ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/ 2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 032/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/ 2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL DE RP Nº 032/2021
O Município de Belo Oriente - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Belo Oriente/MG, situada à Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº: 17.005.653/0001-66, nesteato representado por seu Prefeito, Sr. Hamilton Rômulo de Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 018/2017, que regulamenta o SRP, e demais disposições legais aplicáveis, resolve REGISTRAR OS PREÇOS apresentado pela empresa MAB EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.658.173/0001-01, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxxxxxx/XX. CEP 00000-000 Tel.: (00)0000-0000 e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a seguir denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, neste ato representada por seu Representante legal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da CI 4072.964 SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, classificada em primeiro lugar, no Processo Licitatório nº 063/2021, na modalidade Pregão Presencial nº032/2021, do tipo menor preço, por preços unitários, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I – OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, lavadeira estacionária de alta pressão e a mangueira, para atendimento às secretarias municipais de educação e saúde da prefeitura municipal de Belo Oriente/MG.
1.2. Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos produtos/serviços contidos no Edital que precedeu a esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
II – DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA
2.1. O gerenciamento desta Ata, caberá a Secretaria Municipal Planejamento, Gestão e Controle, por meio do Setor de Compras, que juntamente com o responsável ou pessoa indicada pela secretaria solicitante dos produtos/serviços que efetuará o recebimento e a conferência quanto a sua correta especificação e atendimento ao item 1.2.
2.2. A presente contratação será fiscalizada e gerenciada em especial pela secretaria que requisitou os produtos/serviços.
2.3. Apresente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para solicitações do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
2.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
2.5. As contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 3 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 9 (nove) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
III - DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As solicitações decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento/serviço ou documento equivalente para CONTRATADA/DETENTORA pelo CONTRATANTE através do setor ou secretaria requerente.
3.2. As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias do presente exercício e do exercício seguintes sendo aquelas descritas nas Autorizações de Fornecimento/serviço.
IV – DOS PREÇOS
4.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA/DETENTORA, serão conforme a classificação do Pregão Presencial que a antecedeu, sendo que serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de entrega dos produtos/serviços.
4.2. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela entrega dos produtos/serviços objeto desta Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Os produtos/serviços com seus respectivos valores registrados integram apresente Ata de Registro de Preços em seu anexo ÚNICO.
4.3. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo fornecimento/serviço dos produtos/serviços objeto desta Ata de Registro de Preços, incluindo deslocamento até os locais a serem designados pelo CONTRATANTE.
V - REAJUSTES/REVISÕES DOS PREÇOS
5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato de príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Fornecedor Registrado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos/serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes, para mais ou menos, conforme o caso.
5.3. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Fornecedor Registrado, este deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha (s) detalhada
(s) de custos nas quais constarão a situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste da Ata de Registro de Preços, bem como documentação correlata (lista de preços, notas fiscais dos produtos/serviços) que comprovem que o registro dos preços tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada/detentora, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do Registro de Preços, sem prejuízo da Municipalidade.
5.5. Fica facultado ao CONTRATANTE, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pelo Fornecedor Registrado.
5.6. A eventual autorização da revisão dos preços registrados será concedida após análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do recebimento do pedido de reajuste.
5.7. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, o Fornecedor Registrado não poderá suspender o fornecimento/serviço, e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.8. Após a autorização de reajuste pelo CONTRATANTE, será lavrado termo Aditivo/apostilamento com os novos preços a serem praticados.
VI - VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
VII –DA FORMA DE EXECUÇÃO DAS ENTREGAS
71. As aquisições decorrentes do certame serão formalizadas pela entrega da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento/serviço para contratada/detentora pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente através do setor ou secretaria requerente.
7.2. A empresa contratada/detentora deverá entregar os produtos/serviços nas condições e especificações constantes no Edital em especial o Termo de Referência e na Proposta Vencedora.
7.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante na AE (Autorização de Empenho) Nota de Empenho e/ou AF (Autorização de Fornecimento/serviço), prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
7.4. Recebida a Autorização de Fornecimento/serviço a contratada/detentora deverá entrega dos produtos/serviços em um prazo máximo de 20 (vinte) dias e no caso de abastecimento deverá ser imediato. Sendo o pedido realizado de acordo com a demanda da Secretaria/setor solicitante.
7.5. Os produtos/serviços deverão ser entregues ou prestados nos locais indicados sem custo de frete para o Município
7.6. No fornecimento/serviços dos produtos/serviços licitados, a contratada/detentora deverá manter-se em dia com todas as normas que regulam a atividade, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
7.6. Todos os produtos/serviços serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Belo Oriente - MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento/serviço quanto às especificações, quantidades e qualidade.
7.8. A contratada/detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, osprodutos/serviços que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
7.9. No momento da entrega o bem que apresentar qualquer imperfeição ou estar em desacordo com o solicitado deverá ser substituído no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da comunicação feita pelo setor requisitante.
VIII - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O faturamento será feito logo após as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e seu aceite pela Secretaria requisitante, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do CONTRATANTE.
8.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços estiverem em desacordo com osadquiridos.
8.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA/DETENTORA, nos termos desta Ata.
8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA/DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso depagamento.
8.6. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento/serviço ou documento equivalente, mesmo estando o CONTRATANTE em débito para com a CONTRATADA/DETENTORA, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
8.7. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da contratação.
8.8. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio.
8.9. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
IX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA
9.1. Entregar os produtos novos e em perfeitas condições para o uso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias e no caso de abastecimento deverá ser imediato, contados a partir da data da ordem de fornecimento/serviço.
9.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
9.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento/serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/serviços de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento, caso for o caso;
9.5. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao Município, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
9.6. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
9.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA/DETENTORA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
9.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
9.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes do CONTRATANTE.
9.10. Manter durante a execução do Contrato/Ata, todas as condições dehabilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
9.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
9.12. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
9.13. Os produtos que vierem com defeito grave de fabricação e não atenderem às exigências da Ata, serão devolvidos e a CONTRATADA/DETENTORA os substituirão imediatamente, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
9.14. Entregar os produtos/serviços em perfeito estado de qualidade na secretaria que requisitar os mesmos.
9.15. Não será aceito atraso com a entrega dos produtos/serviços.
X - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos nos termos estipulados nesta Ata;
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata.
10.3. Impedir que terceiros forneçam os produtos/serviços objeto desta Ata;
10.4. Devolver os produtos/serviços que não apresentarem condições de serem utilizados;
10.5. Comunicar à CONTRATADA/DETENTORA, qualquer irregularidade no fornecimento/serviço dos produtos/serviços e interromper imediatamente o fornecimento/serviço, se for o caso.
XI – PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, no Edital de Licitação que precedeu esta Ata e demais normas pertinentes, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
11.1.1. Multa pela recusa da CONTRATADA/DETENTORA da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
11.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
11.1.2. Multa por dia de atraso na execução das entregas programadas: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor dos produtos/serviços entregues com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto nesta Ata de R.P, incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
11.1.3. Multa pela entrega em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor dos produtos/serviços a serem entregues, independentemente da obrigação de trocá- lo.
11.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
11.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
11.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
11.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Belo Oriente/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
11.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA/DETENTORA apenada. A critério doCONTRATANTE e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber doCONTRATANTE. Não havendo pagamento pela CONTRATADA/DETENTORA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
XII - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa quando:
12.1.1. A CONTRATADA/DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
12.1.2. A CONTRATADA/DETENTORAnão formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
12.1.3. A CONTRATADA/DETENTORA não aceitar reduzir os seus preços registrados na hipótese de tornarem-se superiores aos praticados no mercado;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pelo CONTRATANTE.
12.2.A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por outro tipo de aviso.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA/DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.3. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XIII - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
13.1. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Controle, por meio do Setor Competente, o gerenciamento, a administração e o controle do Sistema de Registro de Preços devendo proceder conforme Decreto Municipal N°018/2017(que regulamenta o SRP).
13.2. A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a Setor Requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando o setor responsável pelo cumprimento das disposições da presente Ata de RP, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
13.3. O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá a mesma regra.
XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para os produtos/serviços pretendidos, devidamente justificada, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
14.2 - A CONTRATADA/DETENTORA da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Setor de Compras e Licitações, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que a precedeu.
14.3 – Fica a CONTRATADA/DETENTORA ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
14.4 - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto N° 018/2017(queregulamenta o Sistema de Registro de Preços em âmbito municipal), Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
14.5 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação nº 063/2021, seus Anexos e a Ata da Sessão Pública do Pregão Presencial.
XV – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Açucena, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Oriente, 18 de Junho de 2021.
XXXXXXXX RÔMULO DE XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MAB EQUIPAMENTOS EIRELI
Empresa Detentora
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO ÚNICO –ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 064/2021
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unid | Valor Unitário | Valor Total |
13 | BEBEDOURO DE PRESSÃO INOX - Modelo tradicional de coluna e apresentado na cor inox; - Conta com 2 torneiras de pressão em latão cromado, uma de jato para a boca e outra para copo ou squeeze. Os bebedouros BAG 40 tem capacidade de refrigerar 6,0 litros/hora de acordo com critérios da norma Americana ARI 1010, podendo ser instalado em áreas internas e externas. - Controle automático da temperatura da água. - Segurança e qualidade, garantidas pelo Inmetro. - Atende ambientes de até 40 pessoas. - Refrigeração por compressor, econômico e silencioso. - Certificado pelo Inmetro. - Gás R-134a: inofensivo à camada de ozônio. - Tampo em aço inox polido, com relevos para evitar respingos. - Ralo sifonado: barra odores indesejáveis provenientes da rede de esgoto. - Gabinete em chapa eletrozincada em aço inox. - Filtro interno - filtro de água com carvão ativado impregnado com prata: impede a proliferação de microrganismos, reduz cloro, elimina sabores e odores indesejáveis. - Permite a utilização de filtro externo (opcional). Largura: 320 mm. Altura: 1120 mm. Profundidade: 320 mm. Peso líquido: 14.46 kg.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) - Marca LIBELL - PRESS | 2 | UN | 748,00 | 1.496,00 |
38 | FOGAO 5 BOCAS - ACENDIMENTO AUTOMÁTICO- BRANCO- MESA INOX, TREMPES EM ARAME REDONDO, PUXADOR DEM ALUMÍNIO, PORTA DE VODRO E AÇO, EXTERNO DO FORNO: AÇO,TAMPÃO DE VIDRO- MEDIDAS APROXIMADAS: LARG.76,1X ALT.96,6, PROFUND. 69CMX- QUEIMADOR RÁPIDO 02- QUEIMADOR SEMI RÁPIDO 03- ASCENDIMENTO AUTOMÁTICO.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) - Marca BRASLAR - SIRIUS PLUSS 5BC | 1 | UN | 888,00 | 888,00 |
39 | FOGÃO 5 BOCAS - ACENDIMENTO AUTOMÁTICO - BRANCO Mesa: inox - Trempes: arame redondo - Puxador: alumínio - Porta: vidro e aço - Externo do forno: aço - Interno do forno: Cleartec - Tampão: vidro. -96 litros. -Largura: 76,1 cm -Altura: 96,6 cm - Profundidade: 69 cm -Queimador rápido: 02 - Queimador semi-rápido: 03 -Acendimento automático (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) - Marca BRASLAR - SIRIUS PLUSS 5BC | 6 | UN | 900,00 | 5.400,00 |
41 | FREEZER HORIZONTAL 1 Porta Branco - 309L Capacidade (Litros) Capacidade (litros) 309 L N°d e portas 1 Tensão/Voltagem 110V Cor Branco Eficiência Energética A Garantia 12 meses Temperatura mínima/máxima Freezer: Congelamento de alimentos -18 °C a -25 °C/ Refrigerador:+1 °C a +5 °C (PREFERÊNCIAL PARA | 2 | UN | 2.200,00 | 4.400,00 |
ME E EPP) - Marca CONSUL - CHA31 | |||||
44 | GELADEIRA Frost Free Duplex Ative! BRM48NB c/ Controle Eletrônico - 403L 110v. Altura: 1,75 Mts. Largura: 71,00 centímetros. Profundidade: 68,00 centímetros. Peso: 82kg (PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) - Marca CONSUL - CRM45 | 5 | UN | 2.690,00 | 13.450,00 |
70 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO por compressor, 127V. Garante redução de cloro, oferecendo água livre de partículas, bico e pingadeira removíveis que facilitam a limpeza e o abastecimento de jarras e recipientes maiores. Três opções de temperatura - natural e gelada e misturada (fresca). Tipos de montagem: De parede Fluxo aproximado de água: 60 l/h Estágios de filtragem: 02, Com torneira.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) - Marca LIBELL - ACQUAFLEX | 10 | UN | 660,00 | 6.600,00 |
74 | REFRIGERADOR -FROST FREE, NO MÍNIMO 462 LITROS DUPLEX, COM DUAS PORTAS SEPARADAS PARA O REFRIGERADOR E FREEZER. VOLTAGEM 110, COM SELO DE CLASSIFICAÇÃO A. MEDIDA APROXIMADA ALTURA 1,85 METROS, LARGURA 72,5 CENTIMETROS, PROFUNDIDADE 70,1 CENTÍMETROS.(PREFERÊNCIAL PARA ME E EPP) - Marca CONTINENTAL - TC56 | 1 | UN | 3.400,00 | 3.400,00 |
Total Geral: R$ 35.634,00 (Trinta e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais)
XXXXXXXX RÔMULO DE XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MAB EQUIPAMENTOS EIRELI
Empresa Detentora