CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TURVO E A LICITANTE JULIANA GUIMARAES – MEI (BANDA EUROPA SHOW).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 97/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TURVO E A LICITANTE XXXXXXX XXXXXXXXX – MEI (BANDA EUROPA SHOW).
Por este instrumento administrativo de fornecimento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx: 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF sob n°.000.000.000-00 e RG sob nº 8.406.494-7, residente e domiciliado, Rua Valentim Nogly, centro, Cep: 85.148-000, Campina do Simão - PR, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXXXXX - XXX, inscrita no CNPJ n.º 32.347.203/0001- 45, situada a Rua Enfermeiro Paulino, Uvaranas, CEP: 84.026-050, Ponta Grossa - PR, neste ato representada pela Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, portadora do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e cédula de identidade n.º 0.000.000-0, SSP/PR, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATADA, têm justo e contratada a prestação de serviços, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos
(Art. 55, I, Lei 8.666/93)
Cláusula Primeira: A CONTRATADA obriga-se a executar em favor do CONTRANTE, BANDA PARA REALIZAÇÃO E ANIMAÇÃO DO FESTIVAL DE MÚSICAS NACIONAIS, COM ESTRUTURA DE SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER A DEMANDA DAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS.
Parágrafo Primeiro: Os serviços deverão ser prestados, de acordo com as atribuições instituídas pela Lei Federal 8.662/93, da seguinte forma:
ITEM | CÓDIGO | NOME DO PRODUTO/SERVIÇO | QUANTIDADE | UNIDADE | V. GLOBAL |
1 | 18826 | BANDA PARA REALIZAÇÃO E ANIMAÇÃO DO FESTIVAL DE MUSICAS NACIONAIS COM ESTRUTURA DE SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER A DEMANDA DO FESTIVAL ITEM 1 - DIA 23/09/2022 INÍCIO DAS FESTIVIDADES E FESTIVAL MUNICIPAL BANDA EUROPA SHOW FORMAÇÃO: 02 CANTORES, 01 CANTORA, 04 MÚSICOS INSTRUMENTISTAS, 03 BAILARINAS, 06 TÉCNICOS, 01 MOTORISTA REPERTÓRIO VARIADO, ATENDENDO AS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE E CONFORME DEMANDA DO FESTIVAL ALÉM DE 02 HORAS DE SHOW COM ESTRUTURA COMPLETA DE SOM, ILUMINAÇÃO E PAINEL DE LED. ITEM 2- DIA 24/09/2022 CONTINUAÇÃO DO FESTIVAL MUNICIPAL ESTRUTURA COMPLETA MONTADA E OPERANDO PARA ATENDER Á SHOW NACIONAL, COM OS SERRANOS ITEM 3 - DIA 25/09/2022 FINALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES E ENCERRAMENTO DO FESTIVAL, COM A BANDA EUROPA SHOW FORMAÇÃO: 02 CANTORES, 01 CANTORA, 04 MÚSICOS INSTRUMENTISTAS, 03 BAILARINAS, 06 TÉCNICOS, 01 MOTORISTA REPERTÓRIO VARIADO, ATENDENDO AS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE E CONFORME DEMANDA DO FESTIVAL, ALÉM DE 02 HORAS DE SHOW COM ESTRUTURA COMPLETA DE SOM, ILUMINAÇÃO E PAINEL DE LED. | 1,00 | UN | 30.000,00 |
Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento
(art. 55, II, Lei 8.666/93)
Clausula Segunda: A CONTRATADA executará o presente contrato de forma direta, contratando os profissionais que julgar necessário para o bom e fiel desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade, ficando vedada a subcontratação, a não ser com a anuência expressa do CONTRATANTE.
Do Preço e das Condições de Pagamento e do Reajuste
(Art. 55, III, Lei 8.666/93)
Cláusula Terceira: DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará, ao CONTRATADO, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme descrito na clausula primeira.
Parágrafo Primeiro: Para os fins constantes desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE à nota fiscal.
Parágrafo Segundo: O reajuste, após um período de 12 (doze) meses poderá ser aplicado considerando o índice do IPCA-IBGE ou IGP-M/FGV.
Parágrafo Terceiro: Também o contrato poderá ser reajustado, sempre que houver alteração dos termos e preços, conforme reza o art. 65 da Lei 8666/93.
Parágrafo Quarto: Deverá constar na nota fiscal o número da licitação (Inexigibilidade de Licitação n.º 09/2022-PMCS), o número do presente contrato (Contrato administrativo n.º 97/2022).
Do Prazo de Vigência
(art. 55, IV e 57 , Lei 8.666/93)
Cláusula Quarta: O contrato possui sua vigência com início em 08 de agosto de 2022 e término em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes e houver previsão em edital bem como assim for enquadrado dentro das normas do art. 57 da Lei 8666/93.
Dos Créditos Orçamentários
(Art. 55, V, Lei 8.666/93)
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO DA DESPESA | CONTA DA DESPESA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA | GRUPO DA FONTE |
2022 | 310 | 03.001.04.122.0003.2004 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | DO EXERCÍCIO |
Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas (Art. 55, VII, Lei 8.666/93)
Cláusula Sexta: São obrigações da CONTRATADA:
I – Realizar os serviços de forma profissional e de acordo coma as normas éticas da profissão e com as premissas básicas estabelecidas.
II – O profissional ficará lotado na Secretaria requisitante, a qual será fiscalizadora e responsável pelos agendamentos de horários e dias para a prestação dos serviços.
III – O profissional disponibilizado para prestar serviços ao município deverá trabalhar as horas semanais discriminadas no edital e de acordo com agendamento de horários.
IV - Disponibilizar funcionários devidamente qualificados e treinados para o perfeito desempenho dos trabalhos, bem como identificar com uniformes e os devidos equipamentos de segurança de trabalho;
V – Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do CONTRATANTE;
VI – Participar, através de sua direção ou proprietário, das reuniões da Administração Municipal, sempre que convocada, devendo ainda auxiliar a mesma no que couber.
VII – Arcar com todas as despesas incidentes da prestação dos serviços, como hospedagem de toda equipe técnica responsável pelos serviços, inclusive os trabalhistas.
VIII - Os profissionais não terão quaisquer vínculo empregatício com o Município de Turvo;
IX – Garantir o acompanhamento e fiscalização do objeto do contrato, possibilitando à contratante acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas e defeitos por ventura observados.
Cláusula Sétima: São obrigações do CONTRATANTE:
I – Remunerar a CONTRATADA de acordo com o valor e forma de pagamento ora ajustado;
II – Fiscalizar, para garantir a eficácia os serviços executados, visando também a qualidade de vida dos munícipes, bem como a fiel execução do contrato conforme cláusula acima.
III –Alimentação;
Cláusula Oitava: das Penalidades:
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do disposto nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, havendo irregularidades na execução do objeto, a CONTRATADA ficará sujeita à rescisão do contrato e/ou às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
I - A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará a contratada ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
II -Pela inexecução parcial do contrato: multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
III -Qualquer outra infringência às cláusulas ou condições previstas neste instrumento, em especial os relacionados abaixo: advertência escrita e/ou multa correspondente a até 5 % (cinco por cento) do valor mensal contratado.
IV -Após a 3ª advertência, nos casos acima, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato firmado, a seu critério, aplicando as cláusulas de inexecução, sem prejuízos das demais penalidades cabíveis previstas na Lei 8.666/93.
V - As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a CONTRATADA, bastando apenas prévia comunicação por escrito.
VI - As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE.
Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração
(Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93)
Cláusula Nona: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação, podendo ainda a Administração efetuar a rescisão unilateral na forma do art. 79, inc. I da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1993.
Da licitação
(Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02).
Cláusula Décima: O presente contrato está vinculado e guarda consonância com a licitação modalidade Inexigibilidade de Licitação n.º 09/2022-PMCS e seus anexos, Lei 8666/9, a proposta emitida pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante e complementar deste contrato.
Da Legislação Aplicável
(Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
Da Obrigação da Contratada
(Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segunda: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Do Foro
(Art. 55, § 2º, Lei 8.666/93)
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação.
Campina do Simão/PR, 08 de agosto de 2022.
Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Contratante Contratada
Prefeito Municipal Testemunhas:
EXTRATO DE CONTRATO
Inexigibilidade de Licitação n.º 09/2022-PMCS CONTRATO Nº 97/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE BANDA PARA REALIZAÇÃO E ANIMAÇÃO DO FESTIVAL DE MÚSICAS NACIONAIS, COM ESTRUTURA DE SOM PROFISSIONAL PARA ATENDER A DEMANDA DAS FESTIVIDADES MUNICIPAIS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço
à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx: 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.