PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA DE FORMA EMERGENCIAL PARA FINS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE
ABRIL/2022
SUMÁRIO
2. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA 2
2.1. Varrição de vias urbanas pavimentadas e de logradouros públicos 2
2.1.1. Dimensionamento e Especificação dos Equipamentos 2
2.2. Coleta regular manual de resíduos sólidos domiciliares e comerciais 5
2.3. Coleta de resíduos volumosos 6
2.4. Coleta de resíduos de podação 8
2.6. Capinação manual, raspagem de linha d’água e passeios de vias urbanas pavimentadas
2.8. Equipe de serviços diversos 11
3. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 12
3.1. Varrição manual de vias pavimentadas e logradouros públicos 12
3.2. Coleta regular manual de resíduos sólidos domiciliares e comerciais 13
3.3. Coleta manual de resíduos volumosos 15
3.4. Coleta mecanizada de resíduos volumosos 16
3.5. Coleta mecanizada de resíduos volumosos 17
3.6. Coleta manual ensacada 17
3.7. Capinação manual e raspagem de linha d'água e passeios de vias pavimentadas 17
3.8. PINTURA DE MEIO FIO (GUIA DE SARJETA) 18
3.9. EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS 18
6. PLANEJAMENTO, FREQUENCIA, HORÁRIO 22
7. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES 23
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 25
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 25
15. FORMA DE PAGAMENTO E PRAZOS 31
ANEXO I – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 32
A Prefeitura de São Lourenço da Mata com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços de coleta, limpeza, operação e estruturação do aterro controlado de resíduos, que são operados atualmente mediante contratos emergenciais, que apresentam limitações de ordem técnica, financeira, operacional e, principalmente legal, preparou este documento que visa orientar os proponentes acerca das principais características do município onde serão desenvolvidos os serviços citados.
Assim, o presente Termo de Referência visa estabelecer preceitos e procedimentos mínimos a serem contemplados, e fornecer informações que permitam a elaboração e formalização das propostas para participação no certame.
Também são apresentadas as diretrizes para execução dos serviços que deverão ser seguidas pela empresa vencedora do certame durante o período de vigência do contrato.
A PMSLM poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, sendo que os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, de todo o município, sendo que o objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
a) Varrição manual de vias urbanas pavimentadas
b) Coleta regular manual de resíduos sólidos domiciliares e comerciais
c) Coleta manual de resíduos inertes ou volumosos
d) Xxxxxx mecanizada de resíduos inertes ou volumosos
e) Coleta de resíduos de podação
f) Coleta manual ensacada
g) Capinação e raspagem de vias pavimentadas
h) Pintura de meio-fio
i) Equipe de serviços diversos
j) Transporte até o destino final
k) Administração local
1.1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência dos serviços de coleta e limpeza urbana é todo o território do município de São Lourenço da Mata.
2. DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
2.1. VARRIÇÃO DE VIAS URBANAS PAVIMENTADAS E DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
A varrição é a principal atividade de limpeza urbana, sendo que neste caso será adotada a varrição manual.
Os serviços de varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos consistem na operação manual da varrição na superfície dos passeios pavimentados ou não, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos, em todas as vias e logradouros públicos.
A operação dos serviços de varrição manual foi concebida levando-se em conta a existência de vias com parqueamento e/ou estacionamento de veículos, área comercial, a arborização, áreas de circulação intensa de pedestres, uso residencial ou misto, dentre outros aspectos, sendo que o contingente de funcionários e equipamentos dimensionados deverá ser suficiente para manter o padrão de qualidade desejável.
A frequência é função da intensidade de uso da via, à qual tem como elementos de mensuração o volume de tráfego de veículos e de circulação de pedestres, assim como o grau de arborização (que considera o número de árvores e a sua tipologia - arbórea, arbustiva ou herbácea) e, a tipologia de uso do solo lindeiro às vias de pedestres (calçadas, passeios, calçadões, etc.) e de veículos (vias urbanas locais, secundárias, principais, rodovia, etc.).
Vias localizadas em áreas comerciais de alta concentração requerem, por exemplo, uma maior frequência da varrição, mesmo que sejam efetuadas campanhas educativas visando uma maior colaboração da população, estas áreas sempre vão apresentar a necessidade uma maior atenção.
A varrição deverá estar devidamente harmonizada com os demais serviços de limpeza urbana a serem realizados, no que tange à definição da programação dos serviços.
O lutocar com acondicionamento em sacos plásticos deve ter uso exclusivo enquanto alternativa tecnológica importante para evitar, o confinamento em pontos localizados, os quais normalmente transformam-se em pontos críticos.
Nas áreas de grande circulação de pedestres, deve haver uma sincronia operacional com os cestos agentes de limpeza fixos de lixo.
2.1.1. Dimensionamento e Especificação dos Equipamentos
Para efeito de sistematização, considera-se 3 (três) classes de vias a serem varridas, as quais condicionaram o cálculo inicial para determinação das velocidades de varrição e dos parâmetros de produtividade.
Classe I - Saturação Total
- Vias com parqueamento e/ou estacionamento de veículos permanente, uso do solo majoritariamente comercial, arborização existente nos passeios e intensa circulação de pedestres;
Classe II - Saturação Parcial
- Vias com parqueamento eventual de veículos, uso do solo misto (residencial, comercial, dentre outros) e reduzida circulação de pedestres;
Classe III - Saturação Baixa
- Vias com uso do solo lindeiro exclusivamente residencial e/ou vias de tráfego de passagem.
As equipes de varrição deverão ser compostas por dois agentes de varrição que efetuem o serviço em cada circuito/setor, onde um exerce as funções de varrer e amontoar enquanto que o outro, com o lutocar, recolherá e ensacará o produto da varrição amontoada. Apenas em algumas situações que serão apresentadas na seqüência, a equipe terá apenas um varredor.
O planejamento do novo sistema varrição considera para sua concepção os seguintes aspectos:
- Na definição prévia das áreas a serem varridas, considera-se exclusivamente as vias pavimentadas (com meio-fio) e o arranjo urbano dessas áreas;
- Na escala de priorização das freqüências e turnos dos serviços, os critérios a adotados enfocam as vias com maior movimentação de veículos e pedestres, bem arborizadas e, que permitam uma satisfatória acessibilidade;
- A descentralização operacional, principalmente em relação à localização dos alojamentos de materiais também foi considerada;
Foram consideradas três classes de vias (I, II e III) a serem varridas, as quais devem condicionar o cálculo inicial para determinação das velocidades de varrição e dos parâmetros de produtividade, conforme descrito anteriormente.
Critérios e Fórmulas Utilizadas
O resíduo gerado por esta atividade é considerado como lixo público e constitui-se de terra e areia, folhas carregadas pelo vento, papéis, ponta de cigarro, excremento de animais, etc., que de acordo com a IPT (1995) têm uma taxa de geração de 30 a 90 Kg/Km varrido e cuja composição é função de:
- Fenômenos naturais; chuva e vento;
- Do uso dominante do solo, isto é, residencial, comercial, por exemplo;
- Arborização;
- Áreas próximas às ruas não pavimentadas, em época de chuvas carreiam para as sarjetas areias;
- Intenso tráfego de veículo;
- Calçamento e estado de conservação dos logradouros;
- Grau de educação sanitária da população;
- Existência de lixeiras (ou cestas coletoras);
- Circulação de transeuntes.
Para dimensionamento dos circuitos de varrição manual foram considerados os seguintes elementos:
- Tempo real de varrição (ou varredura);
- Tempo de deslocamento do varredor até o ponto inicial e até os pontos de acumulação:
- Intervalo para o almoço;
- Tempo de retorno ao alojamento de guarda dos equipamentos.
Como já foi definido, o método adotado de varrição é em dupla onde um gari executa a varrição e o outro recolhe e acondiciona os resíduos e em alguns setores foram adotados 1 ou 3 garis, considerando a extensão a ser varrida. Depois de acondicionado, o lixo será disposto ao longo das vias e/ ou logradouros, em locais que não comprometam a circulação de pedestres e veículos, para posteriormente ser removido pelo veículo do serviço de coleta de resíduos domiciliares.
A varrição varia de acordo com o aumento do número de vias pavimentadas, com a necessidade de repasses nas áreas centrais, no caso de São Lourenço da Mata foi adotado o sistema de varrição diária em todas as áreas e repasse nas principais avenidas, que também serão varridas aos domingos.
Para o dimensionamento dos serviços foi adotado um rendimento de 1,8 Km de eixo de rua/homem x dia conforme IPT (2010), para uma distância varrida mensalmente estimada em 750 Km/mês.
A tabela 1 apresenta os valores atualizados do dimensionamento do serviço de varrição.
Tabela 1 – Dimensionamento da varrição de vias urbanas pavimentadas
Parâmetro | Notação | Fórmula | Valor | Unidade |
Extensão mensal varrida | Vm = | Estimado | 750,000 | Km/mês |
Número de dias execução do serviço | Nd = | Adotado | 30,000 | dias/mês |
Extensão diária varrida | Vd = | 25,000 | Km/dia | |
Velocidade média de varrição | v = | Adotado | 1,800 | Km/homem x dia |
Número de garis de varrição | Ng = | 13,889 | garis | |
Nga = | Adotado | 14,000 | garis | |
Número de garis de varrição/1000 habitantes | 0,123 | garis/1000 habitantes | ||
Verificação | 0,4 < Nga < 0,8 | 0,000 |
Foram adotados 14 varredores sendo utilizados 10 período diurno e 4 no período noturno, conforme descrito no Anexo I.
Quadro 1 – Resumo de mão de obra e ferramentas da varrição
PESSOAL | QUANTIDADE |
Encarregado | 1 |
Varredor | 14 |
FERRAMENTAS / EQUIPE | |
Lutocar | 7 |
Vassourão | 14 |
Pá (apanhador) | 7 |
Sacos plásticos / dia (média) | 210 |
2.2. COLETA REGULAR MANUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS
De acordo com o Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos elaborado pelo IBAM (2001), coletar o lixo significa recolher o lixo acondicionado por quem o produz para encaminhá-lo, mediante transporte adequado, a uma possível estação de transferência, a um eventual tratamento e à disposição final.
Conforme IPT (1995) e FUNASA (2001) o dimensionamento da coleta domiciliar está relacionado à estimativa de recursos necessários (tipo de veículo e equipamentos, frota necessária, quantidade de pessoal) e a definição de como o serviço será executado (freqüência, horários, roteiros, itinerários e pontos de destinação).
A coleta domiciliar varia em função do crescimento populacional, da eficiência do serviço, dos hábitos culturais, dos aspectos econômicos e fatores sazonais. Em relação ao município de São Lourenço da Mata os efeitos sazonais são significativos no período entre dezembro e fevereiro.
O dimensionamento considerou os valores de pesagem em 2020 e calculou conforme a taxa de geração per capita, acrescida de 30 Kg/Km varrido de resíduos de varrição, como pode ser visto na Tabela 2.
O dimensionamento apresentado abaixo visa obter o número mínimo de veículos para execução do serviço de coleta domiciliar, sendo que fatores geográficos, sistema viário, trânsito, distância do destino final podem alterar este dimensionamento.
Tabela 2 – Dimensionamento da coleta domiciliar
Parâmetro | Notação | Fórmula | Valor | Unidade |
Peso coletado | Pd = | 85,430 | t/dia | |
Pm = | 2.562,890 | t/mês | ||
Turno: Diurno | 80,000 | % | ||
Peso diurno | 2.050,312 | t/mês | ||
Equipamento: | ||||
Compactador 15 m3 | Pvc = | Adotado | 7,500 | t/viagem |
Compactador 8 m3 | Pvt = | Adotado | 5,000 | t/viagem |
Número de viagens | Nv = | Adotado | 2,000 | viagens/turno |
Dias úteis no mês | du = | Adotado | 26,080 | dias |
Peso coletado com compactador | 100,000 | % | ||
Pcm = | 2.050,312 | t/mês | ||
Número de compactadores | Nc = | 5,241 | compactadores | |
Adotado | 6,000 | compactadores | ||
Peso coletado com compactador de 8 m3 | 0,000 | % | ||
Ptm = | 0,000 | t/mês | ||
Número de compactador de 8 m3 | Nt = | 0,000 | compactadores | |
Adotado | 0,000 | compactadores | ||
Turno: Noturno | 20,000 | % | ||
Peso noturno | 512,578 | t/mês | ||
Equipamento: | ||||
Compactador | Adotado | 7,500 | t/viagem | |
Caçamba | Adotado | 3,500 | t/viagem | |
Número de viagens | Adotado | 1,500 | viagens/turno | |
Dias úteis no mês | 26,080 | dias | ||
Peso coletado com compactador | 100,000 | % | ||
512,578 | t/mês | |||
Número de compactadores | Nc = | 1,747 | compactadores | |
Adotado | 2,000 | compactadores |
Quadro 2 – Resumo de equipamentos, mão de obra e ferramentas da coleta domiciliar
TURNO | VEÍCULO | QUANT. | PESSOAL | QUANT. | FERRAMENTAS/ VEÍCULO | QUANT. |
Diurno | Compactador - 15 m3 | 6 | Encarregado | 1 | Pá | 1 |
Garfo | 2 | |||||
Motoristas | 6 | Gadanho | 1 | |||
Compactador 15 m3 - reserva | 1 | Coletor | 18 | Vassourão | 1 | |
Cone | 1 | |||||
Noturno | Compactador - 15 m3 | 2 | Motoristas | 2 | ||
Coletor | 6 |
2.3. COLETA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS
Os resíduos denominados de volumosos ou público representam o conjunto formado por vários tipos de resíduos que têm origem e características diferentes como aqueles provenientes das atividades de limpeza realizadas pela prefeitura ou empresas contratadas para esta finalidade, animais de pequeno porte que necessitam ter uma destinação final após sua morte.
A coleta de resíduos volumosos é um dos problemas mais persistentes que as administrações municipais enfrentam, pois, estes resíduos, com as mais diversas composições são descartados de forma clandestina em vias públicas, áreas verdes e propiciam a proliferação de vetores, impedindo o tráfego de veículos e pedestres e deteriorando a paisagem urbana (IPT,1995), sendo necessário que a Prefeitura estruture um setor de fiscalização e que autue os munícipes que não gerenciem seus resíduos de forma adequada.
Para efeito de dimensionamento adotou-se como taxa de geração per capita de resíduos volumosos o valor de 0,442 Kg/hab x dia , obtida com base na capacidade dos veículos utilizados atualmente.
Tabela 3 - Dimensionamento da coleta de volumosos
Parâmetro | Notação | Fórmula | Valor | Unidade |
Peso coletado | Pd = | 50,421 | t/dia | |
Pm = | 1.512,636 | t/mês | ||
Turno: Diurno | 100,000 | % | ||
Peso diurno | 1.512,636 | t/mês | ||
Percentual do serviço | 31,03% | 469,440 | ||
Equipamento: | ||||
Caçamba 6 m3 | Pvb = | Adotado | 4,500 | t/viagem |
Número de viagens | Nv = | Adotado | 3,000 | viagens/turno |
Dias úteis no mês | du = | 26,080 | dias | |
Número de caçambas | Nb = | 1,333 | caçambas | |
Adotado | 2,000 | caçambas | ||
Percentual do serviço | 68,97% | 1.043,196 | ||
Equipamento: | ||||
Caçamba 12 m3 | Pvb = | Adotado | 7,500 | t/viagem |
Número de viagens | Nv = | Adotado | 3,000 | viagens/turno |
Dias úteis no mês | du = | 26,080 | dias | |
Número de caçambas | Nb = | 1,778 | caçambas | |
Adotado | 2,000 | caçambas |
Considerando o dimensionamento apresentado, foi adotada a seguinte especificação dos equipamentos, durante o turno diurno, conforme apresentado no Quadro 3.
Quadro 3 – Resumo de equipamentos, mão de obra e ferramentas da coleta de volumosos
TURNO | VEÍCULO | QUANT. | PESSOAL | QUANT. | FERRAMENTAS/ VEÍCULO | QUANT. |
Coleta manual | ||||||
Diurno | Caçamba - 6 m3 | 2 | Coletor | 4 | Pá | 2 |
Garfo | 2 | |||||
Vassourão | 1 | |||||
Motorista | 2 | Gadanho | 1 | |||
Enxada | 1 | |||||
Cone | 1 | |||||
Coleta mecanizada | ||||||
Diurno | Caçamba - 12 m3 | 2 | Coletor | 2 | Pá | 1 |
Garfo | 1 | |||||
Vassourão | 1 | |||||
Motorista | 2 | Gadanho | 1 | |||
Enxada | 1 | |||||
Cone | 1 | |||||
Retroescavadeira | 2 | Operador | 2 |
2.4. COLETA DE RESÍDUOS DE PODAÇÃO
Os resíduos de podação apresentam como principal limitação o grande volume e o baixo peso, sendo necessário reduzir esta relação. Considerando que o peso específico para resíduos de madeira é baixo igual a 240 Kg/m3.
Como parâmetro de projeto adotou-se a taxa de geração per capita igual a 0,029 Kg/ hab x dia.
Na Tabela 4 é apresentado o dimensionamento da coleta de resíduos de podação.
Tabela 4 - Dimensionamento da coleta de podação
Parâmetro | Notação | Fórmula | Valor | Unidade |
Peso coletado | Pd = | 3,333 | t/dia | |
Pm = | 100,000 | t/mês | ||
Turno: Diurno | 100,000 | % | ||
Peso diurno | 100,000 | t/mês | ||
Equipamento: | ||||
Caminhão carroceria 16 m3 | Pvb = | Adotado | 3,840 | t/viagem |
Número de viagens | Nv = | Adotado | 2,000 | viagens/turno |
Dias úteis no mês | du = | 26,080 | dias | |
Número de caminhões carroceria | Nb = | 0,499 | caminhões carroceria |
A composição da equipe de podação é apresentada no Quadro 4.
Quadro 4 – Resumo de equipamentos, mão de obra e ferramentas da coleta de podação
TURNO | VEÍCULO | QUANT. | PESSOAL | QUANT. | FERRAMENTAS/ VEÍCULO | QUANT. |
Diurno | Caminhão caçamba basculante ou carroceria de madeira | 1 | Coletor | 2 | Pá | 2 |
Garfo | 1 | |||||
Gadanho | 1 | |||||
Motorista | 1 | Vassourão | 1 | |||
Cone | 1 | |||||
Enxadas | 1 | |||||
Foices | 1 |
2.5. COLETA MANUAL ENSACADA
O serviço de coleta manual ensacada é realizado nas áreas do município que devido à topografia, largura das ruas ou capacidade de suporte do solo não é possível a entrada do caminhão compactador. Para execução deste serviço foram dimensionados 4 homens considerando a demanda atual.
No quadro 5 é apresentado o resumo de equipamentos, mão de obra e ferramentas.
Quadro 5 – Resumo de equipamentos, mão de obra e ferramentas
PESSOAL | QUANTIDADE |
Encarregado | |
Varredor | 4 |
FERRAMENTAS / EQUIPE | |
Xxxxx xx xxx | 0 |
Pá (apanhador) | 4 |
Garfo | 4 |
Vassourão | 4 |
2.6. CAPINAÇÃO MANUAL, RASPAGEM DE LINHA D’ÁGUA E PASSEIOS DE VIAS URBANAS PAVIMENTADAS
A capinação manual de logradouros públicos tem como objetivo mantê-los livre de mato e ervas daninhas, de modo que apresentem bom aspecto estético (FUNASA, 2001). A complementação deste serviço é raspagem de linha d’água, que têm como objetivo melhorar as condições de escoamento de águas pluviais e evitar o acúmulo de materiais nas bocas de lobo e galerias. (IPT, 1995).
A extensão mensal estimada é igual a 15,0 Km/mês e o rendimento adotado para o serviço é igual a 85 m de eixo de rua/dia x homem, tem-se o dimensionamento apresentado na Tabela 5.
Tabela 5 - Dimensionamento capinação de vias pavimentadas
Parâmetro | Notação | Fórmula | Valor | Unidade |
Frequência de medição | M = | Adotado | 30,000 | dias |
Extensão capinada mensal | Lm = | Adotado | 15,000 | Km/mês |
Extensão capinada diária | Ld = | 0,577 | Km/dia | |
Rendimento | h = | Adotado | 0,085 | Km/homem x dia |
Número da garis | N = | 6,787 | garis | |
Adotado | 7,000 | garis |
Quadro 6 – Resumo de mão de obra e ferramentas da capinação de vias pavimentadas
PESSOAL | QUANTIDADE |
Encarregado | 0,5 |
Agente de capinação | 7 |
FERRAMENTAS / EQUIPE | |
Pá | 5 |
Garfo | 3 |
Vassourão | 3 |
Gadanho | 4 |
Enxada | 6 |
Xxxxx xx xxx | 0 |
Chibanca | 2 |
Foice | 2 |
Ciscador | 2 |
Estrovenga | 2 |
Cone | 7 |
2.7. PINTURA DE MEIO FIO
O serviço de pintura de meio-fio complementa a capinação de vias públicas, melhorando o aspecto visual do serviço e auxiliando na orientação dos motoristas.
Considerando a estimativa de 15 Km de eixo de rua/mês para a capinação, adotou-se este valor para o serviço de pintura de meio-fio, o que significa 0,577 Km de eixo de rua/dia.
Adotando um rendimento médio igual a 400 m de eixo de rua/homem x dia tem-se o dimensionamento apresentado na Tabela 6:
Tabela 6 – Dimensionamento do serviço de pintura de meio fio
Parâmetro | Notação | Fórmula | Valor | Unidade |
Frequência de medição | M = | Adotado | 30,000 | dias |
Extensão capinada mensal | Lm = | Adotado | 15,000 | Km/mês |
Extensão capinada diária | Ld = | 0,577 | Km/dia | |
Rendimento | h = | Adotado | 0,400 | Km/homem x dia |
Número da garis | N = | 1,442 | garis | |
Adotado | 2,000 | garis |
Neste caso, a equipe para execução do serviço deverá ter 2 garis e as ferramentas são apresentadas no Quadro 7.
Quadro 7 – Resumo de mão de obra e ferramentas da pintura de meio fio
PESSOAL | QUANTIDADE |
Agente de capinação | 2 |
FERRAMENTAS / EQUIPE | |
Carro de mão | |
Cone | 2 |
Balde/brocha | 2 |
Cal (Kg) | 1.350 |
Hidracor (Kg) | 150 |
2.8. EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS
A equipe de serviços diversos deve ser utilizada na execução de serviços de limpeza em geral de taludes, faixas de domínio de estradas, passarelas ou áreas contíguas às vias públicas e podação de árvores. Poderá esta equipe ser utilizada na limpeza de área em casos de eventos públicos, principalmente festas populares, como Carnaval e São João ou em datas cívicas como comemoração da Independência ou eleições.
Cada equipe de serviços diversos deverá ser composta por 10 homens, sendo neste caso estimadas duas equipes, para execução de serviços diversos em eventos, situações de emergência, mediante programação da Prefeitura.
Quadro 5 – Resumo de mão de obra e ferramentas dos serviços correlatos
PESSOAL | QUANTIDADE |
Encarregado | 0,5 |
Agente de capinação | 10 |
FERRAMENTAS / EQUIPE | |
Pá | 8 |
Garfo | 6 |
Vassourão | 6 |
Gadanho | 8 |
Enxada | 10 |
Xxxxx xx xxx | 0 |
Ciscador | 10 |
Estrovenga | 2 |
Cone | 2 |
Balde/brocha | 2 |
Cal Kg | 225 |
Hidracor (anual) Kg | 25 |
Para fins da presente licitação os serviços são assim discriminados:
3.1. VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS PAVIMENTADAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
3.1.1. Os serviços de varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos consistem na operação manual da varrição na superfície dos passeios pavimentados ou não, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, esvaziamento dos cestos de lixo (papeleiras) e acondicionamento dos resíduos passíveis de serem contidos em sacos plásticos, em todas as vias e logradouros públicos.
3.1.2. Os serviços serão executados ao longo das vias pavimentadas em cada uma das margens e canteiro centrais, calçadas, pavimentadas em sua totalidade.
3.1.3. A operação da varrição manual será executada em cada circuito por 02 (dois) ou 03 (três) varredores, utilizando-se de lutocar, vassourão apropriado do tipo "Prefeitura", vassourão, pá com cabo alongado, e sacos plásticos, de filme n°10, identificados com o nome e logomarca conforme modelo a ser fornecido pela contratante, os quais serão dispostos nos passeios ou locais apropriados para a sua posterior coleta e remoção pelos caminhões da coleta de lixo domiciliar e de varrição ao destino final indicado pela Contratante. Será facultado alternativamente à Contratada, o emprego de tecnologias e/ou equipamentos operados manualmente que propiciem e resultem no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de varrição manual, desde que aprovadas pela Secretaria de Infraestrutura.
3.1.4. Não poderão ser deslocados varredores para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais e/ou emergenciais, devidamente justificadas, mediante solicitação da Secretaria de Infraestrutura.
3.1.4. Os serviços serão realizados de 2ª feira a sábado, devendo aos domingos e feriados, serem realizados no mínimo 10% (dez por cento) do total das varrições executadas em cada dia da semana.
3.1.4.1. O início dos serviços deverá se dar no horário compreendido entre: Matutino - 07:00h e 07:30; Vespertino - 14:00h e 14:30 h ; Noturno - 17:30h e 18:00 h. Para o centro comercial da cidade, o início dos serviços para o turno matutino deverá se dar no horário entre 06:00 e 6:30h.
3.1.5. O produto dos serviços de varrição manual deverá ser acondicionado em sacos plásticos de filme nº 10 e será removido na mesma freqüência da coleta domiciliar da área.
3.1.6. No decorrer do período contratual, e por determinação da Contratante, os serviços de varrição manual em vias e logradouros públicos que não façam parte integrante da relação do Edital, a Contratante de comum acordo com a Contratada, promoverá às necessárias alterações contratuais, em decorrência do aumento das quantidades dos serviços, a fim de preservar a equação econômico-financeira.
3.1.6.1. Quando da autorização do aumento da extensão de vias a ser varrida, a Contratada deverá informar o novo quadro de pessoal para a execução dos serviços.
3.1.7. Nas praças públicas, os serviços de varrição abrangerão somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerão serviços de varrição.
3.1.9. O esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser realizado pelos varredores, concomitantemente aos trabalhos de varrição nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
3.1.11. Na execução dos serviços serão utilizados dez (10) agentes de varrição no turno diurno, e quatro (04) agentes de varrição no turno noturno.
3.2. COLETA REGULAR MANUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS
3.2.1. Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de varrição e feiras livres compreendem o recolhimento regular de todos os resíduos a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores compactadores, devendo ser executados de forma manual e conteinerizada.
3.2.1.1. A metodologia de coleta manual é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, resistentes e não transparentes ou recipientes padronizados pela contratante, dispostos pelos munícipes e carregados, manualmente, por funcionários da Contratada, no caminhão compactador e/ou caçamba basculante.
3.2.1.2. A metodologia de coleta mecanizada é aquela em que os resíduos são removidos dos recipientes dispostos pelos munícipes (contêineres padronizados pela contratante) para o caminhão compactador, através de dispositivo especial, que basculha mecanicamente, despejando seu conteúdo na caixa de carga do veículo.
3.2.2. Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, sob circunscrição da área urbana do município.
3.2.3. Especificação dos resíduos a serem recolhidos
3.2.3.1. Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima diária de 100 (cem) litros por domicílio.
3.2.3.2. Resíduos sólidos domiciliares originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até o limite previsto na legislação municipal, excetuando-se os resíduos dos serviços de saúde classificados como pertencentes aos grupos A, B, C ou E os resíduos tóxicos e perigosos classificados como classe I de acordo com a ABNT, provenientes da linha industrial de produção.
3.2.3.3. Resíduos sólidos resultantes de poda de jardins, devidamente acondicionados, limitando-se a quantidade máxima diária de 200 (duzentos) litros por domicílio.
3.2.3.4. Resíduos sólidos provenientes das feiras livres.
3.2.3.5. Resíduos sólidos resultantes do serviço de varrição de vias pavimentadas e logradouros públicos.
3.2.4. Os resíduos não enquadrados nas especificações acima não serão de responsabilidade da Contratada.
3.2.5. A Contratada deverá informar a Contratante o endereço completo do gerador, o tipo e quantidade estimada dos resíduos não enquadrados nas especificações acima, quando da ocorrência de tais fatos.
3.2.6. A coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, de varrição e feiras livres deverá ser executada nas frequências, turnos e horários adotados em conformidade com as características da cidade.
3.2.7. A coleta regular dos resíduos sólidos deverá ser executada inclusive nos feriados e dias santos, em qualquer condição climática, e em algumas áreas também aos domingos.
3.2.8. Haverá um turno de coleta regular utilizando-se de veículos coletores compactadores e caçambas basculantes, sendo que abaixo estão definidos o horário de trabalho:
3.2.8.1. No turno diurno a coleta deverá se iniciar no horário compreendido entre 7:00h e 7:30h, e o término, no máximo, até 16:30h, com uma tolerância de duas horas para mais ou para menos.
3.2.9. Nos feriados oficiais, a coleta diurna poderá iniciar uma hora após o horário definido anteriormente, sendo admissível que também termine uma hora após.
3.2.10. As vias principais e mercados públicos deverão ter coleta regular diária de segunda à sábado e serem atendidas também por roteiro específico, aos domingos no turno diurno e/ou noturno, caso necessário.
3.2.11. Havendo um aumento de resíduos a recolher, em consequência de crescimento da população, do número de estabelecimentos comerciais ou industriais, de novas feiras- livres ou por outra ocorrência não prevista, a Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos nos Planos Executivos.
3.2.12. É de responsabilidade da Contratada a cada três meses a comunicação aos munícipes, através da distribuição de impressos a cada residência ou estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento e dos tipos de resíduos que neles podem ser dispostos, como também a frequência e horário dos serviços de coleta.
3.2.13. A frequência e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato, podendo ser alterados em até uma hora os horários de início dos serviços, ou podendo ser alterados os turnos e/ou frequências em determinadas áreas, a critério da PMSLM, ficando assegurado o balanceamento do número de veículos nas modalidades de frequência.
3.2.14. As frequências e turnos de coleta foram determinados, de forma a otimizar a utilização dos equipamentos coletores, sendo que a de resíduos sólidos regulares poderá ter frequência diária ou alternada.
3.2.15. A Contratada deverá recolher os resíduos sólidos, sejam quais forem os recipientes utilizados, entretanto, compete-lhe informar por escrito à fiscalização da Secretaria de Infraestrutura, sobre os munícipes que não se utilizam dos recipientes padronizados pela Prefeitura para expedição da competente intimação.
3.2.15.1. Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas.
3.2.16. Os veículos deverão ser carregados de maneira que o lixo não transborde na via pública, e no caso das caçambas basculantes é obrigatória a utilização de lonas plásticas no transporte ao destino final indicado pela Contratante.
3.2.17. Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado dos recipientes ou que tiverem caído durante a atividade de coleta, deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela Contratada.
3.2.18. A equipe estimada para a execução da coleta de lixo domiciliar é composta de: 1 (um) motorista, 1 (um) caminhão coletor compactador, 3 (três) agentes de coleta para compactadores de capacidade volumétrica de 15 m³, bem como as ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
3.2.19. O motorista e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive EPI`S.
3.2.19.1. O motorista deverá seguir rigorosamente o roteiro de xxxxxx, no horário previsto no plano executivo.
3.2.19.2. Após o final de cada roteiro (viagem), o veículo deverá ser pesado e descarregado CTR Candeias.
3.3. COLETA MANUAL DE RESÍDUOS VOLUMOSOS
3.3.1. Os serviços de coleta de resíduos volumosos compreendem o recolhimento de todos os resíduos a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores caçamba basculante, devendo ser executados de forma manual, mediante autorização e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3.3.2. Especificação dos resíduos sólidos volumosos:
3.3.2.1. Resíduos sólidos domiciliares, entulhos diversos, mobiliários inservíveis, jogados sem nenhuma forma de acondicionamento, em passeios, canteiros e margens de terrenos baldios.
3.3.2.2. Cadáveres de animais dispostos em vias e logradouros públicos.
3.3.2.3. Pontos críticos, pontos de confinamento e de atividades de limpeza de logradouros (capinação, raspagem, roço manual, etc.);
3.3.3. Os resíduos não enquadrados nas especificações acima não serão de responsabilidade da Contratada.
3.3.3.1. Os resíduos da construção civil somente poderão ser coletados até um volume de 300 l desde que acondicionados corretamente, sendo volumes maiores responsabilidade do gerador conforme a legislação atual.
3.3.4. O veículo utilizado para remoção destes resíduos será o veículo caçamba basculante cuja guarnição deverá ser composta por 01 (um) motorista e 02 (dois) agentes de coleta, devidamente uniformizados, equipados com ferramentas e equipamento de proteção individual;
3.3.5. Quando os resíduos a serem removidos forem provenientes de deslizamento de encostas, raspagem de linha d’água, limpeza de canaletas, será necessária a programação expressa da fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3.3.6. Após o final de cada viagem, o veículo deverá ser pesado na balança localizada indicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura deve ser descarregado no destino final.
4.3.7. Serão utilizadas na execução dos serviços 02 (duas) caçambas basculantes de 6m³.
4.3.8. O serviço será executado no período diurno que deverá se iniciar no horário compreendido entre 7:00h e 7:30h, e o término, no máximo, até 16:30h, com uma tolerância de duas horas para mais ou para menos.
3.4. COLETA MECANIZADA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS
3.4.1. Os serviços de coleta mecanizada de resíduos volumosos compreendem o recolhimento de todos os resíduos a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores caçamba basculante com capacidade de 12 m3 e retroescavadeira, devendo ser executados, mediante autorização e fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3.4.2. Especificação dos resíduos sólidos volumosos:
3.4.2.1. Resíduos sólidos domiciliares, entulhos diversos, mobiliários inservíveis, jogados sem nenhuma forma de acondicionamento, em passeios, canteiros e margens de terrenos baldios.
3.4.2.2. Cadáveres de animais dispostos em vias e logradouros públicos.
3.4.2.3. Pontos críticos, pontos de confinamento e de atividades de limpeza de logradouros (capinação, raspagem, roço manual, etc.);
3.4.3. Os resíduos não enquadrados nas especificações acima não serão de responsabilidade da Contratada.
3.4.3.1. Os resíduos da construção civil somente poderão ser coletados até um volume de 300 l desde que acondicionados corretamente, sendo volumes maiores responsabilidade do gerador conforme a legislação atual.
3.4.4. A equipe utilizada para remoção destes resíduos será o veículo caçamba basculante 12 m3 cuja guarnição deverá ser composta por 01 (um) motorista e 01 (um) agentes de coleta e uma retroescavadeira com operador, devidamente uniformizados, equipados com ferramentas e equipamento de proteção individual;
3.4.5. Quando os resíduos a serem removidos forem provenientes de deslizamento de encostas, raspagem de linha d’água, limpeza de canaletas, será necessária a programação expressa da fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3.4.6. Após o final de cada viagem, o veículo deverá ser pesado na balança localizada indicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura deve ser descarregado no destino final.
3.4.7. Serão utilizadas na execução dos serviços 02 (duas) caçambas basculantes de 15 m³ e duas retroescavadeiras.
3.4.8. O serviço será executado no período diurno que deverá se iniciar no horário compreendido entre 7:00h e 7:30h, e o término, no máximo, até 16:30h, com uma tolerância de duas horas para mais ou para menos.
3.5. COLETA MECANIZADA DE RESÍDUOS VOLUMOSOS
3.5.1. Os serviços de coleta de resíduos de podação e de parques e jardins compreendem o recolhimento de todos os resíduos provenientes de podas de árvores e limpeza de parques e jardins, utilizando-se 01 (um) veículos coletores tipo caminhão carroceria ou caçamba basculante, devendo ser executados de forma manual.
3.5.2. Os resíduos coletados neste serviço serão aqueles que estão dispostos em vias, logradouros e praças públicas. O veículo utilizado para remoção destes resíduos será o veículo caminhão carroceria ou caçamba basculante para a produção de biomassa, cuja guarnição deverá ser composta por 01 (um) motorista e 02 (dois) agentes de coleta, devidamente uniformizados, equipados com ferramentas e equipamento de proteção individual;
3.5.3. Estes serviços não serão realizados no período noturno, nem tão pouco aos domingos e feriados, salvo autorizado pela fiscalização para atender às emergências.
3.5.3.1. O turno diurno terá início às 07:30h e término às 16:30h.
3.5.4. Será utilizada na execução do serviço 01 (Um) caminhão carroceria de 16m³ ou 01 (Um) caçamba basculante 6 m3.
3.5.5. Após o final de cada viagem, o veículo deverá ser pesado na balança indicada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, e descarregado no destino final.
3.6. COLETA MANUAL ENSACADA
3.6.1. A metodologia de coleta manual ensacada é aquela em que os resíduos dispostos pelos munícipes, nas vias de difícil acesso ao veículo coletor, são coletados manualmente por funcionários da Contratada, através da utilização de equipamentos alternativos (bangüê, carro de mão, carroça de 1m3 e outros). Estes resíduos são acondicionados em sacos plásticos de 100 litros, resistentes (filme n°10), devidamente identificados com logomarca do Programa conforme modelo a ser fornecido pela Contratante, e confinados em pontos, previamente estabelecidos no Plano Executivo Definitivo, para posterior remoção através dos veículos de coleta de resíduos domiciliares.
3.6.2. Os serviços serão realizados de segunda a sábado, com o contingente de pessoal formado por quatro (4) agentes de coleta.
3.7. CAPINAÇÃO MANUAL E RASPAGEM DE LINHA D'ÁGUA E PASSEIOS DE VIAS PAVIMENTADAS
3.7.1. Os serviços de capinação e raspagem de linhas d'água (sarjetas) passeios e canteiros centrais de vias pavimentadas, consistem na operação manual de recolhimento dos resíduos existentes como toda areia, lama e vegetação rasteira e outros, executada
ao longo das vias pavimentadas em cada uma das margens, na superfície dos passeios e canteiros centrais ajardinados ou não e ajuntamento dos resíduos para remoção pelos veículos de coleta de resíduos volumosos (caçamba basculante de 6 m³), em todas as vias e logradouros públicos.
3.7.2. A equipe estimada para a operação, composta de 7 (sete) agentes de varrição/capinação e um fiscal, executará os serviços utilizando-se de carro de mão, enxada, vassourão apropriado do tipo "Prefeitura", pás, roçadeiras mecânicas e outros equipamentos necessários a boa execução dos serviços.
3.7.3. Não poderão ser deslocadas as equipes de capinação para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos eventuais e/ou emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da Secretaria de Infraestrutura.
3.7.4. Os serviços serão realizados de 2ª feira a Sábado, no turno diurno e conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de início e término constar no Plano Executivo a ser apresentado pela Contratada.
3.7.5. Os resíduos provenientes dos serviços de capinação deverão ser removidos imediatamente após a realização dos serviços pelos caminhões coleta de resíduos sólidos volumosos e encaminhados para o destino final indicado pela Contratante.
3.7.6. Nas praças públicas, os serviços de capinação abrangerão somente o entorno das mesmas, exceto naquelas onde existam calçadões, onde também ocorrerão serviços de capinação.
3.7.7. O turno de trabalho dos serviços será diurno, sendo que o início deverá se dar no horário compreendido entre 7:30h e 8:30h.
3.8. PINTURA DE MEIO FIO (GUIA DE SARJETA)
3.8.1. O serviço de pintura de meio consiste na pintura do meio fio com uma mistura de cal, água e hidracor, que será realizada em conjunto com a capinação e raspagem de vias pavimentadas.
3.8.2. A equipe estimada para a operação, composta de 2 (dois) agentes de varrição/capinação.
3.8.3. O serviço poderá ser executado isoladamente mediante programação da Secretaria de Infraestrutura, nas áreas onde a capinação esteja executada e exista a necessidade de melhorar os aspectos da pintura do meio fio.
3.8.4. Operação manual que consiste na preparação de guias de sarjetas para a aplicação de solução de água, cal hidratada, hidracor branco e fixador, em no mínimo, 01 (uma) demão, na proporção de 01Kg (um) de hidracor para 05Kg (cinco) de cal hidratado, em todas as vias e logradouros públicos atendidas pelo serviço de capinação de vias pavimentadas.
3.9. EQUIPE DE SERVIÇOS DIVERSOS
3.9.1. A operação consiste na execução de serviços de limpeza de área de eventos, catação em vias não pavimentadas, roço da vegetação rasteira em taludes, faixa de
domínio de estradas, limpeza de feiras livres e mercados públicos, operação de limpeza (varrição, capinação e coleta de resíduos domiciliares) na periferia e nos distritos.
3.9.2. A Contratada, de acordo com programação prévia a ser fornecida pela Contratante, através de OS - Ordem de Serviço deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a limpeza das vias e logradouros públicos nos locais da realização de eventos esportivos, culturais e artísticos, devendo o término dos serviços se dar com antecedência de 02 (duas) horas antes do início do evento. Logo após a realização do evento a contratada deverá efetuar os serviços de limpeza da área de acordo com a orientação da Fiscalização da Contratante.
3.9.3. Os serviços serão realizados de 2ª feira a Domingo, no turno diurno e conforme as necessidades de cada localidade, devendo os horários de início e término constar da OS
- Ordem de Serviço, apresentado pela Contratante.
3.9.4. Após a limpeza, o resíduo resultante da operação, deverá ser acondicionado em saco plástico de filme nº 10, que deverão ser removidas logo após o término do serviço, e/ou conforme definido na OS - Ordem de Serviço expedida pela Contratante.
3.9.5. A equipe alocada para a operação dos serviços será composta de 10 (dez) agentes coletores.
4.1. Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação de serviços propostos.
4.2. A quantidade mínima de veículos, características e capacidade volumétrica, consta na composição de custos, integrante do Edital.
4.3. Os veículos automotores bem como os equipamentos, definidos, a serem apresentados pela licitante vencedora, para a realização dos serviços do Contrato, ser adequados e estar disponíveis para uso imediato. Antes da assinatura do Contrato, será efetuada uma vistoria prévia pela PMSLM, com o objetivo de constatar a boa condição de operações dos veículos e equipamentos bem como a implantação dos adesivos de identificação nas laterais dos veículos, conforme modelo a ser solicitado pela Contratante.
4.3.1. Na hipótese da impossibilidade de não serem apresentados os veículos e equipamentos com capacidades exigidos, poderá a Licitante vencedora apresentar em substituição aos mesmos veículos e equipamentos com capacidades diferenciadas, desde que atenda às necessidades para os serviços afins e sejam aprovados pela Contratante.
4.3.2. Ao longo do Contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, inclusive as unidades de reserva.
4.4. A Contratada deverá aplicar um Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados baseados em inspeções diárias, programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de serviços internos e externos, programa
de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos (lutocar, carroça, carro de mão, cestos de lixo e contentores plásticos). O PMSLM efetuará uma avaliação semestral na frota da Contratada, buscando verificar as condições de funcionamento.
4.5. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de limpeza pública deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. A saída de descarga de gases dos veículos deverá estar posicionada na parte superior destes.
4.6. As alterações de veículos/equipamentos somente serão autorizadas pela Secretaria de Infraestrutura, desde que atendida as exigências constantes do subitem 4.3.
4.7. Os padrões de pintura, adesivos e identificação dos veículos deverão seguir as normas definidas pela PMSLM, sendo os custos de responsabilidade da Contratada, podendo a mesma propor projeto a ser implantado nos veículos de coleta, alusivo a mensagens institucionais de conscientização ambiental, que somente poderá ser implantado após a aprovação da PMSLM.
4.8. A Contratada deverá providenciar o cadastramento prévio dos caminhões para o início da execução dos serviços.
4.9. Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a CTR Candeias com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de lixo fechadas, sendo proibida a colocação, de qualquer resíduo proveniente da coleta, sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos.
4.10. Os Coletores Compactadores para coleta de resíduos sólidos domiciliares, comercial, deverão ser caminhões pesados, do tipo fechado, com vedação estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseiro, dotado de dispositivo especial para basculamento de contentores plásticos de 2 rodas, com capacidade de 15 m³, montados em veículos (chassis) condizentes. A comunicação entre o motorista e os coletores, durante a operação, deverá ser feita através de uma campainha (sinal sonoro) posicionada no interior da cabine do veículo. O ciclo de compactação e a descarga dos resíduos serão feitos através de atuação hidráulica.
4.11. Todos os equipamentos acima descritos estarão sujeitos a uma limpeza e higienização a fim de assegurar ótimas condições de aspecto e estado geral durante toda a duração do Contrato.
5.1. Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, ajudantes, coletores, varredores e encarregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
5.2. Só poderão ser mantidos em serviços os empregados atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
5.3. A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação judicial, a PMSLM não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
5.3.1. A Contratada deverá substituir o empregado dispensado no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
5.4. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada ao pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
5.5. Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos coletados pela coleta domiciliar, de varrição e de feiras-livres, para proveito próprio.
5.6. É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie.
5.7. A equipe deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança quando a situação os exigir (conforme Normas do Ministério do Trabalho).
5.7.1. A reposição de EPI´s e uniformes deverão obedecer a seguinte frequência:
Uniforme | Unidade x Ano | ||||
Encarregado | Motorista | Operador | Coletor | Varredor | |
Calça Brim | 04 | 04 | 04 | 06 | 06 |
Camisa Brim | 04 | 04 | 04 | 06 | 06 |
Calçado Vulcabrás | 03 | 03 | 03 | ||
Calçado Bamba | -- | -- | -- | 06 | 06 |
Boné Jockey | 02 | 02 | 02 | 04 | 04 |
Capa de Chuva PVC | 02 | 02 | 02 | 02 | 02 |
Bota de Borracha | * | -- | -- | -- | -- |
Luvas de Algodão | -- | -- | -- | -- | 12 |
Luvas de raspa de couro | -- | -- | -- | 18 | -- |
Colete Refletivo | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 |
5.8. Caberá à Contratada apresentar, nos locais e nos horários de trabalhos, o operário devidamente uniformizado, providenciando equipamentos e veículos suficientes para a realização dos serviços.
5.9. Os serviços serão iniciados com os uniformes nos padrões e cores por tipo de serviço determinado pela PMSLM, devendo ser impresso na parte frontal, o número da matrícula do empregado.
5.10. Face à necessidade de recursos humanos qualificados para o exercício dos serviços de gerenciamento e operacional nas diversas áreas do trabalho é recomendável:
a) Treinamento de gerentes, técnicos ajudantes, varredores, coletores, fiscais, encarregados e motoristas para o desempenho adequado de suas tarefas,
b) O programa de capacitação deverá abranger além dos serviços gerenciais e operacionais, outros como segue :
- Gerenciamento do Sistema de Limpeza Urbana
- Cidadania e meio Ambiente
- Qualidade no atendimento aos usuários
- Importância dos EPI's
- Alfabetização de adultos
- Outros
6. PLANEJAMENTO, FREQUENCIA, HORÁRIO
6.1. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação possível, dos horários, freqüências e locais em que os serviços contratuais serão executados.
6.2. A Contratada deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada residência ou estabelecimento dando ciência do período, da freqüência e dos dias da semana dos serviços prestados, bem como, dos telefones do “DISK LIMPEZA”, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da “Ordem de Início”.
6.3. Quando ocorrer alteração nos Planos de Seviços a Contratada deverá providenciar prévia comunicação aos munícipes, através de impresso a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, antes da implantação da alteração dos serviços, devidamente autorizados pela Secretaria de Infraestrutura.
6.4. A distribuição do material impresso dependerá da prévia aprovação do seu conteúdo pela Secretaria de Infraestrutura.
6.5. A Contratada deverá executar os serviços de coleta obedecendo aos circuitos planejados, adequados ao sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos.
6.6. Os circuitos (roteiros de coleta) deverão desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta, e cada um dos circuitos corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta.
6.7. Os roteiros de coleta deverão ser fornecidos a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, graficados sobre os mapas viários de cada setor de coleta. Tais roteiros deverão, obrigatoriamente, ser seguidos pela contratada. Poderão ser sugeridas alterações destes roteiros, visando adequação a alterações no trânsito, ou otimização de circuitos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pelo SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
6.8. A não possibilidade de atendimento aos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à fiscalização do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a contratada quanto à alternativa a ser seguida.
6.9. Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta de lixo em todos os imóveis do setor.
6.10. Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas, sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que geram descuidos com a qualidade do serviço e com a segurança da equipe e de terceiros.
6.11. O circuito deve ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal.
6.12. Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser feita em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos garis a todo o momento.
7.1. A Contratada na época da execução do serviço deverá dispor de edificações e de instalações complementares, providas inclusive de ferramental, estoque de componentes e peças de forma a poder garantir a regularidade e a manutenção dos veículos e equipamentos.
7.2. Deverá, igualmente, dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos e equipamentos em vias públicas, quando não estiverem em serviço.
7.3. A Contratada deverá manter suas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para tanto.
7.4. A garagem, instalações complementares e escritórios deverão se situar na área do Município de São Lourenço da Mata.
8.1. A Contratada deverá transportar os resíduos sólidos coletados até a CTR Candeias.
8.2. Todos os veículos dos serviços de coleta carregados devem ser pesados obrigatoriamente na balança do CTR Candeias ou outra que a Secretaria de Infraestrutura indicar.
8.3. A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a Secretaria de Infraestrutura o exigir.
8.4. Todos os veículos de coleta deverão respeitar os limites de velocidade e sentido de tráfego nas vias urbanas, bem como trafegar até o destino final sem a presença de pessoas estranhas aos serviços prestados.
9.1. A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à PMSLM, através da Secretaria de Infraestrutura.
9.2. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização sobre casos de infração a Lei Municipal, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública. Após assinatura do contrato, será enviada cópia das Leis Municipal às contratadas.
9.3. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
10.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela Secretaria de Infraestrutura.
10.2. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais que façam parte do Edital.
10.3. Os Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade do serviço em análise. Todos os preços unitários, ou os valores globais, salvo menção explícita em contrário, consideram em sua composição, os custos e despesas relativas a:
10.3.1 Impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, e a execução dos serviços, e fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes.
10.3.2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Prefeitura, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços.
10.3.3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela Contratada, e necessários à execução dos serviços, objeto do contrato.
10.3.4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, lutocares, lixeiras, garfos, escovas, contentores, etc.
10.3.5. Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no edital de concorrência, nas Especificações Técnicas .
10.3.6. Operação e manutenção das instalações utilizadas pela Contratada no cumprimento do objeto contratual.
10.3.7. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
10.4. Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Início e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
10.5. As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela Secretaria de Infraestrutura, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada. Se durante o período de realização da medição forem necessárias providências complementares, por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que aquelas forem cumpridas.
10.6. Mensalmente, a PMSLM encaminhará à Contratada, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao período de abrangência da medição considerada, relatório do Sistema de Pesagem, emitido pela Secretaria de Infraestrutura, totalizando todas as operações realizadas.
10.7. Na hipótese de impedimento temporário do uso das balanças, por caso fortuito ou de força maior, o peso diário coletado, será apurado por estimativa considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem.
10.8. A Contratada enviará, mensalmente, a Secretaria de Infraestrutura, requerimento em modelo apropriado, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
10.9. Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a Secretaria de Infraestrutura providenciará o envio para o devido pagamento.
10.10. Caberá a Secretaria de Infraestrutura, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato.
A contratante deverá cumprir com as seguintes obrigações:
a. Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento;
b. Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à realização dos serviços ora contratados.
c. Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este contrato.
12.1.A contratada deverá cumprir com as seguintes obrigações:
12.1.1.Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações constantes deste termo de referência e seus anexos;
12.1.2. A empresa deverá fornecer as suas custas todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo única e exclusiva responsável pelos mesmos;
12.1.3. Arcar com os ônus e o desembolso decorrentes de consumo, avarias ou perdas de equipamento, instalação, ferramentas e materiais, antes, durante e após os trabalhos;
12.1.4. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público;
12.1.5. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
12.1.6. Manter a fiscalização da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA atualizada quanto aos equipamentos utilizados na execução dos serviços;
12.1.7. Substituir imediatamente qualquer equipamento, por outro de características idênticas, quando o mesmo apresentar qualquer defeito técnico ou mecânico, e ficar paralisado por tempo igual ou superior a 24(vinte e quatro) horas, e também se tal equipamento não apresentar o rendimento operacional padrão, detectado pela fiscalização.
12.1.8. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA;
12.1.9. A contratada deverá cumprir todas as disposições legais pertinentes a segurança do trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
12.1.10. Lavar periodicamente os veículos e equipamentos em serviço;
12.1.11. Fornecer todo o pessoal necessário, especializado ou não, responsabilizando- se por qualquer sinistro ocorrido com seus empregados durante a execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive o seguro de acidentes de trabalho, sendo para todos os efeitos considerada a única e exclusiva empregadora.
12.1.12. Permitir a fiscalização dos serviços por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem esta indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
12.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme o art. 70 da Lei 7.666/93.
12.1.14. Fornecer ao seu pessoal, em perfeitas condições, todos os “Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s”, necessários à execução dos serviços.
12.1.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.1.16. Retirar ou substituir, a pedido do CONTRATANTE e no prazo solicitado pela mesma, qualquer empregado alocado na execução dos serviços, cuja conduta for considerada inconveniente.
12.1.17. Xxxxxx, preposto aceito pelo CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato.
13.1. O recebimento dos serviços deverá ser feito da seguinte forma:
13.1.1.Através de um Técnico de Nível Superior, mediante avaliação dos relatórios de fiscalização diária dos serviços, que deverão constar quantitativos executados e registros fotográficos e deverão ser assinados pelas partes. Em caso de falhas na execução dos serviços deverão ser aplicadas punições conforme descrito a seguir:
13.2.Pelo descumprimento das obrigações assumidas o licitante estará sujeito às seguintes penalidades,assegurados o contraditório e a ampla defesa:
13.2.1. Advertência, por escrito;
13.2.2. Multa, conforme previsto neste Edital;
13.2.3.Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
13.2.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2.5.Rescisão contratual, com multa de 20%(vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cobráveis judicialmente.
13.2.6.O descumprimento do prazo na implantação dos serviços, bem como por infrigência das obrigações contratuais ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas:
13.2.7.Multa diária no valor equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por cada dia de atraso na implantação dos serviços;
13.2.8.Multa equivalente a 10(dez) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares de lixo domiciliar por cada dia de atraso no fornecimento do Plano Executivo Definitivo de Trabalho detalhado;
13.2.9.Multa diária no valor equivalente a 15(quinze) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares por uso de veículos e/ou equipamentos e/ou uniformes não determinados para os serviços após o prazo de implantação dos mesmos, até a correção do problema;
13.2.10.O descumprimento dos serviços no prazo de vigência do contrato ensejará a aplicação de multa moratória, nas seguintes formas;
13.2.11.Multa no valor equivalente a 05 (cinco) km de varrição de vias pavimentadas e logradouros, pela inexecução de varrição de via, pela não remoção dos resíduos de contentores e lixeiras de qualquer circuito;
13.2.12.Multa no valor equivalente a 10 (dez) km de varrição de vias pavimentadas e logradouros por deslocar as equipes de varrição de seus setores de trabalho sem a devida autorização da contratada ou por atraso no início dos serviços;
13.2.13.Multa no valor equivalente a 10 (dez) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares por cada uma das seguintes infrações: uso de veículos inadequados para o circuito; transporte dos resíduos ao destino final sem os devidos cuidados de proteção; por uso de veículos sem as devidas identificações; por uso de veículos com falta de pás, gadanhos e vassouras; por falta de distribuição de impressos; por despejo de detritos nas vias públicas; por inutilização de vasilhames das unidades geradoras; por solicitação de propinas por parte de empregados da contratada ao usuário do serviço, ou por uso de bebidas alcoólicas em serviço, por parte dos empregados da contratada; por permitir que os garis que permaneçam nos setores de coleta enquanto o veículo coletor for efetivar a descarga executem serviços de confinamento de resíduos; por permitir que seus funcionários promovam algazarras ou faltem com respeito para com a população; por não possibilitar comunicação com seus supervisores durante o horário de serviço da coleta; por transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros com garis sendo transportados nos estribos dos equipamentos.
13.2.14.Multa no valor equivalente a 03(três) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares por alteração do Plano Executivo Definitivo sem prévia autorização da fiscalização;
13.2.15.Multa no valor equivalente a 30(trinta) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares pela execução de serviços não autorizados pela PMSLM, ou por recolhimento de resíduos não previstos no contrato; por tentativa de fraude de pesagem ou por tentativa de descarga em local não autorizado;
13.2.16.Multa no valor equivalente a 03 (três) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares, por dia de atraso, pelo não atendimento à notificação para substituição em 48(quarenta e oito) horas de cada empregado dispensado por exigência da fiscalização;
13.2.17.Multa no valor equivalente a 10(dez) toneladas de coleta de resíduos sólidos regulares, por dificultar ou impedir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências para verificação e exame das instalações, anotações, relatórios dos veículos, equipamentos, pessoal ou de material, ou por não fornecer num prazo de 48(quarenta e oito) horas, quando programado ou solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços;
13.2.18.Multa no valor equivalente a 01 (um) quilometro de capinação de via, por atraso no início do serviço, quando a Contratada não disponibilizar equipes devidamente compostas em conformidade com o dimensionado na composição de custo, e por não remoção dos resíduos gerados no serviço de capinação;
13.2.19.Multa no valor equivalente a 10 (dez) toneladas de resíduos sólidos regulares por efetuar a descarga do chorume contidos nos equipamentos em qualquer local que não seja o indicado pela PMSLM.
13.2.20.A autuação deverá acontecer dentro do prazo máximo de 12(doze) horas úteis, após a verificação da ocorrência;
13.2.21.A Contratada terá um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas para efetuar sua defesa, no que lhe achar pertinente, após o recebimento da multa;
13.2.22.Após entrega da defesa autuação, caberá a Secretaria de Infraestrutura, em última instância administrativa, a decisão de manter ou não a penalidade imposta;
13.2.23.Será considerado como unidade de multa, o valor do preço unitário do serviço cobrado na data da infração multiplicados pelos valores correspondentes de multas indicados nos subitem acima.
13.2.24.A aplicação das multas será de competência da PMSLM, através da Secretaria de Infraestrutura.
00.0.00.Xx infrações cometidas, aos domingos e feriados, serão aplicadas com os mesmos valores de dias úteis;
13.2.26.Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Contratada estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste edital, bem como na legislação pertinente.
13.2.27.Por iniciar os serviços de operação do aterro fora dos horários determinados neste termo de referencia. Multa de 1% (um por cento) do valor total referente à mão de obra e equipamentos;
13.2.28.Por utilizar equipamentos em desacordo com o especificado neste projeto básico. Multa de 0,1% (meio por cento) do preço unitário do equipamento, por dia de utilização.
13.2.29.Por não atender as orientações da fiscalização da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA nos procedimentos de descarga de resíduos. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total referente à mão de obra e equipamentos, por ocorrência;
13.2.30.Por descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pela fiscalização do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total referente à mão de obra e equipamentos, por ocorrência;
13.2.31.Por não dispor de orientação do responsável técnico enquanto houver serviços em execução. Multa de 1,0% (um por cento) do preço unitário do engenheiro responsável, por ocorrência;
13.2.32.Por não dispor do número mínimo de equipamentos definidos neste Termo de Referência. Multa de 1% (um por cento) do preço unitário do equipamento não disponibilizado, por dia;
13.2.33.Por não dotar os equipamentos de todos os acessórios e letreiros definidos neste projeto básico. Multa de 0,5% (meio por cento) do preço unitário do equipamento em desacordo por dia;
13.2.34.Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamentos de proteção individual, conforme definido neste Termo de referencia. Multa de 0,5% (meio por cento) do preço unitário da mão de obra, por funcionário, por dia;
13.2.35.Por não atender solicitação de informações da fiscalização da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,5% (meio por cento) do preço unitário do serviço solicitado e não atendido, por ocorrência;
13.2.36.Por não sanar imediatamente irregularidades identificadas pela fiscalização do SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Multa de 0,5% (meio por cento) do preço unitário referente à mão de obra e equipamentos, por ocorrência;
13.2.37.Por não seguir os itens de manutenção como especificado neste termo. Multa de 0,5% (meio por cento) do preço unitário referente à mão de obra e equipamentos, por ocorrência, por dia;
13.2.38.Por não manter seu funcionário encarregado munido de telefone celular em funcionamento durante o horário de serviço. Multa de 0,5% (meio por cento) do preço unitário referente à mão de obra, por dia;
13.2.38.Por executar outros serviços, que não sejam o objeto do presente contrato, durante os horários de operação e com as equipes prestadoras de serviço para a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. Multa de 1% (um por cento) do preço unitário referente à mão de obra e equipamentos, por ocorrência;
13.2.39.Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA após a assinatura do contrato. Multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso;
13.2.40.Não atendimento às demais obrigações contratuais. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato, por irregularidade não especificada expressamente nas letras anteriores. A reincidência do não cumprimento de qualquer obrigação determinada neste projeto básico, sujeitará a contratada, a critério da fiscalização da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, a multas de graduações mais elevadas, ou à rescisão contratual.
13.2.41.Considera-se como valor mensal do contrato, para fins de incidências de multas, o valor da última fatura mensal referente aos serviços de operação e recuperação ambiental do aterro de resíduos.
A estimativa de preços dos serviços de coleta, limpeza, operação e recuperação ambiental do aterro de São Lourenço da Mata conforme pode ser visto na Tabela 7.
Tabela 7 – Estimativa de preços
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | PREÇO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | Varrição manual de vias urbanas pavimentadas | 750,00 | Km | 107,59 | 80.692,50 |
2 | Coleta regular manual de resíduos sólidos domiciliares e comerciais | 2.565,89 | t/mês | 130,11 | 333.847,95 |
3 | Coleta manual de resíduos inertes ou volumosos | 469,44 | t/mês | 122,74 | 57.619,07 |
4 | Coleta mecanizada de resíduos inertes ou volumosos | 1.043,20 | t/mês | 135,33 | 141.176,26 |
5 | Coleta de resíduos de podação | 100,00 | t/mês | 287,93 | 28.792,80 |
6 | Coleta manual ensacada | 1,00 | equipe | 21.057,78 | 21.057,78 |
7 | Capinação e raspagem de vias pavimentadas | 15,00 | Km | 2.235,55 | 33.533,25 |
8 | Pintura de meio-fio | 15,00 | Km | 690,01 | 10.350,15 |
9 | Equipe de serviços diversos | 1,00 | equipe | 52.112,98 | 52.112,98 |
10 | Transporte até o destino final | 2.565,89 | t/mês | 33,31 | 85.469,80 |
11 | Administração local | 1,00 | estrutura/ equipe | 42.772,69 | 42.772,69 |
Total Mensal | 887.425,22 |
15. FORMA DE PAGAMENTO E PRAZOS
Para a execução dos serviços constantes neste Termo de Referência, a contratada receberá, mensalmente, da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA o valor referente aos custos mensais que propuser na licitação. Deste valor, a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA fará as devidas retenções de impostos, contribuições e garantias legais.
Prazo: O prazo de duração do contrato será de 60 (sessenta) dias, podendo a critério da administração prorrogar por igual período respeitando o período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até mesmo ser rescindido a partir da conclusão do processo regular.
EM = N × VP × I,
ONDE:
EM = ENCARGOS MORATÓRIOS;
N = NÚMERO DE DIAS ENTRE A DATA PREVISTA PARA O PAGAMENTO E A DO EFETIVO PAGAMENTO;
VP = VALOR DA PARCELA A SER PAGA;
I = ÍNDICE DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ASSIM APURADO: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, SENDO TX = PERCENTUAL DO IPCA–IBGE ACUMULADO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES OU, NA SUA FALTA, UM NOVO ÍNDICE ADOTADO PELO GOVERNO FEDERAL QUE O SUBSTITUA. NA HIPÓTESE DO REFERIDO ÍNDICE ESTABELECIDO PARA A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA VENHA A SER EXTINTO OU DE QUALQUER FORMA NÃO POSSA MAIS SER UTILIZADO, SERÁ ADOTADO, EM SUBSTITUIÇÃO, O QUE VIER A SER DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO ENTÃO EM VIGOR.
ANEXO I – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
PESSOA JURÍDICA:
I. QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da cédula de identidade do titular;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de Sociedade Comercial e, em se tratando de Sociedade por Ações, acompanhado de
documentos de eleição dos seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Inscrição do Ato Constitutivo no caso de Sociedades Civis, acompanhado de prova de Diretoria em exercício.
II. QUANTO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
comprovando a regularidade de situação para com a Seguridade Social e tributos federais;
e) Quanto a Fazenda Municipal:
e1) Certidão Negativa/Regularidade de Débitos, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
f) Quanto a Fazenda Estadual:
f1) Certidão de Regularidade Fiscal, da Sede do Licitante, dentro do prazo de validade;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro do prazo de validade;
h) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 90
(noventa) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
Obs: Quando no texto da certidão a que se refere a alínea “h” excluir os processos do PJE, será obrigatória a apresentação das certidões TJPE de 1º e 2º GRAU, quando for o caso.
III. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a)Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região da sede ou domicílio da licitante;
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de Pernambuco, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional quando da assinatura do contrato (Resolução CONFEA nº 413 de 27 de junho de 1997)
a.2) Atestado de capacidade técnica emitida por órgão público ou privado, emitido em papel timbrado e assinado por responsável do órgão, no qual comprove execução de serviços previstos na planilha orçamentária;
IV. OUTRAS CERTIFICAÇÕES:
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx s/n São Lourenço da Mata CNPJ: 11.251.832/0001-05 Site: xxx.xxx.xx.xxx.xx Facebook: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx
Apresentar consulta Consolidada de Pessoas Jurídicas no Sítio: xxxxx://xxxxxxxxx xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
V. DAS DECLARAÇÕES:
a) Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
b) Declaração de não existir em seus quadros servidor, parente ou dirigente do Município de São Lourenço da Mata;
c) Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou CERTIDÃO, em nome da licitante, emitida pela Junta Comercial do estado, onde está localizado o domicílio ou sede da licitante, comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 36, de 02 de Março de 2017, e alterações, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, sob pena de não lhe ser aplicada as regras estabelecidas para as microempresas e empresas de pequeno porte.
d) Declaração de elaboração independente de proposta.
e) Comprovação de que o licitante tem pleno conhecimento das condições relativas a natureza da obra ou serviços a serem executados, feita através de declaração formal assinada pelo seu responsável técnico, contendo a identificação da empresa e do signatário, local e data, e basicamente com os seguintes termos: ► "DECLARAMOS sob as penalidades da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos relativamente ao objeto da Dispensa Emergencial nº 00001/2022, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o
utilizaremos para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata - PE" ◄
f) Declaração que dispõe de equipe técnica e equipamentos necessários à execução dos serviços a serem contratados;
g) DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado,
declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
h) Declaração de que o conteúdo da proposta apresentada para participação da Dispensa
Emergencial nº 001/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata antes da abertura oficial das propostas;