Tomada de Preço nº 006/2021-TP/SEMAP Processo Administrativo n° 006/2021-TP
Tomada de Preço nº 006/2021-TP/SEMAP Processo Administrativo n° 006/2021-TP
O Departamento de Licitações/PMR torna pública a realização da licitação namodalidade de Tomada de Preço n.º 006/2021-TP, do tipo MENOR PREÇO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, que será realizada às 09hs00min (nove) horas do dia 25 de agostode 2021, em cuja data e horário serão recebidos e abertos os respectivos envelopes, na Sala de Licitações, localizada na Sede da Administração Municipal, à Xxx xxx xx xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, conforme objeto discriminado no ANEXO I deste Edital, sendo que a presente licitação será regida pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas disposições contidas neste Edital.
01-DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas nas Comunidades, Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vist Alegre.
1.2. , conforme Termo de Referência, contidos nos Anexos do presente Edital.
1.3. O presente edital encontra-se disponibilizado na íntegra no site oficial da Prefeitura Municipal de Rurópolis-PA, no Site do TCM, a licitante que ao baixar ao edital, quiser ser comunicada pelo Departamento de Licitações, sobre fatos que envolvam o andamento da licitação, tais como adiamentos, impugnações a termo do edital, e outros, deverão encaminhar ao Departamento de Licitações, a Declaração, constante do ANEXO III, deste Edital, para juntada ao processo Administrativo.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
2.1. Não poderão participar desta Tomada de Preço as empresas:
2.1.1. Suspensas temporariamente pela PMR, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal n.º8.666/93;
2.1.2. Já incursos na pena do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.1.3. Que incorrerem em qualquer das situações previstas nos incisos I, II, e III, do art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93;
2.1.4. Agrupadas em consórcio;
2.1.5. Que tenham gerente, acionista controlador, responsável técnico, subcontratado ou funcionário queseja servidor público da Prefeitura Municipal de Rurópolis, ou tenha sido nos últimos 12(doze) meses;
2.1.6. Que tenham participado direta ou indiretamente da licitação, como auxiliar ou autor do projeto básico ou executivo;
2.1.7. Que não comprovarem, na data determinada para recebimento dos envelopes, serem do ramo pertinente ao objeto em licitação;
2.2. Do Credenciamento para Participação:
2.2.1. Os representantes das proponentes devem apresentar, no início da licitação, Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, ambas com firma reconhecida, vide o modelo do ANEXO IV do presente Edital (Carta de Credenciamento), devidamente acompanhada de Estatuto ou
Contrato Social em vigor e comprovadamente registrado na forma da lei, e cópia de documento de Identidade com foto do procurador/credenciado e do sócio da licitante que o estabeleceu/ou/credenciou; 2.2.1.1.Caso a representação se faça através de diretor ou sócio da empresa, devidamente comprovado através da apresentação de cópia do Contrato Social, Estatuto, ou documento equivalente, em vigor e comprovadamente registrado na forma da lei, e cópia de documento de identidade com foto, fica dispensada a apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento mencionadas no item 2.2.1. deste Edital;
2.2.1.2.Nenhum procurador/credenciado poderá representar mais de uma licitante junto a presente licitação;
2.3. Só poderão participar da presente licitação as empresas interessadas inscritas no Cadastro de Fornecedores da PMR ou aquelas que o fizerem até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
2.3.1. A licitante deverá anexar junto aos documento solicitados para cadastramento junto a licitação, exigidos neste subitem, a cópia do Registro Cadastral exigido no item 2.3.
2.4. Os documentos de representação/credenciamento solicitados no presente subitem deverão ser apresentados fora de qualquer envelope, no dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, à Comissão de Licitações, no início da sessão.
2.5. Serão recebidos envelopes encaminhados por portador não credenciado, desde que devidamente subscritos nos termos determinados por este edital, mas o portador do envelope, por falta da documentação de representação, não poderá se manifestar durante a realização da licitação.
2.5.1. Não será obrigatória a permanência do procurador/ou/credenciado durante a realização da licitação, porém sua ausência do ato implica na automática desistência de qualquer recurso relativo à fase de habilitação.
3 - DA HABILITAÇÃO - ENVELOPE "A":
3.1. Para habilitarem-se na presente licitação, as empresas deverão apresentar, em envelope fechado, no qual constem externamente os seguintes dizeres:
E internamente deverá conter:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS ENVELOPE “A” (DOCUMENTAÇÃO)
NOME DA LICITANTE
ENDEREÇO, TELEFONE, FAX E E-MAIL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇO N.º /2021-TP/SEMAP
3.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de Sociedades Comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de Sociedades por Ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova dadiretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
3.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope Documentação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste certame.
3.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF,
impresso no exercício em curso;
b) Inscrição Municipal compatível com seu ramos de atividade, ou Alvará de Localização, ou documento equivalente, emitido pelo Município sede da licitante;
c) Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes, em validade, se couber;
d) Certidão Negativa de Débitos com a União, composta de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal, à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e Contribuições Previdenciárias;
e) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual, acompanhada de Certidão Negativa de Débitos referente à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado;
f) Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal do Município sede da licitante, constando obrigatoriamente débitos mobiliários e imobiliários;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis Trabalhistas, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (atualizado pela Lei Federal n.º 12.440 de 2011).
-Será admitida para todas as certidões de comprovação de regularidade fiscal constantes do Edital, a apresentação de Certidões Positivas com Efeito de Negativa.
3.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da proponente, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
a.1) A certidão acima deverá vir acompanhada de Certificação, autenticada pelo Poder Judiciário, indicando o número de cartórios distribuidores existentes no Município da licitante, e deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios indicados na certificação;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, constando Termo de Abertura e Termo de Encerramento, devidamente registrado, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) A comprovação da capacidade financeira de que trata este item será apurada mediante a apuração dos seguintes índices:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a LP≥ 1Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Onde: ILG é o Índice de Liquidez Geral, que deverá apontar resultados igual ou maior que 01 (um);
b.2) O índice solicitado deverá ser apresentado em documento próprio, com base no balanço apresentado, devidamente assinado pelo contador da licitante, com número do CRC indicado e anexado ao balanço;
b.3) A empresa que apresentar resultado do índice menor que 01 (um) deverá comprovar possuir patrimônio líquido, comprovadamente registrado, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global estimado para a licitação;
b.4) O Balanço Patrimonial de que trata este item deverá ser apresentado inclusive pelas empresas optantes pelo SIMPLES, de acordo com o art. 1.065 e art. 1.179, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro e revogou a Parte Primeira do Comércio em Geral, da Lei n.º556, de 25 de junho de 1850, que instituiu o Código Comercial Brasileiro;
b.5) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para se utilizarem dos benefícios introduzidos pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão comprovar sua condição através de apresentação da DER (Demonstração do Resultado do Exercício) devidamente assinada pelo contador da empresa, visando a comprovação da receita bruta anual da licitante, compatível com o balanço apresentado acima;
c) Prova de possuir capital social equivalente a 10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente licitação;
3.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de registro no CREA-PA da empresa e do técnico responsável indicado pela licitante para responder como responsável técnico dos serviços objeto desta licitação, através de Certidão em validade;
a.1. Caso a empresa e o responsável técnico, não possuam inscrição no CREA-PA, e sim de outras unidades da federação, deverá ser apresentada a Certidão de Inscrição em validade do CREA da Unidade da Federação onde possuem inscrição, acompanhada de DECLARAÇÃO EXPRESSA, que sendo vencedores da licitação, providenciarão Inscrição/ou/Chancela do CREA-PA, até a data deassinatura do contrato.
b) Comprovação de que o técnico acima mencionado é pertencente ao quadro da licitante, e de possuir este responsável, na data prevista para a entrega dos envelopes, certidões ou atestados fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente registrados no CREA, demonstrando sua aptidão por já haver executado atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, considerando a parcela de maior relevância para comprovação de aptidão técnica, comprovação de elaboração de Estudos e Projetos de Aterros Sanitários e/ou remediação de lixões
c. A licitante deverá comprovar possuir Equipe Técnica para a realização dos trabalhos, contemplando no mínimo, um engenheiro civil, um engenheiro ambiental e um biólogo, todos com pós graduação e experiência na área ambiental, os profissionais deverão declarar sua disponibilidade e comprometer-sea participar da execução dos serviços, caso a proponente venha a ser vencedora do certame. (Um dos engenheiros solicitados nesta alínea, poderá ser o responsável indicado na alínea a)
b.1) Da equipe técnica solicitada, pelo menos o responsável técnico, indicado, deverá pertencer ao quadro permanente da licitante, prova que poderá se dar através da apresentação, junto aos documento de qualificação técnica da licitante, de:
-cópia de ficha de registro de empregado,
-cópia de registro junto à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
-cópia de Contrato Particular de Prestação de Serviço legalmente formalizado, assinado pelas partes, com firma reconhecida,
-ou ainda, por meio do Contrato Social se o responsável for diretor/sócio da licitante;
3.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. Vide o modelo do ANEXO V deste Edital;
b) Declaração de inteira submissão aos termos da presente Tomada de Preço. Vide o modelo do
ANEXO V deste Edital.
3.2. Os documentos de habilitação exigidos no Edital, relativos à regularidade fiscal, que constem do Certificado de Registro Cadastral (art. 22, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/93), emitido pela Prefeitura Municipal de Rurópolis, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que o prazo de validade dos mesmos, citado nominalmente no registro, ainda esteja em vigência;
3.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administraçãoaceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
3.4. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação;
3.5. Toda a documentação apresentada pelas empresas vencedoras será anexada ao processo de licitação, sendo rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
3.6. No caso de participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Certidão Negativa;
3.6.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 3.6 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federaln.º 8.666/93, sendo facultado à Contratante convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
3.6.2. Na licitação, as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.7. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar declaração de que possuem essa condição ede que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º, da referida lei.Vide o modelo do ANEXO VI do presente Edital.
4 - DA PROPOSTA - ENVELOPE "B":
A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, no qual constem externamente os
seguintes dizeres:
E internamente:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS ENVELOPE “B” (PROPOSTA)
NOME DA LICITANTE
ENDEREÇO,TELEFONE, FAX E E-MAIL DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE
INSCRIÇÃO ESTADUAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇO N.º /2021
4.1.1. A Proposta Comercial da Licitante, deverá ser apresentada nos termos do Termo de Referência, constante do ANEXO I: em papel timbrado da licitante, digitalizada, sem emendas ou rasuras, englobando custos diretos e indiretos, preços unitários e totais em algarismo e o valor global em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergências, devidamente rubricada pelo representante legal da licitante;
4.1.2. Carta de Apresentação da Proposta de Preço: em papel timbrado da licitante contendo razão social, endereço completo, cnpj, inscrição estadual, telefone, fax e e-mail, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, devidamente assinada pelo representante legal da licitante, contendo:
4.1.2.1. Preço global em algarismo e por extenso, sendo que em caso de divergência será considerado o valor consignado por extenso, acompanhada dos preços ofertados pela licitante, na forma da planilha aberta constante do ANEXO I deste edital, não se admitindo na composição da proposta/planilha, preço unitários superiores aos constantes da planilha estimativa;
4.1.2.1.1. Constando ainda da proposta o nome do sócio/responsável da empresa que assinará o Contrato originado da licitação com o Município, civilmente identificado, constando: nome, estado civil, profissão, endereço, número da carteira de identidade e órgão expedidor, e número do cadastro junto ao CPF. E ainda, o nome de um funcionário da licitante, para contato, caso haja necessidade de algum contato para esclarecimento de fato relevante, após a realização da fase presencial da licitação, ou esclarecimentos posteriores sobre documentação, proposta, ou sobre o contrato a ser assinado.
4.1.2.1.2. Indicação da agência, do número da conta e do nome da instituição bancária, bem como onúmero do CNPJ/MF e da inscrição estadual da proponente, conforme disponibilidade;
4.1.2.1.3. Prorposta de Preço:de acordo com o modelo do ANEXO II do presente Edital,devidamente rubricado pelo representante legal da licitante;
4.2. DECLARAÇÃO EXPRESSA, que concorda com o prazo de validade da proposta de no mínimo, 60(sessenta) dias contados da data de realização desta licitação;
4.3. Para efeito de recolhimento do INSS, a Contratada deverá apresentar separadamente, e Carta de Apresenta da Proposta, o valor total destinado aos serviços e ao material fornecido (se houver);
4.4. A Comissão examinará as propostas apresentadas, e:
4.4.1. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, propostas que tenham inclusão de itens ou alterações de quantitativos dos itens unitários constantes do Termo de Referência (ANEXO I);
4.4.2. Em caso de erros apurados na formalização da proposta, esses serão corrigidos da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade por item correspondente, será retificado mantendo-se a quantidade por item e o preço unitário, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;
d) O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitações, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor da proposta da licitante.
Se a licitante não aceitar as correções sua proposta será desclassificada;
4.4.3. Com exceção dos erros corrigidos nos termos do item anterior, não serão aceitas propostas de preço contendo borrões, emendas ou rasuras.
5 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:
5.1. Abertura dos Envelopes “A” (Documentação) e sua apreciação;
5.2. Devolução dos Envelopes “B” (Proposta)fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento;
5.3. Abertura dos Envelopes Propostas das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou ainda após o julgamento dos recursos interpostos;
5.3.1. Na hipótese de alguma licitante decidir interpor recurso dentro do prazo estabelecido no item 5.16. haverá a suspensão da reunião, ficando os envelopes com as respectivas propostas para serem abertos em outra reunião, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos os recursos pela Comissão de Julgamento de Licitações;
5.4. Julgamento, com a classificação das propostas, que será conhecida através de Edital Classificatório;
5.4.1. Para julgamento da presente licitação, a Comissão de Julgamento de Licitações levará em consideração as disposições contidas neste Edital, declarando vencedora a proponente que apresentar o MENOR PREÇO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
5.4.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas, observando a legislação em vigor;
5.5. Adjudicação do objeto da licitação à proponente vencedora do certame e a respectiva homologação pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, desde que não ocorra uma das hipóteses previstas no subitem 5.3.1. deste Edital;
5.6. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações;
5.7. Todos os documentos contidos nos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento de Licitações e pelas licitantes presentes e serão anexados ao processo de licitação, mesmo os daquelas empresas que não forem consideradas habilitadas e/ou classificadas;
5.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
5.9. Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixadas no preâmbulo deste Edital; 5.10.Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo; 5.11.Não se admitirão propostas que apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; 5.12.Serão desclassificadas:
a) As propostas com preços superiores ao estimado na planilha de composição de custo, constante do ANEXO I deste Edital, observando que não se admitirão preços superiores mesmo em relação aos preços unitários dos itens constantes da planilha estimativa;
a.1) Ou manifestamente inexeqüíveis, aqui considerando como inexeqüíveis as propostas com valores inferiores a 70% (setenta por cento) do valor estimado, exceto se vierem acompanhadas de documento que comprovem ser possível a licitante executar a obra pelo valor proposto;
b) As propostas que não atendam às exigências desta licitação;
5.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção,
vier, após o julgamento desfavorável, apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
5.14. A inabilitação da licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
5.15. É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
5.16. Os recursos às decisões da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Julgamento de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. O Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no caso da Comissão de Julgamento de Licitações não reconsiderar sua decisão, julgará os referidos recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento. No caso de interposição de recursos, a Comissão de Julgamento de Licitações observará o estatuído no § 3º, do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93;
5.17.Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
5.17.1. Será assegurada na presente licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresase Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.17.1.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresase Empresas de Pequeno Portesejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.17.1.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Micro empresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte,na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 5.17.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresase Empresas de Pequeno Porteque se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.17.1.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese de não contratação nos termos do item 5.17.1.,o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) Somente se aplicará o disposto no item 5.17.1.quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte manifestar interesse em apresentar nova proposta, deverá fazer a oferta verbalmente e será concedido o prazo de 24 horas para apresentar a nova proposta.
6 - DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Fica estipulado o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da convocação por escrito do Departamento de Licitações do Município, para que a adjudicatária compareça ao departamento citado para retirada da nota de empenho e assinatura do respectivo Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, podendo
esta, se assim o entender, utilizar-se da prerrogativa prevista no § 2º, do art. 64, da LeiFederal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.3. Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por
escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único, e lavrado antes de expirar-se o prazo do Contrato, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial;
6.4. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido se ocorrer um dos motivos enumerados no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, observadas neste caso as disposições dos arts. 79, 80, 86, 87 e 88 da referida Lei Federal e as multas previstas no item 7 deste Edital;
6.5. Na hipótese de ocorrer a rescisão do Contrato, com base no disposto nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93 e a Contratada vier a sofrer aplicação das penalidades previstas nos incisos I a III, do art. 87, do mencionado diploma legal, cabe à mesma recorrer dos atos da Administração, na forma estabelecida no art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.5.1. Dos demais atos da Administração, não previstos neste Edital, decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, caberá à Contratada recurso ou representação, nas condições estatuídas no art. 109 e respectivos parágrafos da mencionada Lei Federal;
6.6. O prazo de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados nos incisos do art. 57, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo os mesmos serem devidamente autuados em processo;
6.7.O Contrato decorrente da presente licitação poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
6.8.A data do início da execução do objeto será aquela estabelecida em ordem de execução de serviço a ser expedida pela Contratante depois de cumpridas todas as exigências contratuais;
6.9.A fiscalização e coordenação da execução do objeto desta licitação serão exercidas pela Secretaria Municipal de Adminitração e e Planejamento - SEMAP, através de servidor devidamente nomeado para tal, ficando o titular da Secretaria como co-responsável;
6.10.A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços e fornecimentos que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada assegurar e facilitar o acesso da fiscalização da Contratante aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
6.10.1.Será impugnado pela fiscalização todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições contratuais, ficando a Contratada obrigada a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
6.11. Não será permitido subcontratar qualquer etapa dos serviços objeto desta licitação;
6.12.A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na execução do objeto;
0.00.Xx caso de suspensão do objeto, se a Contratada antes de notificada já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, a Contratante fará o reembolso dos valores de aquisição regularmente comprovados, passando os mesmos à propriedade do Município;
6.14.Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem do prazo de execução do objeto somente serão conhecidos se apresentados à fiscalização, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência;
0.00.Xx caso de acréscimo do objeto, havendo inclusão de novos itens, os preços unitários serão
estabelecidos seguindo o mesmo referencial da Planilha Estimativa da licitação, respeitado seu mês de referência;
6.16.A Contratada obriga-se a supervisionar o objeto, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à perfeita execução do mesmo;
6.17.A Contratada deverá manter no canteiro de serviço (no que couber):
a) Uma cópia do Edital;
b) Uma via do “Termo de Contrato” respectivo;
c) Uma placa de identificação de serviço público, no padrão PMR (se couber);
d) Uma placa de identificação da razão social da Contratada e seu responsável técnico, conforme determinação do CREA (se couber);
e) Iluminação adequada em caso de eventuais trabalhos noturnos;
f) Sinalização em torno do serviço, se necessário;
g) Mão de obra, material de consumo, equipamento e ferramentas necessários à execução do objeto, sob supervisão permanente;
h) Serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução do objeto, como limpeza e remoção de entulhos, inclusive nas áreas adjacentes, não permitindo que tais resíduos estejam presentes da entrega do serviço;
6.18.A Contratada deverá ainda:
a) Fornecer à fiscalização cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados;
b) Providenciar, às suas custas, se for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, todo e qualquer ato necessário à execução do objeto;
c) Observar as especificações e determinações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Xxxxx participar da execução do objeto o responsável técnico indicado para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, e a equipe técnica declarada, admitindo-se a substituição, de qualquer um deles, por motivo justo e justificado, por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado previamente pelo órgão fiscalizador da Contratante;
6.19. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando o Município isento de todas as reclamações que venham a ocorrer;
6.20. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do objeto em questão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada;
6.21. É obrigação e responsabilidade da Contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77;
6.22. A Contratada deverá, sempre que for solicitado:
6.22.1. Fornecer, manter no local do serviço e disponibilizar para a fiscalização por parte da Contratante, todos os projetos complementares que se façam necessários, sem ônus adicionais ao Contrato;
6.22.2. Apresentar comprovação de participação na execução do serviços a equipe técnica declarada e disponibilizada para execução;
6.23. A Contratada deverá realizar fotografias do local de execução, antes e depois do objeto realizado, se couber, as quais deverão ser entregues à fiscalização da Contratante;
6.24. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I) Advertência;
II) Multas.
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre a parcela inadimplida do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição nele estabelecida;
b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução parcial do Contrato;
c) Multa compensatória de 1,0% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição contratual não especificada nas alíneas “a” e “b” deste item, aplicada em dobro na reincidência;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do Contrato em caso de recusa em efetuar a correção, caracterizando a recusa caso a correção não se efetivar nos 10 dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito;
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis.
7.3. Comete falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, aquele que:
a) Não promover o recolhimento das contribuições relativas aos encargos sociais exigíveis até omomento da apresentação da fatura;
b) Deixar de realizar pagamento do salário e demais encargos trabalhistas no dia fixado.
8 - DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS:
8.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito, nos termos do Termo de Referência, apresentado pela Contratada, comprovação de execução, atestada pela Fiscalização do Contrato, respeitada a ordem cronológica de pagamento instituída pela Lei de responsabilidade fiscal e regulamentado através de Decreto Municipal;
8.2. A solicitação de pagamento será composta pelos seguintes documentos:
a) Carta de solicitação de avaliação da planilha, constando os serviços executados, encaminhado ao fiscal da obra;
b) Relatório final de serviço, assinada pelo responsável técnico dos serviços, observando sempre os serviços executados;
c) ART e comprovante de pagamento, se necessário;
d) Xxxxxxx xx Xxxxxxx, assinada pelo engenheiro/responsável técnico da Contratada;
e) Diário de Serviços, se couber, respectivo ao período da medição, assinadopelo
engenheiro/responsável técnico da Contratada;
f) Relatório fotográfico dos serviços executados, se couber;
g) Cópia de empenho;
h) Certidões;
i) Nota fiscal, após aprovação da planilha de medição pelo fiscal da obra.
8.5.A Contratada deverá anexar, em todas suas faturas destinadas a pagamento, cópia das certidões em validade de regularidade perante o FGTS e a União, e cópia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.6. Relatório final de serviço, constando resumo dos serviços executados pela Contratada durante a vigência contratual;
a) Termo de recebimento definitivo dos serviços nos termos do relatório acima, elaborado pela Contratante. Cópia de certidões de regularidade perante a União e FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO:
9.1.O recebimento dos serviços será efetuado pelo fiscal Indicado pela Contratada,, seguindo as determinações de recebimento, entrega de serviços e garantia do mesmo, determinados no Termo de Referência constante do ANEXO I deste Edital;
9.2. Considerando no recebimento, entrega e garantia dos serviços as determinações constantes do art.73, I a, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1.A critério desta Administração, a data da licitação poderá ser transferida, ficando ainda reservado o direito de aceitar a proposta, total ou parcialmente, rejeitar todas as propostas, assim como anular ou revogar a licitação, nos moldes no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba às licitantes direito a qualquer indenização;
10.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 03,
Unidade: 0303, Elemento: 04.122.0001.2.006 – Manutenção da SEMAP, Sub-elemento: 3.3.90.39.00
– Outros serviços de terceiros pessoa Juridica, Fonte - 10010000 da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, considerando o preço máximo admitido para contratação dos serviços, o preço constante da planilha estimativa do ANEXO I deste Edital, inclusive em relação a seus custos unitários;
10.3.Não serão aceitos documentos de habilitação transmitidos através de fax ou e-mail, inclusive o recurso previsto no subitem 5.16. deste instrumento;
10.4. Os casos omissos de dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Licitações– CPL, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor;
10.6. A empresa inabilitada deverá retirar o respectivo Envelope Proposta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação do resultado de inabilitação, após o qual este será imediatamente destruído;
10.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, bem como aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, a apontar falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
10.7.1.O mesmo prazo citado neste item será o considerado para a apresentação de questionamento, por escrito, sobre quaisquer dúvidas referentes aos termos deste Edital, para que a Administração possa respondê-lo antes da data de realização do certame;
10.7.2.Somente serão considerados Termos de Impugnação ao Edital apresentados diretamente no Departamento de Licitações, em duas vias, uma para recibo e outra para juntada ao processo licitatório, devidamente acompanhados de documentação de identificação da licitante impugnante, ou seja, cópia do Contrato Social, autenticada, ou acompanhada de original para autenticação pelo Departamento de Licitações, identificação do assinante do Termo, por meio de cópia de documento de identidade com foto, bem como de comprovação da titularidade do assinante do Termo para apresentá-lo em nome da impugnante;
10.8.Esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital deverão ser solicitados à Diretoria de Licitações, na sede da PMR, situada à Xxx xxx xx xxxx, 000, xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx;
10.9.Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I. Termo de Referência / Planilha Orçamentária (modelo de proposta comercial);
b) Anexo II. Modelo proposta de preço;
b) Anexo III.Modelo de Declaração para Cumprimento das Condições de Habilitação;
c) Anexo IV.Carta de Credenciamento;
g) Anexo V. Modelo de Declaração para Atendimento ao art. 7º da Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil de 1988, bem como de Submissão ao Presente Edital;
h) Anexo VI.Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
i) Anexo VII.Minuta do Termo de Contrato Administrativo.
Rurópolis-PA, 06 de agosto de 2021.
ALUIZIO
Assinado de forma digital
XXXXXXXX XXXXX por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:5906835326 8
XXXXX XXXXX:59068353268 Dados: 2021.08.06 10:03:26
-03'00'
Xxxxxxx X. Costa Pires
Presidente da Comissão Permanente de Licitações / PMR-PA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao artigo 72 c/c artigo 62, IX da lei 8.666193 e suas alterações, fora elaborado Projeto básico para o Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas nas Comunidades, Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vist Alegre.
2. JUSTIFICATIVA.
Justifica-se a referida contratação de Empresa de prospecção de Resistividade e polarização induzida dipolo-dipolo, para pesquisa de fraturas de águas subterrâneas visando os locais de poços a serem perfurados nas nas cominidades, Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vista Alegre, localidades do municipío de Rurópolis - PA, onde residem várias famílias, sobretudo produtores rurais que há muito tempo clama por um abastecimento de água para que possam ter uma vida mais digna. A Perfuração de um Poço visa sobretudo, o abastecimento humano, animal, bem como a possibilidade de impulsionar o desenvolvimento da agricultura, uma vez que a escassez de água na região é grande, sobretudo nos períodos de estiagem.
3. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação deServiço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas nas Comunidades, Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vist Alegre.
Valor de Referência:
item | discriminação | unid | Quant. | V. UNITARIO | V. TOTAL |
01 | Serviço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas na Comunidade, Flôr da Selva. | linhas | 03 | R$ 2.510,48 | R$ 7.531,45 |
02 | Serviço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas na Comunidade, Pebolândia | linhas | 03 | R$ 2.510,48 | R$ 7.531,45 |
03 | Serviço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas na Comunidade, Floresta | lin has | 03 | R$ 2.510,48 | R$ 7.531,45 |
04 | Serviço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas na Comunidade, Vist Alegre | lin has | 05 | R$ 2.510,48 | R$ 12.552,42 |
VALOR TOTAL | R$ 35.146,77 |
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
4.1 Premissas:
▪ Todo o serviço deverá ser executado com rigorosa obediência às normas técnicas estabelecidasneste presente Termo e legislações específicas.
4.2 Critérios para elaboração do Estudo Geofísico:
▪ Será executado perfis geofísicos com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT, para pesquisa de Fratura de Aguas Subterrâneas.
▪ Serão Elaborados nas Comunidades Linhas de pesquisa, com profundidade de investigação de até 300 metros de sondagem de pesquisas geofísicas de Fratura de águas Subterrâneas para poços artesianos.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO
5.1Relatório Final será elaborado e entregue com os dados de pesquisa de cada linha, suas coordenadas elevações e dados gerados, Mapa Gráfico, Mapa de Processo com seus dados técnicos, como localização e profundidade de cada fratura que tenha sinal de água, lembrando que deve sempre ser levado em consideração os percentuais de chances de cada linha.
6. RESPONSABILIDADES
6.1 Prefeitura Municipal de Rurópolis.
▪ Licitar e contratar empresa especializada para suporte à elaboração do Estudo Geofísico.
▪ Definir equipe técnica municipal que será envolvida para acompanhar e supervisionar os trabalhos da empresa contratada;
▪ Fornecer os dados e informações concernentes ao desenvolvimento do estudo especializado quando solicitado pela empresa contratada;
▪ Para efeitos de cumprimento contratual, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento das etapas detrabalho por parte da consultora contratada.
6.2 Empresa Contratada
▪ Desenvolver Proposta Técnica de modo a permitir a Prefeitura Municipal de Rurópolis, analisar em profundidade as condições de execução dos serviços e das atividades de apoio, bem como o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços.
▪ Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a Empresa CONTRATADA obriga-se a prestar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP a melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego das melhores práticas e dos melhores métodos pertinentes a execução dos serviços dentro dos prazos previstos.
▪ Na falta de definições básicas ou elementos precisos para o desenvolvimento do projeto a CONTRATADA deverá consultar por escrito a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e em tempo hábil, de forma a não interromper ou prejudicar o andamento dos trabalhos no prazo previsto. A inobservância desta norma tornará a CONTRATADA totalmente responsável por qualquer atraso no andamento dos serviços e pelas definições arbitrárias que vier a adotar.
▪ É a empresa CONTRATADA a atender as exigências da Legislação Trabalhista Social, noque diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona ao recolhimento da ART do serviço executado.
▪ As questões e soluções resultantes das comunicações entre a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a empresa CONTRATADA, relativas à execução dos serviços, somente terão validade se efetuadas por escrito.
▪ Poderá existir ao longo da execução do serviço, reuniões periódicas do CONTRATANTE com a CONTRATADA, devendo ocorrer a primeira logo após o recebimento da Ordem de Serviço, porém antes do início do mesmo, objetivando a explanação geral de todo o processo.
▪ Equipe Técnica
a) A proponente deverá dimensionar e relacionar Equipe Técnica para a realização dos trabalhos. Os profissionais deverão declarar sua disponibilidade e comprometer-se a participar da execução dos serviços, caso a proponente venha a ser vencedora do certame.
7. CRONOGRAMAS
7.1 Apresentam-se ao final deste termo de Referência deverá estar criteriosamente relacionadas todas as etapas de desenvolvimento do Estudo Geofísicos.
7.2 O prazo para elaboração e entrega Estudo Geofísico nas comunidades Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vist Alegre será de 40 (quarenta) dias.
7.3 O Relatório final fixado deve ser entregue no prazo fixado no referido cronograma, contanto a partir da assinatura do contrato.
8. SUPERVISÃO E APROVAÇÃO DO ESTUDO GEOFISICO
8.1 O acompanhamento, a supervisão e a aprovação dos trabalhos da consultora contratada ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Rurópolis, com a participação da equipe nomeada para este fim.
8.2 A CONTRATADA será obrigada a fornecer, quando requisitada, todos os elementos necessários ao processo de monitoria das atividades e da elaboração dos produtos contratados.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 03,
Unidade: 0303, Elemento: 04.122.0001.2.006 – Manutenção da SEMAP, Sub-elemento: 3.3.90.39.00
– Outros serviços de terceiros pessoa Juridica, Fonte - 10010000 da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.
Rurópolis – PA, 23 de julho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Secretário de Administração do Município de Rurópolis Decreto nº 001/2021-GAB
Anexo III
MODELO CARTA PROPOSTA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS – PA
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021-TP/SEMAP
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços para Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas nas Comunidades, Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vist Alegre. nos termos do Edital e seusAnexos:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas na Planilha Referencial.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presenteobjeto, tais como gastos da empresa como impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos daempresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento deconvocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF: Endereço: Tel./Fax: CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência:c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP:
Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RGnº:
Expedido por: Naturalidade:
Nacionalidade:
Localidade, de de .
Local e Data NOME/ASSINATURA/CARGO Representante legal proponente.
Anexo III
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DO EDITAL VIA PORTAL DE LICITAÇÕES E SOLICITAÇÃO DEENCAMINHAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE FATOS REFERENTES A LICITAÇÃO
(A licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração devidamente datada e assinada). À: CPL/PMR-PA
Ref.: Tomada de Preço n.º /2021
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos que retiramos o edital acima mencionado, via site oficial desta prefeitura, e solicitamos que nos envie comunicação de qualquer fato superveniente em relação ao processo licitatório, tais como, impugnação ao edital, possíveis adiamentos, alterações de composição do termo, e outros, que se julgar pertinente.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Fone/Fax/E-mail: Nome do Funcionário, a quem deve ser encaminhado as comunicações:
Atenciosamente,
Data/Assinatura Responsável -
Anexo IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Prezado Senhor,
Pela presente Carta de Credenciamento, eu , (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida em / / , pelo (a) , inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado (a) em (Cidade), (Estado), levo ao conhecimento de V.Sª que o (a) Sr. (a) , (nacionalidade), (estado civil), (cargo que ocupa na empresa), portador (a) da Carteira de Identidade n.º
, expedida em / / , pelo (a) , e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º , domiciliado (a) e residente em (Cidade), (Estado), está credenciado (a) para representar a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, com sede na Rua , n.º , (Cidade), (Estado), na licitação, Tomada de Preço nº , a se realizar em / /2021, às horas, podendo, para tanto, prestar esclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, deles desistir, assinar a ata e todos os demais atos necessários para o bom e fiel cumprimento da presente.
Atenciosamente,
(Local), de de 2021.
Nome Completo do Emitente e da Empresa Licitante
Observações:
• A
presente Carta de Credenciamento só será válida quando assinada pelo representante legal da empresa, com poderes estatutários e/ou contratuais para constituir mandatários, acompanhada de cópia dos mesmos;
• A
presente Carta de Credenciamento deverá estar com a firma do emitente devidamente reconhecida por tabelião que possua poderes legais para tanto.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO QUE DISPÕE O ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, BEM COMO DE INTEIRA SUBMISSÃO AOSTERMOS DESTE EDITAL
Rurópolis/PA, de e 2021.
Da empresa: CNPJ:
Endereço:
À: Prefeitura Municipal de Rurópolis
A/C: Comissão de Licitação
Tendo em vista o devido atendimento ao instrumento convocatório referente à licitação na modalidade de Tomada de Preço n.º /2021, declaramos:
- Que atenderemos ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
-
Inteira submissão aos termos do Edital.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUMICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Tomada de Preço n.º _/2021
(razão social da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ n.º , vem, por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º edo CPF n.º , declarar, sob as penas da Lei, que é
(Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP-MEI e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45, da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Local e Data
Representante Legal
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N.º /2021.
Processo Administrativo n.º 006/2021-TP
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o Município de Rurópolis - PA, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, e a empresa , na forma abaixo:
O Município de Rurópolisa, Pessoa Jurídica de Direito Interno Público, inscrito no CNPJ xxxxxxxxxxx, situado à Rux xxx xx xxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, denominado Contratante, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG n.º xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Cidade de Rurópolis - PA, assistido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, com sede à rua , na pessoa de seu representante legal, Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n.º , na qualidade de
Contratada, celebram este Contrato com base na licitação na modalidade de Tomada de Preço n.º /20212, Processo Administrativo n.º 006/2021-TP, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O objeto do presente Contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação deServiço de Estudo Geofísico (Execução de perfis geofísico com aparelho especifico de resistividade e polarização induzida que mede a Eletrorresistividade Dipolo Dipolo do subsolo com profundidade de leitura de até 300 MT) para pesquisa de Fratura de aguas Subterrâneas nas Comunidades, Flôr da Selva, Pebolândia, Floresta e Vist Alegre., nos termos determinados peloEdital de Tomada de Preço nº 006/2021-TP/SEMAP, e seus ANEXOS, da qual se originou o presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 40(quarenta) dias, com início em e término em , podendo ser prorrogado, por motivo devidamente justificado, nos termos do Art.57, da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º. O prazo de execução dos serviços objeto do presente Contrato serão executados de acordo com o Termo de Referência apresentado pela Contratada, com início a ser determinado através de Ordem de Início de Execução de Serviços a ser emitida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, havendo necessidade de prorrogação, esta deverá ser solicitada pela Contratada, baseado em motivo justo, aceito pela Fiscalização, no prazo de no máximo 10 (dez) dias antes da data prevista para a entrega dos serviços contratados;
§2º.Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam justificar a suspensão da contagem do prazo de execução do serviço/obra somente serão conhecidos se apresentados à fiscalização, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O objeto do presente contrato será executado da seguinte forma em regime de empreitada por preço global, da seguinte forma:
§1º. Na execução dos serviços a Contratada respeitará obrigatoriamente as determinações constantes do Edital licitatório que lhe deu origem, e seus ANEXOS, em especial o Termo de Referência, bem
como nas disposições constantes no presente termo.
§2º. Todo o serviço deverá ser executado com rigorosa obediência às normas técnicas estabelecidas no Termo de Referência e legislações específicas;
§3º. Não será permitido subcontratar qualquer etapa dos serviços contratados;
§4º. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na execução do objeto;
§5º. No caso de suspensão do objeto, se a Contratada antes de notificada já houver adquirido ou posto no local dos trabalhos os materiais correspondentes, a Contratante fará o reembolso dos valores de aquisição regularmente comprovados, passando os mesmos à propriedade do Município;
§6º. A Contratada obriga-se a supervisionar a execução do objeto do contrato, fornecer mão-de-obra e material de consumo, bem como todo e qualquer equipamento e ferramenta necessários à perfeita execução do mesmo;
§7º. A Contratada deverá manter no canteiro de serviço (no que couber):
a) Uma cópia do Edital;
b) Uma via do “Termo de Contrato” respectivo;
c) Iluminação adequada em caso de eventuais trabalhos noturnos;
d) Sinalização em torno do serviço, se necessário;
e) Mão de obra, material de consumo, equipamento e ferramentas necessários à execução do objeto, sob supervisão permanente;
f) Serviços complementares necessários ao desenvolvimento e execução do objeto, como limpeza e remoção de entulhos, inclusive nas áreas adjacentes, não permitindo que tais resíduos estejam presentes da entrega do serviço;
§8º. A Contratada deverá ainda:
a) Fornecer à fiscalização cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços executados;
b) Providenciar, às suas custas, se for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos, todo e qualquer ato necessário à execução do objeto;
c) Observar as especificações e determinações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
d) Fazer participar da execução do objeto o responsável técnico indicado para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, e a equipe técnica declarada, admitindo-se a substituição, de qualquer um deles, por motivo justo e justificado, por outro de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado previamente pelo órgão fiscalizador da Contratante;
§9º. A Contratada é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos, que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto, ficando o Município isento de todas as reclamações que venham a ocorrer;
§10º. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação Tributária, Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução do objeto em questão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada;
§11º. É obrigação e responsabilidade da Contratada o cumprimento de todas as Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, e pela Lei n.º 6.514, de 22/12/77;
§12º. A Contratada deverá, sempre que for solicitado:
a. Fornecer, manter no local do serviço e disponibilizar para a fiscalização por parte da Contratante, todos os projetos complementares que se façam necessários, sem ônus adicionais ao Contrato;
b. Apresentar comprovação de participação na execução do serviços a equipe técnica declarada e disponibilizada para execução;
§13º. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado no termino dos serviços contratados apresentado pela Contratada, mediante apresentação da comprovação de execução, atestada pela Fiscalização do
Contrato junto as faturas;
§1º. A solicitação de pagamento será composta pelos seguintes documentos:
a) Carta de solicitação de avaliação dos serviços executados, encaminhado ao fiscal da obra;
b) Relatório final de serviço, assinada pelo responsável técnico dos serviços, observando sempre os serviços executados;
c) ART e comprovante de pagamento, se necessário;
d) Memória de Cálculo, assinada pelo engenheiro/responsável técnico da Contratada;
e) Diário de Serviços, se couber, respectivo ao
período da medição, assinado pelo engenheiro/responsável técnico da Contratada;
f) Cópia de empenho;
g) Certidões;
h) Nota fiscal, após aprovação da planilha de medição pelo fiscal da obra.
§2º. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis;
§3º. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento por culpa da Contratante, a Contratada poderá fazer jus, a título de compensação financeira, 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia útil de atraso no pagamento devido, sendo garantido a Contratante o mesmo percentual de desconto em caso de antecipação de pagamento;
§4º. A Contratada deverá anexar em todas suas faturas destinadas a pagamento, cópia das certidões em validade de regularidade perante o FGTS e a União, e cópia de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
§5º.O pagamento da última parcela somente será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Relatório final de serviço, constando resumo dos serviços executados pela Contratada durante a vigência contratual;
b) Termo de recebimento definitivo dos serviços nos termos do relatório acima, elaborado pela Contratante. Cópia de certidões de regularidade perante a União e FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O valor global do presente Contrato é de R$ ( ), que correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 03, Unidade: 0303, Elemento: 04.122.0001.2.006 – Manutenção da SEMAP, Sub-elemento: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros pessoa Juridica, Fonte - 10010000 da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, conforme nota de empenho n.º /2021, em anexo.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante possa fazer no Termo de Contrato, na forma do art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como eventuais prorrogações, a critério da Contratante.
Parágrafo Único - Toda e qualquer alteração contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devendo ser formalizada por meio de aditamento e lavrado antes do término do prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES.
A Contratada executará o objeto por sua exclusiva conta e responsabilidade, inclusive a referente a perdas e danos contra terceiros, ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal,Social, Trabalhista e Tributária e ainda:
Parágrafo Único - A Contratada deverá manter, durante a vigência contratual, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
§1º.Desenvolver Proposta Técnica de modo a permitir a Prefeitura Municipal de Rurópolis, analisar em profundidade as condições de execução dos serviços e das atividades de apoio, bem como o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços;
§2º.A Contratada deverá apresentar à Contratante, um Plano de Trabalho e Equipe Técnica, conforme discriminado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
§3º.Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização daCONTRATANTE, que deverão
ser feitos por escrito, para efeito de validade;
§4º.Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigênciasimpostas no Termo de Referência;
§5º.Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores;
§6º.Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
§7º. º. Fornecer os dados e informações concernentes ao desenvolvimento do estudo especializado quando solicitado pela empresa contratada;
§8º. Para efeitos de cumprimento contratual, fiscalizar e avaliar o desenvolvimento das etapas de trabalho por parte da consultora contratada.
DAS RESPONSABILIDADES CIVIS DA CONTRATADA:
9º. Caberá à Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho, Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, secundários, comerciais e afins, a eles não se vinculando o Contratante a qualquer título, nem mesmo o de solidariedade, bem como quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução do presente serviço;
§10º. Objetivando o perfeito cumprimento dos serviços objeto do presente contrato, a contratada obriga- se empregar a melhor técnica na sua execução, ensejando o emprego das melhores práticas e dos melhores métodos pertinentes a execução dos serviços, para sejam concluídos dentro dos prazos contratados;
§11º. Na falta de definições básicas ou elementos precisos para o desenvolvimento de alguns dos elemento contratado, a CONTRATADA deverá consultar, por escrito a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP em tempo hábil, de forma a não interromper ou prejudicar o andamento dos trabalhos no prazo previsto. A inobservância desta norma tornará a CONTRATADA totalmente responsável por qualquer atraso no andamento dos serviços e pelas definições arbitrárias que vier a adotar;
§12º. A CONTRATADA deve atender as exigências da Legislação Trabalhista Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Arquitetura, Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona ao recolhimento da ART do serviço executado;
§13º. A CONTRATADA é responsável pela indenização de danos causados em decorrência de negligência, omissão, imperícia ou imprudências praticadas por seus empregados, profissionais, ou prepostos ficando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso.
§14º. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne a execução do objeto da contratação, às implicaçõespróximas e remotas perante a Administração Municipal ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade da Administração Municipal ou de seus prepostos, devendo, ainda, a Contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato da Administração Municipal dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
A fiscalização e coordenação da execução do objeto deste Contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP, através do servidor , matr. nº , devidamente nomeado para tal, ficando o titular da Secretaria como co-responsável;
§1º. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços e fornecimentos que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada assegurar
e facilitar o acesso da fiscalização da Contratante aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão;
§2º. Será impugnado pela fiscalização todo e qualquer serviço que não satisfaça as condições contratuais, ficando a Contratada obrigada a refazer os trabalhos impugnados logo após a oficialização pela fiscalização, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
§3º. Não será permitido subcontratar qualquer etapa dos serviços contratados;
§4º. A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada desde que seja considerada inconveniente a sua permanência na execução do objeto;
§5º. O recebimento dos serviços será efetuado pela fiscalização do Contrato,, seguindo as determinações de recebimento, entrega de serviços e garantia do mesmo, determinados no Termo de Referência constante do ANEXO I do edital que deu origem ao presente Contrato;
6º. Considerando no recebimento, entrega e garantia dos serviços as determinações constantes do art. 73, I a, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Constituem motivos para rescisão do Contrato, além dos citados na Cláusula Décima do presente termo, que gerarem multas e sanções, solicitação da Contratada, quando comprovadamente esta não tiver mais condições de arcar com obrigações por ele geradas, e ainda por outros motivos elencados nos art. 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, mesmo que não constem da presente cláusula.A rescisão, se efetivada, se dará por processo administrativo próprio, baseado em justo motivo, garantida a defesa ampla e o contraditório;
§1º. A rescisão também poderá ocorrer por interesse e necessidade da Administração Municipal, devidamente justificado, em processo próprio. Neste caso, a Contratada fará jus ao pagamento de todos os serviços prestados até a data da comunicação da rescisão pela Administração.
CLÁUSULA DECIMA: DAS PENALIDADES.
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Contrato, o Município, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da Lei, aplicará à licitante, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88, da Lei Federal n.º 8.666/93, e em especial as seguintes sanções:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular, da qual não resulte prejuízo para o serviço e para a Administração Municipal;
b) Multa Moratória de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso que exceder o prazo de 05 (cinco) dias acordados para início da prestação dos serviços, calculada sobre o valor da fatura;
c) Multa Administrativa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inadimplemento total ou parcial do objeto contratado
11.2.As multas moratórias e administrativas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município à Contratada ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º, do art. 86, da Lei Federal n.º 8.666/93;
11.3.A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito do Município de rescindir de pleno direito o Contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
11.4.A Contratada, que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, não retirar a nota de empenho, deixar de entregar a documentação exigida para contratação, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá, nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, ser impedidade licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada; 11.5.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Direta e Indireta deste Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas hipóteses de não cumprimento do serviço ofertado, independente da aplicação das multas previstas nos itens
anteriores;
11.6.A licitante penalizada com suspensão, nos termos do item anterior, que tenha recolhido a multa sancionada, poderá requerer a suspensão da pena após um ano de sua aplicação;
11.7.Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem- se à prática de ilícito penal;
11.8. Em todos os casos previstos de aplicação de sanções ou multas, será garantido à Contratada o pleno direito ao contraditório e defesa prévia;
11.9.A rescisão contratual poderá ocorrer em razão de uma das falhas apontadas neste item, ou ainda por fato relevante não citado, mas devidamente abrigado nos arts. 78 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, ou por fato relevante de necessidade e interesse da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INTEGRALIDADE.
Fazem parte integrante do presente Contrato o Edital de Tomada de Preço n.º /2021, a proposta da Contratada e o Processo Administrativo n.º 12.831/2018, independente de transcrição oumenção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REGIME JURÍDICO.
A Legislação aplicável à execução deste Contrato é a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, subsidiada pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, no que couber e principalmente nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO.
O Foro para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato é o da Comarca de Rurópolis - PA, pelo privilégio do § 2º, do art. 55, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igualteor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo:
Rurópolis - PA, de de 2021.
Prefeitura Municipal de Rurópolis (CONTRATANTE)
EMPRESA (CONTRATADA)
Testemunhas: