PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 TIPO MENOR PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 TIPO MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1036/2019
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRATIVA PARA O RPPS DO MUNICÍPIO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DONA XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 05 do mês de Junho do ano de 2019, às 09h00min, na Sala do Setor de Compras e Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx xx xxxxxxxx, 000, xx reunirão o pregoeiro Xxxx Xxxxxxxxx e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 021/2017, com a finalidade de receber propostas, processando essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 083 de 01 de agosto de 2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas, cláusulas e condições pertinentes a este Processo Licitatório e ao objeto ora licitado.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro, assessoria previdenciária e administrativa, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução 3.922/2010 e suas alterações, que deverão ser prestadas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste Edital, tendo como critério para seleção das propostas, o menor preço.
2 DA PART ICIPAÇ ÃO
2.1 Poderão participar deste Processo Licitatório quaisquer licitantes que:
2.1.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 atendam aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital (conforme XXXXX XX), que deverá ser apresentado fora dos envelopes).
2.2 Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 empresas que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pela Administração Pública;
2.2.2 empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3 empresas com falência decretada.
3 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE DONA XXXXXXXXX XXXXXX DE PREGÃO Nº 012/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE DONA XXXXXXXXX XXXXXX DE PREGÃO Nº 012/2019 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 A documentação referente ao credenciamento, deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2 As licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada, formular ofertas, lances verbais e praticar os demais atos neste Procedimento Licitatório (ANEXO III).
4.3 O credenciamento será efetuado antes do início dos trabalhos e procederá da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; ou
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; ou
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; ou
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
a.5) registro comercial, se empresa individual;
a.6) cópia de documento de identidade.
b) se representada por procurador, deverá apresentar além dos documentos exigidos no item 4.3.a:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para formular propostas, dar lances, bem como praticar todos os demais atos inerentes ao certame, ou
b.2) carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formular propostas, dar lances, bem como para praticar todos os demais atos inerentes ao certame (XXXXX XXX).
b.3) cópia de documento de identidade.
Observação 1: O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o Contrato Social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4.5 É obrigatória a apresentação de documento de identidade para efetivação do credenciamento.
4.6 As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO IV). A não entrega da declaração mencionada neste item indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração não poderá ter data superior a 30 (trinta) dias.
4.6.1 A declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, devidamente autenticada no caso de cópia. Esta pode ser substituída pela consulta de optante no Site do Simples Nacional.
4.7. No momento do credenciamento, caso algum dos documentos solicitados esteja dentro do envelope da documentação ou da proposta, o pregoeiro poderá solicitar que o representante presente abra o envelope e retire o documento, lacrando-o logo em seguida.
5 DO RECEBIMENTO E ABERT URA DOS ENV ELOPES
5.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
5.2 2 Uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6. . DA PROPOSTA
6.1 A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa, de forma clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, identificadas com o nome da licitante, rubricadas em todas as páginas, sendo a última datada e assinada, pelo seu proponente ou representante legal, e deverá conter:
a) razão social da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, fax, e-mail, este último se houver para contato, bem como: nome CPF e cargo do representante da empresa que firmará contrato com a administração;
b) indicação do item, com a descrição completa do mesmo, bem como o preço unitário e total, indicados em moeda nacional, em algarismos arábicos, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta das licitantes vencedoras;
c) declaração, conforme ANEXO V deste Edital, de possuir todas as condições para o fornecimento do objeto licitado, tão logo seja solicitado.
Observação 1: O prazo de validade da proposta é de até 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
Observação 2: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
Observação 3: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.2 A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade dos licitantes, não lhes cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos;
6.3 A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
6.4 Em nenhuma hipótese as licitantes poderão requerer alteração da proposta apresentada, seja com relação a preços, pagamento ou qualquer condição que importe na modificação dos termos
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros formais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Município.
6.5 Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicações detectadas no julgamento das propostas, bem como as divergências que, porventura, possam ocorrer entre valores, prevalecendo sempre o menor.
6.6 A falta de data e/ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à sessão de abertura do envelope nº 01 e com poderes para esse fim.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.1, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.3 No curso da sessão do presente Procedimento Licitatório, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em último lugar, até a proclamação da vencedora.
7.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 7.3 e 7.4.
7.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, ao pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
7.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.13 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos de habilitação;
d) as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, na forma do Art. 48, II da Lei Federal n° 8.666/1993 e Art. 4°, XI da Lei Federal n° 10.520/2002 ou excessivos, considerando-se estes os valores superiores aos apresentados nos valores de referência.
Observação 1: As PROPOSTAS com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo licitante não haja demonstrado “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato” (Lei Federal n° 10.520/2002, art. 9° c/c art. 48, II da Lei Federal n° 8.666/1993).
7.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
7.15 Da Sessão Pública deste Procedimento Licitatório, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
7.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, pois todas e quaisquer informações acerca do objeto poderão ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitação da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, RS.
7.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.18 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44,
§ 2º, da Lei Complementar nº 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, ou a cooperativa convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
8.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.2 deste edital, será declarado vencedor do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
8.4 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate, o sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Para fins de habilitação neste Pregão, as licitantes deverão apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
9.1.1 Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal nº 4.358/02 (ANEXO VI).
9.1.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.2.1 Os documentos de habilitação jurídica (letras b, c, d) que foram apresentados na hora do credenciamento, não precisam constar do ENVELOPE 02 – Documentos para Habilitação.
9.1.3 DA REGULARIDADE FISCAL
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo esta do domicílio ou sede da licitante;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.4 DA REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedia pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
c) Declaração assinada pelo contador, que comprove a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis devem ser apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = igual ou superior a 1,00
PC
9.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços, pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante. O atestado deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo e a descrição dos serviços prestados.
b) Ato declaratório de emissão da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, credenciando a licitante a prestar serviços de Consultoria, no âmbito empresarial, com no mínimo 02 (dois) anos de registro na CVM como Consultoria de Valores Mobiliários.
c) Comprovação de que a empresa possui software para monitoramento da indústria de Fundos de Investimentos, que subsidie a licitante a apresentar alternativas de investimentos ao RPPS e que evidenciem a capacidade de atendimento do presente edital.
d) Registro como Consultores de Valores Mobiliários, junto a CVM, do(s) respectivo(s) consultor(es) da licitante que efetivamente prestará(ão) assessoria junto ao RPPS.
e) Certificado junto à ANBIMA, APIMEC ou outro órgão autorizado, do(s) consultor(es) da licitante que efetivamente prestarão assessoria junto ao RPPS.
f) Comprovação de que o(s) consultor(es) autorizados pela CVM e certificados pelas entidades ANBIMA/APIMEC/ou outro órgão autorizado, pertence(m) ao quadro da licitante na data prevista para entrega dos envelopes, comprovando o vínculo deste responsável técnico com a licitante, mediante
contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
g) Declaração da empresa licitante, em papel timbrado, assinado pelo seu representante legal, de que quaisquer análises solicitadas, serão enviadas em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis para os fundos de Renda Fixa, Ações e Multimercados. Para os fundos estruturados o prazo máximo será de até 05 (cinco) dias úteis.
h) Xxxxxxx do Relatório Gerencial que mensalmente será enviado, o qual deverá permitir ao mesmo uma visão geral dos ativos financeiros, bem como evidências de que as aplicações financeiras estejam em consonância com a Resolução 3.922/2010, substituída pela 4392/2014 e demais alterações. Este relatório deverá conter todas as aplicações e saldos das mesmas, deverá conter a distribuição dos ativos da carteira, bem como a evolução do Patrimônio do RPPS no período mínimo de 06 meses, deverá conter o comparativo do resultado parcial da carteira X a meta atuarial do período analisado, informando o enquadramento de cada aplicação em relação à Resolução no 3.922/2010 e suas alterações.
i) Certidão de Registro da licitante junto ao Conselho Regional de Economia – CORECON.
9.2 Para as certidões que não constarem prazo de validade será considerado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de emissão.
9.3 Todos os documentos acima referidos ou ainda a publicação em órgão oficial deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por tabelião de notas ou fotocópias simples, sendo que nesta última hipótese a licitante deverá apresentar ao pregoeiro e membros da equipe de apoio o original correspondente para conferência, no momento da abertura dos envelopes. Os documentos apresentados sob quaisquer das formas acima descritas serão anexadas ao processo.
9.4 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.3 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
9.5 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.6 O benefício de que trata o item 9.4 não eximirá a licitante, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
9.7 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na inabilitação da licitante e a adoção do procedimento para nova vencedora, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
9.8 O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro e equipe de apoio pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10 0 DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto deste certame será adjudicado pela autoridade máxima do Município.
10.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a(s) respectiva(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s), ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) proponente(s) para que seja obtido preço melhor.
10.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a(s) vencedora(s), e, a seguir, proporcionará as licitantes à oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11 DOS ESCLARECIMENTO, PROVIDÊNCIAS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS A DMINIST R AT IVOS
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do referido procedimento licitatório.
11.2 No caso de impugnação do Edital, a mesma deverá ser protocolada em via original, na sede do município de Dona Francisca, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Não serão aceitos pedidos de impugnação enviados por e-mail, fax e similares.
11.3 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta Licitação, após o prazo definido no subitem 11.1.
11.4 Os dias úteis referidos nos prazos constantes do subitem 11.1 serão considerados até o horário de expediente do Centro Administrativo, ou seja, de 07:30 h às 11:30h pela manhã e das 13:30 às 17:30 a tarde, de segunda a sexta-feira. As correspondências encaminhadas após o referido horário serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.
11.5 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado adequadamente para responder pela Licitante.
11.6 Caberá ao Prefeito Municipal decidir sobre a petição/pedidos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data e novo horário para a realização do certame.
11.7 Na Sessão Pública do Pregão, existindo a intenção motivada pela licitante de recorrer, lhes será concedido prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.8 Constará na Ata da Sessão Pública deste Procedimento Licitatório, a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o
término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
11.9 A manifestação expressa na intenção de interpor recurso e da motivação, na Sessão Pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.10 O recurso será dirigido à Autoridade Máxima do Município, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data desse encaminhamento, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
11.11 A licitante que necessitar de peças do processo desta licitação deverá solicitar cópias através de requerimento (protocolo) encaminhado ao Setor de Compras e Licitação.
11.12 O processo terá vistas franqueadas para todas as licitantes junto ao Setor de Compras e Licitação, vedada a retirada de documentos originais.
12 DOS PRAZOS
12.1 A Administração convocará a(s) vencedora(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assine o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.3 Se, dentro do prazo estabelecido no item 12.1, a(s) convocada(s) não assinar(em) o Contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
13 3 DAS PENALIDADES
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
13.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
13.1.2 Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
13.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
13.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
13.2 As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
13.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.5 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, as demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Não serão aceitas propostas em desacordo com as normas, cláusulas e condições, pertinentes ao presente Procedimento Licitatório e ao objeto ora licitado.
14.2 Não será concedido, em hipótese alguma, prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas neste Edital e não apresentadas na Sessão Pública do presente Procedimento Licitatório.
14.3 Não serão admitidas, em qualquer momento, substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação.
14.4 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.5 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, e-mail e os números de telefones e fax para contato.
14.6 Em qualquer fase deste procedimento licitatório, ao pregoeiro e a sua equipe de apoio poderão promover diligências e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o procedimento licitatório.
14.7 Somente terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados, o pregoeiro e a sua equipe de apoio.
14.8 A participação no presente Procedimento Licitatório, implicará em plena aceitação aos termos, cláusulas e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes.
14.9 A licitante deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação.
14.10 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
14.11 A autoridade competente para homologar, revogar ou anular o presente Procedimento Licitatório é o Prefeito Municipal.
14.12 As decisões do pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a Sessão Pública, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do pregoeiro, por intermédio de Notificação, com comprovação de seu recebimento.
14.13 Para maior celeridade processual, a(s) licitante(s) poderá(ao) fazer constar em sua(s) proposta(s) o número do C.N.P.J da empresa, o nome da agência bancária e o número da respectiva conta-corrente para efetivação dos depósitos bancários correspondentes aos desembolsos financeiros.
14.14 Não serão consideradas alegações de não-entendimento ou de interpretação errônea das condições da licitação fixadas neste Edital.
14.15 Quaisquer informações devem ser solicitadas diretamente ou por escrito, ao Município de Dona Francisca, Setor de Compras e Licitação, sito na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, via protocolo municipal, ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda pelo telefone/fax nº (00) 0000-0000, no horário compreendido das 07:30 h às 11:30h pela manhã e as 13:00h as 17:00h a tarde, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para recebimento dos envelopes, sendo que pedidos de impugnação deverão ser dirigidos ao senhor Prefeito Municipal, e entregues dentro do mesmo prazo, diretamente no setor de protocolo do município.
14.17 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Setor de Compras e Licitação deste Município.
14.18 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
14.19 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.20 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados, alternativamente, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia autenticada (conferida com o
original), pelos membros da equipe de apoio, diretamente no Setor de Xxxxxxx e Licitação da Prefeitura Municipal de Dona Francisca.
14.21 Fica eleito o foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.22 Integram o presente Edital, na forma de anexo, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação requeridos neste instrumento convocatório;
Xxxxx XXX – Carta de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de enquadramento como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006;
Anexo V – Declaração de possuir condições para entrega do objeto ofertado;
Anexo VI – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federativa do Brasil;
Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo.
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, 22 de maio de 2019.
EDALEO DALLA XXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro e assessoria previdenciária e administrativa, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução 3.922/2010 e suas alterações.
2. Especificações do objeto:
ITEM | QUANT. | UN. | DESCRIÇÃO | VALOR MÁX. MENSAL R$ |
01 | 12 | MÊS | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de consultoria e assessoria de investimentos e administrativa para o RPPS do Município. | R$ 500,00 |
2.1. As especificações dos serviços técnicos, compreendem o seguinte:
2.1.1 Disponibilização de sistema eletrônico (on-line) para gerenciamento da carteira de investimentos deste RPPS, contendo minimante:
a. Enquadramento e limites das aplicações conforme legislação;
b. Operações de APR, proponente, autorizador, liquidante, download e upload de documentos referentes às APRs;
c. Conciliação de investimentos, relatórios analítico e sintético da carteira de investimentos, bem como relatório resumido para publicação no site do RPPS;
d. Automação para confecção do DAIR;
e. Download de relatórios que permitam o acompanhamento e a prestação de informação para órgãos de controle e fiscalização;
2.1.2 Assessoria na elaboração mensal do DAIR (xml);
2.1.3 Suporte técnico em caso de dúvidas quanto a elaboração do DIPR;
2.1.4 Elaboração mensal de relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica, e expectativas do mercado financeiro/indicadores econômicos. Parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável;
2.1.5 Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, a ser entregue em formato de parecer, bem como prestar assistência ao Comitê de Investimentos antes de cada reunião mensal;
2.1.6 Elaboração, geração e envio da Política de Investimentos;
2.1.7 Elaboração da minuta e dos termos de credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos, em conformidade com a legislação vigente;
2.1.8 Diagnóstico periódico da situação atual da carteira de investimentos nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos; e demais alterações posteriores a legislação;
2.1.9 Elaboração de relatórios mensais, com análise do desempenho da carteira de investimento informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período);
2.1.10 Encaminhamento mensal de relatório demonstrando a evolução do patrimônio em reais e percentualmente;
2.1.11 Elaboração de parecer sobre enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos, e demais alterações posteriores a legislação.
2.1.12 Realizar presencialmente, na sede do RPPS Dona Francisca, no mínimo quatro reuniões (uma por trimestre), com a presença do Conselho Municipal de Previdência;
2.1.13 Disponibilização de plataforma eletrônica para gerenciamento da Carteira de Investimentos do RPPS, que comtemple no mínimo:
2.1.14 Suporte técnico a todas as questões de investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE DONA FRANCISCA/RS.
2.1.15 Participação em assembleia anual, quando solicitado pela Unidade Gestora;
2.1.16 Disponibilizar os relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente privativo da WEB, visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS;
2.1.17 Os serviços poderão sofrer alteração de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização (SPRPPS e TCE-RS).
3 DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente objeto se fará por preço certo e mensal, em conformidade com a presente licitação, bem como as especificações integrantes deste instrumento.
4 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
4.1 DA CONTRATADA
4.1.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
4.1.2. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados e ao fiel cumprimento dos serviços;
4.1.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
4.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
4.1.5. Cumprir rigorosamente seus deveres de observância de xxxxxx e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas, mantendo sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da execução do objeto, salvo se as partes autorizarem o contrário;
4.1.6. Comprometer-se ainda, a manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função da execução do objeto desta licitação, tomando as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços;
4.1.7. Cumprir fielmente com os prazos exigidos para apresentação de documentos e relatórios especificados no objeto deste edital, assim como as demais exigências previstas;
4.1.8. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades constatadas e apontadas pelo fiscal do contrato.
4.1.9. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
4.1.10. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidasno Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.11. Disponibilizar os resultados técnicos desta consultoria somente para serem utilizados pelas partes para os fins do trabalho contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no projeto básico;
4.2.2. Para o livre desempenho das tarefas a CONTRATANTE deverá dar a CONTRATADA as condições necessárias como: extratos bancários periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios dos Conselhos e outras informações que se fizerem necessárias, sem as quais a CONTRATADA não se responsabilizará pelo fiel cumprimento das atividades;
4.2.3 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, em tempo hábil, para que a CONTRATADA possa reparar o dano e/ou utilizar do direito do contraditório e ampla defesa, quando for o caso.
4.2.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas no presente edital;
4.2.5. Reservar, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com a execução do objeto, desde que não acarrete ônus para o Município, ou modificação das obrigações.
4.2.6. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Edital.
4.2.8. Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação das condições de execução dos serviços descritos deste Edital, visando melhor adequar tecnicamente a prestação de serviços aos seus objetivos, ou ainda, quando necessária a alteração de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto.
5 DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
5.1 O gerenciamento e a fiscalização da contratação, decorrentes do objeto do Edital, caberá ao servidor designado formalmente no contrato a ser celebrado, que determinará o que for necessário para regularizar faltas e/ou omissões, nos termos do art. 67 da Lei federal nº 8.666/93.
5.2 Ficarão reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
5.3 As decisões, que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas, formalmente, pela CONTRATADA à Autoridade Máxima, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
5.4 A existência da fiscalização em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
6 DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão a expensas do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, abaixo relacionadas, nas atividades funcionais programáticas vigentes no exercício de 2019.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR – RPPS
Fonte do Recurso - 0050 – RPPS
Projeto/Atividade - 2.133 – ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
Dotação: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
6.2 Os pagamentos processar-se-ão obedecido o seguinte:
6.2.1 A CONTRATADA deverá emitir e enviar nota fiscal eletrônica, para o e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, referente aos serviços, que após atestada pelo fiscal do Contrato, será encaminhada para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE, sendo formalizado através de ordem bancária creditada em conta-corrente, em nome da CONTRATADA;
6.2.3 A liquidação das notas fiscais será realizada até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, devendo o pagamento ocorrer até o 15º dia útil desse mês.
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, 22 de maio de 2019
EDALEO DALLA XXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2019
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 012/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, cumpre plenamente os requisitos de habilitação requeridos neste instrumento convocatório.
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, de de 2019.
(Representante legal/CPF)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1036/2019
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,credencio o Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , para me representar na licitação modalidade Pregão Presencial nº 012/2019, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, de de 2019.
Carimbo, nome e assinatura do (s) responsável (eis) legal (ais) da empresa.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1036/2019
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , e do seu contador, o(a) Sr.(a) , portador(a) do CRC nº , DECLARA, para fins de participação do Pregão Presencial nº 012/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, de de 2019.
(Representante legal/CPF) (Contador/CRC)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1036/2019
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 012/2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa possui todas as condições para o fornecimento dos serviços, ofertado no presente Procedimento Licitatório, tão logo seja solicitado.
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, de de 2019.
(Representante legal/CPF)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1036/2019
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto nº 4.358 de 05/09/2002, c.c. art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1963, acrescida pela Lei 9.854 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ).
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, de de 2019.
(representante legal/CPF)
(OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1036/2019
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS E ADMINISTRATIVA PARA O RPPS DO MUNICÍPIO.”
CONTRATANTE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DONA XXXXXXXXX, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 87.488.938/0001-80, com sede administrativa à Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor EDALEO DALLA NORA, brasileiro, casada, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na localidade de Linha Ávila, Dona Francisca, RS.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o xx , xxxxxxxxxx x Xxx , , xxxxxx , na cidade de , estado do
, representada neste ato pelo seu proprietário, Senhor , nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado à Rua , , na cidade de
, estado do .
As partes acima identificadas celebram em comum acordo de vontades, o presente Instrumento Contratual, tudo conforme consta no Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial n° 012/2019 que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como em consonância com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, assim em conformidade com as condições do Edital referido, e termos da proposta.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro e assessoria previdenciária e administrativa, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimentos, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, execução de atividades de controladoria, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem
como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidade com as normas e princípios da Resolução 3.922/2010 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – As especificações dos serviços técnicos, compreendem o seguinte:
I Disponibilização de sistema eletrônico (on-line) para gerenciamento da carteira de investimentos deste RPPS, contendo minimante:
a. Enquadramento e limites das aplicações conforme legislação;
b. Operações de APR, proponente, autorizador, liquidante, download e upload de documentos referentes às APRs;
c. Conciliação de investimentos, relatórios analítico e sintético da carteira de investimentos, bem como relatório resumido para publicação no site do RPPS;
d. Automação para confecção do DAIR;
e. Download de relatórios que permitam o acompanhamento e a prestação de informação para órgãos de controle e fiscalização;
II Assessoria na elaboração mensal do DAIR (xml);
III Suporte técnico em caso de dúvidas quanto a elaboração do DIPR;
IV Elaboração mensal de relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica, e expectativas do mercado financeiro/indicadores econômicos. Parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável;
V Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, a ser entregue em formato de parecer, bem como prestar assistência ao Comitê de Investimentos antes de cada reunião mensal;
VI Elaboração, geração e envio da Política de Investimentos;
VII Elaboração da minuta e dos termos de credenciamento de instituições financeiras e fundos de investimentos, em conformidade com a legislação vigente;
VIII Diagnóstico periódico da situação atual da carteira de investimentos nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos; e demais alterações posteriores a legislação;
IX Elaboração de relatórios mensais, com análise do desempenho da carteira de investimento informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período);
X Encaminhamento mensal de relatório demonstrando a evolução do patrimônio em reais e percentualmente;
XI Elaboração de parecer sobre enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº. 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos, e demais alterações posteriores a legislação.
XII Realizar presencialmente, na sede do RPPS Dona Francisca, no mínimo quatro reuniões (uma por trimestre), com a presença do Conselho Municipal de Previdência;
XIII Disponibilização de plataforma eletrônica para gerenciamento da Carteira de Investimentos do RPPS,
que comtemple no mínimo:
XIV Suporte técnico a todas as questões de investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE DONA XXXXXXXXX/RS.
XV Participação em assembleia anual, quando solicitado pela Unidade Gestora;
XVI Disponibilizar os relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente privativo da WEB, visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS;
XVII Os serviços poderão sofrer alteração de acordo com as exigências dos órgãos de fiscalização (SPRPPS e TCE-RS).
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – A execução do presente objeto se fará por preço certo e mensal, em conformidade com a presente licitação, bem como as especificações integrantes deste instrumento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA – O valor global deste Contrato é de R$ ( ), cujos pagamentos serão efetuados de forma mensal, no valor de R$ ( ), mediante apresentação de documento hábil para liquidação (Nota Fiscal). (VALOR DA PROPOSTA DACONTRATADA)
CLÁUSULA QUINTA – Os pagamentos processar-se-ão obedecido o seguinte:
a) a CONTRATADA deverá emitir e enviar nota fiscal eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, referente aos serviços, que após atestada pelo fiscal do Contrato, será encaminhada para liquidação e pagamento das despesas pela CONTRATANTE, sendo formalizado através de ordem bancária creditada em conta-corrente, em nome da CONTRATADA;
b) a liquidação das notas fiscais será realizada até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço, devendo o pagamento ocorrer até o 15º dia útil desse mês;
c) a CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da fiscalização, os equipamentos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste contrato, ainda, se forem fornecidos sem a prévia autorização e fiscalização do servidor nomeado para tal.
d) a CONTRATANTE poderá reduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
e) no pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei Federal N° 8.666, de 21 de junho de 1993.
f) ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Parágrafo Único – Durante o período contratual os preços serão praticados, na forma e valores descritos na proposta da CONTRATADA.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA – A vigência deste contrato, abrangerá o período de de de 2019 a
de de 2020, podendo ser prorrogado, na forma de lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão a expensas do Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS, abaixo relacionadas, nas atividades funcionais programáticas vigentes no exercício de 2019.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR – RPPS
Fonte do Recurso 0050 – RPPS
Projeto/Atividade – ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO FUNFO DE PREVIDÊNCIA
Dotação: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA – Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
CLÁUSULA NONA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) A CONTRATADA deverá cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
b) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
c) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
d) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
e) Cumprir rigorosamente seus deveres de observância de xxxxxx e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas, mantendo sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da execução do objeto, salvo se as partes autorizarem o contrário;
f) Comprometer-se ainda, a manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função da execução do objeto desta licitação, tomando as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços;
g) Cumprir fielmente com os prazos exigidos para apresentação de documentos e relatórios especificados no objeto deste edital, assim como as demais exigências previstas;
h) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades constatadas e apontadas pelo fiscal do contrato.
i) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre os serviços;
j) Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir;
k) Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
l) Disponibilizar os resultados técnicos desta consultoria somente para serem utilizados pelas partes para os fins do trabalho contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no projeto básico;
b) Para o livre desempenho das tarefas a CONTRATANTE deverá das a CONTRATADA as condições necessárias como: extratos bancários periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios dos Conselhos e outras informações que se fizerem necessárias, sem as quais a CONTRATADA não se responsabilizará pelo fiel cumprimento das atividades;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, em tempo hábil, para que a CONTRATADA possa reparar o dano e/ou utilizar do direito do contraditório e ampla defesa, quando for o caso.
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e condições estabelecidas no presente edital;
e) Reservar, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com a execução do objeto, desde que não acarrete ônus para o Município, ou modificação das obrigações.
f) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Edital.
DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
II – Multa de 8% (oito por cento), no caso de inexecução parcial do Contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01(um) ano;
III – Multa de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total do Contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
a) as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato.
b) as multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente, no caso de não serem pagas voluntariamente.
c) se o motivo das penalidades ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Municipal, a CONTRATADA ficará isenta da sanção prevista.
d) as penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
e) nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
f) além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
I – Quando necessária modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
II – Quando necessária modificação da forma de pagamento, por imposição das circunstâncias superveniente mantido o valor inicial;
III – Nas demais situações previstas em lei.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O contrato poderá ser rescindido por acordo mútuo entre as partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30(trinta) dias, ou de acordo com as previsões do Art. 9°, da Lei Federal n° 8.245/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
III – Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto do presente Contrato e anotadas na forma deste instrumento;
IV – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
V – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
VI – O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
VII – O falecimento do titular do Contrato;
VIII – Razões de interesse público;
IX – A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva de execução do Contrato;
X – As transgressões dos demais dispositivos contidos no art. 87 da Lei n° 8.666/93, que se enquadrarem ao presente contrato.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A lavratura do presente Instrumento de Contrato decorre da realização do Procedimento Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 019/2019, realizado em conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
Parágrafo Único – A execução deste Instrumento de Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do Artigo 54, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 combinados com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE, através do servidor
, nomeado pela Portaria nº /2019, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade.
Parágrafo Primeiro – O representante anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao objeto contratado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Prefeito Municipal, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-lo sempre que for necessário.
Parágrafo Quarto – Caberá ao fiscal, representando a CONTRATANTE, a atestação das notas fiscais correspondentes a prestação dos serviços.
DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO FORNECIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As partes elegem o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Xxxx Xxxxxxxxx, RS, de de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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