EDITAL DE PAUTA DO TEATRO JOAQUIM CARDOZO/2017
XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX/0000
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção, para ocupação de pautas, de propostas cujas ações se enquadrem nas linhas de fomento abaixo descritas:
I) Temporada de espetáculo de Teatro, adultos e/ou infanto-juvenis;
II) Criação de espetáculo de Teatro;
III) Pesquisa em Teatro;
IV) Cursos e oficinas de Teatro;
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 09 de janeiro de 2017 a 10 de fevereiro de 2017;
2.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na Coordenação do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx, no Centro Cultural Benfica, situado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, tel. 00000000, de segunda à sexta-feira, no horário das 14h às 18h;
2.3 A documentação constante no item 04 deste Edital deverá ser entregue em três vias, em envelope lacrado, contendo o nome do proponente, título do projeto e linha de fomento para a qual está concorrendo;
3. DOS PROPONENTES
3.1 Os proponentes devem ter idade igual ou superior a 18 anos;
3.2 Podem concorrer a este processo seletivo discentes, docentes e técnicos da UFPE, de qualquer um dos Campi da Instituição, assim como membros da sociedade que não possuam vínculo com a Universidade;
3.2.3 Cada proponente tem direito a apresentar apenas 01 (um) projeto por linha de fomento;
3.3.1 Para garantir a diversidade de propostas e de contemplados, cada proponente só terá direito a ser selecionado em até 02 (dois) projetos, no total, sendo estes, obrigatoriamente, de linhas de fomento diferentes;
4. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 Caberão à Diretoria de Cultura, através da equipe técnica do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx, a análise e o julgamento das propostas, obedecendo às seguintes etapas:
Análise Técnica: etapa preliminar e eliminatória, realizada pela equipe técnica do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx, a qual procederá à análise formal das propostas em consonância com as exigências constantes neste edital;
Análise de Mérito: será realizada por júri especializado, podendo ser composto por professores da área e profissionais com reconhecida experiência no setor;
4.2 Os projetos serão selecionados, por ordem de classificação, com base nos critérios/pontuação definidos no quadro abaixo:
Quadro 1 – Critérios de Avaliação das Propostas
Critério | Pontuação máxima |
Relevância Artística | 4,0 |
Relevância Acadêmica | 3,0 |
Viabilidade e Exequibilidade | 3,0 |
4.3 Será utilizado o seguinte critério de desempate: quantitativo de participantes diretamente ligados à UFPE (docentes, discentes e técnicos);
5. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção, formada de acordo com o item 4.1 deste edital;
5.2 As propostas serão selecionadas por ordem de classificação, em 1º, 2º, 3º lugares, e assim sucessivamente, dentre as que obtiverem pontuação igual ou superior a 07 (sete);
5.3 Os selecionados na linha de fomento I – Temporada de espetáculo de Teatro, adultos e/ou infanto-juvenis - terão pautas disponíveis, no ano de 2017, para o mínimo de 05 (cinco) e máximo de 10 (dez) apresentações, além de pautas para ensaios (03 (três) turnos de ensaios simples e 02 (dois) turnos de ensaio geral), de acordo com a disponibilidade de horários do Teatro;
5.3.1 Como contrapartida, os proponentes contemplados disponibilizarão 10 (dez) ingressos, durante a temporada, para serem distribuídos pela Coordenação do Teatro e realizarão 01 (uma) apresentação, no Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx, para escolas públicas convidadas pela Coordenação do Teatro ou em evento institucional realizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROExC/UFPE;
5.4 Os selecionados na linha de fomento II - Criação de espetáculo de Teatro - terão pautas disponíveis, no ano de 2017, por um período de até 06 (seis) meses, com até 02 (dois) turnos de ensaios simples semanais, e 02 (dois) turnos de ensaios gerais, de acordo com a disponibilidade de horários do TJC, até a data de estreia do espetáculo, que deverá ocorrer ainda em 2017;
5.4.1 Se for do interesse do grupo, os espetáculos, finalizadas suas montagens, serão analisados pela Comissão de Seleção e, se aprovados, comporão a pauta do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com a disponibilidade do espaço;
5.4.2 Como contrapartida, os proponentes contemplados farão 02 (duas) apresentações do espetáculo no Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx para escolas públicas convidadas pela Coordenação do Teatro ou em eventos institucionais realizados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – PROExC/UFPE ;
5.5 Os selecionados na linha de fomento III - Pesquisa em Teatro - terão pauta de 01(um) turno semanal, durante o ano de 2017, de acordo com a disponibilidade de horários do Teatro;
5.5.1 Como contrapartida, os proponentes contemplados disponibilizarão ao Teatro as produções realizadas durante a pesquisa, apresentando também um relatório final de atividades;
5.6 Os selecionados na linha de fomento IV - Cursos e oficinas de Teatro – terão pauta para ministrar 01 (um) curso ou oficina, no ano de 2017, com horários e duração indicados na proposta, a serem confirmados de acordo com a disponibilidade do Teatro;
5.6.1 O proponente poderá cobrar matrícula e mensalidades com valores a serem acordados com a coordenação do teatro, sendo 20% do total arrecadado, repassado ao Teatro, por meio de Guia de Recolhimento da União;
5.6.2 Os valores a serem recolhidos ao teatro poderão ser revertidos em bolsas, em todo ou em parte, para alunos de instituições públicas;
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 Deverão ser entregues, no ato da inscrição os seguintes documentos:
6.1.1 Formulário de Inscrição preenchido nos termos do Anexo, parte complementar e integrante deste Edital, em três vias;
6.1.2 Cópia da cédula de identidade e CPF do proponente;
6.1.3 Currículo em até duas laudas do proponente;
6.1.4 Projeto de Encenação (linha I), que considere os aspectos físicos e técnicos do Teatro (ver Anexo II), bem como pautas disponíveis, em três vias, constando:
a) Descrição do cenário, projeto de som, iluminação, figurino e maquiagem;
b) Cópia do texto ou roteiro, sinopse do espetáculo a ser apresentado e ficha técnica constando o nome do diretor, do elenco e técnicos, com currículo de até duas laudas;
c) Declaração relativa a direito autoral;
d) Currículo de até duas laudas dos técnicos de luz e som do Espetáculo, com experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano ou cópia do registro na DRT;
6.1.5 Projeto de Criação de Espetáculo (linha II), que considere os aspectos físicos e técnicos do Teatro (ver Anexo II), bem como pautas disponíveis, em três vias, constando:
a) Proposta dramatúrgica, ficha técnica constando o nome do diretor, do elenco e técnicos, com currículo de até duas laudas;
b) Declaração relativa a direito autoral;
6.1.6 Projeto de Pesquisa (linha III), que considere os aspectos físicos e técnicos do Teatro (ver Anexo II), bem como pautas disponíveis, em três vias, constando: nome da equipe, com currículo de até duas laudas;
6.1.7 Plano de Curso (linha IV), que considere os aspectos físicos e técnicos do Teatro (ver Anexo II), bem como pautas disponíveis, em três vias, constando: nome do(s) professor(es) do curso ou oficina, com currículo de até duas laudas;
7. DAS DATAS E HORÁRIOS DA OCUPAÇÃO
7.1 Os interessados concorrerão aos dias e horários que estão indicados abaixo, de acordo com a legenda, para o período de MARÇO A XXXXXXXX XX 0000, de segunda-feira a domingo, sendo:
Linha I (adulto) |
Linha I (infanto- juvenil) |
Linhas II, III e IV |
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta | Sábado | Domingo | |
Manhã | |||||||
Tarde | |||||||
Noite |
7.2 O proponente deverá informar a primeira e a segunda opção de datas pretendidas para a ocupação;
7.3 Os horários serão definidos conforme solicitado pelo proponente na apresentação da proposta, considerando que os três turnos de funcionamento do Teatro são de 04 (quatro) horas corridas cada, das 8h às 12h, das 14h às 18h e das 18h às 22h;
7.4 Em caso de mais de um grupo solicitar datas iguais, será obedecida a ordem de classificação, ficando a Coordenação do teatro encarregada de propor datas alternativas ao proponente classificado e não contemplado nas datas pretendidas;
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado da seleção será publicado no blog do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx) e na página da PROEXC a partir do dia 20 de fevereiro de 2017;
8.2 Os contemplados poderão ser informados por e-mail, quando também receberão as demais orientações sobre os procedimentos para a ocupação;
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O proponente deverá assinar o contrato de ocupação em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado, sob pena de ser cancelada a reserva;
9.2 O Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx terá direito a 20% (vinte por cento), por apresentação, dos valores arrecadados em bilheteria, recolhidos através de Guia de Recolhimento da União;
9.3 O Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx não possui bilheteiro e cenotécnicos, sendo sua contratação de responsabilidade do grupo ocupante;
9.4 Havendo desistência de algum proponente selecionado, a data será preenchida de acordo com a ordem de classificação prevista neste Edital, por projetos suplentes;
9.5 Caso algum selecionado desista da data agendada, depois de assinado o contrato de ocupação, ficará impedido de participar do edital seguinte;
9.6 Os casos omissos neste edital serão decididos pela Diretoria de Cultura e Coordenação do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx/ ProexC/UFPE.
I-DADOS DO PROPONENTE
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO | DATA DE NASCIMENTO | ||
CPF | RG | ||
VÍNCULO UFPE ( )Docente ( )Técnico ( )Discente ( )Não possui | CONTRATO (se docente) ( )Efetivo ( )Visitante ( )Substituto ( )outro | CAT. FUNCIONAL (se docente) ( )Aux ( )Asst ( )Adj ( )Assoc ( )Tit ( )I ( )II ( )III ( )IV | |
( ) MATRÍCULA (se discente) | ( ) SIAPE (se servidor) Nº | DATA DE ADMISSÃO/ENTRADA | ||
DEPARTAMENTO/CURSO | CENTRO | ||
PROFISSÃO (se não possui vínculo UFPE) | ATUAÇÃO PROFISSIONAL | ||
TELEFONE (DDD) | CELULAR (DDD) |
II-DADOS GERAIS DA PROPOSTA
NOME DO PROJETO |
LINHA DE FOMENTO ( )I ( )II ( )III ( )IV |
OBJETO |
PERÍODO DE OCUPAÇÃO (1ª OPÇÃO) INÍCIO: DD/MM/AAAA FIM: DD/MM/AAAA SEX( ) SÁB ( ) DOM ( ) | PERÍODO DE OCUPAÇÃO (2ª OPÇÃO) INÍCIO: DD/MM/AAAA FIM: DD/MM/AAAA SEX( ) SÁB ( ) DOM ( ) |
EQUIPE PRINCIPAL (NOME /FUNÇÃO) | |
PÚBLICO-ALVO |
III-JUSTIFICATIVA
IV-OBJETIVOS
Geral
Específicos
V- ESTRATÉGIA DE AÇÃO (Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir o(s) objetivo(s) desejado(s) e explique como e quando pretende desenvolvê-las).
VI- ESTRATÉGIA DE DIVULGAÇÃO (Enumere as ações de divulgação) (Linhas I, II e IV)
VI- TERMO DE RESPONSABILIDADE (A SER PREENCHIDO PELO PROPONENTE)
Xx, (nome do proponente), declaro, para os devidos fins, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, estando ciente e em concordância com o disposto neste Edital.
Recife, de de .
(assinatura do proponente)
ANEXO II
DIMENSÕES E RIDER TÉCNICO DE LUZ E SOM
Largura | Altura | Profundidade | Lotação |
5,70m | 3,80m | 4,20m | 50 lugares (fixos) 06 (adicionais) |
Rider técnico de luz:
QTD | DESCRIÇÃO |
04 | Módulo dimmer digital DMX CBI 12 canais – 4000W/canal |
01 | Mesa DMX 24/48 Neo Flash |
06 | Refletor set light 1000W TELEM |
06 | Refletor elipsoidal 1000W TELEM |
10 | Refletor plano convexo 1000W TELEM |
10 | Refletor plano convexo 500W TELEM |
06 | Íris - acessório do refletor elipsoidal |
21 | Faca de recorte – acessório do refletor elipsoidal |
04 | Porta-gobo – acessório do refletor elipsoidal |
05 | Barndoor (bandeiras) – refletor 500W |
05 | Barndoor (bandeiras) – refletor 1000W |
13 | Porta gelatina - plano convexo e elipsoidal 1000W |
07 | Porta gelatina – plano convexo 500W |
05 | Porta gelatina – set light 1000W |
08 | Extensão elétrica (2 réguas + 2 cabo PP + 4 x 2,5mm paralelo) |
04 | Vara de iluminação cênica (1 fixa contraluz + 1 fixa plateia + 2 móveis) |
44 | Linha/circuito (6 nas laterais palco + 38 linhas nas varas) |
Rider técnico de som:
QTD | DESCRIÇÃO |
01 | Mesa analógica de som 16 canais - BEHRINGER X2222USB |
04 | Caixa ativas 400W RMS – JBL/SELENIUM 1203ª (2 PA + 2 retorno) |
02 | Microfone CSR HT-58A |
01 | Microfone SKP pro58 |
01 | Medusa Santo Angelo 10 conexões (08 XLR fêmea + 02 P10 fêmea) |
08 | Cabo XLR macho x fêmea |
02 | Cabo XLR fêmea x P10 macho |
02 | Cabo duplo XLR macho x RCA macho |
01 | Cabo XLR x RCA macho |
01 | Cabo RCA macho x RCA macho |
01 | Cabo P10 macho x P10 macho |
01 | Cabo duplo RCA macho x P10 macho |
01 | Cabo P2 x RCA L+R (conexão notebook/tablet/smartphone à mesa) |
01 | Cabo RCA L+R x RCA L+R (conexão DVD à mesa) |