DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO
Processo nº E-20/001.003665/2020
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2021 DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DE VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE SIMILAR TECNOLOGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av.
Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, devidamente autorizada pelo Secretário de Gestão de Pessoas, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e a sociedade empresária GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 92.559.830/0001-71, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXX XXXX X’XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, diretor-presidente, portador da carteira de identidade n.º 4046493245, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx. 801, Bairro Boa Vista, Porto Alegre, RS, CEP: 91.340-400, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 49/2021, com fundamento no processo administrativo nº E-20/001.003665/2020 que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, aplicando-se a este Termo Aditivo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 49/2021, relativo à prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale alimentação/refeição por meio eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, em PVC, equipados com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com senha pessoal, bem como a implementação dos valores de recarga/crédito mensais, relativos à concessão dos auxílios para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios pelos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 57, inciso II, e no parágrafo único da cláusula segunda do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/11/2022, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, caso ocorra ultimação de processo licitatório, se conveniente e mais vantajoso para a Administração e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039 Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 11010.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor creditado nos cartões de alimentação/refeição, aplicada a taxa de administração de -5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento negativos), sendo o pagamento efetuado mensal, sucessivamente e diretamente, conforme a demanda, na conta corrente nº. 616431-5, agência 0268, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco, instituição essa contratada pela DPRJ.
XXXXXXXX XXXXXX (Da renúncia ao reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 12.916.402,78 (doze milhões, novecentos e dezesseis mil quatrocentos e dois reais e setenta e oito centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 24.587.251,79
(vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual, no valor correspondente à 5 % (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretário de Gestão de Pessoas, em 01/08/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx XxXxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 02/08/2022, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0923241 e o código CRC B6366B79.
Referência: Processo nº E-20/001.003665/2020 SEI nº 0923241
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.003665/2020
TERMO ADITIVO
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023.
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2021 DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DE VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO, MAGNÉTICO OU DE SIMILAR TECNOLOGIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), E A GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DPRJ), inscrita no CNPJ sob
o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, devidamente autorizada pela Secretária de Gestão de Pessoas, Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, ora CONTRATANTE, e a sociedade empresária GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx , Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX, XXX: 90.480-000, inscrita no CNPJ sob n.º 92.559.830/0001-71, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor- Presidente Sr. XXXXXX XXXX X’XXXXX XX XXXXX , brasileiro, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E DE ALTERAÇÃO QUALITATIVA AO CONTRATO Nº 49/2021, com fundamento no
processo administrativo nº E-20/001.003665/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149, de 28 de abril de 1980 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, aplicando-se a este Termo Aditivo suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência e ALTERAÇÃO QUALITATIVA do Contrato nº 49/2021, relativo à prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale alimentação/refeição por meio eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, em PVC, equipados com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com senha pessoal, bem como a implementação dos valores de recarga/crédito mensais, relativos à concessão dos auxílios para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios pelos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 57, inciso II, e no parágrafo único da cláusula segunda do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Alteração Qualitativa): Pelo presente instrumento, a CONTRATADA fornecerá a quantidade de 03 (três) cartões - 02 do tipo refeição e 01 do tipo alimentação - em nome e para utilização da COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS INSTITUCIONAIS - COGPI, com a finalidade de custear a alimentação dos colaboradores internos da Defensoria Pública atuantes nos programas desenvolvidos pela COGPI, tais como
Ações Sociais, Juizado do Torcedor e Grandes Eventos e Educação em Direitos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O montante total anual de recarga para os 03 (três) cartões da COGPI é de até R$ 119.560,00 (cento e dezenove mil quinhentos e sessenta reais), limitada a solicitação de recarga ao valor máximo correspondente a 06 (seis) meses, ou seja, R$59.780,00 (cinquenta e nove mil setecentos e oitenta reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração ora firmada resultará em acréscimo do objeto contratual, no percentual de 0,82289% do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, com efeitos a partir da publicação do extrato do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/11/2023, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, caso ocorra ultimação de processo licitatório, se conveniente e mais vantajoso para a Administração e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza das Despesas: 339039 Fonte de Recurso: 1.500.100
Programa de Trabalho: 11010.03.122.0002.2016
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor creditado nos cartões de alimentação/refeição, aplicada a taxa de administração de -5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento negativos), sendo o pagamento efetuado mensal, sucessivamente e diretamente, conforme a demanda, na conta corrente nº. 616431-5, agência 0268, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco, instituição essa contratada pela DPRJ.
CLÁUSULA SEXTA (Da Renúncia ao Reajuste): A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação do reajuste contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 13.865.214,10 (treze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil duzentos e quatorze reais e dez centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 38.452.465,89 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA OITAVA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA (Da Proteção de Dados): As partes realizarão o tratamento dos dados pessoais compartilhados para execução do presente Contrato de acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na forma do Termo Anexo I.
CLÁUSULA DÉCIMA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Publicação e Controle): Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial eletrônico da DPRJ e enviado ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazo por este determinado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente à prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões de vale alimentação/refeição por meio eletrônico, magnético ou de similar tecnologia, em PVC, equipados com microprocessador com chip eletrônico de segurança, com senha pessoal, bem como a implementação dos valores de recarga/crédito mensais, relativos à concessão dos auxílios para aquisição de refeições ou gêneros alimentícios pelos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela CONTRATANTE que
sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: arts. 7º, II, n/f art. 23, caput, da Lei n.º 13.709/2018;
II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018; III – Dados pessoais: Nome e CPF;
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
V – Operadora: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal: 12 (doze) meses.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste: 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais
compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6. A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX-X-0000-XX- 09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4. A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5. A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7. A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
7. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
8.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
8.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 9 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
9. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
10.2. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, no
prazo de até 30 (trinta) dias, cópia dos dados pessoais que estejam na posse e sistemas das primeiras, ocasião em que a CONTRATANTE deverá assinar um termo de aceite reconhecendo que a devolução ocorreu nos termos do contrato.
10.3. Após esse procedimento, a CONTRATADA realizará a eliminação, em definitivo, de qualquer registro dos dados pessoais e deverá certificar à CONTRATANTE, por escrito, o cumprimento dessa obrigação, exceto caso o seu armazenamento seja exigido pela legislação aplicável.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx XxXxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 06/07/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Defensora Pública, em 06/07/2023, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1203765 e o código CRC 5EB59C50.
Referência: Processo nº E-20/001.003665/2020 SEI nº 1203765
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000