ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO CREF1 Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO CREF1 Nº 017/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2023
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para organização de evento, a ser realizado pelo CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA PRIMEIRA REGIÃO RJ/ES, compreendendo as atividades que envolvem a realização do evento, a concepção, planejamento, organização e realização de eventos, eventos esportivos e correlatos, abrangendo a coordenação, planejamento operacional, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, transporte, apoio logístico, locação de espaço físico, locação de equipamentos, estruturas temporárias de mobiliário e materiais, ornamentação e a confecção e fornecimento de materiais, fornecimento de papelaria e impressos em geral, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
1.2. O evento ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro, onde se localiza a sede do Conselho Regional de Educação Física.
1.3. Os serviços deverão ser prestados no dia 24/03/2024, em comum acordo entre as partes, tendo em vista a disponibilidade de local e demais serviços, de acordo com o cronograma abaixo:
a) Montagem do evento – no mesmo dia marcado para a realização do evento;
b) Realização do evento – dia 24/03/2004;
c) Horário do evento – largada impreterivelmente às 8h
d) Desmontagem – após o término do evento.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. As especificações técnicas do objeto do certame constam do Anexo II deste Termo de Referência.
3. DO VALOR ESTIMADO APURADO (CUSTO)
3.1. O valor estimado apurado durante a fase de cotação é de R$ 354.249,00(trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e nove reais ).
3.1.1. A metodologia aplicada para o alcance do preço supracitado foi a pesquisa de mercado junto a fornecedores, nos termos do inciso IV do artigo 2º da IN SLTI/MPOG nº 5, de 27 de junho de 2014.
4. DA JUSTIFICATIVA
No ano de 2024 a Lei nº 9696/1998 que regulamentou a Profissão de Educação Física e criou o Sistema CONFEF/CREFs completa 26 anos de sua promulgação.
E o CREF1, sendo um dos maiores responsáveis à sua implementação, desde a regulamentação protagoniza diversas ações em busca da valorização profissional e o reconhecimento da sociedade em obter todos os serviços de atividades física prestados por profissional devidamente qualificado. A regulamentação da Profissão de Educação Física mudou o paradigma da atuação do Profissional de Educação Física em relação à prática da atividade física e do esporte, sendo seus reflexos evidenciados no campo das políticas de saúde, educação, assistência social, segurança, trabalho e economia.
O trabalho realizado ao longo desses anos, em todo o estado do Rio de Janeiro resultou na valorização e no reconhecimento do Profissional de Educação Física e no crescimento institucional do CREF1, sempre junto a sociedade e assim se faz necessário a continuação de todo trabalho. Elevando ainda mais a respeitabilidade junto à categoria profissional, entidades constituídas, mídia e claro a sociedade. E nos últimos anos o crescimento é notório da promoção da saúde e prevenção de doenças com um reconhecimento grandioso da sociedade.
Significativa é a compreensão de que não basta propagar ou difundir os benefícios da atividade física e do esporte e sim compreender que a sociedade tem o direito de ser atendida nos serviços de atividades físicas por Profissionais de Educação Física. São conquistas que orgulham todos os conselhos regionais, estimulando e renovando as forças para continuar essa árdua tarefa e missão, tendo hoje uma ajuda maior ainda dos profissionais engajados nessa missão dentro de um trabalho essencial e em prol da valorização da Profissão e do Profissional.
A regulamentação inseriu o Profissional de Educação Física em todas as vertentes da atividade física e do esporte, sendo protagonista na promoção da saúde e da formação cidadã, articulando com Ministério da Educação, da Saúde, do Esporte dentre outros, com o Ministério Público, com órgão de Defesa do Consumidor, com a Vigilância Sanitária, com o Legislativo e o Judiciário e com a mídia.
O CREF1 está em constante crescimento contando hoje com mais de 60 mil (sessenta mil) registrados, 4 (quatro) sedes do Conselho devidamente instaladas em região de maior demanda e 2 (dois) postos avançados, contamos com 24 (vinte e quatro) Conselheiros atuando em prol da governança e constante desenvolvimento, que nos últimos 2 anos, do mandato conta com o trabalho voluntário de mais de 1500 (hum mil e quinhentos) profissionais em suas regiões.
Não sem razão, o CREF1 entende ser significativa e legítima a realização de um evento que contemple as ações do CREF1 Mulher e no papel de aperfeiçoar ações e demandas em prol da consolidação desse avanço social apresenta a CAMINHADA ONDA ROSA PELA VALORIZAÇAO DA MULHER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E INCENTIVO A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA.
Em razão desse trabalho o CREF1 decidiu promover o evento para todos os atores envolvidos com atividade física, saúde e desporto, das diversas entidades e órgãos do Legislativo, Administrativo e Judiciário em suas regiões, assim como os profissionais.
A proposta é realizar evento, promovendo envolvimento e participação dos diversos setores que prestam serviços no âmbito da atividade física e do esporte e saúde na região, para auxiliar na consolidação dos avanços em benefício da sociedade.
Trata-se de um salto de qualidade no processo burocrático administrativo necessário a atender de forma objetiva e mais rápido.
Portanto, com esse intuito de participação e integração dos profissionais é que o CREF1 se propôs a desenvolver este evento com intensa mobilização e interatividade.
5. DOS OBJETIVOS
5.1. Os objetivos do Evento objeto desta Licitação são:
a) valorização da mulher profissional de Educação Física;
b) incentivo a prática de atividade física;
c) enfatizar a importância da função e responsabilidade das profissionais de Educação Física;
d) apresentar os avanços e benefícios atingidos, com a prática da atividade física;
e) promover as articulações necessárias com os diversos Ministérios, com o Legislativo e o Judiciário;
f) promover o alto cuidado da Profissional de Educação Física;
g) identificar os avanços da regulamentação em prol da sociedade nas diversas vertentes.
6. DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. A contratação da pessoa jurídica para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência, fundamenta-se na Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 10.024/2019 e no Decreto nº 7.892/2013 e vincula-se ao Edital e seus anexos, considerando tratar-se de objeto que pode ser classificado como comum, e que a modalidade pode trazer grande economia à Instituição.
6.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, considerando a necessidade das aquisições do objeto licitado, e, pelo critério do Menor Preço Global, considerando a necessidade de ter apenas uma empresa fazendo o serviço, evitando desgastes de administração dos serviços, facilidade no controle gerencial e de execução, ganho de escala pelo volume de serviços contratados, considerando ainda que todos os serviços a serem contratados são inerentes a empresas do seguimento, não excluindo participantes idôneos e qualificados.
6.3. Espera-se com o volume de serviços, contratados de forma global aumentar muito o interesse das empresas do ramo e propiciar grande competitividade, com empresas que detenham grande capacidade técnica e operacional.
6.4. Após, homologado o resultado do Pregão, o CREF1 enviará ao Licitante vencedor, o contrato de prestação de serviços para assinatura.
6.4.1. O CREF1 deverá receber o contrato de prestação de serviços devidamente assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da mesma pela Licitante.
6.4.2. O prazo para o recebimento do contrato assinado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo mesmo.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
7.1. Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a CONTRATADA deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
8.1. Será vedada a participação de cooperativas, pois o serviço a ser executado apresenta características incompatíveis com a organização do trabalho nesta modalidade, tais como:
a) Mecanismos de comando e controle visando assegurar a adoção de métodos e padrões que serão rotineiramente cobrados;
b) Relação de hierarquia técnica e funcional entre os profissionais;
c) Níveis diferenciados de responsabilização técnica.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, assegurando a qualidade dos serviços;
9.1.2. Possuir infraestrutura adequada, suficiente e compatível à concepção, planejamento, programação, gestão, controle, administração, organização e execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de pessoal especializado e capacitado;
9.1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, refeição, auxílio-transporte, uniforme completo;
9.1.4. Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente aos bens de propriedade do CONTRATANTE, ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados/profissionais por ocasião dos serviços contratados;
9.1.5. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
9.1.6. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus empregados nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso;
9.1.7. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes, prejudiciais, ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
9.1.8. Designar um preposto para execução dos serviços, que será responsável pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, e que se reportará ao Gestor e Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/1993;
9.1.9. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, bem como quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço;
9.1.10. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.1.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
9.1.12. Orientar os seus empregados quanto à conduta na prestação dos serviços, observando-se as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE;
9.1.13. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
9.1.14. Responsabilizar-se por todo tipo de transporte de material, ferramentas, funcionários e equipamentos para o local do evento;
9.1.15. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e observar as datas, horários e local de realização dos serviços;
9.1.16. Responsabilizar-se pela equipe de empregados, bem como pelo material necessário para a realização dos serviços;
9.1.17. Responsabilizar-se pelo fornecimento de alimentação da equipe de empregados no local do evento, com refeição transportada, de forma que os empregados não tenham que se deslocarem para almoçar em restaurantes convencionais;
9.1.18. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no edital e seus anexos;
9.1.19. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE levada a efeito por Gestor e Fiscais devidamente designados para tal fim, e cuja solicitação deverá ser atendida imediatamente, comunicando quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços;
9.1.20. Assessorar o CONTRATANTE no planejamento e levantamento de todos os serviços e necessidades para a realização do evento;
9.1.21. Auxiliar o CONTRATANTE no planejamento de ocupação do local contratado para montagem do evento;
9.1.22. Providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, em até 3 (três) horas antes do início do evento;
9.1.23. Apresentar toda a estrutura e todos os serviços contratados em perfeito funcionamento, em até 2 (duas) horas, antes do início de cada evento;
9.1.24. Providenciar a alocação de equipes de empregados devidamente uniformizados;
9.1.25. Responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão- de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
9.1.26. Responsabilizar-se pela desmontagem de todas as estruturas contratadas, limpeza do local, pela retirada de estrutura cenográfica, equipamentos, entre outros, utilizados nos eventos, bem como as demais despesas decorrentes com a execução do objeto;
9.1.27. Contratar e manter empregados em número suficiente para garantir o bom funcionamento do serviço de alimentação e nutrição, o cumprimento dos cardápios estabelecidos e todas as atividades correlatas;
9.1.28. Supervisionar, treinar, qualificar e uniformizar o seu pessoal, observando a legislação trabalhista, previdenciária, assistencial e sanitária;
9.1.29. Afastar os empregados, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente, correndo por sua conta, única e exclusiva, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica;
9.1.30. Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança, através de recomendações ou de instruções escritas, e observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.1.31. Responder civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais ou pessoais causados ao CREF1, seus servidores, colaboradores ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar causada aos comensais;
9.1.32. Em atenção aos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, caso o Gestor do contrato do CREF1 necessite de alguma documentação, a Contratada deverá fornecê-la para análise;
9.1.33. Emitir nota fiscal e/ou fatura dos serviços, em conformidade com a normatização vigente sobre o tema, que será enviada ao CONTRATANTE;
9.1.34. Não utilizar o nome do CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia e expressa do mesmo;
9.1.35. Ter condições de prestar os serviços objeto desta licitação, na cidade do Rio de Janeiro, independentemente do local onde tenha localizada sua sede.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, são obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o Edital, Termo de Referência, Contrato e demais anexos, oriundos do Pregão Eletrônico CREF1 nº 017/2023;
10.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do Termo de Referência e dos termos de sua proposta;
10.1.3. Nomear um Gestor e um Fiscal para gerir e fiscalizar a execução do contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
10.1.4. Autorizar o serviço mediante documento apropriado;
10.1.5. Atestar a execução dos serviços;
10.1.6. Gerir e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Edital, Termo de Referência, Contrato e demais anexos;
10.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Edital, Termo de Referência e Contrato e/ou nos materiais fornecidos, fixando prazo para que sejam tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado;
10.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas, determinando sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo gestor contratual;
10.1.9. Promover o pagamento pela prestação do serviço efetivamente executado e mediante recebimento da Nota Fiscal de Serviços.
11. DA DEMANDA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços serão demandados com antecedência mínima de até 10 (dez) dias, por meio de ordem de serviços a ser expedido pelo Gestor do Contrato, e a execução se dará pela CONTRATADA, após autorização.
11.2. É facultado ao CONTRATANTE aditar a qualquer tempo a Ordem de Serviço, para o evento demandado.
11.3. A CONTRATADA será responsável por orientar a produção dos materiais promocionais e das peças gráficas aprovadas pelo CONTRATANTE.
11.4. A CONTRATADA tomará providências imediatamente em casos de alterações, rejeições, cancelamento ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que as inadequações não tenham sido causadas pela própria CONTRATADA ou por terceiros por ela contratados.
11.5. Caberá exclusivamente à CONTRATADA responder perante o CONTRATANTE e terceiros por ação ou omissão de seus prepostos e empregados, e ainda, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade.
11.6. A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará em dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
11.7. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na sua conclusão e após o registro da correta execução do trabalho feito pelo CONTRATANTE no documento de cobrança, entendendo se por “correta” a execução dos serviços dentro das prévias e formais recomendações feitas pelo CONTRATANTE naquela determinada demanda.
11.7.1. Antes do registro e sem ônus para o CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização relativas à pendência.
12. DO CANCELAMENTO DE SERVIÇOS
12.1. O CONTRATANTE poderá, sem custos, ao seu exclusivo critério, solicitar o cancelamento do evento ou de parte dos serviços, desde que formalizados com as antecedências mínimas a seguir:
12.1.1. Cancelamento total do evento: 15 (quinze) dias antes da data de início do evento; e
12.1.2. Cancelamento de parte dos serviços: 5 (cinco) dias antes da data de início do evento.
12.2. Caso o evento ou os serviços sejam justificadamente cancelados em prazo inferior aos descritos no subitem anterior, parcial ou integralmente, o CONTRATANTE poderá ressarcir as despesas decorrentes, desde que efetivamente tenham sido incorridas pela CONTRATADA junto aos fornecedores, e ainda, formal e comprovadamente realizadas.
13. DOS RESULTADOS ESPERADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Pelos serviços a serem prestados, são esperados os seguintes resultados:
13.1.1. Pronta resposta às demandas apresentadas;
13.1.2. Qualidade, precisão e tempestividade dos serviços executados;
13.1.3. Cortesia, prontidão e experiência do pessoal indicado para a realização dos serviços; e
13.1.4. Qualidade e uniformidade visual dos serviços elaborados, em consonância com os padrões e exigências estabelecidos nos Anexos do Termo de Referência deste Pregão.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE.
14.1.1. Os Licitantes que não mantiverem a proposta ofertada ficarão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) do valor ofertado.
14.1.2. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
14.1.2.1. Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte em prejuízo para o serviço deste CONTRATANTE;
14.1.2.2. Aplicação de multa administrativa a ser calculada na forma abaixo, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, ainda, cobrada judicialmente:
14.1.2.2.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
14.1.2.2.1.1. Multa de 2% (dois por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor correspondente a nota fiscal do serviço, por deixar de iniciar a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
14.1.2.2.1.2. Multa de 2% (dois por cento) por dia, calculada sobre o valor correspondente a nota fiscal do serviço, por suspender ou interromper a prestação dos serviços contratuais, salvo motivo de forca maior ou caso fortuito;
14.1.2.2.1.3. Multa de 2% (dois por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor correspondente a nota fiscal do serviço, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do Gestor ou Fiscal do contrato.
14.1.2.2.2. Multa por Recusa do Objeto:
14.1.2.2.2.1. Em caso de recusa de execução, após, regular processo administrativo, aplicar-se-á multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, não sendo esta cumulativa com a multa diária em razão do atraso na execução;
14.1.2.2.2.2. Entende-se configurada a recusa, além da presunção prevista no subitem 14.1.2.2.2.2. deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências aqui contidas, no Termo de Referência e contrato de prestação de serviços.
14.1.2.2.3. Multa por Rescisão:
14.1.2.2.3.1. Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução do serviço, manifestada formalmente pelo Gestor do contrato de prestação de serviços, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global constante no contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
14.1.2.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato de prestação de serviços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta escrita ou decorrente da fase dos lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por meio de e-mail, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, Edital e anexos.
14.1.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF sem prejuízo das multas previstas neste Edital.
14.1.4. Do ato que aplicar a penalidade será assegurado o contraditório e a ampla defesa e caberá recurso, nos prazos abaixo elencados:
SANÇÃO | RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO | PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA | PRAZO RECURSAL |
Advertência | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
Multa moratória | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
Multa compensatória | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF | Presidente | 5 (cinco) dias úteis | 5 (cinco) dias úteis |
14.1.4.1. Os prazos elencados no quadro acima terão início no dia seguinte ao recebimento pela CONTRATADA.
14.1.4.2. O CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão, dentro dos mesmos prazos descritos no item 14.1.4 deste edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A nota fiscal deverá ser faturada pela Licitante, vedado qualquer faturamento de terceiros e entregue na sede do CREF1, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento.
15.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa.
15.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
15.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o CREF1 de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato.
15.1.3.1. Porém, o desatendimento pela CONTRATADA ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
15.2. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à Licitante para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da
reapresentação válida desses documentos.
15.3. Ocorrendo atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido acima, o valor será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês pro rata tempore.
15.4. A fatura e/ou nota fiscal deverá estar de acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 1.234/2012 e suas alterações.
15.5. Na hipótese de incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF CONFAZ nº 7/2005 em conjunto com o Protocolo ICMS nº 42, de 03 de julho de 2009 que trata da obrigatoriedade de emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) nas operações realizadas junto a Órgãos Públicos.
15.6. Nos casos em que houver a incidência de ISS (Imposto Sobre Serviço), no que se refere a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser observada a legislação municipal do domicílio do prestador do serviço.
15.7. Ainda com relação ao ISS (Imposto Sobre Serviço), cabe destacar, a obrigatoriedade de retenção do aludido imposto, no momento da emissão da referida nota fiscal, nos casos em que o prestador do serviço for domiciliado fora do município do Rio de Janeiro/RJ e não possuir cadastro junto ao CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios).
15.8. Sendo identificada a cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
15.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16. DA GARANTIA
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da solicitação, a garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado, podendo optar por títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, nos termos do §1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.2.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste certame e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.2.2. Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução dos serviços;
16.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, especialmente as descritas na seção de sanções administrativas deste Termo de Referência;
16.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
16.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência do contrato de prestação de serviços, e, no caso de prorrogação do mesmo, mantê-lo válido e atualizado.
16.4. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas neste Termo de Referência e seus anexos e no Edital.
16.5. A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei 8.666/93.
16.6. A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
16.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor constante no contrato de prestação de serviços por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato de prestação de serviços, a título de garantia, com correção monetária, em favor da CONTRATADA.
16.9. Será considerada extinta a garantia:
16.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Edital, anexos e Termo de Referência;
16.9.2. Com a extinção do contrato, após cumprir todas as exigências do Edital, Termo de Referência e anexos.
16.10. A garantia sempre terá prazo de cobertura findando 3 (três) meses, após o término da vigência do contrato de prestação de serviços, conforme inciso XIX do art. 19 da Instrução Normativa nº 06, de 23/12/2013.
16.11. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços constantes no Edital e seus Anexos serão exercidos por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
17.2. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços.
17.3. A assistência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
17.4. O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, inclusive a observância do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.5. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto Instrução Normativa MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
17.6. O Gestor do contrato poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
17.7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
18. PRAZO DE VIGÊNCIA
18.1. A vigência deste contrato será da data da assinatura do presente termo até a entrega do seu objeto, na forma e prazos contratados.
19. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas decorrentes deste certame são próprias do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA PRIMEIRA REGIÃO RJ - CREF1.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
20.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
21. DA EXPEDIÇÃO E AUTORIZAÇÃO
21.1. Este termo de Referência foi expedido na cidade do Rio de Janeiro em 19 de dezembro de 2023.
Presidente CREF1