CONTRATO DE TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE ACR MANEJO WEB
CONTRATO DE TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE ACR MANEJO WEB
Considerando que a BALANÇAS AÇORES é a empresa que representa comercialmente a plataforma ACR MANEJO WEB, também responde pela divulgação e atendimento ao cliente e usuário final. KORTH RFID LTDA é a empresa desenvolvedora, provedora do serviço e responsável técnica pela plataforma.
Considerando que a KORTH RFID LTDA é a legítima criadora do sistema/software/aplicativo ACR MANEJO WEB com objetivo da apoiar a gestão pecuária.
Considerando que o usuário/beneficiário/parte deseja se utilizar das ferramentas disponibilizadas pelo software ACR MANEJO WEB.
Pelo presente Instrumento Particular, as PARTES abaixo identificadas (doravante conjuntamente denominadas como “PARTES” ou cada uma individualmente como a “PARTE”):
De um lado,
KORTH RFID LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 66.181.355/0001-32 e Inscrição Estadual nº 637.093.017.115, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 95, Bairro Morada dos Deuses, Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, CEP: 13563-420, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is), em conformidade com seu Contrato Social, a seguir denominada simplesmente “CONTRATADA”;
De outro lado,
LICENCIADO, pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, com plena capacidade de contratar, que acessa o Software, realizando cadastro, aceitando os termos do presente contrato, usufruindo das funcionalidades do software, doravante denominada simplesmente também como “CONTRATANTE” ou “USUÁRIO/BENEFICIÁRIO”; de comum acordo e na melhor forma do direito, resolvem, pelo presente Instrumento Particular - doravante denominado o “CONTRATO”, ajustar os termos da contratação, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente se outorgam e obrigam, a saber:
CLÁUSULA 1a. DAS DEFINIÇÕES DE TERMOS E EXPRESSÕES
1.1 - Para os fins deste contrato, os termos abaixo possuem as seguintes definições:
“Adesão”: significa a concordância e anuência da CONTRATANTE aos termos deste Contrato, bem como de outros instrumentos contratuais vinculados a este instrumento;
“Admin”: é a ferramenta onde a CONTRATADA presta serviços ao CONTRATANTE;
“Aplicativo”: Software aplicativo, aplicativo (pt-BR) ou aplicação (pt) (abreviadamente, app), é o software projetado para executar um grupo de funções, tarefas ou atividades coordenadas para o benefício do usuário
“Back office”: trata-se de departamento de retaguarda com objetivo de apoio administrativo as operações desenvolvidas no ambiente virtual;
“Browser”: é qualquer programa de navegação na internet, mediante o qual um internauta visualiza a programação contida em uma Página, e.g., Internet Explorer, Navigator, etc;
“Clique”: é o ato materializador da vontade de um internauta adquirir um determinado produto ou serviço ofertado no Site, cujo ato é executado ao pressionar o botão esquerdo do "mouse" de um PC, ou seu equivalente em outro tipo de computador, quando o cursor se encontra sobre o Link do produto ou serviço;
“Contrato”: significa o presente instrumento pelo qual as partes expressam suas vontades e acordam sobre termos e condições de forma autônoma;
“CONTRATANTE”: o usuário/beneficiário/licenciado cadastrados nos servidores da CONTRATADA para utilização dos softwares “Encargos”: são quaisquer custos, despesas ou montantes a serem pagos pelo CONTRATANTE em razão da utilização das ferramentas do software não identificadas como gratuitas;
“ERP”: é uma sigla derivada do nome Enterprise Resource Planning e são softwares que integram todos os dados e processos de uma organização em um único sistema
“Formas de Pagamento”: são as formas de pagamento disponibilizadas pela CONTRATADA e que poderão ser utilizadas pelo Usuário para pagamento dos Produtos e/ou Serviços;
“Internet”: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;
“Internauta”: aquela pessoa que navega pela Internet;
“Know-how”: Conhecimento prático e específico para realização de tarefas, trabalhos e serviços;
“ACR MANEJO WEB APP”: Aplicativo disponibilizado via loja virtual Google Play para celulares/tablets com sistema operacional Android. Tem como principal função a coleta de informações relacionadas ao processo de abastecimento, podendo ofertar outras funcionalidades conforme versão vigente. Os dados coletados pelo aplicativo são enviados para o ACR MANEJO WEB e amplificam a rede de informações geradas pelo software ACR MANEJO WEB e o potencial de controle e segurança nas operações;
“ACR MANEJO WEB”: Corresponde ao software ofertado como serviço, instalado em infraestrutura gerenciada pelo KORTH RFID, contem nesta todos os recursos necessários quando utilizado no modo padrão, não havendo necessidade de softwares de terceiros ou outros softwares instalados junto ao computador ou dispositivo equivalente para seu uso. Os recursos disponíveis no software variam conforme versão vigente, possíveis customizações e/ou natureza da conta do usuário;
“Layout”: significa desenho, plano, esquema, forma ou design do site, ou de quaisquer sites e ferramentas utilizadas pelo ACR MANEJO WEB;
“Link”: significa a programação eletrônica que disponibiliza um acesso eletrônico, simbolizada por imagens ou palavras. Este acesso eletrônico direciona o Browser do Internauta para outra página do site visualizado pelo Internauta, ou, ainda, a uma página de outro site, com o fim de conectar o Browser a tal página, permitindo que o Internauta a visualize;
“Loja online”: significa o ambiente virtual criado, desenvolvido e gerido por outras empresas para disponibilização dos recursos e ferramentas à CONTRATADA, destinado à comercialização de Produtos e Serviços ofertados pela CONTRATANTE;
“Pagamentos”: são os montantes pagos pelos Usuários para utilização das licenças de software;
“Page views”: é um parâmetro utilizado pelos servidores web para medir a visibilidade de um site ou grupo de arquivos ou parte de um portal na internet.
“Página ou Page”: significa cada uma das páginas que integra o site ou sites;
“PARTE”: significa a CONTRATADA ou o CONTRATANTE quando referidos individualmente;
“PARTES”: significa a CONTRATADA e o CONTRATANTE quando referidos conjuntamente;
“Política de Privacidade”: termos de uso aos quais os Beneficiários/Usuários/CONTRATANTES se submetem ao fazer uso das ferramentas e softwares fornecidos pela KORTH RFID;
“Produto”: significa o fornecimento da licença de uso online do software padronizados ACR MANEJO WEB APP e ACR MANEJO WEB “Serviço”: significa qualquer serviço legalmente desenvolvido, prestado ou de qualquer outra forma fornecido pela CONTRATANTE. “Site”: é o endereço eletrônico desenvolvido e gerenciado pela KORTH RFID.
“Sites”: são lugares na Internet, formados por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;
“Software”: programa, rotina ou conjunto de instruções que controlam o funcionamento de um computador;
“Valores devidos”: significa o montante a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA em razão dos recursos e ferramentas disponibilizados pela KORTH RFID;
“Território”: significa qualquer local ou localidade, no território nacional brasileiro ou no exterior, no qual a KORTH RFID
disponibilizará as ferramentas e o software para utilização; e
“Usuário ou Usuários”: aquele internauta ou pessoa, física ou jurídica, brasileiro ou outra nacionalidade, em seu nome ou em nome de terceiros, que utiliza o Software Guardian para monitoramento de sua frota ou frota de terceiros.
CLÁUSULA 2ª. - OBJETIVO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 - O presente contrato tem como objetivo o fornecimento pela CONTRATADA de softwares padronizados denominados ACR MANEJO WEB APP e ACR MANEJO WEB com objetivo de controle de pesagens e gerenciamento de rebanhos. Sendo que o ACR MANEJO WEB está disponível exclusivamente via acesso por Internet, não sendo fornecida qualquer cópia do mesmo para instalação em servidor da CONTRATANTE ou terceiros por ela nomeada.
2.1.1 – A CONTRATANTE tem plena consciência e conhecimento que o controle de pesagens e gerenciamento de rebanhos é possível devido a utilização do software ACR MANEJO WEB APP e ACR MANEJO WEB e a utilização de equipamentos de automação de responsabilidade da CONTRATANTE. A CONTRATANTE também deverá ter acesso a internet em velocidade e estrutura necessária aos seus objetivos.
2.1.2 – A CONTRATANTE terá direito ao cadastro de um usuário com pleno acesso a plataforma web. A CONTRATANTE poderá criar chaves privadas para dar acesso a plataforma via APP Android ACR MANEJO WEB ficando sobe a sua responsabilidade a gestão das chaves privadas.
2.2 – Este contrato visa o fornecimento de software padronizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE. Não estão incluídos no objeto deste contrato eventuais serviços de instalação ou manutenção de equipamentos da CONTRATANTE.
2.3 – A CONTRATANTE utilizará das seguintes ferramentas e soluções fornecidas pela CONTRATADA:
2.3.1 – Software padronizado para controle de pesagens e gerenciamento de rebanhos, denominado “ACR MANEJO WEB”, bem como, aplicativo padronizado, denominado “ACR MANEJO WEB APP” com objetivo de coleta e transferência de dados para o serviço online ACR MANEJO WEB.
2.3.1.1 – Entre as principais funcionalidades do software, podemos destacar:
2.3.1.1.1 – Permite o controle de animais em lote(sem identificação do indivíduo) ou animais de modo individual, atendendo assim os diferentes níveis de gestão presentes
2.3.1.1.2 – Permite gestão sobre as pesagens com base em sessão de pesagem, com isso o pecuarista pode criar uma semântica que agrupa os pesos de modo atemporal.
2.3.1.1.3 – Permite o controle reprodutivo de modo simplificado, com o apontamento das fases de cobertura/inseminação, seguido do diagnóstico e por fim o parto/aborto.
2.3.1.1.4 – Em apontamentos diversos, o usuário pode criar os próprios eventos que complementam o registro de pesagem, como, por exemplo, eventos sanitários, veterinários entre outros.
2.3.1.1.5 – Os registros coletados, tais como cadastros, pesagens, eventos reprodutivos e apontamentos diversos, podem ser exportados para planilhas no formato MS Excel XLS ou então obtidos em forma de relatórios gerados no formato PDF.
2.3.1.1.6 – Os apontamentos podem ser realizados no APP Android ACR Manejo Web ou direto no portal web.
2.3.1.1.7 – A plataforma web está com alto nível de responsividade, podendo ser utilizada em diferentes dispositivos móveis ou computadores, desde que estes estejam em conformidade com o HTML5.
2.3.1.1.8 – O recurso de geração de chaves para conceder acesso ao APP Android ACR Manejo Web permite maior controle e segurança dos diferentes APPs que o usuário tenha instalado, podendo revogar o acesso a qualquer momento, tudo isso sem expor a sua senha pessoal.
2.3.1.1.9 – A plataforma web ACR Manejo possui recursos que permitem que terceiros recuperem dados coletados, de modo a integrar com outros sistemas de gestão. Esses recursos foram elaborados em conformidade com padrões de protocolo e formato que são abertos
CLÁUSULA 3ª. - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do contrato celebrado será por tempo indeterminado, cujo início se dará a partir da assinatura ou aceite pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE PERANTE A CONTRATADA
4.1 - A CONTRATANTE responsabiliza-se em manter atualizadas todas as suas informações, inclusive cadastrais, comprometendo-se a fornecê-las à CONTRATADA, inclusive informando-a acerca das eventuais atualizações;
4.2 – A CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as exigências, orientações, métodos de segurança, validações, exigidas pela legislação, bem como, normas e procedimentos derivados de acordos e contratos celebrados entre a CONTRATADA e os CONTRATANTES;
4.3 – A CONTRATADA possui a faculdade de suspender a eficácia do presente contrato, podendo inclusive dá-lo por extinto sem qualquer responsabilidade (ou ressarcimento) perante a CONTRATANTE, Usuários e/ou Internautas no caso de fornecimento incompleto e/ou incorreto de dados, exceto em relação à transferência dos valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE.
4.4 – Caberá a CONTRATANTE determinar a extensão de utilização dos recursos disponibilizadas pelos softwares ACR MANEJO WEB e ACR MANEJO WEB APP, bem como, atender aos requisitos mínimos de funcionamento do sistema, possuindo navegador com suporte a HTML5 e JavaScript. Os equipamentos para armazenamento, leitura, controle de volume e automação são de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
4.5 - A CONTRATANTE é terminantemente proibida em comercializar ou fornecer a terceiros, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATATA, as soluções fornecidas pela CONTRATADA.
4.6 – Fica expressamente vedado ao CONTRATANTE qualquer forma ilícita de utilização dos sistemas e softwares de que trata este contrato.
4.7 – A CONTRATANTE disponibilizará seus dados para cadastro no sistema “ACR MANEJO WEB”, e se necessário, poderá executar por conta própria, alterações, inclusões, restrições ou exclusões dos dados.
4.8 - Como usuário deste site a CONTRATANTE está recebendo uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para acessar e usar o presente sistema do ACR MANEJO WEB e ACR MANEJO WEB APP nos termos deste contrato.
4.9 – O software ACR MANEJO WEB e a página de internet do sistema e seus conteúdos são protegidos por direitos autorais de acordo com as leis de direitos autorais internacionais.
4.10 - A CONTRATANTE admite e concorda que a internet se caracteriza por um alto grau de dinamismo em suas relações, bem como por questões peculiares relacionadas à segurança e privacidade. Portanto, a CONTRATANTE aceita que esses Termos de Uso possam ser modificados pelo CONTRATADO em qualquer período, sem necessidade de notificação prévia, sendo que tais modificações se tornarão válidas a partir da data de sua veiculação.
4.11 - A CONTRATANTE é a única responsável pela obtenção, pagamento e manutenção de todos os serviços de telefonia, acesso à internet, plano de dados, tarifas e/ou outras taxas, mensalidades e custos associados ao seu acesso e uso dos Serviços, bem como pelo software, hardware de computador e outros equipamentos necessários para o uso e acesso aos Softwares.
4.12 - A CONTRATANTE não deve tentar nem apoiar as tentativas de terceiros para driblar, reverter a engenharia, decodificar, decompilar, desmontar ou fraudar ou interferir de qualquer forma com aspectos dos Softwares e suas funções. Não deve distribuir, intercambiar, modificar, vender ou revender ou retransmitir a qualquer pessoa qualquer parte dos softwares ou suas funções, incluindo, mas não se limitando, a qualquer texto, imagem ou áudio, para qualquer finalidade empresarial comercial ou pública. Concorda em não copiar, vender, distribuir ou transferir o Conteúdo, Softwares ou funções do Software da KORTH RFID.
CLÁUSULA 5a. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE RELACIONADAS A FRAUDES E PERDAS
5.1 – A CONTRATANTE responderá por qualquer fraude realizada por si ou por terceiros à ele vinculados, em meio virtual ou físico, de ações ou omissões, independentemente de dolo ou culpa, ou ainda, decorrentes da violação de quaisquer condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente no que toca ao vazamento indevido de informações confidenciais da CONTRATADA ou dos Usuários.
5.1.1 – As PARTES declaram expressamente que os dados coletados dos veículos não se caracterizem como informações confidenciais ou sigilosas.
5.2 – A CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas informações fornecidas à CONTRATADA, através do software ou cadastro direto com a CONTRATADA.
5.3 – A CONTRATANTE se compromete a indenizar a CONTRATADA em quaisquer prejuízos, perdas e danos que causar em razão do presente CONTRATO, inclusive honorários advocatícios.
CLÁUSULA 6ª. – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, a eficácia deste CONTRATO, caso a CONTRATANTE infrinja as disposições do mesmo ou da Política de Privacidade.
CLÁUSULA 7ª – DO SOFTWARE
7.1 – A CONTRATADA fornecerá acesso ao software padronizado ACR MANEJO WEB e ACR MANEJO WEB APP, sendo que a aplicativo encontra-se disponível exclusivamente na loja Google Play e o acesso ao site instalado em ambiente gerenciado pela Korth
RFID. Trata-se de software padronizado, não personalizado, não customizável, com execução e operação em ambiente virtual, em nuvem, lógica de programação com alto valor agregado de desenvolvimento.
7.2 – A CONTRATANTE adquire a licença do software padronizado ACR MANEJO WEB APP e ACR MANEJO WEB para utilização em suas operações de controle de pesagens e gerenciamento de rebanhos. Após rescisão, encerramento ou período de validade do contrato, a CONTRATANTE não poderá se utilizar do software ACR MANEJO WEB APP e ACR MANEJO WEB para quaisquer fins.
7.3 - Restrições. A CONTRATADA reserva e mantêm todos os direitos não expressamente concedidos neste contrato, por exemplo, os direitos previstos nas leis de propriedade intelectual. Por exemplo, está licença veda, proíbe e não concede nenhum direito de:
i. usar nem virtualizar recursos do software separadamente;
ii. publicar ou copiar ;
iii. alugar, arrendar nem emprestar o software;
iv. transferir o software;
v. contornar quaisquer restrições ou limitações técnicas do software;
vi. usá-lo como software para servidores, para hospedagem comercial, disponibilizar o software para uso simultâneo por vários usuários por uma rede, instalá-lo em um servidor e permitir que os usuários o acessem remotamente ou instalem o software em um dispositivo para uso somente por usuários remotos;
vii. fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o software ou tentar fazer isso, exceto e até a extensão de que a restrição citada anteriormente seja permitida pela lei aplicável ou pelos termos de licenciamento que regem o uso dos componentes de software livre que podem ser incluídos no software e
viii. ao usar os recursos de Internet, você não poderá usá-los de nenhuma forma que interfira no uso deles por outros nem tentar obter acesso ou usar serviços, dados, contas ou redes de forma não autorizada.
7.4 – A CONTRATANTE autoriza e concorda com a exclusão de todo o conteúdo gerado pela Software ACR MANEJO WEB/ACR MANEJO WEB APP ou pela CONTRATADA após a extinção ou encerramento do contrato, sem quaisquer direitos indenizatórios ou decorrentes de investimento nos serviços e produtos contratados.
7.5 - A CONTRATANTE poderá ser requisitada a fornecer informações em formulários. O CONTRATANTE declara e garante que as informações prestadas serão verdadeiras, exatas, atuais e completas e deverão ser mantidas em tais condições durante sua permanência como usuário desse site.
7.6 – A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar os dados que tenha disponibilizado no site de acesso ao sistema.
7.7 – A CONTRATADA empregará seus maiores esforços para assegurar que as informações, instrumentos e materiais oferecidos nesse site sejam tão atualizados, precisos e completos quanto possíveis. Entretanto, em nenhuma circunstância, a CONTRATADA poderá ser responsabilizada por fatos que não lhe sejam exclusivamente atribuíveis e eivados de dolo, quanto à integridade, atualidade e exatidão de tais informações, bem como instrumentos e materiais.
7.8 - O presente website KORTH RFID, softwares e o conteúdo são fornecidos tal qual e com todas as falhas até o máximo permitido por lei, a KORTH RFID renúncia especificamente à garantia implícita no processo de comercialização de um programa de computador e a garantia implícita da precisão.
7.9 - A CONTRATANTE admite e concorda que qualquer texto, áudio, imagem ou software (ou seja, qualquer “conteúdo”) veiculado pelas páginas mantidas pelo KORTH RFID seja protegida por direitos de propriedade intelectual, inclusive, mas a tanto não se limitando, a direitos de autor (morais e patrimoniais), direitos sobre marcas, patentes, nomes comerciais, nomes de domínio e segredos industriais e comerciais.
7.10 - A CONTRATANTE não deverá reproduzir, modificar, realizar engenharia reversa, compilar, decompilar, transmitir, publicar, sublicenciar, permitir, autorizar, alugar, vender, distribuir, ou, de qualquer outra forma não permitida nesses Termos de Uso, utilizar
ou transferir, no todo ou em parte, qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionado ao presente Termos de Uso, sem prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATADO.
7.11 - É expressamente proibido transmitir para, e deste website e software, qualquer material ilícito, ameaçador, calunioso, difamatório, obsceno, escandaloso, inflamatório, pornográfico, profano, ou qualquer outra espécie de informação que possa gerar qualquer responsabilidade civil ou criminal de acordo com a Lei.
7.12 – A CONTRATADA não será responsável por nenhuma perda, prejuízo, reclamação, obrigação ou dano de qualquer natureza resultado do seu uso deste website ou do seu conteúdo. A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano especial, direto, indireto, incidental, punitivo ou consequencial de nenhuma natureza (inclusive, sem limitação, as despesas advocatícias) devido a, resultando de ou originado em relação com o uso de ou incapacidade de usar o presente website ou o conteúdo
7.13 – A CONTRATADA não será responsável por danos causados propositalmente por alterações, exclusões ou quaisquer modificações geradas por qualquer usuário da CONTRATANTE que tenha acesso ao sistema, seja esse funcionário ativo ou inativo ou terceiros, cabendo a CONTRATANTE revogar acesso a qualquer usuário quando considerar que este possa gerar de modo intencional danos aos seus dados.
CLÁUSULA 8a - DO RELACIONAMENTO ENTRE CONTRATANTE E USUÁRIO
8.1 – A CONTRATANTE manifesta ciência e anuência que, nos casos de interpelação judicial em que a CONTRATADA figure como requerida, sendo os fatos da demanda fundada em ações ou omissões culposas ou dolosas do CONTRATANTE, este será chamado à lide pela CONTRATADA, devendo arcar com todos os ônus que daí decorram, inclusive honorários advocatícios.
8.2 – A CONTRATADA não intervém na negociação ou na relação da CONTRATANTE com os usuários. De qualquer modo, resta claro que a CONTRATADA não é a proprietária dos softwares oferecidos pela CONTRATANTE.
8.3 – No caso de descumprimento, pela CONTRATANTE, das condições pactuadas com o usuário, incluindo questões relativas às condições e prazos de entrega, a CONTRATANTE se compromete a realizar o reembolso dos valores pagos pelo usuário.
8.4 - A CONTRATANTE concorda que serão realizadas cópias de segurança da base de dados diariamente as 00h, 06h, 12h e 18h, portanto em caso de falhas das mais diversas naturezas que podem ocorrer, há possibilidade de perda de dados registrados entre o período das cópias de segurança.
8.5 - Em caso de suspensão do sistema por falhas de responsabilidade técnica da KORTH RFID o tempo previsto de retorno de serviço é de até 02 dias uteis. Esse prazo não poderá ser garantido se a falha for devida a terceiros como fornecedor do data center (central de dados), fornecedor dos serviços de Internet e relacionados.
8.6 - Para clientes de assinatura gratuita o suporte técnico é feito exclusivamente através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, clientes com assinatura paga no momento da contratação podem receber dados para contato via e-mail, telefone, skype e whatsapp conforme a modalidade do contrato assinado. O suporte é feito em horário comercial da 09:00 as 17:00 horas, no horário de Brasília no Brasil.
8.7 – A CONTRATANTE deverá informar um e-mail e preferencialmente também um contato de celular com whatsapp, este contato junto KORTH RFID será nomeado como contato do administrador, por este contato a KORTH RFID poderá repassar informações de natureza mais técnica de interesse do administrador, bem como este e-mail será considerado o contato técnico junto ao cliente. O administrador do sistema junto à CONTRATANTE no software ACR MANEJO WEB é a figura que tem total acesso ao sistema e pode criar usuários no sistema, portanto delegue a função a uma pessoa que se enquadre na função.
8.8 - Na ocorrência de exclusão de dados por usuários, por ele criado, motivado por questões diversas, a KORTH RFID não tem com recuperar esses dados, portanto em caso de desligamento de funcionários do quadro, que por ventura tenham acesso ao sistema, é
altamente recomendável que a CONTRATANTE notifique seu administrador cadastrado no software ACR MANEJO WEB para remoção das contas.
8.9 – A CONTRATANTE com acesso gratuito tem um limite de 6.000 mil animais e 30.000 pesos. Clientes com acesso gratuito podem manter dados de até 4 anos de idade, quando o registro faz aniversário na idade citada é excluído. Caso sua base de dados exceda os limites citados entre em contato com o comercial Balanças Açores antes de proceder em qualquer migração de dados.
8.10 – A CONTRATANTE obrigada ao pagamento da licença de software, poderão manter dados durante toda a duração do contrato. Nesse caso, a quantidade limite de animais cadastrados e números pesagens não está prevista nesse Termo de Aceite e deverá ser especificada em Contrato Complementar.
CLÁUSULA 9ª – DO CONTROLE FINANCEIRO
9.1 – Serão cobrados da CONTRATANTE, conforme lei vigente e regime tributário da CONTRATADA, destacados em nota Fiscal, os tributos incidentes sobre os softwares, serviços e soluções fornecidas.
9.2 – A CONTRATANTE responsabiliza-se pela manutenção atualizada de suas informações bancárias para fins de concretização regular do repasse.
CLÁUSULA 10 - DOS PRODUTOS, SERVIÇOS E VALORES CONTRATUAIS
10.1 – A CONTRATANTE, se obriga ao pagamento a título de aquisição mensal da licença de uso do Software padronizado ACR MANEJO WEB APP e ACR MANEJO WEB, durante a vigência do contrato, conforme tabela vigente e proposta comercial.
10.1.1 – GRATUIDADE. O valor a título de aquisição do software que trata a Cláusula 10.1 somente será devido para CONTRATANTES que optarem por funções adicionais ou opicionais do sistema. O acesso gratuito também impõem a limitação de algumas funcionalidades e recursos tanto do ACR MANEJO WEB quanto do ACR MANEJO WEB APP.
10.1.2 – O valor devido será pago obrigatoriamente todo dia 15 (quinze) do mês seguinte.
10.2 – A CONTRATANTE se obriga ao pagamento dos demais serviços, desde que previamente aprovados e contratados, através de simples comunicação por e-mail, estabelecendo valores, condições de pagamento e vencimento.
10.3 – Nos casos de cancelamento do pedido por iniciativa do Usuário, a valor devido pela aquisição do software ACR MANEJO WEB APP e ACR MANEJO WEB será devido e calculado até a data de comunicação de cancelamento.
10.4 – Os valores devidos na Cláusula 10.1 serão reajustados anualmente pela CONTRATADA, seguindo critérios internos, ajustes de funções, melhorias e custos, e informados previamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11 – DAS ALTERAÇÕES AO CONTRATO E TERMOS DE ADESÃO
11.1 – A CONTRATADA poderá alterar, a qualquer tempo e de maneira unilateral, as condições previstas neste contrato, na política de privacidade do site, ou nas condições comerciais gerais vigentes.
11.2 – A alteração de qualquer condição, inclusive de natureza comercial, será precedida de comunicação escrita nos termos deste contrato, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
11.3 - Havendo discordância por PARTE da CONTRATANTE acerca das alterações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser promovidas na utilização e licenciamento do Software ou em qualquer das condições comerciais estabelecidas pela CONTRATADA, deverá notificar a CONTRATADA por escrito em até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da mencionada notificação, a fim de resolver o presente contrato, sob pena de aceitação das novas condições estabelecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 12 – VALIDADE, ENCERRAMENTO E SUSPENSÃO DO CONTRATO
12.1 – O presente contrato terá prazo indeterminado, e sua vigência terá início na data de sua aceitação, pela CONTRATADA, da adesão promovida pela CONTRATANTE.
12.2 – As PARTES podem terminar amigavelmente o contrato mediante notificação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando quaisquer ônus para ambas as PARTES, salvo a concretização dos pedidos já realizados e realização das transferências devidas ao CONTRATANTE, observada a dedução dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
12.3 - Durante o prazo de aviso prévio e após a extinção do Contrato, a CONTRATANTE responderá pelos dados armazenados que ficarão disponíveis por até 12 (doze) meses.
12.4 - O presente estará automaticamente terminado por culpa da CONTRATANTE, sem a necessidade de notificação, caso qualquer das seguintes hipóteses seja verificada:
12.4.1 - Violação de quaisquer cláusulas e ou condições estabelecidas neste Contrato, no Termo de Adesão ou na Política de Privacidade do Site;
12.4.2 - A oferta e/ou comercialização de Produtos ou Serviços ilícitos, ou de origem ilícita, ou em dissonância com as condições ora pactuadas;
12.4.3 - Fornecimento de informações, documentos, dados falsos ou inverídicos;
12.4.4 - Descumprimento de ANS;
12.4.5 - Não pagamento de quaisquer valores devidos à CONTRATADA.
12.5 - Em caso de término antecipado nos termos do item 12.4 acima, a CONTRATANTE estará sujeito às seguintes consequências:
12.5.1 - Encerramento de seu cadastro;
12.5.2 – Responsabilização pelo pagamento de quaisquer prejuízos oriundos de seu inadimplemento cujos valores poderão motivo de cobrança.
12.5.3 - Nas hipóteses previstas no item 12.4, ou em caso de suspeitas de fraude, a CONTRATADA poderá, a seu critério, suspender o presente Contrato, com a imediata suspensão da utilização pela CONTRATANTE dos recursos disponibilizados no software ACR MANEJO WEB e ACR MANEJO WEB APP, mediante o envio de notificação ao CONTRATANTE para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o saneamento ou justificativa para as irregularidades.
12.5.4 - Não sendo saneada a irregularidade ou apresentada a respectiva justificativa no prazo marcado, poderá a CONTRATADA
considerar o Contrato plenamente resolvido.
12.5.5 – A sucessão e/ou alteração do quadro societário ou na forma societária das PARTES não afetará a manutenção da relação estabelecida no presente contrato, não fundamentando, portanto, motivo para término.
CLÁUSULA 13 – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1 - As PARTES se comprometem, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra, não podendo usar quaisquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada PARTE deverá envidar seus melhores esforços a fim de que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente instrumento contratual.
13.2 – As PARTES concordam que os dados e informações pertencentes a CONTRATADA e armazenados através da utilização da
CONTRATANTE dos softwares ACR MANEJO WEB e ACR MANEJO WEB APP são confidenciais.
13.3 - Ademais, as PARTES concordam que as informações do presente Contrato são estritamente confidenciais e que não serão divulgadas a quaisquer indivíduos, sociedades ou instituições, salvo nos casos em que:
13.3.1 - A informação seja de domínio público, desde que não tenha sido uma das próprias PARTES, seus representantes, controladoras, controladas ou empresas que, direta ou indiretamente, estão sujeitas ao mesmo controle a que está sujeita a PARTE, a responsável pela informação ter caído em domínio público;
13.3.2 - A divulgação for exigida por autoridade governamental ou por ordem de Tribunal competente, sob pena de ser caracterizada desobediência ou outra penalidade. Nestas hipóteses, o material a ser revelado deverá ser objeto de toda a proteção governamental ou judicial possível, devendo a PARTE que estiver obrigada a revelar tais informações, prontamente notificar a outra para que a mesma possa adotar as medidas cabíveis junto à autoridade ou Tribunal para proteção das informações;
13.3.3 - A informação em poder da PARTE for resultado de sua própria pesquisa, contanto que possa comprovar tal circunstância.
13.4 - As PARTES se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais da outra PARTE, evitando e prevenindo revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizadas por escrito pela própria PARTE. As informações confidenciais, contudo, poderão ser reveladas aos funcionários que precisem conhecê-las para os fins deste contrato, sendo certo que tais funcionários serão devidamente avisados acerca da natureza confidencial das mencionadas informações, especialmente quanto às suas cláusulas de sigilo, comprometendo-se por escrito e pessoalmente à manutenção da confidencialidade das informações nos termos deste contrato.
13.5 - Esta obrigação subsistirá pelo período de 01 (um) ano contados da data do término ou rescisão do presente instrumento, ficando ainda ajustado que em caso de violação desta obrigação por qualquer uma das PARTES, por si ou por seus empregados, prepostos ou representantes, a PARTE prejudicada estará legitimada a reclamar e exigir da outra PARTE, na forma da legislação vigente, a correspondente indenização por todos os danos e prejuízos ocasionados.
CLÁUSULA 14 – DAS MARCAS E DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
14.1 - Licença de Uso de Marca Registrada: As marcas KORTH RFID, ACR MANEJO WEB e ACR MANEJO WEB APP pertencem exclusivamente a CONTRATADA, inclusive em Sites e Páginas direcionados a publicidade e divulgação dos Produtos e Serviços.
14.1.1 – A CONTRATADA está autorizada a divulgar os produtos e serviços com a marca “KORTH RFID”, indicando a CONTRATANTE
como cliente.
14.2 - A CONTRATANTE somente poderá usar os nomes comerciais e marcas registradas da CONTRATADA mediante prévia e expressa autorização por escrito.
14.3 - Direitos: cada PARTE reconhece que a utilização que venha a fazer das Marcas da outra PARTE não criará para si, nem representará que esta tenha qualquer direito, titularidade ou participação sobre essas Marcas, ou com relação a elas, exceto as licenças expressamente concedidas neste instrumento. Cada PARTE concorda em não tomar qualquer medida que venha a contestar ou prejudicar os direitos de marca registrada da outra PARTE.
14.4 - Processo Judicial por Violação de Direitos sobre Marcas ou sobre Propriedade Intelectual:
14.4.1 - Cada PARTE concorda em notificar prontamente a outra PARTE sobre qualquer uso não autorizado das Marcas ou sobre Propriedade Intelectual da outra PARTE do qual tenha conhecimento efetivo. Caberá exclusivamente a cada PARTE o direito e opção de iniciar processo judicial por violação de direitos sobre as Marcas ou sobre Propriedade Intelectual dessa PARTE ou por concorrência desleal em relação a essas Marcas; observado, entretanto, que cada PARTE concorda em prestar à outra PARTE cooperação e assistência cabíveis com relação a quaisquer processos judiciais por violação de direitos sobre Marcas e sobre Propriedade Intelectual.
14.5 - Propriedade intelectual:
14.5.1 - A CONTRATANTE reconhece que toda a propriedade intelectual no que tange ao desenvolvimento técnico do software ACR MANEJO WEB e ACR MANEJO WEB APP, incluindo todas as ferramentas ali disponibilizadas ou que venham a ser criadas e disponibilizadas, incluindo o sistema para capturar os dados, site, leituras, linguagem de programação pertencem exclusivamente a CONTRATADA;
14.6 - As PARTES declaram neste ato não existirem quaisquer contratos, obrigações, gravames ou ônus que as impeçam de firmar o presente contrato, estando assim, inteiramente livres e desembaraçadas para assumir e cumprir todos os direitos e obrigações dele resultantes.
CLÁUSULA 15 – DAS COMUNICAÇÕES
15.1 - As comunicações e notificações previstas neste Contrato, no Termo de Adesão ou na Política de Privacidade do Site, serão feitas por escrito por meio eletrônico (“e-mail”), restando acordado entre as PARTES que tal forma de comunicação será suficiente para os fins deste Contrato, salvo quando de outra forma for estipulado expressamente em lei.
15.2 - As autorizações para uso de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial da CONTRATADA somente poderão ser feitas por escrito em meio físico, não se aplicando a regra prevista no item 15.1.
15.3 - As comunicações direcionadas à CONTRATADA serão realizadas por meio de ferramenta previamente disponibilizada no ambiente virtual.
15.4 - As comunicações direcionadas ao CONTRATANTE serão realizadas por meio do endereço eletrônico indicado no cadastro realizado no momento da Adesão, respondendo a CONTRATANTE pela manutenção e atualização do referido endereço, devendo comunicar qualquer modificação à CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra PARTE, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a PARTE, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
16.2 - A CONTRATANTE não poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
16.3 - O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
16.4 - Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.
16.5 - As PARTES deste acordo são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES. Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.
16.6 - O presente Contrato não pressupõe ou gera qualquer relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, servindo as ferramentas ora contratadas como instrumentos para o exercício, pela CONTRATANTE, de suas atividades empresariais.
16.7 - Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
16.8 - Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios.
16.9 - São de exclusiva responsabilidade de cada uma das PARTES todas as obrigações relativas à contratação e/ou relacionamento com empregados e contratados que, direta ou indiretamente, lhe prestam ou venham a prestar serviços para execução do presente
contrato, inexistindo entre tais pessoas e a outra PARTE, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou contratual de qualquer espécie.
16.10 - Cada uma das PARTES se responsabiliza pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto do presente contrato, desde que para tanto se enquadre na posição legal de sujeito passivo da relação tributária.
CLÁUSULA 17 – DO FORO
17.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, para dirimir todas as questões decorrentes da execução do presente CONTRATO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PELA CONTRATADA - KORTH RFID LTDA
PELA CONTRATANTE - LICENCIADO ACEITE ONLINE