CONTRATANTE (UASG)
PREGÃO ELETRÔNICO
90138/2024
CONTRATANTE (UASG)
Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau (158125)
DADOS PARA CONTATO
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
OBJETO
Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Blumenau, Campus Brusque, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Fraiburgo, Campus Ibirama, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul, Campus São Bento do Sul, Campus São Francisco do Sul, Campus Avançado Sombrio e Campus Videira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 154.471,20 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 16/05/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 12
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15
MINUTA DE EDITAL
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
Torna-se público que o Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, por meio da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos, sediado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-
270 – Blumenau/SC, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Blumenau, Campus Brusque, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Fraiburgo, Campus Ibirama, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul, Campus São Bento do Sul, Campus São Francisco do Sul, Campus Avançado Sombrio e Campus Videira conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Não poderão disputar esta licitação:
3.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.5.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
3.5.11. Licitantes enquadradas como ME/EPP, conforme disposto no parágrafo único do art. 757, da Lei 10.406/2002 e o art. 24 do Decreto-lei 73/1966.
3.5.12. Sociedades cooperativas, por força do disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei 73/1966.
3.5.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.5.2 e 3.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.9. O disposto nos itens 3.5.2 e 3.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.11. A vedação de que trata o item 3.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. A falsidade da declaração de que trata o item 4.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.2.2. Empresas brasileiras;
6.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. Contiver vícios insanáveis;
7.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.4.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.5.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.5.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.7. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.
8.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxx.xx/xxxx.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. Apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx
13.3.1. Caberá à licitante a confirmação do recebimento do e-mail por parte da Administração, ou seja, a Administração não se responsabilizará por quaisquer bloqueios por spam, firewall ou outros que impeçam o recebimento dos pedidos de esclarecimento ou impugnações.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos-2024/pregoes-eletronicos-2024/pregao-eletronico-n-90138-2024-contratacao-de-seguro-coletivo- contra-acidentes-pessoais-ifc/
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. Anexo I – Termo de Referência;
14.11.1.1. Apêndice I – Estudos Preliminares;
14.11.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
14.11.3. Xxxxx XXX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
14.11.4. Anexo IV – Modelo de Instrumento de Medição de Resultado – IMR Anexo V-B da IN SEGES/MP Nº 5/2017;
14.11.5. Anexo V – Modelo de Proposta de Preços;
14.11.6. Anexo VI – Checklist Habilitação.
Blumenau, 29 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor-Geral Portaria nº 161/2024 de 26/01/2024 D.O.U. de 29/01/2024
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Blumenau, Campus Brusque, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Fraiburgo, Campus Ibirama, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul, Campus São Bento do Sul, Campus São Francisco do Sul, Campus Avançado Sombrio e Campus Videira, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Qtde Mensal (A) | Qtde Anual (B) | Unidade | Especificação | Valor Unitário (C) | Valor Estimado Mensal (A x C) | Valor Estimado Anual (B x C) |
1 | 19804 | 237648 | Coberturas | Xxxxxx Xxxxxx, deverá contemplar as seguintes coberturas mínimas: Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$20.000,00; | R$ 0,65 | R$ 12.872,60 | R$ 154.471,20 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O serviço é enquadrado como continuado, conforme justificativa constante no item 4.15 do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
a) ID PCA no PNCP: 10635424000186-0-000001/2024;
b) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023;
c) Id do item no PCA: 737;
d) Classe/Grupo: 713;
e) Identificador da Futura Contratação: 158125-90138/2024;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1 Não foram encontradas práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis para utilização neste procedimento licitatório;
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: nas datas discriminadas no item 6.34 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência;
5.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho estão discriminadas nos itens 6 e 7 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência;
5.1.3 Cronograma de realização dos serviços estão discriminados nos itens 6 e 7 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência;
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nos endereços indicados no item 3 da Minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo II deste Edital;
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução contratual observará as rotinas discriminadas nos itens 6 e 7 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. A demanda do órgão está discriminada nos itens 6 e 7 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência;
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.5. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Administração do IFC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo IV para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1 Não produzir os resultados acordados,
7.2.2 Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços
7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.4.1 Até o dia 05 do mês subsequente, a CONTRATADA deverá encaminhar ao gestor do contrato toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. ( Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.10.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.10.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.10.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.10.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.10.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
7.12.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.12.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.12.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.12.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.16. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.18.1 O prazo de validade;
7.18.2 A data da emissão;
7.18.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.18.4 O período respectivo de execução do contrato;
7.18.5 O valor a pagar;
7.18.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
7.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.20. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.21. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.24. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.26. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.27. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária, considerando-se que este é o índice oficial da inflação de produtos utilizado pelo Governo Federa.
Forma de pagamento
7.28. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta- corrente, indicados pelo contratado.
7.29. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.30. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.30.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Cessão de crédito
7.31. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.32. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.33. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.34. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.35. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.36. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço unitário, conforme justificado nos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Deverá também estar devidamente registrada, regular e ativa na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante apresentação de documento de inscrição/certidão de autorização para operar.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.23. Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício (DRE), já exigíveis e apresentados na forma da lei, dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.23.1 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.23.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.23.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD ao Sped.
8.23.5 Serão considerados apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) assim apresentados:
8.23.5.1. Por fotocópia das constantes no Livro Diário, com a indicação da numeração das páginas do Livro, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou,
8.23.5.2. Constantes no arquivo SPED, acompanhadas dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
8.23.6 O Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) deverão estar assinados pelo titular ou representante legal da entidade e por contador ou por outro profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.24. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
8.25. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.26. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.26.1 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
8.27. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.27.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.27.1.1. No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre que a empresa licitante executa ou executou contrato de prestação dos serviços compatíveis ao objeto da contratação, em quantidade correspondente a no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total prevista no Instrumento Convocatório.
8.27.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.27.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.27.3 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.27.4 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, notas fiscais emitidas, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 154.471,20 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos), conforme custos unitários apostos no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Gestão/Unidade: 26422/152254;
b) Fonte de Recursos: 100000000;
c) Programa de Trabalho: 170772;
d) Elemento de Despesa: 33.90.39-69;
e) Plano Interno: L20RLP0100N;
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Blumenau, 29 de abril de 2024.
Membros da Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Siape ###91#9
Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão campus Blumenau
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx ###68#9
Coordenador de Compras campus Blumenau
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Siape ###44#9
Diretora de Administração e Planejamento campus Blumenau
Autoridades máximas dos órgãos participantes
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx ###10#2
Diretor-Geral campus Blumenau
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ###05#8
Diretor-Geral campus Avançado Xxxxxxxx Xxx
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx ###13#9
Diretor-Geral campus Araquari
Jessyca Finantes do Carmo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ###32#7
Diretora-Geral campus Brusque
Sirlei de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx ###52#4
Diretora-Geral campus Camboriú
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Siape ###56#3
Diretora-Geral campus Concórdia
Vanderlei Xxxxxxxxx Xxxxxxx Siape ###86#5
Diretor-Geral campus Fraiburgo
Xxxxxxx Xxxxxx Siape ###18#3
Diretor-Geral campus Ibirama
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ###86#2
Diretor-Geral campus Luzerna
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ###19#8
Diretora-Geral campus Rio do Sul
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Siape ###05#0
Diretor-Geral campus São Bento do Sul
Adalto Aires Parada Siape ###29#7
Diretor-Geral campus São Francisco do Sul
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ###97#7
Diretor-Geral campus Avançado Sombrio
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Siape ###66#7
Diretor-Geral campus Santa Rosa do Sul
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx ###96#0
Diretor-Geral campus Videira
APÊNDICE I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
1 Informações Básicas
1.1 Este Estudo Preliminar se refere ao processo 23473.000477/2024-18.
2 Descrição da Necessidade
2.1 A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Blumenau, Campus Brusque, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Fraiburgo, Campus Ibirama, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul, Campus São Bento do Sul, Campus São Francisco do Sul, Campus Avançado Sombrio e Campus Videira justifica-se pelos motivos elencados a seguir:
2.1.1 Campus Abelardo Luz:
2.1.1.1 Necessidade de contratação de seguro discente, objetivando garantir o atendimento aos alunos em casos imprevistos/acidentais. Atualmente o campus Abelardo Luz conta, em média, com 250 alunos efetivos, no entanto o campus está com uma estimativa de abertura de novos cursos de qualificação profissional e licenciatura. Com essa estimativa, o campus receberia em torno de 700 novos alunos.
2.1.2 Campus Araquari:
2.1.2.1 O Contrato da empresa que presta este serviço atualmente estará vigente até 26/06/2024. Tendo em vista que a quantidade expressiva de processos licitatórios que está em condução pelo Setor de Licitações, ou em fase de planejamento, não é correspondente à quantidade de servidores que é essencial para concluí-los sem atraso. A possibilidade de participar de um processo licitatório institucional, gerenciado pelo campus Blumenau, é vantajosa porque garantirá a continuidade dos serviços. Sobretudo, esta contratação visa garantir que todos os estudantes matriculados no IFC
- campus Araquari estejam continuamente segurados, caso haja a ocorrência de algum sinistro.
2.1.3 Campus Blumenau:
2.1.3.1 A contratação é necessária para atendimento à legislação, quanto ao estágio obrigatório, Lei nº 11.788/2008, art. 9º, parágrafo único e para garantir aos discentes do campus segurança e conforto em caso de sinistro, no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, atividades de aulas em campo e visitas técnicas com deslocamento interno e externo.
2.1.4 Campus Brusque:
2.1.4.1 A contratação de seguro de vida para os estudantes é importante por várias razões. Proteção financeira em caso de acidentes ou doenças: O seguro de vida pode fornecer proteção financeira aos estudantes em caso de acidentes ou doenças que possam
Comissão responsável pelos mapeamentos dos fluxos e padronizações dos processos de aquisições do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.
Portaria IFC/Reitoria nº 32/2022-PROAD/IFC, de 28 de julho de 2022.
Atualização: Março/2023
causar incapacidade ou até mesmo a morte. Isso pode ajudar a cobrir despesas médicas e hospitalares, bem como fornecer uma fonte de renda para os beneficiários do seguro. Tranquilidade para os estudantes e suas famílias: Ao ter um seguro de vida, os estudantes e suas famílias podem ter mais tranquilidade e segurança financeira em caso de emergência. Isso pode ajudar a reduzir o estresse e a preocupação em torno de possíveis acidentes ou doenças. Responsabilidade social da instituição: A contratação de seguro de vida para os estudantes pode ser vista como uma medida de responsabilidade social da instituição. Isso demonstra que a instituição se preocupa com o bem-estar e a segurança de seus estudantes, e está disposta a tomar medidas para protegê-los. Requisito legal: Em alguns casos, a contratação de seguro de vida para estudantes pode ser um requisito legal, especialmente em atividades extracurriculares que envolvem riscos mais elevados, como viagens de estudo ou práticas esportivas. Portanto, a contratação de seguro de vida para os estudantes é importante porque pode fornecer proteção financeira em caso de acidentes ou doenças, trazer tranquilidade para os estudantes e suas famílias, demonstrar responsabilidade social da instituição e, em alguns casos, ser um requisito legal.
2.1.5 Campus Camboriú:
2.1.5.1 A contratação dos serviços relacionados se faz necessária para garantir a proteção aos alunos em situações que o bem-estar possa estar comprometido. A instituição tem o dever de proporcionar as melhores condições de segurança e funcionamento a comunidade acadêmica, O seguro escolar é de fundamental importância, pois confere mais tranquilidade aos alunos, aos pais e aos profissionais da escola.
2.1.6 Campus Concórdia:
2.1.6.1 O IFC Campus Concórdia é uma escola onde as atividades práticas são rotineiras em todos os cursos, o que expõe os alunos de cursos médios e superiores há alguns riscos de acidentes. Dessa forma, é necessária a contratação de seguro discente, objetivando garantir o atendimento aos alunos em casos de acidentes.
2.1.7 Campus Fraiburgo:
2.1.7.1 A contratação do presente objeto é necessária para atendimento à legislação vigente, quanto ao estágio obrigatório (Lei nº 11.788/2008, art. 9º, parágrafo único) e para garantir aos discentes do campus, segurança e conforto em caso de sinistro, no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, atividades de aulas de campo e visitas técnicas com deslocamento interno e externo. O quantitativo é baseado no número de alunos do IFC - Campus Fraiburgo, bem como uma projeção para ingresso de novos alunos para os cursos subsequentes, Integrado ao Ensino Médio, Superiores e FIC.
2.1.8 Campus Ibirama:
2.1.8.1 A contração do presente objeto é necessária para atendimento à legislação vigente, o Decreto-Lei n.º 35/90 de 25 de janeiro de 1990 e a Portaria 413/99 de 8 de junho 1999 que dissertam sobre o seguro escolar, garantindo aos beneficiados a segurança e conforto em caso de sinistro, sobretudo se estes ocorrerem nas dependências da Instituição, ou sob sua responsabilidade, tais como trabalhos de campo e demais atividades curriculares (como estágio curricular, visitas técnicas, atividades relacionadas aos programas de extensão e atividade acadêmicas em geral), o que possibilitará mais segurança aos alunos deste instituto, em razão de suas atividades desenvolvidas. No início de 2024, temos matriculados 453 alunos. Considerando que o contrato a ser firmado poderá ter vigência de até 10 anos, utilizamos uma margem de segurança de aproximadamente 30%, tendo em vista que em 10 anos há pretensão de expansão do número de matrículas. Diante de todo o exposto, e considerando uma
margem de aumento de alunos nas turmas regulares do ensino médio integrado, justifica-se a contratação de 600 coberturas de seguro.
2.1.9 Campus Luzerna:
2.1.9.1 Atendimento ao regulamento da instituição. Justifico que a contração do presente objeto é necessária para atendimento à legislação vigente, quanto ao estágio obrigatório, Lei nº 11.788/2008, art. 9º, parágrafo único e para garantir aos discentes dos campi, segurança e conforto em caso de sinistro, no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, atividades de aulas de campo e visitas técnicas com deslocamento interno e externo.
2.1.10 Campus Rio do Sul:
2.1.10.1 Considerando que esta Instituição é uma unidade de ensino, a contratação do presente objeto é necessária para atender a legislação vigente quanto ao estágio obrigatório, Lei nº 11.788/2008, art. 9º. Também é necessária para garantir aos discentes do Campus segurança e conforto em caso de sinistro no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão, aulas no campus e visitas técnicas.
2.1.11 Campus Santa Rosa do Sul:
2.1.11.1 A contratação do presente objeto é necessária para atendimento à legislação vigente, quanto ao estágio obrigatório, Lei nº 11.788/2008, art. 9º, parágrafo único e para garantir aos discentes dos campi, segurança e conforto em caso de sinistro, no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, atividades de aulas de campo e visitas técnicas com deslocamento interno e externo.
2.1.12 Campus São Bento do Sul:
2.1.12.1 A solicitação faz-se necessária para atendimento da demanda de alunos matriculados nos cursos regulares (ensino médio integrado/ graduação) tendo em vista que os alunos devem estar assegurados enquanto matriculados na instituição, para cobertura de qualquer situação de risco.
2.1.13 Campus São Francisco do Sul:
2.1.13.1 Necessidade de cobertura de seguro dos discentes do IFC Campus São Francisco do Sul. Quantidade estimada com base nos dados informados pela secretaria entre alunos ativos e trancados.
2.1.14 Campus Avançado Sombrio
2.1.14.1 A contração do presente objeto é necessária para atendimento à legislação vigente, quanto ao estágio obrigatório, Lei nº 11.788/2008, art. 9º, parágrafo único e para garantir aos discentes dos campi, segurança e conforto em caso de sinistro, no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, atividades de aulas de campo e visitas técnicas com deslocamento interno e externo.
2.1.15 Campus Videira
2.1.15.1 Pela responsabilidade da Instituição em relação aos estudantes que frequentam diariamente o campus, temos que zelar pela segurança dos mesmos e dessa forma, a contratação do seguro se faz necessária para atender as diversas situações vivenciadas pela comunidade acadêmica do campus.
3 Área Requisitante
Direção-geral
Diretoria/Pró-Reitoria Requisitante
Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão
Setor Requisitante
Servidores Responsáveis | |||
Nome | SIAPE | CPF | |
Diretoria/Pró-Reitoria | Aldelir Xxxxxxxx Xxxx | ###10#2 | ***.871.589-** |
Setor Requisitante | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ###91#9 | ***.834.470-** |
4 Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 Trata-se de registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, conforme quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSER | UNIDADE | QTDE MENSAL | QTDE ANUAL |
1 | Xxxxxx Xxxxxx contemplando as seguintes coberturas mínimas: Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$20.000,00; | 13943 | Coberturas | 19804 | 237648 |
4.2 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, considerando que o preço é fixado por unidade determinada, os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados, de modo que os riscos dos contratantes em relação a diferenças de quantitativos são menores. Tal regime é mais apropriado para os casos em que não se conhecem de antemão, com adequado nível de precisão, os quantitativos totais do serviço: a execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores devidos.
4.3 A prestação dos serviços deverão ser efetuadas no campus Blumenau, em dia útil, durante o horário definido pela Administração para cada cargo, no endereço Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Excepcionalmente poderá ser necessária a realização de serviços em dias e horários diversos, nos sábados letivos, caso em que a Contratada será comunicada oficialmente pela Administração, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
4.4 A contratação para a prestação dos serviços será formalizada por intermédio de instrumento contratual, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4.6 A adoção do Sistema de Registro de Preços se justifica pelo atendimento aos incisos I, II e V, art. 3º, do Decreto 11.462/2023, pois serão necessárias contratações permanentes e frequentes, assim como não é possível prever a quantidade necessária, dentro do período de vigência da ata, pois tal contratação dependerá do ingresso de estudantes que necessitem das coberturas registradas na ata.
4.7 De acordo com o art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021, a natureza do objeto a ser contratado é comum, cujos padrões de qualidade estarão objetivamente definidos no Termo de Referência.
4.8 Os serviços a serem contratados se enquadram nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto ou mesmo das atividades descritas no art. 9º da Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, cuja execução indireta é vedada.
4.9 Os serviços de seguro de acidente pessoal coletivo, por se tratar de atividades específicas não finalísticas, serão realizados por execução indireta e atendidos exclusivamente por empresa especializada (seguradora) e devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Além disso, a contratação pretendida caracteriza-se como atividade material acessória, instrumental e/ou complementar aos assuntos que constituem área de competência legal do IFC, necessária, em especial, ao cumprimento de seus compromissos assistenciais e sociais.
4.10 A pessoa jurídica a ser contratada deverá ser empresa ou companhia seguradora que atue no mercado de empresas seguradoras nacionais e não pode ser corretora de seguros (intermediária), conforme determinam o art. 16, § 3º, do Decreto nº 60.459/67 e o Acórdão nº 600/2015 TCU Plenário. Deverá também estar devidamente registrada, regular e ativa na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante apresentação de documento de inscrição/certidão de autorização para operar.
4.11 Não haverá prazo de carência para o início da cobertura dos seguros, observado o disposto nos artigos 797 e 798 da Lei n.° 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
4.12 Além do atendimento aos requisitos de regularidades jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária e da qualificação econômico-financeira necessárias à contratação com a Administração Pública federal, a empresa a ser contratada deverá comprovar, ainda, qualificação técnica para o atendimento da necessidade da Contratante.
4.13 São requisitos de qualificação técnica:
4.13.1 Prova de regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que comprove que a licitante está apta a operar no mercado segurador brasileiro, e que está legalmente autorizada a operar no mercado no ramo de seguro de vida em grupo e/ou acidentes pessoais coletivos.
4.13.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.13.2.1 Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
4.13.2.2 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.13.2.2.1 No mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre que a empresa licitante
executa ou executou contrato de prestação dos serviços compatíveis ao objeto da contratação, em quantidade correspondente a no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total prevista no Instrumento Convocatório.
4.13.2.2.2 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.13.2.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n.° 5/2017;
4.13.2.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.° 5/2017;
4.13.2.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais emitidas, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.° 5/2017;
4.14 Os itens desta licitação estão incluídos no PGC 2024, DFD 143/2023 para o Gerenciador. Cada participante é responsável pelo lançamento das DFDs correspondentes em seus PGC’s.
4.15 Da justificativa acerca da natureza continuada do serviço:
4.15.1 Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
4.15.2 Nesses termos, temos que a prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, são considerados de natureza continuada pois, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade desta Administração de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas do IFC, de modo que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional.
4.16 A contratação para o fornecimento dos itens será de FORMA PARCELADA, sendo que, de acordo com a necessidade do órgão, e será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.17 A licitação será aberta para a participação de quaisquer licitantes, não sendo permitida a participação de licitantes enquadradas como ME/EPP, conforme disposto no parágrafo único do art. 757, da Lei 10.406/2002 e o art. 24 do Decreto-lei 73/1966.
4.18 A possibilidade do enquadramento ou não da atividade de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais entre as hipóteses abrangidas pelo regime de tributação do SIMPLES Nacional justifica-se como não sendo possível, pois o serviço se enquadra como contratação de seguro privado e está tipificado no art. 3º, § 4º, inciso VIII da Lei Complementar 123/2006.
4.19 Não será permitida a participação de sociedades cooperativas, por força do disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei 73/1966.
4.20 Não será permitida a participação de consórcios, uma vez que estas entidades destoam das características essenciais de uma empresa seguradora para prestação de serviços na Administração Pública, tornando impraticável a seleção do fornecedor de maneira isonômica no processo licitatório e também a gestão do contrato.
4.21 Nenhum item da licitação será enquadrado em alguma margem de preferência, tendo em vista que, até o momento em que este estudo foi elaborado, não havia decretos vigentes que estabelecessem as margens de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal, para os itens ora licitados.
4.22 Para a licitação em epígrafe, considerando as peculiaridades do objeto, consultou-se o disposto nas orientações da Advocacia-Geral da União, link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- sustentaveis, e não foram encontradas práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis que deverão ser adotados neste procedimento licitatório.
4.23 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, considerando que os serviços objeto desta contratação tem um valor baixo, o que não implicará em risco de prejuízos considerados para administração, que terá outras formas de rever os prejuízos perante a inexecução do contrato, como por exemplo a convocação de outras empresas e aplicação de penalidades como a multa.
5 Levantamento de mercado
5.1 Os serviços objeto do presente estudo técnico preliminar são frequentemente contratados pelas mais variadas instituições públicas do país, e estão regulamentados, na sua grande maioria, pela Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 05, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
5.2 Nessas contratações, observa-se a existência de um modelo único, fazendo-se observar, apenas, variações quanto a referência à unidade de medida contratada. Em sua grande maioria, a solução utilizada possui um formato mais flexível com unidade “vida por mês”, em que as quantidades variam a cada mês e a cobertura de um aluno específico se dará somente para os meses em que constar nas listas enviadas à seguradora.
5.3 Em consulta realizada no sistema SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores verificou-se que é grande o número de empresas que atuam no ramo de prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais no estado de São Paulo. Utilizou-se a base territorial da cidade de São Paulo porque a maioria das seguradoras possuem sede neste município.
5.4 Para a pesquisa no SICAF, considerou-se os códigos do CATSER: 13943 - Corretagem – Seguro e o porte das empresas classificado como Demais, considerando o disposto nos itens 4.17 a 4.19 deste estudo. O resultado da busca para o item relacionou um total de 54 empresas, possibilitando afirmar que há número suficiente de fornecedores que poderão atender ao contrato almejado. No caso de expansão da pesquisa para os demais estados da federação, certamente o número de fornecedores tende a aumentar.
5.5 No Pregão 92/2023, realizado pelo IFC campus Blumenau para a contratação dos serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, 5 empresas participaram.
5.6 Tendo em vista a existência de empresas aptas para execução dos serviços, as especificações dos requisitos da contratação serão realizadas com o intuito de não restringir a participação de possíveis fornecedores, sem desonerar as especificidades do objeto e requisitos fundamentais para a prestação adequada dos serviços.
5.7 Na contratação em análise, não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo- benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
5.8 Dessa forma, podemos concluir que a referente solução proposta neste estudo é atual, pertinente ao problema apresentado, repetidamente testada e aprovada em âmbito público.
6 Descrição da solução como um todo
6.1 A solução para atendimento das necessidades dos órgãos e entidades é bastante simplificada, sendo materializada pela empresa contratada mediante a prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais, para fins de atendimento às necessidades institucionais, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência que balizará o processo licitatório.
6.2 O seguro a ser contratado será na modalidade de ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO (Morte Acidental, Indenização por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Despesas Médico- Hospitalares), e objetiva garantir o pagamento de indenização até o limite do capital segurado, em caso de sinistro decorrente de evento coberto pela Apólice de Seguro, conforme demais condições abaixo descritas.
6.2.1 Os eventos a serem cobertos pela apólice de seguro e os respectivos capitais segurados são os seguintes:
COBERTURAS | CAPITAL SEGURADO |
Morte Acidental | R$ 20.000,00 |
Invalidez Permanente por Acidente | R$ 20.000,00 |
Despesas Médico-Hospitalares | R$ 20.000,00 |
6.2.2 Morte Acidental: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado ocasionada por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do contrato. Capital segurado: R$ 20.000,00.
6.2.3 Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de indenização ao segurado, relativa à perda, redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em razão de lesão física ocasionada por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do seguro. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização, conforme Tabela para Calculo de Indenização, seguindo estritamente a legislação em caso de invalidez permanente, que deverá estar anexa às condições gerais do seguro. Capital segurado: R$ 20.000,00.
6.2.4 Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), decorrentes de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo beneficiário para o seu tratamento, desde que iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do evento, sob orientação médica, incluindo diárias hospitalares necessárias para restabelecimento do beneficiário, limitado ao valor do contrato. Capital segurado: R$ 20.000,00.
6.2.5 Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente
de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do segurado.
6.2.5.1 Aplica-se à contratação o disposto nos arts. 797 e 798 da lei 10.406/2002.
6.2.6 Os capitais segurados indicados acima correspondem ao valor per capita, isto é, para cada segurado incluído na apólice.
6.2.7 A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data do recebimento dos documentos exigidos, para efetuar indenização das coberturas acima mencionadas.
6.2.8 No preço do PRÊMIO MENSAL POR SEGURADO a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) a ser considerada será de 0% (zero por cento) em virtude de o CONTRATANTE corresponder a Órgão da Administração Pública.
6.3 Os serviços deverão ser executados conforme demanda mensal, com rotatividade de segurado(s), ou seja, mudança periódica da relação de segurados.
6.3.1 O seguro a ser contratado deverá permitir a substituição de segurados, tendo em vista a possibilidade de fim do vínculo dos alunos com a CONTRATANTE;
6.3.2 A CONTRATANTE a qualquer tempo, poderá expressamente substituir o(s) beneficiário(s) do seguro.
6.3.3 O contrato de seguro deverá, portanto, prever tal situação, possibilitando inclusões de novos estudantes e exclusões de estudantes já segurados, bem como a emissão de apólice de seguro e respectivos endossos;
6.3.4 A eventual inclusão ou exclusão de segurados corresponderá aumento ou redução do preço mensal, proporcionalmente.
6.4 Não haverá franquia e ou carência para nenhuma cobertura do plano de seguro a ser contratado.
6.5 A contratação do seguro seguirá as normas regulamentares expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
6.5.1 O plano comercializado deverá possuir um número de registro na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
6.6 Após o recebimento da 1ª listagem de segurados, fornecida pelo(a) CONTRATANTE, a seguradora deverá providenciar a emissão e a entrega da Apólice de Seguro e das Condições Gerais, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
6.6.1 A Apólice, as Condições Gerais e os demais documentos referentes a esta contratação poderão ser encaminhadas por meio eletrônico para o fiscal designado pelo(a) CONTRATANTE.
6.6.2 A Apólice e as Condições Gerais do Seguro ficam subordinadas às regras determinadas no Instrumento Convocatório e na Ata de Registro de Preços.
6.7 O(A) CONTRATANTE designará servidor (ou comissão de servidores) que ficará responsável pela fiscalização desta contratação, em conformidade com as disposições estabelecidas no Termo de Referência.
6.8 A seguradora deverá informar, ao fiscal da contratação, número de telefone e ou endereço de correio eletrônico para contatos relacionados ao seguro contratado.
6.9 O(A) CONTRATANTE encaminhará à seguradora a relação de segurados para inclusão inicial na Apólice de Seguro, indicando: nome completo, data de nascimento e nº de inscrição no CPF.
6.9.1 Havendo necessidade de dados complementares sobre os segurados, a seguradora poderá solicitá-los diretamente ao fiscal.
6.10 A seguradora não poderá obstar a inclusão de segurado na Apólice de Seguro, salvo se por motivo devidamente justificado ao CONTRATANTE e previsto na legislação pertinente ao objeto desta contratação.
6.11 Recebida a relação inicial pela Seguradora, a vigência do seguro deverá iniciar, no máximo, a partir de zero hora do 1º dia útil subsequente.
6.12 As inclusões, alterações e/ou exclusões de segurados serão encaminhadas pela CONTRATANTE à Licitante vencedora até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês anterior à vigência do seguro. Se houver atraso na remessa da movimentação, o faturamento do mês em referência será emitido com os dados do mês imediatamente anterior.
6.13 A seguradora deverá enviar ao CONTRATANTE, quando da inclusão inicial e, após, mensalmente, relação dos segurados cobertos pela Apólice, para fins de conferência.
6.14 O prêmio de seguro será pago em parcelas mensais, da forma não-contributário, sendo totalmente pago pelo CONTRATANTE, e corresponderá à multiplicação do prêmio mensal por segurado pela quantidade de segurados no período correspondente.
6.15 Caso o período a ser considerado para fins de emissão de Nota Fiscal seja inferior a 30 (trinta) dias, o pagamento do prêmio de seguro será devido proporcionalmente ao número de dias de efetiva vigência da Apólice de Seguro.
6.16 Ocorrendo sinistro coberto pela Apólice de Xxxxxx, o CONTRATANTE comunicará à seguradora, para que esta adote os procedimentos cabíveis.
6.17 No caso de despesas médico-hospitalares em consequência de acidente, o segurado será auxiliado, mediante reembolso, das despesas que vier a efetuar com tratamento médico até o valor do capital segurado estipulado.
6.18 O CONTRATANTE ou o segurado encaminhará os comprovantes originais das despesas e relatório do médico à seguradora, que fará o reembolso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
6.18.1 O reembolso far-se-á em favor do segurado.
6.19 Pela apólice de Seguro, a seguradora garantirá o valor das importâncias seguradas, fixadas por segurado, que constituem a base de cálculo dos limites máximos das indenizações exigíveis.
6.20 A CONTRATADA deverá obedecer a legislação pertinente ao ramo de seguro.
6.21 Para início de vigência do Seguro serão aceitos como segurados todos os componentes da apólice que a CONTRATANTE mantinha, desde que apresentada listagem de segurados com base na congênere anterior.
6.22 Os segurados que vierem a se afastar durante o período de vigência da apólice CONTRATADA, terão seu direito às coberturas do Seguro preservado como se em atividade estivessem, desde que a CONTRATANTE recolha os prêmios respectivos.
6.23 O valor do prêmio correspondente será computado na fatura do mês da inclusão.
6.24 São beneficiários do seguro de vida:
6.24.1 Os alunos passam a ser segurados no momento que realizam a matrícula.
6.24.1.1 Os alunos do IFC ingressam a partir do ensino médio, tendo a partir de 15 anos e não tem restrição de limite de idade.
6.24.1.2 Em casos excepcionais, será seguida a legislação pertinente ao objeto.
6.24.2 O seguro deverá cobrir o segurado dentro e fora da escola, mantendo a cobertura 24 horas do dia, inclusive feriados e finais de semana, dentro do país.
6.25 A indenização por Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas (DMHO) será cumulativa com qualquer outra cobertura do presente contratação, isto é, se em consequência de acidente coberto o segurado vier a falecer ou ficar definitivamente inválido, e antes disso, em virtude do mesmo ou de outro acidente tiver recebido indenização por conta da cobertura de Despesas Médico Hospitalares e Odontológicas, a Seguradora não poderá abater da indenização devida por Morte ou Invalidez a indenização paga por (DMHO).
6.26 Os demais procedimentos relativos ao seguro contratado obedecerão às normas regulamentares pertinentes e às Condições Gerais do Seguro apresentadas pela Seguradora.
6.27 Os demais elementos necessários ao atendimento à demanda da Administração estarão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da contratada e demais especificidades do objeto.
6.28 O órgão gerenciador deste certame não fornecerá, antes de assinado o contrato, a relação dos segurados, por se tratar de informações pessoais, de acordo com o art. 6º, inciso III, Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), sendo a quantidade de segurados a indicada no Termo de Referência.
6.29 O contrato atual é com a empresa SEGUROS SURA S.A, CNPJ 33.065.699/0001-27, Contrato 184/2023.
6.30 Não houve nos últimos 2 anos afastados/aposentados por invalidez.
6.31 A planilha abaixo mostra as ocorrências de sinistralidade nos últimos 2 anos, sendo que nenhuma foi em decorrência de COVID:
Campus | Valor da indenização | Afastamento por COVID | Afastados/aposentados por invalidez |
Xxxxxxxx Xxx | Não houve | Não houve | Não houve |
Araquari | Pagamento de uma indenização por um acidente ocorrido no laboratório. O pagamento referiu- se a despesas médicas. No entanto, não há informações sobre o valor. | Não houve | Não houve |
Blumenau | Não houve | Não houve | Não houve |
Brusque | R$ 1.171,35 | Não houve | Não houve |
Camboriú | Não houve | Não houve | Não houve |
Concórdia | Não houve | Não houve | Não houve |
Fraiburgo | R$ 3.090,54 | Não houve | Não houve |
Ibirama | R$ 7.397,00 | Não houve | Não houve |
Luzerna | Não houve | Não houve | Não houve |
Rio do Sul | R$ 11.096,64 | Não houve | Não houve |
Santa Rosa do Sul | Não houve | Não houve | Não houve |
São Bento do Sul | R$ 2.290,00 | Não houve | Não houve |
São Francisco do Sul | R$ 20.000,00 | Não houve | Não houve |
Sombrio | Não houve | Não houve | Não houve |
Videira | R$ 66.115,30 | Não houve | Não houve |
6.32 A tabela seguinte mostra os sinistros por tipo e valores pagos, nos últimos 2 anos:
Campus | Quantidade e tipo | Valor da indenização |
Xxxxxxxx Xxx | Não houve | Não houve |
Araquari | Acidente em laboratório – Despesas Médicas | Não informado |
Blumenau | Não houve | Não houve |
Brusque | Quantidade: 01; Tipo: DMHO | R$ 1.171,35 |
Camboriú | Não houve | Não houve |
Concórdia | Não houve | Não houve |
Fraiburgo | 01 sinistro (Despesas médicas) | R$ 3.090,54 |
Ibirama | 1 acidente na aula de educação física | R$ 7.397,00 |
Luzerna | Não houve | Não houve |
Rio do Sul | 01 sinistro | R$ 11.096,64 |
Santa Rosa do Sul | Não houve | Não houve |
São Bento do Sul | 01 sinistro | R$ 2.290,00 |
São Francisco do Sul | 01 morte | R$ 20.000,00 |
Sombrio | Não houve | Não houve |
Videira | 02 mortes 02 auxílio-funeral 04 despesas médicas (acidente pessoal) | R$ 66.115,30 |
6.33 O órgão gerenciador não questiona os segurados sobre possuírem convênio médico ou plano de saúde.
6.34 O pregão está sendo feito este ano porque alguns contratos vencem em 2024, e outros em 2025. Segue abaixo planilha com as datas previstas das contratações:
Campus | Data de Contratação |
Xxxxxxxx Xxx | 31/12/2024 |
Araquari | 26/06/2024 |
Blumenau | 01/11/2024 |
Brusque | 09/06/2024 |
Camboriú | 28/02/2025 |
Concórdia | 31/12/2024 |
Fraiburgo | 03/02/2025 |
Ibirama | 02/04/2025 |
Luzerna | 01/03/2025 |
Rio do Sul | 01/08/2024 |
Santa Rosa do Sul | 04/11/2024 |
São Bento do Sul | 08/03/2025 |
São Francisco do Sul | 06/02/2025 |
Sombrio | 04/11/2024 |
Videira | 01/01/2025 |
6.35 A cobrança deverá ser feita ao campus consignado no contrato. Cada campus participante, cuja listagem consta no Termo de Referência, será responsável pelo pagamento. Portanto, terão tantos boletos quantos forem os participantes.
6.36 No preço do PRÊMIO MENSAL POR SEGURADO a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) a ser considerada será de 0% (zero por cento) em virtude de o CONTRATANTE corresponder a Órgão da Administração Pública.
7 Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1 A estimativa das quantidades foram levantadas, levando-se em consideração os seguintes parâmetros:
7.1.1 O histórico proveniente de contratos pactuados em anos anteriores, além do atual contrato pactuado, para atendimento às respectivas unidades;
7.1.2 Sazonalidades conhecidas ou períodos com grande variação das quantidades demandadas;
7.1.3 Quantidade de discentes matriculados;
7.1.4 Projeção para o futuro, considerando a quantidade de discentes matriculados no âmbito da instituição;
7.2 As estimativas de consumo individualizadas, encontram-se consignadas na tabela a seguir:
CAMPUS | QUANTIDADE (MENSAL) | QUANTIDADE (ANUAL) |
Xxxxxxxx Xxx | 250 | 3.000 |
Araquari | 2.167 | 26.004 |
Blumenau | 1.500 | 18.000 |
Brusque | 1.400 | 16.800 |
Camboriú | 3.000 | 36.000 |
Concórdia | 1.500 | 18.000 |
Fraiburgo | 800 | 9.600 |
Ibirama | 600 | 7.200 |
Luzerna | 700 | 8.400 |
Rio do Sul | 1.900 | 22.800 |
Santa Rosa do Sul | 1.150 | 13.800 |
São Bento do Sul | 800 | 9.600 |
São Francisco do Sul | 850 | 10.200 |
Sombrio | 1.187 | 14.244 |
Videira | 2.000 | 24.000 |
TOTAL | 19.804 | 237.648 |
8 Estimativa do Valor da Contratação
8.1 Conforme pesquisa de preços a seguir demonstrada, o valor total estimado da contratação será de R$ 154.471,20 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos).
8.2 Foram utilizados nesta pesquisa de preços os incisos I, II e IV do art. 5º da Instrução Normativa 65/2021. Para a formação do preço de referência foram considerados: o §1º do art. 5º da referida IN, que traz a orientação de que “deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II”; o Parecer nº 004/2018/CPLC/PGF/AGU, onde é ressaltado que “não basta à Administração colher diversos preços, elaborar uma planilha comparativa contemplando os dados coletados e calcular o preço de referência do certame: as diligências concernentes à pesquisa de preços não se resumem à simples juntada aos autos de orçamentos, contratos e planilhas”. Foram dispostos 50 preços pela funcionalidade Pesquisa de Preços, sendo desconsiderados os resultados decorrentes de processos com características distintas do escopo da contratação pretendida, tais como seguros predial e de veículos. Os potenciais fornecedores foram selecionados considerando os que participaram de pregões semelhantes, sendo selecionados 14 no total, os quais foram contatados. Foram consultadas 14 empresas e apenas 2 encaminharam a devida cotação. Quando o orçamento recebido não declarava a validade, foi considerado 60 dias. A Administração concedeu o prazo de 2 dias úteis a partir do dia seguinte ao contato com os fornecedores para o envio da cotação. Assim, considerando os orçamentos, a média ficou em R$ 0,65 e a mediana em R$ 0,91, sendo o primeiro o valor que será considerado neste certame.
8.3 As planilhas abaixo apresentam um resumo da pesquisa de preços para os serviços discriminados no item 4.1 acima, que estarão de forma completa no processo.
CNPJ/ CONTRATAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR UNITÁRIO ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL | |
Pesquisa 1 | UASG 254422 – DISPENSA 90001/2024 – 90.180.605/0001- 02 | R$ 0,25 | R$ 4.951,00 | R$ 3,00 | R$ 59.412,00 |
Pesquisa 2 | UASG 200008 – DISPENSA 90006/2024 – 28.196.889/0001- 43 | R$ 0,65 | R$ 12.872,60 | R$ 7,80 | R$ 154.471,20 |
Pesquisa 3 | UASG 158442 – DISPENSA | R$ 0,80 | R$ 15.843,20 | R$ 9,60 | R$ 190.118,40 |
90002/2024 – 33.065.699/0001- 27 | |||||
Pesquisa 4 | UASG 158719 – DISPENSA 90002/2024 – 87.883.807/0001- 06 | R$ 0,90 | R$ 17.823,60 | R$ 10,80 | R$ 213.883,20 |
Pesquisa 5 | UASG 153079 – PREGÃO N° 90007/2024 – 87.163.234/0001- 38 | R$ 0,25 | R$ 4.951,00 | R$ 3,00 | R$ 59.412,00 |
Pesquisa 6 | UASG 154050 - PREGÃO N° 90006/2024 – 87.163.234/0001- 38 | R$ 0,29 | R$ 5.743,16 | R$ 3,48 | R$ 68.917,92 |
Pesquisa 7 | UASG 154421 - PREGÃO N° 42/2023 – 90.180.605/0001- 02 | R$ 0,29 | R$ 5.743,16 | R$ 3,48 | R$ 68.917,92 |
Pesquisa 8 | 28.196.889/0001- 43 | R$ 2,50 | R$ 49.510,00 | R$ 30,00 | R$ 594.120,00 |
Pesquisa 9 | 61.198.164/0001- 60 | R$ 2,30 | R$ 45.549,20 | R$ 27,60 | R$ 546.590,40 |
Média | R$ 0,91 | R$ 18.021,64 | R$ 10,92 | R$ 216.259,68 | |
Mediana | R$ 0,65 | R$ 12.872,60 | R$ 7,80 | R$ 154.471,20 | |
Valor utilizado | R$ 0,65 | R$ 12.872,60 | R$ 7,80 | R$ 154.471,20 |
9 Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1 Em regra, conforme § 2º, do art. 40, da Lei n.º 14.133/2021, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
9.2 Todavia, no presente caso, a contratação é única e indivisível, não havendo vantajosidade econômica no parcelamento dos itens, muito menos tal possibilidade, visto que as mesmas empresas participarão dos itens objeto do certame (Acórdão TCU 1.214/2013 – Plenário). Assim, os objetos licitados formam um conjunto unitário, no qual, não se vislumbra, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto com requisitos muito específicos.
10 Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1 Não se aplica.
11 Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11.1 Objetiva atender o que se apresenta no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFC, que traz em seu planejamento estratégico 2024-2028 o Objetivo Estratégico nº 07 detalhado como “Fortalecer as Políticas Estudantis”; e Objetivo Estratégico nº 08 detalhado como “Consolidar a Política de permanência e êxito”.
12 Resultados pretendidos
12.1 Espera-se com esta nova contratação no mínimo os seguintes efeitos:
12.1.1 Pretende-se com a contratação em tela atender às necessidades da Administração quanto à contratação de seguro para os discentes do Instituto Federal Catarinense;
12.1.2 Atendimento a todos os preceitos legais vigentes;
12.1.3 Garantir a boa execução dos serviços;
12.1.4 Os parâmetros definidos para o objeto da licitação e para prestação dos serviços possibilitam obter preço compatível com a finalidade estabelecida.
13 Providências a serem adotadas
13.1 Nenhuma providência necessária.
14 Possíveis Impactos Ambientais
14.1 Não se aplica.
15 Declaração da viabilidade
15.1 A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Blumenau, Campus Brusque, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Fraiburgo, Campus Ibirama, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul, Campus São Bento do Sul, Campus São Francisco do Sul, Campus Avançado Sombrio e Campus Videira mostra-se viável do ponto de vista técnico, razão pela qual não há óbices técnicos pela continuidade do processo, considerando também sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos e as necessidades da Área Requisitante.
15.2 Sugere-se o encaminhamento as demais áreas competentes com vistas a verificação da disponibilidade orçamentária, conformidade jurídica, autorização pela autoridade da Administração e demais procedimentos necessários.
16 Responsáveis Pela Elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Nome | Cargo/Função | SIAPE | CPF |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Diretora de Administração e Planejamento | ###44#9 | ***.640.159-** |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx de Compras | ###68#9 | ***.940.267-** |
17 Aprovação da Autoridade Máxima
17.1 A Autoridade Máxima do Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, no uso de suas atribuições legais aprova o presente Estudo Técnico Preliminar.
Nome | Cargo/Função | SIAPE | CPF |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx-Geral | ###10#2 | ***.871.589-** |
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) .........................................................
E .............................................................
O Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, ente autárquico, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-270, Fone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.635.424/0010-77, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 161/2024 de 26/01/2024, publicada em 29/01/2024, portador da matrícula funcional nº ###10#2, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a)
na ..................................., em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais
legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico
n. .../ , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Blumenau, Campus Brusque, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Fraiburgo, Campus Ibirama, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul, Campus São Bento do Sul, Campus São Francisco do Sul, Campus Avançado Sombrio e Campus Videira, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
Item | Qtde Mensal (A) | Qtde Anual (B) | Unidade | Especificação | Valor Unitário (C) | Valor Estimado Mensal (A x C) | Valor Estimado Anual (B x C) |
1 | Coberturas | Seguro Alunos, deverá contemplar as seguintes coberturas mínimas: Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$20.000,00; | R$ | R$ | R$ |
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O Termo de Referência;
1.1.2. O Edital da Licitação;
1.1.3. A Proposta do contratado;
1.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/04/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), considerando-se que este é o índice oficial da inflação de produtos utilizado pelo Governo Federal, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. XXXXXXXX XXXX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. A apólice de seguro deverá obedecer todas as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
9.3. Prestar assistência aos beneficiários acidentados, conforme proposta e especificações do Edital e seus anexos;
9.4. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, o serviço de atendimento a solicitações da CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato;
9.5. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.6. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior ( art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.8. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.11. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.16. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.19. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.23. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.24. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.26. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.27. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% a 20% do valor do Contrato.
(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 1% a 5% do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,8% a 1,5% do valor do Contrato.
(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 1% do valor do Contrato.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei nº 14.133, de 2021 (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL(art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1. Gestão/Unidade: 26422/152254;
14.1.2. Fonte de Recursos: 100000000;
14.1.3. Programa de Trabalho: 170772
14.1.4. Elemento de Despesa: 33.90.39-69
14.1.5. Plano Interno: L20RLP0100N;
14.1.6. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Blumenau, Seção Judiciária de Santa Catarina para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Blumenau/SC, [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau
Minuta de Ata de Registro de Preços
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº …...
O Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau, ente autárquico, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-270, Fone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.635.424/0010-77, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, nomeado pela Portaria nº 161/2024 de 26/01/2024, publicada em 29/01/2024, portador da matrícula funcional nº ###10#2, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no de
...../...../202....., processo administrativo n.º , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s)
e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo contra acidentes pessoais para atender as necessidades do Instituto Federal Catarinense Campus Avançado Abelardo Luz, Campus Araquari, Campus Blumenau, Campus Brusque, Campus Camboriú, Campus Concórdia, Campus Fraiburgo, Campus Ibirama, Campus Luzerna, Campus Rio do Sul, Campus Santa Rosa do Sul, Campus São Bento do Sul, Campus São Francisco do Sul, Campus Avançado Sombrio e Campus Videira, especificado no item 1 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão 90138/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: CNPJ: ENDEREÇO: CONTATOS: REPRESENTANTE: | |||||||
Item | Qtde Mensal (A) | Qtde Anual (B) | Unidade | Especificação | Valor Unitário (C) | Valor Estimado Mensal (A x C) | Valor Estimado Anual (B x C) |
1 | Coberturas | Xxxxxx Xxxxxx, deverá contemplar as seguintes coberturas mínimas: Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$20.000,00; | R$ | R$ | R$ |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau.
3.2. Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1. Campus Avançado Xxxxxxxx Xxx do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Estrada Geral, Assentamento Xxxx Xxxxx, s/n, Xxxxxxxx Xxx/SC, CEP: 89.830-000.
3.2.2. Campus Araquari do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Rodovia BR 280, km 27, Araquari/SC, CEP: 89.245-000.
3.2.3. Campus Blumenau do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.4. Campus Brusque do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.5. Campus Camboriú do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-055.
3.2.6. Campus Concórdia do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000, xx 00, Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
3.2.7. Campus Fraiburgo do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxx x Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.8. Campus Ibirama do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.9. Campus Luzerna do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.10. Campus Rio do Sul do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxx, Xxx xx Xxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.11. Campus Santa Rosa do Sul, localizado no seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxx, x/x, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.12. Campus São Bento do Sul do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, XXX: 00.000-000.
3.2.13. Campus São Francisco do Sul do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0, x/x, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 89.240-000.
3.2.14. Campus Avançado Sombrio do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Av. Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 931, Januária, Sombrio/SC, CEP 88.960-000.
3.2.15. Campus Videira do Instituto Federal Catarinense, localizado no seguinte endereço: Rodovia SC 135, km 125, Campo Experimental, Videira/SC, CEP: 89.560-000.
3.3. As estimativas de consumo individualizadas, encontram-se consignadas na tabela a seguir:
CAMPUS | QUANTIDADE (MENSAL) | QUANTIDADE (ANUAL) |
Xxxxxxxx Xxx | 250 | 3.000 |
Araquari | 2.167 | 26.004 |
Blumenau | 1.500 | 18.000 |
Brusque | 1.400 | 16.800 |
Camboriú | 3.000 | 36.000 |
Concórdia | 1.500 | 18.000 |
Fraiburgo | 800 | 9.600 |
Ibirama | 600 | 7.200 |
Luzerna | 700 | 8.400 |
Rio do Sul | 1.900 | 22.800 |
Santa Rosa do Sul | 1.150 | 13.800 |
São Bento do Sul | 800 | 9.600 |
São Francisco do Sul | 850 | 10.200 |
Sombrio | 1.187 | 14.244 |
Videira | 2.000 | 24.000 |
TOTAL | 19.804 | 237.648 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.2.2. As autorizações de adesões ficam sob a responsabilidade da Coordenação-Geral de Compras, Licitações e Contratos, cujos contatos são xxxxxxx@xxx.xxx.xx e (00) 0000-0000.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório, registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data.
Aldelir Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx-Geral
xxxxxx Representante da Empresa
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexo Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
FORNECEDOR: CNPJ: ENDEREÇO: CONTATOS: REPRESENTANTE: | |||||||
Item | Qtde Mensal (A) | Qtde Anual (B) | Unidade | Especificação | Valor Unitário (C) | Valor Estimado Mensal (A x C) | Valor Estimado Anual (B x C) |
1 | Coberturas | Xxxxxx Xxxxxx, deverá contemplar as seguintes coberturas mínimas: Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$20.000,00; | R$ | R$ | R$ |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
FORNECEDOR: CNPJ: ENDEREÇO: CONTATOS: REPRESENTANTE: | |||||||
Item | Qtde Mensal (A) | Qtde Anual (B) | Unidade | Especificação | Valor Unitário (C) | Valor Estimado Mensal (A x C) | Valor Estimado Anual (B x C) |
1 | Coberturas | Xxxxxx Xxxxxx, deverá contemplar as seguintes coberturas mínimas: Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$20.000,00; | R$ | R$ | R$ |
ANEXO IV – MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR ANEXO V-B DA
IN SEGES/MP Nº 5/2017
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
1 DA DEFINIÇÃO
1.1 O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) é parte integrante do Contrato.
1.2 O objetivo dos IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento dos IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e do contraditório.
1.3 Os descontos serão aplicados sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021 e no Termo de Referência, referentes à inexecução da prestação dos serviços, no todo ou em parte.
1.4 Para efeito de aplicação de descontos serão atribuídos graus de severidade, conforme tabelas a seguir, podendo ser aplicados cumulativamente.
1.5 Quando da ocorrência de alguma infração, será aplicada a Advertência e aberto o prazo para o contraditório e ampla defesa. Os descontos e sanções serão aplicados quando imediatamente após a ocorrência da infração.
1.6 Os descontos ocorrerão nos pagamentos a serem efetuados, ou ainda, quando for o caso, deduzidas da garantia ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
1.7 A futura contratada poderá justificar as faltas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para justificar as faltas cometidas por força do disposto no Art. 56, § 1º, da Lei 9.784/1999.
1.8 As atividades consideradas críticas a critério do gestor e fiscal do contrato tem meta a cumprir igual a 100%.
2 DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
2.1 Os serviços da CONTRATADA serão avaliados por meio de 02 (dois) indicadores de qualidade:
2.1.1 Qualidade na prestação dos serviços;
2.1.2 Tempo de resposta às solicitações da contratante.
2.2 Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.
2.2.1 Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.
2.2.2 A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3 As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1: QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
FINALIDADE | Garantir o nível de qualidade global na prestação do serviço. |
META A CUMPRIR | Nível máximo de pontualidade e qualidade. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Constatação formal de ocorrências mediante fiscalização e relatório de acompanhamento contratual que relata os prazos da execução e a prestação do serviço. |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Fiscalização pelos fiscais de contrato e de execução de serviço. |
PERIODICIDADE | Mensal. |
MECANISMO DE CÁLCULO | Constatação de ocorrências no mês de referência. |
INÍCIO DA VIGÊNCIA | A partir da assinatura do contrato e início da prestação do serviço. |
FAIXAS DE AJUSTE | Sem ocorrências = 50 Pontos |
1 ocorrência = 45 Pontos | |
2 ocorrências = 40 Pontos | |
3 ocorrências = 35 Pontos | |
4 ocorrências = 30 Pontos | |
5 ocorrências = 25 Pontos | |
6 ocorrências = 20 Pontos | |
7 ou mais ocorrências = 0 ponto | |
SANÇÕES | Conforme previsto no Termo de Referência. |
INDICADOR 2: TEMPO DE RESPOSTA ÀS SOLICITAÇÕES DA CONTRATANTE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||
FINALIDADE | Mensurar o atendimento serviços contratados. | às | solicitações | e | execução | dos |
META A CUMPRIR | Atendimento célere às solicitações em até 24 horas. | |||||
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO | Constatação formal de ocorrências que relata os prazos da execução e a prestação do serviço. | |||||
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Fiscalização pelos fiscais de contrato e de execução de serviço. | |||||
PERIODICIDADE | Mensal. | |||||
MECANISMO DE CÁLCULO | Verificação da quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta. | |||||
INÍCIO DA VIGÊNCIA | A partir da assinatura do contrato e início da prestação do serviço. | |||||
FAIXAS DE AJUSTE | Sem atrasos = 50 pontos; | |||||
1 resposta com atraso = 40 pontos; | ||||||
2 respostas com atraso = 30 pontos; | ||||||
3 respostas com atraso = 20 pontos; | ||||||
4 respostas com atraso = 10 pontos; | ||||||
5 ou mais respostas com atraso = 0 ponto; | ||||||
SANÇÕES | Conforme previsto no Termo de Referência. |
3 FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
3.1 As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1 A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação total do serviço = Pontos “Indicador 1” + Pontos “Indicador 2”
3.2 Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 80 a 100 pontos | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 70 a 79 pontos | 97% do valor previsto | 0,97 |
De 60 a 69 pontos | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 50 a 59 pontos | 93% do valor previsto | 0,93 |
De 40 a 49 pontos | 90% do valor previsto | 0,90 |
Abaixo de 40 pontos | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
3.3 A avaliação Abaixo de 40 pontos por três vezes ensejarão a rescisão do contrato.
4 CHECKLIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
Indicador | Critério (Faixas de Pontuação) | Pontos | Avaliação |
1 – Qualidade dos serviços prestados | Sem ocorrências | 50 | |
1 ocorrência | 45 | ||
2 ocorrências | 40 | ||
3 ocorrências | 35 | ||
4 ocorrências | 30 | ||
5 ocorrências | 25 | ||
6 ocorrências | 20 | ||
7 ou mais ocorrências | 0 | ||
2 – Tempo de resposta às solicitações da contratante | Sem atrasos | 50 | |
1 resposta com atraso | 40 | ||
2 respostas com atraso | 30 | ||
3 respostas com atraso | 20 | ||
4 respostas com atraso | 10 | ||
5 respostas ou mais com atraso | 0 | ||
Pontuação Total do Serviço |
IDENTIFICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO | |
Nome: | Matrícula SIAPE: |
Portaria de designação do fiscal: | Mês de avaliação: |
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal Catarinense – Campus Blumenau
Proposta de Preços
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax e-mail Banco, Agência/Número da Conta-Corrente:
[EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
Item | Qtde Mensal (A) | Qtde Anual (B) | Unidade | Especificação | Valor Unitário (C) | Valor Estimado Mensal (A x C) | Valor Estimado Anual (B x C) |
1 | 19804 | 237648 | Coberturas | Seguro Alunos, deverá contemplar as seguintes coberturas mínimas: Capital Segurado mínimo: 1. Morte acidental R$ 20.000,00; 2. Invalidez Permanente Total R$ 20.000,00; 3. Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas R$20.000,00; | R$ | R$ | R$ |
Declaramos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da entrega definitiva da proposta, nos termos do edital.
Declaramos que os preços apresentados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos inerentes ao objeto, como salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, dentre outros, nos termos do edital.
DATA: / /202X. ASSINATURA/ CARIMBO EMPRESA
ANEXO VI – CHECKLIST HABILITAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE CAMPUS BLUMENAU
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90138/2024
(Processo Administrativo n° 23473.000477/2024-18)
Este documento não exime a empresa da obrigação de se ater às cláusulas editalícias. O respectivo documento serve como “checklist” para facilitar a entrega da documentação de habilitação.
Licitante:
Item Editalício | Descrição Sucinta | Condição/OBS |
6.19.4 | Anexo V – Proposta Final | |
7.1.1 | SICAF | |
7.1.2 | Regularidade no Cadastro Nacional de Empre- sas Inidôneas e Suspensas – CEIS, | |
7.1.3 | Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP | |
8.4 a 8.11 | Habilitação jurídica | |
8.13 | CNPJ | |
8.14 | Prova de regularidade fiscal perante a Fazen- da Nacional | |
8.15 | FGTS | |
8.16 | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho | |
8.17 | Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal | |
8.18 | Prova de regularidade com a Fazenda Municipal | |
8.22 | Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distri- buidor da sede do licitante | |
8.23 | Balanço patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social | |
8.23.1 | Comprovação da boa situação financeira da empre- sa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) | |
8.24 | Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez |
por cento) do valor estimado da contratação | ||
8.27.1.1 | Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre que a empresa licitante executa ou exe- cutou contrato de prestação dos serviços compatí- veis ao objeto da contratação, em quantidade cor- respondente a no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade total prevista no Instrumento Convocatório |