PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
Estado de São Paulo
CNPJ 60.123.072/0001-58
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1312/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINK INTERNET - ADSL, E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO E SECURITIZAÇÃO, E MAQUINA VIRTUAL NA NUVEM.
Sessão Pública: 10h00min do dia 01/07/2015.
Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina Situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000
– Xxxx Xxxxxxx - XX.
SUMÁRIO
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 2
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3
4.9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO 4
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5
9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 5
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 6
12. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 7
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 8
FAZEM PARTE DESTE EDITAL
ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços ANEXO II - Modelo de Proposta
ANEXO III - Procuração/Credenciamento ANEXO IV - Declaração de Habilitação
ANEXO V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93 ANEXO VII – Minuta de Contrato
O Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, usando a competência, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por Lote, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINK INTERNET - ADSL, E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO E SECURITIZAÇÃO, E MAQUINA VIRTUAL NA NUVEM, conforme
especificações do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme solicitação do Departamento de Informática, para atender as necessidades do Município de Nova Campina, que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Caso não haja expediente nesta data o ato público fica transferido para o primeiro dia útil subsequente.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Sessão Pública: A partir das 10h00min do dia 01/07/2015 no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Nova Campina situada na Avenida Xxxx Xxxxxxx, nº 240 - Nova Campina – SP, com a participação dos credenciados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo. A proposta com ausência de credenciado será considerada seu valor inicial impressa.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINK INTERNET - ADSL, E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO E SECURITIZAÇÃO, E MAQUINA VIRTUAL NA NUVEM – Conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I, para atender as necessidades da Municipalidade.
2. A PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital.
2.2. Não poderão participar nesta licitação as empresas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, suspenso, ou que por estas tenha sido declarada inidônea.
2.2.2. Em processo de falência.
2.2.3. Que esteja reunida em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2. Apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital fora dos envelopes 1 e 2.
3.3. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
3.3.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor.
3.3.2. Instrumento particular de procuração, conforme modelo do XXXXX XXX, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto em vigor, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores ou, prova de registro comercial no caso de empresa individual.
3.4. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.5. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.5.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada no ato do credenciamento fora dos envelopes 1 e 2.
3.6. Será admitido apenas 01 (um) representante única e exclusivamente para cada Empresa Licitante credenciada.
3.7. A ausência justificada ou não do Credenciado, após o início da sessão de lances, implicará automaticamente na declinação do item em disputa, não impedindo a participação nos lances seguintes em que o Credenciado se fizer presente.
3.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de praticar na fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.9. Em caso excepcional a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, desde que revogando o anterior.
4. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes, identificados em sua parte externa com o nome da proponente e pelos seguintes dizeres:
Envelope nº 1:
PROPOSTA
Pregão nº 006/2015 Processo nº 1312/2015
“Razão Social do Licitante”
Envelope nº 2:
HABILITAÇÃO
Pregão nº 006/2015 Processo nº 1312/2015
“Razão Social do Licitante”
4.2. A proposta deverá ser apresentada impressa preferencialmente em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
4.4. Da Proposta
4.5. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
4.5.1. Nome, endereço e CNPJ da Licitante;
4.5.2. O número do Pregão;
4.5.3. Valor unitário do item;
4.5.4. Valor total do Item;
4.5.5. Valor total do ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurada à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
4.5.6. Prazo de execução dos serviços estimado: Imediato após a confirmação do Pedido.
4.5.7. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.5.8. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável salvo em caso de fatos imprevisíveis devidamente comprovados.
4.5.9. Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, objeto desta licitação, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço residencial.
4.6. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
4.7. Será desconsiderado o item da proposta que tiver opção de mais de um valor para o mesmo item, independentemente de marca.
4.8. No Termo de Referencia constante do ANEXO I – Termo de Referência/Estimativa de Preços estipula- se os valores unitários máximos aceitos pela Administração. Será desclassificada a proposta que apresentar valores superiores ao estimado.
4.9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE HABILITAÇÃO
5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto, ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades empresariais.
5.1.3. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
5.1.4. No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores.
5.1.5. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações.
5.1.6. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
5.1.7. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Os documentos relacionados nos subitens 5.1.1 a 5.1.4, 5.1.6 e 5.1.7 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se forem apresentados no credenciamento neste Pregão.
6. REGULARIDADE FISCAL
6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.3. Certidão de Regularidade do – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (ICMS) ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou Declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa.
6.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – I.N.S.S. mediante a apresentação da
C.N.D. – Certidão Negativa de Débito ou C.P.D.-E.N. Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
6.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), por meio da apresentação da C.R.F. – Certificado de Regularidade do F.G.T.S..
6.6. Prova de Regularidade Municipal (VALORES MOBILIÁRIOS), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, com prazo de validade em vigor (artigo 29, inciso III, Lei Federal nº 8.666/93), ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com Efeitos de Negativa expedida pela Justiça do Trabalho.
6.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.10. Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; de acordo com o Art. 43 § 1º da Lei 123/2006.
6.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 180 dias;
7.2. Balanço Patrimonial do ultimo exercício Financeiro.
8. Qualificação Técnica
8.1. Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL.
9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9.1. Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93, de acordo com os estabelecidos nos
ANEXO VI do Edital.
9.2. Caso não apresentada paro o Credenciamento (participação sem representante credenciado) a empresa deverá apresentar Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora o contrato e/ou instrumento equivalente será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
10.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública.
11.2. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes.
11.3. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 5 minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento.
11.4. Esgotados os horários estabelecidos no item 10.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
11.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte:
11.6. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
11.7. Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecera o valor expresso por extenso;
11.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
11.9. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente.
11.10. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.11. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
11.12. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes.
11.13. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços.
11.14. Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.15. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço Global do Lote, observadas reduções mínimas de 1% entre os lances:
11.16. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
11.17. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
11.18. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
11.19. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
11.20. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferir àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.21. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
11.22. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.19, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta;
11.23. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.24. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.25. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02. Será assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
11.26. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 10.19, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
11.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
11.28. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.29. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.30. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado.
11.31. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11.32. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação a critério do Pregoeiro, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
11.33. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta.
11.34. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.35. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.36. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances.
11.37. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço. Negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de RECURSOS PROTOCOLIZADOS. As demais licitantes ficam intimadas, desde logo, para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.3. Serão admitidos somente recursos apresentados pelos interessados, que tenham sido manifestados na Ata da Sessão do Pregão e desde que protocolizados na Prefeitura Municipal de Nova Campina dentro dos prazos previstos na Lei 10.520/2002.
12.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente homologará o procedimento à licitante vencedora.
12.6. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA CONTRATAÇÃO
A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo correspondente a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
O contrato a ser firmado terá vigência de 12 (DOZE) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, na ocorrência de quaisquer das situações elencadas pelo § 1o, do artigo 57, da Lei Federal n°: 8.666/93 e alterações.
Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal N°: 8.666/93 e alterações.
Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo o Termo de Referencia anexo deste Edital.
A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Prefeitura, que indicará, para tanto, os profissionais que entender necessários.
Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento, com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
Poderá a CONTRATANTE, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a contratada refazê-las às suas expensas.
14. DA EXECUÇÃO
14.1. O objeto do presente pregão deverá ser executado conforme especificações constantes no ANEXO I deste Edital observando o seguinte:
14.2. Caso algum item ou serviços não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar imediatamente, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n.º 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
15.1.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
15.2. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração imediatamente após a notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis após a execução dos serviços e a apresentação do Documento Fiscal, devidamente conferido e liberado pelo setor responsável, mediante crédito em conta corrente da Contratada.
16.2. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após a execução do objeto da licitação, e não da emissão do mesmo.
16.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
16.4. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – Pregão XX/2015; Nº do Pedido de Compras, bem como nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agencia bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
16.5. Para a liberação do pagamento, o licitante contratado deverá estar em situação regular perante o
F.G.T.S. e ao I.N.S.S. e não poderá estar inadimplente, em tributos de qualquer natureza, com a Prefeitura Municipal de Nova Campina, independentemente de estes estarem ou não inscritos em Dívida Ativa.
16.6. A situação regular perante o F.G.T.S. e ao I.N.S.S. deverá ser comprovada mediante apresentação das Certidões Negativas juntamente com as notas fiscais para que seja processada a Ordem de Pagamento.
16.7. A Prefeitura Municipal de Nova Campina reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações do orçamento vigente de 2015 e das dotações especificas do próximo exercício. A duração, bem como os quantitativos desta da Ata proveniente deste Pregão esta adstrita aos créditos orçamentários.
17.2. Órgão: 02.02.00 – Poder Executivo – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Funcional: 08.244.4002.2.130 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
Despesa: 008/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.3. Órgão: 02.03.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Funcional: 04.122.7001.2.234 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 022/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.4. Órgão: 02.04.00 – Poder Executivo – DPSO – DEPTO. DE PLANEJ., SERV. E OBRAS
Funcional: 15.452.5010.2.190 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 071/3.3.90.39.00 – 3.3.90.39.00.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.5. Órgão: 02.05.00 – Poder Executivo – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.301.1001.2.039 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 140/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Funcional: 10.304.1012.2.019 – Controle/Fiscalização de Serviços, Produtos e Substâncias (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Despesa: 143/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.6. Órgão: 02.06.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361.2001.2.041 – Funcionamento do Ensino Fundamental
Despesa: 468/3.3.90.39.00.05.220.0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Salário Educação Funcional: 12.365.2002.2.050 – Funcionamento da Pré-Escola
Despesa: 223/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 12.365.2002.2.051 – Funcionamento das Creches
Despesa: 224/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.7. Órgão: 02.07.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO E LAZER
Funcional: 13.392.3002.2.091 – Promoção de Projetos de Arte e Cultura Despesa: 258/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 13.392.3002.2.098 – Funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Despesa: 259/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.8. Órgão: 02.08.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Funcional: 27.812.3008.2.112 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 272/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.9. Órgão: 02.09.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.4007.2.152 – Manutenção dos Serviços Administrativos (CRAS) Despesa: 285/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 08.244.4007.2.157 – Manutenção do Conselho Tutelar
Despesa: 286/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17.10. Órgão: 02.12.00 – Poder Executivo – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.243.4010.2.149 – Proteção Social Especial a Infância/Adolescente (Casa Acolhedora) Despesa: 333/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
18. DAS SANÇÕES
18.1. Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura Municipal de Nova Campina, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
18.2. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
18.3. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
18.4. O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
18.5. As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação não foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se esta Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
19.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.4. Todos os documentos de habilitação apresentados na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.5. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não selecionadas ou desclassificadas ficarão imediatamente à disposição dos interessados após a sessão do Pregão, após a celebração dos contratos os documentos não retirados serão fragmentados.
19.6. Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
19.7. A petição deverá ser protocolizada pelo interessado na Seção de Protocolos da Prefeitura Municipal de Nova Campina será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
19.8. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
19.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro ou Autoridade Superior.
19.10. Informações ou esclarecimentos suplementares sobe este Edital poderá ser requerido por escrito ao Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina durante o expediente normal das 8h,00min às 17h00min, telefone (00) 0000-0000.
19.11. O Edital completo e anexos para consulta das Licitantes estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Divisão de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Campina; localizada na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000.
19.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itapeva – São Paulo.
Nova Campina, 10 de junho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - Termo de Referência/Estimativa de Preços
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1312/2015
1. O Objeto da preste licitação trata-se de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINK INTERNET - ADSL, E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO E SECURITIZAÇÃO, E MAQUINA VIRTUAL NA NUVEM.
2. Os valores Unitários e Globais indicados da Planilha abaixo são os máximos aceitos pela Administração. Será desclassificada a proposta que apresentar valores superiores ao estimado, tanto unitários quanto global.
3. Os quantitativos estimados são para o período de 12 meses.
4. Os serviços deverão ser executados de imediato, após a emissão da Ordem de Serviços (Autorização de Fornecimento).
5. O critério de Julgamento da Proposta Comercial será o de MENOR PREÇO por Lote.
Lote nº 01 | ||||
Descrição do Lote | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Locação de Computador - AIO | 21 | R$97,14 | R$2039,94 | R$24.479,28 |
Maquina Virtual | 01 | R$429,90 | R$429,90 | R$5.158,80 |
VALOR TOTAL/GLOBAL DO LOTE 01 | R$29.638,08 |
Lote nº 02 | ||||
Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas Convencionais | 30 | R$ 66,21 | R$ 1.986,30 | R$ 23.835,60 |
DDG 0800 | 2 | R$ 74,53 | R$ 149,06 | R$ 1.788,72 |
Acesso Banda Larga 2 Megas | 12 | R$ 89,90 | R$ 1.078,80 | R$ 12.945,60 |
Acesso Banda Larga 4 Megas | 2 | R$ 99,90 | R$ 199,80 | R$ 2397,60 |
Acesso Banda Larga 8 Megas ou 10 Megas | 3 | R$ 119,90 | R$ 359,70 | R$ 4.316,40 |
Troncos Digitais Tipo E1 | 1 | R$890,00 | R$890,00 | R$10.680,00 |
Ramais DDR | 10 | R$9,30 | R$93,00 | R$1.116,00 |
Sub Total 01 | R$53.800,32 | |||
Local | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Taxa de Conexão | 5600 | R$ 0,17 | R$ 952,00 | R$ 11.424,00 |
Minuto Fixo - fixo (local) | 15200 | R$ 0,07 | R$ 1.064,00 | R$ 12.768,00 |
Minuto Fixo - móvel Local (VC1) | 6800 | R$ 0,66 | R$ 4.488,00 | R$ 53.856,00 |
Minutos 0800 DDG | 1000 | R$ 0,33 | R$ 330,00 | R$ 3.960,00 |
Sub Total 02 | R$ 82.008,00 | |||
Longa Distância | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Minuto Fixo - fixo Intra - Regional | 12000 | R$ 0,43 | R$ 5.160,00 | R$ 61.920,00 |
Minuto Fixo - fixo Inter - Regional | 80 | R$ 0,72 | R$ 57,60 | R$ 691,20 |
Minuto Fixo - móvel Intra - regional (VC2) | 174 | R$ 1,29 | R$ 224,46 | R$ 2.693,52 |
Minuto Fixo - móvel Inter - regional (VC3) | 60 | R$ 1,46 | R$ 87,60 | R$ 1.051,20 |
Sub Total 03 | R$ 66.355,92 | |||
Valor Total/Global do Lote 3 (Sub total 1+2+3) | R$ 231.803,00 |
Serviço | Quantidade |
LT | 30 |
O valor Total do Lote 01 e 02 é de R$231.803,00 (duzentos e trinta e um mil oitocentos e três reais). Tabela 1- Linhas Telefônicas (LT)
*Os endereços das linhas telefônicas serão fornecidos posteriormente ao vendedor do Certame.
Tabela 2- Troncos Digitais- DDR (TD)
Serviço | Endereço | N° da Linha | Qtd Troncos | Ramais DDR |
DDR | A DEFINIR | |||
DDR | A DEFINIR | |||
DDR | A DEFINIR |
Tabela 3- Serviço 0800 (0800)
Serviço | Endereço | Cep | N° do 0800 |
0800 |
Tabela 4- Endereços- serviços ADSL
Tipo Log | Logradouro | N° | Telefone |
A DEFINIR |
A DEFINIR | |||
A DEFINIR |
Tabela 5- Locação de equipamentos de informática
Serviço | Endereço | Quantidade |
Locação de Computadores AIO | A DEFINIR | 21 |
Maquina Virtual | A DEFINIR | 01 |
6. Dos Acessos
6.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
6.2. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços fornecidos pela Contratante estabelecidos na Tabela 1 deste;
6.3. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
6.4. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
6.5. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA .
6.6. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
6.7. Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
6.8. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
6.9. Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
6.10. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados neste Anexo, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
6.11. Troncos Digitais E1
6.12. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades endereços estabelecidas da Tabela 2;
6.13. Interface tipo G.703
6.14. Sinalização de Linha tipo R2D
6.15. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
6.16. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
6.17. Prazo de instalação de 90 dias;
6.18. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
6.19. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
6.20. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
6.21. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e possivelmente será objeto de aditivo contratual.
6.22. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
6.23. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
6.24. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados neste Anexo, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
6.25. Rede Inteligente 0800
6.26. Características mínimas e endereços Fornecidos pela Contratante;
6.27. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas neste Anexo;
6.28. O serviço 0800 deverá possuir número único;
6.29. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
6.30. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
6.31. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
6.32. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
6.33. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
6.34. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
6.35. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
6.36. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
6.37. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
6.38. Restrição de acesso por Telefone público
6.39. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
6.40. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
6.41. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
6.42. Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
7. Do tráfego Telefônico
7.1. Método
7.2. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
7.3. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
7.4. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
7.5. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, modelo do Anexo II, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
7.6. Perfil de tráfego
7.7. O quantitativo de chamadas, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
7.8. Reserva-se o direito da Contratante utilizar ou não os serviços, caso os serviços não sejam utilizados, não recairá quaisquer tipos de ônus.
8. Da fatura
8.1. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
8.2. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
9. Responsabilidades da contratante
9.1. Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
9.2. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
10. Prazo e condições de instalação
10.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
10.2. O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
11. Condições de manutenção
11.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
12. Responsabilidades da CONTRATANTE
12.1. Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da CONTRATANTE.
12.2. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
13. Prazo e condições de instalação
13.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
13.2. O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
14. Condições de manutenção
14.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
15. Link Internet Banda larga - ADSL
15.1. Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas do Lote 02 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
15.2. Acesso
15.3. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
15.4. Acesso bidirecional;
15.5. Acesso assimétrico;
15.6. Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
15.7. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
15.8. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
15.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
15.10. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
15.11. Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
15.12. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
15.13. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
15.14. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
15.15. Roteador
15.16. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
15.17. A configuração será executada para que a rede de computadores da
CONTRATANTE possua acesso à internet.
15.18. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
15.19. Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
15.20. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
16. Instalação
16.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
16.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
16.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
16.2. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
16.4. Prazo de instalação é de 30 dias.
16.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
16.6. A contratante reconhece e aceita que poderá haver indisponibilidade técnica, oq eu impedira a instalação do acesso banda larga ou qualquer outro tipo de serviço, que conseguinte não implica em penalização a contratada.
17. Disposições gerais
17.1. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
17.2. As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
17.3. Fornecimento de equipamentos de informática, na modalidade de locação, com manutenção e securitização, conforme Tabela 4 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
17.3.1. Configuração dos Computadores que serão locados.
17.3.2. A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos, acessórios, e serviços necessários à instalação e manutenção da solução/serviço, ficando sobre a responsabilidade da contratante somente os pontos de energia elétrica e rede interna. Deverão estar incluso nos custos mensais os respectivos seguros contra roubo, furto e avarias dos computadores.
17.3.3. Os computadores a serem locados deverão atender a seguinte configuração:
DESCRIÇÃO | |
Processador | Intel Corel l3 3110M 2.4 GHz |
Sistema operacional | Windows 7 Professional 64 bits |
Memória | 4GB |
HD-Disco Rígido | 500GB |
Multimídia | DVD Rom |
Placa de Vídeo | Integrada |
Placa de Som | Integrada |
Placa de rede | Rede 10/100/1000 |
Mouse | Mouse padrão 3 Botões |
Teclado | Padrão ABNT2 em português |
Placa Wireless | wirelles adapter |
Portas USB | 4 USB |
Porta HDMI | - |
Webcam | Nenhuma |
Antivírus | McAfee |
Garantia | Suporte 24x7 telefônico e no local |
Seguro | - |
Instalação | - |
Monitor | LCD 18,5 |
Pacote Office | Nenhuma |
17.4. Seguro:
17.4.1. Os computadores deverão estar segurados durante a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da contratada.
17.4.2. A LICITANTE DEVERÁ apresentar Certificado da Corretora de Seguros responsável pelo seguro dos computadores.
17.4.3. A Licitante deverá informar local de assistência técnica dentro do Estado de São Paulo.
17.5. Riscos Mínimos Cobertos:
17.5.1. Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos;
17.5.2. Roubo e/ou Furto qualificado.
17.5.3. Durante a vigência do presente contrato, a substituição do Equipamento decorrente de dano, furto e/ou roubo.
17.5.4. No caso de ocorrência de dano, furto e/ou roubo do Equipamento a CONTRATANTE deverá:
17.5.4.1. Reportar o ocorrido, ao serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA;
17.5.4.2. Encaminhar em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da ocorrência supramencionada, inclusive, mas não somente Boletim de Ocorrência, bem, como os documento(s) solicitado(s) no atendimento ao cliente da CONTRATADA.
17.5.4.3. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE em substituição ao Equipamento objeto do sinistro por outro de modelo/configuração equivalente àquele Equipamento anteriormente disponibilizado, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos solicitados no item acima.
17.6. Riscos não cobertos:
17.6.1. Danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva;
17.6.2. Lucros cessantes;
17.6.3. Apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
17.6.4. Transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da CONTRATANTE;
17.6.5. Danos no equipamento ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE;
17.6.6. Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão;
17.6.7. Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade,
18. Maquina virtual:
18.1. A contratada deverá oferecer solução de maquina virtual na nuvem (cloud computing) que permita a configuração de um servidor virtualizado para hospedar aplicações WEB definidas pela contratante com o mínimo de recursos abaixo:
- Data Center deve ser da modalidade TIER III
- 1 vCPUs
- 2 GB vMem RAM
- Implantação de 01 VMs
- Softwares Oferecidos ( SO Linux Red Hat Basic + Apache + MySQL
+ PHP)
- 100 GByte de Storage SAS
- 100 GB de Backup Full Semanal (retenção de 15 dias)
- Contexto de Firewall Compartilhado
- 1 Apontamentos em nossa estrutura de DNS;
- 1 IPs Público;
- 1 Mbps de Banda Internet.
- Antivírus
18.2. A Contratante será responsável pela configuração dos recursos e do ambiente.
18.3. Serão obrigações da Contratante:
18.3.1. Utilizar de maneira adequada o equipamento disponibilizado em caráter de locação, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação ou transferência a terceiros;
18.3.2. Não instalar qualquer software não revestido de todas as permissões e licenças de uso;
18.3.3. Não alterar, não copiar, não excluir e/ou não fazer engenharia reversa
de qualquer software existente no Equipamento locado;
18.3.4. Não efetuar e não permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer parâmetros de configuração do Equipamento instalado pela CONTRATADA, inclusive reparos e manutenção no referido Equipamento.
18.4. Informar à CONTRATADA, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço de locação;
18.5. Prover e manter todas as condições necessárias para assegurar a integridade e funcionamento do Equipamento instalado em suas dependências;
18.6. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Equipamento locado pela CONTRATADA, mantendo-se como fiel depositária deste, obrigando- se, em caso de roubo, furto, perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, a ressarcir a CONTRATADA pelos valores de mercado atualizado dos mesmos, nas hipóteses não cobertas pelo seguro;
18.7. Permitir, desde que previamente agendado, o livre acesso de funcionários da CONTRATADA e/ou seus subcontratados, devidamente identificados, ao endereço que consta o Equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo;
18.8. Reconhecer que o Equipamento pode ser eventualmente afetado por motivos técnicos, em razão de reparo e/ou manutenção podendo acarretar na troca de Equipamento;
18.9. Arcar com todas as despesas decorrentes de sua própria solicitação de mudança de endereço de instalação do Equipamento, inclusive, pelo transporte do referido Equipamento, bem como, a instalação do(s) Equipamento(s) locado(s) no novo endereço;
18.10. Indicar pessoa(s) responsável (is) pelo recebimento do Equipamento no ato da contratação;
18.11. Responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra perda de dados, através da realização de back-up das informações geradas, na periodicidade que entender necessária;
19. Serão obrigações da contratada
19.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força do edital, a CONTRATADA se obriga a:
19.2. Garantir que o Equipamento fornecido à CONTRATANTE, por objeto deste Contrato, possua softwares revestidos das licenças de uso necessárias para a utilização da CONTRATANTE;
19.3. Garantir a manutenção do Equipamento, disponibilizando para tanto uma central de atendimento à CONTRATANTE, durante 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através do número tipo 0800, por meio do qual a CONTRATADA prestará assistência remota ou, se necessário for, local, sem limitação de quantidade.
19.4. Caso se verifique a necessidade de atendimento local do técnico, será realizada com a solução do problema da seguinte forma:
19.4.1. Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para chamados relativos à
computadores, hardware e software, sempre em horário comercial;
19.4.2. Caberá ao setor usuário do equipamento providenciar chamado junto à contratada para manutenção de hardware e/ou software quando necessário.
19.4.3. O serviço de manutenção engloba o equipamento, acesso e suporte a software, contemplando as seguintes atividades.
19.5. Software:
19.5.1. Diagnóstico e configuração de softwares (Windows e lnternet); Detecção e auxílio na remoção de vírus;
19.6. Hardware
19.6.1. Diagnóstico de defeito de hardwares (HD, memória, processador, placa de rede modem, etc);
19.7. Manutenção física dos equipamentos incluindo reparo on-site e troca de peças.
19.8. Para garantir a inviolabilidade dos computadores, os mesmos deverão possuir proteção através de chave ou selo de segurança, impedindo o acesso ao interior do gabinete dos computadores.
19.9. Para a prestação dos serviços, será permitida o atendimento através de consorcio ou subcontratação.
19.10. Para garantir a qualidade dos equipamentos e serviços prestados, os AIO (All in One) a serem fornecidos pela licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços o Certificado de Conformidade de acordo com as seguintes Normas Aplicáveis dos respectivos equipamentos conforme abaixo:
20. IEC 60950-1: 2005, CISPR 22: 2005 +A1:2005, CISPR24: 1997 + A1: 2001
+A2: 2002, IEC 00000-0-0: 2005, IEC 00000-0-0: 2008, IEC 00000-0-0: 2008,
IEC 00000-0-0: 2006 +A1: 2007, IEC 00000-0-0: 2004 +A1: 2010, IEC 61000-
4-5: 2005, IEC 00000-0-0: 2008, IEC 00000-0-0: 1993 + A1: 2000, IEC 61000-
4-11: 2004 e Anexo E da Portaria 170/2012.
20.1. Prazo de instalação de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa.
20.2. Entrega
20.3. A entrega será realizada, mediante a emissão de ordem de serviço, e os equipamentos deverão ser entregues no endereço de prestação do serviço, onde serão recebidos e conferidos.
(“Capa da Proposta Comercial”)
(“Modelo para o Envelope 01 – Da Proposta”)
PROPOSTA COMERCIAL DO PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 006/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1312/2015
01 - NOME DA EMPRESA:
02 - ENDEREÇO:
03 - BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
04 - FONE: ( ) FAX: ( ) E-MAIL:
05 - NOME PARA CONTATO:
06 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 30 dias
07 - VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) dias (“Mínimo de 60 dias”)
08- CONTA CORRENTE Nº
09 - NOME DO BANCO: Nº DO BANCO:
10 - NOME DA AGÊNCIA: Nº DA AGÊNCIA:
*Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo discrepância entre quaisquer informações ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma, influir nos custos, assim como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, bem como pelos erros ou omissões, contidas tanto no formulário proposta, como em seus anexos.
Declaramos, ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa contratação no presente processo licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carimbo Padronizado do CNPJ Nova Campina, / /2015.
[ ]
Nome: RG: CPF:
[ ] Cargo:
“O nº do CNPJ deverá ser o mesmo da documentação entregue para habilitação.”
Lote nº 01 | ||||
Descrição do Lote | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
Locação de Computador - AIO | 21 | R$ | R$ | R$ |
Maquina Virtual | 01 | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL/GLOBAL DO LOTE 01 | R$ |
Lote nº 02 | ||||
Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses | |
Linhas Convencionais | 30 | R$ | R$ | R$ |
DDG 0800 | 2 | R$ | R$ | R$ |
Acesso Banda Larga 2 Megas | 12 | R$ | R$ | R$ |
Acesso Banda Larga 4 Megas | 2 | R$ | R$ | R$ |
Acesso Banda Larga 8 Megas ou 10 Megas | 3 | R$ | R$ | R$ |
Sub Total 01 | R$ | |||
Local | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Taxa de Conexão | 5600 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - fixo (local) | 15200 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - móvel Local (VC1) | 6800 | R$ | R$ | R$ |
Minutos 0800 DDG | 1000 | R$ | R$ | R$ |
Sub Total 02 | R$ | |||
Longa Distância | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Minuto Fixo - fixo Intra - Regional | 12000 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - fixo Inter - Regional | 80 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - móvel Intra - regional (VC2) | 174 | R$ | R$ | R$ |
Minuto Fixo - móvel Inter - regional (VC3) | 60 | R$ | R$ | R$ |
Sub Total 03 | R$ | |||
Valor Total/Global do Lote 2 (Sub total 1+2+3) | R$ |
O valor Total da Proposta é de R$
LICITANTE
Obs. De preferência fazer este documento no Timbre da empresa, Carimbo CNPJ, Numeração de Paginas.
Modelo Sugerido
ANEXO III - Procuração/Credenciamento
(“Entregue no Ato do Credenciamento – Fora dos Envelopes”)
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede à Xxx
, xx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) (sócio/diretor)
, (nacionalidade) , (estado civil)
, (profissão) , portador (a) do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua,
nº, , na cidade de , Estado de
.
OUTORGADO: Senhor (a) , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº, , na cidade de , Estado de .
PODERES: ao qual confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade Pregão nº /2014 da Prefeitura Municipal de Nova Campina-SP, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas, dar lances, e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame. , de de 2015.
Outorgante
Modelo Sugerido
ANEXO IV - Declaração de Habilitação
(“Entregue no Ato do Credenciamento – Fora dos Envelopes, ou dentro do envelope de Habilitação no caso de participar sem representante credenciado”)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), portador (a) do RG nº
e do CPF nº , representante credenciado da empresa (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2015
, realizado pela Prefeitura de NOVA CAMPINA-SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Local/Data e assinatura do credenciado
Modelo sugerido
ANEXO V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(“Documento entregue no Ato do Credenciamento – Fora dos Envelopes”)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito da preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão n° /2015, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Campina.
NOVA CAMPINA, de de2015.
Nome do representante RG n° ...............................
Modelo Sugerido
ANEXO VI – Declaração do Disposto no Inciso V do Art.27 Da Lei 8.666/93
(“Documento deve estar dentro do Envelope nº 02- Da Habilitação”)
DECLARAÇÃO
REF.: Edital Pregão nº XXX /2015
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) do RG nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
DATA
PREPRESENTANTE LEGAL
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – Minuta de Contrato
CONTRATO N.º /2015 PROCESSO N.º 1312/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2015
CONTRATANTE: | PREFEITURA MUNICIPAL NOVA CAMPINA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.123.072/0001-58, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, xx xxxxxx XXXX XXXXXXX/XX XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.º 42.183.115- 7SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e de outro lado como. |
CONTRATADA: | RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° e Inscrição Estadual n.° , com sede na Rua , bairro, na cidade de , neste ato representada pelo Sr. REPRESENTANTE DA EMPRESA, nacionalidade, estado civil, profissão, gerente, portador da Cédula de Identidade RG n.º - SSP/SP e do CPF/MF sob o n.° . |
Dessa forma parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), Serviço 0800, Link Internet - ADSL, conforme anexos do Pregão 006/2015 Processo Administrativo nº 1312/2015.
1. Descrição do Objeto:
1.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
1.2. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços fornecidos pela Contratante.
1.3. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.4. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.5. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA .
1.6. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.7. Devem ser telealimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.8. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
1.9. Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.10. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados pela contratante, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.11. Troncos Digitais E1
1.12. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades endereços estabelecidas pela contratante;
1.13. Interface tipo G.703
1.14. Sinalização de Linha tipo R2D
1.15. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.16. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
1.17. Prazo de instalação de 90 dias;
1.18. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.19. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.20. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.21. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e possivelmente será objeto de aditivo contratual.
1.22. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.23. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
1.24. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados pela contratante, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.25. Rede Inteligente 0800
1.26. Características mínimas e endereços Fornecidos pela Contratante;
1.27. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas neste Anexo;
1.28. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.29. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.30. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.31. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.32. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.33. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.34. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.35. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
1.36. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
1.37. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
1.38. Restrição de acesso por Telefone público
1.39. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.40. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
1.41. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
1.42. Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme
ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.2. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.3. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.4. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.5. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.6. Perfil de tráfego
2.7. Reserva-se o direito da Contratante utilizar ou não os serviços, caso os serviços não sejam utilizados, não recairá quaisquer tipos de ônus.
3. Da fatura
3.1. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
3.2. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
4. Responsabilidades da contratante
4.1. Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
4.2. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
5. Prazo e condições de instalação
5.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
5.2. O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura deste contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
6. Condições de manutenção
6.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
21. Responsabilidades da CONTRATANTE
a. Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da CONTRATANTE.
b. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
22. Prazo e condições de instalação
22.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
22.2. O prazo de instalação é de 90 (noventa) dias após assinatura deste contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
23. Condições de manutenção
23.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
24. Link Internet Banda larga - ADSL
24.1. Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas do Lote 02 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
24.2. Acesso
24.3. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
24.4. Acesso bidirecional;
24.5. Acesso assimétrico;
24.6. Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
24.7. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
24.8. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
24.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
24.10. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
24.11. Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
24.12. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
24.13. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
24.14. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
24.15. Roteador
24.16. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
24.17. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso à internet.
24.18. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
24.19. Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
24.20. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
25. Instalação
25.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
25.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
25.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
25.2. Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
25.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
25.4. Prazo de instalação é de 30 dias.
25.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
25.6. A contratante reconhece e aceita que poderá haver indisponibilidade técnica, oq eu impedira a instalação do acesso banda larga ou qualquer outro tipo de serviço, que conseguinte não implica em penalização a contratada.
26. Disposições gerais
26.1. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
26.2. As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
26.3. Fornecimento de equipamentos de informática, na modalidade de locação, com manutenção e securitização, com especificações mínimas deste item e seus subitens.
26.3.1. Configuração dos Computadores que serão locados.
26.3.2. A empresa contratada deverá fornecer todos os equipamentos, acessórios, e serviços necessários à instalação e manutenção da solução/serviço, ficando sobre a responsabilidade da contratante somente os pontos de energia elétrica e rede interna. Deverão estar incluso nos custos mensais os respectivos seguros contra roubo, furto e avarias dos computadores.
26.3.3. Os computadores a serem locados deverão atender a seguinte configuração:
DESCRIÇÃO | |
Processador | Intel Corel l3 3110M 2.4 GHz |
Sistema operacional | Windows 7 Professional 64 bits |
Memória | 4GB |
HD-Disco Rígido | 500GB |
Multimídia | DVD Rom |
Placa de Vídeo | Integrada |
Placa de Som | Integrada |
Placa de rede | Rede 10/100/1000 |
Mouse | Mouse padrão 3 Botões |
Teclado | Padrão ABNT2 em português |
Placa Wireless | wirelles adapter |
Portas USB | 4 USB |
Porta HDMI | - |
Webcam | Nenhuma |
Antivírus | McAfee |
Garantia | Suporte 24x7 telefônico e no local |
Seguro | - |
Instalação | - |
Monitor | LCD 18,5 |
Pacote Office | Nenhuma |
26.4. Seguro:
26.4.1. Os computadores deverão estar segurados durante a vigência do contrato, sendo a contratação de total responsabilidade da contratada.
26.4.2. A LICITANTE DEVERÁ apresentar Certificado da Corretora de Seguros responsável pelo seguro dos computadores.
26.4.3. A Licitante deverá informar local de assistência técnica dentro do Estado de São Paulo.
26.5. Riscos Mínimos Cobertos:
26.5.1. Danos causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, furacão, ciclone e danos elétricos;
26.5.2. Roubo e/ou Furto qualificado.
26.5.3. Durante a vigência do presente contrato, a substituição do Equipamento decorrente de dano, furto e/ou roubo.
26.5.4. No caso de ocorrência de dano, furto e/ou roubo do Equipamento a CONTRATANTE deverá:
26.5.4.1. Reportar o ocorrido, ao serviço de atendimento ao cliente da CONTRATADA;
26.5.4.2. Encaminhar em até 02 (dois) dias corridos, contados a partir da ocorrência supramencionada, inclusive, mas não somente Boletim de Ocorrência, bem, como os documento(s) solicitado(s) no atendimento ao cliente da CONTRATADA.
26.5.4.3. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE em substituição ao Equipamento objeto do sinistro por outro de modelo/configuração equivalente àquele Equipamento anteriormente disponibilizado, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento dos documentos solicitados no item acima.
26.6. Riscos não cobertos:
26.6.1. Danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva;
26.6.2. Lucros cessantes;
26.6.3. Apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
26.6.4. Transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da CONTRATANTE;
26.6.5. Danos no equipamento ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE;
26.6.6. Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão;
26.6.7. Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade,
27. Maquina virtual:
27.1. A contratada deverá oferecer solução de maquina virtual na nuvem (cloud computing) que permita a configuração de um servidor virtualizado para hospedar aplicações WEB definidas pela contratante com o mínimo de recursos abaixo:
- Data Center deve ser da modalidade TIER III
- 1 vCPUs
- 2 GB vMem RAM
+ PHP)
- Implantação de 01 VMs
- Softwares Oferecidos ( SO Linux Red Hat Basic + Apache + MySQL
- 100 GByte de Storage SAS
- 100 GB de Backup Full Semanal (retenção de 15 dias)
- Contexto de Firewall Compartilhado
- 1 Apontamentos em nossa estrutura de DNS;
- 1 IPs Público;
- 1 Mbps de Banda Internet.
- Antivírus
27.2. A Contratante será responsável pela configuração dos recursos e do ambiente.
27.3. Serão obrigações da Contratante:
27.3.1. Utilizar de maneira adequada o equipamento disponibilizado em caráter de locação, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação ou transferência a terceiros;
27.3.2. Não instalar qualquer software não revestido de todas as permissões e licenças de uso;
27.3.3. Não alterar, não copiar, não excluir e/ou não fazer engenharia reversa de qualquer software existente no Equipamento locado;
27.3.4. Não efetuar e não permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer parâmetros de configuração do Equipamento instalado pela CONTRATADA, inclusive reparos e manutenção no referido Equipamento.
27.4. Informar à CONTRATADA, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço de locação;
27.5. Prover e manter todas as condições necessárias para assegurar a integridade e funcionamento do Equipamento instalado em suas dependências;
27.6. Responsabilizar-se pela guarda e conservação do Equipamento locado pela CONTRATADA, mantendo-se como fiel depositária deste, obrigando-se, em caso de roubo, furto, perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, a ressarcir a CONTRATADA pelos valores de mercado atualizado dos mesmos, nas hipóteses não cobertas pelo seguro;
27.7. Permitir, desde que previamente agendado, o livre acesso de funcionários da CONTRATADA e/ou seus subcontratados, devidamente identificados, ao endereço que consta o Equipamento locado para a realização de vistorias, manutenção e ou retirada do mesmo;
27.8. Reconhecer que o Equipamento pode ser eventualmente afetado por motivos técnicos, em razão de reparo e/ou manutenção podendo acarretar na troca de Equipamento;
27.9. Arcar com todas as despesas decorrentes de sua própria solicitação de mudança de endereço de instalação do Equipamento, inclusive, pelo transporte do referido Equipamento, bem como, a instalação do(s) Equipamento(s) locado(s) no novo endereço;
27.10. Indicar pessoa(s) responsável (is) pelo recebimento do Equipamento no ato da contratação;
27.11. Responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, preservando-se contra perda de dados, através da realização de back-up das informações geradas, na periodicidade que entender necessária;
28. Serão obrigações da contratada
28.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força do edital, a CONTRATADA se obriga a:
28.2. Garantir que o Equipamento fornecido à CONTRATANTE, por objeto deste Contrato, possua softwares revestidos das licenças de uso necessárias para a utilização da CONTRATANTE;
28.3. Garantir a manutenção do Equipamento, disponibilizando para tanto uma central de atendimento à CONTRATANTE, durante 24(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, através do número tipo 0800, por meio do qual a CONTRATADA prestará assistência remota ou, se necessário for, local, sem limitação de quantidade.
28.4. Caso se verifique a necessidade de atendimento local do técnico, será realizada com a solução do problema da seguinte forma:
28.4.1. Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis para chamados relativos à computadores, hardware e software, sempre em horário comercial;
28.4.2. Caberá ao setor usuário do equipamento providenciar chamado junto à contratada para manutenção de hardware e/ou software quando necessário.
28.4.3. O serviço de manutenção engloba o equipamento, acesso e suporte a software, contemplando as seguintes atividades.
28.5. Software:
28.5.1. Diagnóstico e configuração de softwares (Windows e lnternet); Detecção e auxílio na remoção de vírus;
28.6. Hardware
28.6.1. Diagnóstico de defeito de hardwares (HD, memória, processador, placa de rede modem, etc);
28.7. Manutenção física dos equipamentos incluindo reparo on-site e troca de peças.
28.8. Para garantir a inviolabilidade dos computadores, os mesmos deverão possuir proteção através de chave ou selo de segurança, impedindo o acesso ao interior do gabinete dos computadores.
28.9. Para a prestação dos serviços, será permitida o atendimento através de consorcio ou subcontratação.
28.10. Para garantir a qualidade dos equipamentos e serviços prestados, os AIO (All in One) a serem fornecidos pela licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços o Certificado de Conformidade de acordo com as seguintes Normas Aplicáveis dos respectivos equipamentos conforme abaixo:
28.11. IEC 60950-1: 2005, CISPR 22: 2005 +A1:2005, CISPR24: 1997 + A1: 2001 +A2: 2002, IEC 61000-
3-2: 2005, IEC 00000-0-0: 2008, IEC 00000-0-0: 2008, IEC 00000-0-0: 2006 +A1: 2007, IEC
00000-0-0: 2004 +A1: 2010, IEC 00000-0-0: 2005, IEC 00000-0-0: 2008, IEC 00000-0-0: 1993 + A1: 2000, IEC 00000-0-00: 2004 e Anexo E da Portaria 170/2012.
28.12. Prazo de instalação de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante justificativa.
28.13. A entrega será realizada, mediante a emissão de ordem de serviço, e os equipamentos deverão ser entregues no endereço de prestação do serviço, onde serão recebidos e conferidos.
“TABELA COM OS SERVIÇOS/VALORES”
DO LOCAL E DATA
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade NOVA CAMPINA, Estado de São Paulo, aos dias do mês de de dois mil e quinze.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses contados a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogável por acordo entre as partes.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA
A presente contratação possui o valor global anual estimado de R$ ( ), conforme detalhamento constante da Planilha de Formação de Valores que integra a Clausula Primeira deste termo, a qual apresenta os valores estimados para 12 meses de prestação do serviço.
A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o tráfego gerado pelos serviços, de acordo com os valores unitários constantes do Anexo Único deste Contrato.
Os valores ofertados pela CONTRATADA em sua proposta comercial já consideraram todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato, não sendo aceita reenvindicação posterior para sua inclusão nesses valores, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo.
Deverão ser igualmente repassadas à CONTRATANTE quaisquer reduções das tarifas praticadas pela CONTRATADA que a ANATEL vier a determinar.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço, através de boleto bancário, mediante apresentação da fatura/nota fiscal à CONTRATANTE.
A CONTRATANTE se reserva o direito de suspender o pagamento se o serviço for prestado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a CONTRATANTE a responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e correções.
A fatura/nota fiscal, com o detalhamento do serviço prestado, deverá ser entregue em papel, via WEB e em meio magnético (CD ou DVD). Deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: tipo da chamada, número do telefone de origem, número do telefone de destino, duração da chamada, data
da realização, horário da chamada, horário e valor da chamada (com impostos). O aplicativo em meio magnético deverá possibilitar a realização de filtros e a emissão de relatórios.
A contestação pela CONTRATANTE dos débitos constantes na nota fiscal/fatura será feita conforme explicitado em regulamento do Ministério das Comunicações, devendo ser emitida nova nota fiscal/fatura para pagamentos dos débitos remanescentes não contestados. Apurado o débito contestado, sendo este devido, será ele incluído na próxima nota fiscal/fatura a ser emitida pela CONTRATADA, acrescido de multa e juros legais pertinentes, conforme explicitado em norma do Ministério das Comunicações.
O pagamento somente será efetuado se a CONTRATANTE atestar a execução satisfatória do serviço de acordo com o regimento estabelecido pela Anatel.
O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CONTRATANTE de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
DO FUNDAMENTO LEGAL/REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUINTA
Este Contrato regula-se por todas as suas cláusulas e partes integrantes pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive alterações posteriores e Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
O regime de execução encontra-se descrito na Clausula Primeira – Do Objeto, deste instrumento contratual.
O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. (art. 65 §1º Lei 8.666/93)
DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES
CLAUSULA SEXTA
Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
O reajuste de que trata o subitem 4.1 poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas à CONTRATANTE.
Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem os subitens ANTERIORES deste Contrato.
Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SETIMA
Os recursos para pagamento do objeto da licitação serão cobertos com as respectivas rubricas orçamentárias e extra orçamentárias:
Órgão: 02.02.00 – Poder Executivo – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Funcional: 08.244.4002.2.130 – Atividades do Fundo Social de Solidariedade
Despesa: 008/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.03.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Funcional: 04.122.7001.2.234 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 022/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.04.00 – Poder Executivo – DPSO – DEPTO. DE PLANEJ., SERV. E OBRAS
Funcional: 15.452.5010.2.190 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 071/3.3.90.39.00 – 3.3.90.39.00.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.05.00 – Poder Executivo – FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.301.1001.2.039 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 140/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Funcional: 10.304.1012.2.019 – Controle/Fiscalização de Serviços, Produtos e Substâncias (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Despesa: 143/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.06.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.361.2001.2.041 – Funcionamento do Ensino Fundamental
Despesa: 468/3.3.90.39.00.05.220.0010 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Salário Educação Funcional: 12.365.2002.2.050 – Funcionamento da Pré-Escola
Despesa: 223/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 12.365.2002.2.051 – Funcionamento das Creches
Despesa: 224/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.07.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO E LAZER
Funcional: 13.392.3002.2.091 – Promoção de Projetos de Arte e Cultura Despesa: 258/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 13.392.3002.2.098 – Funcionamento da Biblioteca Pública Municipal Despesa: 259/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.08.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Funcional: 27.812.3008.2.112 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Despesa: 272/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.09.00 – Poder Executivo – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.244.4007.2.152 – Manutenção dos Serviços Administrativos (CRAS) Despesa: 285/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Funcional: 08.244.4007.2.157 – Manutenção do Conselho Tutelar
Despesa: 286/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão: 02.12.00 – Poder Executivo – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional: 08.243.4010.2.149 – Proteção Social Especial a Infância/Adolescente (Casa Acolhedora) Despesa: 333/3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA
Fica designado como agente fiscal da execução do contrato, através da Portaria ,
, portador da Cédula de Identidade RG n.° e inscrita no
conforme artigo 67 Lei N° 8.666/93.
Xxxxxxx ser assegurados à CONTRATANTE amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer relatórios ou quaisquer informações que lhe forem solicitados.
A ação fiscalizadora da CONTRATANTE não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato ou por irregularidades constatadas, nem por quaisquer danos causados, inclusive a terceiros.
O Agente Fiscal de execução do contrato deverá acompanhar, conferir a plena execução dos serviços e atestar no Documento Fiscal, a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Xxxxxxx e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA
O Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
Se verificar a falência ou concordata da CONTRATADA;
Se a CONTRATADA transferir o Contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
Caberá ainda rescisão administrativa deste Contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
injustificada baixa na qualidade do serviço prestado, a juízo da CONTRATANTE. DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DECIMA
Salvo ocorrências de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificadas e comprovadas, o não cumprimento por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou infrigência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades cuja aplicação de umas não excluíra a de outras, visto serem autônomas:
a- Advertência sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade a juízo da CONTRATANTE;
b- Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de não cumprimento de qualquer de suas condições;
c- Além da aplicação das multas e demais penalidades avençadas acima, a CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por qualquer um dos motivos elencados na cláusula Décima Segunda e seus parágrafos bem como aplicar à CONTRATADA, suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 24 (Vinte e quatro) meses.
d- Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da CONTRATANTE, devendo o referido ato ser publicado no diário Oficial do Estado.
§1º As penalidades moratórias serão, sempre que possível, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontados dos créditos da CONTRATADA, da garantia prestada, ou se for o caso, cobrado administrativa ou judicialmente.
Aplica-se a esta Clausula contratual em especial as normas estabelecidas nos Artigos 40, 55, 77 e 78, 79, 80, 81 da Lei 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº
/2015 e o Processo Administrativo n.º /2015 a proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham.
A Contratada deverá manter durante toda a execução contratual os requisitos de Habilitação exigidos para a contratação
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca NOVA CAMPINA, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Nova Campina, de de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor Fiscal |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratada |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
LICITANTE:- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREGÃO Nº 006/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINK INTERNET - ADSL, E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO E SECURITIZAÇÃO, E MAQUINA VIRTUAL NA NUVEM
Na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, do termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Campina, de de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeitura Municipal de Nova Campina
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
🡪 Recibo de Retirada de Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA
|
MODALIDADE: Pregão Presencial – Sistema Registro de Preços OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), LINK INTERNET - ADSL, E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA NA MODALIDADE LOCAÇÃO COM MANUTENÇÃO E SECURITIZAÇÃO, E MAQUINA VIRTUAL NA NUVEM. EDITAL PREGÃO N° 006/2015 PROCESSO Nº 1312/2015 |
EMPRESA: CNPJ n°: Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. , de de2015. Nome: |
Senhor Xxxxxxxxx, Visando à comunicação entre este Departamento e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Seção de Licitações, preferencialmente pelo e-mail: A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Nova Campina da comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas atualizadas à referida página para eventuais comunicações e/ ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. |