CRD 2011635
CRD 2011635
Resumo do Contrato de Cartão de Crédito
Queremos ser o mais transparentes e claros com vc. Por isso, criamos esse resumo com as principais informações do seu Contrato.
O SEU CARTÃO É UM MEIO DE PAGAMENTO, FÍSICO OU VIRTUAL, E QUE SÓ VC PODE USAR PARA:
a) compras à vista;
b) compras parceladas; e
c) saques.
CONFIRA SEUS DIREITOS:
a) Usar o cartão até o limite de crédito concedido por nós.
b) Ter acesso à fatura, mensalmente, contendo todos os seus gastos, despesas, e outras informações para o pagamento.
c) Poder acessar sempre as condições de contratação de um empréstimo ou financiamento, como juros e Custo Efetivo Total (CET).
d) Xxxxx antecipadamente qualquer empréstimo ou financiamento contratado, com a redução proporcional dos juros.
e) Cancelar o cartão a qualquer momento.
O QUE VC DEVE FAZER:
a) Conferir com atenção e pagar em dia suas faturas.
b) Acompanhar o seu limite de crédito.
c) Os dados fornecidos por vc no momento da solicitação e ativação do cartão são utilizados para sua identificação. Vc deve manter seus dados cadastrais atualizados e informar a gente se algo mudar. Poderemos conferir seus dados considerando nossas informações internas e solicitar que vc nos envie a atualizações ou informações adicionais para nos ajudar nessa identificação.
d) Guardar o cartão em local seguro e proteger suas senhas, nunca divulgando ou permitindo o uso deles por outras pessoas.
e) Nos Informar, por meio dos canais de atendimento (como aplicativo e centrais de telefone), antes de fazer despesas internacionais. Isso evita possíveis bloqueios que podem ser feitos para sua segurança.
f) Em casos de perda, roubo ou furto do seu cartão, avise a gente imediatamente! O seu cartão será bloqueado e as transações feitas nas últimas 48 horas sem a sua autorização e não validadas por senha terão a cobrança suspensa.
TARIFAS:
Vcpode consultar a tabela disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou nos canais de atendimento para conhecer as principais tarifas que poderão ser cobradas em seu cartão.
LIMITE DE CRÉDITO:
O valor do seu limite de crédito fica disponível na fatura e nos nossos canais de atendimento..Vc nos autoriza a aumentar esse limite sempre que um valor maior estiver disponível e vc será comunicado previamente para que vc possa se manifestar sobre este aumento. O uso do seu cartão após a informação do aumento representa a sua expressa concordância com valor do seu novo limite de crédito. Você poderá cancelar essa autorização nos nossos canais de atendimento. Se vc fizer isso, seu limite só será aumentado quando vc pedir e esse pedido passará pela nossa análise. Se precisarmos diminuir o seu limite, vc será sempre avisado.
Você deverá utilizar o limite de acordo com suas condições econômico-financeiras, sem comprometer seu orçamento e o de sua família. Evite superendividar-se.
PAGAMENTO DA FATURA:
Todo mês, vc pode escolher entre três formas de pagamento da sua fatura:
-> Pagamento total (sem juros)
-> Qualquer valor entre o pagamento mínimo e o total, com opção para Crédito Rotativo e Entrada para Financiamento (com juros)
-> Parcelamento com entrada (com juros)
Recomendamos que vc sempre pague o total da fatura, mas se vc não puder, confira as condições e taxas para o pagamento mínimo e demais opções disponíveis para pagamento da fatura.
ATRASO:
Caso vc não pague nada até a data de vencimento ou pague um valor inferior ao pagamento mínimo, serão cobrados juros, impostos e multa, e o seu cartão poderá ser bloqueado ou cancelado.
CANCELAMENTO DO CARTÃO:
a) Quando vc quiser cancelar, é só entrar em contato nos nossos canais de atendimento, a qualquer momento.
b) Por nós:
b.1) de forma imediata:
-> Caso não seja realizado, pelo menos, o pagamento mínimo na data de vencimento da fatura.
-> Se vc não usar o cartão em um prazo de 6 meses seguidos.
-> Utilização do seu cartão fora das regras previstas no Contrato.
-> Pelo falecimento do titular do cartão.
-> Pela utilização indevida do cartão, como utilizá-lo, por exemplo, para transações que não sejam para compra de bens e serviços e/ou em estabelecimento comercial onde vc ou o adicional seja sócio.
-> Se vc for avisado sobre irregularidades no seu CPF e elas não forem sanadas no prazo informado por nós.
b.2) Sem a necessidade de especificar o motivo, avisamos com 15 dias de antecedência.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Sempre que tiver alteração ou atualizarmos algo no seu Contrato, vamos te comunicar com 15 dias de antecedência. Para concordar, é só continuar a usar normalmente o seu cartão. Se vc não concordar, entre em contato com os canais de atendimento. Vc também pode, a qualquer momento, entrar em contato pelos Canais de Atendimento e solicitar o cancelamento caso não concorde.
Para mais informações, leia a versão completa do Contrato do seu cartão.
Contrato do Cartão de Crédito
Bem-vindo ao Cartão de Crédito este é o Contrato do seu Cartão de Crédito. Aqui estão todas as informações que vc precisa saber para aproveitar tudo o que o seu Cartão de Xxxxxxx pode oferecer.
1. ADESÃO
Depois que vc ativar o seu Cartão de Crédito no app ou realizar a primeira compra, os termos deste Contrato começam a valer.
1.1. CARTÃO ADICIONAL
a) Caso o seu Cartão de Crédito tenha essa opção disponível, vc poderá pedir cartões adicionais para serem usados pelas pessoas que vc indicar. Este pedido passará por nossa análise.
b) As despesas feitas pelos cartões adicionais serão lançadas na sua fatura e vc ficará responsável pelo pagamento.
c) O limite de crédito é único para o seu Cartão de Crédito e para os adicionais, e vc poderá, como titular, estabelecer o limite de gastos para cada um deles.
d) Se aplicável, a tarifa de mensalidade dos cartões adicionais será cobrada a partir da adesão a este Contrato (desbloqueio do Cartão de Crédito titular ou 1ª compra), independentemente do desbloqueio dos cartões adicionais.
2. USO DO SEU CARTÃO DE CRÉDITO
2.1. COMPRAS À VISTA OU PARCELADAS
a) Vc poderá usar o seu Cartão de Crédito para compras à vista ou parceladas.
b) As compras poderão ser parceladas pelo próprio estabelecimento no qual vc fizer suas compras ou por nós. Quando o parcelamento for feito por nós, serão cobrados juros sobre o valor da compra e se o IOF for financiado, o seu valor também será incluído nas parcelas mensais.
c) Se vc esquecer sua senha, vc pode consultar a mesma via Aplicativo.
d) Em caso de cancelamento de qualquer compra ou pré-autorização, para sua segurança, vc deverá exigir, no ato, o comprovante do cancelamento ao estabelecimento.
e) Se disponível, vc poderá usar o seu Cartão de Crédito para compras por aproximação. Em alguns casos, vc precisará digitar a sua senha. Para ativar, é necessário realizar a primeira compra inserindo o Cartão de Crédito na maquininha. Para cancelar é só entrar em contato com a Central de Atendimento.
f) Vc poderá usar seu Cartão de Crédito para o pagamento de serviços de vídeo e música pela internet, televisão por assinatura, entre outros. Para sua comodidade, quando for emitida uma nova via do seu Cartão de Crédito, vc autoriza que a gente atualize o número da nova via diretamente nos estabelecimentos parceiros, a fim de evitar que o serviço seja interrompido. Vc pode consultar diretamente o estabelecimento para checar se ele possui este serviço ativo.
g) Nós poderemos negar transações que podem não representar compras de bens ou serviços, como, por exemplo, (i) operações de crédito, (ii) transações para carga de moeda estrangeira em cartões específicos (câmbio), (iii) transações de recarga de valores (ex. carregamento de conta de pagamento usando a função crédito do cartão); (iv) investimentos; (v) outros tipos de transações que não sejam para compras de bens e serviços.
h) Vc não poderá utilizar o seu cartão em transações não permitidas pela legislação, inclusive transações realizadas em estabelecimento comercial em que vc ou o titular do cartão adicional seja sócio
2.2. PAGAMENTO DE CONTAS (PAGUE CONTAS)
a) Se disponível para o seu Cartão de Crédito, vc também poderá usar seu Cartão de Crédito para pagar algumas contas, como água, luz, telefone e boletos de cobrança, uma única vez ou de modo automático.
Fique ligado: o pagamento de contas com o Cartão de Crédito pode gerar cobrança de juros e impostos que serão lançados na próxima fatura. Os juros e impostos serão aplicados diariamente sobre o valor da conta até a data de vencimento da fatura.
b) Vc poderá usar o Pagamento de Xxxxxx apenas para contas pessoais. Essa função não pode ser usada para pagamento de faturas de cartões de crédito.5
c) Para pagar contas, vc só poderá utilizar o limite de crédito disponível do seu Cartão de Crédito.
d) Para sua segurança, a gente pode estabelecer limites diferentes para o pagamento de contas.
2.3. SAQUES (RETIRADA DE RECURSOS)
a) Se disponível, vc pode sacar dinheiro nos terminais habilitados com o seu Cartão de Crédito. O valor depende do seu limite, e cada saque passa por uma avaliação, podendo ser autorizado ou não.
b) Tarifa, juros e impostos podem ser cobrados sobre o valor sacado desde a data do saque até a data do vencimento da fatura.
c) Vc pode sacar no Brasil e, se o seu Cartão de Crédito for internacional, também no exterior. Para saques no exterior, além da Tarifa de Saque, poderá ser cobrada uma tarifa adicional pela empresa responsável pelo caixa eletrônico utilizado.
d) O limite para saques no Brasil e no exterior é informado na fatura e pode ser menor do que o limite de crédito para compras do seu Cartão de Crédito.
2.4. CRÉDITO PESSOAL
É um empréstimo pessoal que, se disponível, vc pode contratar por meio dos nossos canais de atendimento, e o dinheiro cai direto na conta de sua titularidade e indicada por vc.
a) O empréstimo pessoal passará por nossa análise e aprovação de crédito
b) Fique ligado: confira, no momento da contratação, o CET, os juros e impostos que serão cobrados sobre o valor total do empréstimo pessoal.
c) O valor das parcelas do empréstimo será lançado mensalmente na fatura do seu Cartão de Crédito.
2.5. USO INTERNACIONAL
a) Se o seu Cartão de Crédito for internacional, vc pode fazer compras ou saques no exterior, mas não se esqueça de nos avisar com antecedência pelos nossos Canais de Atendimento, se vc for utilizar (Aviso Viagem).
b) Para sua segurança, as transações podem ser negadas e o Cartão de Crédito pode ser bloqueado caso a gente identifique algum risco. Se isso acontecer, vc pode ligar na nossa Central de Atendimento Internacional, inclusive a cobrar, para entender o ocorrido e poderá, em alguns casos, realizar a confirmação ou não da compra no próprio Aplicativo. Se Vc for usar o Cartão de Crédito em sites ou estabelecimentos no exterior, as compras podem ser feitas tanto em moeda estrangeira local, quanto em Real.
c) Se vc utilizar o seu Cartão de Crédito no exterior ou em sites internacionais para compras ou saques em moeda estrangeira, o valor será convertido inicialmente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada por nós no dia da compra ou saque, que poderá ser diferente daquela divulgada pelo Banco Central. Em sua fatura vc poderá consultar o valor da compra na moeda local, o valor da compra em dólar americano, a taxa de conversão do dólar utilizada no dia da compra e o valor em reais.
d) Se vc utilizar seu Cartão de Crédito no exterior ou em sites internacionais para compras em Real, o cálculo será realizado da mesma forma descrita no tópico anterior. O valor informado pelo estabelecimento no momento da compra será convertido primeiramente para dólar americano (caso a compra seja realizada em outra moeda) e depois para reais, com base na taxa de conversão do dólar americano utilizada por nós no dia da compra. Vc poderá consultar todos esses valores na sua fatura.
e) Os impostos sobre as compras e saques internacionais, como IOF, serão lançados na sua fatura.
3. LIMITE
a) Vc pode utilizar o seu Cartão de Crédito até o valor do limite máximo de crédito concedido por nós.
b) O limite de crédito será utilizado pela soma dos valores totais dos seguintes itens : (i) gastos com o uso do Cartão de Crédito, inclusive o valor total das compras parceladas; (ii) pré-autorizações; (iii) tarifas, juros e impostos lançados na fatura; (iv) financiamentos e empréstimos contratados para pagamento no Cartão de Crédito (exceto quando estes tiverem limite adicional) e (v) renegociação do pagamento do Cartão de Crédito; (vi) pagamento de contas; e (vii) outros pagamentos devidos à nós.
c) Vc pode consultar seu limite de crédito na fatura, no aplicativo ou nos Canais de Atendimento.
d) Seu limite de crédito poderá ser reduzido. Mas, se isso acontecer, a gente vai te avisar com 30 dias de antecedência, exceto nas situações previstas no item 3.2 desse Contrato.
e) Poderemos aumentar o seu limite sempre que um valor maior estiver disponível e vc será comunicado previamente para que vc possa se manifestar sobre este aumento. O uso do seu cartão após a informação do aumento representa a sua expressa concordância com valor do seu novo limite de crédito. Se vc não quiser essa análise automática, pode cancelar essa autorização a qualquer momento pelos nossos canais de atendimento. Se vc fizer isso, seu limite só será aumentado quando solicitado por vc e se aprovado, depois de uma análise de crédito.
f) Acompanhe sempre o seu limite de crédito: o uso do seu Cartão de Crédito pode ser negado se não houver limite de crédito disponível.
g) O limite de crédito será recomposto em até 5 dias úteis após o pagamento ou vencimento da fatura, dependendo do tipo do seu Cartão de Crédito. A recomposição do limite acontece na medida em que os valores postados na fatura forem pagos, esteja a fatura aberta ou fechada.
h) Pode ser que a gente negue alguma transação ou bloqueie temporariamente seu Cartão de Crédito se houver restrições, como: protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito e/ou comprometimento de crédito no mercado. Mas fique tranquilo: quando a gente identificar que sua situação de crédito está, novamente, de acordo com nossas políticas, seu Cartão de Crédito será desbloqueado.
i) Pagamento de fatura realizado a maior ou o crédito de valores que ultrapasse o limite de crédito, não garantirá o aumento do limite e aprovação de suas transações. Caso a gente identifique que vc está realizando pagamentos com a finalidade de liberação imediata de limite com a intenção de transacionar acima do permitido, poderemos cancelar o seu cartão de forma imediata.
j) Se disponível, você poderá ajustar o seu limite na barra de Limite de crédito disponibilizada no seu aplicativo ou nos demais canais e este novo valor corresponderá ao seu novo limite para transações. Com essa funcionalidade, vc poderá solicitar a redução ou aumento do seu limite de acordo com o valor mínimo e o valor de pré-aprovado máximo informado
3.1. OPERAÇÕES COM LIMITE DE APOIO (AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO)
a) Com o serviço de Limite de Apoio (avaliação emergencial de crédito - AEC), se vc fizer compras que ultrapassem o valor do seu limite disponível, poderemos avaliar individualmente a aprovação de cada uma dessas compras.
b) Seu Cartão de Crédito já tem esse serviço contratado, sem a cobrança de tarifa por nós.
c) Caso vc solicite a redução do seu limite para valor inferior ao limite máximo de crédito disponível na barra de Limite mencionada no item 3 (k) acima, as compras não serão avaliadas por meio deste serviço. Recomendamos que vc solicite o aumento do limite diretamente na barra de Limite, se disponível.
d) Vc poderá cancelar este serviço a qualquer momento pelos nosso Canais de Atendimento.
3.2. USO CONSCIENTE E READEQUAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO
Se a gente identificar que a utilização do seu limite de crédito pode dificultar o pagamento das suas dívidas ou se, por muitas vezes, não conseguir pagar o valor total ou ter que parcelar a fatura, pegar empréstimos, ou tiver outras dívidas com instituições financeiras, a gente pode reduzir ou cancelar o seu Cartão de Crédito. Caso isso aconteça, vamos te avisar antes, mas não precisaremos seguir o prazo indicado no item 3, “d” desse Contrato.
4. TARIFAS
a) Caso o seu Cartão de Crédito tenha tarifa de mensalidade diferenciada (mensalidade), ela poderá ser cobrada tanto do seu Cartão de Crédito quanto dos adicionais após a adesão a este Contrato. Nós poderemos conceder preço diferenciado na mensalidade do seu Cartão de Crédito conforme regras disponíveis em regulamento.
b) Se o seu Cartão de Crédito for cancelado e vc tiver pagado a mensalidade, fique tranquilo, a gente vai devolver o valor proporcional ao período que vc não utilizou, como crédito na próxima fatura.
c) Vc poderá contratar serviços adicionais disponíveis para o seu Cartão de Crédito e consultar as tarifas cobradas por cada serviço em nosso site e na Central de Atendimento.
Tarifa - Quando é cobrada
Mensalidade: Se o seu Cartão de Crédito tiver mensalidade diferenciada (mensalidade), a tarifa será cobrada uma vez ao ano, podendo ser parcelada.
Saques: A cada saque realizado no Brasil ou no exterior.
2ª via de Cartão de Crédito: A cada solicitação de 2ª via do cartão.
5. FATURA
a) Sua fatura será disponibilizada em meio digital todo mês por meio dos nossos canais de atendimento, no seu Aplicativo, e nela vc poderá consultar:
(i) o valor das suas compras, (ii) tarifas, juros e impostos devidos das operações que vc contratou ou pode contratar; (iii) o valor de todos os pagamentos que vc fez no mês; (iv) a data de vencimento; (v) o valor do Pagamento Mínimo; (vi) as opções para pagamento; e (vii) seu limite de crédito.
b) se a gente precisar te devolver algum valor, nós poderemos (i) utilizar esse valor para compensar seus saldos futuros ou (ii) liberá-lo por meio de transferência para sua(s) conta(s) mantida(s) por você em qualquer empresa do Grupo Itaú ou (iii) disponibilizar ordem de pagamento, a nosso exclusivo critério.
c) Confira todas as despesas da sua fatura antes de pagar. Se vc ver que algum valor está diferente do que combinou com o estabelecimento, entre em contato com ele para tentar resolver. Vc também pode procurar a gente para contestar essas despesas, ou alguma outra que não reconheça, em até 90 dias da data da transação e deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados e necessários para comprovar a falta e/ou ausência da mercadoria e/ou serviço prestado.
d) Em alguns casos, a gente pode suspender a cobrança dos valores que vc questionar até que seja analisado. Se nenhum erro de lançamento for identificado, o valor pode voltar a ser cobrado na sua fatura.
e) Vc poderá alterar a data de vencimento da sua fatura depois de 180 dias da última alteração. Se vc estiver em atraso ou tiver um empréstimo pessoal, parcelamento de fatura, acordo em fatura, compra parcelada com juros ou saque contratados na fatura vigente, não será possível alterar a data de vencimento da fatura até que tais transações estejam totalmente quitadas.
f) Vc poderá pagar sua fatura: (i) em qualquer banco, utilizando o boleto bancário anexado à fatura ou (ii) por qualquer meio admitido por nós. Se seu Cartão de Crédito tiver essa facilidade disponível, vc autoriza o débito automático do valor integral ou parcial de sua fatura, no dia do vencimento e nos três dias subsequentes, do saldo disponível da(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento de sua titularidade junto ao Grupo Itaú informada em nossos canais. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Caso seja realizado o débito parcial, o saldo restante em aberto será financiado, até sua quitação, pela modalidade Crédito Rotativo ou Parcelamento de Fatura, se disponível. Esta autorização tem prazo indeterminado e poderá ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais de atendimento.
6. PAGAMENTO DA FATURA
a) Vc pode ter até três opções de pagamento da sua fatura:
(i) Total: pagar o valor total da sua fatura, que é a melhor opção quando vc tiver o dinheiro, já que vc não paga juros sobre o valor.
(ii) Valor entre o Pagamento mínimo e o Total: aqui vc poderá escolher pagar um valor entre o pagamento mínimo e o total da sua fatura. Neste caso, o que sobrar será financiado pela gente de duas formas:
ii.1 Pagamento mínimo para o Crédito Rotativo: nesta situação vc vai optar por pagar qualquer quantia entre o valor do pagamento mínimo e o total de sua fatura. O saldo restante da fatura será financiado por nós e serão cobrados juros e IOF sobre o valor não pago, calculado desde a data de vencimento da fatura até seu pagamento integral ou até a data de vencimento da próxima fatura, o que ocorrer primeiro. Os juros incidirão diariamente sobre o saldo remanescente da fatura até seu pagamento integral, sendo que eventuais ajustes decorrentes de pagamentos efetuados após a data de corte da próxima fatura serão lançados como crédito em fatura subsequente.
Importante: caso vc NÃO tenha utilizado o Crédito Rotativo no mês anterior, o pagamento obrigatório de sua fatura equivalerá ao valor do pagamento mínimo e lembre-se: vc poderá utilizar o Crédito Rotativo somente se vc tiver pagado o valor total ou parcelado a fatura anterior.
ii.2. Pagamento mínimo (Entrada para Financiamento): Se vc já tiver utilizado o Crédito Rotativo ou esteja em situação de Atraso da fatura no mês anterior, ao pagar qualquer valor entre o pagamento mínimo e o total da fatura, mesmo que após o vencimento e antes do fechamento da próxima fatura, este valor será considerado como entrada e vc irá aderir a um parcelamento do valor remanescente que será dividido em parcelas iguais conforme condições detalhadas em sua fatura. Sobre o valor total parcelado serão cobrados juros e impostos e as parcelas serão lançadas na fatura todo mês.
Importante: Caso você tenha utilizado o Crédito Rotativo no mês anterior, o pagamento obrigatório equivalerá ao valor total de sua fatura, e será composto pelo saldo do Crédito Rotativo utilizado e não pago no mês anterior, acrescido de juros e encargos, parcelas de financiamento de fatura, se houver, e todas as suas novas compras lançadas até o fechamento da fatura.
O valor do Pagamento mínimo (Entrada para Financiamento) será definido por um percentual do valor total de sua fatura a ser informado nos nossos canais.
Pagamentos parciais realizados antes e em até 5 dias contados do vencimento da fatura, se quando acumulados atingirem um valor igual ou superior à Entrada para Financiamento, serão considerados como entrada do parcelamento mencionado acima.
Fique ligado: o parcelamento é o financiamento do valor da fatura vigente, e não inclui parcelas futuras de parcelamento, compras parceladas, financiamento ou outros créditos feitos anteriormente.
O Pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento) será composto por um percentual a ser informado nos nossos canais dos seguintes lançamentos:
- Compras;
- Parcelas de Compras Parceladas;
- Crédito Pessoal;
- Outros lançamentos (pagamento de contas, saques, Carga em Moeda Estrangeira e acelerador de pontos, para cartões com Programas de Recompensas);
- Parcelas de operações de crédito lançadas na fatura (Parcelamentos de Fatura, Parcelamento do Saldo da fatura, Financiamento da fatura, Acordo em fatura);
- Encargos lançados na fatura;
(iii) Parcelamento com entrada: nos nossos canais de atendimento, se disponível, vc poderá contratar um parcelamento do total da sua fatura atual. Vc poderá escolher o valor de entrada, desde que seja um valor entre o pagamento mínimo e o Total da sua fatura e o saldo restante será parcelado em vezes iguais. Esse parcelamento não inclui demais saldos existentes de outras faturas no momento da contratação do parcelamento. Sobre o valor do saldo parcelado, cobraremos juros e impostos e seu limite será ocupado com o valor total desse parcelamento, sendo este recomposto à medida que as parcelas forem pagas.
b) Os pagamentos realizados após o vencimento da fatura e que ultrapassarem o valor do pagamento mínimo, serão lançados como crédito na fatura subsequente.
c) A gente vai te informar com antecedência as taxas cobradas em cada operação, pela fatura e por outros meios de comunicação. Confira os juros, impostos e CET nos nossos canais antes de efetivar a contratação de qualquer produto.
d) Os juros e impostos aplicados em cada mês deverão ser integralmente pagos na data de vencimento da fatura. Se não forem pagos no vencimento, estes serão incorporados ao seu saldo devedor.
e) Os juros e impostos devidos, para os produtos parcelados, serão aplicados mensalmente sobre o saldo devedor, desde a data da contratação até a data de seu pagamento, com base no calendário civil. Os juros e impostos de rotativo, atraso, pague contas e saques são capitalizados diariamente durante o período de financiamento, com base em um fator diário. A taxa de capitalização diária aplicada em determinado mês é obtida a partir da taxa de juros mensal da respectiva operação dividida pela quantidade de dias existentes entre o período de vencimento atual e o vencimento anterior.
6.1 LIMITAÇÃO DE JUROS DO CARTÃO
a) Para faturas fechadas após 03/01/2024, o valor total de juros e encargos cobrado para cada operação de Crédito Rotativo e parcelamento da fatura do cartão de crédito não poderá ultrapassar 100% do valor original da dívida.
b) O limite de juros será calculado a cada nova contratação de Crédito Rotativo ou parcelamento de fatura, inclusive quando vc estiver em atraso, e poderemos atender esta regra de duas formas:
(i) reduzindo nossas taxas de juros e/ou (ii) parando de cobrar juros e encargos quando o teto de juros for atingido ou realizando estornos em sua fatura.
7. ATRASO
Vc estará em atraso quando não pagar a fatura até a data de vencimento ou pagar um valor menor que o valor do pagamento mínimo (para Crédito Rotativo ou Entrada para Financiamento).
a) Quando vc estiver em atraso, serão cobrados: juros previstos no campo "Juros do atraso " da sua fatura + juros de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2%. Se vc já tiver contratado algum parcelamento para pagar a sua fatura, com data de entrada posterior ao vencimento de sua fatura, serão cobrados sobre o saldo devedor da fatura os juros daquela operação + juros de mora de 1% ao mês + impostos (IOF) + multa de 2% durante o período de atraso.
b) Os juros e impostos serão cobrados diariamente, de forma capitalizada, sobre o saldo não pago da fatura desde a data do vencimento. Para sair da situação de atraso, vc deve pagar o valor total da sua fatura, fazer o Pagamento Mínimo, ou ainda qualquer outra forma de parcelamento ou renegociação ofertada por nós.
c) A multa de 2% (dois por cento) e os juros serão lançados no fechamento da próxima fatura, calculados desde a data de vencimento da fatura não paga até a data em que vc fizer um pagamento para sair do atraso, ou até a data do vencimento da próxima fatura, o que ocorrer primeiro.
d) Pagamentos efetuados após a data de corte da próxima fatura serão lançados como crédito na próxima fatura.
e) Quando vc estiver em atraso no pagamento, seu Cartão de Crédito pode ser bloqueado ou cancelado e seu nome pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.
f) Após a comprovação de pagamento do débito em atraso, a gente vai entrar em contato com os órgãos de proteção de crédito para cancelar os registros nos seus cadastros.
g) Se a gente precisar cobrar os valores em atraso, vamos repassar pra vc todas as despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, ligação telefônica, envio de SMS e inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito. Vc poderá consultar os valores das despesas de cobrança no nosso site. Vc também poderá nos cobrar o reembolso das despesas com a cobrança de qualquer obrigação nossa que não seja pontualmente cumprida.
h) Se vc for titular de conta em qualquer empresa do Grupo Itaú e sua fatura estiver em atraso, vc autoriza que seja debitado do saldo disponível de sua(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento o valor do Pagamento Mínimo ou do Pagamento Mínimo equivalente a Entrada para Financiamento, conforme o caso, para evitar o acúmulo dos juros de atraso e impostos. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais de atendimento.
i) Se seu Cartão de Crédito for cancelado por conta de atraso no pagamento da fatura, vc autoriza que nós realizemos tentativas de débitos no saldo disponível na(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento de sua titularidade junto ao Grupo Itaú informada em nossos canais, até que o saldo devedor do seu Cartão de Crédito seja integralmente quitado. Se o Grupo Itaú for a instituição financeira contratada para processar o pagamento de seu salário e vc receber seu salário em conta corrente, a numeração da conta salário e da conta corrente poderá ser a mesma e, nesse caso, a autorização acima é válida para o débito tanto em conta corrente quanto em conta salário. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicadas para pagamento decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras situações, os débitos autorizados serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas. Para esta mesma hipótese, caso não haja valor disponível em conta, vc autoriza o resgate de aplicações financeiras mantidas junto ao Grupo Itaú para quitação integral ou parcial
do saldo devedor do seu Cartão de Crédito. Os valores resgatados serão creditados na conta mantida por vc em qualquer empresa do Grupo Itaú e será utilizado para quitar a sua dívida relacionada a este Contrato conforme sua autorização. O saldo disponível poderá incluir o Limite da Conta Itaú - LIS. Esta autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos nossos canais de atendimento.
8. PROGRAMA DE RECOMPENSAS
a) Se disponível para o seu produto, consulte os benefícios e condições no regulamento do programa
b) Para saber se o seu Cartão de Crédito tem programa de recompensas, vc pode falar com a gente pelos nossos Canais de Atendimento.
c) O acúmulo e o resgate dos seus pontos serão suspensos quando: (i) Vc estiver em situação de atraso, até que regularize o pagamento; (ii) seu Cartão de Crédito estiver em acordo ou renegociação, até que vc faça o pagamento total do valor renegociado; e (iii) houver suspeita de fraude, sendo que, se a fraude for comprovada, os pontos serão cancelados.
d) Se vc questionar alguma compra na sua fatura, e ela for suspensa, a gente vai suspender os pontos acumulados também. Se a compra for relançada, os pontos serão creditados novamente.
e) Se o seu Cartão de Crédito for cancelado por atraso, seus pontos acumulados também serão cancelados. Os valores pagos após o cancelamento não irão pontuar, mesmo que referentes a parcelas de compras feitas antes do cancelamento.
f) Para o recebimento dos pontos, vc deve realizar o pagamento da fatura do respectivo mês, e esses pontos serão creditados de acordo com o regulamento do programa.
g) Algumas compras não acumulam pontos e você deverá consultar o regulamento de pontos do seu Cartão de Crédito para conhecer as compras elegíveis.
9. CANCELAMENTO DO CARTÃO
a) Quando o Cartão de Crédito pode ser cancelado:
Por vc: Quando vc quiser e a qualquer momento. É só falar com a gente pelos nossos Canais de Atendimento.
b). Por nós:
b.1). de forma imediata:
* Se não foi feito, pelo menos, o Pagamento Mínimo, na data de vencimento da fatura.
* Se Vc não usar o Cartão de Crédito em um prazo de 6 meses seguidos.
* Se Vc utilizar seu Cartão de Crédito fora das regras previstas no Contrato.
* Pelo falecimento do titular do Cartão de Crédito.
*Pela utilização indevida do Cartão de Crédito, como, por exemplo, utilizá-lo para transações em estabelecimento comercial onde vc ou o adicional seja sócio.
* Se vc for avisado sobre irregularidades no seu CPF e elas não forem sanadas no prazo informado por nós.
b.2). Sem a necessidade de especificar o motivo, te avisamos com 15 dias de antecedência.
c) Se esse Contrato for encerrado, vc deverá continuar pagando faturas dos meses seguintes até que sejam quitadas todas as parcelas de compras parceladas ou financiamentos que vc contratou (as faturas seguirão sendo enviadas por e-mail mesmo se houver cancelamento do Cartão de Crédito até que não haja faturas abertas).
d) Quando seu Cartão de Xxxxxxx estiver próximo à data de vencimento, a gente vai fazer uma nova avaliação do seu limite e das suas informações cadastrais. Se aprovado, vamos enviar um novo Cartão de Crédito atualizado. Se não, seu Cartão de Crédito será cancelado automaticamente na data de vencimento.
10. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
a) Se vc tiver contratado alguma operação de crédito (parcelas fixas, Crédito Pessoal, financiamento da fatura, compras parceladas, entre outros), vc poderá pagar de forma antecipada com desconto proporcional de juros. Este pagamento pode ser do valor total da operação ou só de algumas parcelas. Para isso, vc deve entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar o valor para pagamento. A antecipação das parcelas acontecerá sempre de forma regressiva, da última parcela para a primeira.
11. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
11.1. MEDIDAS DE SEGURANÇA
a) Para sua segurança: (i) guarde o seu Cartão de Crédito em local seguro, e não deixe que terceiros o utilizem; (ii) memorize sua senha e a mantenha em sigilo, nunca informe a terceiros; (iii) nunca anote ou guarde sua senha junto com o Cartão de Crédito.
b) Quaisquer transações realizadas com a utilização de senha são de sua exclusiva responsabilidade.
c) Nós poderemos bloquear o seu Cartão de Crédito preventivamente ou negar transações se identificar algum indício ou suspeita de uso indevido do Cartão de Crédito, em especial se realizadas sem a utilização de senha.
d) Para transações em comércio eletrônico utilize o cartão virtual, que pode ser gerado no aplicativo para smartphone disponibilizado por nós.
11.2. PERDA, EXTRAVIO E ROUBO DO CARTÃO
a) No caso de perda, extravio, furto ou roubo do seu Cartão de Crédito, comunique a gente através dos nossos canais de atendimento para que possamos cancelar imediatamente o seu Cartão de Crédito, caso vc não nos avise, vc será responsável pelas operações realizadas até o momento da comunicação.
b) Sempre que vc comunicar a gente sobre a perda, extravio, furto ou roubo do Cartão de Crédito, suspenderemos a cobrança somente das operações efetuadas por terceiros sem sua autorização e não autenticadas por xxxxx. ESSA SUSPENSÃO DA COBRANÇA SE APLICA SOMENTE PARA AS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTERIORES À COMUNICAÇÃO E QUE NÃO FOREM VALIDADAS POR SENHA.
c) Caso haja perda, roubo, furto ou danificação do Cartão de Crédito, provocada por vc ou por
terceiro, poderemos cobrar a tarifa “2ª via de Cartão de Crédito”.
12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. O Emissor e demais empresas do Grupo Itaú (“Itaú”) tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas a prática de nossas atividades.
Aqui resumimos as principais informações sobre como coletamos e usamos dados pessoais. Se vc quiser saber mais informações, inclusive sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais
como corrigir, acessar ou como eliminamos, bloqueamos, excluímos e fazemos a portabilidade desses dados), acesse a nossa Política de Privacidade em nossos sites e aplicativos.
Dados coletados: O Itaú pode coletar e tratar dados pessoais como os cadastrais, financeiros, transacionais (suas compras), os que podem ser informados diretamente por vc, recebidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú a vc ou a vc relacionados, bem como recebidos de outras fontes conforme permitido pela lei, como por exemplo, fontes públicas, empresas do Grupo Itaú, outras instituições dos sistema financeiro, parceiros, correspondentes bancários ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Grupo Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais vc possua ligação.
Finalidades de uso dos dados: Poderemos usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao exercício de nossas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de Contrato e de etapas prévias ao Contrato; (iii) avaliação do seu perfil e dos produtos, serviços e benefícios mais adequados para vc; (iv) atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Grupo Itaú; (v) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (vi) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (vii) exercício regular de direitos, inclusive em contratos e processos administrativos, judiciais e arbitrais; (viii) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (ix) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (x) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (xi) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Conglomerado Itaú.
Dados biométricos: Poderemos utilizar sua biometria, inclusive facial e digital, em produtos e serviços das empresas do Grupo Itaú para processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes.
Compartilhamento dos dados: Os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas aqui no Contrato e na nossa Política de Privacidade, como por exemplo, entre as empresas do Grupo Itaú, com prestadores de serviços, correspondentes bancários e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as leis, outras entidades do sistema financeiro, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta e utilização de produtos e serviços, especialmente se a emissão do Cartão de Crédito decorrer de parceria comercial, e também para oferta e utilização de benefícios dos parceiros relacionados ao Cartão de Crédito. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a lei.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Quem emite o seu Cartão de Crédito é o Itaú Unibanco Holding S.A., CNPJ: n.º 60.872.504/0001- 23, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx, XX (“Emissor”).
b) Os dados fornecidos por vc no momento da solicitação e ativação do Cartão de Crédito são utilizados para sua identificação. É sua responsabilidade fornecer informações verídicas. Vc deve manter seus dados cadastrais atualizados e informar a gente se algo mudar. Poderemos conferir
seus dados considerando nossas informações internas e solicitar que vc nos envie a atualizações ou informações adicionais para nos ajudar nessa identificação.
c) Sempre que alterarmos algo ou atualizarmos algo no seu Contrato, vamos te comunicar com 15 dias de antecedência. Vc pode continuar usando normalmente o seu Cartão de Crédito. Vc também pode, a qualquer momento, entrar em contato pelos canais de atendimento e solicitar o cancelamento.
d) Xxxx vc se arrependa de ter contratado o seu Cartão de Crédito, vc poderá fazer o cancelamento em até 7 dias contados da data do desbloqueio e não pagará as tarifas relativas a este período. Cobraremos apenas as transações e operações realizadas neste período.
e) Sem prejuízo do disposto acima, em caso de cancelamento de produtos e serviços financeiros vinculados ao Cartão de Crédito, poderá haver cobrança de juros proporcionais ao período.
f) Se a gente precisar te avisar sobre algo, como alteração deste Contrato, valor de alguma tarifa ou outras informações do seu interesse, entraremos em contato com vc.
g) Vc autoriza a gente a entrar em contato com vc por qualquer meio de tecnologia disponível, incluindo telefone, e-mail, WhatsApp, SMS, mensagens no app e correspondência, para enviar comunicados de seu interesse a respeito do Cartão de Crédito, em especial os destinados a bloqueio ou desbloqueio do Cartão de Crédito ou prevenção de fraudes.
h) Vc reconhece e declara ter ciência de que o Emissor e as demais empresas do Grupo Itaú efetuarão o registro e tratamento de seus dados pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância às obrigações legais aplicáveis.
i) Vc declara conhecer e respeitar as leis brasileiras que são aplicáveis aos crimes de lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo, e está ciente que o Grupo Itaú está sujeito às leis, normas e regras específicas, nacionais e internacionais que estejam (i) sujeitas às sanções administradas ou impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, U.S. Departament of the Treasury´s Office of Foreign Assets Control (“OFAC”), União Europeia e Her Majesty’s Treasury (“HMT”) que em conjunto serão chamadas de “Sanções” e poderá: (i) comunicar qualquer operação que possa se encaixar nestas situações ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outros órgãos que a legislação preveja, incluindo órgãos internacionais que prevejam Sanções para lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento ao terrorismo; (ii) a qualquer tempo e sem qualquer ônus e comunicações recusar- se a celebrar novos Contratos ou realizar transações que não estejam em conformidade com suas políticas, procedimentos e controles internos e (iii) suspender, vencer antecipadamente, ou resolver este Contrato, conforme o caso, se você se tornar uma pessoa sujeita às penalidades das leis e normas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.
j) Vc pode solicitar a portabilidade do saldo consolidado em aberto das operações de Crédito Rotativo e de parcelamento de fatura vinculadas ao seu Cartão para outra instituição a partir de
01/07/2024. Consulte nossos canais para saber mais informações, inclusive como solicitar a portabilidade.
k) Se precisar resolver algum problema relacionado ao seu Cartão de Crédito, fale com a gente pelos nossos Canais de Atendimento. Se não ficar satisfeito com as soluções desses canais, vc poderá entrar em contato com a Ouvidoria: consulte os telefones em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx ou no Aplicativo.
l) Solução pela Mediação ou Conciliação – Se mesmo depois de falar com a Ouvidoria, vc não ficar satisfeito com a solução, ainda tem outras formas de resolver seu problema. Podemos solucionar o conflito por meio do portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com o qual o Emissor mantenha convênio. Com a conciliação do conflito, a gente não pretende te impedir de entrar com uma ação judicial, e sim chegar a uma solução mais rápida e eficiente para as duas partes. As despesas e custos administrativos do processo de mediação e conciliação serão de nossa responsabilidade.
l.1) Sistema de Informações de Crédito (SCR) – Sistema de Informações de Crédito (SCR) – Vc autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste Contrato, o Emissor, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação vigente e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de sua responsabilidade (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.
l.2) Vc declara-se ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização.
l.3) Vc declara, ainda, ciência de que os dados das operações de crédito que realizar serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, inclusive informações sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das garantias que tenha prestado, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
l.4) Vc poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios colocados à disposição pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência nos dados do SCR fornecidos pelas Instituições Autorizadas, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação direcionada à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
Se tiver qualquer dúvida, acesse a aba “Ajuda” do Aplicativo ou fale com a gente a qualquer hora no chat do Aplicativo.
Central de Atendimento: 7 dias por semana, das 6h às 23h: 0800 555 0013
SAC: para reclamações e cancelamentos, ligue para 0800 724 4845, 24h por dia.
Ouvidoria: se não ficar satisfeito com a solução apresentada, ligue para 0800 570 0011, dias úteis, das 9h às 18h.