INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 2200.01.0000532/2020-66
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXX/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA/MG E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS – IEPHA/MG,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua dos Aimorés, nº 1.697 – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 16.625.196/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e , sediada em , na rua , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal , CI , CPF: ; em decorrência do processo licitatório n.º 2201002000014/2020, na modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 01/2020, em conformidade com o Projeto Básico e a Proposta Comercial respectiva, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia/arquitetura para execução de adequações do prédio do Arquivo Público Mineiro, no que tange ao sistema de prevenção, proteção e combate a incêndio e pânico, de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico - ANEXO I e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, partes integrantes deste Instrumento independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Projeto Básico, Anexo do Edital, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução e vigência deste contrato é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo haver prorrogação contratual nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante apresentação da justificativa competente.
3.2. A execução do objeto deste contrato dar-se-á conforme o Cronograma Físico-financeiro anexo e o Projeto Básico, partes integrantes deste termo independentemente de transcrição.
3.3. O regime de execução dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor deste Contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas nas Instruções de Contratação de Obra e Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.2. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 2201.13.391.061.4123.0001.339039-22.0.45.1.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Encerrada a execução dos serviços, deverá ser agendado com o responsável pela fiscalização e acompanhamento deste contrato o recebimento provisório dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
5.2. O recebimento definitivo será feito por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de no máximo 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
5.4. A Comunicação Técnica apontando a inadequação da entrega do objeto e as correções necessárias deverá ser respondida pelo Contratado no prazo estipulado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, não podendo o recebimento definitivo ser emitido sem completo saneamento das irregularidades apontadas nas Comunicações Técnicas.
5.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
5.6. Após a conclusão dos serviços deverá ser fornecido relatório final (em três cópias) com documentação circunstanciada de todos os fatos ocorridos na obra, com todas as soluções adotadas, bem como “as built”, acompanhados de documentação gráfica e fotográfica mensal apresentada impressa (em duas cópias) e em arquivo digital (sem senhas ou restrições), e documentação fotográfica semanal em arquivo digital. Todas as fotografias devem ser entregues em CD ou DVD com resolução mínima de 300 dpi.
5.7. Após estes procedimentos a contratante emitirá Termo de recebimento final da obra conforme exigência do Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO
6.1. Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização do IEPHA/MG efetuará a medição dos serviços realizados naquele período, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro proposto pela CONTRATADA, submetendo-se à aprovação da Diretoria de Conservação e Restauração/DCR.
6.2. Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie e natureza.
6.3. Quando na execução do Contrato ocorrer acréscimos de quantitativos de serviços previstos em planilha de preços original, esses serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo Aditivo.
6.4. As medições serão mensais e deverão corresponder a períodos, do primeiro ao último dia de cada mês, podendo excepcionalmente, corresponder a período inferior, nos casos em que os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de vigência do Contrato, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem da CONTRATANTE.
6.5. Em cada medição, como condição para recebimento dos serviços executados, ou da madeira adquirida, a CONTRATADA deverá apresentar as Nota (s) Fiscal (is) de aquisição dos produtos e subprodutos da madeira, acompanhadas dos documentos constantes do art. 5º do Decreto Estadual nº 44.903 de 24 de setembro de 2008, sob pena de aplicação do art. 46 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da apresentação das Notas Fiscais/Faturas, emitidas após a aprovação da medição dos serviços pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG.
7.2. O pagamento será mediante contra entrega dos serviços executados de cada etapa, aferidos por meio de boletim de medição, conforme cronograma físico-financeiro. As medições destinadas à liberação dos pagamentos serão realizadas mensalmente, exceto no primeiro e último mês do contrato, após acompanhamento da obra e recebimento, pelo IEPHA/MG, do relatório mensal de execução dos serviços.
7.3. Os balizadores das medições efetuadas são a planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro constantes no contrato a ser estabelecido entre as partes.
7.4. A aprovação será feita pelo arquiteto fiscal do projeto, pela Gerência de Projetos e Obras e pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG que liberará os recursos devidos.
7.5. Não haverá pagamento por antecipação de serviço.
7.6. A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 45.035/2009.
7.7. Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica – eFatura, deverão ser remetidas ao CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto Estadual nº 37.934/96.
7.8. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
7.9. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos legais de habilitação.
7.10. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Como garantia contratual, a CONTRATADA deverá depositar na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios do IEPHA/MG – GLCC, até o ato de assinatura do contrato, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2. A garantia prestada responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato.
8.3. Essa garantia deverá ser atualizada quando das alterações no contrato.
8.4. A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG – DCR, do Termo de Recebimento Definitivo.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor(es) designado(s) pela Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA/MG. A eles competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Projeto Básico, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
9.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
9.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Projeto Básico e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações das partes:
10.1.1. DO CONTRATANTE:
10.1.2. Exercer a fiscalização e avaliar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, documentando as ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, podendo recusar o serviço prestado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.1.3. Comunicar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
10.1.4. Aprovar o planejamento global e parcial dos trabalhos, com revisão de cronograma se necessário, e propor eventuais ajustes;
10.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar nas notas fiscais/faturas, medindo a efetiva execução do serviço objeto desta licitação, sendo supervisionados pelo responsável pela área;
10.1.6. Aprovar os materiais submetidos pela contratada antes de seu emprego na obra;
10.1.7. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas.
10.1.8. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes neste projeto básico bem como em seus anexos;
10.1.9. Convocar, a qualquer momento, o preposto ou representante indicado pela empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
10.1.10. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor.
10.1.11. Fornecer modelo de placa de obra bem como a definição dos locais de fixação durante a obra;
10.1.12. Solicitar a substituição de qualquer dos integrantes da equipe da empresa contratada, conforme estabelecido no item Qualificação Técnica;
10.1.13. Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.1.14. Receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários em relação aos serviços prestados pela CONTRATADA.
10.1.15. Promover o recebimento provisório e definitivo no prazo fixado;
10.1.16. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no contrato.
10.2. DA CONTRATADA:
10.2.1. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
10.2.2. Estar ciente de que poderão ocorrer, a critério da CONTRATANTE, alterações técnicas em virtude de mudanças de layout ou atualizações tecnológicas, incorrendo disto a necessidade da compatibilização de todos os projetos envolvidos;
10.2.3. Arcar com todos os custos referentes ao remanejamento de pessoal e horário de trabalho de sua equipe com o objetivo de evitar-se, ao máximo, transtornos; sendo necessário, se for o caso, agendar com os responsáveis pela administração da referida edificação, dia e hora para realização dos serviços geradores de excessivo barulho e/ou sujidade;
10.2.4. Recompor o revestimento, bem como realizar a pintura, em todos os locais onde forem executados cortes na alvenaria (utilizando-se para isso dos materiais e técnicas originalmente empregados) visando manter e garantir a autenticidade da edificação histórica;
10.2.5. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
10.2.6. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante o uso de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – (EPI’s) promovendo inclusive rigorosa fiscalização para que seu uso seja OBRIGATÓRIO e IMPRESCINDÍVEL;
10.2.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de séria culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
10.2.8. Gerenciar, guardar e responsabilizar-se pelo material localizado no almoxarifado da obra;
10.2.9. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho ou outros vínculos empregatícios;
10.2.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da edificação objeto deste Projeto Básico.
10.2.11. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE;
10.2.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
10.2.13. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços;
10.2.14. Refazer, sem custos adicionais e em prazo definido pelos técnicos responsáveis pela fiscalização, todos os serviços, no total ou em parte, que se revelarem insatisfatórios, irregulares ou que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como se responsabilizar integralmente por danos causados ao Contratante e a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão;
10.2.15. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
10.2.16. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os termos do Projeto Básico, realizando os serviços objetos da presente licitação dentro dos prazos e nas quantidades e especificações contidas no Projeto Básico;
10.2.17. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações do cronograma físico-financeiro constante no Projeto Básico;
10.2.18. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
10.2.19. Entregar memória de cálculo da medição do mês até o quinto dia útil do mês subsequente;
10.2.20. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
10.2.21. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
10.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
10.2.23. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE ou no local a ser visitado;
10.2.24. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
10.2.25. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
10.2.26. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
10.2.27. Executar o serviço objeto deste Projeto Básico dentro da melhor técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes a cada item de serviço, respeitando ainda, o disposto nas especificações contidas nos Cadernos de Encargos, Memoriais Descritivos e Projetos, elaborados e disponibilizados nos ANEXOS deste Projeto Básico. Atendendo prontamente quaisquer exigências dos Fiscais designados pelo IEPHA-MG, inerentes ao objeto da contratação;
10.2.28. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes;
10.2.29. Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e documentações referentes ao desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o objeto, encaminhando todos os documentos referentes à obra para conhecimento e arquivamento do IEPHA/MG;
10.2.30. Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que se julgarem necessários;
10.2.31. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
10.2.32. Estar a par de que em se tratando de obra a ser realizada em monumento histórico de extrema importância e singularidade é imprescindível que a mão de obra a ser empregada na execução destes serviços tenha ciência dos cuidados e precauções que deverão ser tomados, dada a fragilidade da edificação. Sendo assim, a execução de cortes, rasgos, perfurações, recomposições de alvenaria, passagem de tubulações, montagem e desmontagem de andaimes, instalações de equipamentos ou qualquer outro serviço correlato que possa vir a interferir na edificação, devem ser criteriosamente realizados buscando-se minimizar ao máximo os impactos de tais intervenções preservando, desta forma, as características originais da edificação garantindo a total integridade tanto de sua estrutura quanto do que nela estiver contido;
10.2.33. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga-se a ressarci-la do respectivo
desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação;
10.2.34. No que couber, deverão ser observadas as prerrogativas e orientações constantes da Instrução Normativa nº 01 de 19 de Janeiro de 2010 no que diz respeito à Sustentabilidade Ambiental;
10.2.35. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os termos do Projeto Básico, realizando os serviços objetos da presente licitação dentro dos prazos e nas quantidades e especificações contidas nele;
10.2.36. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços executados, bem como eventuais despesas;
10.2.37. Fornecer todos os recursos, materiais, equipamentos, inclusive ferramentas, necessários para garantir a execução dos serviços, bem como efetuar, por sua conta e risco, a contratação de pessoal habilitado para a execução dos serviços de mão de obra decorrentes deste instrumento. Outrossim, correndo a cargo da CONTRATADA, que assume em consequência deste contrato todas as obrigações e ônus de empregadora, o pagamento da remuneração e salários das contribuições exigidas pela previdência social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos trabalhistas;
10.2.38. Garantir que os andaimes, utilizados quando necessários, sejam autoportantes, não podendo de forma alguma ser apoiados nas alvenarias ou demais elementos integrantes do bem. Em sua montagem e desmontagem deverão ser tomados todos os cuidados necessários à proteção dos elementos construtivos e decorativos. O piso deverá ser previamente protegido e as hastes dos andaimes deverão ser adequadamente recobertas evitando quaisquer possíveis danos aos elementos. Os andaimes internos devem estar cuidadosamente assentados sobre apoios, de forma a não danificar os pisos. Estes pisos estarão protegidos com lona e madeirite;
10.2.39. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as Leis, Regulamentos, Normas e Posturas em vigor, concernentes aos serviços de sua responsabilidade, arcando com quaisquer responsabilidades e decorrentes de infrações destas, inclusive pagamento de multas e obrigações com terceiros;
10.2.40. Arcar com todos os custos relativos às instalações provisórias de água e energia elétrica visando o atendimento / abastecimento necessário para o desenvolvimento e a conclusão das obras;
10.2.41. Registrar junto ao CREA/MG e ao CAU/MG a Responsabilidade Técnica da empresa e do arquiteto e demais profissionais da obra, bem como montar equipe orientada pelas especificações técnicas de profissionais apresentadas neste Projeto Básico;
10.2.42. Observar as práticas de boa execução, interpretando as especificações do Projeto Básico inclusive planilha, empregando somente material de boa qualidade e aprovado previamente pela fiscalização do IEPHA/MG ou pelo Contratante quando não especificada;
10.2.43. Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
10.2.44. Instalar canteiro de obra compatível com o porte da obra e aprová-lo previamente pela fiscalização do IEPHA/MG;
10.2.45. Proceder à limpeza diária e sistemática da obra, com a remoção do entulho dela resultante;
10.2.46. Comunicar, de imediato, ao Contratante ou à Fiscalização qualquer achado de interesse histórico, científico ou econômico, em especial de natureza arqueológica, que ocorra durante a vigência do contrato, devendo este ser mapeado e registrado com fotos. E diante do fato documentar e apresentar à fiscalização, antes de qualquer procedimento, todo material ou peça retirada da obra;
10.2.47. Manter o Diário de Obra no Canteiro de Obras, em condições de fácil acesso pela Fiscalização;
10.2.48. Instalar na obra a placa que indique que estão sendo executadas obras de Reforma e Adequação, de acordo com modelo fornecido pelo IEPHA / MG;
10.2.49. Retirar do canteiro de obra todo pessoal, máquinas, equipamentos, instalações provisórias e entulhos dentro do prazo estipulado no contrato. No caso do não cumprimento desse prazo, os serviços serão providenciados pelo Contratante, desde que sejam às expensas da Contratada, cabendo a esta o pagamento das respectivas despesas;
10.2.50. Entregar relatórios mensais (três vias) com descrição detalhada das atividades e suas respectivas fotos, as quais deverão ser apresentadas em papel A4, impressão colorida, contendo a planta esquemática com indicação do ponto de referência da fotografia, o nome do monumento, a data;
10.2.51. Após a conclusão dos serviços deverá ser fornecido relatório final (três vias) com documentação circunstanciada de todos os fatos ocorridos na obra, com todas as soluções adotadas, acompanhada de documentação gráfica e fotográfica apresentada impressa e em arquivo digital, sem senhas ou restrições;
10.2.52. Toda documentação fotográfica deve ser entregue também em mídia digital (CD ou DVD) em alta resolução para uso na Web (mínimo de 300 dpi) em formato JPG.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.3. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.4. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.5. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.6. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.7. “prática obstrutiva” significa:
11.8. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.9. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.10. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.11. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I – advertência por escrito;
II – multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 34 deste Decreto.
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
13.3. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto nos seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 14.184/2002, na Lei Estadual nº 13.994/2001 e no Decreto Estadual nº 45.902/2012.
13.5. As sanções relacionadas nos incisos III e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.6. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.7. Indenizações e multas.
14.8. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.9. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.10. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. É vedada a subcontratação total do objeto da licitação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam e assinam digitalmente este instrumento.
Belo Horizonte,
CONTRATANTE:
CONTRATADA: