CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 84/C/2021
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 84/C/2021
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ , Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e J2SC ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.433.462/0001-07, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 21.877.026 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de engenharia, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 011/2021 – Tomada de Preços n.º 001/2021, conforme Ordenação de Despesas n.º 199/2021, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo SEI n.º 017.000109/2021-09, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto do presente Contrato a execução, pela CONTRATADA, de serviços de engenharia para a reforma de edificação localizada na Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 1139 na cidade de Maringá- PR, de acordo com as especificações descritas neste instrumento e no Edital indicado no preâmbulo.
§1º. Todos os serviços e obras deverão atender fielmente os projetos, cronograma e especificações que originaram este Contrato, que por sua vez vincula-se ao respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
§2º.O objeto será executado com a edificação a ser reformada parcialmente em uso, sendo de exclusiva responsabilidade de a CONTRATADA desenvolver as atividades respeitando o expediente dos setores ali instalados e as normas do município. Desta forma, somente poderão ser executados obras e serviços que originem ruídos ou transtornos a circulação e a segurança dos usuários e/ou vizinhos da edificação, em horários extraordinários previamente agendados.
§3º. Este Contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PESSOAL E RECURSOS DISPONIBILIZADOS
A CONTRATADA será a ÚNICA responsável pela integral disponibilização de todo o pessoal, equipamentos, meios de comunicação, treinamentos, instalações físicas e recursos técnicos e administrativos necessários à completa execução do objeto estipulado na Cláusula Primeira deste Contrato, mesmo que aqui não mencionados.
Parágrafo Único: A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos e contribuições originadas na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto constante da Clausula Primeira, o CREA-PR pagará à CONTRATADA o valor global de até R$ 563.398,41 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos), em moeda corrente nacional, que se originará na medição dos serviços efetivamente executados, de acordo com os valores e percentuais atribuídos aos preços unitários constantes do ANEXO A.
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, bem como de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CREA-PR, nos termos da Cláusula Décima, alínea "dd" deste instrumento.
§2º. Mensalmente, a CONTRATADA apresentará à fiscalização deste Contrato a medição do objeto executado com base no cronograma físico-financeiro detalhado, ocasião em que o CREA-PR, após análise detalhada e confirmação dos itens, quantidades e valores, comunicará à CONTRATADA o montante aferido a cada item e etapa.
§3º. A medição que trata o parágrafo anterior implica, necessariamente, na medição unitária dos quantitativos de cada serviço previsto na planilha orçamentária.
§4º. De posse da conclusão da medição dos serviços executados, a CONTRATADA deverá emitir e protocolar no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto referente à execução efetuada e medida será realizado, em princípio, mensalmente, em até 07 (sete) dias úteis contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0371 Conta Corrente n.º 3193-6, em nome da CONTRATADA.
b) No mesmo prazo indicado na alínea anterior o CREA-PR poderá devolver à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
c) Por ocasião do protocolo do documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e aos tributos estaduais e municipais.
d) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
e) Ainda junto ao documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória das obrigações de que trata a IN SEGES/MP n.º 06/2018, que dispõe sobre as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sob pena de retenção do pagamento da fatura à razão do inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
i) Não havendo quitação das obrigações a que se refere a alínea “e” por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CREA-PR poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto deste Contrato.
ii) Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do CREA-PR, sendo aplicadas à CONTRATADA as penalidades cabíveis para os casos de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do Contrato.
f) Deverá acompanhar ainda o documento fiscal, o relatório detalhado das obras e serviços realizados, e também a comprovação da regularidade da obra junto à Receita Federal do Brasil – RFB (Cadastro Nacional de Obras – CNO), se for o caso.
g) Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente optantes pelo SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN n.º 1234/2012-SRF.
§5º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “d” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim à comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo à rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§ 7º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§8º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR, ensejará encargos moratórios, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§9º. A CONTRATADA, conforme a natureza da obra ou serviço e por ocasião do seu faturamento, deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e sociais resultantes da execução do Contrato, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CREA-PR.
§10. A importância indicada no caput abrange todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
§11. Na remota hipótese de prorrogação da vigência deste instrumento por mais de 12 (doze meses), desde que inexista culpa da CONTRATADA, o reajustamento dos preços dos itens ainda pendentes de pagamento será efetuado com base na variação acumulada desde a data da apresentação da proposta de preço, calculada pelo índice de variação do CUB-PR (Custos Unitários Básicos de Construção), padrão comercial normal desonerado – CAL (Comercial Andares Livres).
§12. A CONTRATADA é a única responsável pela correta indicação dos encargos tributários.
§13. Qualquer alteração nos valores indicados no caput somente será efetuada nas hipóteses expressamente permitidas neste instrumento e em lei, mediante requerimento formal motivado e instruído pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE CONCLUSÃO
Este contrato terá vigência de 06 (seis) meses, contados de sua assinatura pelo representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único: O prazo para a conclusão da execução do objeto indicado na Cláusula Primeira, cujas etapas observarão o cronograma constante do ANEXO B, será de até 04 até (quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA– DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 28.169,92 (vinte e oito mil, cento e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia, ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei nº 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária à formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, ou ainda, qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento;
b) Por ato unilateral e escrito do CREA-PR, caso descumpridas as obrigações de que trata a IN SEGES/MP n.º 6/2018 pela CONTRATADA;
c) Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§2º. A CONTRATADA reconhece os direitos do CREA-PR em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
§3º. O termo de rescisão, sempre que possível, indicará:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico- financeiro atualizado;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
§4º. O não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução deste Contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito do CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, relativos à execução do objeto, serão lavrados em instrumento próprio, assinados pelas partes e farão parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei n.º 8.666/93.
§1º.Por ocasião da conclusão da execução do objeto, a CONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento mediante protocolo junto ao departamento competente do CREA-PR, acompanhado da respectiva Certidão Negativa de Débitos – CND da Receita Federal do Brasil – RFB, relativa à comprovação da regularidade da obra propriamente dita (Cadastro Nacional de Obras – CNO). Na hipótese de incidir eventual dispensa, por parte da RFB, para tal providência, em substituição a CONTRATADA deverá comprovar a sua base legal, já considerando, para tanto, todos os valores efetivamente recebidos durante a execução do objeto.
§2º.O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo CREA-PR, ou carecendo de diminutos ajustes, que possam ser facilmente corrigidos, a critério do CREA-PR. Quando assim não forem, com base no art. 76 da Lei n.º 8.666/93, será lavrado o Termo de Rejeição de Obra, especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços, nos termos do parágrafo anterior.
§3º.Após 90 (noventa) dias da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, e consequentemente, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido apenas na hipótese do objeto ter sido inteiramente aceito pelo CREA-PR.
§4º.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e obras descritos neste Contrato, pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem mesmo a ético-profissional.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas por meio deste Contrato, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços e obras executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§4º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada para executar parte do objeto, previamente deverá ser formalmente apresentada ao CREA-PR, momento em que será comprovado o atendimento das seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante a Administração;
b) Não haver sido declarada inidônea perante a Administração Pública;
c) Não haver sido pedida ou declarada sua falência.
d) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
e) Estar regular perante o seu Conselho Profissional competente.
f) Aceite expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
§5º. A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta Cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando-se, a CONTRATADA, às penalidades descritas neste instrumento contratual, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
No interesse da Administração a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste instrumento e desde que expressamente autorizado pelo CREA-PR, o acréscimo do valor atualizado descrito na cláusula terceira deste contrato até o limite de 50% (cinquenta por cento), ou a sua supressão até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto este último, que poderá ser ultrapassado na hipótese de acordo entre as partes, tudo com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
§1º.Em caso de acréscimo ou supressão, a CONTRATADA deverá justificar e especificar em planilha própria, os serviços que darão origem a alteração, acompanhados dos seus valores. Os serviços e obras complementares que não constem originalmente na planilha de custos unitários, somente serão pagos após a formalização do respectivo aditamento, se for o caso.
§2º.Caberá ao CREA-PR, no caso do acréscimo ser necessário para execução dos serviços que não constem originalmente na planilha de custos unitários, aprovar previamente os preços propostos pela CONTRATADA, mediante requerimento formal devidamente instruído com orçamento específico detalhado em planilhas por ela elaboradas, que por sua vez deve se basear no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados aqueles que não possam ser considerados como de construção civil, a serem definidos por intermédio de pesquisas de preços e/ou tabelas oficiais correspondentes.
§3º. A diferença percentual entre o valor global deste Contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de eventuais aditamentos que modifiquem a planilha de preços unitários – ANEXO A.
§4º. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global deste Contrato, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a manutenção do percentual de desconto ofertado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos artigos. 14 e 15 do Decreto n.º 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx, na direção e responsabilidade técnica dos serviços e obras, o Engenheiro Civil Xxxxxxxx xx Xxxxx, legalmente habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná sob o n.º 69812/D, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o CREA-PR em matéria de serviços técnicos de engenharia. A substituição do Responsável Técnico somente poderá ocorrer por outro de igual lastro de experiência e capacidade, e mediante aceitação formal do CREA-PR;
b) Substituir em 24 (vinte e quatro) horas corridas o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pelo CREA-PR, inclusive o responsável técnico, conforme alínea anterior;
c) Promover a organização técnica e administrativa da obra de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento e o Edital que o originou, bem como em completo atendimento à legislação em vigor;
d) Conduzir os serviços em estrita observância das normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
e) Por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover a obra com sinalização diuturna, colocando no local dos trabalhos, a partir do momento em que estes forem iniciados, iluminação adequada e tapumes, bem como placas indicativas da obra, sem ônus adicionais ao CREA-PR. No caso específico de serviços que interfiram com o tráfego normal de vias, promover e manter às suas expensas, as sinalizações de acordo com as exigências do órgão ou entidade de trânsito competente e Prefeitura Municipal;
f) Manter no local das obras uma via de todos os projetos para uso exclusivo do CREA-PR e demais entidades fiscalizadoras;
g) Manter na cidade onde o objeto será executado, um escritório com capacidade técnica e administrativa, para todos os entendimentos que se fizerem necessários durante o transcurso dos serviços e obras;
h) Promover, se for o caso, a recuperação ambiental, que consiste no mínimo em terraplenagem, drenagem e cobertura vegetal das áreas de empréstimo, bota-fora e das instalações industriais da obra, sem ônus adicionais ao CREA-PR, de acordo com as exigências da legislação ambiental;
i) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste Contrato venha, direta ou indiretamente, provocar por si ou por seus prepostos ao CREA-PR e/ou terceiros, sem prejuízo das demais cominações aqui estipuladas;
j) Comunicar de imediato e formalmente ao CREA-PR, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das obras;
k) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CREA-PR, ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso a qualquer tempo, ao local dos serviços e obras, bem como aos documentos relativos aos serviços;
l) Xxxxxxxxx o serviço e/ou obra, por determinação do CREA-PR, que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros;
m) Quando necessário, tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento e junto às empresas de telecomunicações e distribuição de gás, e outras concessionárias ou prestadoras de serviços;
n) Comunicar formalmente qualquer variação da condição local não prevista nos projetos para que o CREA- PR providencie as alterações do projeto e estabeleça critérios para a medição dos serviços;
o) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados e materiais empregados nas obras, podendo, o CREA-PR, realizar verificações quando julgar necessário;
p) Dispor de máquinas e equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços, que deverão estar em perfeitas condições de uso e substituir, a critério do CREA-PR, aqueles que por ele forem julgados inadequados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
q) Promover, sempre que necessário, a relocação e desvio provisório de redes de infraestrutura de serviços públicos, de acordo com as exigências dos concessionários e empresas operadoras, sem ônus algum para o CREA-PR;
r) Xxxxxxxx, às suas expensas, todos os defeitos a si imputáveis verificados nos serviços e obras;
s) Iniciar as obras e serviços conforme indicado na respectiva Ordem de Serviço;
t) Xxxxxx nas obras, a equipe técnica indicada na fase habilitatória da licitação, suprindo cada setor das obras, de pessoal qualificado, em quantidade compatível com as necessidades dos serviços, bem como, suprir de maior número de pessoal qualificado o setor que o CREA-PR julgar adequado, este último no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas;
u) Somente substituir os membros da equipe técnica, após expressa autorização do CREA-PR;
v) Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os serviços e obras, objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados;
w) Proceder à guarda, defesa e vigilância dos canteiros das obras e dos serviços, dos materiais, das máquinas e dos equipamentos a serem utilizados, providenciando o adequado isolamento e proteção das instalações em reforma e/ou ampliação, disponibilizando alarmes, serviços de monitoramento e vigilância física, se assim necessários à condução dos serviços e a segurança das instalações e pessoas;
x) Obter autorização e diretrizes para eliminação do material inservível (bota-fora) junto ao fiscal do CREA- PR para este instrumento;
y) Xxxxxx, durante todo o período da vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira exigidas no Edital, sob a pena de rescisão contratual e aplicação das penas por inadimplência total ou parcial, conforme o caso;
z) Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) necessários e adequados a todos os trabalhadores que atuarem na obra, bem como fiscalizar a sua utilização;
aa) Providenciar junto ao conselho profissional competente, o documento de responsabilidade técnica, referente ao objeto deste Contrato e especialidades pertinentes;
bb) Providenciar tempestivamente, se for o caso, as informações e documentos complementares à execução do objeto, a exemplo do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil);
cc) Manter no local dos serviços e obras instalações, somente empregados e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do Contrato;
dd) Submeter à aprovação da fiscalização do Contrato, até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma físico-financeiro com a especificação física completa e detalhada das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma apresentado na licitação e com o prazo de execução do objeto, mediante técnicas adequadas de planejamento;
ee) Submeter à aprovação da fiscalização, os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras do objeto;
ff) Realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização, mediante solicitação formal do CREA-PR e sem qualquer custo adicional, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos aplicados na execução do objeto;
gg) Manter o Livro de Registro de Ocorrências;
hh) Apresentar o “as built”, de forma a constituir um levantamento aferido de todas as informações relativas ao objeto, transformando-as num projeto e especificações que representem a situação após a conclusão da execução;
ii) Xxxxxxxx, em tempo hábil e com a prévia anuência do Fiscal deste Contrato, todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto, não sendo o eventual atraso em tal fornecimento motivo para solicitar prorrogações, muito menos para justificar o retardamento da conclusão das etapas.
jj) Movimentar adequadamente todos os bens patrimoniais necessários à execução do objeto (mesas, cadeiras, armários, computadores, impressoras, etc.), retornando-os ao local original assim que concluída a etapa de serviço que obrigou a sua remoção temporária.
kk) Abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer tipo de operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-PR
O CREA-PR obriga-se a:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o Contrato e seus anexos, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, presentes ou futuros, inclusive as normas de relação do trabalho, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
§1º. Nenhum vínculo empregatício, sob qualquer hipótese, estabelecer-se-á entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que por sua vez responderá por toda e qualquer ação judicial originada da execução do objeto contratado, proposta pelos empregados da CONTRATADA.
§2º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em execução de sentença em processo trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, no caso de acordo efetuado no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica investido da responsabilidade o Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico de Obras e Serviços de Engenharia, podendo ser assessorado por outros prepostos nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Edital, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda a retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a Certificação do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-
PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
§6º.O representante do CREA-PR nomeado no caputrequisitará junto à CONTRATADA, no mínimo, uma reunião semanal, que será realizada no local da execução do objeto, em datas e horários a serem definidos conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato ou a prática dos atos indicados nesta Cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e neste instrumento, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 6 meses |
3 | 3 % | 3 meses | 12 meses |
4 | 7 % | 6 meses | 18 meses |
5 | 10 % | 12meses | 2 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não pagar salários e demais verbas trabalhistas, bem como não recolher as contribuições sociais, previdenciárias para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do Contrato; | 4 | Por ocorrência |
12 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
13 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
14 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
15 | Atrasar o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
16 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
arcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do contrato nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º.Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 05 (cinco) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§4º. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§5º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§6º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, da Lei n.º 8.666/1993.
§7º. Na hipótese da CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§8º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§9. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
Reserva-se ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição.
Parágrafo único: é vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob a alegação de inadimplemento por parte do CREA-PR, salvo nos casos previstos em lei
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendido este instrumento e a legislação em vigor, tomada expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato, o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência nos projetos e/ou especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. As obras e/ou serviços executados de maneira incorreta, serão corrigidos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para ao CREA-PR e sem prejuízo na aplicação de qualquer sanção prevista no Edital ou neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PR o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX, telefone móvel n.º (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@x0xx.xxx.xx, endereço, o qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante o fornecimento contratado.
§3º. A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto na hipótese devidamente comprovada de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§5º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelo fornecimento contratado, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§6º.O CREA-PR somente autorizará o início das etapas de serviço, se os materiais e/ou insumos necessários à sua execução estiverem disponíveis no local da obra.
§7º. Quando houver modificação na execução em decorrência de situação atípica inerente à reforma, a CONTRATADA confeccionará, sem qualquer custo adicional ao CREA-PR, o as built das modificações realizadas.
§8º. Todo material resultante da reforma, que tenha sido retirado das edificações em consequência da execução do objeto contratado, poderá ser removido somente quando formalmente autorizado pelo fiscal do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.01.04.09.030 - Manutenção e Conservação Dos Bens Imóveis - empenho n.º 551/2021, consignados em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CREA-PR, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
ANEXO A
BDI | 28,82% | Versão 2.0 | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALORES (R$) | ||||||||
MATERIAL | MÃO DE OBRA | EQUIPAMENTO | TOTAL UNITÁRIO | TOTAL MATERIAL | TOTAL MÃO DE OBRA | TOTAL EQUIPAMENTO | TOTAL SEM BDI | TOTAL COM BDI | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 35.803,85 | 46.122,52 | |||||||||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL - ENG.º CIVIL PLENO | H | 132,00 | 0,00 | 74,68 | 0,00 | 74,68 | 0,00 | 9.857,76 | 0,00 | 9.857,76 | 12.698,77 |
1.2 | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (ajustado) | H | 440,00 | 0,00 | 20,83 | 0,00 | 20,83 | 0,00 | 9.165,20 | 0,00 | 9.165,20 | 11.806,61 |
1.3 | PLACA DE OBRA | UD | 1,00 | 110,52 | 269,31 | 0,00 | 379,83 | 110,52 | 269,31 | 0,00 | 379,83 | 489,30 |
1.4 | ALUGUEL CONTÊINER - Almoxarifado | MÊS | 3,00 | 0,00 | 0,00 | 331,83 | 331,83 | 0,00 | 0,00 | 995,49 | 995,49 | 1.282,39 |
1.5 | ALUGUEL CONTÊINER - Escritório com banheiro | MÊS | 3,00 | 0,00 | 0,00 | 424,75 | 424,75 | 0,00 | 0,00 | 1.274,25 | 1.274,25 | 1.641,49 |
1.6 | ALUGUEL CONTÊINER - Banheiro químico | MÊS | 3,00 | 0,00 | 0,00 | 764,55 | 764,55 | 0,00 | 0,00 | 2.293,65 | 2.293,65 | 2.954,68 |
1.7 | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA, RETIRADA, TRANSPORTE E DESCARTE DE ENTULHO (para cada 5 dias) | UD | 10,00 | 0,00 | 0,00 | 186,89 | 186,89 | 0,00 | 0,00 | 1.868,90 | 1.868,90 | 2.407,52 |
1.8 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO “TORRE” | M² | 100,00 | 4,51 | 9,58 | 1,06 | 15,15 | 451,00 | 958,00 | 106,00 | 1.515,00 | 1.951,62 |
1.9 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME MODULAR FACHADEIRO | M² | 191,80 | 1,80 | 5,67 | 0,00 | 7,47 | 345,24 | 1.087,51 | 0,00 | 1.432,75 | 1.845,66 |
1.10 | ANDAIME TUBULAR FACHADEIRO COM PISO METÁLICO E SAPATAS AJUSTÁVEIS | MÊS | 191,80 | 9,45 | 1,20 | 0,00 | 10,65 | 1.812,51 | 230,16 | 0,00 | 2.042,67 | 2.631,37 |
1.11 | ALUGUEL DE BALANCIN INDIVIDUAL (CADEIRINHA), INCLUSIVE KIT DE SEGURANÇA COMPLETO, EXCLUSIVE MONTAGEM E DESMONTAGEM | MÊS | 2,00 | 0,00 | 0,00 | 270,99 | 270,99 | 0,00 | 0,00 | 541,98 | 541,98 | 698,18 |
1.12 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BALANCIM (CADEIRINHA). CUSTO POR BALANCIM | MÊS | 2,00 | 0,00 | 744,72 | 39,98 | 784,70 | 0,00 | 1.489,44 | 79,96 | 1.569,40 | 2.021,70 |
1.13 | TAPUME COM COMPENSADO DE MADEIRA. | M² | 36,86 | 64,26 | 11,61 | 0,00 | 75,87 | 2.368,62 | 427,94 | 0,00 | 2.796,57 | 3.602,54 |
1.14 | REMOÇÃO DE TAPUME/ CHAPAS METÁLICAS E DE MADEIRA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | M² | 36,86 | 0,00 | 1,91 | 0,00 | 1,91 | 0,00 | 70,40 | 0,00 | 70,40 | 90,69 |
ÁREA EXTERNA | ||||||||||||
2 | SERVIÇOS GERAIS PRELIMINARES - FACHADAS LATERAIS | 710,43 | 915,17 | |||||||||
2.1 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | M² | 16,32 | 0,66 | 1,61 | 0,00 | 2,27 | 10,77 | 26,28 | 0,00 | 37,05 | 47,72 |
2.2 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M³ | 0,49 | 4,03 | 10,02 | 3,78 | 17,83 | 1,97 | 4,91 | 1,85 | 8,74 | 11,25 |
2.3 | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURA DE MADEIRA | M² | 35,00 | 5,41 | 12,84 | 0,74 | 18,99 | 189,35 | 449,40 | 25,90 | 664,65 | 856,20 |
3 | TRATAMENTO DE FACHADAS LATERAIS | 4.426,58 | 5.702,32 | |||||||||
3.1 | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO | M² | 16,32 | 0,38 | 0,92 | 0,00 | 1,30 | 6,20 | 15,01 | 0,00 | 21,22 | 27,33 |
3.2 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | M² | 16,32 | 4,68 | 1,50 | 0,00 | 6,18 | 76,38 | 24,48 | 0,00 | 100,86 | 129,92 |
3.3 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO E=35 MM. | M² | 16,32 | 14,52 | 13,71 | 0,00 | 28,23 | 236,97 | 223,75 | 0,00 | 460,71 | 593,49 |
3.4 | TRATAMENTO DE JUNTA COM SELANTE POLIURETANO | M | 81,60 | 23,43 | 2,84 | 0,00 | 26,27 | 1.911,89 | 231,74 | 0,00 | 2.143,63 | 2.761,43 |
3.5 | PINTURA ELÁSTICA | M² | 168,00 | 1,70 | 8,42 | 0,00 | 10,12 | 285,60 | 1.414,56 | 0,00 | 1.700,16 | 2.190,15 |
4 | FACHADA VENTILADA EM ACM | 75.169,80 | 96.833,74 | |||||||||
4.1 | FACHADA VENTILADA EM ACM, COM ESTRUTURA METÁLICA DE BASE - (incluso material, transporte e montagem) | UD | 1,00 | 26.309,42 | 48.860,38 | 0,00 | 75.169,80 | 26.309,42 | 48.860,38 | 0,00 | 75.169,80 | 96.833,74 |
5 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA | 2.144,61 | 2.762,69 | |||||||||
5.1 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO | M² | 42,25 | 2,89 | 7,26 | 0,00 | 10,15 | 122,10 | 306,74 | 0,00 | 428,84 | 552,43 |
5.2 | DEMOLIÇÃO DE PISO MIRACEMA DE FORMA MANUAL | M² | 42,25 | 2,74 | 7,27 | 0,00 | 10,01 | 115,77 | 307,16 | 0,00 | 422,92 | 544,81 |
5.3 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL | M² | 16,90 | 33,54 | 8,95 | 0,00 | 42,49 | 566,83 | 151,26 | 0,00 | 718,08 | 925,03 |
5.4 | PISO EM PEDRA MIRACEMA ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA COLANTE REJUNTADO COM CIMENTO COMUM | M² | 16,90 | 25,40 | 8,61 | 0,00 | 34,01 | 429,26 | 145,51 | 0,00 | 574,77 | 740,42 |
6 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 463,65 | 597,27 | |||||||||
6.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA ESTACAS, BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FORMA | M² | 5,05 | 19,77 | 48,36 | 0,00 | 68,13 | 99,84 | 244,22 | 0,00 | 344,06 | 443,21 |
6.2 | TRANSPORTE DE SOLOS: Qualquer tipo de solo, exceto rocha, em rodovia ou rua | M³X KM | 151,38 | 0,00 | 0,00 | 0,79 | 0,79 | 0,00 | 0,00 | 119,59 | 119,59 | 154,06 |
7 | FUNDAÇÕES | 4.500,51 | 5.797,55 | |||||||||
7.1 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE 5CM | M² | 6,25 | 11,04 | 6,70 | 0,12 | 17,86 | 69,00 | 41,88 | 0,75 | 111,63 | 143,80 |
7.2 | CONCRETAGEM DE BLOCO EM CONCRETO | M³ | 3,75 | 286,46 | 80,97 | 0,61 | 368,04 | 1.074,23 | 303,64 | 2,29 | 1.380,15 | 1.777,91 |
7.3 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO | M² | 12,00 | 70,16 | 35,98 | 0,02 | 106,16 | 841,92 | 431,76 | 0,24 | 1.273,92 | 1.641,06 |
7.4 | ARMAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-25 DE 6,3 MM - MONTAGEM. | KG | 22,00 | 5,35 | 2,17 | 0,00 | 7,52 | 117,70 | 47,74 | 0,00 | 165,44 | 213,12 |
7.5 | ARMAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-25 DE 10,0 MM - MONTAGEM. | KG | 71,00 | 5,62 | 1,04 | 0,00 | 6,66 | 399,02 | 73,84 | 0,00 | 472,86 | 609,14 |
7.6 | ARMAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-25 DE 12,5 MM - MONTAGEM. | KG | 176,00 | 5,47 | 0,73 | 0,00 | 6,20 | 962,72 | 128,48 | 0,00 | 1.091,20 | 1.405,68 |
7.7 | CURA DO CONCRETO COM LÂMINA DE ÁGUA | M² | 6,25 | 0,00 | 0,85 | 0,00 | 0,85 | 0,00 | 5,31 | 0,00 | 5,31 | 6,84 |
8 | ESTRUTURA METÁLICA - PÓRTICO | 155.993,61 | 200.950,96 | |||||||||
8.1 | TRELIÇA EM PERFIL METÁLICO - incluso material, transporte e montagem | UM | 1,00 | 20.141,26 | 37.405,15 | 0,00 | 57.546,41 | 20.141,26 | 37.405,15 | 0,00 | 57.546,41 | 74.131,29 |
8.2 | GRAUTE FGK=30 MPA; TRAÇO 1:0,8:1,1 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADIT) | M³ | 0,20 | 284,33 | 32,57 | 1,54 | 318,44 | 56,87 | 6,51 | 0,31 | 63,69 | 82,04 |
8.3 | REVESTIMENTO EM AÇO CORTEN - incluso material, transporte e montagem | M² | 116,64 | 337,40 | 506,08 | 0,00 | 843,48 | 39.354,34 | 59.029,17 | 0,00 | 98.383,51 | 126.737,63 |
ÁREA INTERNA - PISO SUPERIOR E SALA DE CONVIVÊNCIA (refeitório) | ||||||||||||
9 | REMOÇÃO | 6.899,77 | 8.888,28 | |||||||||
9.1 | REMOÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. (bwc pcd/despensa + abertura de porta - novo bwc masc) | M² | 12,00 | 0,00 | 38,85 | 0,00 | 38,85 | 0,00 | 466,20 | 0,00 | 466,20 | 600,56 |
9.2 | REMOÇÃO DE DIVISORIAS - BWCs | UD | 5,00 | 0,00 | 56,24 | 0,00 | 56,24 | 0,00 | 281,20 | 0,00 | 281,20 | 362,24 |
9.3 | REMOÇÃO DE LOUÇAS DE BWCs (bacia sanitárias - com reaproveitamento - pias e mictórios) | UD | 10,00 | 0,00 | 8,43 | 0,00 | 8,43 | 0,00 | 84,30 | 0,00 | 84,30 | 108,60 |
9.4 | REMOÇÃO DE METAIS | UD | 15,00 | 0,00 | 6,14 | 0,00 | 6,14 | 0,00 | 92,10 | 0,00 | 92,10 | 118,64 |
9.5 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS | UD | 12,00 | 0,00 | 1,05 | 0,00 | 1,05 | 0,00 | 12,60 | 0,00 | 12,60 | 16,23 |
9.6 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS BWCs, COPA, SALA DE CONVIVÊNCIA | UD | 21,00 | 0,00 | 0,89 | 0,00 | 0,89 | 0,00 | 18,69 | 0,00 | 18,69 | 24,08 |
9.7 | REMOÇÃO DE PORTAS COM REAPROVEITAMENTO DE BATENTES, VISTAS, BANDEIRA E DOBRADIÇAS | UD | 2,00 | 0,00 | 6,36 | 0,00 | 6,36 | 0,00 | 12,72 | 0,00 | 12,72 | 16,39 |
9.8 | REMOÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO DE PISO/PAREDES DOS BWCs, COPA + PISO DA SALA DE CONVENIÊNCIA | M² | 128,76 | 0,00 | 43,66 | 0,00 | 43,66 | 0,00 | 5.621,66 | 0,00 | 5.621,66 | 7.241,82 |
9.9 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS E LÓGICA | M | 300,00 | 0,00 | 0,46 | 0,00 | 0,46 | 0,00 | 138,00 | 0,00 | 138,00 | 177,77 |
9.10 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA FRIA | M | 50,00 | 0,00 | 0,35 | 0,00 | 0,35 | 0,00 | 17,50 | 0,00 | 17,50 | 22,54 |
9.11 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO ( região da copa, bwx, elevador + região sob a laje - externa) | M² | 45,00 | 0,00 | 3,44 | 0,00 | 3,44 | 0,00 | 154,80 | 0,00 | 154,80 | 199,41 |
10 | EXECUÇÃO / RECOMPOSIÇÃO | 29.510,78 | 38.015,78 | |||||||||
10.1 | EXECUÇÃO DE ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MANUAL. | M³ | 5,00 | 292,81 | 112,48 | 0,00 | 405,29 | 1.464,05 | 562,40 | 0,00 | 2.026,45 | 2.610,47 |
10.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO). | M² | 128,76 | 16,78 | 10,06 | 0,00 | 26,84 | 2.160,59 | 1.295,33 | 0,00 | 3.455,92 | 4.451,91 |
10.3 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS ESPESSURA e=10,0CM (sala de convivência e copa) | M² | 28,76 | 65,46 | 10,11 | 0,00 | 75,57 | 1.882,63 | 290,76 | 0,00 | 2.173,39 | 2.799,77 |
10.4 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. ESPESSURA e=10,0CM (dep. e vest.)) | M² | 18,00 | 60,27 | 8,77 | 0,00 | 69,04 | 1.084,86 | 157,86 | 0,00 | 1.242,72 | 1.600,87 |
10.5 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO RU (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. (entre bwc masc e bwc fem) | M² | 4,70 | 101,80 | 11,87 | 0,00 | 113,67 | 478,46 | 55,79 | 0,00 | 534,25 | 688,22 |
10.6 | EXECUÇÃO DE CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M² | 36,58 | 1,34 | 1,57 | 0,00 | 2,91 | 49,02 | 57,43 | 0,00 | 106,45 | 137,13 |
10.7 | EXECUÇÃO DE MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA | M² | 36,58 | 11,83 | 13,13 | 0,00 | 24,96 | 432,74 | 480,30 | 0,00 | 913,04 | 1.176,17 |
MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | ||||||||||||
10.8 | REBOCO PARA PAREDE INTERNA # 0,5 CM COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA TRAÇO 1:1,5, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, ACABAMENTO LISO | M² | 36,58 | 3,32 | 20,05 | 0,00 | 23,37 | 121,45 | 733,43 | 0,00 | 854,87 | 1.101,25 |
10.9 | COLOCAÇÃO DE DIVISÓRIA SANITÁRIA DE GRANITO ASSENTADA COM ARGAMASSA 1:3 | M² | 16,34 | 410,02 | 85,02 | 0,00 | 495,04 | 6.699,73 | 1.389,23 | 0,00 | 8.088,95 | 10.420,19 |
10.10 | RECOLOCAÇÃO DE BATENTES DE ESQUADRIAS DE MADEIRA | UD | 2,00 | 1,39 | 83,06 | 0,00 | 84,45 | 2,78 | 166,12 | 0,00 | 168,90 | 217,58 |
10.11 | RECOLOCACAO DE FOLHAS DE PORTAS DE MADEIRA C/3 DOBRADIÇAS | UD | 2,00 | 76,46 | 171,02 | 0,00 | 247,48 | 152,92 | 342,04 | 0,00 | 494,96 | 637,61 |
10.12 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, FECHADURAS LINHA IMAB MODELO METRO LIGHT COM ACABAMENTO ESCOVADO OU SIMILAR - FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO. | UD | 3,00 | 1.207,99 | 0,00 | 0,00 | 1.207,99 | 3.623,97 | 0,00 | 0,00 | 3.623,97 | 4.668,40 |
10.13 | PORTA DE GIRO 60 X 1,85CM - UMA FOLHA, FECHADURA TIPO LIVRE/OCUPADO EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR e= 8,0MM. | UD | 4,00 | 474,50 | 189,47 | 0,00 | 663,97 | 1.898,00 | 757,88 | 0,00 | 2.655,88 | 3.421,30 |
10.14 | PELÍCOLA DE VIDRO ADESIVA, DE SEGURANÇA, COM 165CM X 60 CM, E 100 µm DE ESPESSURA A BASE DE POLIÉSTER E ADESIVO ACRÍLICO, COM REVESTIMETNO SUPERFICIAL DE ALTA RESISTÊNCIA AO IMPACTO E AOS RISCOS, APLICADA EM UMA DAS FACES. | M² | 3,96 | 51,63 | 6,17 | 0,00 | 57,80 | 204,45 | 24,43 | 0,00 | 228,89 | 294,85 |
10.15 | FORRO DE GESSO EM PLACAS PARA AMBIENTES COMERCIAIS | M² | 23,86 | 17,60 | 12,29 | 0,00 | 29,89 | 419,94 | 293,24 | 0,00 | 713,18 | 918,71 |
10.16 | LOGOMARCA E LETREIRO DO CREA-PR (MURO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO) | UD | 1,00 | 2.208,70 | 20,26 | 0,00 | 2.228,96 | 2.208,70 | 20,26 | 0,00 | 2.228,96 | 2.871,35 |
11 | SISTEMA ELÉTRICO E LÓGICA | 9.303,85 | 11.985,22 | |||||||||
11.1 | PONTO DE ILUMINAÇÃO E TOMADA, RESIDENCIAL, INCLUINDO INTERRUPTOR PARALELO E TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). | PT | 18,00 | 77,89 | 75,04 | 0,00 | 152,93 | 1.402,02 | 1.350,72 | 0,00 | 2.752,74 | 3.546,08 |
11.2 | PONTO DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS, RESIDENCIAL, INCLUINDO SUPORTE E PLACA, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. 110/220V, CONFORME PROJETO | PT | 22,00 | 85,29 | 66,56 | 0,00 | 151,85 | 1.876,38 | 1.464,32 | 0,00 | 3.340,70 | 4.303,49 |
11.3 | PERFILADO LISO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO # 22, LARGURA 38 MM X ALTURA 19 MM, COM TAMPA, INSTALAÇÃO SUPERIOR COM BUCHA | M | 16,00 | 19,24 | 11,32 | 0,00 | 30,56 | 307,84 | 181,12 | 0,00 | 488,96 | 629,88 |
11.4 | KIT 8 X SPOT TELA PARA TRILHO PERFILADO ELÉTRICO CALHA PRETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (refeitório ou convivência) | UD | 2,00 | 135,91 | 0,00 | 0,00 | 135,91 | 271,82 | 0,00 | 0,00 | 271,82 | 350,16 |
11.5 | LUMINÁRIA SOBREPOR TUBULAR 4 LÂMPADAS QUADRADO 60CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (depósito, vestiários) | UD | 3,00 | 110,39 | 0,00 | 0,00 | 110,39 | 331,17 | 0,00 | 0,00 | 331,17 | 426,61 |
11.6 | LUMINÁRIA EMBUTIR TUBULAR 4 LÂMPADAS QUADRADO 60CM ALUMÍNIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO (copa, sanitários) | UD | 8,00 | 131,05 | 0,00 | 0,00 | 131,05 | 1.048,40 | 0,00 | 0,00 | 1.048,40 | 1.350,55 |
11.7 | EXAUSTOR VENTO KIT C80 BIVOLT COM SENSOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 1,00 | 233,51 | 0,00 | 0,00 | 233,51 | 233,51 | 0,00 | 0,00 | 233,51 | 300,81 |
11.8 | ELETROCALHA LISA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO # 22, TIPO "U" COM TAMPA LARGURA 50MM X ALTURA 50 mm, INSTALAÇÃO SUPERIOR COM BUCHA, INCLUSIVE CONEXÕES. (atendimento ao público) | M | 10,00 | 30,37 | 13,58 | 0,00 | 43,95 | 303,70 | 135,80 | 0,00 | 439,50 | 566,16 |
11.9 | PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE LÓGICA, INCLUÍNDO ELETRODUTO PVC E CAIXA COM ESPELHO. (atendimento ao público) | PT | 3,00 | 31,67 | 100,68 | 0,00 | 132,35 | 95,01 | 302,04 | 0,00 | 397,05 | 511,48 |
12 | SISTEMA HIDROSSANITÁRIO E ACESSÓRIOS | 18.561,13 | 23.910,44 | |||||||||
12.1 | PONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO | PT | 14,00 | 73,95 | 258,06 | 0,00 | 332,01 | 1.035,30 | 3.612,84 | 0,00 | 4.648,14 | 5.987,73 |
12.2 | PONTO DE ESGOTO PRIMÁRIO COM TUBO DE PVC E CONEXÕES DIÂM. 100MM | UD | 5,00 | 109,59 | 88,08 | 0,00 | 197,67 | 547,95 | 440,40 | 0,00 | 988,35 | 1.273,19 |
12.3 | PONTO DE ESGOTO PRIMÁRIO COM TUBO DE PVC E CONEXÕES DIÂM. 50MM | UD | 4,00 | 63,03 | 75,50 | 0,00 | 138,53 | 252,12 | 302,00 | 0,00 | 554,12 | 713,82 |
12.4 | VASO SANITÁRIO DE LOUÇA COM TAMPA E ASSENTO | UD | 4,00 | 247,71 | 83,05 | 0,00 | 330,76 | 990,84 | 332,20 | 0,00 | 1.323,04 | 1.704,34 |
12.5 | VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UD | 1,00 | 645,26 | 22,30 | 0,00 | 667,56 | 645,26 | 22,30 | 0,00 | 667,56 | 859,95 |
12.6 | MICTÓRIO SEM ÁGUA TIPO DECA 'SAVE DESINGN" (M.718.17) OU SIMILAR | UD | 1,00 | 398,87 | 50,33 | 0,00 | 449,20 | 398,87 | 50,33 | 0,00 | 449,20 | 578,66 |
12.7 | LAVATÓRIO DE LOUÇA, SEM COLUNA, COM TORNEIRA DE PRESSÃO E ACESSÓRIOS | UD | 2,00 | 382,54 | 69,21 | 0,00 | 451,75 | 765,08 | 138,42 | 0,00 | 903,50 | 1.163,89 |
12.8 | LAVATÓRIO DE LOUÇA, COM COLUNA SUSPENSA, MISTURADOR MONOCOMANDO, PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS (ajustado s/ barra de apoio) | UD | 1,00 | 773,56 | 107,37 | 0,00 | 880,93 | 773,56 | 107,37 | 0,00 | 880,93 | 1.134,81 |
12.9 | DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA CONTROLE DE FLUXO DE ÁGUA 1/2" | UD | 5,00 | 275,18 | 13,53 | 0,00 | 288,71 | 1.375,90 | 67,65 | 0,00 | 1.443,55 | 1.859,58 |
12.10 | VÁLVULA DE DESCARGA COM REGISTRO INTERNO, ACIONAMENTO DUPLO, DN 1.1/2" (50MM), INCLUSIVE ACABAMENTO DA VÁLVULA | UD | 5,00 | 167,78 | 43,22 | 0,00 | 211,00 | 838,90 | 216,10 | 0,00 | 1.055,00 | 1.359,05 |
12.11 | TAMPO DE GRANIDO CINZA ANDORINHA PARA LAVATÓRIO, LARGURA 0,60 CM, E= 0,03M, COMP. 1,40M - FORNECIMENTO E INSTALADO | M² | 0,84 | 274,73 | 0,00 | 0,00 | 274,73 | 230,77 | 0,00 | 0,00 | 230,77 | 297,28 |
12.12 | GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA e= 2CM - RODAPIA 45X5CM, 140X5CM, 60X5CM E RODASSAIA 140X5CM. - CONFORME PROJETO. FORNECIMENTO E INSTALADO | M² | 0,63 | 274,82 | 0,00 | 0,00 | 274,82 | 173,14 | 0,00 | 0,00 | 173,14 | 223,03 |
12.13 | TAMPO DE GRANIDO CINZA ANDORINHA PARA PIA, LARGURA 0,60 CM, E= 0,03M, COMP. 1,60M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - CONFORME PROJETO | M² | 0,96 | 274,73 | 0,00 | 0,00 | 274,73 | 263,74 | 0,00 | 0,00 | 263,74 | 339,75 |
12.14 | TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UD | 2,00 | 73,44 | 2,94 | 0,00 | 76,38 | 146,88 | 5,88 | 0,00 | 152,76 | 196,79 |
12.15 | PIA DE COZINHA EM AÇO INOXIDÁVEL ACETINADO, CUBA SIMPLES 56 x 34cm | UD | 2,00 | 200,35 | 88,08 | 0,00 | 288,43 | 400,70 | 176,16 | 0,00 | 576,86 | 743,11 |
12.16 | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1 1/4",INCLUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLASTICAS, ENTRE 30 A 60CM,PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO, CONFORME PROJETO. | UD | 6,00 | 129,67 | 0,00 | 0,00 | 129,67 | 778,02 | 0,00 | 0,00 | 778,02 | 1.002,25 |
12.17 | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1 1/4",INCLUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLASTICAS, COM 70CM,PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UD | 3,00 | 132,71 | 0,00 | 0,00 | 132,71 | 398,13 | 0,00 | 0,00 | 398,13 | 512,87 |
12.18 | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1.1/4",INCLUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLASTICAS, COM 80CM,PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO | UD | 2,00 | 135,88 | 0,00 | 0,00 | 135,88 | 271,76 | 0,00 | 0,00 | 271,76 | 350,08 |
12.19 | BARRA DE APOIO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304,TUBO DE 1.1/4",EM "L",INCLUSIVE FIXACAO COM PARAFUSOS INOXIDAVEIS E BUCHAS PLA STICAS,MEDINDO 70X70CM,PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS.FORNECIMENTO E COLOCACAO , CONFORME PROJETO. | UD | 4,00 | 209,05 | 0,00 | 0,00 | 209,05 | 836,20 | 0,00 | 0,00 | 836,20 | 1.077,19 |
12.20 | LIXEIRA DE INOX 12 L COM PEDAL | UD | 5,00 | 74,67 | 0,00 | 0,00 | 74,67 | 373,35 | 0,00 | 0,00 | 373,35 | 480,95 |
12.21 | CABIDE SIMPLES,DE SOBREPOR,EM METAL CROMADO.FORNECIMENTO E COLOCACAO REF.; 761106 MODELO HOPE DOCOL OU SIMILAR | UD | 7,00 | 66,48 | 0,00 | 0,00 | 66,48 | 465,36 | 0,00 | 0,00 | 465,36 | 599,48 |
12.22 | ESPELHO CRISTAL PARA SANITÁRIOA #5,0MM 02 UD NA DIMENSÃO 45 X 100CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 0,90 | 285,76 | 60,81 | 0,00 | 346,57 | 257,18 | 54,73 | 0,00 | 311,91 | 401,81 |
12.23 | ESPELHO CRISTAL PARA SANITÁRIOA #5,0MM 140 X 100CM UD - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 1,40 | 285,76 | 60,81 | 0,00 | 346,57 | 400,06 | 85,13 | 0,00 | 485,20 | 625,03 |
12.24 | CENTRAL DE ALARME PARA DEFICIENTE COM PULSADOR DE ACIONAMENTO ELETRONICO E PLACA DE AVISO - ajustado-insumo | UD | 1,00 | 287,05 | 43,49 | 0,00 | 330,54 | 287,05 | 43,49 | 0,00 | 330,54 | 425,80 |
13 | REVESTIMENTO DE PISO | 7.005,23 | 9.024,14 | |||||||||
13.1 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 28,8X119 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 - REF. CANELA ACETINADO CEUSA OU SIMILAR. | M² | 21,12 | 133,17 | 8,38 | 0,00 | 141,55 | 2.812,55 | 176,99 | 0,00 | 2.989,54 | 3.851,12 |
13.2 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 - REF. NEGRO CEUSA OU SIMILAR. | M² | 10,72 | 132,62 | 8,38 | 0,00 | 141,00 | 1.421,69 | 89,83 | 0,00 | 1.511,52 | 1.947,14 |
13.3 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ELIANE CARGO PLUS DE DIMENSÕES 45X45 CM OU SIMILAR APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². | M² | 24,00 | 54,03 | 11,34 | 0,00 | 65,37 | 1.296,72 | 272,16 | 0,00 | 1.568,88 | 2.021,03 |
13.4 | RODAPÉ EM POLIESTIRENO, ALTURA 5 CM. | M | 18,00 | 33,46 | 2,02 | 0,00 | 35,48 | 602,28 | 36,36 | 0,00 | 638,64 | 822,70 |
13.5 | RODAPÉ CERÂMICO DE 8,5 X 45CM COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA . | M | 57,94 | 3,74 | 1,38 | 0,00 | 5,12 | 216,70 | 79,96 | 0,00 | 296,65 | 382,15 |
14 | PINTURA EM SUPERFÍCIE CONVENCIONAL, PISO, METÁLICA, MADEIRA E CERÂMICA | 61.805,96 | 79.618,44 | |||||||||
14.1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. | M² | 237,95 | 1,28 | 0,71 | 0,00 | 1,99 | 304,58 | 168,94 | 0,00 | 473,52 | 609,99 |
14.2 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. | M² | 120,29 | 1,38 | 0,93 | 0,00 | 2,31 | 166,00 | 111,87 | 0,00 | 277,87 | 357,95 |
14.3 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. | M² | 120,95 | 8,66 | 12,19 | 0,00 | 20,85 | 1.047,43 | 1.474,38 | 0,00 | 2.521,81 | 3.248,59 |
14.4 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. | M² | 237,95 | 6,45 | 4,24 | 0,00 | 10,69 | 1.534,78 | 1.008,91 | 0,00 | 2.543,69 | 3.276,78 |
14.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. | M² | 1.459,13 | 7,48 | 4,42 | 0,00 | 11,90 | 10.914,29 | 6.449,35 | 0,00 | 17.363,65 | 22.367,85 |
14.6 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M² | 1.491,76 | 7,07 | 3,40 | 0,00 | 10,47 | 10.546,74 | 5.071,98 | 0,00 | 15.618,73 | 20.120,04 |
14.7 | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE FUNDO (TIPO ZARCÃO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). | M² | 329,72 | 8,54 | 7,59 | 0,00 | 16,13 | 2.815,81 | 2.502,57 | 0,00 | 5.318,38 | 6.851,14 |
14.8 | LIXAMENTO MANUAL EM SUPERFÍCIE DE MADEIRA | M² | 130,00 | 0,00 | 12,98 | 0,00 | 12,98 | 0,00 | 1.687,40 | 0,00 | 1.687,40 | 2.173,71 |
14.9 | PINTURA COM VERNIZ EM ESQUADRIA DE MADEIRA COM TRÊS DEMÃOS | M² | 130,00 | 7,22 | 8,98 | 0,00 | 16,20 | 938,60 | 1.167,40 | 0,00 | 2.106,00 | 2.712,95 |
14.10 | PINTURA COM TINTA EPOXI EM PAREDE INTERNA (bwcs auditório), COM DUAS DEMÃOS, INCLUINDO EMASSAMENTO E LIXAMENTO | M² | 78,00 | 130,32 | 47,82 | 0,00 | 178,14 | 10.164,96 | 3.729,96 | 0,00 | 13.894,92 | 17.899,44 |
15 | PAISAGISMO | 21.217,36 | 27.332,21 | |||||||||
15.1 | CAPINAGEM DA VEGETAÇÃO SUPERFICIAL ABRANGENDO REMOÇÃO DE ARBUSTOS COM ALTURA INFERIOR A 1,0M, MAIS REMOÇÃO DE CAMADA SUPERFICIAL DO SOLO. | M² | 320,00 | 0,00 | 2,51 | 0,00 | 2,51 | 0,00 | 803,20 | 0,00 | 803,20 | 1.034,68 |
15.2 | ATERRO COM TERRA PRETA VEGETAL,PARA EXECUCAO DE JARDIM | M³ | 30,00 | 127,56 | 73,46 | 0,00 | 201,02 | 3.826,80 | 2.203,80 | 0,00 | 6.030,60 | 7.768,62 |
15.3 | GRAMA PRETA EM MUDAS EM CANTEIRO COM 25 CM DE PROFUNDIDADE | M² | 37,00 | 26,72 | 3,08 | 0,00 | 29,80 | 988,64 | 113,96 | 0,00 | 1.102,60 | 1.420,37 |
15.4 | PLANTIO DE GRAMA SAO CARLOS EM LEIVAS | M² | 118,00 | 4,02 | 9,95 | 0,00 | 13,97 | 474,36 | 1.174,10 | 0,00 | 1.648,46 | 2.123,55 |
15.5 | ESPECIES VEGETAIS C/ALTURA(0,10 A 0,20)M,TIPO GRAMA AMENDOIM, CONSIDERANDO 25 MUDAS POR M2. | M² | 40,00 | 108,47 | 14,25 | 0,00 | 122,72 | 4.338,80 | 570,00 | 0,00 | 4.908,80 | 6.323,52 |
15.6 | COLCHAO DE PEDRISCO BRANCO ESPESSURA | M³ | 6,00 | 12,16 | 18,19 | 0,00 | 30,35 | 72,96 | 109,14 | 0,00 | 182,10 | 234,58 |
15.7 | LASTRO DE SEIXO ROLADO CINZA Nº4, INCLUSIVE ESPALHAMENTO | M³ | 8,00 | 126,46 | 32,30 | 0,00 | 158,76 | 1.011,68 | 258,40 | 0,00 | 1.270,08 | 1.636,12 |
15.8 | ESPECIES VEGETAIS C/ALTURA(0,10 A 0,20)M,TIPO TREPADEIRA UNHA-DE-GATO, CONSIDERANDO 01 MUDA A CADA 0,40CM. | M | 23,00 | 2,31 | 4,08 | 0,00 | 6,39 | 53,13 | 93,84 | 0,00 | 146,97 | 189,33 |
15.9 | ESPECIES VEGETAIS C/ALTURA,TIPO MUDA DE ARBUSTO DE MOREIA BRANCA, CONSIDERANDO 01 MUDA A CADA 0,40CM. (AJUSTADO) | M | 30,00 | 41,96 | 4,08 | 0,00 | 46,04 | 1.258,80 | 122,40 | 0,00 | 1.381,20 | 1.779,26 |
15.10 | ESPECIES VEGETAIS C/ALTURA,TIPO AGAPANTO BRANCO, CONSIDERANDO 12 MUDAS POR M2. | CAIXA | 43,00 | 10,62 | 2,34 | 0,00 | 12,96 | 456,66 | 100,62 | 0,00 | 557,28 | 717,89 |
15.11 | ESPECIES VEGETAIS C/ALTURA,TIPO ÁLISSIO BRANCO, CONSIDERANDO 12 MUDAS POR M2. | CAIXA | 31,00 | 21,03 | 2,34 | 0,00 | 23,37 | 651,93 | 72,54 | 0,00 | 724,47 | 933,26 |
15.12 | PATA DE ELEFANTE (0,60 a 0,80m) | UD | 10,00 | 101,94 | 0,00 | 0,00 | 101,94 | 1.019,40 | 0,00 | 0,00 | 1.019,40 | 1.313,19 |
15.13 | DIVISOR DE SOLO (verde) | M | 110,00 | 4,16 | 0,00 | 0,00 | 4,16 | 457,60 | 0,00 | 0,00 | 457,60 | 589,48 |
15.14 | VASO DE CIMENTO QUADRADO NA COR BRANCA 50 X 50 X 50CM | UD | 10,00 | 98,46 | 0,00 | 0,00 | 98,46 | 984,60 | 0,00 | 0,00 | 984,60 | 1.268,36 |
16 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | 3.836,11 | 4.941,68 | |||||||||
16.1 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | M² | 500,00 | 0,00 | 7,67 | 0,00 | 7,67 | 0,00 | 3.836,11 | 0,00 | 3.836,11 | 4.941,68 |
VALOR GLOBAL | R$ 563.398,41 |
ANEXO B
BDI | 28,82% | Versão 2.0 | ||||||||
SERVIÇOS | VALOR TOTAL COM BDI | 30 | % NO PERIODO | 60 | % NO PERIODO | 90 | % NO PERIODO | 120 | % NO PERIODO | |
ITEM | ||||||||||
01 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 46.122,52 | 18.449,01 | 40,00% | 9.224,50 | 20,00% | 9.224,50 | 20,00% | 9.224,50 | 20,00% |
02 | SERVIÇOS GERAIS PRELIMINARES - FACHADAS LATERAIS | 915,17 | 915,17 | 100,00% | ||||||
03 | TRATAMENTO DE FACHADAS LATERAIS | 5.702,32 | 5.702,32 | 100,00% | ||||||
04 | FACHADA VENTILADA EM ACM | 96.833,74 | 14.525,06 | 15,00% | 38.733,50 | 40,00% | 29.050,12 | 30,00% | 14.525,06 | 15,00% |
05 | PAVIMENTAÇÃO EXTERNA | 2.762,69 | 1.933,88 | 70,00% | 828,81 | 30,00% | ||||
06 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 597,27 | 597,27 | 100,00% | ||||||
07 | FUNDAÇÕES | 5.797,55 | 5.797,55 | 100,00% | ||||||
08 | ESTRUTURA METÁLICA - PÓRTICO | 200.950,96 | 10.047,55 | 5,00% | 70.332,84 | 35,00% | 80.380,38 | 40,00% | 40.190,19 | 20,00% |
09 | REMOÇÃO | 8.888,28 | 8.888,28 | 100,00% | ||||||
10 | EXECUÇÃO / RECOMPOSIÇÃO | 38.015,78 | 3.801,58 | 10,00% | 15.206,31 | 40,00% | 15.206,31 | 40,00% | 3.801,58 | 10,00% |
11 | SISTEMA ELÉTRICO E LÓGICA | 11.985,22 | 3.595,57 | 30,00% | 4.794,09 | 40,00% | 2.397,04 | 20,00% | 1.198,52 | 10,00% |
12 | SISTEMA HIDROSSANITÁRIO E ACESSÓRIOS | 23.910,44 | 4.782,09 | 20,00% | 9.564,18 | 40,00% | 7.173,13 | 30,00% | 2.391,04 | 10,00% |
13 | REVESTIMENTO DE PISO | 9.024,14 | 902,41 | 10,00% | 3.609,66 | 40,00% | 2.707,24 | 30,00% | 1.804,83 | 20,00% |
14 | PINTURA EM SUPERFÍCIE CONVENCIONAL, PISO, METÁLICA, MADEIRA E CERÂMICA | 79.618,44 | 7.961,84 | 10,00% | 15.923,69 | 20,00% | 31.847,38 | 40,00% | 23.885,53 | 30,00% |
15 | PAISAGISMO | 27.332,21 | 13.666,11 | 50,00% | 13.666,11 | 50,00% | ||||
16 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | 4.941,68 | 1.235,42 | 25,00% | 1.235,42 | 25,00% | 1.235,42 | 25,00% | 1.235,42 | 25,00% |
PARCELA | 100,00% | 89.135,00 | 16,00% | 168.624,18 | 30,00% | 192.887,64 | 34,00% | 112.751,59 | 20,00% | |
TOTAL | 563.398,41 | 89.135,00 | 16,00% | 257.759,18 | 46,00% | 450.646,82 | 80,00% | 563.398,41 | 100,00% |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 17/05/2021, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Fiscal de Contrato, em 18/05/2021, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Procurador Jurídico, em 18/05/2021, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Presidente, em 18/05/2021, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Processo SEI! nº 017.000109/2021-09 Documento nº 0545146