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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 | ||
Regido pelo Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017 e Lei Complementar Estadual nº 605, de 29/08/2018, subsidiaramente, aplica-se a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, 17/07/2002 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006. | ||
OBJETO: | Aquisição de Chromebooks para uso educacional e gabinete para transporte, armazenamento e recarga dos Chromebooks, objetivando a modernização do parque tecnológico das unidades educacionais da rede pública estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT. | |
PROCESSO: | 301683/2021 | |
TIPO: | MENOR PREÇO | |
ADJUDICAÇÃO: | POR LOTE | |
DATA: 06/01/2022 | HORÁRIO: 09h00m (HORÁRIO LOCAL) | |
LOCAL: | O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET no Aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ - Edital xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/ - Licitações | |
INFORMAÇÕES: | ||
PREGOEIRO (A): | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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ÍNDICE
1. PREÂMBULO 3
2. DO OBJETO 4
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 4
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6
6. DO CREDENCIAMENTO 7
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
9. DA HABILITAÇÃO 12
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 20
11. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 21
12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 21
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 23
14. DOS RECURSOS 26
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 27
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 27
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28
18. DO CONTRATO 30
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 31
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 33
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 35
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 35
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 36
ANEXO I-A – PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO 38
ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO OBJETO 42
ANEXO II-A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – EQUIPAMENTOS NACIONAIS (OU NACIONALIZADOS)
.....................................................................................................................................................................50
ANEXO II-B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – EQUIPAMENTOS A SEREM IMPORTADOS 51
ANEXO IV –MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 52
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ANEXO V –MINUTA DE CONTRATO 60
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021 | ||
DATA: 06/01/2022 | HORA: 09h00min (HORÁRIO LOCAL) | PROCESSO Nº: 301683/2021 |
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, mediante ao Secretário de Estado da pasta e, diante da Portaria nº 745/2021/GS/SEDUC/MT publicada no Diário Oficial do Estado/MT nº 28.131, em 15/11/2021, torna público para conhecimento de todos os interessados a realização de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO-INTERNACIONAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, em conformidade com Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, Decreto Estadual nº 8.199, de 16/10/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605, de 29/08/2018, subsidiaramente, aplica- se a Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520, 17/07/2002 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e demais normas pertinentes ao procedimento licitatório e objeto licitado.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação, denominado (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Portal de Aquisições”, constante da página eletrônica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/), conforme neste Edital e seus Anexos.
1.2.2. Na licitação por lote, o preço unitário de cada um dos itens que o compõem não pode ultrapassar o preço de referência unitário, conforme descrito no artigo 19, parágrafo único do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
1.2.3. O valor de referência de cada item dos lotes está previsto no Anexo I do Edital e tais valores são tidos como preços máximos a ser considerados para efeito da estimativa da contratação, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário local da cidade de Cuiabá-MT (GMT/ UTC -04:00) e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página do SIAG – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”.
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1.5. As empresas que desejarem participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverão obrigatoriamente cadastrar-se gratuitamente na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.5.1. As empresas participantes do PREGÃO ELETRÔNICO, deverão comprovar que explora o ramo de atividade objeto desta Licitação;
1.6. As propostas e documentos de habilitação serão recebidas no período de 21/12/2021 à 06/01/2022 , período integral, sendo que, excepcionalmente no dia 06/01/2022 as propostas somente poderão ser encaminhadas até às 08h30min, e o início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 09h00min do mesmo dia, tendo como referência o HORÁRIO LOCAL.
1.7. O (a) Pregoeiro (a) deverá consultar os meios oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso a respeito de restrição ou impedimento para contratação com a Administração Pública relativamente ao vencedor provisório do certame, conforme artigo 21, § 5º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
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1.7.1. Constatando que empresa licitante possui mesmo objeto social, mesmos sócios ou mesmos elementos constitutivos que demonstrem inequívoca intenção de burlar as restrições impostas à pessoa jurídica diversa, é possível o (a) Pregoeiro (a) proceder à desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa, estendendo as restrições à pessoa jurídica criada com abuso de forma e fraude à lei. A adjudicação do objeto ficará suspensa até a decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da hipótese prevista no parágrafo anterior, com fulcro no conforme artigo 21, § 6º e 7º respectivamente do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico Internacional tem por objeto “Aquisição de Chromebooks para uso educacional e gabinete para transporte, armazenamento e recarga dos Chromebooks, objetivando a modernização do parque tecnológico das unidades educacionais da rede pública estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT”.
2.2. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no ANEXO I do Edital.
2.3. O objeto do presente edital é considerado comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, bem como estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 4.733, de 02/08/2002, ao qual define e classifica os bens e serviços comuns.
2.4. A Contratada NÃO poderá transferir a outrem (subcontratação), no todo ou em parte, o fornecimento dos objetos desta Licitação, ficando sob a inteira responsabilidade do Licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade, bem como não será permitida a criação de consórcio, uma vez que o presente objeto não é de grande vulto ou de complexidade elevada para a sua execução.
2.5. Para a execução do objeto deste Edital será necessário a formalização de contrato administrativo, conforme ANEXO IV.
2.6. Este pregão possui lotes para AMPLA CONCORRÊNCIA, resguardados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
3. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
3.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, o SIAG, no Portal de Aquisições – xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, onde se encontra o link para acesso.
3.2. A empresa que desejar participar do PREGÃO ELETRÔNICO deverá, obrigatoriamente, possuir login e senha, pessoal e intransferível no Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG) do Estado de Mato Grosso. Caso não possua, deverá criá-los na plataforma eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ no campo “FORNECEDORES”, momento em que o representante da empresa deverá escolher login e senha, pessoal e instranferível. Este procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados nos demais itens, em especial o item 08 – Halitação.
3.2.1. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições governamentais – SIAG sua proposta de preços.
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3.2.2. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3. Até a data e horário previstos no item 1.6 os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico, após esse prazo as propostas não
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poderão ser alteradas ou retiradas pelos participantes.
3.4. O início da sessão ocorrerá às 09h00min do dia 06/01/2022 (Horário de Cuiabá-MT – GMT/ UTC -04:00).
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo.
4.2. Poderão participar neste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta Licitação e atendam às exigências do Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas, brasileiras ou estrangeiras, interessadas, que preencham as condições estabelecidas no Edital e nas legislações correlatas
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. Os licitantes que estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolucões ou liquidações (Acórdão nº 1214/2013. TCU – Plenário);
4.3.1.1. Será aceita a participação de empresa em falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente ou decisão judicial autorizando a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/1993. (Acórdão 1.201/2020 - TCU – Plenário)
4.3.2. Sociedades Cooperativas, em virtude do serviço objeto deste contrato não haver relações de trabalho entre cooperados e a cooperativa.
4.3.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação.
4.3.4. Que tenham servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor, bem como, à empresa da qual o servidor seja gerente, administrador, sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3.4.1. O impedimento alcança empresa que possua em seu quadro societário pessoa que tenha vínculo familiar com detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior.
4.3.5. Sociedades empresariais cujo objeto social não seja pertinente nem compatível com o objeto deste procedimento licitatório;
4.3.6. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
4.4. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelas licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei.
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4.5. As licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
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4.6. Serão admitidas como Licitantes pessoas jurídicas, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO, obedecido ao disposto no art. 33, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e deverão obedecer, ainda, as seguintes regras:
4.6.1. Apresentar compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados na pasta de documentos, que, além de conter, com clareza e precisão, a descrição de seu objeto, deverá observar os seguintes requisitos:
4.6.2. Indicar o líder do consórcio, ao qual deverá ser conferido amplos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, receber, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
4.6.3. Regular a participação de cada consorciado, com a indicação da proporção econômico-financeira respectiva, que não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou, de qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da Secretaria de Estado de Educação-SEDUC/MT, até o recebimento definitivo do objeto que vier a ser contratado;
4.6.4. Estabelecer o prazo de duração do Consórcio, que deverá ser, no mínimo, o mesmo fixado para o contrato que será firmado em decorrência desta licitação, acrescido de 120 (cento e vinte) dias.
4.6.5. Constar compromisso expresso de que o Consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros;
4.6.6. Estabelecer responsabilidade solidária entre os consorciados, tanto na licitação como durante a execução do contrato;
4.6.7. Xxxxxxx, na íntegra, às disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
4.6.8. Apresentar declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião de eventual assinatura do contrato decorrente desta licitação, providenciarão o arquivamento na Junta Comercial do instrumento de constituição do consórcio.
4.6.9. Qualquer empresa que integrar um consórcio, não poderá participar da licitação isoladamente ou compondo consórcio distinto.
4.6.10. A inabilitação de qualquer integrante do CONSÓRCIO acarretará automática inabilitação do CONSÓRCIO.
5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao (à) Pregoeiro (a) Ofical, a quem caberá decidir até o dia anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 e seus §§ do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhadas devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata o item 5.3 do Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/ requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
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5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
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5.2. As petições de impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo previsto no item 5.1, podendo também, alternativamente, serem protocoladas na SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo – XXX 00000-000 – Cuiabá-MT – Fone: (00) 0000-0000, igualmente respeitado o prazo previsto no item 5.1 desta seção.
5.3. Todas as petições e pedidos de esclarecimentos serão respondidos por e-mail para a empresa solicitante, bem como, lançado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG - junto ao Edital, para conhecimento da empresa solicitante/impugnante e de quaisquer interessados.
5.4. Se a impugnação ao edital e/ou pedido de esclarecimento for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração, para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. (Art. 25 §2º do Decreto Estadual n°840/2017).
5.5. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo.
5.6. Havendo a ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de /2002 e legislação vigente.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
6.1.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
6.1.1.1. As licitantes ou os seus representantes legais terão o prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão para estar previamente cadastradas junto ao órgão provedor.
6.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SEGES a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
6.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
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6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar Federal nº 123, 14/12/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º.
6.2.3.2 A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
6.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
6.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame;
6.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
6.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O login e a senha criados pela licitante poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado por esta Superintendência de Aquisições Governamentais/SEPLAG.
6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
6.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
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6.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.1. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços e incluir os demais documentos solicitados na Sessão 8 deste Edital, até a data e horário previstos no subitem 1.6, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Ao apresentar sua proposta, a licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
7.1.2. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, desde que durante o prazo estipulado no subitem 1.3 deste Edital
7.2. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
7.2.1. Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
7.2.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório.
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7.2.2. Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
7.2.3. Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
7.2.4. Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada.
7.2.4.1. A marca/ modelo deverá ser citada na proposta escrita que será conhecida apenas após a fase de lances.
7.2.5. Como o objeto não exige catálogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo <FICHA/CATÁLOGO>, não clicando, nem anexando nada, podendo anexar junto a proposta escrita para maior elucidação do objeto ofertado.
7.2.6. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.2.7. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR.
7.3. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
7.3.1. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7.4. Após a abertura da proposta, pelo (a) Pregoeiro (a), não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.5. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa em DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Salvada a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar em “ANEXO DA PROPOSTA” para fins de anexar e enviar a PROPOSTA DE PREÇO DE FORMA ESCRITA, obedecendo aos requisitos constantes no subitem 8.2.
8.1.1. A licitante deverá anexar uma proposta, conforme modelo do ANEXO II-A no caso de empresas nacionais, ou o ANEXO II-B no caso de empresas estrangeiras, para cada lote que deseja participar, com as informações apenas do lote pretendido.
8.1.2. O não cumprimento do disposto no item 8.1 e 8.1.1 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta da licitante para o lote.
8.1.3. É terminantemente VEDADO às licitantes que participarem de mais de 01 (um) lote, anexar proposta (s) de forma escrita de outro (s) lote (s), não correspondente (s) ao lote em que está cadastrando a proposta eletrônica; sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA no lote e se estende também para os lotes referentes àquelas propostas anexadas indevidamente, por configurar identificação indevida da licitante no decorrer da disputa de lances.
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8.2. Os licitantes deverão anexar também em campo próprio (anexos da habilitação) via SIAG, dentro do prazo estabelecido para envio das propostas, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, todos os documentos de habilitação exigidos na seção 9 deste edital, em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes). Caso o licitante queira participar de mais de 1 (um) lote, o mesmo deve, obrigatoriamente, anexar em todos os lotes interessados os documentos de habilitação, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
xx.xxx.xx 9
8.2.1. Ao selecionar a opção “Documentos de Habilitação”, o sistema habilita algumas opções de anexo. Caso o documento exigido não esteja na relação de documentos fornecidos pelo Sistema, selecione a opção (Outros).
8.3. A PROPOSTA DE PREÇOS DE FORMA ESCRITA deve ser elaborada observando o Formulário Padrão de Proposta - ANEXO II e Especificação – ANEXO I e conter obrigatoriamente:
8.3.1. Descrição do objeto conforme especificação consignada no Anexo I e Termo de Referência – Anexo III
deste Edital;
8.3.2. Uma única Marca/ Fabricante/ Modelo;
8.3.3. VALOR UNITÁRIO e VALOR TOTAL DO LOTE;
8.3.3.1. O valor unitário ofertado, pós fase de lances (proposta realinhada), não poderá ser superior em relação ao valor unitário ofertado inicialmente pela licitante (proposta inicial), tão pouco ser maior que o valor unitário estimado para licitação.
8.3.4. O prazo de eficácia da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
8.3.5. Declaração expressa de que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
8.3.6. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato, inclusive endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA.
8.3.7. A Proposta de Preços deverá ser impressa, devendo ser entregue numerada e de preferência por ordem de lote, conforme Formulário Padrão de Proposta, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada, com identificação do representante legal da licitante.
8.3.8. A planilha de composição de custos deverá conter:
8.3.8.1. CNPJ/MF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco, e assinatura do representante legal da empresa; A proposta de preços deverá ser entregue no idioma português do Brasil e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar numeradas sequencialmente e rubricadas e a última deverá estar assinada pelo representante legal da licitante: no caso de cópia(s) a(s) mesma(s) deverá(ão) estar autenticada(s) por cartório competente ou conferida(s) pela equipe dos pregoeiros, membro da Equipe de Apoio.
8.3.8.2. O prazo de eficácia da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da proposta realinhada. O prazo será suspenso caso haja recursos administrativos ou judiciais.
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8.3.8.3. No caso de equipamentos a serem importados deverá conter, conforme anexo VI do TR, preço total e unitário do item cotado, em REAIS, EURO (EUR ou €) ou DÓLAR dos E.U.A (USD ou US$), o qual deverá ser indicado em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo em caso de divergências entre os valores, a indicação por extenso, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou para alterações destinadas a sanarem evidentes erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas e documentações ou ainda, na hipótese de juntada de documento meramente explicativo complementar de outro preexistente ou para produzir contraprova e demonstração do equívoco do que foi decidido pela Administração.
8.3.8.4. Para bens oferecidos de DENTRO DO BRASIL (Nacional (is) ou nacionalizado (s)), as propostas deverão apresentar os preços unitários e o preço total dos itens em moeda nacional (REAL), EURO (EUR ou €) ou DÓLAR
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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dos E.U.A (USD ou US$), devendo apresentar planilha, PARA CADA ITEM CONSTANTE DA PROPOSTA. (conforme modelo constante do ANEXO V do TR).
8.3.8.5. As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, serviços, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.3.8.6. Para todos os lotes, juntamente com a proposta da licitante vencedora, deverão ser apresentados catálogos e/ou folder que comprovem as características dos equipamentos ofertados. Não obstante o julgamento ser efetivado pelo menor preço, o licitante vencedor deverá apresentar sua proposta escrita, respeitando os valores unitários estimados.
8.3.8. 7. A conversão de moeda estrangeira em Reais no mapa comparativo de cada proposta foi realizada observando-se da data de apresentação da proposta de cada orçamento através do portal xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx como exemplo abaixo:
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8.4. O sistema eletrônico somente permitirá a visualização da Proposta de Preços de Forma Escrita ANEXADA (uma proposta para cada lote que deseja participar) e os Documentos de Habilitação, após o término da etapa de lances.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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8.5. A empresa licitante deverá executar os serviços dentro das quantidades e das especificações constantes do
ANEXO I do Edital.
8.6. O não atendimento às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, nos termos do item 12.2.
8.7. As propostas apresentadas pelas Licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, seguros, treinamento, deslocamentos de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrências da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
8.7.1. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, não podendo a licitante após a contratação reivindicar nenhum adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
8.7.2. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
8.7.3. Nos casos em que as empresas se negarem a fornecer os produtos estas estarão sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
8.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa, sob pena de desclassificação do certame.
8.11. O (a) Pregoeiro (a) considerará erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não impliquem nulidade do procedimento, como sendo erros materiais ou formais e, consequentemente, classificará a empresa.
8.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá, no interesse da administração pública, relevar excesso de formalismo nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da Licitação.
8.13. Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos, será considerada.
8.14. A sessão pública poderá ser suspensa, por prazo a ser definido na própria sessão, para a análise prévia que se fizer necessária.
8.15. Em nenhuma hipótese o conteúdo da proposta poderá ser alterado, sejam com relação ao preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos seus termos originais, ressalvados os casos que se enquadrem no previsto do item 8.11.
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8.16. As licitantes quando convocadas pelo (a) Pregoeiro (a) em Sessão Pública a ser designada para este fim, deverão enviar a Proposta de Preços realinhada, os documentos de habilitação e planilhas, em original ou cópia autenticada, ao endereço definido no item 16.2 do edital.
9. DA HABILITAÇÃO
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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9.1. AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO ANEXAR E ENVIAR TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, EM CAMPO PRÓPRIO VIA SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS – SIAG ATÉ A DATA E HORÁRIO INDICADOS NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
9.1.1. A Empresa Licitante que deixar de anexar e enviar os documentos de Habilitação ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG será INABILITADA.
9.2. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados na sessão pública são os seguintes:
9.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
9.2.1.2. Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
9.2.1.3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
9.2.1.6. Em se tratando de CONSÓRCIO, compromisso público ou particular de constituição do CONSÓRCIO, obedecidos os requisitos de participação de que trata este Edital, especialmente o subitem 4.6 deste Edital.
9.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica CNPJ;
9.2.2.2. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União e Previdenciária, a mesma poderá ser retirada no site da Receita Federal (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/);
9.2.2.3. Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) do Estado de Mato Grosso específica para participar de licitações, a mesma poderá ser retirada no site da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/), e para as empresas sediadas em outras Unidades da Federação trazer a certidão do respectivo domicílio tributário;
9.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário ou sede da empresa;
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9.2.2.4.1. Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens 9.2.2.3 e 9.2.2.4, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário da licitante, caso no qual será necessária a comprovação da possibilidade legal de emissão conjunta, podendo ser, caso necessário diligenciado pelo (a) Pregoeiro (a) a confirmação da existência da legislação.
9.2.2.5. Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário ou sede da empresa;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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9.2.2.6. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, a mesma poderá ser retirada no site da Caixa Econômica Federal (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/);
9.2.2.7. Certidão negativa de débitos trabalhista (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho, que comprove a inexistência de débitos inadimplidos, conforme disposto no art. 29, V da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a mesma poderá ser retirada no site do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/);
9.2.2.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas.
9.2.2.9. Será assegurado o benefício previsto no § 1º, artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
9.2.3. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
9.2.3.1.1. Será aceita a participação de empresa em falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente ou decisão judicial autorizando a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993. (Acórdão 1.201/2020 - TCU – Plenário)
9.2.3.1.2. Será aceita a certidão negativa emitida pelo órgão emissor, sem o termo concordata, em razão deste instituto ter sido revogado pela Lei Federal nº 11.101, de 09/02/2005 e alguns tribunais não emitirem mais a certidão de falência concordata e recuperação judicial e extrajudicial, para participar em licitação, com o termo concordata.
9.2.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano 2017), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, (salvo os casos previstos no subitem 9.2.3.4).
9.2.3.2.1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
9.2.3.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
9.2.3.2.1.1.1. Publicados em Diário Oficial; ou
9.2.3.2.1.1.2. Publicados em jornal de grande circulação; ou
9.2.3.2.1.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
9.2.3.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA.): acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
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9.2.3.2.1.3. Microempreendedor Individual e Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
xx.xxx.xx 14
9.2.3.2.1.4. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
9.2.3.2.1.5. O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
9.2.3.2.1.6. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital ECD, consoante disposições contidas no Decreto Federal nº 6.022, de 22/01/2007, regulamentado por meio da Instrução Normativa nº 787, de 19/11/2007 da Receita Federal do Brasil e disciplinado pela Instrução Normativa nº 109, de 28/10/2008 do Departamento Nacional do Registro do Comércio, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital Sped ou por meio do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
9.2.3.2.1.6.1. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido por meio do Sistema Público de Escrituração Digital Sped;
9.2.3.2.1.6.2. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
9.2.3.2.1.6.3. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
9.2.3.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa, por uma das seguintes opções, (salvo os casos previstos no subitem 9.2.3.4):
9.2.3.3.1. Obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1, 0 (um), a partir da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Liquidez Geral (LG)
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG)
Ativo Circulante
Passivo Circulante
Liquidez Corrente (LC)
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9.2.3.3.1.1. Para os índices colacionados (ILG, ILC e ISG), o resultado “iguais ou superiores a 1″, justifica-se por ser indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa, demonstrando uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato
9.2.3.3.1.2. Somente para o caso da licitante apresentar resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio liquido de no mínimo 10% do valor de sua proposta de preço, conforme o artigo31, §2º e 3º, da Lei nº 8666/93, sob pena de inabilitação.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
xx.xxx.xx 15
9.2.3.3.2. Patrimônio líquido, indicado no balanço patrimonial apresentado na forma do inciso anterior, de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31,
§§ 2° e 3°, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
9.2.3.3.3. Junto com o balanço patrimonial exigido no item 9.2.3.2 poderá ser apresentado o demonstrativo de cálculo dos índices acima, assinado pelo profissional contábil responsável pela empresa.
9.2.3.4. O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
9.2.3.5. A licitante que se enquadrar na condição de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual a qualificação econômicofinanceira poderá ser comprovada de acordo com o art. 7º da Lei Estadual nº 10.442, de 03/12/2016, sendo:
9.2.3.5.1. Apresentação de certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida pelo domicílio da pessoa física;
9.2.3.5.2. Apresentação de cópia da declaração anual de rendimentos/imposto de renda;
9.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.4.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória, compatíveis com o objeto desta licitação, se.
9.2.4.1.1. As empresas participantes deste pregão comprovarão a aptidão através de Atestado de Capacidade Técnica Operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado obrigatoriamente deverá “preferencialmente” ter reconhecimento de Firma em Cartório de Notas), em nome da empresa licitante, que comprovem que a mesma tenha fornecido produtos pertinentes e compatíveis com objeto da licitação.
9.2.4.1.2. O Atestado deverá ser em papel timbrado contendo a identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa jurídica de direito privado), bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem o (a) Pregoeiro (a) realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
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9.2.5. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.2.5.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
9.2.5.2. Declaração que não possui em seu quadro de empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
9.2.5.3 Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
9.2.5.4. O modelo da declaração acima apontada será o seguinte:
(Papel timbrado da empresa)
Ref.: Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SEDUC
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
xx.xxx.xx 16
(Nome da Empresa)_ , CNPJ N° , sediada na Xxx
, xx , xxxxxx, , XXX Xxxxxxxxx, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2021/SEDUC, DECLARA, sob as penas da lei, que:
● Não possui existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, salvo se declarado;
● Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores;
● Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e inciso X, da Lei Complementar Estadual n° 04, de 15/10/1990
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.5.5. Declaração Negativa de Inidoneidade para licitar com o Poder Público:
(Papel Timbrado da Empresa)
À
A/C
Assunto: Declaração Negativa de Inidoneidade e Ausência de Fato Impeditivo para Licitar com o Poder Público.
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e que comunicarei qualquer fato impeditivo ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, nos termos do parágrafo 2° do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, EXIGÍVEL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
123, DE 14/12/2006:
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9.2.6.1. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006)
Solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, que na participação no PREGÃO Nº 004/2019/SAAF/SEFAZ, seja dado o tratamento diferenciado concedido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Declaramos que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos o seguinte documento anexo (assinalar o documento que apresentou junto com o requerimento):
( ) Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
( ) CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
9.2.6.2. Certidão de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
9.2.6.3. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
9.2.6.4. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a Licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
9.3. Os licitantes inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica (item 9.2.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 9.2.2) e qualificação econômico-financeira (item 9.2.3).
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
9.4.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou;
9.4.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.4.4. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.5. Os documentos de HABILITAÇÃO apresentados sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
9.5.1. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.6. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
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9.7. O (A) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
9.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer
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dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o (a) Pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do artigo 43, § 1° da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
9.10. Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
9.11. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Xxxxxxxxx (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.12. Somente serão solicitados os documentos de habilitação da licitante vencedora, no entanto, o (a) Pregoeiro
(a) poderá solicitar os documentos de habilitação das demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que estes estejam implicados na questão.
9.13. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.14. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e, após negociação, os documentos de habilitação.
9.15. O (A) Pregoeiro (a) poderá habilitar mais de 01 (uma) licitante por lote, desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
9.16. Os documentos de habilitação que deverão ser apresentados para licitantes estrangeiros, de forma numerada, sequencial, são os seguintes:
9.16.1. Relativos a Habilitação Jurídica:
9.16.1.1. Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem do licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.16.1.2. Documento firmado pela empresa licitante, constituindo seu representante legal no Brasil, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela representada nos atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes.
9.16.2. Relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.16.2.1. Razão Social e Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas no país de origem, ou equivalentes.
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9.16.2.2. Documento(s) fornecido(s) por órgão(s) público(s) responsável(eis) pela arrecadação de tributos de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal, ou equivalentes), da contribuição previdenciária e do recolhimento para fundo assemelhado ao da garantia por tempo de serviço, e pelo emissão de certidão negativa de débito em processo de execução trabalhista definitiva, observada sua respectiva data de vigência, na medida em que exigidos tais recolhimentos no país em que tenha sido constituída a empresa estrangeira, atestando que esta encontra-se regular, no que se refere a tais encargos.
9.16.3. Relativos a Qualificação econômico-financeira:
9.16.4. Certidão expedida por órgão oficial do respectivo país, observada sua respectiva data de vigência, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial
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ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
9.16.4. Relativos a Qualificação Técnica, a licitante deverá apresentar:
9.16.4.1. Atestado de capacidade técnica de empresa pública ou privada de fornecimento de equipamentos compatível com o objeto.
9.16.4.1.1. Há que se considerar ainda, à luz da legislação em vigor, que o atestado comprove que tenha ocorrido o fornecimento de equipamento similar, sem qualquer limitação de quantidade.
9.16.4.1.2. O atestado deverá conter, no mínimo, os dados de identificação da pessoa jurídica emitente, tais como Razão Social, CNPJ, dados para contato (telefone, e-mail, endereço, etc.), devidamente assinado e identificado pelo(a) responsável, para fins de conferência.
9.16.5. Qualquer atestado deverá ser apresentado em nome da licitante. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando quando solicitado, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, se for o caso, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.16.6. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificada no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB ou equivalente emitido no exterior.
9.16.7. O(s) atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público deverá(ão) ser assinado(s) pelo responsável do setor competente do órgão, devidamente identificado (nome, cargo, CPF ou matrícula). No caso de credenciamento de representante de empresas estrangeiras, os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão estar apostilados (conforme Decreto 8.660/2016) ou rubricados e autenticados pelo serviço diplomático brasileiro no país de origem, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o Artigo 18 do Decreto n. 13.609 de 21 de outubro de 1943, art. 224 do Código Civil Brasileiro, art. 192 do Código de Processo Civil Brasileiro e registrado no Registro de Títulos e Documentos, de acordo com a Lei n. 6.015 (Lei de Registros Públicos) artigos 129 parágrafo 6 e 148. Excetuam-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo (catálogos, folders, etc). Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas.
9.16.8. A licitante estrangeira deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos. A comprovação mencionada nesta alínea se dará por meio da entrega de comprovante de endereço atualizado, com data limite dos últimos 30 dias.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 deverá optar, no sistema, ser: <microempresa ou empresas de pequeno porte>, antes do envio da proposta; e no momento da Habilitação deverá comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
10.2. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
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10.3. Em caso de Lote com cota reservada à microempresa e/ou empresa de pequeno porte, para a participação do lote, é obrigatório a identificação no sistema da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. SERÁ INABILITADA a microempresa ou empresa de pequeno porte que se identificar como tal e não apresentar os documentos mencionados exigidos para tal.
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10.5. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
10.5.1. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006;
10.5.2. Certidão de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial; sem prazo de validade, devendo estar de acordo com as informações constantes no contrato social consolidado, nos moldes da Instrução Normativa DREI nº. 20, de 05 de Dezembro de 2013;
10.5.3. Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
10.5.4. Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do (a) Pregoeiro (a), com a divulgação das propostas eletrônicas de preços recebidas, sem identificação das licitantes por parte do sistema eletrônico.
11.2. As licitantes deverão utilizar sua chave de acesso e senha para participar da sessão pública na internet.
11.2.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.3. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) passará à análise e acolhimento das propostas eletrônicas e em seguida a sua divulgação.
12.1.1. O (A) Pregoeiro (a) ao abrir a sessão analisará as propostas eletrônicas, verificando ao que atende o § 2º do art. 29 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017: A apresentação de propostas de preços superiores a 10% (dez por cento) relativamente à de menor valor não serão desclassificadas por tal motivo, para ampliação da competitividade do certame.
12.2. O (A) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
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12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. A decisão sobre classificação de propostas será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
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12.4. Classificadas as propostas, iniciar-se-á a fase de lances, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, obrigatoriamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, MAS SEMPRE INFERIOR A OFERTA INICIAL DA LICITANTE.
12.5. Os lances deverão ser apresentados em valores sucessivos e decrescentes para o lote/ item, considerando- se o VALOR TOTAL GLOBAL, gerado pelo SIAG no momento do cadastramento da proposta inicial.
12.5.1. Não serão aceitas cotações com valores unitários com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
12.6. A cada lance ofertado, o participante conectado será imediatamente informado de seu recebimento com seu respectivo horário de registro e valor. O lance vencedor será identificado pela cor verde.
12.7. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do valor ofertado.
12.8. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema ordenará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
12.8.1. Caso, não haja lances, será aplicada a regra prevista no art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
12.8.2. Caso ainda permaneça o empate, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º desta Lei, será aplicada a regra prevista no artigo 45, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
12.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
12.10. Durante o transcurso da sessão de lances, os participantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ofertado.
12.11. O sistema não identificará os autores dos lances ao (à) Pregoeiro (a) e demais participantes.
12.12. Por iniciativa do (a) Pregoeiro (a), o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início do tempo aleatório (randômico) que ficará caracterizado no sistema pela palavra DOU-LHE 1, DOU-LHE 2, DOU-LHE 3 e logo em seguida a mensagem “inicio do tempo randômico”.
12.12.1. Findado este tempo, estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.12.2. O tempo randômico vai de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos. Nesta fase o sistema poderá encerrar a disputa a qualquer momento desse intervalo, sem a possibilidade de intervenção do (a) Pregoeiro (a) respeitando o limite máximo.
12.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a Empresa Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital (art. 43, X, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
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12.14. Em face da impossibilidade de determinação da finalização do tempo aleatório/ randômico recomendam- se às licitantes estabelecer o valor mínimo de lance antes de seu acionamento, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
12.15. O sistema informará a proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances,
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devendo as licitantes consultarem regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
12.16. No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
12.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, o pregão será suspenso e terá reinício somente após COMUNICAÇÃO EXPRESSA PELA IMPRENSA OFICIAL (art. 43, IX, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017), ficando a licitante responsável pelo acompanhamento.
12.17.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) Pregoeiro (a) comunicará por meio de Aviso no Diário Oficial do Estado – DOE/MT.
12.18. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o sistema verificará e classificará a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
12.19. Erros relativos a operações matemáticas poderão ser corrigidos na etapa de negociação no caso de valores inferiores ao já ofertado.
12.20. Caso não se realizem lances serão verificados a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da licitação.
12.21. Todos os avisos de suspensão em decorrência de horário de expediente ou fatos supervenientes serão disponibilizados no sistema utilizado, sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento por parte da licitante.
12.22. Todos e quaisquer avisos pertinentes ao certame serão postados no chat e/ou anexados no campo “DOCUMENTOS” no sistema, não podendo a licitante alegar desconhecimento da informação, sob pena de preclusão.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
13.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o CRITÉRIO DE MENOR PREÇO DO LOTE, observando os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
13.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos insanáveis capazes de dificultar o julgamento.
13.3. Deverá ser apresentada proposta que atenda todas as especificações solicitadas não podendo ser alterada, sob pena de desclassificação;
13.4. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo (a) Pregoeiro (a), desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação às demais licitantes.
13.5. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
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13.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá por meio do sistema eletrônico, negociar com a licitante para que seja obtido o valor desejado.
13.6. Finalizada a sessão pública não poderá haver desistência da proposta ou dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes na legislação vigente.
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13.7. Após a fase de lances será analisada a PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (em formato pdf), a qual fora anexada no sistema conforme o item 08, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação conforme determinado neste Edital e seus anexos.
13.7.1. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
13.7.2. O Pregoeiro solicitará, na mesma sessão, da licitante vencedora da etapa de lances, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido.
13.7.3. Considerada aceitável a oferta de menor preço o Pregoeiro, antes da apreciação dos documentos de habilitação, suspenderá a sessão para que o licitante vencedor da etapa de lances apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, amostras do(s) produto(s), conforme as orientações trazidas no item 9.1.7 do Termo de Referência.
13.7.4. Para efeito de contagem do prazo mencionado no item anterior será considerada a data de postagem das amostras.
13.7.5. A(s) amostra(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), acompanhada(s) do Protocolo de Entrega de Amostra, para a sede da Secretaria de eStado de educação, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo – XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso.
13.7.6. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
13.7.7. A área técnica avaliará a(s) amostra(s) com vistas a verificar a conformidade do(s) bem(ns) com as descrições constantes do Termo de Referência.
13.7.8. A decisão de rejeição ou aprovação da amostra será formalizada por meio de despacho fundamentado pela área técnica.
13.7.9. A amostra deverá estar identificada com o número da licitação, o lote, nome e CNPJ da licitante, devendo ainda estar acompanhada de declaração da licitante de que entregará o contratado de acordo com a amostra apresentada;
13.7.10. A amostra não fará parte do quantitativo a ser entregue após a contratação, e será devolvida à licitante, podendo ser retirada após o resultado final da licitação, sem que haja custo algum para a Contratante.
13.7.11. A(s)amostra(s) aceita(s) ou recusada(s) ficará (ão) disponível (eis) na Superintendência de Aquisições - SUAC para recolhimento por parte da licitante pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da notificação.
13.7.11.1. Após esse prazo, a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT poderá dar a destinação que julgar conveniente à(s) amostra(s) não retirada(s).
13.7.12. O material da amostra apresentado será devolvido à licitante no estado em que se encontrar ao final da avaliação.
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13.7.13. Caso a amostra não seja apresentada dentro do prazo estabelecido implica-se a imediata desclassificação da licitante, ou caso não seja aprovada após análise, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ofertada pelas licitantes classificadas em segundo lugar, e, assim sucessivamente, chamando-as a apresentar amostras, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos.
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13.7.14. O prazo máximo para a análise das amostras será de 07 (sete) dias úteis, onde a equipe técnica da SEDUC/MT procederá a avaliação e emitirá parecer.
13.7.15. A contratante reserva-se no direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
13.7.16. Será rejeitada a amostra que:
13.7.16.1. Não esteja devidamente identificada;
13.7.16.2. Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas do Termo de Referência;
13.7.16.3. Estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada;
13.7.16.4. Apresentar características divergentes e/ou parâmetros de qualidade inferiores ao especificado no Termo de Referência.
13.7.17. Os técnicos da comissão de avaliação verificarão os requisitos exigidos no termo de referência foram atendidos. Para cada item avaliado será atribuído o critério aprovado ou reprovado. A mensuração/análise da aderência aos requisitos poderá ser feita da seguinte maneira:
13.7.17.1. Por observação física do componente/requisito;
13.7.17.2. Por observação de documento comprobatório (atestados, certidões e documentos equivalentes);
13.7.17.3. Por verificação de hardware e software, em especial para os casos dos testes de desempenho;
13.7.17.4. Pela observação dos manuais técnicos do equipamento e de seus componentes;
13.8. Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO e a(s) AMOSTRA(S), será conferida a documentação de HABILITAÇÃO (conforme item 09 do Edital) da Empresa Licitante, que tiver anexado ao SIAG, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nos dados cadastrais.
13.9. Se a proposta não for aceitável, ou ainda, se a Empresa Licitante não atender às exigências habilitatórias o
(a) Pregoeiro (a) se manifestará dizendo os motivos da desclassificação ou inabilitação e, após, examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.10. Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste edital, a licitante classificada em primeiro lugar, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.11. A manifestação de recurso deverá ser realizada após a declaração do vencedor, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
13.12. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia da Empresa Licitante, durante a sessão pública, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
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13.12.1. Quanto ao encaminhamento/ postagem das razões e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes deverão ser enviados, dentro do prazo estipulado, à SUAC/SAAS/SEDUC.
13.13. A adjudicação do objeto da licitação será realizada quando houver ocorrido o atendimento das exigências fixadas no edital.
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13.14. Havendo apenas uma proposta de preços por item ou lote, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão do Pregão e informará à Autoridade Competente, que poderá autorizar a adjudicação do objeto ou revogar a licitação.
13.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor, conforme o artigo 48 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017.
14.2. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
14.1.1. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhado os documentos originais à SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo – XXX 00000-000 – Cuiabá-MT – Fone: (00) 0000-0000.
14.1.1.1. Após postagem pelos correios enviar via email o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Empresa Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.3. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) proceder ao juízo de admissibilidade das intenções de recurso manifestadas pelas licitantes na sessão pública, buscando verificar tão somente a presença dos pressupostos recursais, ou seja, sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, abstendo-se de analisar, de antemão, o mérito do recurso, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c/c art. 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000 (pregão presencial), e do art. 26, caput, do Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005 (regulamento do pregão eletrônico).
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
14.6. Durante os prazos de recursos os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC, sito à Rua Engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxx, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo – XXX 00000-000 – Cuiabá-MT – Fone: (00) 0000-0000.
14.7. As Razões, Contrarrazões e Decisões serão disponibilizadas no Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, na área pública, junto ao Edital.
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14.8. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação vigente.
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15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Empresa Licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo (a) Pregoeiro (a), exceto se:
15.1.1. Houver recurso;
15.1.2. Houver apenas uma proposta válida por lote/ item;
15.1.3. O valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
15.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do (a) Pregoeiro (a), a Autoridade Competente da Secretaria de Estado de Fazenda, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
15.3. Nas hipóteses dos itens 16.1.1 à 16.1.3, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
15.4. Não havendo interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) encaminhará os autos do processo para a Autoridade Competente, para possível homologação do procedimento licitatório.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
16.1. A proposta atualizada devidamente assinada, e a documentação, original ou cópia autenticada, relativa à exigência habilitatória deverão ser encaminhadas/ postadas o (a) Pregoeiro (a), em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão.
16.1.1. Sendo remetidos os documentos por via postal, a Empresa Licitante deverá comunicar e comprovar a remessa à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso dentro do prazo acima estabelecido, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx (art. 45, §1º, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
16.1.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá desclassificar ou inabilitar a Empresa Licitante quando constatar divergências entre os documentos inseridos no sistema eletrônico e os encaminhados posteriormente, exceto quando se tratar de mera atualização de documento cuja validade tenha expirado após a abertura das propostas (art. 45,
§2º, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
16.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
SUPERITENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/20XX/SEDUC
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA LICITANTE
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16.3. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SUPERITENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SAAS/SEDUC PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/20XX/SEDUC
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA EMPRESA LICITANTE
16.4. Serão solicitados os documentos da licitante vencedora, bem como o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar os documentos das demais licitantes desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.
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16.5. Se a licitante não apresentar proposta atualizada e documentos de habilitação em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, poderá o (a) Pregoeiro (a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
16.5.1. Na hipótese acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
16.5. A proposta atualizada e a documentação ficarão à disposição de interessados na licitação pelo prazo de 03 (três) dias, contados da publicação do resultado.
16.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes/ pacotes postados pelos correios, que não sejam entregues à Equipe de Pregão dentro dos prazos definidos neste Edital.
16.7. Após a homologação da licitação pela autoridade superior deverá ser procedida à convocação da Empresa Licitante vencedor, para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se for o caso, ou receber a ordem de fornecimento.
16.8. Se a Empresa Licitante vencedor recusar-se a executar o objeto licitado, os demais licitantes serão chamados na ordem de classificação para fazê-lo, sujeitando-se o desistente às sanções estabelecidas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido no edital (artigo 48 do Decreto nº. 10.024/2019).
17.1.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços (artigo 48 § 1º do Decreto nº. 10.024/2019).
17.1.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classicação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49 (artigo 48 § 1º do Decreto nº. 10.024/2019).
17.2. A empresa licitante vencedora, assim declarada no ato de adjudicação e homologação deverá comparecer, quando convocada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preço.
17.2.1. A Ata de Registro de Xxxxx deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social, documento que comprove os poderes expressos para assinatura da ARP e cédula de identidade do representante, caso estes documentos não constem nos autos do processo licitatório.
17.2.2. A critério da Administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal e aceito pela secretaria.
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17.3. No caso do licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente ou não apresentar situação regular para a assinatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Administração se reserva ao direito de convocar o próximo licitante classificado, para assinar a Ata, sendo este o novo detentor do registro de preços.
17.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, contados da
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publicação do seu extrato no Diário Oficial, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93.
17.4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo do §1º do artigo 65 da Lei nº. 8666/93.
17.5. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços as empresas registradas são obrigadas a atender todas as solicitações de fornecimento/execução provenientes do órgão gerenciador e suas unidades, observadas as demais obrigações indicadas neste edital e seus anexos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
17.6. Com a utilização total do quantitativo registrado, a Ata de Registro de Preços será considerada encerrada, sendo vedadas novas adesões, inclusive carona.
17.7. Consta no anexo deste edital a minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada com as licitantes vencedoras.
17.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada obedecida as disposições contidas na lei geral de licitações e contratos e as disposições do Decreto Estadual nº. 840/2017.
17.9. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
17.10. Conforme o art. 3º da Lei n. 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço registrado, a requerimento da empresa registrada e depois de transcorrido 01 (hum) ano da data limite para apresentação da proposta atualizada do certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o INPC-FGV.
17.11. Os pedidos de reequilibro econômico-financeiro ou reajuste dos preços registrados, de que trata o artigo 90 do Decreto nº. 840/2017, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo a autoridade competente do órgão a decisão sobre o pedido.
17.12. Deferido o pedido pelo Secretário de Estado de Educação, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços e o reajuste mediante apostilamento.
17.13. Os preços registrados que sofrerem revisão ou reajuste não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços nos moldes do artigo 7º do Decreto 840/2017.
17.14. Constatado que o preço registrado está superior ao de mercado, o órgão gerenciador solicitará formalmente à empresa registrada a redução do preço, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado, observado o disposto no artigo 92 do referido Decreto.
17.15. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o órgão gerenciador poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e convocar formalmente, pelo preço exigido da empresa registrada anteriormente, as demais empresas classificadas e habilitadas na licitação, na ordem de classificação, até que se registre novo preço ou, fracassada a negociação seja revogada a Ata e iniciada nova licitação.
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17.16. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
17.17. Poderá ser alterado o produto registrado na Ata de Registro de Preço, a requerimento da empresa registrada, desde que fique comprovada a impossibilidade ou dificuldade momentânea ou definitiva de obtenção do produto anterior, nas condições pactuadas e seja ofertado novo produto com características equivalente ou superiores às do anteriores, sem acréscimos financeiros.
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17.18. A substituição de produto, ainda que temporária, deverá ser registrada por aditivo.
17.19. A alteração da Ata de Registro Preços, em decorrência de revisão, renegociação, substituição de produto deverá ser:
a) Previamente submetida à análise técnica e jurídica;
b) Formalizada por aditamento, a ser assinado pelos representantes da empresa registrada e do órgão gerenciador;
c) Registrada nos autos da Ata e no sistema eletrônico de gerenciamento da Ata;
d) Publicada no Diário Oficial do Estado.
17.19.1. Iniciado o procedimento de alteração da Ata, ficarão suspensas as solicitações não concluídas de adesão do item ou lote a que se referir, até a decisão da autoridade competente, nos termos do artigo 95 e seus parágrafos, do Decreto nº. 840/2017.
17.20. A empresa registrada terá o seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – For declarada inidônea, suspensa ou impedida do direito de contratar ou licitar com a Administração e/ou hipóteses previstas no artigo 78, I a XII, XVII e XVIII da Lei nº. 8666/93.
17.20.1. O cancelamento de registros será formalizado por decisão do Órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
17.20.2. O direito ao contraditório e ampla defesa antes do cancelamento do registro não impede a suspensão do registro até a decisão da autoridade competente.
17.21. O cancelamento do preço registrado será publicado mediante aviso no Diário Oficial do Estado.
17.22. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
17.23. Havendo o cancelamento do preço registrado, as unidades demandantes e os órgãos/ entidades (não participantes do Registro de Preço) que aderiram à Ata serão comunicados para tomar as providências necessárias à rescisão contratual e cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
17.24. O cancelamento do registro de preço poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique ou impeça o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
17.25. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
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17.26. Será vedado ao fornecedor/consignatário caucionar ou utilizar a Ata ou o contrato decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Educação.
18. DO CONTRATO
18.1. Publicada a Ata de Registro de Preços, a Secretaria de Estado de Educação, poderá firmar contrato com a
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Empresa Registrada visando à execução do objeto desta licitação nos termos e condições da minuta de contrato ou ordem de fornecimento/ serviço e anexos que integram o presente Edital.
18.2. A Empresa Registrada deve comparecer quando convocada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual, ordem de fornecimento/ordem de serviço ou instrumento equivalente.
18.3. As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DA CONTRATADA, SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO e CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, são aquelas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e MINUTA DO CONTRATO, juntamente com todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da presente licitação, que integrarão o Contrato ou ordem de fornecimento/serviço, independente de transcrição.
18.4. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
18.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e sua duração poderá ser prorrogada, se presente uma das hipóteses previstas no artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
18.6. A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração no prazo estabelecido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
18.7. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a serem aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, por uma das modalidades previstas no artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993: Caução em dinheiro; Seguro Garantia; Fiança Bancária.
18.8. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
18.9. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pela CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura no pagamento das multas aplicadas.
18.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue com recibo.
19. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
19.1. O (A) Contratado (a) deverá realizar os serviços atendendo às especificações técnicas bem como às exigências contidas neste edital e anexos, sendo que as obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo I e no Anexo V Minuta de Contrato.
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19.2. Nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
19.3. Deverá atender todas as obrigações constantes da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e da Lei Federal
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nº 8.666, de 21/06/1993 e do presente Edital e seus Anexos.
19.4. Nos termos do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a Empresa Licitante deverá se reportar à Minuta de Contrato (ANEXO III deste Edital) a fim de verificar as cláusulas referentes a:
19.4.1. O preço e as condições de pagamento;
19.4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
19.4.3. O crédito pelo qual correrá a despesa;
19.4.4. As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
19.4.5. Os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
19.4.6. A Fiscalização dos serviços;
19.4.7. Penalidades financeiras;
19.4.8. Os níveis necessários à execução dos serviços;
19.4.9. A Repactuação;
19.4.10. Os casos de rescisão;
19.4.11. O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993;
19.4.12. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.5. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas de instituições e/ ou empresas de apoio financeiro que por ventura esta Secretaria for parceira, tais como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Banco Mundial entre outros;
19.5.1. Ressalta-se que, tais instituições e/ou empresas de apoio financeiro poderão reserva-se no direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da Contratada relacionados com a execução do Contrato;
19.5.2. Se, de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do mesmo.
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19.6. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”, bem como do previsto no art. 138 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, o contrato deverá prever a seguinte cláusula:
19.6.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou
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benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O Pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetária e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação das Faturas, Nota Fiscal ou Proforma Invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no item relativo ao controle da execução, o artigo 42, caput e §3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a Lei nº 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01 c/c o Decreto-Lei n. 857/69, na seguinte forma:
20.1.1. PARA O CASO DE PROPOSTA COMERCIAL EM MOEDA BRASILEIRA (Real), o pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual, em até 30 (trinta) dias, da apresentação da nota fiscal/fatura (Comercial Invoice) devidamente atestada pelo seu recebimento definitivo, tendo toda ou qualquer despesa de ordem bancaria a cargo da Contratada.
20.1.2. PARA O CASO DE PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA (Dólar Americano ou Euro), Deverá ser observado no ato da emissão da Fatura, Nota Fiscal ou Proforma Invoice o valor a ser pago em reais pelos itens/produtos contratados de acordo com o valor constante do contrato, que então deverão ser convertido na moeda estrangeira (EURO (EUR ou €) ou DÓLAR dos E.U.A (USD ou US$)) o valor para ser considerado na conversão deverá ser a taxa de câmbio de compra vigente para moeda estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento referente ao dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. Todas as despesas referentes a emissão de ordem de pagamento e/ou crédito documentário, ou à contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), ou ainda referentes à renovação da Carta de Crédito, inclusive decorrente de aumento da taxa cambial, no caso de atraso de adimplemento atribuível à Contratada, serão por ela custeadas.
20.2. O pagamento será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pelo licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda.
20.3. O pagamento da carta de crédito feito à licitante brasileira será efetuado em Reais (R$), mediante conversão pela taxa de câmbio de compra vigente para moeda estrangeira segundo o valor disponibilizado pelo Sistema de Informações do Banco Central do Brasil - SISBACEN, Boletim de Fechamento referente ao dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento.
20.4. As notas/faturas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas/glosas previstas no Contrato.
20.5. Havendo acréscimo de quantitativo, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos/decréscimos realizados.
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20.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.7. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
20.8. A CONTRATADA deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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contratual.
20.9. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
20.10. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
20.11. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a contratada, os valores devidos poderão ser corrigidos, mediante solicitação da CONTRATADA, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna- IGP-DI, coluna 2, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrido entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
20.12. Toda documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
20.13. A CONTRATADA deverá apresentar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos e similares caso seja estrangeira:
20.13.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
20.13.2. Prova de regularidade aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
20.13.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado e do local da prestação de serviço;
20.13.4. Prova de regularidade da Fazenda Estadual (Dívida Ativa) do domicílio ou sede do contratado e do local da prestação de serviço;
20.13.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF;
20.13.6. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas – CND
20.14. A CONTRATADA caso não possa apresentar a documentação exigida, por força de legislação específica do país de origem, ou que não apresentem equivalência em relação a legislação brasileira, deverão apresentar declaração informando da impossibilidade de atendimento, traduzida por tradutor juramentado.
20.15. A CONTRATADA, por ocasião da entrega do objeto, deverá anexar à nota fiscal ou document equivalente no exterior, cópia da Declaração de Importação - DI, a fim de comprovar a origem e regularidade da importação do equipamento em questão.
20.16. Recomenda-se que a contratada tenha conta corrente no Banco do Brasil S.A, a qual deverá ser informada a contratante, visando maior agilidade no processo de pagamento, bem como em razão dos termos do contrato nº 005/2020/SEFAZ firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a instituição financeira.
20.17. DO REAJUSTE
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20.17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data da proposta realinhada apresentada na licitação;
20.17.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação da proposta realinhada, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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R = V x I - Io
Io
Sendo:
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor contratual do fornecimento do produto; I= Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
20.17.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajuste do contrato será o Índice de Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
20.17.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
20.17.5. O Contratante deverá assegurar-se de que os preços reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Como a presente licitação objetiva o registro de preços, que não gera a obrigação de contratar para a Administração Pública, é desnecessária a indicação da dotação orçamentária, que será obtida e informada quando da efetiva contratação, a qual ocorrerá somente após a emissão do respectivo empenho.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada que:
22.1.1. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
22.1.2. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
22.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.4. Cometer fraude fiscal;
22.1.5. Não executar, parcial ou total o Contrato;
22.2. A Contratada que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
22.2.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o Contratante;
22.2.2. Multas:
22.2.2.1. Por atraso: será aplicada multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
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22.2.2.2. Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
22.2.2.3. Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o Contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao Contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do Contrato;
22.2.2.4. A multa eventualmente imposta à Contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
22.2.2.5. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/Entidade Contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
22.2.2.6. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
22.2.2.7. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade;
22.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
22.2.4. Impedimento de licitar e contratar com Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e com consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
22.3. As sanções previstas nos subitens 22.2.1, 22.2.3, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa;
22.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692/02;
22.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
22.6. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/MT.
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22.7. Os critérios e condições relativos a aplicação das sanções e penalidades financeiras contratuais estão descritas detalhadamente na MINUTA DO CONTRATO, que faz parte integrante deste Edital para todos os fins.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Empresa Licitante vencedor farão parte integrante do Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
23.2. O proponente ao participar da presente licitação, expressa automaticamente concordância aos termos deste Edital, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017 e da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000,
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605, de 29/08/2018.
23.3. É facultada ao (à) Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução deste processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
23.4. Fica assegurado a esta Secretaria de Estado de Educação o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
23.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
23.7. A cópia deste Edital, bem como os demais avisos referentes a este certame poderá ser obtida, na íntegra, gratuitamente através dos sites: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/ , conforme item 1.2.
23.8. Nos sites mencionados no item acima serão disponibilizadas todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, inclusive adendos, razão pela qual as Empresas interessadas em participar do certame deverão consultá-lo frequentemente.
23.9. A Administração poderá convocar o contratado para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
23.10. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará o afastamento da Empresa Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
23.11. Considerando, para efeito de orçamento e proposta, esta Secretaria fará uma aquisição mínima estimada em 50% (cinquenta por cento) do total registrado por item, sendo que por pedido será de aproximadamente de 15% do percental citado. Todavia, a Administração Pública poderá rever a qualquer momento a quantidade mínima por pedido, e ainda, em casos excepcionais o quantitativo mínimo poderá ser alterado.
23.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro fornecimento.
23.13. O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão será o de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro.
23.14. São partes integrantes deste Edital:
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ANEXO I-A – PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO; ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO OBJETO; ANEXO II-A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – EQUIPAMENTOS NACIONAIS (OU NACIONALIZADOS); ANEXO II-B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – EQUIPAMENTOS A SEREM IMPORTADOS; ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO IV – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2021.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Superintendente de Aquisições e Contratos
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I-A – PLANILHA DEMONSTRATIVA DE DETALHAMENTO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNCIONAL SRP Nº 048/2021 - Processo nº 301683/2021
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CHROMEBOOK 2 EM 1 - PROCESSADOR 1.10 GHZ, CACHE 2 MB, 2 NÚCLEOS, OU SUPERIOR; MEMÓRIA RAM 4 GB LPDDR4 1600 MHZ; SSD/EMMC 32 GB; USB 3.0, USB TIPO-C; ALTO-FALANTE, MICROFONE, ENTRADA FONE/MICROFONE; LEITOR DE CARTÕES; WI-FI 802.11 A/C; BLUETOOTH 4.0; WEBCAM 720P; TECLADO PT-BR OU US INTERNACIONAL, RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS; TOUTHPAD MULTITOQUE; TELA TFT/LED 11"/13,3" SENSÍVEL AO TOQUE/MULTITOQUE, ROTAÇÃO 360°, 1366X768P; CARREGADOR DE BATERIA BIVOLT PADRÃO NBR 14136; BATERIA 8H AUTONOMIA EM CONDIÇÕES NORMAIS; GABINETE RESISTENTE, AVISO SONORO BATERIA; LOGO DO GOVERNO NO CHASSI; ATÉ 1,5KG E ESPESSURA DE ATÉ 2,5CM; GOOGLE CHROMEOS EM PORTUGUÊS, ATUALIZAÇÕES MÍNIMO 3 ANOS; SISTEMA DE GERENCIAMENTO COM DASHBOARD; CERTIFICAÇÃO ANATEL E PORTARIA 140 INMETRO; DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; GARANTIA EQUIPAMENTO 36 MESES E BATERIA 18 MESES; SUPORTE TÉCNICO ONSITE PRAZO MÁXIMO 5 DIAS; PROVISIONAMENTO DOMÍNIO EDUCACIONAL. DEMANDA ESPECÍFICA DA SEDUC. UNIDADE. | 76148 | UN | R$ 2.623,67 | R$ 199.787.223,16 |
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LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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02 | CHROMEBOOK CLAMSHELL - PROCESSADOR 1.10 GHZ, CACHE 2 MB, 2 NÚCLEOS, OU SUPERIOR; MEMÓRIA RAM 4 GB LPDDR3 1600MHZ; SSD/EMMC 32 GB; USB 3.0, USB TIPO-C; ALTO-FALANTE, MICROFONE, ENTRADA FONE/MICROFONE; LEITOR DE CARTÕES; WI-FI 802.11 A/C; BLUETOOTH 4.0; WEBCAM 720P; TECLADO PT-BR OU US INTERNACIONAL, RESISTENTE A DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS; TOUTHPAD MULTITOQUE; TELA TFT/LED 11"/13,3" ABERTURA 153°, 1366X768P; CARREGADOR DE BATERIA BIVOLT PADRÃO NBR 14136; BATERIA 8H AUTONOMIA EM CONDIÇÕES NORMAIS; GABINETE RESISTENTE, AVISO SONORO BATERIA; LOGO DO GOVERNO NO CHASSI; ATÉ 1,5KG E ESPESSURA DE ATÉ 2,5CM; GOOGLE CHROMEOS EM PORTUGUÊS, ATUALIZAÇÕES MÍNIMO 3 ANOS; SISTEMA DE GERENCIAMENTO COM DASHBOARD; CERTIFICAÇÃO ANATEL E PORTARIA 140 INMETRO; DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; GARANTIA EQUIPAMENTO 36 MESES E BATERIA 18 MESES; SUPORTE TÉCNICO ONSITE PRAZO MÁXIMO 5 DIAS; PROVISIONAMENTO DOMÍNIO EDUCACIONAL. DEMANDA ESPECÍFICA DA SEDUC. UNIDADE. | 52388 | UN | R$ 2.103,85 | R$ 110.216.493,80 |
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LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
03 | GABINETE DE RECARGA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO - TER A ESTRUTURA DO GABINETE FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE; BANDEJAS INTERNAS COM REFORÇOS LONGITUDINAIS, DE MATERIAL LEVE QUE OFEREÇAM DURABILIDADE E RESISTÊNCIA A RISCOS E/OU CORROSÕES E FOGO; CORPO MATERIAL RESISTENTE, ANTI-CHAMAS, METÁLICO OU NÃO METÁLICO; REVESTIMENTO EM SUA ESTRUTURA COM PINTURA; COMPARTIMENTO ADEQUADO PARA ACOMODAR E FIXAR AS FONTES DE ALIMENTAÇÃO; SUPERFÍCIE SUPERIOR COM REVESTIMENTO ANTIDERRAPANTE E ANTI-ESTÉTICO; PORTA FRONTAL CONTENDO ORIFÍCIOS PARA CIRCULAÇÃO DE AR, COM SISTEMA DE FECHADURA COM TRAVAMENTO EM, NO | 3214 | UN | R$ 6.417,11 | R$ 20.624.581,54 |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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MÍNIMO, UM PONTO; POSSIBILITAR QUE TODAS AS TOMADAS POSSAM SER PLUGADAS AO MESMO TEMPO INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE PLUG; POSSUIR 04 (QUATRO) RODÍZIOS COM NO MÍNIMO 4 POLEGADAS DE DIÂMETRO, COM RODADO EMBORRACHADO, SILENCIOSAS, GIRATÓRIAS, SENDO NO MÍNIMO 02 COM SISTEMA DE TRAVAMENTO; CONTER PUXADORES PARA LOCOMOÇÃO; POSSUIR CAPACIDADE PARA ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 40 (QUARENTA) CHROMEBOOKS; MÓDULO CONTROLADOR TRANSITÓRIO DE TENSÃO PARA APLICAÇÃO DE CARGAS PARCIAIS; TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO DE 110V ~ 240V COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO (BIVOLT AUTOMÁTICO); SISTEMA ELETRÔNICO DE CARGA COM MÓDULO CENTRAL INDEPENDENTE E PRÉ-PROGRAMADO PARA GERENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DE CORRENTE ELÉTRICA PARA OS DISPOSITIVOS; SISTEMA PARA REINICIAR A RECARGA DO PONTO DE PARADA EM CASO DE INTERRUPÇÃO DE ENERGIA; CONTER 40 (QUARENTA) TOMADAS INTERNAS DE ACORDO COM O PADRÃO NBR 14136; RÉGUA SUPERIOR (FORA DO RACK) COM NO MÍNIMO TRÊS TOMADAS TIPO 2P+T, PADRÃO NBR 14136 PARA USO GERAL COM FORNECIMENTO DE ENERGIA CONTÍNUA; CONEXÃO ELÉTRICA FEITA ATRAVÉS DE UM ÚNICO CABO DE ALIMENTAÇÃO COM NO MÍNIMO 3M DE COMPRIMENTO, PLUGUE DO TIPO 2P+T CONFORME NBR14136, EM UMA ÚNICA TOMADA COMUM NA PAREDE. DIMENSÃO EXTERNA MÁXIMA PRESERVANDO A MOBILIDADE DO EQUIPAMENTO DE 700 MM DE PROFUNDIDADE. SISTEMA DE PROTEÇÃO EM CASO DE ELEVAÇÃO DE TENSÃO NA REDE ELÉTRICA; INTERRUPTOR PRINCIPAL PARA ACIONAMENTO DO SISTEMA ELÉTRICO; RÉGUA DE ALIMENTAÇÃO (INTERIOR DO RACK) COM DISTÂNCIA MÍNIMA DE 1,5 CM ENTRE AS TOMADAS; SISTEMA DE EXAUSTÃO E VENTILAÇÃO COM VENTILADOR E EXAUSTOR PARA REFRIGERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS; SISTEMA/DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRACHOQUE ELÉTRICO. DEVERÃO SER GRAVADOS NO GABINETE OS |
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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LOGOTIPOS DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO. DEMANDA ESPECÍFICA PARA USO DA SEDUC. UNIDADE. |
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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ANEXO I-B – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA DO OBJETO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL SRP Nº 048/2021 - Processo nº 301683/2021
LOTE 01, ITEM 01 – CHROMEBOOK 2 EM 1:
1. SITUAÇÃO DO EQUIPAMENTO
1.1. Os Chromebooks deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior.
1.2. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2. PROCESSADOR
2.1. 01 (um) processador, frequência de operação interna mínima de 1.10 GHz;
2.2. Memória Cache de no mínimo 02 (dois) MB;
2.3. Mínimo de 2 (dois) núcleos físicos;
3. MEMÓRIA RAM
3.1. Deverá ser fornecido no mínimo 4 (quatro) GB de memória RAM;
3.2. Padrão de memória RAM mínimo DDR4 de 1600 MHz LPDRR4;
4. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
4.1. No mínimo, 01 Porta USB na versão 3.0 ou superior;
4.2. No mínimo, 01 Porta USB Tipo-C;
4.3. 01 kit de áudio composto por 01 (uma) saída de áudio e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída).
4.4. Leitor de cartões;
4.5. 01 conector DC-in para adaptador AC ou USB Tipo-C.
5. INTERFACE WIRELESS LAN
5.1. No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN por equipamento.
5.2. A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete sem a utilização de slots PC Card ou Express Card.
5.3. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão IEEE 802.11 a/c ou superior (Dual Band).
6. INTERFACE BLUETOOTH
6.1. Deverá possuir interface para comunicação wireless padrão Bluetooth 4.0 ou superior integrado.
6.2. A interface deverá estar integrada ao gabinete.
7. CONTROLADORA DE VÍDEO
7.1. 01 (uma) controladora de vídeo tipo WXGA ou compatível.
7.2. Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior.
7.3. Memória de vídeo podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo seja off-board.
7.4. Suportar resolução gráfica para a tela de 1366x768 ou 1920x1080 pixels com mínimo 32 bits.
8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO
8.1. Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento.
8.2. Tipo interno ao gabinete.
8.3. Padrão SSD ou eMMC ou superior.
8.4. Capacidade mínima de armazenamento de 32 GB.
9. KIT DE ÁUDIO
9.1. Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som, 02 Alto-falantes e 01 Microfone por equipamento.
9.2. A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída).
9.3. Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete.
9.4. O Microfone deverá estar integrado ao gabinete.
10. WEBCAM
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10.1. Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete.
10.2. Resolução mínima 0.92 Megapixel (720p).
11. TECLADO
11.1. Deverá ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete.
11.2 Teclado Português Brasil, ou Teclado US Internacional.
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
xx.xxx.xx 42
11.3. Teclado deverá ser resistente ao derramamento de líquidos.
11.4. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado.
12. MOUSE/DISPOSITIVO APONTADOR
12.1. Deverá ser fornecido 01 (um) mouse/dispositivo apontador integrado ao gabinete.
12.2. O mouse/dispositivo apontador deve ser do tipo Touchpad;
12.3. Deve ter suporte a função multitoque;
13. TELA DE VÍDEO
13.1. Deverá ser 2 em 1 com rotação da tela em 360°;
13.2. Tela sensível ao toque, com função multitoque;
13.3. Tamanho da tela de vídeo de 11” ou até 13,3” polegadas;
13.4. Deverá possuir o contraste mínimo de 250:1;
13.5. Tecnologia de tela tipo TFT (Thin Film Transistor) ou tecnologia LED (Light Emitting Diode);
13.6. Suportar resolução gráfica de 1366x768 pixels ou superior;
14. XXXXXXXXXX DE BATERIA
14.1. Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria por equipamento.
14.2. O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC.
14.3. O carregador deverá ser bivolt, tensão 110VAC a 220VAC.
14.4. Frequência de operação de 50Hz a 60Hz.
14.5. Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002.
15. BATERIA PRINCIPAL
15.1. Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 8 horas em condições normais de uso;
15.2. A bateria deve possuir mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento;
16. GABINETE
16.1. Gabinete monobloco com todos os conectores das portas de comunicação solicitadas.
16.2. Deverá possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga.
16.3. Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o notebook em objetos ou móveis fixos.
16.4. Deverá ser gravado no chassi do equipamento em local a ser indicado, o Logo do Governo do Estado de Mato Grosso ou imagem a ser fornecida, por intermédio de serigrafia de fixação definitiva ou através de queima por Laser. Logo com dimensões de 5cm x 4cm.
17. DIMENSÕES
17.1. Deverá possuir no máximo 1,5 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal.
17.2. A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 2,50 cm em toda sua extensão (frontal e traseira) com a bateria instalada.
18. SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS
18.1. Deverá ser entregue com Google ChromeOS para uso Acadêmico na versão e release mais recente, em idioma Português do Brasil.
18.2. O Sistema Operacional deve em sua inicialização apresentar imagem de identificação a ser disponibilizada.
18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os componentes do notebook ofertado, via portal web do fabricante, sem ônus adicional à Contratante.
18.4. O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações automáticas do Chrome OS pelo prazo mínimo de 3 anos, comprovado através da lista de “Auto Update Policy” da Google no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/x/xxxxxx/0000000.
19. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
19.1. O equipamento deve possuir proteção contra impactos e ser resistente a quedas;
19.2. O teclado deve ser resistente a derramamento de líquido;
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19.3. Deverá possuir identificação impressa com o nome do fabricante, modelo e número de série, estas identificações não poderão ser feitas com etiquetas autoadesivas de fácil remoção ou danificação.
20. SISTEMA DE GERENCIAMENTO
20.1. Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário;
20.2. Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa
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ou com conexão à internet;
20.3. Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
20.4. O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
20.4.1. Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
20.4.2. Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
20.4.3. Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
20.4.4. Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e Estado após cada saída;
20.4.5. Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
20.4.6. Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade.
20.4.7. Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional.
20.4.8. Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
20.4.9. Dashboard de acompanhamento da evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados na console de gerenciamento do Google Workspace for Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wifi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2;
21. CERTIFICAÇÕES
21.1. A interface Wireless ofertada deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certificado disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução Nº 242 de 30 de novembro de 2000.
21.2. O modelo deverá possuir certificado de conformidade à Portaria Nº 170 do Inmetro, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro para realização dos ensaios necessários.
22. ACONDICIONAMENTO
22.1. O equipamento e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
23. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
23.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
24. GARANTIA
24.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada. E 18 meses para a bateria;
24.2. Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado;
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24.3. O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado.
25. PROVISIONAMENTO E PATRIMÔNIO
25.1. Os equipamentos devem ser entregues provisionados para o domínio educacional @xxx.xx.xxx.xx;
25.2. A cargo do departamento de patrimônio, o processo de patrimônio pode ocorrer nas dependências da Contratada.
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LOTE 02, ITEM 01 - CHROMEBOOK CLAMSHELL:
1. SITUAÇÃO DO EQUIPAMENTO
1.2. Os Chromebooks deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior.
1.3. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2. PROCESSADOR
2.1. 01 (um) processador, frequência de operação interna mínima de 1.10 GHz;
2.2. Memória Cache de no mínimo 02 (dois) MB;
2.3. Mínimo de 2 (dois) núcleos físicos;
3. MEMÓRIA RAM
3.1. Deverá ser instalado no mínimo 4 (quatro) GB de memória RAM;
3.2. Padrão de memória RAM mínimo DDR3 de 1600 MHz LPDRR3;
4. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
4.1. No mínimo, 01 Porta USB na versão 3.0 ou superior;
4.2. No mínimo, 01 Porta USB Tipo-C;
4.3. 01 kit de áudio composto por 01 (uma) saída de áudio e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída).
4.4. Leitor de cartões;
4.5. 01 conector DC-in para adaptador AC ou USB Tipo-C.
5. INTERFACE WIRELESS LAN
5.1. No mínimo 01 (uma) interface Wireless LAN.
5.2. A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete sem a utilização de slots PC Card ou Express Card.
5.3. Compatibilidade funcional e operacional com o padrão IEEE 802.11 a/c ou superior (Dual Band).
6. INTERFACE BLUETOOTH
6.1. Deverá possuir interface para comunicação wireless padrão Bluetooth 4.0 ou superior integrado.
6.2. A interface deverá estar integrada ao gabinete.
7. CONTROLADORA DE VÍDEO
7.1. 01 (uma) controladora de vídeo tipo WXGA ou compatível.
7.2. Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior.
7.3. Memória de vídeo podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada caso a placa de vídeo seja off-board.
7.4. Suportar resolução gráfica para a tela de 1366x768 ou 1920x1080 pixels com mínimo 32 bits.
8. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO
8.1. Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento.
8.2. Tipo interno ao gabinete.
8.3. Padrão SSD ou eMMC ou superior.
8.4. Capacidade mínima de armazenamento de 32 GB.
9. KIT DE ÁUDIO
9.1. Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por no mínimo 01 Controladora de som, 02 Alto-falantes e 01 Microfone por equipamento.
9.2. A controladora de som deverá ser onboard, contendo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída).
9.3. Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete.
9.4. O Microfone deverá estar integrado ao gabinete.
10. WEBCAM
10.1. Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete.
10.2. Resolução mínima 0.92 Megapixel (720p).
11. TECLADO
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11.1. Deverá ser fornecido 01 (um) teclado integrado ao gabinete.
11.2 Teclado Português Brasil, ou Teclado US Internacional.
11.3. Teclado deverá ser resistente ao derramamento de líquidos.
11.4. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgastes por abrasão ou por uso prolongado.
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12. MOUSE/DISPOSITIVO APONTADOR
12.1. Deverá ser fornecido 01 (um) mouse/dispositivo apontador integrado ao gabinete.
12.2. O mouse/dispositivo apontador deve ser do tipo Touchpad;
12.3. Deve ter suporte a função multitoque;
13. TELA DE VÍDEO
13.1. Tela de vídeo integrada ao gabinete, formato padrão widescreen;
13.2. Tamanho da tela de vídeo de 11” ou até 13,3” polegadas;
13.4. Deverá possuir o contraste mínimo de 250:1;
13.5. Tecnologia de tela tipo TFT (Thin Film Transistor) ou tecnologia LED (Light Emitting Diode);
13.6. Suportar resolução gráfica de 1366x768 pixels ou superior;
13.7. Dobradiça deve permitir abertura de no mínimo 153°;
14. XXXXXXXXXX DE BATERIA
14.1. Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria por equipamento.
14.2. O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC.
14.3. O carregador deverá ser bivolt, tensão 110VAC a 220VAC.
14.4. Frequência de operação de 50Hz a 60Hz.
14.5. Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002.
15. BATERIA PRINCIPAL
15.1. Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 8 horas em condições normais de uso;
15.2. A bateria deve possuir mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento;
16. GABINETE
16.1. Gabinete monobloco com todos os conectores das portas de comunicação solicitadas.
16.2. Deverá possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga.
16.3. Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o notebook em objetos ou móveis fixos.
16.4. Deverá ser gravado no chassi do equipamento em local a ser indicado, o Logo do Governo do Estado de Mato Grosso ou imagem a ser fornecida, por intermédio de serigrafia de fixação definitiva ou através de queima por Laser. Logo com dimensões de 5cm x 4cm.
17. DIMENSÕES
17.1. Deverá possuir no máximo 1,5 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal.
17.2. A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 2,50 cm em toda sua extensão (frontal e traseira) com a bateria instalada.
18. SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS
18.1. Deverá ser entregue com Google ChromeOS para uso Acadêmico na versão e release mais recente, em idioma Português do Brasil.
18.2. O Sistema Operacional deve em sua inicialização apresentar imagem de identificação a ser disponibilizada.
18.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso automático às documentações e às versões de manutenção e atualizações de firmware e drivers para os componentes do notebook ofertado, via portal web do fabricante, sem ônus adicional à Contratante.
18.4. O equipamento deve ser capaz de receber as atualizações automáticas do ChromeOS pelo prazo mínimo de 3 anos, comprovado através da lista de “Auto Update Policy” da Google no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/x/xxxxxx/0000000.
19. QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
19.1. O equipamento deve possuir proteção contra impactos e ser resistente a quedas;
19.2. O teclado deve ser resistente a derramamento de líquido;
19.3. Deverá possuir identificação impressa com o nome do fabricante, modelo e número de série, estas identificações não poderão ser feitas com etiquetas autoadesivas de fácil remoção ou danificação.
20. SISTEMA DE GERENCIAMENTO
SEDUCDIC202100855
20.1. Licença de ferramenta em nuvem capaz de realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário;
20.2. Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede corporativa ou com conexão à internet;
20.3. Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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20.4. O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
20.4.1. Deverá ser capaz de realizar monitoração dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: identificação do equipamento, controle de utilização (verificar última data de conexão) e utilização dos aplicativos;
20.4.2. Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
20.4.3. Deverá ser capaz de ativar e desativar de forma remota a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
20.4.4. Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e Estado após cada saída;
20.4.5. Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
20.4.6. Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade.
20.4.7. Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado e todos equipamentos devem ser entregues já provisionados para o domínio educacional.
20.4.8. Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado, caso contrário este equipamento ficará com uso restrito indefinidamente.
20.4.9. Dashboard de acompanhamento da evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados na console de gerenciamento do Google Workspace for Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram os equipamentos por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação de equipamentos por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. Ao usuário logar na wifi identificar o Georreferenciamento do equipamento. O carregamento desses dados é realizado de forma automática e apresentando informações desprezando no máximo dia menos 2;
21. CERTIFICAÇÕES
21.1. A interface Wireless ofertada deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL com certificado disponível publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução Nº 242 de 30 de novembro de 2000.
21.2. O modelo deverá possuir certificado de conformidade à Portaria Nº 170 do Inmetro, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro para realização dos ensaios necessários.
22. ACONDICIONAMENTO
22.1. O equipamento e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
23. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
23.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
24. GARANTIA
24.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada. E 18 meses para a bateria;
24.2. Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado;
24.3. O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado.
25. PROVISIONAMENTO E PATRIMÔNIO
25.1. Os equipamentos devem ser entregues provisionados para o domínio educacional @xxx.xx.xxx.xx;
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25.2. A cargo do departamento de patrimônio, o processo de patrimônio pode ocorrer nas dependências da Contratada.
LOTE 03, ITEM 01 - GABINETE DE RECARGA, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO:
1. SITUAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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1.1. As Plataformas de Recarga Móvel deverão ser novas, idênticas e sem uso anterior.
1.2. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2. DIMENSÕES FÍSICAS
2.1. Ter a estrutura do gabinete fabricado em material resistente (exceto madeira ou assemelhados), preferencialmente em aço ou aço com baixo teor de carbono, proporcionando maior resistência e durabilidade;
2.2. Possuir bandejas internas com reforços longitudinais, de material leve que ofereçam durabilidade e resistência a riscos e/ou corrosões e fogo;
2.3. Possuir corpo material resistente, antichamas, metálico ou não metálico;
2.4. Possuir revestimento em sua estrutura com pintura epóxi que protege de oxidação e fungos;
2.5. Possuir compartimento adequado para acomodar e fixar as fontes de alimentação;
2.6. Possuir superfície superior com revestimento antiderrapante e antiestético, para acomodação dos dispositivos e acessórios.
3. ACESSO
3.1. Possuir pelo menos uma porta frontal contendo orifícios para circulação de ar, com sistema de fechadura com travamento em, no mínimo, um ponto (podendo ter mais pontos) e com chaves;
3.2. Possibilitar que todas as tomadas possam ser plugadas ao mesmo tempo independentemente do tipo de plug;
4. MOBILIDADE
4.1. Permitir a movimentação com facilidade, possuir 04 (quatro) rodízios com no mínimo 4 polegadas de diâmetro, com rodado emborrachado, silenciosas, giratórias, sendo no mínimo 02 com sistema de travamento.
4.2. Possuir puxadores para locomoção.
5. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO
5.1. Possuir capacidade para xxxxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) Chromebooks, especificados nos lotes 01 e 02, deste Anexo.
6. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA
6.1. Possuir módulo controlador transitório de tensão para aplicação de cargas parciais;
6.2. Possuir tensão de alimentação de 110v ~ 240v com chaveamento automático (bivolt automático);
6.3. Frequência: 60 Hz - (I): 10 A;
6.4. Possuir sistema eletrônico de carga com módulo central independente pré-programado para gerenciar a distribuição de corrente elétrica para os dispositivos;
6.5. Possuir sistema para reiniciar a recarga do ponto de parada em caso de interrupção de energia;
6.6. Possuir mínimo de 40 (quarenta) tomadas internas de acordo com o padrão NBR 14136;
6.7. Possuir régua superior (fora do rack) com no mínimo três tomadas tipo 2P+T, padrão NBR 14136 para uso geral com fornecimento de energia contínua;
6.8. Possuir conexão elétrica feita através de um único cabo de alimentação com no mínimo 3m de comprimento, plugue do tipo 2P+T conforme NBR14136, em uma única tomada comum na parede. Não deve requerer instalação de tomada especial e nem modificação na infraestrutura elétrica para seu funcionamento. Deve possuir porta cabos externo para acondicionamento do cabo de alimentação
7. DIMENSÕES
7.1. Possuir dimensão externa máxima preservando a mobilidade do equipamento de 700 mm de Profundidade.
8. SEGURANÇA
8.1. Possuir sistema de proteção em caso de elevação de tensão na rede elétrica;
8.2. Possuir interruptor principal para acionamento do sistema elétrico;
8.3. Possuir régua de alimentação (interior do rack) com distância mínima de 1,5 cm entre as tomadas;
8.4. Possuir tomadas individuais para conexão dos cabos de alimentação dos dispositivos, devendo estar em conformidade com a norma NBR14136;
8.5. Possuir sistema de exaustão e ventilação com ventilador e exaustor para refrigeração dos dispositivos;
8.6. Possuir sistema/dispositivo de proteção contrachoque elétrico, integrado ao módulo central de recarga, do tipo IDR, com sensibilidade mínima de 30 mA (alta sensibilidade).
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9. ACONDICIONAMENTO
9.1. A Plataforma e seus acessórios deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e calços de proteção apropriados.
9.2. Ser acondicionado, individualmente, em caixa que deverá ser resistente ao transporte e acondicionamento do item, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos objetos em perfeito Estado.
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10. LOGOTIPO
10.1. Deverão ser gravados no gabinete os logotipos do Governo do Estado de Mato Grosso, ou imagem a ser fornecida, respeitando as seguintes diretrizes:
10.2. Área a ser impressa do Logotipo 8 x 16,4 cm
10.3. Impressão na parte superior do equipamento, de forma que os logos fiquem visíveis
10.4. A gravação a que se refere o item anterior se dará por processo serigráfico ou por queima a Laser, utilizando-se tinta eletrostática ou qualquer outra tecnologia/solução que evite o desgaste prematuro da gravação e aumente sua resistência à remoção por abrasivos e/ou raspagem, não sendo aceita a utilização de etiquetas adesivas.
11. GARANTIA
11.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia onsite de 12 (doze) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada.
11.2. Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a contratante (sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar) ou portal na internet para abertura e acompanhamento de chamado;
11.3. O prazo máximo para resolução deverá ser de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado.
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Xxxx Xxxxxx
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XXXXX XX-X – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – EQUIPAMENTOS NACIONAIS (OU NACIONALIZADOS) EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNCIONAL SRP Nº XX/2021 - Processo nº 301683/2021
1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENDEREÇO COMERCIAL CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO TELEFONE/FAX/E-MAIL
2 - VALIDADE DA PROPOSTA
3 - PREÇOS E CONDIÇÕES:
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANTIDADE | MARCA/ MODELO | PREÇO UNITÁRIO COM ICMS (R$) | PREÇO TOTAL COM ICMS (R$) | PREÇO UNITÁRIO SEM ICMS (R$) | PREÇO TOTAL SEM ICMS (R$) |
Valor total por extenso:
Forma de pagamento: conforme Edital
NOME DO REPRESENTANTE CPF: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL : DATA
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OBS: As propostas ainda devem respeitar as demais exigências do edital e Anexo I. (Papel Timbrado da Empresa)
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ANEXO II-B – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – EQUIPAMENTOS A SEREM IMPORTADOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO INTERNCIONAL SRP Nº XX/2021 - Processo nº 301683/2021
1 - QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
ENDEREÇO COMERCIAL CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL QUALIFICADO TELEFONE/FAX/E-MAIL
2 - VALIDADE DA PROPOSTA
3 - PREÇOS E CONDIÇÕES:
PROPOSTA DE PREÇOS
(A) Descrição do Equipamento: | |
(B) Quantidade: | |
(C) Preço DAP (Mercadoria Entregue no Local), à disposição do comprador no porto brasileiro, no ponto destinado aos Locais de Entrega, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador (navio) | |
D) Custos Unitários do Desembaraço de importação – DISCRIMINAR: • taxas de movimentação no terminal de carga: • taxas de armazenagem: • taxas de taxas portuárias: • licenças de importação: • Outros: | |
(E) Valor Aduaneiro: encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais. | |
(F) Custo do Transporte Doméstico, gastos incidentes sobre a entrega dos equipamentos no destino final no Brasil, no Local de Entrega indicado deste Edital, inclusive com os tributos incidentes: | |
(G) Preço Total DDP (Destino Final) ▬ G = B x (C + D + F) | |
(H) Custo dos Serviços Decorrentes, tais como instalação, testes, ferramentas necessárias para a montagem e manutenção, fornecimento de manuais, contratação da carta de crédito (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes), etc, inclusive com os tributos incidentes: | |
(I) Custo dos Serviços de Garantia e Assistência Técnica, tais como manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, incluindo peças de reposição, para garantir o funcionamento do equipamento durante o período de garantia, inclusive com os tributos incidentes | |
(J) Preço Total ▬ J = G +H + I | |
(K) Preço Unitário ▬ K = J / B |
Valor total por extenso:
Forma de pagamento: conforme Edital
SEDUCDIC202100855
NOME DO REPRESENTANTE CPF: ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL : DATA
OBS: As propostas ainda devem respeitar as demais exigências do edital e Anexo I. (Papel Timbrado da Empresa)
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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ANEXO IV –MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0xx/2021/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° xxxx/0000/SEDUC
PROCESSO Nº 0301683/2021/SEDUC.
PREGÃO RP N° xxxxx/2021/SEDUC.
Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, localizada na Rua Engº. Edgar Prado Arze, Quadra 01, Lote 05, Setor A – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0008-10, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX PORTO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG nº. 26741539 SEJUSP/MT e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) relacionada(s), nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada lote, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO RP nº XXX/2020, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 314372/2021, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.
EMPRESA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE: | Nome: CPF: RG: |
CONTATO (TELEFONE) | (XX) |
Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual no. 840/2017 Consolidado, Decreto Federal 10.024/2019, lei Complementar 123/2006 e LC 147/2014, Decreto Estadual nº 8.199/2006 e alterações e Decreto Estadual 635/2007 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. Esta Ata possui o objetivo de Registro de Preços para futura “Aquisição de Chromebooks para uso educacional e gabinete para transporte, armazenamento e recarga dos Chromebooks, objetivando a modernização do parque tecnológico das unidades educacionais da rede pública estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT.”, conforme especificações e detalhamentos constantes nesta Ata de Registro de Preço.
LOTE (XX) | |||||
EMPRESA: | |||||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca/ Fabricante/ Modelo | Valor Unitário |
VALOR TOTAL LOTE (XX) R$ ( ) |
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VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS:
1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços.
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2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
2.1. Esta Ata de Registro de Preço não gera a obrigação ao órgão gerenciador do Registro de Preços de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.
2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços as Unidades demandantes que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.
2.3. Excepcionalmente a SEDUC poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades da ÓRGÃO, conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços.
3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelo órgão.
4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
4.1.1. A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;
4.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art. 84, §2 do Decreto nº. 840/2017.
4.1.3. O pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos:
4.1.3.1. Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes.
4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à Secretaria de Estado de Educação por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior.
4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata;
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4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC emitirá a respectiva autorização.
4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.
4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à Secretaria de
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Estado de Educação – SEDUC cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC as eventuais sanções aplicadas.
4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado.
5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O gerenciamento desta Ata caberá à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, por meio da Coordenadoria de Aquisições, no seu aspecto operacional, e à Assessoria Jurídica, nas questões legais, competindo-lhes, ainda:
5.1.1. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
5.1.2. Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos;
5.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços;
5.1.4. Autorizar, ou não, a adesão de órgão não participante deste Registro de Preços;
5.1.5. Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO;
5.1.6. Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico.
5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços, exceto quanto ao apostilamento do reajuste.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata.
7. DA EFICÁCIA
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7.1. O presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93.
8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lei n. 8.666/1993.
8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei n. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos.
8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de que trata o subitem 8.2 passarão por análise contábil
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(se for o caso) e jurídica da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, cabendo ao Secretário de Estado de Educação a decisão sobre o pedido.
8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações.
8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
8.9. Nos preços registrados estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc).
9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexistosa a negociação com as demais empresas classificadas
9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração.
9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
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9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, permanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues/serviços executados, anteriormente ao cancelamento.
9.6. Caso a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro
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de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/1993, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital.
10.2. Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.3. A adjudicatária deverá comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de fornecimento / Serviço.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contrato com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7° da Lei 10.520/2002 e do Decreto Estadual 840/2017.
11.1.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93. Assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. Na ocorrência de impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá aplicar a sanção estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A não apresentação da proposta atualizada permitirá a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, garantido o direito de defesa, registrada a sanção no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.4. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução da licitação, ata de registro de preços ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.
11.5. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do Contrato sujeita a contratada à multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor homologado para o licitante.
11.5.1. Quanto ao atraso para assinatura da Ata, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
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11.5.1.1. Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;
11.5.1.2. Partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
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11.5.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato, o valor das multas será calculado nos seguintes percentuais:
11.5.2.1 Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor homologado;
11.5.2.2. Partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor homologado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso.
11.6. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Instituição do Estado de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa.
11.7. Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
11.7.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
11.7.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso acumulada com as multas cominatórias abaixo:
11.7.2.1 Multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
11.7.2.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
11.7.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
11.7.3.1. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
11.7.3.2. Não mantiver a proposta;
11.7.3.3. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
11.7.3.4. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
11.7.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
11.7.3.6. Comportar-se de modo inidôneo;
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11.7.3.7. Cometer fraude fiscal;
11.7.3.8. Fizer declaração falsa;
11.7.3.9. Fraudar na execução do contrato.
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11.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.8. A recusa injustificada da Firma adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.9. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.10. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.11. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
11.12. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.13. No caso de aplicação de penalidades a Secretaria de Estado de Educação – SEDUC deve informar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.14. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC;
11.15. Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei n.º 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
11.16. As sanções previstas nesta seção e no Termo de Referência, anexo deste Edital, não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
11.17. A multa eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês;
11.18. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/entidade contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
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11.19. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Universidade do Estado de Mato Grosso proceder à cobrança judicial da multa;
11.20. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas à Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
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11.21. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002. 11.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.23. Demais sanções administrativas previstas no Termo de Referência.
12. DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente.
13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº XXX/2021 - Secretaria de Estado de Educação – SEDUC e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.
13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/1.993 e do Decreto Estadu- al nº 840/2017;
14. DO FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá-MT, de de 2021.
SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO REPRESENTANTE DA EMPRESA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
SEDUCDIC202100855
Nome: RG:
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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ANEXO V –MINUTA DE CONTRATO
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Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
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ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /20 /SEDUC/MT
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO XXXX/2021/SEDUC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. XXXXX/2021/SEDUC
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
doravante denominada CONTRATANTE, localizada na Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá –MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.507.415/0008-10, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Educação Senhor XXXXXXXXXXXXXXX doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pela Senhora XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Pregão Eletrônico Nº. XXXXXXX – Processo nº XXXXXXX, sujeitando-se as partes Contratantes as normas disciplinares da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual MT nº 840/2017 consolidado, nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado e suas alterações legais posteriores, mediante as condiçõese cláusulas abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a “aquisição de Chromebooks para uso educacional e gabinete para transporte, armazenamento e recarga dos Chromebooks, objetivando a modernização do parque tecnológico das unidades educacionais da rede pública estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT”, conforme as especificaçõesconstantes neste contrato.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUAN T | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
xxxxxx x | xxxxxxxxxxx | xxx | R$ xxxxx | R$ xxxxxx | |
VALOR TOTAL R$: xxxxxxxxxxxxxxx |
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1
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Pela fiel e perfeita entrega do objeto contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx), mediante a efetiva entrega, protocolo de Nota Fiscal atestada e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
2.2. O recurso para pagamento do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária:
UO | AÇÃO | REGIÃO | FONTE | NATURE ZA | ESTIMATIVA DE VALOR |
xxxxx | xxxxx | xxxxxxxx | xxxxxx | xxxxxx | xxxxxxxxxx |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. . O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo seu início em xxxxxx e seu término em xxxxxxxxx, contando da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado na forma da do art. 57, §1º, da Lei nº 8666/93, tendo validade e eficácia legal apósa publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DA ENTREGA E GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Prazo: O cronograma de entrega para os 12 meses da vigência do contrato, encontra-se em anexo xxxx.
4.1.1. Em cada remessa, serão disponibilizados 10.000 (dez mil) equipamentos, sendo que as remessas devem respeitar um intervalo de até 60 dias, sendo a primeira entrega até 60 dias após a assinatura do contrato, do recebimento da ordem de fornecimentoe respectiva nota de empenho.
4.2. Local da Entrega: O objeto será entregue na Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais - Endereço: Xxx X, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT.- Telefone: (00) 0000-0000/6300 - Contato: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A data e horário da entrega deverão ser previamente agendados.
4.2.1. Os equipamentos deverão ser entregues de maneira fracionada, de acordo coma solicitação da SEDUC, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
4.3. Recebimento O recebimento se dará provisoriamente, por meio de servidores designados (representante legal) para este fim, no ato da entrega para verificação da conformidade, qualidade e quantidade dos produtos e, em seguida, a entrega deverá ser registrada no sistema integrado de gestão patrimonial – SIGPAT;
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4.3.1. Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), ou documento equivalente, do servidor do contratante responsável pelo recebimento;
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4.3.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que a entrega dos produtos ocorreu em desacordo com o especificado no contrato, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à empresa, serão interrompidos os prazos de recebimento até que sejam substituídos os produtos e/ou componentes. As despesas relativas à substituição dos produtos/componentes correrão às expensas da contratada;
4.3.3. Caso sejam identificados defeitos nos equipamentos e/ou discrepâncias em relação às especificações exigidas, a contratada deverá promover a substituição dos mesmos em até 15 (quinze) dias, contados da comunicação realizada pela contratante, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
4.3.4. O servidor designado terá até 5 (cinco) dias corridos para registrar o termo de recebimento provisório no SIGPAT;
4.3.5. Definitivamente: no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do registro do recebimento provisório no SIGPAT, após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos produtos/serviços e sua consequente aceitação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, assinado pelas partes;
4.3.6. Os produtos devem ser entregues aos servidores indicados pela SEDUC/MT. Essa indicação será realizada no momento que a contratada realizar o contato para agendamento das entregas;
4.3.7. Caso o recebimento não seja feito pelo servidor indicado, a contratada deve informar o nome completo, CPF ou RG da pessoa que recebeu os bens em campo específico no termo de entrega;
4.3.8. A veracidade das informações é de responsabilidade da contratada.
4.4. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
4.4.1. O prazo mínimo de garantia dos equipamentos especificados no item i(anexo i), é de 60 meses, sendo 18 meses para baterias a contar da data de aceite destes.
durante o prazo de garantia deverá ser substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, exceto quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
4.4.2. Os serviços de reparo do equipamento especificado no item 1.2 deste contrato, deverá ser executados por empresa autorizada pelo fabricante dos equipamentos no local de uso dos equipamentos (on-site) ou na impossibilidade, no xxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx (xxxxxx).
4.4.3. O prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou(aram) o chamado do equipamento especificado no item 1.2 deste contrato, contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 48 horas para equipamentos instalados em cidades da região metropolitana de cuiabá.
4.4.4. Prazo máximo para atendimento e reparo/solução do(s) problema(s) que ocasionou o chamado do equipamento especificado no item 1.2 deste contrato , contado a partir da abertura do chamado e dentro do período de disponibilidade é de 5 dias corridos, para os equipamentos instalados em todo o estado de mato grosso (interior).
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4.4.5.Caso o reparo/solução do equipamento especificado no item 1.2. deste contrato não seja solucionado no prazo máximo estipulado, a contratada deverá colocar à disposição um equipamento idêntico ou no mínimo equivalente. se o problema não for solucionado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, o equipamento deverá ser substituído definitivamente por um novo, abrindo- se, para isso, novo período de garantia, a partir da data do seu recebimento definitivo.
4.4.6. O período de disponibilidade para chamada dos serviços de manutenção do equipamento especificado no item 1.2 deste contrato é segunda a sexta das 8:00 as 18:00 horas, exceto feriados.
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4.4.7. a empresa fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
4.4.8. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download na web-site do fabricante do equipamento;
4.4.9.A garantia do equipamento e todos seus periféricos deverá ser prestada pela mesma empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Instrumento Contratual, no Edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.3.1. A Contratada realizará sem ônus algum para a Contratante, as eventuais trocas ou complementações do objeto que estiver em desacordo com a especificação no prazo fixado neste contrato;
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5.3.2. Caso a substituição do objeto não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstasneste contrato;
5.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, o objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dacontratação;
5.5. Comunicar imediatamente à Contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato, bem como alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros que julgue necessários para recebimento de correspondência;
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.8. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação do objeto correrão por conta exclusivos da Contratada;
5.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;
5.10. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como, dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
5.11. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
5.12.Não emitir e/ou fazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a contratante, relativamente a todo e qualquer crédito decorrente deste termo de contrato, exceto em se tratando a contratada de microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.13.Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de contrato;
5.14.Cumprir todas as condições estabelecidas neste termo de contrato;
5.15.Responsabilizar-se pela entrega dos equipamentos do objeto contratado, bem como todas as despesas de transportes, fretes e seguros correspondentes;
5.16.Arcar com todas as despesas de reparos e/ou substituição dos equipamentos, contra defeitos de fabricação apresentados, durante o período de garantia;
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5.17.Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e
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guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da contratante, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste termo de referência, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seus descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes;
5.17.1.. A obrigação de sigilo prevista no item 5.17. aplica-se não só pelo prazo de vigência ou de execução dos serviços/fornecimento previstos neste termo de contrato como se estende também após seu encerramento pelo prazo de 20 (vinte) anos;
5.18. Observada a natureza do objeto contratado, responsabilizar-se exclusivamente, pela retirada e descarte do material até o destino final, sempre que solicitado pela contratante, obrigando-se a apresentar a documentação comprobatória de sua qualificação tanto, de conformidade com a legislação pertinente, sob pena de rescisão do ajuste, bem como da imposição das penalidades nele previstas;
5.19. Não emitir e/ou fazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a contratante, relativamente a todo e qualquer crédito decorrente deste termo de referência, exceto em se tratando a contratada de microempresa ou empresa de pequeno porte
5.20.Como condição para assinatura do presente contrato, caso a contratada, esteja em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial. Caso o administrador judicial for pessoa jurídica, doprofissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial e, caso a contratada esteja na situação de recuperação extrajudicial, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo o plano de recuperação extrajudicial.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
0.0.Xx obrigações que a contratante deverá cumprir e estarão previstas no contrato a ser firmado com a empresa contratada são:
6.1.1.Designar um ou mais servidores aos quais caberão a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
6.1.2.Fornecer à contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
6.1.3.Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.1.4.Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
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6.1.5.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada;
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6.1.6.Notificar a contratada de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do contrato;
6.1.7.Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o contrato e/ou emitir a nota de empenho, em atendimento à Lei de Acesso as Informações (Lei Federal Nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 1.973/13;
6.1.8.Efetuar o pagamento à contratada, nas condições estabelecidas neste contrato e em edital;
6.1.9.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, quando couber;
6.1.10.Não será efetuado pagamento à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
6.1.11.Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.12.A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67da Lei nº 8.666/93.
7.2. Para acompanhamento de execução e fiscalização dos serviços objeto deste certame, serão designados servidores, aos quais caberão a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente.
7.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
7.3. Caberá ao gestor do contrato as seguintes atribuições:
a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente encaminhar para pagamento;;
b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato;
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c) Acompanhar e analisar os relatórios que por xxxxxxx xxxxxx a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da
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aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e ocumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante, e;
d) Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Estadual;
e) Quaisquer outras informações, que a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato.
f) Emitir a Ordem de Fornecimento.
7.4. Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:
a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
d) Intervir: assumir a execução do contrato;
e) Informar a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
h) Xxxxx pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
i) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
j) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
7.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
7.6. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 8.666/93 e a Portaria
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n. 180/2015/GS/SEDUC-MT, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada,
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encaminhando-a diretamente a Superintendência de Aquisições e Contratos da Secretaria deEstado de Educação, a fim de providenciar junto ao setor competente a Nota de Liquidação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto desta licitação, a SEDUC pagará o preço global em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada, acompanhada da Regularidade Fiscal descrita nos Decretos Estaduais n° 840/2017, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos Órgãos competentes que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão. As referidas notas, atestadas pelo Fiscal do Contrato, corresponderão aos serviços prestado bem como ao seu respectivo valor;
8.2. O pagamento será efetuado pela Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente.
8.2.1. O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/Fatura, observando-se a ordem cronológica estabelecida no Artigo 5° da Lei n° 8.666/93. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 384 de 27 de janeiro de 2015 e Decreto Estadual nº. 8.199/2006 e Decreto nº 840/2017, após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal da Contratante;
8.2.2. A contratada deverá possuir preferencialmente conta corrente no Banco do Brasil S.A, a qual deverá ser informada a contratante, visando maior agilidade no processo de pagamento, bem como em razão dos termos do contrato nº 005/2020/SEFAZ, firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a instituição financeira;
8.2.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão.
8.3. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal fatura, o número do contrato, mês de referência, descrição dos serviços prestados, de acordo com o objeto da presente licitação, o nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento,via ordem bancária;
8.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
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8.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de“factoring”;
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8.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
8.8. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx;
8.9. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.10. O pagamento ficará condicionado a comprovação de manutenção das condições de habilitação conforme estabelece o art. 55, inc. XIII, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, retirada nos órgãos competentes;
II - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de16 de outubro de 2006;
III - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.11. A falta de comprovação da manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não enseja a retenção do pagamento, caso os serviços tenham sido prestados e/ou bens entregues e recebidos sem ressalva. Contudo, a Administração pode reter pagamentos quando verificada a inadimplência da contratada na quitação das obrigações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, conforme art. 98,
§2º, do Decreto nº 840/2017);
8.12. O faturamento deverá ser emitido para SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, CNPJ. 03.507.415.0008-10- Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo| XXX 00000-000 |Cuiabá – MT;
8.13. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato, o mês de referência, descrição dos serviços prestados, de acordo com o objeto da presente licitação, bem como o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
8.14. No caso de atraso de pagamento, será utilizado para atualização do valor devido, o índice INPC-FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento;
8.15. A Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos entregues não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas;
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8.16. As Notas Fiscais deverão conter no verso atestado firmado pelos servidores encarregados de fiscalizar a entrega dos serviços, comprovando a execução do objeto contratado.
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CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções abaixo delineadas, foram deliberadas com a Procuradoria Geral do Estado e estão padronizadas no Parecer nº. 1380/SGAC/PGE/2019;
9.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, com as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas consideração faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contrato;
b) Multa de:
b1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços ou na entrega dos bens, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia aplica-se a multa prevista no item b2, ou, a critério da Administração, no caso de execução em atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e aplicação de multa prevista no item b2, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b2) 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso na execução do objeto ou entrega de bens, por período superior ao previsto no sibitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b3) 0,5% a 3% sobre o valor do contrato, por dia ou por ocorrência, conforme detalhamento das
tabelas 1 e 2 abaixo.
Parágrafo único: As penalidades de multa de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de acordo com o incisoIV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; ou
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
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9.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
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Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor do contrato |
2 | 0,5% sobre o valor do contrato |
3 | 1,0% sobre o valor do contrato |
4 | 1,5% sobre o valor do contrato |
5 | 2,0% sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
GRAU | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA |
05 | Expor a risco indevido o patrimônio da Administração, a integridade de terceiros ouseus bens | Por ocorrência |
01 | Disponibilizar funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | Por funcionário e por dia, limitada a 5% |
04 | Descumprir normas legais ou infralegais | Por ocorrência |
01 | Descumprir o prazo de entrega da documentação exigida (garantia contratual, dentre outros) | Por dia e por ordemde serviço, limitada a 3% |
02 | Deixar de cumprir determinação legal ou instrução complementar do órgão fiscalizador ou deixar de comunicar a Administração acerca de fatos relevantes sobre a execução contratual | Por ocorrência |
03 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador | Por ocorrência |
03 | Executar o objeto contratual fora das especificações e parâmetros indicados no Termo de Referência, no projeto básico, no contrato, no edital ou seus anexos sem a existência de aditivo que venha a formalmente modificar ou mencionados instrumentos | Por ocorrência |
9.4. A inexecução parcial do contrato estará configurada, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 2, respeitada a graduação de infrações, conforme a Tabela 1.
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9.5. Caso uma única condita do Particular seja enquadrável em duas ou mais hipóteses distintas para as quais deste Edital preveja penas de aplicação de multa em parâmetros distintos, somente deverá ser aplicada uma multa, aquela cujo valor seja superior ao das demais.
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9.6. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autuado em volume próprio, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando- se o procedimento previsto na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Estadual nº. 7.692/2002 e no Decreto estadual nº. 840/2017.
9.7. Antes de ter início o procedimento de apuração de irregularidade contratual, o servidor responsável pela execução contratual deverá, se cabível, intimar o Contratado para sanar a irregularidade no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.8. Se a irregularidade foi insanável ouse não for apropriadamente sanada, o servidor responsável pela execução contratual encaminhará para a autoridade máxima do órgão relatório circunstanciado no qual se indicará:
a) as irregularidades detectadas;
b) normas e/ou cláusulas violadas;
c) provas obtidas;
d) providências tomadas pelo interessado para a correção das falhas;
e) sanções aplicáveis, com sugestão de dosimetria, de acordo com as regras fixadas na legislação, Ata de Registro de Preço, edital e contrato.
9.8.1. Recebido o relatório, a autoridade máxima do órgão poderá determinar:
a) a complementação de informações ou realização de diligências que entender cabíveis;
b) o arquivamento do relatório, se entender não existir qualquer indício de irregularidade;
c) a notificação do interessado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
9.8.2. A notificação do interessado deve ser instruída com cópia do relatório detalhado de apuração da infração e decisão da autoridade competente, e deve mencionar, pelo menos:
I – a administração do interessado e o nome do órgão ou entidade que está promovendo;II – finalidade da notificação
III - a data, hora e local em que poderá ater acesso aos autos do processo administrativorelacionado;
IV – a informação de que processo de apuração da infração terá continuidade independente de sua manifestação;
V – indicação dos fatos e fundamento legais pertinentes; VI – o prazo para apresentação de defesa;
VII – todas as informações que sejam relevantes para o entendimento do caso.
9.8.3. A notificação do interessado, será realizada por um dos seguintes meios:
I – endereço eletrônico indicado pelo próprio interessado em ato anterior da licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
II – carta registrada, dirigida ao último endereço informado na licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
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III – Diário Oficial do Estado, se desconhecida a localização do interessado ou impossível realizar a notificação nas formas indicadas nos itens anteriores.
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9.8.4. Na defesa, que deverá ser apresentada em 10 (dez) dias úteis após a intimação, o interessado poderá alegar qualquer matéria de defesa pertinente ao fato apurado, bem como apresentar documentos e solicitar a produção d e provas necessárias à prova de suas alegações. Devendo a autoridade decidir, motivadamente, a respeito de produção de provas ou pedido de diligências porventura solicitado.
9.8.5. Após a produção das provas e a realização das diligências necessárias, o servidor responsável por acompanhar a execução contratual elaborará novo relatório circunstanciado, enfrentando os argumentos apresentados na defesa e analisando as provas produzidas e remeterá o processo à Procuradoria Geral do Estado de Mato Gr5osso (PGE/MT) para análise de sua legalidade.
9.8.6. Após a análise da PGE/MT, a autoridade competente decidirá de forma fundamentada sobre a aplicação e dessimetria das sanções previstas em lei, na forma disciplinada neste edital e contrato.
9.9. Para a aplicação das sanções devem ser levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para aa Administração Pública, o princípio da proporcionalidade, o caráter educativo da pena, a reincidência na prática do ato.
9.10. As sanções de suspensão ou de impedimento do direito de licitar e contratar e declaração de idoneidade, aplicados por quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por quaisquer órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual.
9.11. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS/MT.
9.12. Da decisão que aplica a penalidade cabe recurso, por razão de legalidade ou de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação ou publicação da decisão. Nesse caso, a autoridade poderá reconsiderar sua decisão ou mantendo-a, encaminhar o processo administrativo instruído para apreciação e decisão, em igual prazo.
9.13. Se a sanção for originalmente aplicada pelo Secretário de Estado caberá o recurso ao Governador do Estado. No entanto, se o Secretário de Estado analisar a matéria em grau de recurso administrativo, de sua decisão não caberá recurso dirigido ao Governador.
9.14. A multa aplicada poderá ser descontada por meio da execução da garantia contratual, que se insuficiente o valor poderá ser descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com o Órgão, conforme estabelece artigo 87 §1º da Lei nº. 8666./93.
9.15. Quando a multa não for acobertada pela garantia contratual e o valor do crédito existente for insuficiente para viabilizar o seu pagamento, ficará a CONTRATADA intimada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
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9.16. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação das demais penalidades, e a aplicação de nenhuma penalidade obsta a eventual rescisão do contrato, não tendo as multas caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente para promover a reparação dos danos causados.
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9.17. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATDA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores a garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
9.18. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logoem 20% (vinte por cento) sobre o valor em litigio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do PregãoEletrônico n° xxxxx/2021 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1.O contratante deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal Nº 8.666/1993, vedada prestação de garantia através de título da dívida agrária;
11.2.A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art. 56, da Lei Federal Nº 8.666/1993;
11.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa;
00.0.Xx ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela Contratada, assegurará a CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido pela Contratante pelos motivos elencados no art 78, obsevando as prerrogativas da administração consignados o mesmo diploma legal do art. 80 da Lei n° 8.666/93;
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12.3. O descumprimento de qualquer Cláusula do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições pactuadas, dará
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direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos serviços realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesaprévia;
12.3.1. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da Contratada;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
d) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.4. No caso de rescindir o Contrato fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Todas as alterações que se fizerem necessários serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao respectivo Contrato;
13.3. Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do extrato deste Contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
13.4. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
13.5. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventurajá tenha produzido;
13.6. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
13.7. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
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13.8. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da administração;
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas de instituições e/ ou empresas de apoio financeiro que por ventura esta Secretaria for parceira, tais como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Banco Mundial entre outros.
14.2. Ressalta-se que, tais instituições e/ou empresas de apoio financeiro poderão reserva-se no direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da Contratada relacionados com a execuçãodo Contrato.
14.3. Se, de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderádeclarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações oucontratos financiados com recursos do mesmo.
14.4. Em virtude do previsto no Decreto Estadual nº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”, bem como do previsto no art. 138 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, o contrato deverá prever a seguinte cláusula:
14.4.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta ,conforme Lei 10520/02 e Decreto 840/2017.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá/MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Cuiabá - MT, xxx de xxxx de 2021.
CONTRATANTE:
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educaçãoxxxxxxxxx CONTRATADA
NOME:
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG: RG:
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ANEXO A – MINUTA DO TERMO ANTICORRUPÇÃO (ANEXO DO CONTRATO)
TERMO ANTICORRUPÇÃO
, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem comoseus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquercoisa
de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o Contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
..............., ..... de de 20XX.
.............................................................
Empresa
..........................................................
Representante
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SEDUC/CGA
Fls.:
Rub.:
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO INTERNACIONAL PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2021/SEDUC – PROCESSO Nº 301683/2021
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, por intermédio do Secretário de Estado de Educação, torna público para conhecimento dos interessados a realização do Pregão Eletrônico Internacional para Sistema de Registro de Preços Nº 048/2021/SEDUC, tendo por objeto o “Aquisição de Chromebooks para uso educacional e gabinete para transporte, armazenamento e recarga dos Chromebooks, objetivando a modernização do parque tecnológico das unidades educacionais da rede pública estadual de ensino desta Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT.”.
LANÇAMENTO E ENVIO DA (S) PROPOSTAS NO SIAG: 21/12/2021 à 06/01/2022, período integral, sendo que, excepcionalmente no dia 06/01/2022 as propostas somente poderão ser encaminhadas até às 08h30min (HORÁRIO LOCAL).
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 06/01/2022 às 09h00 (HORÁRIO LOCAL).
EDITAL DISPONIBILIZADO: no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação – xxxx://xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/ – Licitações e no Portal de Aquisições do Estado de Mato Grosso – xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
INFORMAÇÕES: Cadastro/SIAG: (00) 0000-0000 e SEDUC: (00) 0000-0000/2512.
Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2021.
ALAN RESENDE PORTO
SEDUCDIC202100855
Secretário de Estado de Educação
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Político Administrativo XXX 00000-000 – Cuiabá – Mato Grosso
xx.xxx.xx