UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO Pró-Reitoria de Extensão Coordenação de Estágios Av. José de Sá Maniçoba, s/n – Centro – Petrolina-PE – CEP 56.304-205 Petrolina – Tel/Fax (87) 2101-6768 – estagio.proex@univasf.edu.br
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
Pró-Reitoria de Extensão
Coordenação de Estágios
Xx. Xxxx xx Xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX – XXX 00.000-000
Petrolina – Tel/Fax (00) 0000-0000 – xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Convênio que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE SÃO FRANCISCO e o(a) Clique ou toque aqui para introduzir texto., com vistas à realização de estágios, na forma prevista na Lei Federal nº 11.788/08.
Num. Termo Convênio: /2021
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF
CNPJ: 05.440.725/0001-14
Natureza jurídica: Fundação Autárquica, criada pela Lei nº 10.473 de 27 de junho de 2002.
Endereço: Xx. Xxxx xx Xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, CEP: 56.304-205.
Representada por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, conforme Portaria nº. 25, de 25 de Janeiro de 2021.
Cargo: Pró-Reitora de Extensão
Contato: Pró-Reitoria de Extensão – Gabinete
Fones: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
CONCEDENTE
Razão Social: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
Nome Fantasia: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
CNPJ: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
Natureza jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Escolha um item.
Endereço: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
Cidade: Clique ou toque aqui para introduzir texto. Estado: Clique ou toque aqui para introduzir texto. CEP: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
Fone: Clique ou toque aqui para introduzir texto. E-mail: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
Representado por: Clique ou toque aqui para introduzir texto.Cargo: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
CPF: Clique ou toque aqui para introduzir texto. RG: Clique ou toque aqui para introduzir texto. Órgão Expedidor: Clique ou toque aqui para introduzir texto.
As partes acima identificadas, por intermédio dos seus representantes legais, investidos dos poderes que lhe foram atribuídos, resolvem firmar o presente convênio, destinado à realização de estágios, em consonância com as disposições da Lei Federal nº 11.788/08, observadas as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste convênio é proporcionar Estágio aos alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, a serem planejados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos e programas acadêmicos e com treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e social.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Competências
I - Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
estabelecer normas para o cumprimento do estágio;
indicar o estagiário para a atuação técnica em serviços e programas adequados;
supervisionar o estágio de alunos, junto com a concedente;
estabelecer critérios para o credenciamento de supervisores;
analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local de estágio, visando a realização teoria-prática;
encaminhar o estagiário, mediante carta de apresentação, sem a qual o mesmo não poderá iniciar o estágio.
II - Compete à CONCEDENTE:
propiciar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio;
garantir ao estagiário o cumprimento das exigências escolares;
proporcionar ao estagiário experiências teóricas-práticas na linha de formação do estagiário;
permitir o acesso de docentes credenciados da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ao local de estágio objetivando o acompanhamento e a avaliação do estágio;
designar um supervisor de estágio, profissional da área do Estagiário;
comunicar oficialmente todo o tipo de informações sobre o desenvolvimento do estágio e das atividades do Estagiário, que venham a ser solicitada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou que a entidade entenda necessário.
Incluir os estagiários nos seus Programas de Saúde e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Vínculo
A realização do estágio profissional, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - Do Termo de Compromisso
Será firmado, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, um Termo de Compromisso que terá por fim básico, relativamente a cada estágio, particularizar a relação jurídica especial existente entre o Estudante e a CONCEDENTE.
Nenhum estágio deverá ter início sem que haja prévia celebração do Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de configurar-se vínculo empregatício entre o educando e parte concedente, conforme disposto no art. 3º, §2º, da Lei. 11.788/2008.
CLÁUSULA QUINTA - Do Seguro de Acidentes Pessoais
Durante a realização do Estágio, a CONCEDENTE comprometer-se-á a fazer, a favor de cada estagiário, durante o período de realização de estágio não-obrigatório, um seguro de acidentes pessoais, nos termos do art. 9º, IV, da Lei Federal nº 11.788/08. A UNIVASF será responsável pelo pagamento do referido seguro em casos de estágio obrigatório ou, ainda, em casos de estágios realizados na própria Instituição.
CLÁUSULA SEXTA - Da Bolsa de Estágio
A CONCEDENTE poderá conceder Bolsa de Estágio, nos termos do art. 12º da Lei Federal nº 11.788/08, cujo valor será expressamente estabelecido no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Carga Horária
A jornada e horários das atividades do estagiário serão estabelecidos em comum acordo entre as partes, de tal forma que não redunde em prejuízos para as atividades acadêmicas do ESTUDANTE.
Frise-se que a carga horária deve respeitar os termos do art. 10, §1º da Lei nº 11.788/08, que estipula o máximo de 40 horas semanais e exige que haja previsão no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
CLÁUSULA OITAVA – Da Duração
A duração do estágio será fixada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em conjunto com a CONCEDENTE, considerando-se a exigência curricular de cada curso, mediante prévio entendimento entre as partes.
Em obediência ao art. 11 da Lei nº 11.788/08, este prazo não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
CLÁUSULA NONA - Do Certificado
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá expedir certificado de participação para cada estagiário, constando a vigência e a carga horária total do estágio.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Desligamento do Estagiário
O Estagiário será desligado por um dos seguintes motivos:
a) automaticamente, ao término do estágio;
b) a pedido do estagiário;
c) em decorrência do descumprimento, por parte do Estagiário, das condições presentes no Termo de Compromisso;
d) por conclusão do curso, interrupção ou trancamento de matrícula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado, por meio de termo Aditivo, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por qualquer uma delas, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - A extinção do presente Convênio, antes do término de sua vigência, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estágios em cursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Publicação
O extrato do presente convênio será publicado no Boletim Oficial da UNIVASF, até 29 (vinte e nove) dias após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
“O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Acordo será o da de Pernambuco, Subseção Judiciária de Petrolina – Justiça Federal, nos termos do inciso I, do art. 109 da Constituição Federal”.
E por estarem de acordo com as condições ora estipuladas, firmam o presente convênio, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Petrolina,Clique ou toque para introduzir uma data.
Página 4 de 4