ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob 20.585.886/0001-90, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx/XX, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no RG: 458412-PC/PA e portador do CPF sob 000.000.000-00, residente e domici- liado na Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx – XXX.: 67.033-210 e empre- sa F G CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.386.371/0001- 68, com sede na CJ Xxxxxx Xxxx XX, Xxxxxxxx XX 00, 0000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX
– CEP.: 67.140-270, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no RG 5842812 PC/PA e cadastrado no CPF sob 000.000.000-00, re- sidente e domiciliado no CJ Cidade Nova VI, Travessa WE 86, 1132, Cidade Nova, Ana- nindeua/PA – CEP.: 67.140-270, doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 017/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Em- presa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A presente Ata tem por objeto: Registro de preço para contratação de empresa especializada no serviço de locação de maquinas pesadas para atender as necessidades de Prefeitura Municipal de Benevides, pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros e quaisquer despe- sas inerentes ao serviço.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado, conforme abaixo relacionados:
a) O valor da empresa PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10, no valor de R$
MAGALHAES
XXXXXX
XXXXX:19766
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:19766564272 Dados: 2021.10.11
3.859.224,00 (Três Milhões oitocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e vinte e quatro reais);
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | PÁ CARREGADEIRA DE RODAS COM FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR DIESEL DE 06 CILINDROS, TURBO ALIMENTADO COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 127 HP, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 10.300 KG, CAÇAMBA MÍNIMA DE 2.0 M³, CARGA ESTÁTICA DE TOMBAMENTO MÍNIMO EM MÁXIMA ARTICULAÇÃO 7.800 KG, FORÇA DE DESAGREGAÇÃO MÍNIMA DE 9.500 KG | N/C | N/C | 5.760 h | R$ 57,00 | 328.320,00 |
0002 | RETRO ESCAVADEIRA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 76 HP | N/C | N/C | 5.760 h | R$ 55,40 | 319.104,00 |
0003 | MOTONIVELADORA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 125 A 145 HP | N/C | N/C | 3.840 h | R$ 113,00 | 433.920,00 |
0004 | 02 - CAMINHÕES TOCO, CAÇAMBA BASCULANTE, SOBRE CHASSIS MODELO CONVENCIONAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 6 M³ / 16 TONELADAS, 170 HP, COM 02 EIXO. | 1113 | MERCEDE- BENZ/MERCEDE- BENZ | 12 MÊS | R$ 12.000,00 | 144.000,00 |
0005 | 15 - CAMINHÕES TRUCKS, CAÇAMBAS BASCULANTES, SOBRE CHASSIS, MODELO CONVENCIONAL COM CAPACIDADE DE ATÉ 12 M³ | 1620 | MERCEDE- BENZ/MERCEDE- BENZ | 12 MÊS | R$ 142.990,00 | 1.715.880,00 |
0006 | 02 ROLOS COMPACTADORES DE SOLO VIBRATÓRIO (LISO), DIESEL, POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 129HP COM UM TAMBOR LISO E KIT DE REVESTIMENTO PARA TAMBOR TIPO "PADFOOT" | CA15D | DYNAPAC/DYNAPAC | 3.840 h | R$ 48,50 | 186.240,00 |
0007 | 01 - ROLO COMPACTADOR DE SOLO VIBRATÓRIO (PÉ DE CARNEIRO), DIESEL, POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 129HP. | CA150 | DYNAPAC/DYNAPAC | 1.920 h | R$ 47,00 | 90.240,00 |
0008 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CABINE FECHADA CLIMATIZADA, POTÊNCIA BRUTA MÍNIMA DE 120HP, LANÇA DE ALCANCE DE NO MÍNIMO 5 M | CX180C | CASE / CASE | 1.920 h | R$ 132,50 | 254.400,00 |
0009 | TRATOR DE ESTEIRA DE 06 CILINDROS, CABINE FECHADA CLIMATIZADA, PESO MÍNIMO 16.000KG POTÊNCIA MÍNIMA 150HP, EQUIPADO COM LAMINA EM AÇO DE ALTA RESISTÊNCIA, DE DIMENSÕES MÍNIMAS: COMPRIMENTO 3.000MM E ALTURA 1.100 MM, COM ESCARIFICADO TRASEIRO | CAT D6N | CATERPLLAR/CATERPLLAR | 1.920 h | R$ 111,00 | 213.120,00 |
0010 | 01 - CAMINHÃO COLETOR, COMPACTADOR DE LIXO, 12 METROS, FABRICAÇÃO NACIONAL COM PESO BRUTO TOTAL MINÍMA DE 23.000 KG. | N/C | N/C | 12 h | R$ 14.500,00 | 174.000,00 |
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.859.224,00
b) O valor da empresa F G CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, vencedora do item 11, no valor de R$ 151.200,00 (Cento e cinquenta e um mil, duzentos reais).
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário Valor Total |
0011 | CARREGADEIRA COMPACTA, BOBCAT, | S 570 | BOBCAT | 1.920 h R$ 78,75 151.200,00 |
EQUIPADA COM MOTOR TURBO DIESEL, 04 | ||||
(QUATRO) CILINDROS, COM POTÊNCIA DE 61 | ||||
HP, TRANSMISSÃO HIDROSTÁTICA, FREIO DE | ||||
ESTACIONAMENTO NAS 04 (QUATRO) RODAS | ||||
COM PARADA DE EMERGÊNCIA. PNEUS DE | ||||
FLUTUAÇÃO 10X16.5. CONJUNTO DE BRAÇOS | ||||
FIXADOS NO CHASSI COM ELEVAÇÃO | ||||
VERTICAL. CONTROLES OPERACIONAIS | ||||
STANDARD BOBCAT (DIREÇÃO E TRAÇÃO | ||||
ALAVANCAS, CONTROLE DO BRAÇO E | ||||
CONCHA PEDAIS). SISTEMA DE | ||||
ARREFECIMENTO LÍQUIDO E HIDRÁULICO NA | ||||
HORIZONTAL. | ||||
TOTAL DO VENCEDOR R$ 151.200,00 |
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
MAGALHAES
XXXXXX
Assinado de forma
XXXXX:19766
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:19766564272 Dados: 2021.10.11
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5.A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante
(s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de ser- viço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exce- der, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço pra- ticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de nego- ciação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o re- querimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de nego- ciação.
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
564272
Dados: 2021.10.11
09:41:29 -03'00'
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrata- ção mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte inte- ressada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da pro- posta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encar- gos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da for- mulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da varia- ção inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, mo- dalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não su- pere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus pró- prios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
MAGALHAES
XXXXXX
Assinado de forma
XXXXX:1976
digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:19766564272 Dados: 2021.10.11
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contra- tação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certifi- cado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porven- tura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, po- dendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens regis- trados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentá- rias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A emissão da Ordem de Serviços constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
MAGALHAES
XXXXX:19766
XXXXXX
564272
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:19766564272 Dados: 2021.10.11
09:42:26 -03'00'
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão admi- nistrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Pro- ponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
Dados: 2021.10.11
564272 09:42:41 -03'00'
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766 XXXXX:19766564272
Dados: 2021.10.11
564272 09:42:57 -03'00'
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
13.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta esti- vessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno co- nhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº 017/2021-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Benevides/PA, 11 de outubro de 2021.
Assinado de forma digital
FUNDO MUNICIPAL por FUNDO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por
DO MEIO
DO MEIO
9
AMBIENTE:3651829 AMBIENTE:3651829700012
BENEVIDES:050584660 MUNICIPIO DE
7000129
Dados: 2021.10.11
10:35:27 -03'00'
00161
BENEVIDES:05058466000161
PREFEITURA MUNICIPAL MUNICÍPIO DE BENEVIDES
CNPJ: 05.058.466/0001-61
Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA:20585886000190
Assinado de forma digital por PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA:20585886000190
Dados: 2021.10.11 09:44:28 -03'00'
PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 20.585.886/0001-90
XXXXXX
Assinado de forma
Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
digital por XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXX:1976656 XXXXX:19766564272
CONTRATADA
4272
Dados: 2021.10.11
09:43:26 -03'00'
LTDA:1438637100016
F G CONSTRUCOES E SERVICOS
Assinado de forma digital por F G CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA:14386371000168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ANANINDEUA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
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8 Dados: 2021.10.11 09:47:37 -03'00'
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CONTRATADA
Testemunhas:
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