CONTRATO Nº 073/2017
CONTRATO Nº 073/2017
Por este instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1815705 SSP/MT e do CPF/MF n.º 403.786.16-00, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente , CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa I. S. XX XXXXX XXXXX – ME (ERICA FOGOS), sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.787.445/0001-02, neste ato representado pelo seu titular, Srº. Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado de CONTRATADA, têm como justa e contratada pelas cláusulas especificas a seguir:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O CONTRATADO se compromete a entregar os produtos para realização do show pirotécnico no Réveillon 2017-2018 para o CONTRATANTE, devendo disponibilizar:
- uma torta de 128 tubos “armagedon” com diversos efeitos multicoloridos, sendo: 72 tubos de 1,5”, 40 de 1,7” e 16 tubos de 2,15”;
- uma torta de 110 tubos “esplendor” com efeitos de explosão de cores, sendo: 80 tubos de 1,5”, efeito reto e 30 tubos de 1,5” efeito em leque;
- uma torta de 100 tubos “piromax” com efeitos de explosão de cores, sendo: 100 tubos de 1,5” efeito reto e caudas coloridas;
- uma torta de 50 tubos 1,5” com 16 efeitos multicoloridos;
- 24 tubos/morteiros com bombas de 2” – alcance acima de 80 m, sendo: 04 disparos de cor especial – chorão verde, 04 disparos de cor especial – explosão de cores, 04 disparos de cor especial – green peony, 04 disparos de cor especial crisântemo vermelha, 04 disparos de cor especial – chorona glitter, 04 disparos de cor especial – peônia verde;
- 12 tubos/morteiros com bombas de 03” – alcance acima de 80 m, sendo: 03 disparos de cor especial – crisântemo vermelha, 03 disparos de cor especial – chorona glitter, 03 disparos de cor especial – peônia verde, 03 disparos de cor especial – green peony;
- 04 tubos/morteiros com bombas de 04” – alcance de 100 m, sendo: 02 disparos de cor especial – folha seca, 02 disparos de cor especial – chorona verde;
- 2 morteiros com bombas de 5”;
- 2 morteiros com bombas de 6”;
- 2 morteiros com bombas de 7”.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente contrato vigerá da data da assinatura até 31/01/2018.
2.2 – Caso os produtos sejam entregues antes da data mencionada acima, dar-se-á automaticamente por encerrado o presente contrato.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá a Contratada pelo fornecimento dos produtos para realização do show pirotécnico, conforme contido na Cláusula Primeira, a importância total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pago até 30 (trinta) dias após a entregas dos produtos, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, tendo em vista o caso em tela satisfazer o elencado no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizado pelo art. 2º da Lei Municipal n° 679/2017.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃOAPLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93, e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se, ainda, subsidiariamente, as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes aos contratos de prestação de serviços.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão, sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Da Contratante:
7.1.1 – Efetuar o pagamento pela prestação do serviço, conforme o disposto na Cláusula Quarta, item 4.1, deste contrato;
7.1.2 – Fiscalizar a execução do contrato;
7.1.3 – Dar todas as condições de trabalho para CONTRATADA, fornecendo-lhe informações;
7.2 Da Contratada:
7.2.1 - A contratada deverá executar fielmente e de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da contratada:
7.2.2 – Entregar os produtos, objeto do presente contrato, com absoluta diligência e perfeição;
7.2.3 - Permitir o acompanhamento da Prefeitura Municipal no desenvolvimento dos serviços, caso necessário;
7.2.4 - Todas as despesas diretas e indiretas, já estão inclusas no valor constante neste contrato, tais como: hotel, alimentação para toda a equipe, transporte, passagens, entre outros.
8- CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 A rescisão poderá ser:
8.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
8.1.2 Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
8.1.3 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração com as consequências previstas em Lei;
8.1.4 Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.1.5 Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.1.6 A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal 8.666/93.
8.1.7 A contratada reconhece, desde já, o direito da administração, no caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos para pagamento deste contrato serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:
(125) 05.001.13.392.0034.1011.339039.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da comarca de Cláudia - MT, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. Cláusula Décima Segunda – Disposições Finais
12.1. Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: o Processo de Dispensa de Licitação nº 033/2017, e a proposta ofertada pela CONTRATADA.
12.2. Este contrato sujeita-se as leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.
Cláudia-MT, 27 de Dezembro de 2017.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA
XXXXXXX XXXXXX
Contratante
I. S. XX XXXXX XXXXX – ME (XXXXX XXXXX)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Contratada
Testemunhas:
1. | 2. |
Nome: Ademilson Custodio | Nome: Xxxxx Xxxx |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
RG: 14464764 SSP/MT | RG: 42669245 SSP/PR |