CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA FIXA (TOLDO).
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA FIXA (TOLDO).
CONTRATO Nº 088/2020
O XXXXXXXXX XX XXX XXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 16.928.483/0001- 29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG, pela Secretaria Municipal de Infraestrutura a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado a Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 255, apto 302 – Bairro Roxo Verde em Roxo Verde - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante” e de outro lado a empresa XXX.XXX DE TOLDOS TMC EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 36.544.233/0001-00, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 39.403-105, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sarmento, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº M 2794791, a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo nº 052/2020, na modalidade Dispensa de Licitação nº 014/2020, do tipo menor preço unitário, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006, para fornecimento com instalação de toldo em policarbonato alveolar de 06 (seis) mm, com estrutura em metalon, contratação esta através de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso II da Lei Federal 8666/93, concomitante com o Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO DO ITEM | VR. UNT. | VR. TOTAL |
01 | 01 | SERV | Cobertura fixa em policarbonato alveolar de 06 (seis) mm na cor azul, com estrutura em metalon 40x20#18, 50x30#18, 30x20#18, colunas em metalon 100x100#14, com acabamento em alumínio nas laterias e pintura pressurizada na cor vermelha. Tamanho 12,00x4,00 | R$ 17.500,00 | R$ 17.500,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA. PRAZO DE ENTREGA E MONTAGEM DO OBJETO:
2.1 Para efeito da verificação das exigências pertinentes ao objeto deste termo de referência
a entrega e a instalação será responsabilidade do contratado.
2.2 O prazo de entrega e instalação é de, no máximo, 20 (vinte) dias após emissão da ordem de Fornecimento.
2.3 A montagem será na sede do Município, na Avenida Simão Campos, em frente ao Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx –XX. Todavia, o fornecedor deverá entrar em contato com a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, pelo telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 24 horas, para informar acerca da entrega e montagem;
2.4 Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto deste termo de referência, correrão por conta exclusivos do fornecedor;
2.5 A garantia deve ser de no mínimo de 01 (um) ano, contar a partir da emissão do documento fiscal;
2.6 A Administração Publica reserva-se o direito de não aceitar o produto em desacordo com o previsto no objeto.
2.7 A empresa obriga-se a fornecer o objeto a que se refere neste termo de referência, de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
2.8- O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não aceitar o produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência;
2.9- Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra;
2.10. A empresa deverá obedecer aos prazos determinados para a entrega e instalação do objeto. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e no futuro contrato administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.1. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), correspondente a aquisição e instalação do toldo em policarbonato alveolar, objeto em conformidade com o descrito na cláusula primeira.
3.1.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da aquisição do objeto, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
3.2 Do Pagamento
3.2.1 O pagamento das despesas decorrente de fornecimento do objeto descritos no quadro acima,será efetuado pela Tesouraria do Município, através DOC OU TED em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente a contar da data da nota fiscal fatura, acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida pelo Município e acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA DO OBJETO.
4.1 Fica indicada a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal Infraestrutura, como responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo
CLÁUSULA QUINTA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
021215.451.0007.1009 AQUISIÇAO EQUIP. MAT. PERMANENTE
3449052000000 Equipamentos e Material Perman 0100
CLÁUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato será de 03 (três) meses.
6.2 Este Contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Notificar, formalmente à futura Contratada quando constatado qualquer irregularidade no cumprimento do prazo de entrega do objeto conforme avençado neste contrato administrativo.
7.2 Providenciar o devido pagamento, conforme avençado neste contrato administrativo.
7.3 Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhar o recebimento e montagem do objeto com poder para recusar o seu recebimento se o mesmo for disponibilizado em desconformidade com a proposta de preços, bem como em desconformidade com o descrito neste contrato administrativo.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A entrega e instalação do objeto será in loco na sede do Município, na Avenida Simão Campos, em frente ao Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxx –XX, por conta e risco do fornecedor nos prazos acima citados mediante ordem de compra onde o descumprimento desta obrigação, ou seja, o atraso na realização da entrega dos objetos ensejará à Contratada em sanções administrativas conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.666/93. Todavia a entrega e instalação do equipamento deverá ser comunicada antecipadamente, a Contratante através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo telefone (00) 0000-0000.
9.2. Reparar os danos causados ao Contratante ou a Terceiros em decorrência da entrega do objeto, isentando o Município de qualquer fato superveniente.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato administrativo, o objeto com avarias ou defeitos;
9.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação,
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato administrativo;
9.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.8. Avocar para si, todas as responsabilidades de eventuais danos causados ao Contratante e ou a Terceiros, decorrente da entrega do objeto in loco.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1 A contratada, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no contrato administrativo, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada o presente Contrato Administrativo que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, no Contrato Administrativo da Dispensa de Licitação nº 014/2020, com seus Anexos e a proposta da Contratada;
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar as contratações que deles poderão advir. São João da Ponte - MG, 27 de maio de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretária Municipal de Infraestrutura
XXX.XXX DE TOLDOS TMC EIRELI
CNPJ nº 36.544.233/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sarmento CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: