ATO CONVOCATÓRIO EDITAL DE LICITAÇÃO
ATO CONVOCATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2024/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GALVANIZADOS E METAIS COM LIGA DE BRONZE PARA USO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL (BARRILETES DE POÇOS ARTESIANOS, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES HIDRÁULICAS DIVERSAS) NAS ESTRUTURAS PERTENCENTES AO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA – MT.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE MODO DE DISPUTA: ABERTO | Data de Abertura: 19/07/2024 às 09h00m (horário de Brasília/DF), no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx | ||
OBJETO | |||
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GALVANIZADOS E METAIS COM LIGA DE BRONZE PARA USO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL (BARRILETES DE POÇOS ARTESIANOS, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES HIDRÁULICAS DIVERSAS) NAS ESTRUTURAS PERTENCENTES AO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA – MT | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | FACULTATIVO | SIM | MENOR PREÇO POR ITEM |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
Os documentos/ requisitos de habilitação encontram-se especificados no ITEM 10 do instrumento convocatório. |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra / Dem.? |
SIM | NÃO | NÃO |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/HABILITAÇÃO |
Até às 09h00m (horário de Brasília/DF) do dia 19/07/2024 (data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública). |
Pedidos de Esclarecimentos |
Até o dia 16/07/2024, a serem enviados através do sistema LICITANET no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública). |
Impugnações |
Até o dia 16/07/2024, a serem enviadas através do sistema LICITANET no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública). |
Observações Gerais
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2024/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1 – PREÂMBULO
1.1. O SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 06.068.089/0003-04, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que se subordinam às normas gerais da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006, e do Decreto Municipal nº 110/2023, além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a) integrante do quadro da Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), denominado(a) o(a) Pregoeiro(a), através do Portal LICITANET (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
2 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GALVANIZADOS E METAIS COM LIGA DE BRONZE PARA USO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL (BARRILETES DE POÇOS ARTESIANOS, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES HIDRÁULICAS DIVERSAS) NAS ESTRUTURAS PERTENCENTES AO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA – MT, nas especificações técnicas e quantidade constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
2.2. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de pregão eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITANET (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
DIA:19/07/2024
HORÁRIO: 09h00m (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Pregoeira oficial: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro suplente: Weder Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema.
2.4. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante, conforme Item 3 do Edital.
2.6. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema LICITANET, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2.10. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
2.11. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.12. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
2.13. Somente após o encerramento do envio de lances e mediante convocação, os documentos complementares à proposta e à habilitação, que se julgarem necessários a critério do pregoeiro, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, observado o prazo de 02 (duas) horas.
2.13.1. Em casos excepcionais, mediante justificativa o Pregoeiro poderá ampliar o prazo de recebimento dos documentos em virtude de não prejudicar o interesse público.
2.14. Conforme o disposto no Art. 64 da Lei 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
2.15. Ao pregoeiro cabe somente a responsabilidade de parcela de poder decisório que se circunscreve às decisões necessárias no curso do processo da licitação, ou seja, dos atos da sessão pública e decorrentes desta.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Estarão aptos a participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO todos os interessados que preencherem os requisitos e, condições previstas neste edital e, seus anexos, bem como nas demais legislações pertinentes.
3.2. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” junto ao Sistema LICITANET, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.3. A participação na sessão pública da internet ocorrerá por meio do acesso de operador do pregão e o encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços em nome do licitante somente se dará mediante prévia definição e utilização de senha privativa.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente via de Home Broker, através da LICITANET, devendo a licitante, por meio de seu operador designado, manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da LICITANET.
3.8. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do licitante ou suspensas por inadimplência do licitante junto à plataforma.
3.9. Informações complementares para credenciamento junto ao sistema eletrônico poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.10. Poderão participar deste certame empresas legalmente estabelecidas, atuante no ramo do objeto a ser fornecido, e que satisfaçam às demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.11. Esta licitação contém itens exclusivos para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Artigo 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
3.12.1 DA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS ME/EPP/MEI:
3.12.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.12.2. Para que possam participar do presente pregão de acordo com os enquadramentos da Lei Complementar 123/2006, bem como gozar dos demais benefícios previstos na referida lei, deverão, no campo próprio trazido pelo sistema, manifestar cumprir plenamente os requisitos para classificação como microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou ainda o microempreendedor individual (MEI), nos termos do art. 3º do referido diploma legal.
3.12.3. Além da obrigatoriedade de, no momento do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme Art. 44 e 45, da LC 123/2006, a empresa que quiser usufruir dos demais benefícios concedidos pela lei supracitada, deverá apresentar declaração constante no ANEXO V e comprovar tal situação apresentando todos os documentos Cláusula Sétima deste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente, para fins de habilitação.
3.12.4. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.12.5. A não apresentação dos documentos mencionados nos Itens 3.12.2 e 3.12.3 configurará renúncia aos benefícios da citada legislação, conforme descrito no item acima.
3.12.6. Cabe ao pregoeiro, se necessário, a faculdade de realizar consultas para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas participantes.
3.12.7. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.12.8. A declaração falsa relativa ao enquadramento na Lei 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
3.12.9. A empresa que recair nas vedações acima será inabilitada.
3.13. A omissão de informações por parte da empresa ou a declaração falsa quanto aos cumprimento dos requisitos de habilitação, independentemente de seu enquadramento, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.14. A participação da licitante no presente pregão eletrônico implica na ciência e responsabilidade acerca de todas as condições de participação, assim como implica na responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
3.15. NÃO PODERÃO disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei nº Lei 14.133/2021.
b) Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
c) Pessoa física ou jurídica de origem estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se encontre em processo de insolvência, dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação; decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial. Todavia, as empresas em recuperação judicial que tiverem interesse de participação deverão providenciar decisão judicial autorizando sua participação em licitação;
e) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
e.1) O impedimento de que trata o Item “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
f) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) Agente público do órgão ou entidade licitante;
g.1) A vedação de que trata o Item “g” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
h) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
j) Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU/Plenário).
l) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico.
m) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
m.1) Considerando a natureza e complexidade do objeto a ser licitado, verifica-se que diversas empresas possuem capacidade de fornecer o objeto em questão, de modo que a não há necessidade da participação de consórcio e a ausência deste não trará prejuízos à competitividade do certame, buscando-se de fato o oposto disto, visando afastar a restrição à competição.
3.16.1 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os Itens “h” e “i” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.16.2 O disposto nos Itens “h” e “i” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.16.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.16.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.16.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SAMAE no presente certame, sob pena de exclusão de todas as licitantes representadas.
4 – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
4.1. A licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações correspondentes às especificações do Termo de Referência;
c) Marca; (Se for o caso)
d) Fabricante. (Se for o caso)
4.2.1. A proposta de preços que contenha qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta.
4.2.1.1 Em se tratando de produtos de fabricação da empresa, os campos marca e modelo deverão ser preenchidos sem identificar o titular da proposta; (Exemplo: a palavra “marca própria”).
4.2.2 Quando o objeto da licitação for referente a prestação de serviços, não há necessidade de preenchimento do campo “marca” e “fabricante”.
4.3. As propostas poderão o ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública.
4.4. No preço proposto estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto: tributos, salários, seguros, impostos, taxas, contribuições, e outros benefícios e encargos exigidos por lei, os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.5. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, prazo após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
4.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
4.7. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Bem como a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
4.9. No momento do cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, DECLARAR QUE:
a) Inexiste fato superveniente impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar alguma ocorrência que ocorrer posteriormente. (Art. 14, inciso III da Lei 14.1333/2021);
b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. (Art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021);
c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021
d) As propostas econômicas apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Art. 62, § 1º da Lei 14.133/2021);
e) O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação;
f) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e as propostas estão em conformidade com as exigências do Edital e seus anexos, bem como responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. (Art. 63, inciso I da Lei 14.133/2021);
g) Em seu quadro de pessoal NÃO existe colaborador/empregado que que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. (Art. 14, inciso IV da Lei 14.133/2021);
h) O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
h.1) Nos itens/lotes exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item/lote;
h.2) Nos itens/lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.9.1 O licitante que apresentar declaração falsa estará sujeito às sanções previstas neste edital e anexos.
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e mediante convocação.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas em conformidade com as exigidas no Termo de Referência, registrando no sistema.
5.3. Será desclassificada a proposta que identificar o licitante.
5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Edital.
5.7. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignado no registro de cada lance.
5.8. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.9. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
5.10. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Pregoeiro poderá realizar a exclusão deste, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
5.10.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote;
5.10.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta desclassificada na fase de aceitabilidade
5.11. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
5.12. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 2° do artigo 59 da Lei Federal n° 14.133/21.
5.13. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Nos termos do disposto a seguir:
5.13.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.1.1. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
5.13.1.2. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
5.14. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
5.15. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.15.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
5.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
5.18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5.19. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando durante a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas do certame.
5.20. DA APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
5.20.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
5.20.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
5.20.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.20.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
5.20.1.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006;
5.21. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021.
6 – DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada, para que seja obtido melhor preço, ou ajustá-lo ao valor estimado para a contratação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, de acordo com a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado devido à sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.5. Após a negociação, será aberto o prazo de 30 (trinta) minutos para registro de intenção recursal acerca dos acontecimentos ocorridos durante esta fase, cujas razões somente serão apresentadas após o encerramento da sessão.
6.5. O Pregoeiro não aceitará e não adjudicará o item/lote cujo preço seja superior ao estimado pela Administração.
6.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.7. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
6.7.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.7.2. Quando o arquivo da proposta ajustada não for encaminhado pelo sistema, serão consideradas para análise as informações constantes na proposta final gerada automaticamente pela plataforma, conforme preenchida anteriormente pela licitante.
6.8. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
6.9. O pregoeiro poderá solicitar prospecto/folder/catálogo/encartes/ folhetos técnicos ou links oficiais do objeto, objetivando avaliar a compatibilidade do item ofertado, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento das exigências ou do prazo estipulado;
6.10. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo Pregoeiro, por meio do CHAT MENSAGEM;
6.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital
6.12. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
6.13. No Julgamento será desclassificada a proposta vencedora que:
6.13.1. Contiver vícios insanáveis;
6.13.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.13.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.13.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.13.5. Apresentar desconformidade com as exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.13.6. Não realizar as correções nas suas propostas, quando solicitado pelo agente de contratação;
6.14. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.14.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
6.14.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.14.3. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do (a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a) (a), que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, o pregoeiro poderá solicitar a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.21. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
6.22. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
6.23. O(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a), poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
6.24. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.24.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, quando o termo de referência exigir.
6.24.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.24.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.24.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos relativos à habilitação somente serão exigidos para o licitante mais bem classificado. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados, exclusivamente por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS HORAS), contado da solicitação do pregoeiro.
7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) TCU - Inidôneos - Licitantes Inidôneos (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000);
b) CNJ - CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Portal da Transparência - CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Portal da Transparência - CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (mesmo endereço eletrônico do subitem “c”);
e) Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas/MT (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/);
f) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE- MT (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx);
g) Cadastro de pessoas proibidas de contratar com à Adm. Púb. pelo Poder Judiciário (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000);
7.3.1. Para consultas de pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas mencionadas nos subitens “a”, “b”, “c” e “d” pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), não isentando-se das demais consultas elencadas, que também serão realizadas.
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.4 Constatada a existência de sanção, conforme acima, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação estão descritos nas condições adiante.
7.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de identificação dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir;
7.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.7. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social;
g) Certidão de regularidade relativa à Justiça do Trabalho (CNDT).
7.7.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) ) Certidão negativa de pedido de falência expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante.
a.1) Da certidão supracitada que não constar data de vigência, considerar-se-á a vigência de 180 (cento e oitenta) dias de validade, a contar da data de sua expedição.
7.9. OUTRAS DECLARAÇÕES:
7.9.1. Todas as declarações pontuadas no momento do cadastramento da proposta no sistema;
7.9.2. DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA ESTÁ ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para usufruir das prerrogativas legais.
7.9.3. Todas as declarações apresentadas devem ser firmadas por seu representante legal.
7.9.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante à inabilitação ou extinção do contrato, bem como às sanções previstas neste Edital.
7.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.12.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
7.13. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.14. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.16. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão, ressalvado o subitem 7.8.a.
7.16.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
7.17. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.18. O descumprimento dos itens acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.19. Demais documentos passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, o Pregoeiro(a) fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
7.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.21. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo Pregoeiro via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação.
7.22. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
7.22.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
7.22.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
7.22.3. Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
7.23. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.24. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.24.1. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior
7.25. Nesta fase o Pregoeiro poderá convocar, ao seu critério, manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.26. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.27. A verificação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8 – DA FASE RECURSAL
8.1. Encerrada a fase de habilitação o Agente de Licitações vai dar sequência a fase de interposição de Recursos.
8.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3. O Pregoeiro declarará o vencedor e concederá o prazo manifestação de intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
8.3.1. Quando houver a disponibilização de prazo para e regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de que trata o caput somente será aberto depois de decorrida a fase da referida regularização.
8.4. Qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.5. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
8.6. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
8.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso, autorizando o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
8.8. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
8.9. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.10. Decorrido o prazo para apresentação de razões recursais e perante a apresentação destas, as demais licitantes ficarão intimadas para, caso desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contados da data de divulgação da interposição do recurso.
8.11. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.12. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.14. Os autos do processo permanecerão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Caso não haja interposição de recursos, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor por ato do pregoeiro, ou pela autoridade competente após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realiza da depois da adjudicação.
11 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Tangará da Serra/MT (SAMAE) é o gerenciador e o único órgão participante do presente Registro de Preços.
11.2. O SAMAE convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços e a convocação da licitante será feita através da emissão e encaminhamento da Ata de Registro de Preços e ordem de fornecimento ou outro termo equivalente, à Adjudicatária.
11.3. A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), acompanhada do anexo contrato ou documento equivalente, para impressão, assinatura e devolução via postal ou assinatura digital válida.
11.3.1 Através do mesmo endereço eletrônico, a CONTRATANTE enviará as comunicações necessárias durante a vigência contratual.
11.4. O prazo para assinatura e postagem será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail, nos termos do art. 90 da lei 14.133/21.
11.5. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa dos documentos por via postal, para assinatura da adjudicatária.
11.6. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
11.7. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, e, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
11.8. Quando o licitante vencedor não receber/assinar no prazo estipulado, depois de notificado o documento de contratação, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no § 5º do art. 90 da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa da adjudicatária em assinar a ARP no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos deste Edital.
11.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
11.10.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência e disposições estabelecidas em conformidade com o disposto nela contida, conforme cláusula específica constante na referida ata de registro de preços.
11.11. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.12. A existência de preço registrado, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na presente Ata, mas não obriga o órgão gerenciador a adquirir o produto que dele poderá advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.13. As demais regras de administração e utilização da Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação estão definidas na Minuta constante do Anexo VI do presente Edital.
11.14. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
11.14.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
11.14.1.1 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
11.14.1.2 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
11.14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
11.14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
11.14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
11.14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
11.14.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
11.14.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas na lei.
11.14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
11.14.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
11.14.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.15. DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.15.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133 e legislação aplicável.
11.15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.15.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
11.15.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
11.15.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.15.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participantes.
11.15.8. Serão observadas as normas de controle para a adesão à ata de registro de preços de que trata a legislação.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 e terão a seguinte classificação orçamentária:
04.122.0002.2164.0000 – GERÊNCIA OPERACIONAL
00.00.00.00.00 – MATERIAL CONSUMO
12.2. Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
13 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, a empresa que:
a) Der causa à inexecução parcial da presente Ata;
b) Der causa à inexecução parcial da presente Ata que cause grave dano ao órgão gerenciador ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da presente Xxx;
d) Ensejar o retardamento da entrega do(s) produto(s) da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da presente Xxx;
f) Praticar ato fraudulento na execução da presente Xxx;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas à empresa que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência – Quando a empresa der causa a inexecução parcial da presente Xxx, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do caput desta cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do caput desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do mesmo caput, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) Moratória diária, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, nas hipóteses de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o qual o órgão gerenciador poderá considerar como inexecução parcial ou total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
d.1.1) Findo o prazo da alínea anterior, se, por motivo justificado, o ÓRGÃO GERENCIADOR entender ser o caso de receber o objeto, aplicar-se-á a multa nela prevista cumulativamente com os seguintes percentuais, podendo a qualquer tempo considerar que houve inexecução total do ajuste:
d.1.1.1) 5% para atrasos de 31 a 40 dias;
d.1.1.2) 10% para atrasos de 41 a 50 dias;
d.1.1.2) 15% para atrasos superiores a 50 dias.
d.2) Compensatória nas seguintes ocorrências:
d.2.1) De 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.1.1) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “a” do caput desta cláusula;
d.2.1.2) Sobre o valor total da Ata, para as infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
d.2.2) De 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.2.1) Sobre o valor total da Nota de Empenho nos casos de recusa da empresa detentora da Ata de Registro de Preços em aceitá-la ou não manutenção das condições de habilitação e qualificação de forma a inviabilizar a assinatura da Ata, atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida;
d.2.2.2) Sobre o valor do quantitativo remanescente na hipótese de não manutenção das condições de habilitação e qualificação que resultem no cancelamento da Ata de Registro de Preços;
d.2.2.3) Sobre o valor total da Ata, para a infração prevista na alínea “c” do caput desta cláusula;
d.2.2.4) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “b” do caput desta cláusula.
13.3. A multa, que será aplicada após regular procedimento administrativo, será descontada do pagamento devido pelo órgão gerenciador ou, na impossibilidade desta hipótese, deverá o montante correspondente ser recolhido pela empresa ao Tesouro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Inviáveis essas ocorrências, o valor da multa será cobrado judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
13.4. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
13.5. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
13.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo órgão gerenciador à empresa detentora, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
13.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa detentora, observando-se o procedimento previsto neste Edital e na legislação, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
13.9. Na aplicação das sanções serão consideradas:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) A implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.11. A personalidade jurídica da empresa poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa detentora, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.12. O órgão gerenciador deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.14. Os débitos da empresa para com o órgão gerenciador, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que a empresa detentora possua com o mesmo ÓRGÃO GERENCIADOR.
13.15. As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva.
14 – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
14.3. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade;
14.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.5. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
14.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.9. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme disposto nos Itens 2.14, 6.12, 7.18 e 7.23 deste Edital e na legislação aplicável.
14.10. As decisões do pregoeiro durante os procedimentos do Pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e findam os prazos em dias de expediente na Administração.
14.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.13. A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Diário Oficial da União, no Diário da AMM (Associação Mato- Grossense dos Municípios), Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, e comunicado via e-mail aos interessados, conforme o caso.
14.14. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante da ata de registro de preços ou contrato como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o ofertado em lance verbal ou negociado;
14.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
14.16. SAMAE de Tangará da Serra, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sempre garantindo a ampla defesa e contraditório.
14.17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes na Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal 110/2023.
14.18. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente pregão e que não possa ser resolvida administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro.
14.19. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Tangará da Serra/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
14.20. Havendo Irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones 0000-0000000 e (000) 0000-0000.
14.21. Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 8h00m às 12h00m e das 14h00m (horário de Brasília/DF) de dias úteis, pelos telefones (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou presencialmente junto ao Setor de Licitações do SAMAE, que localiza-se na Av. Brasil, 2350-E, Jardim Europa, em Tangará da Serra/MT.
14.22. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
15 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada pela plataforma do sistema LICITANET https:// xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1. Quando do protocolo via plataforma LICITANET, observar-se-á o prazo estipulado acima, que será encerrado de forma automática pelo sistema.
15.2.2. Optando por encaminhar o pedido via e-mail, o horário limite para tanto será até às 19h00m (horário de Brasilia/DF).
Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente, através da dos meios mencionados no item anterior.
15.4. Caberá ao Pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação ou responder esclarecimento, no prazo de até 02 (dois) dias uteis, a contar do recebimento da impugnação.
15.4.1. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao Pregoeiro solicitar manifestação de profissionais e técnicos dá área do objeto licitado.
15.4.2. Também é facultado ao Pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à assessoria jurídica.
15.4.3. A eventual manifestação pela assessoria jurídica solicitada pelo Pregoeiro ocorrerá após a análise da impugnação ou pedido de esclarecimento pela assessoria técnica, se for o caso.
15.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.5.1. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas diretamente aos requerentes e anexadas aos autos do processo licitatório.
15.5.2. As impugnações ou esclarecimentos realizados pelo LICITANET serão respondidas diretamente na plataforma.
15.6. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.7. Na hipótese da impugnação ser rejeitada, ficarão mantidas as condições originalmente previstas neste edital.
15.8. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório ensejará em tentativa de impedir, perturbar ou fraudar, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
19 – DOS ANEXOS
19.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Termo de Referência;
Anexo II Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III Modelo de Atestado de Qualificação Técnica;
Anexo IV Declaração de Cumprimento de Requisitos da Lei 123/2006; Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços.
Tangará da Serra/ MT, 05 de Julho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX DIRETOR GERAL – SAMAE
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT.
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de materiais galvanizados e metais com liga de bronze para uso em serviços de manutenção operacional (Barriletes de poços artesianos, instalações e manutenções hidráulicas diversas) nas estruturas pertencentes ao Samae de Tangará da Serra – MT.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Luva ferro galvanizada 3/4 | UND | 100 | R$ 7,55 | R$ 755,00 |
02 | Luva ferro galvanizada 1” | UND | 50 | R$ 11,04 | R$ 552,00 |
03 | Luva ferro galvanizada 1.1/2 | UND | 80 | R$ 19,61 | R$ 1.568,80 |
04 | Luva ferro galvanizada 2” | UND | 80 | R$ 28,39 | R$ 2.271,20 |
05 | Luva ferro galvanizada 2.1/2 | UND | 40 | R$ 35,28 | R$ 1.411,20 |
06 | Luva ferro galvanizada 3” | UND | 80 | R$ 88,59 | R$ 7.087,20 |
07 | Luva ferro galvanizada 4” | UND | 20 | R$ 155,82 | R$ 3.116,40 |
08 | Niple duplo ferro galvanizado ¾ | UND | 150 | R$ 5,82 | R$ 873,00 |
09 | Niple duplo ferro galvanizado 1” | UND | 80 | R$ 10,30 | R$ 824,00 |
10 | Niple duplo ferro galvanizado 1.1/2 | UND | 40 | R$ 20,86 | R$ 834,40 |
11 | Niple duplo ferro galvanizado 2" | UND | 45 | R$ 20,49 | R$ 922,05 |
12 | Niple duplo ferro galvanizado 2.1/2 | UND | 40 | R$ 39,88 | R$ 1.595,20 |
13 | Niple duplo ferro galvanizado 3” | UND | 30 | R$ 65,50 | R$ 1.965,00 |
14 | Niple duplo ferro galvanizado 4” | UND | 25 | R$ 129,13 | R$ 3.228,25 |
15 | Porca de tubete liga de bronze ou cobre para conexão de hidrômetro ¾ - NBR 8194 | UND | 500 | R$ 8,78 | R$ 4.390,00 |
16 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 1” fêmea x fêmea | UND | 20 | R$ 68,20 | R$ 1.364,00 |
17 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 2” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ 181,68 | R$ 908,40 |
18 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 1.1/2” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ 122,45 | R$ 612,25 |
19 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 3” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ 356,20 | R$ 1.781,00 |
20 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 4” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ 568,23 | R$ 2.841,15 |
21 | Registro de Metal Esfera Alavanca 1/2 | UND | 20 | R$ 37,86 | R$ 757,20 |
22 | Registro de Metal Esfera Alavanca 3/4 | UND | 50 | R$ 43,70 | R$ 2.185,00 |
23 | Registro de Metal Esfera Alavanca 1” | UND | 20 | R$ 61,30 | R$ 1.226,00 |
24 | Registro de Metal Esfera Alavanca 1.1/2 | UND | 15 | R$ 120,72 | R$ 1.810,80 |
25 | Registro de Metal Esfera Alavanca 2” | UND | 20 | R$ 179,20 | R$ 3.584,00 |
26 | Registro de Metal Esfera Alavanca 2.1/2 | UND | 5 | R$ 404,07 | R$ 2.020,35 |
27 | Registro de Metal Esfera Alavanca 3” | UND | 12 | R$ 506,17 | R$ 6.074,04 |
28 | Registro de Metal Esfera Alavanca 4” | UND | 15 | R$ 1.080,00 | R$ 16.200,00 |
29 | TEE galvanizado 90º ¾ | UND | 100 | R$ 8,66 | R$ 866,00 |
30 | TEE galvanizado 90º 1” | UND | 20 | R$ 19,79 | R$ 395,80 |
31 | TEE galvanizado 90º 1.1/2 | UND | 10 | R$ 38,38 | R$ 383,80 | ||
32 | TEE galvanizado 90º 2” | UND | 18 | R$ 38,18 | R$ 687,24 | ||
33 | TEE galvanizado 90º 2.1/2 | UND | 4 | R$ 115,44 | R$ 461,76 | ||
34 | TEE galvanizado 90º 3” | UND | 10 | R$ 126,51 | R$ 1.265,10 | ||
35 | TEE galvanizado 90º 4” | UND | 10 | R$ 175,50 | R$ 1.755,00 | ||
36 | Bucha de Redução Galvanizada 1” x ¾ | UND | 15 | R$ 7,34 | R$ 110,10 | ||
37 | Bucha de Redução Galvanizada 1.1/2 x ¾ | UND | 10 | R$ 16,80 | R$ 168,00 | ||
38 | Bucha de Redução Galvanizada 2” x 1.1/2 | UND | 10 | R$ 24,00 | R$ 240,00 | ||
39 | Bucha de Redução Galvanizada 2.1/2 x 2” | UND | 10 | R$ 36,27 | R$ 362,70 | ||
40 | Bucha de Redução Galvanizada 3” x 2” | UND | 8 | R$ 53,47 | R$ 427,76 | ||
41 | Bucha de Redução Galvanizada 4” x 2” | UND | 5 | R$ 111,57 | R$ 557,85 | ||
42 | Tubete CURTO liga de bronze ou cobre para conexão de hidrômetros ¾ - NBR 8194 | UND | 600 | R$ 9,30 | R$ 5.580,00 | ||
43 | Tubo Galvanizado ¾ - barra de 6 metros | UND | 80 | R$ 148,17 | R$ 11.853,60 | ||
44 | Tubo aço galvanizado DE 1 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 20 | R$ 213,60 | R$ 4.272,00 |
45 | Tubo aço galvanizado DE 1.1/4 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 20 | R$ 277,26 | R$ 5.545,20 | ||
46 | Tubo aço galvanizado DE 1.1/2 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 60 | R$ 312,90 | R$ 18.774,00 | ||
47 | Tubo aço galvanizado DE 2 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 80 | R$ 449,88 | R$ 35.990,40 | ||
48 | Tubo aço galvanizado DE 2.1/2 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 30 | R$ 431,92 | R$ 12.957,60 | ||
49 | Tubo aço galvanizado DE 3 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 60 | R$ 721,77 | R$ 43.306,20 | ||
50 | Tubo aço galvanizado DE 4 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 20 | R$ 1.037,88 | R$ 20.757,60 | ||
51 | União Galvanizada Assento Cônico em Bronze 1.1/2” | UND | 10 | R$ 63,97 | R$ 639,70 | ||
52 | União Galvanizada Assento Cônico em Bronze 2” | UND | 15 | R$ 84,46 | R$ 1.266,90 | ||
53 | União Galvanizada Assento Cônico em Bronze 3” | UND | 15 | R$ 283,17 | R$ 4.247,55 | ||
54 | União Galvanizada Assento Cônico em | UND | 20 | R$ 578,36 | R$ 11.567,20 |
Bronze 4” | |||||||
55 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 1.1/2 | UND | 10 | R$ 47,15 | R$ 471,50 | ||
56 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 2” | UND | 15 | R$ 74,93 | R$ 1.123,95 | ||
57 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 2.1/2 | UND | 10 | R$ 113,35 | R$ 1.133,50 | ||
58 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 3” | UND | 15 | R$ 195,38 | R$ 2.930,70 | ||
59 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 1.1/2 | UND | 8 | R$ 54,72 | R$ 437,76 | ||
60 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 2” | UND | 15 | R$ 88,11 | R$ 1.321,65 | ||
61 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 3” | UND | 10 | R$ 202,47 | R$ 2.024,70 | ||
62 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 4” | UND | 10 | R$ 393,49 | R$ 3.934,90 | ||
63 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 1” | UND | 10 | R$ 125,09 | R$ 1.250,90 | ||
64 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 1.1/2 | UND | 10 | R$ 130,37 | R$ 1.303,70 | ||
65 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 2” | UND | 20 | R$ 281,68 | R$ 5.633,60 | ||
66 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 2.1/2” | UND | 8 | R$ 243,00 | R$ 1.944,00 | ||
67 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 3” | UND | 15 | R$ 525,68 | R$ 7.885,20 | ||
68 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 4” | UND | 15 | R$ 932,00 | R$ 13.980,00 |
69 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 1.1/2 | UND | 18 | R$ 19,31 | R$ 347,58 | ||
70 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 2” | UND | 25 | R$ 26,80 | R$ 670,00 | ||
71 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 3” | UND | 18 | R$ 82,19 | R$ 1.479,42 | ||
72 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 4” | UND | 12 | R$ 132,48 | R$ 1.589,76 | ||
73 | Válvula de Sucção (Válvula Fundo de Poço) em Latão 2” | UND | 8 | R$ 160,08 | R$ 1.280,64 | ||
74 | Válvula de Sucção (Válvula Fundo de Poço) em Latão 3” | UND | 10 | R$ 491,10 | R$ 4.911,00 | ||
75 | Válvula de Sucção (Válvula Fundo de Poço) em Latão 4” | UND | 10 | R$ 836,26 | R$ 8.362,60 | ||
VALOR TOTAL: | R$ 321.214,01 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal que regulamenta a Lei n. 14.133/2021.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. A Ata de Registro de Preços oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos materiais galvanizados para instalações e uso em manutenções hidráulicas para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE se faz necessário para suprir a demanda de materiais para instalações e manutenções hidráulicas bem como a reposição do estoque do Almoxarifado do Samae que atende aos pedidos destes materiais por parte dos funcionários do setor operacional e demais setores desta autarquia; estes materiais são para uso nas estruturas dos poços artesianos e nas manutenções hidráulicas diversas realizadas se faz necessário para suprir a demanda peças hidráulicas especificas necessárias para manutenção, troca e instalação bem
como a reposição do estoque do Almoxarifado do Samae que atende aos pedidos destes materiais por parte dos funcionários do setor operacional e demais setores técnicos desta autarquia
2.1.2. A autarquia precisa fazer a reposição dos estoques existentes afim de ter capacidade de atendimento junto aos técnicos do Samae quando da solicitação de itens diversos para uso em serviços também diversos na área da instalação e manutenção hidráulica na área do saneamento.
2.1.3. O quantitativo apresentado pelo setor demandante foi obtido através de levantamento de consumo no período de 2023 bem como a estimativa de aumento da demanda de alguns itens e também a redução de outros; para tal informação o setor demandante consultou o número de poços artesianos existentes bem como perfuração de novos poços e também
o quantitativo de ligações feitas no período de 2023/2024 que demandam uso de materiais galvanizados e registros em liga de metal, tendo a previsão do setor para 2024 tendo assim uma relação mais precisa na quantidade a ser solicitada.
2.1.4. Os materiais relacionados e demandados pelo setor requisitante visa atender ao Departamento Operacional – equipe de instalação e manutenção hidráulica.
2.2. O objeto da contratação NÃO está previsto no Plano de Contratações Anual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. Esta aquisição não traz riscos na sua contratação pois foram avaliadas as quantidades solicitadas, as descrições dos itens bem como a estimativa de mercado.
3.2. Após os levantamentos e analises da aquisição levando em conta o tipo de material a ser adquirido e também depois de estimativa de preços apensos no processo, a escolha mais assertiva para prosseguir com a aquisição demandada pelo setor de almoxarifado é o Pregão Eletrônico. Os valores levantados afastam a possibilidade por exemplo de adotar uma dispensa em razão de valor haja visto que os preços observados ultrapassam o valor total referenciado pela nova lei de licitações - lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; também a possiblidade de fracionar os pedidos durante o decorrer do período de vigência do contrato pesou em favor da escolha da modalidade referida.
3.3. Foi levado em conta também a capacidade de armazenamento do setor de Almoxarifado através da verificação de capacidade de alocação dos pedidos feitos que ficarão em estoque para uso futuro e, ficou entendido que ambos os setores detêm condições mesmo que de forma adaptativa para armazenar/guardar os materiais requisitados e nas quantidades que serão requisitadas.
3.4. Estudo: Aquisição por registro de preços ou dispensa, cujo comparativo consta a seguir:
SOLUÇÃO 1: Aquisição dos itens - registro de preços | |
Atendimento aos Requisitos | Sim, pois os requisitos integram as especificações dos itens, bem como os encargos dos eventuais fornecedores. |
Vantagens e Desvantagens da Solução | Vantagens - Racionaliza o fornecimento de produto não estocável, considerando o prazo de validade de alguns itens; evita o grande número de dispensas de licitação resultantes da contratação de um mesmo objeto, para atender necessidade individual de cada unidade da autarquia Samae (Setor Operacional, Setor Comercial, Setor Técnico), podendo ser configurado como fracionamento de despesa. Otimiza a gestão da ata, pois o grande número de contratos com o mesmo objeto impõe dificuldade aos fiscais e gestores para acompanhar a execução orçamentária e financeira; promove a aplicação de recursos com economicidade de modo a obter o melhor resultado com o menor dispêndio orçamentário e financeiro; orçamento e custo conhecidos. Desvantagens - Necessita um controle preciso dos pedidos por parte dos solicitantes; logística de transporte com controle por parte do demandante de média complexidade. |
Definição: Solução que atende a necessidade no momento somando para a elaboração futura de relatório mais precisos que embasem as novas aquisições dos itens solicitados. |
SOLUÇÃO 2: Aquisição emergencial e ou dispensa de licitação | |
Atendimento | Não, pois não atende as diretrizes da Lei n° 14.133/2021. |
aos Requisitos | |
Vantagens e Desvantagens da Solução | Vantagens – Aquisição mais rápida – simplifica o fornecimento Desvantagens - A aquisição emergencial não caracteriza a necessidade atual desta compra bem como a dispensa de acordo com a Lei n° 14.133/2021 cita limite de valor para a dispensa. |
Definição: Solução não está de acordo com as normas vigentes. |
3.5. A solução encaminhada é o registro de preços para eventual aquisição com entrega parcelada, de materiais galvanizados para as unidades do Samae. Assim, considerando a aquisição dos itens e a observância do quanto disposto na Lei 14.133/2021, Art 40, inciso II, seu processamento se mostra pertinente por meio de sistema de registro de preços. É conveniente a aquisição de itens com previsão de entregas parceladas, para evitar a formação de altos níveis de estoque.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Sustentabilidade:
4.1.2. A aquisição e distribuição dos produtos objeto desta contratação pode gerar os seguintes impactos:
4.1.3. Custos de logística no transporte para a distribuição dos itens do setor de Almoxarifado para os demais setores do Samae com consumo de combustível dos veículos utilizados: medida mitigadora, organizar a logística mais eficaz possível, com entregas pensadas afim de atender de uma única vez mais de um setor; racionalizando ainda a mão de obra dos almoxarifes e reduzindo custos operacionais, gasolina e manutenção de automóveis juntamente com o fator hora de trabalho utilizada dos servidores da autarquia.
A contratação está alinhada com uma Logística Sustentável?
(x) Sim ( ) Não
( ) Não se aplica
4.2. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2.1. Não haverá exigência de marcas ou modelos.
4.3. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço.
4.3.1. Não há vedação de marca ou produto para o objeto que se pretende contratar.
4.4. Da exigência de amostra.
4.4.1. Não haverá exigência amostra.
4.5. Da exigência de carta de solidariedade.
4.5.1. Não haverá exigência de carta de solidariedade.
4.6. Subcontratação
4.6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7. Garantia da contratação
4.7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de Entrega
5.1.2. Os materiais deverão ser entregues em horário comercial (07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00) de segunda a sexta- feira no Setor de Almoxarifado do SAMAE, localizado na Rua Dorvalino Minozzo esquina com a Xxx 00 - X, Xxxx Xxxx, xx 0000-X, município de Tangará da Serra – MT.
5.1.3. O prazo para a entrega dos materiais não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.1.4. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito ao SAMAE tal ocorrência, indicando a data em que efetivara a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 15 (quinze) dias corridos.
5.1.5. Os pedidos serão feitos conforme necessidade do SAMAE, e a quantidade a ser entregue será definida conforme solicitação do SAMAE.
5.1.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5.1.7. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com a quantidade e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
5.1.8. No ato da entrega, caso os materiais sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
5.1.9. Por se tratar de aquisição na modalidade registro de preços, as compras serão parceladas, na medida das necessidades da Administração.
6. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 6 (Seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
6.2.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.2.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.2.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.2.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
6.2.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (Vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.2.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.2.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.2.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.2.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.4.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano
complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.5.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.5.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
7.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.7. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.8. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.9. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.10. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.11. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.13. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.17. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.18. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7.19. O fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
7.20. O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.21. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.22. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (Vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.9 O SAMAE de Tangará da Serra, não é contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
8.10 As Licitantes deverão estar atentas as exigências tributarias referente ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) nos fornecimentos de materiais e serviços, conforme estabelece o Decreto Municipal Nº 003/2023 e a Nota Técnica da Sefaz Municipal Nº001/2023.
9. LIQUIDAÇÃO
9.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 dias corridos para fins de liquidação e pagamento, na forma do Decreto Municipal
9.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.5. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10. PRAZO DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos contado do protocolo junto ao Samae, pelo contratado, da nota fiscal com sua data de emissão, conforme Decreto Municipal.
10.1.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
11. FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
12.2. Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.2. Habilitação jurídica
a) Documento de identificação dos sócios;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
f) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade o exigir;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal;
d) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, relativa à sede da licitante;
e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa à sede da licitante;
f) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social;
g) Certidão de regularidade relativa à Justiça do Trabalho (CNDT).
12.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.3.2 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de pedido de falência expedida pelo Distribuidor da Sede da licitante.
a.1) Da certidão supracitada que não constar data de vigência, considerar-se-á a vigência de 180 (cento e oitenta) dias de validade, a contar da data de sua expedição.
a.2) Em caso de certidão positiva relativa ao Subitem “a”, as empresas que estiverem em processo de recuperação judicial deverão apresentar decisão judicial autorizando sua participação em licitação.
12.5. Qualificação Técnica
12.5.1. Não será exigida comprovação de qualificação técnica.
13. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 321.214,01 (Trezentos e Vinte e Um Mil, Duzentos e Quatorze Reais e Um Centavo), conforme estimativa de custos apresentados na tabela abaixo obtidos através de cotação de mercado.
13.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/04/2024.
13.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA de correção monetária, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Setor: | Gerenciamento do Departameto Operacional |
Unid. Orçamentária: | 17.512.0022.2164.0000 – GERÊNCIA OPERACIONAL |
Nat. da Despesa: | 00.00.00.00.00 – MATERIAL CONSUMO |
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Tangará da Serra – MT, 30 de abril de 2.024.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Membro CPL
Núcleo de Aquisições Publicas SAMAE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
Ao
SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA-MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GALVANIZADOS E METAIS COM LIGA DE BRONZE PARA USO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL (BARRILETES DE POÇOS ARTESIANOS, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES HIDRÁULICAS DIVERSAS) NAS ESTRUTURAS PERTENCENTES AO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA – MT
INÍCIO DA SESSÃO: 19/07/2023
HORÁRIO: 09:00 HORAS
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado ao SAMAE de Tangará da Serra/MT, em conformidade com o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para os itens a seguir indicados, observadas as especificações de que trata o Termo de Referência (ANEXO I):
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Luva ferro galvanizada 3/4 | UND | 100 | R$ | R$ | |
02 | Luva ferro galvanizada 1” | UND | 50 | R$ | R$ | |
03 | Luva ferro galvanizada 1.1/2 | UND | 80 | R$ | R$ | |
04 | Luva ferro galvanizada 2” | UND | 80 | R$ | R$ | |
05 | Luva ferro galvanizada 2.1/2 | UND | 40 | R$ | R$ | |
06 | Luva ferro galvanizada 3” | UND | 80 | R$ | R$ | |
07 | Luva ferro galvanizada 4” | UND | 20 | R$ | R$ | |
08 | Niple duplo ferro galvanizado ¾ | UND | 150 | R$ | R$ | |
09 | Niple duplo ferro galvanizado 1” | UND | 80 | R$ | R$ |
10 | Niple duplo ferro galvanizado 1.1/2 | UND | 40 | R$ | R$ | |
11 | Niple duplo ferro galvanizado 2" | UND | 45 | R$ | R$ | |
12 | Niple duplo ferro galvanizado 2.1/2 | UND | 40 | R$ | R$ | |
13 | Niple duplo ferro galvanizado 3” | UND | 30 | R$ | R$ | |
14 | Niple duplo ferro galvanizado 4” | UND | 25 | R$ | R$ | |
15 | Porca de tubete liga de bronze ou cobre para conexão de hidrômetro ¾ - NBR 8194 | UND | 500 | R$ | R$ | |
16 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 1” fêmea x fêmea | UND | 20 | R$ | R$ | |
17 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 2” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ | R$ | |
18 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 1.1/2” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ | R$ | |
19 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 3” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ | R$ | |
20 | Registro de GAVETA bruto liga de bronze 4” fêmea x fêmea | UND | 5 | R$ | R$ |
21 | Registro de Metal Esfera Alavanca 1/2 | UND | 20 | R$ | R$ | |
22 | Registro de Metal Esfera Alavanca 3/4 | UND | 50 | R$ | R$ | |
23 | Registro de Metal Esfera Alavanca 1” | UND | 20 | R$ | R$ | |
24 | Registro de Metal Esfera Alavanca 1.1/2 | UND | 15 | R$ | R$ | |
25 | Registro de Metal Esfera Alavanca 2” | UND | 20 | R$ | R$ | |
26 | Registro de Metal Esfera Alavanca 2.1/2 | UND | 5 | R$ | R$ | |
27 | Registro de Metal Esfera Alavanca 3” | UND | 12 | R$ | R$ |
28 | Registro de Metal Esfera Alavanca 4” | UND | 15 | R$ | R$ | |
29 | TEE galvanizado 90º ¾ | UND | 100 | R$ | R$ | |
30 | TEE galvanizado 90º 1” | UND | 20 | R$ | R$ | |
31 | TEE galvanizado 90º 1.1/2 | UND | 10 | R$ | R$ | |
32 | TEE galvanizado 90º 2” | UND | 18 | R$ | R$ | |
33 | TEE galvanizado 90º 2.1/2 | UND | 4 | R$ | R$ | |
34 | TEE galvanizado 90º 3” | UND | 10 | R$ | R$ | |
35 | TEE galvanizado 90º 4” | UND | 10 | R$ | R$ | |
36 | Bucha de Redução Galvanizada 1” x ¾ | UND | 15 | R$ | R$ | |
37 | Bucha de Redução Galvanizada 1.1/2 x ¾ | UND | 10 | R$ | R$ | |
38 | Bucha de Redução Galvanizada 2” x 1.1/2 | UND | 10 | R$ | R$ | |
39 | Bucha de Redução Galvanizada 2.1/2 x 2” | UND | 10 | R$ | R$ | |
40 | Bucha de Redução Galvanizada 3” x | UND | 8 | R$ | R$ |
2” | ||||||||
41 | Bucha de Redução Galvanizada 4” x 2” | UND | 5 | R$ | R$ | |||
42 | Tubete CURTO liga de bronze ou cobre para conexão de hidrômetros ¾ - NBR 8194 | UND | 600 | R$ | R$ | |||
43 | Tubo Galvanizado ¾ - barra de 6 metros | UND | 80 | R$ | R$ | |||
44 | Tubo aço galvanizado DE 1 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 20 | R$ | R$ | |||
45 | Tubo aço galvanizado DE 1.1/4 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 20 | R$ | R$ | |||
46 | Tubo aço galvanizado DE 1.1/2 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 60 | R$ | R$ | |||
47 | Tubo aço galvanizado DE 2 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 80 | R$ | R$ | |||
48 | Tubo aço galvanizado DE 2.1/2 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 30 | R$ | R$ | |||
49 | Tubo aço galvanizado DE 3 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 60 | R$ | R$ | |||
50 | Tubo aço galvanizado DE 4 POLEGADAS de 6 metros DIN 2440 NBR-5580. | UND | 20 | R$ | R$ | |||
51 | União Galvanizada Assento Cônico em Bronze 1.1/2” | UND | 10 | R$ | R$ | |||
52 | União Galvanizada Assento Cônico em Bronze 2” | UND | 15 | R$ | R$ | |||
53 | União Galvanizada Assento Cônico em Bronze 3” | UND | 15 | R$ | R$ | |||
54 | União Galvanizada Assento Cônico em Bronze 4” | UND | 20 | R$ | R$ | |||
55 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 1.1/2 | UND | 10 | R$ | R$ | |||
56 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 2” | UND | 15 | R$ | R$ | |||
57 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 2.1/2 | UND | 10 | R$ | R$ | |||
58 | Curva Longa 45º M/F Galvanizada 3” | UND | 15 | R$ | R$ | |||
59 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 1.1/2 | UND | 8 | R$ | R$ | |||
60 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 2” | UND | 15 | R$ | R$ | |||
61 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 3” | UND | 10 | R$ | R$ | |||
62 | Curva Longa 45º F/F Galvanizada 4” | UND | 10 | R$ | R$ |
63 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 1” | UND | 10 | R$ | R$ | |||
64 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 1.1/2 | UND | 10 | R$ | R$ | |||
65 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 2” | UND | 20 | R$ | R$ | |||
66 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 2.1/2” | UND | 8 | R$ | R$ | |||
67 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 3” | UND | 15 | R$ | R$ | |||
68 | Válvula em Latão de Retenção Horizontal 4” | UND | 15 | R$ | R$ | |||
69 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 1.1/2 | UND | 18 | R$ | R$ | |||
70 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 2” | UND | 25 | R$ | R$ | |||
71 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 3” | UND | 18 | R$ | R$ | |||
72 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Curto 45º 4” | UND | 12 | R$ | R$ | |||
73 | Válvula de Sucção (Válvula Fundo de Poço) em Latão 2” | UND | 8 | R$ | R$ | |||
74 | Válvula de Sucção (Válvula Fundo de Poço) em Latão 3” | UND | 10 | R$ | R$ | |||
75 | Válvula de Sucção (Válvula Fundo | UND | 10 | R$ | R$ |
de Poço) em Latão 4” | ||||||||
VALOR TOTAL: | R$ |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da oferta da proposta. Entregaremos os Itens em conforme as exigências do Edital e Termo de Referência (ANEXO I).
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, frete, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.
c) Endereço:
d) Telefone fixo: Celular: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº
, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de xxxxxxxx.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO III
MODELO - ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa ........................................., inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº. .........................., estabelecida ..........................................., xxxxxxxx o(s) seguinte(s) produtos/serviços(s):
.
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos, foram cumpridos satisfatoriamente, inclusive o cumprimento do prazo de entrega do(s) produtos/serviços(s), nada constando em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/ razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº .
DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local/Data: ............, ............de..............de...............
.....................................................................
Assinatura e Carimbo Representante da Empresa
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/SAMAE/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 016/2024/SAMAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE
O SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº. 06.068.089/0001-04, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000-X, Paço Municipal - Anexo, Jardim Europa, na cidade de Tangará da Serra/MT, CEP 78300-200, neste ato representado pelo seu Diretor Geral , brasileiro, portador do RG de nº , inscrito no CPF nº residente e domiciliado nesta cidade de Tangará da Serra/MT, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE, RESOLVE registrar os preços da empresa cuja proposta foi classificada como vencedora no certame supracitado, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes do presente documento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 14.133/2021, e do Decreto Municipal 110/2023, com suas respectivas alterações e demais normas aplicáveis e mediante as cláusulas que seguem nesta ata de registro de preços, sendo a empresa vencedora a especificada abaixo:
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ: |
ENDEREÇO: |
REPRESENTANTE: |
CONTATOS: |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GALVANIZADOS E METAIS COM LIGA DE BRONZE PARA USO EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OPERACIONAL (BARRILETES DE POÇOS ARTESIANOS, INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES HIDRÁULICAS DIVERSAS) NAS ESTRUTURAS PERTENCENTES AO SAMAE DE TANGARÁ DA SERRA – MT, conforme as exigências e itens especificados no Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como o Edital e as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, assim como as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 O órgão gerenciador será o SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA
4.1 O SAMAE convocará o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços e a convocação da licitante será feita através da emissão e encaminhamento da Ata de Registro de Preços e ordem de fornecimento ou outro termo equivalente, à Adjudicatária.
4.2 A convocação será realizada preferencialmente via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), acompanhada do anexo contrato ou documento equivalente, para impressão, assinatura e devolução via postal ou assinatura digital válida.
4.2.1 Através do mesmo endereço eletrônico, a CONTRATANTE enviará as comunicações necessárias durante a vigência contratual.
4.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail, nos termos do art. 90 da lei 14.133/21.
4.4 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa dos documentos por via postal, para assinatura da adjudicatária.
4.5 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo contratado.
4.6 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, e, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
4.7 Quando o licitante vencedor não receber/assinar no prazo estipulado, depois de notificado o documento de contratação, a Administração poderá chamar os licitantes remanescentes para fazê-lo, obedecida a ordem de classificação e examinada a aceitabilidade da proposta classificada quanto ao objeto, valor ofertado e habilitação, podendo inclusive negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, independentemente da cominação prevista no § 5º do art. 90 da Lei n.º 14.133/2021.
4.8 A recusa da adjudicatária em assinar a ARP no prazo informado, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como inexecução total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidade nos termos deste Edital.
4.9 DO CADASTRO RESERVA
4.9.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
4.9.1.1 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
4.9.1.2 Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
4.9.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
4.9.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
4.9.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.9.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.9.3.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
4.9.3.2 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas na lei.
4.9.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
4.9.4.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.9.4.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
6.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, antes do fornecimento do item, informação com a indicação dos pressupostos jurídicos e as circunstâncias fáticas alicerçados em evidências sólidas dos fatos imprevisíveis e que justificam restaurar o custo inicialmente pactuado, como, por exemplo, planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas, publicações em revistas especializadas, entre outros.
6.2.2 O pedido deve ser restrito aos insumos que foram impactados pela majoração extraordinária e o desconto que foi dado na licitação deve ser observado na atualização do valor.
6.2.3 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.2.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
6.2.5 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.2.6 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.2.7 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2.8 O pedido do fornecedor deverá ser analisado em até 15 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese do artigo 213, III, do Decreto Municipal n. 110/2023.
7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
7.4.1 Por razão de interesse público;
7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 198, parágrafo único do Decreto Municipal n. 110/2023.
CLÁUSULA OITAVA – DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Tangará da Serra/MT (SAMAE) é o gerenciador e o único órgão participante do presente Registro de Preços.
8.2 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades das administrações públicas municipais que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
8.2.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
8.2.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
8.2.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
8.3 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
8.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
8.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
Dos limites para as adesões
8.5 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
8.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
8.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP
9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
9.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos § 4° e 5° do artigo 86 da Lei n. 14.133/2021.
9.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. Condições de Entrega
10.1.2. Os materiais deverão ser entregues em horário comercial (07:00 as 11:00 das 13:00 as 17:00) de segunda a sexta-feira no Setor de Almoxarifado do SAMAE, localizado na Rua Dorvalino Minozzo esquina com a Xxx 00 - X, Xxxx Xxxx, xx 0000-X, município de Tangará da Serra – MT.
10.1.3. O prazo para a entrega dos materiais não deverá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
10.1.4. No caso de ocorrência de motivo de força maior que venha a impossibilitar o cumprimento do referido prazo de entrega, a contratada deverá comunicar por escrito ao SAMAE tal ocorrência, indicando a data em que efetivara a entrega, não podendo o adiamento da entrega ser superior a 15 (quinze) dias corridos.
10.1.5. Os pedidos serão feitos conforme necessidade do SAMAE, e a quantidade a ser entregue será definida conforme solicitação do SAMAE.
10.1.6. Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.1.7. O fornecedor sujeitar-se-á à fiscalização dos materiais no ato da entrega, reservando-se ao SAMAE o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em conformidade com a quantidade e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
10.1.8. No ato da entrega, caso os materiais sejam recusados, os mesmos serão devolvidos, devendo haver reposição de acordo com o estabelecido pelo SAMAE.
10.1.9. Por se tratar de aquisição na modalidade registro de preços, as compras serão parceladas, na medida das necessidades da Administração.
10.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 6 (Seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
11.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
11.2.1. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
11.2.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
11.2.3. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
11.2.4. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
11.2.5. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (Vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
11.2.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
11.2.7. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
11.2.8. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
11.2.9. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
11.2.10. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
12.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.4.1. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.5.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.5.2. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
12.6. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
12.7. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.8. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.9. O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
12.10. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.11. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
12.13. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
12.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
12.15. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
12.16. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.17. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
12.18. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
12.19. O fornecimento dos materiais, objeto da presente licitação, será feita diretamente ao SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, e atestado por servidor, desta Autarquia, designado para esse fim, representando este o SAMAE.
12.20. O representante do SAMAE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos materiais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.21. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do SAMAE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
12.22. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pela Administração do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO, DO PAGAMENTO E DA LIQUIDAÇÃO
13.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
13.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 20 (Vinte) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
13.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
13.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
13.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.9 O SAMAE de Tangará da Serra, não é contribuinte de ICMS. E a partir de 01 de janeiro de 2016, segundo o convênio de ICMS nº 93 de 17/09/2015, a venda para Não Contribuinte de ICMS, deverá ser calculada a diferença de alíquota nas transações.
13.10 As Licitantes deverão estar atentas as exigências tributarias referente ao IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) nos fornecimentos de materiais e serviços, conforme estabelece o Decreto Municipal Nº 003/2023 e a Nota Técnica da Sefaz Municipal Nº001/2023.
13.11. LIQUIDAÇÃO
13.11.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 dias corridos para fins de liquidação e pagamento, na forma do Decreto Municipal
13.11.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.11.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
13.11.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.11.5. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.11.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.11.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13.12. PRAZO DE PAGAMENTO
13.12.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos contado do protocolo junto ao Samae, pelo contratado, da nota fiscal com sua data de emissão, conforme Decreto Municipal.
13.12.1.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre
o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
13.13. FORMA DE PAGAMENTO
13.13.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.13.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.13.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.13.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO
14.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2024 e terão a seguinte classificação orçamentária:
04.122.0002.2164.0000 – GERÊNCIA OPERACIONAL
00.00.00.00.00 – MATERIAL CONSUMO
14.2 Para o ano subsequente, será utilizada dotação específica daquele exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Efetuar com pontualidade à CONTRATADA os pagamentos, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
15.2 Cumprir todas as obrigações assumidas através do Edital e, efetuando os pagamentos devidos nas condições estabelecidas.
15.3 Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
15.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do presente edital, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma.
15.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalização da entrega do objeto, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
15.6 Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização.
15.7 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA.
15.8 Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com a contratação do objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A Contratada obriga-se a fornecer o objeto deste certame, conforme as condições definidas no Edital.
16.2 Em nenhuma hipótese será aceita a subcontratação total ou parcial dos mesmos.
16.3 A licitante vencedora ficará obrigada a entregar o objeto desta licitação nos preços e prazos estipulados na sua proposta.
16.4 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização do SAMAE.
16.5 Permitir a fiscalização dos equipamentos e qualidade final por parte de representantes do CONTRATANTE ou de quem está indicar, devidamente credenciados, fornecendo-lhes todas as informações solicitadas e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
16.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, conforme ao disposto na Lei n° 14.133/2021 e nos Termos do Decreto n° 110 de 31 de março de 2023 do Município de Tangará da Serra – MT.
16.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.8 Direcionar todos os recursos necessários, visando à obtenção do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE.
16.9 Observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento dos equipamentos e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem a procedência dos equipamentos.
16.10 Ressarcir o SAMAE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência.
16.11 Exigir de seu pessoal e fiscalizar o uso de equipamento e materiais de segurança necessários à execução do objeto desta licitação, bem como o cumprimento das normas e medidas de segurança.
16.12 Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para a realização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
16.13 Fornecer os equipamentos de acordo com os aspectos qualitativos e quantitativos consoantes a legislação pertinente, mantendo durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
16.14 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, a empresa que:
a) Der causa à inexecução parcial da presente Ata;
b) Der causa à inexecução parcial da presente Ata que cause grave dano ao órgão gerenciador ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da presente Xxx;
d) Ensejar o retardamento da entrega do(s) produto(s) da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da presente Xxx;
f) Praticar ato fraudulento na execução da presente Xxx;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas à empresa que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência – Quando a empresa der causa a inexecução parcial da presente Xxx, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do caput desta cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - Quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do caput desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do mesmo caput, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) Moratória diária, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, nas hipóteses de atraso injustificado, até o máximo de 30 (trinta) dias, após o qual o órgão gerenciador poderá considerar como inexecução parcial ou total do ajuste, com as consequências previstas em lei e nesta cláusula;
d.1.1) Findo o prazo da alínea anterior, se, por motivo justificado, o ÓRGÃO GERENCIADOR entender ser o caso de receber o objeto, aplicar-se-á a multa nela prevista cumulativamente com os seguintes percentuais, podendo a qualquer tempo considerar que houve inexecução total do ajuste:
d.1.1.1) 5% para atrasos de 31 a 40 dias;
d.1.1.2) 10% para atrasos de 41 a 50 dias;
d.1.1.2) 15% para atrasos superiores a 50 dias.
d.2) Compensatória nas seguintes ocorrências:
d.2.1) De 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.1.1) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “a” do caput desta cláusula;
d.2.1.2) Sobre o valor total da Ata, para as infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
d.2.2) De 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) nas seguintes hipóteses:
d.2.2.1) Sobre o valor total da Nota de Empenho nos casos de recusa da empresa detentora da Ata de
Registro de Preços em aceitá-la ou não manutenção das condições de habilitação e qualificação de forma a inviabilizar a assinatura da Ata, atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida;
d.2.2.2) Sobre o valor do quantitativo remanescente na hipótese de não manutenção das condições de habilitação e qualificação que resultem no cancelamento da Ata de Registro de Preços;
d.2.2.3) Sobre o valor total da Ata, para a infração prevista na alínea “c” do caput desta cláusula;
d.2.2.4) Sobre o valor da parcela não adimplida, para a infração prevista na alínea “b” do caput desta cláusula.
17.3. A multa, que será aplicada após regular procedimento administrativo, será descontada do pagamento devido pelo órgão gerenciador ou, na impossibilidade desta hipótese, deverá o montante correspondente ser recolhido pela empresa ao Tesouro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Inviáveis essas ocorrências, o valor da multa será cobrado judicialmente, em conformidade com a legislação específica.
17.4. A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
17.5. Todas as sanções previstas nesta Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
17.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo órgão gerenciador à empresa detentora, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
17.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à empresa detentora, observando-se o procedimento previsto na legislação, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
17.9. Na aplicação das sanções serão consideradas:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) A implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
17.11. A personalidade jurídica da empresa poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa detentora, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12. O órgão gerenciador deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
17.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.14. Os débitos da empresa para com o órgão gerenciador, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que a empresa detentora possua com o mesmo órgão gerenciador, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
17.15. As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1 As partes reconhecem, na sua integralidade, a vinculação deste contrato aos ditames da Lei federal nº 13.709/2018
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, portanto, seu dever de conhecimento, observância e manutenção das boas práticas administrativas.
18.2 A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados pessoais, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação de tais regras.
18.3 A CONTRATADA somente poderá tratar dados pessoais dos usuários dos serviços contratados, nos limites e fins exclusivos do cumprimento de suas obrigações com base no presente contrato e jamais para qualquer outro propósito.
18.4 A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o presente contrato e com as leis de proteção de dados e eventuais instruções transmitidas pela CONTRATANTE sobre a presente cláusula, bem como se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados dos servidores da CONTRATANTE, assumam compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a obrigações legais de confidencialidade.
18.5 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE, não podendo, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir, ou de qualquer forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais dos servidores da CONTRATANTE, que detenha por força do presente contrato.
18.6 A CONTRATADA prontamente prestará assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis aplicáveis à Proteção de Dados, não devendo realizar pagamentos de acesso que impliquem na inviabilidade de controle e dimensionamento de uso dos serviços contratados.
18.7 A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra as suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violação de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridade de proteção de dados.
18.8 Na hipótese de ocorrência de violação de dados pessoais a partir das bases sob guarda da CONTRATADA, esta informará à CONTRATANTE, por escrito, acerca de tal violação, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação, incluindo nas informações: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Xxxxxxxx, descrevendo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registro de dados implicados;(ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação de dados pessoais e para mitigar os possíveis efeitos adversos.
18.9 Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste contrato, inclusive para fins de elaboração de relatórios de impacto de proteção e riscos de uso de dados pessoais.
18.10 A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, os honorários advocatícios, multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas administrativas ou judiciais propostas contra à CONTRATANTE por conta de violação de proteção a dados pessoais ocorrido durante a vigência do presente contrato em razão do não-cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações previstas na legislação aplicável à proteção de dados, quais sejam: todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA POSSIBILIDADE DE EXTRAÇÃO DE CONTRATO
19.1 Durante a validade da presente Ata de Registro de Preços, poderá ser extraído contrato, conforme o seguinte:
19.1.1 Os termos do contrato decorrente da ata de registro de preços somente se divergirão das cláusulas da Ata de Registro de Preços para as especificações que forem particulares ao instrumento contratual determinado
contrato, as quais serão estritas ao que dispõe a Lei 14.133/2021, em seu Título III que trata dos Contratos Administrativos, ou seja, as exigências vão divergir da minude deste processo somente nas particularidades existentes nas contratações por Registro de Preços, permanecendo as demais exigências.
19.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual que poderá ser firmado e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
19.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
19.1.4 Em caso de efetiva formalização de contrato decorrente da ata de registro de preços, o referido contrato deverá ser publicado no PNCP em até 20 dias úteis contados de sua assinatura
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
20.1. A existência de preço registrado, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na presente Ata, mas não obriga o órgão gerenciador a adquirir o produto que dele poderá advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
20.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
20.3 Impostos, taxas e fretes devem estar inclusos nos preços ofertados.
20.4 Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2024/SAMAE e as propostas apresentadas pelas empresas no certame.
20.5 Fica eleito o Foro da Cidade de Tangará da Serra/MT para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
CONTRATANTE SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra/MT | Nome e Assinatura do Representante da Nome da Empresa CNPJ |