PREÂMBULO
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01005002/22
Pregão Eletrônico nº 023/2022 - SEMMA | Data de Abertura: 23/06/2022 às 10:00 no sítio: | ||
Objeto: | |||
Contratação de pessoa jurídica para aquisição de peças automotivas, acessórios, pneus e câmaras de ar, para caminhonete TRITOM 2015 e RANGER 2017, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Juruti/PA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Anexos. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 326.750,67,00 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e sete centavos.) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 10.024/2019? |
NÃO | SIM | NÃO | SIM |
Recebimento de propostas: | |||
Início: 08/06/2022 às 10:00 Término: 23/06/2022 às 10:00. | |||
Limite para impugnação: | |||
Até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. | |||
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 - SEMMA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01005002/22
DATA DA REALIZAÇÃO: 23/06/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE JURUTI por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, sediada
na Travessa Vereador Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº – Centro – CEP 68.170-000 – Juruti-PA, CNPJ: 28.859.521/0001- 18, através de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 006/2022-GAB/PMJ, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de pessoa jurídica para aquisição de peças automotivas, acessórios, pneus e câmaras de ar, para caminhonete TRITOM 2015 e RANGER 2017, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Juruti/PA. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruti tiver a necessidade de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na requisição específica (ordem de compra)
ou Nota de Empenho, destinados a atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Juruti.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (peças automotivas), quando solicitada, será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Secretaria Municipal de Meio Ambiente responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Juruti com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.3.8. As sociedades empresárias:
4.3.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos de Juruti em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 70%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.18. Modo de disputa aberto (Art. 32 do Dec. 10.024/19):
6.18.1. Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.18.2. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.18.3. § 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.18.4. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico (e-mail), número do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a proposta original, com todos os requisitos do item 7.2.2, para que seja encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo do(a) Prefeitura Municipal de Juruti, Secretarias e Fundos, sito a Av. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX , aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico Nº 004/2022, somente se o pregoeiro solicitar via chat.
7.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.12.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.12.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.13. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.13.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8. DO EMPATE:
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 0, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.1.6. Os licitantes deverão apresentar as seguintes documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
9.1.7. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, devidamente atualizada;
V Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
VII – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VIII – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IX – RG E CPF Sócios e/ou Administradores;
9.1.7.1. Documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, seja acrescentado a alternativa de ser substituído por Certidão de Inteiro Teor da JUCEPA do último Contrato.
9.1.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, juntamente com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributário e Não Tributária) do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
IV Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
V – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
VI – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011).
9.1.8.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.1.8.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.1.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), juntamente com a Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede da licitante, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s). Acompanhada da Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993, em nome da pessoa jurídica, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal;
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social (DRE), já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Na hipótese da atualização ou aumento do patrimônio líquido, a licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documento que altera aquela demonstração devidamente arquivada na Junta Comercial e/ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
III - O balanço e as demonstrações contábeis deverão ser apresentados por cópia do seu termo de abertura, documento comprobatório de registro na Junta Comercial e termo de encerramento, notas explicativas, bem como a certidão simplificada, que deverá acompanhar as documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica de arquivamento e de participação societária emitidas pela Junta Comercial;
IV - O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
d) O balaço deverá ter a assinatura do Contador ou Técnico Contábil e do titular ou representante legal da Entidade no Balanço Patrimonial, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da Lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº 1330/11;
9.1.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
II - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s).
III – O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, serem apresentados em papel timbrado com a assinatura do sócio proprietário da empresa, no caso de empresa privada, ou do gestor, no caso de atestados/declarações emitidos por órgãos públicos.
IV - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s), será(ão) declarado(s) inválidos.
9.1.11. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.1.11.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.1.12. OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS
9.1.12.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante.
9.1.12.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
9.1.12.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
9.1.12.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
9.1.12.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
9.1.12.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
9.1.12.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
9.1.12.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
9.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.2.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.2.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.2.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.2.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.2.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.2.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Juruti, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.2.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual, se a atividade comercial permitir, e;
b) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.3. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.3.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
9.3.2. A critério do pregoeiro, os documentos de habilitação poderão ser solicitados para serem remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do(a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 7.10 deste Edital. Ressalta-se que esta solicitação só deverá ser atendida se o pregoeiro solicitar o encaminhamento via chat.
9.3.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir- se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.3.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto as Certidões constantes no (subitem 9.19, incisos I e III) que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias.
9.3.5. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante nos subitens 9.1.8, incisos III, V e VII, e subitem 9.1.9, inciso I em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, com exceção a certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas que deverá ser apresentada apenas em nome da licitante.
9.3.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.3.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste
Edital.
9.3.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.3.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.3.11. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.3.12. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.3.13. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 (vinte) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Juruti, sito a Rodovia Translago, PA 257, KM 01, s/nº- Bairro Nova Jerusalém – CEP:68.170-000, Juruti/Pará, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00hs.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no campo próprio do sistema.
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
13.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
13.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
13.3. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Juruti.
13.3.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
13.3.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.4. O Termo de contrato Anexo IV deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
13.5. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
13.6. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
13.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
13.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
15.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
16.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
16.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.6.6. Também fica sujeito às penalidades previstas no Termo de referência em anexo;
16.6.7 Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
17.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19. DOS ANEXOS:
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
19.1.3. ANEXO III – Minuta de Contrato.
KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX
Xxxxxx/PA, 08 de junho de 2022.
XXXXXXXX:99724707253 XXXXXXXX:99724707253
KEYDSON XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Municipal/PMJ Portaria nº 006/2022-GAB/PMJ
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria de Municipal de Meio Ambiente CNPJ: 28.859.521/0001-18
CEP: 68170-000
Cidade: Juruti-PA
Data: 10.05.2022
2. Objeto
2.1. Contratação de empresa (s) especializada (s) para AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, ACESSÓRIOS, PNEUS E CÂMARA DE AR, PARA CAMINONETE TRITON 2015 E RANGER 2017, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
3. Justificativa
3.1 A Prefeitura Municipal de Juruti, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o intuito de atender aos seus departamentos e, considerando que a secretaria não dispõe dos produtos acima mencionados para atender a demandas da Secretaria Municipal, e considerando ainda a garantia do atendimento aos programas e ações desenvolvidas pelo poder público, justifica-se a necessidade de aquisição de peças automotivas, acessórios, pneus e câmara de ar, para caminhonete triton 2015 e ranger 2017.
3.2 A aquisição do objeto será realizada por meio de licitação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finança, através do Setor de Licitação, para a realização do certame.
4. Detalhamento do Objeto
4.1 DEMANDAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | MEDIA |
L200 TRITON - 2017
1 | BRAÇO AUXILIAR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 345,00 |
2 | BRAÇO PITMAN - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
3 | PIVÔ INFERIOR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
4 | PIVÔ SUPERIOR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 265,00 |
5 | TERMINAL DE DIREÇÃO CURTO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 165,00 |
6 | TERMINAL DE DIREÇÃO LONGO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 185,00 |
7 | KIT BATENTE AMORTECEDOR-TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 360,00 |
8 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
9 | RETROVISOR DIREITO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.020,00 |
10 | RETROVISOR ESQUERDO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.020,00 |
11 | AMORTECEDOR TRASEIRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 320,00 |
12 | FAROL DIANTEIRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 715,00 |
13 | LANTERNA DIANTEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
14 | LANTERNA TRASEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
15 | MAÇANETA DA TAMPA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 265,00 |
16 | BUCHA DO FEIXE DE MOLA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 110,00 |
17 | BUCHA DO JUMELO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 40,00 |
18 | PARACHOQUE DIANTEIRO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.370,00 |
19 | FAROLETE DO PARA CHOQUE DIANTEIRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
20 | BUCHA DA BANDEJA SUPERIOR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 130,00 |
21 | BUCHA DA BANDEJA INFERIOR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
22 | BIELETA DA SUSPESÃO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
23 | ESTABILIZADOR DIANTEIRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 870,00 |
24 | ROLAMENTO DE CENTRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 600,00 |
25 | CRUZETA DO DIFERENCIAL - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 215,00 |
26 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
27 | RETENTOR DA RODA DIANTEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
28 | KIT DE EMBREAGEM - TRITON | 1,00 | KIT | R$ 1.680,00 |
29 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 970,00 |
30 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 340,00 |
31 | RETENTOR LATERAL DA CAIXA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 215,00 |
32 | JUNTA HOMOCINÉTICA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 1.470,00 |
33 | FILTRO DE ÓLEO - TRITON | 10,00 | UNIDADE | R$ 155,00 |
34 | FILTRO DE AR - TRITON | 10,00 | UNIDADE | R$ 145,00 |
35 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - TRITON | 10,00 | UNIDADE | R$ 200,00 |
36 | ROLAMENTO GAIOLA DIFERNCIAL - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 230,00 |
37 | CORREIA DENTADA GRANDE - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 250,00 |
38 | CORREIA DENTADA PEQUENA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 205,00 |
39 | TENSIONADORES DA CORREIA DENTADA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
40 | CORREIA DO ALTERNADOR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
41 | CORREIA DO AR CONDICIONADO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
42 | CORREIA DO HIDRÁULICO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 160,00 |
43 | RETENTOR DO VOLANTE - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 260,00 |
44 | RETENTOR DA DISTRIBUIÇÃO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
45 | VENTUINA DO MOTOR - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 520,00 |
46 | BOMBA HIDRÁULICA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 2.820,00 |
47 | BANDEJA SUPERIOR DA SUSPESÃO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 556,67 |
48 | FEIXE DE MOLA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 1.860,00 |
49 | PINO DE CENTRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 50,00 |
50 | DISCO DE FREIO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 345,00 |
51 | TAMBOR DE FREIO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 520,00 |
52 | JOGO DE MOLA DO PATINS - TRITON | 2,00 | JOGO | R$ 120,00 |
53 | JOGO DE PASTILHAS DE FREIO - TRITON | 1,00 | JOGO | R$ 220,00 |
54 | JOGO DE SAPATA DE FREIO - TRITON | 1,00 | JOGO | R$ 315,00 |
55 | JOGO DE REGULAGEM DO PATINS - TRITON | 2,00 | JOGO | R$ 120,00 |
56 | CABO DE FREIO DE MÃO PRIMÁRIO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
57 | CABO DE FREIO DE MÃO SECUNDÁRIO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
58 | CABO DE EMBREAGEM - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 202,00 |
59 | CABO DE VELOCÍMETRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 230,00 |
60 | CARDAN DO DIFERENCIAL | 2,00 | UNIDADE | R$ 1.330,00 |
61 | PARAFUSO DE RODA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 38,00 |
62 | PORCA DE RODA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 40,00 |
63 | ALTERNADOR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 2.120,00 |
64 | MOTOR DE PARTIDA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.620,00 |
65 | FLEXÍVEL DE FREIO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
66 | MOLAS DE PASTILHA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 85,00 |
67 | JOGO DE PISTÃO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 3.820,00 |
68 | JOGO DE ANÉIS - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.370,00 |
69 | BRONZINA DE BIELA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 670,00 |
70 | BRONZINA DE MANCAL - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 750,00 |
71 | BOMBA DE ÓLEO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.320,00 |
72 | BOMBA D'AGUA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.220,00 |
73 | BUCHA DO ESTABILIZADOR - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 95,00 |
74 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR - TRITON | 1,00 | JOGO | R$ 2.220,00 |
75 | BATERIA 70AMP- TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 910,00 |
76 | PNEU 265X70 R16 - TRITON | 4,00 | UNIDADE | R$ 2.120,00 |
77 | CÂMARA DE AR - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 220,00 |
78 | AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 700,00 |
79 | BENDIX DO MOTOR DE PARTIDA- TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 470,00 |
80 | PORTA ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 245,00 |
81 | BUCHA DO MOTOR DE PARTIDA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 115,00 |
82 | ESCOVA DO MOTOR DE PARDIDA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 170,00 |
83 | BOBINA DE CAMPO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 900,00 |
84 | REGULADOR DE VOLTAGEM - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 650,00 |
85 | CABO DO ACELERADOR - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 570,00 |
86 | BUZINA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 320,00 |
87 | EXTINTOR - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 400,00 |
88 | SIRENE DE RÉ - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 250,00 |
89 | TERMINAL DE ENCAIXE FÊMEA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 25,00 |
90 | TERMINAL DE ENCAIXE MACHO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 25,00 |
91 | TERMINAL DO OLHAL - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 25,00 |
92 | SILICONE - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 100,00 |
93 | PROTETOR DE CÁRTER - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.370,00 |
94 | ARO DO FAROL - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
95 | CILINDRO DE RODA TRASEIRO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
96 | REPARO DA PINÇA DIANTEIRO - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 135,00 |
97 | BATENTE DA SUSPENSÃO DIANTEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 220,00 |
98 | ARO DE RODA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.820,00 |
99 | PARA BRISA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.400,00 |
100 | GIRO FLEX. TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 440,00 |
101 | COLA PARA BRISA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
102 | MOLA MESTRE - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
103 | SEGUNDA MOLA TRASEIRA - TRITON | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
104 | TERCEIRA MOLA TRASEIRA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 320,00 |
105 | QUARTA MOLA TRAZEIRA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 320,00 |
106 | MOLA ASPIRAL DIANTEIRA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 700,00 |
107 | PARALAMA LADO DIREITO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.700,00 |
108 | PARALAMA LADO ESQUERDO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.700,00 |
109 | CAPÔ - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 7.820,00 |
110 | DESCARGA COMPLETA - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.820,00 |
111 | FAROL DIANTEIRO LE - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.370,00 |
112 | FAROL DIANTEIRO LD - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.370,00 |
113 | CAIXA DE DIREÇÃO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 15.020,00 |
114 | PINÇA DE FREIO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.520,00 |
115 | MANGA DE EIXO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 3.270,00 |
116 | CATALIZADOR - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.900,00 |
117 | ABAFADOR INTERMEDIÁRIO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.220,00 |
118 | ABAFADOR FINAL - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.420,00 |
119 | PROTETOR DO CÁRTER - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 770,00 |
120 | LIMPA CONTATO - TRITON | 1,00 | UNIDADE | R$ 58,00 |
RANGER 2.2 2017/2018 | ||||
121 | BRAÇO AUXILIAR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 345,00 |
122 | BRAÇO PITMAN - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
123 | PIVÔ INFERIOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
124 | PIVÔ SUPERIOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 265,00 |
125 | TERMINAL DIREÇÃO CURTO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 165,00 |
126 | AMORTECEDOR DIANTEIRO - RANGER | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
127 | RETROVISOR DIREITO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.020,00 |
128 | RETROVISOR ESQUERDO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.020,00 |
129 | KIT BATENTE AMORTECEDOR- RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.020,00 |
130 | AMORTECEDOR TRASEIRO - RANGER | 2,00 | UNIDADE | R$ 320,00 |
131 | FAROL DIANTEIRO - RANGER | 1,00 | JOGO | R$ 715,00 |
132 | LANTERNA DIANTEIRA - RANGER | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
133 | LANTERNA TRASEIRA - RANGER | 2,00 | UNIDADE | R$ 370,00 |
134 | MAÇANETA DA TAMPA TRASEIRA - RANGER | 1,00 | JOGO | R$ 265,00 |
135 | BUCHA DO FEIXE DE MOLA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 110,00 |
136 | BUCHA DO JUMELO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 40,00 |
137 | PARA CHOQUE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.370,00 |
138 | FAROLETE DO PARA CHOQUE DIANTEIRO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
139 | BUCHA DA BANDEJA SUPERIOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 130,00 |
140 | BUCHA DA BANDEJA INFERIOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 78,00 |
141 | BIELETA DA SUSPESÃO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
142 | ESTABILIZADOR DIANTEIRO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 870,00 |
143 | ROLAMENTO DE CENTRO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 600,00 |
144 | CRUZETA DO DIFERENCIAL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 215,00 |
145 | RETENTOR DA RODA TRASEIRA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
146 | RETENTOR DA RODA DIANTEIRA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
147 | KIT DE EMBREAGEM - RANGER | 1,00 | KIT | R$ 1.680,00 |
148 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 970,00 |
149 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 340,00 |
150 | RETENTOR LATERAL DA CAIXA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 215,00 |
151 | JUNTA HOMOCINÉTICA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.470,00 |
152 | FILTRO DE ÓLEO - RANGER | 5,00 | UNIDADE | R$ 155,00 |
153 | FILTRO DE AR - RANGER | 5,00 | UNIDADE | R$ 145,00 |
154 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 200,00 |
155 | ROLAMENTO GAIOLA DIFERNCIAL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 230,00 |
156 | CORREIA DENTADA GRANDE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 250,00 |
157 | CORREIA DENTADA PEQUENA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 205,00 |
158 | TENSIONADORES DA CORREIA DENTADA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
159 | CORREIA DO ALTERNADOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
160 | CORREIA DO AR CONDICIONADO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
161 | CORREIA DO HIDRÁULICO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 160,00 |
162 | RETENTOR DO VOLANTE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 260,00 |
163 | RETENTOR DA DISTRIBUIÇÃO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
164 | VENTUINA DO MOTOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 520,00 |
165 | BOMBA HIDRAULICA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.820,00 |
166 | BANDEJA SUPERIOR DA SUSPESÃO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 690,00 |
167 | FEIXE DE MOLA - RANGER | 2,00 | UNIDADE | R$ 1.860,00 |
168 | PINO DE CENTRO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 50,00 |
169 | DISCO DE FREIO - RANGER | 2,00 | UNIDADE | R$ 345,00 |
170 | TAMBOR DE FREIO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 520,00 |
171 | JOGO DE MOLA DO PATINS - RANGER | 1,00 | JOGO | R$ 120,00 |
172 | JOGO DE PASTILHAS DE FREIO - RANGER | 1,00 | JOGO | R$ 220,00 |
173 | JOGO DE SAPATA DE FREIO - RANGER | 1,00 | JOGO | R$ 315,00 |
174 | JOGO DE REGULAGEM DO PATINS - RANGER | 1,00 | JOGO | R$ 120,00 |
175 | CABO DE FREIO DE MÃO PRIMÁRIO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
176 | CABO DE FREIO DE MÃO SECUNDÁRIO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
177 | CABO DE EMBREAGEM - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 135,33 |
178 | CABO DE VELOCÍMETRO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 230,00 |
179 | CARDAN DO DIFERENCIAL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.330,00 |
180 | PARAFUSO DE RODA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 38,00 |
181 | PORCA DE RODA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 40,00 |
182 | ALTERNADOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.120,00 |
183 | MOTOR DE PARTIDA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.620,00 |
184 | FLEXÍVEL DE FREIO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 120,00 |
185 | MOLAS DE PASTILHA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 85,00 |
186 | JOGO DE PISTÃO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 3.820,00 |
187 | JOGO DE ANÉIS - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.370,00 |
188 | BRONZINA DE BIELA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 670,00 |
189 | BRONZINA DE MANCAL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 750,00 |
190 | BOMBA DE ÓLEO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.320,00 |
191 | BOMBA D'AGUA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.220,00 |
192 | BUCHA DO ESTABILIZADOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 95,00 |
193 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR - RANGER | 1,00 | JOGO | R$ 2.220,00 |
194 | BATERIA 70AMP-RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 910,00 |
195 | PNEU 265/70R17 - RANGER | 4,00 | UNIDADE | R$ 2.120,00 |
196 | CÂMARA DE AR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 220,00 |
197 | AUTOMÁTICO DO MOTOR DE PARTIDA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 700,00 |
198 | BOMBA DO MOTOR DE PARTIDA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 470,00 |
199 | PORTA ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 245,00 |
200 | BUCHA DO MOTOR DE PARTIDA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 115,00 |
201 | ESCOVA DO MOTOR DE PARDIDA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 170,00 |
202 | BOBINA DE CAMPO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 900,00 |
203 | REGULADOR DE VOLTAGEM - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 650,00 |
204 | CABO DE ACELERADOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 570,00 |
205 | BUZINA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 320,00 |
206 | EXTINTOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 400,00 |
207 | SIRENE DE RÉ - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 250,00 |
208 | TERMINAL DE ENCAIXE FÊMEA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 25,00 |
209 | TERMINAL DE ENCAIXE MACHO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 25,00 |
210 | TERMINAL DO OLHAL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 25,00 |
211 | SILICONE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 100,00 |
212 | PROTETOR DO CÁRTER - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.370,00 |
213 | ARO DO FAROL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
214 | CILINDRO DE RODA TRASEIRO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 290,00 |
215 | REPARO DA PINÇA DIANTEIRO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 135,00 |
216 | BATERIA DA SUSPENSÃO DIANTEIRA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 220,00 |
217 | ARO DE RODA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.820,00 |
218 | PARA BRISA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.400,00 |
219 | GIRO FLEX. RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 440,00 |
220 | COLA PARA BRISA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 150,00 |
221 | FEIXE DE MOLA - RANGER. | 2,00 | UNIDADE | R$ 2.770,00 |
222 | CAPÔ - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 7.820,00 |
223 | PARALAMA LADO ESQUERDO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.700,00 |
224 | PARACHOQUE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.920,00 |
225 | GRADE FRONTAL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.620,00 |
226 | TETO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 13.220,00 |
227 | CAIXA DE DIREÇÃO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 15.270,00 |
228 | PARALAMA LADO DIREITO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.700,00 |
229 | PARALAMA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.700,00 |
230 | CARROCERIA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 23.420,00 |
231 | LANTERNA TRASEIRA LE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.970,00 |
232 | LANTERNA TRASEIRA LD - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.970,00 |
233 | FAROL DIANTEIRO LE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.370,00 |
234 | FAROL DIANTEIRO LD - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.370,00 |
235 | ARO 16 - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.820,00 |
236 | TAMPA TRASEIRA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 3.970,00 |
237 | GRADE PARACHOQUE - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.620,00 |
238 | PINÇA DE FREIO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.320,00 |
239 | MANGA DE EIXO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 3.670,00 |
240 | CATALIZADOR - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 3.120,00 |
241 | ABAFADOR INTERMEDIÁRIO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 2.920,00 |
242 | ABAFADOR FINAL - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 1.870,00 |
243 | PROTETOR DA CORREIA - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 970,00 |
244 | LIMPA CONTATO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 58,00 |
245 | TERMINAL DE DIREÇÃO LONGO - RANGER | 1,00 | UNIDADE | R$ 185,00 |
5. Fundamento Legal
5.1 Lei nº. 8.666/93, atualizada;
6. Prazo de Vigência
6.1 A validade do Contrato será a partir da assinatura do contrato até 31 de Dezembro de 2022.
7. Obrigações da Contratada
7.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo de Referência;
7.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste termo de referência;
7.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.10 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.11 Utilizar os produtos solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.12 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo de Referência estabelecidos pela
CONTRATANTE.
8. Obrigações da Contratante
8.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo legal;
8.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste termo de referência;
8.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
9. Fiscalização
9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
10. Prazo e Local de Entrega
10.1O objeto do contrato será entregue no Endereço da Contratante, com entrega imediata parcelada e continua mediante a apresentação de Requisições do produto, sendo que a quantidade licitada será entregue de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal solicitante.
11. Rescisão Contratual
11.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12. Penalidades e Multas
12.1. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais.
12.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 10% sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa injustificada e demais sanções estabelecidas no edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas que regem a matéria.
13. Dotação Orçamentária
13.1. As despesas decorrentes desta contratação, correrão da dotação orçamentária do exercício 2022 e dotações seguintes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
18.122.0066.2.047- Manutenção e Funcionamento da SEMMA. | 3.3.90.30.00- Material de Consumo |
14. Declaração do Solicitante
14.1. Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
em vigor.
XXXXX XXXXX XXXXXXX DO
Assinado de forma digital por NAYME
COUTO:0164696 XXXXX XXXXXXX DO
Xxxxxx XX, 10 de maio de 2022
4233
COUTO:01646964233
XXXXX XXXXX XXXXXXX DO COUTO
Secretária Municipal de Meio Ambiente Decreto nº 4.495/2021.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº /
A
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à Prefeitura Municipal de Juruti, a entrega dos materiais/serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ Nº: | ||||
ENDEREÇO COMPLETO: | |||||
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |||
DADOS BANCÁRIOS (BANCO / AGÊNCIA / CONTA / PRAÇA): | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | ||||
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 - SEMMA | |||||
Item | Descrição do Objeto | Unidade de Medida | Quantidade | Valor da Unitário | Valor Estimado |
1 | |||||
2 | |||||
Total Geral |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ( ) a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (xxxxxxxxxx).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
........................................... , ......... de ................................. de 20.....
Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
CONTRATO Nº
TERMO DE CONTRATO PARA
«OBJETO_CONTRATADO», QUE FAZEM ENTRE SI, O «NOME_DA_CONTRATANTE» E A EMPRESA
«EMPRESA_CONTRATADA», CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência do(a)
«NOME_DA_CONTRATANTE», situado na «ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE», neste ato “representado(a)” pelo(a) Sr.(a).
«NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO» do Município de Juruti, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o n.º «CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO». CONTRATADO: A empresa «EMPRESA_CONTRATADA», pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», com sede na «ENDERECO_CONTRATADO», neste ato representada pelo(a) Sr.(a). «NOME_REPRESENTANTE», brasileiro(a), portador(a) do
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», residente e domiciliado(a) na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO». Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO».
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2.2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. Podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração e desde que os produtos e/ou serviços estejam sendo fornecidos dentro dos padrões de qualidade exigidos e os preços e as condições sejam vantajosos para o(a) «NOME_DA_CONTRATANTE».
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos e/ou serviços;
6.1.2. Impedir que terceiros forneçam os produtos e/ou serviços objeto deste Contrato;
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4. Devolver os produtos e/ou serviços que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.5. solicitar a troca dos produtos devolvidos e/ou reparo dos serviços, quando for o caso, mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.6. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos e/ou serviços objeto deste Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e/ou serviços e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1.- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales - refeição;
f) vales -transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto e/ou serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto e/ou serviço;
7.1.7. Efetuar a entrega do produto e/ou serviço objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.1.8. Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e correção dos serviços , quando for o caso, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.1.9. Comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.10. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto e/ou serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto e/ou serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1. Expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.1.3. Vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto e/ou serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim através de portaria expedida pelo ordenador responsável pelo contrato, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
10.4. Fica designado servidor o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXX e do CPF Nº XXXXXXXXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
11.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto e/ou serviço caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1. A despesa com o fornecimento do produto e/ou serviço de que trata o objeto, está a cargo da seguinte dotação orçamentária: «DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal para fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
13.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
13.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos e/ou serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
13.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
13.7. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
15.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
15.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
15.4. Em caso de redução no preço do objeto deste contrato pela distribuidora, então a Contratada deverá repassar a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 - advertência;
16.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
16.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
16.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
16.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
16.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
16.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
16.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
16.2.4 - fizer declaração falsa;
16.2.5 - cometer fraude fiscal;
16.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
16.2.7 - não celebrar o contrato;
16.2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
16.2.9 - apresentar documentação falsa.
16.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
16.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 16.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
16.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
17.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
17.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do(a) Sr.(a). «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO» e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Juruti com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)