Contract
Credenciamento de médico perito para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos.
A Prefeitura Municipal de Pintópolis, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Pintópolis - MG, na Xxxxxxx XX, xx 000 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n° 01.612.481/0001-59, por intermédio do Presidente da CPL nomeado pela Portaria n° 56/2021, de 01 de Junho de 2021, torna público que está instaurado o procedimento de Credenciamento, através do presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente edital de chamamento público, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
Edital encontra-se à disposição dos interessados no seguinte endereço: Xxxxxxx XX, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX o, de 07:00 às 13:00 horas, nos dias úteis.
Pintópolis-MG, 30 de Junho de 2021
XXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
OBJETO: Credenciamento de médico perito para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos.
O MUNICÍPIO DE PINTÓPOLIS, ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na XX XX xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n. 01.612.481/0001-59, doravante denominada PREFEITURA, em conformidade como estabelecido no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e neste Edital e seus anexos, observado o posicionamento dominante do TCEMG, e Parecer Técnico Jurídico nº 002/2010, DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA DEFESA DA SAÚDE, torna
público que estará recebendo à partir do dia 01 (Primeiro) de Julho de 2021, pedidos de inscrição de pessoas físicas e jurídicas interessadas em participar do procedimento de Credenciamento de médico perito para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O presente procedimento de credenciamento será coordenado pela Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº. 56/2021.
1. DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste certame, nos termos da Lei federal nº. 8.666/93, Credenciamento de médico perito para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos, mediante adesão às condições previstas neste Edital.
1.2.-Este certame definirá as pessoas físicas e/ou jurídicas habilitadas ao credenciamento que, após formalização por Contrato, ficarão autorizadas a prestar serviços na área de saúde e realização de exames ao Município de Pintópolis - MG e em conformidade com o estabelecido neste Edital e seus anexos.
1.3. A celebração do Contrato e a conseqüente realização do objeto não acarretará, necessariamente, despesa ou outra obrigação ou vínculo jurídico-trabalhista ou funcional para o Município de Pintópolis
- MG, não podendo a empresa ou pessoa física credenciada, nos termos deste Edital, nada a exigir ou reclamar.
2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO.
2.1- As inscrições ficarão abertas por um período de 12 (Doze) meses contados a partir da data da primeira publicação, podendo ser contratados novos profissionais de saúde, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Administração Municipal.
2.2- Outros esclarecimentos ou consultas ao Edital poderão ser obtidos através do telefone (0xx38) 0000- 0000 e/ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3 DO PRAZO, VALIDADE E PARTICIPAÇÃO.
3.1 Este edital obedecerá aos seguintes prazos e validades:
a) prazo de inscrições: 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação deste edital.
b) validade do credenciamento: 12 (doze) meses, prorrogável, a critério exclusivo de oportunidade e conveniência da Administração Municipal, por igual período, mediante a manutenção da documentação relacionada, pelo prazo máximo nunca superior a 60 (sessenta meses).
3.2 Poderão participar do procedimento de credenciamento todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que militem no ramo pertinente ao objeto descrito.
3.3 É vedada a participação de pessoas físicas e/ou jurídicas que:
a) não atendam às condições e exigências contidas no presente Edital;
b) tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
c) profissionais cuja carga horária seja incompatível com o serviço a ser executado;
d) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
f) Também não poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.4 Não será permitido credenciamento de empresas em consórcio.
3.5 XX XX xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx - XX – CEP 39.317-000
3.6 As informações complementares que se fizerem necessárias referentes ao Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
3.6.1 Esclarecimentos de dúvidas sobre os documentos serão atendidos mediante solicitação, por escrito, encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, que poderão ser respondidas, aquelas consideradas pertinentes, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, inclusive pessoas físicas e jurídicas já credenciadas;
a) Não será levado em consideração qualquer consulta, pleito ou reclamação, que não tenha sido formulada por escrito e devidamente protocolizada na sala de licitações, sendo, ato contínuo, encaminhada à Comissão Permanente de Licitação.
4 DA ENTREGA DOS ENVELOPES.
4.1 O envelope contendo o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária à análise do credenciamento do interessado deverá ser indevassável, hermeticamente fechado e entregue à Comissão Permanente de Licitação, na forma prevista neste Edital, conforme endereço e horário abaixo especificados:
a) local de entrega dos envelopes e realização do credenciamento:
b) horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, das 07h00min às 13h00min;
4.2 O envelope poderá também ser encaminhado pelos correios para o mesmo endereço especificado no item 4.1. a.
4.3 O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DIA : Período Aberto após a publicação deste Edital, até o encerramento do credenciamento em 31/12/2021.
HORA : Entre 8:00 e 12:00 horas.
LOCAL: Avenida JK, n° 402 – Centro, Pintópolis – MG, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação.
Envelope - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
A/C DO PRESIDENTE DA CPL: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx NOME DO PROFISSIONAL:
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO N.º 5/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 6/2021
Endereço Completo: DATA: / /2021 –-- ÁS HORAS.
4.4- A PREFEITURA não se responsabilizará pelo envelope entregue em datas, locais e horáriosdistintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
5 DO CREDENCIAMENTO.
5.1- Será realizado o recebimento e análise dos documentos do item 07, referentes a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica de pessoas físicas e/ou jurídicas interessadas no objeto descrito neste Edital, além do cumprimento de outras obrigações contidas na
legislação aplicável e neste instrumento convocatório;
5.2- Observado o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Edital, o credenciamento de cada interessado dar-se-á com a homologação e posterior assinatura do termo contratual correspondente, sendo a sua eficácia condicionada á publicação de seu extrato no Diário Oficial de Minas Gerais.
5.3- Entre os credenciados da mesma categoria, serão classificados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 4.1, a, do presente instrumento e posteriormente, o mesmo critério será adotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação.
5.4- O credenciamento dos interessados terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato do Contrato no órgão oficial, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor, observado o disposto neste Edital.
5.5- Os serviços a serem prestados serão na sede do município de Pintópolis especificamente junto a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da administração municipal que integram o sistema único de saúde, inclusive no Centro de Saúde, junto à população do município de Pintópolis.
6 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.
6.1- Os documentos exigidos para habilitação no presente processo de credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou, ainda, através de publicação da imprensa oficial, sendo vedada a fotocópia efetuada por fac-símile.
6.1.1- Os documentos poderão, também, ser apresentados em cópias simples, porém acompanhados dos originais para serem autenticados por membro da Comissão Permanente de Licitação.
6.2- As certidões de regularidade e outros documentos emitidos via internet deverão ser devidamente confirmadas e autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação.
6.3. Não serão consideradas documentações apresentadas por fax ou e-mail;
6.4. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade na data de entrega dos envelopes, de que trata o item 4 deste Edital;
6.5. Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal fixada pelo órgão emissor serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão;
6.6. Quando a pessoa jurídica possuir filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência.
6.6.1. Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo, quando, no caso de tributos e contribuições das filiais, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua matriz ou sede. Neste caso, os documentos comprobatórios de tal centralização, fornecidos pelo(s)
órgão(s) competente(s), deverão ser apresentados juntamente com a documentação correspondente.
7 DA DOCUMENTAÇÃO.
7.1. Do interessado em se credenciar para prestação de serviços na área de saúde da Prefeitura Municipal de Pintópolis - MG será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos:
PESSOA JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na Alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.
7.2. Documentos Relativos à Regularidade trabalhista:
a)-Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, em um único documento (Certidões Negativas na forma prevista na Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8036 de 11 de maio de 1990;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa proponente na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde for sediada a empresa, mediante apresentação de certidões negativas de competência Municipal.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011. Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho-TST.
7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a). Declaração, Xxxxx XXX deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei,
b). Declaração, Anexo IV deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Pintópolis - MG,
c). Cópia do registro profissional do responsável técnico da empresa, junto CRM da respectiva unidade da federação a qual funciona.
d) Declaração de Acumulação de Cargos (anexo V).
E) Registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
F) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);
G) Declaração de indicação de responsabilidade técnica (Anexo VI), pessoas jurídicas terão que informar obrigatoriamente quem serão os profissionais que fazem parte do quadro da empresa, e que poderão atuar neste credenciamento, neste caso apresentar o CRM do profissional.
7.4. A documentação completa deverá ser protocolizada nos termos do item 4 deste edital.
7.6 Em relação ao documento de que trata o subitem anterior, será aceito, para efeito de habilitação, protocolos de entrega ou solicitação de documento perante o órgão competente.
PESSOA FÍSICA
7.7. HABILITAÇÃO.
a). Cópia da Cédula de Identidade;
b). Cópia do CPF;
c) comprovante de Regularidade com a justiça Eleitoral;
d) Regularidade de débitos com a Fazenda Municipal sede da licitante
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União.
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrital.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com efeito de Negativa, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 12.440, de 07/07/2011.
7.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
a) Cópia da comprovação de inscrição no conselho competente;
b) Declaração, Xxxxx XXX deste Edital, de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei,
c) Declaração, Xxxxx XX deste Edital, de que a pessoa física não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Pintópolis - MG,
d) Declaração de Acumulação de Cargos (anexo V).
E) Registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o diploma expedido pelo Conselho Regional de Medicina;
F) Comprovação da Especialização (quando assim o exigir);
7.8.1 Em relação ao documento de que trata o subitem anterior, será aceito, para efeito de habilitação, protocolos de entrega ou solicitação de documento perante o órgão competente.
8 DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.
8.1 Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação dentro do prazo estipulado paracredenciamento neste edital.
8.2 Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma dalegislação aplicável.
8.3 Das decisões proferidas pela Comissão de Credenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial de Minas Gerais.
8.4 Havendo interposição de recurso contra decisão da Comissão de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os demais interessados apresentem Contra Razões.
8.5 O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Permanente de Licitação que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá- lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final;
8.6 A Comissão Permanente de Licitação, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame.
9 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 para fazer face às despesas serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município de Pintópolis:
02.02.005.02.005.04.122.00022025.33903900 - Ficha 119
10 – DOS VALORES
10.1 Pelos serviços prestados, pagarão os valores constantes do anexo I do presente edital, que estabelece tabela de valores para contratos de credenciamentos celebrados com os profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Pintópolis/MG.
10.2 As despesas com alimentação, transporte, remuneração e impostos incidentes sobre os serviços, serão de responsabilidade dos credenciados.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade;
11.2. À Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões;
11.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento;
11.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública;
11.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento;
11.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
11.7. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no Edital e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo a devida publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
11.8. A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em estabelecimento do credenciado ou em estabelecimento credenciado da PREFEITURA, conforme dispuser o temo de contrato.
11.9. A PREFEITURA atuará diuturnamente, de forma a garantir que os usuários dos serviços de saúde recebam atendimento especializado em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos pelo SUS;
11.10. O credenciado deverá emitir Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo, no caso de pessoa jurídica, e RPA no caso de pessoa física, constando número do CNPJ ou CPF, do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o númerodo banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, acostando ainda à mesma, relatório auxiliar detalhado, discriminando a prestação dos serviços, seus valores unitários, com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde de Pintópolis - MG.
11.11. Fica eleito o foro da comarca de Pintópolis - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdeste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja;
11.12. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS;
b) Anexo II – MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
c) Xxxxx XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR;
d) Xxxxx XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
e) Anexo V- MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO;
f) Anexo VI – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA PELA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
g) Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO. Pintópolis – MG, 30 de Junho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E TABELA DE PREÇOS; CREDENCIAMENTO Nº. 5/2021
1 - OBJETO: Credenciamento de médico perito para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2 - Este credenciamento visa o chamamento de pessoas físicas e/ou jurídicas com suas especialidades em serviços médicos para atender as necessidades do município de Pintópolis para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos.
3. UTILIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os serviços e exames médicos objetos da contratação não são comuns e de especificações usuais no mercado, o que pressupõe a impossibilidade de utilizar o processo de licitação convencional (tipo menor preço) para seleção de propostas, por não haver competitividade entre os interessados e a obtenção uma melhor proposta para a Administração, pois os valores são predefinidos previamente, através de decreto, pela contratante e o credenciamento estendido a todos os interessados.
4 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
ITEM | PROFISSIONAL | QUANT. | VALOR UNIT (R$) |
01 | MEDICO PERITO Credenciamento de médico perito para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolia - MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos, com período de validade até 31 de dezembro de 2021. | 100 | R$ 250,00 |
5 – CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.1. Serão credenciadas todas as pessoas físicas e jurídicas interessadas na prestação dos serviços médicos exames, objeto deste credenciamento. Entre os credenciados da mesma categoria, serão classificados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor de licitação. O mesmo critério será dotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação.
6 – EXECUÇÃO
6.1 O serviços serão executados de forma por profissionais qualificados e autorizados na rede municipal de atenção à saúde, sob a supervisão direta da Secretaria Municipal de Saúde, e em local a ser designado pela mesma.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
7.2 - Declarações, Anexo IV deste Edital, de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, ou suspensa de licitar ou contratar com o Município de Pintópolis – MG;
7.3 - Cópia do registro profissional do responsável técnico da empresa, junto CRM da respectiva unidade da federação a qual funciona;
7.4 - Declaração de Acumulação de Cargos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento dar-se-á na forma da Lei 8.666/93, por crédito na conta corrente do Contratado, sendo que este será efetuado mediante/apuração da prestação dos serviços, com apresentação da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e RPA no caso de pessoa física, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante comprovação da prestação dos serviços emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os trâmites internos da mesma.
8.2 - Caso ocorra alguma irregularidade na emissão da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí- lo no caso de pessoa jurídica e RPA no caso de pessoa física, essa será devolvida ao CONTRATADO para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento será recontado a partir da data de sua reapresentação, sem erros.
8.3 - A Nota Fiscal ou instrumento apto a substitui-la no caso de pessoa jurídica e RPA no caso de pessoa física emitida deverá referir-se única e exclusivamente aos serviços constantes do objeto deste contrato.
8.4 - A CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos constantes na Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e RPA no caso de pessoa física, que não estiverem previstos neste Instrumento.
8.5 - O CNPJ constante da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica,
e o CPF consignado no RPA, no caso de pessoa física, deverá ser o mesmo registrado no presente instrumento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
8.6 - Deverá ser apresentado, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento apto a substitui-lo, relatório auxiliar detalhado, discriminando os serviços prestados, tais como número de plantões prestados ou dias efetivamente trabalhados.
8.7 - O CONTRATADO deverá informar na Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e RPA no caso de pessoa física, o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE Pintópolis, o número do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para créditodo pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - Do Contratado:
São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste Contrato:
I – Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo SUS.
II – Submeter-se a todas as condições contratuais, estabelecidas como condição para a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
III - Respeitar o código de conduta ético-profissional.
IV – Executar os serviços contratados nos mesmos padrões da assistência dispensada aos seus clientes particulares.
V – Transferir todos os registros médicos, originários deste contrato ao médico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no término do período contratual ou em caso de rescisão contratual antecipada.
VI– Emitir Nota Fiscal ou instrumento apto a substitui-lo no caso de pessoa jurídica e RPA, no caso de pessoa física, em nome da CONTRATANTE após a prestação do serviço, nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento.
VII – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na contratação, devendo encaminhar a PREFEITURA, assim que vencidas, novas certidões atualizadas, bem como eventuais alterações no seu contrato social.
VIII– Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas.
IX – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
X– Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais
e pessoais por ela causados, por culpa ou xxxx, à CONTRATANTE ou a terceiros;
XI– Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ousolidariedade por parte da CONTRATANTE.
XII – É de responsabilidade do profissional material de bolso (estetoscópio, esfignomanometro, lanterna clínica, termômetro e otoscópio).
9.2 - Da Contratante
São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
I- Prestar ao CONTRATADO todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessários para a boa execução dos serviços, objeto deste contrato.
II– Comunicar por escrito ao CONTRATADO todo e qualquer entendimento administrativo e operacional necessários à execução deste contrato;
III– Observar as normas e os regulamentos do estabelecimento contratado, previamente apresentado à CONTRATANTE para conhecimento.
IV– Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta.
V–Notificar o CONTRATADO quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando- lhe prazo para saná-la.
10. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
10.1- Foram feitas consultas junto aos municípios circunvizinhos no sentido de harmonizar os preços a serem pagos aos profissionais ficando assim definidos os valores constantes neste termo de referencia para fins de subsidiar a Administração quanto ao orçamento do objeto e também para fins de credenciamento foi apurado o preço unitário por consulta estimado no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta reais).
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1. A prestação de serviços hospitalares será fiscalizada pelo Departamento de Serviços Médico- Hospitalares, através do Diretor Clínico, incumbindo aos que o executam sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários, juntamente com o registro biométrico, cadastrado no Departamento de Recurso Humano do Hospital. A prestação de serviços para a atenção primária a fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, por servidor a ser designado, observado o artigo 67, da Lei Federal no 8.666/93.
12. DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando o Credenciado às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido a prévia defesa, e ainda, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com o Hospital Municipal às seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência; 12.1.2. Multas;
12.1.2.1. Multa no valor de 5,0% (cinco por cento) do valor devido, pelas seguintes infrações:
a) Atraso em até 30 (trinta) minutos para chegada ao local determinado;
b) No caso do credenciado se conduzir dolosamente durante a execução do termo de credenciamento;
12.1.2.2. Multa no valor de 10,0% (dez por cento) do valor devido e rescisão contratual, pelas seguintes infrações:
a) Atraso superior a 30 (trinta) minutos para chegada ao local determinado;
b) Exigência de pagamento de valores referentes a consultas diretamente dos pacientes;
c) Infração ao Código de Ética Médica.
12.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração conformedisposto no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. São causas de descredenciamento da credenciada a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital, na Minuta de Termo de Credenciamento, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Hospital Municipal, apuradas em processo administrativo, ou ainda o não atendimento a princípios éticos definidos no Código de ÉticaMédica.
12.3. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago aoHospital Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na sua integralidade;
13.2. À Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.3. As demais condições ou exigências pertinentes ao objeto deste Edital são aquelas constantes dos seus anexos, partes integrantes deste Instrumento.
13.4. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado, da Administração Pública;
13.5. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
13.7. A PREFEITURA poderá, a qualquer tempo, promover ajustes e modificações no Edital e/ou suas peças ou partes, em decorrência de alterações na legislação aplicável, promovendo a devida publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
13.8. A prestação dos serviços somente poderá ocorrer em estabelecimento do credenciado ou em estabelecimento credenciado da PREFEITURA, conforme dispuser o temo de contrato.
13.9. A PREFEITURA atuará diuturnamente, de forma a garantir que os usuários dos serviços de saúde recebam atendimento especializado em conformidade com as especificações e padrões estabelecidos pelo SUS.
13.10. O credenciado deverá emitir Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo, no caso de pessoa jurídica, e RPA no caso de pessoa física, constando número do CNPJ ou CPF, do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o númerodo banco, da agência e da conta corrente para crédito do pagamento, acostando ainda à mesma, relatório auxiliar detalhado, discriminando a prestação dos serviços, seus valores unitários, com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde de Pintópolis - MG.
13.11. Fica eleito o foro da comarca de São Francisco - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste credenciamento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS
Especialidade Médico Perito
Realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos.
ANEXO II.
MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 5/2021
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS-MG
Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação. Referencia: Credenciamento nº 5/2021.
(Razão social) ....................................................................................., CNPJ/MF nº
............................................., inscrição estadual nº. ,
telefone:.......................... fax: ........................... e-
mail:........................................................, por seu representante legal, senhor (a). ,
(nacionalidade).................................,(estado civil) ..........................., RG nº. ,
expedido por.......................,CPF nº ......................, residente à
..............................................................................................................................., nº.........., apto. nº
............, Bairro: ........................................., (cidade) ................../(UF) ......., CEP ,
telefone: ................................, celular:................................., e-mail:
............................................................, requer sua inscrição no processo nos termos da Lei federal nº 8.666/93, o credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas especializadas na realização de serviços médicos, visitas médicas, consultas médicas, serviços de urgência médica em sistema de plantões médicos e exames, para atender a demanda no atendimento especializado e hospitalmunicipal mediante adesão às condições previstas no Edital de credenciamento nº. 002/2021.
Item solicitado para credenciamento-------------------------------
Pintópolis-MG, ..... de ..................................... de...........
(Assinatura do profissional ou do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 5/2021.
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
A PREFETITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS-MG
Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação.Referencia: Credenciamento nº 5/2021.
Razão Social , inscrito no CNPJ/MF
nº. , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ............................................ e do CPF nº , DECLARA,
declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE CREDENCIAMENTO Nº 5/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – PESSOA JURÍDICA
Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação. Referencia: Credenciamento nº 5/2021.
A empresa (razão social)................................................................................................., CNPJ/MF
nº........................................, declara, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, não possui impedimentos para licitar/contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local).........., ..... de ..................................... de...........
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – PESSOA FÍSICA
Para a atenção da Comissão Permanente de Licitação. Referencia: Credenciamento nº 5/2021.
NOME. ,inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº. , declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não possui
impedimentos para licitar/contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local).........., ..... de ..................................... de...........
(Assinatura)
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS (Art.17, Lei Nº 1496/95)
O (a) abaixo (a) assinado (a)
, de conformidade com a legislação vigente para fins de admissão no serviço público municipal DECLARA, responsabilizando – se penal e administrativamente por qualquer falsidade, incorreção ou omissão na esfera Federal, Estadual ou Municipal e poderes, na Administração Direta, Sociedade de Economia Mista,Empresa, Fundações, e Autarquias, que:
a – ( ) não ocupa qualquer outro cargo, função ou emprego público;
b – ( ) ocupa o(s) seguintes cargo(s) emprego(s) público(s) órgão
;
c – ( ) está ou ( ) não está aposentado(a) em qualquer cargo/ emprego público;
d – ( ) está ou ( ) não está em gozo de licença ou disponibilidade em cargo/ emprego Público.
Local : data / / Endereço residencial
Fone: Cpf Natural: Pai: Mãe: Identidade Nº
DECLARANTE
Carteira de
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CREDENCIADA, com sede administrativa na Xxx
, xx , xxxxxx , Xxxxxxxxx xx _ , Xxxxxx xx
, inscrita sob o CNPJ , inscrição municipal nº , por seu representante legal, Sr. , DECLARA para fins de prestação de serviços no Processo Licitatório nº / 2021, Credenciamento nº /2021, tendo por objeto
(colocar o objeto da licitação ) , nos termos da Lei Federal nº 8.666/83, o seguinte:
1. Que o responsável técnico pela execução dos serviços contratados pelo Município de São Francisco, Estado de Minas Gerais, é(são) o(s) seguinte(s) médico(s):
a. ,
b. ,
c. ,
d. .
Ciente das sanções criminais para o caso de falsidade da presente declaração, subscreve,
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CREDENCIADA
Responsável legal
São Francisco/MG, _ de de 2021.
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO.
CONTRATO nº. ----------DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO-MG E XXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS-MG, com sede em Av. JK, nº 402 –
, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.6124810001-59, neste ato representado seu Prefeito Municipal, Senhor XXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, Solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11438442, expedida pela SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente edomiciliado neste município de Pintópolis, Estado de Minas Gerais, a seguir denominada apenas CONTRATANTE, e XXXXXsediada em XXXX, na XXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXX, CEP XXXX, inscrita no CNPJ sobo nº XXX, I.E. XXXX, por seu representante legal XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, decorrente de processo de credenciamento nº 02/2021, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - DO OBJETO.
1.1. O objeto deste Contrato é Credenciamento de médico perito para realização de serviços de perícias médicas, conforme legislação vigente, tendo como escopo avaliar as condições de saúde, diagnóstico, prognóstico, terapêutica e outras dos servidores ativos vinculados ao Poder Executivo do Município de Pintópolis/MG, com a finalidade de avaliar as condições laborativas ou não, dando fundamento a retorno ao trabalho com ou sem readaptação, afastamento para tratamento ou aposentadoria, bem como assistência técnica judicial decorrente dos laudos médicos emitidos.
1.1.1. Item credenciado: xxxxxxxxxx.
Cláusula Terceira - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados no Município de Pintópolis/MG (Zona rural e Urbana)
Cláusula Quarta - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo se vantajoso para a Administração Municipal, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93, ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.2 Caso ocorram às prorrogações previstas no Parágrafo anterior, o reajuste anual do preço do contrato ocorrerá tendo por base o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) ou outro índice que eventualmente venha a substituí-lo.
Cláusula Quinta - DO PREÇO
5.1. A PREEITURA MUNICIPAL DE PINTÓPOLIS-MG pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, os valores disposto na tabela em do sub item 2.1.1.
Cláusula Sexta - DO PAGAMENTO.
6.1. O pagamento dar-se-á na forma da Lei 8.666/93, por crédito na conta corrente do Contratado, sendo que este será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí- lo no caso de pessoa jurídica, e RPA no caso de pessoa física, referente à prestação do serviço, até odia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, mediante comprovação da prestação dos serviços emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, observados os trâmites internos da empresa.
§-1º Caso ocorra alguma irregularidade na emissão da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lono caso de pessoa jurídica e RPA no caso de pessoa física, essa será devolvida ao CONTRATADO para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento será recontado a partir da data de sua reapresentação, sem erros.
§-2º A Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e RPA no caso de pessoa física emitida deverá referir-se única e exclusivamente aos serviços constantes do objeto deste contrato.
§-3º A CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos constantes na Nota Fiscal ouinstrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e RPA no caso de pessoa física, que não estiverem previstos neste Instrumento.
§-4º O CNPJ constante da Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e o CPF consignado no RPA, no caso de pessoa física, deverá ser o mesmo registrado no presente instrumento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
§-5º Deverá ser apresentado, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí- lo, relatório auxiliar detalhado, discriminando os serviços prestados, tais como número de plantões prestados ou dias efetivamente trabalhados.
§-6º O CONTRATADO deverá informar na Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica, e RPA no caso de pessoa física, o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO, o número do contrato e obrigatoriamente a identificação dos serviços prestados, o valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, já incluído todos os impostos, taxas e encargos, além do nome e o número do banco, da agência e da conta corrente para créditodo pagamento.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 A despesa decorrente desta contratação correrá por conta de recursos próprios do orçamento domunicípio, na seguinte dotação:
02.02.005.02.005.04.122.00022025.33903900 - Ficha 119
Cláusula Oitava - DA EXECUÇÃO.
8.1. Os serviços serão executados de forma profissionalmente independente, sob a supervisão diretada Secretaria Municipal de Saúde de Pintópolis - MG.
Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste Contrato:
I – Garantir fiel e precisa observância ao disposto nas normas regulamentadoras expedidas pelo Conselho Federal de Medicina e pelo SUS;
II – Submeter-se a todas as condições contratuais, estabelecidas como condição para a prestação dosserviços objeto deste Contrato;
III - Respeitar o código de conduta ético-profissional;
IV – Executar os serviços contratados nos mesmos padrões da assistência dispensada aos seus clientes particulares;
V – Transferir todos os registros médicos, originários deste contrato ao médico indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no término do período contratual ou em caso de rescisão contratual antecipada;
VI – Emitir Nota Fiscal ou instrumento apto a substituí-lo no caso de pessoa jurídica e RPA, no caso de pessoa física, em nome da CONTRATANTE após a prestação do serviço, nos termos da Cláusula Sexta deste instrumento;
VII – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas e comprovadas na contratação, devendo encaminhar á PREFEITURA, assim que vencidas, novas certidões atualizadas, bem como eventuais alterações no seu contrato social;
VIII – Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da CONTRATANTE no que tange ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas;
IX – Zelar pela qualidade dos serviços prestados, promovendo as alterações necessárias, às suas expensas, no total ou em parte, quando esses estiverem em desacordo com o estabelecido neste Contrato;
X – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais e pessoais por ela causados, por culpa ou dolo, à CONTRATANTE ou a terceiros; XI – Arcar com todos os ônus decorrentes da execução deste Contrato, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade ousolidariedade por parte da CONTRATANTE.
Cláusula Décima - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
I- Prestar ao CONTRATADO todas as instruções e esclarecimentos que se fizerem necessários paraa boa execução dos serviços, objeto deste contrato;
II– Comunicar por escrito ao CONTRATADO todo e qualquer entendimento administrativo eoperacional necessários à execução deste contrato;
III– Observar as normas e os regulamentos do estabelecimento contratado, previamente apresentadoà CONTRATANTE para conhecimento;
IV– Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido na Cláusula Sexta;
V–Notificar o CONTRATADO quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando- lhe prazo para saná-la.
Cláusula Décima Primeira - DAS SANÇÕES
11.1-O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do CONTRATADO, sujeitando-a as seguintes penalidades, atendida a legislação aplicável, a saber:
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) vinte por cento sobre o valor do serviço realizado em desacordo com as normas procedimentais de saúde
III - suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual,por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 1º Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, poderá a Administração PúblicaMunicipal aplicar multa de até três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, ou deaté vinte por cento, em caso de atraso superior a trinta dias, sobre o valor do serviço não realizado, conforme previsão constante do art. 86 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
§ 2º A aplicação de multa, seja moratória ou compensatória, fica condicionada a sua previsão expressa e suficiente no edital e no contrato, quando houver, por meio de cláusula que contenha a indicação das condições de sua imposição no caso concreto bem como dos respectivos percentuais aplicáveis, conforme art. 86 e inciso II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 3º O valor da multa aplicada, nos temos do inciso II, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
Cláusula Décima Segunda - DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1- O recebimento do objeto deste contrato deverá ser efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde de Pintópolis - MG, sendo:
I- A fiscalização e o acompanhamento do objeto do presente contrato serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor credenciado, em registro próprio, as ocorrências relacionadas à prestação dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
II- As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Cláusula Décima Terceira - DA RESPONSABILIDADE.
13.1-Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, mencionadas no art. 393 do Código Civil, o CONTRATADO responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridosdiretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato comissivo ou omissivo do CONTRATADO ou de seus prepostos.
13.2- Em caso de ocorrências de prejuízos e danos previstos no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-lo das faturas relativas à prestação dos serviços, ou se inviável à compensação, promover a cobrança judicial, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
13.3-Fica expressamente estipulado que não se estabelece, para nenhuma das partes, por força deste instrumento, direitos e obrigações além daqueles expressamente aqui estabelecidos e nem se configura qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, entre estas, com relação ao pessoal que qualquer delas venha a empregar ou utilizar para a execução do objeto do presente contrato, correndo por conta exclusiva da parte que contratar estes serviços, todas as despesas com salários, honorários, recolhimento de encargos sociais, securitários ou tributários ou qualquer outro decorrente da legislação vigente.
13.4- A mera tolerância na exigência do cumprimento de alguma obrigação deste contrato, não implicará perdão, renúncia ou alteração do que foi pactuado.
Cláusula Décima Quarta - DAS ALTERAÇÕES.
14.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previsto pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93,desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Autoridade Competente.
Cláusula Décima Quinta - DA RESCISÃO.
15.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII doartigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido.
Cláusula Décima Sexta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
§ 1º O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE Pintópolis -MG e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo a PREEITURA MUNICIPAL DE Pintópolis-MG nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função deste contrato.
§ 2º Faz parte integrante deste contato, para todos os efeitos legais, independente de transcrição, o Edital de Licitação correspondente ao Credenciamento nº 001/2019.
Cláusula Décima Sétima - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS.
17.1. A prestação dos serviços objeto deste CONTRATO s tem como objetivo atender exigênciasdo SUS e do Sistema Nacional de Saúde.
17.2. O presente contrato não gerará certeza de faturamento por parte dos CONTRATADOS,ficando condicionado à efetiva prestação dos serviços.
Cláusula Décima Oitava - DA PUBLICAÇÃO.
18.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficialdo Estado, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93.
Cláusula Décima Nona-DO FORO.
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pintópolis-MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
E por estarem assim avençadas, as partes assinam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor eforma, para fins de direito e de publicação.
Pintópolis- MG, ----- de 2021.