TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Destinatário: Secretaria Municipal de: Saúde, Educação, AServidor(es) Responsável(eis) pela Elaboração do ETP: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de Hortifrutigranjeiros nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |
1 | ABOBORA MORANGA | ABOBORA MORANGA - Extra AA, in natura, procedente de espécies genuínas e sãs, casca limpa e sem manchas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em sacos próprios (atóxicos ) acondicionados em caixas plásticas vazadas | 12500 | R$ 6,48 | R$ 81.000,00 |
2 | ABOBRINHA ITALIANA | ABOBRINHA ITALIANA - De primeira qualidade, apresentando grau de maturacao tal que permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservao em condies adquadas para o consumo. Com ausencia de larvas, parasitas e larvas.. | 5900 | R$ 6,99 | R$ 41.241,00 |
3 | ALFACE LISA | ALFACE LISA - De primeira, extra, coloração verde, frescos, folhas firmes, limpas e brilhantes, peso mínimo de 300g e separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem físicas, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas, larvas. Embaladas individualmente em | 6000 | R$ 3,25 | R$ 19.500,00 |
4 | ALHO DESCASCADO | ALHO DESCASCADO - De primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adquadas para o consumo. Com ausência de larvas e parasitas , de acordo com a Resolução Nº12/78 da CNNPA. | 2100 | R$ 32,00 | R$ 67.200,00 |
5 | BANANA PRATA | BANANA PRATA - Extra in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, peso mínimo de 150 gramas a unidade, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em sacos próprios (atóxicos ) acondicionados em caixas plásticas vazadas | 3200 | R$ 11,80 | R$ 37.760,00 |
6 | BATATA INGLESA | BATATA INGLESA - Especial, in natura, extra AA, com a polpa intacta e limpa, firme, tamanho uniforme, peso mínimo 140 gramas procedente de espécies genuínas e sãs, fresco. Isento de matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas, sem manchas esverdeadas e | 15400 | R$ 7,60 | R$ 117.040,00 |
livre de broto. O produto deverá ser entregue em sacos de linhagem. | |||||
7 | BETERRABA EXTRA | BETERRABA EXTRA AA - In natura, peso mínimo 150 gramas - procedente de espécies genuínas e sãs, fresca, casca lisa e firme. Isento de broto, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. O produto deverá ser Entregues em sacos próprios (atóxicos ) acondicionados em caixas plásticas vazadas | 3900 | R$ 5,20 | R$ 20.280,00 |
8 | CEBOLA | CEBOLA - Cebola, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 5400 | R$ 6,65 | R$ 35.910,00 |
9 | CEBOLINHA DE FOLHA | CEBOLINHA DE FOLHA(MOLHO ) - De primeira, in natura, apresentando grau de maturaçao tal que lhe permita suportar a manipulaçao, o transporte e a conservaçao em condiçoes adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resoluçao 12/78 da CNNPA. | 2400 | R$ 3,49 | R$ 8.376,00 |
10 | CENOURA BAROA | CENOURA BAROA - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, | 6700 | R$ 13,80 | R$ 92.460,00 |
11 | CENOURA EXTRA | CENOURA EXTRA AA - in natura, peso mínimo de 80 gramas , cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados | 8700 | R$ 7,90 | R$ 68.730,00 |
12 | CHUCHU EXTRA | CHUCHU EXTRA AA - in natura, pouca rugosidade tamanho médio, procedente de espécies genuínas, sãs e frescas, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos atóxicos | 7700 | R$ 5,51 | R$ 42.427,00 |
13 | COUVE MANTEIGA EXTRA | COUVE MANTEIGA EXTRA - (média de 06 folhas) 120 gramas, fresca, limpa, com coloração verde escuro, separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas | 6000 | R$ 4,04 | R$ 24.240,00 |
e larvas. Entregues em embalagens individuais apropriadas ( sacos plásticos atóxicos | |||||
14 | GOIABA | GOIABA - Fruta procedente de espécie de vegetais genuínos e sãs, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados ( atóxicos) | 1200 | R$ 9,03 | R$ 10.836,00 |
15 | INHAME EXTRA | INHAME EXTRA AA - In natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados ( atóxicos) | 6800 | R$ 8,48 | R$ 57.664,00 |
16 | LIMAO | LIMAO - In natura extra, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados ( atóxicos) | 1200 | R$ 6,00 | R$ 7.200,00 |
17 | MANDIOCA | MANDIOCA - Extra AA, in natura, tenro (macio), graúdo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em sacos próprios (atóxicos ) acondicionados em caixas plásticas vazadas | 2900 | R$ 7,16 | R$ 20.764,00 |
18 | PIMENTÃO VERDE | PIMENTAO - PIMENTÃO VERDE _ de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica,perfurações e cortes. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. kg. | 500 | R$ 8,99 | R$ 4.495,00 |
19 | REPOLHO | REPOLHO - In natura extra, fresco, firme, odor característico. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados ( atóxicos) | 1800 | R$ 8,00 | R$ 14.400,00 |
20 | SALSA | SALSA - In natura extra, peso mínimo de 70 gramas com coloração verde escuro, frescas, separados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Entregues em molhos individuais acondicionados em sacos atóxicos | 4000 | R$ 5,50 | R$ 22.000,00 |
21 | TANGERINA | TANGERINA - Fruto arredondado, casca de cor lisa, integra cor, odor, sabor próprios. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados | 1800 | R$ 8,99 | R$ 16.182,00 |
22 | TOMATE LONGA VIDA | TOMATE LONGA VIDA EXTRA AA - In natura, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados ( atóxicos) | 5800 | R$ 8,93 | R$ 51.794,00 |
23 | ABACATE | ABACATE - Comum extra in natura, polpa firme ao toque, casca lisa e brilhante, com grau de maturação adequado para o consumo, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Entregues em sacos próprios (atóxicos ) acondicionados em caixas plásticas vazadas | 3200 | R$ 7,24 | R$ 23.168,00 |
24 | JILO | JILO - De primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. | 3200 | R$ 8,37 | R$ 26.784,00 |
25 | ALMEIRÃO DE PRIMEIRA FRESCO | ALMEIRÃO DE PRIMEIRA FRESCO - Almeirão, de primeira, fresco. Apresentando tamanho e coloração uniforme. Devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Molho com aproximadamente 0,350 kg. Os produtos deverão ser entregues diretamente as escolas e creches do município em data estipulada conforme cronograma de entrega | 3600 | R$ 4,38 | R$ 15.768,00 |
26 | OVOS BRANCOS | OVOS BRANCOS - Ovo, tipo extra, classe A, branco, embalagem contendo 12 unidades, com dados de identificacao do produto,marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido minimo de 720g | 14550 | R$ 8,85 | R$ 128.767,50 |
27 | MAMAO HAVAI | MAMAO HAVAI - Mamao, de primeira, in natura, tipo havai, apresentando grau de amturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA | 17600 | R$ 9,59 | R$ 168.784,00 |
28 | ABACAXI PEROLA | ABACAXI PEROLA de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo na semana de entrega. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Pesando no mínimo 1,3 kg. | 11350 | R$ 9,90 | R$ 112.365,00 |
29 | LARANJA PÊRA | LARANJA PÊRA (KG) - de primeira, in natura, tipo pêra, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo na semana de entrega. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Pesando no mínimo 150 g | 24400 | R$ 5,35 | R$ 130.540,00 |
30 | MAÇÃ GALA | MAÇÃ GALA - Fresca de 1ª qualidade, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta | 9200 | R$ 10,90 | R$ 100.280,00 |
31 | PERA | PERA - De primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. | 2400 | R$ 14,00 | R$ 33.600,00 |
32 | MELANCIA | MELANCIA - Melancia, tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. Os produtos deverão ser entregues diretamente as escolas e creches do município em data estipulada conforme cronograma de entrega | 23000 | R$ 4,98 | R$ 114.540,00 |
33 | UVA RUBI | UVA RUBI - Grupo: rosada. Sub Grupo: Uniforme (Constituído de cachos de uvas do mesmo grupo). Classe: 3 ou 250 (Maior ou igual a 250g e menor que 350g o peso do cacho); Categoria I. Deve apresentar as características da variedade bem definidas (cor, textura, sabor), aroma levemente perfumado, estar fisiologicamente desenvolvida, sadia, isenta de substâncias nocivas à saúde. Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato | 1200 | R$ 23,22 | R$ 27.864,00 |
e imediato. Deverá apresentar-se bem formados, sem manchas, sem ataque de pragas e doenças, sem rachaduras e danos mecânicos. | |||||
34 | VAGEM | VAGEM - Vagem, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | 3400 | R$ 12,93 | R$ 43.962,00 |
35 | MEXIRICA | MEXIRICA - Tipo Ponkan, de boa qualidade, tamanho e coloração uniforme.poupa firme e intacta ; cor uniforme; deverá estar com grau de maduração tal que eles permitem suportar transporte; manipulação e conservação adequada para consumo imediato. Não apresentar manchas machucaduras, bolores, sujidades, ferrugem e outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; livre de resíduos de fertilizantes ,parasitas e larvas. | 1600 | R$ 7,99 | R$ 12.784,00 |
36 | AMEIXA VERMELHA | AMEIXA VERMELHA - Fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Deverá estar sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, qualidade e sabor, como manchas, apodrecimentos e livre de resíduos de fertilizantes. | 1200 1200 | R$ 18,99 | R$ 22.788,00 |
37 | PÊSSEGO | PÊSSEGO - Fresca, firme, com coloração e tamanho uniforme e típico da variedade. Deverá estar sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência, qualidade e sabor, como manchas, apodrecimentos e livre de resíduos de fertilizante | 1200 | R$ 14,73 | R$ 17.676,00 |
38 | MANGA DO TIPO TOMMY | MANGA DO TIPO TOMMY - Procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidas manchas ou defeitos na casca. Entregues em caixas plásticas vazadas ou sacos apropriados ( atóxicos) | 1200 | R$ 10,00 | R$ 12.000,00 |
39 | MELAO | MELAO - Boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. | 1200 | R$ 8,75 | R$ 10.500,00 |
40 | COUVE FLOR | COUVE FLOR - Apresentando grau de maturaçao tal que lhe permita suportar a manipulaçao,o transporte e a conservaçao em condiçoes adequadas para xxxxxxx.Xxx ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resoluçao 12/78 da CNNPA | 5200 | R$ 8,81 | R$ 45.812,00 |
41 | BROCOLIS | BROCOLIS (MOLHO) - parte geralmente verde da hortaliça, utilizada como alimento em seu estado natural, sera constituída por brócolis de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem tracos de descolaracao turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa | 3600 | R$ 7,99 | R$ 28.764,00 |
42 | ACELGA | ACELGA - Tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida firme e intacta, isenta de material terroso, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | 2600 | R$ 5,40 | R$ 14.040,00 |
43 | BATATA DOCE | BATATA DOCE - Batata doce de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução nº12/78 da CNNPA | 11200 | R$ 5,32 | R$ 59.584,00 |
44 | BERINJELA | BERINJELA DE 1ª QUALIDADE - lisa s/manchas. porte médio/grande, apresentando tamanho uniforme e suficientemente desenvolvido, sem danos de origem física/mecânica (rachaduras, perfurações e cortes). Deverá apresentar grau de maturação tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Deverão estar acondicionados em embalagens adequadas. | 2600 | R$ 5,89 | R$ 15.314,00 |
45 | XXXXXX | XXXXXX - De primeira, in natura, apresentando grau de maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA | 1800 | R$ 4,90 | R$ 8.820,00 |
46 | MAÇA ARGENTINA | MACA ARGENTINA - De primeira qualidade, apresentando grau de maturacao tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservacao em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de larvas | 16000 | R$ 16,00 | R$ 256.000,00 |
TOTAL | R$ 2.292.003,50 |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 10.813/2023.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em documento anexo, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Subcontratação
4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos produtos é de 10 dias, contados do envio da autorização de fornecimento.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00 Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx (XX).
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Garantia, manutenção e assistência técnica
5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
6.6. Será designado gestor do contrato para acompanhar todas as questões administrativas referentes à sua execução. A fiscalização do contrato é de responsabilidade da Diretoria Administrativa do HRC.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto
7.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração,
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após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
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7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.17. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.18. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Forma de pagamento
7.19. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.21. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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7.21.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.22. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. Os fornecedores serão selecionados por meio da presente Pregão Eletrônico, com adoção do critério MENOR PREÇO. Foi realizada cotação e as empresas selecionadas foram as que apresentaram menor preço, conforme orçamentos anexos.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.3. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
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8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.11. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.12. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.24. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.24.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.24.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.24.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 2.292.003,50 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, três reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Ouro Branco.
10.2. A contratação será atendida pela Lei Orçamentária do exercício de 2024.
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A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Ouro Branco 02 de abril de 2024
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