ADITAMENTO Nº 9 AO CONTRATO MSG Nº 001/2014, CELEBRADO EM 31/03/2014 ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. E O CONSÓRCIO GRID SOLUTIONS/ETE, NA FORMA A SEGUIR.
ADITAMENTO Nº 9 AO CONTRATO MSG Nº 001/2014, CELEBRADO EM 31/03/2014 ENTRE A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. E O CONSÓRCIO GRID SOLUTIONS/ETE, NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede na Xx. Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 13208-053, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) nº 19.699.063/0001- 06, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP- PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente; Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n.º 0000000-9, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor Técnico, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, do outro, CONSÓRCIO GRID SOLUTIONS/ETE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00.000 – Prédio 41 – Vila Anastácio, na cidade e estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 19.925.032/0001-26, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, constituído pelos seguintes membros: GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00.000 – Prédio 41 – Vila Anastácio, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 05.356.949/0001-42 e ETE - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA., com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, na cidade e estado do Rio de Janeiro, inscrita no mesmo cadastro n°09.298.251/0001-79, representadas as partes por seus Diretores e/ou Procuradores “in fine” assinados, firmam o presente ADITAMENTO que reger-se-á pelas cláusulas a seguir aduzidas, sob a égide da Lei n°8.666/1993 e alterações posteriores, da Lei Estadual do Paraná nº 15.608/07, e pelas demais legislações correlatas à matéria.
Considerando que:
1) As Partes firmaram em 31 de março de 2014 o intitulado Contrato XXX xx. 000/0000;
2) O Contrato original sofreu aditamentos em 30 de novembro de 2016 na forma do Aditamento no. 001, em 15 de dezembro de 2017 na forma do Aditamento no. 002, em 21 de maio de 2018 na forma do Aditamento no. 003, em 14 de junho de 2018 na forma do Aditamento no. 004, em 13 de fevereiro de 2019 na forma do Aditamento n.º 005, em 01 de setembro de 2020 na forma do Aditamento no. 006, em 28 de outubro de 2020 na forma do Aditamento no. 007 e 28 de dezembro de 2020 na forma do Aditamento no. 008.
3) A Diretoria Executiva da Contratante, em 19 de fevereiro de 2021, encaminhou ao Conselho de Administração da MSG a PRCA.006/2021, solicitando aprovar os custos adicionais para promover o reequilíbrio econômico financeiro do contrato incorridos diretamente como consequência da extensão do prazo de construção no
valor de R$ 10.870.364,04 (dez milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos, base novembro de 2013, devidamente aprovado na 149/2021ª Reunião do Conselho de Administração.
4) Com o pleito de acréscimo contratual exclusivamente decorrente do item acima, acumula-se um total de R$ 10.870.364,04 (dez milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), base nov/2013, o equivalente ao acréscimo de 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) do valor global do contrato. Com este aditamento n.º 09, o total de acréscimo de objeto alcança 14,37% (quatorze vírgula trinta e sete por cento) do Contrato Inicial.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem como objeto:
1.1.1 Alteração do valor global do contrato, que passará de R$ 434.734.603,24 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e três reais e vinte e quatro centavos), para R$ 445.604.967,28 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos), base novembro/2013.
O referido aumento de R$ 10.870.364,04 (dez milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), base nov/2013, é referente ao reequilíbrio econômico financeiro do contrato incorridos diretamente como consequência da extensão do prazo de construção.
1.1.1.1. O valor ora acrescido de R$ 10.870.364,04 (dez milhões, oitocentos e setenta mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos), base novembro/2013, não considera o benefício fiscal do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, portanto incide PIS/CONFINS, no que couber.
1.1.2. Alterar a Cláusula 13 – Prazos, a fim de prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por adicionais 4 (quatro) meses;
1.1.3 Alterar a Cláusula 55 – Previsão Orçamentária, a fim de fazer constar a nova rubrica orçamentária, em virtude da implantação do orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra.
CLÁUSULA 2ª – ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
2.1 – O presente aditivo alterará as seguintes cláusulas do Contrato:
(i) CLÁUSULA 13 – PRAZO
(ii) CLÁUSULA 15 – PREÇO
(iii) CLÁUSULA 46 – VALOR DO CONTRATO
(iv) CLÁUSULA 55 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
2.2 . A CLÁUSULA 13 – PRAZO, passará a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA 13 – PRAZO
“O prazo de vigência do presente contrato será de 93 (noventa e três) meses para comportar todos os atos relativos à contratação (Projeto, Fornecimento, Construção e Montagem, Recebimento Provisório, Recebimento Definitivo). O prazo para execução do objeto do presente CONTRATO é de 62 (sessenta e dois) meses contados a partir de sua assinatura, e a execução da OBRA somente deverá ser iniciada após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO nº 01, que será emitida concomitantemente com a assinatura do presente CONTRATO”.
2.3 - A CLÁUSULA 15 – PREÇO, passará a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA 15 – PREÇOS
Os preços para a execução da OBRA objeto deste CONTRATO são aqueles constantes da Planilha de Preços (alínea “b” da CLÁUSULA 3ª – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES), alterada pelos Aditamentos nº 1, 2 e 3, 4, 5, 6, 7, 8 e por este Aditamento 9, expressos em Reais, conforme tabela indicada a seguir:
Item | Descrição | Valor R$ | % |
Evento I – Fornecimento | |||
I.1- Fornecimento de bens | |||
I.1.1 | Transformadores e Reatores de Força | 96.882.046,15 | 21,74% |
I.1.2 | FSC + SVC | 108.036.514,99 | 24,24% |
I.1.3 | Disjuntores | 11.550.401,91 | 2,59% |
I.1.4 | Seccionadora | 10.138.642,13 | 2,28% |
I.1.5 | TIs + Para-raios | 9.304.651,07 | 2,09% |
I.1.6 | Sistema de Telecom | 6.242.574,19 | 1,40% |
I.1.7 | Sistema de Proteção e Controle | 15.118.497,81 | 3,39% |
I.1.8 | Sistema de Serviços Auxiliares | 6.477.571,09 | 1,45% |
I.1.9 | Material de Montagem | 31.140.572,02 | 6,99% |
Sub. Total I.1 | 294.891.471,36 | 66,18% | |
I.2 - Fornecimento de bens adicionais | |||
I.2.1 | Extensão de barramento rígido na SE Bateias | 99.183,10 | 0,02% |
I.2.2 | Modificações no SPCS da SE Fernão Dias | 606.524,80 | 0,14% |
Sub. Total I.2 | 705.707,90 | 0,16% | |
I.3 - Fornecimento de bens adicionais | |||
I.3.1 | Locação de Gerador - Subestação FDI | 53.931,98 | 0,01% |
Sub. Total I.3 | 53.931,98 | 0,01% | |
I.4 - Fornecimento de bens adicionais | |||
I.4.1 | Painéis de Teleproteção - Subestação FDI | 96.412,75 | 0,02% |
Sub. Total I.4 | 96.412,75 | 0,02% | |
FORNECIMENTO TOTAL DE BENS | 295.747.523,99 | 66,37% | |
Evento II – Serviços | |||
II.1 - Serviços de Construção | |||
II.1.1 | Entrega do Cronograma Físico | 2.494.223,27 | 0,56% |
II.1.2 | Mobilização pró-rata por Subestação | 9.600.000,00 | 2,15% |
II.1.3 | Obras Civis e Montagem Eletromecânica | 69.393.534,92 | 15,57% |
II.1.4 | Entrega das Subestações | 4.000.000,00 | 0,90% |
II.1.5 | Gerenciamento de Campo | 6.321.506,72 | 1,42% |
Subtotal de Construção | 91.809.264,91 | 20,60% | |
II.2 - Demais Serviços | |||
II.2.1 | COMISSIONAMENTO | 2.755.742,40 | 0,62% |
II.2.2 | SUPERVISÃO DE MONTAGEM | 1.272.124,94 | 0,29% |
II.2.3 | SERVIÇOS ADICIONAIS | 2.617.795,89 | 0,59% |
II.2.4 | Gerenciamento de Engenharia de Campo, Custos Adicionais dos Serviços de Engenharia, Custos Adicionais de Armazenagem | 10.144.462,03 | 2,28% |
Subtotal Demais Serviços | 16.790.125,26 | 3,77% | |
II.3 - Demais Serviços | |||
II.3.1 | Administração adicional por extensão de prazo contratual (GE) | 6.923.358,70 | 1,55% |
II.3.2 | Administração adicional por extensão de prazo contratual (ETE) | 5.906.021,89 | 1,33% |
II.3.3 | Armazenamento adicional por extensão de prazo contratual | 1.505.472,82 | 0,34% |
II.3.4 | Extensão de barramento rígido na SE Bateias | 128.300,60 | 0,03% |
II.3.5 | Modificação acesso da SE Bateias | 61.289,93 | 0,01% |
Subtotal Demais Serviços | 14.524.443,94 | 3,26% | |
II.4 - Demais Serviços | |||
II.4.1 | Variação do Escopo do SPCS na SE FDI | 189.915,44 | 0,04% |
II.4.2 | Escavação em Rocha e Xxxxxxxx na SE ITT | 701.198,28 | 0,16% |
II.4.3 | Recomissionamento do SPCS na SE FDI | 98.944,48 | 0,02% |
II.4.4 | Curva de levantamento de resposta /frequência TP CTEEP | 23.517,18 | 0,01% |
II.4.5 | Custos financeiros por atraso no pagamento | 893.974,44 | 0,20% |
Subtotal Demais Serviços | 1.907.549,82 | 0,43% | |
II.5 - Demais Serviços | |||
II.5.1 | Remanejamento dos Para-raios e Transformadores de Potencial na SE ITT | 52.016,62 | 0,01% |
II.5.2 | Infraestrutura de interligação entre Casas de Controle MSG-COPEL na SE BTA | 23.391,61 | 0,01% |
II.5.3 | Conserto da UPS do SVC na Subestação Itatiba | 169.168,34 | 0,04% |
II.5.4 | Aprovação das PETs - Plano Específico de Trabalho na SE ARA2 | 186.659,45 | 0,04% |
II.5.5 | Infraestrutura de Telecom na Estação Repetidora | 52.964,81 | 0,01% |
II.5.6 | Custos Adicionais na Subestação Araraquara 2 | 273.999,22 | 0,06% |
II.5.7 | Troca de Relés na Subestação Itatiba | 8.819,65 | 0,00% |
II.5.8 | Infraestrutura de interligação entre Casas de Controle MSG-ARTE na SE ARA2 | 161.282,58 | 0,04% |
II.5.9 | Alterações no GMG-Grupo Motor Gerador na Subestação Fernão Dias | 31.194,72 | 0,01% |
II.5.10 | Serviços Adicionais na Subestação Fernão Dias | 414.774,11 | 0,09% |
II.5.11 | Contas de Energia Elétrica nas Subestações Fernão Dias e Itatiba | 26.720,13 | 0,01% |
II.5.12 | Segurança Patrimonial na Subestação Fernão Dias | 65.717,58 | 0,01% |
Subtotal Demais Serviços | 1.466.708,82 | 0,33% | |
II.6 - Demais Serviços | |||
II.6.1 | Custos adicionais por extensão de prazo | 10.870.364,04 | 2,44% |
TOTAL SERVIÇOS | 137.368.456,79 | 30,83% | |
Evento III – Projeto Básico e Executivo |
III.1 | Projeto Básico | 3.248.574,90 | 0,73% |
III.2 | Projeto Executivo | 8.847.239,15 | 1,99% |
III.3 | Horas de Engenharia | 393.172,45 | 0,09% |
TOTAL PROJETO | 12.488.986,50 | 2,80% | |
TOTAL GERAL | 445.604.967,28 | 100,00% |
2.4 – A CLÁUSULA 46 - VALOR DO CONTRATO, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 46 – VALOR DO CONTRATO
Para todos os efeitos, inclusive eventual imposição de penalidades, o valor do presente CONTRATO é igual ao preço final dos BENS E SERVIÇOS contratados, entendendo-se como tal o preço contratado, suas revisões e eventuais acréscimos. O valor global do Contrato será para R$ 445.604.967,28 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos)”.
2.5 – A CLÁUSULA 55 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA, passará a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA 55 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários correspondentes a esta contratação são próprios (da CONTRATANTE) e estão alocados na rubrica “INVESTIMENTOS – CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO – Contrato Grid Solutions” do Orçamento Plurianual 2021/2025 da Mata de Santa Genebra”.
CLÁUSULA 3ª - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo encontra amparo legal no art. 58, inc. I e § 2º e art. 65, inc. I, “b” e §§ 1º e 2º e art. 65, inc. II, “d” da Lei 8.666/93 e art. 97, inc. I e §§ 1º e 2º e art. 112, §1º, inc. II e §3º, inc. II da Lei Estadual (PR) n.º 15.608/07.
CLÁUSULA 4ª - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO XXX Xx. 000/0000 e nos ADITAMENTOS N.o 01, N.º 02, N.º 03, N.º 04, N.º 05, N.º 06, N.º 07
e N.º 08 em tudo aquilo que não conflitar com este instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as Partes o presente ADITAMENTO Nº 09, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jundiaí, de de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Diretor Técnico
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
CONTRATANTE
GRID SOLUTIONS TRANSMISSÃO DE ENERGIA LTDA.
ETE - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
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Aditamento 09 -CT 001 2014 - GE - VA pdf
Código do documento 87928eb6-02a2-431c-a4fd-ba62fff0233f
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Evangelista
Assinou como parte
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.Xxxxxxx@xx.xxx Assinou como parte
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxx@xxx.xxx.xx Assinou como parte
xxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXXXX XXXXXXX
Assinou como testemunha
Xxxxx XXxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Aprovou
Eventos do documento
05 May 2021, 17:56:11
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05 May 2021, 18:00:02
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (Conta
7b36574a-6809-4351-82e0-3d79f0ff89c2). Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-05-05T18:00:02-03:00
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XXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 5fafac6a-4b2b-4928-b72c-7d0103d1b35a) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.96.249.198 (000.00.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 55512) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-05T18:05:08-03:00
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XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 0de51b22-dc0f-4160-929d-2b620457605f) - Email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.180.75.239 (x0x00xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 31486) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-05T18:07:27-03:00
06 May 2021, 09:01:32
XXXXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx (Conta 5ca99293-2cc7-4865-81dd-2ef28f8778db) - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.67.156.32 (000.00.000.00.xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 36878) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-06T09:01:32-03:00
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-46.7401663 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-06T09:03:27-03:00
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XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: Xxxxxxxxx.Xxxxxxx@xx.xxx - IP: 189.33.183.234, 104.129.194.132 ( porta: 2776) - Geolocalização: 38.9071923 -77.0368707 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-05-06T09:56:23-03:00
06 May 2021, 12:11:17
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (Conta 00d3e1b7-d1e1-49e4-bf5e-21bb6400030f) - Email: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.140.104.7 (x00x0000.xxxxxx.xxx.xx porta: 53532) - Geolocalização:
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12 May 2021, 10:43:09
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87969/2021
87968/2021
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
88013/2021
O Presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais de Construção no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, CONVOCA as empresas associadas ao Sindicato, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 17 de maio de 2021, às 15:00 horas, em primeira convocação, que será realizada, excepcionalmente, por meio de áudio/videoconferência, cujo LINK será disponibilizado com antecedência, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do dia:
Analisar, deliberar e aprovar o rol de reivindicações apresentado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba, visando Celebração da Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período de 2021 e 2022 (reajuste de 6,22%, piso de R$ 1.525,00, pagamento de VT em dinheiro, trabalho remoto, banco de horas, etc).
Assuntos gerais.
Não havendo número legal à hora acima mencionada, fica desde já feita a segunda convocação para às 16:00 horas, na mesma data e através do link que será disponibilizado para a áudio/videoconferência com antecedência, caso em que a Assembleia funcionará com qualquer número de presentes.
EXTRATO DE ADITAMENTO
Curitiba, 12 de maio de 2021.
Termo aditivo n.º 009 ao Contrato MSG 001/2014. CONTRATADA:
Termo aditivo n.º 009 ao Contrato MSG 001/2014. CONTRATADA: CONSÓRCIO GRID SOLUTIONS/ETE. CNPJ n.º 19.925.032/0001-26.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima Terceira – Prazo – A fim de prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por adicionais 4 (quatro) meses; Alterar a Cláusula Décima Quinta – Preço; Alterar a Cláusula Quadragésima Sexta – Valor do Contrato - A fim de alterar o
e trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e três
quarenta e cinco milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos); Alterar a Cláusula Quinquagésima Quinta – Previsão Orçamentária. Data de Assinatura
Fundamentação Legal:
Assinado pelos diretores: Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
88694/2021
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. EXTRATO DE ADITAMENTO
Presidente
CONSÓRCIO GRID SOLUTIONS/ETE. CNPJ n.º 19.925.032/0001-26
Objeto:
Alterar a Cláusula Décima Terceira – Prazo – A fim de
prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por adicionais 4 (quatro)
meses;
Alterar a Cláusula Décima Quinta – Preço;
Alterar a
Cláusula Quadragésima Sexta – Valor do Contrato - A fim de alterar o
e trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e três
quarenta e cinco milhões, seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta
e sete reais e vinte e oito centavos);
Alterar a Cláusula Quinquagésima
Quinta – Previsão Orçamentária.
Data de Assinatura
Fundamentação Legal:
88734/2021
Assinado pelos diretores:
Diretor-Presidente e Diretor Técnico.
87994/2021
87863/2021
88118/2021
88161/2021