TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo n° 0017/2021 PMSMP
DO OBJETO
1- O presente Termo de referência tem por objeto a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DO PARÁ/PA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1. Descriminação dos itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ | |||||
1 | CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MATERIAIS DIVERSOS | 4752,000 | METRO CÚ | |||
Especificação : COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6M³ (CARGA E DESCARGA MANUAIS) | ||||||
2 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO | 96000,000 | METRO CÚ | |||
Especificação : COM ENXADA AF 05/2018-INCLUINDO RUAS PAVIMENTADAS | ||||||
3 | CAIÇÃO EM MEIO FIO | 24000,000 | METRO CÚ | |||
4 | SERVENTES COM ENCARGOS COMPLEMENTARES PARA SERVIÇOS BRAÇAIS | 63360,000 | HORA | |||
Total : |
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum para prestação de serviços de LIMPEZA URBANA visando o atendimento das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
1.4. Os quantitativos e respectivos itens são os discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário
1.6. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, através da Comissão Permanente de Licitação, que tem como atribuições realizar os procedimentos licitatórios, visando a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA. Desta feita, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública de SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
2.2. A realização e fiscalização do respectivo contrato administrativo, atendidas as suas demandas e disponibilidades orçamentárias e financeiras caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ/PA.
3. O PRAZO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços poderão ser realizados durante o período 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.2. Os serviços deverão iniciar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
Os serviços serão recebidos e fiscalizados por servidores designados pela CONTRATANTE.
4. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Serviços de Limpeza Urbana consistentes em:
a) Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superficial) - incluindo ruas com ou sem pavimentação asfáltica;
b) Servente com encargos complementares para serviços braçais;
c) Carga, manobras e descarga de materiais diversos, com caminhão basculante 6m3 (carga e descarga manuais);
d) Transporte com caminhão basculante de 6m3, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm);
e) Caiação em meio fio;
5 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
5.1. Limpeza manual do terreno (c/ raspagem superficial) - incluindo ruas com ou sem pavimentação - Capina manual em vias e/ou logradouros com ou sem pavimentação asfáltica, inclusive remoção dos resíduos para destinação final.
5.2. Definição:
a) Definem-se como serviços de capina manual a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final por conta da ADJUDICATÁRIA.
5.3. Execução dos serviços:
a) Os serviços de capina manual serão executados nas vias com ou sem pavimentação asfáltica através de ordens de serviços especificas, emitidas pela Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará-PA;
b) Os serviços serão executados no município de Santa Maria do Pará-PA, devendo ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, de acordo com ordens de serviços especificas emitidas pela ADJUDICANTE.;
c) Os resíduos provenientes da capina manual deverão ser removidos por caminhão basculante para o local de destinação final por conta da adjudicatária;
d) Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da adjudicatária, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza;
e) Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. A adjudicatária deverá desenvolver campanha educativa no sentido de que os proprietários mantenham a capina em frente às residências ou lotes. Desta forma, a limpeza é mais duradoura, fazendo com que os serviços de varrição sobressaiam, dando um ótimo aspecto de limpeza aos logradouros;
f) Para as vias com pavimentação asfáltica, deverá ser capinada toda a extensão dos passeios mais 50 (cinquenta) centímetros ao longo das sarjetas, do lado esquerdo e direito do trecho.
5.4. Servente com encargos complementares para serviços braçais - Fornecimento de mão de obra (ajudante serviços gerais), para execução de serviços gerais e braçais.
5.4.1. Definição:
a) Definem-se como serviços gerais e braçais, limpeza urbana de repartições públicas, serviços relativos a atividades domésticas, outras correlatas;
5.4.2. Execução dos Serviços:
a) Desenvolvimento de atividades braçais em vias públicas, fazer e consertar canteiros, plantar, cortar, podar plantas, proceder à limpeza de canteiros, proceder a coleta de lixo, proceder a limpeza pública com retirada, varredura e coleta de lixo; ajudar na remoção, conserto e melhoramento de passeios públicos. Executar outras atividades compatíveis com especificadas, conforme as necessidades do Município. Competirá à adjudicatária a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços avençados;
b) Os funcionários deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto. Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedado, por parte do pessoal da adjudicatária, a execução de outras
tarefas que não sejam objeto destas especificações será terminantemente proibido aos empregados da adjudicatária, ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas, e de pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie, durante a execução dos serviços. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual com luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletivos, boné, entre outros, específicos para cada tipo de serviço.
5.5. Carga, manobras e descarga de materiais diversos, com caminhão basculante 6m³ (carga e descarga manuais) - Coleta de entulho (Caminhão Báscula Toco 6m³).
5.5.1. Definição:
a) Define-se como serviço de coleta de entulho, lixo e/ou resíduos sólidos provenientes de serviços de limpeza, com utilização de caminhão basculante Toco 6m³, sua remoção e esvaziamento no destino final.
5.5.2. Execução dos serviços:
a) Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da adjudicatária, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza;
b) Os serviços serão executados no município de Santa Maria do Pará, devendo ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, de acordo com ordens de serviços especificas emitidas pela adjudicante;
c) Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da adjudicatária. São considerados como implementos obrigatórios pás, enxadas e garfo para coleta de lixo no entorno da caçamba.
5.6. Transporte com caminhão basculante de 6m³, em via urbana pavimentada, DMT até 30 km (unidade: m3xkm).
5.6.1. Definição:
a) Define-se como serviço transporte de coleta de entulho, lixo e/ou resíduos sólidos provenientes de serviços de limpeza, com utilização de caminhão basculante Toco 6m³, sua remoção e esvaziamento no destino final.
5.6.2. Execução dos serviços
a) Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da adjudicatária, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza;
b) Os serviços serão executados no município de Santa Maria do Pará, devendo ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, de acordo com ordens de serviços especificas emitidas pela adjudicante;
c) Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. Quaisquer consequências decorrentes do uso inadequado e/ou negligente dos procedimentos de execução dos serviços serão de responsabilidade da adjudicatária. São considerados como implementos obrigatórios pás, enxadas e garfo para coleta de lixo no entorno da caçamba.
5.7. Caiação em meio fio das vias públicas
5.7.1. Definição:
a) Definem-se como serviços de caiação/pintura de meios-fios das vias públicas, a limpeza e pintura dos meios fios com utilização de solução de cal hidratada e fixador.
5.7.2. Execução dos Serviços:
a) Os serviços serão executados utilizando emulsão de cal hidratada na proporção de 1:5 e demais componentes. Os serviços serão executados no município de Santa Maria do Pará-PA, devendo ser realizada de segunda feira a sexta-feira, de acordo com ordens de serviços especificas emitidas pela adjudicante. Os serviços de pintura serão realizados após a execução dos serviços de capina, raspagem e varrição dos locais. A execução será periódica, assim como a sua manutenção, obedecendo a um roteiro pré- estabelecido pela adjudicante;
b) A adjudicatária deverá fornecer todo e qualquer ferramenta e materiais necessários ao perfeito desempenho dos trabalhos. Os serviços serão executados de acordo com ordens de serviços específicas emitidas pela fiscalização. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários a execução dos serviços.
5.7.3. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
a) A licitante vencedora deverá redigir declaração formal de responsabilidade para com os veículos já disponíveis pela Prefeitura Municipal, expressando conhecimento da existência dos mesmos;
b) A empresa deverá designar motoristas devidamente habilitados para a condução dos veículos;
c) A adjudicatária cumprirá, rigorosamente, as normas de conduta estipulada no Regulamento do Código Nacional de Trânsito e na Legislação complementar, inclusive as portarias da Prefeitura de Santa Maria do Pará/PA;
d) As despesas com manutenção e assistência técnica, seguros e demais despesas que venham a decorrer dos serviços ora avençados, correrão por conta da adjudicatária.
e) Substituir os veículos ou maquinários que estão prestando serviço no prazo de 24(vinte e quatro) horas em caso de acidente, ou defeitos mecânicos, com as mesmas características e condições previstas;
f) As manutenções corretivas e preventivas dos veículos serão providenciadas pela adjudicatária, sem ônus para a adjudicante;
g) Os veículos, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços deverão está sempre adequados e suficientes à boa qualidade dos serviços;
5.7.3.1. Relação dos equipamentos que serão disponibilizados pela Prefeitura:
a) Retroescavadeira 4X4, Tipo LB 90 ou Similar;
b) Caminhão 4X2 Basculante com Caçamba com Capacidade 6 Mü;
c) Caminhão com Carroceria Aberta ou Similar c/ Capacidade para 8 Toneladas;
d) Caminhão Compactor de Lixo (Papa lixo);
5.7.3.2. Relação dos equipamentos que a empresa deverá dispor:
a) Moto serra;
b) Moto poda extensível 4Mts;
c) Roçadeiras motorizada 4 tempo.
5.8. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a adjudicatária deverá providenciar adequação com padrões, dizeres e logotipos nos veículos com fácil visualização conforme especificação: A SERVIÇO DA PREFEITURA DE SANTA MARIA.
6. INSTALAÇÕES
6.1. . A adjudicatária deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional compatíveis com o número de empregados. A adjudicatária deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação, para garantir o perfeito funcionamento dos veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura, visando manter os padrões exigidos pela Administração Municipal.
6.2. Os serviços serão rejeitados, sempre que estiverem em desacordos com as condições estipuladas no instrumento convocatório e contratos.
6.3. Os serviços deverão ser de qualidade. Sendo a prestação dos referidos serviços serão supervisionados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
6.5. A CONTRATADA deverá, durante a prestação dos serviços, atender as exigências das condições de segurança.
6.6. A licitante vencedora garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
8.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias após a apresentação da requisição de fornecimento.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1. O recebimento do serviço deverá ser efetuado por servidor designado para esse fim, representando a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta;
10.1.1. Os Resíduos provenientes da execução dos serviços deverão ser destinados em locais apropriados determinados pelo Município.
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4.Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.7.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.8.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.9.considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.11.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.12.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência.
10.14.Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ;
10.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência.
10.16.Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
11.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
– CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas
pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste termo de referência.
11.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22. Realizar permanentemente a limpeza de eventuais sobras de materiais junto ao local dos trabalhos;
11.23. deverá garantir a utilização de uniformes pelos profissionais envolvidos na execução do serviço, bem como a utilização de crachás de identificação;
11.24. Obedecer integralmente o plano de segurança dos serviços, conforme as normas de segurança do trabalho, inclusive garantir a utilização dos equipamentos de proteção individual pelos trabalhadores;
11.25. Manter à frente dos trabalhos equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por engenheiro qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Maria do Pará/Pa e resolver problemas referentes os serviços em execução;
11.26. Colocar no local aonde será prestado os serviços, em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas.
11.27. Conhecer o conteúdo de cada um dos serviços e seus procedimentos executivos que deverão estar embasados em normas técnicas publicadas pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicasbem como nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, além do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat- PBQP-H, empregando sempre a melhor (boa) técnica construtiva. A adjudicatária deverá ter conhecimento de todas as normas técnicas,
especificações, métodos, padronizações, classificações, terminologias e simbologias estabelecidas pela ABNT que sejam referentes aos serviços contratados, bem como ás exigências legais, respeitando e aplicando as prescrições, orientações e procedimentos especificados pelos fabricantes de materiais;
11.28. Não será permitida a subcontratação do objeto.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas
atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.12. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.14. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.17.A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ.
12.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO PAGAMENTO
13.1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ, situado Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx – CEP: 68738-000 – Santa Maria do Pará/PA, para fins de liquidação e pagamento, que serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contado da entrega dos documentos.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3.A. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.4.1. o prazo de validade;
13.4.2. a data da emissão;
13.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.4.4. o período de prestação dos serviços;
13.4.5. o valor a pagar; e
13.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.4. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.5. comportar-se de modo inidôneo; ou
14.5.A. cometer fraude fiscal.
14.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.6.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.6.2. Multa de:
14.6.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração,no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de formaa configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.6.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.6.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.6.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato; e
14.6.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
14.6.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.6.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.6.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
14.6.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa constante deste Termo de Referência.
14.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
14.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública municipal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços objeto deste Termo de Referência.
15.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
15.5. O valor máximo aceitável para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas.
15.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
15.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
16.1. As despesas para realização dos serviços correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Processo Administrativo específico, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
SANTA MARIA DO PARÁ 15 de Abril de 2021.
ALCIR COSTA DA
Assinado de forma
XXXXX:0000000000 digital por XXXXX XXXXX
5 DA SILVA:42305730225
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal