ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – TDR ATO CONVOCATÓRIO 13/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS HIDROAMBIENTAIS E/OU DE SANEAMENTO RURAL NA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE – INICIATIVA RIO VIVO, TENDO COMO REFERÊNCIA OS PROGRAMAS: P12 – PROGRAMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES GERADORAS DE SEDIMENTOS, P52 – PROGRAMA DE RECOMPOSIÇÃO DE APPs E NASCENTES (HIDROAMBIENTAIS) E P42 – PROGRAMA DE EXPANSÃO DO SANEAMENTO RURAL (SANEAMENTO) NOS LOTES:
LOTE 6: CH DO6 MANHUAÇU; E
LOTE 7: UAS CAPIXABAS (UA 7: GUANDU, SANTA JOANA E SANTA MARIA DO RIO DOCE; UA 8: PONTÕES E LAGOAS DO RIO DOCE; E UA 9: BARRA SECA E FOZ DO RIO DOCE).
Governador Valadares/MG, 14 de setembro de 2023
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APRESENTAÇÃO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH Doce), criado pelo Decreto Federal de 25 de janeiro de 2002, é o comitê de integração dos 11 (onze) Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs) afluentes, sendo 06 (seis) comitês mineiros (Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu) e 05 (cinco) comitês capixabas (Guandu, Santa Joana, Santa Maria do Doce, Pontões e Lagoas do Rio Doce, Barra Seca e Foz do Rio Doce).
Em julho de 2010, foi aprovado o Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH-Doce), com um horizonte de planejamento até 2030, e a deliberação da cobrança pelo uso da água, a fim de que os recursos sejam destinados a projetos de recuperação da bacia.
Com a Deliberação Normativa nº 48, de 01 de dezembro de 2015, o CBH Doce instituiu o Plano de Aplicação Plurianual (PAP) para o período de 2016 a 2020. Neste documento, ficou estabelecido que os programas P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos e P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural, visando otimizar as ações, deveriam ser preferencialmente implementados em conjunto com o P52 – Programa de Recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Nascentes, nas mesmas áreas selecionadas e com os mesmos critérios deste programa. Essa implementação conjunta recebeu o nome de Iniciativa RIO VIVO.
O INSTITUTO BIOATLÂNTICA (IBIO), antiga Entidade Delegatária/Equiparada (ED) do CBH-Doce e dos CBHs estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, atuou na implementação da Iniciativa RIO VIVO entre 2016 e 2020.
Durante esse período, iniciou-se as discussões sobre a estratégia de atuação, foram publicados Editais de Chamamento Público para manifestação de interesse dos municípios elegíveis a estarem sendo contemplados com os programas P12, P52 e P42 (nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHs), atualmente denominadas Circunscrições Hidrográficas (CHs) DO1 - Piranga, DO2 - Piracicaba, DO3 - Santo Antônio e DO4 - Suaçuí), e houve a contratação de empresas para elaboração de Diagnósticos e Projetos. Por motivos diversos, alguns contratos não
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encerraram com a entrega completa dos produtos.
As atividades do IBIO enquanto ED foram encerradas em dezembro de 2020.
Em substituição à antiga ED, no dia de 15 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão entre a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce.
No âmbito federal, no dia 21 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão entre a AGEVAP e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH-Doce, para o exercício das funções de Agência de Água na Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Através de um trabalho de modernização do modelo do Contrato de Gestão, foi definido um novo modelo para a construção do PAP para o período entre 2021 e 2025.
Tendo como base o PIRH-Doce, em 10 de dezembro de 2020, foi aprovado em plenária a Deliberação Normativa nº 90 que institui o PAP da Bacia Hidrográfica do Rio Doce para o período de 2021 a 2025. Da mesma forma, entre os meses de março e abril de 2021, foram aprovadas, em plenária, as Deliberações Normativas que instituíram os PAPs das Bacias Hidrográficas dos Rios afluentes mineiros do Rio Doce.
Dentre as disposições presentes nos PAPs 2021-2025 (Doce e afluentes mineiros), foram alocados recursos para dar sequência à Iniciativa RIO VIVO, na forma de um programa de duração continuada, cujo objetivo é a implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, tendo como referência os programas P12, P42 e P52, anteriormente descritos.
Do total de recursos previstos para a Iniciativa RIO VIVO, parte está sendo destinada para contratação de empresas fornecedoras de mão de obra, sendo o restante destinado à aquisição dos insumos necessários à implantação dos projetos
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elaborados no âmbito dos Programas P12, P42 e P52.
Lote | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 | Total | |||||||
Federal | Estadual | Federal | Estadual | Federal | Estadual | Federal | Estadual | Federal | Estadual | Federal | Estadual | Federal + Estadual | |
Lote 1 – CH DO1 Piranga | 1.300,00 | 3.000,00 | 1.300,00 | 3.000,00 | 0 | 3.500,00 | 0 | 3.000,00 | 0 | 2.000,00 | 2.600,00 | 14.500,00 | 17.100,00 |
Lote 2 – CH DO2 Piracicaba | 1.300,00 | 3.100,00 | 1.300,00 | 4.000,00 | 0 | 4.000,00 | 0 | 4.000,00 | 0 | 4.000,00 | 2.600,00 | 19.100,00 | 21.700,00 |
Lote 3 – CH DO3 Santo Antônio | 1.042,60 | 7.000,00 | 1.042,00 | 7.000,00 | 171,8 | 7.500,00 | 171,8 | 5.777,00 | 171,8 | 2.000,00 | 2.600,00 | 29.277,00 | 31.877,00 |
Lote 4 – CH DO4 Suaçuí | 2.726,80 | 2.000,00 | 2.727,00 | 2.000,00 | 448,8 | 1.900,00 | 448,7 | 1.000,00 | 448,7 | 0 | 6.800,00 | 6.900,00 | 13.700,00 |
Lote 5 – CH DO5 Caratinga | 2.726,80 | 2.000,00 | 2.727,00 | 2.000,00 | 448,7 | 2.000,00 | 448,8 | 1.000,00 | 448,7 | 0 | 6.800,00 | 7.000,00 | 13.800,00 |
Lote 6 – CH DO6 Manhuaçu | 2.726,80 | 2.000,00 | 2.727,00 | 2.000,00 | 448,7 | 2.000,00 | 448,7 | 2.000,00 | 448,8 | 1.358,00 | 6.800,00 | 9.358,00 | 16.158,00 |
Lote 7 – UAs capixabas | 3.177,00 | 0 | 3.177,00 | 0 | 482 | 0 | 482 | 0 | 482 | 0 | 7.800,00 | 0,00 | 7.800,00 |
Total | 15.000,00 | 19.100,00 | 15.000,00 | 20.000,00 | 2.000,00 | 20.900,00 | 2.000,00 | 16.777,00 | 2.000,00 | 9.358,00 | 36.000,00 | 86.135,00 | 122.135,00 |
Figura 1 – Recursos destinados à Iniciativa RIO VIVO (x R$ 1.000)
Os Lotes 1 – CH DO1 Piranga, 2 – CH DO2 Piracicaba, 3 – CH DO3 Santo Antônio, 4
– CH DO4 Suaçuí e 5 – CH DO5 Caratinga já foram contratados. Para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência (TDR), está prevista a contratação de empresas que fornecerão equipes que atuarão na implantação da Iniciativa RIO VIVO nos Lotes remanescentes (4 – CH DO4 Suaçuí e 7 – UAs Capixabas.
Desta forma, este TDR tem como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Iniciativa RIO VIVO, tendo como referência os programas: P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos, P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (Hidroambientais) e P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural (Saneamento), nos lotes:
Lote 6: CH DO6 Manhuaçu; e
Lote 7: UAs Capixabas (UA 7: Guandu, Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce; UA 8: Pontões e Lagoas do Rio Doce; e UA 9: Barra Seca e Foz do Rio Doce).
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SUMÁRIO
2 INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE 14
3 OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS 16
5 PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL (PAP) DOS RECURSOS DA COBRANÇA 21
8 PARTICIPANTES DIRETOS OU INDIRETOS 28
9 SITUAÇÃO DOS PROJETOS CONTRATADOS DA INICIATIVA RIO VIVO
12 OPERACIONALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS 49
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 77
17 APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS 84
22 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 89
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Recursos destinados à Iniciativa RIO VIVO (x R$ 1.000) 4
Figura 2 – Bacia Hidrográfica do Rio Doce 15
Figura 4 – Organograma da AGEVAP 19
Figura 5 – Contratos de Gestão sob a responsabilidade AGEVAP 20
Figura 6 – Deliberações dos CBHs de aprovação dos PAPs 21
Figura 7 – Descrição da finalidade Agenda Setorial, com os respectivos programa
e ações definidos no PAP Doce 22
Figura 9 – Recursos federais destinados à Iniciativa RIO VIVO no PAP Doce 23
Figura 10 – Recursos estaduais destinados à Iniciativa RIO VIVO 24
Figura 11 – Mapa de vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce 30
Figura 12 – Componentes da Análise de Vulnerabilidade da Bacia do Rio Doce 31
Figura 13 – Situação dos projetos do CBH Piranga da Iniciativa RIO VIVO 32
Figura 14 – Situação dos projetos do CBH Piracicaba da Iniciativa RIO VIVO 33
Figura 15 – Situação dos projetos do CBH Santo Antônio da Iniciativa RIO VIVO 33
Figura 16 – Situação dos projetos do CBH Suaçuí da Iniciativa RIO VIVO 34
Figura 17 – Principais acontecimentos relativos à Iniciativa RIO VIVO ocorridos
Figura 18 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P42 para a CH DO6 Manhuaçu 37
Figura 19 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P52 para a CH DO6 Manhuaçu 38
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Figura 22 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA na CH DO6 Manhuaçu 40
Figura 24 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P12 para as UAs
Figura 25 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P42 para a UAs
Figura 26 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P52 para UAs
Figura 29 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA nas UAs 7, 8 e 9 45
Figura 31 – Planejamento das ações dividida por lotes 50
Figura 32 – Número de Equipes Permanentes por Lote 52
Figura 34 – Estratégia de execução dos projetos da Iniciativa RIO VIVO 61
Figura 37 – Dinâmica de trabalho da Etapa B 69
Figura 38 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA na CH DO6 Manhuaçu 70
Figura 39 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA nas UAs 7, 8 e 9 73
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Figura 40 – Produtos a serem apresentados pela CONTRATADA 81
Figura 41 – Produtos e seus conteúdos, de maneira geral, a serem entregues. 82
Figura 42 – Cronograma Físico 88
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ACBH Apoio ao Comitê de Bacia Hidrográfica ACT Acordo de Cooperação Técnica AGEDOCE AGEVAP Filial Governador Valadares
AGERH Agência Estadual de Recursos Hídricos – Espírito Santo
Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio
AGEVAP
Paraíba do Sul
ANA Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico APP Área de Proteção Permanente
ART Anotação de Responsabilidade Técnica
Art. Artigo
AS Agenda Setorial
CAR Cadastro Ambiental Rural
CBH Comitê de Bacia Hidrográfica
CERH-MG Conselho Estadual de Recursos Hídricos CESAN Companhia Espírito Santense de Saneamento CH Circunscrição Hidrográfica
CND Certidão Negativa de Débitos
CNRH Conselho Nacional de Recursos Hídricos COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social DBO Demanda Bioquímica de Oxigênio
DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
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ED Entidade Delegatária
EDP Empresas Elaboradoras de Diagnósticos e Projetos
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
EMATER
EMATER
Minas Gerais
Empresa de Assistência Técnica e Extensão do Estado de Minas Gerais
EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço GRH Gestão de Recursos Hídricos
IBIO Instituto Bioatlântica
IDAF Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal IDH Índice de Desenvolvimento Humano
IEF Instituto Estadual de Florestas
IEMA Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos IGAM Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão
INCAPER
Rural
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INEA Instituto Estadual do Ambiente
IPCC Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas MG Minas Gerais
OS Ordem de Serviço
P12 Programa de Controle de Atividades Geradoras de Sedimentos P42 Programa de Expansão do Saneamento Rural
P52 Programa de Recomposição de APPs e Nascentes
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PAP Plano de Aplicação Plurianual
PARH Planos de Ação de Recursos Hídricos PDCA Planejar, Executar, Monitorar, Corrigir PIB Produto Interno Bruto
Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do
PIRH-Doce
Rio Doce
POA Plano Orçamentário Anual
RJ Rio de Janeiro
SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SIG Sistema de Informação Geográfica
TCU Tribunal de Contas da União
TDR Termo de Referência
TEvap Tanque de Evapotranspiração
UA Unidade de Análise
UD Unidade Descentralizada
UGP Unidade Gestora de Projeto
UGRH Unidade de Gestão de Recursos Hídricos
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1 CONCEITOS IMPORTANTES
Para melhor entendimento do TDR, considera-se importante esclarecer alguns conceitos:
• P12: Programa de Controle de Atividades Geradoras de Sedimentos;
• P42: Programa de Expansão do Saneamento Rural;
• P52: Programa de Recomposição de APPs e nascentes;
• Iniciativa RIO VIVO: Nome dado à implementação conjunta dos Programas P12, P42 e P52, do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
• Programa de duração continuada: Programa previsto para ser executado durante todo o horizonte de planejamento do PAP 2021-2025;
• Plano de Aplicação Plurianual (PAP): Instrumento normativo que estabelece o planejamento de médio prazo, em um horizonte de 04 a 05 anos, para alocação de recursos oriundos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, que propicie investimentos em ações estruturais e estruturantes, com vistas à otimização da aplicação desses recursos no aperfeiçoamento da gestão e melhoria da qualidade e disponibilidade da água na bacia;
• Entidade Delegatária/Equiparada (ED): As Entidades Delegatárias são instituições com fins não econômicos delegadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para exercer as funções de competência de Agência de Água relativas à gestão de recursos hídricos, nos termos da Lei Federal 10.881 de 2004. Em Minas Gerais, são chamadas de Entidades Equiparadas, conforme a Lei Estadual 13.199 de 1999 e são delegadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
• AGEDOCE: Nome fantasia adotado para a Associação Pró-gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) – Filial Governador Valadares-MG, atual ED do CBH-Doce e dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce. Também será a CONTRATANTE dos serviços
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estabelecidos neste TDR;
• Antiga ED: Instituto BioAtlântica (IBIO), ED do Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e dos comitês estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo até dezembro do ano de 2020;
• Escola de Projetos: Programa criado pelo CBH-Doce e a AGEDOCE como uma das estratégias para a implantação dos programas e ações previstas no PAP, buscando o alcance dos resultados esperados para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos da bacia. No que diz respeito à Iniciativa RIO VIVO, a Escola de Projetos é a responsável por planejar as ações, elaborar diagnósticos e projetos de adequação dos imóveis rurais nos municípios que não tiveram estes produtos elaborados, além de fiscalizar e monitorar a gerenciadora e as empresas que serão contratadas para fornecimento de mão de obra para implantação dos projetos (executoras), e as fornecedoras de insumos;
• Gerenciadora: Empresa contratada pela AGEDOCE para dar apoio à Escola de Projetos no gerenciamento e fiscalização das atividades da Iniciativa RIO VIVO;
• Comissão Fiscalizadora: Comissão formada por empregados da AGEDOCE e a Gerenciadora, podendo contar com a participação de especialistas de entidades parceiras, convidados pela AGEDOCE;
• CONTRATADA: Empresa contratada para a execução dos serviços descritos neste TDR;
• Fornecedora de Insumos: Empresa contratada para fornecimento dos insumos necessários para a implantação da Iniciativa RIO VIVO;
• Unidade Gestora de Projeto (UGP): Grupo de trabalho criado em cada município selecionado para participar da Iniciativa RIO VIVO e formado por profissionais de instituições/órgãos técnicos de interesse local. Cabe à UGP, dar apoio na mobilização, cabendo a ela apoiar também na divulgação dos programas (P12, P42 e P52) na microbacia validada, informar aos responsáveis dos imóveis rurais sobre os critérios para aderirem à Iniciativa
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RIO VIVO, auxiliar na identificação de imóveis rurais, além de apoiar na definição das metodologias/tecnologias propostas para as intervenções a serem projetadas;
• EDPs: Empresas que foram contratadas pela antiga ED, entre 2017 e 2020, para a elaboração de diagnósticos e projetos nos imóveis rurais selecionados para a implantação da Iniciativa RIO VIVO nas CHs DO1 Piranga, DO2 Piracicaba, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí;
• Instrumentos de Medição de Resultados (IMR): Documento que apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
2 INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE A BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
A Bacia Hidrográfica do Rio Doce (Figura 2) possui área de drenagem de 86.715 quilômetros quadrados, dos quais 86% estão no Leste mineiro e 14% no Nordeste do Espírito Santo.
O Rio Doce é formado, no município de mesmo nome, pelo encontro dos rios Piranga e do Carmo, que possuem nascentes nas Serras da Mantiqueira e Espinhaço, nos municípios de Ouro Preto e Ressaquinha (Minas Gerais), respectivamente.
O Rio Doce percorre cerca de 850 quilômetros, até desaguar no oceano Atlântico, no povoado de Regência (município de Linhares). O relevo da bacia é ondulado, montanhoso e acidentado.
No passado, uma das principais atividades econômicas foi a extração de ouro, que determinou a ocupação da região e, ainda hoje, o sistema de drenagem é importante em sua economia, fornecendo água para uso doméstico, agropecuário, industrial e geração de energia elétrica. Os rios da região funcionam, ainda, como canais receptores e transportadores de rejeitos e efluentes.
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Figura 2 – Bacia Hidrográfica do Rio Doce
A população da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, estimada em torno de 3,5 milhões de habitantes, está distribuída em 228 (duzentos e vinte e oito) municípios, sendo 200 (duzentos) mineiros e 28 (vinte e oito) capixabas. Mais de 85% desses municípios têm até 20 mil habitantes e cerca de 73% da população total da bacia concentra-se na área urbana, segundo dados de 2007. Nos municípios com até 10 mil habitantes, 47,75% da população vive na área rural.
A atividade econômica na área é diversificada. Na agropecuária, lavouras tradicionais, cultura de café, cana de açúcar, criação de gado de corte e leiteiro, suinocultura, dentre outras. Na agroindústria, sobretudo a produção de açúcar e álcool.
Dentre as Bacias Hidrográficas afluentes, as dos Rios Piranga e Piracicaba possuem o maior Produto Interno Bruto (PIB) industrial e concentram aproximadamente 48% da população total. A região possui o maior complexo siderúrgico da América Latina, ao qual estão associadas empresas de mineração e reflorestadoras.
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Destacam-se, ainda, indústrias de celulose e laticínios, comércio e serviços voltados aos complexos industriais, bem como geração de energia elétrica, com grande potencial de exploração.
Possuindo rica biodiversidade, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce tem 98% de sua área inserida no bioma Mata Atlântica, um dos mais importantes e ameaçados do mundo. Os 2% restantes estão inseridos no bioma Cerrado.
Pode ser considerada privilegiada, ainda, no que se refere à grande disponibilidade de recursos hídricos, mas há desigualdade entre as diferentes regiões da bacia.
3 OS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Os Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs), entes do Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos, constituem o “Parlamento das Águas”, espaço em que representantes da comunidade de uma bacia hidrográfica discutem e deliberam a respeito da gestão dos recursos hídricos, compartilhando responsabilidades de gestão com o poder público.
Comitê é um termo que indica uma comissão, junta, delegação ou reunião de pessoas para debate a execução de ações de interesse comum. Bacia hidrográfica é um território delimitado por divisores de água cujos cursos d’água em geral convergem para uma única foz localizada no ponto mais baixo da região. Unindo os dois conceitos, tem-se o CBH, ou seja, o fórum em que um grupo de pessoas, com diferentes visões e atuações, se reúne para discutir sobre um interesse comum – o uso d’água na bacia.
É por meio de discussões e negociações democráticas que os CBHs avaliam os reais e diferentes interesses sobre os usos das águas das bacias hidrográficas. Possuem poder de decisão e cumprem papel fundamental na elaboração das políticas para gestão das águas nas bacias, sobretudo em regiões sujeitas a eventos críticos de escassez hídrica, inundações ou na qualidade da água, que possam colocar em risco os usos múltiplos da água, conforme assegurados em Lei.
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Na Bacia Hidrográfica do Rio Doce, em âmbito federal, está instituído o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Criado por meio de Decreto Presidencial, em 25 de janeiro de 2002, atua como um Comitê de Integração, reunindo representantes dos CBHs afluentes mineiros e capixabas.
O CBH-Doce é formado por conselheiros de 03 (três) segmentos (poder público, usuários e sociedade civil) e possui papel estratégico para a gestão de recursos hídricos na região, viabilizando a articulação dos diversos atores visando à cooperação em prol da conservação e recuperação do Rio Doce.
Na Figura 3, apresenta-se a atual divisão da Bacia Hidrográfica do Rio Doce e suas CHs e UAs.
Em Minas Gerais, a Bacia Hidrográfica do Rio Doce é dividida em 06 (seis) Circunscrições Hidrográficas (CH), com CBHs já estruturados, conforme abaixo:
I. DO1 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga;
II. DO2 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba;
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III. DO3 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio;
IV. DO4 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí;
V. DO5 - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga; e
VI. DO6 - Comitê de Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
No Estado do Espírito Santo, embora inexistam subdivisões administrativas da Bacia do Rio Doce, o PIRH-Doce, para fins de planejamento, dividiu a porção capixaba da Bacia do Rio Doce em 03 (três) Unidades de Análise (UA), sendo adotada a estrutura a seguir:
I. UA 7 – CBHs Guandu; Santa Joana; e Santa Maria do Doce;
II. UA 8 – CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce;
III. UA 9 – CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce.
4 AGEDOCE – ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL (AGEVAP) FILIAL GOVERNADOR VALADARES
A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva.
Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44 da Lei Federal n° 9.433/97, Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99 e Art. 38 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia.
A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A Agência possui 10 (dez)
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Unidades Descentralizadas (UDs) nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (no estado de Minas Gerais) e São José dos Campos (no estado de São Paulo). A Agência possui, ainda, uma Filial em Governador Valadares-MG, denominada AGEDOCE.
Figura 4 – Organograma da AGEVAP
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) CBHs. Na Figura 5, são apresentados os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação/equiparação e outras informações pertinentes.
A AGEDOCE está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para o CBH-Doce, em âmbito federal, e para 06 (seis) CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
A AGEDOCE, por meio da Resolução Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) nº 212, de 28 de agosto de 2020, recebeu delegação de competência para o exercício das funções inerentes à Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
No dia 21 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 034/2020
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e, no dia 30 de dezembro de 2020, respectivo Termo Aditivo, entre a AGEDOCE e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com anuência do CBH-Doce.
Data de assinatura | Órgão Gestor | CBHs Atendidos | Resolução Conselhos | Prazo de Delegação | |
027/ANA/2020 | 04/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | Comitê de Integração da Bacia Rio Paraíba do Sul - CEIVAP | Resolução nº 167/2015 - Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 30/06/2026 |
INEA 69/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA | Médio Paraíba do Sul; Rio Dois Rios; Piabanha; Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana | Resolução nº 228/2020, Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 68/2022 | 29/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente - INEA | Guandu; Baía de Ilha Grande | Resolução nº 229/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2025 |
INEA 67/2022 | 28/12/2022 | Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA | Baía de Guanabara | Resolução nº 179/2017 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2024 |
IGAM PS1 001/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Preto e Paraibuna | Deliberação nº 432/2019- Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
IGAM PS2 002/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | Pomba e Muriaé | Deliberação nº 432/2019- Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
034/ANA/2020 | 21/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA | CBH-Doce | Resolução nº 212/2020 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 31/12/2025 |
IGAM DO1 a DO6 001/2020 | 15/12/2020 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM | CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu | Deliberação nº 441/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 31/12/2025 |
Figura 5 – Contratos de Gestão sob a responsabilidade AGEVAP
Em Minas Gerais, a equiparação da AGEDOCE para o exercício das funções de Agência de Água para a porção mineira da Bacia Hidrográfica do Rio Doce foi aprovada por meio da Deliberação Conselho Estadual de Recursos Hídricos CERH-MG nº 441, de 04 de setembro de 2020.
No dia 15 de dezembro de 2020, foi celebrado o Contrato de Gestão nº 001/2020, e, no dia 22 de dezembro de 2020, seu respectivo Termo Aditivo, entre a AGEDOCE e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), com anuência dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, para o exercício das funções de Agência de Água nas Bacias Hidrográficas dos afluentes mineiros do Rio Doce: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.
Ainda não há contrato de gestão celebrado junto à Agência Estadual de
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Recursos Hídricos (AGERH), considerando que a cobrança não foi implementada na porção capixaba da bacia, razão pela qual a entidade, por ora, não atende aos CBHs do Espírito Santo.
5 PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL (PAP) DOS RECURSOS DA COBRANÇA
O PAP é uma ferramenta de planejamento e orientação para aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
CBH | DELIBERAÇÃO | DATA |
CBH-Doce | Deliberação Normativa n°90/2020 | 10/12/2020 |
CBH-Piranga | Deliberação Normativa n°35/2021 | 15/04/2021 |
CBH-Piracicaba | Deliberação Normativa n°59/2021 | 31/03/2021 |
CBH-Santo Antônio | Deliberação Normativa n°46/2021 | 16/04/2021 |
CBH-Suaçuí | Deliberação Normativa n°73/2021 | 30/03/2021 |
CBH-Caratinga | Deliberação Normativa n°02/2021 | 13/04/2021 |
CBH-Manhuaçu | Deliberação Normativa n°60/2021 | 08/04/2021 |
Figura 6 – Deliberações dos CBHs de aprovação dos PAPs
O PAP, elaborado a partir da hierarquização dos programas PIRH-Doce e seus respectivos Planos de Ações de Recursos Hídricos (PARHs), é a base para orientar sobre os estudos, planos, projetos e ações a serem executados com recursos da cobrança pelo uso da água em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
Os PAPs 2021-2025 para o CBH-Doce e CBHs afluentes mineiros compreendeu o saldo remanescente até dezembro de 2020, além dos recursos a serem arrecadados no período de 2021 a 2025 e a previsão de rendimentos do mesmo período.
O PAP Doce é estruturado por finalidades, programas e ações. No PAP 2021- 2025, foram definidas 04 (quatro) finalidades principais: Gestão de Recursos
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Hídricos (GRH); Agenda Setorial (AS); Apoio ao CBH (ACBH); Manutenção do CBH e da ED.
FINALIDADE | AGENDA SETORIAL | |
PROGRAMA | PROGRAMA | Recuperação da qualidade da água |
AÇÃO | PIRH | Nome da ação |
2.1.1 | P41 | Elaboração, revisão ou atualização dos Planos Municipais de Saneamento Básico |
2.1.2 | P11 | Estudos, planos, projetos ou obras para implantação, expansão e adequação de sistemas de efluentes domésticos |
PROGRAMA | PROGRAMA | Gestão da demanda |
AÇÃO | PIRH | Nome da ação |
2.2.1 | P23 | Estudos, planos, projetos, obras ou serviços para controle e redução de perdas de água em sistemas públicos de distribuição |
PROGRAMA | PROGRAMA | Proteção e conservação dos recursos hídricos |
AÇÃO | PIRH | Nome da ação |
2.3.2 | P52 | Estruturação, desenvolvimento e realização de programas e projetos destinados a pagamentos por serviços ambientais (PSA) de proteção dos recursos hídricos |
2.3.3 | P12/P42/P52 | Estudos, planos, projetos ou intervenções destinadas à conservação de solo para controle da erosão e proteção dos recursos hídricos |
Os PAPs dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce são estruturados por eixos, programas e ações. Nos PAPs 2021-2025, foram definidos 03 (três) Eixos: Programas e Ações de Gestão; Programas e Ações de Planejamento; Programas e Ações Estruturais.
No Eixo Programas e Ações Estruturais, foram priorizadas ações do P42, P12 e P52, integrantes da Iniciativa Rio Vivo, conforme pode ser observado na Figura 8.
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5.1 PREVISÃO NO PAP 2021-2025 PARA A INICIATIVA RIO VIVO
Na elaboração do PAP, está previsto que o CBH-Doce tem R$ 40.470.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos e setenta mil reais) destinados à estudos, planos, projetos ou intervenções destinadas à conservação de solo para controle da erosão e proteção dos recursos hídricos, para os 05 (cinco) anos do PAP.
Deste montante, R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) são destinados à implantação da Iniciativa RIO VIVO, conforme mostrado na Figura 9.
Figura 9 – Recursos federais destinados à Iniciativa RIO VIVO no PAP Doce
No âmbito estadual, os CBHs afluentes mineiros do Rio Doce alocaram R$ 86.135.000,00 (oitenta e seis milhões, cento e trinta e cinco mil reais) para os 05 (cinco) anos do horizonte do PAP, destinados à implantação da Iniciativa RIO VIVO, conforme Figura 10.
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CONSOLIDAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS/MG - INICIATIVA RIO VIVO - 2021 a 2025 | ||||||||||
METAS, PROGRAMAS E AÇÕES PRIORIZADOS | VALORES (Mil R$) | TOTAL GERAL | % | |||||||
UGRH1 | UGRH2 | UGRH3 | UGRH4 | UGRH5 | UGRH6 | |||||
PIRANGA | PIRACICABA | SANTO ANTONIO | SUAÇUÍ | CARATINGA | MANHUAÇU | (MIL R$) | ||||
3. | EIXO 3 - PROGRAMAS E AÇÕES ESTRUTURAIS | 14.500 | 19.100 | 29.277 | 6.900 | 7.000 | 9.358 | 86.135 | 100,00% | |
1. | PROGRAMA DE SANEAMENTO | 5.800 | 7.640 | 11.711 | 2.760 | 2.800 | 3.500 | 34.211 | 39,72% | |
P42 | Programa de Expansão do Saneamento | 5.800 | 7.640 | 11.711 | 2.760 | 2.800 | 3.500 | 34.211 | 39,72% | |
3.1. | P42.1 | Progra ma Ri o Vi vo - cons truçã o de fos s a s s éptica s e TEVAP | 5.800 | 7.640 | 11.711 | 2.760 | 2.800 | 3.500 | 34.211 | 40% |
2. | PROGRAMA HIDRO AMBIENTAL | 8.700 | 11.460 | 17.566 | 4.140 | 4.200 | 5.858 | 51.924 | 60,28% | |
P12 | Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos | 1.450 | 1.910 | 2.928 | 690 | 700 | 5.658 | 13.336 | 15,48% | |
3.2. | P12.1 | Progra ma Ri o Vi vo - cons truçã o de ba rra gi nha s ou poços s ecos | 1.450 | 1.910 | 2.928 | 690 | 700 | 5.658 | 13.336 | 10% |
P52 | Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (P52) | 7.250 | 9.550 | 14.639 | 3.450 | 3.500 | 200 | 38.589 | 44,80% | |
3.2 | P52.1 | Progra ma Ri o Vi vo - execuçã o de proteçã o de na s centes | 7.250 | 9.550 | 14.639 | 3.450 | 3.500 | 200 | 38.589 | 50% |
Figura 10 – Recursos estaduais destinados à Iniciativa RIO VIVO
Ao todo, estão previstos R$ 122.135.000,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e trinta e cinco mil reais) destinados à implantação da Iniciativa RIO VIVO, na forma de um programa de duração continuada, considerando os recursos alocados pelo PAP do CBH-Doce e PAPs dos CBHs afluentes mineiros do Rio Doce.
Dentre os recursos alocados nos PAPs 2021-2025 para a implantação e operacionalização da Iniciativa RIO VIVO, até o final de 2023, considerando a contratação de mão de obra e aquisição de insumos para a execução dos projetos, serão disponibilizados R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais).
Esses recursos são provenientes da arrecadação pela cobrança pelo uso da água, tanto em âmbito federal como estadual, assim distribuídos:
• R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) do CBH-Doce, referentes ao Contrato de Gestão 034/ANA/2020;
• R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) dos CBHs Afluentes Mineiros do Rio Doce: CBH Piranga, CBH Piracicaba, CBH Santo Antônio, CBH Suaçuí, CBH Caratinga e CBH Manhuaçu; referentes ao Contrato de Gestão 001/IGAM/2020.
As UAs, localizadas na parte capixaba da bacia: UA 7 (CBHs Guandu, Santa Joana e Santa Maria do Doce), UA 8 (CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce) e UA 9 (CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce), receberão somente
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aporte dos recursos federais, pois a cobrança pelo uso da água não foi implementada no estado do Espírito Santo.
No caso de os CBHs (Doce e afluentes mineiros) ou a AGEDOCE conseguirem outras fontes de recursos, estas poderão ser aportadas na Iniciativa RIO VIVO, como por exemplo:
• orçamentos dos municípios, dos estados e dos prestadores de serviço público;
• fundos de recursos hídricos municipais, estaduais ou federais;
• doações, legados, subvenções e outros fontes que lhe forem destinados; e
• passivos e/ou compensações ambientais.
6 OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural na Bacia Hidrográfica do Rio Doce – Iniciativa RIO VIVO, tendo como referência os programas: P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos, P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes (hidroambientais) e P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural (Saneamento) nos lotes:
Lote 6 – CH DO6 Manhuaçu; e
Lote 7 – UAs capixabas (UA 7: Guandu, Santa Joana e Santa Maria do Doce; UA 8: Pontões e Lagoas do Rio Doce; e UA 9: Barra Seca e Foz do Rio Doce).
7 JUSTIFICATIVA
O CBH-Doce e os CBHs afluentes mineiros do Rio Doce decidiram, por meio dos respectivos PAPs 2021-2025, investir recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos para a Iniciativa RIO VIVO (já iniciada nas CHs DO1 Piranga, DO2 Piracicaba, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí e a iniciar nas CHs DO5 Caratinga e DO6 Manhuaçu e UAs Capixabas) sob o formato de um programa de duração continuada.
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A Iniciativa RIO VIVO visa a recuperação de nascentes, promoção de melhorias no saneamento rural e redução da geração de sedimentos. Essas ações serão implementadas por meio da execução de projetos em imóveis rurais localizados em microbacias de pontos de captação para abastecimento púbico em municípios priorizados ou hierarquizados, selecionados por meio de Edital de Chamamento Público e/ou com Acordo de Compromisso e Cooperação Mútua (ACCM).
Com base em informações obtidas nos diagnósticos dos imóveis rurais, serão implantados projetos de barraginhas e/ou outras técnicas mecânicas comprovadamente eficientes; projetos de recuperação de nascentes, por meio do cercamento e revegetação; além da implantação de projetos de sistemas de tratamento de esgoto doméstico, conforme apresentado em linhas gerais a seguir:
✓ P12 – Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos
Ações que promovam o aumento da capacidade de infiltração de água no solo e diminuição da velocidade das enxurradas, como implantação de barraginhas, que tem como objetivo reduzir o carreamento de sólidos incorporados no deflúvio superficial das áreas declivosas (em volume e velocidade).
Poderão ser utilizadas, em associação ou individualmente, outras técnicas e/ou práticas mecânicas, como caixas secas, adequação de estradas em trechos piloto, subsolagem, dentre outras, desde que comprovadamente eficazes.
Essas ações buscam melhorar os parâmetros: valores de cor (aparente e real) e turbidez da água; quantidade de sedimentos presentes na água; e a tipologia dos sedimentos coletados nas estações sedimentológicas.
✓ P52 – Recomposição de APPs e nascentes
A revitalização de bacias constitui um meio eficiente de produzir o aumento das vazões mínimas, com benefícios ambientais permanentes associados.
Assim, a recomposição de APPs e nascentes visa a melhoria gradativa da
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qualidade ambiental, com redução do arraste de sedimentos pelo efeito da presença da mata ciliar e aumento da disponibilidade de água.
Essas ações visam melhorar os seguintes parâmetros: grau de cobertura vegetal nas áreas selecionadas; grau de redução da carga de sedimentos nas áreas cobertas por mata ciliar, grau de redução de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e turbidez; aumento da vazão mínima nas seções fluviométricas.
✓ P42 – Expansão do Saneamento Rural
A implantação de sistemas de coleta e tratamento de esgotos domésticos na área rural, como fossas sépticas e Tanque de Evapotranspiração (TEvap)/Círculo de Bananeiras, que visa a melhoria gradativa da qualidade de vida no meio rural, a melhoria da qualidade das águas superficiais e subterrâneas e a redução de doenças causadas por organismos patogênicos, transmitidas por meio da ingestão de água contaminada por fezes humanas.
Estas ações visam melhorar os seguintes parâmetros: melhoria da qualidade das águas superficiais e subterrâneas, com redução do lançamento de carga orgânica e de sólidos nos corpos d’águas; redução da incidência de doenças de veiculação hídrica; e aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
A implementação dos programas que compõem a Iniciativa RIO VIVO (P12, P42 e P52) se justifica devido à realidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, que apresenta altos índices de sólidos suspensos ou depositados nos cursos d’água; processos importantes de erosão laminar e em sulcos; uma extensa área rural cuja disposição dos efluentes domésticos, na maioria dos casos, é realizada de forma inadequada; além do uso inadequado do solo em APPs e nascentes (PIRH-DOCE, 2010).
Portanto, visando dar continuidade ao trabalho já iniciado na CH DO2 Piracicaba, implementar os programas da Iniciativa RIO VIVO na CH (DO6 Manhuaçu) e UAs Capixabas (7 Guandu, Santa Joana e Santa Maria do Doce, 8 Pontões e
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Lagoas do Doce e 9 Barra Seca e Foz do Rio Doce) e, considerando o benefício que tais projetos trarão para o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos cursos d’água da bacia, justifica-se a contratação a ser realizada por meio de ato convocatório.
8 PARTICIPANTES DIRETOS OU INDIRETOS
Participam, direta ou indiretamente, da Iniciativa RIO VIVO:
✓ A AGEDOCE, na condição de entidade gestora e fiscalizadora da Iniciativa RIO VIVO, durante todo o processo, desde o planejamento até a prestação de contas;
✓ O CBH DOCE, como financiador, articulador político das ações e responsável pelo suporte e acompanhamento da sua efetividade;
✓ Os CBHs mineiros, como financiadores, articuladores políticos das ações e responsáveis pelo suporte ao acompanhamento da efetividade – no caso deste TDR, o CBH Manhuaçu (DO6).
✓ Os 05 (cinco) CBHs capixabas, como articuladores políticos das ações e responsáveis pelo suporte ao acompanhamento da efetividade das ações, quais sejam:
o CBH Guandu (UA7);
o CBH Santa Joana (UA7);
o CBH Santa Maria do Doce (UA7);
o CBH Pontões e Lagoas do Rio Doce (UA8);
o CBH Barra Seca e Foz do Rio Doce (UA9).
✓ A ANA, órgão gestor de recursos hídricos em âmbito federal;
✓ Os órgãos gestores estaduais, IGAM e AGERH, como responsáveis pela gestão ambiental e de recursos hídricos, conforme as políticas de cada estado;
✓ A Escola de Projetos, programa criado pelo CBH Doce e AGEDOCE, responsável pelo planejamento das ações da Iniciativa RIO VIVO, pela elaboração de diagnósticos e projetos de adequação dos imóveis rurais nos municípios que não tiveram estes produtos elaborados; pela fiscalização e
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monitoramento da gerenciadora e das empresas que serão contratadas para fornecimento de mão de obra para implantação dos projetos (executoras) e o fornecimento de insumos;
✓ A Gerenciadora, empresa responsável por dar suporte à Escola de Projetos na realização das atividades de elaboração dos diagnósticos e projetos de imóveis rurais, de monitoramento e fiscalização das atividades realizadas pelas empresas de mão de obra e de fornecimento de insumos para a implantação da Iniciativa RIO VIVO;
✓ As CONTRATADAS: empresas contratadas para fornecimento de mão de obra para implantação das ações da Iniciativa RIO VIVO;
✓ As Fornecedoras de Insumos: empresas contratadas para fornecimento dos insumos necessários para a implantação das ações da Iniciativa RIO VIVO;
✓ Os municípios, na qualidade de parceiros do RIO VIVO e articuladores municipais com os proprietários rurais;
✓ As UGPs, como representantes do município na operacionalização da Iniciativa RIO VIVO, dando suporte à realização das atividades;
✓ Os representantes dos imóveis rurais contemplados pela Iniciativa RIO VIVO.
9 SITUAÇÃO DOS PROJETOS CONTRATADOS DA INICIATIVA RIO VIVO
A antiga ED do CBH-Doce e dos CBHs afluentes mineiros e capixabas do Rio Doce, nos moldes da Lei Federal nº 9.433/97 e Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, atuou entre os anos de 2011 e 2020 como Secretaria Executiva dos CBHs e na implementação das metas constantes do Programa de Trabalho dos Contratos de Gestão, em consonância com as diretrizes do PIRH-Doce e PARHs das Bacias Hidrográficas dos rios afluentes.
Ao final de 2015, foram iniciadas as discussões a respeito do desenvolvimento conjunto dos Programas P12, P52 e P42. Para auxiliar os comitês em quais municípios implantar tais programas, a antiga ED elaborou o Mapa de Vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, conforme apresentado na Figura 11.
A análise de vulnerabilidade para a Bacia Hidrográfica do Rio Doce considerou
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a metodologia adotada pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC). Nesta metodologia, o índice de vulnerabilidade de um sistema integra todas as informações contidas nos índices de exposição, sensibilidade e capacidade de adaptação.
Aplicando-se a metodologia do IPCC no contexto de uma bacia hidrográfica, busca-se compreender o efeito das variações climáticas, do uso e ocupação do solo e das dinâmicas socioeconômicas na disponibilidade de água da Bacia, permitindo assim a identificação de áreas prioritárias. Os componentes utilizados na análise de vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce são apresentados na Figura 12.
Em 2016, após a realização de reuniões entre os CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí e a antiga ED, visando alinhar e definir estratégias de atuação, foram abertos Editais de Chamamento Público para manifestação de interesse dos municípios elegíveis a estarem sendo contemplados com os programas P12, P52 e P42.
Figura 11 – Mapa de vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
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Componente | Indicador | Unidade | Fonte |
Exposição | Precipitação | mm/ano | INMET, INPE-CPTEC |
Sensibilidade | Uso e cobertura do solo | ha | PIRH Doce |
Demanda hídrica (outorgas) | m³/s | ANA, IGAM(MG), AGERH(ES) | |
Vazão de referência (Q7,10 em MG e Q90 em ES) | m³/s | IGAM(MG), AGERH(ES) | |
Biodiversidade (unidades de conservação) | ha | MMA | |
Impactos | Déficit hídrico | m³/s | Calculado pela antiga ED |
Índice de secas | Meses por ano | INMET | |
Suscetibilidade à erosão | ha | PIRH Doce | |
Desertificação | ha | Programa PAN Brasil | |
Capacidade Adaptativa | IDH – Índice de Desenvolvimento Humano | - | IBGE |
Cobrança pelo Uso da Água | % total da bacia | XXX, IGAM |
Figura 12 – Componentes da Análise de Vulnerabilidade da Bacia do Rio Doce
Durante a etapa dos editais de chamamento, os comitês atuaram fortemente na mobilização dos municípios para participarem dos editais e a antiga ED realizou a validação das microbacias de pontos de captação para abastecimento público, áreas de atuação da Iniciativa RIO VIVO, com todos os municípios selecionados.
Em sua maioria, a definição de municípios elegíveis levou em consideração o referido Mapa de Vulnerabilidade da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, com exceção do CBH Piracicaba, que decidiu como elegíveis todos os 21 (vinte e um) municípios que fazem parte da sub-bacia hidrográfica do Rio Piracicaba.
Ao todo, 54 (cinquenta e quatro) municípios foram selecionados e 08 (oito) Atos Convocatórios foram abertos em 2017, 04 (quatro) para contratação de Empresas Elaboradoras de Diagnósticos e Projetos (EDPs) e 04 (quatro) para contratação de Empresas Fiscalizadoras das EDPs.
Os trabalhos foram desdobrados em 10 (dez) produtos, que variavam de quantidade a depender da escala de abrangência de cada um, conforme apresentado abaixo:
✓ Produto 1 – Plano de Trabalho (por lote);
✓ Produto 2 – Validação das Microbacias de Atuação (por município);
✓ Produto 3 – Plano de Mobilização Social e Educação Ambiental (por município);
✓ Produto 4.1 – Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural (por imóvel);
✓ Produto 4.2 – Diagnósticos Ambientais Compilados (por município);
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✓ Produto 5 – Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural (por imóvel);
✓ Produto 6.1 – Projeto de Adequação Ambiental do Imóvel Rural (por imóvel);
✓ Produto 6.2 – Projetos Ambientais Compilados (por município);
✓ Produto 7 – Termos de Referência Temáticos para Execução de Projetos, Capacitação Técnica e Análise Inicial dos Parâmetros de Monitoramento (por município);
✓ Produto 8 – Termo de Referência para Monitoramento (por município). Infelizmente, por motivos diversos, alguns contratos não encerraram com a entrega completa dos produtos. Os contratos nesta situação entregaram até o Produto 4.1 – Diagnóstico Ambiental do Imóvel Rural e o Produto 5 – CAR do Imóvel Rural, sendo que o contrato, relativo à EDP do Suaçuí, encerrou com a entrega de todos os produtos para 04 (quatro) municípios e até o Produtos 4.1 e Produto 5 para 05 (cinco) municípios.
Para um melhor entendimento, apresenta-se nas figuras a seguir, a situação dos projetos por município para os CBHs Piranga (Figura 13), Piracicaba (Figura 14), Santo Antônio (Figura 15) e Suaçuí (Figura 16).
CH DO1 PIRANGA | PRODUTO | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6.1 | 6.2 | 7 | 8 | |
Amparo do Serra | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Barra Longa | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Desterro do Melo | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Mariana | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Oratórios | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Piranga | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Ponte Nova | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Ressaquinha | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Cajuri | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | ||||||
Guaraciaba | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | ||||||
Xxxxx Xxxxxxx | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | ||||||
Presidente Xxxxxxxxx | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | ||||||
Viçosa | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos |
Figura 13 – Situação dos projetos do CBH Piranga da Iniciativa RIO VIVO
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CH DO2 PIRACICABA | PRODUTOS | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6 | 6.2 | 7 | 8 | |
Barão de Cocais | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Bom Jesus do Amparo | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Catas Altas | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Mariana | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Rio Piracicaba | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Santa Bárbara | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
São Gonçalo do Rio Abaixo | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Alvinópolis | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Bela Vista de Minas | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Itabira | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Xxxx Xxxxxxxxx | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Nova Era | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
São Domingos do Prata | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Xxxxxxx Xxxx | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Coronel Fabriciano | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Ipatinga | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Jaguaraçu | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Marliéria | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Santana do Paraíso | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Timóteo | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos |
Figura 14 – Situação dos projetos do CBH Piracicaba da Iniciativa RIO VIVO
CH DO3 SANTO ANTÔNIO | PRODUTOS | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6 | 6.2 | 7 | 8 | |
Alvorada de Minas | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Conceição do Mato Dentro | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Xxx Xxxxxxx | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Morro do Pilar | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Senhora do Porto | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Serro | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Carmésia | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Dores de Guanhães | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Ferros | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Itambé do Mato Dentro | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Passabém | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Santo Antônio do Rio Abaixo | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
São Sebastião do Rio Preto | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Figura 15 – Situação dos projetos do CBH Santo Antônio da Iniciativa RIO VIVO
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CH DO4 SUAÇUÍ | PRODUTOS | SITUAÇÃO | |||||||||
MUNICÍPIO | 1 | 2 | 3 | 4.1 | 4.2 | 5 | 6 | 6.2 | 7 | 8 | |
Água Boa | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Coluna | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Franciscópolis | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Malacacheta | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Peçanha | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Rio Vermelho | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
São José do Jacuri | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
São Sebastião do Maranhão | x | x | x | x | x | Projetos a elaborar – Escola de Projetos | |||||
Serra Azul de Minas | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | Finalizado |
Figura 16 – Situação dos projetos do CBH Suaçuí da Iniciativa RIO VIVO
Quanto à implementação da Iniciativa RIO VIVO nas outras CHs e UAs, discussões foram iniciadas no âmbito das câmaras técnicas dos CBHs Caratinga, Manhuaçu e capixabas. Entretanto, devido a motivos diversos, as ações não foram realmente iniciadas.
Os principais acontecimentos relativos à Iniciativa RIO VIVO, durante a gestão da antiga ED, podem ser vistos na Figura 17.
• Elaboração do Mapa de Vulnerabilidade da Bacia do Rio Doce pela antiga ED, para subsidiar a tomada de decisões sobre a priorização de recursos pelos comitês;
2015 • Ao final deste ano, as discussões a respeito do desenvolvimento conjunto dos Programas P12, P52 e P42 foram iniciadas.
• Realização de reuniões entre Comitês de bacia hidrográfica do rio Piranga (CH DO1), Piracicaba (CH DO2),
2016 Santo Antônio (CH DO3), Suaçuí (CH DO4) e a antiga ED, para alinhar e definir estratégias de atuação;
• Abertura dos Editais de Chamamento Público nº 01/2016 específico para cada bacia (CHs DO1, DO2, DO3 e DO4), visando a seleção dos municípios elegíveis para serem contemplados com os projetos;
• Mobilização dos municípios para participação dos editais e validação das áreas de atuação (microbacias de captação para abastecimento público;
• Nomeação da implementação conjunta dos programas P12, P52 e P42 de Iniciativa RIO VIVO;
2017 • Contratação de empresas para elaborar diagnósticos e projetos (EDPs) da Iniciativa Rio Vivo na CH DO1 –
Piranga, CH DO2 - Piracicaba, CH DO3 – Santo Antônio e CH DO4 – Suaçuí;
• Contratação de empresa para fiscalizar os trabalhos desenvolvido pelas EDPs nas CHs DO1, DO2 e DO3;
• Contratação de empresa para fiscalizar o trabalho desenvolvido pela EDP da CH DO4 - Suaçuí;
2018
• Encerramento dos contratos com a empresa EDP das CHs DO1 – Piranga (Lote 2), DO2 – Piracicaba e DO3 –
Santo Antônio (Lote 2) devido ao decurso de tempo.
2019 • Entendimento Compilado “Entendimento Considerando Determinações Legais, Consultas ao IEF realizada pela Samenco, Orientação da Consominas e Discussões entre Empresas do Rio Vivo”
• Encerramento dos contratos com a EDP das CHs DO1 - Piranga (Lote 1) e DO3 – Santo Antônio (Lote 2), com a entrega de todos os produtos previstos;
2020 • Encerramento do Contrato com a EDP da CH DO4 - Suaçuí, com a conclusão de entrega de produtos para
apenas 04 municípios do total de 09 municípios.
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Diante deste contexto, as CONTRATADAS deverão atuar, de acordo com a realidade de cada CH ou UA descrita, realizando atividades de:
• mobilização social; e
• implantação dos projetos nos imóveis rurais selecionados para participar da Iniciativa RIO VIVO.
Ficará a cargo da Escola de Projetos, apoiada por uma Gerenciadora:
• o planejamento das ações;
• a elaboração dos projetos nos imóveis rurais apenas diagnosticados na CH DO2 Piracicaba;
• a elaboração dos diagnósticos e projetos nos imóveis rurais selecionados na CH DO6 Manhuaçu e UAs Capixabas; e
• o gerenciamento e a fiscalização da implantação dos projetos.
10 CENÁRIOS APROVADOS PELOS CBHS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA INICIATIVA RIO VIVO NO HORIZONTE DO PAP 2021-2025 NOS LOTES 2, 6 E 7
A Iniciativa RIO VIVO é um programa de duração continuada. Diante disso, os CBHs aprovaram cenários com o quantitativo de intervenções relacionadas a cada programa (P12, P42 e P52), para serem executadas no horizonte de implementação dos PAPs.
Para que os cenários fossem construídos, foram utilizados dados provenientes dos projetos elaborados pelas EDPs nas CHs DO1 Piranga, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí, por meio das contratações realizadas pela antiga ED em 2017, descritas no item 9.
Com base nos projetos já elaborados pelas EDPs, foi possível verificar, em média, a existência de intervenções projetadas em 70% dos imóveis selecionados para a Iniciativa RIO VIVO. O restante dos imóveis (30%), apesar de diagnosticados, não foram contemplados com intervenções, devido a critérios de projeto, quais sejam: análises de uso antrópico consolidado em APP (para aplicabilidade de projetos relacionados ao P42 e P52) e análises de declividade do terreno (para aplicabilidade de projetos relacionados ao P12).
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Desta forma, baseado no quantitativo de imóveis com projetos por município e nos respectivos quantitativos de intervenções projetadas (por programa, por tipo de intervenção e por imóvel rural), foi possível estimar o quantitativo de intervenções para os imóveis rurais localizados em municípios pertencentes às CHs e UAs cuja Iniciativa RIO VIVO ainda não foi iniciada.
Nos itens a seguir, será apresentado o processo de construção do cenário de cada lote, apresentando os quantitativos de intervenções definidos para cada programa (P12, P42 ou P52), que foi aprovado pelos respectivos CBHs.
10.1 LOTE 6 – CH DO6 MANHUAÇU
Para a implementação da Iniciativa RIO VIVO na CH DO6 Manhuaçu, o CBH-Manhuaçu alocou a maior parte dos recursos estaduais para o Programa P12.
Na CH DO6 Manhuaçu, as atividades do P12 serão relacionadas à execução de práticas mecânicas utilizadas em associação ou individualmente, como subsolagem, caixas secas, adequação de estradas rurais em trechos piloto, dentre outras, desde que comprovadamente eficazes. Em função disso, as ações previstas para o P12 para a CH DO6 Manhuaçu não serão descritas neste TDR.
O CBH-Manhuaçu selecionou 06 (seis) municípios para serem contemplados com as intervenções relacionadas ao P42 e P52.
Utilizando os critérios: vulnerabilidade ambiental, densidade demográfica, posição na bacia hidrográfica e participação em outros programas com escopo similar à Iniciativa RIO VIVO, foi realizada a hierarquização e seleção dos municípios.
Após a seleção dos municípios a serem contemplados com as ações da Iniciativa RIO VIVO, foi realizado o levantamento da quantidade de imóveis rurais nas bacias de contribuição dos pontos de captação superficial para abastecimento público de água potável de cada município.
Na sequência, observando os dados obtidos com a análise dos projetos
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elaborados pelas EDPs nas CHs DO1 Piranga, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí (conforme apresentado na introdução do item 10), estimou-se o quantitativo apresentado de intervenções do P42 (Figura 18) e P52 (Figura 19), para os 06 (seis) municípios selecionados para a atuação da Iniciativa Rio Vivo.
CH | Município | Imóveis com previsão de Diagnósticos | Imóveis com Previsão de Projetos | INTERVENÇÕES P42 | ||
TEvap / Círculo de Bananeiras (unidade) | TQS/FA/S TIPO 1 - (0 a 5 hab.) (unidade) | TQS/FA/S TIPO 2 - (5 a 10 hab.) (unidade) | ||||
DO6 Manhuaçu | Alto Jequitibá | 60 | 42 | 13 | 20 | 2 |
Luisburgo | 90 | 63 | 19 | 30 | 4 | |
Manhuaçu | 83 | 58 | 17 | 27 | 3 | |
Manhumirim | 60 | 42 | 13 | 20 | 2 | |
Reduto | 37 | 26 | 8 | 12 | 2 | |
São João do Manhuaçu | 90 | 63 | 19 | 30 | 4 | |
- | SUBTOTAL | 420 | 294 | 89 | 139 | 17 |
Figura 18 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P42 para a CH DO6 Manhuaçu
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Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) Filial Governador Valadares-MG
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
CH | Município | Imóveis com previsão de Diagnósticos | Imóveis com Previsão de Projetos | INTERVENÇÕES P52 | |||||||||
Nascentes (unidade) | Cercamento | Plantio Total | Plantio por enriquecimento | ||||||||||
Intervenções (unidade) | Cerca (m) | Tronqueira (unidade) | Intervenções (unidade) | Área (m2) | Mudas (Unidade) | Intervenções (unidade) | Área (m2) | Mudas (unidade) | |||||
DO6 Manhuaçu | Alto Jequitibá | 60 | 42 | 44 | 34 | 10.678 | 41 | 30 | 147.846 | 30.652 | 18 | 40.595 | 3.410 |
Luisburgo | 90 | 63 | 66 | 51 | 16.017 | 61 | 44 | 221.769 | 45.977 | 26 | 60.892 | 5.115 | |
Manhuaçu | 83 | 58 | 61 | 47 | 14.771 | 56 | 41 | 204.520 | 42.401 | 24 | 56.156 | 4.717 | |
Manhumirim | 60 | 42 | 44 | 34 | 10.678 | 41 | 30 | 147.846 | 30.652 | 18 | 40.595 | 3.410 | |
Reduto | 37 | 26 | 27 | 21 | 6.585 | 25 | 18 | 91.172 | 18.902 | 11 | 25.033 | 2.103 | |
São João do Manhuaçu | 90 | 63 | 66 | 51 | 16.017 | 61 | 44 | 221.769 | 45.977 | 26 | 60.892 | 5.115 | |
- | SUBTOTAL | 420 | 294 | 308 | 238 | 74.745 | 284 | 207 | 1.034.922 | 214.561 | 123 | 284.163 | 23.870 |
Figura 19 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P52 para a CH DO6 Manhuaçu
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Na Figura 20, é apresentado o quantitativo total estimado pela AGEDOCE/Escola de Projetos para as intervenções da Iniciativa RIO VIVO na CH DO6 Manhuaçu.
INTERVENÇÕES | MÉTRICA | PROJETADO | ESTIMADO | TOTAL |
Quantidade | Quantidade | |||
Imóveis rurais c/ intervenções RIO VIVO | unidade | 0 | 294 | 294 |
P52 – RECUPERAÇÃO DE NASCENTS | ||||
Nascentes | unidade | 0 | 310 | 310 |
Cercamento | unidade | 0 | 239 | 239 |
Metragem de cerca | m | 0 | 74.745 | 74.745 |
Número de tronqueiras | unidade | 0 | 284 | 284 |
Plantio total (intervenção) | unidade | 0 | 207 | 207 |
Área | m² | 0 | 1.034.922 | 1.034.922 |
Número de mudas | unidade | 0 | 214.562 | 214.562 |
Plantio por enriquecimento (intervenção) | unidade | 0 | 123 | 123 |
Área | m² | 0 | 284.163 | 284.163 |
Número de mudas | unidade | 0 | 23.871 | 23.871 |
P42 – SANEAMENTO RURAL | ||||
TEvap/Círculo de bananeiras | unidade | 0 | 89 | 89 |
TQS/FA/S Tipo 1 – (0 a 5 hab.) | unidade | 0 | 139 | 139 |
TQS/FA/S Tipo 2 – (5 a 10 hab.) | unidade | 0 | 17 | 17 |
Após a definição do quantitativo total de intervenções para a implantação da Iniciativa RIO VIVO na CH DO6 Manhuaçu, o CBH-Manhuaçu, por meio da Deliberação Normativa nº 63/2021, e o CBH-Doce, por meio da Deliberação Normativa nº 97/2021, aprovaram o cenário com o quantitativo máximo de intervenções a serem realizadas como programa de duração continuada no horizonte dos PAPs 2021-2025, conforme apresentado na Figura 21.
INTERVENÇÕES | QUANTIDADES | |||
Descrição | Unidade | Com projeto | Sem projeto | Total |
Cercamento de nascentes (P52) | unidade | 0 | 294 | 294 |
Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico (P42) | unidade | 0 | 294 | 294 |
Práticas para controle de sedimentos (P12) | Serão realizadas por meio de outra contratação |
Considerando o cenário aprovado pelo CBH-Manhuaçu para a execução da Iniciativa RIO VIVO no horizonte dos PAPs 2021-2025 e o período de contratação de 15 (quinze) meses, o quantitativo mínimo de intervenções a ser executado pela CONTRATADA é apresentado na
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Figura 22.
INTERVENÇÕES | QUANTIDADES | |
Descrição | Unidade | |
Cercamento de nascentes (P52) | unidade | 194 |
Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico (P42) | unidade | 294 |
Figura 22 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA na CH DO6 Manhuaçu
No que diz respeito à dinâmica de atuação para operacionalização da Iniciativa RIO VIVO na CH DO6 Manhuaçu, os municípios com maior vulnerabilidade ambiental serão prioritários para o início das atividades de campo. Desse modo, a CONTRATADA iniciará as atividades simultaneamente nos 04 (quatro) municípios mais vulneráveis (São João do Manhuaçu, Manhuaçu, Luisburgo e Reduto) e, posteriormente, seguirá a sequência de hierarquização apresentada na Figura 23 até atingir o quantitativo de intervenções previstas na Figura 22.
Figura 23 - Hierarquização realizada para a atuação da Iniciativa RIO VIVO no Lote 6 –
CH DO6 Manhuaçu
A Escola de Projetos, com apoio da Xxxxxxxxxxxx, será responsável pela
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elaboração dos diagnósticos e projetos dos imóveis rurais, para posterior execução pela CONTRATADA.
No presente TDR, o Lote 6 diz respeito aos 06 (seis) municípios definidos pelo CBH-Manhuaçu.
10.2 LOTE 7 – UAS CAPIXABAS (UA 7: GUANDU, SANTA JOANA E SANTA MARIA DO DOCE; UA 8: PONTÕES E LAGOAS DO RIO DOCE; E UA 9: BARRA SECA E FOZ DO RIO DOCE)
Nas UAs capixabas (UA 7: Guandu, Santa Joana e Santa Maria do Doce; UA 8: Pontões e Lagoas do Rio Doce; e UA 9: Barra Seca e Foz do Rio Doce), como as atividades da Iniciativa RIO VIVO ainda não foram iniciadas, o CBH-Doce, juntamente com os CBHs capixabas, selecionou 04 (quatro) municípios para serem contemplados com as intervenções relacionadas ao P12, P42 e P52.
Utilizando os critérios: vulnerabilidade ambiental, densidade demográfica, posição na bacia hidrográfica e participação em outros programas com escopo similar à Iniciativa RIO VIVO, foi realizada a hierarquização e seleção dos municípios.
Após a seleção dos municípios a serem contemplados com as ações da Iniciativa RIO VIVO, foi realizado o levantamento da quantidade de imóveis rurais localizada nas bacias de contribuição dos pontos de captação superficial para abastecimento público de água potável de cada município.
Na sequência, observando os dados obtidos com a análise dos projetos elaborados pelas EDPs nas CHs DO1 Piranga, DO3 Santo Antônio e DO4 Suaçuí (conforme apresentado na introdução do item 10), estimou-se o quantitativo de intervenções do P12 (Figura 24), P42 (Figura 25) e P52 (Figura 26), para os 04 (quatro) municípios que não possuem diagnósticos e projetos para a execução das intervenções da Iniciativa Rio Vivo.
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UA | Município | Imóveis com previsão de Diagnósticos | Imóveis com Previsão de Projetos | INTERVENÇÕES P12 | |
Caixa Seca (unidade) | Volume (m3) | ||||
UA 7 | Itarana | 115 | 81 | 1 | 45 |
Brejetuba | 115 | 81 | 1 | 45 | |
- | SUBTOTAL | 230 | 162 | 2 | 90 |
UA 8 | São Gabriel da Palha | 115 | 81 | 1 | 45 |
- | SUBTOTAL | 115 | 81 | 1 | 45 |
UA 9 | Sooretama | 115 | 81 | 2 | 45 |
- | SUBTOTAL | 115 | 81 | 2 | 45 |
Figura 24 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P12 para as UAs 7, 8 e 9
Imóveis com Imóveis com UA Município previsão de Previsão de Diagnósticos Projetos | INTERVENÇÕES P42 | |||||
TEvap / TQS/FA/S TQS/FA/S Círculo de TIPO 1 - TIPO 2 - (5 Bananeiras (0 a 5 a 10 hab.) (unidade) ( hab.) ) (unidade) unidade | ||||||
UA 7 | Itarana | 115 | 81 | 24 | 38 | 5 |
Brejetuba | 115 | 81 | 24 | 38 | 5 | |
- | SUBTOTAL | 230 | 162 | 48 | 76 | 10 |
UA 8 | São Gabriel da Palha | 115 | 81 | 24 | 38 | 5 |
- | SUBTOTAL | 115 | 81 | 24 | 38 | 5 |
UA 9 | Sooretama | 115 | 81 | 24 | 38 | 5 |
- | SUBTOTAL | 115 | 81 | 24 | 38 | 5 |
Figura 25 – Quantitativo de intervenções estimadas no âmbito do P42 para a UAs 7, 8 e 9
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Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) Filial Governador Valadares-MG
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
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UA | Município | Imóveis com previsão de Diagnós ticos | Imóveis com Previsão de Projetos | INTERVENÇÕES P52 | |||||||||
Nascentes (unidade) | Cercamento | Plantio Total | Plantio por enriquecimento | ||||||||||
Intervenções (unidade) | Cerca (m) | Tronqueira (unidade) | Intervenções (unidade) | Área (m2) | Mudas (unidade) | Intervenções (unidade) | Área (m2) | Mudas (unidade) | |||||
UA 7 | Itarana | 115 | 81 | 85 | 66 | 20.466 | 78 | 57 | 283.371 | 58.749 | 34 | 77.807 | 6.536 |
Brejetuba | 115 | 81 | 85 | 66 | 20.466 | 78 | 57 | 283.371 | 58.749 | 34 | 77.807 | 6.536 | |
- | SUBTOTAL | 230 | 162 | 170 | 132 | 40932 | 156 | 114 | 566742 | 117498 | 68 | 155614 | 13072 |
UA 8 | São Gabriel da Palha | 115 | 81 | 85 | 66 | 20.466 | 78 | 57 | 283.371 | 58.749 | 34 | 77.807 | 6.536 |
- | SUBTOTAL | 115 | 81 | 85 | 66 | 20.466 | 78 | 57 | 283.371 | 58.749 | 34 | 77.807 | 6.536 |
UA 9 | Sooretama | 115 | 81 | 85 | 66 | 20.466 | 78 | 57 | 283.371 | 58.749 | 34 | 77.807 | 6.536 |
- | SUBTOTAL | 115 | 81 | 85 | 66 | 20.466 | 78 | 57 | 283.371 | 58.749 | 34 | 77.807 | 6.536 |
Figura 26 – Quantitativo de interven | ções estimadas no âmbito do P52 para UAs 7, 8 e | 9 |
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Na Figura 27, é apresentado o quantitativo total estimado para as intervenções da Iniciativa RIO VIVO nas UAs 7, 8 e 9.
INTERVENÇÕES | MÉTRICA | PROJETADO | ESTIMADO | TOTAL |
Quantidade | Quantidade | |||
Imóveis rurais c/ intervenções RIO VIVO | unidade | 0 | 322 | 322 |
P52 – RECUPERAÇÃO DE NASCENTS | ||||
Nascentes | unidade | 0 | 339 | 339 |
Cercamento | unidade | 0 | 262 | 262 |
Metragem de cerca | m | 0 | 81.864 | 81.864 |
Número de tronqueiras | unidade | 0 | 311 | 311 |
Plantio total (intervenção) | unidade | 0 | 226 | 226 |
Área | m² | 0 | 1.133.486 | 1.133.486 |
Número de mudas | unidade | 0 | 234.996 | 234.996 |
Plantio por enriquecimento (intervenção) | unidade | 0 | 135 | 135 |
Área | m² | 0 | 311.226 | 311.226 |
Número de mudas | unidade | 0 | 26.144 | 26.144 |
P42 – SANEAMENTO RURAL | ||||
TEvap/Círculo de bananeiras | unidade | 0 | 97 | 97 |
TQS/FA/S Tipo 1 – (0 a 5 hab.) | unidade | 0 | 152 | 152 |
TQS/FA/S Tipo 2 – (5 a 10 hab.) | unidade | 0 | 19 | 19 |
P12 – BARRAGINHA | ||||
Barraginha circular | unidade | 0 | 5 | 5 |
Volume | m³ | 0 | 81 | 81 |
Figura 27 – Quantitativo total de intervenções estimadas para a Iniciativa RIO VIVO nas UAs 7, 8 e 9
Após a definição do quantitativo total de intervenções para a implantação da Iniciativa RIO VIVO nas UAs 7, 8 e 9, o CBH-Doce, juntamente com os CBHs capixabas, por meio da Deliberação Normativa nº 97/2021, aprovou o cenário com o quantitativo máximo de intervenções a serem realizadas como programa de duração continuada no horizonte do PAP 2021-2025, conforme apresentado na Figura 28.
INTERVENÇÕES | QUANTIDADES | |||
Descrição | Unidade | Com projeto | Sem projeto | Total |
Cercamento de nascentes (P52) | unidade | 0 | 339 | 339 |
Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico (P42) | unidade | 0 | 268 | 268 |
Construção de Barraginhas e/ou Caixas Secas | unidade | 0 | 5 | 5 |
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Considerando o cenário aprovado pelo CBH-Doce e CBHs capixabas para a execução da Iniciativa RIO VIVO no horizonte do PAP 2021-2025 e o período de contratação de 15 (quinze) meses, o quantitativo mínimo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA é apresentado na Figura 29.
INTERVENÇÕES | QUANTIDADES | |
Descrição | Unidade | |
Cercamento de nascentes (P52) | unidade | 218 |
Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico (P42) | unidade | 170 |
Construção de Barraginhas e/ou Caixas Secas | unidade | 5 |
Figura 29 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA nas UAs 7, 8 e 9
No que diz respeito à dinâmica de atuação para operacionalização da Iniciativa RIO VIVO nas UAs capixabas, a atuação será realizada em todos os 04 (quatro) municípios selecionados, sendo que os municípios com maior vulnerabilidade ambiental de cada margem da porção capixaba da Bacia Hidrográfica do Rio Doce serão prioritários para o início das atividades de campo.
Desse modo, a CONTRATADA iniciará as atividades simultaneamente nos municípios de São Gabriel da Palha, Itarana, Sooretama e Brejetuba, conforme a hierarquização apresentada na Figura 30 até atingir o quantitativo de intervenções previstas na Figura 29.
A Escola de Projetos, com o apoio da Xxxxxxxxxxxx, será responsável pela elaboração dos diagnósticos e projetos dos imóveis rurais, para posterior execução pela CONTRATADA. No presente TDR, o Lote 7 diz respeito aos 04 municípios definidos pelos CBH-Doce e CBHs capixabas.
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Figura 30 - Hierarquização realizada para a atuação da Iniciativa RIO VIVO no Lote 7 –
UAs capixabas
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente às normas a seguir indicadas, entre outras a serem definidas especificamente para cada serviço, a critério exclusivo da AGEDOCE:
• normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
• normas e especificações constantes nas Especificações Técnicas (ANEXO II do Ato Convocatório);
• legislações ambientais relacionadas aos projetos da Iniciativa Rio Vivo;
• normas de referências técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
• disposições legais da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM);
• regulamentos das empresas concessionárias;
• prescrições e recomendações de fabricantes de produtos, equipamentos e materiais;
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• normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT, como ASTM Internacional e outras;
• normas e padrões especificados da AGEDOCE.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
Considerar-se-á, inapelavelmente, a equipe da CONTRATADA como especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados nos preços unitários propostos todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais, seguros, transporte, hospedagem, alimentação etc., necessários à completa e correta execução dos serviços.
Considerando que o objeto de que trata este TDR é o fornecimento de mão de obra, os valores apresentados no item 10 e subitens, bem como no item 13 e subitens, são os quantitativos mínimos a serem realizados pela CONTRATADA, definidos com base nos padrões estabelecidos durante a definição dos diferentes cenários aprovados pelos CBHs.
A produtividade das equipes poderá ser influenciada pelas condições do tempo e variar entre os períodos chuvoso e seco. Desse modo, a CONTRATADA deverá considerá-las em seu planejamento de modo a cumprir o quantitativo mínimo de intervenções exigido neste TDR.
De acordo com a produtividade das equipes e a realidade vivenciada em campo, poderá ser executado um quantitativo superior ao mínimo estabelecido, respeitando a jornada de trabalho da equipe, definida neste TDR e demais Anexos do Ato Convocatório.
Não será admitida reivindicação de alteração, reequilíbrio ou reajuste dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, coeficientes de composição de custos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros.
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A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, mediante notificação da AGEDOCE, sempre que:
• assim estiver previsto e determinado no Ato Convocatório ou no Contrato;
• for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Ato Convocatório e de acordo com as especificações do presente TDR e do ANEXO II do Ato Convocatório (Especificações Técnicas);
• houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da AGEDOCE, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
• a AGEDOCE assim o determinar ou autorizar formalmente.
A AGEDOCE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam consultores, subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais, em especial sua equipe alocada ao contrato, e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação.
São de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais demandas trabalhistas, movidas por sua equipe, e processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de qualquer ato culposo ou doloso executado por sua equipe na execução dos serviços, sendo excluída qualquer responsabilidade solidária com a AGEDOCE.
Evidências de baixa produtividade, qualificação ou especificação técnica em desacordo com o aqui estabelecido ou de comportamento inadequado de funcionários da CONTRATADA envolvidos com o serviço prestado permitem a solicitação, pela AGEDOCE, de substituição do(s) funcionário(s).
Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, com a finalidade de manter os níveis de qualidade esperados para a prestação dos serviços, a AGEDOCE utilizará Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), nos termos do artigo 47 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme os critérios estabelecidos no Anexo XI do Ato Convocatório.
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Ressalta-se que o IMR tem a finalidade de manter os níveis de qualidade, prezando por manter os níveis de segurança, qualidade e produtividade da mão de obra fornecida, bem como da qualidade das obras.
Ressalta-se, ainda, que o desatendimento às especificações do TDR poderá acarretar descontos nos pagamentos previstos.
Os representantes da CONTRATADA reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da AGEDOCE, ou a seu preposto formalmente indicado.
É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de colaborador do quadro da AGEDOCE, assim como de seu cônjuge, companheiro, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
Todos os produtos desenvolvidos pelos profissionais contratados no âmbito dessa contratação serão de propriedade exclusiva da AGEDOCE, ou seja, pertencerá à AGEDOCE todos os direitos de uso e divulgação dos projetos, relatórios e tudo mais que for produzido no âmbito do contrato.
Esta contratação engloba parte do quantitativo de intervenções definidas nos cenários aprovados pelos CBHs para a implantação da Iniciativa RIO VIVO, programa de duração continuada no horizonte dos PAPs 2021-2025.
Diante disso, caso seja considerado pertinente, com as devidas justificativas e respeitando a legislação normativa vigente (Resolução ANA nº 122/2019, Portaria IGAM nº 39/2022 e Lei Federal nº 8.666/1993), o contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, visando dar continuidade às ações da Iniciativa RIO VIVO até a execução total dos cenários estipulados pelos CBHs.
12 OPERACIONALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS
O CBH-Doce e os CBHs afluentes mineiros do Rio Doce, através da Iniciativa RIO VIVO, irão realizar ações para o controle de atividades geradoras de sedimentos, para a recomposição e a proteção de APPs e nascentes e para a expansão do saneamento rural, nas CHs e UAs da Bacia do Rio Doce. Para o cumprimento deste objetivo, as 06 (seis) CHs mineiras e as 03 (três) UAs
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capixabas foram divididas em 07 (sete) Lotes (Figura 31).
Figura 31 – Planejamento das ações dividida por lotes.
Dentre os lotes estabelecidos para a implantação da Iniciativa Rio Vivo, os Lotes 1 – CH DO1 Piranga, 2 – CH DO2 Piracicaba, 3 – CH DO3 Santo Antônio, 4 – CH DO4 Suaçuí e 5 – CH DO5 Caratinga já foram contratados. Os Lotes 6 – CH DO6 Manhuaçu e 7 – UAs capixabas (UA 7: Guandu, Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce; UA 8: Pontões e Lagoas do Rio Doce; e UA 9: Barra Seca e Foz do Rio Doce) estão sendo contratadas por meio do Ato Convocatório nº 13/2023.
Para a implantação da Iniciativa RIO VIVO, as CONTRATADAS deverão fornecer equipes compostas por profissionais que executarão as ações de cercamento de nascentes, instalações de sistemas de tratamento de esgoto doméstico e a construção das barraginhas e/ou caixas secas.
A AGEDOCE, por meio de outro procedimento licitatório, será a responsável pela aquisição dos insumos necessários para a execução das ações dos programas da Iniciativa RIO VIVO (P12, P42 e P52).
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Os profissionais necessários para a implantação da Iniciativa RIO VIVO comporão uma Equipe Permanente, que estará à frente de todo o processo.
A CONTRATADA se obriga a manter a formação da equipe durante todo o contrato, considerando a estratégia de atuação de cada etapa do projeto, detalhada no item 13. Na necessidade de substituição de algum dos membros da equipe, seja em caráter temporário (férias, afastamento) ou permanente (rescisão contratual), deverá ser providenciado, antecipadamente, membro substituto com semelhante expertise, previamente aprovado pela AGEDOCE.
Os serviços a serem prestados por cada profissional da Equipe Permanente poderão ser acertados periodicamente com a AGEDOCE, nos casos em que for identificada a necessidade de ajustes que otimizem a execução dos serviços.
A critério da AGEDOCE, poderão ser usados sistemas de gestão de equipes (Trello, Xxxxxx.xx ou outros semelhantes) para registrar a produtividade dos profissionais e as horas dedicadas a cada ação desenvolvida, a fim de calcular, por exemplo, o custo e o prazo de cada intervenção/ação executada.
A exigência da ferramenta de gestão de equipes e a geração desses registros tem como objetivo o monitoramento e a criação de um banco de dados de hora/homem para a AGEDOCE. Portanto, o uso destas ferramentas não deve ser confundido com o ponto eletrônico utilizado pela CONTRATADA para controle de horas trabalhadas pelos seus empregados e não tem qualquer impacto na relação trabalhista com os empregados da CONTRATADA.
A seguir, é apresentado o detalhamento da Equipe Permanente que deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, bem como o apoio necessário para o desenvolvimento do trabalho:
12.1 EQUIPE PERMANENTE
Entende-se por Equipe Permanente o conjunto de profissionais que estarão à frente de todas as atividades contratadas e serão responsáveis por planejar e executar o Plano de Trabalho, atuando na consecução de todos os produtos e obras contratadas. Toda a equipe deverá ser contratada
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conforme os vínculos contratuais informados na proposta de preços.
A Equipe Permanente foi definida com o seguinte formato:
• 01 (um) Coordenador;
• 01 (um) Mobilizador Social;
• 01 (um) Técnico ambiental;
• 01 (um) Auxiliar Administrativo;
• 01 (um) Encarregado Operacional;
• 01 (um) Motorista;
• 05 (cinco) Trabalhadores Manuais com as seguintes qualificações:
o 01 (um) Pedreiro;
o 01 (um) Carpinteiro;
o 03 (três) Serventes.
Para a execução das intervenções estabelecida para cada Lote (conforme apresentado no item 10 e subitens), foram previstas as quantidades de equipes permanentes apresentadas na Figura 22.
Lote | CH/UA | EQUIPES |
6 | CH DO6 Manhuaçu | 4 |
7 | UAs Capixabas (UA 7: Guandu, Santa Joana e Santa Maria do Rio Doce; UA 8: Pontões e Lagoas do Rio Doce; e UA 9: Barra Seca e Foz do Rio Doce) | 4 |
Figura 32 – Número de Equipes Permanentes por Lote
Considerando a composição da Equipe Permanente (detalhada no ANEXO V do Ato Convocatório), a dinâmica de trabalho para a execução dos serviços deverá ser balizada nas seguintes premissas:
• Deverá ser indicado apenas 01 (um) profissional Coordenador, 01 (um) profissional Mobilizador Social, 01 (um) profissional Técnico Ambiental e 01 (um) profissional Auxiliar Administrativo para cada Lote, ou seja, a
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carga horária desses profissionais será dividida entre todas as equipes do mesmo Lote;
• Cada Equipe Permanente será composta por 01 (um) Encarregado Operacional e 05 (cinco) Trabalhadores Manuais atuando de forma exclusiva em sua respectiva equipe, ou seja, ao todo deverão ser indicados 04 (quatro) Encarregados Operacionais, 04 (quatro) Motoristas e 20 (vinte) Trabalhadores Manuais;
• Os Trabalhadores Manuais que irão compor as Equipes Permanentes deverão, preferencialmente, ser da região de atuação da respectiva equipe, ou seja, da(s) CH(s) ou UA(s) que compõe o Lote;
• Como trata-se de fornecimento de mão de obra e, considerando a jornada de trabalho, um mesmo profissional não poderá atuar em 02 (dois) ou mais Lotes ou 02 (duas) ou mais equipes, simultaneamente. Isto inclui os Lotes que já foram contratados pela AGEDOCE para atuação na Iniciativa RIO VIVO, por meio de outros Atos Convocatórios;
As atribuições e a qualificação mínima exigida para os profissionais da equipe permanente são apresentadas a seguir:
✓ Coordenador
O Coordenador será o responsável pelo planejamento e gestão de todas as atividades do processo, respondendo junto à AGEDOCE pela CONTRATADA. Além disso, será o responsável técnico pelo serviço, emitindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão que regulamenta as atividades do profissional. Poderá ser indicado 01 (um) mesmo profissional para atuar em todas as equipes do mesmo Lote.
O Coordenador deverá possuir a seguinte qualificação:
o Formação: graduação em engenharia agronômica, ambiental, florestal, ou outras áreas afins.
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o Tempo mínimo de formação: 05 (cinco) anos até a data de entrega dos documentos de seleção, comprovada por meio de Cópia Autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso.
o Experiência profissional: experiência profissional de no mínimo 03 (três) anos em atividades de coordenação e/ou gerenciamento e/ou supervisão e/ou execução de projetos de proteção de nascentes (construção de cercas) e/ou de projetos de sistemas individuais de esgotamento sanitário, comprovada por meio de Cópia Autenticada de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os documentos que comprovem a formação e experiência do Coordenador deverão ser apresentados na licitação, juntamente com os documentos de habilitação.
✓ Encarregado Operacional
O Encarregado Operacional será o responsável pela condução das atividades em campo, gerenciando diretamente os trabalhadores manuais na execução dos projetos. Deverá ser indicado 01 (um) Encarregado Operacional para cada Equipe Permanente do Lote, ou seja, 04 (quatro) Encarregados Operacionais para cada Lote.
Esse profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
o Formação: curso técnico agrícola, florestal ou ambiental ou outras áreas afins, comprovada por meio de Cópia Autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso.
o Experiência profissional: comprovar experiência anterior de 02 (dois) anos em trabalhos ambientais, florestais, de saneamento e/ou manejo de solos, por meio de Cópias Autenticadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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Os documentos que comprovem a formação e experiência dos Encarregados Operacionais deverão ser apresentados na licitação, juntamente com os documentos de habilitação.
✓ Mobilizador Social
Caberá ao Mobilizador Social realizar todas as atividades de mobilização social contidas no escopo da Iniciativa RIO VIVO, além de treinar as equipes para auxiliá-lo no processo de engajamento e educação ambiental dos representantes dos imóveis rurais. Poderá ser indicado 01 (um) mesmo profissional para atuar em todas as equipes do mesmo Lote.
Esse profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
o Formação: graduação em serviço social, sociologia ou áreas afins, comprovada por meio de Cópia Autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso.
o Experiência profissional: comprovar experiência anterior de 02 (dois) anos em trabalhos de mobilização social, por meio de Cópias Autenticadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os documentos que comprovem a formação e experiência do Encarregado Operacional deverão ser apresentados na licitação, juntamente com os documentos de habilitação.
✓ Técnico Ambiental
O Técnico Ambiental será o responsável por auxiliar o Coordenador na gestão das informações técnicas do processo e na elaboração dos relatórios técnicos estabelecidos neste TDR. Além disso, deverá dar suporte ao Mobilizador Social no engajamento dos representantes dos
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imóveis rurais para a adesão à Iniciativa RIO VIVO, bem como o aceite das intervenções projetadas para os imóveis rurais. Poderá ser indicado 01 (um) mesmo profissional para atuar em todas as equipes do mesmo Lote.
Esse profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
o Formação: curso técnico agrícola, ambiental ou florestal ou outras áreas afins, comprovada por meio de Cópia Autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso.
o Experiência profissional: comprovar experiência anterior de 02 (dois) anos em trabalhos ambientais florestais e/ou de saneamento rural e/ou de manejo de solos, por meio de Cópias Autenticadas de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Os documentos que comprovem a formação e experiência do Técnico Ambiental deverão ser apresentados na licitação, juntamente com os documentos de habilitação.
✓ Auxiliar Administrativo
O Auxiliar Administrativo será responsável por apoiar o Coordenador no gerenciamento do contrato, realizando as rotinas administrativas pertinentes. Poderá ser indicado 01 (um) mesmo profissional para atuar em todas as equipes do mesmo Lote.
Esse profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
o Formação: nível médio.
o Tempo mínimo de formação: de 02 (dois) anos até a data de entrega dos documentos de seleção.
o Certificado de conclusão do ensino médio.
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Não será necessário comprovar a experiência do Auxiliar Administrativo no momento da licitação.
✓ Motorista
O Motorista será responsável por conduzir os caminhões que transportarão os Trabalhadores Manuais, bem como os insumos necessários para a execução as intervenções nos imóveis rurais. Deverá ser indicado 01 (um) Motorista para cada Equipe Permanente do Lote, ou seja, 04 (quatro) Motoristas para cada Lote.
Esse profissional deverá possuir a seguinte qualificação:
o Formação mínima: Fundamental incompleto.
o Tempo mínimo de formação: não exigido.
o Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D.
Não será necessário comprovar a experiência do Motorista no momento da licitação.
✓ Trabalhadores Manuais
Os Trabalhadores Manuais serão os responsáveis pela execução dos projetos sob a orientação do Encarregado Operacional.
Cada Equipe Permanente deverá ser composta por 05 (cinco) Trabalhadores Manuais e deverá possuir a seguinte configuração:
o 01 (um) Pedreiro;
o 01 (um) Carpinteiro;
o 03 (três) Serventes.
A qualificação para os profissionais que comporão a equipe de Trabalhadores Manuais será:
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o Formação mínima: Fundamental incompleto.
o Tempo mínimo de formação: não exigido.
o Experiência profissional: não exigida.
Não será necessário comprovar a experiência dos Trabalhadores Manuais no momento da licitação.
12.2 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
Além da Equipe Permanente, para o desenvolvimento dos trabalhos, a CONTRATADA deverá contar com o fornecimento de:
✓ Serviços de Geoprocessamento;
✓ Serviços de Topografia;
✓ Drone de última geração, dotados de sistemas de geoposicionamento com imagens de 28 Megapixels e Câmeras Full HD Resolução 4K. A resolução final dos vídeos devem ser em FullHD (1080p – 1920x1080 pixel) mp4 e que possa rodar em redes sociais;
✓ Transporte:
o 01 (um) veículo caminhonete 4x4, por lote: utilizado com maior frequência no desenvolvimento de atividades de gestão da execução local da Iniciativa RIO VIVO. Deverão ser utilizados
veículos novos e/ou seminovos, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e com condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico;
o 01 (um) caminhão ¾ cabine dupla com carroceria, por equipe: utilizado mais diretamente na operacionalização da execução do projeto e transporte dos trabalhadores manuais. Este veículo será
também responsável pelo carregamento de ferramental e insumos do ponto de apoio da AGEDOCE, localizado no Parque Estadual
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do Rio Doce (PERD) até os imóveis rurais, parceiros da Iniciativa RIO VIVO.
A AGEDOCE preza pela segurança no transporte da mão de obra e insumos utilizados na implantação dos projetos da Iniciativa RIO VIVO. Portanto, deverão ser utilizados veículos novos e/ou seminovos, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e com condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico.
Como alternativa ao uso de caminhões cabine dupla, a CONTRATADA poderá propor à AGEDOCE o uso de veículos distintos para o transporte das equipes e insumos, desde que o custo estabelecido na planilha orçamentária permaneça inalterado. Neste caso, os veículos utilizados para o transporte da mão de obra deverão ser novos e/ou seminovos, com no máximo 05 (cinco) anos de uso e em condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico; e os caminhões cabine simples deverão possuir no máximo 10 (dez) anos de uso e condições adequadas de segurança comprovadas por meio de laudo técnico. Ressalta-se que a solicitação de alteração deverá ser apresentada previamente à AGEDOCE para aprovação.
✓ Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e uniformes para toda a equipe, incluindo peças de reposição, devidamente acompanhado por serviço especializado de medicina, higiene e segurança do trabalho, a cargo exclusivo da CONTRATADA. O layout dos uniformes será repassado pela AGEDOCE;
✓ Ferramental;
✓ Retroescavadeira com operador e combustível; e
✓ Compactador de solos de percussão (soquete) com motor a gasolina a 4 tempos, potência 4 CV.
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13 ETAPAS DO PROJETO
Este projeto foi dividido em 03 (três) etapas principais, definidas a seguir: A – Planejamento;
B – Mobilização Social e Implantação dos Projetos; C – Fiscalização.
O trabalho foi dividido em etapas considerando que o objetivo é que as nascentes sejam recuperadas, os sistemas de tratamento de esgoto doméstico após implantação melhorem a qualidade dos corpos hídricos e que as barraginhas e/ou caixas secas contenham sedimentos e reduzam a presença de erosões e assoreamentos.
O prazo do projeto será de 15 (quinze) meses, sendo 02 (dois) meses referentes à execução da Etapa A e 13 (treze) meses referentes à execução das Etapas B e C.
As Etapas A e B serão de responsabilidade da CONTRATADA, enquanto a Etapa C será executada pela Escola de Projetos, apoiada pela Gerenciadora.
A CONTRATADA executará os serviços a partir de Ordens de Serviço (OS) específicas que, a critério da AGEDOCE, poderão ser emitidas por etapa, por equipe permanente e por município, considerando cada Lote de atuação. Portanto:
• Na Etapa A – Planejamento, será emitida 01 (uma) OS para cada Lote;
• Ao iniciar a Etapa B – Mobilização Social e Implantação dos Projetos, poderão ser emitidas OS para atuação em um município em específico ou em um conjunto de municípios. A Etapa B somente será iniciada após a emissão da OS autorizando o início das respectivas atividades;
• Ao finalizar sua atuação em um município, para que inicie suas atividades no próximo, a CONTRATADA deverá aguardar emissão da nova OS pela AGEDOCE.
A Execução dos Projetos deverá seguir a lógica da construção em PDCA –
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Planejar, Executar, Monitorar/Verificar o atingimento de metas/resultados e Ajustar/Corrigir o processo no conceito de melhoria contínua. Na Figura 33, verifica-se o ciclo de PDCA e sua lógica.
• Corrigir os rumos e treinamento nas equipes
• Estabelecer os planos
de ação.
Corrigir/ Ajustar
Planejar
Monitorar
Executar
• Verificar resultados e atingimento de metas.
• Implantar em campo
os projetos.
Para que o processo seja conduzido de forma adequada, a estratégia deverá considerar a atuação dos atores demonstrada na Figura 34.
Figura 34 – Estratégia de execução dos projetos da Iniciativa RIO VIVO
Os CBHs terão um papel fundamental de articulação com os atores locais, produtores rurais e o município, que são a base para o projeto dar certo.
Durante todo o horizonte do projeto, nas reuniões e eventos, ou em qualquer
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outro momento que se fizer necessário, a CONTRATADA deverá elucidar sobre o funcionamento dos CBHs, da AGEDOCE, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre os programas P12, P42 e P52.
As principais atividades em cada etapa do projeto são descritas nos itens 13.1 a
13.3. As etapas A e C são comuns a todos os Lotes. A etapa B, referente à mobilização social e implantação dos projetos, foi especificada para cada Lote.
ETAPA A
13.1 PLANEJAMENTO Duração: 02 (dois) meses.
Participantes: CBHs, municípios/UGPs (Unidades Gestoras de Projeto), AGEDOCE/Escola de Projetos e CONTRATADA.
O desenvolvimento do planejamento será fundamental para o andamento de todo o projeto, pois além da complexidade do produto, é também considerado estratégico para o sucesso do trabalho, na medida em que promove a discussão de todos os envolvidos no projeto, assim como a definição das melhores estratégias de trabalho.
Dessa forma, todas as metas, especificações e indicadores estarão descritos no documento gerado nesta etapa.
Seguindo a lógica do PDCA, na busca por melhoria contínua, está previsto um replanejamento decorrido 06 meses da emissão da OS da Etapa B. Neste momento, a CONTRATADA terá a oportunidade de adequar seu Plano de Trabalho, visando ajustar/corrigir o processo.
Tendo em vista que a Iniciativa RIO VIVO é um programa de duração continuada, na hipótese de prorrogação do contrato objetivando dar sequência à implantação dos projetos (descrita no item 11), a CONTRATADA deverá realizar um novo replanejamento, decorrido 06 meses do anterior, descrevendo as ações que serão realizadas no próximo ciclo, com base na prorrogação do contrato.
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Participarão das atividades de planejamento, os seguintes profissionais da CONTRATADA: Coordenador; Mobilizador Social; Auxiliar Administrativo; e Técnico Ambiental.
A primeira atividade da CONTRATADA durante a Etapa A será a composição das UGPs.
As UGPs (conceito apresentado no item 1) deverão conter membros representantes de órgãos e instituições técnicas, como IEF, IDAF, IEMA, COPASA, CESAN, SAAE, EMATER, INCAPER, EMBRAPA, SENAR, da
prefeitura municipal, além de líderes locais das microbacias validadas, dentre outros.
A recomposição ou composição das UGPs será comprovada mediante a apresentação de um ofício, encaminhado pela CONTRATADA à AGEDOCE/Escola de Projetos e deverá ser realizada em até 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço da Etapa A. Anexado ao ofício, deverá ser apresentada uma tabela com os dados dos representantes da UGP, como nome, apelido, instituição que representa, telefones, e-mail e endereço.
Durante a Etapa A, a CONTRATADA deverá realizar o planejamento técnico e físico detalhado de todas as atividades a serem executadas ao longo do projeto, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para a realização dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de modo alcançar a execução do quantitativo previsto para esta contratação, considerando o Lote de atuação (Figura 35).
Lote | Quantitativo de intervenções a serem executadas pelas CONTRATADAS | ||
P12 | P42 | P52 |
6 – CH DO6 Manhuaçu | 0 | 294 | 194 |
7 – UAs 7, 8 e 9 (capixabas) | 5 | 170 | 218 |
Além disso, considerando que a Iniciativa RIO VIVO é um programa de duração continuada no horizonte do PAP 2021-2025, a CONTRATADA deverá estruturar um planejamento geral para a implantação da Iniciativa
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XXX VIVO em seu Lote de atuação, considerando o quantitativo remanescente a ser executado (descrito no item 10). Este planejamento geral deverá ser elaborado em conjunto com os CBHs e a AGEDOCE/Escola de Projetos.
Outro aspecto a ser estruturado durante a Etapa A será a estratégia de mobilização social, que objetiva:
• divulgar para os representantes dos imóveis rurais a importância das intervenções a serem realizadas, relacionadas aos programas P12, P42 e P52;
• manter o engajamento dos representantes dos imóveis rurais; e
• proferir orientações básicas sobre a manutenção das estruturas a serem implantadas.
A CONTRATADA deverá apresentar um calendário, apreciado e definido no Plano de Trabalho, de eventos de mobilização social e educação ambiental a serem realizados ao longo do trabalho, devendo conter, no mínimo, os eventos definidos na Figura 36.
Em conjunto com o calendário de eventos de mobilização social e educação ambiental citado, que deverão ocorrer ao longo de todo o trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar a proposta metodológica para a sua realização, no Plano de Trabalho.
Para comprovar a realização dos eventos de mobilização social, a CONTRATADA deverá apresentar, anexados ao produto a qual o(s) evento(s) está(ão) relacionado(s), os seguintes documentos comprobatórios: Ata; Lista de presença; e Acervo audiovisual.
O mobilizador social poderá participar de outras reuniões com membros representantes de órgãos e instituições como IEF, IDAF, IEMA, COPASA, CESAN, SAAE, EMATER, INCAPER, EMBRAPA, SENAR, ONGs,
Associações Comunitárias locais e regionais, dentre outras, para discussão e divulgação da Iniciativa RIO VIVO dentro do Lote de atuação.
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Evento | Abrangência | Objetivo | Produto vinculado |
Reunião virtual com as UGPs | Por município | Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água; Elucidar sobre cada um dos programas P12, P42 e P52; Informar sobre as responsabilidades da UGP; Discutir sobre a realidade local da(s) microbacias(s) de atuação do município. | Produto 1 |
1ª Oficina de planejamento | Por lote | Primeiro contato entre CONTRATADA e CBHs; Apresentação prévia da estratégia de trabalho da CONTRATADA; Coleta de feedbacks das demais interessadas no projeto (CBHs, AGEDOCE, municípios, dentre outras). | Produto 1 |
2ª Oficina de planejamento | Por lote | Apresentação do Plano de Trabalho aos CBHs, UGPs e AGEDOCE; Validação do Plano de Trabalho. | Produto 1 |
Treinamento da equipe técnica (permanente e temporária) da CONTRATADA Encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação | Por município | Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água; Elucidar sobre cada um dos programas P12, P42 e P52; Entender dos representantes dos imóveis quais os problemas enfrentados e a disponibilidade deles em realizar as devidas manutenções nas estruturas que vierem a ser implantadas em seus imóveis; Apresentar a importância da manutenção das estruturas a serem implantadas nos imóveis; Conhecer o perfil da população para nortear as próximas ações de mobilização social e educação ambiental; Promover conscientização ambiental inicial básica dos representantes dos imóveis (ciclo hidrológico, danos causados pela ação do homem, dentre outros), para demonstrar a importância dos programas. | Produto 2 |
Visita ao imóvel rural | Por imóvel rural | Divulgar para o representante do imóvel rural a importância das intervenções a serem realizadas, relacionadas aos programas P12, P42 e P52; Manter o engajamento da população contemplada com os projetos; Proferir orientações básicas sobre a manutenção das estruturas a serem implantadas. | Produto 2 |
Sempre que for solicitado pela AGEDOCE/Escola de Projetos ou pelos CBHs, a CONTRATADA deverá participar de reuniões virtuais, prestando esclarecimentos sobre o andamento das atividades da Iniciativa RIO VIVO. Para o desenvolvimento da Etapa A, está previsto que a CONTRATADA realize 01 (uma) reunião virtual por município, para capacitação das UGPs, e 02 (duas) oficinas de planejamento, por Lote. Participarão das oficinas, a AGEDOCE, os CBHs e as UGPs dos municípios contemplados pela Iniciativa RIO VIVO.
Na 1ª oficina, a CONTRATADA deverá realizar uma apresentação prévia de sua estratégia de trabalho, objetivando coletar feedbacks das demais
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partes interessadas no projeto (CBHs, AGEDOCE, municípios, UGPs, dentre outras).
Após a 1ª oficina a CONTRATADA deverá elaborar seu plano de trabalho e apresentar aos CBHs, Municípios, UGPs e AGEDOCE, na 2ª oficina, para validação.
Ao final de 30 dias após emissão da OS da Etapa A, a CONTRATADA deverá entregar um Relatório de Atividades contendo a descrição de todos os serviços realizados no período de referência.
Em até 45 dias após a emissão da OS da Etapa A, a CONTRATADA deverá entregar o Produto 1 – Plano de Trabalho, que deverá detalhar, no mínimo, os seguintes pontos:
1. Planejamento detalhado da execução do quantitativo estabelecido no horizonte deste TDR, com a descrição dos produtos, atividades e estudos a serem realizados;
2. Estratégia de mobilização social;
3. Cronograma físico detalhado;
4. Descrição da logística a ser empregada para o fornecimento de insumos para a execução dos serviços;
5. Alocação dos profissionais;
6. Planejamento geral para a implementação do quantitativo remanescente para alcance do cenário aprovado pelo CBH para as ações da Iniciativa RIO VIVO no horizonte dos PAPs 2015-2025.
Considerando a duração de 02 (dois) meses da Etapa A – Planejamento, a CONTRATADA deverá realizar todas as atividades previstas de modo que a entrega e aprovação do Produto 1 – Plano de Trabalho seja realizada dentro do período estabelecido para a Etapa, conforme estabelecido no Cronograma Físico apresentado no item 19.
Não serão realizados pagamentos além do previsto no Cronograma Físico para os 02 (dois) primeiros meses, sendo que, no caso de atrasos na execução da Etapa A, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos referentes ao período de atraso.
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ETAPA B
13.2 MOBILIZAÇÃO SOCIAL E IMPLANTAÇÃO DOS PROJETOS Duração: 13 (treze) meses.
Participantes: CBHs, municípios/UGPs, AGEDOCE/Escola de Projetos, representantes dos imóveis rurais e CONTRATADA.
Esta etapa consiste na mobilização social e na implantação das intervenções nas propriedades rurais, com base nos projetos elaborados pelas empresas EDPs e nos projetos a serem elaborados pelos profissionais da Escola de Projetos/Gerenciadora.
A Etapa B somente será iniciada após a finalização da Etapa A, com a aprovação do Produto 1 – Plano de Trabalho.
No 3º (terceiro) mês do contrato (1º mês da Etapa B), atuarão o Coordenador, Mobilizador Social, Técnico Ambiental, Auxiliar Administrativo, visto que serão realizadas atividades de mobilização social.
A partir do 4º mês do contrato (2º mês da Etapa B), todos os profissionais das Equipes Permanentes da CONTRATADA (Coordenador, Mobilizador Social, Técnico Ambiental, Auxiliar Administrativo, Encarregados Operacionais e Trabalhadores Manuais) deverão atuar na execução das atividades, conforme a emissão das devidas OS.
A atuação da CONTRATADA deverá respeitar os cenários estabelecidos no item 10 e subitens, considerando o número de equipes para cada Lote apresentado no item 12.1 e a emissão das OS, de acordo com a AGEDOCE (item 13).
Em linhas gerais, as possíveis intervenções que serão realizadas nos imóveis rurais, conforme os programas P12, P42 e P52, estão listadas abaixo:
P12 – Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos:
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✓ Barraginhas para captação de águas pluviais e contenção de enxurradas;
✓ Outras práticas mecânicas poderão ser utilizadas, em associação ou individualmente, como subsolagem, caixas secas, adequação de estradas rurais em trechos piloto, dentre outras, desde que comprovadamente eficazes.
P42 – Programa de Expansão do Saneamento Rural: sistema de tratamento de esgoto doméstico e disposição adequada de seus efluentes:
✓ Tanque séptico/Filtro Anaeróbio com ou sem sumidouro;
✓ TEvap e Círculo de Bananeiras;
✓ Fossa Séptica Biodigestora e Círculo de Bananeiras;
✓ Poderão ser utilizados outros sistemas de tratamento de esgoto doméstico, desde que comprovadamente eficazes na literatura.
P52 – Programa de Recomposição de APPs e Nascentes: cercamento de nascentes e plantio para recuperação de APPs e Nascentes.
✓ Cercamento para a proteção de nascentes;
✓ Proteção sanitária em alvenaria para as nascentes utilizadas como fonte de captação de água para consumo humano.
Para a realização das atividades, a CONTRATADA deverá considerar as Especificações Técnicas, contidas no ANEXO II do Ato Convocatório. Além disso, terá acesso a todos os produtos elaborados pelas EDPs ou Escola de Projetos/Gerenciadora e deverá consultar os referidos produtos quando da implementação das ações do RIO VIVO em campo.
Após a emissão da OS da Etapa B (conforme descrito no item 13), as atividades de mobilização social deverão ser iniciadas imediatamente, sendo realizadas de forma contínua por um período de 13 (treze) meses.
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Após 01 (um) mês da emissão da OS da Etapa B e começo das atividades de mobilização social, a contratada deverá iniciar a implantação dos projetos, que será realizada de forma contínua por 12 (doze) meses, até o 13º (décimo terceiro) mês da Etapa B.
O período entre o início das atividades de mobilização social e o início da implantação dos projetos foi definido devido à necessidade de contato prévio com os representantes dos imóveis rurais para a realização das obras.
A dinâmica de trabalho durante a Etapa B é representada pela Figura 37.
Atividade | Mês do Contrato | ||||||||||||
03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | |
Emissão da OS Mobilização Social Implantação dos Projetos | |||||||||||||
Figura 37 – Dinâmica de trabalho da Etapa B
Ao iniciar as atividades de implantação dos projetos, a CONTRATADA deverá instalar as placas de responsabilidade técnica dos serviços (uma por município), conforme orientações da Entidade Profissional competente, seguindo o modelo de layout estabelecido pela AGEDOCE em comum acordo com o respectivo CBH do Lote.
As placas serão confeccionadas pela AGEDOCE, em aço galvanizado, com dimensões 2,0 m x 1,125 m (2,25 m²) e deverão ser instaladas pela CONTRATADA em local visível na sede do município, após a emissão da OS.
Além das ações de mobilização social, visando promover maior efetividade ao processo, a CONTRATADA deverá, por meio do mobilizador social, realizar um treinamento com toda a equipe técnica, de modo que possa contribuir para o fortalecimento e intensificação das ações junto aos representantes dos imóveis rurais. Os documentos comprobatórios do treinamento (ata, lista de presença e acervo audiovisual), deverão ser anexados ao Produto 2.
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Considerando que cada lote possui uma realidade específica, o detalhamento das atividades da Etapa B será realizado, por lote, nos itens
12.2.1 e 12.2.2, a seguir.
13.2.1 LOTE 6 – CH DO6 MANHUAÇU
Conforme demonstrado no Item 10.2, a CONTRATADA deverá executar, no mínimo, o quantitativo de intervenções apresentadas na Figura 38.
Ao iniciar a Etapa B, a CONTRATADA deverá realizar a mobilização inicial nos 04 (quatro) municípios hierarquizados (São João do Manhuaçu, Manhuaçu, Luisburgo, Reduto) conforme os critérios apresentados no Item 10.2 e de acordo com a emissão da OS.
INTERVENÇÕES | Quantidades | |
Descrição | Unidade | |
Cercamento de nascentes (P52) | unidade | 194 |
Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico (P42) | unidade | 294 |
Construção de Barraginhas e/ou Caixas Secas | unidade | 0 |
Figura 38 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA na CH DO6 Manhuaçu
A mobilização deverá ser realizada com o apoio e acompanhamento da UGP de cada município e consistirá na realização de um encontro com os representantes dos imóveis rurais da(s) microbacia(s) de atuação.
Neste encontro, a CONTRATADA deverá:
• Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE/Escola de Projetos, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre cada um dos programas P12, P42 e P52;
• Entender dos representantes dos imóveis quais os problemas
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enfrentados e a disponibilidade deles em realizar as devidas manutenções nas estruturas que vierem a ser implantadas em seus imóveis;
• Apresentar a importância da manutenção das estruturas a serem implantadas nos imóveis;
• Conhecer o perfil da população para nortear as próximas ações de mobilização social e educação ambiental;
• Promover conscientização ambiental inicial básica dos representantes dos imóveis (ciclo hidrológico, danos causados pela ação do homem, dentre outros), para demonstrar a importância dos programas.
Nesta oportunidade, como as atividades serão realizadas em municípios cuja Iniciativa RIO VIVO não foi iniciada, caso os representantes dos imóveis rurais manifestem interesse, a CONTRATADA deverá coletar os Termos de Adesão (Apêndice F) à Iniciativa RIO VIVO, para a elaboração de diagnósticos e projetos.
Realizado o encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação, o Mobilizador Social, com o apoio do Técnico ambiental, deverá visitar cada imóvel rural, reafirmando as atividades de mobilização social e coletando as assinaturas nos Termos de Adesão que ainda não foram assinados, bem como os documentos que devem ser anexados ao Termo de Adesão para a efetivar a participação do representante do imóvel rural na Iniciativa RIO VIVO:
• Cópia dos documentos pessoais;
• Cópia do comprovante de endereço;
• Cópia dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
• Cópia do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural
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(CAR) (se houver);
• Ficha de cadastramento com informações sobre o imóvel rural e dados pessoais de seu representante, como telefone, e-mail e endereço para correspondência (Apêndice G).
Os termos de adesão deverão ser encaminhados semanalmente, em via digital, para a AGEDOCE, de modo a otimizar a logística para elaboração dos diagnósticos e projetos por parte da Escola de Projetos/Gerenciadora.
Caso o imóvel rural possua mais de 04 (quatro) módulos fiscais e não tenha CAR, seu representante deverá providenciar a devida inscrição e entregar o recibo à CONTRATADA para formalizar sua adesão ao RIO VIVO.
Para os imóveis com menos de 04 (quatro) módulos fiscais que não possuam CAR, a Escola de Projetos/Gerenciadora realizará a devida inscrição.
Após a assinatura dos Termos de Adesão, a Escola de Projetos/Gerenciadora irá elaborar os diagnósticos, CAR (quando for o caso) e projetos dos imóveis rurais.
Posteriormente, quando da execução das intervenções, a CONTRATADA deverá apresentar o projeto ao representante do imóvel rural e coletar a assinatura do Termo de Anuência (Apêndice A), e elaborar seguintes documentos: Cadastro das intervenções realizadas (Apêndice C), Distribuição espacial das obras (Apêndice D) e Localização do projeto no município (Apêndice E). Caso algum representante de imóvel rural que já aderiu à Iniciativa RIO VIVO declare não estar mais interessado na realização das intervenções, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura no Termo de Desistência (Apêndice B).
No momento da execução, caso seja constatado a necessidade de alterações no projeto, a CONTRATADA deverá informar à Escola
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de Projetos/Gerenciadora, que autorizarão as devidas mudanças.
Para realizar as atividades de cercamento e proteção de nascentes, a CONTRATADA deverá realizar a Simples Declaração, instituída pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e prevista na Lei do Governo do Estado de Minas Gerais nº 20.922/2013, tendo sido regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.749/2019.
Ao finalizar a mobilização social e/ou implantação dos projetos em um município, a equipe de campo deverá iniciar as atividades no próximo município da lista de hierarquização apresentada no Item 10.2, respeitando a atuação de 01 (uma) equipe por município e a emissão da devida OS.
13.2.2 LOTE 7 – UA 7, UA 8 E UA 9
Conforme demonstrado no Item 10.3, a CONTRATADA deverá executar, no mínimo, o quantitativo de intervenções apresentadas na Figura 39.
INTERVENÇÕES | Quantidades | |
Descrição | Unidade | |
Cercamento de nascentes (P52) | unidade | 218 |
Implantação de Sistemas de Tratamento de Esgoto Doméstico (P42) | unidade | 170 |
Construção de Barraginhas e/ou Caixas Secas | unidade | 5 |
Figura 39 – Quantitativo de intervenções a serem executadas pela CONTRATADA nas UAs 7, 8 e 9
Na Etapa B, considerando a emissão da OS, a CONTRATADA deverá alocar uma das equipes para atuar nos municípios de Itarana e Brejetuba (UA 7) e a outra equipe para atuar nos municípios de São Gabriel da Palha (UA 8) e Sooretama (UA 9), ou seja, serão realizadas intervenções em todos os municípios contemplados com a Iniciativa RIO VIVO no Lote 7, conforme o Item 10.3.
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A ordem de atuação nos municípios será definida pela AGEDOCE/Escola de Projetos junto ao CBH Doce e CBHs Capixabas e apresentados durante a Etapa A.
A mobilização deverá ser realizada com o apoio e acompanhamento da UGP de cada município e consistirá na realização de um encontro com os representantes dos imóveis rurais da(s) microbacia(s) de atuação.
Neste encontro, a CONTRATADA deverá:
• Elucidar sobre o funcionamento dos comitês, da AGEDOCE/Escola de Projetos, sobre os recursos da cobrança pelo uso da água e sobre cada um dos programas P12, P42 e P52;
• Entender dos representantes dos imóveis quais os problemas enfrentados e a disponibilidade deles em realizar as devidas manutenções nas estruturas que vierem a ser implantadas em seus imóveis;
• Apresentar a importância da manutenção das estruturas a serem implantadas nos imóveis;
• Conhecer o perfil da população para nortear as próximas ações de mobilização social e educação ambiental;
• Promover conscientização ambiental inicial básica dos representantes dos imóveis (ciclo hidrológico, danos causados pela ação do homem, dentre outros), para demonstrar a importância dos programas.
Nesta oportunidade, como as atividades serão realizadas em municípios cuja Iniciativa RIO VIVO não foi iniciada, caso os representantes dos imóveis rurais manifestem interesse, a CONTRATADA deverá coletar os Termos de Adesão (Apêndice F) à Iniciativa RIO VIVO, para a elaboração de diagnósticos e projetos.
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Realizado o encontro com os representantes dos imóveis rurais das microbacias de atuação, o Mobilizador Social, com apoio do Técnico Ambiental, deverá visitar cada imóvel rural, reafirmando as atividades de mobilização social e coletando as assinaturas nos Termos de Adesão que ainda não foram assinados, bem como os documentos que devem ser anexados ao Termo de Adesão para a efetivar a participação do representante do imóvel rural na Iniciativa RIO VIVO:
• Cópia dos documentos pessoais;
• Cópia do comprovante de endereço;
• Cópia dos documentos comprobatórios da propriedade ou posse rural;
• Cópia do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) (se houver);
• Ficha de cadastramento com informações sobre o imóvel rural e dados pessoais de seu representante, como telefone, e-mail e endereço para correspondência (Apêndice G).
Os termos de adesão deverão ser encaminhados semanalmente, em via digital, para a AGEDOCE, de modo a otimizar a logística para elaboração dos diagnósticos e projetos por parte da Escola de Projetos/Gerenciadora.
Caso o imóvel rural possua mais de 04 (quatro) módulos fiscais e não tenha CAR, seu representante deverá providenciar a devida inscrição e entregar o recibo à CONTRATADA para formalizar sua adesão ao RIO VIVO.
Para os imóveis com menos de 04 (quatro) módulos fiscais que não possuam CAR, a Escola de Projetos/Gerenciadora realizará a devida inscrição.
Após a assinatura dos Termos de Adesão, a Escola de
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Projetos/Gerenciadora irá elaborar os diagnósticos, CAR (quando for o caso) e projetos dos imóveis rurais.
Posteriormente, quando da execução das intervenções, a CONTRATADA deverá apresentar o projeto ao representante do imóvel rural e coletar a assinatura do Termo de Anuência (Apêndice A), e elaborar seguintes documentos: Cadastro das intervenções realizadas (Apêndice C), Distribuição espacial das obras (Apêndice D) e Localização do projeto no município (Apêndice E). Caso algum representante de imóvel rural que já aderiu à Iniciativa RIO VIVO declare não estar mais interessado na realização das intervenções, a CONTRATADA deverá coletar a assinatura no Termo de Desistência (Apêndice B).
No momento da execução, caso seja constatado, a necessidade de alterações no projeto, a CONTRATADA deverá informar à Escola de Projetos/Gerenciadora, que autorizarão as devidas mudanças.
Para realizar as atividades de cercamento e proteção de nascentes, a CONTRATADA deverá realizar a Simples Declaração, instituída pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).
Ao finalizar a mobilização social e/ou implantação dos projetos em um município, a equipe de campo deverá iniciar as atividades no próximo município, conforme a hierarquização apresentada no Item 10.3, respeitando a atuação de 01 (uma) equipe por município e a emissão da devida OS.
ETAPA C
13.3 FISCALIZAÇÃO
As atividades de fiscalização serão realizadas pela equipe técnica da AGEDOCE, por meio da Escola de Projetos acompanhada da Gerenciadora, e servirão para medir os resultados da CONTRATADA.
Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, serão realizadas
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visitas periódicas para verificação dos serviços executados e/ou em execução pelas equipes da CONTRATADA, realizadas pela Escola de Projetos/Gerenciadora.
Com a finalidade de manter os níveis de qualidade esperados para a prestação dos serviços, a AGEDOCE utilizará Instrumentos de Medição de Resultados (IMR), nos termos do artigo 47 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme os critérios estabelecidos no ANEXO XI do Ato Convocatório.
O IMR apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
Ressalta-se que o IMR tem a finalidade de manter os níveis de qualidade, prezando por manter os níveis de segurança, qualidade e produtividade da mão de obra fornecida, bem como da qualidade das obras.
Ressalta-se, ainda, que o desatendimento às especificações do TDR poderá acarretar descontos nos pagamentos previstos.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar os serviços conforme especificações do o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório nº 16/2022 e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
• Ser proativa no desenvolvimento dos trabalhos, manter-se informada sobre os fatos, acontecimentos e demandas da CONTRATANTE, no exercício das funções de agência de água, e dos comitês de bacia, procedendo à consultoria prévia, concomitante e posterior às atividades desenvolvidas;
• Fornecer informações à CONTRATANTE, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
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• Comparecer às reuniões, previamente agendadas, munida de informações sobre o assunto a ser tratado e o andamento dos produtos em elaboração, sendo que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, poderá ser exigida a presença do diretor/representante legal da CONTRATADA;
o Os profissionais da CONTRATADA deverão ter disponibilidade para viagens dentro e fora da bacia.
• Adequar e complementar os produtos/relatórios apresentados, quantas vezes forem necessárias, para atendimento ao conteúdo mínimo do o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório nº 16/2022, sem custo adicional para a CONTRATANTE, inclusive sem aumento, reajuste, alterações, correção de valores e/ou reequilíbrio econômico-financeiro contratual;
• Seus funcionários, quando nas dependências das instalações da CONTRATANTE ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do respectivo local, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, higiene, trânsito e permanência em suas dependências;
o Todas as atividades desenvolvidas pelos funcionários, terceirizados e contratados da CONTRATADA deverão ser acompanhadas por serviço especializados de medicina, higiene e segurança do trabalho, a cargo exclusivo desta, atendendo as normas vigentes;
• Fornecer mão de obra, direta ou indireta, necessária à execução dos serviços, incluindo os encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
• Fornecer toda a infraestrutura de trabalho necessária à execução do objeto contratado, incluindo equipamentos e materiais de informática e escritório;
• Executar os serviços com o necessário zelo, correção, celeridade e ética, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
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• Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, em especial quanto aos documentos sob os seus cuidados;
• Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
• Zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos que, porventura, venha ter acesso;
• Proceder ao pagamento de seguros de qualquer natureza, tributos, taxas, impostos e emolumentos municipais, estaduais e federais decorrentes dos serviços;
• Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
• Adotar as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, no caso de ação trabalhista, cível ou indenizatória envolvendo os serviços prestados;
• Cumprir rigorosamente todos os prazos e atividades previstas no o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório nº 13/2023;
• Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
• Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao gestor do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
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• Comunicar ao gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
• Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
• Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993;
• Manter atualizado e disponível, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e impostos dos funcionários designados para a prestação dos serviços;
• Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos serviços a si adjudicados, observadas as demais disposições contratuais;
• Atender às solicitações de serviços através de requisição formal, por escrito ou por meio eletrônico, encaminhadas por empregados devidamente credenciados, junto à CONTRATADA;
• Informar à CONTRATANTE sempre que houver alteração do nome, endereço, e-mail e telefone do responsável a quem devam ser dirigidas as Ordens de Serviços, comunicações e reclamações.
15 OBRIGAÇÕES DA AGEDOCE
• Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais
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elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato;
• Notificar a CONTRATADA sobre eventuais penalidades a serem aplicadas, bem como acerca da existência de quaisquer débitos de sua responsabilidade;
• Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no edital e no Contrato;
• Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o TDR (ANEXO I) e Especificações Técnicas (ANEXO II) do Ato Convocatório nº 13/2023;
• Nomear um gestor para exercer a fiscalização do Contrato, designado pelo Diretor-Presidente;
• Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato, procedendo-se às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei.
16 PRODUTOS
Os produtos foram definidos de acordo com a etapa do projeto, ou seja, haverá 03 (três) produtos principais, conforme mostra a Figura 40. Caso a CONTRATADA verifique a necessidade, poderá haver subdivisões dos produtos.
Produto | Especificação | Etapa |
1 | Plano de Trabalho | A |
2 | Relatório de Mobilização | B |
3 | Relatório Mensal de Execução das Obras | B |
Figura 40 – Produtos a serem apresentados pela CONTRATADA
A Figura 41 dispõe, de maneira sintética, o conteúdo de cada um dos Produtos acima referidos e que compõem este TDR, a serem elaborados e entregues pela CONTRATADA.
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Produtos
Conteúdos gerais
Abrangência
Produto 1 – Plano de Trabalho
Produto 2 – Relatórios de Mobilização
Produto 3 – Relatórios Mensais de Execução das Obras
Reuniões iniciais; mobilização; equipe; planejamento técnico e físico; diretrizes a serem seguidas para realização dos trabalhos; metodologia do trabalho; estratégia de mobilização social; descrição da logística necessária para o fornecimento dos insumos.
Atividades realizadas trimestralmente; adesões dos proprietários rurais e das propriedades.
Relatório As Built; Relatórios de Manutenção; Termos de anuência dos proprietários; Cadastros; Distribuição espacial das obras; Localização do projeto no município.
Por lote
Por município
Por lote, subdividido por equipe
Figura 41 – Produtos e seus conteúdos, de maneira geral, a serem entregues.
Após a entrega dos Produtos, será realizada avaliação e emissão de parecer técnico em até 07 (sete) dias. Caso haja a necessidade de adequações, a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias para apresentar a versão atualizada do Produto.
16.1 PRODUTO 1 – PLANO DE TRABALHO
O Produto 1 deverá abordar o conteúdo a Etapa A, sendo que a CONTRATADA deverá entregar:
• 01 Relatório de Atividades, entregue 30 dias após a emissão da OS da Etapa A, contendo a descrição dos serviços realizados pela equipe técnica no período de referência;
• 01 Plano de Trabalho detalhado, entregue em até 45 dias após a emissão da OS da Etapa A, contendo, também, o registro com o escopo das atividades que foram realizadas durante as oficinas de planejamento.
16.2 PRODUTO 2 – RELATÓRIO DE MOBILIZAÇÃO
O Produto 2 deverá abordar o conteúdo da Etapa B, resultando em Relatórios Trimestrais de Mobilização. Estes relatórios deverão conter
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todas as atividades realizadas no período e o resultado da mobilização realizada, detalhando a abordagem realizada pela CONTRATADA e a receptividade dos produtores rurais quanto à Iniciativa RIO VIVO. Os relatórios deverão ser entregues:
• Relatório de Mobilização 01 – 120 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório de Mobilização 02 – 210 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório de Mobilização 03 – 300 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório de Mobilização 04 – 390 dias após a emissão da OS da Etapa B. Anexo aos Relatórios de Mobilização, a CONTRATADA deverá apresentar:
• Termos de Adesão à Iniciativa RIO VIVO (Apêndice F);
• Fichas de cadastramento do representante do imóvel rural (Apêndice G).
16.3 PRODUTO 3 – RELATÓRIO MENSAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
O Produto 3 deverá abordar o conteúdo e as especificações contidas na Etapa B, referentes a cada Lote de atuação e subdividido por equipe da CONTRATADA, resultando em relatórios mensais de execução das obras.
Comporá o Produto 3, o Relatório As Built, que tem como objetivo a apresentação de todos os serviços e intervenções executadas ao longo da implementação das ações, bem como a exposição das metodologias adotadas pela CONTRATADA.
Deverão ser entregues 13 Relatórios Mensais de Execução das Obras, conforme estabelecido a seguir:
• Relatório Mensal 01 – 30 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 02 – 60 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 03 – 90 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 04 – 120 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 05 – 150 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 06 – 180 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 07 – 210 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 08 – 240 dias após a emissão da OS da Etapa B;
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• Relatório Mensal 09 – 270 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 10 – 300 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 11 – 330 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 12 – 360 dias após a emissão da OS da Etapa B;
• Relatório Mensal 13 – 390 dias após a emissão da OS da Etapa B. Anexo aos Relatórios Mensais de Execução das Obras, a CONTRATADA deverá apresentar:
• Termos de Anuência para a execução dos projetos (Apêndice A);
• Cadastros (Apêndice C);
• Distribuição espacial das obras (Apêndice D); e
• Localização do projeto no município (Apêndice E).
17 APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
Todos os produtos, em suas versões preliminares, deverão ser entregues para análise através de meio digital. Os ajustes e correções ou justificativas de não atendimento aos ajustes solicitados nos produtos, porventura sugeridos pelo gestor do contrato, deverão ser considerados na versão final do produto, requisito para liberação do pagamento.
Para a aprovação da versão final de cada produto (ou subproduto) este deverá ser apresentado, em meio digital, em formato editável (.doc, .xls, .ppt, .dwg.,
.shp, .kml, etc.), contendo todos os documentos que constituem o produto, devidamente organizados por ordem cronológica e assinados pelo responsável técnico da CONTRATADA.
Os documentos contidos nos produtos devem ter elementos básicos de padronização. Os arquivos de texto deverão ser elaborados em fonte Arial, tamanho 12 com espaçamento de 1,5 entre linhas e de 06 pontos entre parágrafos e possuir:
• Páginas numeradas: todas devem ser numeradas, inclusive páginas com mapas, fotografias, gráficos, quadros, tabelas, croquis e todas as outras formas de ilustração, bem como todos os anexos;
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• Sumário: deve constar a lista dos títulos e subdivisões dos itens e as respectivas páginas onde podem ser encontrados no documento;
• Lista de figuras, tabelas e mapas;
• Lista de siglas e abreviações: as siglas e abreviações usadas ao longo do texto devem estar escritas por extenso. As siglas, na primeira vez que aparecerem, serão precedidas do seu significado por extenso e, depois, a sigla vem dentro de parênteses;
• As unidades de medida deverão seguir o Sistema Métrico Internacional, o qual é adotado pelo Brasil, sendo que as medidas devem ser usadas abreviadas e nunca por extenso (ex.: km; m; m²; cm³ etc.); aquelas que não pertencem a este sistema e sejam pouco conhecidas deverão ser explicadas na primeira vez em que forem citadas;
• As referências bibliográficas deverão ser elaboradas de acordo com as normas da ABNT;
• Os documentos devem ser ilustrados com tabelas, mapas, quadros, formulários, entre outros elementos que se fizerem necessários para compreensão perfeita das proposições;
• Todas as ilustrações (mapas, tabelas, quadros, fotografias, croquis e outras) terão que estar enumeradas na sequência em que são citadas no texto, apresentar legenda e títulos completos e autoexplicativos;
• Todos os relatórios devem vir acompanhados das respectivas memórias de cálculo, quando houver;
• As planilhas de cálculo e dimensionamento devem contar com memória de cálculo, sendo mantidas todas as fórmulas e células interligadas e apontados os arredondamentos aplicados e premissas de cálculo assumidos;
• Para o banco de dados geoespaciais, os arquivos devem ser validados, e seguir o padrão estabelecido pelo Manual de Entrega da Geoinformação da AGEDOCE. As tabelas de atributo devem ser padronizadas e os arquivos organizados em pastas de forma a facilitar sua manipulação e integração
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junto ao banco de dados do sistema Web-SIGA/DOCE;
• Fotografias de campo devem ser datadas e georreferenciadas utilizando o mesmo sistema de coordenadas geográficas do banco de dados SIG.
18 PAGAMENTOS DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Cronograma Físico e somente serão aprovados depois que todas as correções forem realizadas e aceitas pelo gestor do processo.
O pagamento ocorrerá conforme o Cronograma Físico apresentado no item 19 e Cronograma Físico Financeiro apresentado na Proposta de Preços.
Dada a comunicação de aprovação, estando de acordo com a medição e apresentando a versão final do Produto, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal no valor medido e apresentar à AGEDOCE.
O uso dos recursos previstos nos campos “Serviços Técnicos” e “Despesas Diversas” da aba “Custos Variáveis Mensais” da Planilha Orçamentária (ANEXO V do Ato Convocatório) somente serão pagos mediante comunicação prévia da CONTRATADA e autorização da AGEDOCE/Gerenciadora sobre sua utilização. Nestes casos, estas informações deverão constar no relatório mensal de execução das obras.
Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Nota Fiscal pela AGEDOCE. O pagamento será realizado por meio de depósito em conta vinculada ao CNPJ do fornecedor ou boleto bancário. Notas Fiscais emitidas em desacordo com a medição dos produtos não serão pagas.
19 CRONOGRAMA FÍSICO
A vigência contratual será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço, sendo 02 (dois) meses para a realização das atividades de planejamento e de 13 (treze) meses corridos para a mobilização social e
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implantação dos projetos, como mostrado na Figura 42.
A Etapa B depende diretamente da Etapa A e não poderá ser iniciada antes da aprovação do Produto 1 – Plano de Trabalho.
O cronograma físico apresentado foi elaborado pela equipe técnica da AGEDOCE, de acordo com a experiência de seus profissionais. Este cronograma poderá ser ajustado na ETAPA A – PLANEJAMENTO a ser executada em conjunto com a AGEDOCE, a CONTRATADA e os comitês de bacia federal e estaduais.
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Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP) Filial Governador Valadares-MG
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000
ETAPA | ATIVIDADE | MESES | ||||||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | ||
A | Emissão da Ordem de Serviço | |||||||||||||||
Composição/ recomposição das UGPs | ||||||||||||||||
Planejamento | x | x | x | x | ||||||||||||
Emissão da Ordem de Serviço** B e C Mobilização Social Implantação dos Projetos | ||||||||||||||||
x | x | x | x | |||||||||||||
x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
**A emissão das OS poderá ser realizada conforme a descrição do Item 13.1. | ||||||||||||||||
Entrega do Produto 1 - Relatório de Atividades 30 dias após a emissão da OS da Etapa A. Entrega do Produto 1 - Plano de Trabalho 45 dias após a emissão da OS da Etapa A. 1º Replanejamento. | ||||||||||||||||
x | ||||||||||||||||
x | ||||||||||||||||
x | 2º Replanejamento (no caso de prorrogação do contrato, conforme Item 13.1). Entrega do Produto 2 – Relatórios Trimestrais de Mobilização Social nº 01 a nº 04. Entrega do Produto 3 – Relatório Mensal nº 01. Entrega do Produto 3 – Relatórios Mensais de Execução das Obras nº 02 a 13. | |||||||||||||||
x | ||||||||||||||||
x | ||||||||||||||||
x |
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20 CUSTO TOTAL E VIGÊNCIA
O valor global máximo estimado por lote para a prestação dos serviços durante o período de 15 (quinze) meses, será:
✓ Lote 6 – CH DO6 Manhuaçu: R$ 4.366.889,16 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), sendo R$ 3.128.064,78 (três milhões cento e vinte e oito mil e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) de custos fixos e R$ 1.238.824,38 (um milhão duzentos e trinta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) de custos variáveis;
✓ Lote 7 – UAs Capixabas: R$ 4.366.889,16 (quatro milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos), sendo R$ 3.128.064,78 (três milhões cento e vinte e oito mil e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos) de custos fixos e R$ 1.238.824,38 (um milhão duzentos e trinta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) de custos variáveis;
A Proposta de Xxxxx, obrigatoriamente, deverá respeitar os limites máximos para os custos fixos e variáveis, e considerar o piso salarial da carreira dos respectivos profissionais e/ou acordos sindicais da categoria (convenção coletiva da categoria referente a região de atuação do Lote).
21 ACOMPANHAMENTO
Os trabalhos a serem realizados de acordo com este TDR serão acompanhados pela AGEDOCE por meio da Escola de Projetos, com o apoio da Xxxxxxxxxxxx.
22 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Vulnerabilidade a Inundações do Brasil. 2021. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0x0x00000xx000x000x0xxx00xxx00xx_0>. Acesso em 07 de maio de 2023.
BRASIL. Lei Federal nº 9.433. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
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Brasília, 1997. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/XXXX/X0000.xxx. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Deliberação nº 48/2015: Institui o Plano de Aplicação Plurianual da Bacia Hidrográfica do Rio Doce para o período de 2016 a 2020. Governador Valadares, 2015. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxx%X0
%A7%C3%A3o-48-Institui-o-Plano-de-Aplica%C3%A7%C3%A3o-Plurianual-2016- 2020.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Deliberação normativa nº 90/2020: Institui o Plano de Aplicação Plurianual da Bacia Hidrográfica do Rio Doce para o período de 2021 a 2025. Governador Valadares, 2020. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-Xxxxxxxxxxx- DN_ANEXO-1.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Deliberação normativa nº 97/2021: Aprova cenários e define municípios para a implementação da Iniciativa RIO VIVO no território da Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (CBH-Doce). Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – PIRH Doce. Governador Valadares, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx- da-bacia-do-doce-pirh. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Guandu (CBH-Guandu). Plano de Ações de Recursos Hídricos. Governador Valadares, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx//xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_Xxxxxx.xxx. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu (CBH-Manhuaçu). Deliberação normativa nº 63/2021: Aprova cenário para implementação da iniciativa Rio Vivo no âmbito da Circunscrição Hidrográfica do Rio Manhuaçu (CH DO6). Governador Valadares, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2013/12/DN-63-2021-Definicao-Cenario-Rio-Vivo-DO6-1.pdf.
Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu (CBH-Manhuaçu). Deliberação normativa nº 60/2021: Aprova o Plano Plurianual de Aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na UPGRH6 - Manhuaçu, referente aos exercícios de 2021 a 2025 e dá outras providências. Governador Valadares, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XX- 60-2021-Aprova-PAP-Manhuacu-2021-2025.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu (CBH-Manhuaçu). Plano de Ações de Recursos Hídricos. Governador Valadares, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx//xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_Xxxxxxxx.xxx.
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Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga (CBH-Piranga). Deliberação normativa nº 38/2021: Aprova cenário para implementação da iniciativa Rio Vivo no âmbito da Circunscrição Hidrográfica do Rio Piranga (CH DO1). Governador Valadares, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2013/12/DN-38-2021-Aprova-Cenario-Rio-Vivo-DO1-AD- REFERENDUM.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023..
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga (CBH-Piranga). Deliberação normativa nº 35/2021: Aprova o Plano Plurianual de Aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na UPGRH1 –Piranga, referente aos exercícios de 2021 a 2025 e dá outras providências. Governador Valadares, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XX-00- 2021-Aprova-PAP-Piranga-2021-2025.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga (CBH-Piranga). Plano de Ações de Recursos Hídricos. Governador Valadares, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx//xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_Xxxxxxx.xxx. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria do Doce (CBH-Santa Maria do Doce). Plano de Ações de Recursos Hídricos. Governador Valadares, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx//xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_ SM_Doce.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José (CBH-São José). Plano de Ações de Recursos Hídricos. Governador Valadares, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx//xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_Xxx_Xxxx.xxx.
Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH-Suaçuí). Deliberação normativa nº 76/2021: Aprova cenário para implementação da iniciativa Rio Vivo no âmbito da Circunscrição Hidrográfica do Rio Suaçuí (CH DO4). Governador Valadares, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XX- 76_MAIO_2021-CENARIO-RIO-VIVO.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH-Suaçuí). Deliberação normativa nº 73/2021: Aprova o Plano Plurianual de Aplicação dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na UGRH4 – Suaçuí, referente aos exercícios de 2021 a 2025 e dá outras providências. Governador Valadares, 2021. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XX-00_XXXXX_0000- Aprova-o-PAP-2021-SUACUI.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí (CBH-Suaçuí). Plano de Ações de Recursos Hídricos. Governador Valadares, 2010. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx//xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXX_Xxxxxx.xxx. Acesso em 07 de maio de 2023..
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Instituto BioAtlântica (IBIO). Ato Convocatório nº 06/2017: Coleta de Preços Para Contratação de Empresa(S) Especializada(S) para Elaboração de Diagnósticos e Projetos em Imóveis Rurais Na UGRH 4 - Suaçuí, em Atendimento aos Programas Hidroambientais: P12 - Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimento e P52 - Programa de Recomposição de Apps e Nascentes; e ao Programa de Saneamento: P42 - Programa de Expansão do Saneamento Rural.
Governador Valadares, 2017. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2017/09/Ato-Convocat%C3%B3rio-N%C2%BA-06.2017- HIDROAMBIENTAIS-CBH-SUA%C3%87U%C3%8D.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Tribunal de Contas da União (TCU). Pregão Eletrônico nº 043/2020. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, higienização, asseio e conservação predial, gerenciamento de resíduos sólidos, lavanderia, dedetização e jardinagem para o complexo sede do Tribunal de Contas da União – TCU e para o Instituto Serzedello Corrêa – ISC. Brasília, 2020.
Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00/00/XX/X0/000000000XX00000X00000X0/Xxxxxx
%20PE%2043-2020%20e%20Anexos.zip. Acesso em 07 de maio de 2023.
Tribunal de Contas da União (TCU). Pregão Eletrônico nº 14/2021: Contratação de serviços continuados de apoio técnico nas áreas de Engenharia e Arquitetura do Tribunal de Contas da União, com dedicação exclusiva de mão de obra e softwares necessários à execução dos serviços contratados. Brasília, 2021. Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/00/00/X0/0X/X0X00000X0X0XX00X00000X0/Xxxxxx
%20Publicado%20PE%2014.pdf. Acesso em 07 de maio de 2023.
Universidade Federal de Lavras (UFLA). Pregão Eletrônico nº 10/2021: Prestação de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. Lavras, 2021. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxxx- 153032-05-10-2021. Acesso em 07 de maio de 2023.
Governador Valadares, 14 de setembro de 2023.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Técnico Pleno – Escola de Projetos AGEDOCE
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Técnico Pleno – Escola de Projetos AGEDOCE
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23 APÊNDICES
APÊNDICE A – Termo de anuência dos proprietários
Termo de Anuência do Representante do Imóvel para Implantação de Projetos Hidroambientais e/ou de Saneamento Rural
1 – Dados do Proprietário ou Responsável pelo Imóvel Rural
Nome:
Endereço:
CPF: RG:
Condição (proprietário, posseiro, outros): CEP: Município:
Telefone:
2 – Dados do Imóvel Rural
Nome: Endereço: Município: Matrícula nº
Cadastro INCRA sob nº:
Telefone:
Microbacia:
Programas da Iniciativa RIO VIVO | Descrição | Intervenção Proposta para o Imóvel Rural (marcar com x) | |
P12 | Programa de Controle das Atividades Geradoras de Sedimentos | Barraginha / Caixa Seca | |
P42 | Programa de Expansão do Saneamento Rural | Fossa Séptica / TEvap / Círculo de Bananeiras | |
P52 | Programa de Recomposição de APPs e Nascentes | Cercamento de nascente |
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3 – Intervenções
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Por meio do presente Termo de Anuência, reafirmo minha adesão à Iniciativa Rio Vivo, bem como ciência quando da implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural dentro de minha propriedade, autorizando e comprometendo, por mim, meus herdeiros ou sucessores a qualquer título, a:
i. livre acesso dos funcionários da empresa , sob contratação/coordenação da Agência de Bacia Hidrográfica AGEDOCE e dos CBH-Doce/CBH- , por meio do Ato Convocatório de nº 13/2023 e Contrato de nº , nas áreas definidas, podendo assim executar obras, serviços e trabalhos necessários para sua execução;
ii. xxxxx, após a execução dos trabalhos do Projeto, pela constante preservação e manutenção das áreas e das obras implantadas, nelas não exercendo qualquer outra atividade e impedindo que terceiros a perturbem;
iii. permitir, em qualquer tempo, durante e após a execução dos trabalhos, que seja feita a fiscalização e o monitoramento do Projeto pelos respectivos agentes fiscalizadores.
Eu declaro também que:
• tenho pleno conhecimento do conceito e dos valores da Iniciativa RIO VIVO
referido no preâmbulo deste Termo.
• que não estou obrigado(a), por força de decisões administrativas ou judiciais, nem de acordos de qualquer natureza, a fazer a recuperação das áreas referidas no preâmbulo deste Termo.
• tenho ciência de que o cumprimento das obrigações ora assumidas é de relevante interesse ambiental, sendo que seu descumprimento caracteriza o crime contra a administração ambiental previsto no artigo 68 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como infração administrativa prevista no artigo 70 da mesma Lei.
• tenho ciência de minha exclusiva responsabilidade em atender ao Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012), no que diz respeito à regularização ambiental do imóvel rural.
• tenho ciência de que as intervenções propostas não representam validação de
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nenhum tipo quanto ao cumprimento da legislação ambiental vigente.
Neste ato, por conta de meu reiterado interesse em anuir com a Iniciativa Rio Vivo, reforço minha autorização de utilização e armazenamento de meus dados para fins cadastrais, bem como o eventual uso de dados para fins estritamente relacionados ao desenvolvimento da Iniciativa. Essa autorização se dá por período indeterminado e de forma gratuita.
Representante: Instituição proponente:
Testemunha: Testemunha:
Local: Data:
Obs. As logomarcas do CBHs, AGEDOCE e Executora deverão ser inseridas no rodapé.
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APÊNDICE B – Termo de Desistência da Iniciativa RIO VIVO
Termo de Desistência da Implantação de Projetos Hidroambientais e/ou de Saneamento Rural
Eu, portador(a) da identidade de nº inscrito no CPF de nº representante da propriedade , situada no endereço
CEP município de
na condição de (proprietário, posseiro, outros): , por meio do presente termo comunico a desistência da implantação de projetos hidroambientais e/ou de saneamento rural dentro de minha propriedade, não autorizando o acesso dos funcionários da empresa
, sob contratação da Agência de Bacia Hidrográfica AGEDOCE, filial da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), por meio do Ato Convocatório de nº 13/2023 e Contrato de nº .
Representante do Imóvel: Instituição proponente:
Testemunha: Testemunha:
Local: Data:
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APÊNDICE C – Cadastro
Cadastro
Nome da propriedade:
Área (m²):
Tipo de obra:
(recuperação de nascentes, saneamento rural e barraginha)
Uso do solo no entorno: UTM coordenada X e Z: Técnica utilizada:
Foto 1 (mínimo 2 fotos por obra)
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Foto 2 (mínimo 2 fotos por obra)
Data do levantamento:
Responsável pelo levantamento:
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APÊNDICE D – Distribuição espacial das obras
Distribuição espacial das obras
Nome da propriedade:
Área (m²):
Tipo de obra:
(recuperação de nascentes, saneamento rural e barraginha)
Uso do solo no entorno:
UTM coordenada X e Z:
Técnica utilizada:
Figura 1: Imagem georreferenciada com a visão espacial das obras Data do levantamento:
Responsável pelo levantamento:
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