CONTRATO N° 028/2018.
CONTRATO N° 028/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS E A EMPRESA B. A. MARQUES & CIA LTDA – ME.
I - CONTRATANTES: "MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS”, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 443, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.903.176/0001- 41, através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ/MF nº 12.270.817/0001 - 69 doravante denominada CONTRATANTE e a empresa B. A. Marques & CIA LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ivinhema/MS XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF nº 15.310.799/0001-90, doravante denominada CONTRATADA.
II - REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, portador do RG nº 1318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade e a CONTRATADA a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada na cidade de Ivinhema/MS, a Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG n.º 001.815.170 SEJUSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, ajustam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.
III - DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da Prefeita Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 024/2018, gerado pelo Pregão Presencial nº 018/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
IV - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, com o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal n⁰ 029/2007 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores.
V - FORMA DE FORNECIMENTO: parcelada de forma indireta.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contrato para o Fornecimento de Gêneros Alimentícios Perecíveis e não Perecíveis para atendimento de diversas Secretarias do município, em conformidade com as especificações, quantidades, marcas e valores abaixo.
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | V. UNT | V. TOTAL |
1 | 760 | ACHOCOLATADO, em pó, de 1º qualidade a base de açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e aromatizantes. Deverá ser obtido de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, detritos animais, cascas de semente de cacau e outros detritos vegetais. Aspecto: pó homogêneo, cor próprio do tipo, cheiro característico e sabor doce | CELLI | 2,70 | 2.052,00 |
próprio. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem de polietileno com peso líquido de 400 g. | |||||
5 | 200 | ÁGUA MINERAL sem gás, copo 300 ml, embalagem caixa 48 copinhos | AQUARELA | 24,10 | 4.820,00 |
23 | 200 | CÔCO RALADO PURO, acondicionado em embalagem com 100 Gr, em polipropileno transparente, com informações dos ingredientes, nome do fabricante e data de validade. | VITACOCO | 2,37 | 474,00 |
28 | 290 | EXTRATO DE TOMATE ISENTO DE GLUTÉN, embalagem contendo no mínimo 340 gr. | CIAFRIOS | 1,35 | 391,50 |
29 | 450 | FARINHA, de mandioca. Grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Produto obtido dos processos de ralar e torrar a mandioca. Branca ou amarela isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitos e livre de umidade e fragmentos estranhos. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem primária em pacotes de polietileno, com peso líquido de 1kg. | KADU | 4,23 | 1.903,50 |
32 | 230 | FERMENTO EM PÓ BIOLÓGICO, de 1º qualidade, acondicionado em embalagem original de fábrica contendo 250 Gr e prazo de validade de no mínimo 90 dias. | NITA | 4,99 | 1.147,70 |
33 | 30 | Fermento em pó de 1ª qualidade acondicionada em embalagens original de fabrica com 100 Gr, com xxxxx xx xxxxxxxx xxxxxx xx 00 xxxx | XXXX | 1,95 | 58,50 |
34 | 320 | FUBA, de milho. Produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão | SINHÁ | 0,98 | 313,80 |
ser fabricadas a partir de matérias rimas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. O produto deverá estar em conformidade com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA/MS. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome do fabricante e o do produto, o CNPJ do fabricante, o número do lote, a data de fabricação e a data ou prazo de validade. Embalagem primária em pacotes de polietileno, com peso líquido de 500 g. | |||||
35 | 1.385 | GELATINA sabores diversos, acondicionada em embalagens de papel ou plástico original de fábrica, contendo no mínimo 85 gr. | KODILAR | 0,72 | 997,20 |
36 | 20 | GELÉIA DE GOIABA, embalagem com 220gcom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as normas e/ou resoluções da CNNPA. | DIVINA MESA | 5,40 | 108,00 |
41 | 150 | LOURO, acondicionado em embalagem de polipropileno original de fábrica contendo 10 gr. | PETISCO | 1,30 | 195,00 |
44 | 380 | MACARRÃO, tipo conchinha sem ovos de 1º qualidade. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas com o peso líquido de 500g | DALLAS | 1,75 | 665,00 |
56 | 320 | ORÉGANO, acondicionado em embalagens de polipropileno contendo 10 gr. | PETISCO | 1,50 | 480,00 |
58 | 20 | Peixe Sardinha, embalagem | ARAPON | 10,40 |
com identificação do produto, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa, o produto devera ter o registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde | GAS | 208,00 | |||
61 | 100 | POLVILHO DOCE, pacotes de 500 gr, grupo fécula, tipo 2, embalagem plástica transparente, resistente e integra com data de fabricação. | PANTANAL | 3,40 | 340,00 |
68 | SARDINHA EM ÓLEO, comestível, lata de 250 gr, contendo a data de validade com no mínimo 24 meses. | NAVE | 6,30 | 1.543,50 | |
75 | 165 | VINAGRE DE ÁLCOOL, colorido ou branco, acondicionado em embalagem plástica original de fábrica com no mínimo 750 ml. | VITALIA | 1,40 | 231,00 |
80 | 830 | MACARRÃO, tipo ESPAGUETE sem ovos de 1º qualidade. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo comum e/ou sêmola/semolina. Fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e larvas. As massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas com o peso líquido de 500g | DALLAS | 1,25 | 1.037,50 |
84 | 15 | Flocos chocolate - tipo granulado - ingredientes: açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, água, emulsificante lecitina de soja, antiumectante talco, estabilizante goma arábica. Pacote 01 klg. | PETISCO | 10,90 | 163,50 |
85 | 70 | Chá aromático - nos sabores camomila, erva cidreira e erva doce. Embalagem contendo 10 saches. Deve conter na embalagem data de validade e nome do fabricante. | OETKER | 3,40 | 238,00 |
87 | 10 | Balas dura, sabores variados - embalagem contendo 01 klg | DORI | 9,90 | 99,00 |
89 | 20 | Açafrão em pó - acondicionado em embalagem plástica, pacote com 100 Gr - 1º qualidade | PETISCO | 230,00 | 46,00 |
TOTAL R$ | 17.512,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica fixado o Valor Total do presente Contrato em R$ 17.512,50 (dezessete mil quinhentos e doze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO: O Pagamento será de acordo com a entrega das mercadorias, efetuado, no prazo de até 30 (trinta) dias mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada.
3.1. Havendo erro na Fatura/Nota Fiscal/Recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, o pagamento será sustado, até que a adjudicatória tome as medidas saneadoras necessárias.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.1. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da Certidão de Tributos Federais e Trabalhistas, A(s) empresa(s) que possuir (em) Certidão (ões) Positiva(s) com Efeito Negativa (s) e que tiverem seus débitos parcelados deverá (ao) apresentar junto com a Certidão (ões) as Guias de Recolhimentos, devidamente quitada. (com a autenticação mecânica do pagamento).
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA: O Fornecimento das mercadorias será de forma parcelada e a entrega imediata independente da quantia solicitada, após a emissão da AF- Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento Municipal de Compras, no Município de Deodápolis/MS.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA: A vigência desse contrato será, contados da assinatura deste instrumento, até o dia 31/12/2018, Podendo ser prorrogado, desde que haja interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do Processo de Pregão nº 018/2018, constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1. Fornecer as mercadorias nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta, não podendo este ser superior ao limite estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato;
6.2. Fazer a entrega das mercadorias no local designado pelo Setor de Compras no Município de Deodápolis/MS, sem que implique acréscimo no preço constante da proposta;
6.3. As mercadorias deverão ser acomodadas em embalagens próprias.
6.4. As mercadorias deverão se adequar as seguintes disposições:
• Deverão ser entregues exatamente como foram solicitadas (especificação, embalagem, peso, medida, cor, sabor, quantidade, qualidade, tamanho, marca ofertada...);
• Deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
• Não serão aceitos mercadorias que não atendam as especificações do anexo - I, caso ocorra, o que não estiver dentro da conformidade, será desprezada;
• Substituir as mercadorias que apresente(m) irregularidade(s), quando da conferência pelo Departamento de Compras, de que trata o subitem 7.3 da Cláusula Sétima, no mesmo dia;
• A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade das mercadorias fornecidas, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade.
• Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
• O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do(a) Secretário(a) da Pasta, as mercadorias será submetida à verificação por servidor nomeado. Cabe ao fornecedor a troca, no mesmo dia, os itens, que vierem a ser recusados por não se enquadrarem nas especificações estipuladas ou apresentar defeitos de fabricação/embalagem ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
• A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
6.4.1. Estando em mora a CONTRATADA, o prazo para substituição das mercadorias, de que trata o item 6.4, não interromperá a multa por atraso prevista no parágrafo segundo da Cláusula Décima Segunda;
6.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
6.6. Manter todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas no Pregão nº 018/2018, durante a execução do Contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e dos termos do Processo de Pregão Presencial nº 018/2018 constituem obrigações do Município:
7.1. Efetuar o Pagamento no Valor estipulado na Cláusula Segunda;
7.2. Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato;
7.3. Fiscalizar e conferir as mercadorias verificando especificação, embalagem, peso, medida, quantidade, qualidade, tamanho, marca ofertada, através do Fiscal de Contrato, se os mesmos estão condizentes com a Proposta de Preço vencedora;
7.4. Manter um local adequado para a armazenagem das mercadorias licitadas
7.5. Fornecer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitada, informações formais à CONTRATADA, tendo em vista orientá-la sobre quaisquer dúvidas surgidas durante a execução do presente contrato. Proporcionando à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o Contrato
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES ACESSÓRIAS: Além das disposições presentes neste instrumento contratual, fica dele fazendo parte integrante, a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DO CONTRATO: Fica afastada qualquer hipótese de reajuste do valor estabelecido na Cláusula Segunda deste Contrato.
10.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico - financeiro do contrato, em face de aumento de preços, devidamente justificado e comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual pode ser operada:
11.1. Por ato unilateral e formal do Município, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2. Por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, devendo a parte interessada em rescindir o presente contrato, manifestar seu interesse por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
11.3. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES: O descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e legislação complementar.
12.1.A CONTRATADA, em conformidade com o Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do Art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e nas demais cominações legais asseguradas o direito à prévia e ampla defesa, se:
12.1.1. Recusar-se, injustificadamente, a celebrar este Contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
12.1.3. Ensejar o retardamento na execução do objeto deste Contrato;
12.1.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto deste Contrato.
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7. Cometer fraude fiscal.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pelo descumprimento de normas de legislação de segurança, de saúde, trabalhista, fiscal, previdenciária, comercial e demais pertinente à execução do objeto contratual, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666 de 21/06/93, sendo que em caso de multa, esta corresponderá à;
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia incidente sobre o valor total do contrato, em virtude do atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de 05 (cinco) dias.
c) multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, em razão inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial;
12.2.1. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato;
12.2.2. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicado a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado;
12.2.3. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada;
12.2.4. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente após a notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta das Dotações
13.1. As despesas resultantes desta licitação correrão através da dotação orçamentária:.02 - Executivo, 02.01 – Gabinete do Prefeito, 01.021.0002 – Administração Geral, 1.002 – Manutenção Despesas Gabinete Prefeito. 04 - Secretaria Mun. Gestão Administrativa e Financeira, 04.05 – Departamento de Administrativo/Financeiro, 04.021.0005 – Administração Geral, 1.008 – Manutenção da Secretaria Mun. Gestão ADM Financeira.
06 – Secretaria Municipal Infraestrutura Produção e Meio ambiente, 06.10 – Departamento de Infraestrutura, 04.122.0006 – Administração Geral, 1.010 – Manutenção Coordenação das Atividades Secretaria Municipal de Infraestrutura. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.365.0009 – Educação Infantil, 1.020 – Alimentação e Nutrição Escolar – Creche. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.190.0009 – Educação Pré-Escola, 1.021 – Alimentação e Nutrição Escolar – Pré-Escola. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.361.0009 – Ensino Fundamental, 1.022 – Alimentação e Nutrição Escolar – Ensino Fundamental. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
07.13 – Departamento de Educação, 12.366.0009 – Ensino de Jovens e Adultos, 1.023 – Alimentação e Nutrição Escolar – Jovens e Adultos. 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 07.13 – Departamento de Educação, 12.361.0009 – Ensino Fundamental, 1.024 – Alimentação Educação Integral. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0022 – Atenção Básica, 1.050 – NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0022 – Atenção Básica, 1.052 – PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.301.0022 – Atenção Básica, 1.053 – Saúde da Família - ESF. 09 – Secretaria Municipal de Saúde, 09.18 – Fundo Municipal de Saúde, 10.302.0021 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 1.060 – Hospital Municipal Cristo Rei. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.062 – Desenvolvimento das Atividades do CRAS. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.063 – Desenvolvimento das Atividades CREAS. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social,
08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.064 – Desenvolvimento das Atividades do Cumprimento Medidas Socioeducativas. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.065 – Desenvolvimento e Manutenção das Atividades do IGD Bolsa Família. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social,
10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.067 – Desenvolvimento das Atividades do SCFV – Idosos, Crianças e adolescentes. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.068 – Manutenção do Conselho Munic. de Assistência Social. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social, 10.24 – Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.0019 – Assistência Comunitária, 1.070 – Conselho Tutelar, 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
E dotações que vierem a substituir o exercício subsequente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Serão responsáveis por fiscalizar a execução do presente contrato as Senhoras Xxxxxxxxx Nita dos
Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx nomeadas pela Portaria nº: 021/2018, de 23 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO CONTRATUAL: As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam este TERMO DE CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Deodápolis - MS, 08 de março de 2.018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal- Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx P/Contratada
Testemunhas:
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00