CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAIS (CGST) - DA EMPRESA ABI – ADMINISTRADORA DE BENS E INFRAESTRUTURA S/A – ITAITUBA, PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
D.GO.26.ITB:01
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAIS (CGST) - DA EMPRESA ABI – ADMINISTRADORA DE BENS E INFRAESTRUTURA S/A – ITAITUBA, PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Este documento, denominado " CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DA ABI - ADMINISTRADORA DE BENS E INFRAESTRUTURA S/A – ITAITUBA, PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP", denominado simplesmente como "CGST", fornece informações e orientações aos CLIENTES da Administradora de bens e infraestrutura S/A nos termos da Resolução ANP nº 881/2022.
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CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DO TERMINAL (CGST)
1. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL
A empresa ABI - Administradora de Bens e Infraestrutura S/A está localizada na cidade de Itaituba, estado do Pará, delimitado pelo Rio Tapajós. O Terminal tem uma capacidade de armazenamento de derivados de petróleo e biocombustíveis de 4.000 metros cúbicos, e tipicamente transfere o combustível armazenado para outras localidades da região norte e centro-oeste.
Instalação portuária que tem como atividade fim armazenagem de derivados de petróleos e biocombustíveis, é dotada de um cais flutuante, suportado por dois guinchos (molinetes) de acionamento manual e duas boias de amarração na proa do Flutuante. O Terminal flutuante possui 10 unidades de defensas tipo “Pneu” 10 unidades a boreste, alinhadas ao longo da estrutura, objetivando distribuir o peso da embarcação ao longo do cais . Também possui uma plataforma rodoviária de carregamento composta por uma ilha e duas baias e um ponto de descarregamento rodoviário composto por duas baias - Skid.
O Terminal possuí 07 dutos de aço carbono com medidas de 6”, todos conectados ao cais flutuante.
1.1. CAPACIDADE OPERACIONAL DA TANCAGEM, EM METROS CÚBICOS, INCLUINDO A IDENTIFICAÇÃO DOS TANQUES E DAS CLASSES DOS PRODUTOS, DE ACORDO COM A NORMA ABNT NBR 17.505 2
Tanque | Capacidade (m³) | Classe do produto |
1 | 557,947 | Classe I, II e III |
2 | 556,093 | Classe I, II e III |
3 | 557,505 | Classe I, II e III |
4 | 556,573 | Classe I, II e III |
5 | 557,687 | Classe I, II e III |
6 | 557,834 | Classe I, II e III |
7 | 556,689 | Classe I, II e III |
8 | 557,319 | Classe I, II e III |
9 | 45,00 | Contaminados |
1.2. Produtos movimentados no Terminal
De acordo com a Autorização ANP nº 76 de 08 de fevereiro de 2021 a ABI-Administradora de bens e infraestrutura S/A está autorizada a operar as instalações do seu terminal, para movimentação de produtos regulados pela ANP , de Classes I a III.
A Licença de Operação nº 11825/2019, autoriza a carga e descarga por tubovia de derivados de petróleo (Classes: I, II, III) biocombustíveis B100, etanol anidro e hidratado, visando seus armazenamentos em tanques com capacidade total de 4.000m³.
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2. Aspectos da qualidade dos produtos movimentados
2.1 Especificação e requisito de qualidade
O CLIENTE interessado deverá fornecer a empresa ABI- Administradora de Bens e Infraestrutura S/A, por escrito, de forma detalhada e a qualquer tempo, todas as informações pertinentes à operação para avaliação da Diretoria de Operações.
• O produto a ser movimentado;
• A especificação de qualidade com seus limites mínimos e máximos, assim como método de análise;
• O período da operação;
• A FISPQ do produto em português (caso o produto tenha destino para o exterior será necessário a versão em inglês);
As operações de carga e descarga de produtos, transferências internas, operações rodoviárias, são certificadas mediante controles analíticos realizados em laboratório próprio para garantir a qualidade e especificação dos produtos armazenados e movimentados (consultar o terminal para verificar os métodos analíticos disponíveis). As empresas inspetoras podem ser contratadas pelos clientes ou o próprio terminal para acompanhamento, cálculos de quantidades, amostragens e análises de produtos, garantindo que os produtos estão dentro das especificações.
2.2. Regras quanto ao princípio de fungibilidade
Instalação portuária trabalha com espaço em tanque para o cliente armazenador. O cliente armazenador deve estar ciente e aceitar eventuais variações nas especificações dos produtos (Princípio da fungibilidade), desde que atendidos os limites de especificação acordadas.
2.3. Amostragem e garantias da qualidade
Atividades de amostragem são descritas em procedimentos internos do Sistema de Gestão Integrado, que foram elaborados tomando como base as normas técnicas aplicáveis. Terminal possui espaço para guarda de amostras, bem como laboratório de controle de qualidade, de modo a salvaguardar os interesses das partes.
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3. Modos de Transporte para carga e descarga
3.1 Condições mínimas requeridas a embarcação e veículos para operação no Terminal
3.1.1 Fluvial
Balsa
Calado Máximo Terminal: 10 m (período de cheia do Rio Tapajós) Comprimento de Fora a Fora das BTs maiores: 73,5m
Largura: 22m Altura: 3m
Limite operacional das defensas
Capacidade de absorção de choque das defensas: 20 kN.m Reação Nominal das defensas: 98 kN
Dimensões das defensas: D = 1000 mm x C = 1500 mm
3.1.2 Rodoviário
Caminhão Tanque
Os veículos programados pelos clientes devem atender aos requisitos estabelecidos no Checklist de Inspeção de Caminhão Tanque, integrante do sistema de gestão interno do Terminal, como forma de verificar o atendimento às normas vigentes de transporte de produtos perigosos.
O carregamento de caminhão tanque é realizado pelo processo top loading.
Deve-se atentar à restrição de tráfego de acordo com legislação local e dimensões do veículo.
3.2 Fluxos de Transferência de produtos
Os fluxos de transferência de produto podem ser:
➢ de tanque para balsa;
➢ de balsa para tanque;
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➢ de caminhão para tanque;
➢ de tanque para caminhão;
➢ de caminhão para balsa
4. Serviços padronizados no Terminal
Os serviços prestados são relacionados a armazenagem de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, podendo ser recebidos e expedidos através de balsas e/ou caminhões tanques. Os serviços de movimentação e armazenagem serão formalizados por meio de Instrumento Contratual firmado com o cliente, onde as informações de preçosde referência encontram-se no F.GC.03 - TABELA DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS PADRONIZADOS disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx/xxxxxxxx.xxx.
5. Serviços Complementares ou Especiais
O terminal não possui outros serviços especiais.
6. Medição dos Serviços
6.1. Formas de Medição e Controle
Instalação portuária dispõe de sistema manual de medição, possuindo critérios de perdas máxima determinada em cláusula contratual.
Todos os controles de estoque são realizados tendo como referência a temperatura de 20° C.
6.2. Critério para renumeração e utilização de lastros de produtos
O volume necessário para enchimento de linhas e lastro dos tanques é realizado utilizando o volume proporcional do espaço contratado pelo cliente.
6.3. Procedimentos relativos à contaminação, perdas e sobras
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Terminal tem como referência as normas ISO 9001, 14001 e 45001 com procedimentos operacionais internos padronizados seguindo os requisitos do ISGOTT. Possui tancagem segregada para armazenamento temporário para produtos contaminados. Dispõe de um laboratório de controle de qualidade com análises físico-químicas realizadas em todas as etapas do processo, garantindo o recebimento dos produtos dentro das especificações. Na ocorrência de qualquer contaminação do produto armazenado, este deverá ser segregado para evitar seu uso não intencional, assim como serão utilizados dados coletados durante a operação para que sejam apuradas as responsabilidades pela contaminação.
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Quando na necessidade de realizar a destinação final do produto contaminado, esta deverá ocorrer atendendo a legislação ambiental vigente.
6.4. Procedimentos relativos a interfaces geradas em polidutos interligados ao Terminal
Terminal não dispõe de polidutos.
7. Obrigações e responsabilidade do operador
O Operador é responsável pela manutenção da qualidade do produto armazenado enquanto permanecer sob sua custódia, quando ao término da prestação de serviço o terminal deverá entregar o produto nas mesmas condições de recebimento respeitando o princípio da fungibilidade. O Operador realiza inspeções no recebimento para verificar a conformidade do produto, devendo recusar seu recebimento caso seja constatada que está fora de especificação. Quanto às demais obrigações, o Operador deverá cumprir os requisitos acordados no contrato.
8. Obrigações e responsabilidades do Carregador
O Carregador é responsável por entregar o produto atendendo às especificações de qualidade e fazendo uso de veículos e/ou embarcações dispondo das licenças e autorizações aplicáveis assim como seus condutores devem possuir treinamento e habilitação específico para atividade. Quanto às obrigações, o Carregador deverá cumprir os requisitos acordados no contrato.
9. Condições para protestos (reclamações), acordos e tempos de atendimento
Qualquer reclamação relativa à prestação do serviço, o cliente deverá formalizar sua reclamação através do e-mail xxx@xxx-xx.xxx contendo, pelo menos, as seguintes informações:
- N° da Nota fiscal/Nº RM;
- Produto;
- Volume (L);
- Disponibilidade de amostra testemunha, tratando-se de qualidade;
- Descrever da maneira mais clara possível a ocorrência. Caso seja possível e/ou necessário, enviar fotos e outras evidências para ilustrar melhor a insatisfação.
Em até 8h úteis a gestão do terminal entrara em contato para iniciar as devidas tratativas.
10. Regras para solução de conflitos
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10.1 Conflito com relação às cláusulas contratuais pactuadas entre as partes
Diálogo direto e aberto com o Grupo para análise das causas do problema e plano de ação para solução. Responsável pela Condução: Direção, Gerente do Terminal.
11. Taxas, encargos, impostos.
Os impostos incidentes as operações de armazenagem e movimentação são: ISS 5,00%
PIS 1,65%
COFINS 7,60%
12. Seguros e exigências de garantia financeiras
As condições relativas à seguros e garantias financeiras são definidas conforme disposições previstas individualmente nas apólices de seguro seguindo critérios dos contratos firmados entre o terminal e seus clientes.
13. Regras para solicitação de serviço, negativa de acesso e contestação à negativa de acesso incluindo a data limite para recebimento de solicitações e prazos para demais manifestações
Terceiro interessado em acesso às instalações e à prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx@xxx-xx.xxx ou correspondência registrada (AR) para Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX CEP: 68191-400, aos cuidados da administração ou da Gestão Operacional informando suas necessidades de movimentação de produtos. Apresentadas as solicitações de acesso pelos terceiros interessados à programação prévia, o Terminal confirmará, incluindo proposições de ajustes, ou justificando sua negativa, em até 3 dias úteis, contados da respectiva data limite. Havendo disponibilidade e sendo apresentadas solicitações de acesso pelos Terceiros interessados a programação extemporânea, o terminal confirmará, respeitando a ordem de apresentação das mesmas, podendo incluir proposições de ajustes, ou justificado sua negativa, em até 2 (dois) dias, contados da data de apresentação de cada solicitação.
14. Regras para que o carregador ceda a terceiro interessado sua capacidade de movimentação contratada
O CLIENTE não poderá ceder ou transferir os volumes contratuais, sem a prévia negociação e expressa concordância, por escrito, do Terminal.
Havendo autorização de cessão dos volumes contratuais pelo Terminal, a referida cessão deverá ser objeto de negociação das condições comerciais diretamente com o terceiro (“Cessionário”), devendo, consequentemente, constar em termo aditivo por escrito a ser firmado entre Cliente, Terminal e o Terceiro Cessionário.
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Ocorrendo a cessão dos volumes contratuais, o Cliente e Cessionário conservar-se solidariamente obrigados a todos os termos, obrigações e disposições do Contrato originariamente firmado e aditivos.
Existindo a cessão ou transferência conforme acima, compete exclusivamente ao Cliente a obtenção de quaisquer autorizações ou homologações das cessões de armazenagem necessárias, seja junto à ANP ou a outros órgãos públicos, conforme necessário.
15. Metodologia e critérios isonômicos para a elaboração da programação
As programações serão efetuadas nos termos da Resolução ANP 881/22, observando a ordem de chegada das solicitações de acesso, sem prejuízo da adoção de outros critérios visando a maximização da utilização do terminal.
16. Vínculos operacionais: indicar serviços prestados por outros operadores, logísticos ou portuários, necessários à movimentação de produtos no terminal. Listar as empresas, os respectivos sites na internet e os serviços prestados
O terminal não possui vínculo operacional com outros operadores logísticos ou portuários.
17. Requisitos para a conexão dutoviária
17.1. Normas de segurança aplicáveis
O terminal possui um conjunto de procedimentos de segurança e de operação baseado nas melhores práticas de mercado, alinhados aos requisitos normativos NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018.
Seguem, abaixo, os principais procedimentos de segurança e operação.
OPERAÇÃO
P.GO.01:00 PLANEJAMENTO DE OPERAÇÕES
P.GO.02:02 OPERAÇÃO DE DESCARGA DE EMBARCAÇÕES P.GO.03:03 OPERAÇÃO DE CARGA DE EMBARCAÇÕES P.GO.04:03 CARREGAMENTO DE CAMINHÃO TANQUE P.GO.05:03 DESCARGA DE CAMINHÃO TANQUE
P.GO.06:01 MEDIÇÃO DE NIVEL E DRENAGEM DOS TANQUES P.GO.07:00 ABASTECIMENTO DE REBOCADORES E EMPURRADORES
P.GO.08:01 CONEXÃO E DESCONEXÃO DE MANGOTE EM EMBARCAÇÕES P.GO.09:00 CONTROLE DE AMOSTRAS
P.GO.10:00 LEITURA DE TEMPERATURA
P.GO.11:00 AMOSTRAGEM MANUAL NOS TANQUES TERRA E TUBOVIAS
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P.GO.13:00 VERIFICAÇÃO DO DENSIMETRO DE VIDRO P.GO.14:00 VERIFICAÇÃO DO TERMÔMETRO DE VIDRO P.GO.16:00 OPERAÇÃO DA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO P.GO.17:00 GESTÃO OPERACIONAL
P.GO.18:00 CONTROLE DE FILA
P.GO.19:00 QUANTIFICAÇÃO DE VOLUMES EM TANQUES P.GO.30:00 CALIBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO
SEGURANÇA
P.SS.01:00 SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO P.SS.02:00 TRABALHO A QUENTE
P.SS.03:00 PROTEÇÃO CONTRA RISCOS ELÉTRICOS P.SS.04:00 SEGURANÇA OPERACIONAL EM ALTURA P.SS.05:00 TRABALHOS EM ESPAÇO CONFINADO P.SS.06:00 EMISSÃO DE PT
P.SS.07:02 INSPEÇÕES DE SEGURANÇA P.SS.08:00 CONTROLE E FORNECIMENTO DE EPI
P.SS.09:00 CONTROLE DE SST PARA SERVIÇOS CONTRATADOS P.SS.10:00 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS P.SS.11:00 PROGRAMA DE SAÚDE OCUPACIONAL
P.SS.12:02 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES P.SS.13:00 DIÁLOGOS DE SEGURANÇA
P.SS.15:00 INTEGRAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SEGURANÇA P.SS.16:00 CONTROLE DE TEMPERATURA DOS ALIMENTOS P.SS.17:00 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO - APR P.SS.18:00 REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SIMULADOS P.SS.19:01 BRIGADA DE INCÊNDIO
P.SS.20:01 CONTROLE DE RISCOS ASSOCIADOS À ELETRICIDADE ESTÁTICA
17.2. Relação da documentação a ser apresentada pelo interessado.
a) Produto a ser armazenado
b) FISPQ do produto a ser armazenado
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c) Especificações Técnicas do produto a ser armazenado
d) Volume do produto a ser armazenado
e) Tipo de tanque: aço carbono, aço carbono revestido e aço inox
f) Necessidade de sistema de aquecimento, refrigeração e/ou agitação
g) Início do período de armazenagem
h) Número de períodos mensais de armazenagem
i) Modal de entrada do produto no Terminal (fluvial e/ou rodoviário)
j) Modal de saída do produto no Terminal (fluvial e/ou rodoviário)
l) Dados cadastrais da empresa: Empresas Nacionais: CNPJ Cadastral, mais o Contrato Social ou Última Consolidação Estatutária)
m) Tipos de caminhões a serem utilizados na movimentação rodoviária do produto (carreta, bit-trem, rodo trem, etc.)
n) Número desejado de cargas e/ou descargas rodoviárias por período de 24 horas.
o) Manual de armazenagem e manuseio do produto.
p) A Inspetora Independente que fará o acompanhamento das movimentações do produto.
18. Controle de versão do documento, explicitando, no mínimo, o número de todas as versões e datas de vigência
REVISÃO | DATA | REGISTRO DE ALTERAÇÕES |
00 | 22/04/2020 | Emissão inicial do documento |
01 | 27/01/2023 | Resolução ANP n° 881-2022 |
Abreviações e definições:
I - Produtos: petróleo e seus derivados, além de outros líquidos compatíveis com estes na movimentação e na armazenagem;
II - Terminal: conjunto de instalações utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de produtos, provenientes ou destinados ao transporte aquaviário, podendo ser, quanto à modalidade de uso:
a) Público: quando operado pela autoridade portuária, seus prepostos ou se classificados como Armazém Geral, na forma do Decreto nº 1.102, de 21 de novembro 1903;
b) Privativo de uso misto: quando explorado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que possua Autorização para Terminal Privativo, outorgada pelo Ministério dos Transportes, ou quaisquer sistemas de atracação de embarcações ou sistemas de armazenagem com Autorização de Operação emitida pela ANP.
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III - Movimentação de Produtos: escoamento de qualquer produto pelo terminal, considerando as operações de recebimento e expedição por qualquer modal (aquaviário, dutoviário, rodoviário ou ferroviário), e a armazenagem pelo tempo necessário para a adequada execução dessas operações de acordo com as características de cada terminal;
IV - Operador: pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar o Terminal;
V - Carregador: pessoa jurídica usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados;
VI - Carregador proprietário: pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal privativo de uso misto,
usuária do serviço prestado pelo operador e proprietária dos produtos movimentados;
VII - Terceiro interessado: pessoa jurídica que solicita, formalmente, ao Operador, serviços de movimentação de produtos pelo terminal;
VIII - Ponto de recepção: ponto onde o produto a ser movimentado é entregue pelo carregador ao operador; IX - Ponto de entrega: ponto onde o produto movimentado é entregue pelo operador ao carregador ou a outro destinatário por este indicado;
X - Disponibilidade: qualquer possibilidade de acesso às instalações e à prestação de serviços de movimentação
de produtos pelo terminal, levando-se em conta a conjugação da ociosidade dos sistemas de atracação com a dos sistemas de armazenagem, recebimento e expedição de produtos;
XI - Condições gerais de serviço do terminal - CGST: conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente, respeitados os preceitos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, com observância das determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no anexo desta Portaria;
XII - Solicitação de acesso: comunicação formal emitida por terceiro interessado, de acordo com as condições gerais de serviço do terminal, informando ao operador suas necessidades de movimentação de produtos pelo terminal;
XIII - Data limite: vigésimo dia do mês anterior ao mês em que ocorrerá a movimentação de produtos no terminal privativo de uso misto;
XIV - Programação prévia: programação mensal preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas até a data limite;
XV - Programação extemporânea: programação preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso efetuadas após a data limite;
XVI - Preferência do proprietário: utilização das instalações do terminal privativo de uso misto garantida ao carregador proprietário, para movimentação de seus próprios produtos;
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XVII - Declaração de Conformidade: documento definido na NORMAM 4 (Normas da Autoridade Marítima) emitido pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil - atestando a conformidade da embarcação com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte de Produtos. (NR)
* CCO - Centro de Controle de Operações
* ISGOTT - Guia internacional de segurança para Navios petroleiros e terminais
* Port Information - Informações gerais do porto
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