PROAD Nº 2873/2022
PROAD Nº 2873/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022 EXCLUSIVA ME/EPP
Objeto: Aquisição de painéis expositores para utilização em exibições de quadros, fotos e telas, e exposições temáticas para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21-RN). |
Data e hora de abertura da sessão pública: 05/12/2022 às 10h Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário de Brasília/DF. |
Exclusiva ME/EPP Sim (x ) ( )Não |
Reserva de cota exclusiva ME/EPP ( ) Sim ( x )Não |
Pedidos de esclarecimento e Impugnação: até 30/11/2022 |
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o endereço xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, conforme Decreto nº 10.024/2019. |
PROAD Nº 2873/2022
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
(Exclusivo ME e EPP)
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO torna público para o conhecimento dos interessados que realizará no sistema Comprasnet, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO sob a forma de execução indireta, para aquisição de bens de pronta entrega de uma só vez (artigo 6º, inciso III, da Lei 8.666/93), regida pela Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/06 e 147/2014, Lei nº 12.846/2013 (Responsabilização por atos contra Administração Pública), Lei 13.709/2018 e Ato XXX-XX 000/0000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente e ainda, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro, no que couber, e sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos.
Data de abertura da sessão pública: 05/12/2022 Hora: às 10h – horário de Brasília – DF
Local: sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx
1.0 DO OBJETO
1.1 A Presente licitação tem por objeto aquisição de painéis expositores para utilização em exibições de quadros, fotos e telas, e exposições temáticas para o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21-RN), de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e com as especificações técnicas constantes do Anexo I (Termo de Referência/Anexo).
1.2 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da nota de empenho.
1.3 As especificações do objeto estão definidas no tópico 02 do Termo de Referência e a seguir transcritas:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE |
01 | EXPOSITOR MODULAR PARA QUADRO, FOTOS E TELAS - Estrutura em tubo metalon com 20x20mm de espessura; - Pintura eletrostática a pó; - Área para exposição composta com 02 placas de PVC cristal transparente e 01 placa de PVC neutra, todas no tamanho de 60x90cm (Comprimento x Altura), dupla base, podendo ser montado separadamente. - Tamanho total: 80x180cm | 20 |
1.4 A estimativa do valor da contratação é de R$ R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais).
1.5 Aplicam-se as disposições estabelecidas no Guia, instituído pela Resolução nº 310/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental, que devem ser observadas na íntegra, especialmente as elencadas a seguir:
a) As embalagens devem ser constituídas de material reciclável e/ou degradável.
b) Nas pinturas em componente metálico, deve-se observar os critérios das normas da ABNT
sobre componentes metálicos.
1.6 Obedecida a ordem de classificação, após a etapa de lances e fase de negociação, não serão aceitos valores acima do valor estimado para o item/grupo.
1.7 Integram o presente Edital os seguintes documentos:
● ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
● ANEXO II - ATO TRT21-GP n° 185/2021
● XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI 13.709/2018 e ATO TRT21-GP nº 185/2021
1.8 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital e anexos, prevalecerão as últimas.
2.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do TRT da 21ª Região, designado Pregoeiro e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET”, constante da página eletrônica do Comprasnet no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. (Art. 53 do Decreto nº 10.024/2019)
2.4 Os participantes de Licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido no Decreto nº 10.024/2019, e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet. (Art. 54 do Decreto nº 10.024/2019)
2.5 O Licitante deverá observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para o recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços, informados na página 01 do presente Edital.
2.6 Caberá ao Licitante a responsabilidade por informações inverídicas prestadas com o intuito de obter os benefícios previstos nas Leis Complementares nºs 123/2006 e 147/2014, quando for o caso.
3.0 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 Somente poderão participar deste Pregão Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que atuam no ramo do objeto da licitação.
3.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta Licitação são consideradas:
3.2.1 Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
3.2.2 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes da licitação deverão confirmar seu enquadramento e condição, através de Declaração registrada em campo específico do sistema COMPRASNET.
3.4 O Pregoeiro poderá solicitar, via chat do sistema eletrônico COMPRASNET, documentação com o intuito de comprovar a compatibilidade do ramo de atividade exercido pela empresa com o objeto do Edital, caso não seja possível tal comprovação mediante consulta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e/ou na Receita Federal.
3.5 Não poderão participar desta Licitação empresas que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público, seja federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial, exceto quando estiver com plano de recuperação judicial homologado pelo juiz de falência, devidamente comprovado;
c) As organizadas sob a forma de cooperativas de trabalho em função do Termo de Conciliação Judicial firmado entre União e Ministério Público do Trabalho, homologado na 00x Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, nos autos do processo nº 01082-2002-020-10-00-0;
d) Em consórcio ou associação;
e) As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conhecidas como ONGS, nos termos do Acórdão TCU nº 746/2014 – Plenário – (TC-021.605/2012-2);
f) Xxxxxxxxx, ainda que de forma indireta, de participar de Licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
g) Que esteja impedida de participar de Licitações em quaisquer órgãos da União;
h) Que estejam inadimplentes com a Justiça do Trabalho;
i) Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.6 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3.7 Após a etapa de lances, o Pregoeiro e/ou membros de Equipe de Apoio consultará ao SICAF para verificar se as empresas Licitantes atendem aos requisitos de participação.
3.8 O Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio verificará a inexistência de registros impeditivos de contratação, mediante consultas consolidada ao site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011,
c) Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, Inidôneos - Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência.
3.9 A existência de registro da Licitante que implique em restrição ao direito de participar em Licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública acarretará exclusão automática da empresa do certame mediante recusa de sua proposta.
3.10 As empresas que se encontrarem com a sanção de impedimento com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, aplicada por Órgãos Federais terão a proposta recusada sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo para possível aplicação de penalidade.
4.0 DA CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido por servidor do TRT da 21ª Região, designado Pregoeiro, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: conduzir a sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. (Art. 17 do Decreto nº 10.024/2019)
5.0 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da Licitação, o Pregoeiro, os membros da Equipe de Apoio e os Licitantes que participarem do Pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. (Art. 9º, do Decreto nº 10.024/2019).
5.2 A sessão pública ocorrerá por meio do Sistema de Compras do Governo federal, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 5º do Decreto nº 10.024/2019).
5.3 O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. (Art. 9º, § 1º do Decreto nº 10.024/2019).
5.4 O credenciamento do Licitante, bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Art. 10, do Decreto nº 10.024/2019).
5.5 O credenciamento no SICAF permite a participação dos interessados em qualquer Pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no SICAF tenha sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal. (Art. 11 do Decreto nº 10.024/2019).
5.6 A perda da senha ou qualquer inviabilidade de seu uso e qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso (Art. 19, inciso V, do Decreto nº 10.024/2019).
5.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a este Tribunal, promotor da Licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, inciso III, do Decreto nº 10.024/2019).
5.8 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como acompanhar todos os atos pertinentes ao Pregão até o momento da homologação do certame (Art. 19, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019).
5.9 O Licitante deverá ainda preencher em campo próprio do sistema COMPRASNET as declarações pertinentes.
6.0 DA SESSÃO PÚBLICA (Arts. 26 e 27 do Dec. 10.024/2019).
6.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.3 Os Licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes.
6.5 Os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.6 Nessa etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo Licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos relacionados ao julgamento das propostas.
7.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA (Art. 26 do Decreto nº 10.024/2019).
7.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.2 O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital (art. 26, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019).
7.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o Licitante às sanções previstas na legislação e neste Edital.
7.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.4 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo Licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo dado durante a negociação.
8.0 CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS (Art. 28 do Decreto nº 10.024/2019).
8.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, sendo acompanhada em tempo real por todos os participantes.
9.0 ORDENAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS (Art. 29 do Decreto nº 10.024/2019).
9.1 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
9.2 Somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10 INÍCIO DA FASE COMPETITIVA (Art. 30 do Decreto nº 10.024/2019)
10.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva de lances que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2 Os Licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
10.3 O Licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
10.4 O Licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.6 Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante.
11 MODO DE DISPUTA (Arts. 31 e 32 do Decreto nº 10.024/2019)
11.1 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa aberto – onde os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no Edital.
11.2 No modo de disputa aberto, o Edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 1%.
11.4 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.5 A prorrogação automática da etapa de envio de lances de que trata o subtópico anterior será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.6 Na hipótese de não haver novos lances na forma acima estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa e assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço conforme os critérios objetivos definidos no Edital.
12 DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES (Arts. 34 e 35 do Decreto nº 10.024/2019)
12.1 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13 OS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Arts. 36 e 37 do Decreto nº 10.024/2019)
13.1 Por se tratar de Licitação exclusiva para ME/EPP, após a etapa de envio de lances será observado os critérios de desempate no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 (se houver).
13.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do dispositivo acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
13.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
14
DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS (Arts. 38 e 39 do Decreto nº
10.024/2019)
14.1 Para fins de julgamento de propostas, o vencedor será aquele que apresentar o menor preço para o
item, desde que atendidas as exigências do Edital.
14.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
14.3 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais Licitantes.
14.4 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação no Edital, observado o seguinte:
a) Os critérios objetivos fixados para definição do melhor preço, considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, as diretrizes do plano de gestão de logística sustentável e as demais condições estabelecidas no Edital.
b) O prazo de, no mínimo, 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
c) Verificação da habilitação do Licitante observado o disposto no Edital e no Termo de Referência.
14.5 Será desclassificada a proposta que:
a) Contenha ilegalidade ou vício insanável;
b) Obedecida a ordem de classificação e após a negociação com o Pregoeiro, apresentar preço final superior ao valor estimado pela Administração.
c) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
d) Apresentarem proposta alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Que não atendam às condições previstas no Termo de Referência;
f) Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem documentos que comprovem, de forma inequívoca, o atendimento aos requisitos do presente instrumento.
g) As licitantes que apresentarem meras declarações de atendimento às condições ora estipuladas também terão suas propostas desclassificadas.
14.6 Os erros, equívocos e omissões havidas nos lances serão de inteira responsabilidade do Licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente Licitação, sob pena de aplicação de sanção pela Administração, salvo motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro.
14.7 O pregoeiro poderá realizar diligência no sentido de verificar a aceitabilidade das propostas caso tenha alguma dúvida, levando em consideração a competitividade e a melhor forma de promover a aquisição para o órgão.
14.8 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
14.9 Caso o prazo de julgamento das propostas ultrapasse a sua validade, será colocado no campo apropriado no site COMPRASNET comunicado para a sua prorrogação. Inexistindo discordância do licitante, considerar-se-á prorrogada a validade da proposta por igual período.
15 DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1 A proposta, readequada ao valor negociado, deverá conter preços, unitário e total do objeto, expressos em moeda corrente nacional, em algarismos e contendo duas casas decimais:
15.2 A proposta deverá contemplar:
a) O valor unitário e preço total da proposta, expressos em moeda corrente nacional com duas casas decimais, em algarismos e por extenso.
b) contemplar preços que atendam a todos os valores e especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do edital).
c) Nos valores constantes da proposta do licitante já deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços objeto da licitação, tais como, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transporte, treinamento, garantia contratual, entrega no local indicado pelo contratante e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
d) Prazo mínimo de garantia do objeto contratado de, no mínimo, 03 (três) meses.
e) Informar o endereço, telefone, e-mail da empresa e assinatura do seu representante legal devidamente identificado e qualificado.
15.3 Nos casos de divergência entre o preço unitário e o preço total prevalecerá o último.
15.4 O licitante deverá anexar juntamente com a proposta, a política de privacidade da empresa, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
15.4.1 Caso a empresa ainda não possua a sua política interna de privacidade de dados pessoais deverá aderir à Política de Privacidade deste Tribunal, conforme Anexo V do Edital, ex vi Ato TRT21-GP nº 185/2021, sob pena de inabilitação, por ser tal declaração condição sine qua non para habilitação ao certame.
15.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura das propostas.
15.6 O não envio da proposta adequada ao valor final negociado ou dos documentos de habilitação, no prazo determinado pelo pregoeiro, via chat, resultará na desclassificação da proposta ou na inabilitação do licitante, ficando ainda passível a aplicação de penalidade.
15.7 O prazo estabelecido pelo pregoeiro, via chat, poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
15.8 Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
15.9 Não serão consideradas propostas com alternativas, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes, devendo as proponentes observarem as especificações do Edital.
15.10 Quando solicitadas pelo Pregoeiro, as cópias autenticadas dos documentos de habilitação técnica deverão ser encaminhadas em até 08 dias úteis, contados a partir da data da declaração de vencedor, para o seguinte endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - CNPJ.: 02.544.593/0001-82
Divisão de Licitações e Contratos – DLC / Setor de Licitações – SELIC
Av. Capitão-Mor Gouveia, nº 3104 – Lagoa Nova – Natal/RN CEP: 59.063-900
15.11 Os erros, equívocos e omissões havidas nos lances serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente Licitação, sob pena de aplicação de sanção pela Administração, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
15.12 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribui validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
15.13 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do Licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
16 DA HABILITAÇÃO
16.1 Toda documentação de habilitação deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública.
16.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante consultas consolidada ao site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União;
b) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011,
c) Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, Inidôneos - Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União;
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas do Portal da Transparência; e
e) Consulta ao SICAF a fim de verificar se há Impedimento de Licitar no SICAF com base na Lei nº 10.520/2002.
16.3 A existência de registro da licitante que impliquem em restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública acarretará exclusão automática da empresa do certame, mediante recusa de sua proposta.
16.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.5 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
16.6 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
16.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
16.8 Declarações:
I - Declaração expressa do responsável pela empresa de que a mesma não está impedida de participar de licitações ou de contratar com nenhum órgão da Administração Pública Federal e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo constante do anexo I deste Edital;
II - Declaração expressa do responsável pela empresa de que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/1999), conforme modelo constante do anexo I deste Edital;
III - Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
IV - Declaração de elaboração independente de proposta;
V - Declaração de não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004. E, não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil
e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do art. 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nº 29 e 105.
16.9 As declarações de que tratam os incisos "I a V" são disponibilizadas pelo sistema COMPRASNET.
16.10 As Declarações VI e VII deverão ser anexadas juntamente com a proposta e demais documentos pertinentes.
16.11 Habilitação Jurídica: A documentação relativa à habilitação jurídica será a seguinte:
a) Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (inclusive aditivos, se houver), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
16.12 Regularidade Fiscal e Trabalhista: A documentação comprobatória da regularidade fiscal será a seguinte:
a) Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União;
b) Certidão quanto à Dívida Ativa do Estado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440/2011).
16.13 Qualificação Técnica:
16.13.1 A exigência posta no Termo de Referência refere-se apenas a participação quanto ao ramo de atividade da empresa estar condizente com o objeto.
16.14 As empresas que integram o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ficam desobrigadas de apresentar os documentos constantes do sistema, desde que o cadastramento esteja válido e atualizado, o que será verificado após a etapa de lances através de consulta on-line.
16.15 A verificação no SICAF ou nos sites dos órgãos expedidores de existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte não impede a sua habilitação conforme determina a Lei Complementar 123/2006 e alterações.
16.16 A documentação deverá:
a) Estar em nome da licitante;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente;
c) Referir-se a apenas uma das filiais ou apenas à matriz, exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado e devidamente comprovado.
16.17 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente Licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades insanáveis, serão inabilitadas.
16.18 Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
16.19 O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias para a análise da documentação, devendo os Licitantes atender às solicitações no prazo estipulado contado da convocação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida
16.20 Consoante disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e na Lei nº. 11.488/2007, verificada a existência de restrição relativa à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que tenha apresentado melhor proposta, o Pregoeiro:
a) Emitirá mensagem declarando o licitante vencedor, fixando prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão eletrônica fixando data e hora para a reabertura.
16.21 O licitante poderá solicitar prorrogação do prazo fixado no subtópico 16.20.a, por igual período, mediante mensagem enviada ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou através do chat.
16.22 A não-regularização da documentação nos termos acima implicará:
a) Decadência do direito à contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, sem prejuízo das sanções a que se refere o art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
b) Exame, pelo Pregoeiro, quando da reabertura da sessão, das propostas ou lances subsequentes, obedecida a ordem de classificação.
17 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
17.1 Dos Esclarecimentos: (Art. 23 do Decreto nº 10.024/2019)
17.1.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a realização do certame.
17.1.2 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos.
17.1.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17.2 Das Impugnações: (Art. 24 do Decreto nº 10.024/2019)
17.2.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar por meio eletrônico o Ato Convocatório do Pregão.
17.2.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
17.2.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de Licitação.
17.2.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2.5 A impugnação deverá vir acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário de representar o Licitante (contrato social no caso de sócio, e procuração do contrato social nos demais casos).
17.2.6 O envio da proposta sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
17.2.7 Ocorrendo alterações no Edital que afetem a formulação das propostas, será publicado “Aviso” no Diário Oficial da União, bem como designada nova data para realização do certame.
17.2.8 As alterações do Edital serão comunicadas a todos os Licitantes através do link visualizar impugnações/esclarecimentos/avisos do COMPRASNET, assim como pelo e-mail que constar da retirada do Edital.
17.3 Dos Recursos: (Art. 44 do Decreto nº 10.024/2019)
17.3.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.3.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito de interpor recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
17.3.3 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias.
17.3.4 As demais Licitantes ficam desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis para a defesa dos seus interesses.
17.3.5 O Pregoeiro verificará os pressupostos de admissibilidade da intenção de recurso.
17.3.6 O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio daquele que praticou o ato recorrido, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
17.3.7 Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior competente que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
17.3.8 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
17.3.9 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.3.10 Não serão conhecidos os recursos cujas petições não sejam apresentadas tempestivamente.
18 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Arts. 45 e 46 do Decreto nº 10.024/2019)
18.1 A adjudicação será feita conforme disciplinado no item 14.
18.2 Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação.
18.3 A homologação em favor da Licitante adjudicada na Licitação será feita pelo Ordenador de Despesa deste Tribunal, após constatada a regularidade dos atos praticados no processo concluído pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
18.4 Ocorrendo recurso, depois de proferida a decisão, o resultado da Licitação será submetido ao Ordenador de Despesa para os procedimentos de adjudicação e homologação.
19 DA DESPESA
19.1 As despesas com o pagamento do objeto da presente Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, conforme adequação da despesa no SIAFI anexa como doc. 23 do PROAD 2873/2022 e pré empenho 2022PE000222.
20 DA CONTRATAÇÃO
20.1 O contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993, vinculando a empresa vencedora aos termos do Edital e demais Anexos, à proposta apresentada e às disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
20.2 O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 02 dias úteis a contar da comunicação, comparecer à Divisão de Licitações e Contratos para recebimento da cópia da Nota de Xxxxxxx, podendo, a critério da Administração deste Regional, os documentos serem encaminhados via fax, sedex ou e-mail.
20.3 Caso a vencedora do certame não compareça para retirar a Nota de Xxxxxxx, poderão ser convidadas para contratação, as demais licitantes na ordem de classificação final, em igual prazo, observados os procedimentos referentes ao Pregão.
20.4 Respeitado o amplo direito de defesa, o contrato poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos arts. 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, das seguintes formas:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
20.5 Na hipótese de rescisão administrativa são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/1993.
20.6 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
20.7 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos da habilitação exigidos na Licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21 DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1 A contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar total ou parcialmente o objeto da contratação.
22 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
22.1 A execução das atividades contratuais obedecerá o disciplinado no Termo de Referência e será acompanhada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora ( conforme itens 07 a 09 do Termo de Referência e tópico XI do ETP).
23 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das constantes no
Termo de Referência, afora outras que por Lei lhe couberem, as abaixo relacionadas:
I. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: transportes, fretes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública;
II. Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
III. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do §1º do art. 65, Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
IV. Abster-se de contratar para atuarem no contrato decorrente desta Licitação, empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça;
24 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
24.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do contratante, além das constantes no Termo de Referência e contrato, afora outras que por Lei lhe couberem, as abaixo relacionadas:
I. Receber o objeto do contrato provisoriamente e definitivamente, mediante termo de recebimento, em conformidade com a legislação, e com o tópico 09 do Termo de Referência;
II. Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto;
III. Efetuar o pagamento nos termos constantes do tópico 10 do Termo de Referência;
IV. Designar, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, um representante responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da contratada perante o contratante ou para com terceiros;
V. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso, em conformidade com os procedimentos internos de segurança, dos empregados da contratada às suas dependências, quando for o caso.
25 RECEBIMENTO DO OBJETO, FATURAMENTO E PAGAMENTO
25.1 O recebimento do objeto será em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, e de acordo com o tópico 09 do Termo de Referência.
25.2 O pagamento será processado por meio de ordem bancária, em até 5 (cinco) dias úteis, após apresentada para atestação a Nota Fiscal/Fatura e lavrado o Termo de Recebimento Definitivo (tópico 10.1 do Termo de Referência).
25.3 Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
25.4 Sobre o valor faturado será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, Lei nº 9.718, de 27/11/98, Lei Complementar nº 116/2003 e Lei do município onde serão prestados os serviços (ISS), se for o caso.
25.5 As empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com a redação dada pela IN RFB n. 1540, de 05/01/2015, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, a declaração de que trata o artigo 6º da referida Instrução Normativa, em duas vias assinadas pelo representante legal.
25.6 O CONTRATANTE verificará a situação do fornecedor através de consulta online no SICAF cujo resultado será anexado ao processo.
25.7 Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura/recibo devidamente atestado, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die.
25.8 Se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA por não cumprir com as suas obrigações, o CONTRATANTE ficará isento de promover tal atualização monetária.
26 DAS PENALIDADES
26.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região poderá aplicar ao Licitante ou Contratado (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades constantes do tópico 14 do Termo de Referência, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
26.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em receber o Contrato e/ou a Nota de Empenho no prazo estabelecido após a convocação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
26.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, obedecendo-se aos prazos legais.
26.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas por juízo da Administração nas hipóteses de casos fortuito e/ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas.
26.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região aplicará as penalidades previstas no Edital e seus anexos, e nas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, sem prejuízo das responsabilidades penal e cível.
26.6 Quando for aplicada multa, seu valor será descontado da fatura a que fizer jus a contratada ou da garantia prestada.
26.7 Não se verificando as hipóteses anteriores, a contratada deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Frustrada a cobrança, serão encaminhados cópias do processo pra inscrição da dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, observados os limites propostos na Portaria MF Nº 75/2012.
26.8 A retenção do valor da multa poderá ser feita cautelarmente, quando se tratar de última parcela a ser faturada, ou quando do encerramento do processo administrativo de penalidade.
26.9 Durante a FASE DA LICITAÇÃO E/OU EXECUÇÃO CONTRATUAL, o licitante estará sujeito nos termos da Lei a penalidade de:
I. Impedimento de licitar e contratar com a União, descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato, e demais cominações legais, quando for convocado no prazo de validade de sua proposta, e não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no Edital; apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal.
26.10 A aplicação das sanções, previstas neste Edital e seus anexos, não afasta eventuais processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes da Lei nº 12.846/2013.
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reserva-se ao direito de revogar total ou parcialmente a presente Licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às Licitantes o direito de indenizações, salvo as disposições legalmente previstas.
27.2 Simples omissões ou irregularidades sanáveis e irrelevantes, assim entendidas aquelas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, bem como de suas validades jurídicas, e que não causem prejuízo à Administração e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
27.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
27.4 Os casos omissos neste Aviso serão resolvidos pelo Pregoeiro de acordo com a Legislação pertinente.
27.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reserva-se ao direito de filmar e/ou gravar as sessões relativas a este Pregão e utilizar tal acervo meio como prova.
27.6 É facultada ao Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas à esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas a favor da ampliação da disputa entre os interessados sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
27.8 Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste Edital no site oficial deste Regional: xxx.xxx00.xxx.xx em "Transparência/Licitações".
27.9 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária da Cidade do Natal, no Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Licitação.
Natal, 18 de novembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROAD Nº 2873/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
ANEXO II – ATO TRT21- GP Nº 185/2021
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
ATO TRT21 - GP Nº 185/2021
Regulamentar, no âmbito do TRT21-RN, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições, contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República, que instituem o direito à privacidade,
CONSIDERANDO a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
CONSIDERANDO a Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet,
CONSIDERANDO o Decreto 8.771, de 11 de maio de 2016, e a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 121, de 05 de maio de 2010, e a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 73, de 20 de agosto de 2020, CONSIDERANDO o Ato Conjunto XXX.XXXX.XX Nº 46, de 4 de novembro de 2020, CONSIDERANDO a Resolução XXX xx 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP Nº 62/2021, de 04 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP Nº 63/2021, de 04 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP Nº 118/2021, de 13 de abril de 2021, CONSIDERANDO o Ato TRT - GP Nº 120/2021, de 13 de abril de 2021,
RESOLVE,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - TRT21, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - PPPDP.
Parágrafo único. Esta Política será administrada pelo Desembargador Presidente, pela Desembargadora Presidente, na condição de representante do TRT21 e pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) instituído pelo Ato nº 118/2021, de 13 de abril de 2021, com a finalidade de estabelecer as medidas necessárias à implementação, execução, adequação e acompanhamento, da Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do TRT21.
Art. 2º. Esta Política tem por objetivo geral regular a proteção de dados pessoais nas atividades jurisdicionais e administrativas do TRT21, bem como no relacionamento do Tribunal com magistrados e magistradas, advogados e advogadas, membros do Ministério Público, jurisdicionados e jurisdicionadas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, fornecedores e demais usuários e usuárias.
§ 1º Os dados pessoais coletados e tratados nos sítios eletrônicos e sistemas judiciais e administrativos do TRT21 poderão ser regulados por atos normativos específicos, que deverão ser interpretados de acordo com esta Política.
§ 2º Os portais e sítios eletrônicos do TRT21 na internet poderão utilizar arquivos (cookies) para registrar e gravar, no computador do usuário, as preferências e navegações realizadas nas respectivas páginas, para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços, desde que garantidos por base legal na forma da Lei 13.709Ú2018.
Art. 3º. Os termos, expressões e definições utilizados nesta Política são aqueles conceituados na LGPD.
CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 4º. A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6º da LGPD:
I - finalidade;
II - adequação; III - necessidade; IV - livre acesso;
V - qualidade dos dados; VI - transparência;
VII - segurança; VIII - prevenção;
IX - não discriminação; e
X - responsabilização e prestação de contas.
Art. 5º. O tratamento de dados pessoais pelo TRT21 deve atender a sua finalidade pública, com o objetivo de executar suas atribuições legais e constitucionais.
Parágrafo único. O Regimento Interno do TRT21 e as demais normas de organização judiciária definem as funções e atividades que constituem as finalidades e os critérios balizadores do tratamento de dados pessoais para fins desta Política.
Art. 6º. O TRT21 poderá, nas atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e constitucionais, proceder ao tratamento de dados pessoais independentemente de consentimento dos titulares.
Parágrafo único. No exercício de atividades administrativas não vinculadas diretamente ao exercício das competências legais e constitucionais, o TRT21 deverá observar as hipóteses para tratamento de dados pessoais previstas no Art. 7º, Art. 11 e Art. 14 da LGPD.
Art. 7º. Os contratos firmados pelo TRT21 com terceiros, para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações, além das disposições contidas na presente política, poderão, diante de suas particularidades, ser regidos por disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual estará disponível para consulta.
Art.8º. Os dados pessoais tratados pelo TRT21 serão:
I - protegidos por procedimentos internos, com trilhas de auditoria para registrar autorizações, utilização, impactos e violações;
II - mantidos disponíveis, adequados, pertinentes e atualizados, sendo retificado ou eliminado o dado pessoal mediante informação ou constatação de impropriedade respectiva ou face a solicitação de retificação ou de remoção, devendo a neutralização ou descarte do dado observar as condições e períodos de retenção definidos na tabela de temporalidade documental e normas específicas;
III - compartilhados somente para o exercício das atividades voltadas ao estrito exercício de suas competências legais e constitucionais, ou para atendimento de políticas públicas aplicáveis; e
IV - revistos em periodicidade máxima anual, sendo eliminados aqueles que já não forem necessários, por terem cumprido sua finalidade ou por ter se encerrado o seu prazo de retenção.
Art. 9º. A informação sobre o tratamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis ou referentes a crianças ou adolescentes estará disponível em linguagem clara, simples, concisa, transparente, inteligível e acessível, na forma da lei e de acordo com as regras do regime de tramitação sob segredo de justiça, quando aplicado.
Art. 10. A responsabilidade do TRT21 pelo tratamento de dados pessoais estará circunscrita aos deveres decorrentes do exercício de suas atribuições legais e institucionais e do emprego de boas práticas de governança e de segurança da informação.
Art. 11. O TRT21 zelará para que o titular do dado pessoal usufrua dos direitos assegurados pela LGPD e pela legislação e regulamentação correlatas, informando adequadamente os procedimentos necessários à sua fruição nos respectivos sítios eletrônicos e materiais de divulgação específicos.
Art. 12. Caberá à Ouvidoria receber as requisições e manifestações dos titulares de dados, devendo proceder ao encaminhamento da solicitação na forma determinada em fluxo processual, a ser estabelecido em regulamentação interna.
CAPÍTULO III - DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E DO ENCARREGADO, DA ENCARREGADA DE DADOS
Art. 13. No âmbito do TRT21, os agentes de tratamento de dados pessoais, na forma da lei, são os definidos a seguir:
I - Controlador: é a União.
II - Operador: pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizarem operações de tratamento de dados pessoais em nome do respectivo Controlador.
Art. 14. A função de Encarregado, Encarregada, pelo tratamento de dados pessoais será exercida por Xxxx, Juíza do Trabalho indicado, indicada pelo, pela, Presidente do TRT21.
Art. 15. Será instituído Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxiliar nas funções junto ao Encarregado, à Encarregada, composto, entre outros, por servidores da área de tecnologia, segurança da informação, jurídica, ouvidoria e gestão estratégica.
§ 1º O Encarregado, a Encarregada, contará com apoio efetivo do CGPDP instituído com a finalidade de estabelecer as medidas necessárias à implementação da LGPD.
§ 2º O CGPDP prestará orientações, quando solicitado pela controladora ou encarregado, encarregada de dados, nos pedidos administrativos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD, nas normas do CNJ, CSJT e internas do tribunal.
§ 3º Sugestões e orientações do Encarregado, da Encarregada, relativas à implantação ou adequação da LGPD, serão encaminhadas ao CGPDP a quem caberá encaminhar à Presidência do TRT21, se for o caso.
§ 4º Constatado fatos significativos relacionados à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado, a Encarregada cientificará a Presidência que poderá adotar as medidas necessárias ou encaminhar ao CGPDP para deliberação.
Art. 16. O TRT21 poderá padronizar modelos de comunicação para utilização pelo Encarregado, pela Encarregada, no atendimento de solicitações ou dúvidas de titulares de dados pessoais e demais procedimentos organizacionais visando assegurar a celeridade.
CGPDP
CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art. 17. Compete ao, à Presidente do Tribunal, como representante do TRT21: I – realizar a governança do tratamento de dados pessoais;
II – incentivar a disseminação da cultura da privacidade de dados pessoais no Tribunal;
III – determinar, sempre que necessária, a atualização desta Política e o desenvolvimento dos respectivos programas.
IV - Indicar o Encarregado, a Encarregada de dados.
Art. 18. O portal institucional do TRT21 na Internet deverá contemplar uma área específica sobre a LGPD, contendo, no mínimo:
I - Informações básicas sobre a aplicação da LGPD, incluindo no mínimo os requisitos para o tratamento de dados e direitos dos titulares;
II - Informação do nome e contato do Encarregado, da Encarregada;
III - Formulário para exercício de direitos dos titulares de dados pessoais; IV - Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
V - Legislação e Normas aplicáveis.
VI - outros que a Controladora entender necessários.
CAPÍTULO V - DOS CONTRATOS
Art. 19. O Tribunal deverá, antes da formalização do contrato ou do instrumento congênere, quando envolver o tratamento de dados pessoais, realizar diligências buscando assegurar que o Operador da contratada possui medidas efetivas para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
§ 1º Os editais de licitação seja na modalidade de pregão eletrônico, seja presencial, deverão exigir que o licitante no ato de envio de suas propostas, encaminhe as seguintes declarações dentre outras que porventura sejam exigíveis:
I - que cumpre os requisitos da Lei 13.709/2018;
II - que está ciente da política de privacidade deste Tribunal, a qual deverá ser anexada ao respectivo EDITAL e concorda com as condições ali contidas no caso de contratação.
§2º Deverá ainda, no Edital, ser exigido que, juntamente com a proposta inicial e documentos de habilitação, seja anexada a política de privacidade da empresa, nos termos da Lei 13.709/2018.
§3º É vedado ao Operador adicionar qualquer outra finalidade aos dados pessoais, devendo realizar o tratamento exclusivamente para alcançar o objetivo estabelecido pelo TRT21.
§ 4º Os contratos e instrumentos congêneres vigentes, que envolvam tratamento de dados pessoais, deverão ser revistos para inclusão de cláusulas específicas para observância da LGPD, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo e no artigo 20.
Art. 20. O TRT21 poderá requisitar, a qualquer tempo e desde que não seja objeto de sigilo ou proteção legal, informações a respeito do tratamento dos dados pessoais confiados a fornecedores de produtos ou serviços.
Parágrafo único. Os fornecedores de produtos ou serviços, ao tratarem os dados pessoais a eles confiados pelos contratantes, serão considerados Operadores e deverão aderir a esta Política, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos, dentre os quais se incluirão os seguintes:
I - assinar contrato ou termo de compromisso com cláusulas específicas sobre proteção de dados pessoais definidas pelo contratante;
II - apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança para a proteção dos dados pessoais, nos termos definidos na legislação, em normas administrativas do TRT21 e nos instrumentos contratuais;
III - manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, com condições de rastreabilidade e de fornecer prova eletrônica a qualquer tempo, com compromisso de que encerrará automaticamente o tratamento quando do término do contrato ou quando o controlador o indicar, observado o prazo de retenção e as normas legais;
IV - seguir fielmente as diretrizes e instruções transmitidas pelo respectivo contratante;
V - facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, observando-se a LGPD e legislações ou normatizações correlatas;
VI - permitir a realização de auditorias, incluindo inspeções pelo respectivo contratante ou por auditor autorizado, e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas e do cumprimento da LGPD;
VII - auxiliar no atendimento pelo respectivo contratante, de obrigações perante titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
VIII - comunicar formalmente e de imediato ao Encarregado, à Encarregada, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções, sem prejuízo da obrigação de comunicação à ANPD;
IX - comunicar formalmente ao TRT21 situações de solicitação de dados pelos titulares ou pela Associação Nacional de Proteção de Dados e informações prestadas;
X - anonimizar ou devolver para o contratante, todos os dados pessoais e as cópias existentes, após a satisfação da finalidade respectiva ou o encerramento do tratamento por decurso de prazo ou por extinção de vínculo legal ou contratual, observado o tempo de retenção ou normas legais.
CAPÍTULO VI - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E BOAS PRÁTICAS
Art. 21. O TRT21 dispõe de Política de Segurança da Informação que especifica e determina a adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança para a proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou incidentes culposos ou dolosos de destruição, perda, adulteração, compartilhamento indevido ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
§1º. Caberá ao Comitê de Segurança da Informação:
I - atualizar a política de segurança da Informação, sempre que necessário, adequando-a aos requisitos da LGPD, com especial atenção ao plano de resposta a incidentes (art. 48 da LGPD), bem como a previsão de adoção de mecanismos de segurança desde a concepção de novos produtos ou serviços (art. 46, § 1o), encaminhando à Presidência do TRT21.
II - avaliar o sistemas e bancos de dados, em que houver tratamento de dados pessoais, submetendo tais resultados à apreciação do CGPDP para as devidas deliberações;
III - avaliar a segurança de integrações de sistemas, emitindo relatórios anuais, ou sempre que necessário para qualquer adequação, submetendo à apreciação do CGPDP para as devidas deliberações;
IV - estabelecer procedimentos para configuração de acesso ao sítio eletrônico do TRT21, com especial atenção para ciência do uso de cookies, tipos utilizados, dados coletados, finalidade, segurança no armazenamento, e, se for o caso, existência de cookies de terceiros, bem como link para, querendo o usuário, acesso à política de privacidade.
§2º Após estabelecido os procedimentos determinados no inciso IV, deverá ser publicado Aviso de privacidade destinado aos titulares que acessarem o sítio eletrônico do Tribunal, de leitura obrigatória.
Art. 22. O TRT21 adotará para a finalidade de resposta à violação de dados, o processo de Tratamento de Respostas a Incidentes de segurança de dados pessoais, nos termos de regulamentação interna.
§ 1º Incidente de segurança é qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.
§ 2º A equipe técnica responsável, ao tomar conhecimento de um incidente de segurança, deverá:
I - avaliar internamente a natureza do incidente, categoria e quantidade de titulares de dados afetados, dados pessoais afetados, consequências concretas e prováveis;
II - cientificar a Presidência do Tribunal, o Encarregado, a Encarregada e o CGPDP com a brevidade possível;
III - documentar o incidente e as medidas tomadas para análise de risco.
IV - Fornecer todos os subsídios necessários ao Encarregado, à Encarregada, inclusive medidas adotadas para gerenciar o incidente, para que possam ser encaminhados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular de dados, em caso de risco ou dano relevante aos titulares;
§ 3º A comunicação do incidente deve ser feita no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da data do conhecimento do incidente, devendo ser observado formulário específico disponibilizado pela ANPD.
§ 4º Caso não seja possível fornecer todas as informações sobre o incidente no momento da comunicação, é possível realizar comunicações complementares, com novas informações obtidas ou esclarecimentos para eventuais questionamentos realizados pela ANPD.
Art. 23. O TRT21 adotará boas práticas e governança voltadas a orientar comportamentos adequados e a mitigar os riscos de comprometimento de dados pessoais.
Parágrafo único. Os bancos de dados que armazenam dados pessoais não podem estar disponíveis para acesso direto pela internet, devendo estar em rede segregada da rede exposta à internet e protegida por software ou hardware especializado em segurança de rede.
CAPÍTULO VII - DA FISCALIZAÇÃO
Art. 24. O CGPDP deverá definir os procedimentos e mecanismos de fiscalização do cumprimento desta Política.
Art. 25. O TRT21 cooperará com fiscalizações promovidas por terceiros legitimamente interessados, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I - sejam informadas em tempo hábil;
II - tenham motivação objetiva e razoável;
III - não afetem a proteção de dados pessoais não abrangidos pelo propósito da fiscalização; e
IV - não causem impacto, dano ou interrupção nos equipamentos, pessoal ou atividades do TRT21.
Parágrafo único. A inobservância da presente Política de Proteção de Dados Pessoais acarretará a apuração da responsabilidade penal, civil e administrativa previstas nas normas internas do TRT21 e na legislação em vigor.
CAPÍTULO VI - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DE MAGISTRADOS, DE SERVIDORES E DE TERCEIROS
Art. 26. A proteção de dados pessoais de magistrados, de servidores e de colaboradores deverá observar as determinações fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo CSJT e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além da LGPD e das legislações e regulamentações correlatas.
Art. 27. Deverá ser elaborado, anualmente, pela Governança Institucional, um Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais, identificando vulnerabilidades e respectivos Planos de Ação, por meio do processo institucional de gestão de riscos.
Parágrafo único. O relatório de impacto de dados pessoais deverá ser atualizado sempre que um serviço for disponibilizado ou alterado.
Art. 28. A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deve ser avaliada em intervalos não superiores a 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, ou ante a ocorrência de alguma das seguintes condições:
I - edição ou alteração de leis ou regulamentos relevantes; II - alteração de diretrizes estratégicas pelo TRT21;
III - expiração da data de validade do documento, se aplicável;
IV - mudanças significativas na arquitetura de tecnologia da informação e comunicação;
V - análises de risco em Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais que indique a necessidade de modificação na Política para readequação do TRT21 visando a prevenir ou mitigar riscos relevantes.
Art. 29. O processo de análise para determinar a adequação, suficiência e eficácia da Política de Proteção de Dados Pessoais deve ser formalizado pela unidade de Governança Institucional, que será responsável pela Governança de Dados, com o registro de diagnósticos e sugestões, submetendo-o à aprovação do Encarregado ou da Encarregada e do CGPDP.
§1º. Uma vez aprovada, caberá ao CGPDP submeter ao Presidente ou à Presidente do Tribunal proposta de melhoria da Política de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
§2º Para os fins previstos no §1º, o CGPDP poderá instituir grupos de trabalho compostos por parte dos membros do Comitê e de servidores de outras áreas, se for o caso e quando necessário, a convite do coordenador.
§3º Caso o Encarregado ou a Encarregada não faça parte da composição do CGPDP, deverá ser convidado para compor o referido colegiado e participar da formulação da proposta a ser encaminhada à Presidência.
Art. 30. Os procedimentos a serem observados pelo TRT21, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, na forma referida no art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, observando-se o disposto na Lei 13.709/2018.
Art. 31. A Escola Judicial, juntamente com o Encarregado a Encarregada, deverá elaborar anualmente programa de capacitação, contemplando, no mínimo, um magistrado ou servidor de cada unidade judiciária, e um servidor de cada unidade administrativa.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 33. Revogam-se as disposições contrárias
.
Art. 34. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 28 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência
PROAD Nº 2873/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO LEI 13.709/2018 e ATO TRT21-GP nº 185/2021.
A empresa _, CNPJ N.º
, estabelecida em declara que cumpre os requisitos da Lei 13.709/2018, e que está ciente da política de privacidade deste Tribunal - Ato TRT21-GP nº 185/2021 (Anexo III do Edital), de modo que concorda, no caso de contratação, com as condições ali postas.
Local e data
Assinatura do emissor