PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL N.º 019/2021
PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL N.º 019/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES (MG), por intermédio do pregoeiro, realizará licitação, na modalidade "Pregão Presencial", do tipo Menor Preço Global, em regime de Empreitada por Preço Global, para Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia, destinados a atender as Secretarias Municipais, devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Administração. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, de acordo com as disposições das Leis Federais n.º. 8.666/93, 10.520/02, aplicando-se, ainda, no que couber, a Lei Complementar n.º 123/06.
Anexos:
I | Modelo de Planilha para Cotação de Preços |
II | Minuta do Contrato |
III | Modelo de Carta de Credenciamento |
IV | Modelo de Declaração (art.4°, VII, da Lei 10.520/02) |
V | Declaração de não enquadramento nas vedações da Lei Complementar 123/2006 |
VI | Declaração – inc. XXXIII, do art. 7º da CF/88 |
VII | Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação |
VIII | Termo de Referência |
1 - RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E DOCUMENTAÇÃO.
DATA DE ABERTURA | 24/06/2021 |
HORÁRIO | 09h00min |
LOCAL | Rua do Ginásio, 20, Centro, Ponto dos Volantes (MG) |
2 - DO OBJETO
2.1. A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia, constituindo uma solução integrada para as seguintes áreas:
- Gestão Tributária
- Recursos Humanos e Folha de Pagamento
- Compras, Contratos e Licitações
- Almoxarifado
- Controle de Bens Patrimoniais
- Protocolos e Processos
- Contabilidade Pública Eletrônica
- Controle de Frotas
- Nota fiscal de Serviços Eletrônica
- Controle Interno e Auditoria
- Portal da Transparência
- Serviços da Administração ao Cidadão na Internet
- Gestão educacional
- Gestão Saúde Pública
- Gestão Assistência Social
- Cotação de Preços
- Rastreamento Veícular
2.2. Por questões de compatibilidade, a contratação de todos os sistemas dar-se-á com uma única licitante, podendo estes estar inseridos em executável único ou em vários, a critério do licitante, não sendo permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
2.3. O detalhamento técnico está especificado no Anexo I (proposta comercial), na Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo II - condições de execução) e Termo de Referência (Anexo IX) deste Edital.
2.4. DA VISITA TÉCNICA
2.4.1. Os licitantes participantes deverão fazer visita técnica às instalações, hardware e software da Prefeitura para conhecer as condições de execução e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos. A Secretaria emitirá uma declaração de visita técnica, e a mesma deverá ser apresentada junto com a documentação de Habilitação, a não apresentação da declaração acarretará na inabilitação da Licitante.
2.4.2. Os Licitantes deverão agendar a visita no horário de 07h às 13h, junto ao setor de licitações e contratos, telefone (00) 0000-000 / (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando o nome do profissional que será designado para realizar a visita pela licitante.
2.4.3. A visita técnica deverá ser realizada por profissional da licitante, devidamente identificado, até o dia anterior à data marcada para a entrega da proposta.
2.4.4. O custo da visita técnica correrá por conta exclusivo da(s) empresa(s) Licitante(s). Durante a visita os licitantes serão acompanhados por servidor da Secretaria de Administração
2.4.5. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe vistoriado, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses fatos.
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. As condições de execução constam Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo IX) do presente Edital.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente do objeto desta Contratação ocorrerá à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
89 | 20501.0412200032.015/33904000000 |
115 | 20501.0412200032.199/33903900000 |
174 | 20502.0412300032.018/33904000000 |
183 | 20502.0412300032.022/33904000000 |
199 | 20503.0412200032.019/33904000000 |
209 | 20504.0412200032.026/33904000000 |
590 | 21201.1212200052.036/33904000000 |
867 | 21306.2678200132.093/33904000000 |
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Ponto dos Volantes-MG.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 - CREDENCIAMENTO
7.1. Na data, hora e local designados, o Pregoeiro dará início a abertura da sessão, procedendo ao recolhimento dos documentos referentes ao credenciamento, e aos envelopes devidamente lacrados da proposta comercial (envelope n.º 1) e documentação (envelope n.º 2).
7.2 O representante da proponente comparecerá na sessão de abertura do presente PREGÃO, podendo fazê-lo através do seu representante legal, procurador ou pessoa credenciada, devendo
comprovar junto ao Pregoeiro sua forma de representação, para tanto exibindo cópia autenticada do seu contrato social ou estatuto com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente, observando, ainda, o seguinte:
a) se for o representante legal da empresa, a comprovação deverá ser através do contrato social ou estatuto e suas alterações.
b) se procurador ou pessoa credenciada, além dos documentos de constituição da sociedade e suas alterações será entregue instrumento de procuração pública ou particular, ou ainda carta de credenciamento, contendo poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com a Pregoeiro e interpor e desistir de recursos, sob pena de não poder se manifestar durante a sessão ou ser considerada ausente a proponente, ficando com sua proposta prejudicada pela falta de lances verbais (Modelo carta credencial no Anexo III).
c) Cópia autenticada do documento de identidade ou outro equivalente;
7.2.1. A empresa licitante que não apresentar o contido nas alíneas “a”, “b” e “c” não será considerada inabilitada, porém, declinará do direito de ofertar lances, interpor recursos ou qualquer outro ato inerente ao pregão.
7.3 Por ocasião do credenciamento, os interessados ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO IV).
7.3.1. Em cumprimento ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n.º 10.520/02, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, deverá ser entregue, SEPARADAMENTE dos envelopes n.º 01 e n.º 02.
7.3.2. Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 7.2, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
7.4. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital, bem como as propostas feitas por carta, telegrama, fax ou e-mail.
7.5. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que o mesmo procederá à verificação da sua conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste instrumento.
7.6. A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente Autenticado no Credenciamento, isenta o Licitaste de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
8 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, a saber: de proposta e habilitação.
8.1. No dia, horário e local fixado no preâmbulo deste edital, cada licitante, por meio do seu representante legal, deverão apresentar ao Pregoeiro, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação para habilitação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de
preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
a) Envelope contendo a Proposta de Preços:
Município de Ponto dos Volantes (MG) Pregão n° 019/2021
Licitante : Envelope N.º 1 - Proposta de Preço.
b) Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
Município de Ponto dos Volantes (MG) Pregão n° 019/2021
Licitante : Envelope n° 2 – Habilitação Documentação.
8.2. Fora dos envelopes a licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, conforme artigo 4°, inciso VII da Lei 10.520/02.
9 - IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar os termos do edital.
9.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.3. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes (MG), Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, em dias úteis, no horário de 7h as 13h.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1 - A Proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, e apresentada no local, hora e data determinada neste edital, datada e assinada pelo representante legal, contendo:
a) preços mensais, líquidos, fixos e irreajustáveis, para a solução integrada proposta, expressos em moeda nacional corrente, em perfeito funcionamento, devendo constar na proposta o preço único para conversão, implantação e treinamento, o preço único da licença de uso por prazo determinado
e o preço mensal para manutenção e o valor global, conforme modelo de planilha para composição de Preços (Anexo I):
b) declaração de que a Licitante aceita as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com as planilhas fornecidas e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município;
c) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação das propostas, sendo considerado esse prazo, em caso de omissão do Licitante.
d) Identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e-mail, com data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa;
10.2. Deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
10.2.1. o prazo para implantação da solução integrada, conversão dos dados e treinamento, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
10.2.1.1. Conversão de todos os dados da solução integrada, objeto desta licitação, atualmente em uso pela Prefeitura Municipal.
10.2.2. declaração de propriedade da solução proposta, indicando ainda o número da versão que está sendo proposta para atendimento ao objeto desta licitação.
10.3 - As licitantes estão obrigadas a fornecer preço para todos os itens constantes da planilha orçamentária anexa a este Edital, sob pena de desclassificação.
10.4 – O Pregoeiro não considerará as propostas que não atenderem a todas as condições da Licitação, quer por omissão, quer por discordância.
10.5. Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais ou entre parciais e subtotais ou, ainda, entre estes e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
10.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta comercial e caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará todas as suas propostas desclassificadas para todos os efeitos.
10.7. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, seja para mais ou para menos.
10.8. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
10.9. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital e aceita todas as condições abaixo:
a. Que, na execução dos serviços, objeto do pregão em referência, será observado e cumprido rigorosamente as especificações técnicas para obtenção do melhor padrão de qualidade dos serviços em questão.
b. Que se comprometem a utilizar, além dos profissionais, a equipe técnica e administrativa, que for necessária à perfeita execução dos serviços, como também se comprometem a suplementar o pessoal e/ou substituir elementos de nosso pessoal, desde que assim exija a fiscalização da PM.
c. Que executará todos os serviços nas condições estabelecidas pelo Município, inclusive em relação aos prazos de execução, conforme prescrito no presente edital e em seus anexos;
d. Que aceitam o pagamento na forma estabelecida neste Edital;
e. Que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas, indiretas e quaisquer outras necessárias à total e perfeita execução dos serviços objeto desta Licitação, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo Município;
f. Que quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
g. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ou forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e Anexos;
10.10. As licitantes que queiram invocar a CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão entregar no Envelope nº 01, além da proposta de preços, as seguintes documentações:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006, conforme ANEXO V.
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006;
10.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado;
c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
d) Cujo preço total seja manifestamente inexequível conforme estabelecido no artigo 48 da Lei 8.666/93 e alterações;
11 - DA HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
11.1. Para comprovar a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório ou por pregoeiros ou membros da equipe de apoio da PM, ficando os mesmos como parte integrante do processo Licitatório nos termos do Art.32 da Lei 8666/93.
11.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentar Registro Comercial com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto em que a empresa cadastrou proposta, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. A empresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação e alterações em vigor com o Objeto Social que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Certidão conjunta negativa de débitos ou Certidão conjunta positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil onde está sediada a empresa;
d) Certidão negativa de débito ou Certidão positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito ou Certidão positiva com efeitos de negativa com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.3.1. Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de pequeno porte (que se manifestou como tal conforme item 10.10) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
11.3.1.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 11.3.1 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do
§2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
11.4. Qualificação Econômica Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório competente, datada de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
11.5. Qualificação Técnica
11.5.1. A Licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação, ou seja, sejam compatíveis em características, quantidades e prazos (art. 30, II) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto da licitação (art. 30, § 3º), da Lei 8.666/93, podendo ser apresentado atestados para módulos isolados, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução.
11.5.1.1. Os atestados solicitados neste subitem deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa
11.5.1.2. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica cuja empresa emitente seja componente do mesmo grupo financeiro da Licitante.
11.5.1.3. Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, em nome da Licitante, cuja empresa emitente seja sua subcontratada. Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou órgãos estrangeiros, desde que acompanhados de versão para o português, através de Tradutor Juramentado e devidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei.
11.5.8. Relação com o nome e qualificação dos profissionais que formarão a equipe técnica diretamente responsável pela execução do objeto em licitação e de declaração que a equipe será mantida durante a execução do serviço de implantação, de acordo com o cronograma emitido pela licitante, admitindo-se substituições por profissionais do mesmo nível técnico, desde que autorizadas expressamente pelo Município.
11.5.8.1 A comprovação da capacitação Técnico-profissional dar-se-á pela apresentação de “Relação Explícita” dos profissionais técnicos da licitante considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme mencionado nos subitens acima, acompanhados dos Diplomas de Titularidade devidamente registrado no MEC ou Certificado/
Declaração de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior (devidamente regular junto ao MEC). Juntamente com o Diploma ou declaração de conclusão de curso.
11.5.9. Atestado de visita técnica às instalações, hardware e softwares da Prefeitura, acompanhado de declaração da Licitante atestando que:
a) Está ciente das condições de licitação, que tem pleno conhecimento do ambiente tecnológico da Prefeitura Municipal, que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município e que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação
b) Executará os serviços de acordo com o Projeto e Especificações deste Edital e demais Normas e Instruções do Município e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade;
11.5.10. declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, com identificação do firmatário, conforme modelo Anexo VIII.
11.5.11. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo VII.
11.5.12. certidão negativa de débitos trabalhistas ou positiva com efeito de negativa, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (CNDT).
11.6 DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
11.6.1 Os licitantes que invocarem a condição de microempresas de ou empresa de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope n.º 1 (Proposta de Preço) os seguintes documentos:
a) Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar 123/2006, conforme ANEXO V;
b) Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006;
11.6.2 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006;
11.6.3. Caso a Microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 11.3.1 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do §2º. do art. 43 da Lei Complementar 123/2006 c/c com o §2º. do art. 64 da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
11.7. Solicitamos que os documentos sejam apresentados na ordem exposta neste capítulo.
11.8. O Município se reserva o direito de proceder a buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital.
11.9. Os anexos constantes desta Licitação deverão ser assinados pelo representante legal da Empresa. Caso seja representada por Procurador, obrigatório o acompanhamento e juntada de procuração com poderes específicos, reconhecendo-se a firma em Cartório do Outorgante do mandato no instrumento de procuração, em se tratando de procuração por instrumento particular.
11.10. Os documentos de habilitação de Regularidade Fiscal que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
12 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
12.1. Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global na forma estipulada no presente Edital.
12.2. As empresas DEVEM OBRIGATORIAMENTE apresentar preços para todos os itens contidos dentro de um lote. As licitantes que não atenderem rigorosamente esta alínea serão DESCLASSIFICADAS.
12.3. Após o credenciamento e recebimento dos envelopes o julgamento obedecerá a seguinte ordem de procedimentos, para fins de organização dos trabalhos.
12.4. A Fase de Classificação das Propostas de Preço - compreenderá a abertura dos respectivos envelopes, a leitura das propostas, a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos e a classificação das propostas que estiverem aptas a participarem da Etapa de Oferta de Lances.
12.5. Em seguida será iniciada a Etapa de Oferta de Lances - que concederá às licitantes classificadas a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.6. Encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas as propostas, o Pregoeiro fará a verificação de conformidade do objeto ofertado, em data a ser agendada após a finalização da etapa de lances. A empresa participante do certame deverá na data definida pelo pregoeiro estar munida de equipamentos e pessoal técnico qualificado para a demonstração prática dos sistemas com simulação, de forma a comprovar todas as tarefas e características descritas como realizáveis
pelos sistemas descritos no ANEXO IX, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada no presente processo.
12.6.1. A avaliação da demonstração prática dos sistemas do licitante será realizada por um Grupo de Avaliação Técnica (GAT) designado através de PORTARIA pelo Secretário Municipal de Finanças e Secretário de Administração. O GAT será formado por no mínimo 03 (três) técnicos. A avaliação técnica será proferida mediante parecer técnico que julgará as funcionalidades e características dos sistemas apresentados com base no Termo de Referência (anexo VIII).
12.6.2. O licitante terá o prazo máximo estabelecido pelo GAT para demonstrar todos os sistemas, sendo que, qualquer dilatação de prazo solicitada em decorrência de problemas técnicos será avaliada pela Comissão. A insatisfatória ou não comprovação das características descritas no ANEXO IX, acarretará na desclassificação da proponente e a convocação do segundo colocado para avaliação do sistema proposto.
12.6.3. A posição do Grupo de Avaliação Técnica (GAT), não eximirá a empresa de responsabilidades, cujo não atendimento venha a ser verificado no ato da implantação dos sistemas.
12.7. O atendimento aos requisitos descritos no Anexo VIII será validado pela Equipe de Apoio do Pregão, formada por representantes dos Departamentos da Administração, interessados na contratação, os quais formalizarão relatório próprio, que integrará a ata da sessão do Pregão.
12.8. A não demonstração de atendimento a quaisquer dos requisitos exigidos implicará na desclassificação imediata da proponente no certame, sujeitando, inclusive a mesma às penalidades previstas neste Edital.
12.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será iniciada a Fase de Habilitação - compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentação para Habilitação” da licitante de menor preço cuja proposta tenha sido aceita, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
13. FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preço de cada licitante e fará a leitura dos elementos referentes ao item em julgamento.
13.2. Será procedida à verificação preliminar da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos, de forma a selecionar as propostas passíveis de serem classificadas para a Etapa de Oferta de Lances.
13.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
13.4. Em seguida, e dentre as propostas aptas à classificação, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente a de menor preço, para participarem da Etapa de Oferta de Lances.
13.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas aptas à classificação, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem da Etapa de Oferta de Lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.6. Serão desclassificadas as propostas cujos preços, tanto UNITÁRIOS propostos quanto TOTAIS forem superiores ao da planilha/orçamento base do Município.
14 - ETAPA DE OFERTA DE LANCES
14.1. Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
14.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
14.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da Etapa de Oferta de Lances e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
14.4. Caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a Etapa de Oferta de Lances, e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço, encerrando-se esta etapa.
14.5. Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme item 11.5, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 e 45.
14.6. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis de uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do último lance ofertado.
15 - FASE DE HABILITAÇÃO
15.1. Declarada encerrada a Etapa de Oferta de Lances e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada relativo ao item em julgamento, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope de “Documentação para Habilitação” da licitante que a tiver formulado, para confirmação dos documentos exigidos neste Edital.
15.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.4. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do respectivo proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante vencedora.
15.5. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, nas seguintes situações:
15.5.1. Caso não se realize nenhum lance verbal na Etapa de Oferta de Xxxxxx, quando, então, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso e 03 (três) dias para apresentar contrarrazões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer importará a decadência do direito do recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
16.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço do Departamento de Administração de Materiais/CPL, já mencionado no preâmbulo deste Edital.
16.5. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes (MG), localizado na Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 7h as 13h.
17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Os licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de compra, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação por perdas e danos causados à Administração Pública Municipal:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento
até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Xxxxxxx ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos;
f) por apresentar documentos falsos ou falsificados: até 05 (cinco) anos.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
17.2 – As multas previstas no inciso II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
17.3 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
17.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da
natureza e gravidade da falta cometida.
17.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
17.6 – A sanção prevista no inciso IV, do item 17.1 é da competência do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
18 - INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA
18.1. Se o licitante classificado em primeiro lugar, não comprovar que atende às exigências do edital quanto à sua habilitação, ou tiver sua proposta desclassificada, após decorrido o prazo recursal, o pregoeiro examinará a documentação de habilitação dos demais proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo concorrente convocado para negociar redução do preço ofertado, de acordo com os dispositivos regulamentados pelos incisos XV, XXVI e XXVII do Art. 10º do decreto nº 0840 de 18.02.05.
18.2. Homologada a decisão e depois de decorrido o prazo para interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, ou instrumento equivalente, o que deverá fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias.
18.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, negar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou instrumento equivalente, estará sujeito às penalidades do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Para efetivar a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular perante a Fazenda Pública Federal, Municipal e Estadual, da sede do licitante, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social – CND (INSS).
18.5. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. As condições de pagamento constam da Cláusula Quarta da Minuta do Contrato que integra o presente Edital.
20 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
21-DAS PENALIDADES
21.1. O licitante que deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento do certame, comportar-se de modo inidôneo, ou ainda, cometer fraude fiscal, ficará temporariamente suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com este município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.2. Para a aplicação da penalidade descrita neste capitulo, será oportunizada a ampla defesa e o contraditório ao licitante, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da data da ciência da decisão.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC
– Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.2. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do último lance ofertado.
22.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar o Pregoeiro do Município de Ponto dos Volantes (MG) ou seu substituto, na sala de licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário das 7h às 13h ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
22.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.8. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
22.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
22.10. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro competente é o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Araçuaí, excluindo qualquer outro por mais especial que seja.
Ponto dos Volantes, 10 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I
MODELO DE PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação do serviço | Un. | Qtd e. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | a) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Gestão Tributária | Serviç o | 01 | ||
b) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | Serviç o | 01 | |||
c) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações | Serviç o | 01 | |||
d) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Almoxarifado | Serviç o | 01 | |||
e) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais | Serviç o | 01 | |||
f) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos | Serviç o | 01 | |||
g) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica | Serviç o | 01 | |||
h) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Frotas | Serviç o | 01 | |||
i) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Nota fiscal de Serviços Eletrônica | Serviç o | 01 | |||
j) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria | Serviç o | 01 | |||
k) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Portal da Transparência | Serviç o | 01 | |||
l) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na Internet. | Serviç o | 01 | |||
m) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema de Gestão Educacional | Serviç o | 01 |
n) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema de Gestão da Saúde Pública | Serviç o | 01 | |||
o) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema de Assistência Social. | Serviç o | 01 | |||
p) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema de Cotação de Preços | Serviç o | 01 | |||
q) licença de uso por prazo determinado, conversão, implantação, treinamento e customização do Sistema de Rastreamento Veicular para 25 veículos | Unid | 01 | |||
2 | Serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas, subdivididos da seguinte forma: | ||||
a) Sistema Integrado de Gestão Tributária | Meses | 12 | |||
b) Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | Meses | 12 | |||
c) Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações | Meses | 12 | |||
d) Sistema Integrado de Almoxarifado | Meses | 12 | |||
e) Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais | Meses | 12 | |||
f) Sistema Integrado de Gestão de Protocolos e Processos | Meses | 12 | |||
g) Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica | Meses | 12 | |||
h) Sistema Integrado de Frotas | Meses | 12 | |||
i) Sistema Integrado de Nota fiscal de Serviços Eletrônica | Meses | 12 | |||
j) Sistema Integrado de Controle Interno e Auditoria | Meses | 12 | |||
k) Sistema Integrado de Portal da Transparência | Meses | 12 | |||
l) Sistema Integrado de Serviços da Administração ao Cidadão na Internet. | Meses | 12 | |||
m) Sistema de Gestão Educacional | Meses | 12 | |||
n) Sistema de Gesrão de Saúde Pública | Meses | 12 | |||
o) Sistema de Assistência Social | Meses | 12 | |||
p) Sistema de Cotação de Preços | Meses | 12 | |||
q) Sistema de Rastreamento Veicular para 25 veículos | Meses | 12 | |||
TOTAL DOS ITENS |
a) Declaramos que aceitamos expressamente as condições deste Edital e, caso seja vencedora da licitação, executaremos as obras/serviços de acordo com a Proposta de Preços, Termo de Referência e pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Município;
b) A validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos e contados a partir da data da efetiva abertura das propostas;
c) O prazo de vigência/execução será o constante da Cláusula nona da Minuta do Contrato, contados da data da assinatura do contrato e a respectiva Ordem de Serviço a ser emitida pela PM;
d) Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos tais como: materiais; mão-de- obra; transportes; cargas e descargas; bem como todos os elementos que garantam a execução da obra dentro das exigências das normas, especificações e detalhes, incluídos, também, todos os encargos previdenciários e sociais, seguros, tributos, lucros, remunerações e quaisquer outros encargos que incidam sobre os serviços a serem realizados;
Atenciosamente,
Nome Completo e Assinatura do Representante Legal da Empresa Razão Social da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021 ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº /20 . Processo nº 032/2021.
Pregão Presencial nº 019/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, CESSÃO DE DIREITO DE USO POR PRAZO DETERMINADO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MENSAL APÓS O FINAL DA GARANTIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX E A EMPRESA -
O MUNICÍPIO DE PONTO DOS VOLANTES (MG), pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 39.615-000, inscrita no CNPJ sob n.º 01.613.377/0001-89, neste ato representado pelo Sr. , Prefeito Municipal, brasileiro, casado, Profissão: , portador do CPF nº CI n.º ,daqui por diante denominado Contratante e a Empresa , CNPJ n.º , estabelecida à Rua n.º bairro ESTADO CEP:
tel: , tendo como representante legal o Sr. ,
brasileiro, casado, Xxxxxxxxx: , portador do CPF n.º CI
nº _, residente e domiciliado à , n.º bairro –
/MG, CEP: , daqui por diante denominada Contratada, celebram o presente contrato, referente ao Pregão Presencial e processo administrativo acima mencionado. O presente contrato é regido pelas Leis Federal nº 8.666/93, Lei 10.520/02 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em conversão de dados, implantação, treinamento, cessão de direito de uso por prazo determinado de solução integrada de informática e serviços de manutenção mensal após o final da garantia, tal como descrito a seguir. As especificações do objeto, bem como as exigências quantitativas e qualitativas são as constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato.
- Gestão Tributária
- Recursos Humanos e Folha de Pagamento
- Compras, Contratos e Licitações
- Almoxarifado
- Controle de Bens Patrimoniais
- Protocolos e Processos
- Contabilidade Pública Eletrônica
- Controle de Frotas
- Nota fiscal de Serviços Eletrônica
- Portal da Transparência
- Controle Interno e Auditoria
- Serviços da Administração ao Cidadão na Internet
- Gestão educacional
- Gestão Saúde Pública
- Gestão Assistência Social
- Cotação de Preços
- Rastreamento Veicular
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 – A solução integrada deverá ser instalada pela contratada, após a assinatura do termo de contrato, observado o prazo de instalação informado na proposta e o disposto no Termo de Referência (Anexo IX) do Edital, parte integrante deste contrato, sendo certo que todas as despesas necessárias correrão exclusivamente por conta da contratada.
2.2 – Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do termo de contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com os programas em si, os serviços de instalação, funcionamento, conversão total de dados, apresentação, treinamento de pessoal, além dos deslocamentos, diárias, estadias, e, custo com pessoal para atendimentos técnicos “in-loco”, quando requisitado pela Prefeitura.
2.2.1- Por questão de segurança e para facilitar a participação dos usuários, a Prefeitura disponibilizará à contratada local e estrutura necessária para realização dos treinamentos, sendo disponibilizados computadores, mesas e cadeiras para acomodação dos usuários. Demais equipamentos, como projetor multimídia, tela de projeção, equipamentos de áudio e vídeo, e materiais didáticos, ficarão a cargo da contratada.
2.3 – No caso de necessidade de atendimento in-loco, a Prefeitura notificará a contratada que terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para resolução do problema identificado. Em caso de necessidade de deslocamentos, hospedagem e alimentação dos técnicos, as despesas correrão exclusivamente por conta da contratada, devendo tais custos estar previstos no valor ofertado da manutenção mensal.
2.4 – Imediatamente após a assinatura do termo de contrato, a contratada deverá dar início aos trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela Prefeitura. O prazo máximo para que a solução integrada esteja totalmente implantada e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do termo de contrato.
2.5 – Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da Prefeitura, visando apurar o efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as áreas licitadas.
2.5.1 – Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a Prefeitura poderá determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5.1.1 – No caso de recusa da empresa em corrigir o problema, na reincidência, ou mesmo em caso de ultrapassado o prazo concedido, a Prefeitura poderá, com fundamento nos artigos 77, e 78, I, II, III, IV, V, VII, e, VIII da Lei n.° 8.666/93, determinar a rescisão unilateral do contrato, e aplicar à contratada as penalidades legais definidas neste edital.
2.5.2 – Estando integralmente de acordo, a solução integrada deverá entrar em operação, somente após a data de emissão da ordem de serviços pela Prefeitura.
2.5.3 – Para efeito de pagamentos do valor da manutenção mensal, somente serão considerados os períodos após a emissão da ordem de serviços e entrada em funcionamento da nova solução contratada.
2.5.4 – Será acrescido a vigência do contrato o período de implantação da solução integrada.
2.6 - São obrigações da contratada, além daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo de contrato:
2.6.1 - Implantar a nova solução integrada licitada, objeto desse contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado e nos prazos estipulados.
2.6.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe todas as informações necessárias.
2.6.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento da solução integrada.
2.6.4 – Caso necessite, ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega da solução integrada.
2.6.5 - Prestar manutenção a solução integrada.
2.6.6 - Na expiração contratual, fornecer à CONTRATANTE, cópias dos arquivos atualizados, os quais se destinarão à conversão para outro programa que venha a ser contratado.
2.6.7 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de contrato.
2.6.8 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
2.7 - A CONTRATADA obrigar-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
2.8 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
2.9 – O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.
2.10 – A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
2.11 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.12 – Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção no local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
2.13 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.14 - A empresa vencedora deverá executar os serviços conforme estabelecido no Termo de Referência parte integrante deste contrato.
2.15 - O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.
2.16 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e perfeito funcionamento do mesmo, e consequente aceitação.
2.17 - Será rejeitada no recebimento se a solução integrada fornecida e instalada com especificações diferentes das constantes do ANEXO IX e das informadas na PROPOSTA, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 2.18 abaixo.
2.18 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença no funcionamento, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTAMENTO
3.1. O valor do presente Contrato para Licença de uso por prazo determinado, Conversão, Implantação, Customização e Treinamento é de R$ (por extenso), conforme definido na proposta apresentada para o objeto licitado.
3.2. O valor do presente Contrato referente à serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas é de R$ (por extenso) mensais e R$ (por extenso) para 12 (doze) meses. Sendo que o início do pagamento mensal se dará a partir do termino da Conversão, Implantação, Customização e Treinamento efetivamente atestada pela SEFI para o objeto licitado.
3.3. O valor Global do presente Contrato para é de R$ (por extenso).
3.4. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, taxas impostos, transporte e outros relacionados a execução do objeto deste Contrato.
3.5. Os valores serão reajustados anualmente, a cada doze meses, visando garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato, utilizando-se como base o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado desde a data de assinatura deste instrumento até o mês do reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará à Contratada os serviços de cada módulo em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente a cada módulo, de acordo com o cronograma físico financeiro constante do Termo de Referência.
4.1.1. O pagamento somente será liberado após a finalização de cada módulo, devidamente aprovado pela Gerência/Administrador de cada módulo.
4.2. A Contratante pagará a Contratada pelos serviços de suporte e manutenção técnica dos sistemas mensalmente em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/fatura correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, a partir do primeiro mês após a conclusão da implantação, conforme cronograma físico financeiro constante do Termo de Referência.
4.3 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente das definida neste Contrato e no Termo de Referência parte integrante deste contrato.
4.4 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; Os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária” ou “duplicata em carteira”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
4.5 – O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da medição que atestar a execução da etapa dos serviços.
4.6 – Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos: Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
4.7 – Além de atendimento aos quesitos discriminados anteriormente, deverá ser atendido também a Instrução Normativa INSS nº 03 de 14/07/05.
4.8 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
4.9. Das notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n.º da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, n.º processo e n.º do contrato.
4.10. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
4.11. O Setor Financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando à liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação quitação.
4.12. Ocorrendo erros na Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
4.13. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante;
b) Inadimplência das obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
4.14. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.15. Para os pagamentos efetuados com atraso, a CONTRATANTE pagará a título de juros de mora, mediante a aplicação da variação dos últimos doze meses do índice oficial IGP-DI/FGV, entre o dia de vencimento e o dia do pagamento. O valor referente aos juros de mora, como acima referenciado, será faturado com os valores devidos no próximo faturamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação.
5.2. O prazo para execução dos serviços de instalação, implantação, migração de dados, customização, parametrização, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e corpo técnico de informática será de 90 (noventa) dias, a contar da expedição da Ordem de Serviços.
5.3. O prazo para execução dos serviços de manutenção técnica, manutenção legal e suporte técnico será de 12 (doze) meses, a contar da finalização dos serviços constantes do item 5.2.
5.4. O presente contrato poderá ser prorrogado, por interesse da municipalidade, de acordo com os preceitos constantes no Artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93.
5.5. A publicação do instrumento Contratual obedecerá a forma estabelecida no Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
5.6. O prazo para assinatura do contrato é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta aquisição, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
FICHA | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
89 | 20501.0412200032.015/33904000000 |
115 | 20501.0412200032.199/33903900000 |
174 | 20502.0412300032.018/33904000000 |
183 | 20502.0412300032.022/33904000000 |
199 | 20503.0412200032.019/33904000000 |
209 | 20504.0412200032.026/33904000000 |
590 | 21201.1212200052.036/33904000000 |
867 | 21306.2678200132.093/33904000000 |
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete ao Contratante.
I - fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do Contrato.
II - notificar á Contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação de serviços Contratados.
III - efetuar os pagamentos devidos á Contratada, na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.
IV - providenciar as inspeções da execução dos serviços a serem executados pela Contratada.
8.2 - Compete à Contratada:
8.1 – A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
8.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
8.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.4 – A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executados.
8.5 – A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de equipamentos de proteção individual.
8.6 – Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 – compete ainda a contratada:
I - responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados, decorrentes do cumprimento deste contrato;
II - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia expressa anuência do contratante;
III - atender satisfatoriamente em consonância com as regras contratuais;
IV - executar o serviço conforme proposto pelo contratante durante o prazo de vigência;
V - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Executar e fornecer fielmente dentro das melhores normas técnicas os serviços devidos, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
VII - Prestar os serviços sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
VIII - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por empregados, representantes ou prepostos, direto ou indiretamente, inclusive os decorrentes de serviços com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade da garantia dos serviços;
IX - Atender com prioridade as solicitações da Contratante, para execução dos serviços;
X - Comunicar de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência deste contrato;
XI - Utilizar pessoal próprio ou credenciado, responsabilizando-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 – Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3 – A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
9.4 – As multas previstas no inciso II do item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
9.7 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
9.8 – Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à CONTRATADA.
9.9 – A sanção prevista no inciso IV do item 9.1 é da competência do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.10 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão, serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão do Secretário Municipal de Administração, na hipótese do inciso IV do item 9.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.11 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a”, do item 9.10, será feita mediante
publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
9.12 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.13 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O Contratante poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei;
b) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
d) atraso injustificado na execução;
e) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
f) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera Administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo Administrativo a que se refere o Contrato;
g) a rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS
11.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada / fiscalizada pela Secretaria de Adminsitração nos termos do Artigo 67º da n.º 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS
13.1. Em função da natureza do objeto contratado, fica dispensada a realização de garantia para o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto , (nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS
16.1 – O valor do contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
16.1.1 – Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
16.1.2 – Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou a OC
– Ordem de Compras, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.2. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da adjudicação, uma nova Proposta contendo demonstrativo com o valor do ultimo lance ofertado.
17.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contactar o Pregoeiro do Município de Ponto dos Volantes (MG) ou seu substituto, na sala de licitação, situado no endereço já mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário das 7h às 13h ou pelo telefone (00) 000000-00 ou (00) 0000-0000, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
17.4. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.8. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
17.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
17.10. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
17.11. Fica eleita a Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Araçuaí, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatária.
/UF, de 20 .
_
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021 ANEXO III
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa ,
inscrita no CNPJ sob o n.º vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a)
Sr.(ª) , Carteira de Identidade n.º e CPF N.º
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR) TEM PODERES PARA A OUTORGA.
(representante legal da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02)
À
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial n.º 019/2021
(nome da empresa), CNPJ n.º , sediada na
(endereço completo), para a habilitação ao Pregão Presencial n.º / , e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, vem declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da Empresa
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(nome empresa) ............................................................, inscrita no CNPJ sob o n.º ............................., por
intermédio de seu representante legal, Sr(ª) , portador(a) do CPF
n.º ..................................... e da Carteira de Identidade n.º..............................., DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do § 4º, do art. 3º da referida Lei.
, de de .
(nome e identificação do representante legal)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021 ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.º /
(Nome da empresa)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..........................., portador(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local, data
Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma o presente.
Local, -data.
Assinatura do responsável legal Carimbo da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2021 ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica de e Assistência Técnica dos sistemas informatizados de gestão pública, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados, em conformidade com as especificações técnicas contidas no presente termo de referência.
1.2. Para implantação de cada sistema, a autoridade competente, emitirá Ordem de Serviços específica e unitária, devendo a contagem do prazo para início da execução dos serviços ser iniciada a partir da data de recebimento da referida Ordem, não sendo obrigatório ao Município de Ponto dos Volantes iniciar a implantação de todos os sistemas ora licitados de uma só vez, solicitando-os à licitante vencedora de acordo com a necessidade da Municipalidade.
2. Da Justificativa
2.1. A contratação de empresa para fornecimento do objeto acima citado visa a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades e o alcance dos resultados planejados pela Prefeitura Municipal de Ponto dos Volantes ao que tange as atividades administrativas exercidas pelo órgão de direito público interno.
2.2. Devido ao reduzido contingente de pessoal técnico disponível, a complexidade envolvida na análise, desenvolvimento, implantação e treinamento de uma solução de porte semelhante a especificada e, o custo benefício envolvido entre recrutamento de técnicos, capacitação destes, desenvolvimento, etc., e a contratação de empresa especializada para este fim, somente enfatiza a viabilidade do que fora solicitado neste termo de referência.
2.3. Outro fator relevante é o tempo necessário de realização de todo o procedimento de desenvolvimento de uma solução, seja pela equipe interna ou contratando empresa para este fim, estimado entre médio a longo e, considerando a importância de um sistema informatizado de gestão pública no âmbito desta municipalidade, o que mais uma vez, somente enfatiza a contratação pretendida através deste termo de referência.
3. Caracterização Geral dos Sistemas
3.1 . Os módulos a serem fornecidos devem atender aos requisitos de funcionalidades e deverá ser fornecido por um único proponente.
3.2. Os sistemas ofertados deverão constituir uma solução integrada. Não serão aceitas propostas alternativas.
4. Ambiente Tecnológico
4.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, pela Prefeitura, conforme aqui descrito, ao qual estarão perfeitamente compatibilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de software básico complementar:
4.2. O sistema operacional deverá funcionar em rede com servidores Windows Servers e estações de trabalho com sistema operacional Windows 98, NT, 2000 ou XP, padrão tecnológico adotado pela Prefeitura;
4.3. A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP;
4.4. O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento, significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessita de tais complementos.
4.5. O processo de Instalação dos módulos/ sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, através de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados, deverão estar embutidos nas aplicações.
4.6. Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
5. Recuperação de Falhas e Segurança de Dados
5.1. A recuperação de falhas deverá ser, na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
5.2. O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
5.3. As transações no sistema, preferencialmente, devem ficar registradas permanentemente com a indicação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situação antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior.
5.4. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
5.5. Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
6. Caracterização Operacional
6.1. Transacional
6.1.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
6.1.2. O sistema deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse. (habilitação das
teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”)
6.1.3. Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, ‘on-line’. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, através de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
6.2. Segurança de Acesso e Rastreabilidade
6.2.1. As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
6.2.2. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
6.2.3. O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
6.2.4. As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
6.2.5. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
6.3. Documentação ‘On-line’
6.3.1. Deverá incorporar documentação ‘on-line’ sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
6.4. Interface Gráfica
6.4.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line’.
6.4.2. A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráfico Windows (Microsoft).
7. Documentação
7.1. Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
7.2. Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
7.3. Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
8. Requisitos Gerais exigidos no processo de implantação dos Sistemas Aplicativos
8.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários deste Município, incluindo os técnicos do Setor de Informática, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante.
8.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelos sistemas licitados. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adaptação do formato dos dados a serem convertidos e seus relacionamentos.
8.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas dos sistemas licitados, utilizando os meios disponíveis no Município. O Município fornecerá os arquivos dos dados em formato “txt” para migração, com os respectivos lay-outs.
8.4. A contratada deverá disponibilizar o suporte na sede do Município:
a) Durante todo o processo de levantamento para customização e na implantação;
b) Durante a implantação no tocante ao ambiente operacional de produção;
c) Na primeira execução de rotinas de cada sistema durante o período de vigência do contrato.
9. Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão do Município.
9.1. Deverá acompanhar os módulos dos sistemas, objeto deste contrato, uma ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados.
9.2. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em outros formatos, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível.
10. Metodologia
10.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá:
10.1.1. Apresentar sua metodologia de gerencia de projetos a ser adotada para a implantação dos Softwares, contemplando a identificação das fases, etapas, atividades e tarefas que considere pertinente ao objeto desta licitação.
10.1.2. Descrever seu plano de trabalho e cada fase da metodologia, possibilitando ganho de produtividade nos trabalhos de implantação.
10.1.3. Todas as atividades componentes das metodologias a serem adotadas devem ser descritas em língua portuguesa, assim como todos os demais elementos.
11. Treinamento
11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.
11.2. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial.
11.3. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
Público alvo;
Conteúdo programático;
Conjunto de material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
Carga horária de cada módulo do treinamento (não inferior a 06 horas por módulo/ turma); Processo de avaliação de aprendizado;
Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.)
11.4. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que:
11.5. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos;
11.6. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA;
11.7. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto;
11.8. As turmas admissíveis por curso serão: matutino (8:00h às 12:00h)
vespertino (13:00h às 17:00)
integral (8:00h às 12:00 e 13:00 às 17:00)
11.9. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE;
11.10. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios;
11.11. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE;
11.12. Será fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso;
11.13. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE.
11.14. A realização do treinamento deverá obedecer as seguintes condições:
As datas para início de cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma a ser acordado entre as partes após a assinatura do contrato;
11.15. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante;
11.16. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento;
11.17. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável.
11.18. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
11.19. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
12. Suporte
12.1. As solicitações de atendimento por parte da Contratante cliente deverão ser protocoladas junto à Contratada contendo a data e hora da solicitação, a descrição do problema, o nível de prioridade para o atendimento desta solicitação e uma numeração de controle. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com possibilidade de utilização de formulários via browser na internet.
12.2. Deverá ser garantido o atendimento, em português, para pedidos de suporte no horário das 08:00 h às 18:00 h, de segundas às sextas-feiras.
12.3. No caso de parada de sistema produtivo o atendimento de suporte deverá estar garantido nas 24 horas do dia.
12.4. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
12.5. A CONTRATADA deverá estar apta a acessar remotamente o sistema do cliente de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema.
12.6. Ferramentas que possibilitem a monitoração, e correção se necessário, do desempenho, em termos de utilização e tempos de resposta para os usuários, do sistema deverão fazer parte do contrato de manutenção e suporte.
12.7. A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera o Software. A CONTRATADA não será responsabilizada por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus servidores ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos - utilização de mídias defeituosas), ou que possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
13. Manutenção
13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.
14. Sistemas a serem contratados
14.1. Conforme descrito no Anexo XI, o objeto desta licitação contempla a contratação de empresa para concessão de licença de uso por tempo determinado dos softwares/ módulos abaixo relacionados, inclusive seus submódulos, conforme descrito no anexo anteriormente referenciado:
SISTEMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO |
- Gestão Tributária - Recursos Humanos e Folha de Pagamento - Compras, Contratos e Licitações - Almoxarifado - Controle de Bens Patrimoniais - Protocolos e Processos |
- Contabilidade Pública Eletrônica
- Controle de Frotas
- Nota fiscal de Serviços Eletrônica
- Portal da Transparência
- Serviços da Administração ao Cidadão na Internet
- Gestão educacional
- Gestão Saúde Pública
- Gestão Assistência Social
- Cotação de Preços
- Rastreamento Veicular
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO:
CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA TODOS OS SISTEMAS
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
1. Possuir menus categorizados por módulo (Imobiliário, Mobiliário, Dívida Ativa, Taxas, Baixas, Outros);
2. Possuir cadastro único de Pessoas com a natureza física e jurídica de diversas categorias;
3. Possibilitar cadastro de endereço vinculado a pessoa;
4. Possibilitar o cadastro de imóveis, empresas, sócios e conta corrente vinculado ao cadastro do Pessoas;
5. Registrar todo o seu histórico, assim como data e usuário responsável pelo cadastramento ou alteração;
6. Possibilitar cadastro de ambulantes vinculado ao cadastro unificado de pessoas do Município;
7. Possibilitar cadastro de atividades, assim como ponto de referência vinculado ao cadastro de ambulantes;
8. Possibilitar cadastro de transferência de Ambulantes/Barracas, registrando todo seu histórico, assim como data e usuário responsável pelo cadastramento;
9. Possibilitar cadastro de Transporte/Permissionário vinculado ao cadastro unificado dos contribuintes do Município;
10. Possibilitar cadastro de Tipo de Transporte/Fabricante/Modelo e Cor do Veículo;
11. Possibilitar cadastro e gerenciamento de emissões de alvarás e permissões pertinentes ao cadastro de Transporte/Permissionário;
12. Possibilitar cadastro de distrito, setor, quadra e lote;
13. Possibilitar cadastro de bairro e zoneamento do Município;
14. Possibilitar cadastro de equipamentos e serviços dos logradouros e seus fatores corretivos aplicados na Planta Genérica de Valores do terreno por exercício;
15. Possibilitar cadastro de logradouros por faixa (seção), identificando a numeração das folhas Atlas e o logradouro inicial e final;
16. Possibilitar cadastro das características gerais, do terreno e da edificação com seus fatores corretivos e/ou pontuação, utilizadas no cadastro imobiliário por exercício, podendo ser adicionado a qualquer momento novas perguntas e respostas;
17. Possibilitar cadastro dos imóveis relacionado com o cadastro unificado dos Pessoas do Município;
18. Possibilitar identificação se o cadastro de imóvel é participante do Programa Minha Casa Minha Vida;
19. Possibilitar campos para identificação dos números dos medidores de consumo das concessionárias de água e energia elétrica dos imóveis;
20. Possuir no cadastro de imóveis, campos específicos para:
1. Endereço de correspondência dos imóveis;
2. Informação do registro do imóvel junto ao cartório;
3. Informação do proprietário do imóvel;
4. Informação do responsável do imóvel;
5. Informação do promitente comprador;
6. Cadastro de imagem ou arquivos;
21. Cadastro que possibilite a vinculação de outros contribuintes como demais proprietários do imóvel;
22. Possibilitar cadastro de loteamento associado ao cadastro imobiliário;
23. Possibilitar cadastro de equipamentos especiais associado ao cadastro imobiliário;
24. Possibilitar cadastro de todas as características do Terreno bem como da Edificação do Imobiliário;
25. Possuir cadastro das características do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) com seus respectivos valores na tabela de Pontos por exercício;
26. Possuir rotina de replicação de unidades, na quantidade de vezes definida pelo usuário, dentro do mesmo lote, onde ainda poderá opcionalmente o usuário replicar os dados do BCI;
27. Possuir cadastro de inscrição anterior referente ao imóvel, com informação da data de alteração;
28. Possibilitar acesso aos lançamentos do exercício vigente e dos exercícios anteriores do IPTU e da Dívida, vinculado ao cadastro do imóvel;
29. Possuir rotina para avaliação do valor venal territorial e predial dos imóveis, independente do lançamento dos IPTU do exercício;
30. Possibilitar cadastro e o gerenciamento quanto à entrega do IPTU/Carnê por exercício;
31. Possuir Layout de impressão do lançamento do IPTU em formato DAM ou Carnê, assim como à configuração de tamanho do papel A5 ou A4;
32. Possuir a geração em arquivo texto com layout próprio para impressão de carnes de cobranças anuais por gráficas;
33. Possuir cadastro das empresas com atividades econômicas no Município, com vinculado com o cadastro de Pessoas;
34. Possuir relacionamento do cadastro mobiliário com o cadastro de imóveis do Município;
35. Possuir o Cadastro de Contadores, vinculado ao cadastro de pessoas do Município;
36. Possibilitar cadastro de contadores responsáveis pelas inscrições dos contribuintes do cadastro mobiliário;
37. Possibilitar o cadastro dos sócios das empresas que possuem atividade econômica, contendo no mínimo, campos para Documento de Identificação, CPF, Endereço, percentual de cotas, Data inicial, Data final, processo inicial. Processo final, valor de cotas, quantidade de cotas e se o mesmo e socio gerente;
38. Possuir tabela para o Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, associada ao cadastro mobiliário do Município;
39. Possibilitar um cadastro das atividades e serviços para cobrança de Taxas associadas ao cadastro econômica mobiliário, identificando atividade principal e secundária;
40. Possuir no cadastro mobiliário, campos específicos para:
1. Cadastro de natureza jurídica;
2. Cadastro de tipo de regime de tributação;
3. Cadastro de características do estabelecimento;
4. Cadastro de optante de simples nacional, com data inicial e final;
5. Cadastro de benefício fiscal.
41. Realizar cadastro de horário de funcionamento associado ao cadastro de econômico municipal;
42. Realizar cadastro de Faturamento por exercício associado ao cadastro de econômico municipal;
43. Possuir telas identificadoras no cadastro mobiliário que demonstram informações de emissão de ocorrência fiscal e ação fiscal, associado ao cadastro econômico;
44. Possuir acessos dinâmicos de atalhos a partir do cadastro de atividades econômicas mobiliário para:
1. Lançamento de TFF;
2. TLL;
3. Vigilância Sanitária;
4. Dívida Ativa.
45. Possuir campo identificador no cadastro mobiliário que informa se o cadastro é substituto tributário;
46. Controlar o tipo de exigibilidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), como também o tipo de enquadramento/regime especial de tributação, conforme modelo conceitual da ABRASF;
47. Possuir um cadastro para aquelas empresas que não são estabelecidas no Município ou que não possuem inscrição municipal;
48. Calcular todos os impostos ou taxas, em cota única ou em parcelas, com descontos ou não, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de parâmetros por exercício, sem a dependência de alterações nos programas de cálculo e ainda permitir cálculos ou recálculos individuais ou de um grupo de contribuintes;
49. Possuir gráficos quanto à emissão de certidão online e 2ª via de impostos e taxas emitidas no Portal do Contribuinte;
50. Possuir gráficos quanto o lançamento DAM/Boleto, e pagamentos;
51. Possibilitar cadastros de bancos responsáveis pela arrecadação dos tributos;
52. Todas as taxas/impostos deverão ser tratadas pelo sistema, de forma parametrizada de acordo com a legislação local quanto a sua fórmula de cálculo, juros, multa, correção, índices e alíquotas por exercício;
53. Permitir controle de isenções e imunidades definidas no cadastro imobiliário, registrando a data e o motivo, podendo ser aplicado em um ou mais tributos;
54. Registrar o responsável pelo levantamento das informações do cadastro imobiliário em campo, a data de realização do levantamento, bem como as revisões efetuadas neste cadastro e suas respectivas datas;
55. Controlar a situação do imóvel: normal, baixa, pendente, relembrado, cancelado, com lançamento de histórico com data e motivo;
56. Controlar o desmembramento de unidades imobiliárias, registrando a data do ocorrido e lançamento do histórico da alteração;
57. Controlar o desmembramento de unidades imobiliárias, registrando a data do ocorrido e lançamento do histórico da alteração;
58. Registrar todas as alterações sofridas pelo cadastro imobiliário registrando a data, o responsável pelas alterações e os valores anteriores frente aos novos, podendo ser adicional um processo vinculado ao histórico de alterações;
59. Controlar a situação do cadastro econômico mobiliário por situação normal, baixada, pendente, suspensa, ou inscrição temporária com lançamento de histórico com data e motivo;
60. Registrar o responsável pelo levantamento das informações do cadastro mobiliário em campo e sua data;
61. Permitir identificar através de tabela própria os tipos de publicidades, utilizadas pelas contribuintes do mobiliário e suas quantificações e métricas para cobrança;
62. Permitir controle de isenções e imunidades definidas no cadastro imobiliário, registrando a data e o motivo, podendo ser aplicado em 1 ou mais tributos;
63. Registrar e controlar as certidões municipais emitidas dos tipos: negativa, positiva, positiva com efeitos de negativa;
64. Registrar e gerenciar a emissão de diversos tipos de declarações, associadas ao relatório a ser emitido, o título, e texto;
65. Registrar e gerenciar a emissão de diversos alvarás associados ao cadastro de tipo de alvará, onde é parametrizada a origem do módulo, o título do relatório, layout do alvará, tipo de validade, assim como o tipo os responsáveis pelas respectivas assinaturas;
66. Possuir regra que informa se o alvará e renovado anualmente ou definitivo de acordo à parametrização no cadastro do tipo de alvará;
67. Registrar e gerenciar a emissão de diversas certidões associada ao cadastro de tipo de certidões, onde é parametrizada a origem do módulo, título do relatório, layout da certidão, tipo de validade, assim como o tipo e os responsáveis pelas respectivas assinaturas;
68. Registrar e gerenciar a emissão do Boletim de cadastro;
69. Registrar e controlar os alvarás Municipais emitidos pela Prefeitura;
70. Possuir o Módulo com a emissão do Alvará de Obras/Habita-se e a exportação dos alvarás para o SisObra-Pref;
71. Permitir parametrização do convênio bancário FEBRABAN para emissões dos tributos;
72. Permitir o lançamento de Taxas e poder de polícia, onde a mesma pode ser vinculada a uma pessoa ou a uma inscrição municipal imobiliária ou mobiliaria;
73. Permitir vincular um ou mais itens ao lançamento de taxas;
74. Possuir a vinculação de taxas conjuntas, onde o lançamento de uma determinada taxa, o sistema realiza o lançamento das demais taxas vinculadas automaticamente;
75. Permitir o parcelamento das taxas lançadas;
76. Permitir a inscrição em dívida ativa individual ou em lote das taxas lançadas;
77. Permitir parametrizar o layout da Nota Fiscal Avulsa;
78. Permitir a inclusão de um item ou mais vinculados a Nota Fiscal Avulsa;
79. Permitir o cálculo de IRRF ou INSS para dedução na Nota Fiscal Avulsa;
80. Permitir gerar segunda via (2ª via) dos DAM's/Boletos emitidos, calculando automaticamente os encargos parametrizados após o vencimento;
81. Permitir o Agrupamento dos tributos do exercício vigente para a emissão de um único boleto/DAM referente ao contribuinte/empresa/imóvel selecionado;
82. Permitir o cadastro de lançamento referente à Diferença de Imposto do IPTU e TFF;
83. Efetuar a emissão dos respectivos carnês, segunda via de carnês, imprimindo opcionalmente algumas parcelas em papel no formato A5, conforme padrão de arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN;
84. Emitir extrato da movimentação financeira por contribuinte dos tributos pagos em abertos ou em todas as situações;
85. Gerar arquivos para a impressão dos carnês de tributos com base nos lay-out IGG702, CBR454, CNAB 641 ou CNAB240;
86. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de retorno;
87. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente, referentes ao Simples Nacional, através dos movimentos de arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de retorno;
88. Possibilitar Estorno da Baixa manualmente;
89. Possibilitar Compensação de pagamento duplicado com a geração de crédito;
90. Permitir a aplicação do crédito gerado ou cadastro para o contribuinte e qualquer cobrança lançada em aberto no sistema em nome do mesmo;
91. Possibilitar efetuar baixa manual de todos os tributos lançados;
92. Gerar relatórios analíticos e sintéticos com a receita classificada de acordo com o plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;
93. Permitir o a análise de pagamento a menor de acordo com faixa de valor ou percentual de diferença e geração de parcela auxiliar do valor divergente no pagamento;
94. Efetuar a leitura ótica de código de barras e autenticação mecânica de Documentos de Arrecadação Municipal - DAM em duas vias;
95. Efetuar o Fechamento do Exercício, transferência dos débitos do exercício para Dívida e Abertura do Exercício;
96. Permitir consulta unificada geral da situação da Dívida Ativa mostrando os débitos decorrentes de todas as receitas do contribuinte com valores atualizados e opção para impressão;
97. Permitir a geração em guia única de agrupamento de débitos, do exercício corrente, taxas, IPTU, ISS Mensal, Dívida Ativa, Parcelamento de Dívida Ativa, parcelamento do auto de infração;
98. Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas via baixas, anistias, pagamentos, cancelamentos, isenção, prescrição, remissão, execução judicial e protesto em cartório de dívida;
99. Emitir notificação de cobrança para os contribuintes devedores, com conteúdo parametrizado no layout do relatório;
100. Possuir rotina de inscrição em Dívida Ativa e notificação da inscrição em Dívida Ativa;
101. Controlar as Dívidas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais;
102. Realizar emissão dos livros de Dívida Ativa;
103. Possuir opção de parametrização de valor mínimo da parcela de um parcelamento da Dívida Ativa para Pessoa Física e Jurídica;
104. Possuir opção de parametrização do texto do relatório correspondente à confissão do parcelamento da Dívida Ativa;
105. Possuir opção para o valor de entrada do parcelamento, ou seja, a primeira parcela com valor diferenciado;
106. Possuir opção para efetuar parcelamento da Dívida Ativa com cobrança de juros de financiamento e cálculo do valor da parcela em função do número de parcelas e com entrada diferente em valor e datas;
107. Possuir opção de parametrização correspondente à anistia fiscal da Dívida Ativa por forma de pagamento, quantidade de parcelas, valores, situação da dívida, Origem da Dívida, Data de Parcelamento, ano do débito, e ainda definir um percentual de entrada para aderir a anistia;
108. Possuir opção de parametrização do tipo de cálculo a ser utilizado no cancelamento do parcelamento da Dívida Ativa;
109. Possuir nota de versão, a cada atualização realizada;
110. Possuir opção que permita o gerenciamento de licenças;
111. Possuir procedimento de Importação dos Arquivos de REGIN (Sistema Integrado de Registro de empresas junto à Junta Comercial, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais e Municipais), contemplando inclusões e alterações das inscrições no Mobiliário;
112. Possuir procedimento de Importação do arquivo disponibilizado pela receita federal, contendo todos os CNPJ estabelecidos no Município;
113. Possuir procedimento de Exportação de arquivo a ser disponibilizado à receita federal, contendo as empresas pendentes junto ao Município em relação à débitos;
114. Possuir listagem de imóveis imunes/isento de IPTU;
115. Possuir relatório dos maiores devedores de IPTU; com diversificados filtro de pesquisa: (exercício, por faixa de valores, por nome do proprietário, por código e inscrição do imóvel, por área do terreno, área da edificação, nome logradouro, quadra, lote, loteamento, tipo de ocupação, tipo de utilização), contendo exercício, código e inscrição do imóvel, nome do proprietário, logradouro, número, quadra, lote, loteamento, bairro, ocupação do lote, tipo de utilização, área do terreno, área da edificação, valor do IPTU, do desconto e demais taxas associadas, assim como agrupamento quantitativo do IPTU e cada taxa associada;
116. Possuir relatório de Arrecadação do IPTU (Quadro de Resumo) por exercício, descriminando o percentual de adimplência e inadimplência, assim como montante total geral lançado no exercício sem desconto, total lançado das taxas em cota única e parcelas, quantitativo de lançamentos lançados, arrecadado e em aberto por cota única e parcela, com demonstrativo de imóveis por tipo territorial ou predial;
117. Possuir listagem de resumo para impressão do IPTU por exercício;
118. Possuir listagem de gráficos de lançamentos e pagamentos de IPTU por faixa, inscrição e endereço, com filtro de cota única ou parcelas, assim como valores do IPTU e demais taxas e data de pagamento;
119. Possuir listagem de lançamentos realizados de IPTU agrupados por faixa de distrito, setor e quadra;
120. Possuir listagem de lançamentos e arrecadação do IPTU por contribuinte, bairro e logradouro;
121. Possuir listagem de imóveis adimplentes do IPTU;
122. Possuir listagem de imóveis inadimplentes do IPTU;
123. Possuir relatório espelho do cadastro imobiliário, que demonstra todas as informações existentes no cadastro imobiliário e mobiliário;
124. Possuir relatório espelho do cadastro imobiliário simplificado, contendo as informações dos contribuintes, número do logradouro, número e sub número métrico, testada principal, área do terreno, área construída, área total construída, loteamento, quadra e lote;
125. Possuir listagem de imóveis por logradouro;
126. Possuir listagem do cadastro imobiliário por loteamento e bairro;
127. Possuir listagem do cadastro imobiliário com opções de filtro de pesquisa por inscrição, situação, contribuinte, CPF/CNPJ, logradouro, distrito, setor, quadra, lote, unidade e ocupação do lote;
128. Possuir listagem dos imóveis rurais;
129. Possuir listagem simplificada do cadastro de imóveis sobre terreno;
130. Possuir listagem quadro de resumo do cadastro imobiliário por situação;
131. Possuir listagem de logradouro com filtro de pesquisa por:(exercício, faixa de data de cadastro, faixa de número do logradouro, CEP, bairro, trecho e faixa de valores da planta genérica);
132. Possuir listagem de logradouro com filtro de pesquisa por: bairro, contendo o número e nome do logradouro, nome do bairro, valor da planta genérica de valores predial e não predial por exercícios;
133. Possuir listagem de logradouro por trecho com filtro de pesquisa por: nome do logradouro e trecho, contendo o número, tipo, título, nome, extensão, número do logradouro inicial e final, e o número do trecho;
134. Possuir relatório de declaração de avaliação do imóvel com informações dos confrontantes;
135. Possuir listagem de loteamentos, condomínios e edifícios;
136. Emitir relatório que transcreve claramente a composição do valor do IPTU e as taxas devidas por exercício, destacando a fórmula, fatores, características do Valor Venal Territorial, Valor Venal
Predial, Valor Venal do Imóvel, Alíquota, quantidade de parcelas, valor da cota única com desconto de acordo a parametrização e informações existentes no cadastro imobiliário no período do lançamento do IPTU;
137. Possuir gráficos quanto ao cadastro da Dívida Ativa, por módulo, natureza, situação e exercício;
138. Possuir listagem da situação financeira geral do cadastro da Dívida Ativa;
139. Possuir listagem de parcelamentos realizados sobre o cadastro da Dívida Ativa por período;
140. Possuir listagem da situação financeira por parcelamento do cadastro da Dívida Ativa;
141. Possuir listagem de Dívida Ativa não executada;
142. Possuir listagem de Dívida Ativa pagas sem execução;
143. Possuir listagem dos maiores devedores da Dívida Ativa sobre execução;
144. Possuir listagem de Dívida Ativas canceladas por exercício;
145. Possuir listagem de Dívida Ativa prescritas por exercício;
146. Possuir listagem dos maiores devedores da dívida com diversificados filtros de pesquisa por (faixa de exercícios, natureza da dívida, contribuinte, faixa de valores e dívida sobre execução;
147. Possuir relatório de Média de recebimento da Dívida Ativa dos últimos três exercícios;
148. Possuir listagem dos contribuintes beneficiados na adesão dos programas de anistia fiscal, refinanciamento e isenção fiscal;
149. Possuir listagem de empresa com opção de filtro por (situação, atividade, Regime, período por data de abertura e opção do programa do simples);
150. Possuir listagem de empresa por logradouros;
151. Possuir listagem de empresa por CNPJ e nome de fantasia;
152. Possuir listagem de empresas ativas;
153. Possuir listagem de empresas baixadas;
154. Possuir listagem de empresas isenta/imune;
155. Possuir listagem de empresa por Incidência de ISS, mês e competência;
156. Possuir listagem quantitativa de empresa por regime tributação e situação da empresa;
157. Possuir listagem de contadores associado ao cadastro econômico;
158. Possuir listagem de atividade da TFF por exercício, faixa de referência e valores lançados;
159. Possuir listagem de atividade da TLL por exercício, faixa de referência e valores lançados;
160. Possuir listagem do cadastro econômico sem vinculação com atividade da TFF;
161. Possuir listagem de atividade de Taxas de Publicidades;
162. Possuir listagem do cadastro econômico com regime de Autônomo;
163. Possuir listagem do cadastro econômico de Pessoa Jurídica;
164. Possuir listagem do cadastro econômico, associado à atividade por regime da empresa;
165. Permitir o lançamento do ISS de forma manual, informando a inscrição, ano, mês, alíquota, base de cálculo, dedução;
166. Permitir informar se o ISS é retido na fonte e informar o tomador dos serviços;
167. Permitir realizar o parcelamento do ISS;
168. Permitir realizar a inscrição em Dívida Ativa o ISS;
169. Permitir o agrupamento dos Lançamentos de ISS para impressão em guia única;
170. Permitir o lançamento de ISS Mensal por Tomador, onde o mesmo permite o lançamento de diversos prestadores e agrupamento do mesmo e guia única;
171. Possuir listagem dos lançamentos realizados do ISS em branco por empresas;
172. Possuir listagem dos inadimplentes do ISS por exercícios;
173. Possuir listagem dos inadimplentes da TFF por exercícios;
174. Possuir listagem dos lançamentos realizados por exercícios do: (ISS, ISS retido na fonte, TFF);
175. Possuir listagem analítica e sintética de todos os lançamentos realizados no sistema;
176. Emitir relatório que demonstre o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do crédito tributário, ou não tributário, por competência, para escrituração contábil mensal no PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público), atendendo as determinações da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e demais determinações vigentes;
177. Possibilitar diversos relatórios analíticos e sintéticos que demonstrem à arrecadação por data de pagamento e data de crédito desmembrando por conta contábil;
178. Possibilitar a identificação do número de processo administrativo vinculada ao cadastro mobiliário e imobiliário;
179. Possuir modulo específicos que permite à parametrização por exercício das taxas e impostos a serem cobrados na emissão ITBI;
180. Possibilitar a identificação do Adquirente e demais adquirentes da transação do ITBI;
181. Possibilitar informar o tipo de transmissão e a escritura utilizada no ITBI;
182. Possibilitar informar uma ou mais inscrições por guia de ITBI;
183. Possibilitar informa o adquirente transmitente principal e os demais vinculado a cada imóvel do ITBI;
184. Possuir Layout de impressão do lançamento do ITBI em formato DAM, assim como à configuração de tamanho do papel A5 ou A4;
185. Possuir listagem do espelho da transação do ITBI, contendo todos os dados do transmitiste, do adquirente e das características do imóvel, assim como terreno e construção;
186. Possuir regra de transferência automática de proprietário do imóvel, após a confirmação do pagamento do ITBI;
187. Realizar cobrança do ITBI sobre os parâmetros definidos por tipo de transação e escritura;
188. Permite à emissão e o gerenciamento do ITBI agregando junto à cobrança da taxa de laudênio;
189. Possuir regra que informa débitos do imóvel ou transmitente vinculado a emissão do ITBI;
190. Possibilitar a identificação no cadastro do ITBI de que o imóvel é isento do imposto;
191. Possuir listagem de extrato de pagamento do ITBI;
192. Possibilitar cadastro dos tipos de escrituras de transações do ITBI.
FISCALIZAÇÃO
1. Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa, Consulta de Lançamentos e Relatórios de Mobiliário;
2. Possuir cadastro dos documentos a serem solicitados no TAF (Termo de Ação Fiscal);
3. Possuir cadastro do Tipo de Ação Fiscal com as opções de configuração do texto a ser impresso no TAF (Termo de Ação Fiscal), assim como os modelos de relatórios a serem utilizados;
4. Possuir cadastro do tipo de Origem da Ação Fiscal;
5. Possibilitar cadastro de Termo de Ação Fiscal – TAF;
6. Possuir cadastro de Complementação da TAF (Termo de Ação Fiscal);
7. Possibilitar cadastro do tipo da Ordem de Serviço de acordo com a Ação Fiscal;
8. Possibilitar cadastro da Ordem de Serviço;
9. Possibilitar cadastro das Ações fiscais por programação de vencimento, fiscal, contribuinte e atividade;
10. Possibilitar atalhos de acesso dinâmicos para aberturas de formulário nas principais telas do sistema, dos quais são Ação Fiscal, Ocorrência Fiscal, Termo de Início da Ação Fiscal, Mapa de Apuração, Auto de Infração;
11. Registrar e gerenciar todas as ocorrências fiscais, como Notificações, Intimações, Autos de Infração;
12. Registrar e gerenciar o encerramento da Ação Fiscal com data e texto para observação da conclusão da mesma;
13. Permitir o cadastro das Notificações, Intimações e Autos de Infração (Multa), de acordo com os critérios da Prefeitura;
14. Registrar e gerenciar o cadastro e emissão do Cálculo do ISS devido, com as devidas atualizações, e a geração do auto de infração com a apuração do mesmo;
15. Possuir rotina que permita alertar situação da empresa de acordo com a Ação Fiscal cadastrada pelo usuário no ato na emissão da mesma, alertando os demais usuários no momento da manutenção do cadastro econômico;
16. Permitir vincular um, ou mais de um, inscrição na Ação fiscal para serem auditados de acordo ao contribuinte informado;
17. Possuir opção para efetuar o parcelamento da Confissão de Dívida do ISS com a cobrança de juros, multas e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de pagamento, a vista ou parcelado;
18. Possuir opção para efetuar o parcelamento do Auto de Infração com a cobrança de juros, multas, multa de infração e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de pagamento, a avista ou parcelado;
19. Possuir opção de constituição do Auto de Infração no cadastro da Dívida Ativa;
20. Emitir o relatório do Auto de Infração com as informações do contribuinte a ser auditado, bem como as informações pertinentes à empresa, juntamente com os dados de multas e apurações de ISS;
21. Possuir relatórios das Ações fiscais por empresa, com as opções de filtro de pesquisa por: data de abertura da empresa e Nome do responsável pela empresa;
22. Possuir relatórios das Ações fiscais por fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: nome do Auditor/Fiscal e Data da programação;
23. Possuir relatórios de Arrecadação por Fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: data de crédito e nome do Auditor/Fiscal;
24. Possuir listagem de Auto de Infração, com as opções de filtro de pesquisa por: nome do auditor/Fiscal e exercício;
25. Possuir listagem de Empresas Fiscalizadas;
26. Possuir listagem de Empresas Não Fiscalizadas;
27. Possuir listagem de TAF emitidos, com as opções de filtro por: nome do Auditor/Fiscal e Data de Emissão dos TAF;
28. Possuir relatório de Ficha financeira por empresa apurada na ação fiscal.
PROCURADORIA
1. Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida Ativa;
2. Permitir emissão de notificação ou cobrança amigável vinculado a uma guia para pagamento;
3. Permitir o cadastro da assinatura digital nos relatórios de Certidão de Dívida, Notificação/Cobrança Administrativa, Termo de Inicia Ação Fiscal, Petição e Citação;
4. Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as opções de Lote ou Individual, para a geração de arquivo em layout próprio para geração dos parcelamentos da Dívida Ativa que encontrem-se vencidos em um determinado período ou quantidade de parcelas;
5. Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as opções de Lote ou Individual, assim como opção de geração para os parcelamentos da Dívida Ativa que encontram-se vencidos em um determinado período ou quantidade de parcelas;
6. Possuir rotina de gerenciamento de todas as cobranças administrativas, cartas, notificações em Lote ou Individual através do contribuinte.
7. Possuir rotina para execução de Dívida em Lote de acordo a notificação/cobrança do contribuinte;
8. Emitir notificações de cobrança com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título e as assinaturas da notificação sejam parametrizados pela prefeitura de acordo com o tipo do documento selecionado;
9. Emitir relatório de Certidão de Dívida com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título (Individual e Lote) e as assinaturas das certidões sejam parametrizados pela prefeitura na montagem do layout;
10. Emitir relatório de Petição e Citação com as opções de geração em Lote ou Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título (Individual e Lote) e as assinaturas dos relatórios sejam parametrizados pela prefeitura na montagem do layout;
11. Possuir listagem de todas as execuções geradas por período;
12. Possuir listagem quantitativa de certidão de execução da Dívida Ativa;
13. Possuir listagem de petição emitida;
14. Possui listagem de Rol de Notificações emitidas;
15. Possuir carnê de para impressão em lote das emissões das cobranças.
PROTESTO
1. Possuir modulo gerenciável, onde o mesmo permiti o lançamento por pessoa ou inscrição municipal;
2. Possuir filtro para listagem individual ou em lote do lançamento;
3. Possuir filtro para filtro por faixa de valor, ano do débito, ano da certidão ou faixa de inscrição;
4. Possuir configuração para verificação de dados do endereço do contribuinte para listagem dos débitos;
5. Possuir opção para especificação da situação da divida ativa, numero de certidão, ano do débito que compõem a mesma;
6. Possuir local para geração do arquivo de remessa de protesto de títulos, onde o mesmo deve atender o layout do CRA, podendo ser gerado uma faixa de protestos no arquivo ou uma seleção;
7. Permitir a leitura do arquivo de confirmação de Protesto, onde o mesmo deve vincular ao cadastro do protesto a sua confirmação, e a sua ocorrência;
8. Possuir a opção de geração individual ou em lote da solicitação de desistência de protesto de títulos;
9. Permitir a geração de boleto de cobrança para ser anexados ao site do CRA;
10. Permitir a geração da Certidão de Dívida Ativa para ser anexados ao site do CRA assinada digitalmente;
CEMITÉRIO
a) Permitir o cadastro de Cemitérios Municipais, contendo:
b) Nome;
c) Endereço.
d) Permitir vincular funcionários aos cemitérios cadastrados, podendo vincular mais de um funcionário por cemitério, contendo o histórico de funcionários;
e) Permitir o cadastro de Causa de Morte, onde o mesmo deverá ser utilizado no cadastro de Óbitos;
f) Permitir o cadastro de funerárias, onde a mesma deverá ser utilizada no cadastro de óbitos.
g) Permitir o cadastro de tipos de sepultamentos, onde o mesmo deverá ser utilizado no cadastro de óbitos;
h) Permitir o Cadastro de Tipo de Sepultura, onde o mesmo deverá ser utilizado no cadastro de óbitos;
i) Permitir o cadastro de sepulturas, onde o mesmo deverá conter:
x)Xxxxxxxxx;
k) Número;
l) Responsável;
m) Requerente;
n) Valor pago;
o) Código talão;
p) Data;
q) Herdeiros;
r)Área;
s) Quadra;
t)Ala;
u) Jazigo;
v) Xxxxxx;
w) Cova;
x) Livro.
y) Permitir a pesquisa da sepultura por número, cemitério, responsável, quadra, ala, jazigo, gaveta, cova e livro;
z) Permitir a emissão de relatório com os dados cadastrados a sepultura
aa) Permitir o cadastro do médico declarante do óbito;
bb) Permitir o cadastro do óbito contendo:
cc) Cemitério;
dd) Número de sepultura, onde deverá preencher automaticamente informações sobre o cadastro da mesma;
ee) Tipo de Sepultura;
ff) Tipo de Sepultamento;
gg) Funerária;
hh) Características gerais das pessoas falecidas;
ii) Dados do requerimento e pagamento;
jj) Causas de morte, podendo adicionar mais de um motivo;
kk) Médico declarante;
ll) Dados do sepultamento;
mm) Informações padronizadas atendendo a necessidade da Prefeitura.
nn) Permitir a emissão de relatório com os dados do óbito;
oo) Permitir informar a exumação;
pp) Permitir informar a remoção;
qq) Permitir o cadastro de Licenças de alvará para construção ou reforma;
rr) Imprimir gráfico de quantidade de causas de mortes por período.
SISTEMA INTEGRADO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO MODULO I – RECURSOS HUMANOS
1 Disponibilizar o cadastro de pessoal com, no mínimo, as seguintes informações: data de nascimento, sexo, estado civil, raça/cor, grau de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, nome do pai, nome da mãe, endereço completo; documentação (identidade/RG, CPF, título de eleitor, certificado militar, PIS/PASEP e CNH).
2 Validar dígito verificador do número do CPF.
3 Validar dígito verificador do número do PIS.
4 Possibilitar a configuração de operadores do software com permissão para inclusão/alteração/exclusão de registros no cadastro de pessoal ou permissão apenas para consulta dos dados cadastrais.
5 Permitir o cadastramento da estrutura administrativa/organizacional da Instituição, definindo os locais de trabalho para vinculação ao cadastro dos servidores.
6 Possibilitar o cadastro de bancos e agências para pagamento dos servidores.
7 Permitir o cadastro da tabela salarial instituída pela legislação municipal.
8 Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetivo, comissionado e temporário etc., com no mínimo a nomenclatura desejada pelo órgão, vinculada ao CBO, referência salarial inicial, quantidade de vagas, data e número da Lei.
9 Permitir o controle de cargos ocupados, emitindo mensagem de vagas ocupadas ao selecionar um determinado cargo no cadastro de funcionários.
10 Possibilitar a configuração das formas de admissão por regime de trabalho, categoria funcional, regime previdenciário e tipo de admissão, para garantir que não seja admitido servidor com informações fora dos padrões permitidos.
11 Possibilitar a criação de tipos de afastamento permitindo ao usuário configurar e definir suspensões de contagem de tempo de serviço, contagem de tempo de férias e contagem de tempo para 13º salário.
12 Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos como: Celetistas, Estatutários, Comissionados e Contratos temporários.
13 Permitir a captação e manutenção de informações funcionais de todos os servidores do órgão com no minimo os seguintes dados: Matricula, Regime Juridico, Vinculação a Tabela Salarial, Cargo Ocupado, Lotação, Jornada de Trabalho, vínculo para RAIS, tipo de salário (conforme codificação da RAIS), categoria do trabalhador (conforme codificação para GFIP), periodo de estagio probatorio.
14 Registrar a movimentação historica de: progressões na tabela salarial; alterações de vencimento/salário; cargos e funções que o servidor tenha desempenhado;
15 Registrar o histórico de contagens de tempo para cálculo de adicional de tempo de serviço
16 Estabelecer um único cadastro de pessoas para o servidor, para que através deste possam ser aproveitados os dados cadastrais de servidor que já trabalharam no Órgão Público e permitir controlar todos os vínculos empregatícios que o servidor tenha ou venha a ter.
17 Permitir contratos de duplo vínculo dentro e fora da empresa, quanto ao acúmulo da bases para INSS.
18 Viabilizar, nos casos de admissão de pessoal, o aproveitamento de informações cadastrais registradas em cadastros anteriores.
19 Localizar servidores por: nome, parte dele, data de demissão, CPF e RG.
20 Viabilizar o registro de ocorrências profissionais dos servidores, previstas na legislação municipal, possibilitando consulta de tais registros a partir do cadastro do servidor.
21 Permitir o registro de tempo averbado anterior.
22 Realizar a digitalização de qualquer tipo de documento dos servidores, seja Certidões, RG, Atestados, Certificados, etc.
23 Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda realizando a sua baixa automática na época devida conforme limite e condições previstas para cada dependente.
24 Cadastrar e gerenciar os afastamentos dos servidores e sua respectiva influência no cálculo da folha.
25 Permitir o cadastramento de Pensões Judiciais com o nome do pensionista, CPF, banco e conta para pagamento.
26 Permitir o cadastro de documentos com textos pré-definidos utilizando parâmetros do sistema.
27 Permitir o cadastramento das empresas que fornecem o vale transporte.
28 Permitir cadastrar o Roteiro do Vale Transporte.
29 Permitir cadastrar os Funcionários que solicitaram o Vale Transporte, informando qual linha a ser utilizada, quantidade de Vale diária ou mensal e ainda o periodo em que irá permanecer com o Beneficio do Vale Transporte.
30 Permitir realizar alteração de dados, como, Cargo, Padrão Salarial, Centro de Custo, Seção, Local de forma coletiva.
31 Permitir registrar informações de servidores cedidos e recebidos em cedencia.
32 Possuir Módulo de Autônomos separado dos servidores/funcionários, porém acessando o mesmo banco de dados.
33 Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores.
34 Emitir relatório de Contrato de Trabalho.
35 Emitir relatório com as ocorrências cadastradas para o servidor.
36 Emitir certidões de tempo de serviço.
37 Emitir relatório com a movimentação das Licenças e Afastamentos dos servidores, podendo emitir por Funcionário ou por Tipo de Licença.
38 Emitir relatório com informações dos Funcionários que tem Vale Transporte, contendo informação da Linha, Valor da tarifa e Periodo de Validade.
39 Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), aniversariantes do mês.
40 Permitir a emissão de relatórios com textos pré-definidos, para que o próprio usuário possa editar e imprimir para quem desejado.
41 Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório".
42 Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada.
43 Deve permitir que possam ser gravados diferentes tipos de seleção para facilitar a emissão de relatórios rotineiros.
MODULO II – MEDICINA DO TRABALHO 1 Controlar afastamentos de menos de 15 dias, mesmo que apresentados em períodos interruptos, quando caracterizar que são da mesma causa, evitando pagamento indevido por parte do Órgão e possibilitando o encaminhamento ao INSS; 2 Registrar e emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho e o afastamento do servidor quando houver acidente de trabalho para benefícios ao INSS. 3 Permitir realizar o cadastro do PPRA. 4 Permitir realizar o cadastro do PCMSO. 5 Permitir cadastrar o EPI por Cargo. 6 Permitir Cadastrar o EPI por Funcionário. 7 Deve emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, baseado no histórico do servidor; 8 Emitir o Requerimento de Benefício por Incapacidade solicitado pelo INSS; |
MODULO III – FÉRIAS E RESCISÕES 1 Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores desde a admissão até a exoneração. 2 Permitir o lançamento de um mesmo período de gozo para um grupo de servidores, facilitando este lançamento quando vários servidores vão sair de férias no mesmo período. 3 Permitir o pagamento das férias integral ou proporcional a cada período de gozo lançado, com o respectivo 1/3 adicional e médias periódicas. 4 Deve possibilitar cálculos de férias individuais, quando ocorre a venda dos 10 dias permitidos por Xxx, transformando em Abono Pecuniário. 5 Emitir os Avisos e Recibos de Férias. 6 Deve permitir a inclusão e configuração de motivos de rescisão e respectivas verbas rescisórias decorrentes de cada um. 7 Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho (CLT), e/ou quitações de demissões conforme estatutos municipais, tanto individuais quanto coletivas ou complementares. 8 Emitir o Termo de Rescisão de Contrato e disponibilizar em arquivos as informações de Guia Rescisório do FGTS – GRRF, quando necessário. MODULO IV – FOLHA DE PAGAMENTO |
1 Deve permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de cálculo (13º, férias, descontos legais, ATS, etc).
2 Deve permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo de forma que possam ser configuradas, ficando em conformidade, com o estatuto do órgão, tornando o cálculo da folha totalmente configurado e administrado pelo próprio usuário do sistema.
3 Controlar os vencimentos e descontos permitidos em cada regime de trabalho, impossibilitando que seja efetuado o lançamento de um vencimento ou desconto exclusivo de um regime em um outro.
4 Deve permitir a configuração das tabelas mensais de cálculo, podendo o usuário incluir novas tabelas, definir a quantidade de faixas e, ainda, nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade. Exemplos: tabelas de INSS, IRRF, salário família, Instituto.
5 Disponibilizar emissão de relatórios para apontamento e conferência dos lançamentos de eventos referentes ao cálculo da folha de pagamento.
6 Deve permitir a inclusão de variáveis, as quais deverão ser geradas a partir de um gerador quando necessário, possibilitando inclusive fazer seleções por regime, cargo, secretarias, bancos..
7 Permitir o processamento das folhas de Pagamento Mensal, Rescisão, Férias, Adiantamento de Décimo Terceiro Salário, Décimo Terceiro Salário e Folhas Complementares ou de Diferenças Salariais; Inclusive de Pensão Judicial e Benefícios.
8 Permitir a inclusão de valores variáveis na folha como os provenientes de horas extras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos.
9 Deve permitir realizar o lançamento de verbas de forma expressa, de modo a agilizar o processo de lançamento de variaveis mensais, comum a um grupo de funcionários, inserindo o lançamento na tela de observações do cadastro de funcionários.
10 Permitir o controle de consignações importadas de sistemas externos.
11 Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais de acordo com os padrões.
12 Os reajustes salariais devem ser realizados com no mínimo as opções: por percentual, valor acréscimo, valor estipulado com a opção de realizar arredondamento.
13 Realizar importação de planilhas no sistema de Folha de Pagamento diretamente para o Lançamento Mensal ou Lançamento Fixo, sem a necessidade de digitação das informações otimizando assim o tempo do usuário;
14 Gerar automaticamente informação para desconto do vale transporte em folha de pagamento após lançamento da entrega dos passes.
15 Calcular automaticamente os valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e/ou abono família para efetivos.
16 Permitir o cálculo automático dos adicionais por tempo de serviço como o anuênio, decênio e quinquênio.
17 Calcular automaticamente as contribuições sindicais na época devida.
18 Processar relatórios com as informação dos valores relativos a contribuição individual e patronal para o RGPS (INSS) e RPPS (Instituto), de acordo com o regime previdenciário do servidor.
19 Permitir recalcular um único funcionário pós cálculo da folha geral, para evitar a necessidade de refazer todo o procedimento de geração e cálculo da folha.
20 Permitir recalcular uma folha de pagamento, realizando apenas alguns cálculos especificos, como: Calculo de INSS, Calculo de FGTS, Salário Familia, ou ainda recalcular a folha apenas para um grupo de funcionários, de acordo com a seleção escolhida,
sem a necessidade do cálculo geral da mesma.
21 Existir funcionalidade de comparativo de servidores entre duas competências.
22 Podendo comparar apenas um Lançamento específico, comparar o valor líquido, comparar o valor bruto de cada servidor.
23 Permitir estipular valores para tolerãncia para comparação.
24 Além de realizar a comparação por cargo, secretaria, regime, banco.
25 Realizar o bloqueio das Informações do cadastro de Funcionários, para que não ocorra alterações indevidas no momento de conferencia da folha de pagamento.
26 Realizar o bloqueio das Informações da Folha de Pagamento, após a conferencia da folha, para que não ocorra alterações como inclusões, alterações e exclusões na Ficha Financeira do Servidor.
27 Possuir módulo para registro de autônomos no sistema de folha de pagamento com seus respectivos códigos de identificação de prestador de serviços.
28 Possuir cadastro de diárias e emissão de autorização das mesmas.
29 Manter histórico para cada servidor/funcionário com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios.
30 Emitir relatório de folha de pagamento completas com as opções de quebra por no mínimo:
- Banco
- Cargo
- Regime
- Secretarias
- Divisóes
- Seções
31 Emitir relatório de folha de pagamento com no mínimo as seguintes informações:
- Base de valores;
- Datas de Nascimento;
- Datas de Demissão;
- Nº dependentes;
- Responsáveis para assinatura e
- Valores Patronais de Previdência.
32 Emitir folha líquida, contendo matrícula, nome, CPF e salário líquido do servidor, além de emitir por banco e agência.
33 Emitir listagem do servidor/funcionário por provento ou descontos individuais ou grupais, com valores mensais, conforme desejado.
34 Emitir folha de assinatura para recebimento de contracheques contendo lotação, matrícula, nome e espaço para assinatura.
35 Emissão de contra cheque (pré-impresso), permitindo a livre formatação do documento pelo usuário, conforme modelo padrão utilizado pela empresa.
36 Emitir contracheques de meses anteriores (segunda via).
37 Permitir a emissão de relatórios para apuração de valores das contribuições previdenciárias relativas à folha de pagamento, com opções de emissão analítica e sintética.
38 Permitir a emissão de relatório com informações referente ao Movimento do Vale Transporte.
39 Permitir a emissão do Recibo de Pagamento dos Autônomos.
40 Emitir os informes de rendimentos para fins de declaração à Receita Federal em
qualquer época do ano, inclusive de anos anteriores, nos padrões da legislação vigente. 41 Permitir com que o usuário monte seu próprio relatório, a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada, contendo recursos de "gerador de relatório". 42 Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente, CPF e valor líquido a ser creditado. 43 Permitir a geração de arquivo de Retorno e Margem Consignavel para as empresas responsáveis pelo controle das Consignações dos servidores. 44 Possibilitar a exportação automática dos dados para contabilização automática da folha de pagamento integrando com a contabilidade. 45 Permitir a geração da GEFIP/SEFIP mensalmente, inclusive a Competência 13. 46 Permitir rotinas de comparação da base de dados da GEFIP/SEFIP com a folha de pagamento automaticamente através do software. 47 Permitir a geração de arquivos para crédito de beneficios, como Vale Alimentação e/ou Refeição 48 Permitir a geração de arquivos para o CAGED 49 Permitir a geração de arquivos para avaliação atuarial. 50 Exportar/Importar arquivos do PIS/PASEP, como cadastro de participantes, afins de lançar os valores dos abonos com pagamentos em folha na devida época solicitado pelo Banco do Brasil. 51 Permitir a geração de informações anuais como DIRF e RAIS, nos padrões da legislação vigente. 52 Disponibilizar informações em arquivos conforme pedido pela fiscalização da Receita ou Previdência. Ex.: MANAD. 53 Permitir a geração de arquivos para Tribunal de Contas (SICOM, SIGA, ES, RJ e PE) 54 Permitir a geração de arquivos pré-definidos e conter o recursos de "gerador de arquivos txt", para que o próprio usuário possa montar e gerar o arquivo desejado a partir de informações administrativas no setor, em "layout" e ordem selecionada. 55 Realizar mensalmente o provisionamento do avo de Xxxxxx e 13º salário, juntamente com seus encargos. 56 Realizar a baixa do valor provisionado mediante a quitação do direito do servidor. 57 Emitir para a Contabilidade relatório para auxiliar o lançamento desses valores, contendo informações como: Valor Provisionado por mês, Valor Pago no Mês, Valor de Pagamento com Provisão Reconhecida, Valor de Pagamento sem Provisão Reconhecida, Adiantamento Concedido e Saldo Atual. Podendo o relatório ser emitido por Funcionário, Regime Previdenciário, Secretaria, Centro de Custo. Tipo de Provisão e Tipo de Valor de Provisão. 58 Disponibilizar na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, atendendo a LAI. 59 Permitir realizar simulações parciais ou totais da folha de pagamento, sem afetar a sua base real. Não sendo possível gerar arquivos dessa base de simulação. |
Módulo V – Atos Administrativos |
1 Manter o cadastro de todos os textos que darão origem a atos administrativos como Portaria, Decretos, Contratos e Termos de Posse. 2 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de licenças e afastamentos, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. 3 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir de um lançamento de férias em gozo e/ou pecúnia com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. 4 Gerar automaticamente o ato administrativo a partir um lançamento de suspensão de pagamento, com o registro nas observações funcionais do servidor, após a tramitação. 5 Deve controlar e emitir as movimentações de pessoal e os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira. |
Módulo VI – Concurso Publico 1 Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas. 2 Permitir o acompanhamento de quais vagas foram abertas no concurso. 3 Permitir realizar o concurso para um Setor em especifico. 4 Realizar o cadastro da equipe que está acompanhando o concurso, informando de qual equipe pertence, fiscal ou comissão. 5 Permitir informar e acompanhar os candidatos inscritos no concurso. 6 Preencher automaticamente se o candidato foi aprovado ou não no concurso mediante a nota da prova. 7 Permitir informar se a vaga do candidato é especial. 8 Permitir informar se o candidato assumiu ou desistiu da sua vaga. 9 Permitir cadastrar os titulos informados pelos candidatos. 10 Emitir relatório dos servidores que assumiram a vaga através do resultado do concurso. Módulo VII – Ponto Eletrônico 1 Montagem de Escalas 2 Cadastro de regras para apuração de horas. 3 Leitura de registro de relógios. 4 Extrato Individual ou Coletivo de Registro de Ponto. 5 Aplicação de tolerância na leitura de registro. 6 Apuração de horas para Banco de Horas ou Lançamentos 7 Controle de presença de funcionários; 8 Relatório de faltas, atrasos, registros inconsistentes e saldos. |
SISTEMA INTEGRADO COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Xxxxxx X – - Cadastro de Fornecedor (CRC)
1. Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato.
2. Possibilitar a cadastrar as informações do balanço dos fornecedores no sistema para que o mesmo possa calcular automaticamente os índices de liquidez.
3. Controlar as certidões vencidas ou a vencer dos fornecedores.
4. Permitir que o sistema avise quando for utilizado um fornecedor que teve contrato suspenso.
5. Manter informações cadastrais das linhas de fornecimento dos fornecedores.
6. Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores.
7. Calcular os índices de liquidez automaticamente após o preenchimento do balanço patrimonial.
8. Mostrar tela de aviso de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores ao tentar abrir o cadastro de fornecedores.
9. Emitir relatórios de documentos a vencer ou vencidos dos fornecedores.
10. Ao cadastrar um fornecedor ter opção de definição do tipo de fornecedor de acordo com a lei complementar 123/2009
11. O sistema deve permitir fazer pesquisas através de link, para os sites do INSS, FGTS, Fazenda Municipal, Estadual e Federal.
12. O sistema deve efetuar o controle de ocorrências dos fornecedores de materiais, serviços e obras como histórico de alterações no cadastro e restrições sofridas como multas e outras penalidades.
13. Permitir que o relatório de certificado de registro cadastral – CRC – possa ser parametrizado pelo próprio usuário.
Módulo II – Sistema de Compras
1. O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir acompanhar todo o processo licitatório, envolvendo as etapas desde a preparação (processo administrativo) até o julgamento, registrando as atas, deliberação (preço global), mapa comparativo de preços.
2. Possibilitar que através do módulo de compras possa ser feito o planejamento (previsão de consumo) para cada setor dentro de um período.
3. Poder consolidar os planejamentos de compras gerando pedido de compras automaticamente.
4. Permitir a geração de pedido de compras possa ser feito pelo próprio sistema em cada secretaria.
5. Possuir integração com o sistema de licitações permitido verificar o andamento dos processos de compras.
6. Permitir o cadastramento de comissões julgadoras informando datas de designação ou exoneração e os membros da comissão.
7. Emitir quadro comparativo de preço após o processo de cotação para ver qual foi o vencedor da menor proposta.
8. Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
9. Ter recurso de encaminhar os pedidos de compras para pesquisa de preço, licitação ou autorização de fornecimento.
10. Emitir resumo dos pedidos de compra em andamento, informando em que fase o mesmo se encontra e também sua tramitação no protocolo
11. Todas as tabelas comuns aos sistemas de compras, licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações.
12. Integrar-se com a execução orçamentária gerando as autorizações de empenho, autorizações de fornecimento e a respectiva reserva.
13. Possuir integração com o sistema de arrecadação criticando se o fornecedor possuir débitos fiscais.
14. O Módulo de Xxxxxxx não deverá permitir a alteração da descrição do material após sua utilização;
15. Ter controle através de alerta e relatório no sistema quando o limite de dispensa de licitações for excedido de acordo com o tipo de material / serviço.
16. Permitir a geração automática de autorização de fornecimento a partir da execução do processo de licitação.
17. Realizar o controle do total das compras dispensáveis (sem licitações). Possibilitar a geração de ordem de compra pegando os dados da requisição. Caso utilize cotação de planilha de preços o sistema deverá pegar os valores automaticamente.
18. Emitir relatório de autorização de fornecimento.
19. Possuir Integração com o software de protocolo, podendo o processo ser gerado automaticamente conforme parametrização no ato do pedido de compra.
20. Emitir relatório de valores médios de processos de pesquisa de preço para licitação.
21. Ter recurso de consolidar vários pedidos de compras para formação de licitação.
22. Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com
conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
23. Possibilitar a criação de modelos de documentos a serem utilizados para justificativa da dispensa de licitação.
24. Possibilita anular um processo de compra justificando a sua decisão.
Módulo III – Sistema de Licitação
1. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo.
2. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços.
3. O Módulo de Licitações não deverá permitir a utilização das despesas sem que haja disponibilidade orçamentária.
4. O Módulo de Licitações deverá permitir sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade.
5. O Módulo de Licitações deverá permitir separar os itens do processo por despesa orçamentária a ser utilizada.
6. O Módulo de Licitações deverá permitir copiar os itens de outro processo licitatório, já cadastrado.
7. Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema.
8. Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
9. Ter a opção de criar modelos de edital padrão para o uso do sistema sem ter que criar vários modelos para licitações diferentes.
10. Ter modelos para todos os textos de licitações.
11. Utilizar o recurso de mesclagem de campos em todos os modelos de documentos requeridos nas etapas da licitação e pesquisa de preços
12. Ter configuração de julgamento por técnica, definidos as questões e as resposta.
13. Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação.
14. Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado.
15. O Módulo de Compras, Licitações e Contratos deverá permitir gerar arquivos para atender as exigências do Tribunal de Contas relativas à prestação de contas dos atos administrativos de licitações e contratos.
16. O Módulo de Licitações deverá permitir a impressão de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas
17. O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;
18. O Módulo de Licitações deverá permitir controlar os limites de cada modalidade estabelecidos em Lei através do objeto da compra.
19. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material.
20. Permitir as seguintes consultas ao fornecedor: Fornecedor de determinado produto; Licitações vencidas por Fornecedor;
21. Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;
22. Conter o recurso de “gerador de relatório”, que permite ao usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
23. Possuir recursos de fala que ao término de confecção de uma ata a mesma possa ser lida automaticamente pelo sistema para os fornecedores e membros da comissão
24. O sistema de compras deve sinalizar automaticamente empates no julgamento de preços, de acordo com lei complementar 123/2006, mostrando os valores mínimos e máximos, inclusive a cada rodada de lance do pregão presencial.
25. Indicar quais são as empresa empatadas na fase de julgamento dos preços.
26. Possuir julgamento por maior desconto, ou melhor, oferta.
27. Possibilitar que no tipo de julgamento de desconto ou melhor oferta às propostas de preços possam ser lançadas em porcentagem inclusive os modelos de ata, homologação.
28. Ter controle da situação do processo de licitação, se ela está anulada, cancelada, concluída, suspensa, licitação deserta, fracassada ou revogada.
29. O Módulo de Licitações deverá permitir gerar entrada no almoxarifado a partir da liquidação da mercadoria.
30. Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto.
31. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todas as licitações cadastradas do sistema de compras, licitações e contratos.
Xxxxxx X – Pregão Presencial
1. Ter módulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo.
2. Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens.
3. Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automática por Item, classificação de material/serviço ou global.
4. Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens.
5. Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão.
6. Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão.
7. O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação impostos na legislação (Lei 10.520).
8. Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor.
9. Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão.
10. O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances.
11. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os pregões presenciais cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos;
Módulo IV – Registro de Preços
193. Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico.
194. Registrar e emitir as requisições de compras e serviços para registro de preço.
195. Registrar e emitir atas de julgamentos registrando o preço dos fornecedores.
196. Conter base de preços registrados.
197. Gerar termo de compromisso para o fornecedor vencedor.
198. Gerar automaticamente autorização de fornecimento aos fornecedores mediante registro de preço.
Módulo VI – Sistema de Contratos
29. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência, cronograma de entrega e pagamento e penalidades pelo não cumprimento) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho.
30. Fazer com que a geração do contrato seja automática sem que o usuário tenha que redigitar todo o processo.
31. Possibilitar que possa ser criado o modelo de contratos com campos de mesclagem para serem usado pelo sistema.
32. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de entrega dos itens dos contratos.
33. O Módulo de Contratos deverá permitir a definição e o estabelecimento de cronograma de pagamentos dos contratos.
34. O módulo de contrato deverá controlar o saldo de material contrato.
35. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data.
36. Registrar as medições da execução do contrato informando o percentual de conclusão a cada medição.
37. O sistema deve possibilitar cadastramento de aditamento contratual.
38. O sistema deverá sinalizar com antecedência o vencimento dos contratos.
39. O sistema deverá controlar os contratos por unidade gestora.
40. Integração total com o sistema de contabilidade, exportando automaticamente todos os contratos cadastrados no sistema de compras, licitações e contratos.
SISTEMA INTEGRADO DE ALMOXARIFADO
16. Permitir a manutenção para o cadastro de materiais quanto às informações de:
- grupo,
- subgrupo,
- classificação,
- embalagem.
17. Permite consultas ao catálogo de produtos, aplicando filtros diversos (nome, códigos, etc.);
18. Registrar os endereços físicos dos materiais.
19. Possuir controle da localização física dos materiais dentro dos estoques;
20. Controlar lotes de materiais (controle de prazo de validade).
21. Controlar as aquisições de materiais/mercadorias por notas fiscais e os gastos por requisição
22. Gerar automaticamente a entrada da nota fiscal a partir de uma ordem de compra, podendo esta ser integral ou parcial, mostrando assim a integração com o sistema de compras.
23. Possibilidade de importação de Nota fiscal Eletrônica (Nfe).
24. Sistema de almoxarifado integrado ao patrimônio, efetuando a incorporação de bens quando for o caso;
25. Permitir inclusão de dados relativos às entradas e saídas que são independentes de execução orçamentária (doação e devolução) no almoxarifado.
26. Permite transferência entre almoxarifados, efetuando atualização no estoque;
27. Controlar o atendimento as requisições de materiais.
28. O sistema deve trazer no momento da requisição automaticamente o lote com validade que está para vencer.
29. Dar baixa automática no estoque pelo fornecimento de material através da aplicação imediata.
30. Para a distribuição de materiais deverá ser utilizado os centros de custos/locais para controle do consumo.
31. As requisições poderão ser feitas através da WEB, efetivando a integração dos setores solicitantes ao almoxarifado, que não possuem acesso à rede do órgão.
32. Todas as movimentações de entradas, saídas e transferências deverão ser bloqueadas durante a realização do inventário. Permitir informar o registro de abertura e fechamento do processo de inventário.
33. Permitir a geração de pedidos de compras pelo sistema de almoxarifado;
34. O sistema deverá permitir o controle de todas as movimentações efetuadas nos diversos almoxarifados municipais.
35. Permitir consultas de todas as movimentações de entrada e saída de um determinado material.
36. Emitir relatório de requisições de materiais por centro de custo.
37. Emitir etiquetas para localização dos materiais dentro do almoxarifado físico.
38. Emitir relatório de entradas por nota fiscal e/ ou fornecedor.
39. Emitir relatório de todos os produtos cadastrados no sistema, com código, especificação, unidade, endereço e lote.
40. Emitir relatórios de controle de validade de lotes de materiais.
41. Emitir relatórios destinados à Prestação de Contas aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
42. Relatório demonstrativo dos materiais acima do máximo permitido em estoque.
43. Relatório sintético de estoque físico e financeiro por almoxarifado.
44. O software de almoxarifado deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite
o usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
45. Permitir que cada setor elabore sua própria requisição de material.
46. Histórico de acessos dos usuários que executaram rotinas no sistema;
47. Opção de visualizar os relatórios em tela antes da impressão;
48. Importar centros de custos, materiais e fornecedores do sistema compras visando o cadastro único;
49. O acesso dos usuários será conforme a hierarquia definida pela gestão, possuindo acesso somente a almoxarifados específicos.
50. Possibilitar a configuração de cotas financeiras ou quantitativas por grupo de materiais ou por materiais para os diversos centros de custos.
51. Possuir controle de limites mínimo, máximo e de ponto de reposição de saldo físico em estoque;
52. Realizar o fechamento mensal das movimentações de materiais, bloqueando o movimento nos meses já encerrados.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS
11. O patrimônio deverá ser integrado ao sistema de almoxarifado, de modo que ao efetuar o recebimento de equipamentos direcionados ao patrimônio, o sistema informe qual (is) aquisição (ões) pendente(s).
12. Cadastrar as informações dos bens móveis, inclusive veículos, imóveis próprios e locados com todos os dados necessários ao controle de patrimônio, registrando a identificação do setor e pessoa responsável pelo bem.
13. O sistema de Patrimônio Público deve possibilitar a manutenção e controle dos dados pertinentes aos Bens móveis, imóveis, semoventes e intangíveis, de maneira efetiva desde o cadastramento, a classificação e a movimentação.
14. Possibilitar a incorporar ou não incorporar o valor do bem no patrimônio.
15. Possibilitar fazer uma ou várias cópias de cadastro de bem e gerando automaticamente o código da placa a partir do código inicial informado, copiando as características do bem.
16. Consultar aos bens por número de tombamento, data de aquisição, número do documento e número/ ano do empenho.
17. No cadastro de bem, deverá conter o registro de sua garantia.
18. Listar através de relatório os bens que estão com a garantia para vencer.
19. Incluir imagem (ns) do bem a fim de auxiliar na sua localização.
20. Ter parâmetros para que possam ser incluídos novos campos no cadastro de Bens (móveis e imóveis) para informações adicionais.
21. Emissão de etiquetas de patrimônio, contendo número do tombamento, especificação do bem e código de barras.
22. O sistema deverá permitir o registro de bens recebidos ou cedidos em comodato.
23. Permitir registrar o número da plaqueta anterior do bem a fim de auditorias.
24. Informar o processo de compra, número da ordem de fornecimento e processo administrativo, referentes ao item patrimonial, demonstrando assim a integração com os sistemas de compras e protocolo.
25. Ter o recurso digitalização de documentos na tela de cadastro de bens, como: nota fiscal e ou outros documentos. Permitir inserir também pelo menos documentos nos formatos PDF, DOC, JPG, ODT, BMP, JPG, PNG e XLS.
26. Emitir relação de bens por produto.
27. Emitir relatório de relação simples de bens, por tipo, bem e tipo de aquisição.
28. O Termo de Guarda e Responsabilidade poderá ser cadastrado de forma individual ou por coletivo dos bens.
29. Registrar as comissões de inventário informando: número do decreto/portaria, os membros e sua respectiva vigência.
30. Emissão do relatório demonstrando os bens em inventariados: Localizados e pertencentes ao setor; Localizados mas pertencentes a outro setor; e Não Localizados;
31. Emitir relatório do inventário por unidade administrativa.
32. Permitir registrar os motivos das baixas dos bens do patrimônio público (venda, doações, inutilizações, abandono, cessão, devolução, alienação, leilão, outros).
33. A baixa de bens poderá ser individual ou coletiva de bens.
34. Dar baixa de bens que não foram localizados no setor durante o registro do mesmo na tela de inventário.
35. Registrar as baixas e emitir o Termo de Baixa com as seguintes informações: número da guia, data da baixa, motivo, código e especificação do bem.
36. Emissão de relatório de baixas por classe ou localização do bem.
37. A transferência de bens poderá ser individual ou coletiva.
38. Efetuar a transferência de bens localizados no setor mas pertencentes a outro, durante o registro do inventário.
39. Na tela de transferência deverá ser informado o número do documento autorizador.
40. Emitir o Termo de Transferência com pelo menos as seguintes informações: número da guia, data de transferência, origem e destino (local e responsável), número do bem e especificação.
41. A depreciação de bens poderá ser individual, ou conforme critérios estabelecidos na seleção.
42. O sistema deve permitir que as fórmulas de depreciação/ reavaliação e as seleções sejam criadas pelo usuário.
43. Registrar o responsável pela conformidade da reavaliação/ depreciação.
44. Relação de reavaliações e depreciações por localização ou classe.
45. Possuir rotina de agregação de bens. Estes deverão ser tratados como um único bem, podendo desvinculá-los a qualquer momento.
46. Controlar bens alienados e sua vigência.
47. Emitir relatório de nota de alienação.
48. Controle de bens assegurados, informando seguradora, vigência e itens segurados.
49. Controlar os bens encaminhados à manutenção, armazenando os dados básicos da movimentação, tais como: data de envio, se é manutenção preventiva ou corretiva, valores, possibilitando a emissão de relatório de nota de manutenção, bens em manutenção em aberto e efetuadas.
50. Emitir relatório destinado à prestação de contas;
51. Manter o registro histórico das movimentações dos bens, e emitir o relatório analítico de todas as movimentações ocorridas durante sua vida útil.
52. O software de patrimônio deverá dispor do recurso de “gerador de relatórios”, que possibilite o
usuário emitir relatório com conteúdo, “layout” e ordens selecionáveis.
53. Permitir visualização da versão do sistema que está sendo utilizada.
SISTEMA INTEGRADO GESTÃO DE PROTOCOLO E PROCESSOS
Módulo I - Protocolo e Processos
1. O módulo de protocolo e controle de processos deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
2. Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
3. Emitir relatório de impressão de workflow;
4. Possibilitar que a parametrização da sequência da numeração dos processos pode ser criada pelo próprio usuário, bem como poder definir se a sequência por ano, mês, origem e espécie;
5. Emitir relatório de etiqueta de processo;
6. Manter registro de palavra-chave para facilitar a pesquisa dos processos;
7. Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens ou de outros documentos, relacionadas ao processo;
8. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo.
9. Possuir recurso de abertura de volume para processo, bem como informando o número do volume, data de abertura e responsável;
10. Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo;
11. Permitir controlar os documentos exigidos por assunto;
12. Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc.;
13. Permitir registrar os pareceres sobre o processo, histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;
14. Possibilitar o envio e recebimento online dos processos com controle de senha/usuário;
15. Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e órgãos que possuam acesso aos programas;
16. Ter recurso que, ao enviar o processo, o sistema efetua crítica sobre providências a concluir, desta forma podendo ser parametrizado pelo próprio usuário;
17. Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado processo, inclusive nas suas tramitações;
18. Possibilitar que cada órgão registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;
19. Possibilitar consultas diversas por número de processo, por requerente, órgão, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
20. Permitir consulta aos dados do processo através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
21. Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
22. Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;
23. Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração dos processos em trâmite;
24. Emitir relatório de histórico de tramitação dos processos;
25. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
26. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
27. Possuir integração com o módulo de tributário, verificando no ato da inclusão de um processo se o contribuinte possui débitos fiscais junto ao Município;
28. Possuir parametrização no qual o próprio usuário pode definir se, ao gravar um processo, o sistema não vai criticar, vai criticar e vai criticar e bloquear contribuintes com débitos fiscais;
29. Possuir recurso de digitalização para OCR;
30. Possuir rotina de arquivamento de processos com identificação de sua localização física;
31. Possibilitar a emissão de planilha de arquivamento de processos por data de abertura e data de encerramento, selecionando o arquivamento em diversos locais, constando número do processo e quantidade de folhas.
Xxxxxx XX – Ouvidoria
1. O módulo de ouvidoria deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis;
2. Permitir o cadastramento do workflow por assunto, bem como definindo os setores onde os processos irão passar e a previsão de permanência em cada setor;
3. Emitir comprovante de ouvidoria para o interessado no momento da inclusão do assunto, com login e senha pela web;
4. Permitir registrar a identificação do funcionário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a uma determinada ouvidoria, inclusive nas suas tramitações;
5. Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os assuntos de ouvidoria sob sua responsabilidade;
6. Permitir controlar toda tramitação dos assuntos de ouvidoria dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos programas;
7. Possibilitar a digitalização e inclusão de imagens em documentos anexando a uma ouvidoria;
8. Permitir a formatação de termos, como: Termo de Apensação, de Anexação, de Abertura e Encerramento de Volume, Termo de Desentranhamento etc.;
9. Possibilitar o envio e recebimento on-line de ouvidorias com controle de senha/usuário;
10. Possibilitar consultas diversas ouvidorias por requerente, setor/departamento/secretaria, assunto, data de movimentação, data de abertura e data de arquivamento;
11. Permitir consultas aos dados da ouvidoria através de código, nome do requerente, CPF/CNPJ e da leitura do código de barras impresso na etiqueta;
12. Propiciar pesquisa baseada em “consulta fonética”;
13. Possibilitar o controle do histórico dos assuntos das ouvidorias geradas;
14. Manter e mostrar o registro de funcionário, data de todo cadastramento ou alteração das ouvidorias em trâmite;
15. Possibilitar que todos os assuntos de ouvidoria registrados possam virar um processo de protocolo oficial, caso seja necessário;
16. Possibilidade de criar fontes de pesquisa para saber o que realmente a população pensa de um determinado assunto para facilitar as providências por parte da administração;
17. Cadastro de pesquisas e perguntas para que a população de a sua opinião sobre o assunto;
18. Possibilitar que a resposta da opinião do cidadão seja feita via telefone ou via Internet no site oficial do Município;
19. Gerar relatórios de controle de todos os assuntos pesquisados pela ouvidoria com a população;
20. Possibilidade de criar gráficos que demonstre a opinião da população sobre os itens pesquisados facilitando a avaliação das pesquisas criadas;
21. Emitir relatório de impressão de workflow;
22. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
23. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
24. Possuir recurso de digitalização para OCR;
25. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
26. Possuir rotina de arquivamento de ouvidorias, com identificação de sua localização física ou digital.
Xxxxxx XXX – Ouvidoria Web
1. Possibilitar que qualquer pessoa possa registrar uma ouvidoria, seja do tipo que for, pela web, não sendo necessária a identificação da pessoa;
2. Possuir módulo de tramitação de ouvidoria via web para que setores que não tem acesso à rede do órgão possam fazer suas movimentações;
3. Possibilitar consulta a tramitação da ouvidoria via web demonstrando em quais setores o processo passou e o despacho dado por cada setor.
Módulo IV – Controle Interno de Documentos
1. Permitir o controle de todos os documentos internos do órgão, tais como: Ofícios, CI's etc.;
2. Permitir a personalização de números sequenciais para cada espécie de documento;
3. Possuir recurso de definição de análise de prioridade do processo, bem como sendo definido em cima de informações de grau de dificuldade, impacto e prazo;
4. Permitir cadastrar vários modelos para serem utilizados posteriormente, agrupando pela espécie;
5. Todos os documentos modelos e gerados devem ficar armazenados no banco de dados;
6. Permitir anexar arquivos digitais para os documentos gerados;
7. Permitir a tramitação dos documentos gerados em módulo único, identificando se o mesmo é documento, processo, ouvidoria ou legislativo;
8. Permitir que o documento gerado possa ser associado a um assunto e que o mesmo já identifique sua a destinação;
9. O sistema deve emitir relatórios de comprovante de abertura de documentos assim como o conteúdo do documento;
10. Permitir que a formatação dos documentos possam ser efetuadas através de editor externo, de fácil manuseio, já conhecidos ou utilizados pelo usuário (Microsoft Word);
11. Permitir identificar por quais setores e pessoas o documento teve suas tramitações, inclusive com data e hora possibilitando também a visualização dos pareceres, identificando possíveis dias de atrasos e permanência;
12. Possibilitar a integração de documentos e processos de forma que um possa ser anexado ao outro e que as tramitações sejam conjuntas;
13. Permitir que a consulta das tramitações possam ser efetuadas através da Internet de forma privada, utilizando chave única de consulta para cada documento e autor;
14. Permitir consultas de documentos por código de barras, assunto, espécie, ano, número, data, palavra-chave, detalhamento, autor, interessado e requerente, dentre outros;
15. Permitir efetivo controle de perfis de usuários possibilitando que determinados sejam restritos a fazer operações do tipo inclusão, exclusão, alteração e consulta em qualquer módulo que seja necessário;
16. Permitir que os usuários possam ser autorizados a fazer as tramitações somente em setores específicos, inclusive determinar parâmetros de início e desligamento;
17. Emitir relatório de impressão de workflow;
18. Possuir recurso de assinatura eletrônica para envios e recebimentos de processos utilizando a certificação digital;
19. Possibilitar que todo documento ou imagem anexado ao processo possa ser assinado eletronicamente;
20. Possuir recurso de digitalização para OCR;
21. Permitir o arquivamento dos documentos de forma que possamos identificar endereçamentos físicos (rua, estante, prateleira, caixa, recipiente etc.) controlando a permanência que os mesmos ficarão arquivados.
SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ELETRÔNICA
Módulo I – Plano Plurianual (PPA)
1 Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98 e das Portarias Interministeriais nº 42/99, nº163/01 e nº 219/04;
2 Permitir elaborar o Plano Plurianual - PPA, objetivando planejar as ações governamentais de longo prazo com duração continuada, conforme dispõe o Artigo nº 165 CF e LOM;
3 Possibilitar o cadastramento das restrições relativas à avaliação dos programas;
3 Possibilitar o cadastramento de fundamentos legais, tais como: Portarias, Decretos, Leis etc;
4 Possibilitar configuração das permissões de acesso para que determinados usuários tenham permissões para acessar os cadastros para consultas, mas sem poder efetuar alterações;
5 Permitir o cadastramento das unidades de medida a serem utilizadas nas ações;
6 Permitir o cadastramento de regiões e indicadores a serem utilizadas nos programas;
7 Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, situação, base legal e das metas físicas e financeiras pretendidas para cada período;
8 Permitir a informação da fonte indicadora e do índice existente antes do plano, assim como do índice pretendidos ao final do plano para cada programa;
9 Permitir o levantamento dos programas com seus indicadores e índices, incluindo os valores gastos por fonte de financiamento;
10 Permitir a informação das metas físicas e financeiras no PPA com a indicação da fonte de recursos;
11 Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;
12 Permitir efetuar a avaliação periódica dos programas;
13 Controlar o planejamento do quadriênio;
14 Permitir cadastro das despesas e Receitas do PPA;
15 Permite que o PPA seja elaborado com opções de utilização do elemento de despesa e vinculação de fonte de recurso no cadastro das despesas e receitas planejadas;
16 Permitir cadastro da despesa para cada exercício do quadriênio;
17 Possibilitar o registro da receita e previsão para os dois ou mais exercícios seguintes;
18 Permitir controle de alteração dos dados do plurianual para que, depois de aprovado, os dados não possam ser alterados;
19 Permitir que o PPA seja atualizado conforme a Lei do legislativo municipal mantendo, porém, os valores originais;
20 Permite a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
21 Possibilitar que seja feito o equilíbrio orçamentário, permitindo que o usuário faça o acompanhamento dos valores executados e previstos;
22 Possibilitar a existência de mais de uma entidade na mesma base de dados, com planos distintos, permitindo a emissão dos anexos e relatórios de forma consolidada ou não;
23 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem os programas de governo;
24 Emitir relatórios que identifiquem e classifiquem as ações governamentais;
25 Emitir relatórios que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações;
26 Permitir a geração de planilha de identificação das despesas;
27 Possibilitar geração de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira e orçamentária;
28 Possuir relatório contendo informações das revisões do PPA com informações dos valores originais;
29 Possuir relatórios de todos os dados cadastrais;
30 Permitir a emissão de relatórios para acompanhamento da execução da despesa e receita inserida para cada exercício do quadriênio;
31 Emitir todos os anexos e planilhas que compõem o Plano Plurianual Municipal, inclusive o projeto de Lei e Lei, consolidando a administração direta e indireta para envio ao Legislativo;
32 Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, ações e indicadores;
33 Possuir relatório comparativo PPA X LDO X LOA
34 Permitir efetuar configuração de assinaturas para emissão de relatórios;
Módulo II – Lei De Diretrizes Orçamentárias (LDO)
1 Possibilitar os cadastramentos do Projeto da Lei e da Lei;
2 Possibilitar a preparação da memória de cálculo da receita e da despesa por unidade gestora ou consolidado, projetando para os três exercícios seguintes , a contar do exercício atual, baseando- se na previsão e realização dos três exercícios anteriores.
3 Permitir o planejamento estratégico estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, ano a ano, que deverá constar na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual (LDO);
4 Permitir a seleção dos programas e ações incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequenciando que o mesmo também está totalmente adaptado às novas situações do Artigo nº 165 da Constituição Federal, Decreto nº 2829/98;
5 Permitir que seja informada a renúncia da receita e as suas formas de Controle;
6 Permitir o planejamento das Transferências Financeiras;
7 Permitir o lançamento dos Riscos Fiscais e suas providências, possibilitando inserir automaticamente valores conforme exercícios anteriores;
8 Permitir o lançamentos das Metas Fiscais dos três exercícios anteriores e dos dois próximos exercícos, a contar do exercício atual.
9 Permitir o lançamento da Evolução do Patrimônio Líquido com a possibilitando
10 Permitir o cadastro das informações sobre a Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos
11 Permitir cadastrar as Receitas e Despesas previdenciárias do RPPS, possibilitando a inserção automática de informações de Exercícios Anteriores;
12 Permitir o lançamento das projeções autarial do RPPS;
13 Permitir o Planejamento da Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
14 Permitir o cadastro do planejamento das margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
15 Permitir o cadastro do montante da Dívida Pública e Resultado Nominal.
16 Possibilitar a impressão da Lei e do Projeto de Lei da LDO
17 Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
18 Demonstrativo I - Metas Anuais;
19 Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais Exercício Anterior;
20 Demonstrativo III - Metas Fiscais atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
21 Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
22 Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos
23 Demonstrativo VI - Receita e Despesa Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
24 Demonstrativo VI/A - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
25 Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
26 Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas
27 Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo
28 Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo
29 Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo
30 Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo
31 Demonstrativo de Metas e Prioridades
32 Demonstrativo de Eixos de Desenvolvimento e Objetivos do Milênio
33 Resultado Nominal
34 Montante da Dívida
Xxxxxx XXX – Controle Orçamentário (LOA)
1 Atender às exigências da Lei nº 4.320/64 e da Lei nº 101/01 (responsabilidade fiscal);
2 Permitir o cadastro de Lei Orçamentária;
3 Permitir cadastrar o orçamento da receita, definido se será fiscal, social ou de investimento, com parametrização rateio de fonte de recursos;
4 Permitir utilizar o orçamento da receita por fonte;
5 Permitir importar as fichas da receita cadastradas no PPA;
6 Permitir importar as fichas da receita cadastradas na LDO;
7 Permitir a transferência de receitas orçamentárias entre Unidades Gestoras;
8 Permitir transferir uma receita orçamentária para receita não prevista;
9 Permitir o cadastro de receita não prevista;
10 Permitir configurar, gerar e controlar as metas de arrecadação das receitas;
11 Permitir o cadastro das atividades e funcionais programáticas;
12 Permitir que o cadastro da proposta orçamentária da despesa possa ser feita utilizando o controle por órgão e unidade orçamentária;
13 Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, inclusive empresa estatal dependente;
14 Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação econômica da receita e despesa, da tabela de componentes da classificação funcional programática e da tabela de fontes de recursos especificadas nos anexos da Lei nº 4320/64 e suas atualizações;
15 Permitir transferir o orçamento de uma unidade orçamentária para uma unidade gestora;
16 Permitir a transferência do PPA/orçamento da despesa entre unidades orçamentárias;
17 Permitir vinculação do orçamento da despesa ao PPA despesa;
18 Permitir inclusão de informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do Município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
19 Permitir definir o nível de aprovação da despesa se por categoria econômica, grupo, modalidade ou elemento da despesa,
20 Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;
21 Permitir definir se o orçamento da despesa será a nível de elemento ou subelemento ou elemento/subelemento,
22 Permitir definir o nível de impressão do orçamento da despesa,
23 Permitir configurar, gerar e controlar o cronograma mensal de desembolso;
24 Cadastrar e controlar as dotações constantes do orçamento do Município e das decorrentes de créditos adicionais, especiais e extraordinários;
25 Permitir que a elaboração da proposta orçamentária da despesa seja individualizada por unidade gestora como também consolidada;
26 Permitir a gerência e a atualização da tabela de classificação da receita, da tabela de componentes da classificação funcional programática, da tabela de natureza da despesa, da tabela de unidade orçamentária e da tabela de vínculo;
27 Permitir consolidação da proposta orçamentária fiscal e da seguridade social;
28 O sistema deverá permitir o planejamento de proposta da receita e da despesa orçamentária, além das transferências financeiras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual;
29 Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotação;
30 Permitir registros das estimativas de receita e de despesa do Município para os diversos meses do ano;
31 Permitir o reajuste das previsões de receita através dos índices definidos na Lei Orçamentária e/ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ou sem arredondamento;
32 Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei nº 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
33 Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente, exigidos pela Lei nº 4320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e legislação municipal;
34 Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de Governo;
35 Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categoria Econômica(adequada ao disposto na Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163);
36 Anexo II - Resumo Geral da Receita
37 Anexo II - Demostrativo da Despesa por Categoria Econômica
38 Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
39 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica
40 Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade
41 Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculo com os Recursos
42 Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função
43 Relatório Analítico da Receita por fontes;
44 Relatório da Receita Fiscal e da Seguridade Social;
45 Relatório Analítico da Despesa Detalhado por Fontes de Recurso;
46 Relatório da Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial
47 Relatório da Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
48 Relatório Comparativo por Fonte de Recurso da Receita e Despesa
49 Relatório da Despesa Fiscal e da Seguridade Social
50 Relatório de Metas Bimestral de Arrecadação
51 Relatório de Metas Bimestral da Despesa
52 Relatório de Cronograma de Desembolso da Receita
53 Relatório de Cronograma de Desembolso da Despesa
54 Relatório de Cronograma de Desembolso por Órgão, Unidade Orçamentária, ;
55 Tabela Explicativa da Evolução Receita e da Despesa;
56 Relatório de Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais
57 Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação
58 Totais da Receita e Despesa Por Código de Aplicação (Vinculo de Recursos)
59 Anexo I - Demonstrativo das Metas Anuais;
60 Demonstrativo da Aplicação da Receita na Saúde - 15% pelo Orçado
61 Demonstrativo da Aplicação da Receita na Educação - 25% pelo Orçado;
62 Demonstrativo da Aplicação da Receita do FUNDEB Com Pessoal - 60% pelo Orçado;
63 DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO NO PASEP - 1.00% pelo Orçado;
64 DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL pelo Orçado;
65 DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA pelo Orçado;
66 Gráfico comparativo da Despesa Fixada com a Realizada;
67 Gráfico comparativo da Receita Prevista com a Arrecadada;
68 Gráfico Comparativo da Despesa Realizada com a Receita Arrecadada
69 Gráfico do Orçamento da Despesa por Categoria Econômica ou Função com Valor Orçado e Percentual;
70 Gráfico do Orçamento da Receita por Categoria Econômica ou Fonte de Recurso com Valor Orçado e Percentual;
71 Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho conforme o Artigo 9º da Lei nº 101/00 - LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;
72 Controle do orçamento inicial (QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas) e suas alterações durante o exercício (cancelamentos, suplementações, bloqueios, indisponibilidade etc). Módulo IV - Sistema Integrado de Contabilidade Pública
1 Estar totalmente compatível com as mudanças implementadas na Contabilidade Pública pela Secretaria do Tesouro Nacional.
2 Permitir utilizar o Plano de Contas Aplicados ao Setor Público (PCASP)
3 Utilizar plano de contas com codificação estruturada em no mínimo 6 (seis) níveis, de forma a atender a classificação orçamentária da receita e da despesa e a consolidação das contas públicas de acordo com a Portaria Interministerial STN/MF e SOF/MP nº 163;
4 Permitir o uso do controle por conta corrente segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP.
5 Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;
6 Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do plano de contas utilizado;
7 Disponibilizar rotina que permita ao usuário a atualização do plano de contas, dos eventos e de seus roteiros contábeis;
8 Efetuar a escrituração contábil dos lançamentos da receita e despesa automaticamente nos sistemas: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle em partidas dobradas e no Sistema Orçamentário em partidas simples, de conformidade com os Artigos nº 83 a nº 106 da Lei nº 4.320/64;
9 O sistema permite definir se a conta do plano recebe ou não lançamento contábil;
10 Configuração para fechamento automática das contas do balanço;
11 Configuração dos lançamentos automáticos e lançamentos de encerramento;
12 Geração dos lançamentos de abertura e verificação das inconsistências;
13 Integrar todas as contas do sistema orçamentário, financeiro, patrimonial e de Controle cujas movimentações são registradas simultaneamente;
14 Permitir a demonstração em modo visual de todos os níveis dos planos de contas do sistema;
15 Permitir nas etapas da despesa (empenho, liquidação e pagamento) verificar se o fornecedor possui débito junto ao Município, através da integração com o sistema de tributação, sendo cada etapa configurada em informar ou bloquear a execução da mesma;
16 Efetuar, a partir da implantação, a operacionalização do sistema através do empenhamento, liquidação, baixa de empenho, lançamento da receita e administração orçamentária, gerando automaticamente os lançamentos na contabilidade, orçamento e tesouraria;
17 Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;
18 Possibilitar o bloqueio de módulos, rotinas e/ou tarefas do sistema, para não permitir a consulta, inserção, edição, exclusão, impressão e manutenção dos lançamentos, podendo ser controlado por grupo/usuário;
19 Permitir estornos de lançamentos contábeis, nos casos em que se apliquem;
20 Permitir a emissão de assinaturas, definidas pelo usuário, em todos os relatórios, individualizadas por unidade gestora;
21 Permitir controle de acesso do grupo/usuário a todos os cadastros e relatórios do sistema;
22 Permitir consulta ao cadastro de pessoas físicas e/ou jurídicas de uso geral de todo o software de gestão;
23 Possibilitar a configuração da despesa e da receita para controles, como de gastos com educação, FUNDEF, saúde, pessoal, renúncia de receitas, evolução e projeção, informação de metas, objetivos, justificativas, caracterização, autor de emendas entre outros;
24 Permitir definir a qual Natureza da Informação e atributo pertence a conta contábil, com seleção entre: Financeiro, Patrimonial, Orçamentário e de Controle;
25 Manutenção de um cadastro de favorecidos, empresas (CNPJ), pessoas físicas (CPF) e servidores (matrícula);
26 Permitir que os dados orçamentários e de tesouraria sejam processados em datas diferentes, podendo ser parametrizados;
27 Permitir que os lançamentos da despesa (alteração orçamentária, pré-empenho, empenho, liquidação e pagamento) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes;
28 Permitir a verificação das datas dos lançamentos para informar ou bloquear quando a mesma for anterior a última lançada, controladas individualmente por unidade gestora;
29 Possuir validação dos campos das telas necessárias antes da gravação no banco de dados tais como: CPF, CNPJ;
30 Possuir tela para cadastro único da despesa, com possibilidade de visualizar todos os empenhos processados, não processados e quitados;
31 Permitir o controle de pré-empenho, possibilitando a anulação dos saldos não utilizados;
32 Permitir integração do módulo de pré-empenho com o módulo de empenho, transferindo para o empenho todas as informações previamente cadastradas na reserva de dotação;
33 Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a nota de lançamento ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação de receitas e despesas e a ordem de pagamento para a efetivação de pagamentos;
34 Permitir que os empenhos globais, ordinários e estimativos possam ser anulados parcial ou totalmente;
35 Permitir a apropriação de custos na emissão do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários para cada empenho;
36 Possuir ferramenta em que possam ser visualizados os empenhos com saldo a liquidar para que seja gerada automaticamente a anulação dos empenhos selecionados pelo usuário;
37 Possibilitar, no cadastro do empenho, a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao processo licitatório, contratos e convênios e seus respctivos lançamentos de controle;
38 Controlar os saldos dos empenhos que já estão anexados a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento do mesmo;
39 Possibilitar a anulação total ou parcial dos empenhos;
40 Permitir personalizar se deseja trabalhar com o número do processo igual ao número do empenho;
41 Permitir utilizar itens no cadastro de empenho;
42 Permitir informar conta bancária no empenho;
43 Permitir avisar ao credor do empenhamento;
44 Permitir utilizar complementação de empenho, podendo ser automática na liquidação;
45 Permitir informar dados referentes ao MANAD.
46 Permitir anular o cadastro do pré-empenho ao anular o empenho;
47 Permitir visualizar informações de OBM no cadastro de empenho;
48 Permitir trazer o último histório de empenho do credor para novos empenhos;
49 Permitir o cadastro do "Em Liquidação" para reconhecimento de obrigação exigível no momento do fato gerador;
50 Permitir a liquidação total ou parcial dos empenhos, sendo estes orçamentários ou de restos a pagar, bem como a anulação destas;
51 Permitir o controle do processo de liquidação da despesa orçamentária, fornecendo relatórios das liquidações e não permitindo pagamento de despesa não liquidada;
52 Controlar os saldos das liquidações que já estão anexadas a documentos (cheque e ordem bancária), assim como o pagamento da mesma liquidação;
53 Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação do empenho;
54 Permitir a contabilização de retenções na emissão da liquidação do empenho;
55 Permitir anexar documentos digitalizados (notas fiscais, recibos, contratos etc) na gravação do processo de liquidação de empenhos;
56 Permitir o pagamento automático após a liquidação;
57 Permitir informar conta bancária no cadastro de liquidação;
58 Permitir utilizar centro de custos na liquidação;
59 Permitir abertura de créditos especial e adicionais exigindo informação da legislação de autorização;
60 Permitir controle de alterações orçamentárias e os dados referentes à autorização de geração destas (Lei, Decreto, Portaria e Atos) como os valores por recurso empregados e o tipo de alteração (suplementação, anulação e remanejamento);
61 Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos de execução orçamentária e financeira para órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundação, bem como empresa estatal dependente;
62 Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente por unidade gestora;
63 Disponibilizar rotina que permita o acompanhamento do limite da autorização legal para abertura de créditos adicionais de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Orçamento ou na LDO;
64 Permitir suplementação automática no cadastro de pré-empenho, empenho e complementações;
65 Gerenciar os contratos, licitações e convênios firmados com a entidade;
66 Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
67 Inscrição de restos a pagar processado e não processado;
68 Possibilitar o controle de restos a pagar em contas separadas por exercício para fins de cancelamento, quando for o caso;
69 Permitir retornar o saldo ao cancelar o restos a pagar;
70 Permitir o controle de empenhos de restos a pagar;
71 Possibilitar a consulta ao sistema sem alterar o cadastro original;
72 Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos;
73 Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício, observando o parágrafo único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
74 Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração do resultado e para a apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;
75 Tratar separadamente o movimento mensal das contas e, também, o movimento de apuração do resultado do exercício, além do movimento de apropriação deste resultado ao patrimônio municipal;
76 Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício e do exercício anterior, inclusive aos movimentos de apuração e apropriação do resultado;
77 Permitir que os lançamentos do financeiro sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora poderá consultar estes lançamentos;
78 Demonstrar sinteticamente as movimentações de lançamentos de despesas e receitas nos cadastros;
79 Possuir ferramenta em que possam ser renumerados, de forma automática e organizada, os empenhos, liquidações e movimentações contábeis, seguindo a ordem cronológica.
80 Permitir em todas as anulações informar complemento dos históricos referente à transação efetuada;
81 Disponibilizar verificação de inconsistência na contabilização podendo ser mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual, com destaque para as contas com saldo invertido;
82 Permitir a consulta de todos os lançamentos contábeis originados pela emissão e movimentação de determinada despesa, através da numeração do empenho;
83 Possuir tela para consulta da despesa tendo como oções: ano, tipo de despesa, data de totalização e visualização de documentos fiscais;
84 Permitir filtraras informações da despesa por código, nome ou documento do credor;
85 Possibilitar imprimir todas as notas de empenhos, liquidações, pagamentos ou de todos os processos da despesa;
Módulo V – Sistema de Tesouraria
1 Possibilitar o registro das receitas orçamentárias e extra orçamentária;
2 Permitir a importação de dados da receita e da despesa para o setor financeiro;
3 Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
4 Permitir a identificação do contribuinte ou instituição arrecadadora para todas as receitas arrecadadas;
5 Permitir que os lançamentos da receita (arrecadação, previsão atualizada) sejam controlados por unidade gestora, sendo que a unidade gestora consolidadora apenas poderá consultar estes lançamentos;
6 Propiciar baixa de tributos, dívida ativa e demais arrecadações municipais por lote (arquivo bancário) ou individualmente;
7 Permitir a anulação parcial ou total de uma determinada receita;
8 Permitir o vinculo do convênio na arrecadação de receita
9 Possuir cadastro de desconto podendo ser orçamentário ou extra (passivo e ativo);
10 Possibilitar o cadastro de recibo de pagamento onde o usuário poderá informar o empenho e os descontos efetuados para posterior impressão do recibo e assinatura do fornecedor;
11 Possuir tabela para cálculo automático do desconto de IRRF e INSS;
12 Possibilitar o registro do pagamento da despesa e a anulação do registro de pagamento, fazendo os lançamentos necessários;
13 Possibilitar o pagamento de liquidações através dos documentos, cheques e ordem bancária, ou pelo pagamento direto;
14 Gerar integração automática dos descontos dos pagamentos e das liquidações na receita quando assim necessitar;
15 Possibilitar o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias contas pagadoras;
16 Controlar a movimentação de pagamentos (nas dotações orçamentárias, extraorçamentárias e restos a pagar) registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo anulações, efetuando os lançamentos automaticamente;
17 Possibilitar a utilização de executável externo para impressão de cheque;
18 Possibilitar controlar saldo bancário negativo no pagamento;
19 Permitir cadastrar previsão inicial, adicional e suas anulações dos repasses financeiros para a Câmara e aos Fundos Municipais;
20 Permitir cadastrar a execução dos repasses feitos à câmara e aos fundos municipais;
21 Permitir cadastrar a previsão dos pagamentos dos repasses;
22 Manutenção de cadastro de bancos e as agências bancárias;
23 Manutenção do cadastro de contas bancárias;
24 Permitir o lançamento de investimento, aplicações e todos os demais lançamentos de débito/crédito e transferências bancárias. Controlar os saldos bancários, controlar todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar os relatórios necessários;
25 Possibilitar o cadastro das previsões de pagamento para controle do fluxo de caixa;
26 Possibilitar a geração de ofício de envio da movimentação cadastrada nas previsões de pagamento ao banco;
27 Permitir cadastro de Perda de Aplicação Financeira;
28 Possibilitar a conciliação dos saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária, permitindo configuração do formulário de acordo com as necessidades da entidade;
29 Permitir o controle de aplicação e resgate financeiro dentro de uma mesma conta contábil;
30 Controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria para que nenhum pagamento (com cheque) seja efetuado sem o respectivo registro, registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque;
31 Gerar arquivos, em meios eletrônicos, contendo dados detalhados de todos os pagamentos a serem efetivados pelo sistema bancário para diversos bancos através do movimento de ordem bancária gerado, controlando o número de remessa destes arquivos por unidade gestora;
32 Possibilitar o planejamento de pagamentos via arquivo para instituições bancárias;
33 Projetar o fluxo de caixa mensal tomando por base a previsão e a execução diária de entradas e saídas financeiras, inclusive saldos;
34 O sistema deverá dispor de recurso que permita a tesouraria registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Cópia de Cheques, Livros, Demonstrações e o Boletim de Caixa;
35 Permitir registro de todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos e todas as operações decorrentes, tais como: Emissão de Cheques e Borderôs, Livros, Demonstrações e o Boletim, registrando automaticamente os lançamentos;
36 Permitir controlar saldo bancário negativo na movimentação bancária;
37 Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação do pagamento quando tipo de débito for cheque;
38 Permitir configurar para preenchimento automático da data de conciliação de transferência bancária quando o tipo de débito for cheque;
39 Permitir parametrizar para anulação automática da liquidação após anulação do pagamento;
Módulo VI – RELATÓRIOS GERENCIAIS
1 Possuir Cadastro Dos Anexos Da LRF/STN, Permitindo Parametrização, Quando Necessário, Das Configurações E Periodicidade;
2 Possuir Cadastro De Complementação De Informações, Para Quando Necessário, Inserir Dados Que Não São Inseridos Automaticamente;
3 Permitir O Cadastro Dos Dados Da Projeção Atuarial, Podendo Importar As Informações Cadastradas Na LDO;
4 Gerar Relatórios Ou Arquivos Em Meios Eletrônicos Solicitados Na Lei Complementar Nº 101/2000 (LRF) Com Vistas A Atender Aos Artigos 52 E 53 (Relatório Resumido Da Execução Orçamentária), Artigos 54 E 55 (Relatório Da Gestão Fiscal) E Artigo 72 (Despesas Com Pessoal);
5 Anexo 1 - Balanço Orçamentário;
6 Anexo 2 - Demonstrativo Da Execução Das Despesas Por Função/Subfunção;
7 Anexo 3 - Demonstrativo Da Receita Corrente Líquida;