COM RESERVA DE COTAS NO CERTAME PARA ME/EPP/COOPERATIVA/MEI
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 3.423/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 10/2023
COM RESERVA DE COTAS NO CERTAME PARA ME/EPP/COOPERATIVA/MEI
I – PREÂMBULO
1.1 – O Município de Pindorama, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob n.º 45.122.942./0001-80, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, através dos Pregoeiros e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 2818 de 03 de Março de 2022, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2854/2022, Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e Decreto Federal nº 8.538/2015, com suas alterações, torna público a realização da seguinte licitação:
• PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
• COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM
• NO MODO DE DISPUTA ABERTO, devendo a etapa de lances proceder pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM
1.2 – O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: até às 10:00 horas do dia 02/02/2023, na XX. XXX XXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX XXXXXX EM PINDORAMA-SP.
II - DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS DE CONCRETO, CANALETAS E GUIAS, PARA OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar todas as pessoas jurídicas que estiverem de acordo com o presente edital.
3.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 1 – consórcio, por ser um objeto comum, perfeitamente executado por uma única empresa;
2 - quem esteja em recuperação judicial (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 501 do TCE SP) ou extrajudicial,
1 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade).
4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade);
5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta com declaração de inidoneidade ou suspensa de licitar e contratar com o Município, bem como será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,;
7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.2.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.3 – Serão concedidos COM RESERVA DE COTAS os benefícios do Decreto Federal nº 8.538/2015.
IV – DO PROTOCOLO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
4.1 – O documento relativo à proposta de preços deverá ser entregue para protocolo, até na data/hora previstos, em envelope fechado, rubricado no fecho e identificado com o nome do licitante, o número e objeto da licitação conforme segue:
1 - envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
AO MUNICIPIO DE PINDORAMA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2023
LICITANTE: ENVELOPE “01” (PROPOSTA DE XXXXX)
4.2 – A remessa dos envelopes proposta de preço e habilitação, por via postal, apenas será considerada se na data e horário da sessão do certame estiver o representante legal, munido de todos os documentos que o credencie a participar da licitação e cumpra as regras do edital, caso contrário, os envelopes enviados via postal não serão considerados.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A pessoa jurídica que irá participar do certame deverá ser representada por sócio ou procurador e apresentar-se perante o pregoeiro e equipe de apoio para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar da licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas, lances verbais, recursos, assinar a ata de registro de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme modelo do Anexo IV;
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, sendo vedada a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5.3 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (apresentar cópias autenticadas ou original).
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes para formulação de ofertas, lances verbais, recursos, assinar a ata de registro de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme modelo do Anexo IV, acompanhada o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual comprove os poderes do mandante para a outorga; (deverá apresentar cópias autenticadas ou original); e,
c) - Declaração que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido, de acordo com o Anexo V, quando se tratar desse tipo de pessoa jurídica.
5.4 - O representante legal e/ou procurador deverá(ao) identificar-se, devendo portar documento identificador (RG/CPF/Carteira de Motorista).
5.5 – Os documentos acima deverão ser apresentados no ato do protocolo dos envelopes de proposta.
5.6 - A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante no certame.
5.7 - O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
5.8 – Após o horário marcado para a sessão, não mais serão admitidos novos licitantes.
5.9 - Não serão aceitos documentos que não forem apresentados de acordo com o exigido no edital.
5.10 - Todos documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.11 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.12 - A não-entrega da documentação exigida para o credenciamento, implicará no não recebimento por parte do pregoeiro dos envelopes contendo a proposta de preço e a habilitação, portanto, não haverá aceitação do licitante no certame.
5.13 – Serão credenciadas a participar somente pessoas jurídicas cujo OBJETO SOCIAL/RAMO DE ATIVIDADE/ATIVIDADE ECONÔMICA seja compatível com o objeto da licitação.
5.14- Quando for apresentado documento digital, onde a autenticação e veracidade da informação deva ser verificada em sites específicos, as pessoas jurídicas devem sempre portar o original ou uma cópia autenticada, para que caso haja problemas com o site ou incompatibilidade de informações, os documentos possam ser averiguados.
5.15 – Quando os licitantes optarem por autenticação de documento do credenciamento através de servidor público, recomenda-se que compareça com antecedência, a fim de evitar contratempos/atrasos antes da sessão, da seguinte forma:
1 – Deverão ser apresentados na Seção de Licitações, localizada no Prédio Sede da Prefeitura, localizada no Paço Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxx” Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX, Xxx 00.000-000, juntamente com o documento original, visto que não haverá autenticação fora do prazo estabelecido.
2 – O Município, não fará fotocópias dos documentos que deverão ser autenticados por servidor público, devendo os licitantes já trazerem a referidas cópias simples para serem conferidas com o documento original e posteriormente autenticadas.
5.15.1 – Todos os documentos cuja veracidade de informações possam ser confirmadas/autenticadas através de sites oficiais na internet, especialmente documentos que constem códigos de verificação, não necessitam de autenticação de cartórios/servidor, e, em casos de contratempos os casos serão analisados a fim de evitar excesso de formalismo.
VI - DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “01”
6.1 - Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope “01”.
6.2 - A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) – cotados em moeda corrente nacional;
b) – colocar a marca, o valor unitário e total com até duas casas decimais após a vírgula;
c) – nos preços deverão estar incluídas todas as despesas com: tributos/taxas, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, de acordo com a Súmula 102 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
6.3 - É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.5 - O prazo de validade da proposta é de 6 (seis) meses dias a contar da data de sua apresentação.
6.6 - Serão desclassificadas as propostas:
1 - Contiverem vícios insanáveis;
2 - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
3 - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; 4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e,
5 - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.7 - Em hipótese alguma serão aceitas alterações nos conteúdos dos envelopes já protocolizados.
VII - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “02
7.1 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados apenas pelo licitante vencedor, exclusivamente, no momento da sessão, conforme segue:
1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) Em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alterações contratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores.
c) Em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração; e,
d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) comprovante de inscrição como Microempreendedor Individual.
1.1 - Os documentos acima citados deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo- se os casos de documentos expressamente consolidados.
2 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS);
d) regularidade com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S.;
e) regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, tributos mobiliários;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
h) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Xxxxx XXX.
2.1 – Em todos os casos supra, será aceita certidão positiva com efeito de negativa, bem como a comprovação da regularidade fiscal deverá ser referente à atividade exercida pela licitante e aos tributos que a ela incidem.
3 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
2 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
a) Certidão Negativa de feitos sobre falência ou recuperação judicial 3 (exceto as que apresentarem o plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, conforme Súmula 504 do TCE SP), expedida pelo distribuidor da sede do licitante com data não superior a 6 meses da data da convocação;
4 – OUTROS DOCUMENTOS
1 – Deverá ser apresentada ainda junto com os documentos de habilitação declaração com dos seguintes termos, conforme modelo do Anexo II, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e,
2 – Declaração de que a partir da participação no certame a licitante está ciente de que na sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.2 – DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL PELAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
a) - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
b) - Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o caput, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa para a regularização da documentação, para a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que o prazo inicia-se da divulgação do resultado da fase de habilitação, na licitação na modalidade pregão.
c) - A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
3 SÚMULA Nº 50 do TCE/SP- Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
4 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
d) - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de sanções, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.3 – OBSERVAÇÕES
a) - Todos os documentos acima citados deverão ser apresentados em cópia fiel ao original ou cópia autenticada, sendo:
1 – Quando os licitantes optarem por autenticação de documento da habilitação através de servidor público, recomenda-se que compareça com antecedência, a fim de evitar contratempos/atrasos antes da sessão, da seguinte forma:
1.1 – Deverão ser apresentados na Seção de Licitações, as cópias simples para serem autenticadas, juntamente com o documento original, visto que não haverá autenticação fora do prazo estabelecido.
1.2 – O Município, não fará fotocópias dos documentos que deverão ser autenticados por servidor público, devendo os licitantes já trazerem a referidas cópias simples para serem conferidas com o documento original e posteriormente autenticadas.
1.3 - Todos os documentos cuja veracidade de informações possam ser confirmadas/autenticadas através de sites oficiais na internet, especialmente documentos que constem códigos de verificação, não necessitam de autenticação de cartórios/servidor, e, em casos de contratempos os casos serão analisados a fim de evitar excesso de formalismo.
a) - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente referentes ao mesmo CNPJ apresentado para a proposta, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais, valendo a mesma regra no que couber ao C.P.F;
b) Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente;
c) As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade; e, caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 6 meses da convocação,
d) Toda documentação deve estar assinada por xxxxxx devidamente habilitada, devendo haver comprovação da seguinte forma:
1 - tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (que já integra a habilitação jurídica); e,
2 - tratando-se de procurador: a PROCURAÇÃO por instrumento público ou onde constam poderes para praticar atos pertinentes ao certame em nome da proponente.
e) - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
3 - Na análise dos documentos de habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
VIII - DA SESSÃO; DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO; DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública da licitação, com modo de disputa aberto.
8.2 - Aberta a sessão, o pregoeiro conferirá todos os documentos do credenciamento, e caso estejam corretos, procederá à abertura do envelope de proposta, que deverão ser rubricadas por ele e os membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas todas as propostas dos que estiverem dentro do valor estimado.
8.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas.
8.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, devendo estar incluídas todas as despesas com frete, tributos, seguros e todos os demais encargos necessários ao fornecimento do objeto licitado, incluídos os trabalhistas e sociais, sendo que o proponente será respons ável por quaisquer ônus decorrente de: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
8.5 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.7 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço.
8.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.9 – A aceitabilidade da proposta primeira classificada será aferida a partir dos preços de mercado anexados nos autos do processo licitatório.
8.10 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, a empresa vencedora, deverá imediatamente após lances, apresentar o envelope com os documentos de habilitação.
8.11. – Conferidos os documentos e estando de acordo com edital, o licitante será declarado vencedor e terá o objeto adjudicado pelo pregoeiro.
8.12 - Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
8.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias/específicas, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.14 – Apresentado o Menor preço, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.15 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, licitantes e presentes.
8.16 – As dúvidas que surgirem durante as sessões públicas, serão se possível, solucionadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na presença dos proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
IX - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso; e, o prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.1.1 - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 - A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A homologação do certame será feita pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
XI – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
11.1 – O licitante vencedor será notificado para assinar a Ata de Registro de Preços e o Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo comparecer em um prazo de até 3 (três) dias úteis.
11.2 - É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer para assinatura, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.
11.3 - A recusa injustificada em assinar a ata de registro de preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto não se aplica aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço
XII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número da licitação, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
12.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
12.4 – O disposto no item 12.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha
praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
XIII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelo Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2854/2022.
13.2 – A existência do Registro não obriga a Administração a solicitar pedidos, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
13.3 – É vedada a aquisição do produto por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se recuse a fornecer.
13.4 - Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os bens respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
XIV– REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
14.1 – Não haverá revisão dos valores registrados via de regra, podendo haver análise de caso pontual pela Administração.
XV – FORNECIMENTO DO OBJETO
15.1 – Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
1 – a entrega será de forma parcelada, de acordo com a necessidade;
2 – em dias úteis e em horário comercial, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30;
3 – local: almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizado na Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX; cabendo ao responsável conferir e lavrar termo de recebimento para posterior verificação de conformidade com o edital, e,
4 – prazo de entrega: 10 dias úteis após o pedido.
15.1.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência/validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.2 - Qualquer dano que ocorrer na execução do objeto, fica sob total responsabilidade do detentor do registro, sendo que será recusada a entrega que não estiver de acordo com o termo de referência da licitação.
15.3 - Caso a pessoa jurídica não cumprir com as especificações do objeto, a mesma estará deixando de cumprir o objeto, devendo sofrer as sanções cabíveis, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro.
15.4 – O fornecimento do objeto da licitação será efetuado independentemente de contrato formal, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e empenhos representam compromisso entre as partes.
15.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
XVI - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O detentor do registro será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações, assegurado o contraditório/ampla defesa:
1 - dar causa à inexecução parcial da ata;
2 - dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total da ata;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
16.4 – O atraso injustificado para executar o objeto contratual, ensejará em multa de mora de 1% do valor contratual por dia.
16.5 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer.
XVII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
17.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
XVIII – FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de são Catanduva-SP, para dirimir todas as questões desta licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
XIX– ANEXOS DO EDITAL
I – Descrição do Objeto da Licitação
II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
III – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; IV - Modelo de Instrumento de Procuração;
V – Modelo referencial de declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido;
VI - Ata de Registro de Preços e Anexo da Ata.
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente;
20.2 – Assegura-se ao Município o direito de:
1 - promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
2 - revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
3 - adiar a data da sessão pública;
4 - alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
20.3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
20.4 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; e, só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade
20.5 - Cópias deste edital poderão ser obtidas através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0&xxxxXxxXxxxxxXxxxxxxxxx0.
20.6 - Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
20.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança e respeitem os princípios da Licitação e Administração Pública.
20.9 – Eventuais notificações e intimações dar-se-ão por meio de imprensa.
20.10 - Expede-se o presente edital, cumprindo as condições de publicidade.
Pindorama/SP, 06 de Dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2023 ANEXO I – FORMA DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIAL DESCRITIVO/
A proposta deverá conter as informações abaixo:
Proponente:
CNPJ:
Endereço Completo:
Fone:
E-mail:
Dados Bancário da pessoa jurídica
Banco:
Agência:
Conta:
- Responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Naturalidade: Profissão:
Data de Nascimento: RG:
CPF:
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
TERMO DE REFERÊNCIA/VALOR ESTIMADO
OBS: OS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS DEVERÃO SER DE PRIMEIRA LINHA
ITEM | UND. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | MT | 200 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 0,40 X 1,50 | R$ 196,64 | R$ 39.328,00 |
2 | MT | 600 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 0,60 X 1,50 | R$ 296,68 | R$ 178.008,00 |
3 | MT | 600 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 0,80 X 1,50 | R$ 524,14 | R$ 314.484,00 |
4 | MT | 600 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 1,00 X 1,50 | R$ 698,58 | R$ 419.148,00 |
5 | MT | 500 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA 1 1,20 X 1,50 | R$ 1.022,64 | R$ 511.320,00 |
6 | MT | 1.000 | TUBO DE CONCRETO ARMADO PA3 1.50 DIAMETRO POR 1,00 DE CUMPRIMENTO | R$ 1.725,83 | R$ 1.725.830,00 |
7 | PÇA | 1.300 | GUIA DE CONCRETO PRÉ MOLDADA 0,30 X 1,00M | R$ 82,80 | R$ 107.640,00 |
8 | PÇA | 2.000 | GUIA LEVE PARA JARDIM 0,05 X 0,25 X 0,80 | R$ 62,50 | R$ 125.000,00 |
9 | XX | 000 | XXXXXXXX XXXX XXXX 0,40 X 1,00 M | R$ 117,63 | R$ 58.815,00 |
10 | MT | 1.000 | CANALETA MEIA CANA 0,60 X 1,00 M | R$ 171,25 | R$ 171.250,00 |
11 | MT | 1.000 | CANALETA MEIA CANA 0,80 X 1,00 M | R$ 271,88 | R$ 271.880,00 |
TOTAL R$ 3.922.703,00
O ITEM 8 SERÁ DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA ME/EPP
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2023 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , declara sob as penas da Lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2023 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao
PREGOEIRO DO MUNICIPIO
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2023 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV
MODELO PREFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A (nome da pessoa jurídica com qualificação completa), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na , através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o (a) Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade RG , expedida pela e do CPF/MF , outorgando-lhe plenos poderes para representá-lo na sessão pública do Pregão
Presencial nº / - Registro de Preço -, Processo , em especial PARA
FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS, RECURSOS, ASSINAR A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento.
, de de de .
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA PROPONENTE)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2023 ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESAS/EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS/SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF sob nº , Declara sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, de acordo com o artigo 13, §2º do Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
, de de . (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 11/2023 ANEXO VI
ATA DE REGISTRO _
REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS DE CONCRETO, CANALETAS E GUIAS, PARA OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Ata de registro preços que celebram entre si o MUNICÍPIO DE PINDORAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 45.122.942/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 000, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, XXX 00000-000, Pindorama – SP, e a (nome da pessoa jurídica com qualificação completa e representante legal com qualificação completa ) resolvem REGISTRAR OS PREÇOS de acordo com tabela em anexo a esta ata, que é parte integrante e indissociável.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE TUBOS DE CONCRETO, CANALETAS E GUIAS, PARA OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.
1.2 – Este instrumento não obriga o Município a solicitar o objeto contido na ata, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência/validade de 1 ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2 – A vigência da Ata de Registro de Preços iniciar-se-á após a sua publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
3.1 - O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICIPIO, mediante emissão da Solicitação de Fornecimento, observadas as disposições contidas no Edital.
3.2 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor da Solicitação de Fornecimento, decorrente desta Ata de Registro de Preços.
3.2. O fornecedor registrado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 – Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
1 – a entrega será de forma parcelada, de acordo com a necessidade;
2 – em dias úteis e em horário comercial, das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30;
3 – local: almoxarifado da Prefeitura Municipal, localizado na Xxx 0 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – XX; cabendo ao responsável conferir e lavrar termo de recebimento para posterior verificação de conformidade com o edital, e,
4 – prazo de entrega: 10 dias úteis após o pedido.
4.2 - Qualquer dano que ocorrer na execução do objeto, fica sob total responsabilidade do detentor do registro, sendo que será recusada a entrega que não estiver de acordo com o termo de referência da licitação.
4.3 - Caso a pessoa jurídica não cumprir com as especificações do objeto, a mesma estará deixando de cumprir o objeto, devendo sofrer as sanções cabíveis, bem como implicará na decadência do direito do licitante à inclusão dos seus preços no sistema de registro.
4.4 – O fornecimento do objeto da licitação será efetuado independentemente de contrato formal, reconhecendo desde já o licitante que a Ata de Registro de Preços, as Solicitações de Fornecimento e empenhos representam compromisso entre as partes.
4.5 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após emissão de nota fiscal/documento equivalente, que deverá conter o número da licitação, devendo a Administração certificar que a pessoa jurídica esta regular com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas e sociais.
5.2 – As notas fiscais/documento equivalente deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3 – Será considerado atraso no pagamento, se decorrido 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos, não houve adimplemento da obrigação pela Administração, o que incidirá correção monetária sobre o valor devido utilizando-se o IPCA; juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, e multa no valor de 10% da nota fiscal.
5.4 – O disposto no item 5.3, não se aplica em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o licitante tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha, assegurado à licitante o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTROLE:
6.1 - O MUNICIPIO, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA REVISÃO DOS VALORES REGISTRADOS
7.1 – Não haverá revisão dos valores registrados via de regra, podendo haver análise de caso pontual pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS E DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - O fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado; e,
d) sofrer sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. O cancelamento de registro nas hipóteses prevista no item 8.1, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.3 – O cancelamento do registro poderá também por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por:
a) razões de interesse público; e.
b) a pedido do fornecedor.
8.4 – O detentor do registro será responsabilizado administrativamente se cometer as seguintes infrações, assegurado o contraditório/ampla defesa:
1 - dar causa à inexecução parcial da ata;
2 - dar causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3 - dar causa à inexecução total da ata;
4 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 6 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida;
7 - fraudar ou praticar ato fraudulento na execução;
8 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos;
10 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.5 – Caso cometa alguma infração, poderá ser aplicada ao responsável as seguintes sanções: 1 - advertência;
2 – multa, de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do preço registrado em caso de inadimplência total ou parcial do Contrato
3 - impedimento de licitar e contratar;
4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6 - Na aplicação das sanções serão considerados:
1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 2 - as peculiaridades do caso concreto;
3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle; e,
8.7 – O atraso injustificado para executar o objeto, ensejará em multa de mora de 1% do valor registrado por dia.
8.8 - As penalidades acima mencionadas não excluem quaisquer outras previstas em Lei, nem o direito que assiste o Município de ressarcir-se das perdas e danos que vier a sofrer
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do detentor do registro:
a) – cumprir todo o disposto no edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços;
b) – Responder civil e administrativamente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento da Ata venha diretamente ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados ao Município, a terceiros, bem como ao Patrimônio Público;
c) – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes do cumprimento da Ata, bem como, o Município se isenta de qualquer vínculo empregatício;
d) – manter durante a vigência da Ata todas as condições exigidas no edital; e,
e) – caso do detentor do registro seja microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo, deverá solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios; E,
f) - Se comprometer a não compartilhar informações obtidas direta ou indiretamente dentro do exercício de suas atividades com Município, e obriga-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
9.1.1 - A qualidade dos produtos será de inteira responsabilidade do detentor da Ata.
9.2 - Do Município
a) – Prestar todos os esclarecimentos necessários para a Execução da Ata de Registro de Preços;
b) – promover a fiscalização da execução do objeto;
c) – elaborar e manter atualizada a listagem de preço do produto da Ata;
d) – Promover o pagamento na época oportuna; e,
e) - Respeitar a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata será divulgada no portal transparência, podendo ser obtida através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx?xxxxx0&xxxxx0&xxxxXxxXxxxxxXxxxxxxxxx0.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As dúvidas decorrentes da presente Ata serão dirimidas no Foro da Comarca de Catanduva/SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O Município não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, principalmente se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado.
12.2. A despesa com as solicitações ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.
12.3 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital.
12.4 - E, por estarem de acordo com as disposições contidas na presente Ata, assinam este instrumento em (_ ) vias de igual e teor e forma.
Local, data.
MUNICÍPIO DE PINDORAMA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
DETENTORA DO REGISTRO