CONTRATO Nº 082/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A WR CALÇADOS EIRELI
CONTRATO Nº 082/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A WR CALÇADOS EIRELI
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, com sede na Av. XXXX xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP 33.045- 090, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.388, de 13 de agosto de 2018, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa WR CALÇADOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 25.369.684/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxxxxx 0, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX,, XXX 00.000-109, Telefone (00) 0000-0000, Email: xxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob número 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADO, RESOLVEM celebrar resolvem o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Adesão à Ata de Registro de Preço nº 004/2022 – Adesão à ata 012/2021, Pregão eletrônico RP nº 007/2021, do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de São Paulo - CINDESP, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, em atendimento à Secretaria Municipal de Esportes do município de Santa Luzia.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item | Especificação | Quant | Marca / Modelo / Fabricante | Valor Unitario | Valor Total |
01 | APITO PLÁSTICO Contem cordão para facilitar o transporte Decibéis: 115 Material: Apito Plástico com bico revestido de silicone. | 100 | FOX / FOX 40 | R$ 19,80 | R$ 1,960.00 |
02 | BAMBOLÊ COLORIDO - DIÂMETRO MÍNIMO 60 CM. | 1.000 | CEMAR | R$ 07,34 | R$ 7.340,00 |
4 | BOLA DE FUTSAL OFICIAL Bola de futsal confeccionada em laminado externo de PU pro, com 11 gomos termossoldados e processo de dupla colagem entre os gomos. Camada de amortecimento interno de 4,5 mm. câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis. forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura. miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso: 410-430g, Circuferência: 62 a 64, oficial da CBFS, e com selo da FIFA. | 150 | PENALTY / MAX 1000 / CAMBUCI | R$ 243,52 | R$ 36.528,00 |
11 | BOLA FUTEBOL DE CAMPO PROFISSIONALBola de futebol de campo, confeccionada em tecido Ecológico feito à base de garrafas PET, com 14 gomos termossoldados e processo de dupla colagem entre os gomos. camada de amortecimento interno de 4,5 mm. cÂmAra de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamene e estruturas de anéis. forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha | 50 | PENALTY / ECOKNIT / CAMBUCI | R$ 549,99 | R$ 27.499,50 |
Av. VIII, n. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX / CEP 33.045-090
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: 04115774681
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:04115774681
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=02369641000128,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:04115774681
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natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura. miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. Peso: 420-445g, Circunferência: 68 a 69cm, Aprovada pepa FIFA. | |||||
15 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO ADULTO ---BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, categoria adulto, produzida com a tecnologia FUSION TECH (menor absorção de água), gomos com acabamento em PU de 3,5 mm, soldados. Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. A bola ainda deverá ser composta de 12 gomos pentágonos simétricos. Câmara Balance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 410 a 440 gramas e circunferência de 68 a 70 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, comemissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | 100 | DALEBOL PU / TECBOL | R$ 167,98 | R$ 16.798 |
18 | BOLA DE FUTSAL ADULTO - BOLA DE FUTSAL OFICIAL, categoria adulto, produzida com a tecnologia FUSION TECH (menor absorção de água), gomos com acabamento em PU de 3,5 mm, soldados. Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. A bola ainda deverá ser composta de 12 gomos pentágonos simétricos. Câmara Balance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 400 a 440 gramas e circunferência de 61 a 64 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | 100 | DALEBOL / TECBOL | R$ 162,57 | R$ 16.257,00 |
26 | BOLA HANDEBALL Confeccionada em 32 gomos costurados à mão e laminado PU PRO, proporcionando flexibilidade e alta maciez. conta ainda com uma camada de amortecimento interno, EVACEL. Sistema de forro Triaxial, com enrolamento de fios sintéticos na câmara. Câmara Airbility, construída à base de borracha butílica e estruturada com anéis, que retém o ar por muito mais tempo, deixando a bola mais equilibrada e balanceada. Miolo lubrificado e removível. Peso: 325- 375g, Circunferência: 54-56cm. | 50 | PENLATY / SUECIA H2Ç PRO / CAMBUCI | R$ 210,47 | R$ 10.523,50 |
28 | BOLA DE HANDEBOL FEMININA -- BOLA DE HANDEBOL FEMININA OFICIAL, costurada ou produzida com a tecnologia FUSION TECH (menor absorção de água), gomos com acabamento em PU de 3,5 mm, soldados. Na união dos gomos deve ser aplicada cola TB (Termo Bonded), a qual terá a função de soldar um gomo ao outro, impendido à penetração de água e consequentemente alteração do peso e contaminação da colagem dos gomos à câmara envolvida com fios sintéticos. Câmara em látex e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado. Peso 325 a 400 gramas e circunferência de 54 a 56 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), látex poli-isopreno da câmara, circunferência e peso da bola. | 50 | DALEBOL / TECBOL | R$ 119,19 | R$ 5.959,50 |
30 | BOLA PROFISSIONAL DE BASQUETE ADULTO confeccionada em laminado de microfibra, com 8 gomos matrizados, com acabamento anti deslizante no laminado. câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente | 100 | PENALTY / 7.8 CROSSOVER / CAMBUCI | R$ 437,67 | R$ 43.767,00 |
Av. VIII, n. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX / CEP 33.045-090
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e estruturas de anéis. forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura. miolo de silicone alongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. PESO: 580 - 620G, Circunferência: 75-77cm, 0% absorção de água, Oficial da nbb, com selo FIBA/FIVB. | |||||
32 | BOLA DE BASQUETE FEMININA ADULTO, matrizada e vulcanizada, confeccionada com laminado de PU (poliuretano), categoria adulto masculino. Câmara Balance Tech com butil e válvula com miolo Pull/Push Tech de borracha siliconada removível e lubrificado.Peso 510 a 565 gramas e circunferência de 72 a 74 cm.A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), butil da câmara, circunferência e peso da bola. | 50 | DALEBOL / TECBOL | R$ 438,37 | 21,918.50 |
34 | BOLA PROFISSIONAL DE VOLEI confeccionada em laminado de microfibra, com 18 gomos termossoldados e processo de dupla colagem entre os gomos. camada de amortecimento interno. câmara de ar feita através de borracha butílica, 6 discos de balanceamento posicionados simetricamente e estruturas de anéis. forro com enrolamento de fios sintéticos na câmara de ar, recebendo um tratamento térmico com borracha natural, que estabiliza os fios unificando a estrutura. miolo de siliconealongado (com 3,2 cm de comprimento) lubrificado e removível. PESO: 420-445G, CIRCUNFERENCIA: 65-67CM, 0% absorção de água. | 100 | PENALTY / 8.0 PRO / CAMBUCI | R$ 439,99 | R$ 43.999,00 |
35 | BOLA DE VÔLEI ADULTO - BOLA DE VÔLEI OFICIAL, matrizada e vulcanizada, confeccionada com laminado de PU (poliuretano), categoria adulto masculino ou feminino. Câmara em látex natural e miolo Pull/Push tech, removível e lubrificado. Peso 260 a 280 gramas e circunferência de 65 a 67 cm. A empresa vencedora deverá apresentar laudo técnico, com emissão não superior a 2 anos, emitido por laboratório certificado pelo INMETRO do laminado em Poliuretano (PU), látex poli-isopreno da câmara, circunferência e peso da bola. | 150 | DALEBOL / TECBOL | 166,98 | R$ 25.047,00 |
39 | BOLSA BOLAS TUBO 6 BOLAS Bolsa para transporte de Bolas para Campo/handebol/futsal/volei Capacidade 6 bolas. Comprimento 117cm Bolso externo com zíper para documentos, chaves, etc.. Zíper Duplo possível colocar cadeado e alça para transporte. | 100 | ACTION / TUBO6 / WR CALÇADOS | R$ 84,68 | R$ 8.468,00 |
40 | BOLSA PARA CARREGAMENTO DE MATERIAIS Bolsa para Fardamento Carrega grande quantidade de materiais de treino em geral Material em nylon Alça complementar Zíper Medidas 64cm altura 20cm espessura 50cm largura. | 100 | ACTION / FARDAMENTO / WR CALÇADOS | R$ 87,45 | R$ 8.745,00 |
41 | BOMBA DE AR COM CALIBRADOR Bomba de ar; Tecnologia dupla ação(infla nos dois sentidos); Com magueira e calibrador embutidos; 2 agulha para bolas. | 200 | PENALTY / DUPLA AÇÃO / CAMBUCI | R$ 99,90 | R$ 19.980,00 |
43 | CALIBRADOR DIGITAL Utilização em diversos tipos de bolas Visor para precisão total nas medições Utilizado para manter as bolas em sua pressão e peso ideal. | 2 | PENALTY / DIGITAL / CAMBUCI | R$ 217,33 | R$ 434.66 |
54 | COLCHONETE DE ACADEMIA PROFISSIONAL - 104 X 49. ESPESSURA DE 3 CM, D14, LONA EM BAGUM. | 150 | ACTION / D14 / WR CALÇADOS | R$ 52,85 | R$ 7.927,50 |
55 | COLCHONETES D20 COM 1,00 X 0,50 X 0,03, LONA EM BAGUM. | 150 | ACTION / D20 / WR CALÇADOS | R$ 78,33 | R$ 11.749,50 |
57 | CONES EM PVC 30CM, CORES VARIADAS. | 300 | ACT / JOREAL | 9,99 | R$2.997,00 |
Av. VIII, n. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX / CEP 33.045-090
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58 | CONES GRANDES ESPECIFICAÇÕES: CONES ESPORTIVO PARA TREINAMENTO, MODELO ZEBRADO BRANCO / LARANJA, COM ALTURA DE 50CM NO MÍNIMO, CONFECCIONADO EM PVC, COM SUPORTE/BASE DE SUSTENTAÇÃO FIXO, MODELO SEXTAVADO, BASE QUADRADA COM 6 LADOS” MEDINDO: 28,5+28,5MM | 200 | ACT / JOREAL | R$ 19,80 | R$ 3.960,00 |
59 | CONES PEQUENOS (MINI) ESPECIFICAÇÕES: CONES ESPORTIVO PARA TREINAMENTO, MODELO ZEBRADO BRANCO/LARANJA, COM ALTURA ENTRE 20 A 25CM , CONFECCIONADO EM PVC, COM SUPORTE/BASE DE SUSTENTAÇÃO FIXO, MODELO SEXTAVADO, “BASE QUADRADA COM 6 LADOS MEDINDO. | 300 | ACT / JOREAL | R$ 4,80 | R$ 1.440,00 |
74 | KIT MINI-TRAVES DE FUTEBOL 2 TRAVES DESMONTÁVEIS DE DIMENSÕES APROXIMADAS DE 55 CM DE ALTURA X 75 CM DE LARGURA, CONFECCIONADAS EM TUBO DE AÇO DE 3/4, PAREDES DO TUBO NO MÍNIMO 1/16 DE ESPESSURA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA E COM REDES DE NYLON. | 5 | ACT / MINI TRAVE / PLUMA ARTIGOS ESPORTIVOS | R$ 316,72 | R$ 1.583,60 |
75 | KIT SQUEEZE Total de 6 unidades com o porta Squeeze Capacidade cada Squeeze: 800 ml Composição: Polietileno de alta e baixa densidade e tampa de polipropileno. Engradado para 6 Squeezes. | 10 | ACT / SQUEEZE / JOREAL | R$ 149,00 | R$ 1.490,00 |
92 | PETECA BASE DE BORRACHA, OFICIAL APROVADA PELA FMP | 50 | ACT / PETECA / OFICIAL / PLUMA ARTIGOS ESPORTIVOS | 14,80 | R$ 740,00 |
101 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO Par de Rede de Gol Futebol de Campo Fio 6 mm Nylon Confeccionada em malha 15x15xcm em corda trançada Material : Polietileno de Alta densidade - 100% virgem, com tratamento contra as ações (u.v) , espessura do fio 6 mm, dimensões 7,5m na largura, 2,5m de altura, 2m de recuo superior e 2 mm recuo inferior. Cor : Branca | 50 | ACT / CAMPO OFICIAL / PLUMA ARTIGOS ESPORTIVOS | R$ 384,74 | R$ 19,237.00 |
102 | REDE DE FUTSAL Par de Rede de Gol para Futsal (futebol de Salão) fio 4 mm malha 12x12 Veu - medidas de 3.00 x 2.20 x 0,40 x 0,80 metros Fios trançados formando a corda confeccionada em monofilamentosno material de polietileno (nylon) 100% virgem com tratamento UVcontra a ação dos raios ultravioletas e ações climáticas. Garantia de defeito de Fabrica | 50 | ACT/ FUTSAL / OFICIAL / PLUMA ARTIGOS ESPORTIVOS | R$ 327,76 | R$ 16.388,00 |
103 | REDE DE VOLEI PROFISSIONAL Rede Voleibol com 2 faixas em algodão Tamanho Oficial 9,5 x 1,00 Mts aproximado 4 Faixas em Algodão e malha 10x10 Fio 2mm tecido mmpp( estilo SEDA) Modelo com porta Antena Voleibol profissional Composição: 90% poliepropileno 10% Algodão | 10 | ACT/ VOLEI OFICIAL/ PLUMA ARTIGOS ESPORTIVOS | R$ 248,98 | R$ 2.489,80 |
105 | REDE PARA FUTEBOL DE SALÃO, EM FIO 02 DUPLO DE NYLON, OFICIAL | 100 | ACT / FUTSAL OFICIAL / PLUMA ARTIGOS ESPORTIVOS | R$ 223,01 | R$ 22.301,00 |
SACO PARA TRANSPORTAR MATERIAL ESPORTIVO - EM NYLON 600, ALTA RESISTÊNCIA, COM FORRAÇÃO INTERNA EM | 50 | ACTION / | R$ |
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107 | TECIDO SINTÉTICO, COM ALÇAS EM NYLON TRANÇADAS, FECHAMENTO SUPERIOR EM ZÍPER DE POLIÉSTER. MEDIDA APROXIMADA: 85 CM DE ALTURA X 48 CM DE COMPRIMENTO X 28 CM DE LARGURA NAS LATERAIS. | NYLON 600 /WR CALÇADOS | R$ 98,00 | 4.900,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 392.448,06 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O fornecimento será feito pela contratada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias utéis, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita pela Prefeitura, a partir da entrega do Pedido de Fornecimento ou Nota de Empenho pela Coordenação do Contrato.
2.2. O produto deverá atender as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Processo Adesão à ata de RP 004/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em 31/12/2022.
Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor do presente contrato é de R$ 392.448,06 (Trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo – os pagamentos se darão após a verificação e o aceite por parte da Fiscalização dos quantitativos comprovadamente utilizados.
Parágrafo Terceiro - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, devidamente atestada pelo solicitante, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.2. Para efeito do contido no Artigo 40 inciso XIV alínea “d” da Lei federal nº 8.666/93, após requerimento do contratado, fica estabelecido que os pagamentos efetuados em atraso pela CONTRATANTE serão monetariamente corrigidos pelo INPC, levando-se em consideração a variação deste índice entre o mês do vencimento da prestação e o efetivo pagamento.
5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável,
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XXXXXXXX
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OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:04115774681
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ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei federal nº 8.666/93.
5.4. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS- PASEP, em obediência ao disposto na Lei federal no 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF no 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho.
5.5. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor, ou por meio de fatura eletrônica (nota fiscal com código de barras), ou boleto bancário.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
.CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta da dotação orçamentária abaixo:
27.122.2001 2137 MANUT. DO PROGR. DE ESPORTE E LAZERNA CIDADE
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo FICHA: 1334 Fonte: 100
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANT E
7.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
7.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
7.3. Exercer a fiscalização do contrato;
7.4 . Receber o objeto do contrato, nas formas definidas no Processo Adesão à ata de RP 004/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Substituir ou repor os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do Anexo I, nos prazos estipulados no Termo de Referência, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
8.2. Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
8.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
8.4 Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
8.5 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das
mercadorias; Assinado digitalmente por XXXXXXXX
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8.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.8 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Poderá a Contratante, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a Contratada, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações.
9.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da Xxxxxxxxxx fica a Contratante, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
9.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
9.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
9.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da Contratada perante o INSS e FGTS.
9.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à Contratada.
9.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
9.7.1. Advertência.
9.7.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa do infrator em assinar ou contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a contratação, na hipótese de o(a) Contratado(a) retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da contratação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condiçõAsesinasdo diegitalmente por XXXXXXXX
XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX: 04115774681
XXXXXXX XXXXXX:04115774681
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=02369641000128,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:04115774681
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qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução parcial dos serviços que acarretem a inviabilidade da entrada em produção da solução de forma global e integrada;
g) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o(a) contratado(a) der causa à rescisão do contrato;
h) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o(a) contratado(a) ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
9.7.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SICAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores.
9.7.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
9.8. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Secretaria de Finanças.
9.9. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
9.10. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
9.11. A penalidade de Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão e fiscalização do contrato se dará conforme os dispositivos legais, art. 15, §8º e art. 73, inciso I, da Lei 8.666/93.
10.2. A fiscalização da execução do objeto do contrato caberá ao servidor Heraldo Xxxxxxx Xxxxxx, Matricula 35.317, que praticará todos e quaisquer atos próprios ao exercício dessa função, definidos na legislação vigente, e nas especificações técnicas a serem executadas.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos
contratos.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX: 04115774681
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:04115774681
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=02369641000128,
OU=Certificado PF A3, CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:04115774681
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei federal 8.666/93, por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
12.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, 04 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:01449947638
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:01449947638 Dados: 2022.05.05 12:40:56 -03'00'
. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Esportes
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:04115774681
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=02369641000128,
OU=Certificado PF A3, CN=HALISSON
XXXXXX:04115774681 XXXXXXX XXXXXX:04115774681
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1- Nome: CPF:
2- Nome: CPF: