CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL - PMSFS E A EMPRESA FRANCO & OLIVEIRA LTDA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL - PMSFS E A EMPRESA FRANCO & OLIVEIRA LTDA
Aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2021, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul
, sediada na Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal – Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Coronel Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 26, e a empresa FRANCO & OLIVEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.049.507/0001-51, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx 000, xxxx X00 – xxxxxx Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000 – Campo Grande – MS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade campo Grande/ MS, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000 – Xxxxx Xx – XXX 00000-000, celebram o presente contrato, decorrente da Licitação 058/2021 em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de materiais pedagógicos e de expediente para a utilização nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
3240673 - FRANCO & OLIVEIRA LTDA | |||||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
77 | 40 | Unidade | Refil para pistola de cola quente pequena | 2,76 | 110,40 |
135 | 50 | Unidade | Pasta az preta, tamanho ofício, lombo largo. | 11,89 | 594,50 |
140 | 15 | UN | Prendedor de papel de 32mm, caixa com 12 unidades | 7,36 | 110,40 |
145 | 50 | Unidade | Tesoura uso geral em aço inox multiuso 8. | 6,45 | 322,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993. A execução será de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.137,80 (um mil cento e trinta e sete reais e oitenta centavos)
.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Recursos Utilizados | |
Órgão: | 1001 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Infantil |
Ação: | 1010 – Aquisição de equipamentos para os CMEIs |
Vínculo: | 1360000 – Salário Educação |
Subelemento: | 44905236 – Máquinas, instalações e utensílios de escritório |
Recursos Utilizados | |
Órgão: | 1001 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Infantil |
Ação: | 2054 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
Vínculo: | 1360000 – Salário Educação |
Subelemento: | 333903099 – Outros Materiais de Consumo |
Recursos Utilizados | |
Órgão: | 1002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Fundamental |
Ação: | 2057 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental |
Vínculo: | 1360000 – Salário Educação |
Subelemento: | 333903016 – Material de expediente |
Recursos Utilizados | |
Órgão: | 1001 – Secretaria Municipal de Educação – Educação Infantil |
Ação: | 2054 – Manutenção das Atividades da Educação Infantil |
Vínculo: | 1360000 – Salário Educação |
Subelemento: | 333903019 – Material de acondicionamento e embalagem |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
5.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira: 0.0001643
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei
n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Os materiais serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta e sua consequente aceitação, que se dará no prazo fixado no Termo de Referência.
7.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos materiais em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Receber provisoriamente os materiais, disponibilizando local, data e horário;
b. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
d. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
a. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência;
b. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
c. Atender prontamente a quaisquer exigências da Secretaria Municipal de Educação, inerentes ao objeto da presente licitação.
d. Comunicar a Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
e. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
g. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
h. Outras obrigações contidas do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não cumprido, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
III. suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante a CONTRATANTE.
10.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta da CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias úteis, de que recolheu o valor
da multa, dos seus créditos será retido o valor da mesma, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca de São Francisco do Sul para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, 00 de agosto de 2021
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL CONTRATANTE TESTEMUNHAS: CPF: | FRANCO & OLIVEIRA LTDA CONTRATADA |