EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2022
MODALIDADE: XXXXXX XX XXXXX Xx. 000/0000
X XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, localizada à Rua Av. Brasil Qd.110 n.º 1.200, Bairro Centro Gaúcha do Norte MT, torna público que realizará licitação no dia 06 de JULHO de 2022 as 13h30min, na modalidade de TOMADA DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO E DE LAZER DO PARQUE RECREATIVO (REVITALIZAÇÃO DA LAGOA) – PARQUE DA RODINHA, para finalizar a obra
conforme descrito no Contrato Repasse MTUR nº 0245827-66/2007, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para qualquer esclarecimento, duvida entre em contato pelo telefone 00 0000-0000 ou através do endereço acima citado. Os interessados poderão examinar o projeto básico e retirar o Edital completo, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima citado, mediante apresentação de CD-ROM ou PEN-DRIVE, no horário das 07h00min às 17h00min horas em dias úteis, ou solicitar através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou retirar no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital o Termo de Referência contendo os seguintes elementos:
1.1 São partes integrantes deste Edital o projeto básico contendo os seguintes elementos:
I – Planilha Orçamentária;
II – Cronograma Físico Financeiro;
III - Memorial Descritivo
IV – Projetos de engenharia
V - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a Habilitação Anexo IV - Modelo de Credenciamento Específico
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI - Modelo Declaração de Inexistência no Quadro de Dirigentes da Entidade de Servidores com Vínculos no Poder Público
Anexo VII –. Declaração beneficiária de microempresa lei 123-2006. Anexo VIII – Modelo Bonificação e Despesas Indireta – BDI
2. DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa especializada em execução de obras para CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO E DE LAZER DO PARQUE RECREATIVO (REVITALIZAÇÃO DA LAGOA) – PARQUE DA RODINHA, para finalizar a obra conforme descrito no Contrato Repasse MTUR nº 0245827- 66/2007.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
3.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser protocolados e entregues a Presidente da Comissão de Licitação até às 13h30min horas do dia 06 de JULHO de 2022, na sala de licitação do Paço Municipal de Gaúcha do Norte/MT.
3.2 – O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE/MT e a Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizarão por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem à hora e local determinados no item 3.1 deste Edital, pois quem deverá acompanhar se os invólucros chegaram a tempo as mãos da Comissão de Licitação é o interessado.
3.3 – Para confirmar a entrega dos envelopes de documentação de habilitação e proposta preço, entre em contato através do telefone 066 – 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.3 – Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar- se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Somente poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, bem como quanto à documentação mencionada
nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93, e que o objeto do contrato social seja compatível com o objeto da licitação.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - Empresas sob processo de falência ou concordata;
4.2.2 - Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação;
4.2.3 – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante.
4.2.3 - Empresas que, na data designada para a apresentação da documentação e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, não tendo sido ainda reabilitadas.
4.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverão ser datadas e assinadas por seus(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.4. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 01, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
4.4.1 – A comissão de licitação apenas autenticara cópia de documentos originais, não autenticará cópia de documento autenticado em cartório.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração, com firma reconhecida em cartório ou credenciamento.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe a
Carteira de Identidade e os documentos mencionados nos subitens 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, contrato social ou ata de assembleia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
5.6 – A sessão inicia após o Presidente da Comissão de Licitação credenciar a última licitante e declara encerrado o credenciamento, portanto se no ato do credenciamento chegar proponentes a comissão de licitação aceitará sua participação.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2022
DATA E HORA: 06 de julho de 2022 – 13h30min.
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2022
DATA E HORA: 06 de julho de 2022 – 13h30min.
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.1.3 - Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de seu prazo de validade.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1.1 Cédula de identidade dos sócios;
6.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.1.6 Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos a Habilitação, conforme modelo Anexo III.
6.2.1.7 Declaração de Enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar n. º 123, de 2006, conforme anexo VII, assinado pelo contador e pelo responsável legal da empresa, acompanhado da Certidão da Junta Comercial do Estado onde a empresa tem seu domicilio legal.
6.2.1.8 Caso a empresa não for ME ou EPP a mesma emitirá uma declaração que não se enquadra como Beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
6.2.1.9 - Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.
6.2.1.10 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau – Anexo VI.
6.3. DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.3.1. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem fazer jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Capitulo 5, deverão no ato do credenciamento ou juntamente com os documentos de habilitação, apresentar documento oficial que comprove essa condição. (Art. 3º da LC 123/2006)
6.3.2. Entende-se por documento oficial: Declaração de Enquadramento, devidamente registrada na Junta Comercial; Declaração emitida pela Receita Federal; dentre outros.
6.3.3. - O licitante acima identificado que não comprovar através de documento oficial, sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não usufruirá do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006.
6.3.4 – As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006.
6.3.5 – Havendo alguma restrição (comprovação da regularidade fiscal), será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3.6. - A não-regularização da documentação, no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.3.7 – Nesta licitação, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preconizam os artigos 44 e 45da LC 123/2006.
6.3.8 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir
6.4. REGULARIDADE FISCAL.
6.4.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, compreendendo:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) em conjunto com a Seguridade Social (INSS) emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes - Certidão Conjunta De Pendências Tributárias E Não Tributárias Xxxxx X XXXXX X X XXX Xx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais, da sede da licitante;
d) Alvará de Localização e Funcionamento vigente.
e) Certidão Negativa de Debito Trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, redação dada pela Lei nº 12.440/2011;
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
g) Prova de regularidade junto ao (FGTS);
6..4.3. - A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.4.4. Considera-se positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA.
6.5. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
6.5.3. Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nos itens "b" e "c" deste item VI deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.
6.5.4. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação, bem como a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo - VII – Modelo de
Declaração.
6.5.7. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da sessão da Tomada de Preço, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedades civis, certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.5.8. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
A - sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. B - sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente. (Observação, as Microempresa e Empresa de pequeno porte, não estão desobrigadas de apresentarem toda a qualificação econômica financeira exigida no edital)
C - sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
6.5.8. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.5.9. A comprovação da boa situação econômico-financeiro da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros:
6.5.10 Todos os quocientes referidos nos itens supracitados (a, b, c) deverão ser apresentados, caso o licitante apresentar resultado inferior a 1 nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, o licitante deverá comprovar possui capital social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.5.11. A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
a) Índice de Liquidez Geral (LG), com valor igual ou superior a 1, 00, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG= --------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Índice de Solvência Geral (SG), com valor igual ou superior a 1, 00, onde:
Ativo Total
SG= --------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor igual ou superior a 1, 00, onde:
Ativo Circulante LC= -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante
6.5.12 Todos os quocientes referidos nos itens supracitados (a, b, c) deverão ser apresentados, caso o licitante apresentar resultado inferior a 1 nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, o licitante deverá comprovar possui capital social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1 Aptidão:
a) A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica para comprovar a sua efetiva execução em desempenhos anteriores ou atuais, de forma satisfatória, equivalentes, compatíveis e pertinentes em complexidade, operacional do objeto licitado, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando por pessoa jurídica privada o mesmo deverá estar com a firma reconhecida em cartório (o que poderá ser matéria de diligências pela licitante, sobre os atestados emitidos por
pessoa jurídica de direito privado);
b) Os atestados somente serão válidos se pelo menos um dos profissionais responsáveis pelos trabalhos descritos, fizer parte do quadro permanente da empresa;
c) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
d) A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Inscrição ou registro no Conselho de Engenharia e Agronomia- CREA ou no Conselho deArquitetura e Urbanismo-CAU da sede da licitante;
2. Atestado (s), em nome da Empresa Licitante e dos profissionais responsáveis, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, com as características especificadas para o objeto desta licitação;
6.3.2 - Registro Profissional:
a) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro de pessoal, responsáveis pela devida prestação de serviços, detentores de responsabilidades técnicas, juntamente com a comprovação de sua especialidade, sendo, no mínimo, 01 engenheiros civis e/ou arquiteto. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através de registro profissional na carteira do trabalho ou cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa;
b) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado sede da proponente (e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, para os Arquitetos), sendo esta vencedora do certame, providenciará visto no CREA-MT (e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, para os Arquitetos), no máximo de 30 dias;
c) Certidão de Registro de Pessoa Física referente ao responsável Técnico da Proponente emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia relativa ao estado da sede da proponente (e/ou no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, para os Arquitetos), na especialidade correspondente ao objeto da Licitação;
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (acervo do engenheiro e/ou empresa proponente), de no mínimo 30% do objeto licitado, não admitido o somatório dos atestados;
e) Declaração da empresa proponente, firmada sob as penas da lei, de que possui os equipamentos e materiais necessários, para o desenvolvimento dos serviços.
f) Declaração da empresa proponente, firmada sob as penas da lei, responsabilizando-se por todas as despesas de locomoção, hospedagem, estadias para exercer as tarefas contratadas;
g) Declaração expressa dando concordância a todas as condições deste Edital, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, fornecerá os serviços e materiais objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas desta Licitação.
6.4 Observações:
6.4.1 O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
6.4.2 - Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação (Positiva com Efeitos Negativos).
6.4.3- A documentação exigida no Título IX deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
6.4.4 - A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
6.4.4- Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6.4.5- Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião na forma da lei, ou ainda, por publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no Título VIII.
6.4.5-1. As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.4.5-2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.4.6- Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Título IX deste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu
requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
6.4.7- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no Título X inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 11.1.11.
6.4.8- A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais.
6.4.9- Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.4.10- Toda documentação apresentada à presente licitação, incluindo a proposta e seus anexos, deverá ser redigida em português.
6.4.11- Toda e qualquer isenção de impostos incidentes sobre os serviços reverterão em favor da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte.
6.4.12- Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de Terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da contratada que deverá responder pelos mesmos e defender a Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas ao assunto.
6.5. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.5.1 - O envelope n. º 02 deverá conter a Proposta de Preços em 01 (uma) via, digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa ou por quem tenha poderes de fazê-lo, contendo:
a) Preço global para execução da obra;
b) Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data da abertura;
c) O preço em moeda corrente, incluindo todos os custos e despesas, inclusive as legais e/ou adicionais, incidentes sobre as obras e serviços, objeto (s) desta licitação;
d) Declaração de que serão utilizados equipamentos, em perfeitas condições de operacionalidade, que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para as obras e serviços, objeto (s) desta licitação;
e) Declaração de que no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, já estão inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, encargos trabalhistas,
encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços.
6.5.2 A licitante não deverá embutir em sua proposta qualquer expectativa inflacionária, tendo em vista a estabilidade econômica do país e o exíguo prazo para execução dos serviços;
6.4.5 Os valores totais existentes nas planilhas orçamentárias são de
6.5.3 A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que os serviços deverão ser entregues e em perfeitas condições de funcionamento;
R$ 680.425,44
(seiscentos e oitenta mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subsequente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 No caso de empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/06, art. 44 e art. 45), sendo que, nestes casos será concedido o prazo de 20 (vinte) minutos para as microempresas e empresas de pequeno porte proporem preços menores que a proposta vencedora da empresa de grande porte, desde que o seu preço esteja dentro do percentual de até 10% (dez por cento) superior ao preço da proponente considerada grande empresa.
8.3 – Caso a micro empresa ou empresa de pequeno porte não quiser abaixar sua proposta e entre as licitantes houver empate entre duas ou mais propostas, será obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.4 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexequíveis.
8.6 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para os serviços, conforme item 6.4.5.
8.7 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.8 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários ou totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.9 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.10 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
8.11 - O resultado do julgamento das propostas será publicado nos órgãos oficiais.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição
digitada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5 - DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura, no horário das 07h00min às 17h00min, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
9.4 – As decisões dos recursos administrativos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte/MT, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.1.1 Compete à Secretaria solicitante do serviço, designar por meio de portaria o fiscal do contrato.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo V deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
10.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Básico será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 30 dias corridos, de acordo com a ordem de serviços, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança, e de acordo com a evolução da obra.
11.2. Os pagamentos ocorrerão no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos após a conclusão de cada etapa, mediante a emissão do respectivo documento fiscal, conforme medição e aprovação das etapas realizadas pelo setor de engenharia do Município.
11.3. Os pagamentos serão realizados após entrega da devida autorização de fornecimento e empenho e ordem de serviços, e mediante apresentação de nota fiscal/fatura discriminando a modalidade e o número da licitação que originou o respectivo contrato.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o item
11.1 deste edital, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Objeto licitado conforme Termo de Referência, como também de acordo com o cronograma físico- financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.3.1 - A atuação do fiscal da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência.
12.5 - Prestar manutenção dos serviços, durante todo período de validade do contrato, da seguinte forma:
12.5.1 - Iniciar o atendimento em no mínimo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
12.5.2 - Concluir os serviços de construção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
12.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
12.6 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência/Memorial Descritivo.
12.8 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.9 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e
coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
12.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.11 - 12.11 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
12.13 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
12.14 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
12.15 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.16 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.17 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
12.18 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo V deste Edital.
12.19 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.20 – Mesmo os serviços subcontratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
12.21 – A contratada responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo, conforme prevê no código civil brasileiro em seu art. 618, caput.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados, e não deixar de observar o que estabelece o cronograma físico financeiro.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal, desde que a contratada tenha executado o cronograma de acordo com o que foi estabelecido.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.7 – Proceder o recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Urbanismo da Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
13.1.8 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto a ser contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à LICITANTE VENCEDORA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos
§§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão a multa pecuniária prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das penas previstas nos incisos III e IV da cláusula 14.1.
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo
máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionadas judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas de contratação das obras e serviços, objeto (s) desta licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS ORGAO: 09
UNIDADE: 002
PROJ/ATIV: 10047
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00.00 COD REDUZIDO: 102
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência/Memorial Descritivo e planilhas orçamentárias citado no item 1.1 deste edital.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada não poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo inciso II do mesmo artigo.
18.2 A equação econômica- financeira será restabelecida por meio de aplicação do índice INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, tendo como data base o início da contagem do prazo de 01 (um) ano da apresentação da proposta na licitação. Sendo nula cláusula que estipule reajuste ou correção monetária inferior a um ano.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
19.3– Conforme estabelece o inciso IX do art. 40 da Lei nº 8.666/93, as condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.
19.4- O objeto poderá sofrer acréscimo e decréscimo de acordo com os limites estabelecidos pelo art. 65 § 1º da lei nº 8.666/93.
19.5- O critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto no §§ 1º e 2§o art 48.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 - A vigência do presente Contrato será de 12 (dose) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, admitida sua prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações necessárias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos. Salientando que o prazo da execução do objeto licitado é de 120 (cento e vinte dias).
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
22.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
22.3 - É facultada à Comissão Especial de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.4 - O resultado desta licitação, será publicado nos mesmo veículos de publicidade que se deu o aviso desta licitação.
22.5 - A autoridade superior deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
22.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
22.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
22.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
22.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
22.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.13 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame.
22.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, poderá ser enviado eletronicamente através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, protocolado na sede da Prefeitura.
22.15 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
22.16 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
22.17 – Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser enviadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ser protocoladas, junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura, devidamente instruídas (assinatura,
endereço, razão social, e-mail e telefone para contato) e diretamente ao Presidente da CPL desta Prefeitura, que tem o prazo de 3 (três) dias uteis para respondê-las.
22.18. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
22.19. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 82 da Lei n. 8.666/93 e legislação vigente.
22.19. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
23.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
23.2- Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
23.3- Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
23.3-1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato;
23.3-2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
23.3-3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
23.3-4. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
23.3-5. A aplicação da sanção prevista no item 26.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 26.3.1., 26.3.2., 26.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
23.4- As sanções previstas nos itens 26.3.1., 26.3.2., 26.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 26.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
23.5- Ocorrendo à inexecução de que trata o item 26.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
23.6- A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
24. DO FORO
24.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Gaúcha do Norte MT, 20 de junho de 2022.
XXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO (EM ANEXO)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REFERÊNCIA:
Licitação:
Edital N° para _________________________________________________________________, a ser
executada na (inserir endereço completo da obra ). Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima
mencionada é de R$ ( ) e será
executada inteiramente de acordo com o Projeto Básico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte /MT.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Básico disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de ( ) meses, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaração de que no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, já estão inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços, inclusive o BDI/LDI.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
7. Informar os dados bancário
Banco: _, nº do Banco: Agência: nº Conta:
À elevada consideração de V. X.xx.
Responsável pela Firma
OBS: ACRESCENTAR NA PROPOSTA AS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA, BDI.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR (MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ nº
.............................................., sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2022.
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a)............................................................................................................., CNPJ nº ....................................., por seu
.............................................................. (diretor ou sócio com poderes de gerência), outorga ao Sr.
.................................., RG nº .........................., amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte /MT, na TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2022, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: (Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
(Local e Data)
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado).
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ____ /2022 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT E A
EMPRESA , PARA OS FINS QUE
SE ESPECIFICA.
Aos............ dias do mês de .......................... de 2022, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seu Prefeito, XXXXXXX, brasileiro(a), XXXXXXXXXX,
R.G. nº , CPF nº , no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Cidade de Gaúcha do Norte /MT, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXX, , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF
n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da TOMADA DE PREÇO nº. 003/2022, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no processo administrativo nº 052/2022 resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução de obras para CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO TURÍSTICO E DE LAZER DO PARQUE RECREATIVO
(REVITALIZAÇÃO DA LAGOA) – PARQUE DA RODINHA, para finalizar a obra conforme descrito no Contrato Repasse MTUR nº 0245827-66/2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 003/2022 e seus anexos, e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
PARÁGRAOFO TERCEIRO - A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados do dia seguinte ao da convocação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
21.1 - A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, sendo que o prazo para execução da Obra será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, admitida sua prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações necessárias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Designar por meio de portaria o fiscal do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão- de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
j.1) A atuação da fiscalização da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Básico.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Básico.
m)Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte
forma:
x – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da
comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
x – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela
CONTRATANTE.
x – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
z) A contratada responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo, conforme prevê no código civil brasileiro em seu art. 618, caput.
Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional de que trata o inciso I do § 1o do artigo 30 da lei 8666-93 deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no prazo de vigência dentro da data estipulada neste.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer após a emissão de ordem de serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Básico, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Básico, após aprovação da
CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Básico.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Básico, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Básico fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá ao fiscal da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha
tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos
empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e. Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Básico disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, os documentos a seguir relacionados:
A) Garantia, na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração, sujeitando a CONTRATADA às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução do serviço objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA, CABERÁ as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , __ ( ).
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 14 dias corridos, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pelo fiscal da obra e quando da fase de licitação de TOMADA DE PREÇO n° 003/2022, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança e de acordo com a evolução da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO SEXTO – A Secretaria Municipal de Obras, somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal (is) / Xxxxxx(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com a PARÁGRAFO PRIMEIRO da CLÁUSULA NONA deste contrato e aprovada pela Secretaria Municipal de Obras, não se admitindo em nenhumas hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
A equação econômica- financeira será restabelecida por meio de aplicação do índice INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, tendo como data base o início da contagem do prazo de 01 (um) ano da apresentação da proposta na licitação. Sendo nula cláusula que estipule reajuste ou correção monetária inferior a um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no exercício do
decorrente ano, no valor de R$ ________ ( ), correrão à conta do orçamento da
CONTRATANTE, consignados através dos seguintes elementos:
SEC. MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS ORGAO:
UNIDADE:
PROJ/ATIV:
ELEMENTO DE DESPESA:
COD REDUZIDO:
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver)
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital; Não serão aceitos cheques sob nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte - MT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – MT, para obter instruções de como efetuá-la.
PARÁGRAFO OITAVO - A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
PARÁGRAFO NONO - A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O licitante se obrigará, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro, garantir pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMIERO - Apresentada a caução e verificada a autenticidade do documento, o Departamento de Tesouraria emitira o termo de recebimento da garantia e entregará ao contratado, no qual apresentará o termo da caução junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura para fins de emissão de ordem de serviço
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto a ser contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à LICITANTE VENCEDORA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela
continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão a pena de multa pecuniária prevista no subitem 14.1.2 do edital, infra transcrita, sem prejuízo da aplicação das penas previstas nos incisos III e IV, mencionadas acima.
14.1.2 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE/MT, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUARTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município de Gaúcha do Norte /MT, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Gaúcha do Norte /MT, / /2022.
Nome completo do prefeito | ||
Contratante | Contratada |
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
R.G.
R.G.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA NO QUADRO DE DIRIGENTES DA ENTIDADE, DE SERVIDORES COM VÍNCULOS NO PODER PÚBLICO (MODELO)
(Nome da Empresa)
..........................................................................................................................................., CNPJ nº
.............................................., sediada em ........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que
até a presente data, para os fins a quem possa interessar que não possui em seu quadro de dirigentes: membro dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
(local),. ....... de de 2022.
..................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Local, data.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (Razão Social), portadora do CNPJ sob nº
_, é ( )* Microempresa (ME) ou ( )* Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal na Tomada de preço nº , realizado pela Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte.
_ (ASSINATURA)
NOME COMPLETO RG Nº
* ( ) Marcar com um “x” para identificar se a licitante está enquadrada no porte de ME ou EPP,
conforme o caso.
ANEXO VIII
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETA – BDI
Descrição Despesas | % |
1. Despesas Indiretas | |
Riscos (R) | ----% |
Administração Central (AC) | ----% |
2. Despesas Financeiras ( DF ) | ----% |
3. Lucro ( L ) | ----% |
4. Impostos | |
COFINS | ----% |
PIS | ----% |
ISS | ----% |
Tributos ( I ) | ----% |
Total | ------% |
onde: |
AC = taxa de rateio da Administração Central; |
DF = taxa das despesas financeiras; |
R = taxa de risco; |
I = taxa de tributos; |
L = taxa de lucro. |