CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 57/2017 PAD Nº 691/2016
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital. O procedimento licitatório será regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto n.º 8.538, de 6 de outubro de 2015; pela Instrução Normativa n.º 05, de 26 de maio de 2017 e alterações posteriores; pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelas demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos.
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/11/2017
HORÁRIO: 9:40h (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de 50 (cinquenta) linhas telefônicas digitais (voz), com chamadas ilimitadas para fixos e celulares de qualquer operadora em todo Brasil, e respectivos aparelhos em regime de comodato, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS- PAGO e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital, a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificação constante do Termo de Referência, Anexos I.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.039.002.024 – Telefonia Móvel e Fixa.
III. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado;
l) Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
m) Não será permitida a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
a). Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
b). Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
c). Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total para a prestação dos serviços e a sua descrição em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e todas as despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa de valor a ser pago pelo Contratante à Contratada pela prestação do serviço que é objeto do presente Edital, utiliza-se como valor máximo os valores descritos no anexo III, modelo de proposta de preços, os quais perfazem o valor global de R$ 490.811,00 (quatrocentos e novena mil oitocentos e onze reais).
6.2. Os preços acima indicados já levam em conta todas e quaisquer despesas para a prestação dos serviços na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência.
6.3. A quantia apresentada acima não indica nenhum compromisso futuro, tão-somente refletindo valor estimado utilizando-se como referencial máximo para contratação.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicada no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até cinco por cento (5%) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.1.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de cinco (5) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto deste Pregão.
10.1.2. Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática,
convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.1.3. No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora
para o encaminhamento do lance final do desempate.
10.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
XI. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XII. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº. 123, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XIII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
13.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
13.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.7. Os valores de referência estipulados no item 6.1 deste edital serão os valores máximos para contratação. Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo definido, o pregoeiro desclassificará a proposta.
13.8. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de (120) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do
sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço de acordo com o modelo (Anexo I) e adequada ao lance final, além da documentação de habilitação solicitada.
13.9. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
13.10 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e a acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
XIV. DA HABILITAÇÃO
14.1. A habilitação das licitantes será verificada por consulta on-line do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.2. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitação.
14.3. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item III – Participação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
d) Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU), no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0
14.4. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
14.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
14.6. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) Será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
14.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
14.8. Prova de que a licitante vencedora está autorizada pela ANATEL para a prestação dos serviços objeto desta licitação;
14.9 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14.10 Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto
com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado.
a) Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
b) Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Enfermagem, para o endereço descrito no rodapé deste edital.
c) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
e) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, e a licitante comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta;
f) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.11 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.12 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
XV. DOS RECURSOS
15.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso.
15.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, com base no § 1º do artigo 26, do Decreto nº 5.450/2005.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
XVI. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
XVII. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
17.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
17.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
XVIII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas a licitante vencedora do certame licitatório, estão estabelecidas no item 17, do Termo Referência, anexo I deste edital.
XIX. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida à Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço SCLN 304, Bloco E, Lote 9 – Asa Norte – CEP: 70.736-550 – Brasília – DF – Tel.: (00) 0000-0000.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidi
r sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
XX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site do Cofen xxx.xxxxx.xxx.xx, com vista franqueada aos interessados.
20.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1. ANEXO I – Termo de Referência;
20.10.2. XXXXX XX – Minuta de Contrato; e
Brasília, 20 de outubro de 2017.
Original assinado Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
1. OBJETO
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de 50 (cinquenta) linhas telefônicas digitais (voz), com chamadas ilimitadas para fixos e celulares de qualquer operadora em todo Brasil, e respectivos aparelhos em regime de comodato, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS-PAGO e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital, a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme especificação deste Termo de Referência e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objetivo da presente contratação é prover o Conselho Federal de Enfermagem - Cofen de um serviço de telefonia celular e de acesso à internet, na modalidade serviço móvel pessoal, que permita a comunicação imediata, objetivando a tomada de decisões no momento oportuno.
2.2. O serviço de telefonia móvel pessoal, com fornecimento dos respectivos aparelhos e acessórios, tipo Plano Corporativo Pós-Pago, na forma de comodato, é essencial ao desenvolvimento da atividade-fim deste Conselho, qual seja dinamizar a execução do seu programa de trabalho, das diversas atividades técnicas administrativas essenciais, bem como ao desempenho eficiente de sua atividade-meio. A contratação deste serviço faz-se necessária pelas constantes necessidades de comunicação, com rápida resposta, nos mais diversos locais do país ou fora dele.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO
SERVIÇO | UNID. | QTD. ANUAL (estimado) |
Assinatura Mensal (50 linhas x 12 meses), com chamadas ilimitadas para fixos e celulares de qualquer operadora em todo Brasil. | un | 600 |
Serviço de dados 3G, 4G smartphone de 1TB mensal (compartilhada) | un | 12 terabytes |
Acesso a Caixa Postal (minutos) | min | 1.200 |
LDI – Grupo 1 (*) | min | 3.600 |
LDI – Grupo 2 (*) | min | 3.600 |
LDI – Grupo 3 (*) | min | 3.600 |
LDI – Grupo 4 (*) | min | 3.600 |
Serviço de mensagem SMS (mensagem) | un | 60.000 |
Serviço de mensagem MMS (mensagem) | un | 20.000 |
Serviço Gestor online (50 linhas x 12 meses) | un | 600 |
10 (dez) linhas digitais (dados), serviço móvel pessoal pós-pago para a transmissão e recepção de sinais de dados, por meio do MODEM USB, com tecnologia 3G e 4G ou superiores, com acesso a internet móvel em banda larga, sem limites de volume de tráfego de dados, com franquia mensal de no mínimo de 5GB | un | 120 |
para cada MODEM USB, sem excedente, em que ao atingir a franquia mensal a taxa de transmissão de dados é reduzida (conforme Art. 22, II, da Resolução ANATEL no 575 de 28/10/2011 e demais normas pertinentes), mas o serviço não é bloqueado (10 linhas x 12 meses) |
(*) Os serviços de LDI por Grupo terão abrangência dos países, conforme quadro abaixo:
GRUPO | REGIÃO/PAÍS |
Grupo 1 | EUA e Canadá |
Grupo 2 | América Central, América do Sul e México |
Grupo 3 | Europa Ocidental |
Grupo 4 | Demais Países |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e SERVIÇOS COMUNS de que trata a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
4.2. Dada à necessidade permanente da Administração, os serviços a serem contratados deverão ser prestados de FORMA CONTÍNUA, razão pela qual o Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n° 8.666/93;
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
5.1. Os serviços a serem executados pela Contratada consistem no fornecimento de 50 (cinquenta) linhas telefônicas digitais (voz), com os respectivos aparelhos e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital em regime de comodato, para atender o Contratante em Brasília-DF.
5.2. Os dispositivos móveis que serão cedidos em regimes de comodato deverão ser de acordo com a tabela abaixo:
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS | |
DISPOSITIVOS | QUANTIDADES |
Smartphone Características - Frequências de operação 3G e 4G utilizadas no Brasil, autorizadas pela Anatel; - Sistema Operacional Android 5.0 (ou superior) ou IOS 9 (ou mais atual) ou Windows Phone 8.1 (ou superior); - Aparelho desbloqueado; - Sincronismo PC - Suporte para sincronização de dados (contatos, | 50 |
compromissos, calendário, arquivos, anotações, favoritos e uso do celular como modem) com computador pessoal; - Compartilhamento de Internet 3G/4G, capacidade de transformação em um Wi-Fi Hotspot. - Processador - Processador com 4 núcleos (Quad-Core) ou superior, com frequência mínima de 1.2 GHz; - Memória RAM de no mínimo 2GB; - Memória Interna de no mínimo 16 (dezesseis) GB; - Display colorido com recurso Touch Screen de no mínimo 4.0 polegadas e máximo de 5.0 polegadas, com resolução mínima de 720x1280 pixels; - Bateria com capacidade mínima de 1750 mAh; - Conectividade - Através de Cabo USB (no kit deverá estar incluso o cabo USB para conexão com o PC), Bluetooth e Wi-Fi 802.11 a/b/g/n; - Transmissão de Dados - 3G HSPA+, EDGE, UMTS, 4G LTE (padrão brasileiro); - Homologação - Homologação emitida pela ANATEL, com selo de identificação; - Interface Touch Screen capacitiva com suporte a multi-gestos e multi-toques; - Recurso de envio e recebimento: mensagens (SMS), Skype e WhatsApp; - Localizador: navegador GPS (A-GPS) integrado com antena interna; - Linguagem de Menus e operações em Português-BR; - Funcionalidades: Vibração, bloqueio do uso de dados, modo avião, Viva voz, Discagem Rápida, Conferência, Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, Chamada em Espera, Player de Música e Vídeo, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha, sincronização com e-mails, permitir a visualização de documentos (tipo doc, xls, pdf), permitir a localização do celular para o caso de perda ou roubo. - Acessórios como conteúdo na embalagem: - bateria e carregador de bateria com seleção automática de voltagem: 110V a 240V; - fones de ouvido; - cabo para conexão à porta USB do microcomputador; - manual de instruções em português. ACONDICIONAMENTO: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material. Modelos de Referência: Motorola Moto G4 Play XT1607 / Sony Xperia E5 / Asus Zenfone Go / Samsung Galaxy A5 / LG X Screen | |
Modem 4G Características - Aplicação: Acessar a Internet através da rede celular GSM/3G/4G. O serviço deverá possibilitar esse acesso com modem USB 3G/4G, com tráfego de dados ilimitado; - Fornecimento de modem USB 3G quadriband (850/900/1800/1900 Mhz) e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL para transmissão de dados para acesso sem fio à internet; | 10 |
- A velocidade nominal do link de até 5Mbps; - transmissão – o mesmo equipamento deverá possuir também suporte ao protocolo EDGE, 3G HSDPA e 4G LTE compatível com o padrão brasileiro autorizado pela ANATEL; - instalação/configuração – Plug and Play e pré-configurado, interface gráfica de fácil configuração e entendimento; - Deverá ter conexão em pelo menos todas as capitais federais; - Deverá ser compatível com desktops e notebooks portando os Sistemas Operacionais: Windows 10 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows 8 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows 7 Professional nas versões 32 e 64 bits, Windows Vista Business nas versões 32 e 64 bits, MAC OS X 10.7 e superiores; - conectividade – USB 2.0 ou superior; - O modem deverá possuir antena embutida; - Deverá vir com um SIM card incluído; - O link deverá permitir o estabelecimento de conexões VPN (Virtual Private Network), utilizando números Ips públicos; - Todos os acessórios necessários ao perfeito funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela Contratada sem ônus adicional para o Contratante - Deverão ser fornecidos os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos Modens, incluindo software de instalação e manual do usuário - Todos os serviços e equipamentos fornecidos deverão estar de acordo com as normas e especificações técnicas estabelecidas pelos órgãos e agências reguladoras do Governo Federal; Modelos de Referência: Huawei/K5150 4G; Huawei/E392 4G; D- Link/DWM-221. |
5.3. Os dispositivos móveis e chips devem ser entregues a partir da solicitação do Contratante.
5.3.1. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
5.3.2. O Contratante pagará somente pelas linhas ativadas e serviços solicitados. Linhas e serviços sem solicitação de ativação por parte do Contratante, não deverão ser cobradas.
5.4. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação do Contratante.
5.5. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a Contratada deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pelo contratante.
5.6. Para a facilidade de roaming internacional nos países onde não houver condições técnicas de uso dos aparelhos adquiridos neste certame, a Contratada deverá fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação, aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região a ser visitada.
5.7. O Contratante poderá solicitar à Contratada a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pelo Contratante, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A Contratada deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
5.8. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
5.9 A Contratada deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
5.10. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução n.º 575, de 28 de outubro de 2011).
5.11. Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
5.12. A empresa deverá trocar os aparelhos, se solicitados pelo contratante, quando da renovação por mais 12 meses.
5.13. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para o contratante:
5.13.1. Habilitação;
5.13.2. Escolha ou troca de número;
5.13.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
5.13.4. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
5.13.5. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
5.13.6. Reativação de número de linha;
5.13.7. Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
5.13.8. SMS ilimitado local e nacional para qualquer operadora;
5.13.9. Ligações nacionais ilimitadas para qualquer operadora móvel para móvel e móvel para fixo;
5.13.10. Adicional de chamadas; e
5.13.11. Deslocamento.
5.13.12. Disponibilização de ferramenta on line (conta on line) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato ou aos usuários.
5.13.13. Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, para uso internacional.
6. SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
6.1. A Contratada deverá disponibilizar um Portal Web, de acesso via Internet, que permitirá ao Contratante efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
6.1.1. Definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos;
6.1.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta;
6.1.3. Disponibilizar perfil de acesso para “gestor”;
6.1.4. Permitir que o Contratante realize solicitações:
6.1.4.1. De acompanhamento do uso diário das linhas;
6.1.4.2. Por horário / calendário;
6.1.4.3. Por tipo de destino: local, interurbano, fixo e etc;
6.1.4.4. Por número chamado (lista negra / lista branca);
6.1.4.5. Por limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo;
6.1.4.6. De Geração das faturas individualmente por linha ou por grupo e em vários formatos inclusive em Excel e PDF.
6.2. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
7. LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA DOS APARELHOS
7.1. A entrega dos aparelhos em comodato e dos chips deverão acontecer no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da solicitação do Contratante, de acordo com a quantidade solicitada.
7.2. A entrega deverá ser feita diretamente ao setor requisitante, localizado no Conselho Federal de Enfermagem XXXX Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, de segunda à sexta-feira e das 08h30 às 16h30;
7.3. A empresa vencedora deverá, antes de efetuar a entrega, entrar em contato com o setor requisitante, telefone (00) 0000-0000.
7.4. Os aparelhos e chips serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.5. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.6. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Além das responsabilidades resultantes da contratação, do cumprimento da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 9.472/97, do respectivo contrato de concessão ou termo de autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, a Contratada deverá obedecer às seguintes disposições:
8.1.1. A Contratada deverá manter serviço de anti-fraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, bem como garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas. No caso de clonagem, a Contratada deverá providenciar imediatamente a substituição do chip de telefonia móvel por outro equivalente e do aparelho, quando for o caso.
8.1.2. Todos os terminais móveis cedidos pela Contratada deverão estar habilitados para o serviço de comunicação por voz em todos os estados brasileiros e com cobertura nas instalações do Contratante.
8.1.2.1. O serviço de comunicação móvel via telefone deverá ser prestado para realização de chamadas telefônicas locais e de longa distância, para terminais fixos e móveis de qualquer Operadora Nacional, e deverá possuir cobertura descrita no item anterior.
8.1.2.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;
8.1.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24 horas;
8.1.4. Atender às solicitações do Cofen, de imediato corrigindo, no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;
8.1.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
8.1.6. A Contratada deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet que permitirá ao Contratante efetuar a gestão e controle de todas as suas linhas Contratadas. Este portal deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
• definir o perfil de utilização de cada linha; agrupar as linhas em centros de custos e departamentos.
• o acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
• permitir que o Contratante realize solicitações de:
• relatórios gerenciais e acompanhamento do uso diário das linhas:
▪ Por horário / calendário
▪ Por tipo de destino: local, interurbano, fixo etc
▪ Número chamado (lista negra / lista branca)
• Novos acessos
• Limite de minutos por linha, departamento ou centro de custo
• Cancelamento de acessos e/ou serviços
• Bloqueio de acessos e/ou serviços
• Ativação de novos serviços
• Cadastramento de gestor e usuários para acesso ao sistema
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
9.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
9.1.2. Assegurar-se da qualidade dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho;
9.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;
9.1.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da aplicação de sanções e eventuais alterações contratuais e realização de repactuações;
9.1.5. Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
9.1.6. Providenciar as assinaturas pela Contratada no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo.
9.1.7. Disponibilizar os locais e equipamentos onde os serviços serão prestados, para visitação da prestadora, mediante prévio agendamento.
9.1.8. Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
9.1.9. Efetuar os pagamentos devidos, mediante atestação pelo fiscal do contrato dos serviços prestados.
9.1.10. Requisitar à Contratada, a prestação dos serviços de assistência e suporte técnico sempre que necessário.
9.1.11. Atestar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, uma vez efetivamente cumpridos, quando requerido pela Contratada.
9.1.12. Acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
9.1.13. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.14. Arcar com os custos dos aparelhos que foram danificados por uso negligente.
9.1.15. Ao final do contrato, o Contratante providenciará a devolução de todos os terminais móveis e acessórios cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e /ou desgaste dos mesmos.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
10.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
10.1.2. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo Contratante, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como manutenção e configuração, dentre outras.
10.1.3. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
10.1.4. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
10.1.5. Fornecer a Conta Detalhada Mensal para cada linha em papel e em meio eletrônico sendo preferencialmente CD, descriminando, ainda, as linhas sob responsabilidade do Cofen em contas distintas e fatura consolidada e seu respectivo detalhamento.
10.1.6. Deverá ser disponibilizado sem ônus adicional ao Cofen, os serviços de:
10.1.6.1. Aparelho em comodato e seus acessórios
10.1.6.2. Siga-me;
10.1.6.3. Identificador de chamadas;
10.1.6.4. Chamada em espera;
10.1.7. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de restrição e/ou permissão para ligações originadas ou recebidas das linhas celulares determinadas pelo Contratante:
10.1.7.1. Por padrão e não incorrendo em qualquer ônus adicional para o Contratante, deverão ser bloqueadas pela Contratada e para ativação pelo Contratante mediante a utilização.
10.1.7.2. O recebimento de chamadas a cobrar
10.1.7.3. As chamadas para telefones com prefixos 0300, 0500, 0900 ou similares.
10.1.7.4. Auxilio a lista (102), hora certa (130) e similares.
10.1.8. Após a solicitação da alteração, ativação ou cancelamento de serviços, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação.
10.1.9. Quaisquer outros serviços que venham a ser fornecidos e que possam gerar custos adicionais cujos preços não estejam indicados na Planilha de Formação de Preços descrita no ANEXO deste Termo de Referência.
10.1.10. A Contratada disponibilizará ao Cofen atendimento por meio de consultoria especializada, em horário comercial de 08h às 18h;
10.1.11. A Contratada fornecerá números telefônicos, celulares e endereço eletrônico para contato do Cofen com o pessoal de manutenção técnica e comercial da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem qualquer ônus extra para ao Cofen, utilizando serviço de call center com ligações gratuitas do tipo 0800;
10.1.12. A Contratada deverá manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação formal do Cofen.
10.1.13. A Contratada deverá, através da PORTABILIDADE de código de acesso, manter os números já existentes no Cofen.
10.1.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10.1.16. Apresentar, sempre que solicitada pelo Contratante, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
10.1.17. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
10.1.18. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação, exigidas a licitação, e a inobservância poderá resultar em multa de mora, ponderando o Contratante quanto ao percentual diário para os seus efeitos com o respectivo prazo de tolerância.
10.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, salvo com expressa autorização do Contratante.
10.1.20. Comunicar à fiscalização do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.1.21. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.
10.1.22. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
10.1.23. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
10.1.24. Credenciar por escrito, junto ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.
10.1.25. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas após a assinatura do contrato
10.1.26. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do Preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
10.1.27. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
10.1.28. Não fazer uso das informações prestadas pelo Contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
10.1.29. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
10.1.30. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
10.1.31. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
10.1.32. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.1.33. Caso a Contratada venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento, o Contratante poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
10.1.34. Atender prontamente quaisquer exigências do Contratante inerentes ao objeto da contratação.
10.1.35. Emitir documento de cobrança contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados pela Contratada. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço (NFS), a contratada deverá emitir nova fatura e a contagem do prazo de pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da NFS
10.1.36. Apresentação, no documento de cobrança da Contratada, serviços porventura utilizados por códigos de outras operadoras de telefonia móvel, conhecidos como serviços de co- billing.
10.1.37. Caso a Licitante Vencedora tenha seus serviços de manutenção e suporte terceirizados, a empresa responsável pela prestação desses serviços deverá ter sua sede ou uma filial localizada em Brasília ou Distrito Federal.
10.1.38. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
10.1.39. Responsabilizar-se perante o fabricante pela substituição e ou troca de aparelho que apresentar falhas ou defeitos que não foram causados pelo uso negligente por parte do Contratante.
10.1.40. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pelo Contratante. A Contratada não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pelo Contratante e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela Contratada.
10.1.41. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado do Contratante.
10.1.42. Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para o Contratante.
10.1.43. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
10.1.44. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
10.1.45. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
10.1.46. A Assistência técnica é a cargo do fabricante dos aparelhos, cabendo à Contratada realizar a intermediação junto ao mesmo visando dar celeridade no processo de troca ou conserto.
10.1.47. Recolher os aparelhos fornecidos no término do contrato ou quando da substituição dos mesmos.
10.1.48. A Contratada deverá oferecer a possibilidade, aos usuários de telefones celulares do Cofen, na condição de assinante/viajante, de receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em viagem, que serão incluídas na conta de serviços que emitir.
10.1.49. Cabe a Contratada:
10.1.49.1 A adequação dos serviços oferecidos a usuários em viagem deverá ocorrer de forma automática, em todo o território nacional.
10.1.49.2 A empresa deverá apresentar relação dos países amigos para atendimento dos usuários em viagem internacional.
10.1.50. Havendo necessidade de ampliação de serviço telefônico móvel local, objeto da presente licitação, a Licitante Vencedora deverá manter os valores tarifados e faturados no contrato vigente.
10.1.51. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
10.1.52. A Contratada deverá fornecer, instalar, testar e ativar os equipamentos e serviços conforme Termo de Referência.
10.1.53. Assegurar ao Contratante, durante a vigência do Contrato, as tarifas promocionais/pacote ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado se mostrar desvantajoso para a Administração.
10.1.54. Assegurar ao Contratante o direito de rejeitar o serviço prestado, caso esteja em desacordo com os termos do Edital.
10.1.55. Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio do Cofen ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela instituição.
10.1.56. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Cofen.
10.1.57. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto aos serviços e equipamentos utilizados.
10.1.58. Prestar o serviço a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta.
10.1.59. Após o encerramento do contrato de prestação do serviço, a Contratada deverá emitir, no prazo máximo de 90 dias, as faturas referentes às ligações nacionais e internacionais.
10.1.60. Disponibilizar, por meio de sistema de gerenciamento, o serviço de gestão das faturas do Cofen, que permita a Contratada, através da internet, o acesso às contas e relatórios gerenciais, de forma detalhada, por usuário e de todos os acessos contratados.
10.1.61. Enviar de forma automática e sistemática, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os relatórios das contas de consumo de cada usuário, permitindo ao fiscal e aos próprios usuários, a partir desses relatórios de consumo, as conferências das chamadas particulares, quando for o caso.
10.1.62. O sistema de gerenciamento de faturas deverá permitir a conferência das tarifas Contratadas e as tarifas cobradas pela operadora, possibilitando a contestação dos valores cobrados, quando for o caso.
10.1.63. O sistema de gerenciamento deverá permitir a geração de relatórios individuais, por acesso, consolidados por área ou setor, detalhando as ligações locais e de longa distância, bem como demais serviços contratados.
10.1.63.1. O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter,
no mínimo:
• Área de registro de origem (no caso de roaming internacional, deve ser
informado o país de origem)
• Área de registro ou localidade de destino
• Números chamado e chamador
• Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada
• Duração da chamada (hora, minuto e segundo)
• Tipo de serviço cobrado
• Valor da chamada, em reais.
10.1.63.2. O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso remoto do fiscal do contrato, ou de pessoas definidas pelo Cofen, de qualquer lugar, via web.
10.1.63.3. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à Contratada esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis.
10.1.63.4. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor (es) designado(s) pelo(a) Departamento Administrativo.
11.2. Os valores praticados pela operadora Contratada será objeto de constante verificação, pelo representante da Administração, assegurando-se de que os preços praticados pela Contratada são os mais vantajosos para a Administração, observadas as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
11.3. Todas as comunicações relativas aos serviços, serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas, pela Contratada, por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
12. OBRIGAÇÕES DO FISCAL OU GESTOR DE CONTRATO
12.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Termo de Referência e do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas observadas. As decisões e providências que ultrapassem a sua competência deverão ser solicitadas ao Contratante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes através do Departamento Administrativo;
12.2. Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições deste Termo de Referência e do Contrato, bem como das ordens complementares emanadas do Contratante;
12.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
12.4. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para a Administração;
12.5. Documentar as ocorrências havidas, e conferir as ligações realizadas; e
12.6. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, ou recusá-las, quando inexatas.
12.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Empresa vencedora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidos;
12.8. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e eventuais alterações contratuais e realização de reajustes, caso haja a previsão;
12.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação, que porventura venham a ser solicitados pela Contratada;
12.10. Tomar todas as providências necessárias ao imediato acionamento do representante da empresa Contratada, logo que constatada qualquer irregularidade por parte da mesma, a fim de solucionar os problemas detectados;
12.11. Sempre que se verificar a ocorrência de danos em quaisquer das instalações do Contratante, motivada em decorrência da execução dos serviços, deverá tomar todas as providências junto à Contratada, para a sua plena restauração;
12.12. Propor a aplicação de sanções administrativas pelo não cumprimento, por parte da Contratada, de qualquer Cláusula do Contrato e deste Termo de Referência;
13. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com os serviços descritos neste Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor;
13.2. O Cofen efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo gestor do contrato, juntamente com a entrega da Nota Fiscal/Fatura;
13.3. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos produtos faturados, o fato será imediatamente comunicado à Contratada, para retificação das causas de seu indeferimento;
13.4. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
13.4.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.4.2. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato.
13.5. Os pagamentos poderão ser descontinuados pelo Cofen, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Cofen;
b) Inadimplemento de obrigações da Contratada para com o Cofen por conta do Contrato;
c) Erros ou vícios nas faturas.
13.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
13.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
14. REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. Os preços propostos pela Contratada poderão serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n. 10.192/2001.
14.2. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados ao Contratante, por meio de documento oficial expedido pela Contratada.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. NÍVEIS DE SERVIÇO
16.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
16.2. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade anual mínima em 99,90% (noventa e nove por cento e noventa centésimos) do tempo contratado. Na hipótese de ocorrência de interrupções total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 2 (duas) horas.
16.3. Será aplicada neste item a mesma sistemática prevista no item 16.7. para a ocorrência “Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante”.
16.4. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a Contratada deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão do Contratante, ou com quem esta designar, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
16.5. Todas as interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas ao Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e somente serão realizadas com a concordância do Contratante.
16.6. A Contratada terá os seguintes prazos para execução, a contar da solicitação da Administração, para atender aos serviços relativos ao objeto contratado:
PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | |
Nova habilitação | Até 30 dias |
Ativação de serviços | Até 5 dias úteis |
Desativação linha | Até 24h |
Desativação de serviços | Até 24h |
Bloqueio de linha | Até 06h |
Desbloqueio de linha | Até 06h |
Troca de número | Até 03 dias úteis |
Roaming internacional | Até 72h |
Fornecimento de chip-sim card | Até 15 dias úteis |
Fornecimento de aparelhos | Até 7 dias |
Migração e ativação de número portado para o contrato | Até 3 dias úteis |
Transferência de titularidade | Até 10 dias úteis |
16.7. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pelo Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências (por chamada não atendida) | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato, por grupo de 10 itens | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 15 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 1,0 |
Atraso na prestação de serviços elencados no item 17.6 na tabela “Prazo Para Execução Dos Serviços” | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, para cada 24 horas de atraso. | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao Contratante em caráter definitivo ou temporário | 0.3 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a 70% dos casos (por evento) | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (por evento) | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante | 1,0 |
16.8. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observando-se o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 a 1,99 pontos | Advertência |
2 a 2,99 pontos | Advertência |
3 a 3,99 pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 a 4,99 pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 a 5,99 pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 a 6,99 pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 a 7,99 pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 ou mais pontos | Rescisão contratual |
16.9. A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
16.10 No caso de a Contratada somar 08 (oito) pontos, fica facultada ao Contratante, sem qualquer ônus financeiro para esta, a rescisão unilateral do contrato.
16.11. Para evitar descontinuidade dos serviços, a rescisão unilateral do contrato será realizada concomitantemente com a efetivação de uma nova contratação feita pelo Contratante com terceiros.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1. cometer inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. cometer fraude fiscal;
17.1.6. não mantiver a proposta.
17.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
17.2.2. multa, conforme estabelecido na tabela do item 17.8;
17.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Cofen Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
17.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente no Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.4. As multas serão recolhidas em favor do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
17.5. O processo com o pedido de declaração de inidoneidade conforme item 19.3.5 deste termo de referência será a Presidência do Cofen, em atenção ao art. 87, § 3º da Lei nº 8666/1993.
17.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
17.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Cofen em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Cofen, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93.
17.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CONTRATAÇÃO, VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, discriminando cada item de prestação de serviços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para a celebração do mesmo, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação.
18.2. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
18.3. Segundo dispõe o art. 30-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008, a Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666, de 1993.
18.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação, em conformidade com o disposto no inciso XVII, do art. 19, da IN SLTI n.º 02/2008.
18.5. Também não se realizará a prorrogação contratual quando a Contratada tiver sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
19. SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exclusivamente para serviços de
roaming internacional.
19.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia do Contratante, a quem cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para execução do objeto, além da necessidade de comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal e trabalhista da empresa subcontratada.
19.3. Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19.4. Desta forma, a subcontratação dependerá, em cada caso, de ser previamente avaliada pelo Contratante, já que a subcontratação de serviços de telefonia móvel é algo inerente ao modelo de mercado que opera no Brasil, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, pois envolve muitas variáveis, dependendo da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do Contratante, dentre outras.
20. SUSTENTABILIDADE
20.1. A Contratada deverá adotar, como prática de sustentabilidade na execução dos serviços a previsão da destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA n° 257, de 30 de junho de 1999;
20.2. Não são permitidas, à Contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do art. 22 da Resolução do CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
a) Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
b) Queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
c) Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação;
d) A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento e descarte das pilhas e baterias originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta mantido pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Resolução CONAMA n° 401/2008.
20.3. A Contratada deverá providenciar o adequado recolhimento e descarte das pilhas e baterias originárias da contratação, recolhendo-as ao sistema de coleta mantido pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Resolução CONAMA n° 401/2008.
21. RECURSOS ORÇAMENTARIOS
21.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
22.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
22.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
Elaborado por Astec/Cofen:
ANEXO I
MODELO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
SERVIÇO | UNID. | QTD. ANUAL (estimado) | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Assinatura Mensal (50 linhas x 12 meses), com chamadas ilimitadas para fixos e celulares de qualquer operadora em todo Brasil. | un | 600 | 58,80 | 2.940,00 |
Serviço de dados 3G, 4G smartphone de 1TB mensal (compartilhada) | un | 12 terabytes | 20,56 | 1.027,75 |
Acesso a Caixa Postal (minutos) | min | 1.200 | Cortesia | |
LDI – Grupo 1 (*) | min | 3.600 | 1,16 | 4.188,00 |
LDI – Grupo 2 (*) | min | 3.600 | 1,90 | 6.852,00 |
LDI – Grupo 3 (*) | min | 3.600 | 1,63 | 5.868,0 |
LDI – Grupo 4 (*) | min | 3.600 | 1,90 | 6.852,00 |
Serviço de mensagem SMS (mensagem) | un | 60.000 | 0,15 | 9.000,00 |
Serviço de mensagem MMS (mensagem) | un | 20.000 | 0,15 | 3.000,00 |
Serviço Gestor online (50 linhas x 12 meses) | un | 600 | 1,00 | 600,00 |
10 (dez) linhas digitais (dados), serviço móvel pessoal pós-pago para a transmissão e recepção de sinais de dados, por meio do MODEM USB, com tecnologia 3G e 4G ou superiores, com acesso a internet móvel em banda larga, sem limites de volume de tráfego de dados, com franquia mensal de no mínimo de 5GB para cada MODEM USB, sem excedente, em que ao atingir a franquia mensal a taxa de transmissão de dados é reduzida (conforme Art. 22, II, da Resolução ANATEL no 575 de 28/10/2011 e demais normas pertinentes), mas o serviço não é bloqueado (10 linhas x 12 meses) | un | 120 | 57,32 | 573,17 |
VALOR TOTAL MENSAL: R$ | 40.900,32 | |||
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES: R$ | 490.811,00 |
OBS: Não serão aceitos valores superiores aos descritos na tabela acima.
(*) Os serviços de LDI por Grupo terão abrangência dos países, conforme quadro abaixo:
GRUPO | REGIÃO/PAÍS |
Grupo 1 | EUA e Canadá |
Grupo 2 | América Central, América do Sul e México |
Grupo 3 | Europa Ocidental |
Grupo 4 | Demais Países |
ANEXO II DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM E A EMPRESA .
CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, entidade
fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/071973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, representado, neste ato, por sua Presidente Dr. XXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN/RO nº. 63.592, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e por seu 1º Tesoureiro Dr. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira profissional COREN/AC nº. 95621, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , neste ato representada pelo Sr (a).
, portadora da Carteira de Identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF sob o nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no PAD nº 691/2016, Pregão Eletrônico 57/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) em regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de 50 (cinquenta) linhas telefônicas digitais (voz), com chamadas ilimitadas para fixos e celulares de qualquer operadora em todo Brasil, e respectivos aparelhos em regime de comodato, com as facilidades de roaming nacional e internacional automáticos, no sistema PÓS-PAGO e 10 (dez) linhas digitais (dados) para acessos a internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital, a fim de atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5 Contratada não tenha sido declarada inidônea, impedida ou suspensa temporariamente de participação em licitação e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos.
2.1.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ (. ), inclusos todos os
custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme descrito no quadro anexo I deste instrumento.
3.2. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada, mensalmente, conforme demanda efetivamente executada, após conferência e medição, de acordo com os serviços descritos neste Termo de Referência, desde que todos os serviços estejam atestados pelo gestor;
3.3. O Cofen efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo gestor do contrato, juntamente com a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx;
3.4 Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Cofen dos serviços faturados, o fato será imediatamente comunicado à Contratada, para retificação das causas de seu indeferimento;
3.5. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, o número do Contrato e os dados bancários da Contratada;
3.5.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
3.5.2. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do Contrato. Porém o desatendimento pela Contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
3.6. Os pagamentos poderão ser descontinuados pelo Cofen, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações da Contratada para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar o Cofen;
b) Inadimplemento de obrigações da Contratada para com o Cofen por conta do Contrato;
c) Erros ou vícios nas faturas.
3.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
3.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
32.9. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do Código de Despesas nº 6.2.2.1.1.33.90.039.002.024 – Telefonia Móvel e Fixa.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. Os valores contratados poderão serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando- se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n. 10.192/2001.
5.2. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados ao Contratante, por meio de documento oficial expedido pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor (es) designado (s).
6.2. Os valores praticados pela operadora Contratada será objeto de constante verificação, pelo representante da Administração, assegurando-se de que os preços praticados pela Contratada são os mais vantajosos para a Administração, observadas as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o cumprimento das condições ofertadas na licitação.
6.3. Todas as comunicações relativas aos serviços, serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas, pela Contratada, por carta protocolada ou e-mail, devidamente confirmados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
7.1.2 Assegurar-se da qualidade dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho;
7.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Contratante, não devem ser interrompidas;
7.1.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da aplicação de sanções e eventuais alterações contratuais e realização de repactuações;
7.1.5 Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
7.1.6 Providenciar as assinaturas pela Contratada no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Declaração de Manutenção de Sigilo.
7.1.7 Disponibilizar os locais e equipamentos onde os serviços serão prestados, para visitação da prestadora, mediante prévio agendamento.
7.1.8 Prestar aos funcionários da Contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
7.1.9 Efetuar os pagamentos devidos, mediante atestação pelo fiscal do contrato dos serviços prestados.
7.1.10 Requisitar à Contratada, a prestação dos serviços de assistência e suporte técnico sempre que necessário.
7.1.11 Atestar a prestação dos serviços objeto deste Contrato, uma vez efetivamente cumpridos, quando requerido pela Contratada.
7.1.12. Acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato por meio de servidores especialmente designados para atuar como Fiscais do contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à Contratada a ampla defesa e o contraditório.
7.1.13 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.1.14 Arcar com os custos dos aparelhos que foram danificados por uso negligente.
7.1.15 Ao final do contrato, o Contratante providenciará a devolução de todos os terminais móveis e acessórios cedidos em regime de comodato, eximindo-se de qualquer indenização pelo uso e /ou desgaste dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº 5.450/2005, e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
8.1.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
8.1.2 Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pelo Contratante, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como manutenção e configuração, dentre outras.
8.1.3. Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação correta e eficaz;
8.1.4. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
8.1.5. Fornecer a Conta Detalhada Mensal para cada linha em papel e em meio eletrônico sendo preferencialmente CD, descriminando, ainda, as linhas sob responsabilidade do Contratante em contas distintas e fatura consolidada e seu respectivo detalhamento.
8.1.6. Deverá ser disponibilizado sem ônus adicional ao Contratante, os serviços de:
8.1.6.1. Aparelho em comodato e seus acessórios
8.1.6.2. Siga-me;
8.1.6.3. Identificador de chamadas;
8.1.6.4. Chamada em espera;
8.1.7. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de restrição e/ou permissão para ligações originadas ou recebidas das linhas celulares determinadas pelo Contratante:
8.1.7.1. Por padrão e não incorrendo em qualquer ônus adicional para o Contratante, deverão ser bloqueadas pela Contratada e para ativação pelo Contratante mediante a utilização.
8.1.7.2. O recebimento de chamadas a cobrar
8.1.7.3. As chamadas para telefones com prefixos 0300, 0500, 0900 ou similares.
8.1.7.4. Auxilio a lista (102), hora certa (130) e similares.
8.1.8. Após a solicitação da alteração, ativação ou cancelamento de serviços, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação.
8.1.9. Quaisquer outros serviços que venham a ser fornecidos e que possam gerar custos adicionais cujos preços não estejam indicados na Planilha de Formação de Preços descrita no ANEXO do Termo de Referência.
8.1.10. A Contratada disponibilizará ao Contratante atendimento por meio de consultoria especializada, em horário comercial de 08h às 18h;
8.1.11. A Contratada fornecerá números telefônicos, celulares e endereço eletrônico para contato do Cofen com o pessoal de manutenção técnica e comercial da Contratada, mesmo fora do horário de expediente, sem qualquer ônus extra para ao Contratante, utilizando serviço de call center com ligações gratuitas do tipo 0800;
8.1.12. A Contratada deverá manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação formal do Cofen.
8.1.13. A Contratada deverá, através da PORTABILIDADE de código de acesso, manter os números já existentes no Cofen.
8.1.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.1.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
8.1.16. Apresentar, sempre que solicitada pelo Contratante, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
8.1.17. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados.
8.1.18. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação e qualificação, exigidas a licitação, e a inobservância poderá resultar em multa de mora, ponderando o Contratante quanto ao percentual diário para os seus efeitos com o respectivo prazo de tolerância.
8.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, salvo com expressa autorização do Contratante.
8.1.20. Comunicar à fiscalização do Contrato, toda e qualquer irregularidade ou anormalidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.1.21. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente.
8.1.22. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante.
8.1.23. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
8.1.24. Credenciar por escrito, junto ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade na execução dos serviços objetos deste Termo de Referência.
8.1.25. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas após a assinatura do contrato
8.1.26. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do Preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
8.1.27. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
8.1.28. Não fazer uso das informações prestadas pelo Contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
8.1.29. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.1.30. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da Contratada ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
8.1.31. Acatar as orientações do Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
8.1.32. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.1.33. Caso a Contratada venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento, o Contratante poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
8.1.34. Atender prontamente quaisquer exigências do Contratante inerentes ao objeto da contratação.
8.1.35. Emitir documento de cobrança contemplando única e exclusivamente os serviços efetivamente prestados pela Contratada. Sendo identificada cobrança indevida na Nota Fiscal de Serviço (NFS), a contratada deverá emitir nova fatura e a contagem do prazo de pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da NFS
8.1.36. Apresentação, no documento de cobrança da Contratada, serviços porventura utilizados por códigos de outras operadoras de telefonia móvel, conhecidos como serviços de co- billing.
8.1.37. Caso a Contratada tenha seus serviços de manutenção e suporte terceirizados, a empresa responsável pela prestação desses serviços deverá ter sua sede ou uma filial localizada em Brasília ou Distrito Federal.
8.1.38. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
8.1.39. Responsabilizar-se perante o fabricante pela substituição e ou troca de aparelho que apresentar falhas ou defeitos que não foram causados pelo uso negligente por parte do Contratante.
8.1.40. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pelo Contratante. A Contratada não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio. Tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pelo Contratante e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela Contratada.
8.1.41. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado do Contratante.
8.1.42. Providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, o serviço de troca de número, sem qualquer ônus extra para o Contratante.
8.1.43. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de
voz).
8.1.44. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
8.1.45. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por Preposto designado.
8.1.46. A Assistência técnica é a cargo do fabricante dos aparelhos, cabendo à Contratada realizar a intermediação junto ao mesmo visando dar celeridade no processo de troca ou conserto.
8.1.47. Recolher os aparelhos fornecidos no término do contrato ou quando da substituição dos mesmos.
8.1.48. A Contratada deverá oferecer a possibilidade, aos usuários de telefones celulares do Cofen, na condição de assinante/viajante, de receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em viagem, que serão incluídas na conta de serviços que emitir.
8.1.49. Cabe ainda à Contratada:
8.1.49.1 A adequação dos serviços oferecidos a usuários em viagem deverá ocorrer de forma automática, em todo o território nacional.
8.1.49.2 A empresa deverá apresentar relação dos países amigos para atendimento dos usuários em viagem internacional.
8.1.50. Havendo necessidade de ampliação de serviço telefônico móvel local, objeto da presente licitação, a Contratada deverá manter os valores tarifados e faturados no contrato vigente.
8.1.51. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civis e penais, bem como as demais sanções legais decorrentes do descumprimento dessas responsabilidades.
8.1.52. A Contratada deverá fornecer, instalar, testar e ativar os equipamentos e serviços conforme Termo de Referência.
8.1.53. Assegurar ao Contratante, durante a vigência do Contrato, as tarifas promocionais/pacote ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado se mostrar desvantajoso para a Administração.
8.1.54. Assegurar ao Contratante o direito de rejeitar o serviço prestado, caso esteja em desacordo com os termos do Edital.
8.1.55. Responder pelos danos causados diretamente ao patrimônio do Contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela instituição.
8.1.56. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Contratante.
8.1.57. Possibilitar a disponibilização de novas facilidades tecnológicas, quanto aos serviços e equipamentos utilizados.
8.1.58. Prestar o serviço a partir da data da assinatura do contrato, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta.
8.1.59. Após o encerramento do contrato de prestação do serviço, a Contratada deverá emitir, no prazo máximo de 90 dias, as faturas referentes às ligações nacionais e internacionais.
8.1.60. Disponibilizar, por meio de sistema de gerenciamento, o serviço de gestão das faturas do Contratante, que permita a Contratada, através da internet, o acesso às contas e relatórios gerenciais, de forma detalhada, por usuário e de todos os acessos contratados.
8.1.61. Enviar de forma automática e sistemática, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os relatórios das contas de consumo de cada usuário, permitindo ao fiscal e
aos próprios usuários, a partir desses relatórios de consumo, as conferências das chamadas particulares, quando for o caso.
8.1.62. O sistema de gerenciamento de faturas deverá permitir a conferência das tarifas Contratadas e as tarifas cobradas pela operadora, possibilitando a contestação dos valores cobrados, quando for o caso.
8.1.63. O sistema de gerenciamento deverá permitir a geração de relatórios individuais, por acesso, consolidados por área ou setor, detalhando as ligações locais e de longa distância, bem como demais serviços contratados.
8.1.63.1. O detalhamento da fatura dos serviços de chamada de voz deve conter, no
mínimo:
• Área de registro de origem (no caso de roaming internacional, deve ser
informado o país de origem)
• Área de registro ou localidade de destino
• Números chamado e chamador
• Data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada
• Duração da chamada (hora, minuto e segundo)
• Tipo de serviço cobrado
• Valor da chamada, em reais.
8.1.63.2. O sistema de gerenciamento deverá permitir o acesso remoto do fiscal do contrato, ou de pessoas definidas pelo Contratante, de qualquer lugar, via web.
8.1.63.3. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à Contratada esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis.
8.1.63.4. Será de responsabilidade da Contratada a manutenção, a recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento online.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. cometer inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.3. fraudar na execução do contrato;
9.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5. cometer fraude fiscal;
9.1.6. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
9.2.2. multa, conforme estabelecido na tabela do item 17.8;
9.2.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Cofen Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente no Contratante em relação à Contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.4. As multas serão recolhidas em favor do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
9.5. O processo com o pedido de declaração de inidoneidade conforme item 19.3.5 deste termo de referência será a Presidência do Cofen, em atenção ao art. 87, § 3º da Lei nº 8666/1993.
9.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Cofen em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Cofen, observado o princípio da proporcionalidade.
9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93.
9.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula – se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 57/2017, constante do PAD nº 691/2016, bem como à proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no artigo 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília – DF – Justiça Federal. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em três (03) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, de de 2017.
CONTRATANTE Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx Presidente | CONTRATADA |
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1º Tesoureiro
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Procuradora Geral
TESTEMUNHAS:
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017 ANEXO I
PLANILHA DE FORMAÇÃO DOS PREÇOS
SERVIÇO | UNID. | QTD. ANUAL (estimado) | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Assinatura Mensal (50 linhas x 12 meses), com chamadas ilimitadas para fixos e celulares de qualquer operadora em todo Brasil. | un | 600 | ||
Serviço de dados 3G, 4G smartphone de 1TB mensal (compartilhada) | un | 12 terabytes | ||
Acesso a Caixa Postal (minutos) | min | 1.200 | ||
LDI – Grupo 1 (*) | min | 3.600 | ||
LDI – Grupo 2 (*) | min | 3.600 | ||
LDI – Grupo 3 (*) | min | 3.600 | ||
LDI – Grupo 4 (*) | min | 3.600 | ||
Serviço de mensagem SMS (mensagem) | un | 60.000 | ||
Serviço de mensagem MMS (mensagem) | un | 20.000 | ||
Serviço Gestor online (50 linhas x 12 meses) | un | 600 | ||
10 (dez) linhas digitais (dados), serviço móvel pessoal pós-pago para a transmissão e recepção de sinais de dados, por meio do MODEM USB, com tecnologia 3G e 4G ou superiores, com acesso a internet móvel em banda larga, sem limites de volume de tráfego de dados, com franquia mensal de no mínimo de 5GB para cada MODEM USB, sem excedente, em que ao atingir a franquia mensal a taxa de transmissão de dados é reduzida (conforme Art. 22, II, da Resolução ANATEL no 575 de 28/10/2011 e demais normas pertinentes), mas o serviço não é bloqueado (10 linhas x 12 meses) | un | 120 | ||
VALOR TOTAL MENSAL: R$ | ||||
VALOR GLOBAL PARA 12 MESES: R$ |