QUADRO-RESUMO
QUADRO-RESUMO
O presente Quadro-Resumo representa a síntese da negociação havida entre as Partes e deverá ser interpretado em conjunto com as demais disposições contratuais gerais que integram este Contrato
LOCADORA | Nome: CNPJ: Endereço: E-mail: WhatsApp: Telefone: |
LOCATÁRIA | Nome: RG: CPF: Endereço: E-mail: WhatsApp: Telefone: |
PRODUTOS LOCADOS/ PREÇOS DE VENDA | (descritivo da peça, cor, possíveis defeitos, estado de conservação, preço de mercado). |
PRAZO DA LOCAÇÃO* | |
VALOR DO ALUGUEL* | |
DESCONTO CONCEDIDO* |
FORMA DE PAGAMENTO* | |
ENDEREÇO PARA ENTREGA E RETIRADA DO PRODUTO | |
FORMA DE ENTREGA DO PRODUTO PELA LOCADORA | |
FORMA DE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO PELA LOCATÁRIA | |
DATA DE ENTREGA DO PRODUTO PELA LOCADORA | |
DATA DE DEVOLUÇÃO DO PRODUTO PELA LOCATÁRIA | |
MULTA POR ATRASO | Caso o(s) Produto(s) não seja(m) devolvido(s) na data estipulada e na forma mencionada no quadro resumo deste instrumento, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da locação realizada, por dia de atraso. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 05 (cinco) dias, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA o valor do(s) Produto(s) informado acima, sem prejuízo do procedimento de coleta por parte da LOCADORA. |
MULTA POR AVARIAS NO PRODUTO | (i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa equivalente a 10% do valor do produto; (ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixa equivalente a 50% do valor do produto; (iii) Nível 3: Peças sem possibilidade de conserto – Multa fixa equivalente a 100% do valor de mercado. |
A Locatária declara ter ciência de que leu atentamente todas as disposições contratuais que regulam a presente locação, estando plenamente de acordo com todas as disposições, sem qualquer ressalva, inclusive, mas não se limitando com a descrição da roupa alugada, os prazos de retirada e devolução; os modelos e tamanhos; as multas em caso de eventual atraso na devolução; multa e reparação em caso de possíveis danos; o preço de cada peça alugada; das condições em caso de não entrega da peça reservada na data escolhida ou entrega da peça com defeitos; e da multa para o caso de desistência depois de transcorrido o prazo de 7 dias do contrato.
Pelo presente instrumento particular, a RENTUP CLOSET LOCACAO EIRELI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xx. 00, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.247.333/0001-80, doravante denominada LOCADORA, e a LOCATÁRIA, pessoa física cuja qualificação encontra-se cadastrada no sistema “RENTUP CLOSET” e respectivos quadro resumo e termo de adesão ao presente Contrato de Locação de Roupa(s) e/ou Acessório(s) por Prazo Determinado (“Contrato de Locação”), se obrigam, por si e seus sucessores, aos termos e condições a seguir estipulados, para toda e qualquer locação de produtos disponibilizados no website xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx (“Site”) e no Instagram “@rentupcloset” (“Instagram”).
Ao clicar em “Li e Aceito os Termos do Contrato de Locação”, a LOCATÁRIA declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de roupa(s) e/ou acessório(s) disponibilizado(s) no Site e/ou Instagram da LOCADORA, e selecionados pela LOCATÁRIA (“Produtos”), de acordo com a disponibilidade dos Produtos (“Locação”), que constam descritos e caracterizados no quadro resumo deste instrumento.
Cláusula 2ª – Valor e Forma de Pagamento da Locação
2.1. A LOCATÁRIA se obriga a pagar à LOCADORA o preço do aluguel descrito no quadro resumo deste instrumento, por meio da forma de pagamento ali indicada e no prazo contratado, sob pena de nulidade da locação.
Cláusula 3ª – Prazo da Locação
3.1. A Locação é feita por prazo determinado, o qual está indicado no quadro resumo deste instrumento.
3.2. Durante a vigência da locação é facultado à LOCATÁRIA solicitar, por e-mail ou WhatsApp, a extensão do prazo da Locação do(s) Produto(s) à LOCADORA, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade do(s) Produto(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.
Cláusula 4ª – Entrega do(s) Produto(s) Locado(s)
4.1. O(s) Produto(s) locado(s) será(ão) entregue(s) pela LOCADORA à LOCATÁRIA limpo(s), em perfeito estado de conservação e pronto(s) para utilização, conforme “Termo de
Vistoria” rubricado pela LOCATÁRIA, até a data informada no quadro resumo deste instrumento, sempre em horário comercial.
4.2. A despesa relativa ao transporte do(s) Produto(s) já se encontra inserida no preço do aluguel, sendo que o transporte é de responsabilidade exclusiva da LOCADORA. A LOCATÁRIA declara que o endereço informado no quadro resumo deste instrumento para a entrega do(s) produto(s) locado(s) se trata de um local de fácil identificação e acesso (portaria, ou recepção de prédio comercial), declarando ainda estar ciente de que deverá deixar uma pessoa responsável para o recebimento do produto e responsável pela vistoria do mesmo, a qual deverá assinar o termo de vistoria de entrega. Presume-se autorizada pela LOCATÁRIA, terceira pessoa que receba ou devolva o(s) produto(s) locado(s) no endereço informado no quadro resumo, tais como porteiros, síndicos e qualquer outra pessoa que seja encontrada no endereço da LOCATÁRIA pelo portador da LOCADORA.
4.3. Após o recebimento do(s) Produto(s) locado(s), sem que haja manifestação por parte da LOCATÁRIA ou terceira pessoa autorizada com relação à existência de eventual(ais) problema(s) no Produto(s) locado(s), será de sua inteira e exclusiva responsabilidade qualquer dano apresentado.
4.4. Para garantir transparência e controle de qualidade nos serviços prestados, a LOCADORA manterá em arquivo próprio fotografias extraídas, com indicação de data e hora, com objetivo de demonstrar o estado do(s) Produto(s) locado no momento em que for entregue aos cuidados da LOCATÁRIA.
4.5. A LOCATÁRIA ficará sujeita a cobrança adicional relativa à despesa com o transporte da entrega do produto, caso não seja possível entregar o produto no endereço informado no quadro resumo, durante o horário comercial e dentro do prazo ajustado para a entrega.
4.6. Na eventual impossibilidade da entrega do(s) Produto(s) locado(s) pela LOCADORA no endereço indicado no quadro resumo até a data do início da locação, será aplicada a regra estabelecida na cláusula oitava para fins de estorno do valor pago pela LOCATÁRIA.
Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades da LOCATÁRIA
5.1. Após o recebimento, a LOCATÁRIA assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo do(s) Produto(s) locado(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual roubo, perda, destruição, manchas e/ou quaisquer danos ou avarias que ocorram com o(s) Produto(s).
5.2. Dada a fragilidade e a delicadeza de sua composição, é expressamente proibida a realização de manutenção ou reparo no(s) Produto(s) locado(s), e até mesmo a utilização por parte da LOCATÁRIA de produtos químicos ou de qualquer natureza, abrasivos ou não,
nem enxágues ou lavagem com ou sem sabão, e outros que possam danificá-lo de qualquer forma.
5.3. Danos causados ao produto até a entrega deste à LOCADORA, sujeitará a LOCATÁRIA ao pagamento à LOCADORA dos custos do reparo, quando aplicável, mais os dias de indisponibilidade de locação, ou do valor de venda do produto em caso de avaria que impossibilite sua destinação às atividades da LOCADORA, cujo valor se encontra descrito no quadro resumo deste instrumento.
5.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, em caso de danos causados ao produto, será devido também locatária uma multa, a ser arbitrada com base nos seguintes parâmetros:
(i) Nível 1: avarias que, após conserto, não impactam a integridade do produto. Multa fixa equivalente a 10% do valor do produto;
(ii) Nível 2: avarias que impactam a integridade do produto, restando apenas a reforma, restringindo as próximas locações. Multa fixa equivalente a 50% do valor do produto;
(iii) Nível 3: peças sem possibilidade de conserto. Multa fixa equivalente a 100% do valor de mercado.
Cláusula 6ª – Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
6.1. A LOCATÁRIA se compromete e responsabiliza em realizar a devolução do(s) Produto(s) locado(s), na forma indicada no quadro resumo deste instrumento, sob pena da incidência das multas estabelecidas neste contrato
6.2. A LOCATÁRIA declara ter ciência de que a LOCADORA faz uso de embalagens sustentáveis, tendo por objetivo a reutilização destas, implicando, assim, no consumo consciente, na redução de desperdício, reciclagem e economia circular, tendo como uma premissa vital de suas atividades um desenvolvimento saudável e sustentável, pelo que a devolução do produto deverá ser realizada com a embalagem em que o produto foi enviado pela LOCADORA à LOCATÁRIA, recebido por esta juntamente com o(s) Produto(s) locado(s).
Cláusula 7ª – Atraso na Devolução do(s) Produto(s) Locado(s)
7.1. Caso o(s) Produto(s) não seja(m) devolvido(s) na data estipulada e na forma mencionada no quadro resumo deste instrumento, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total da locação realizada por dia de atraso.
7.2. Fica estabelecido que caso o atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) seja superior a 05 (cinco) dias, será devido pela LOCATÁRIA à LOCADORA o valor do(s) Produto(s), conforme indicado no quadro resumo, sem prejuízo do procedimento de coleta por parte da LOCADORA.
7.3. Após 5 (cinco) dias seguidos de atraso na devolução do(s) Produto(s) locado(s) sem que haja contato ou justificativa por parte da LOCATÁRIA, será interpretado pela LOCADORA como crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA, previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro, sujeitando a LOCATÁRIA às responsabilidades legais, de ordem cível e criminal, sem prejuízo da aplicação do disposto nesta cláusula.
Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação
8.1. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA até 7 (sete) dias corridos após a assinatura do contrato de locação, a LOCATÁRIA receberá o estorno de 100% do valor pago. A LOCATÁRIA, alternativamente, poderá optar por receber um voucher com crédito do valor referente a 100% (cem por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 1 (um) mês da data de sua emissão.
8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após 7 (sete) dias corridos da data de assinatura do contrato e até 2 (dois) dias corridos antes da data do início da locação, e seja realizada por meio do telefone/whatsapp, a LOCATÁRIA receberá o estorno do valor pago com o abatimento de 10% (dez por cento), a título de multa por cancelamento, ou seja, será estornado o correspondente a 90% (noventa por cento) do valor total do aluguel. A LOCATÁRIA, alternativamente, poderá optar por receber um voucher com crédito do valor referente a 100% (cem por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 1 (um) mês da data de sua emissão.
8.3. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após 7 (sete) dias corridos da data de assinatura do contrato e em prazo inferior a 2 (dois) dias corridos antes da data de início do período de Locação e anterior ao envio, e seja realizada por meio do telefone/whatsapp, a LOCATÁRIA receberá o estorno do valor pago com o abatimento de 20% (vinte por cento), a título de multa por cancelamento, ou seja, será estornado o correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total do aluguel. A LOCATÁRIA, alternativamente, poderá optar por receber um voucher com crédito do valor referente a 100% (cem por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 1 (um) mês da data de sua emissão.
8.4. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pela LOCATÁRIA após 7
(sete) dias corridos da data de assinatura do contrato e após envio do(s) produto(s)
locado(s) e seja realizada por meio do telefone/whatsapp, a LOCATÁRIA receberá um voucher com crédito do valor referente a 50% (cinquenta por cento) do pagamento efetuado, para utilização em uma nova Locação no prazo de até 1 (um) mês da data de sua emissão, sendo certo que na hipótese de ser constatado pela LOCADORA que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), caracterizado pelo rompimento da etiqueta (tag) fixada ao(s) Produto(s), não haverá a emissão do voucher ou estorno.
Cláusula 9º – Estorno
9.1. Na hipótese de estorno, a LOCATÁRIA deverá informar os dados de uma conta bancária de sua titularidade para que a LOCADORA providencie o referido depósito. Caso a LOCATÁRIA não seja titular de uma conta corrente para a realização do estorno, a LOCATÁRIA assumirá integral responsabilidade pelos dados bancários informados, isentando a LOCADORA de qualquer problema com o depósito, inclusive devido à eventual fraude.
Cláusula 10ª – Do ajuste do Produto(s)
10.1. Em caso de ser necessário ajuste no produto locado, a LOCATÁRIA deverá informar no ato da contratação à LOCADORA para que a mesma possa avaliar a possibilidade de realizar o referido ajuste, reservando-se o direito de recusar a execução do ajuste solicitado, se avaliar que haverá comprometimento para o uso de outros clientes.
10.2. Na hipótese de a LOCADORA entender pela possibilidade de realização do ajuste solicitado, a LOCADORA enviará o orçamento do serviço adicional para aprovação e pagamento pela LOCATÁRIA.
Cláusula 11ª – Troca de Produto(s)
11.1. A troca do(s) Produto(s) locado(s) poderá ser realizada uma única vez e somente se a solicitação de troca for realizada pela LOCATÁRIA por meio do telefone/whatsapp ou e- mail, na mesma data de recebimento do(s) Produto(s) locado(s).
11.2. Para efetivação da troca, a LOCATÁRIA deverá devolver o(s) Produto(s) locado(s) à LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data de entrega do(s) Produto(s), com a etiqueta (tag) fixada ao(s) Produto(s).
11.3. Após o recebimento e verificação da não utilização do(s) Produto(s), a LOCADORA emitirá um voucher com crédito no valor da respectiva Locação, para realização da troca pela LOCATÁRIA, em uma nova Locação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sendo certo que, caso a LOCADORA verifique que o(s) Produto(s) foi(ram) utilizado(s), não haverá a emissão do voucher.
11.4. Caso a LOCATÁRIA, no momento da troca, desista da locação fica ela sujeita às regras da Cláusula 8.
11.5. Será permitida a troca do(s) Produto(s) locado(s) em determinada promoção, sendo considerado para fins de troca do referido produto o valor pago na promoção, de modo que não será considerado o valor originário/anunciado do referido produto(s) no momento da troca.
Cláusula 12ª – Produto com defeito
12.1. Por tratar-se de roupas ou acessórios locados, o desgaste de uso será criteriosamente analisado e avaliado pela LOCADORA. Cabendo a ela julgar se o(s) item(s) está(ão) ou não improprio(s) ou inadequado(s) para o uso.
12.2. A LOCATÁRIA está ciente de que o produto poderá ser locado previamente por outras clientes. Em caso de a cliente anterior danificar o produto, a LOCADORA entrará em contato com a LOCATÁRIA para informar o ocorrido. A LOCATÁRIA, por sua vez, poderá optar pela troca do produto ou pelo estorno integral do valor pago, hipótese em que não será devida nenhuma indenização por parte da LOCADORA em decorrência da indisponibilidade do produto.
12.3. A LOCADORA se isenta da responsabilidade de aceitar a troca ou a devolução de qualquer produto em que o defeito tenha ocorrido por mau uso por parte da LOCATÁRIA.
Cláusula 13ª – Demais Disposições
13.1. Este Contrato e os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constituem o acordo integral entre as partes.
13.2. A LOCADORA afirma que todos os dados cadastrais transmitidos pelos seus Clientes são confidenciais e não serão utilizados ou repassados a terceiros sob qualquer fundamento. A LOCADORA compromete-se a adotar todas as medidas necessárias para assegurar a observância à Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”), e o seu Decreto Regulamentador nº 8.771/16, principalmente no que tange à proteção de registros, dados pessoais e sensíveis e comunicações privadas. A LOCADORA compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas preventivas razoáveis ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (“LGPD”), conforme alterada. Toda a documentação encaminhada será mantida em arquivo protegido e sigiloso.
13.3. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito
com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.
13.4. A responsabilidade da LOCADORA por eventual falha na entrega do(s) Produto(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a LOCADORA não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.
13.5. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.
13.6. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a LOCADORA reserva- se o direito de não realizar novas locações à LOCATÁRIA em mora ou inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
13.7. A LOCADORA se reserva o direito de não atender ao pedido de locação de cliente que tenha histórico de ocorrência de avaria, perda, extravio e falta de devolução de produto locado, mesmo quando indenizado. Poderá, também, a seu critério, limitar a quantidade de artigos pedidos em locação pelo mesmo cliente.
13.8. O cliente, em respeito aos direitos materiais e intelectuais de propriedade da LOCADORA e de terceiros, protegidos pela legislação nacional e internacional, não fará uso de nomes, marcas, logos, desenhos e outras formas nominativas ou figurativas encontradas no site ou nos produtos da LOCADORA, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder civil e criminalmente pelos atos indevidos que praticar.
13.9. O presente contrato está redigido dentro das disposições legais pertinentes, especialmente o Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
13.10. Em respeito à legislação brasileira, o LOCATÁRIA, ao aderir ao presente instrumento, se declara maior e capaz da prática de todos os atos civis, apto a celebrar contratos incondicionalmente.
13.11. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.