MINUTA
MINUTA
CONTRATO Nº /2022
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/F.M.S E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX .
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CNPJ: 11.941.767/0001-31 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ: 11.948.192/0001-89, com
sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Xx. XX 00, Xxxxxx Xxxx XX, xx 00, Xxxxxx: Coqueiro, Ananindeua-Pará, CEP: 67.143-810, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, Dra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade n° 4461709- PC/PA, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xxx xxxxxxxxxx 0000, condomínio Villa Dei Fiori, apartamento 801- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Belém-PA, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio do PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX - SESAU, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº XXXX– SESAU e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de procedimento de PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXXX - SESAU, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para locação de 04 (QUATRO) AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO, E 03 (TRÊS) TIPO D
UTI de acordo com as descrições, especificações e quantitativos contidos a seguir:
DESCRITIVOS DAS AMBULÂNCIAS:
Os veículos (ambulâncias) deverão ter o ano de fabricação 2021 e as dimensões que estão referenciadas na Portaria Ministerial nº 2.048/2018 do Ministério da Saúde são as mínimas. Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, Air-Bag para os 02 (dois) ocupantes da cabine, Freio com Sistema Anti- Bloqueio (A.B.S.), adaptado para AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO e TIPO D UTI.
ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO:
• Sem material de insumo;
• Maca do tipo retrátil em alumínio, cabeceira regulável, colchonete e rodízios;
• O piso deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado.
Dimensões
• Comprimento total: 4.384 mm
• Largura: 1.926 mm
• Altura: 1.900 mm
• Distancia de eixo a eixo: 2.717 mm
• Bitola dianteira: 1430 mm
• Bitola traseira: 1434 mm
• Porta-malas em litros: 3.100
• Velocidade máxima: 157 km/h (gasolina) / 158 km/l (etano)
Motor Dianteiro;
• Motor: EVO 1.4 8V Flex ou similar.
• 4 cilindros
• Combustível: gasolina e etanol
• Potência máxima: 85 cv a 5.750 rpm (gasolina) / 88 cv a 5.750 rpm (etanol)
• Cilindrada em cm³ 1.368
• Sistema de Alimentação: Injeção multiponto.
Abastecimento de Combustível:
• Capacidade mínima = 58 litros
Freios e Suspensão
• Conforme linha de produção;
Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos:
• Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro sub-abdominais, conforme a normatização vigente;
• Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine;
• Protetor de cárter e câmbio de aço;
• Ventilador/desembaçador com ar quente na cabine;
• Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem;
• Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro) acionadas remotamente ou pela fechadura da porta do motorista.
• Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE.
REFERENTES AOS EQUIPAMENTOS CONTIDOS NAS AMBULÂNCIAS:
Ambulância TIPO A simples remoção.
• Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro subabdominais, conforme a normatização vigente.
• Película de proteção solar (insulfilme) conforme legislação para os vidros laterais da cabine;
• Protetor de cárter e cambio de aço;
• Ventilador/desembaraçador com ar quente na cabine,
• Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem, trava elétrica para todas as portas acionadas fechaduras da porta do motorista,
• Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE.
• Todos estes itens vão ser entregues somente uma vez (no ato da entrega no veículo), não vai estar incluso motorista, nem combustível. Locação pelo período de 12 meses
Ambulância UTI (Tipo D):
• Sinalizador óptico e acústico;
• Equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel;
• Maca com rodas e articulada;
• Dois suportes de soro;
• Cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas);
• Respirador mecânico de transporte;
• Oxímetro não-invasivo portátil;
• Monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo);
• Bomba de infusão com bateria e equipo;
• Maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração;
• Adaptadores para cânulas;
• Cateteres nasais; seringa de 20ml;
• Ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório;
• Sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos;
• Luvas de procedimentos;
• Máscara para ressuscitador adulto/infantil;
• Lidocaína geléia e “spray”;
• Cadarços para fixação de cânula;
• Laringoscópio infantil/adultos com conjunto de lâminas; estetoscópio;
• Esfigmomanômetro adulto/infantil;
• Cânulas orofaríngeas adulto/infantil;
• Fios-guia para intubação;
• Pinça de Magyll;
• Bisturi descartável;
• Cânulas para traqueostomia;
• Material para cricotiroidostomia;
• Conjunto de drenagem torácica;
• Maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço;
• Luvas estéreis;
• Recipiente de algodão com anti-séptico;
• Pacotes de gaze estéril;
• Esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea;
• Garrote;
• Equipos de macro e microgotas;
• Cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil;
• Tesoura, pinça de Kocher;
• Cortadores de soro;
• Lâminas de bisturi;
• Seringas de vários tamanhos;
• Torneiras de 3 vias;
• Equipo de infusão de 3 vias;
• Frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado;
• Caixa completa de pequena cirurgia;
• Maleta de parto como descrito nos itens anteriores;
• Sondas vesicais;
• coletores de urina;
• protetores para eviscerados ou queimados;
• espátulas de madeira; sondas nasogástricas;
• eletrodos descartáveis;
• Equipos para drogas fotossensíveis;
• Equipo para bombas de infusão;
• Circuito de respirador estéril de reserva;
• Equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais;
• Cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo;
• Campo cirúrgico fenestrado;
• Almotolias com anti-séptico;
• Conjunto de colares cervicais;
• Prancha longa para imobilização da coluna.
Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). a incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos.
Na entrega efetiva dos veículos deverá ser entregue a licença de funcionamento de cada ambulância junto ao departamento de vigilância sanitária do Município de Ananindeua, ou, protocolo de solicitação do referido licenciamento.
As ambulâncias deverão ser entregues devidamente adesivadas ou caracterizadas conforme caracterização da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua.
Parágrafo Primeiro: Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014.
Parágrafo segundo: As especificações e quantitativos constam no Termo de Referência em Anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor total
estimado do contrato é de R$ XXXXXX, estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos serviços e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: Mensalmente a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura com a quantificação e especificação do produto, seu valor unitário e o valor total, acompanhada das requisições de abastecimento emitidas;
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do serviço efetuado no mês de referência e apresentação a Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua para efetivação do pagamento;
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal pela CONTRATADA e atesto do setor competente, e em conformidade com a legislação vigente;
Parágrafo Quarto: O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA;
Parágrafo Quinto: No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota, o prazo de pagamento será reiniciado após apresentação de nova nota fiscal devidamente corrigida;
Parágrafo Sexto: O pagamento dos produtos será efetuado observado à regularidade fiscal da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Primeiro: O crédito para a despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Elemento de despesa | Fonte | Valor |
XXXXXXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA AO TERMO FINAL
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme legislação vigente, podendo ser revisto pela administração por oportunidade e conveniência,
Parágrafo Segundo: Previsão de extinção contratual pela ocorrência de novo procedimento licitatório, uma vez que responde à exigência do art. 2º da Lei nº 8.666/93, bem assim do art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
II – COMPETE À CONTRATADA:
a) Fornecer todas as ferramentas, materiais indispensáveis a realização do serviço;
b) Prestar os serviços de reparo da estrutura física danificada na prestação do serviço;
c) Quando da prestação do serviço, o funcionário da empresa contratada deverá procurar o supervisor do posto fiscal para comunicar a realização do serviço;
d) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais da execução dos serviços, bem como, aqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação de materiais e equipamentos empregados;
e) Responder por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
f) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da Contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
g) Encaminhar a Contratante a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução;
h) Indicar preposto para tratar dos assuntos relacionados ao Contrato;
CLÁSULA SEXTA- COMPETE A CONTRATANTE:
a) Efetuar com pontualidade os pagamentos à Contratada, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Exercer fiscalização sobre o cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
c) A Secretaria Municipal de Saúde designará um representante da administração para fazer a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento deste contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos problemas observados.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da autoridade máxima do Órgão contratante, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SESAU/PMA, por período de 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
Parágrafo Primeiro: Nenhuma penalidade será aplicada sem o divido processo administrativo. Parágrafo Segundo: A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa previa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro: Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”, cabe recursos ou pedido de representação, conforme o caso.
Parágrafo Quarto: A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Órgão Licitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade.
Parágrafo Quinto: A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) Recusa injustificada da contratada em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor do contrato;
b) Xxxxxx na entrega do objeto da licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) do valor global do item não entregue, por dia de atraso, limitando a 10% (dez por cento);
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do item adjudicado;
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sétimo: O valor total das muitas aplicação na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) dos eu valor total.
Parágrafo Oitavo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras. Parágrafo Nono: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
Parágrafo Decimo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
Parágrafo Decimo-primeiro: A multa será descontada dos pagamentos, eventualmente devidos pela Administração, com base nos §3º do artigo 86 e §1º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº XXXX - SESAU, que contém o procedimento de LICITATÓRIO Nº XXXXX - SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS: A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando- lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A
CONTRATANTE designará Servidor para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, xx de xxxxxx de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
CPF/MF nº
2-
CPF/MF nº
XXXXXXXX
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXXX digital por XXXXXXXX
DOMINICES:01277
XXXXXXX XXXXXX
DOMINICES:01277643
643210
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