CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA, SERVIÇO E DE (SUB) CONTRATAÇÃO DA STAHL
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA, SERVIÇO E DE (SUB) CONTRATAÇÃO DA STAHL
Condições gerais de compra, serviço e de (sub) contratação da Stahl Parent BV, com sede em Waalwijk, e as pessoas jurídicas e empresas com as quais é organizacionalmente afiliada em um grupo arquivado no Tribunal Distrital de Zeeland- West-Brabant sob o número 25 / 2020.
1. Aplicabilidade
1.1 Estas condições gerais de compra, serviço e (sub) contratação (doravante: Condições Gerais de Compra) em todos os casos se aplicam a todas as consultas, ofertas, orçamentos e acordos pelos quais a Stahl Parent BV e / ou as entidades legais e empresas às quais é organizacionalmente afiliada em um grupo ou seu (s) sucessor (es) legal (is) contando com estes, a seguir: 'STAHL', atua e / ou age como o (s) comprador (es) de bens e produtos e / ou como a parte ou partes que encomendam a execução de atividades ou serviços (doravante denominado "Acordo").
1.2 Os artigos 1 a 19 destas condições aplicam-se a todas as ofertas feitas e acordos concluídos com a STAHL, bem como a quaisquer acordos deles decorrentes. Se essas ofertas ou acordos (também) se relacionarem com a (sub) contratação de trabalho e / ou a execução de serviços, os artigos 20 até e incluindo 23 destas condições (também) se aplicam.
1.3 Quaisquer exceções e / ou acréscimos às presentes Condições Gerais de Compra terão efeito vinculativo apenas se, e na medida em que, a confirmação por escrito das mesmas tenha sido enviada à Parte Contratante por um representante autorizado da XXXXX.
1.4 Nestas Condições Gerais de Compra, a 'Parte Contratante' significa: qualquer pessoa ou entidade legal que tenha concluído, ou deseje concluir, um Acordo com a STAHL para, ou em conexão com a venda e / ou o fornecimento de itens e / ou atividades no sentido das operações comerciais da STAHL, e além destes, seu (s) agente (s), representante
(s) autorizado (s) e sucessor (es) por título particular ou universal.
1.5 A aplicabilidade de quaisquer termos e condições gerais de venda, condições de entrega, condições de contrato, condições de prestação de serviços e / ou outros termos e condições gerais, quaisquer que sejam designados, aplicados pela parte Contratante são expressamente rejeitados pela STAHL.
1.6 Nestas Condições Gerais de Compra "por escrito" inclui o intercâmbio eletrônico de dados, como um e-mail.
1.7 A STAHL tem o direito de alterar unilateralmente estas Condições Gerais de Compra. Quaisquer alterações entrarão em vigor oito (8) dias corridos a partir da data em que as condições alteradas tenham sido enviadas à Parte Contratante pela STAHL. A STAHL tem ainda o direito de dissolver ou rescindir, conforme o caso, quaisquer Acordos entre a STAHL e a Parte Contratante, se a Parte Contratante não concordar com as condições alteradas.
1.8 Nenhum direito deve ser derivado dos títulos, ou subtítulos, usados nestas Condições Gerais de Compra. Os subtítulos não alteram o conteúdo independente e a aplicabilidade de cada artigo e / ou parágrafo, conforme utilizado nas presentes Condições Gerais de Compra.
1.9 Na medida em que estas Condições Gerais de Compra também foram redigidas em um idioma diferente do holandês, o significado do texto holandês prevalecerá em todos os momentos em caso de litígio em relação à interpretação de quaisquer disposições ou termos nestas Condições Gerais de Compra.
1.10 As disposições da Câmara de Comércio Internacional de Paris (Incoterms 2020) aplicam-se por analogia a estas Condições Gerais de Compra, ao Acordo e a quaisquer Acordos deles decorrentes.
2. Ofertas, ordens e formação do acordo
2.1. Uma consulta apresentada pela STAHL é seguido de uma oferta da Parte Contratante, oferta essa que será considerada irrevogável. A oferta da Contratante permanecerá válida por um período de 6 meses. A consulta da XXXXX, conforme referido neste artigo 2.1, não tem efeito vinculativo e representa apenas um convite para fazer uma oferta.
Qualquer Acordo, bem como quaisquer alterações ou acréscimos a estes entre a STAHL e a Parte Contratante, serão considerados formados somente após (i) a assinatura de um Acordo por ambas as partes, (ii) na forma especificada no artigo 2.4 do Condições Gerais de Compra, (iii) a aceitação por escrito de um representante da STAHL devidamente autorizado para esse fim ou (iv) - não obstante as disposições da sentença completa final do artigo 2.1 acima - a aceitação imediata, incondicional e por escrito de um pedido por uma Parte Contratante (v) oralmente se e na medida em que o verbal em questão tenha sido confirmado por escrito por um representante da XXXXX devidamente autorizado para esse fim. Nos casos listados em (i) e (ii), o conteúdo do Contrato e das presentes Condições Gerais de Compra será considerado uma representação completa e correta das condições e disposições da entrega ou das entregas. No caso mencionado em (iii) o conteúdo da oferta, na medida em que a oferta em questão tenha sido confirmada por escrito por um representante da STAHL devidamente autorizado para o efeito, e as Condições Gerais de Compra serão consideradas como constituindo um total e representação correta das condições e das disposições da entrega entre as partes, no caso mencionado em (iv) o conteúdo da oferta e as Condições Gerais de Compra serão considerados como uma representação completa e correta da entrega, enquanto no caso mencionado em (v) o conteúdo da confirmação por escrito
e estas Condições Gerais de Compra devem ser consideradas como refletindo plena e corretamente o Acordo entre as partes. Este artigo 2.2 também se aplica a qualquer trabalho adicional, com a condição de que um Acordo e quaisquer alterações e acréscimos a ele sejam formados e / ou vinculativos apenas se e na medida em que tal trabalho adicional tenha sido confirmado por escrito.
2.2. No caso de acordos-quadro, será celebrado um Acordo sempre que a confirmação por escrito da execução de uma parte do contrato no âmbito do acordo-quadro for enviada por um representante da XXXXX devidamente autorizado para o efeito.
2.3. A Parte Contratante deverá devolver um Acordo que tenha sido enviado pela STAHL a esta última inalterado e assinado dentro de (3) três dias úteis a partir da data de envio do Acordo. Se a Parte Contratante não devolver o Contrato dentro do período mencionado acima e não se opor ao seu conteúdo dentro desse mesmo período por escrito, ou se a execução do Contrato já tiver começado, o conteúdo do Contrato será, nesse caso, considerado como tenham sido aceitos e um Acordo será considerado como tendo sido formado sujeito às condições nele mencionadas e sujeito à aplicabilidade destas Condições Gerais de Compra.
2.4. Se, durante a execução do Acordo, forem utilizados desenhos, modelos, especificações, instruções, regulamentos de inspeção e semelhantes que tenham sido disponibilizados pela STAHL ou por ela aprovados, estes farão parte do Acordo.
2.5. Um Acordo pode ser alterado apenas com o consentimento prévio por escrito da XXXXX e se, na opinião da XXXXX, tal for permitido pelas circunstâncias, tais como o planejamento previsto pela STAHL e seu principal. A STAHL reserva-se o direito de cobrar da Parte Contratante os custos decorrentes de quaisquer alterações feitas a pedido da Parte Contratante, incluindo custos incorridos em conexão com o ajuste do cronograma de trabalho.
2.6. Se um Acordo for celebrado por duas ou mais Partes Contratantes, elas serão conjunta e solidariamente responsáveis e a STAHL terá direito à execução total de todo o contrato por qualquer uma delas.
2.7. Quaisquer Acordos feitos ou assumidos por funcionários da STAHL não terão efeito vinculativo para a STAHL, exceto se tais acordos ou compromissos tiverem sido confirmados por escrito por um representante da XXXXX devidamente autorizado para o efeito.
2.8. Imediatamente após o recebimento do pedido da XXXXX, a Parte Contratante deve verificar a consistência, a integridade e a exatidão do pedido em questão. Antes da execução do Acordo, a Parte Contratante deve informar a STAHL sem demora se suspeitar ou suspeitar que o pedido contém quaisquer erros e / ou omissões. Esses erros podem ser corrigidos a qualquer momento pela STAHL.
2.9. Salvo acordo em contrário por escrito, quaisquer custos incorridos pela Parte Contratante para fazer uma oferta não serão reembolsados pela STAHL e nenhum dano ou qualquer outra forma de compensação será devido a qualquer momento pela STAHL se as negociações com a STAHL forem interrompidas, independentemente de o estágio para o qual avançaram.
2.11 O Acordo e estas Condições Gerais de Compra representam todo o conteúdo dos direitos e obrigações das partes e tomam o lugar de todos os arranjos anteriores orais e escritos, acordos e / ou representações feitas entre as partes. Em caso de conflito entre as disposições do Acordo e as presentes Condições Gerais de Compra, as disposições do Acordo prevalecerão.
3. Preços
3.1. Os preços mencionados no Acordo são fixos e vinculativos, não incluem IVA e aplicam-se à entrega de Transporte Pago (DDP Incoterms 2020) no local indicado pela STAHL. Todas as despesas que não tenham sido previamente estabelecidas por escrito no Acordo não serão reembolsadas pela STAHL e incluem todos os custos.
3.2. O pagamento dos custos totais dos itens e mercadorias a serem entregues e / ou dos serviços relacionados a serem prestados será um montante fixo, a ser determinado antecipadamente e por escrito pelas partes.
3.3. Quaisquer custos decorrentes de trabalhos adicionais só podem ser cobrados pela Parte Contratante, na medida em que a STAHL tenha previamente concordado por escrito com a realização de tais trabalhos adicionais.
3.4. Quaisquer aumentos de preços e outras circunstâncias de aumento de custos são e permanecerão por conta da Parte Contratante, incluindo após a conclusão do Acordo e independentemente do tempo que decorreu entre a data da conclusão do Acordo e sua execução
3.5. Quaisquer diferenças de moeda que surjam entre o momento da oferta e a celebração do Acordo ou o momento da entrega / faturamento, não terão efeito sobre o preço.
4. Entrega
4.1. Salvo acordo em contrário, a entrega será com Transporte Pago (DDP, Incoterms 2020), descarregado junto ao meio de transporte no local designado pela STAHL.
4.2. Se a entrega Transporte Pago / DDP não tiver sido acordada e se a Parte Contratante providenciar o transporte, ou fizer com que o transporte seja providenciado, os riscos de carga e descarga serão sempre da Parte Contratante.
4.3. Cada entrega deverá ser acompanhada de um documento contendo as seguintes informações: a descrição da mercadoria entregue, a quantidade
e / ou o número da mercadoria entregue, o número do pedido, o país
de origem, o peso líquido / bruto por embalagem e no total, o (s) número
(s) do lote, o número da tarifa alfandegária, os documentos prescritos por lei e as informações do produto (as "Fichas de Dados de Segurança do Material").
4.4. O momento da entrega será o momento em que o artigo adquirido for entregue e recebido por uma pessoa da XXXXX autorizada para o efeito, mediante assinatura da guia de remessa.
4.5. A entrega pela Parte Contratante deverá ocorrer no local designado pela STAHL, prontamente na hora acordada ou no prazo acordado. Se a XXXXX não mencionou nenhuma data de entrega na encomenda, mas, por outro lado, se mencionou um prazo de entrega, esse prazo terá início no dia da celebração do Acordo.
4.6. Os prazos de entrega e / ou prazos acordados para a execução da obra representam prazos estritos. Ao ultrapassar o prazo de entrega e / ou o prazo de execução da obra, a Parte Contratante ficará inadimplente de pleno direito e será responsável por todos os danos sofridos pela STAHL em decorrência do prazo de entrega e / ou prazo de execução o trabalho sendo excedido.
4.7. Se as mercadorias forem entregues no local errado pela Parte Contratante, todos os custos de entrega no local acordado serão arcados pela Parte Contratante.
4.8. A STAHL assumirá o risco pelos itens e / ou mercadorias a partir do momento da entrega efetiva.
4.9. A execução do Acordo também significa a entrega de quaisquer aparelhos relacionados, bem como todos os documentos, desenhos, certificados de qualidade, certificados de inspeção e certificados de garantia correspondentes.
4.10. Se um modelo, amostra, exemplo ou especificação tiver sido mostrado ou fornecido pela Parte Contratante, os itens, bens e / ou trabalho devem ser entregues / concluídos de acordo com o modelo, amostra, exemplo ou especificação mostrado ou fornecido. Em princípio, as qualidades e propriedades dos itens a serem entregues / o trabalho a ser executado não podem diferir do modelo, amostra, exemplo ou especificação.
4.11. Receber a entrega dos itens / mercadorias e / ou pagamento pelos itens / mercadorias ou o trabalho realizado não implica a aceitação destes.
4.12. A guia de remessa deve ser assinada no momento da entrega dos itens por um funcionário da XXXXX autorizado para o efeito. O funcionário da XXXXX assina a encomenda entregue em confirmação da quantidade de artigos / mercadorias entregues e ao fazê-lo apontará quaisquer defeitos presentes à primeira vista. Se, após uma inspeção mais detalhada, parecer que todo ou parte do pedido entregue não foi entregue de acordo com as especificações acordadas - com exceção das disposições de garantia, conforme estabelecido no artigo 8 abaixo - a STAHL terá o direito de rejeitar a totalidade ou parte de o pedido e para dissolver o Acordo. A STAHL notificará a Parte Contratante por escrito no prazo de oito (8) dias úteis. Qualquer dano resultante disso será por conta da Parte Contratante.
4.13. Assim que a Contratante souber ou deva saber que o fornecimento e / ou entrega não será realizada, ou não a tempo ou de forma inadequada, deverá notificar imediatamente a STAHL por escrito, indicando as circunstâncias que deram origem a este não-atuação.
4.14. Sem prejuízo do disposto no artigo 20, a STAHL será autorizada, em caso de incumprimento, cumprimento tardio ou cumprimento incompleto pela Parte Contratante das disposições do artigo 4.4, a impor à Parte Contratante uma penalidade de pagamento imediato a um máximo de 1% (um por cento) do preço acordado de todo o pedido, exceto em caso de violação não imputável e sem prejuízo do direito da STAHL de exigir uma compensação alternativa e / ou adicional. A STAHL tem o direito de compensar esta penalidade / compensação com quaisquer valores que deva à Parte Contratante.
4.15. Sem prejuízo do disposto no artigo 20 as partes consultar-se-ão mutuamente, quando surgir uma situação como a referida no artigo 4.13, se, e em caso afirmativo, de que forma, a situação surgida pode ainda ser resolvida para a satisfação da STAHL
4.16. A Parte Contratante não tem o direito de executar o Acordo em partes, salvo acordo em contrário por escrito.
4.17. Caso a STAHL solicite à Contratante o adiamento da entrega, a Contratante deverá por conta própria armazenar, conservar, salvaguardar e segurar os itens / mercadorias, devidamente embalados, separadamente e claramente identificáveis.
4.18. A Parte Contratante declara renunciar ao seu direito de suspender as obrigações decorrentes do Acordo, bem como ao seu direito de retenção.
5. Transporte e risco
5.1. Se nenhuma instrução adicional tiver sido fornecida pela STAHL, a forma de transporte, envio e similares serão determinados pela Parte Contratante como uma boa Parte Contratante. As mercadorias devem ser embaladas e marcadas corretamente, de acordo com as regulamentações europeias e internacionais. A STAHL terá o direito de recusar a aceitação de uma remessa se a embalagem não atender às condições deste artigo 5.1.
5.2. O transporte de itens / mercadorias será inteiramente por conta e risco da Parte Contratante até o momento do recebimento dos itens / mercadorias pela STAHL. A Parte Contratante deve subscrever um seguro adequado contra este risco. A transferência realiza-se mediante assinatura da guia de remessa por funcionário da STAHL autorizado para este efeito.
5.3. Quaisquer pedidos específicos por parte da STAHL em relação ao transporte e / ou expedição devem ser sempre cumpridos, sem que a Parte Contratante tenha o direito de aumentar os seus preços ou cobrar extra por isso, a menos que esses desejos específicos não sejam razoáveis, dada a natureza e o montante dos custos adicionais.
6. Aprovação, permissão
Qualquer aprovação ou permissão, implícita ou não, concedida pela STAHL à Parte Contratante não isentará a Parte Contratante de suas obrigações nos termos do Acordo, nem terá efeito sobre as responsabilidades da Parte Contratante, nem deverá significar qualquer renúncia de direitos por parte de XXXXX.
7. Pagamento
7.1. O pagamento será feito dentro do prazo estipulado no Acordo, mas caso a entrega seja adiada de acordo com o artigo 4.17 dentro do mesmo período após o momento da entrega efetiva, tudo isso com a condição de que os itens entregues e / ou o trabalho executado e / ou concluído atendam às especificações referidas no artigo 8. Em todos os outros casos, o pagamento será feito no prazo de 60 dias a partir do recebimento da fatura no prazo previsto no Artigo 7.2 e desde que os itens entregues ou o trabalho executado e / ou concluído atendam às especificações referidas no artigo 8.
7.2. No caso de o trabalho ser executado, uma retenção de cinco por cento (5%) do preço do contrato acordado é retida em todos os momentos.
7.3. Faturas sem um número de pedido de compra correto não serão consideradas. A Parte Contratante não tem o direito de acrescentar à fatura a chamada sobretaxa de atraso de pagamento.
7.4. Salvo acordo em contrário por escrito, o pagamento de uma fatura conforme referido em 7.1 deste artigo será feito através da transferência do valor devido para uma conta bancária ou conta giro designada pela Parte Contratante.
7.5. A STAHL tem o direito, em todos os momentos, antes do pagamento ser feito, incluindo no caso de pagamento adiantado ou parcelado, de exigir o fornecimento de caução adequada, a critério da STAHL, em relação ao cumprimento das obrigações (restantes) da Parte Contratante. No caso de a Parte Contratante recusar-se a fornecer a garantia exigida, ficará inadimplente sem a necessidade de notificação de inadimplência, após o que a STAHL terá o direito de rescindir o Acordo, sem prejuízo do direito da STAHL de exigir indenização, incluindo compensação pelos custos lucros incorridos e perdidos.
7.6. Sem prejuízo dos direitos ou direitos de suspensão a que a STAHL tem direito ao abrigo da lei, terá sempre o direito de suspensão, se a Parte Contratante falhar, ou for susceptível de falhar, no cumprimento das suas obrigações, independentemente sobre se se trata de uma falha atribuível.
7.7. A STAHL reserva-se o direito de pagar quaisquer contribuições para a segurança social e imposto sobre os salários e contribuições para a segurança nacional devidas pela Parte Contratante em relação ao projeto e cujo pagamento é responsável de acordo com a Lei de Cobrança de Impostos Estaduais de 1990 sobre responsabilidade fiscal vicária a Contratante, mediante a transferência dos valores devidos para a conta G da Contratante ou para o depósito mantido pelo Coletor de Impostos em benefício da Parte Contratante.
7.8. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a STAHL tem, além disso, em qualquer momento, o direito de reter os montantes acima mencionados nas contribuições para a segurança social e imposto sobre os salários e contribuições para a segurança nacional e pagá-los diretamente ao cobrador de impostos em nome da Parte Contratante.
7.9. O pagamento pela STAHL não exime a Parte Contratante de qualquer garantia ou responsabilidade decorrente das condições, do Acordo ou da lei.
7.10. O pagamento pela STAHL não constitui de forma alguma uma renúncia a quaisquer direitos.
7.11. A STAHL tem sempre o direito de compensar o valor da fatura, total ou parcialmente, com quaisquer valores que possam ser devidos à STAHL pela Parte Contratante e / ou por empresas e empreendimentos afiliados à Parte Contratante. A STAHL tem ainda o direito de compensar quaisquer quantias devidas pela Parte Contratante a quaisquer empresas e empreendimentos afiliados à STAHL com quaisquer quantias que possam ser devidas à Parte Contratante pela STAHL. Na medida em que qualquer permissão da Parte Contratante seja necessária, essa permissão será considerada como tendo sido concedida incondicional e irrevogavelmente à STAHL.
8. Garantias e indenizações
8.1. Sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do Acordo, a Parte Contratante garantirá por um período de vinte e quatro (24) meses a partir da data de entrega e / ou conclusão que os bens fornecidos:
a. adequar-se ao propósito para o qual se destinam, pois é revelado por, ou deveria ter sido revelado por, a natureza da entrega e que os produtos, além disso, têm todas as características e são da qualidade que a STAHL pode razoavelmente esperar;
b. cumprir totalmente e normalmente atender aos requisitos estabelecidos nas especificações do produto, desenhos, amostras, pedidos e / ou outros requisitos especificados no Acordo;
c. cumprir com os requisitos aplicáveis sob as leis e regulamentos holandeses e europeus e de qualquer outro país, bem como com os padrões ambientais, de segurança e de qualidade aplicáveis no setor, todos estes como eles estão em vigor no momento da conclusão e a execução do Acordo; e
d. sejam de boa qualidade, devidamente fabricados e isentos de defeitos, incluindo defeitos de composição, produção, montagem, projeto e materiais utilizados e isentos de defeitos de construção e fabricação, e que estejam de acordo com o Acordo;
e. não infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros.
8.2. A Contratante deverá, além disso, garantir que se certificará de que as pessoas e servidores ou agentes por ela contratados na execução do Acordo atuarão em conformidade com o Código de Conduta do Parceiro
de Negócios STAHL, que pode ser consultado em: https: // xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx- response / procurement.
8.3. A Parte Contratante indenizará a STAHL e a isentará de e contra todos os danos, custos ou despesas, incluindo, mas não se limitando a, os custos razoáveis para contratar os serviços de consultores, como um especialista jurídico, como consequência de e / ou em relação ao não cumprimento, cumprimento tardio ou cumprimento indevido pela Parte Contratante de suas obrigações nos termos do Acordo.
8.4. Sem prejuízo de outras reivindicações da XXXXX, a Parte Contratante deve reparar todos os defeitos dos itens / bens e / ou o trabalho executado durante o período de garantia sem demora, mas o mais tardar dentro de cinco (5) dias úteis, para e em consulta com a STAHL ou, a critério da STAHL, substituir os itens defeituosos ou a totalidade ou parte do trabalho executado. Após a entrega ou entrega dos itens que foram substituídos ou reparados, o período de garantia para esses bens deve começar novamente. A STAHL reserva-se o direito de inspecionar os itens ou a obra que foram, nesse caso, renovados, substituídos ou melhorados.
8.5. A Contratante arcará com os custos totais de reparação dos defeitos ou substituição dos itens / bens e / ou da obra executada. Entre estes estarão os custos de recolocar os itens / bens em serviço após terem sido reparados ou substituídos. Se os itens / mercadorias e / ou a forma de trabalho / fizerem parte de um projeto maior, os custos de colocar esse projeto maior em serviço novamente serão arcados pela Parte Contratante.
8.6. Enquanto os itens / mercadorias com defeito e / ou a obra tiverem / não sido reparados ou substituídos pela Parte Contratante, a STAHL terá o direito de suspender total ou parcialmente o pagamento desses itens e de exigir uma compensação alternativa e / ou adicional.
8.7. Se a Parte Contratante não cumprir de forma satisfatória a STAHL com suas obrigações, conforme referido no artigo 8.4 dentro do prazo prescrito, ou se puder ser razoavelmente assumido que a Parte Contratante não irá, não a tempo ou não realizar os reparos adequadamente fazer as substituições em questão, a STAHL terá o direito, sem prejuízo de seus outros direitos, de realizar essas reparações ou fazer essas substituições por conta própria, ou fazer com que sejam feitas por terceiros, às custas da Parte Contratante
9. Qualidade, inspeção
9.1. Quaisquer testes, inspeções e / ou ensaios dos itens / bens e / ou dos trabalhos realizados pela STAHL ou por quaisquer pessoas ou organismos por ela designados para o efeito, podem ser realizados tanto antes como durante ou após a execução do Acordo.
9.2. Se a certificação ISO: 9001: 2000 ou certificação semelhante foi obtida pela Parte Contratante, esta deve, além disso, conceder permissão à STAHL para verificar os procedimentos da Parte Contratante no campo do controle de qualidade. A Parte Contratante fará tudo o que for razoavelmente possível para continuar a cumprir as normas em questão.
9.3. Os custos de tais testes, inspeções e / ou testes serão suportados pela Parte Contratante.
9.4. Independentemente de qualquer aprovação ser concedida, os itens / mercadorias e o trabalho realizado devem, no entanto, permanecer por conta e risco da Parte Contratante. Qualquer inspeção ou aprovação não eximirá a Contratante de qualquer garantia ou responsabilidade, decorrente das condições, do Acordo ou da lei.
9.5. Se os testes, inspeções e / ou ensaios realizados antes, durante ou após a execução do Acordo resultarem em uma rejeição total ou parcial, a STAHL deve informar a Parte Contratante por escrito, ou ter a Parte Contratante informada disso
9.6. No caso de os itens / mercadorias e / ou o trabalho serem rejeitados durante ou após a entrega e / ou após a execução do trabalho, o risco em relação aos itens rejeitados e o trabalho executado deverá permanecer com a Parte Contratante.
10. Confidencialidade
10.1. A Parte Contratante compromete-se a manter a confidencialidade de todas as informações confidenciais, de negócios e demais informações e de todos os dados, inclusive comerciais e técnicos, que de alguma forma tenham conhecimento ou tenham sido divulgados. A Parte Contratante deverá, no contexto do Acordo, tomar todas as precauções possíveis com o objetivo de proteger os interesses da STAHL e de seus clientes.
10.2. As informações a que se refere o artigo 10.1 serão mantidas em sigilo de terceiros pela Parte Contratante e não serão divulgadas ou multiplicadas, a menos que haja autorização por escrito da XXXXX para fazê-lo. Se, para fins de execução do Acordo, a Parte Contratante tiver que fornecer as informações que lhe foram fornecidas aos seus funcionários ou agentes ou terceiros envolvidos na execução do Acordo, a Parte Contratante deverá certificar-se de que seus funcionários e / ou estes agentes ou terceiros respeitarão o dever de confidencialidade decorrente deste Acordo, antes de tomarem conhecimento das informações disponibilizadas pela STAHL.
10.3. A Parte Contratante não deve, sem a autorização prévia por escrito da XXXXX, dar publicidade em qualquer forma à execução do Acordo, nem, além disso, manter quaisquer contatos diretos ou indiretos com os clientes da STAHL ou da Parte Contratante.
10.4. Em caso de violação da proibição, ordem ou garantia prevista neste artigo, a Parte Contratante deve à STAHL uma multa, devida e pagável com efeito imediato, de EUR 100.000 (por ex: cem mil euros) por cada violação, bem como de 10.000 euros (por extenso: dez mil euros) por cada dia em que a violação persistir, sem prejuízo de quaisquer outros direitos da STAHL, incluindo o direito de exigir uma indemnização alternativa e
adicional.
10.5. O dever de confidencialidade permanecerá em vigor após o término do contrato.
10.6. Se um acordo de não divulgação separado for acordado com a Parte Contratante, este artigo 10 será cancelado e o conteúdo do acordo de não divulgação separado entrará em vigor.
11. Atribuição e terceirização
11.1. A Parte Contratante não deve, no todo nem em parte, ceder seus direitos e obrigações nos termos do Acordo a terceiros, nem onerá-los, sem a autorização prévia por escrito da XXXXX. Esta proibição tem efeito sob a lei de propriedade.
11.2. A Parte Contratante não tem o direito, no que diz respeito ao cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, de colocar, total ou parcialmente, outra parte em seu lugar ou de terceirizar total ou parcialmente a entrega e / ou a execução do trabalho a um ou mais terceiros, sem a autorização prévia por escrito da XXXXX.
11.3. Caso a STAHL conceda permissão para qualquer dos atos descritos no artigo 11.1 e no artigo 11.2 acima, ela tem o direito de conceder tal permissão sob certas condições. Uma substituição total ou parcial e / ou terceirização não afetará a responsabilidade da Parte Contratante pelo cumprimento de suas obrigações nos termos do Acordo.
11.4. Em casos urgentes e, além disso, se, após consultas com a Parte Contratante, for razoavelmente presumido que esta não pode e / ou não irá cumprir as suas obrigações nos termos do Acordo, ou não a tempo ou de forma inadequada, a STAHL terá o direito de exigir que a Parte Contratante terceirize toda ou parte da execução do Acordo a um ou mais terceiros a serem indicados pela STAHL, por conta e risco da Parte Contratante. Tudo isso não exime a Parte Contratante de suas obrigações nos termos do Acordo
12. Cláusula de não concorrência
12.1. Exceto com a autorização prévia por escrito da XXXXX, a Parte Contratante deve abster-se de, diretamente ou por meio de terceiros, fazer cotações e / ou ofertas aos clientes da STAHL em relação ao Acordo.
13. Auxílios
13.1. Todos os auxílios, tais como desenhos, cálculos, modelos, moldes, matrizes e ferramentas que são fornecidos pela STAHL à Parte Contratante para a execução de um Acordo ou que a Parte Contratante tenha especificamente feito, ou mandado fazer, no contexto de o Acordo com a STAHL, em todas as circunstâncias permanecerá ou se tornará propriedade da STAHL, independentemente de o pagamento ter sido ou não feito por estes.
13.2. Todos os auxílios e todas as cópias fabricadas destes devem ser colocados à disposição da STAHL ou devolvidos assim que for feito um pedido para o efeito.
13.3. Enquanto os auxílios estiverem na posse da Parte Contratante, estes devem ser fornecidos por esta Parte Contratante com uma marca indelével, que os identifique como propriedade da XXXXX. A Parte Contratante indicará o direito de propriedade da XXXXX a quaisquer terceiros que desejem buscar a recuperação desses auxílios.
13.4. A Parte Contratante deverá usar as ajudas referidas neste artigo com o único propósito de realizar entregas e realizar trabalhos para o benefício da XXXXX e não deverá mostrá-las ou usá-las para o benefício de terceiros, a menos que a STAHL tenha concedido sua permissão expressa por escrito para fazê-lo. A Parte Contratante deve assumir o risco de perda ou dano e tem a obrigação de fazer um seguro para eles por sua própria conta
14. Responsabilidade
14.1. A Contratante violará o contrato com a STAHL se os itens entregues e / ou o trabalho executado não atenderem às especificações e garantias acordadas e se, na execução da obra, a Parte Contratante atuar de forma que uma boa contratação A parte, munida de know-how profissional normal e agindo com o devido cuidado, poderia e deveria ter evitado e, após ter sido declarada inadimplente por escrito pela STAHL, não remediou a violação dentro de um prazo razoável estabelecido pela STAHL.
14.2. A Parte Contratante será responsável por todos os danos diretos e / ou indiretos sofridos pela STAHL ou quaisquer terceiros como resultado de uma violação do contrato ou ato ilícito da Parte Contratante, seus funcionários ou aqueles por ela envolvidos no execução do Acordo.
14.3. A Parte Contratante deverá indenizar a STAHL e isentar essa parte de e contra todas as reclamações de terceiros para compensação de qualquer dano sofrido, incluindo penalidades, e deverá, a pedido da XXXXX, efetuar um acordo com esses terceiros ou defender-se em tribunal contra reclamações como os referidos acima, em substituição ou em conjunto com a STAHL - tudo a critério da STAHL.
14.4. Para efeitos deste artigo, os funcionários e agentes da STAHL também são considerados terceiros.
14.5. A Parte Contratante deverá, às suas próprias custas, fazer um seguro adequado contra a responsabilidade a que se refere este artigo, de forma que quaisquer danos sofridos pela STAHL como resultado dos atos e omissões por parte da Parte Contratante e / ou terceiros contratados por ela serão cobertos. Se a STAHL assim o exigir, a Parte Contratante permitirá que a STAHL inspecione os documentos relevantes da apólice de seguro. Nesses documentos de apólice, a STAHL deve ser listada como co-segurada em relação ao Contrato. O seguro de responsabilidade celebrado pela Contratante não altera a sua responsabilidade nos termos do Acordo ou da lei.
15. Cláusula de tratamento especial
15.1. Se ocorrer um evento fora do controle da STAHL (i) como resultado do qual o desempenho por parte da STAHL de sua (s) obrigação (ões) seja atrasado, interferido ou tornado impossível, e se naquele momento a STAHL ainda não tivesse falhado em cumprir essa obrigação ou essas obrigações, ou se um evento ocorrer fora do controle da STAHL
(ii) que, na opinião da XXXXX, tem um efeito material e de longo alcance na sua posição económica, pelo que, na opinião da XXXXX, a execução do Acordo a coloca sob uma carga desproporcionalmente elevada (doravante: a 'Circunstância'), incluindo, mas não se limitando a:
a. a circunstância do Acordo qualificar como um contrato de desempenho contínuo celebrado por um período de um ano ou mais;
b. uma Crise Econômica mundial (como definido abaixo em 15.3);
c. uma interrupção específica em qualquer um dos principais mercados (vendas) da STAHL;
d. o cancelamento pelo cliente da STAHL da ordem de venda da STAHL, cujos itens a serem entregues e / ou o trabalho a ser realizado pela Parte Contratante se destinavam a ser usados pela STAHL;
e. greves, desastres naturais, epidemias, guerras, ataques terroristas, interrupções na conectividade da Internet, fornecimento de energia e
/ ou abastecimento de água; ou
f. uma proibição nacional ou internacional ou outra regra obrigatória ou limitação legal imposta pelas autoridades ou outros organismos à STAHL ou aos clientes nos seus mercados, que impedem total ou parcialmente e / ou dificultam a venda e / ou entrega pela STAHL dos seus bens no mercado, ou que tenham um efeito desproporcionalmente adverso nas atividades da STAHL;
A STAHL terá o direito de renegociar o Acordo, sem prejuízo de qualquer de seus outros direitos decorrentes do Acordo ou da lei, enquanto a Parte Contratante será obrigada a envidar seus melhores esforços para chegar a um acordo sobre a alteração e / ou substituição dos termos do Acordo. Durante uma Circunstância, a STAHL não será responsável por quaisquer danos e / ou custos resultantes do não cumprimento, do cumprimento tardio ou do cumprimento incompleto de sua (s) obrigação (ões) nos termos do Acordo.
15.2. A STAHL deverá, sem demora, notificar a Parte Contratante assim que ocorrer uma Circunstância e, quando apropriado, apresentar um pedido de renegociação conforme referido em 15.1 acima (doravante: "Notificação").
15.3. Uma crise econômica global (doravante: 'Crise Econômica') significa uma queda esperada em qualquer ano civil ou três por cento (3%) ou mais da percentagem anual total do 'Crescimento Real do PIB Mundial', conforme publicado pelo Banco Mundial, no ano civil da Notificação. A crise econômica é considerada encerrada quando o crescimento real do PIB mundial é igual ou superior a 0%.
15.4. Sem prejuízo das disposições da frase completa anterior, a STAHL terá o direito de dissolver o Acordo se (i) na opinião da XXXXX, for esperado que a Circunstância não termine dentro de um período de seis (6) meses após a Notificação ou se (ii) a STAHL e a Parte Contratante não chegarem a um acordo no prazo de sessenta (60) dias após a Notificação sobre a alteração e / ou substituição dos termos do Acordo.
16. Término e dissolução
16.1. Um Acordo que (também) inclui a execução de trabalho contratado e / ou subcontratado não pode ser rescindido prematuramente pela Parte Contratante, a menos que com permissão prévia por escrito da XXXXX. Nesse caso, a Parte Contratante terá a obrigação de limitar tanto quanto possível os danos causados à STAHL como resultado de tal término prematuro.
16.2. Se a Parte Contratante falhar na execução do Acordo entre as partes, por não cumprir uma ou mais das suas obrigações nos termos do Acordo ou outros acordos dele decorrentes, ou não a tempo, ou não de forma adequada, bem como no caso de (um pedido de) falência ou suspensão de pagamentos e, no caso de encerramento, liquidação, dissolução, cessação ou aquisição ou qualquer condição semelhante em relação aos negócios da Parte Contratante, ou se todos ou parte de seus ativos forem apreendidos, antes do julgamento e de outra forma, estará em inadimplemento por força da lei, após o qual a STAHL terá o direito, sem qualquer notificação adicional de inadimplemento sendo necessária e sem qualquer intervenção do tribunal, rescindir unilateralmente todo ou parte do Contrato, por meio de uma notificação escrita dirigida à Parte Contratante. Nesse caso, a STAHL também terá o direito de suspender suas obrigações e / ou instruir terceiros a cumprir todo ou parte do Contrato, sem que a STAHL seja obrigada a pagar qualquer compensação e sem prejuízo de qualquer de seus direitos adicionais, incluindo seu direito a exigir a indenização total por danos, custos e juros.
16.3. Todos os valores devidos à STAHL pela Parte Contratante, agora e no futuro, serão devidos e exigíveis com efeito imediato e integralmente, sem redução ou compensação.
16.4. Se a Parte Contratante for declarada falida, a XXXXX também estará autorizada a exigir que o agente fiduciário declare, dentro de um prazo razoável, se ele ou ela está disposto a continuar o Acordo, enquanto fornece garantia para a boa execução do Acordo. Se o agente fiduciário não declarar, dentro do prazo estipulado, que está disposto a dar continuidade ao Contrato, o agente fiduciário, por sua vez, também não poderá exigir a execução do Contrato. No caso de ser concedida uma suspensão de pagamentos à Parte Contratante, o disposto neste parágrafo aplica-se por analogia, desde que “o mandatário” seja substituído por “a Parte Contratante e o administrador”.
17. Propriedade Industrial e intelectual
17.1. Salvo acordo em contrário por escrito, a STAHL deverá reter ou adquirir a propriedade dos direitos autorais, bem como de todos os outros direitos de propriedade intelectual ou industrial com relação a todos os itens / bens e serviços desenvolvidos e / ou fornecidos em virtude do Acordo, incluindo quaisquer projetos, esboços, imagens, desenhos, modelos, software e ofertas, bem como o material de design preparatório correspondente. Esses itens, serviços e documentos devem permanecer ou tornar-se propriedade da XXXXX e não devem ser copiados, divulgados a terceiros, alterados, multiplicados ou utilizados de qualquer outra forma sem o seu consentimento expresso, sob pena de multa a ser paga à STAHL de 100.000 euros (por extenso: cem mil euros) por cada violação desta proibição.
17.2. Na medida em que os direitos de propriedade intelectual referidos em 10.1 não possam ser transferidos e / ou tal transferência ou entrega não possa ocorrer, ou não na íntegra, por qualquer outro motivo, a Parte Contratante compromete-se a prestar toda a assistência possível para que a transferência e a entrega planejadas ocorram depois de tudo.
17.3. A Parte Contratante garante que o uso, incluindo a revenda, dos itens / mercadorias por ela entregues ou das ajudas adquiridas ou fabricadas por ela para o benefício da STAHL, não constituem uma violação de quaisquer direitos de patente, direitos de marca, direitos de projeto, direitos autorais ou outros direitos de terceiros.
17.4. Na medida em que parecer que os direitos de propriedade intelectual referidos em 10.1 não podem ser transferidos, ou a transferência deve ser impossível por outro motivo, a Parte Contratante concede uma licença ou direito de uso mundial exclusivo, sublicenciável e perpétuo, conforme o caso, em relação a esses direitos de propriedade intelectual.
17.5. Na medida do permitido, a Parte Contratante renuncia aos seus direitos de personalidade, conforme referido, inter alia, na seção 25 (1) (a), (b) e
(c) da Lei de Direitos Autorais que estão anexados, estão contidos ou surgem dos itens, serviços e documentos referidos em 10.1, enquanto a Parte Contratante deverá, além disso, renunciar aos seus poderes decorrentes da seção 25 (4) da Lei de Direitos Autorais.
17.6. A Parte Contratante deverá, além disso, indenizar a STAHL e isentar essa parte de qualquer reclamação decorrente dos direitos referidos em 10.3 e deverá compensar a STAHL por todos os danos resultantes de qualquer violação, incluindo o custo de assistência jurídica incorrida pela STAHL, conforme referido em artigo 1.019h do Código de Processo Civil.
18. Privacidade
18.1. Se na execução do Acordo os dados pessoais são processados pela Contratante, estes devem ser tratados de forma adequada e cuidadosa e de acordo apenas com as leis e regulamentos aplicáveis naquele momento no campo da proteção de dados, incluindo em qualquer caso os Dados Gerais Regulamento de Proteção (UE) 2016/679.
18.2. Quaisquer dados pessoais obtidos pela Parte Contratante no contexto do Acordo não devem ser usados para os próprios fins da Parte Contratante, nem para quaisquer outros fins que não, ou que vão além do que é razoavelmente necessário para dar efeito ao Acordo, a menos que permissão prévia por escrito para isso tenha sido dada pela STAHL
18.3. Se a Parte Contratante violar este artigo e / ou as leis e regulamentos relevantes no campo da proteção de dados, a Parte Contratante deverá indenizar a STAHL isentarão essa parte de e contra quaisquer reclamações de terceiros.
19. Legislação aplicável e disputas
19.1. Todas as ofertas, cotações, o Acordo e todos os acordos decorrentes dele são regidos exclusivamente pela lei holandesa, com exclusão da Convenção de Vendas de Viena de 1980 (‘Convenção sobre a Venda Internacional de Mercadorias de 1980’).
19.2. Todas as disputas, incluindo aquelas que são consideradas como tal por apenas uma das partes, decorrentes de ou em conexão com o Acordo ao qual se aplicam estas Condições Gerais de Compra, ou as próprias condições em questão e sua interpretação ou implementação, tanto de fato como de lei, serão resolvidos pelo tribunal civil de jurisdição competente do tribunal distrital de Zeeland-West-Brabant localização de Breda, no caso de a Parte Contratante ter a sua sede social em um país da União Europeia ou nos países da Suíça, Noruega, Islândia, exceto na medida em que tal seja impedido por regras de direito obrigatório e sem prejuízo do direito da STAHL de submeter um litígio a outro tribunal.
19.3. Quaisquer controvérsias entre a STAHL e a Parte Contratante com sede fora dos países listados em 19.2 serão resolvidas por meio de arbitragem perante a Câmara de Comércio Internacional ('ICC'), de acordo com os Regulamentos de Arbitragem da ICC, visto que estes estavam lendo três
(3) meses antes da celebração do Acordo, a respeito dos quais se observa que:
a. o tribunal arbitral é composto por (i) um (1) árbitro em litígios envolvendo um interesse financeiro máximo de EUR 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros) ou por (ii) três (3) árbitros em litígios envolvendo um interesse financeiro máximo superior a
250.000 euros (duzentos e cinquenta mil euros);
b. o árbitro será nomeado pelo ICC no caso de o tribunal arbitral de acordo com este artigo 19.3 ser composto por um (1) árbitro, mas no caso de o tribunal arbitral de acordo com este artigo 19.3 ser composto por três (3) árbitros, qualquer das partes nomeará um árbitro e que o terceiro árbitro será nomeado pelo ICC;
c. o local da arbitragem é 's Hertogenbosch, Holanda;
d. os procedimentos de arbitragem serão conduzidos no idioma inglês;
e. o tribunal arbitral decidirá de acordo com o Estado de Direito; e
f. juntar o processo de arbitragem com outros processos de
arbitragem, conforme previsto no artigo 1046 do Código de Processo Civil Holandês, será permitido apenas a pedido da STAHL.
(Sub) contratação / Contrato
20. Obrigações da Parte Contratante
20.1. A Parte Contratante declara ter obtido todos os certificados, autorizações e aprovações exigidas por lei e (se aplicável) nos termos dos regulamentos aplicáveis no setor para a execução da obra. Cópias destes devem ser fornecidas à STAHL mediante solicitação.
20.2. A Parte Contratante é obrigada a cumprir todos os regulamentos da Lei das Condições de Trabalho (ARBO wet), da Lei dos Cidadãos Estrangeiros (Emprego) (Wet arbeid vreemdelingen (Wav)), da Lei da Colocação de Pessoal por Intermediários (Wet alocatie arbeidskrachten intermediairs (WAADI)), a Lei de Cobrança de Impostos Estaduais (Invorderingswet 1990) no que diz respeito à responsabilidade fiscal vicária e dos destinatários, a Lei de Fraudes no Mercado de Trabalho (Esquemas de Bogus) (Wet aanpak Schijnconstructies (WAS)) e a Lei de Identificação Obrigatória (Wet op de identificatieplicht (WID)).
20.3. A Parte Contratante deve:
a. ter um certificado de registro válido com a Agência de Seguros do Empregado (UWV) envolvida, na medida fornecida por esta agência. A pedido, a Parte Contratante apresentará este certificado à STAHL;
b. a pedido, fornecer à STAHL um extrato recente (ou seja, não mais de três meses) do Registro Comercial da Câmara de Comércio;
c. no caso de a Parte Contratante, no contexto do Acordo, destacar funcionários de um país da UE diferente daquele onde a STAHL tem a sua sede: registre os funcionários em questão na Inspetoria SZW antes do início do trabalho e forneça à STAHL uma cópia de o registro;
d. fornecer à STAHL uma lista de todos os funcionários que trabalharão no projeto, bem como, de forma pontual, para cada funcionário (antes de iniciar o seu trabalho) uma cópia de um documento de identidade válido e, a pedido, comprovantes de salários;
e. fornecer à XXXXX uma planilha de horas de trabalho, informando para cada um dos funcionários da Parte Contratante seu nome, endereço, código postal, local de residência, número de serviço ao cidadão, data de nascimento e número de horas trabalhadas por data;
f. cumprir rigorosamente todas as obrigações em relação aos trabalhadores empregados pela Parte Contratante;
x. cumprir rigorosamente todas as obrigações legais relativas ao pagamento das contribuições previdenciárias e do imposto sobre o salário em relação ao trabalho que foi encarregado de realizar e, além disso, observar estritamente o acordo coletivo aplicável aos trabalhadores;
h. fornecer automaticamente declarações periódicas sobre o pagamento de impostos e contribuições salariais, conforme referido
(s) na (s) orientação (ões) adotada (s) no contexto da obrigação tributária vicária;
i. a pedido, elaborar relatórios semanais, normalmente na forma de um modelo aprovado pela STAHL, e apresentar esses relatórios semanais, preenchidos e assinados, à STAHL para aprovação
j. no caso de aplicação de responsabilidade tributária vicária, estruture seus registros de forma a permitir que os seguintes documentos ou dados sejam recuperados de uma vez, ou quase imediatamente:
- o Acordo, ou o seu conteúdo, nos termos do qual a Parte Contratante executou o trabalho para a STAHL;
- as informações sobre a execução do Acordo, incluindo uma lista das pessoas que trabalharam no projeto e o número de dias / horas trabalhadas por cada uma delas;
- os pagamentos efetuados no âmbito do Acordo em questão;
x. a pedido, fornecer à STAHL todas as informações de que necessita para os seus registos;
l. caso se aplique a obrigação tributária vicária, ter a conta G original à sua disposição e, a pedido, apresentá-la à STAHL, a menos que tenha sido acordado pelas partes que, nos termos do artigo 7.4, a STAHL fará seus pagamentos diretamente para o depósito mantido pelo Cobrador de Impostos.
20.4. No caso de a Contratante não ter, ou ainda não, cumprido suas obrigações decorrentes dos artigos 7.1, 7.2 e 7.3 destas Condições Gerais de Compra, a STAHL não será obrigada a efetuar o pagamento até que tenha recebido as informações faltantes e processado essas informações em seus registros e / ou até que a Parte Contratante tenha cumprido suas demais obrigações, se houver. A Parte Contratante deverá indenizar a STAHL e isentar essa parte de quaisquer penalidades e / ou sanções e / ou pedidos de indenização (como perda de receita ou reclamações de partes contratantes, funcionários e / ou terceiros) em decorrência de uma violação das obrigações e / ou disposições estatutárias estabelecidas nos artigos 7.1, 7.2 e 7.3 destas Condições Gerais de Compra. A STAHL pode solicitar à Parte Contratante a recuperação do valor total, mais os juros legais a partir da data de pagamento pela STAHL.
20.5. Se a Parte Contratante e / ou os terceiros cujos serviços foram contratados por ela não forem mais capazes de cumprir as suas obrigações nos termos da lei, a Parte Contratante deverá notificar a STAHL no prazo de três dias úteis a partir do momento em que surgiu a incapacidade de pagamento, na falta do qual a Parte Contratante estará inadimplente em relação à STAHL por força da lei, caso em que a STAHL
terá o direito, sem qualquer notificação de inadimplemento ou intervenção judicial sendo necessária, de rescindir o Contrato no todo ou em parte, sem prejuízo de sua direito de exigir indemnização pelos danos sofridos.
20.6. A Parte Contratante é obrigada a notificar a STAHL, sem demora, por escrito, se houver informações, dados, prazos, cronogramas, procedimentos de trabalho, instruções e semelhantes, fornecidos por ou em nome da XXXXX, ou decisões tomadas por ou em nome da XXXXX,
conter erros ou defeitos ou quando suspeitar da presença de tais erros ou defeitos. Se a Contratante não enviar a notificação escrita referida na frase completa anterior, será responsável pelas consequências prejudiciais da sua omissão.
21. O Organização do trabalho, saúde e segurança e meio ambiente
21.1. A Parte Contratante é obrigada a observar as ordens e instruções fornecidas pela STAHL, os regulamentos governamentais e as instruções fornecidas pelas autoridades públicas, como a Inspecção SZW.
21.2. A Parte Contratante deverá certificar-se de que seus funcionários, bem como os agentes e fornecedores por ela contratados, observem a política de Segurança, Saúde e Meio Ambiente (SHE) da STAHL (Veiligheid, Gezondheid en Milieu (VGM) - beleid).
21.3. A STAHL reserva-se o direito de negar aos empregados da Contratante o acesso ao projeto ou de removê-los, ou ainda fazer com que sejam retirados, por exemplo por inadequação, o fato de atuarem em violação das normas de saúde e segurança e / ou ambientais, ausência de os certificados e autorizações exigidos, violação da paz, mau comportamento, etc., sem qualquer indemnização adicional pelos danos sofridos pela Parte Contratante em consequência disso.
21.4. As horas de trabalho e descanso no projeto e os dias de descanso, feriados, feriados ou outros dias de folga reconhecidos nacionalmente ou no local do projeto, conforme prescrito pelas autoridades públicas ou o acordo coletivo de trabalho, também se aplicam à Contratante e seus empregados envolvidos nas atividades desenvolvidas no local do empreendimento. A STAHL não será responsabilizada por quaisquer danos sofridos pela Parte Contratante como resultado do acima, o que também se aplica se, como resultado de uma greve ou outras circunstâncias ocorridas na STAHL, na Parte Contratante ou em terceiros, se tornar impossível utilizar os serviços da Parte Contratante.
21.5. A Parte Contratante deverá fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual adequados e garantir o uso (correto) de tais equipamentos. A Parte Contratante deverá certificar-se de que seus funcionários leram os regulamentos ambientais e de segurança localmente aplicáveis e que os cumprirão. Todos os riscos e custos daí decorrentes serão suportados pela Parte Contratante.
21.6. No caso de equipamento sujeito a seguro obrigatório ser utilizado pela Parte Contratante para a realização de trabalhos no local do projeto, a Parte Contratante deverá certificar-se de que tal equipamento foi adequadamente segurado contra os riscos de tráfego e trabalho e danos relacionados. Quando esse equipamento for alugado pela Parte Contratante, esta deverá certificar-se de que foi feito um seguro adequado para o mesmo.
21.7. Os materiais aprovados necessários, como andaimes, plataformas, equipamentos de elevação e pequenos equipamentos, como ferramentas manuais, dispositivos de medição, andaimes com rodas, escadas e degraus, etc., devem ser fornecidos pela Contratante e devem ser incluídos no preço total
21.8. A Parte Contratante é obrigada a tomar medidas que impeçam qualquer contaminação do solo ou danos ambientais ocorridos durante o transporte de equipamentos e / ou materiais. Se, no entanto, ocorrer contaminação do solo ou dano ambiental, a Parte Contratante deve imediatamente tomar as medidas adequadas e relatar a contaminação à STAHL e devolver o solo ao seu estado original às custas da Parte Contratante.
21.9. A Parte Contratante será responsável perante a STAHL por todos os danos resultantes de seus atos ou omissões em violação das disposições deste artigo 21 e deverá indenizar a STAHL e isentar essa parte de qualquer reclamação de terceiros a este respeito.
22. Trabalho adicional
22.1. Qualquer trabalho adicional deverá ser realizado somente após instruções escritas para fazê-lo terem sido fornecidas por um representante autorizado da XXXXX. Apenas trabalhos encomendados por um representante autorizado serão pagos pela STAHL.
22.2. O seguinte não deve ser considerado como trabalho adicional ou extra e ser pago pela STAHL em qualquer caso: trabalho que deve ser razoavelmente considerado como parte das atividades realizadas com o objetivo de ser capaz de concluir o projeto de acordo com a natureza e o objetivo do contrato e os requisitos exigidos para um trabalho sólido.
23. Atuação por terceiros, contratação de funcionários
23.1. Se a Parte Contratante, após ter obtido a permissão da STAHL em conformidade com o artigo 11.2, transferir ou terceirizar a totalidade ou parte da obra a um terceiro, deverá imediatamente redigir um Acordo por escrito para providenciar isso. Os termos desse Acordo devem corresponder ao acordo que foi celebrado pela STAHL e a Parte Contratante sobre a obra, com a Parte Contratante e o terceiro por analogia adotando a posição, ou posição legal, da STAHL e da Parte Contratante respectivamente.
23.2. A transferência / terceirização do trabalho não deve alterar as obrigações da Parte Contratante para com a STAHL nos termos do Acordo.
23.3. Sem prejuízo do disposto nos artigos 20.1, 20.2 e 20.3, a Parte
Contratante não terá o direito de utilizar quaisquer trabalhadores que lhe sejam disponibilizados, se não tiver obtido autorização prévia da STAHL para o fazer. No caso de o trabalho ser terceirizado ou os trabalhadores forem contratados conforme estabelecido acima, a Contratante deverá
Documento: Condições Gerais de Compra, revisado em 30 de julho de 2020
cumprir os regulamentos administrativos dos regimes legais aplicáveis que regem a responsabilidade dos destinatários, a responsabilidade fiscal vicária e a responsabilidade dos clientes.