EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PREF n. 43/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PREF n. 02/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPUAÇU, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, novamente, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que realizará licitação, visando seleção de propostas aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar, nos termos deste edital e seus anexos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 11497 de 16 de junho de 2009 e Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações e em virtude da necessidade, da legalidade e do interesse público, efetua chamamento público de fornecedores, interessados em cadastrar-se ou atualizar o cadastro existente junto ao Município de Ipuaçu – SC para fornecimento de gêneros alimentícios conforme prevê o Artigo 14 da Lei 11.497 abaixo descrito:
...
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
...
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente certame o chamamento de produtores ou entidades para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, no intuito de disponibilização destes alimentos para alunos da rede municipal de ensino PNAE “merenda escolar”.
2. DO PRAZO DE ENTREGA DE ENVELOPES 01 – DOCUMENTOS E PROPOSTA
Os envelopes dos interessados em se credenciar neste processo poderão ser entregues junto ao Setor de Licitações do Município no período de 05 de julho de 2017 a 28 de julho de 2017, nos seguintes horários das 08h às 12h00min e das 13h15min até as 17h15min em dias de expediente até as 13h30min do dia 28 de julho de 2017.
3. DA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.2 – Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo o interessado que se enquadre em qualquer das situações a seguir pessoas físicas ou jurídicas:
a) Em recuperação judicial, concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Estejam constituídos em forma de consórcio;
d) Xxxxxxx em situação irregular perante as Fazendas: União/Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;
e) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Estrangeiras que não funcionem no País.
g) Que se enquadre nas disposições do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4 – DAS IMPUGNAÇÕES
4.1 - Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamada Pública por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.
5 – DA INSCRIÇÃO
5.1 – O interessado em se inscrever no processo de chamamento publico nº 02/2017, deverá preencher a Proposta de Credenciamento, com letra legível, conforme o modelo sugerido Anexo II deste edital, apresentado em envelope devidamente identificado da seguinte forma:
ENVELOPE ÚNICO – DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA CHAMADA PÚBLICA
Processo Licitatório PREF n. 43/2017 Modalidade Chamamento público PREF n. 02/2017 Descrição do participante (CPF ou CNPJ)
Contato: (Telefone – E-mail)
5.2 Constar no corpo da proposta validade de 60 (sessenta) dias a contar da data-limite para a entrega dos envelopes.
5.3 Deverá ainda ser a proposta acompanhada dos seguintes documentos:
5.3.1. No caso de pessoas físicas:
- CPF e RG autenticados em cartório, ou apresentação dos originais para autenticação por Servidor Público Municipal;
- Comprovante de residência;
- Inscrição de produtor rural (bloco de notas) com número de identificação;
- Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica para associações e cooperativas;
Certidões Negativas:
⮚ Federal; Estadual e Municipal.
- Declaração de que não emprega menores (modelo anexo III);
5.3.2. No caso de pessoas jurídicas “organizações da agricultura familiar”:
a) Ato constitutivo, “deverá a empresa ter objeto social compatível com o objeto do edital e ser organização da agricultura familiar” nos termos do Artigo 14 da Lei Federal 11.497/2009.
a.1) Deverá acompanhar o ato constitutivo acima referenciado, declaração que indique tal comprovação explicitando a forma de aquisição de produtos e indicação através de relação fornecedores de forma identificada com nome e CPF de cada um;
a.2) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado no órgão competente;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
d) Alvará de Funcionamento do exercício atual;
e) Carteira de Identidade, CPF do responsável pela organização;
f) Prova de regularidade conjunta para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal) e relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do proponente; ou outra equivalente, na forma da Lei;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo Cartório Distribuidor Judicial da sede da licitante;
k) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) Declaração de que não emprega menores (modelo Anexo III);
6. DO PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS E JULGAMENTO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
6.1. Durante o período de chamamento os documentos serão recebidos, processados e efetuado o credenciamento pelo Setor de Licitações, em estando totalmente em dia a documentação poderá inclusive efetuar a contratação, que imediatamente após realizar qualquer ato dará imediata publicidade ao mesmo. Parágrafo primeiro: Na data de 28 de julho de 2017 as 13hs30min a Comissão de Licitações se reunirá e analisará todos os documentos apresentados, bem como os procedimentos realizados pelo Setor de Licitações, emitindo seu Parecer avaliando de forma individualizada cada fornecedor credenciado. Parágrafo segundo: Será emitido Parecer da Comissão de Licitações através de ata e devidamente divulgado na imprensa com vistas a Publicidade dos atos praticados. O resultado da reunião será devidamente publicado através de extrato constando minimamente a relação de fornecedores; valor individualizado contratado de cada um e valor total do processo.
6.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) /ano civil
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta de dotação orçamentária com recursos do próprios do município e recursos vinculados para o exercício de 2017, sendo as seguintes dotações:
ÓRGÃO | REDUZIDO | ELEMENTO |
Secretaria Municipal de Educação | 30 | 33.90.30.07.00.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação | 31 | 33.90.30.07.00.00.00 |
8. PREVISÃO DE QUANTIDADE DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ADQUIRIDOS
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela nutricionista da Secretaria Municipal de Educação de Ipuaçu/SC e executados pelas escolas de conformidade com o Anexo IV.
8.1 – Havendo a habilitação de mais de um agricultor familiar rural para o mesmo produto, será feita a divisão da quantidade entre os cadastrados, de forma aritmética ou, a critério do coordenador do Programa, proporcionalmente à capacidade de produção e oferta do respectivo produto.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) Será exigido no momento da contratação Alvará sanitário expedido pelo órgão competente, para liberação de produção de panificados e manipulados;
b) É de competência da Secretária Municipal de Educação a fiscalização de produtos entregues;
c) O presente contrato poderá sofrer aditivos de valores, ampliação/redução de meta/quantidades considerando-se a necessidade, a economicidade e o interesse público da Administração Municipal;
d) Não é permitida a subcontratação do objeto da presente licitação;
e) Este edital de chamamento público será publicado no mural público municipal, e divulgado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e Jornal de Circulação mínima regional;
f) O licitante adjudicado deverá assinar o contrato no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da do ato homologatório sob pena de multa nas proporções previstas na lei 8.666 de 1993
g) A Prefeita Municipal, poderá anular ou revogar a presente licitação, antes da assinatura do contrato ou expedição do pedido, através de ato exclusivo da Autoridade Competente.
h) A apresentação da proposta implica na aceitação total, automática e irrestrita das condições deste Edital, por parte do licitante.
i) Dos atos praticados no presente processo licitatório caberão os recursos administrativos previstos no artigo 109 de Lei 8.666/93, com suas atualizações.
j) Os interessados poderão examinar o presente edital no mural e retirá-lo junto a Secretaria de Fazenda e Administração do Município de Ipuaçu, Xxx Xxxxxxx, 000, de segunda a sexta-feira no horário das 08h00min até as 12h00min e das 13h15mim até as 17h15min.
Ipuaçu - SC, 05 de julho d e2017.
CLORI PEROZA
Prefeita Municipal
Visto Assessoria Jurídica. Dr. Julcemar Comachio. OAB/SC 18.445
Anexo I - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO PREF N............ DE 2017
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS ORIUNDOS DA AGRIGULTURA FAMILIAR.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUAÇÚ, entidade de direito público, inscrito no 95. 993.028/0001-
83, com sede na xxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado SMS/SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, convivente em união estável, portador da carteira de identidade nº , expedida pela , e inscrito no CPF nº e o Sr. Secretário Municipal de Educação, XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, CPF n. RG n. Órgão Expedidor , ambos, denominados para este instrumento simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA:................................................................., xxxxxx , localizada na
...................................., na cidade de ..................., inscrita no CNPJ OU CPF nº e IE nº
..........., DAP n. representada pelo Sr. ....................., brasileiro, , residente e domiciliado na Rua
....................................... na cidade de ......................., portador do CPF nº .......................... e RG nº
............... denominada para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme as cláusulas e condições adiante estabelecidas.
Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e alterações e Lei 11.497/2009 e, Processo Licitatório Pref n. 43/2017, Modalidade Chamada Pública n. 02/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Consiste o objeto do presente instrumento a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, no intuito de disponibilização destes alimentos para alunos da rede municipal de ensino PNAE “merenda escolar”, conforme quantidades e valores descritos no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT | V. TOTAL |
TOTAL GERAL |
Parágrafo primeiro: Os agricultores, fornecedores dos produtos compromete-se sob as penas da Lei a cumprir de forma integral o disposto na Lei 11.497, “Art. 14. § 1o abaixo transcrito:
...
“A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos sob responsabilidade do contratado atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.”
...
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
1. Cabe a contratante por meio da Secretaria Municipal de Educação:
a) Fiscalizar a execução do presente instrumento por meio da nutricionista do Município em relação ao uso, quantidades de alimentos adquiridos;
b) Efetuar o pagamento das mercadorias/produtos efetivamente entregues;
c) Fiscalizar in loco por meio de profissionais competentes se necessário a produção dos produtos, em especial se houverem produtos processados fornecidos pela contratada;
d) Efetuar o pagamento dos produtos adquiridos a contratada;
2. Cabe a contratada exclusivamente:
a) Fornecer estritamente os produtos solicitados com zelo e presteza;
b) Fornecer os produtos com a devida qualidade exigida pela Secretaria Municipal de Educação;
c) Efetuar o recolhimento de impostos decorrentes da venda se houverem;
d) Estar sempre à disposição do Poder Público Municipal no que tange a fiscalização permitindo a qualquer tempo que funcionários públicos municipais ou pré-posto do município efetuem vistorias e inspeções se necessário for;
e) Executar o objeto deste contrato, nas condições e nos prazos estabelecidos no presente termo contratual;
f) Responder por eventuais danos decorrentes de seu culpa ou xxxx, relativamente à execução deste contrato, causados ao Contratante ou a terceiros;
g) Cumprir as normas atinentes à comercialização e transporte dos produtos licitados, em especial àquelas normas estabelecidas pela vigilância sanitária no que couber;
h) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo apresentar toda a documentação se, solicitado pela Administração Pública Municipal;
i) Cumprir plenamente a legislação em vigor em especial a trabalhista, previdenciária e ambiental aplicáveis a atividade que exercida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato tem seu início na data de de 2017, perdurando até
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta de dotação orçamentária com recursos do próprios do município e recursos vinculados para o exercício de 2017, sendo as seguintes dotações:
ÓRGÃO | REDUZIDO | ELEMENTO |
Secretaria Municipal de Educação | 30 | 33.90.30.07.00.00.00 |
Secretaria Municipal de Educação | 31 | 33.90.30.07.00.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito com até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, conforme solicitação e retirada dos materiais pela Contratante, conforme disponibilidade, cronograma e suficiência financeira do tesouro municipal.
Parágrafo único: Poderá o Município não retirar a quantidade total dos produtos licitados, neste caso somente pagará por aquilo que efetivamente for pedido, retirado e utilizado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral do Contratante se assim exigir o interesse público, nos termos da legislação aplicável; II - por inexecução, total ou parcial de seu objeto por parte da Contratada;
III - por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
a) Em caso de não cumprimento das obrigações assumidas ou os preceitos legais a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
1 – Advertência;
2 – Pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) do valor da proposta se a licitante deixar de assinar o contrato em prazo previsto neste edital, e, aplicação direta da penalidade prevista no Item 9.4;
3 – Declaração de inidoneidade pelo período de 02 (dois) anos;
4 – Rescisão contratual e aplicação das demais penalidades acima descritas em caso de três faltas e infrações cometidas, “inexecução parcial do contrato” sem justo motivo.
4.1. A penalidade acima prevista poderá não ser imposta desde que apresentadas justificativas plausíveis, por escrito devidamente assinados pelo responsável legal da empresa e devidamente fundamentadas, e após análise do setor jurídico do município as mesmas sejam aceitas e deferidas pelo Senhor Prefeito Municipal.
5 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
6 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Ipuaçu – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
7 – É garantido o Direito ao contraditório e a ampla defesa, o que deverá ser preceito durante o andamento de qualquer processo de imputação de penalidade.
b) Para casos de citação a obrigação de resposta fica desde já fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para cada ação realizada por parte da municipalidade em desfavor da (s) licitantes participantes, observado ainda que a forma de comunicação para todo e qualquer comunicado a ser realizado entre a Municipalidade e a contratada poderá ser por meio de correio eletrônico (EMAIL).
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Os produtos objeto do presente contrato deverão ser entregues, junto a Secretaria de Educação do Município de Ipuaçu – SC e em Escolas localizadas no perímetro rural e urbano, conforme requisição e indicação do órgão competente, no prazo máximo de 03 (tres) dias, contados do recebimento da referida solicitação, sem qualquer ônus para o Município em se tratando. Os produtos panificados devem ser fabricados com no máximo 01 (um) dia de antecedência a entrega, garantindo boa qualidade do alimento; Onde a secretária de Educação em constatando tratar-se de alimentos em más condições para alimentação terá autonomia para o não recebimento do produto.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato poderá sofrer aditivos de valores, ampliação/redução de meta/quantidades considerando-se a necessidade, a economicidade e o interesse público da Administração Municipal;
Não é permitida a subcontratação do objeto da presente licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica desde já eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxx para dirimir dúvidas acerca de qualquer questões relacionadas com o presente contrato. E, para que este surta os seus efeitos legais e esperados, o depositário assina o presente termo em quatro vias.
Ipuaçu - SC, de de 2017.
CONTRATANTE: Mun. de Ipuaçu – SC. Xxxxx Xxxxxx – Prefeita Mun.
Vagner Piana.- Sec. Educação
CONTRATADA: .................... - Resp. Legal
Assessor Jurídico. Adv. Julcemar Comachio OAB/SC n. 18.445
Testemunhas:
1. ....................... | 2. ....................... |
XXXXX XX –MODELO FORMULÁRIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO PREF n. 43/2017 EDITAL DECHAMADA PÚBLICA n. 02/2017
Nome da Empresa/ou Pessoa Física: |
CNPJ ou CPF: |
Endereço/Completo/Cep: |
Telefone/Fax/E-mail |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento de produtos oriundos da agricultura familiar para fornecimento na merenda escolar do município, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. Unit. | V. Total |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
TOTAL GERAL |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
A empresa DECLARA que estão incluídas no valor cotado todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como quaisquer outras que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
Declaramos que aceitamos e nos subordinamos a todas as regras previstas na Lei e no Instrumento Editalíssimo.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) - dias a contar da data-limite para a entrega dos envelopes.
LOCAL E DATA:..................................... (Local), de de 2017.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA, CPF E CARGO
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO PREF n. 43/2017 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n. 02/2017
A
Comissão de Licitações Município de Ipuaçu - SC
(NOME), inscrita no CNPJ ou (CPF quando pessoa física) nº , por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Local), ........... de de 2017.
Assinatura do responsável legal Identificação
Qualificação
ANEXO IV-
RELAÇÃO DE ITENS QUANTITATIVOS E VALOR MAXIMO POR ITEM:
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MÁXIM O UNITÁRI O (R$) | VALOR MÁXIMO TOTAL (R$) |
1. | 300 | Kg | Bergamota, Fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho e coloração uniformes, com gomos firmes e intactos. | 2,12 | 636,00 |
2. | 800 | Kg | Laranja valência, Fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta. Entregue em caixas de polipropileno ou embalagens que não tenham sido utilizadas para outros fins. | 2,51 | 2008,00 |
3. | 100 | Kg | Limão, Fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas, pragas e doenças. Estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta. | 3,59 | 359,00 |
4. | 150 | Kg | Morango, Fresco, limpo, tamanho médio, com coloração própria, livres de danos mecânicos e condições de amadurecimento adequado. | 16,24 | 2436,00 |
5. | 100 | Kg | Abóbora, Do tipo cabotiá, tamanho e coloração uniforme, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte, livre de pragas, doenças e sujidades, estando em perfeitas condições de conservação e maturação. | 3,24 | 324,00 |
6. | 180 | Kg | Abobrinha, Firme e intacta, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes, com tamanho uniforme e cor característica. Não apresentar sujidades, parasitas, larvas, pragas e doenças. Em perfeitas condições de conservação e maturação. | 2,84 | 511,20 |
7. | 800 | Und | Alface, Crespa, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, com folhas íntegras, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Deve ser colhida no dia. | 1,86 | 1488,00 |
8. | 80 | Und | Alho, íntegro, de 1ª qualidade, compacto e firme, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, isentas de sujidades, parasitas e larvas, acondicionada em embalagens próprias de aproximadamente 100 gramas.Transportadas de forma adequada. | 2,60 | 208,00 |
9. | 300 | Kg | Batata doce, Nova, firme e intacta, sem lesão de origem física, rachaduras, cortes e tamanho uniforme, devendo ser entregue limpa. | 2,55 | 765,00 |
10. | 100 | Kg | Batata salsa, Nova, firme e intacta, sem lesão de origem física, rachaduras, cortes e tamanho uniforme, devendo ser entregue limpa. | 8,56 | 856,00 |
11. | 150 | Kg | Beterraba, Firme, cor vermelho intenso, tamanho uniforme, sem lesões de origem física do manuseio e transporte. Estar livre de pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação. | 2,15 | 322,50 |
12. | 200 | Und | Brócolis, De cor verde escura, íntegros e sem escurecimentos, com aproximadamente 600g cada pé. Xxxxxx, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, pragas, doenças, machucados e manchas. Estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho e coloração uniformes. | 3,70 | 740,00 |
13. | 000 | Xx | Xxxxxxx, Xxxxxx, compacta e firme sem lesões de origem físicas, rachaduras e cortes, tamanho e coloração uniformes. Estar livre de pragas e doenças e estarem em perfeitas condições de conservação e maturação | 2,26 | 452,00 |
14. | 50 | Maço | Couve folha, de cor verde, de 1ª qualidade com molho viçoso, brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução completa do tamanho, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica. Transportadas adequadamente. Em maços de 350 g. | 2,81 | 140,50 |
15. | 200 | Und | Couve-flor, De cor branca ou levemente amarelada, íntegras e sem escurecimentos, com aproximadamente 600g cada pé. Fresca, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, pragas, doenças, machucados e manchas. Estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Tamanho e coloração uniformes. | 4,56 | 912,00 |
16. | 150 | Kg | Feijão preto, comum, deve ser entregues em embalagens de 1 ou 5kg próprias para alimentos, fechadas sem caruncho, grãos mofados, pedras e outras sujidades. | 6,13 | 919,50 |
17. | 60 | kg | Milho para pipoca, grão de primeira qualidade, Tipo 1, duro, limpo, isento de matérias terrosas. Pacote com 1kg, embalagem transparente própria para alimentos. | 4,97 | 298,20 |
18. | 2000 | Und | Milho verde, Fresco sem casca, com espigas graúdas. Não apresentar sujidades, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser entregue em embalagens plásticas próprias para alimentos, fechadas. | 0,76 | 1520,00 |
19. | 70 | Kg | Pepino, íntegros, com coloração verde-escura, firmes, isentos de sujidades ou corpos estranhos. Transportados de forma adequada. | 3,76 | 263,20 |
20. | 250 | Kg | Repolho, Verde, liso fresco, tamanho e coloração uniforme, firme e intacto, sem lesões de origem física, perfurações e cortes. Não apresentar sujidades, pragas e doenças e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser colhido no dia. | 1,75 | 437,50 |
21. | 200 | Und | Tempero verde, Salsinha e cebolinha verde, sendo 50% de cada. Cada maço contendo entre 80 e 90 gramas | 2,10 | 420,00 |
22. | 250 | Kg | Tomate, Com polpa firme e intacta, isento de material terroso, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, livre de pragas e doenças, sem lesões de origem física, rachaduras e cortes. Estar em perfeitas condições de conservação e maturação. | 3,83 | 957,50 |
23. | 100 | Kg | Vagem, Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta isenta de material terroso, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. Entregue em embalagens próprias para alimentos. | 7,16 | 716,00 |
24. | 300 | Kg | Mandioca, isenta de lesões de origem física oriundos do manuseio e transporte. Firmes, com cor característica, descascadas, acondicionadas em sacos plásticos transparentes próprios para alimentos, fechados, sendo embalados em 1 ou 5kg, conforme solicitado pela nutricionista | 4,62 | 1386,00 |
25. | 80 | Kg | Açúcar mascavo, embalagem de 1 kg. Embalado com data de fabricação, validade e informações nutricionais. Estabelecimento com laudo da vigilância. | 10,49 | 839,20 |
26. | 350 | Kg | Bolacha caseira, feita de forma artesanal, utilizando produtos naturais, sem conservantes e aditivos, em embalagens próprias para alimentos, sendo de 1kg cada, fechadas. Produzidas de acordo com a legislação, com rótulo de informação nutricional, data de fabricação e validade. Estabelecimento com licença da vigilância sanitária. | 17,09 | 5981,50 |
27. | 400 | Kg | Macarrão caseiro, de 1º qualidade, embalado com data de fabricação, validade e informações nutricionais. Estabelecimento com laudo da vigilância. | 9,46 | 3784,00 |
28. | 80 | Und. | Mel de abelha, puro, em potes plásticos de 1kg, lacre inviolável, registro no Ministério da Agricultura. | 20,33 | 1626,40 |
29. | 80 | Und. | Melado, em potes plásticos de 1kg, lacre inviolável. Embalado com data de fabricação, validade e informações nutricionais. Estabelecimento com laudo da vigilância sanitária. | 10,99 | 879,20 |
30. | 300 | Und. | Pão caseiro, de 1º qualidade, fresco, embalagens adequadas, com data de fabricação, validade e informações nutricionais. De 800g a 1kg por unidade. Produzido no dia da entrega. Estabelecimento com licença sanitária. | 13,63 | 4089,00 |
31. | 300 | Und. | Cuca caseira, simples, de 1º qualidade, fresca, macia, embalagens adequadas, com data de fabricação, validade e informações nutricionais. De 800g a 1kg por unidade. Produzido no dia da entrega. Estabelecimento com licença sanitária. | 12,49 | 3747,00 |
32. | 100 | Dúzia | Ovos de colônia, tamanho padrão, limpos, acondicionados em cartelas contendo uma dúzia, com data de classificação, validade e inspeção sanitária, não apresentando rachaduras | 5,99 | 599,00 |
TOTAL | R$ 40.621,40 |
Os valores auferidos como máximos a cada item representam a realidade do mercado local e regional, sendo que as quantidades descritas acima retratam a quantidade de itens necessários para 6 meses (2 semestre de aulas).
A entrega deverá ocorrer de acordo com a solicitação da Administração Pública, devendo ser entregues diretamente nas escolas, tendo em vista a impossibilidade de armazenamento dos itens nas dependências da Secretaria, devido à falta de espaço. A entrega deve ocorrer conforme indicação da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com a solicitação de fornecimento, sendo semanalmente, nas segundas-feiras.