EDITAL
PREÂMBULO
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 009/2021 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 007/2021
A PREFEITURA DE POMBOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por
intermédio do Pregoeiro Público, designado pela Portaria nº 002/2021, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. Este Pregão reger-se-á pelas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações, tendo o seu art. 15 sido regulamentado pelo Decreto Municipal nº 046/2020 e Decreto Municipal nº 005/2017, Lei n° 10.406 de 10.01.2002 – Código Civil, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Decretos nº 10.024/19 e 7.892/13, e demais legislações de sustentáculo jurídico a este Processo Licitatório, no que couber, e condições estabelecidas neste edital.
O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação
– INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. Observadas as datas e horários discriminados a seguir:
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | Dia 27/08/2021, às 09h |
MODO DE DISPUTA DE ENVIO DE LANCES: | ABERTO |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: | BNC |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte Escolar para estudantes da Rede Pública de Ensino para suprir as necessidades da Secretaria de Educação do Município de Pombos/PE;
1.2. As rotas e os quantitativos objeto desta licitação estão contidos no Anexo A do Termo de Referência deste Edital de Licitação (Anexo I);
1.3. Estão incluídas no serviço todas as despesas diretas/indiretas, encargos e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato.
2. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
2.1. A licitação é composta por lote único, conforme especificação do item 3 do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital de Licitação, com valor total estimado de R$ 5.598.079,18 (cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setenta e nove reais e dezoito centavos).
2.2. Valor referente à 2 (dois) anos de prestação de serviço.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s);
4. Órgão: 030600 - Secretaria Municipal de Educação
5. Unidade Executora: 030601 - Fundo Municipal de Educação
6. Funcional Programática: 1236112022.125 1236112022.136 – Transporte Escolar
7. Elemento De Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
8. DO CONTRATO E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O Contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e Alterações Posteriores e demais definições da Legislação vigente;
8.2. Os serviços serão executados nos limites do Município de Pombos;
8.3. Após homologação do certame, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação formalizada;
8.4. A recusa na assinatura do contrato em um prazo de até 05 (cinco) dias depois de convocada pela Administração sujeitará a vencedora a uma multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor anual da proposta;
8.5. Além de demais sanções administrativas e criminais cabíveis, a proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços conforme modelo apresentado no
Anexo II deste Edital;
9.2. Os licitantes vencedores deverão apresentar orçamento detalhado do serviço, indicando memória de cálculo, conforme planilha disponibilizada através de link no referido Anexo II do Edital, que deverá conter o seguinte detalhamento mínimo de preço/custo (por tipo de veículo):
9.2.1. Custos fixos: mão de obra operacional, depreciação, remuneração de capital, tributos/taxas/licenciamento/seguros, componentes adicionais (exemplo: serviço de rastreamento veicular, adesivagem, entre outros);
9.2.2. Custos variáveis: pneus, combustível, manutenção, limpeza;
9.2.3. BDI: despesas administrativas, margem lucro e tributos.
9.3. No preço proposto devem estar incluídas todas as despesas diretas/indiretas, encargos e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato, inclusive aqueles
eventualmente não discriminados no modelo de proposta anexo e/ou relacionados a eventuais acidentes de trabalho e danos de qualquer espécie.
9.4. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa;
9.5. Todas as referências de tempo deste Edital, do Aviso e de toda a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
9.6. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consulta à Comissão Permanente de Licitação, através da juntada da consulta no sistema eletrônico do BNC.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Somente poderão participar desta licitação os interessados que detenham em seu objeto social, até a data da publicação do edital, atividade compatível com o objeto desta contratação (isto é, transporte coletivo de alunos e/ou passageiros) e que atenda todas as exigências do presente Edital e seus anexos;
10.2. Como requisito para participação neste Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 49, do Decreto nº 10.024/19, e na legislação pertinente;
10.3. Conforme determinação das Cortes de Contas será verificada nos sítios pertinentes, a regularidade de situação das empresas arrematantes de cada um dos lotes deste certame licitatório, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, de acordo com a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica;
10.4. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais, das situações a seguir:
10.4.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
10.4.2. Que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no portal do CNJ;
10.4.3. Sob falência, dissolução ou liquidação;
10.4.4. Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal;
10.4.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações;
10.4.6. Empresas das quais participe no quadro societário, pessoa física com qualquer vínculo empregatício com o Município de Pombos/PE (Anexo III do Edital);
10.5. Após o encerramento da disputa será verificado no sistema a documentação de habilitação da empresa arrematante e, ainda, será verificado junto ao módulo de pessoal
das unidades jurisdicionadas do Município de Pombos se existe vínculo empregatício entre os sócios da(s) empresa(s) arrematante(s) e qualquer dos órgãos que compõem a Prefeitura de Pombos.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no BNC - xxx.xxx.xxx.xx;
11.1.1. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o BNC - xxx.xxx.xxx.xx, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
11.1.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
11.1.2.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto ao BNC - xxx.xxx.xxx.xx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pelo BNC - xxx.xxx.xxx.xx;
11.1.2.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pelo BNC - xxx.xxx.xxx.xx;
11.1.2.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema, poderá ser esclarecida pelo portal BNC - xxx.xxx.xxx.xx
11.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
11.2.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
11.2.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no subitem 7.2.1 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei;
11.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal BNC ou ao Município de Pombos/PE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12. DA PARTICIPAÇÃO E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta
de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido;
12.2. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital;
12.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. Os lances serão encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
12.4. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote;
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
12.6. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao VALOR GLOBAL), limitado ao máximo custo fixo e custo quilométrico (em vias pavimentadas e vias não pavimentadas) estabelecidos pela Prefeitura para cada tipo de veículo (conforme Item 3 do Termo de Referência desta licitação), e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, os licitantes serão desclassificados;
12.7. A etapa de lances no tempo normal do modo ABERTO será de 10 (dez) minutos, a partir do início da disputa, e, será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais 2 (dois) minutos, sempre que houver lances nos últimos 2 (dois) minutos do tempo inicial;
12.7.1. Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a dez (10) segundos e o intervalo entre lances inferiores à menor oferta, não poderá ser inferior a dez (10) segundos;
12.7.2. Os lances enviados em desacordo com o subitem 8.7.1, serão descartados automaticamente pelo sistema;
12.7.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 30 (trinta) segundos a 2 (dois) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
12.7.4. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 10 (dez) minutos, findo o qual será encerrada a recepção
de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
12.7.5. Conforme previsão do parágrafo único do art. 31 do Decreto nº 10.024/2019, o intervalo de valores ofertado pela mesma empresa licitante, durante toda a fase de lances será de, NO MÍNIMO, R$ 2.000,00;
12.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
12.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
12.10. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances;
12.11. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e a decisão será informada pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
12.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico no Portal BNC, observados data , horários e condições previstos neste Edital;
13.1.1. A proposta deverão indicar preço total, por lote, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais;
13.2. O valor global da proposta de preços está limitado ao valor estimado da contratação constante no item 3 do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
13.2.1. A parcela da proposta referente aos Custos Fixos ou aos Custos Variáveis pode superar em até 20% (vinte por cento) a respectiva parcela orçada neste processo, desde que o limite global seja respeitado;
13.3. A proposta escrita, a ser encaminhada pela arrematante após o encerramento da fase de lances, deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da disputa de lances de todos os lotes, redigida em papel timbrado da licitante, escaneada
VIA SISTEMA ou com assinatura digital com certificado válido, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
13.3.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato.
13.3.2. Preço unitário e total, atualizado conforme lances ofertados;
13.3.3. Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão de sua abertura no sistema;
13.4. O licitante arrematante do lote deste pregão deverá apresentar a sua própria composição de custos (conforme Modelo Disponibilizado no Anexo D do Termo de Referência), que deverá conter a seguinte especificação mínima de preço/custo (por tipo de veículo);
13.4.1. Custos fixos: mão de obra operacional, depreciação, remuneração de capital tributos/taxas/licenciamento/seguros, componentes adicionais (exemplo: serviço de rastreamento/videomonitoramento, adesivagem, entre outros);
13.4.2. Custos variáveis (custo quilométrico para vias pavimentadas e não pavimentadas): pneus, combustível, manutenção, limpeza, etc;
13.4.3. BDI: despesas administrativas, margem de lucro, tributos e quaisquer outros custos considerados pela empresa para a execução dos serviços (como os custos com o local para guarda dos veículos e com os deslocamentos dos mesmos até o ponto de início das rotas, por exemplo);
13.5. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o período de um ano, exceto em caso das hipóteses de reequilíbrio financeiro previstas na legislação;
13.5.1. Para fins de reequilíbrio financeiro, levar-se-á em consideração o impacto global gerado pela alteração significativa nos preços de itens singulares observado em relação ao orçamento estimado no item 3 do Anexo I deste Edital (Termo de Referência), independentemente dos preços propostos pelo licitante;
13.6. Além do disposto no item anterior, a licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à nova proposta de preços readequada aos lances ofertados:
13.6.1. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Declaração de Cumprimento dos Requisitos Legais (Anexo III do Edital).
13.6.3. Declaração expressa de que tomou conhecimento e que atende a todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos (Anexo IV do Edital);
13.6.4. Declaração de concordância e conhecimento das rotas do transporte escolar (Anexo V do Edital);
13.6.5. Declaração de ser MEI/ME/EPP para fins da Lei Complementar no 123/2006 e alterações (Anexo VI do Edital), se for o caso.
13.6.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VII do Edital).
13.7. Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, será feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação, bem como da regularidade da composição da planilha com a proposta de preços da licitante arrematante;
13.8. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente;
13.9. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto licitado, na forma da Lei.
14. DO JULGAMENTO
14.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas avaliando os preços obtidos e analisando o parecer técnico do solicitante sobre o (s) serviço(s) oferecido (quando necessário);
14.2. Todo o processamento e julgamento das propostas de preços e da documentação de habilitação estarão sob a égide da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte e, ainda, de acordo com as regras definidas no Item 8;
14.3. Durante os trabalhos de julgamento das propostas de preços e da documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato, conforme § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93;
14.3.1. Como resultado das diligências, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou à documentação de habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
14.4. O julgamento será efetuado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, limitado ao máximo custo fixo e custo quilométrico (em vias pavimentadas e vias não pavimentadas) estabelecidos pela Prefeitura para cada tipo de veículo, conforme Item 3 do Termo de Referência desta licitação;
14.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
14.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
14.7. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
14.7.1. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
14.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato;
14.9. A não cotação de preço de qualquer item pertencente ao lote licitado ensejará a desclassificação da proposta da licitante para o respectivo lote;
14.10. Não serão aceitas propostas de preços que ao final da fase de lances estejam superiores aos valores máximos admitidos pela Administração Municipal;
14.11. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos bem como o cumprimento das exigências constantes do Termo de Referência, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos necessários à habilitação, DEVERÃO SER inseridos no sistema, juntamente com a proposta de preços, e deverão estar com prazo vigente, na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação onde será realizado o Pregão, à vista dos originais, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
15.2. Para a comprovação da regularidade da documentação de habilitação nesta licitação será exigida a seguinte documentação:
15.2.1. Habilitação Jurídica
15.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
15.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.2. Regularidade Fiscal / Trabalhista
15.2.2.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União, e à Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
15.2.2.2. Certidão de regularidade junto à Fazenda Estadual do domicílio da sede ou filial da empresa participante;
15.2.2.3. Certidão de regularidade junto à Fazenda Municipal do domicílio da sede ou filial da empresa participante;
15.2.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRS;
15.2.2.5. Prova de Regularidade relativa aos débitos trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
15.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
15.2.3.1. Xxxxxxx patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, ano 2020, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, de acordo com o arts. 1065, 1078, 1184 e 1186 da Lei nº 10406 de 10.01.2002 – Código Civil, registrado no órgão competente, juntamente com seus termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para aqueles que já completaram o seu primeiro exercício social, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, e as empresas constituídas durante o ano corrente deverão, obrigatoriamente, apresentar o balanço inicial ou de abertura;
15.2.3.1.1. As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento;
15.2.3.1.2. As Sociedades submetidas ao Sistema Público de Escrituração Digital- SPED, conforme previsto no Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e que pela legislação pertinente à Receita Federal do Brasil sejam obrigadas à Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar os seguintes documentos emitidos pelo próprio sistema de escrituração digital relativos às demonstrações contábeis já exigíveis nos termos da lei:
a) Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstração do Resultado do Exercício;
d) Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
15.2.3.1.3. Serão considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, na forma prevista pelo Decreto no 8.683/2016, cuja autenticação será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED;
15.2.3.1.4. Deverão apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último Balanço Patrimonial, atestando a boa situação financeira da empresa:
LG = Liquidez Geral – igual ou superior a 1 SG = Solvência Geral – igual ou superior a 1 LC = Liquidez Corrente – igual ou superior a 1 Sendo,
LG = ( AC + RLP ) / ( PC + ELP )
SG = AT / ( PC + ELP )
LC = AC / PC
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
15.2.3.1.5. Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem;
15.2.3.2. Os licitantes que estiverem em seus balanços com índices inferiores a 1 (um), poderão comprovar sua qualificação através da comprovação de que possui um Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais;
15.2.3.3. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data
limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
15.2.3.3.1. A licitante cuja certidão for POSITIVA e obtiver a recuperação pela via judicial, deverá juntar a Certidão Narrativa com a decisão emitida pelo órgão do judiciário que a concedeu;
15.2.3.4. Quando no texto da certidão a que se refere a alínea “c” excluir os processos do PJE, será obrigatória a Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento, na comarca onde existir (1º e 2º Grau);
15.2.3.4.1. A licitante cuja certidão for POSITIVA e obtiver a recuperação pela via judicial, deverá juntar a Certidão Narrativa com a decisão emitida pelo órgão do judiciário que a concedeu.
15.2.4. Qualificação Técnica
15.2.4.1. Prova de capacidade técnica se dará mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a empresa executou fornecimentos iguais ou semelhantes ao objeto (serviço de transporte de alunos e/ou passageiros), de acordo com o definido no art. 30. Da Lei nº 8.666/93,
15.2.4.2. Será considerado tecnicamente qualificada, a licitante que apresentar
atestados que demonstrem, ao menos uma das seguintes condições:
a) Transporte diário de alunos e/ou passageiros que corresponda, no mínimo, a 30% da quantidade alunos a serem transportados, ou seja, que corresponda a, no mínimo, 502 alunos/passageiros transportados diariamente (conforme projeto).
b) Operação simultânea de, pelo menos, 30% da rotas projetadas para execução do serviço ora licitado, ou seja, que corresponda a, no mínimo, 11 rotas operadas simultaneamente (conforme projeto)
15.2.5. Informações Complementares
15.2.5.1. Declaração do licitante afirmando o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada por representante legal da empresa, conforme Modelo do Anexo III deste Edital;
15.2.5.2. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
15.2.5.3. As certidões emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido, ensejarão verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
15.2.5.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
15.2.5.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
15.2.5.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC 123/06.
16. DAS MICROEMPRESAS INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS E EPPs
16.1. Da Opção Pelo Tratamento Diferenciado Instituído Pela Lc Nº 123/2006
16.1.1. As licitantes que optarem pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar Requerimento conforme modelo Anexo VI do Edital, acompanhado da documentação comprobatória de seu enquadramento como Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
16.1.1.1. Não poderão solicitar o tratamento diferenciado as empresas que exerçam entre suas atividades aquelas definidas no art. 17 e seus incisos;
16.1.2. Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso desde que:
16.1.2.1. No caso de microempresa individual, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais);
16.1.2.2. No caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);
16.1.2.3. No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
16.1.2.4. Nos termos do art. 3º da LC nº 123/2006 e alterações, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e os resultados nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
16.1.2.5. As licitantes deverão comprovar que a receita bruta auferida no ano calendário anterior não ultrapassou os limites previstos no art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações;
16.1.2.6. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite de valor para fins de enquadramento será proporcional ao número de meses em que a microempresa individual ou a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses (§ 2º do art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
16.1.2.7. Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser considerado o regime de competência ou de caixa, mantido o critério para todo o ano-calendário (art. 4º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº. 608, de 09 de janeiro de 2006;
16.1.2.8. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, as empresas que se enquadrem no disposto no art. 3º, § 4º, da LC nº. 123/2006
16.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados (art. 3º da LC nº. 123/2006 e alterações);
16.1.4. A documentação comprobatória de que se enquadram no tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, ou seja, através da verificação de que é optante pelo Simples Nacional, bem como, ainda, a apresentação do balanço patrimonial para verificação do possível atendimento ao estabelecido na Lei Complementar em tela, verificando o atendimento aos requisitos legais de receita bruta (art. 3º, I e II) e a não incidência;
16.1.5. Este certame terá a participação de todas as empresas que acudirem ao certame (Participação Ampla), tudo conforme instituído no inciso I e III do artigo 48
da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
16.1.6. Na licitação de participação ampla, após declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o próprio sistema informará aos licitantes presentes à sessão caso haja a situação de empate, e, será concedido o prazo legal de 5 (cinco) minutos para que a(s) empresa(s) MEI/ME/EPP se manifestem e apresentem um lance único que seja inferior ao menor lance ofertado até então pela arrematante não MEI/ME/EPP;
16.1.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço por Lote, desde que o menor preço não tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, situação em que não se aplicará o referido critério de desempate;
16.1.8. Em caso de empate, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance ofertado pela licitante não MEI/ME/EPP;
16.1.9. Este certame licitatório cumpre às exigências da Lei Complementar nº 123/2006 e, as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
17. DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
17.1. Até o terceiro dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, no horário das 08h00min às 13h00min;
17.1.1. Caberá à(o) Pregoeira(o) e/ou Autoridade Competente decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da peça impugnatória;
17.1.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) pregoeira(o), até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, e serão respondidos em até 2 (dois) dias úteis;
17.3. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
17.3.1. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor;
17.3.2. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento;
17.3.3. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente;
17.3.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
17.3.5. O não oferecimento de razões no prazo previsto no edital, fará deserto o recurso, importando decadência do direito.
17.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
17.5. Os recursos contra decisões da(o) Pregoeira(o), em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao item objeto das razões oferecidas
17.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.7. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à(ao) Pregoeira(o), no endereço citado abaixo no rodapé, a(o) qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência;
17.8. Não serão conhecidas as impugnações, solicitação de esclarecimentos e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela(o) Pregoeira(o), sempre que não houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a unidade contratante convocará o proponente vencedor para assinatura do termo contratual visando à execução do objeto desta licitação;
19.2. O proponente vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o instrumento contratual e proceder sua assinatura.
19.2.1. O prazo do item 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela unidade contratante.
20. DO CONTRATO
20.1. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Fundo Municipal de Educação de Pombos e a proponente vencedora serão formalizadas através de nota de empenho e contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital, Anexo X – Minuta Contratual e demais anexos, legislação vigente e na proposta vencedora;
20.2. O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da proponente vencedora, ocasião em que deverá apresentar obrigatoriamente a atualização de todas as condições de habilitação apresentadas inicialmente na licitação, caso haja algum documento/certidão vencida;
20.2.1. A recusa injustificada da adjudicatária em firmar o contrato no prazo estabelecido, sujeitará a perda do direito à contratação e à penalidade estabelecida no art. 81 da Lei 8.666/93 e alterações.
20.3. O Contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e Alterações Posteriores e demais definições da Legislação vigente;
20.4. Será exigida do licitante vencedor garantia de execução do contrato, no percentual correspondente a 3% (dois por cento) do valor total da sua proposta de preços, conforme previsto no art. 56 da lei nº 8.666/93 e alterações, através de uma das seguintes modalidades de garantia:
20.4.1. Na forma de fiança bancária, válida até 60 (sessenta) dias após o término do prazo contratual;
20.4.2. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou no caso de título da dívida pública, só serão aceitos aqueles emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, e avaliados pelos seus valores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei nº 10.079/2004, de 31.12.2004);
20.4.3. Seguro-garantia, válida até 60 (sessenta) dias após o término do prazo contratual;
20.5. A apólice de garantia do contrato deverá ser apresentada para custódia no setor de contabilidade da Prefeitura em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, sob pena de ser revogado o instrumento contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis;
20.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
20.6.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
20.6.2. Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
20.6.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao licitante contratado; e
20.6.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo licitante contratado.
20.7. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 16.6 imediatamente anteriores;
20.8. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais;
20.9. A Administração reserva-se o direito, a seu critério, de contratar, total ou parcialmente, o constante do objeto desta licitação, obrigando-se a CONTRATADA a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos dos §§ 1° e 2o inciso II do art. 65 da Lei n.° 8.666/93, de acordo com a Lei 8.666/93;
20.10. O contrato a ser firmado poderá ser rescindido caso ocorra alguma das situações previstas nos artigos 77 a 80 da lei nº. 8.666/93 e alterações;
20.11. As supressões ou acréscimos referidos no item 16.9 serão considerados formalizados mediante aditamento contratual a ser emitido pela Comissão Permanente de Licitações do Fundo Municipal de Educação;
20.12. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21. DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução;
21.2. Na execução do objeto contratual, a CONTRATADA poderá subcontratar até 50% (cinquenta por cento) do total de rotas do contratos;
21.2.1. Considerando as 37 rotas que compõem o Lote Único licitado, conforme detalhado no Anexo A do Termo de Referência, admitir-se-á a subcontratação de até 19 rotas.
21.3. As subcontratações estarão condicionadas ao exame e à aprovação da CONTRATANTE, a qual verificará se estas atendem às exigências constantes do contrato, do edital e de seus anexos. A CONTRATANTE analisará, caso a caso, a regularidade dos veículos e condutores indicados pela CONTRATADA para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela CONTRATANTE;
22. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. A Ordem de Fornecimento/Serviço definirá a data de início da execução contratual e será dada com antecedência mínima de 30 dias do início da execução do objeto do contrato;
22.1.1. Desde que haja concordância da CONTRATADA, este prazo poderá ser reduzido.;
22.2. A execução do serviço correrá por conta da contratada, sem qualquer custo adicional não previsto neste instrumento convocatório e seus anexos;
22.3. Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, vistorias, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
23. DOS PAGAMENTOS
23.1. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 dias após a medição dos serviços efetivamente prestados, ratificados pela Secretaria Municipal de Educação e atestados pelo Gestor e Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Educação, bem como após a apresentação da nota fiscal e da comprovação do adimplemento da folha de pagamento dos funcionários envolvidos na execução do contrato;
23.1.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando- se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira;
23.1.2. Na emissão das Notas Fiscais/Faturas, a CONTRATADA deverá descrever o serviço, obrigatoriamente em conformidade com a descrição contida em sua proposta, em termos de rota, veículo, quilometragem diária, dias de serviço e qualquer informação necessária para detalhamento do serviço prestado, bem como o número do processo e da Ordem de Serviço.
23.2. Os requisitos e condições para a efetivação dos pagamentos são detalhados no item 4 do Termo de Referência anexo a este Edital;
23.3. O pagamento será realizado conforme proposta vencedora da licitação, que envolve a composição de preços por meio do custo fixo e custo quilométrico para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via, conforme discriminado no Termo de Referência, bem como:
Pagamento mensal = C.Fixo + C.V.pav + C.V.npav
Onde:
C.Fixo = Custos Fixos
C.V.pav = Custo variável quilométrico de vias pavimentadas
C.V.npav = Custo variável quilométrico de vias não pavimentadas
23.3.1. Os custos fixos, detalhados no Item 4 do Termo de Referência, serão pagos todos os meses durante o prazo contratual do item 16.3, inclusive naqueles de férias/recessos escolares;
23.3.2. Os custos variáveis serão pagos somente nos meses em que haja o efetivo transporte de alunos, de acordo com a quilometragem para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via.
23.3.3. O item 4 do Termo de Referência (Anexo I) expõe exemplos a fim de explicitar a forma de pagamento de que trata este item;
23.4. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos:
23.4.1. Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma, prejudicar a Contratante;
23.4.2. Inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Pombos, por conta do estabelecido neste Edital e Termo de Referência;
23.4.3. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s), inclusive a ausência dos requisitos do subitem 19.1.2.
23.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a contratada terá direito a atualização financeira, conforme determina o art. 40, inciso XIV, alínea “d” da Lei 8.666/93, desde a data prevista para o efetivo pagamento até o dia de sua concretização;
23.5.1. Para fins da atualização financeira de que trata o item 19.5, utilizar-se-á o índice de preço ao consumidor amplo (IPCA) ou outro que venha a substituí- lo.
24. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
24.1. Os preços para a execução dos serviços objeto do contrato poderá ser reajustado anualmente, sendo o primeiro reajuste concedido após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta;
24.2. Aplicar-se-á a modalidade de reajuste paramétrico, conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência (Anexo I);
24.3. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa;
24.4. As condições referentes a reajustes de preços poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
25. DAS PENALIDADES
25.1. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93 na sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais;
25.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar a convocação para assinar o contrato ou ata de registro de preços, não retirar a Ordem de Fornecimento ou Serviço junto com a Nota de Xxxxxxx, desistir da proposta, lance ou oferta feita na fase de lances, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Pombos, e será descredenciado na Comissão de Registro Cadastral da Prefeitura de Pombos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
25.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, formalmente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das penalidades previstas no item 15 do Termo de Referência (Anexo I);
25.4. As penalidades previstas nesta seção e no Termo de Referência têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Pombos;
25.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
25.6. A aplicação cumulativa das multas previstas nos subitens antecedentes não podem superar 20% (vinte por cento) do valor total do pagamento ao qual a contratada tiver direito no mês sob análise;
25.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração;
25.8. As sanções e penalidades previstas neste Edital e no Termo de Referência serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa.
26. DA RESCISÃO
26.1. Constituem motivos para a rescisão do contrato, os casos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
26.2. Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78, da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos valores dos serviços efetivamente prestados e aceitos;
26.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente;
27.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
27.3. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração;
27.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação;
27.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
27.5.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
27.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
27.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
27.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta;
27.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
27.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco;
27.11. São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação;
27.12. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados neste Edital;
27.13. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas com base na legislação vigente;
27.14. Os anexos listados no item 24 a seguir são partes indissociáveis deste Edital;
27.15. Fica designado o foro da Cidade de Pombos – PE, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28. DOS ANEXOS DO EDITAL Anexo I – Termo de Referência
Anexo A – Detalhamento das rotas
Anexo B – Mapas das rotas georreferenciadas
Anexo C – Relação de Escolas do Município
Anexo D – Memória de cálculo da composição de custos
Anexo E – Formulário de Verificação dos Veículos Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos legais Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos do Edital Anexo V – Modelo de Declaração de concordância e conhecimento das rotas Anexo VI – Termo de Opção pelo Tratamento Diferenciado
Anexo VII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VIII – Modelo de Procuração
Anexo IX – Especificações do serviço de rastreamento por gps
Anexo X – Minuta do Contrato
Pombos, 16 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Transporte escolar - sistema de execução indireta, para atender as necessidades dos alunos da Rede Pública de Ensino do Município de Pombos/PE, conforme detalhamento deste Termo de Referência.
Estão incluídos no serviço todas as despesas diretas/indiretas, encargos e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato
2. DA JUSTIFICATIVA
Tendo em vista a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, para alunos da educação básica da Zona Rural do Município, visto tratar-se de serviços indispensáveis e essenciais para obtermos a garantia à educação dos alunos, conforme preconiza o art. 6° da Constituição Federal, que diz: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Nesse sentido, foi instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, pela Lei no 10.880/2004, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Com a publicação da Lei no 11.947/2009, o Programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
No mesmo sentido, o Art. 208 da Constituição Federal assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Da mesma forma a Lei no 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de Estado e Município:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
A Secretaria Municipal de Educação atende, para o serviço de transporte escolar, alunos da rede municipal e da rede estadual de ensino. Atualmente, o município conta com 29 Escolas, sendo 28 da rede municipal e 01 da rede estadual. Destas, 21 encontram-se na zona rural.
Conforme Censo Escolar consolidado de 2020/INEP, foram matriculados 4.204 Alunos na Rede Municipal de Ensino e 859 na Rede Estadual, além de 1.186 na rede privada. Deste total, cerca de 1.600 alunos são atendidos pelo serviço de Transporte Escolar da Prefeitura.
Como garantia da frequência dos alunos nas escolas das redes Municipal e Estadual de Ensino e considerando as peculiaridades da área rural, boa parte com difícil acesso, a Secretaria Municipal de Educação realizou o georreferenciamento (Levantamento Técnico das Rotas de Transporte Escolar), necessário para o atendimento às demandas novas e existentes na Rede Municipal de Ensino de Pombos).
O georreferenciamento teve como objetivo fornecer subsídios quanto à localização, ao tipo de pavimento, à extensão, aos pontos notáveis (embarque, escolas, mudança de pavimento, acidentes geográficos, obras, etc) e outras características das rotas do transporte escolar administrado pela Secretaria Municipal de Educação. O levantamento técnico irá subsidiar a contratação de empresa para realização de serviço de Transporte Escolar, objeto deste processo licitatório, que faz parte do Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE.
O levantamento de campo para o Transporte Escolar, foi realizado por uma empresa contratada. Os mapas referentes às rotas levantadas são parte integrante deste Termo de Referência, e serão entregues às empresas interessadas. A imagem a seguir é um exemplo de rota georreferenciada do projeto:
Figura 1: exemplo de rota georreferenciada
O projeto de execução do objeto licitado é composto por 37 rotas e seus respectivos itinerários, para os quais dimensionou-se 10 veículos do tipo ônibus, 13 do tipo micro-ônibus e 14 do tipo van.
O Processo será realizado através de Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço/valor global, em lote único, respeitando os valores máximos unitários para cada item, considerando os Princípios da Constituição Federal, e em consonância à Lei nº 8.666/1993 e Alterações Posteriores e Lei nº 10.520/2002.
3. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para cada tipo de veículo, de acordo com o projeto constante no Anexo I, o valor estimado é composto por:
3.1.1. Custo Fixo;
3.1.2. Custo Variável para vias pavimentadas;
3.1.3. Custo Variável para vias não pavimentadas.
3.2. De acordo com o estabelecido no item 4 deste Termo de Referência e no Edital, o pagamento será realizado conforme proposta vencedora da licitação, que envolve a composição de preços por meio do custo fixo e custo quilométrico para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via;
3.2.1. Os custos fixos de cada veículo em operação serão pagos ao longo de todos os meses de execução contratual (conforme item 6), inclusive durante as férias escolares;
3.2.2. Os custos variáveis serão pagos somente nos meses em que haja o efetivo transporte de alunos, de acordo com a quilometragem para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via (de acordo com o projeto constante no Anexo A deste Termo de Referência).
3.2.3. Mais detalhes sobre a forma de pagamento podem ser consultadas no Item 4 deste TR.
3.3. O detalhamento das rotas e veículos encontram-se no Anexo A deste Termo de Referência
3.4. As rotas compõem lote único, com os seguintes valores estimados:
Tabela 1: detalhamento do lote licitado
3.5. Apenas para fins auxiliares, seguem tabelas com informações referenciais complementares:
Tabela 2: quadro auxiliar do projeto de rotas escolares
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A informação de R$/km equivalente, constante na tabela acima, é meramente auxiliar. O efetivo pagamento será feito conforme custo fixo e custo variável proposto pelo licitante vencedor, em conformidade ao estabelecido nesta seção do Termo de Referência.
4.2. O pagamento será realizado por rota efetivamente contratada e executada, inclusive nos meses de férias escolares, sendo subdividido nos seguintes itens:
Pagamento mensal = C.Fixo + C.V.pav + C.V.npav
Onde:
C.Fixo = Custos Fixos
C.V.pav = Custo variável quilométrico de vias pavimentadas, sendo:
C.V.pav = □□□□□ □□ □□
(□□□ □□□□□□□□□□□)
x
□□□□â□□□□ □□□□□□□□□□
(□□□ □□□□□□□□□□□)
C.V.npav = Custo variável quilométrico de vias não pavimentadas, sendo:
C.V.npav = □□□□□ □□ □□
(□□□ □ã□ □□□□□□□□□□□)
x
□□□□â□□□□ □□□□□□□□□□
(□□□ □ã□ □□□□□□□□□□□)
4.2.1. Os custos fixos serão pagos todos os meses durante o prazo contratual do item 6, inclusive naqueles de férias/recessos escolares, sendo gerada uma fatura para cada um dos 12 meses do ano;
4.2.2. Os custos variáveis serão pagos somente nos meses em que haja o efetivo transporte de alunos, de acordo com a quilometragem para cada tipo de veículo, rota e qualidade da via;
4.2.3. A título de exemplo, os quadros seguintes demonstram os pagamentos de uma rota em um mês em que houve efetiva prestação do serviço e em um mês de férias ou recesso escolar:
4.2.3.1. Mês com 22 dias de aula e distância percorrida conforme projeto:
Tabela 3: exemplo de pagamento em mês com aulas
4.2.3.2. Mês completo de férias escolares (ou seja, sem aulas):
Tabela 4: exemplo de pagamento em mês sem aulas
4.3. Os custos fixos e variáveis devem ser calculados para cada tipo de veículo (ônibus, microônibus e van) e proposto de conforme disposto no Anexo II do Edital;
4.4. Os valores do custo fixo e do custo do quilômetro rodado (em vias pavimentadas e não pavimentadas) serão àqueles ofertados pelo licitante vencedor por ocasião da proposta vencedora e obedecerão ao porte do veículo projetado para executar a respectiva rota;
4.5. A distância percorrida mensalmente por cada rota, em ambos os tipos de vias (pavimentadas ou não pavimentadas), será aquela estimada no projeto de rotas do Anexo A deste Termo de Referência, multiplicada pela quantidade de dias de operação do mês vigente no boleto de medição, salvo alterações de rota durante a vigência do contrato, hipóteses em que serão verificadas as reais distâncias percorridas;
4.6. O valor medido pelo dispositivo de rastreamento veicular servirá apenas como parâmetro de controle para atestar a regularidade do serviço prestado e, caso seja
necessário, possíveis acréscimos ou decréscimos pontuais (por desnecessidade/necessidade eventual do serviço) durante os dias de execução.
4.7. De acordo com as particularidades e necessidades do serviço, o fiscal administrativo do contrato poderá autorizar acréscimos ou decréscimos eventuais na quilometragem percorrida por determinada rota ao longo do mês;
4.7.1. Tais valores e suas respectivas justificativas deverão ser individualizados por rota e constar no boletim de medição do serviço do mês em análise;
4.7.2. Para fins de pagamento, esses valores serão, respectivamente, somados ou subtraídos da quilometragem estimada, e pagos de acordo com os custos variáveis quilométricos.
4.8. Em caso de dúvidas acerca da real quilometragem percorrida por cada veículo na execução do serviço de determinada rota, o fiscal administrativo do contrato poderá consultar as informações do dispositivo de rastreamento instalado no respectivo veículo;
4.9. Eventualmente, os veículos poderão ser utilizados para atividades extraclasse, inclusive em finais de semana ou feriados. Nesse caso, a contratada será remunerada pela quilometragem excedente a ser percorrida pelo veículo no transporte dos alunos para realizar a referida atividade;
4.9.1. Para fins de pagamento, esse valor será somado à quilometragem padrão da respectiva rota e pagos de acordo com seu custo variável quilométrico;
4.9.2. A utilização da frota de transporte escolar para as atividades extraclasse deve ser expressamente autorizada pelo fiscal administrativo do contrato, que providenciará a comunicação à contratada com uma antecedência mínima de 10 dias;
4.9.3. A contratante não se responsabilizará ou pagará por transporte que seja realizado sem prévia autorização do fiscal administrativo do contrato;
4.9.4. A utilização do veículo (rota) para atividades extraclasse será institucionalizada e regulamentada através de Portaria do Secretário Municipal de Educação.
4.10. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 dias após a medição dos serviços efetivamente prestados, ratificados pela Secretaria Municipal de Educação e atestados pelo Gestor e Fiscal do Contrato da Secretaria Municipal de Educação, bem como após a apresentação da nota fiscal e da comprovação do adimplemento da folha de pagamento dos funcionários envolvidos na execução do contrato;
4.10.1. Será considerado como período de medição, o abrangido pelo primeiro e último dia de cada mês, e o valor correspondente será calculado de acordo com o método descrito nos subitens anteriores deste Termo de Referência;
4.10.2. Será descontado o valor referente ao(s) dia(s) de ausência no serviço, desde que por motivo justificado e aceito pela PREFEITURA, até o limite máximo de 30 dias, após o qual a não prestação dos serviços configurará inexecução
parcial do contrato e poderá motivar sua rescisão, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
4.11. Para efetivação do pagamento a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
4.11.1. Nota Fiscal relativa aos serviços executados;
4.11.2. Certidão Negativa de Débito Estadual e Municipal;
4.11.3. Comprovante de Regularidade Fiscal (FGTS);
4.11.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
4.11.5. GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e Folha de pagamento dos motoristas do mês anterior;
4.11.6. Relatório de execução do serviço de transporte escolar contendo, no mínimo: período de prestação do serviço, número da rota, escolas atendidas, código identificador do veículo, placa do veículo, distância percorrida (detalhando a necessidade de ajuste mensal, como atividades extra classe, caso seja necessário), número de dias letivos no período, número de alunos médio diário e atestado pelo fiscal do contrato;
4.11.7. Registro e Autorização de Transporte Escolar e a respectiva vistoria obrigatória de transporte escolar do Detran/PE;
5. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
5.1. Os preços para a execução dos serviços objeto do contrato poderão ser reajustados anualmente, sendo o primeiro reajuste concedido após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta;
5.2. Aplicar-se-á a modalidade de reajuste paramétrico, conforme fórmula que segue:
Reajuste custo fixo (C.Fixo) = (0,75 x i1) + (0,25 x i2);
Reajuste custo variável (C.V.pav e C.V.npav) = (0,45 x i2) + (0,55 x i3)
Onde:
C.Fixo = Custos Fixos
C.V.pav = Custo variável quilométrico de vias pavimentadas
C.V.npav = Custo variável quilométrico de vias não pavimentadas
i1 = índice acumulado de Mão de Obra, verificado no período de doze meses, da convenção coletiva de trabalho da categoria especificada na composição de custos da Prefeitura (Anexo D do Termo de Referência) ou outra que a substitua;
i2 = índice acumulado do IPCA/IBGE, verificado no período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta;
i3 = variação acumulada do preço do diesel, apurado conforme preços divulgados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, no Levantamento de Preços Mensais (Resumo II) efetuado nos municípios da região, considerando o Preço ao Consumidor – Preço Médio, verificado no período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta.
5.3. Caso não haja divulgação de nova convenção de trabalho da categoria no período a que se refere o reajuste, este será realizado sem considerar o índice i1, aplicando a variação de salário em revisão posterior, hipótese em que só será aplicado este índice na fórmula do item 5.2 acima;
5.4. Os demais reajustes serão efetuados multiplicando-se os componentes da remuneração vigentes na ocasião, pelos índices acumulados respectivos, calculados nos doze meses seguintes ao do último reajuste, conforme subitem acima;
5.5. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa;
5.6. As condições referentes a reajustes de preços poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
6. DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O Contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data estipulada na ordem de serviço, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, em conformidade com o disposto no Art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e Alterações Posteriores e demais definições da Legislação vigente;
6.1.1. O contrato vigora inclusive nos meses de férias escolares, período no qual, conforme detalhamento do item 4 deste Termo de Referência, a contratada fará jus somente ao recebimento do valor correspondente ao Custo Fixo.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Além das demais regras previstas no Edital deste certame, deverão ser observados:
7.1.1. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços conforme modelo apresentado no Anexo II do Edital do certame;
7.1.2. O licitante arrematante de cada lote deste pregão deverá apresentar a sua própria composição de custos (conforme Modelo Disponibilizado no Anexo Anexo D do Termo de Referência), que deverá conter a seguinte especificação mínima de preço/custo (por tipo de veículo);
7.1.2.1. Custos fixos: mão de obra operacional, depreciação, remuneração de capital, tributos/taxas/licenciamento/seguros, componentes adicionais
(exemplos: serviço de rastreamento/videomonitoramento, adesivagem, entre outros);
7.1.2.2. Custos variáveis (custo quilométrico para vias pavimentadas e não pavimentadas): pneus, combustível, manutenção, limpeza, etc;
7.1.2.3. BDI: despesas administrativas, margem de lucro, tributos e quaisquer outros custos considerados pela empresa para a execução dos serviços (como os custos com o local para guarda dos veículos e com os deslocamentos dos mesmos até o ponto de início das rotas, por exemplo);
7.1.3. O valor global da proposta de preços está limitado ao valor estimado da contratação constante no item 3 do Anexo I deste Termo de Referência;
7.1.3.1. A parcela da proposta referente aos Custos Fixos ou aos Custos Variáveis pode superar em até 20% (vinte por cento) a respectiva parcela orçada neste processo, desde que o limite global seja respeitado;
8. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
8.1. Além de outros normativos aplicáveis, o prestador de serviço de transporte escolar deverá obedecer, no que lhe compete, a integralidade da legislação seguinte:
8.1.1. A. Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os artigos 105 e 136 a 139, que tratam das condições de prestação do serviço de transporte escolar;
8.1.2. Resolução nº 06/2013 do Tribunal de Contas de Pernambuco;
8.1.3. Resolução CONTRAN nº 14/98 e suas alterações;
8.1.4. Resolução CONTRAN º 168/04 e suas alterações;
8.1.5. Resolução CONTRAN nº 92/99 e suas alterações;
8.1.6. Portaria Detran/PE nº 02/2009 e suas alterações;
8.1.7. Decreto Municipal nº 044/2021;
8.1.8. Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações.
9. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ROTAS, QUANTITATIVO DE VEÍCULOS E QUILOMETRAGENS
9.1. A presente licitação visa suprir a demanda de transporte escolar do Município de Pombos - PE e será dividida em lote único, conforme detalhamento constante nos Anexo A do presente Termo de Referência;
9.1.1. Cada rota terá o seu número de identificação e veículo próprio, compondo-se de um ou mais itinerários;
9.1.2. As informações de cada rota podem ser consultados no Anexo A do presente Termo de Referência e estarão disponíveis em arquivos eletrônicos em formato *gpx (Anexo B);
9.1.3. As rotas descritas nos referidos anexos poderão ser ampliadas, reduzidas ou extintas, de acordo com a clientela escolar ou interesse público;
9.1.4. Os valores de custo fixo e variável da proposta vencedora (por tipo de veículo) serão utilizados como referência no caso de qualquer dos eventos listados no subitem anterior.
9.2. Para realizar a operacionalização do serviço, a empresa contratada deverá contar com uma frota própria (chamada de frota terceirizada);
9.2.1. Os veículos da frota terceirizada não precisam ser necessariamente de propriedade da empresa contratada, podendo, a critério desta, serem regularmente locados no mercado específico, observado o disposto no item
16.5 do presente Termo de Referência.
9.3. O quantitativo e porte dos veículos projetados para as rotas projetadas, a distância estimada mensal e o tempo estimado de operação diário podem ser consultados no Anexo A do presente Termo de Referência;
9.4. O detalhamento do orçamento estimativo pode ser consultado no Memorial de Cálculo disponibilizado no Anexo D do presente Termo de Referência
9.4.1. O licitante vencedor da licitação deverá apresentar a sua própria composição de custos, conforme o referido anexo, nos termos do item 4 deste Termo de Referência;
9.4.2. O pagamento será efetuado por rota efetivamente contratada e executada, conforme detalhamento do item 4.
9.5. Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a responsabilidade de fiscalizar o contrato dos serviços de transporte escolar, observando as rotas percorridas, aferindo o total de quilômetros percorridos, o cumprimento da legislação aplicável, a idade e as condições dos veículos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições constantes neste Termo de Referência e no Edital;
10.2. Garantir que os veículos, bem como os seus condutores, atendam a todas as exigências do Código Nacional de Trânsito (CNT), do CONTRAN, Denatran e Detran/PE;
10.3. Observar rigorosamente os horários e rotas determinados pelo Município para cumprimento do calendário escolar, garantindo que os alunos estejam na unidade escolar com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência ao início das aulas;
10.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.5. Arcar com todas as despesas diretas/indiretas, encargos e tributos necessários ao fiel cumprimento do objeto do contrato, inclusive pagamentos relacionados a eventuais acidentes de trabalho e danos de qualquer espécie;
10.6. Em conformidade com as especificações presentes no Anexo IX do Edital, instalar dispositivo de rastreamento por satélite em toda a frota utilizada para prestar o serviço de transporte escolar objeto do presente Termo de Referência;
10.7. Disponibilizar para a Secretaria Municipal de Educação livre acesso (com login e senha próprios) ao sistema online de rastreamento e videomonitoramento (quando aplicável) instalado na frota, de tal forma que a fiscalização do contrato tenha acesso independente e em tempo real a todas as informações dos dispositivos de rastreamento e videomonitoramento dos veículos;
10.8. Transportar os alunos devidamente sentados e com cinto de segurança;
10.9. Atender aos requisitos de manutenção necessários para garantir a segurança e a qualidade na prestação do serviço de transporte escolar (incluindo os serviços de funilaria e pintura), mantendo em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito;
10.10. Providenciar o imediato transporte dos escolares sempre que determinado veículo for imobilizado por problemas técnicos ou de segurança, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos estudantes;
10.10.1. Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum outro impedimento, deverá a Contratada providenciar imediatamente e às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação.
10.11. Substituir, imediatamente os motoristas por outro igualmente qualificado, em casos eventuais e doenças e outros afastamentos motivados, incluindo inadequação dos serviços;
10.12. Informar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação eventuais alterações nas rotas estabelecidas, em virtude de impedimento de vias, restrição de acesso à localidades, entre outros;
10.13. Prestar informações à Secretaria Municipal de Educação, quando solicitado, ou sempre que observar comportamentos inadequados durante a viagem que possam comprometer as atividades do condutor ou colocar em risco outros usuários ou terceiros;
10.14. Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade de trânsito, bem como dos fiscais da Secretaria Municipal de Educação;
10.15. Submeter os veículos à vistoria, sempre que solicitado pelo DETRAN/PE ou pela Secretaria de Educação, ou nas datas periodicamente previstas na legislação pertinente;
10.16. Responsabilizar-se pelos danos causados à contratante, ao condutor, aos alunos ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução dos serviços avençados, isentando o contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
10.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas relativas às infrações de trânsito ocorridas no período em que o veículo estiver a serviço desta Prefeitura;
10.18. Manter os cintos de segurança em condições de uso e em quantidade compatível ao número de alunos transportados;
10.18.1. Caso os alunos se recusem a utilizar o equipamento de segurança, cabe à empresa notificar, por escrito, a Unidade Escolar na qual o aluno está matriculado, para que a ocorrência seja encaminhada ao pai/responsável e aos órgãos competentes. A mesma ocorrência também deverá ser encaminhada à Gerência de Transporte Escolar para medidas cabíveis.
10.19. Fornecer aos membros da Gerência de Transporte Escolar e Fiscalização do Transporte Escolar da Rede Pública do município de Pombos e ao responsável pelo acompanhamento do contrato, quando solicitado, as informações relativas ao disco de registro do tacógrafo, ou equivalente, e demais documentos do veículo e do condutor;
10.20. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação, por escrito, ocorrência de fatos relevantes que venham ocorrer no decorrer da execução do contrato, para que esta tome ciência e faça a intervenção necessária;
10.21. Afixar, de forma visível e legível, no para-brisa do veículo, ROTA, DESTINOS e TURNO;
10.22. Afixar na parte interna dos veículos, de forma visível e legível, o mapa de cada rota executada por ele, indicando: turno, escolas atendidas e número de alunos previstos;
10.23. Afixar na parte interna do veículo, em local visível, material informativo e/ou orientativo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação;
10.24. Manter atualizado o registro do transporte escolar, o cadastro dos seus veículos, condutores, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos na legislação vigente;
10.25. Substituir o motorista num prazo de 24 (vinte e quatro) horas caso haja solicitação por parte da Administração, contanto que essa seja por escrito e devidamente motivada;
10.26. Nos eventos de contratação e/ou substituição de motoristas, comunicar o fato imediatamente à Secretaria Municipal de Educação;
10.26.1. A comunicação deve acompanhar a qualificação mínima do novo condutor: nome completo, CPF, Data de Nascimento, Número e Categoria da CNH, Cópia do comprovante de residência, cópia do Certificado de aprovação no Curso de Formação de Condutores de veículos de Transporte Escolares e cópia da Certidão Negativa de Interdição (órfãos e sucessões) e do Registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídios, roubo, estupro e corrupção de menores.
10.27. No caso de substituição de qualquer dos veículos da frota, comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação.
10.27.1. A comunicação deve informar as características mínimas para identificação do novo veículo: tipo de veículo (ônibus, micro-ônibus, van ou caminhonete), marca, modelo, ano de fabricação, quilometragem registrada no hodômetro, placa, RENAVAM e cópia do Certificado de Registro do Veículo – CRV.
10.28. A empresa prestadora do serviço deverá estar conectada em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando com alunos, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves. O preposto da Contratada deverá, obrigatoriamente, ter poderes para responder pelos serviços a serem contratados sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto ao Contratante, mantendo sempre alinhamento operacional, de maneira que os contratempos não interfiram na realização final da prestação de serviço;
10.28.1. A Contratada deverá indicar, no mínimo, 01 (um) preposto que será o responsável local por todas as ações administrativas e operacionais da frota, tais como, orientação e supervisão dos condutores e monitores, escala de condutores para atendimentos das requisições de serviços, controle de manutenção e limpeza dos veículos, controle de frequência dos condutores, emissão de relatórios gerenciais etc.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
11.2. Efetuar os pagamentos mediante comprovação de execução dos serviços e nas condições e preços pactuados;
11.3. Homologar reajustes e proceder à revisão dos valores na forma da lei;
11.4. Providenciar a presença de um monitor para acompanhar as crianças de menor idade, da educação especial, ou em outra condição de necessidade e/ou vulnerabilidade no trajeto de ida/volta à escola;
11.5. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para correção de quaisquer irregularidades encontradas, prestando os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados durante a execução contratual;
11.6. Quando cabível, aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato;
11.7. Indicar o gestor e os fiscais do contrato;
11.8. Fiscalizar o serviço, mantendo todos os contatos com o preposto designado pela CONTRATADA, a quem competirá às providências que se fizerem necessárias;
11.9. Fornecer à contratada todas as informações necessárias, inclusive mapas das rotas Municipais, visando propiciar a perfeita execução dos serviços;
11.10. Definir as rotas de tráfego dos veículos escolares da frota contratada;
11.11. Homologar possíveis ajustes nas rotas detalhadas nos Anexos A e B do presente Termo de Referência;
11.12. Fornecer, à Contratada, listas com os nomes dos alunos, por linha de transporte, mantendo-as atualizadas;
11.13. Garantir acessibilidade e segurança nas vias utilizadas pelo serviço de transporte escolar;
11.14. Promover, por meio do(s) servidor(es) designado(s) pela Secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, em especial:
11.14.1. Realização de visitas in loco;
11.14.2. Acompanhamento e registro das falhas detectadas na execução do contrato;
11.14.3. Atendimento prioritário das denúncias recebidas para averiguação acerca sua veracidade e tomada de providências;
11.14.4. Realização de medições nas quilometragens das rotas, quando houver necessidade;
11.14.5. Atesto das Notas Fiscais da contratada;
11.14.6. Atesto das faturas que comprovem a realização dos serviços, bem como a quilometragem percorrida durante o mês correspondente à aferição efetuada.
11.15. Rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências contratuais;
11.16. Realizar fiscalização, inclusive sem aviso prévio, nos veículos do transporte escolar, observando o comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas descritas na Lei nº 9.503/97 - Código Brasileiro de Trânsito, emitindo se necessário ofício à empresa prestadora do serviço e ao(à) Secretário(a) Municipal de Educação;
11.16.1. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666 de 1993;
11.17. Manter, com o auxílio de informações repassadas pela contratada, cadastro atualizado das escolas, alunos, rotas, frota e motoristas no Sistema de Gestão do Transporte Escolar;
11.18. Criar canal de comunicação para receber denúncias, sugestões e reclamações da comunidade escolar e orientar a contratada para fixar essa informação em local visível da parte exterior dos veículos;
11.19. Demais ações necessárias à efetiva e eficaz prestação dos serviços, de acordo com o critério de conveniência e oportunidade da Administração, considerados pertinentes de acordo com a legislação vigente.
12. DOS CONDUTORES
12.1. Das obrigações
12.1.1. Ter mais de 21 anos;
12.1.2. Possuir habilitação para dirigir veículos da categoria “D” ou “E”;
12.1.3. Conduzir estudantes até o destino final sem interrupção voluntária da viagem;
12.1.4. Trajar-se adequadamente (uniforme), usando camisas com mangas, calças compridas, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar;
12.1.5. Portar crachá que identifique seus respectivos nomes, número de identidade/matrícula e empresa para a qual trabalham;
12.1.6. Tratar com urbanidade os estudantes e o público;
12.1.7. Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque de passageiros;
12.1.8. Orientar os estudantes, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em riscos;
12.1.9. Recolher, guardar e posteriormente entregar qualquer objeto esquecido no veículo;
12.1.10. Permitir e facilitar a ação da fiscalização da autoridade da Secretaria Municipal de Educação;
12.1.11. Apresentar certidão negativa referente a processos criminais relativos a crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores;
12.1.12. Possuir certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutores, ou respectiva renovação a cada cinco anos, conforme previsto em lei.
12.2. Da vedações
12.2.1. Fumar, quando estiver conduzindo escolares;
12.2.2. Ausentar-se do veículo, quando este estiver aguardando escolares, exceto para garantir maior segurança aos mesmos;
12.2.3. Abastecer o veículo quando estiver conduzindo escolares;
12.2.4. Dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança dos escolares ou de terceiros;
12.2.5. Dirigir o veículo em desacordo com as normas da legislação de trânsito;
12.2.6. Portar ou manter no veículo arma de qualquer espécie;
12.2.7. Dirigir o veículo estando suspenso ou cassado no direito de dirigir na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro;
12.2.8. Conduzir o veículo sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que determine dependência;
12.2.9. Utilizar-se de documentação falsa;
12.2.10. Apresentar documento comprovadamente falso ou adulterado, ou que sabe ou deveria saber ser falsificado ou para cuja obtenção tenha concorrido;
12.2.11. Oferecer carona para qualquer pessoa. O veículo é de uso exclusivo de escolares;
12.2.12. Transportar combustível ou qualquer outro produto de natureza inflamável, tóxica, entorpecente, etc.;
12.2.13. Utilizar qualquer objeto eletroeletrônico, quando o veículo estiver em movimento;
12.2.14. Interromper voluntariamente a viagem antes de chegar ao destino final por pressa ou atraso;
12.2.15. Manter a porta do veículo aberta quando este estiver em movimento;
12.2.16. Permitir que os alunos sejam transportados em pé, em locais inadequados ou fora do permitido em lei.
13. DOS VEÍCULOS
13.1. Os veículos destinados ao transporte de alunos deverão atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, além das normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, CIRETRAN, e aquelas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Pombos - PE, cabendo ao contratado adequar-se às mesmas e suas alterações, observando os prazos nelas previstas;
13.2. Conforme detalhamento de rotas constante no Anexo A deste Termo de Referência, os quantitativos totais dos tipos de veículos estimados são:
Tipo de Veículo | Quantidade Projetada |
Ônibus | 10 |
Microônibus | 13 |
Van | 14 |
Tabela 5: quantitativo de veículos
13.3. Os veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte escolar deverão obedecer à especificação de idade e capacidade a seguir:
VEÍCULOS | ||
Tipo de Veículo | Idade máxima (conforme ano de fabricação) | Capacidade do veículo (referência do dimensionamento do projeto) |
Ônibus | 15 | 44 passageiros + 1 motorista |
Micro | 15 | 30 passageiros + 1 motorista |
Van | 10 | 16 passageiros + 1 motorista |
Tabela 6: especificações de idade e capacidade dos veículos
13.4. O veículo deve estar equipado com o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), devidamente aferido pelo órgão competente;
13.5. Todos os veículos que irão prestar o serviço de transporte escolar devem ser equipados com dispositivo de rastreamento veicular que possibilite sua localização em tempo real por meio de portal de acesso na rede mundial de computadores (internet), em conformidade com as especificações constantes no Anexo IX do edital;
13.6. Os veículos deverão possuir adesivo ou pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 (quarenta) centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição “ESCOLAR”, com altura de vinte a trinta centímetros;
13.6.1. É admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou a utilização de qualquer outro dispositivo que possa retirá-la, de forma temporária ou definitiva.
13.7. Os veículos de transporte escolar devem ser vistoriados/inspecionados antes de entrar em serviço e a cada 6 meses - inspeção semestral nos veículos destinados ao transporte de escolares, estabelecida no inciso II, do artigo 136, do CTB e art. 10 da Portaria nº 02/2009, do Detran/PE;
13.7.1. A vistoria dos veículos deverá ser realizada por empresas/órgãos credenciados pelo INMETRO e/ou pelo Detran/PE e os equipamentos de inspeção aferidos por órgão oficial;
13.8. Adicionalmente à inspeção semestral supramencionada, o município realizará vistorias periódicas para verificação das demais exigências legais e, em especial, quanto aos aspectos de segurança, higiene conservação e comodidade dos usuários, conforme lista de checagem específica (conforme Anexo E deste Termo de Referência), visando a verificação de equipamentos obrigatórios, de segurança e outros exigidos por lei;
13.9. Os veículos devem ser substituídos, a qualquer tempo, caso se faça necessário, em virtude de resultado adverso nas vistorias/inspeções dos itens 13.7 e 13.8, de não se apresentarem em boas condições de operação; e/ou de estarem em desacordo com as especificações técnicas, de segurança, higiene ou limpeza;
13.9.1. O Contratante poderá inspecionar regularmente os veículos e, caso constate alguma irregularidade, notificar a Contratada;
13.9.2. Ao Contratante é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos veículos que se enquadrem neste item. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
13.10. Quando se tratar de serviço subcontratado com pessoa física, será de caráter obrigatório o veículo estar em nome do condutor;
13.11. A Contratada deverá apresentar o seguro por veículo, para passageiros, com a finalidade de cobrir danos materiais e corporais, incluindo APP (Acidentes Pessoais por passageiros) e RC (Responsabilidade Civil) para passageiros, em caso de acidentes, sem prejuízo aos direitos assegurados por força do seguro obrigatório – DPVAT, nos termos da legislação vigente.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
14.1. A contratante exercerá a fiscalização dos serviços, por meio do gestor e fiscais (administrativos e técnicos), conforme detalhado a seguir, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo ainda, realizar a
supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, efetuando avaliação periódica do serviço;
14.1.1. Gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
14.1.2. Fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato; e
14.1.3. Fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
14.2. A contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos veículos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato;
14.2.1. Para realizar a vistoria supramencionada, o fiscal da prefeitura avaliará, no mínimo, os critérios constantes na Ficha de Fiscalização presente no Anexo E deste Termo de Referência.
14.3. O fiscal do Contrato do transporte escolar, após recebimento de comunicação da contratada sobre dificuldades na trafegabilidade nas estradas, deverá solicitar, por meio do titular da Secretaria de Educação, à Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Pombos - PE a imediata melhoria das estradas, possibilitando o cumprimento da(s) rota(s) do transporte escolar.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
15.1. A contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços objeto deste Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
15.2. A contratada estará sujeita também às penalidades descritas a seguir, de acordo com a gravidade da falta, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, formalmente justificado, comprovado e aceito pela Administração:
Item | Conduta | Sanção |
i | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 15 (quinze) minutos e inferior a 30 (trinta) minutos | Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
ii | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 30 (trinta) minutos e inferior a 1 (uma) hora | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
iii | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 1 (uma) hora, caracterizando inexecução do itinerário correspondente | Multa de 2 vezes o valor diário (C.Fixo + C.V.pav + C.V.npav) do itinerário que deixou de ser executado |
iv | Motorista dirigir-se de forma desrespeitosa aos escolares, recusar-se a percorrer o itinerário previsto, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
v | Veículo fora de condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação | Multa de até 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do custo fixo do veículo |
correspondente | ||
vi | Descumprimento das especificações constantes no Item 13 do Termo de Referência (dos veículos) | Multa de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
vii | Descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas neste item e que possa colocar em risco à segurança dos escolares e/ou terceiros | Multa de até 15,0% (quinze por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
viii | Descumprimento de quaisquer outras cláusulas editalícias ou contratuais não previstas neste item | Multa de até 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
Tabela 7: condutas e penalidades
15.3. A primeira ocorrência das condutas listadas entre os itens i - vi da Tabela 7 será punida apenas com advertência formal. A reincidência, dentro do mesmo mês, sujeitará o contratado às penalidades acima estabelecidas.
15.4. A reincidência contínua e reiterada de faltas na prestação do serviço sujeitará o contratado à rescisão contratual, além das demais penalidades previstas nos art. 86 a 88, da Lei 8.666/93 e demais alterações;
15.5. São exemplos de situações enquadradas no item vii: falta de manutenção preventiva/corretiva, trafegar com a porta aberta ou com estudantes em pé, utilizar veículos ou contratar motoristas não habilitados para o serviço de transporte escolar, falta de cinto de segurança para todos os ocupantes, entre outros;
15.6. As penalidades previstas nos subitens desta seção, bem como as do Edital, têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Pombos ou a terceiros;
15.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
15.8. A aplicação cumulativa das multas previstas nos subitens antecedentes não podem superar 20% (vinte por cento) do valor total do pagamento ao qual a contratada tiver direito no mês sob análise;
15.9. Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos ou inscritos na dívida ativa e cobrados judicialmente, na forma autorizada pelo § 3º do Artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, e em consequência isenta o Administração do pagamento de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período de atrasos;
15.10. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante ou contratado poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com qualquer órgão da Administração;
15.11. As sanções e penalidades previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário o contraditório e a ampla defesa.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO E LOCAÇÃO DOS VEÍCULOS
16.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços, observadas todas as exigências previstas abaixo, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da contratada, a quem caberá transmitir à(s) subcontratada(s) todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços nos termos contratuais, bem como fiscalizar sua execução;
16.2. Na execução do objeto contratual, a contratada poderá subcontratar até 50% (cinquenta por cento) das rotas estabelecidas no Anexo A deste Termo de Referência;
16.2.1. Considerando as 37 rotas que compõem o Lote Único licitado, conforme detalhado no referido anexo, admitir-se-á a subcontratação de até 19 rotas.
16.3. A autorização de qualquer subcontratação estará condicionada ao exame e à aprovação, pela contratante, das exigências constantes do contrato, do edital e de seus anexos, em relação à documentação exigida dos subcontratados. A contratante analisará, caso a caso, os veículos indicados pela contratada para executar serviços mediante subcontratação e manifestar-se-á, por escrito, quanto à possibilidade de aprovação de tais subcontratações. Eventuais recusas serão devidamente justificadas pela contratante;
16.4. Os veículos que compõem a frota terceirizada poderão ser locados, como equipamentos, pela contratada, desde que haja consentimento da contratante e o contrato de locação seja apresentado dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do início dos serviços, ressalvando que os veículos locados deverão obedecer exatamente às mesmas obrigações relacionadas ao longo do presente Termo de Referência e que a prestação de serviços e as respectivas obrigações são de total e exclusiva responsabilidade da contratada;
16.4.1. A locação de veículos com motorista caracteriza subcontratação do serviço de transporte escolar e, portanto, aplica-se o disposto no item 16.2.
16.5. A contratada é a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, inclusive quanto aos veículos subcontratados ou locados e à contratação de funcionários envolvidos na execução dos serviços, assumindo total responsabilidade pela frota terceirizada, suas condições, pagamento dos salários e encargos dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do contrato, a empresa vencedoras do processo licitatório, terá que prestar garantia contratual de um valor correspondente a um percentual de 3% (três por cento) do valor contrato, nos termos do artigo 56 § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93;
17.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
17.2.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à empresa;
17.2.3. Prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato
17.3. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
17.4. A garantia deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, sendo considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que não há pendências por parte do licitante em relação ao contrato;
b) no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas correrão à conta dos recursos previstos no orçamento da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s);
Órgão: 030600 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 030601 - Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática: 1236112022.125 1236112022.136 – Transporte Escolar
Elemento De Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao longo do contrato, a Secretaria de Educação poderá destinar novos veículos de sua propriedade à execução do serviço de transporte escolar objeto do presente Termo de Referência;
19.1.1. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação determinar a ordem de substituição dos veículos da frota terceirizada pelos veículos novos recém incorporados à frota própria da Prefeitura, hipótese em que será feito aditivo contratual com supressão da(s) rota(s) estabelecidas pela gestão municipal;
19.2. Reserva-se a Secretaria Municipal de Educação, o direito de anular ou revogar a licitação, visando à legalidade do processo, caso necessário;
19.3. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo Pregoeiro, no local e horário indicados no Edital;
19.4. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente;
19.5. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Termo de Referência e do Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Pombos, Estado de Pernambuco, para dirimir
as dúvidas não solucionadas administrativamente, oriundas do cumprimento das obrigações estabelecidas.
19.6. São partes integrantes e indissociáveis deste Termo de Referência os anexos abaixo relacionados:
Anexo A – Detalhamento das rotas
Anexo B – Mapas das rotas georreferenciadas
Anexo C – Relação de Escolas do Município
Anexo D – Memória de cálculo da composição de custos
Anexo E – Formulário de Verificação dos Veículos
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA
Detalhamento da rotas
Rota | Veículo (Projetado) | Itinerários | Turno | Escolas atendidas | Quilometragem por tipo de via | Quilometragem | Tempo estimado (hh:mm:ss) | |||||||
Nº | Localidades atendidas | Não pavimentado (trecho-dia) | Pavimentado (trecho-dia) | Total viagem (km/ trecho) | Ida e Volta (km) | Qtd. (viagens /dia) | TOTAL ROTA (km/dia) | Total de km/ano [200 dias letivos] | Por itinerár io | por rota | ||||
01 | Ônibus 01 | 01 | Furna - Taboca - Eng. Cajoga - Limeira - St. Bom Conselho - Camassari - Usina | Manhã/ Integral | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx -Usina Nossa Sra. Do Carmo (Baldeação) | 21,03 | 0,13 | 21,16 | 42,32 | 1 | 42,32 | 8.516,00 | 01:30:00 | 01:30:00 |
02 | Ônibus 02 | 01 | Furna - Taboca - Eng. Cajoga - Camassari - Usina | Tarde | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxxx -Usina Nossa Sra. Do Carmo (Baldeação) | 17,86 | 0,13 | 17,99 | 35,98 | 1 | 35,98 | 7.196,00 | 01:10:00 | 01:10:00 |
03 | Microônibu s 01 | 02 | St. Maracujá- St. Cajoca - St. Pedra da Onça - St. Liemira - St. Camassari - St. Bom Conselho - Usina | Tarde | Usina Nossa Sra. Do Carmo (Baldeação) | 23,31 | 0,15 | 23,46 | 46,92 | 1 | 46,92 | 9.444,00 | 02:00:00 | 02:00:00 |
04 | Microônibu s 02 | 03 | St. Maracujá- St. Cajoca | Manhã | E. M. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 2,13 | 0,00 | 2,13 | 4,26 | 1 | 4,26 | 852,00 | 00:30:00 | 01:20:00 |
Microônibu s 02 | 04 | St. Cajoca - St. Pedra da Onça | Manhã | E. M. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 8,35 | 0,00 | 8,35 | 16,70 | 1 | 16,70 | 3.340,00 | 00:50:00 | ||
05 | Van 01 | 05 | S. Maracujá - St. Pedra da Onça - St. Águas Brancas - Camassari | Noite | Usina Nossa Sra. Do Carmo (Baldeação) | 19,36 | 0,17 | 19,53 | 39,06 | 1 | 39,06 | 7.812,00 | 01:20:00 | 01:20:00 |
06 | Microônibu s 03 | 07 | Brejão - Olho D'Água - Lampião | Tarde | São João Novo | 8,02 | 0,06 | 8,08 | 16,16 | 1 | 16,16 | 3.232,00 | 00:40:00 | 02:00:00 |
Microônibu s 03 | 76 | St. Lampião - St. Boeiro - St. Brejão - St. Olho D'Água - St. Brejinho - St. São João Novo - St. Biu Lulu | Manhã | E. M. Sta. Ana | 17,44 | 1,43 | 18,87 | 37,74 | 1 | 37,74 | 7.548,00 | 01:20:00 | ||
07 | Microônibu s 04 | 08 | Bobocão - Palmeiras - 7 Voltas - Amolar - Casa Grande da Usina | Manhã | Col. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 5,49 | 0,33 | 5,82 | 11,64 | 1 | 11,64 | 2.328,00 | 00:30:00 | 00:30:00 |
08 | Microônibu s 05 | 09 | St. Cachoeira - Usina Nsª Srª do Carmo | Manhã | Col. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2,97 | 0,55 | 3,52 | 7,04 | 1 | 7,04 | 1.408,00 | 00:20:00 | 01:20:00 |
Microônibu s 05 | 10 | St. Biu Lulu - Usina Nsª Srª do Carmo | Manhã | Col. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1,07 | 2,49 | 3,56 | 7,12 | 1 | 7,12 | 1.424,00 | 00:20:00 | ||
Microônibu s 05 | 11 | Cachoeira - São João Novo - Usina Nsª Srª do Carmo | Tarde | Col. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 5,18 | 5,26 | 10,44 | 20,88 | 1 | 20,88 | 4.176,00 | 00:40:00 | ||
09 | Microônibu s 06 | 12 | Ronda - São João Novo | Manhã | E.M. Santa Ana | 8,36 | 2,01 | 10,37 | 20,74 | 1 | 20,74 | 4.148,00 | 00:40:00 | |
10 | Van 02 | 13 | Poço do Boi - São João Novo | Manhã | E.M. Santa Joana | 4,69 | 4,86 | 9,55 | 19,10 | 1 | 19,10 | 3.820,00 | 00:30:00 | 01:20:00 |
Van 02 | 14 | Poço do Boi - Boca da Mata | Manhã | Boca da Mata (Baldeação) | 2,73 | 0,00 | 2,73 | 5,46 | 1 | 5,46 | 1.092,00 | 00:20:00 | ||
Van 02 | 15 | Ronda - Bela Vista | Tarde | Boca da Mata (Baldeação) | 5,29 | 0,00 | 5,29 | 10,58 | 1 | 10,58 | 2.116,00 | 00:30:00 | ||
11 | Van 03 | 16 | Piaba de Baixo - Cajoca - Engenho Pitú | Manhã | E.M Varzea Grande (Baldeação) | 3,55 | 0,00 | 3,55 | 7,10 | 1 | 7,10 | 1.420,00 | 00:20:00 | 01:00:00 |
Van 03 | 17 | Engenho Pitú - Engenho Pitú (Escola) | Manhã | E.M. Varzea Grande | 2,55 | 0,11 | 2,66 | 5,32 | 1 | 5,32 | 1.064,00 | 00:20:00 | ||
Van 03 | 18 | Ronda 2 - Engenho Pitú (Escola) | Manhã | E.M. Varzea Grande | 2,83 | 0,00 | 2,83 | 5,66 | 1 | 5,66 | 1.132,00 | 00:20:00 | ||
12 | Van 04 | 19 | Chã dos Patinhos - Chã dos Patinhos (Escola) | Manhã | Escola Chã dos Patinhos | 2,53 | 0,00 | 2,53 | 5,06 | 1 | 5,06 | 1.012,00 | 00:20:00 | 01:10:00 |
Van 04 | 20 | Divinas Graças - Varginha - Chã dos Patinhos (Escola) | Manhã | Escola Chã dos Patinhos | 3,56 | 0,00 | 3,56 | 7,12 | 1 | 7,12 | 1.424,00 | 00:30:00 | ||
Van 04 | 21 | Varginha - Assent.Xxxxx Xxxxxx (Escola) | Manhã | Escola Professora Xxxxxxxxx Xxxxx | 2,51 | 0,00 | 2,51 | 5,02 | 1 | 5,02 | 1.004,00 | 00:20:00 | ||
13 | Van 05 | 24 | Fz. Mirigaba - Mirigaba - Vila São José | Manhã | E.M. Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6,58 | 0,00 | 6,58 | 13,16 | 1 | 13,16 | 2.632,00 | 00:30:00 | 00:30:00 |
14 | Microônibu s 07 | 25 | St. Jerimum - Fz. Berra Bode - São Gustavo | Tarde | E.M. Prof. Xxx Xxxxxxx - E.E. Capitão Manoel - E.M. 11 de Dezembro - E.M. Castelo Branco | 3,27 | 7,10 | 10,37 | 20,74 | 1 | 20,74 | 4.148,00 | 00:30:00 | 01:20:00 |
Microônibu s 07 | 26 | St. Jerimum - São Gustavo - Praça Xxxx Xxxxxx | Noite | Praça João Pessoa | 0,73 | 6,57 | 7,30 | 14,60 | 1 | 14,60 | 2.920,00 | 00:20:00 | ||
Microônibu s 07 | 72 | St. Ronda - St. Bela Vista - St. Xxxxx - Xxxxxx.Xxxxx Xxxxxx (Escola) | Manhã | E. M. Profa. Xxxxxxxxx Xxxxx | 7,02 | 0,00 | 7,02 | 14,04 | 1 | 14,04 | 2.808,00 | 00:30:00 | ||
15 | Microônibu s 08 | 27 | Urubutinga - Qrd. Pol. Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx (Escola) (ida) | Manhã | X.X.Xxxx. Xxxx Xxxx | 3,80 | 0,79 | 4,59 | 9,18 | 1 | 9,18 | 1.836,00 | 00:20:00 | 02:50:00 |
Microônibu s 08 | 28 | Laço - St. Boto - Campina Nova - Pombos (Escola) (ida) | Manhã | E.M. Dois Leões - E.m. Castelo Branco - E.M. 11 de Dezembro - E.E. - Capitão Manoel | 8,62 | 7,57 | 16,19 | 32,38 | 1 | 32,38 | 6.476,00 | 00:50:00 | ||
Microônibu s 08 | 34 | St. Boto - St. Cramelo- St. Furnas - St. Boto | Tarde | E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 10,86 | 0,00 | 10,86 | 21,72 | 1 | 21,72 | 4.344,00 | 00:50:00 | ||
Microônibu s 08 | 35 | St. Pirauá - St. Lagoa do Capim - St. Campina Nova - St. Boto | Tarde | E.M. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 9,33 | 0,00 | 9,33 | 18,66 | 1 | 18,66 | 3.732,00 | 00:50:00 | ||
16 | Van 06 | 29 | Lagoa do Capim - Jurubeba | Manhã | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 6,67 | 0,00 | 6,67 | 13,34 | 1 | 13,34 | 2.668,00 | 01:00:00 | 02:40:00 |
Van 06 | 30 | Jurubeba - Campina Nova - Laço | Manhã | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 8,16 | 0,00 | 8,16 | 16,32 | 1 | 16,32 | 3.264,00 | 01:00:00 | ||
Van 06 | 36 | St. Boto - St. Cramelo - St. Lagoa Cercada | Tarde | E. M. Xxxxxxxx Xxxx | 5,10 | 0,00 | 5,10 | 10,20 | 1 | 10,20 | 2.040,00 | 00:20:00 | ||
Van 06 | 37 | St. Lagoa Cercada | Tarde | E. M. Xxxxxxxx Xxxx | 2,32 | 0,00 | 2,32 | 4,64 | 1 | 4,64 | 928,00 | 00:20:00 | ||
17 | Van 07 | 31 | Dois Leões - Boto - Cramelo - Lagoa Cercada | Manhã | E.M. Dois Leões | 11,03 | 0,53 | 11,56 | 23,12 | 1 | 23,12 | 4.624,00 | 01:00:00 | 01:00:00 |
18 | Van 08 | 32 | Lagoa Cercada - Vila Dois Leões | Manhã | E. M. Dois Leões | 5,02 | 0,50 | 5,52 | 11,04 | 1 | 11,04 | 2.208,00 | 00:30:00 | 00:50:00 |
Van 08 | 33 | St. Lagoa Cercada - St. Boto | Tarde | St. Boto (Baldeação) | 1,43 | 0,00 | 1,43 | 2,86 | 1 | 2,86 | 572,00 | 00:20:00 | ||
19 | Microônibu s 09 | 38 | St. Brejinho - Serra do Rock - St. Urubutinga - St. Àguas Brancas - Estação do Trem | Tarde | Estação do Trem (Baldeação) | 12,26 | 0,47 | 12,73 | 25,46 | 1 | 25,46 | 5.280,00 | 00:40:00 | 02:20:00 |
Microônibu s 09 | 39 | St. Brejinho - Serra do Rock - St. Água Branca - St. Urubutinga - Estação Do Trem | Noite | Estação do Trem (Baldeação) | 9,10 | 0,47 | 9,57 | 19,14 | 1 | 19,14 | 3.828,00 | 00:50:00 | ||
Microônibu s 09 | 41 | St. Urubutinga - St. Águas Brancas - Estação do Trem | Manhã | Estação do Trem (Baldeação) | 9,05 | 0,47 | 9,52 | 19,04 | 1 | 19,04 | 3.996,00 | 00:50:00 | ||
20 | Van 10 | 46 | St. Xxxxxx Xxxxxx - Estação do Trem | Manhã | Estação do Trem (Baldeação) | 6,25 | 0,53 | 6,78 | 13,56 | 1 | 13,56 | 2.712,00 | 00:30:00 | 01:30:00 |
Van 10 | 46 | St. Xxxxxx Xxxxxx - Estação do Trem | Tarde | Estação do Trem (Baldeação) | 6,25 | 0,53 | 6,78 | 13,56 | 1 | 13,56 | 2.712,00 | 00:30:00 | ||
Van 10 | 46 | St. Xxxxxx Xxxxxx - Estação do Trem | Noite | Estação do Trem (Baldeação) | 6,25 | 0,53 | 6,78 | 13,56 | 1 | 13,56 | 2.712,00 | 00:30:00 | ||
00 | Xxx 00 | 00 | Xx. Xxxx - Xx. Xxxxx Queimada - St. Lagoa do Costa - St. Tamanduá de Cima - Lagoa do Dantas | Tarde | Lagoa do Dantas (Baldeação) | 9,93 | 0,00 | 9,93 | 19,86 | 1 | 19,86 | 3.972,00 | 00:40:00 | 01:30:00 |
Van 09 | 48 | St. Teju - St. Logoa Queimada - St. Lagoa do Costa - St. Água da Pedra | Manhã | E. M. Profa. Xxxxxx Xxxxxx | 9,12 | 0,00 | 9,12 | 18,24 | 1 | 18,24 | 3.648,00 | 00:50:00 | ||
22 | Van 11 | 49 | St. Lagoa do Costa - St. Tamanduá - St. Lagoa do Dantas | Tarde | Lagoa do Dantas (Baldeação) | 4,63 | 0,00 | 4,63 | 9,26 | 1 | 9,26 | 1.852,00 | 00:30:00 | |
Van 12 | 50 | St. Cachoeira - St. Barriguda - Estação do Trem | Noite | Estação do Trem (Baldeação) | 13,51 | 0,45 | 13,96 | 27,92 | 1 | 27,92 | 5.584,00 | 00:50:00 | 01:40:00 | |
23 | Van 12 | 51 | St. Cachoeira - St. Barriguda - St. Oiteiro Formoso | Tarde | E.M. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx | 11,25 | 0,00 | 11,25 | 22,50 | 1 | 22,50 | 4.500,00 | 00:50:00 |
24 | Ônibus 03 | 52 | St. Queimadas -St. Lagoa do Costa - Granja Água da Pedra - St. Tamanduá - St. Lagoa do Dantas | Manhã | Lagoa do Dantas (Baldeação) | 9,13 | 0,00 | 9,13 | 18,26 | 1 | 18,26 | 3.652,00 | 00:40:00 | 01:50:00 |
Ônibus 03 | 53 | At. Lagoa Queimada - St. Lagoa do Costa - St. Xxxxx Xxxxxx - Xx. Tamanduá - St. Itapessirica - Estação do Trem | Noite | Estação do Trem (Baldeação) | 17,36 | 0,53 | 17,89 | 35,78 | 1 | 35,78 | 7.156,00 | 01:10:00 | ||
25 | Microônibu s 10 | 54 | St. Brilhosa - St. Caçimbinha -St. Russília - St. Lagoa do Dantas - St. Maracuja - Estação do Trem | Tarde | Estação do Trem (Baldeação) | 26,92 | 0,53 | 27,45 | 46,28 | 1 | 46,28 | 9.256,00 | 01:30:00 | 02:40:00 |
Microônibu s 10 | 55 | St. Caçimbinha -St. Russília - St. Lagoa do Dantas -Estação do Trem | Noite | E. M. Xxxxxxx Xxxxxx | 14,90 | 0,54 | 15,44 | 30,88 | 1 | 30,88 | 6.176,00 | 01:10:00 | ||
26 | Van 13 | 57 | St. Olho D´água (Creche) - St. Olho d'Água - St. Mocos - Estação do Trem | Manhã | Estação do Trem (Baldeação) | 8,94 | 0,53 | 9,47 | 18,94 | 1 | 18,94 | 4.000,00 | 00:30:00 | 01:30:00 |
Van 13 | 59 | St. Olho D'Água - Creche - St. Mocos - Vila São José - Estação do Trem | Tarde | Estação do Trem (Baldeação) | 8,38 | 0,52 | 8,90 | 17,80 | 1 | 17,80 | 3.560,00 | 00:30:00 | ||
Van 13 | 60 | St. Olho D'Água - St. Mocos - Estação do Trem | Noite | Estação do Trem (Baldeação) | 7,00 | 0,53 | 7,53 | 15,06 | 1 | 15,06 | 3.012,00 | 00:30:00 | ||
27 | Microônibu s 11 | 61 | St. Pé de Serra - St. Riacho II- Centro Pombos | Noite | E. M. 11 de Dezembro - EREM Cap. Xxxxxx Xxxxx X Xxxxxxxx | 0,19 | 22,87 | 23,06 | 46,12 | 1 | 46,12 | 9.224,00 | 01:20:00 | 02:00:00 |
Microônibu s 11 | 80 | St. Curtume - Centro ( Pombos) | Tarde | E.M. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - X. X. Marechal Castelo Branco - E. M. 11 De Dezembro | 4,19 | 6,03 | 10,22 | 20,44 | 1 | 20,44 | 4.088,00 | 00:40:00 | ||
28 | Ônibus 04 | 64 | St. Russinhas - St. Pé de Serra -Centro (Pombos) - Prç. Xxxx Xxxxxx | Xxxxx | E. M. Nossa Sra. de Fátima | 6,18 | 1,42 | 7,60 | 15,20 | 1 | 15,20 | 3.040,00 | 00:40:00 | 02:00:00 |
Ônibus 04 | 64 | St. Russinhas - St. Pé de Serra -Centro (Pombos) - Prç. Xxxx Xxxxxx | Xxxxx | E. M. Nossa Sra. de Fátima | 6,18 | 1,42 | 7,60 | 15,20 | 1 | 15,20 | 3.040,00 | 00:40:00 | ||
Ônibus 04 | 64 | St. Russinhas - St. Pé de Serra -Centro (Pombos) - Prç. João Pessoa | Noite | E. M. Nossa Sra. de Fátima | 6,18 | 1,42 | 7,60 | 15,20 | 1 | 15,20 | 3.040,00 | 00:40:00 | ||
29 | Van 14 | 65 | St. Maracujá - St. Serra do Brito - St. Pé de Serra | Manhã | E. M. Vereador Francisco | 2,58 | 0,00 | 2,58 | 5,16 | 1 | 5,16 | 1.032,00 | 00:20:00 | 01:00:00 |
Xxx 00 | 00 | Xx. Xxxxxxxx - Xx. Xxxxxxxx (Xxxxxx) | Manhã | E. M. Xxxx Xxxxxxxx | 1,28 | 0,00 | 1,28 | 2,56 | 1 | 2,56 | 512,00 | 00:20:00 | ||
Van 14 | 67 | St. Olho D'Água - St. Tamanduá | Manhã | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx | 1,66 | 0,00 | 1,66 | 3,32 | 1 | 3,32 | 664,00 | 00:20:00 | ||
30 | Ônibus 05 | 73 | St.Ronda - St. Vázea Grande - St. Ronda - St. São João Novo -St. Boca da Mata- Centro (Pombos)- Prç. Xxxx Xxxxxx | Xxxxx | E. M. Marechal Castelo Branco - E. M.11 De Dezembro - Prça. João Pessoa | 11,81 | 11,62 | 23,43 | 46,86 | 1 | 46,86 | 9.372,00 | 01:30:00 | 04:30:00 |
Ônibus 05 | 73 | St.Ronda - St. Vázea Grande - St. Ronda - St. São João Novo -St. Boca da Mata- Centro (Pombos)- Prç. Xxxx Xxxxxx | Xxxxx | E. M. Marechal Castelo Branco - E. M.11 De Dezembro - Prça. João Pessoa | 11,81 | 11,62 | 23,43 | 46,86 | 1 | 46,86 | 9.372,00 | 01:30:00 |
Ônibus 05 | 73 | St.Ronda - St. Vázea Grande - St. Ronda - St. São João Novo -St. Boca da Mata- Centro (Pombos)- Prç. João Pessoa | Noite | E. M. Marechal Castelo Branco - E. M.11 De Dezembro - Prça. João Pessoa | 11,81 | 11,62 | 23,43 | 46,86 | 1 | 46,86 | 9.372,00 | 01:30:00 | ||
31 | Ônibus 06 | 79 | St. Freixeira - St. Porteira - St. São Gonçalo - Bairro Novo | Tarde | Bairro Novo | 7,78 | 5,01 | 12,79 | 25,58 | 1 | 25,58 | 5.116,00 | 00:40:00 | 00:40:00 |
32 | Ônibus 07 | 81 | St. Campina - St. Cajueiro - St. Dois Leões- St. Saia - St. Piedade - Vila dos Macacos - St. Pilões - St. Recanto - St. Mãe Rainha - St. Canoes - Praça João Pessoa | Manhã | Educandário Quises Marques - Praça Xxxx Xxxxxx | 2,52 | 12,77 | 15,29 | 30,58 | 1 | 30,58 | 6.116,00 | 00:40:00 | 01:20:00 |
Ônibus 07 | 81 | St. Campina - St. Cajueiro - St. Dois Leões- St. Saia - St. Piedade - Vila dos Macacos - St. Pilões - St. Recanto - St. Mãe Rainha - St. Canoes - Praça Xxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Praça Xxxx Xxxxxx | 2,52 | 12,77 | 15,29 | 30,58 | 1 | 30,58 | 6.116,00 | 00:40:00 | ||
33 | Microônibu s 12 | 82 | St. Recanto - St. Cramelo - St. Areia Grande - Centro(Pombos) | Tarde | E. M. 11 de Dezembro | 6,10 | 8,51 | 14,61 | 29,22 | 1 | 29,22 | 5.844,00 | 00:50:00 | 01:50:00 |
Microônibu s 12 | 85 | St. Recanto - St. Areia Grande - St. Cramelo - Centro ( Pombos) | Manhã | E. M. 11 De Dezembro - E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxx | 2,86 | 9,51 | 12,37 | 24,74 | 1 | 24,74 | 4.948,00 | 01:00:00 | ||
34 | Ônibus 08 | 83 | St. Laço - St. Logoa do Capim - St. Boto - St. Dois Leões - St. Cajazeiro - St. Piedade - Vila dos Macacos - St. Areia Grande - Praça João Pessoa | Noite | E. M. 11 de Dezembro | 9,60 | 10,82 | 20,42 | 40,84 | 1 | 40,84 | 8.168,00 | 01:00:00 | 02:00:00 |
Ônibus 08 | 84 | St. Laço - St. Logoa do Capim - St. Boto - St. Dois Leões - St. Pai Veio - Praça Xxxx Xxxxxx | Xxxxx | E. M. 11 de Dezembro | 8,74 | 7,34 | 16,08 | 32,16 | 1 | 32,16 | 6.432,00 | 01:00:00 | ||
35 | Ônibus 09 | 88 | Kigaletos Vitória - St. Dois Leões - St. Pai veio - St. Água Azul - St. Zé da DR - St. Ficam - Praça João Pessoa | Manhã | Colégio Federal Agro Vitória Santo Antão (universitários) | 0,53 | 15,40 | 15,93 | 31,86 | 1 | 31,86 | 6.372,00 | 01:00:00 | 01:00:00 |
36 | Ônibus 10 | 94 | Vila dos Macacos - Pai Veio - Posto BR -Marcha Lenta - Alto do Frade - Praça João Pessoa - Vitória de Santo Antão (ida e volta) | Noite | Vitória Santo Antão (Cursinhos) | 0,00 | 32,80 | 32,80 | 32,80 | 1 | 32,80 | 6.560,00 | 00:40:00 | 00:40:00 |
37 | Microônibu s 13 | 96 | Furna - Taboca - Eng. Cajoga - Camassari | Tarde | Usina Nossa Senhora do Carmo (Baldeação) | 17,86 | 0,13 | 17,99 | 35,98 | 1 | 35,98 | 7.196,00 | 00:40:00 | 00:40:00 |
Total: | 573,36 | 230,45 | 803,81 | 1.566,20 | 1.566,20 | 313.940,00 |
ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA
Mapas das rotas georreferenciadas
O anexo será entregue em meio digital, através dos arquivos nos formatos *gpx, para visualização no software GPS TrackMaker ou similar
.
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA
Relação de Escolas do Município
Item | INEP da Escola | Nome abreviado da escola | Nome Escola | Municipal /Estadual | Latitude da escola | Longitude da escola |
1 | 26093936 | C.A.S.L | Colegio Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lorena | Municipal | -8,242501730 | -35,422224640 |
2 | 26093944 | C.M.O.D | Colegio Municipal Onze de Dezembro | Municipal | -8,143108700 | -35,398371920 |
3 | 26093960 | C.M.D.F.O.E | Colegio Municipal Dr Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Municipal | -8,144107490 | -35,394212900 |
4 | 26093987 | E.M.P.M.D.D.Q | Esc Mun Prof Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Queiroz | Municipal | -8,137058730 | -35,399797930 |
5 | 26094010 | E.M.A.C.L | Escola Municipal Austriclinio Carlos de Lorena | Municipal | -8,148236700 | -35,394414400 |
6 | 26094096 | E.M.S.A | Escola Municipal Santa Ana | Municipal | -8,215105480 | -35,407546830 |
7 | 26094185 | E.M.J.V.D | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxx | Municipal | -8,147728720 | -35,401613950 |
8 | 26094215 | E.M.L.A.A | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Municipal | -8,177715506 | -35,411508900 |
9 | 26094274 | E.M.P.R.C.T | Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Municipal | -8,258703280 | -35,395756260 |
10 | 26094282 | E.M.A.P.S | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Municipal | -8,086683240 | -35,393155440 |
11 | 26094320 | E.M.J.A.F | Escola Municipal Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Municipal | -8,130658900 | -35,425554300 |
12 | 26094339 | E.M.J.C.S | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Municipal | -8,081426700 | -35,419978870 |
13 | 26094355 | E.M.M.C.B | Escola Municipal Marechal Castelo Branco | Municipal | -8,143625030 | -35,399450920 |
14 | 26094401 | E.M.C.P | Escola Municipal Cha dos Patinhos | Municipal | -8,166408380 | -35,359397490 |
15 | 26094428 | E.M.J.E.S | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Municipal | -8,135282100 | -35,417675190 |
16 | 26094444 | E.M.M.F.L | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx | Municipal | -8,122802370 | -35,441541740 |
17 | 26094460 | E.M.P.H.J | Escola Municipal Professora Xxxxxx Xxxxxx | Municipal | -8,120439340 | -35,458522470 |
18 | 26094487 | E.M.D.L | Escola Municipal Dois Leoes | Municipal | -8,125428840 | -35,345367530 |
19 | 26094509 | E.M.V.G | Escola Municipal Varzea Grande | Municipal | -8,215228940 | -35,361155510 |
20 | 26094517 | E.M.H.D | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxx | Municipal | -8,114695060 | -35,354962800 |
21 | 26094525 | E.M.P.E.K.L | Escola Municipal Padre Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Municipal | -8,129234890 | -35,354296850 |
22 | 26094533 | E.M.F.P | Escola Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Municipal | -8,106514570 | -35,368800060 |
23 | 26148668 | E.M.P.J.J.S | Escola Municipal Prefeito Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Municipal | -8,110864780 | -35,396214500 |
24 | 26150808 | E.M.P.M.A | Escola Municipal Professora Xxxxxxxxx Xxxxx | Municipal | -8,202664300 | -35,372886660 |
25 | 26154439 | E.M.M.J.P | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Municipal | -8,268409200 | -35,362279500 |
26 | 26443724 | E.M.P.R.B | Escola Municipal Professor Xxx Xxxxxxx | Municipal | -8,141712280 | -35,395932700 |
27 | 26094266 | E.M.V.F.J.V | Escola Municipal Vereador Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Municipal | -8,151284830 | -35,429257470 |
28 | 26150824 | E.M.C.M.M | Entidade Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx | Municipal | -8,141370900 | -35,395148900 |
29 | 26093995 | EREM CMGA | Erem Capitão Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Estadual | -8,141712280 | -35,395932700 |
ANEXO D DO TERMO DE REFERÊNCIA
Memória de cálculo da composição de custos
O anexo será entregue em meio digital, através de arquivo no formato *xlsx, para visualização no software Microsoft Excel.
ANEXO E DO TERMO DE REFERÊNCIA
Formulário de Verificação dos Veículos
EMPRESA ROTA
Nº DO CONTRATO
TIPO DE VEÍCULO ANO
MARCA/MODELO
PLACA
COR CAPACIDADE
NOME DO
MOTORISTA
REQUISITOS A SEREM VISTORIADOS
01 – Pintura de faixa horizontal na cor amarela, 40 cm de largura, com dístico ESCOLAR em preto.
( ) SIM ( ) NÃO ( ) FORA DOS PADRÕES
02- Tem equipamento de rastreamento por GPS?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) TEM, MAS NÃO FUNCIONA
03- O veículo é alugado?
( ) SIM (Verificar contrato de xxxxxxx) ( ) NÃO
04 – A idade do veículo condiz com o estabelecido em contrato?
( ) SIM ( ) NÃO, Idade:
05- O veículo encontra-se com a inspeção do DETRAN em dia?
( ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO, MAS TEM DATA PREVISTA
06 – Encontra-se afixada no veículo em lugar visível a autorização expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou CIRETRAN?
( ) SIM ( ) NÃO
07- Encontra-se no veículo em local visível cartaz indicativo que é proibido transportar número de estudantes acima da capacidade estabelecida pelo fabricante?
( ) SIM ( ) NÃO
REQUISITOS PARA O CONDUTOR
01- O condutor possui CNH categoria D não vencida?
( ) SIM ( ) NÃO
02- O condutor possui Curso específico de transporte escolar?
( ) SIM ( ) NÃO
03- O Condutor encontra-se portando CRACHÁ DE CREDENCIAMENTO? ( ) SIM ( ) NÃO.
Pombos/PE, de de 2021.
Gestor/Fiscal do Contrato
Processo Licitatório nº 009/2021 Pregão Eletrônico nº 007/2021
ANEXO II
Modelo da Proposta de Preços
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone: E-mail:
À PREFEITURA MUNICIPAL DO POMBOS/PE
Prezados Senhores,
Vimos pela presente, apresentar proposta de preço referente a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte Escolar para estudantes da Rede Pública de Ensino de Pombos/PE, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nos termos especificações do Edital, Termo de Referência e seus Anexos:
TRANSPORTE ESCOLAR - 24 meses de Contrato | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Custo Unitário (a) | Qtd. Total por Ano (b) | Preço Total por Ano (R$) (c) = (a)*(b) | Preço Total no Contrato (R$) (d) = (c)*2 | Preço Total do Item (R$) (e) = 2 * [Cf (total) + Cv (total)] |
1 | Serviço de Transporte Escolar - Veículo: Ônibus - Propriedade do Veículo: Terceirizado | |||||
1.1 | Custo Fixo (cf) | 10 | ||||
1.2 | Custo Variável - Pavimentado (cv- pav) | 44.982 km/ano | ||||
1.3 | Custo Variável - Não Pavimentado (cv-npav) | 60.416 km/ano | ||||
2 | Serviço de Transporte Escolar - Veículo: Micro-ônibus - Propriedade do Veículo: Terceirizado | |||||
2.1 | Custo Fixo (cf) | 13 | ||||
2.2 | Custo Variável - Pavimentado (cv- pav) | 31.812 km/ano | ||||
2.3 | Custo Variável - Não Pavimentado (cv-npav) | 91.752 km/ano | ||||
3 | Serviço de Transporte Escolar - Veículo: Van - Propriedade do Veículo: Terceirizado | |||||
3.1 | Custo Fixo (cf) | 14 | ||||
3.2 | Custo Variável - Pavimentado (cv- pav) | 3.916 km/ano |
3.3 | Custo Variável - Não Pavimentado (cv-npav) | 77.176 km/ano | ||||
Total/ano: |
A validade da presente proposta é de (por extenso) dias, contados da data de sua apresentação e/ou abertura do envelope de propostas (Mínimo de 60 dias).
DECLARO que o preço acima indicado contempla os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesa de qualquer natureza.
DECLARO sob pena da Lei, que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Termo de Referência e seus Anexos.
Local e data.
Assinatura do representante legal da Empresa CPF:
Obs: A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa.
Obs: O licitante vencedor deverá apresentar memória de cálculo da sua composição de custos para cada tipo de veículo (conforme modelo que disponibilizado pela Prefeitura em meio digital no link a seguir)
Link: [link planilha composição proposta licitante]
ANEXO III
Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos legais
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa) , CNPJ nº , sediada na Xxx
, xx , xxxxxx, , XXX , Xxxxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2021 – Fundo Municipal de Educação de Pombos/PE. DECLARA, sob as penas da lei, que:
● Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei no 9.854/1999.
● Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data.
Assinatura do representante legal da Empresa CPF:
Modelo de declaração de concordância e conhecimento das rotas do transporte escolar (Papel timbrado da Empresa)
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara, sob as penas da lei, que concorda com os termos do Edital e seus anexos da Licitação – Pregão Eletrônico nº 007/2021 - Prefeitura de Pombos/PE, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Transporte Escolar para estudantes da Rede Pública de Ensino de Pombos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município, bem como tomou conhecimento dos locais e percursos das rotas e escolas do Transporte Escolar, contidas nos Anexos A, B e C do Termo de Referência.
Pombos-PE, de de 2021.
Empresa:
Representação Legal:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Modelo de Requerimento para benefício do tratamento diferenciado e declaração para empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº123/2006)
Eu, , portador (a) da Carteira de
Identidade R.G. nº
- SSP/
e do CPF/MF no ,
representante da empresa , CNPJ/MF no
, solicito na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº /2021 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
, de de 2021.
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
Representante Legal Assinatura
OBS: 1- As empresas não optantes do Simples Nacional deverão juntar toda a documentação necessária para comprovação de atendimento às exigências da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações; e
2- Todas as empresas interessadas em gozar dos privilégios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, optantes do Simples Nacional ou não, deverão apresentar no credenciamento o balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com os termos da lei, para a verificação do atendimento às exigências da LC supracitada, conforme item 11.2.3.1.1 do texto editalício.
Modelo de declaração de elaboração independente de proposta
Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade R.G.
nº
- SSP/
e do CPF/MF nº , representante da
empresa , CNPJ/MF nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no item 9 do Edital do Pregão Eletrônico N° 007/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente (_razão social) , e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico n° 007/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico n° /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico n°
/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico n° /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Fundo Municipal de Educação de Pombos antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021
Representante legal da licitante
ANEXO VIII
Modelo de procuração
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa
, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº
, com poderes para conferir mandato, vêm pela presente, outorgar ao Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão/cargo), portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela , inscrito no CPF (MF) sob o nº , residente e domiciliado na
(endereço completo) , com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, com o Município de Pombos.
Local e data
Responsável legal da empresa (nome e assinatura)
DADOS DO(S) SÓCIO(S) RESPONSÁVEL(EIS) PELA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME/ASSINATURA DO CONTRATO
Razão Social da Empresa: Nome do Sócio / Responsável: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Residência e Domicílio:
Cédula de Identidade: Órgão Emissor: CPF/MF:
Data Assinatura do responsável pela empresa
Obs.: 1 – A credencial para participação no certame e a procuração para firmar compromisso só terão validade com firma reconhecida; e
2 – O campo relativo aos “dados do sócio responsável” só precisa ser preenchido caso não tenha sido estabelecido procurador para assinar o contrato.
ANEXO IX
Especificações do serviço de rastreamento veicular
1. DO SERVIÇO
1.1. Os serviços de rastreamento e monitoramento de veículos, em tempo real e ininterrupto, baseado no posicionamento por satélite (GPS), para a obtenção de coordenadas geográficas, e na rede de telefonia móvel (GSM/GPRS), para a recepção e transmissão de dados, compreendendo a instalação de equipamento de rastreamento homologado pela ANATEL, nos veículos a serviço do Transporte Escolar do Município de Pombos - PE e implantação e disponibilização de sistema informatizado de gerenciamento e monitoramento veicular com acesso via web;
1.2. O serviço inclui, ainda, fornecimento de componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico e garantia de funcionamento, nos termos e condições do presente anexo;
2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. O serviço envolve o fornecimento e instalação dos equipamentos de rastreamento e sistema de monitoramento nos veículos contratados pelo aderente, devendo atender aos requisitos mínimos exigidos neste ANEXO, compreendendo, ainda:
2.1.1. Implantação e disponibilização de sistema informatizado com acesso via web para monitoramento dos veículos e emissão de relatórios, devendo satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste ANEXO.
2.2. Os veículos devem ser entregues com o equipamento rastreador instalado e configurado no prazo estipulado no item 11 do termo de referência.
2.3. Os equipamentos de rastreamento e acessórios devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água. O local da instalação do rastreador deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada;
2.4. A contratada deve aferir e verificar a qualidade técnica das baterias dos veículos, antes da instalação dos rastreadores. Caso as condições das baterias não estejam de acordo com o recomendado pelas normas técnicas aplicáveis ou pelo fabricante dos equipamentos, a contratada deverá adotar providências necessárias para a correção do problema;
2.5. O sistema informatizado com acesso via web, fornecido pela Contratada, deverá tornar visível a localização e o trajeto percorrido pelo veículo monitorado em mapa cartográfico, fotográfico ou híbrido (cartográfico e fotográfico simultaneamente), abrangendo os municípios do Estado de Pernambuco bem como as demais funcionalidades descritas nesta especificação;
2.6. As informações sobre as posições dos veículos devem ser atualizadas periodicamente, no intervalo de até 01 (um) minuto, mediante a utilização das tecnologias de comunicação GSM e GPRS;
2.7. O sistema com acesso via web disponibilizado pela Contratada deverá permitir a visualização e gerenciamento, individualmente ou em grupos, de todos os veículos com o equipamento de rastreamento instalado;
2.8. O sistema deverá permitir que, mesmo estando o veículo com a ignição desligada, haja energia proveniente da corrente de carga da bateria para identificar a localização do veículo;
2.9. Havendo perda temporária de sinal, o sistema deverá armazenar as ocorrências (eventos) e descarregá-las automaticamente no retorno do sinal;
2.10. Todas as informações geradas deverão ser criptografadas e ter cópia de segurança (backup), ficando armazenados em servidores;
2.11. Deverá ser ministrado um treinamento aos servidores da Secretaria de Educação, responsáveis pela gestão da frota. O treinamento deverá ocorrer nas dependências da Secretaria de Educação, mediante prévio agendamento;
2.12. O sistema deverá dispor de um banco de dados seguro com capacidade para armazenamento de todas as informações geradas durante a vigência contratual;
2.13. Todas as despesas referentes a equipamentos, ferramentas, mão de obra e outras despesas se darão às expensas exclusivas da Contratada, cujos custos deverão estar inclusos no valor total da contratação;
2.14. O sistema deverá emitir um alerta quando o equipamento de rastreamento instalado no veículo sofrer algum tipo de violação;
2.15. O sistema deverá disponibilizar para consulta on-line as informações de monitoramento dos últimos 90 (noventa) dias, no mínimo;
2.16. Durante a vigência do contrato, prestar assistência técnica aos serviços e produtos, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade;
2.17. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
2.18. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
3. DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo de entrega dos serviços não poderá ser superior ao prazo previsto para entrega dos veículos;
3.2. A substituição de qualquer equipamento defeituoso deverá ser realizada no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) corridas, a contar da sua formalização por e- mail;
3.3. As substituições previstas no item anterior deverão ocorrer na localidade onde o veículo estiver operando, sendo as despesas com translado, viagens, diárias e demais custos suportados integralmente pela Contratada;
3.4. Caberá à Contratada o acionamento da garantia dada pelo fabricante dos equipamentos;
3.5. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços propostos será equivalente à vigência do contrato.
4. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. Todo o conteúdo proveniente de informações geradas ao longo do contrato, como modelos de dados, bases de dados, telas e documentos que forem manuseados e utilizados são de propriedade do Contratante, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da Contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Contratante;
4.2. A Contratada se obriga a garantir sigilo absoluto nas comunicações;
4.3. A Contratada obriga-se a garantir a integridade, autenticidade e confidencialidade das informações, evitando fraudes e erros;
4.4. Apresentar, como condição para assinatura do contrato, Certificação e Homologação da ANATEL para os equipamentos rastreadores a serem instalados;
4.5. Os serviços disponibilizados via internet deverão estar hospedados em ambiente protegido com firewall e antivírus, atendendo às normas de engenharia de software, qualidade e segurança de Tecnologia da Informação;
4.6. Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
4.7. Guardar sigilo sobre as informações do Contratante constante do seu banco de dados, garantindo a segurança e inviolabilidade dos dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis apenas ao Contratante para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o contrato, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EQUIPAMENTO DE RASTREAMENTO VEICULAR FORNECIDO PELA CONTRATADA
5.1. Os equipamentos de rastreamento veicular deverão possuir tecnologia de localização através de GPS (Global Positioning System) e tecnologia de comunicação através da rede de telefonia móvel GSM (Global System for Mobile Communications) e o padrão GPRS (General Packet Radio Service), com os seguintes requisitos mínimos:
5.1.1. Módulo receptor de GPS de alta sensibilidade com no mínimo 20 canais;
5.1.2. Tempos de hot start e cold: <1s e <35s, respectivamente;
5.1.3. Precisão de posicionamento inferior a 10 metros;
5.1.4. Modem Quad-Band (850/900/1800/1900 MHz) GSM/GPRS com o SIM Card instalado;
5.1.5. Bateria interna (auto carregável com autonomia mínima de 06 horas);
5.1.6. Sensor de ignição (chave ligada / motor ligado);
5.1.7. Medição do hodômetro;
5.1.8. Medição da velocidade real e detector de excesso de velocidade limite;
5.1.9. Detector de tempo excedido com o veículo parado;
5.1.10. Detector de corte da alimentação de energia do equipamento;
5.1.11. Detector de violação do equipamento através de sensores, lacres e marcações que permita verificar e certificar a integridade dos dispositivos componentes do equipamento;
5.1.12. Homologado e certificado pela ANATEL;
5.1.13. Memória de armazenamento com capacidade para 10.000 (dez mil) posições ou mais;
5.1.14. Memória de armazenamento com capacidade para 60 (sessenta) eventos ou mais.
6. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O SISTEMA INFORMATIZADO DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA
6.1. Ser acessível via web, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana, não devendo ser necessário, para tanto, nada mais que um navegador de internet;
6.2. Possuir todas as suas funcionalidades em ambiente web, utilizando sistema de segurança contra invasão, garantindo total integridade dos dados, respeitando os perfis de acesso com suas respectivas regras de permissão;
6.3. Comportar logins e senhas de acesso global, que permitam a visualização e extração de informações e relatórios dos veículos de todos os órgãos e entidades, simultaneamente ou de alguns selecionados, a critério do usuário; bem como logins e senhas de acesso limitado, que permitam ao usuário a visualização e extração de informações e relatórios apenas da frota do respectivo órgão ou entidade, de acordo com o perfil de acesso definido;
6.4. Permitir a visualização e gerenciamento dos veículos, inclusive dos deslocamentos em tempo real com a indicação da direção do veículo, individualmente ou em grupos;
6.5. Por meio do sistema deverá ser possível obter para cada veículo com o equipamento rastreador instalado, no mínimo, as seguintes informações:
6.5.1. Identificação;
6.5.2. Hodômetro atual;
6.5.3. Trajetos percorridos;
6.5.4. Identificação da data e dos horários do início e término de cada trecho percorrido;
6.5.5. Velocidade média;
6.5.6. Velocidade máxima;
6.5.7. Posição atual (latitude/longitude e logradouro);
6.5.8. Posições anteriores;
6.5.9. Distâncias percorridas.
6.6. Disponibilizar, em tempo real, todos os dados registrados no histórico de cada veículo rastreado, com detalhes suficientes para compilar, no mínimo, os seguintes relatórios:
6.6.1. Relatório de quilômetros (KM) rodados por veículo e por intervalo de datas;
6.6.2. Relatório de quilômetros (KM) rodados dentro do expediente;
6.6.3. Relatório de quilômetros (KM) rodados fora do expediente;
6.6.4. Relatório de alertas por excesso de velocidade permitida, informando data, hora, local onde o veículo ultrapassou a velocidade limite;
6.6.5. Relatório de tempo do veículo com a ignição desligada e ligada;
6.6.6. Relatório de tempo de utilização dentro do expediente;
6.6.7. Relatório de tempo de utilização fora do expediente;
6.6.8. Relatório de utilização de veículos em finais de semana;
6.6.9. Relatório de informações de trajeto percorrido, com informações detalhadas dos locais por onde o veículo passou, velocidades máxima e média, tempo de ignição ligada, distância percorrida e visualização em mapa;
6.6.10. Relatório de veículos que estiveram em determinado local ou ponto de interesse cadastrado, considerando um intervalo de tempo definido, ou por meio de cerca eletrônica com raio customizável no mapa, mostrando qual veículo esteve naquela área por hora e data;
6.7. Os relatórios deverão ter no mínimo o detalhamento dos seguintes campos:
6.7.1. Placa do(s) veículo(s);
6.7.2. Período analisado;
6.7.3. Data e hora da emissão.
6.8. Permitir parametrizar períodos de acordo com a necessidade, podendo ser, no mínimo: diários, semanais, mensais, e anuais;
6.9. Permitir o cadastramento/marcação de pontos de referência e/ou interesse, através de coordenadas georreferenciadas, tais como Secretarias, postos de abastecimento, oficinas etc.. Esses pontos podem ser exibidos juntos com a localização dos veículos, dessa forma, a visualização do mapa terá referências exclusivas do Contratante;
6.10. Permitir o cadastramento e consulta de cercas eletrônicas, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que ultrapassá-las. A configuração da cerca eletrônica deverá ser feita diretamente sobre o mapa cartográfico;
6.11. Deverá ser possível associar um ou mais veículos a uma determinada cerca eletrônica previamente configurada.
6.12. Permitir o cadastramento e consulta de limites de velocidade para cada veículo, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que ultrapassá-los;
6.13. Permitir o cadastramento e consulta dos horários limites para circulação de cada veículo, possibilitando a consulta e a ativação de alertas para o veículo que for utilizado fora do horário permitido;
6.14. Permitir o armazenamento das informações do veículo para cada ponto de localização registrado, tais como data e hora, localização (latitude e longitude), velocidade, direção, estado da ignição e hodômetro;
6.15. Cadastro de gestores e usuários contendo, no mínimo:
6.15.1. Nome;
6.15.2. e-mail;
6.15.3. Telefone;
6.15.4. CPF;
6.15.5. Órgão de lotação;
6.15.6. Matrícula;
6.15.7. Função;
6.16. Permitir a associação de perfis aos gestores e usuários com diferentes níveis hierárquicos: acesso global (todos os órgãos/entidades do Governo Municipal), e acesso limitado (por Secretaria, Órgão, Departamento, ou Placa);
6.17. Cadastro de veículos, em campos individuais, com, no mínimo, CNPJ da contratada, modelo, placa, órgão/entidade e tipo, de acordo com o mapeamento da frota;
6.18. Permitir que os gestores possam filtrar a visualização dos veículos por, no mínimo: tipo, por órgão/entidade, por situação da ignição (ligada/desligada);
6.19. Permitir a navegação em diversos níveis de zoom, bem como visualização das rotas dos veículos em mapa cartográfico, fotográfico e híbrido (cartográfico e fotográfico simultaneamente);
6.20. Cadastro dos órgãos/entidades contendo, no mínimo, nome e CNPJ;
6.21. A rota visualizada no mapa deverá ter pontos de controle de localização, permitindo obter por meio de um clique do mouse, as seguintes informações provenientes do equipamento rastreador: data/hora, latitude e longitude, velocidade e direção do veículo;
6.22. Deverá ser possível identificar no mapa quando o ponto de controle de localização enviado do equipamento aos servidores de monitoramento for proveniente de área de sombra de comunicação GSM/GPRS.
ANEXO X
Minuta do Contrato
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 MINUTA DO CONTRATO Nº /2021
.....
CONTRATO DE QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POMBOS E A EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE POMBOS -PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , /nº - Pombos-PE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000000000000-00, através do Exmº. Sr(a). Prefeita(o), Sra. Prefeita(o), e ainda através da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada pelo(s) Secretário(s), Pessoa A, portador da Cédula de Identidade nº _. . , expedida pela , inscrito no CPF/MF sob
o nº . . - , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, a
empresa , pessoa jurídica de direito privado, com endereço na
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº . . / - , neste ato
legalmente representada por seu procurador, o Sr. , portador da Cédula de Identidade nº _. . , expedida pela e inscrito no CPF/MF sob o nº . . -
, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com a licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 007/ 2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação pelo período de 24 (vinte e quatro) meses de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar para estudantes da rede pública de ensino para suprir as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Pombos-PE, nas quantidades e especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico de Nº 007/2021 e conforme proposta de preços da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para realização deste instrumento são oriundos da Dotação Orçamentária da(s) Secretaria (s), conforme abaixo descrito:
29. Órgão: 030600 - Secretaria Municipal de Educação
30. Unidade Executora: 030601 - Fundo Municipal de Educação
31. Funcional Programática: 1236112022.125 1236112022.136 – Transporte Escolar
32. Elemento De Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O preço total ora contratado é de R$ , sendo R$ por ano de contrato, detalhado na Proposta de Preço vencedora reproduzida a seguir:
A imagem abaixo deverá ser substituída pela proposta da empresa contratada
TRANSPORTE ESCOLAR - 24 meses de Contrato | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Custo Unitário (a) | Qtd. Total por Ano (b) | Preço Total por Ano (R$) (c) = (a)*(b) | Preço Total no Contrato (R$) (d) = (c)*2 | Preço Total do Item (R$) (e) = 2 * [Cf (total) + Cv (total)] |
1 | Serviço de Transporte Escolar - Veículo: Ônibus - Propriedade do Veículo: Terceirizado | |||||
1.1 | Custo Fixo (cf) | 10 | ||||
1.2 | Custo Variável - Pavimentado (cv- pav) | 44.982 km/ano | ||||
1.3 | Custo Variável - Não Pavimentado (cv-npav) | 60.416 km/ano | ||||
2 | Serviço de Transporte Escolar - Veículo: Micro-ônibus - Propriedade do Veículo: Terceirizado | |||||
2.1 | Custo Fixo (cf) | 13 | ||||
2.2 | Custo Variável - Pavimentado (cv- pav) | 31.812 km/ano | ||||
2.3 | Custo Variável - Não Pavimentado (cv-npav) | 91.752 km/ano | ||||
3 | Serviço de Transporte Escolar - Veículo: Van - Propriedade do Veículo: Terceirizado | |||||
3.1 | Custo Fixo (cf) | 14 | ||||
3.2 | Custo Variável - Pavimentado (cv- pav) | 3.916 km/ano | ||||
3.3 | Custo Variável - Não Pavimentado (cv-npav) | 77.176 km/ano | ||||
Total/ano: |
Tabela 1: Proposta de preços da empresa XXXX.
Parágrafo Primeiro – Para fazer face à presente despesa foi emitida a Nota de Empenho nº
, datada de .
Parágrafo Segundo – O valor estipulado na presente cláusula não implica em previsão de crédito para a contratada, que somente fará jus aos valores referentes aos produtos efetivamente entregues.
Parágrafo Terceiro – A empresa apresentará a garantia contratual correspondente a 3% (três por cento) do valor do objeto ora contratado, sob a forma de espécie / fiança / seguro , no valor de R$ ( ), válida até 30 (trinta) dias após o término do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento;
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento / Serviço;
Os preços para a execução dos serviços objeto do contrato poderá ser reajustado anualmente, sendo o primeiro reajuste concedido após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro – Aplicar-se-á a modalidade de reajuste paramétrico, conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência (Anexo I).
Parágrafo Segundo – As condições referentes a reajustamentos de preços poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO
A Ordem de Fornecimento/Serviço será dada com antecedência mínima de 30 dias do início da execução do objeto do contrato. A Ordem de Fornecimento/Serviço definirá a data de início da execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Nos preços contratados encontram-se incluídas todas as despesas decorrentes de fretes, seguros, taxas, impostos e encargos sociais que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o custo do objeto ora contratado.
Parágrafo Segundo: A execução do contrato deverá ser efetuada com estrita observância do estabelecido no texto do Pregão e seus respectivos anexos, obedecendo-se às exigências contidas em suas especificações, bem como estar de acordo com a legislação pertinente ao objeto ora contratado.
Parágrafo Terceiro: Nos termos do art. 67 da Lei 8666/93 e alterações, a Secretaria
designa o Sr. ,
, para ser o gestor, e o Sr. , para ser o fiscal do contrato, informando à CONTRATADA, previamente, através de comunicação escrita, o(s) nome(s) deste(s) servidor(es).
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA ficará obrigada a refazer ou entregar novamente, às suas expensas, os serviços que vierem a ser recusados e, cujo recebimento não importará sua aceitação.
Parágrafo Xxxxxx: O servidor ou comissão designada pela autoridade competente para proceder ao recebimento dos materiais/serviços ora licitados, o fará mediante verificação a fim de constatar se o(s) mesmo(s) está(ão) sendo apresentado(s) conforme o licitado, não caracterizando-se neste ato a aceitação dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da fatura e, com o devido atesto pelo setor competente da secretaria solicitante, obedecendo aos limites estabelecidos neste instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro – A fatura discriminativa deverá ser encaminhada mensalmente (ou após cada entrega de material/serviço) à secretaria solicitante a partir do primeiro dia útil posterior à execução contratual, para visto e atesto do setor competente, prorrogando-se o prazo de pagamento, sem ônus ou acréscimos, na mesma proporção de eventual atraso ocorrido no encaminhamento da fatura;
Parágrafo Segundo – Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Parágrafo Terceiro – A data-base a ser considerada, caso haja a repactuação, será a da apresentação da proposta de preços, se for o caso.
Parágrafo Quarto – O pagamento será realizado mensalmente por rota efetivamente contratada e executada, inclusive nos meses de férias escolares, conforme estabelecido no item 4 do Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto contratado, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a mesma de todas e quaisquer reclamações pertinentes.
Parágrafo Primeiro – Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA todos os impostos, taxas, obrigações trabalhistas, comerciais, contribuições previdenciárias, seguros de acidentes no trabalho, despesas fiscais, parafiscais ou quaisquer encargos decorrentes da execução deste Contrato.
Parágrafo Segundo – A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA é obrigada a se manter, durante o prazo de execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do processo licitatório.
CLAUSULA OITAVA – SANÇÕES
A contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para os serviços objeto desta contratação, sujeitando-se às penalidades constantes na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, detalhadas no item 15 do Termo de Referência (Anexo I) e resumidas na tabela a seguir:
Item | Conduta | Sanção |
i | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 15 (quinze) minutos e inferior a 30 (trinta) minutos | Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
ii | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 30 (trinta) minutos e inferior a 1 (uma) hora | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
iii | Ocorrência de atraso no horário de busca e/ou entrega dos alunos superior a 1 (uma) hora, caracterizando inexecução do itinerário correspondente | Multa de 2 vezes o valor diário (C.Fixo + C.V.pav + C.V.npav) do itinerário que deixou de ser executado |
iv | Motorista dirigir-se de forma desrespeitosa aos escolares, recusar-se a percorrer o itinerário previsto, ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
v | Veículo fora de condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação | Multa de até 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor do custo fixo do veículo correspondente |
vi | Descumprimento das especificações constantes no Item 13 do Termo de Referência (dos veículos) | Multa de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
vii | Descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas neste item e que possa colocar em risco à segurança dos escolares e/ou terceiros | Multa de até 15,0% (quinze por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
viii | Descumprimento de quaisquer outras cláusulas editalícias ou contratuais não previstas neste item | Multa de até 5,0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês para a rota correspondente |
Tabela 2: Condutas e penalidades.
Parágrafo Primeiro – A cobrança de multa será feita mediante desconto nas faturas, ou, não sendo possível obter o seu valor, judicialmente.
Parágrafo Segundo – As multas de que tratam esta cláusula serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo Terceiro – Na aplicação de qualquer sanção será assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa, devendo qualquer contestação sobre a aplicação de penalidades ser feita por escrito.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, nos casos enumerados no artigo 78, e na forma prevista no artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações, incidindo sobre a CONTRATADA as sanções estabelecidas em lei e no presente instrumento.
Constituem motivos para a rescisão do contrato, os casos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78, da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos valores dos produtos fornecidos e aceitos.
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual motivada por culpa da contratada, garantida a prévia defesa, acarretará em multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, independente das sanções dispostas no presente instrumento, e independente das demais sanções civis e penais cabíveis.
Parágrafo Segundo – RESCISÃO BILATERAL – Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Pombos, Estado de Pernambuco, como único competente para conhecer e dirimir qualquer ação ou execução oriunda do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Pombos, de de 2021.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA:
GESTOR DO CONTRATO:
FISCAL DO CONTRATO:
TESTEMUNHA1:
CPF (MF):
TESTEMUNHA2: CPF (MF):