EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE LEILÃO PÚBLICO Nº 021/2021
OBJETIVANDO A ALIENAÇÃO (VENDA) DE BENS MÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA- SC
AVISO: Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame.
Dúvidas? Ligue 00-0000-0000 ou 0000-0000 /0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2021
OBJETO: VENDA DE ATIVOS INSERVÍVEIS - BENS MÓVEIS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA – SC
PREÂMBULO DA LICITAÇÃO
O Município de Serra Alta - SC, por intermédio do Servidor Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº1240, designado pelo Decreto Municipal nº 150 de 22/04/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios, sendo este o Órgão Oficial de publicação do Município, disponível também no site www.serraalta.sc.gov.vr, realizará a venda de ativos inservíveis- Bens Móveis Públicos, ao final deste edital discriminados, através de leilão público oficial on-line e presencial, devidamente assessorado pela empresa MaisAtivoIntermediação de Ativos Ltda. (SUPERBID), contratada para prestar serviços de assessoria para vendas de ativos considerados inservíveis, conforme Contrato Administrativo firmado nº 041/2017 de 01/06/2017 e Aditamentos Contratuais.
Todo o processo de realização do leilão será acompanhado pela comissão permanente de licitação formada pelos servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 1240, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 995 e Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 781 estes sob a presidência do primeiro, nomeados pelo Decreto 020/2021, de 11/01/2021, conforme dispõe o art. 43, parágrafo 4º e art. 51 da Lei Federal 8.666 de 1.993.
1. Síntese do OBJETO
1.1 Venda de Ativos Inservíveis - Bens Móveis (veículos, equipamentos agrícolas, rodoviários e sucatas) do Município de Serra Alta /SC compreendendo os itens conforme descrição no Anexo I do presente Edital.
1.2. O leilão será cometido ao Servidor Municipal acima descrito, em conformidade com o que dispõe o artigo 53, da Lei 8.666/1993 e suas modificações posteriores e será regido pelas disposições que seguem:
2. LEILÃO
2.1. O leilão será realizado no dia 20 de Maio de 2021, a partir das 10hs, na Av. Xxx Xxxxx XX, xx 000, na cidade de Serra Alta - SC.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO
3.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição dos bens expostos no SUPERBID MARKETPLACE, o interessado deverá ser capacitado para contratar,
nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar do leilão.
3.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
4. BENS
4.1 Os bens apregoados estão relacionados no Anexo I do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM GARANTIA, reservando-se ao Município de Serra Alta - SC o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer bem como retirar, desdobrar ou reunir os bens em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por intermédio do Servidor Municipal.
4.2. As fotos divulgadas no SUPERBID MARKETPLACE são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens.
4.3 O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital, SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE A VISTORIA PRÉVIA DOS LOTES, isentando o
Município de SERRA ALTA/SC e o SUPERBID MARKETPLACE por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
4.4. Os bens constantes em cada lote serão apregoados em quantidades aproximadas, sendo possível margem de até 10% (dez por cento) para mais ou para menos na quantidade dos referidos bens, sem que seja devido qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago. Os bens sujeitos a pesagem serão pesados conforme balança do Município de Serra Alta - SC.
5. VISITAÇÃO
5.1. Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados nos dias úteis de 29 de abril a 20 de maio de 2021, das 07:30hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:30hs. Os interessados deverão entrar em contato com o SUPERBID MARKETPLACE, através do telefone (00) 0000-0000, para agendamento de visita, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.
Os lotes a serem apregoados neste leilão encontram-se localizados no seguinte endereço:
- Prefeitura Municipal de Serra Alta, Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - XX.
Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital.
6. CONTA DIGITAL E VALOR DEVIDO À SUPERBID
6.1 CONTA DIGITAL S4PAY - O SUPERBID MARKETPLACE disponibiliza acesso a uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, a qual é utilizada para realizar os pagamentos devidos (“Conta Digital S4Pay”).
6.2 A Conta Digital S4Pay é emitida e gerenciada pela S4Payments Instituição de Pagamento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.084.163/0001-84 (“S4Pay”).
6.3 O usuário poderá aportar recursos em reais na sua Conta Digital S4Pay, independentemente da realização de compras no SUPERBID MARKETPLACE. Para tanto, deverá acessar a seção “Minha Conta” do SUPERBID MARKETPLACE, clicar no botão “Adicionar Dinheiro” dentro da seção “Conta Digital” e selecionar uma das formas disponíveis: (i) Boleto Bancário ou (ii) Transferência Bancária.
6.4 Os arrematantes deverão pagar à empresa MaisAtivo Intermediação de Ativos Ltda. (que utiliza o nome de fantasia SUPERBID). o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado).
6.5 O valor devido à SUPERBID não está incluso no valor do lance ofertado.
7. LANCES
7.1. Os lances poderão ser ofertados através do SUPERBID MARKETPLACE e/ou presencialmente (na data do encerramento do leilão).
7.2. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
7.3. O Xxxxxxx poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.4. O SUPERBID MARKETPLACE permite o recebimento de lances virtuais simultaneamente aos presenciais e em tempo real.
7.5. Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições.
7.6. Caso algum lance seja recebido nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances.
7.7. O Servidor Municipal encarregado do Leilão poderá, no interesse do Município de Serra Alta - SC, conciliar (sincronizar) o horário previsto para o encerramento de lotes com características iguais ou semelhantes, com observância da regra prevista no parágrafo anterior.
8. PREÇO MÍNIMO DE VENDA DO BEM OU PREÇO DE RESERVA
8.1. É o valor mínimo estipulado pelo Município de Serra Alta - SC, para a venda dos bens. O valor atribuído para o lance inicial exibido no SUPERBID MARKETPLACE (“valor inicial do leilão” ou “valor de abertura”) não é o preço mínimo de venda do bem (“valor reservado” ou “preço de reserva”).
9. LANCES AUTOMÁTICOS
9.1. O Usuário poderá programar lances automáticos, de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele Usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance será o vencedor. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem programados.
10. PAGAMENTO
10.1. O arrematante deverá efetuar o pagamento dos valores devidos pela arrematação dos bens através de sua Conta Digital S4Pay em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão.
10.2. Para tanto, o arrematante deverá acessar a seção “Minhas Compras” do SUPERBID MARKETPLACE, clicar no botão “Continuar para Pagamento” e selecionar, na tela seguinte, a Forma de Pagamento de sua preferência (Utilizar Saldo S4Pay, Boleto Bancário, Transferência Bancária ou Cartão de Crédito, conforme disponível).
10.3. O arrematante poderá utilizar saldo previamente disponível em sua Conta Digital S4Pay para pagar os valores devidos pela arrematação. Caso o saldo na Conta Digital S4Pay seja insuficiente para pagamento dos valores devidos pela arrematação, o arrematante deverá complementá-lo pagando um Boleto Bancário no valor da diferença.
10.4. Não será aceito pagamento via depósito bancário em espécie ou cheque ou via PIX.
10.5. Não é necessário o envio dos boletos bancários para comprovação dos pagamentos efetuados.
11. NOTA FISCAL DA SUPERBID
11.1. NOTA FISCAL DA SUPERBID - A Nota Fiscal da SUPERBID referente a Prestação de Serviços (10%), será emitida em nome do arrematante e enviada ao mesmo via e-mail pela Prefeitura do Município de São Paulo.
12. ICMS
12.1 O ICMS, quando devido, deverá ser pago diretamente pelo(s) arrematante(s), o(s) qual(is) deverá(ão) apresentar ao Município de Serra Alta - SC a guia comprobatória do recolhimento, para liberação do bem arrematado.
13. RETIRADA
13.1 RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados.
13.2 O SUPERBID MARKETPLACE não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) bem(s) arrematado(s) ao(s) arrematante(s).
13.3 Após 07 (sete) dias úteis a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, o(s) bem(ns), com exceção dos veículos, será(ão) disponibilizado(s) pelo Município de SERRA ALTA/SC para ser(em) retirado(s) pelo(s) arrematante(s)/procurador(es), mediante a entrega de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
13.4 Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de SERRA ALTA/SC, cujo contato será oportunamente informado.
13.5 No ato da retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá conferir o(s) referido(s) lote(s) (natureza, quantidade, estado ou condições em que o(s) mesmo(s) estiver(em)). Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de SERRA ALTA/SC ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do(s) bem(ns).
13.6 O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de SERRA ALTA/SC constante do bem arrematado.
13.7 Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pelo Município de SERRA ALTA/SC no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de SERRA ALTA/SC qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada.
13.8 Se o(s) bem(ns) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, será cobrada pela guarda do(s) mesmo(s) uma taxa de 1% (um por cento)/dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) bem(ns) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.
14. VEÍCULOS
14.1. Será de responsabilidade do arrematante o pagamento dos débitos de eventuais multas de trânsito e IPVA relativos ao(s) veículo(s) apregoado(s), ainda que anteriores à data do leilão.
14.2. Após 10 (dez) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido à SUPERBID, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de SERRA ALTA/SC para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante o fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso.
14.3. A disponibilização dos veículos e respectiva documentação, no prazo acima estabelecido, fica condicionada à comprovação, pelos arrematantes, da quitação da integralidade dos débitos que eventualmente recaiam sobre os veículos arrematados.
14.4. Para efetuar a retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Serra Alta - SC, cujo contato será informado oportunamente.
14.5. Se o(s) veículo(s) arrematado(s) não for(em) retirado(s) no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada, serão cobradas pela guarda do(s) mesmo(s) as seguintes taxas: R$ 30,00 (trinta reais)/dia por automóvel arrematado e R$ 100,00 (cem reais)/dia por caminhão arrematado. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o(s) veículo(s) tenha(m) sido retirado(s), o(s) mesmo(s) poderá(ão) ser vendido(s) para terceiros, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo para retirada do(s) bem(ns), os valores pagos, descontados o valor devido pela guarda do(s) bem(ns), o valor devido à SUPERBID e multa de 20% (vinte por cento) do valor do lance ofertado.
14.6 Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do(s) documento(s), bem como encaminhar cópia da documentação já transferida para a SUPERBID, aos cuidados do Setor Operacional, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx
– Cidade Monções – São Paulo/SP – Brasil ou por fax (0 xx 00 0000-0000). Independentemente dessa providência, o Município de SERRA ALTA/SC cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de SERRA ALTA/SC poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável.
14.7 Correrão por conta dos arrematantes todas as despesas de transferência do(s) veículo(s) para o seu nome, inclusive despesas com serviços de terceiros, despachantes, taxas, vistorias e quaisquer outras necessárias, como emissão de segunda via de documentos, mesmo que decorrentes da indisponibilidade, perda ou extravio do DUT na Prefeitura.
14.8 No caso de veículos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo, que deverá ser entregue à Prefeitura antes da retirada do bem/lote, sendo esta obrigação uma condição para a retirada.
14.9 O SUPERBID MARKETPLACE não tem qualquer responsabilidade pela entrega do(s) veículo(s) arrematado(s) e respectiva documentação ao(s) arrematante(s).
15. INADIMPLÊNCIA
15.1. Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado e o valor devido à SUPERBIDno prazo acima estipulado (03 dias úteis), a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor devido à SUPERBID (10% - dez por cento) e valor correspondente a 15% (quinze por cento) do lance ofertado, destinado ao Município de Serra Alta - SC e ao pagamento de eventuais despesas incorridas. Nesta hipótese, os dados cadastrais do arrematante poderão ser incluídos nos órgãos de proteção ao crédito.
15.2. O arrematante inadimplente não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no SUPERBID MARKETPLACE, pelo que seu cadastro ficará bloqueado. Caso sejam identificados cadastros vinculados a este cadastro bloqueado, os mesmos serão igualmente bloqueados.
15.3. Caso o arrematante esteja com seu CPF/CNPJ em situação "suspenso/irregular" junto a Receita Federal ou com seu endereço desatualizado junto a Receita Federal e/ou SINTEGRA, ficará sujeito à perda do lote arrematado e dos valores pagos.
16. CAMPO DE ATUAÇÃO
16.1 O SUPERBID MARKETPLACE não se responsabiliza por prejuízos ou quaisquer tipos de danos advindos das transações efetuadas entre os arrematantes e o Município de Serra Alta - SC, atuando sempre e tão somente como provedor de espaço virtual para divulgação online dos leilões oficiais, limitando-se a veicular os dados relativos aos bens (descrição, informações, apresentação e publicidade), fornecidos pelo Município de Serra Alta - SC, através do SUPERBID MARKETPLACE. Cabe ao Município de Serra Alta - SC, responder, perante os arrematantes, pela veracidade das informações veiculadas, pela transação de venda e compra, assim como pela qualidade, origem e legitimidade dos bens ofertados.
17. SANÇÕES
17.1. O SUPERBID MARKETPLACE, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado, ou caso este venha a descumprir as regras estabelecidas neste Edital.
18. SISTEMA
18.1. O interessado responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir no funcionamento do SUPERBID MARKETPLACE.
18.2. O PORTAL SUPERBID não será responsável por qualquer prejuízo eventualmente acarretado aos interessados por dificuldades técnicas ou falhas no sistema da Internet.
18.3. O SUPERBID MARKETPLACE não garante o acesso contínuo de seus serviços, uma vez que a operação do SUPERBID MARKETPLACE poderá sofrer interferências acarretadas por diversos fatores fora do seu controle.
19. MODIFICAÇÃO
19.1 O SUPERBID MARKETPLACE poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no SUPERBID MARKETPLACE.
20. REGISTRO
20.1. Uma vez aceitas as regras estabelecidas neste Edital, o Usuário autoriza o respectivo registro perante Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para que produza todos os efeitos legais, correndo por conta do SUPERBID MARKETPLACE os custos envolvidos.
21. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
21.1. Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada junto ao Município de Serra Alta - SC, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do leilão.
21.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As dúvidas que surgirem durante o leilão serão analisadas pelo Servidor Municipal designado juntamente com a comissão de leilão e, a critério destes, repassadas à Procuradoria Geral do Município de Serra Alta - SC.
22.2. O Município de Serra Alta - SC, através de seu representante, se reserva no direito de revogar, adiar ou anular o presente leilão, total ou parcialmente, desde que haja a devolução dos recursos comprovadamente empregados na arrematação do lote.
22.3. A participação do licitante implica em aceitação de todos os termos do presente Edital e suas condições.
22.4. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é a da Comarca de Modelo - SC, excluído qualquer outro.
22.5. A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
22.6. Esclarecimentos com maiores informações poderão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ALTA, na Xx.Xxx Xxxxx XX, xx 000, xx Xxxxxxx x Xxxxx, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:15 às 17:15 horas ou pelo telefone (00) 0000-0000.
22.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Servidor Municipal, com base na legislação em vigor.
Serra Alta – SC, 29 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 do § único da referida Lei e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Serra Alta - SC, em / /2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Advogado OAB/SC 54.175
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS LOTES E VALORES MÍNIMOS DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS DIVERSOS A SEREM LEILOADOS DEVIDAMENTE DESCRITOS E CARACTERIZADOS A SEGUIR:
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
1 | 1 | R$ 25.000,00 | VENDA DO VEÍCULO HONDA CIVIC LXS 1.8, 140 CV, COMBUSTÍVEL GASOLINA, COR: PRATA, CHASSI 00XXX00000X000000, RENAVAM 892725370, ANO: 2006/ MODELO 2007, PLACA: ANZ 5949. PATRIMÔNIO Nº 5659. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
2 | 1 | R$ 29.000,00 | VENDA DO VEÍCULO FIAT SIENA ESSENCE 1.6, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ÁLCOOL, COR BRANCO BANCHISA, CHASSI 0XX00000XX0000000, RENAVAM 153031, ANO/MODELO 2016, PLACA: QHW 0774 PATRIMÔNIO Nº 4940. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
3 | 1 | R$ 100.000,00 | VENDA DO VEÍCULO RENAULT MASTER EXTRA FURGÃO TCA MIC 2.3, COMBUSTÍVEL À DIESEL, COR BRANCA, CHASSI 00XXXXXXXXX000000, ANO/MODELO 2016/2017, PLACA QHZ 8029 PATRIMÔNIO Nº 5096. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
4 | 1 | R$ 10.000,00 | VENDA DO VEÍCULO ÔNIBUS ESCOLAR IVECO/CITYCLASS 70C17, C/ PLATAFORMA ELEVADA COR AMARELA, MOTOR DIESEL, CAP. 90LT, ANO/MODELO 2012/2013, CAP/POT/CIL 29P/170CV, CHASSI 00XX00X00X0000000, MOTOR F1CE34811*7162107*, PLACA MLF – 6377. PATRIMÔNIO Nº 4071. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
5 | 1 | R$ 20.000,00 | VENDA DO VEÍCULO ÔNIBUS ESCOLAR IVECO/CITYCLASS 70C17, COR AMARELA, MOTOR DIESEL, CAP. 90LT, ANO/MODELO 2012/2013, CAP/POT/CIL 29P/170CV, CHASSI 00XX00X00X0000000, MOTOR F1CE34811*7163481*, PLACA MLF - 9097. PATRIMÔNIO Nº 4073. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
6 | 01 | R$ 45.000,00 | VENDA DO TRATOR AGRICOLA DE PNEU, MARCA MAHINDRA 9200 TRAÇÃO 4X4, ANO 2015, CAP: Não Visualizada, SÉRIE Não Visualizada, COMBUSTIVEL DIESEL, POTÊNCIA DE 92 CV TURBO, 4 CILINDROS, ESTRUTURA CONTRA CAPOTAMENTO. PATRIMÔNIO Nº 4802. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
7 | 1 | R$ 70.000,00 | VENDA DE ROLO COMPACTADOR 8218 S220 4X2 VIBRATÓRIO COMPLETO, MARCA: SEM. MODELO 8218, ANO: 2013, CAP: 173HP 18KG, À DIESEL SÉRIE Nº WP6G175E21, COR: AMARELO. PATRIMÔNIO Nº 4373. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
8 | 01 | R$ 3.000,00 | VENDA DE ROÇADEIRA AGRÍCOLA HIDRÁULICA ARTICULADA, MARCA: MFW MODELO: HARPIA 515 SÉRIE:17Nº283. ANO: 2017, CAP: 1.080KG PATRIMÔNIO Nº 5231. |
Lote | Quant | Valor Mínimo por lote R$ | Descrição do BEM MÓVEL |
9 | 1 | R$ 1.500,00 | VENDA DE SUCATAS DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS. CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: |
N° PATRIMÔNIO | DESCRIÇÃO | ||
4570 | MESA REDONDA, TAMPA EM FÓRMICA BRANCA SEM CADEIRA, TAMANHO 1,50X1,50X75 | ||
3307 | CADEIRA AZUL/PRETA METÁLICA |
960 | CONJUNTO DE 2 CADEIRAS ESTOFADAS NA COR AZUL |
2204 | ROÇADEIRA STHIL FS 280, COR LARANJA |
0000 | XXXXXXXXXX XXXXX 0000 XX |
3121 | CADEIRA EM MADEIRA EMPALHADA |
3061 | CADEIRA EM MADEIRA EMPALHADA |
4102 | LAVADOURA DE ROUPAS (TANQUE) SUPER STAR EM FIBRA, COR BRANCA, CAPACIDADE DE LAVAGEM 2,4KG, CONSUMO DE ÁGUA 85L/CICLO, MODELO/TENSÃO: PL/220V |
2217 | ENGRAXADEIRA MANUAL MARCA BOZZA PA 7 KG REFERÊNCIA 8522 |
2209 | ENGRAXADEIRA MANUAL LUBEFEP |
2330 | ARMÁRIO 2 PUXADORES DE COR BRANCA |
2334 | MESA DE MADEIRA COR BRANCA (0,60 X 0,79 X 0,78M) |
2338 | ARMÁRIO PRÁTICO 2 PORTAS DE COR BRANCA (1,24 X 0,58 X 1,70 M) |
2339 | MESA DE MADEIRA COR BRANCA (0,60 X 0,60 X 0,79M) |
2323 | MESA DE MADEIRA (2,00 X 1,00 X 0,78M) |
2320 | MESA DE MADEIRA NA COR BRANCA |
2318 | BALCÃO DE COR BRANCA COM 2 PORTAS |
2300 | ESTANTE DE AÇO (0,93 X 0,30 X 1,97M) |
2309 | BALCÃO DE MADEIRA COM 3 GAVETAS E 2 PRATELEIRAS (1,50 X 0,60 X 0,77M) |
2310 | ARMÁRIO DE COR MARROM COM 2 PORTAS (1,62 X 0,77 X 0,42M) |
2296 | MESA DE MADEIRA COR BRANCA (0,66 X 0,65 X 0,78M) |
811 | ARMÁRIO EM CEREJEIRA COM 8 PORTAS E 4 PRATELEIRAS (2,00 X 1,70 X 0,45M) |
271 | BALCÃO EM MADEIRA DE COR BRANCA COM 4 PORTAS E 8 |
GAVETAS (1,15 X 0,54 X 2,02 M) | |
4620 | MESA EM MDF. |
289 | MESA DE MADEIRA NA COR BRANCA (0,60 X 1,00 X 0,80 M) |
2711 | CADEIRA ESCOLAR PEQUENA – NA COR AMARELA |
4795 | ESTABILIZADOR 300VA RAGTECH SIDE WAY PRETO, 4 TOMADAS ENTRADA BIVOLT, SAÍDA 115V 5303 NBR 14136 |
2597 | ESTABILIZADOR MARCA SMS DE COR PRETA |
4712 | FORNO MICRO ONDAS MEF41 BRANCO 22060 MARCA ELETROLUX |
428 | QUADRO BRANCO (1,00 X 1,50 M) |
2956 | FOGÃO AUTO LIMPANTE COM 6 BOCAS MARCA CLARICE |
656 | CARTEIRA ESCOLAR COM ESTRUTURA DE FÓRMICA |
2875 | CARTEIRA ESCOLAR |
973 | CARTEIRA ESCOLAR ARMAÇÃO METÁLICA COR CINZA, TAMPO DE MADEIRA COM FÓRMICA XXXX XXX XXXX |
3443 | MÁQUINA COPIADORA MULTIFUNCIONAL DIGITAL SYSTEMS E-STUDIO 167 MARCA SEMP TOSHIBA |
424 | TELEVISÃO MARCA PHILCO COR CINZA DE 29” |
2017 | BEBEDOURO ELÉTRICO MARCA BELLIERE |
425 | VÍDEO CASSETE COR CINZA COM CONTROLE REMOTO |
4420 | UM APARELHO DVD COM KARAOKÊ |
1958 | FORNO MICRO-ONDAS MARCA FISCHER DE COR BRANCA |
1723 | BALANÇA MARCA SUNRISE NA COR PRETA E BRANCA |
4417 | AQUECEDOR HALÓGENO H-02 PREMIUM VENTISOL (SAÚDE) |
5630 | TORNEIRA ELÉTRICA ZAGONEL PRIMA BANCADA PAREDE 5500W BCO PTO |
2717 | ESTABILIZADOR MARCA MIRASOL SOL1000/400 |
2645 | VENTILADOR MARCA BRITÂNIA 40 CM - BRANCO |
3537 | CADEIRA CAVALETTI 4103 BKG INJETADA, COR AZUL COM PRETO, GIRATÓRIA |
875 | CADEIRA GIRATÓRIA COM RODINHA E ENCOSTO ESTOFADA NA COR AZUL MARCA CAVALETTI |
576 | CADEIRA MARCA CAVALETTI DE COR AZUL |
134 | MONITOR MARCA AOC DE 15” |
2295 | DVD MARCA PHILIPS DE COR CINZA |
3164 | CADEIRA EM MADEIRA EMPALHADA |
4408 | APARELHO DE SOM RÁDIO PORTÁTIL |
4710 | VENTILADOR BRITÂNIA B40 ST SILENCIUM PR 220V |
3076 | CADEIRA EM MADEIRA EMPALHADA |
3606 | IMPRESSORA HP LASERJET P1102W COR PRETA, NS BRBFC8B1J9, MODELO CE657A (PETI) |
3096 | CADEIRA EM MADEIRA EMPALHADA |
128 | CADEIRA GIRATÓRIA COM RODINHA ESTOFADA NA COR AZUL |
445 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO PARA ANOTAÇÕES |
429 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO DE MADEIRA PARA ANOTAÇÕES |
438 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO PARA ANOTAÇÕES |
412 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO DE MADEIRA PARA ANOTAÇÕES |
189 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO DE MADEIRA |
443 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO DE MADEIRA PAR ANOTAÇÕES |
441 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO DE MADEIRA PARA ANOTAÇÕES |
447 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO DE MADEIRA PARA ANOTAÇÕES |
430 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO PARA ANOTAÇÕES |
439 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO PARA ANOTAÇÕES |
431 | CADEIRA ESCOLAR COM ENCOSTO DE MADEIRA PARA ANOTAÇÕES |
2292 | RACK COM RODINHAS PARA TELEVISÃO COR BORDO (0,75 X 0,60 X 0,83 M) |
630 | BOTIJÃO DE ALUMÍNIO, COR BRANCA, PARA CONSERVAR SÊMEN DE TOURO. |
4104 | BEBEDOURO ELÉTRICO ACQUATRONIC, MODELO LABRACTR14S, SÉRIE 1EJQ282843, POTÊNCIA 85W, TENSÃO 127-2020V, COR BRANCA |
2735 | BOMBA TRANSFERIDORA DE LÍQUIDO 0,5 CV |