CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Documentos do Imóvel
CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Documentos do Imóvel
Pronto (com habite-se e regularizado no Registro de Imóveis):
• Cópia do Contrato de Promessa de Compra e Venda, Carta de Venda ou Recibo de Sinal, firmado entre as partes.
Observação: A Proposta de Financiamento (modelo nº 1.30500.23), devidamente preenchida e assinada pelas partes, pode substituir estes documentos.
• Matrícula(s) original(is) do(s) imóvel(is) atualizada(s) - (apartamento, box, casa, sala, conjunto), objeto(s) do financiamento, autenticada pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Validade do documento: 30 dias.
Observação: Na matrícula deve constar a averbação de endereço completo, metragem total construída, nome completo dos proprietários e seu estado civil atualizado.
• Certidão Negativa de Ações Reais, Pessoais Reipersecutória, expedida pelo Registro de Imóveis competente
- Validade do documento: 30 dias.
• Certidão Negativa de Ônus Reais, expedida pelo Registro de Imóveis competente. Validade do documento: 30 dias.
• Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU), atualizada, constando o endereço completo do imóvel (inclusive o Box, se for o caso) – validade no documento. Solicitar na prefeitura local (disponível na internet, em alguns municípios).
• Declaração de inexistência de débito para com o condomínio, se for o caso.
Observações:
a) Se a Declaração for firmado por Administradora de Condomínio, deve ser em papel timbrado ou com carimbo CNPJ.
b) Se a Declaração for feita pelo Síndico, deverá ter reconhecimento de firma em cartório bem como ser juntada a Ata de eleição deste.
c) Caso não exista Síndico nem Administradora de Condomínio, a declaração deverá ser assinada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos condôminos. Assinaturas com vistos de firmas da agência.
• Cópia da Planta Baixa do Imóvel - somente para casas e imóveis comerciais isolados.
• Laudo de Avaliação do imóvel, sob coordenação da Unidade de Engenharia, às expensas do interessado.
Documentação complementar para imóveis localizados em SANTA CATARINA.
• Informar se houve ou não intermediação de corretor de imóveis ou imobiliária. Caso positivo, informar nome e número de CRECI. Lei Complementar Estadual nº 387, de 23-07-07, que alterou a Lei Complementar nº 383 de 07-05-07.
Imóveis com financiamento vigente em outra instituição bancária – INTERVENIENTE QUITANTE (IQ):
Para imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal: providencia saldo devedor do financiamento vigente para três possíveis datas, procuração da respectiva instituição, informar a data de vencimento das parcelas do atual financiamento, indicar quem assinará o contrato de IQ e o e-mail de contato da agência;
Para entidades conveniadas ABECIP o saldo devedor será providenciado pela Unidade de Crédito Imobiliário, exceto nos casos de desligamento de plano empresário, os quais deverão ser fornecidos pelo Banco credor à construtora do empreendimento.
Importante: Quando o proponente estiver adquirindo Box e este tiver matrícula em separado, deverão ser exigidas as certidões correspondentes.
E-mail Banrisul Engenharia: xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx