PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 PROCESSO Nº 011/2018
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 PROCESSO Nº 011/2018
EDITAL Nº 007/2018 CONTRATO Nº 056/2018
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no CNPJ
sob o nº 45.685.120/0001-08, com sede à Rua XV de Novembro, nº 686, Centro, em Pariquera- Açu/SP, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portados da Cédula de Identidade nº 15.597.026 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, e de outro lado como
CONTRATADO: JSN ELEVADORES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 26.270.76/0001-
50, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 – Centro – São Luiz Gonzaga/RS, neste ato representada pelo Sr. JACINTO SINHORINI NETO, Diretor, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, CPF. nº
000.000.000-00.
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 01 (UM) ELEVADOR DE USO RESTRITO PARA ACESSIBILIDADE, EM ATENDIMENTO AO PRÉDIO DO CECOPA NESTE MUNICIPIO .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O valor global do fornecimento, ora contratado é de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), atendendo ao anexo I deste contrato.
2.2 - O valor pactuado será fixo e irreajustável, onde deverão estar inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros.
2.3 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu-SP, em até 15 (quinze) dias após a data do recebimento dos produtos ora licitados, mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente pela tesouraria da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada.
2.4 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
2.5 – Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
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2.6 - A critério da contratante, poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos as multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrências de irregular execução contratual.
2.7 - Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 006/2018, Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.8. A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
3.1 Após a homologação do resultado desta licitação, serão emitidas a Autorização de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
3.2- O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco), após solicitação do setor competente, e ser instalado pela CONTRATADA, no Predio do CECOPA, localizada a Rua Romeu Monti, s/nº, Centro – Pariquera-Açu/SP
3.3 – A instalação do equipamento ocorrerá por conta da CONTRATADA
3.4- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
3.5- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O prazo deste contrato será de 03 (três) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente e parte na dotação orçamentária de 2.018
Unidade Orçamentaria:01.07.00 – Depto de Assist. Social Unidade Executora: 01.07.03 - Fundo Municipal Assist. Social Função: 08.244 – Assist. Comunitária
Programa: 0007 – Gestão de Programas Assistenciais Projeto: 2018 – Mant. Fundo Municipal Assistência Ficha 152
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 e 10.520/02, são obrigações da CONTRATADA:
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I Entregar e instalar com pontualidade o elevador ofertado
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV Garantir a qualidade do produto no prazo mínimo de 10(dez) ano;
V Efetuar a manutenção dos equipamentos sempre que necessário pelo prazo mínimo de 01 (um) ano
VI Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
6.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93/10.520/02, são obrigações da CONTRATANTE
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
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8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 006/2018, o Processo Licitatório nº 011/2018 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1 - Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
10.2 - E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas: Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s)
I – Planilha de Fornecimento –
Pariquera-Açu, 27 de SETEMBRO de 2018
_ _ _
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
__ _ _ __
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor
CONTRATADA
Testemunhas:
1. _ __ _ 2. _ _ _ _ _ Nome: Nome:
RG: RG:
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL PRE
ANEXO I CONTRATO Nº 056/2.018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
PROCESSO Nº 011/2018 EDITAL Nº 007/2018
PLANILHA DE FORNECIMENTO
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | UNI | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS Norma vigente: Equipamento projetado e fabricado de acordo com a ABNT NBR 12.892:2009. Aplicação: Elevador de uso restrito para acessibilidade. O ACESSO AO ELEVADOR DEVE SER SINALIZADO COM INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA ESSA APLICAÇÃO. Velocidade: 15 m/min. Capacidade: 225 kg (3 passageiros). Número de níveis atendidos (paradas): 2. Número de acessos: 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS Cabina com dimensões ideais para o uso unifamiliar e de acessibilidade conforme norma ABNT NBR 12.892:2009. Possui painel tipo totem em aço inox, botões eletrônicos iluminados do tipo micro-contato com identificação de pavimento em Braille, display digital indicador de pavimento, botão de alarme e | VAZ | R$ 79.000,00 |
intercomunicador. Iluminação interna por feixes de LED, dotado de sistema de emergência em caso de queda de energia. Dimensões: 0,90 x 1,30 x 2,00 m (L x P x A). Orientação de acesso da cabina: Mesmo lado. Acabamento interno: Painéis estruturais em aço carbono com acabamento em pintura eletrostática de alta resistência mecânica na cor branca. Porta(s) de cabina: automática(s) de abertura lateral com 2 folhas, dotada(s) de sistema antiesmagamento conforme normas vigentes e fabricada(s) no mesmo padrão dos painéis estruturais da cabina. Portas de pavimento: automáticas de abertura lateral com 2 folhas, dotadas de sistema antiesmagamento conforme normas vigentes, fabricadas em aço carbono - branco, pintura eletrostática de alta resistência mecânica. Inclui botoeira de pavimento em aço INOX e botão eletrônico tipo micro-contato iluminado com identificação em Braile. Acionamento: Máquina elétrica de tração com engrenagem tipo "motofreio" irreversível, auxiliada por inversor de tensão e frequência variáveis – VVVF – que controla aceleração e frenagens e confere suavidade e conforto nas partidas/paradas e baixo consumo de energia. Quadro de Comando: quadro microprocessado automático coletivo seletivo na subida e na descida com memória para múltiplas chamadas compatível com modernização e inclusão de opcionais. Inclui dispositivo elétrico de controle de variação de voltagem e frequência VVVF que confere suavidade nas partidas e paradas, redução do consumo e exigências de corrente elétrica. Sinalização Sonora: Sinalização digital tipo VOICE personalizável com mensagem de voz programada para identificação de presença da cabina no |
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pavimento. Ventilador: sistema de ventilação auxiliar embutido no teto com chave de acionamento na botoeira interna. Sensor de Carga: dispositivo limitador de partida no caso de superação da capacidade de carga máxima do elevador, garantindo maior segurança e evitando desgaste prematuro por uso indevido. ESPECIFICAÇÕES PARA OBRA CIVIL Percurso total: 350,00 cm. Largura da caixa de corrida: 150,00 cm. Profundidade da caixa de corrida: 160,00 cm. Poço: 60 cm. Pé direito da última parada: 350,00 cm. Dimensões da casa de máquina: 200,00 cm (altura) x 150,00 cm (largura) x 160,00 cm (profundidade). Caso seja indispensável será admitida altura livre reduzida para a casa de máquina até o limite de 150,00 cm. Energia elétrica disponível (informada): 220v bifásico. Casa de Máquina: Vigamento metálico em aço carbono com acabamento em pintura eletrostática na cor cinza para apoio da maquina, alternativo à laje de alvenaria. Cabe a PREFEITURA providenciar cintas de apoio ao vigamento na alvenaria da casa de máquinas com vão livre superior maior que 350 cm. |
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Caixa de corrida: Estrutura em alvenaria, concreto armado ou perfis metálicos, construída pelo PREFEITURA, seguindo as orientações do projeto de instalação e cargas fornecido pela CONTRATADA INFORMAÇÕES IMPORTANTES O equipamento, inclusive suas portas de pavimento, deve ser protegido da ação do tempo (intempéries) - de chuva, maresia e umidade - tanto durante o processo de instalação quanto durante a utilização. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 79.000,00 |
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Observação: Elevador deverá ser instalado no Predio do CECOPA, localizado a Rua Romeu Monti, s/nº , centro neste Município
Garantir a qualidade do produto no prazo mínimo de 01 (um) ano;
Efetuar a manutenção do equipamento sempre que necessário pelo prazo mínimo de 01 (um) ano
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Pariquera-Açu, 27 de SETEMBRO de 2018
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XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Diretor