LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2022 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2022 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.681/2021 – EMSERH
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: às 15h30min do dia 13/01/2022 até às
08h15min, 26/01/2022, horário de Brasília-DF.
Abertura das Propostas: às 08h15min, 26/01/2022, horário de Brasília-
DF.
Disputa: às 08h30min, 26/01/2022, horário de Brasília- DF.
Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° [917015]
AGENTE DE LICITAÇÃO: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx
EQUIPE DE APOIO: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
PREÂMBULO
1 - DO OBJETO
SUMÁRIO
03
03
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 04
3 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 04
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 05
5 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTO 06
6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 07
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 08
8 – DO INICIO DA SESSÃO PÚBLICA 10
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E PROCEDIMENTO 10
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13
12 – DA HABILITAÇÃO 14
13 – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA 18
14 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO 19
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 20
16 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 21
17 – DA CONTRATAÇÃO 21
18 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 22
19 – DO FISCAL DO CONTRATO 22
20 – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO 23
21 – DA REVISÃO DOS PREÇOS 23
22 – DO REAJUSTE DOS PREÇOS 23
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
24 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 23
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.681/2021- EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 570, datada de 09 de novembro e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 10 de novembro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 84.681/2021-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n°
10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto a contratação de empresa especializada para Fornecimento de Materiais de Expediente para atender as unidades de saúde administradas pela EMSERH.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3. O valor total estimado, para o lote único, da contratação será de R$ 5.348.452,95 (cinco milhões trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme constante neste edital e seus anexos, dividido da seguinte forma:
RESUMO | |
TOTAL DO LOTE 001 | 1.597.785,50 |
TOTAL DO LOTE 002 | 737.574,50 |
TOTAL DO LOTE 003 | 208.063,95 |
TOTAL DO LOTE 004 | 984.568,00 |
TOTAL DO LOTE 005 | 663.210,00 |
TOTAL DO LOTE 006 | 1.157.251,00 |
VALOR TOTAL | 5.348.452,95 |
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-03-01 – Material de Expediente |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos
estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência –
Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Ao adquirir cópia do Edital, o interessado deverá cadastrar o nome da empresa, nº CNPJ, endereço em que receberá notificação, telefone, e-mail e celular, se houver, nome do responsável da empresa, e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.10. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.11. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.12. ‘É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
d) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
e) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
f) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
g) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
h) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1. Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2. Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3. Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. São Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou
solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1. A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e- mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
5.6.1. Ao acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e
cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
6.1.1. Se o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.2. Se o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
6.1.4. Ao preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré-cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5. A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6. O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “www.licitacoes- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx.xxx”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até
a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o(s) preço(s) proposto(s) para o(s) item(s) ofertado(s) em real(s), junto ao(s) qual(is) considerar-se-ão todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) Preencher, obrigatoriamente, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, com a especificação dos produtos/serviços, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência e Modelo de Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), com a descrição precisa do que pretende ofertar, podendo complementar as informações encaminhando via sistema, através de arquivos (documentos) anexos à proposta, vedada a identificação da Licitante.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, marca/fabricante, para todos os itens;
c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, panfleto, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, nome comercial, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos produtos ofertados, se houver.
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de entrega: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
g) Local de Entrega: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
h) Declaração Conjunta, conforme Xxxxx XXX;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de entrega, local de entrega e prazo de validade dos produtos, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH.
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
7.20. A EMSERH poderá solicitar amostras dos produtos ofertados pelas empresas provisoriamente classificadas(s) em primeiro lugar, para fins de avaliação técnica do produto ofertado (Acórdão TCU nº 2368/2013 – Plenário), nos termos do item 7 do Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente
dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o
MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
d.1) Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração, observado o disposto no §3º do art. 4º-E da Lei nº 13.979/20.
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o
número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou fornece material, compatível com o objeto deste certame, contendo o nome da empresa, o endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição dos serviços prestados e/ou dos produtos fornecidos;
12.3.2. Poderá ser solicitada ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a apresentação de uma amostra dos produtos ofertados, para que esta seja submetida à avaliação pelo órgão contratante;
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas ou as que optam voluntariamente pela elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2.023 de 30 de abril de 2021, terão que apresentar, até o último dia útil do mês de julho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
a.1) As empresas indicadas na alínea anterior deverão observar o disposto no
subitem 12.5.2.1, alínea “e”.
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑰𝑺𝑮 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑮 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝑰𝑳𝑪 =
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. Quanto demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguemm:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, OU;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, OU;
c) Por no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples OU;
d) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.2.2. A licitante que declarar ser enquadrada como ME / EPP deverá apresentar a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE do último exercício social para fins de confirmação da declaração prestada em consonância com o disposto nos incisos I e II do art. 3° da LC n° 123/2006 e Jurisprudência do TCU1. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “c” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, deverá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto no subitem 12.9 deste Edital.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e
trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo
1 Acórdãos ns° 1.370/2015 – Plenário, 1.677/2018 – Plenário e 61/2019 - Plenário
inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.5.7. No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Para Pessoa Jurídica: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU disponível em
(xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
b) Para Pessoa Física (Sócios e/ou Administradores): Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU; Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
b.1) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá
encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 01 (um) dias útil a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2.Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Av. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, XXX: 65.071-360.
13.1.1.3.A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias2.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante
poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 02 (duas) horas, em seguida será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terão efeito devolutivo e não suspenderão as decisões recorridas.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
2 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do
subitem 14.6 deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de
Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo nos termos do art. 117 do RILC/EMSERH
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH nos termos do parágrafo único do art. 117 do RILC/EMSERH.
15.1.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH, nos termos do art. 118 do RILC/EMSERH
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular
licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante
vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b)
c) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
d) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. Conforme Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) e Item 3
do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme Cláusula Nona da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme Cláusula Décima da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste
Edital.
21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1. Conforme Cláusula Décima Primeira da Minuta do Contrato (Anexo IV) e
Item 11 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
22. DA REVISÃO
22.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV)
deste Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas no Cláusula Décima Terceira da Minuta do
Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DO REAJUSTE
24.1. Conforme Cláusula Décima Sexta da Minuta do Contrato (Anexo IV)
deste Edital
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
25.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO | I | Termo de referência |
ANEXO | II | Modelo de Proposta de Preços |
ANEXO | III | Modelo de Declaração Consolidada |
ANEXO | IV | Minuta de Contrato |
São Luís (MA), 10 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 536
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 006/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.681/2021 - EMSERH ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA -
1. DO OBJETO
1.4. Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Materiais de Expediente para atender as unidades de saúde administradas pela EMSERH.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde tem
realizado a reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação de serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada a otimização do uso dos recursos públicos;
2.2. Para alcançar as metas estabelecidas pelo Governo do Estado do Maranhão e colocar em pleno funcionamento os serviços, precisa superar as dificuldades como a os elevados custos e prazos de aquisição de equipamentos, materiais e insumos, bem como da manutenção dos equipamentos próprios.
2.3. Implantar com qualidade um novo conceito em gestão de saúde. E a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares/EMSERH é uma empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, cuja visão tornou-se um referencial nacional na gestão em saúde.
2.4. Considerando que estas unidades passaram a ser gerida pela Secretaria de Estado da Saúde/SES e a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares/EMSERH, para Gerenciamento, Operacionalização e Execução dos serviços.
2.5. Toda empresa, independentemente do porte ou segmento, tem uma área em comum: o almoxarifado. É lá que ficam armazenados todos os materiais de uso interno, como os EPIs (equipamentos de proteção individual), itens de escritório e limpeza, equipamentos de informática etc. E é justamente por essa lista ser longa que o controle da compra de materiais é indispensável!
2.6. O primeiro passo para começar a dar mais atenção aos materiais do almoxarifado é entender a importância que essa área tem para a empresa como um todo. É nesse setor que estão armazenados os produtos que irão abastecer vários setores do negócio, do escritório à produção, e a ausência de alguns itens pode prejudicar a produtividade.
2.7. Pensando na importância que a compra de materiais tem para a produtividade e também o impacto que gera nas finanças da empresa, a preocupação com os melhores preços nos leva a solicitar a abertura de processo para aquisição destes itens.
2.8. Diante ao exposto, faz-se indispensável à contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de expediente, sendo que a falta deste fornecimento poderá comprometer a continuidade das atividades das unidades de saúde Administradas pela EMSERH.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. CONFORME ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
4. DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
4.1. LOCAL
4.1.1. As entregas deverão acontecer parceladamente, conforme solicitação nas Ordens de Fornecimento, no horário de 08:00h às 11:00h e de 14:00h às 16:00h de segunda a sexta-feira, diretamente na Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF no município de Paço do Lumiar - MA, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxx, CEP 65.130-000
4.2. DOS PRAZOS.
4.2.1. A duração será de 12 (doze) meses, sendo que o início da prestação do serviço deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Serviço/Fornecimento.
4.2.2. Caso a empresa entregue material fora do padrão solicitado, a mesma deverá entregar o correto em até 48 (quarenta e oito) horas.
4.3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.3.1. A simples entrega dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após vistoria e comprovação da conformidade pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
4.3.2. PROVISORIAMENTE: (05) cinco dias a partir da data da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora.
4.3.3. DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
5. DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou fornece material, compatível com o objeto deste certame, contendo o nome da empresa, o endereço, nome do profissional responsável, telefone da entidade atestadora e a descrição dos serviços prestados e/ou dos produtos fornecidos.
5.2. Será solicitada ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a apresentação de uma amostra dos produtos ofertados, para que esta seja submetida à avaliação pelo órgão contratante.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem
erros linguísticos ou rasuras, de modo que haja a identificação da Contratada e que seja assinada por responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da Xxxxxxxxxx, devendo conter os dados (nome completo, RG e CPF) da pessoa responsável pela assinatura do contrato.
6.2. A licitante deverá apresentar devidamente preenchida e assinada a Proposta de Preços.
6.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo.
6.4. A empresa contratada deverá considerar no valor total de sua proposta comercial todas as despesas diretas e indiretas para a entrega dos itens. Todas as
despesas relacionadas a frete, carga, descarga e segurança dos equipamentos e materiais, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
6.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
6.6. As propostas deverão ser apresentadas discriminando os valores unitários e totais, sendo consideradas válidas as que forem apresentadas com valores até duas casas decimais. Para tanto, a empresa licitante deverá considerar a quantidade estimada, conforme estimativa neste Termo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
7.2. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do(s) objeto(s) contratado(s), conforme as condições ajustadas no termo de referência, edital da licitação e no contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH.
7.3. Convocar/Notificar a CONTRATADA via fax, e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
7.4. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
7.5. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de vencimento da entrega, o(s) motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto.
7.6. Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou (aram) a(s) contratada(s).
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7.8. Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas.
7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste contrato.
7.10. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato.
7.11. Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no prazo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar o produto em embalagem original, devidamente lacrada, devendo
promover a substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da notificação da Unidade, quando apresentar deterioração, alterações na cor, sabor e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade.
8.2. Acatar todas as orientações das unidades emanadas pelo fiscal, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.3. Comunicar a CONTRATANTE a existência de qualquer anormalidade que notar nos produtos e que não possam ser eliminadas nos termos deste Contrato.
8.4. Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados.
8.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.6. Entregar os produtos atendendo às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, ANVISA, etc., atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Citando-se o TCU (a título de embasamento), em sua obra “Licitações e
Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU”, onde diz que: “Subcontratação consiste na entrega de parte de fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em nome do contratado item, etapa ou parcela do objeto avençado”. No que se refere ao objeto em epígrafe entendemos que para evitar prejuízo da execução ou complexidade do objeto a ser contratado, e tendo-se que a decisão acerca de sua admissão, ou não, constitui mérito administrativo. Além disso, a contratação do fornecimento, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos respectivos itens. Portanto, levando-se em conta esses aspectos a Administração Pública optou pela não previsão da subcontratação. Portanto, é fato que a empresa deve responsabilizar-se por todas as etapas do fornecimento e, quanto menos agentes envolvidos no processo mais seguro será o seu gerenciamento e controle. Desta forma, a pulverização dos itens deixará o fornecimento desvantajoso sob a ótica técnica-econômica para esta administração pública.
9.2. Tem-se que para evitar prejuízo da execução ou complexidade do objeto a ser contratado, por ser um objeto indissolúvel, e tendo-se que a decisão acerca de sua admissão, ou não, constitui mérito administrativo, não vislumbramos a subcontratação para tal fornecimento.
10. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a EMSERH e respeitado o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes dessa contratação estarão submetidas à dotação
orçamentária prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela
EMSERH.
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A Diretoria Administrativa da EMSERH indicará um fiscal que deverá acompanhará e fiscalizar a conformidade do objeto de acordo com as especificações técnicas e quantidades contidas neste Termo de Referência, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um servidor designado, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos,
no todo ou em parte, que xxxxxx a impedir ou dificultar o fornecimento.
13.2. As condições estabelecidas neste documento farão parte do contrato e do edital da licitação, visando à prestação dos serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
laborador: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Consultora de Xxxxxxx Xxx. nº 7579|EMSERH | De acordo: Xxxxx X. xx Xxxxxx Xxxxx Executiva de Compras Mat. nº 8131|EMSERH |
Responsável Técnico: Xxxxxxxx Xxxxx X. X. Xxxxxx Analista Patrimonial MAT. 3431 |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 006/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.681/2021 - EMSERH ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 006/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.681/2021 – EMSERH
OBJETO: Contratação d de empresa especializada para Fornecimento de Materiais de Expediente para atender as unidades de saúde administradas pela EMSERH.
Prezado Senhor,
A empresa ( razão social do licitante ) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº , vem apresentar proposta comercial relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma.
Propomos o Valor Total de R$ ( ), para o fornecimento do objeto desta licitação, conforme demonstrativo abaixo:
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | Categoria | Quant. | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | Agenda, tipo permanente, gramatura 63, comprimento 200MM, largura 132MM, tipo papel miolo off set, características adicionais capa em PVC. | UND. | 750 | 29,37 | 22.027,50 |
2 | Bloco recado, material papel, cor amarela, largura 38MM, comprimento 50MM, tipo removível, características adicionais auto- adesivo com 1cm | BLOCO | 20.000 | 4,80 | 96.000,00 |
3 | Bloco recado, material papel, largura 76mm, comprimento 102mm, bloco com 100 folhas, características adicionais auto- adesivo removível | BLOCO | 10.000 | 4,84 | 48.400,00 |
4 | Caderno de matérias com 200 fls. capa dura e diversificada, com arame no formato 275mm x 200mm. | UND. | 500 | 15,70 | 7.850,00 |
5 | Capa para encadernação, material pvc, tipo a4 incolor. | UND. | 4.500 | 0,56 | 2.520,00 |
6 | Envelope material papel apergaminhado, gramatura 90g/m2, tipo carta, comprimento 162mm, cor branca, largura 112mm. | UND. | 40.000 | 1,18 | 47.200,00 |
7 | Envelope para CD papel branco, 75g/m². comprimento 130mm, largura:125mm, com visor janela redonda e transparente em acetato, com aba para fechamento. | UND. | 20.000 | 0,42 | 8.400,00 |
8 | Envelope, material papel kraft, gramatura 90 g/m², tipo saco comum, comprimento 280 mm, cor parda, largura 200 mm. | UND. | 3.000 | 0,29 | 870,00 |
9 | Envelope, material papel kraft, gramatura 90 g/m2, tipo saco comum, comprimento 324mm, cor parda, largura 229mm. | UND. | 10.000 | 0,42 | 4.200,00 |
10 | Envelope, material papel kraft, gramatura 90 g/m2, tipo saco comum, comprimento 360mm, cor parda, largura 260mm. | UND. | 10.000 | 0,92 | 9.200,00 |
11 | Envelope, material papel kraft, gramatura 90 g/m2, tipo saco comum, comprimento 410mm, cor parda, largura 310mm. | UND. | 10.000 | 0,52 | 5.200,00 |
12 | Etiqueta adesiva, material papel, cor branca, largura 12mm, comprimento 40mm, aplicação capa processo, formato retangular, características adicionais impressão "urgente" em letras brancas com fundo vermelho. apresentação: pct com 100 folhas. | PCT | 800 | 82,07 | 65.656,00 |
13 | Etiqueta ink-jetlaser a4. apresentação: pct com 25 etiquetas | PCT | 2.000 | 68,14 | 136.280,00 |
14 | Etiqueta adesiva, material papel, cor branca, largura 210 mm, aplicação impressora laser e jato tintos, formato retangular, tipo auto- adesiva, altura 297 mm, características adicionais 1 etiqueta por folha. apresentação: pct com 25 unidades. | PCT | 2.000 | 62,95 | 125.900,00 |
15 | Livro de registro de ata, com 100 folhas, gramatura 75g/m², comprimento 297mm, largura 210mm, contendo termo de abertura e folhas numeradas. capa dura, na cor preta. | UND | 1.000 | 17,68 | 17.680,00 |
16 | Livro de registro de ata, com 200 folhas, comprimento 330mm, largura 220mm, contendo termo de abertura e folhas numeradas. capa dura, na cor preta. | UND | 1.000 | 28,54 | 28.540,00 |
17 | Livro protocolo de correspondência com 100folhas pautadas e numeradas sequencialmente, com capa dura, no formato 215mm x 150mm e com encadernação costurada. | UND | 250 | 11,06 | 2.765,00 |
18 | Livros piscicotropicos | UND | 800 | 56,99 | 45.592,00 |
19 | Marcador de página, cores diversas, tamanho 15 mm x 76 mm características adicionais, adesivos reposicionáveis, setas, neon, post- it, flags, pacote com 180 folhas. | UND | 7.000 | 12,85 | 89.950,00 |
20 | Papel kraft, gramatura 110 g/m², medindo 96cmx66cm, na cor parda. | UND | 2.000 | 0,93 | 1.860,00 |
21 | Papel a4, branco, alcalino, não reciclado, gramatura 75g/m², medindo 297mm x 210mm. | RESMA | 10.500 | 24,64 | 258.720,00 |
22 | Papel a4, tipo sulfite, cores variadas, pacote com 100 folhas. | PCT | 2.000 | 9,14 | 18.280,00 |
23 | Papel carbono de boa qualidade, uma face, preto. caixa com 100 folhas, tamanho: comprimento 297mm, largura 210mm. | CX | 2.000 | 41,83 | 83.660,00 |
24 | Papel cartão tipo linho gramatura de 180g/m², medindo 297mmx210mm. caixa com 50 folhas. | CX | 1.000 | 46,03 | 46.030,00 |
25 | Xxxxx contact, autocolante transparete, gramatura 60g/m², rolo com 25m x 44,5cm. | ROLO | 2.000 | 58,80 | 117.600,00 |
26 | Papel couchê, cor branca, gramatura 170g/m², tipo brilhante, comprimento 297mm, aplicação confecção de folders e convites, largura 210mm, características | PCT | 1500 | 28,24 | 42.360,00 |
adicionais tamanha a4. pacote com 50 folhas. | |||||
27 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor amarelo, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,95 | 4.425,00 |
28 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor azul, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,90 | 4.350,00 |
29 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor branco, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 3,00 | 4.500,00 |
30 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor dourado, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,61 | 3.915,00 |
31 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor laranja, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,69 | 4.035,00 |
32 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor preto, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,86 | 4.290,00 |
33 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor rosa, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,86 | 4.290,00 |
34 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor roxo, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,91 | 4.365,00 |
35 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor verde, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,88 | 4.320,00 |
36 | Papel emborrachado tipo E.V.A. 60cm x 40cm, espessura de c2cm, padrão liso, cor vermelho, aplicação confecção de painéis. | UND | 1500 | 2,82 | 4.230,00 |
37 | Papel fotográfico. tamanho a4, brilhante a prova d'água para impressão de foto. alto brilho, secagem instantânea, gramatura 180g/m², comprimento 99cm, largura 66cm, compatível para impressora Inkjet HP, Canon, Epson, Lexmark. caixa com 50 folhas. | CAIXA | 1500 | 26,56 | 39.840,00 |
38 | Papel a4 fotografico branco. auto adesivo. tamanho :22.5 x 1 x 33.5 cm; 285 g. aproximadamente com 50 folhas | CAIXA | 5.000 | 36,14 | 180.700,00 |
39 | Papel pardo, material celulose vegetal, tipo papel reciclado, comprimento 96 cm, largura 66 cm, gramatura 80 g/m2. | UND. | 1500 | 1,19 | 1.785,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 001 | 1.597.785,50 | ||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | CATEGORIA | Quant. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Alfinete para mapas, com cabeça plástica redonda, fabricado em aço, com tratamento superficial niquelado. caixa com 100 unidades. comprimento aproximado:17mm.cores sortidas. | CAIXA | 750 | 5,94 | 4.455,00 |
2 | Almofada carimbo, material caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido, tamanho pequeno, cor azul, tipo entintada. medidas: comprimento 12 cm x 9cm, caixa plástica rígida com tampa | UND. | 300 | 5,51 | 1.653,00 |
3 | Almofada carimbo, material caixa plástica, | UND. | 750 | 5,50 | 4.125,00 |
esponja absorvente revestida de tecido, tamanho pequeno, cor preta, tipo entintada. medidas: comprimento 12 cm x 9cm, caixa plástica rígida com tampa | |||||
4 | Almofada carimbo, material caixa plástica, esponja absorvente revestida de tecido, tamanho pequeno, cor vermelha, tipo entintada. medidas: comprimento 12 cm x 9cm, caixa plástica rígida com tampa | UND. | 750 | 5,27 | 3.952,50 |
5 | Apagador para quadro branco, base plástica, medindo 15cm x6,0cm x 5,00cm, com feltro macio. | UND. | 3000 | 5,64 | 16.920,00 |
6 | Apontador lápis, tipo escolar, confeccionado em plástico, com depósito para resíduos acoplado. | UND. | 3000 | 1,44 | 4.320,00 |
7 | Bandeja em acrílico para documento, com espessura mínima de 3mm, forma retangular com dimensões mínima de 250mm x 365mm x 300mm, com 02 compartimentos. | UND. | 750 | 27,86 | 20.895,00 |
8 | Borracha natural, bicolor (vermelha e azul), chanfrada nas duas extremidades, isenta de substância tóxica, capaz de apagar totalmente a escrita sem borrar ou manchar o papel. sendo a parte vermelha para apagar escrita a lápis e lapiseira e a parte azul mais abrasiva, para apagar escrita a caneta. dimensões mínimas:35mmx14mmx7mm. | UND. | 7500 | 1,10 | 8.250,00 |
9 | CD tipo CD-R lightscribe, capacidade de 700mb | UND. | 5000 | 1,68 | 8.400,00 |
10 | CD tipo DVD-C19 lightscribe, capacidade de 4,7 Gb | UND. | 5000 | 1,85 | 9.250,00 |
11 | Crachá em plástico transparente com pegador em aço niquelado. tamanho: 10cm x 7,3cm. | UND. | 15000 | 1,89 | 28.350,00 |
12 | Elástico para processo, material tecido elástico, cor branca, comprimento 40cm x largura: 3cm, tipo impressão silk screen, características adicionais personalizadas | UND. | 5000 | 2,03 | 10.150,00 |
13 | Espiral em plástico para encadernação, 14 x 330 mm (para até 85 folhas), cor cristal transparente | UND. | 750 | 9,52 | 7.140,00 |
14 | espiral em plástico para encadernação, 25 x 330 mm (para até 160 folhas), cor cristal transparente | UND. | 750 | 11,55 | 8.662,50 |
15 | Espiral em plástico para encadernação, 45 x 330 mm (para até 400 folhas), cor cristal transparente | UND. | 750 | 12,93 | 9.697,50 |
16 | Espiral para encadernação, em plástico, 9 x 330 mm (para até 50 folhas), cor cristal transparente | UND. | 750 | 11,38 | 8.535,00 |
17 | Estilete profissional largo, lâmina inoxidável de 18mm, comprimento 180mm, corpo confeccionado em plástico e de formato Anatômico, reforçado com empunhadeira emborrachada, graduável e com trava de segurança. | UND. | 4000 | 10,60 | 42.400,00 |
18 | Extrator de grampo, confeccionado em aço inoxidável, tipo espátula, tratamento superficial niquelado. tamanho aproximado 150mm x 16mm. | UND. | 4000 | 2,74 | 10.960,00 |
19 | Fita adesiva de papel, tipo gomada medindo 50m x 50mm. | UND. | 5500 | 25,99 | 142.945,00 |
20 | Fita adesiva em celofane, tipo durex, nas dimensões 33m x 12mm, transparente. | UND. | 5500 | 2,49 | 13.695,00 |
21 | Fita adesiva tipo polipropileno transparente tamanho 45mx45mm. | UND. | 6000 | 6,75 | 40.500,00 |
22 | Fita dupla face na cor branca. rolos de 30m x 19mm. | UND. | 4000 | 10,23 | 40.920,00 |
23 | Grampo 23/10, em metalgalvanizado, para grampeador de mesa, caixa com 5.000 unidades | cx | 3000 | 17,98 | 53.940,00 |
24 | Grampo 26/6, em metalgalvanizado, para grampeador de mesa, caixa com 5.000 unidades. | CX | 2500 | 6,45 | 16.125,00 |
25 | Grampo trilho tipo romeu e julieta, em plástico na cor branca. apresentação: pacote com 50 unidades. | PCT | 600 | 21,39 | 12.834,00 |
26 | Mina grafite, material grafita, diâmetro 0,50mm, comprimento 100mm, dureza 2b. caixa com 12 unidades | CAIXA | 2000 | 13,98 | 27.960,00 |
27 | Mina grafite, material grafita, diâmetro 0,90mm, comprimento 100mm, dureza 2b. caixa com 12 unidades | CAIXA | 2000 | 13,75 | 27.500,00 |
28 | prancheta em acrílico, tamanho 230 mm x 330mm, espessura 3 mm, com prendedor niquelado. | UND. | 2000 | 23,13 | 46.260,00 |
29 | Régua plástica para escritório material acrílico, comprimento 30cm graduação centímetro/milimetro, cor incolor, transmitância transparente, largura 30mm. | UND. | 6000 | 1,73 | 10.380,00 |
30 | Régua plástica para escritório material acrílico, comprimento 50cm graduação centímetro/milimetro, cor incolor, transmitância transparente, largura 30mm. | UND. | 2000 | 3,29 | 6.580,00 |
31 | Tinta para carimbo auto entintado, 30ml a base de água na cor azul. | UND. | 3000 | 3,67 | 11.010,00 |
32 | Tinta para carimbo auto entintado, 30ml a base de água na cor preta. | UND. | 3000 | 4,06 | 12.180,00 |
33 | Tinta para carimbo auto entintado, 30ml a base de água na cor vermelha. | UND. | 3000 | 4,75 | 14.250,00 |
34 | Tira de borracha(liga)elástico n.18, confeccionados em puro látex, cor amarela, acondicionado em caixa de 100g.indeformável, resistente a tração e ao ressecamento. | UND | 10000 | 4,65 | 46.500,00 |
35 | Umedecedor de dedos em pasta, não tóxico, sem glicerina, embalagem com peso líquido mínimo de 12g. | UND | 2000 | 2,94 | 5.880,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 002 | 737.574,50 | ||||
LOTE 03 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | CATEGORIA | Quant. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Cola colorida, composição polivinil acetato- PVA, cores (vermelha, verde, azul, amarela e rosa) aplicação papel, características adicionais tubo com bico aplicador, não tóxico, lavável, tipo pastosa. apresentação: caixa com 05 tubos de 30 gramas. | CX | 160 | 13,90 | 2.224,00 |
2 | Cola em bastão, atóxica à base de água, | UND. | 800 | 2,01 | 1.608,00 |
lavável, com tampa hermética para evitar ressecamento. embalagem: tubo com no mínimo 20 gramas. | |||||
3 | UND. | 800 | 21,03 | 16.824,00 | |
4 | Cola gliterada, composição polímero de acetato de polivinila e aditivos, cores (vermelha, verde, azul, amarela, rosa e prata). características adicionais com aplicador, não tóxica, solúvel em água. caixa com 06 tubos de 25 gramas. | CX | 135 | 15,37 | 2.074,95 |
5 | Cola para isopor, atóxica e secagem rápida, tubo com 90g | UND. | 800 | 7,16 | 5.728,00 |
6 | Cola plástica escolar, composição polivinil Acetato-PVA, cor branca em tubo com peso líquido de 90 gramas com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, aplicação papel. características adicionais: lavável e atóxica | UND. | 10000 | 3,70 | 37.000,00 |
7 | Cola plástica secagem rápida, forma pastosa, na cor branca em frasco de 1.000ml, com utilidade comprovada para colar madeira, papel, papelão, tecido, couro. características adicionais: lavável e atóxica | UND. | 500 | 22,69 | 11.345,00 |
8 | Fitilho para embalagem branco, rolo com 50 metros | UND. | 1500 | 5,77 | 8.655,00 |
9 | folha de isopor, comprimento de 1,00 m, largura de 50cm, espessura 15mm. | UND. | 1500 | 3,82 | 5.730,00 |
10 | Giz de cera (cores variadas). caixa com 12 unidades. | CX | 250 | 3,01 | 752,50 |
11 | Massa de modelar, macia, atóxica que não manche as mãos, não endureça e possa ser reaproveitada. pacote com 6 cores de 90g | PCT | 3000 | 2,99 | 8.970,00 |
12 | Pistola aplicador para cola quente, compatível com bastão de 30cm de comprimento e 11mm de diâmetro. tensão alimentação 110/220 v, potência 50 w, aplicação colagem. | UND. | 750 | 23,89 | 17.917,50 |
13 | Tinta guache multiuso, caixa com 06 potes de 30ml, nas cores branco, azul turquesa, amarelo ouro, vermelho vivo, verde bandeira e preto. | CAIXA | 1500 | 11,07 | 16.605,00 |
14 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor amarelo. | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
15 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor azul. | PCT | 500 | 9,12 | 4.560,00 |
16 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor branco | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
17 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor dourado. | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
18 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor laranja. | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
19 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor preto. | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
20 | Balão em látex, decorativos de encher, | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor rosa. | |||||
21 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor roxo. | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
22 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor verde. | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
23 | Balão em látex, decorativos de encher, nº6,5, pacote com 50 unidades, sortido com cor vermelha. | PCT | 500 | 9,16 | 4.580,00 |
24 | Barbante 10% algodão, rolo com 184 metros. | UND. | 750 | 10,60 | 7.950,00 |
25 | Barbante de sisal em rolo de 1kg | UND. | 750 | 25,20 | 18.900,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 003 | 208.063,95 | ||||
LOTE 04 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | CATEGORIA | Quant. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Caixa plástica (polionda)para arquivo morto: capa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e para lelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, isenta de manchas, cortada em molde provido de vincos que possibilitem dobras, de modo a formar uma caixa formato prismático retangular e com furos laterais para ventilação. a dobra correspondente à tampa fechará apenas uma largura e comprimento da caixa, possuindo aba para deslizar a completa vedação. dimenssões:360mm x 250mm x130mm.espessura mínima:2,0mm. cor: verde. | UND. | 10000 | 7,63 | 76.300,00 |
2 | Caixa plástica (polionda)para arquivo morto: capa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e para lelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, isenta de manchas, cortada em molde provido de vincos que possibilitem dobras, de modo a formar uma caixa formato prismático retangular e com furos laterais para ventilação. a dobra correspondente à tampa fechará apenas uma largura e comprimento da caixa, possuindo aba para deslizar a completa vedação. dimenssões:350mm x 245mm x130mm.espessura mínima: 2,0mm. cor: azul | UND. | 10000 | 7,63 | 76.300,00 |
3 | Caixa plástica (polionda) para arquivo morto: capa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e para lelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, isenta de manchas, cortada em molde provido de vincos que possibilitem dobras, de modo a formar uma caixa formato prismático retangular e com furos laterais para ventilação. a dobra correspondente à tampa fechará apenas uma largura e comprimento | UND. | 10000 | 7,63 | 76.300,00 |
da caixa, possuindo aba para deslizar a completa vedação. dimenssões:350mm x 245mm x130mm.espessura mínima: 2,0mm. cor: vermelha. | |||||
4 | Caixa plástica(polionda) para arquivo morto: capa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e para lelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, isenta de manchas, cortada em molde provido de vincos que possibilitem dobras, de modo a formar uma caixa formato prismático retangular e com furos laterais para ventilação. a dobra correspondente à tampa fechará apenas uma largura e comprimento da caixa, possuindo aba para deslizar a completa vedação. dimenssões:350mm x 250mm x130mm.espessura mínima: 2,0mm. cor: amarela. | UND. | 10000 | 7,63 | 76.300,00 |
5 | Caixa plástica(polionda) para arquivo morto: capa confeccionada em plástico corrugado, com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e para lelas, unidas por meio de nervuras longitudinais, isenta de manchas, cortada em molde provido de vincos que possibilitem dobras, de modo a formar uma caixa formato prismático retangular e com furos laterais para ventilação. a dobra correspondente à tampa fechará apenas uma largura e comprimento da caixa, possuindo aba para deslizar a completa vedação. dimenssões:350mm x 245mm x130mm.espessura mínima: 2,0mm. cor: preta. | UND. | 10000 | 7,63 | 76.300,00 |
6 | Maleta arquivo em acrílico, dimensões:390mm x 140mm x 265mm, acompanha 10 pastas suspensas com visores, etiquetas e grampos. | UND | 2000 | 64,10 | 128.200,00 |
7 | Papel vergê, (textura levemente rugosa), formato a4(210 x 297 mm), 180 g/m² em pacote de 50 folhas. | UND. | 1500 | 20,02 | 30.030,00 |
8 | Pasta arquivo material papelão duro, tipo az, largura 285mm, altura 350mm, lombada 80mm, cor preta. características adicionais: 2 prendedores internos e alavanca niquelada com alta precisão. dorso largo-grande. | UND. | 2000 | 10,10 | 20.200,00 |
9 | Pasta arquivo, material plástico polietileno, largura 240 mm, altura 335 mm, lombada 20 mm, cor branca, características adicionais com aba e elástico | UND. | 18000 | 3,01 | 54.180,00 |
10 | Pasta catálogo com 10 envelopes 0,06 micras 245 x 335 mm com 4 colchetes | UND. | 1500 | 19,10 | 28.650,00 |
11 | Pasta catálogo com 100 envelopes 0,06 micras 245 x 335 mm com 4 colchetes com visor | UND. | 1500 | 26,77 | 40.155,00 |
12 | Pasta com aba e elástico, comprimento 350mm, largura 240mm, lombada 40mm, transparente. | UND. | 10000 | 4,19 | 41.900,00 |
13 | Pasta com grampo trilho, co rcristal, plástica transparente, dimensões 335 x 235 x 50 mm | UND. | 7500 | 6,80 | 51.000,00 |
14 | pasta para documentos, tipo sanfonada, com 12 abas, de plástico, medindo 297mm x 210mm. | UND. | 700 | 22,84 | 15.988,00 |
15 | Pasta plástica com canaleta de 10mm, em polipropileno, tamanho a4, incolor, pacote aproximadamente com 5 unidades. | PACOTE | 1500 | 14,18 | 21.270,00 |
16 | Pasta plástica com canaleta de 14mm, em polipropileno, tamanho a4, incolor, pacote com aproximadamente 5 unidades. | PACOTE | 1500 | 14,18 | 21.270,00 |
17 | Pasta suspensa em plástico, com visor e etiqueta, largura 240 mm, altura 360 mm, grampos, trilhos (romeu e julieta). | UND. | 15000 | 3,76 | 56.400,00 |
18 | Pasta suspensa, papelão reforçado(grosso), largura 360mm, altuea 240mm, prendedor interno ferragem alta, tamanho ofício. | UND. | 7500 | 2,75 | 20.625,00 |
19 | Pasta tipo l, transparente, largura 220mm, altura 310mm. tamanho a4. transparente. | UND. | 30000 | 2,44 | 73.200,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 004 | 984.568,00 | ||||
LOTE 05 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | CATEGORIA | Quant. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Caneta esferográfica, corpo plástico cristal transparente, sextavado com orifício na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta aço inoxidável, esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solvente, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita fina. cor azul. fabricação nacional. aprovada pelo inmetro. | UND. | 115000 | 1,07 | 123.050,00 |
2 | Caneta esferográfica, corpo plástico cristal transparente, sextavado com orifício na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta aço inoxidável, esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solvente, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita fina. cor preta. fabricação nacional. aprovada pelo inmetro. | UND. | 115000 | 1,18 | 135.700,00 |
3 | caneta esferográfica, corpo plástico cristal transparente, sextavado com orifício na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta aço inoxidável, esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solvente, carga completa, com capacidade para escrita contínua, sem borrões e falhas até o final da carga, escrita fina. cor: vermelha. fabricação nacional. aprovada pelo inmetro. | UND. | 45000 | 1,18 | 53.100,00 |
4 | Caneta hidrográfica, material plástico, ponta feltro, escrita média, caixa com 12 cores variadas. | CAIXA | 1500 | 9,83 | 14.745,00 |
5 | Caneta marca texto, material plástico, corpo chato, largura do traço 5mm, cor amarela, | CAIXA | 3000 | 17,08 | 51.240,00 |
tipo fluorescente, carga não recarregável. acondicionamento em caixa de 12 unidades | |||||
6 | Caneta marca texto, material plástico, corpo chato, largura do traço 5mm, cor laranja, tipo fluorescente, carga não recarregável. a marca deverá estar impressa no corpo da caneta acondicionamento em caixa de 12 unidades | CAIXA | 3000 | 16,51 | 49.530,00 |
7 | Caneta marca texto, material plástico, corpo chato, largura do traço 5mm, cor rosa, tipo fluorescente, carga não recarregável. a marca deverá estar impressa no corpo da caneta acondicionamento em caixa de 12 unidades | CAIXA | 3000 | 17,97 | 53.910,00 |
8 | Caneta marca texto, material plástico, corpo chato, largura do traço 5mm, cor verde, tipo fluorescente, carga não recarregável. a marca deverá estar impressa no corpo da caneta acondicionamento em caixa de 12 unidades | CAIXA | 3000 | 18,67 | 56.010,00 |
9 | Caneta marcadora para uso em CD ou DVD, tinta permanente, secagem rápida, resistente à água, ponta fina, material plástico, formato corpo cilíndrico | UND. | 3000 | 3,58 | 10.740,00 |
10 | Caneta para retroprojetor, corpo e tampa plástico, ponta de 2mm em poliacetato, para escrita em acetato, pvc e poliéster, tinta à base de álcool. cor: azul. | UND. | 1500 | 2,77 | 4.155,00 |
11 | Caneta para retroprojetor, corpo e tampa plástico, ponta de 2mm em poliacetato, para escrita em acetato, pvc e poliéster, tinta à base de álcool. cor: preta. | UND. | 1500 | 2,67 | 4.005,00 |
12 | caneta tipo hidrocor à base de agua, não tóxico, em cores variadas, ponta firme de feltro fina. caixa com 12 unidades. | CX | 3000 | 6,68 | 20.040,00 |
13 | Lápis de cor caixa com 12 cores vibrantes anatômico, formato hexagonal, tamanho grande, com lápis inteiros, ponta resistente atóxico, lavável, que não manche, para desenhar e pintar sobre papel e similares. | CX | 500 | 4,05 | 2.025,00 |
14 | Lápis preto nº2, material corpo madeira de manejo sustentável, dureza carga b, formato corpo sextavado, material carga grafite. | UND | 6000 | 0,40 | 2.400,00 |
15 | Lapiseira, material plástico, diâmetro carga 0,5 mm, características adicionais com prendedor, ponta e acionador de metal com borracha. | UND | 1000 | 8,19 | 8.190,00 |
16 | Lapiseira, material plástico, diâmetro carga 0,9 mm, características adicionais com prendedor, ponta e acionador de metal com borracha. | UND | 1000 | 8,01 | 8.010,00 |
17 | Pincel atômico permanente, material plástico, com ponta de feltro, descartável, na cor preta. | UND. | 3000 | 3,63 | 10.890,00 |
18 | Pincel atômico permanente, material plástico, com ponta de feltro, descartável, na cor vermelha. | UND. | 3000 | 3,37 | 10.110,00 |
19 | Pincel atômico, material plástico, permanente com ponta de feltro, descartável, na cor azul. | UND. | 3000 | 3,39 | 10.170,00 |
20 | Pincel para quadro branco magnetico, carga | UND. | 3000 | 3,99 | 11.970,00 |
descartável, na cor vermelha, corpo de plástico, ponta redonda de 4mm e espessura da escrita de 2mm. | |||||
21 | Pincel para quadro branco magnetico, carga descartável, na cor azul, corpo de plástico, ponta redonda de 4mm e espessura da escrita de 2mm. | UND. | 3000 | 3,71 | 11.130,00 |
22 | Pincel para quadro branco magnetico, carga descartável, na cor preta, corpo de plástico, ponta redonda de 4mm e espessura da escrita de 2mm | UND. | 3000 | 4,03 | 12.090,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 005 | 663.210,00 | ||||
LOTE 06 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES | CATEGORIA | Quant. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | Clips médio 2/0, niquelado em metal para papel. caixa com 100 unidades. | CX | 6000 | 5,14 | 30.840,00 |
2 | Clips médio 4/0, niquelado em metal para Papel. caixa com 100 unidades. | CX | 6000 | 3,07 | 18.420,00 |
3 | Clips médio 8/0, niquelado em metal para papel. caixa com 25 unidades. | CX | 6000 | 3,52 | 21.120,00 |
4 | Colchete fixação, material aço, não reciclado, tratamento superficial latonado, com acabamento baulado na base e nas hastes para evitar cortes, resistente a dobra. tamanho nº 10. caixa com 72 unidades. | CX | 3000 | 7,66 | 22.980,00 |
5 | Colchete fixação, material aço, não reciclado, tratamento superficial latonado, com acabamento baulado na base e nas hastes para evitar cortes, resistente a dobra. tamanho nº 14. caixa com 72 unidades. | CX | 3000 | 8,69 | 26.070,00 |
6 | Colchete fixação, material aço, não reciclado, tratamento superficial latonado, com acabamento baulado na base e nas hastes para evitar cortes, resistente a dobra. tamanho nº 15. caixa com 72 unidades. | CX | 3000 | 9,68 | 29.040,00 |
7 | Percevejos material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 10mm.caixa com 100 unidades. | CX | 600 | 3,51 | 2.106,00 |
8 | Grampeador de mesa para papel. tamanho grande. capacidade para grampear 100 folhas, no mínimo na gramatura do papel 75 g. dimensões mínimas:28cmx6,5cmx18,5cm (comprimento X Largura X Altura) com mola de pressão. pintura epóxi anti-corrosiva, suporte inferior de plástico. | UND. | 1500 | 97,33 | 145.995,00 |
9 | Grampeador de mesa para papel. tamanho pequeno. capacidade para grampear 25 folhas no mínimo na gramatura do papel 75g.dimensões mínimas 14cm x 05cm (comprimento x altura) com mola de pressão, pintura epóxi anti-corrosiva. suporte inferior de plástico. | UND. | 4000 | 23,25 | 93.000,00 |
10 | Perfurador de papel de mesa, material em aço, tamanho médio, 2 furos, com espessura 5mm, capacidade para perfurar até 30 folhas, sistema de trava, com escala e depósito. | UND. | 1500 | 41,45 | 62.175,00 |
11 | Quadro de aviso cortiça com moldura em | UND | 1000 | 203,73 | 203.730,00 |
alumínio 100x70 | |||||
12 | Quadro branco, material fórmica branca brilhante, acabamento superficial, moldura de alumínio, cor moldura natural, medindo 150cm x 120cm, fixação parede, acompanhado de parafusos e buchas de fixação. | UND. | 1000 | 306,07 | 306.070,00 |
13 | Tesoura multiuso, cabo em polipropileno, medindo aproximadamente 18cm e lâmina de aproximadamente 10cm em aço inoxidável. | UND. | 4000 | 10,57 | 42.280,00 |
14 | Calculadora eletrônica de mesa, de 12 dígitos, fonte dual (solar/bateria), possui memória, funções de cálculo básicas (raiz quadrada, adição, subtração, divisão e multiplicação) com inversor de sinais, correção total, visor LCD, confeccionada em plástico e com teclas em borracha. tamanho aproximado:117mm x 143mm. | UND. | 2000 | 27,88 | 55.760,00 |
15 | Porta-lápis/clipe/lembrete, em acrílico, transparente, na cor fumê, tipo conjugado, dimensões:230mm x 60mm x 78mm. | UND. | 1500 | 14,23 | 21.345,00 |
16 | Lacre plástico de segurança 24cm, haste :3x2mm, comprimento total da haste: 20cm, largura da bandeira 10x30mm, números máximo de digitos : 7 | UND | 72000 | 1,06 | 76.320,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 006 | 1.157.251,00 |
Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
Prazo de entrega: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Local de Entrega: Informar prazo de entrega conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I);
Dados Bancários: Banco XXXXXX, Agência n° XXXXX e Conta Corrente nº XX.XXX-XX.
Contatos: telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação Eletrônica.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)
Obs.: Modelo de proposta a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 006/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.681/2021 - EMSERH ANEXO III
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
Ao
Agente de Licitação da EMSERH
Ref.: LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 006/2022 – CSL/EMSERH
Processo Administrativo n° 84.681/2021 – EMSERH
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o nº vem, pelo seu representante legal infra-assinado,
, portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF Nº :
⮚ DECLARA sob as penalidades da Lei o cumprimento ao disposto no art. 60, §2°, alínea “c” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, em conformidade com o Edital, que cumpre plenamente os requisitos para Habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
⮚ DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Caso empregue menor na condição de “menor aprendiz” preencher a ressalva abaixo: RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
⮚ DECLARA sob as penas da lei e do art. 60, §2º, VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
⮚ DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso art. 60, § 2°, inciso I, alínea “d” do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH;
⮚ DECLARA, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão –
MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
⮚ DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional;
Lucro Real; Xxxxx Xxxxxxxxx;
Outro: .
⮚ DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI);
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
Normal.
⮚ DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s). , inscrito sob o CPF n° .
⮚ Declaramos, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local e data.
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação).
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 006/2022 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 84.681/2021 - EMSERH ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021 - GCC/EMSERH. PROCESSO Nº 84.681/2021 – EMSERH.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Xxxxxxxxx, Xx. xx 00, Xxxx xx 00, Xxxxxx – XXX: 00.000- 360, inscrita no CNPJ sob o nº 18.519.709/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 062643952017-1 (SSP/PA), residente e domiciliado nesta Cidade e pelo Diretor Financeiro, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 053791912014-5 (SSP/MA), residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: Empresa , inscrita no CNPJ nº e Inscrição Estadual nº
, sediada à Rua , CEP: neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº .
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo n° 84.681/2021 - EMSERH, com fundamento na modalidade , amparado pelo artigo nº xxx, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais de expediente, para atender às necessidades das Unidades Hospitalares administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, conforme Termo de Referência e proposta adequada apresentada pela Empresa Contratada (anexa), partes integrantes deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES: A
Contratada deverá executar o presente contrato de acordo com as especificações da proposta adequada apresentada em anexo, no que tange às suas características,
atualizações e padrões de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis, devendo seguir as especificações e quantitativos homologados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor total deste Contrato é de R$
( ), incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes
sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH e respeitando o limite estabelecido no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO:
5.1. LOCAL: As entregas deverão acontecer parceladamente, conforme solicitação nas Ordens de Fornecimento, no horário de 08:00h às 11:00h e de 14:00h às 16:00h de segunda a sexta-feira, diretamente na Central De Abastecimento Farmacêutico - CAF, no Município de Paço do Lumiar (MA), localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx – Xxx. xx 00.000-000.
5.2. DOS PRAZOS:
5.2.1. A duração será de 12 (doze) meses, sendo que o início da prestação do serviço deverá ocorrer a partir da assinatura do contrato.
5.2.2. Caso a empresa entregue material fora do padrão solicitado, a mesma deverá entregar o correto em até 10 dias úteis.
5.3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
5.3.1. A simples entrega dos materiais não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após vistoria e comprovação da conformidade pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.
5.3.2. PROVISORIAMENTE: Cinco (5) dias a partir da data da entrega, para efeito da verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, na proposta da Contratada e neste Contrato.
5.3.3. DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório.
CLÁUSULA SEXTA – DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte disponibilidade financeira:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: | 21202 |
UNIDADE: | EMSERH |
DESPESA: | XXX |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
7.2. Gerenciar o presente contrato, acompanhar, fiscalizar, conferir, atestar o fornecimento e avaliar as obrigações da licitante, bem como o preço e a descrição do(s) objeto(s) contratado(s), conforme as condições ajustadas no termo de referência, edital da licitação e neste contrato, através de servidor designado pela autoridade competente indicado pela EMSERH.
7.3. Convocar/Notificar a CONTRATADA via e-mail, ou telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do presente contrato;
7.4. Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
7.5. Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) que antecedem o prazo de vencimento da entrega, o(s) motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto.
7.6. Não permitir que “outrem” cumpra as obrigações a que se sujeitou(aram) a(s)
contratada(s).
7.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
7.8. Receber o objeto deste contrato, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas.
7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, o que estiver fora das especificações deste contrato.
7.10. Efetuar o pagamento da contratada no prazo determinado neste Contrato.
7.11. Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção, no prazo, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Comunicar à contratante a existência de qualquer anormalidade que notar referente ao objeto do contrato;
8.2. Providenciar a correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação;
8.3. Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados;
8.4. A fiscalização da contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta;
8.5. A Contratada deverá pautar sua atuação, referente à execução do objeto deste contrato, nas diretrizes organizacionais da EMSERH que descreve sua missão, visão e valores, conforme publicado em seu website xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, com vistas a contribuir para a qualidade e eficiência no âmbito da Política Estadual de Saúde do Maranhão. É obrigatório que a contratada tome ciência e oriente seus empregados em manterem comportamento coerente com essas diretrizes;
8.6. A CONTRATADA deverá se abster de permitir ou tolerar que seus empregados e trabalhadores prestadores de serviço sejam expostos, direta ou indiretamente, às situações caracterizadoras de assédio moral (situações humilhantes e constrangedoras, decorrentes ou não de discriminação, repetitivas e prolongadas durante jornada de trabalho e no exercício de suas funções).
8.7. Entregar o produto em embalagem original, devidamente lacrada, devendo promover a substituição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da notificação da Unidade, quando apresentar deterioração, alterações na cor, sabor e aspectos diferentes das características naturais, durante o período de sua validade.
8.8. Acatar todas as orientações das unidades emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.9. Comunicar a CONTRATANTE a existência de qualquer anormalidade que notar nos produtos e que não possam ser eliminadas nos termos deste Contrato.
8.10. Acatar todas as orientações do setor competente indicado pela CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo aos questionamentos formulados.
8.11. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, que antecedem a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.12. Entregar os produtos atendendo às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, ANVISA, etc., atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO:
9.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela EMSERH, que será designado como fiscal pela CONTRATANTE, para exercer essa atribuição em conformidade com os dispositivos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH que forem aplicáveis, bem como com o Manual do Fiscal de Contratos/EMSERH.
9.2. Os servidores designados como fiscais de contrato serão distribuídos entre:
9.2.1. FISCAL ADMINISTRATIVO, que:
a) Desempenhará atividade de supervisão administrativa do contrato, repassando as informações da execução para os setores da EMSERH envolvidos na fiscalização. Preferencialmente, possuirá conhecimentos técnicos compatíveis com o objeto da contratação e será ligado ao setor solicitante da contratação. Serão nomeados: fiscal administrativo titular e suplente;
b) Emitirá Ordem de Serviço/Fornecimento, dando ciência ao representante da empresa (preposto) sobre as condições de entrega, quantidades e qualidades, sempre por ato formal. Também será responsável pela emissão dos demais instrumentos necessários à comunicação entre as partes, viabilizando a regularidade do fluxo de informações que servirão para compor o Relatório de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos.
9.2.2. FISCAL TÉCNICO, que acompanhará diretamente a execução do contrato. Esse fiscal também terá, preferencialmente, conhecimento técnico acerca do objeto contratado, caso isso seja necessário ao pleno exercício da fiscalização. Serão nomeados: fiscal técnico titular e suplente.
9.3. Todos os Fiscais terão prerrogativas e atribuições para exercer, como representantes da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO: Caberá,
objetivando restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO:
11.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento, conferência e aceite definitivo da Nota Fiscal ou Fatura, de
acordo com as condições constantes neste contrato e em consonância com as demais exigências administrativas em vigor, através de transferência bancária em favor da CONTRATADA:
BANCO: | XXX |
AGÊNCIA Nº: | XXX |
CONTA CORRENTE: | XXX |
11.2. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de NOTA FISCAL, FATURA ou RECIBO (consoante o objeto do contrato), a ser emitido e entregue pela Contratada;
11.2.1. O documento referido no subitem anterior será protocolado na EMSERH no mês subsequente ao da execução do fornecimento, através de Ofício, encaminhado à Contratante, onde devem constar todas as informações necessárias para sua devida quitação, devendo ainda estar de acordo com as normas fiscais vigentes. As Notas Fiscais, Faturas ou Recibos deverão ser apresentados conforme disposto nesta cláusula, e em todos os casos serão apresentados em intervalo não inferior a 15 (quinze) dias;
11.3. A não observância do prazo previsto para a apresentação da Nota Fiscal, da Fatura ou do Recibo, e demais documentação necessária ao pagamento, ou a sua apresentação com incorreções ou ausência de documentos, ensejará a prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo número de dias correspondente ao atraso ou ao tempo necessário à correção das inconsistências verificadas. Nesse caso não caberá à CONTRATADA qualquer acréscimo no valor devido, tendo em vista que a demora se deu por sua única e total responsabilidade;
11.4. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do fornecimento prestado de modo idêntico àquelas constantes do objeto do Contrato;
11.5. A Nota Fiscal, a Fatura ou o Recibo serão atestados pela CONTRATANTE através do fiscal do contrato, observadas as normas contratuais e as administrativas vigentes;
11.6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar na EMSERH os documentos abaixo relacionados, consoante o disposto na Portaria nº 90, de 25 de março de 2019 – GAB/EMSERH, veiculada no Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de abril de 2019, em seu caderno executivo:
11.6.1. Solicitação da Empresa (contendo os dados bancários para pagamento);
11.6.2. Nota Fiscal Eletrônica ou Fatura atestada pelo Fiscal Técnico do Contrato contendo as seguintes informações:
I) No campo das observações, inserir o número do contrato, da Ordem de Fornecimento/Ordem de Serviço e da Unidade de Saúde.
II) No caso de prestação de serviços, também incluir:
a) As retenções na fonte e suas alíquotas;
b) Alíquota do Simples Nacional (ISS);
c) Local da prestação dos Serviços;
d) Código do serviço e sua descrição;
11.6.3. Cópia da Ordem de Serviço ou Ordem de Fornecimento;
11.6.4. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
11.6.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
11.6.6. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa Estadual;
11.6.7. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
11.6.8. Cadastro Estadual de Inadimplente - CEI;
11.6.9. Em casos de empresas sediadas no Estado do Maranhão, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade, ou compatível com o objeto contratual;
11.6.10. Cópia do Contrato e das Publicações do Extrato do Contrato e da Portaria do
(s) Fiscais do Contrato no Diário Oficial do Estado (quando houver);
11.6.11. Cópia do Termo de Aditivo (quando houver) e das Publicações do Extrato do Termo Aditivo e da Portaria do (s) Fiscais do Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado;
11.6.12. Os documentos mencionados nos itens 11.6.4 a 11.6.7 podem ser substituídos, total ou parcialmente, por declaração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), desde que obedecido o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.722/2001;
11.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
11.8. A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais, quando a legislação assim exigir;
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido. I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias entre a data limite previstos para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da Parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços contratados para mais ou para menos, conforme o caso, quando houver criação, alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto contratado, a CONTRATANTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, cabível nas hipóteses nas quais o descumprimento contratual não cause prejuízo, em qualquer esfera, à EMSERH, e que não seja ensejadora de outra penalidade;
b) MULTA DE ATÉ 5% (CINCO POR CENTO), calculada sobre o valor do Contrato, no caso de a CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a EMSERH rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas no RILC/EMSERH;
13.3. As sanções previstas alíneas “a” e “c” do subitem desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”, do mesmo subitem, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis;
13.4. A sanção prevista na alínea “c”, do item 13.1 deve ser dosada de acordo com o tamanho do prejuízo provocado, e deve ser graduada em branda (um a seis meses de duração), média (sete a doze meses de duração) e grave (treze a vinte e quatro meses de duração).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES: A
CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS: De acordo com a
natureza e as características do objeto do contrato, para o qual é facultativa a elaboração de matriz de riscos, tal instrumento não integrará a presente relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DO REAJUSTE:
16.1. É admitido o reajustamento dos preços dos contratos, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses;
16.2. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, sendo observada atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
16.3. Os valores dos insumos pactuados somente poderão ser reajustados após o transcurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação da proposta;
16.4. Decorrido o prazo estipulado, após solicitação expressa, será aplicado o índice por determinação legal;
16.5. O cálculo do índice atualizará os preços conforme a variação dos últimos 12 (doze) meses, tendo por marco inicial a data limite para apresentação da proposta;
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada da data do último reajuste;
16.7. A prorrogação contratual sem prévio pedido de reajuste ratifica todas as cláusulas contratuais, operando-se a preclusão lógica quanto a eventuais pleitos de atualização de preços;
16.8. O reajuste de preços dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a EMSERH, das condições e dos preços contratados;
16.9. Os reajustes serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizados por aditamento;
16.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. Constituem motivo para rescisão do contrato, por sua inexecução total ou parcial, desde que de maneira motivada, os seguintes casos:
I - De forma unilateral, após decisão transitada em julgado em processo administrativo onde será garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo assegurados eventuais direitos ao contratado;
II - Por acordo entre as partes, desde que conveniente a ambos e não gere prejuízo à EMSERH;
III - Por determinação judicial.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivos para a rescisão contratual, de forma unilateral, dentre outros:
I – O não cumprimento, total ou parcial, das especificações referentes à execução contratual, ou o seu cumprimento irregular;
II – A desobediência dos prazos de execução, inclusive os referentes ao seu início;
III – A suspensão da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação por parte da Contratada;
IV – Nas situações que tornam a relação contratual inviável ou indesejável, desde que resultantes de caso fortuito ou força maior, regularmente demonstrado em processo administrativo;
V – Subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratual não admitidos no edital ou no contrato;
VI – Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado, bem como decretação de falência ou instauração da insolvência civil da Contratada;
VII – Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que, a nova situação prejudique a execução contratual.
17.2. – Também constituem motivo para rescisão do contrato:
I – Assinatura de novo contrato com o mesmo objeto contemplado neste instrumento contratual;
II – A rescisão antecipada ou o término do prazo de vigência (sem prorrogação) do contrato de gestão correspondente, devidamente instruída em processo administrativo específico;
III – A modificação do contrato de gestão que resulte na alteração do perfil das unidades de saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado. As alterações contratuais deverão se dar mediante a celebração de Termo Aditivo, de acordo com a vontade das partes, observadas as disposições previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. Na hipótese de reajustamento do Contrato e demais alterações contratuais que não constituam modificação da essência da avença, e que não alterem cláusulas essenciais à contratação, devem ser formalizadas por simples apostilamento, restando dispensada a realização de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO: O presente instrumento de Contrato se vincula integralmente ao instrumento convocatório da licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, bem como ao lance e/ou proposta apresentados pela Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA HABILITAÇÃO: A CONTRATADA terá que manter
durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos
neste contrato serão resolvidos pelo disposto no Regulamento Interno de Licitações e
Contratos da EMSERH, na lei, nos princípios de direito administrativo bem como pelos preceitos de direito privado e demais legislação pertinente à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONSULTA DO CEI: As realizações de
pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Contrato feitos em favor da Contratada ficam condicionadas à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI, consoante determina o art. 6º, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11 de julho de 1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, a EMSERH não realizará os atos previstos na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO: A CONTRATANTE
providenciará a publicação de forma resumida deste Contrato, na Imprensa Oficial, em obediência ao disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO SUBCONTRATAÇÃO: Tem-se que para evitar
prejuízo da execução ou complexidade do objeto a ser contratado, por ser um objeto indissolúvel, e tendo-se que a decisão acerca de sua admissão, ou não, constitui mérito administrativo, não vislumbramos a subcontratação para tal fornecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO: Para dirimir as questões deste Contrato fica eleito o foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão (MA). E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 1 (uma) via, perante a presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da EMSERH Pela Contratante
XXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Diretor Financeiro/EMSERH Pela Contratante
TESTEMUNHAS:
Representante Legal
Pela Contratada