PROCESSO LICITATÓRIO Nº 987/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 987/2021
PREGÂO ELETRÔNICO Nº 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
• OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS NOVOS ZERO QUILÔMETRO E TRATOR NOVO, ZERO HORA PARA FROTA DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, EM ATENDIMENTO ÀS PROPOSTAS DE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS Nº 14156.100000/1200-08, 14156.100000/1200-22 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AO CONVÊNIO MAPA – PLATAFORMA + BRASIL Nº 903405/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
•ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 24/11/2021 às 09h00.
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais.
•ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 24/11/2021 às 09h00.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
•MODO DE DISPUTA:
Modo aberto, com duração de 10 (minutos), com prorrogação automática de tempo em caso de lances nos últimos 02 (dois) minutos, renovando-se por mais 02 (dois) minutos de forma sucessiva.
•SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
•CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Setor de Licitações da Prefeitura de Inimutaba - MG, localizado na Praça Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 76, Centro, Inimutaba – MG, XXX 00.000-000.
•ESCLARECIMENTOS:
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, Tel: (00) 0000-0000 ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Inimutaba, no endereço supra mencionado.
•REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 987/2021 PREGÂO ELETRÔNICO Nº 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE INIMUTABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.694.860/0001-75, isento de inscrição estadual, com endereço na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 987/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021, do tipo menor preço por lote, no dia 24/11/2021 às 09h00, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, com alterações posteriores, Decreto Municipal nº 1.602/2020 e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Inimutaba, Estado de Minas Gerais, XXXXXXX XXXXX XXXXXX e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, designados pela Portaria nº 55 publicada em 14/09/2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, provedor do sistema eletrônico.
II – OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS NOVOS ZERO QUILÔMETRO E TRATOR NOVO, ZERO HORA PARA FROTA DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, EM ATENDIMENTO ÀS PROPOSTAS DE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS Nº 14156.100000/1200-08, 14156.100000/1200-22 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AO CONVÊNIO MAPA – PLATAFORMA + BRASIL Nº 903405/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL O DESCRITO NO ANEXO I.
1.1 - SÓ SERÃO ACEITOS VEÍCULOS PARA O PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO NOME DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA. (VEÍCULOS CONSIDERADOS 0 KM PELO DETRAN).
III – ÁREA SOLICITANTE
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento.
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Inimutaba - MG, ou, ainda, poderá ser obtida no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como as publicações no “Diário Oficial da União”, no “Minas Gerais”, em “jornal de grande circulação” ou no “quadro de avisos da Prefeitura”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, ou, ainda, para o Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Inimutaba/MG, no endereço constante da fl. 1 deste edital, até dois dias úteis antes da data marcada para sua abertura.
3.1 - As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, telefone ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 - No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Pregoeira julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o site
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Inimutaba – MG, dirigidas à Pregoeira.
5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2 – A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
5.3 – Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4 – A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Título IX.
2 - Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do site, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
2.1 – Registrada a declaração, constatada pela Pregoeira o descumprimento às exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas na legislação vigente.
3 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
3.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Inimutaba - MG;
3.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
3.3 - impedida de licitar e contratar com o Município de Inimutaba;
3.4 – sob recuperação judicial ou com falência decretada;
3.5 – cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
4 - Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação da certidão, expedida pela Junta Comercial, na forma da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro de Comércio-DNRC, ou outro órgão equivalente, e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. (A referida declaração deverá estar FORA DO ENVELOPE)
4.1 - A certidão apresentada terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso.
4.2 - Em se tratando de MEI-Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação do Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
5) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial, contemplando o valor total do lote, deverá ser inserida em campo próprio, no sistema eletrônico por meio de chave de acesso e senha instransferíveis, até a data e horário marcado para abertura das propostas.
1.1 - Deverá ser inserido, no campo próprio do sistema eletrônico, o valor total do objeto;
1.2 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
1.3 - A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade do objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial.
1.4. Deverá ser observado o preço de referência do objeto licitado, constante do Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preço de mercado, não devendo o preço ofertado ultrapassar aquele valor, sob pena de desclassificação imediata.
1.5 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP, desde que cumpra os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse de usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada.
1.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
2- As Propostas Comerciais registradas no sistema, pelos licitantes, poderão ser substituídas ou excluídas até a data e horário definido no Edital para abertura das mesmas.
3 - O licitante classificado detentor da proposta de menor preço deverá encaminhar à Pregoeira, via Plataforma de Licitação no prazo máximo de 2 (duas) horas após o encerramento da sessão do Pregão, sua Proposta Comercial AJUSTADA AO PREÇO FINAL.
4 - A Proposta Comercial, ajustada ao preço final, poderá ser apresentada conforme Modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com valor total do objeto, identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, endereço, número de telefone e e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
4.1 - descrição completa do objeto, conforme especificações constantes do
Anexo I, e marca e modelo do produto ofertado.
4.2 - valor unitário e valor total da proposta, expressos em numeral.
4.3 – indicação do prazo de garantia.
4– Declaração de ME, EPP ou Equiparada conforme modelo constante do Anexo IX, caso tenha declarado em campo próprio do sistema eletrônico, ao cadastrar a proposta.
5 – A proposta comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6. – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura Municipal;
6.1 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes, quanto à respectiva proposta.
7 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
8 - O Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira a sua proposta
e lances.
9- O preço deverá ser proposto considerando-se a entrega do produto na Prefeitura Municipal de Inimutaba/MG, localizada na Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão de obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, fretes, tributos e outras despesas, além do lucro.
10 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
11 - SÓ SERÃO ACEITOS VEÍCULOS PARA O PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO NOME DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA. (VEÍCULOS CONSIDERADOS 0 KM PELO DETRAN).
VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta de preços, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
2 - O envio dos documentos de habilitação abaixo relacionada acompnhada da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
2.1 - Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2 - Para a comprovação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, do domicilio ou da sede da proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou da sede da proponente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei;
2.3 - Da prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2.4 - para prova da Qualificação e Econômica – Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica.
2.5 - Para a comprovação da Qualificação Técnica:
a) Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado.
b) Só serão considerados válidos os atestados em papel timbrado da entidade expedidora, com identificação do nome e endereço da entidade. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome, cargo exercido na entidade, estando as informações sujeitas à conferência pela Comissão de Licitação.
c) Declaração da licitante que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da quantidade cotada do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela Pregoeira como concordância com o teor deste Edital, não ocasionando inabilitação.
2.6 - Para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo constante do Anexo III.
3. - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
4 - A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4.1 - Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
5.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
5.2 – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
5.3 – se o licitante for matriz, e o executor do contrato for a filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
5.4 – serão dispensados da filial aqueles documentos que, pelo própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6- Na ausência de documentos constantes do item 2, a Pregoeira e Equipe de Apoio inabilitará a empresa que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos.
a) A Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
7 – A microempresa – ME e a empresa de pequeno porte – EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
a) Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Inimutaba, para regularização da documentação.
b) A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
c) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
d) A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos deste edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
a) Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
9 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
10 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados na ordem retromencionada.
11 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 19 do Título X e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
VIII – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor valor do lote, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A Pregoeira poderá promover diligência, conforme o caso, junto ao licitante detentor do menor preço, antes do julgamento, para verificação de sua conformidade com as especificações exigidas neste edital.
2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
a) não se refira à integralidade do objeto;
b) não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
c) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a veículos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
d) se o(a) Pregoeira(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação de seu preço, por meio de planilha de custos, contratações em andamento, justificativas e demais documentos hábeis para comprovar a exequibilidade.
e) não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
3 – Erros de soma e/ou multiplicação ou falhas formais apurados na Proposta Comercial poderão ser corrigidos.
a) Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeira, após diligência e anuência do licitante.
a) A correção será consignada em ata de julgamento.
b) Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
5 - O(a) Pregoeira(a) poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6 – As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da Área Solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
IX – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
– O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
2 – A Prefeitura Municipal não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da plataforma de licitações “Licitar Digital”, provedor do sistema eletrônico.
X – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos à fl. 1 deste Edital.
a) Informações para acesso e encaminhamento das propostas podem ser feitas na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “ACESSAR”.
2 - Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
- A sessão do pregão será realizada na sala de disputa, onde poderão ser realizados de forma simultânea até 10 lotes, em razão dos quantitativos de lotes e itens licitados, proporcionando agilidade ao processo, devendo o licitante, nesse caso, efetuar lances simultâneos para os lotes em disputa em que houver enviado a proposta.
- Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances para os diversos lotes eventualmente licitados de forma simultânea.
- Para maiores informações sobre a disputa simultânea de lotes, o licitante poderá acessar o link “Ajuda do Sistema” > item 3.05 “Sala de Disputa”, disponível na área logada do fornecedor na plataforma de licitações ou fazer contato diretamente com a plataforma de licitações Licitar Digital.
3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital.
4 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
6 - O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer outro válido para o lote.
7 - Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na
hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
8 - Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
14 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira.
15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
17 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
19 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
25 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
25.1 - produzidos no país;
25.2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
25.3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
25.4 - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
26 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
27 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
28 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
29 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
30 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
31 - Impugnado algum documento pelos demais licitante, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo(a) Pregoeira(a) para cumprimento da diligência.
32 - A Pregoeira, quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do documento original em 2 (dois) dias, com vistas à confirmação da autenticidade.
33 - Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
34 - O licitante poderá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, exclusivamente via sistema, durante os 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato da Xxxxxxxxx que declarou o vencedor do certame, sob pena de decadência do direito de recurso.
35 - O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
36 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim,
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
37 - Nessa etapa a Pregoeira, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura Municipal de Inimutaba/MG.
39 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
XI - RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, após a declaração do vencedor, nos termos do item 34 do Título X, deverão apresentar suas razões no prazo único de 3 (três) dias, a partir do dia seguinte à sua manifestação.
- Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
- No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
2 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
2.1 - ser dirigido à Pregoeira, no prazo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no
item 1 deste Título;
2.2 - ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
2.3 - ser apresentado em arquivo digital diretamente no campo RECURSO na plataforma de licitações, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal;
3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
5 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico (plataforma) Licitar Digital.
XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Inimutaba/MG e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores do Município de Inimutaba/MG, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
XIV– DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas; Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços
2 – A Prefeitura convocará o adjudicatário para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido por esta Prefeitura, não superior a 5 (cinco) dias, observado o prazo de validade da proposta, nos termos deste edital
– Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O (a) Pregoeira(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo, ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no
§ 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado para algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
8.1. Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeira(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório.
9. As decisões do Prefeito Municipal e da Pregoeira serão publicadas no Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e divulgadas no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na plataforma de licitações “Licitar Digital” xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Inimutaba/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
12 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no §1º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
13. A Prefeitura Municipal de Inimutaba/MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14 - A finalidade principal do sistema de registro de preços é o fornecimento de acordo com a demanda da administração, devido à dificuldade de mensurar a quantidade exata a ser adquirida e assim atender melhor às necessidades do Município de Inimutaba/MG.
15 - A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o MUNICÍPIO e a empresa que apresentar o menor preço sobre o anexo e terá validade de 12 (doze) meses a partir da assinatura, conforme art. 12 do Decreto Federal 7.892/13.
16 - DO REGISTRO DE PREÇO E DAS ADESÕES A ATA
A Prefeitura Municipal de Inimutaba/MG é o órgão gerenciador responsável pela condução do registro de preções e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentes.
- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual ou Municipal que não tenham participado deste certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Inimutaba.
a) Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços proveniente deste certame, deverá consultar a Prefeitura Municipal de Inimutaba para a manifestação da possibilidade de adesão.
b) As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos lotes do instrumento convocatório e Registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador.
c) Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada lote registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes do número de órgãos não participantes que aderirem.
d) O órgão gerenciador somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira contratação ou AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS registrados na ata.
e) Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observando-se o prazo de vigência da presente ata.
f) Caberá ao fornecedor (es) registrado(s) que vencer(em) o certame licitatório, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador.
g) O órgão ou entidade que aderir a presente Ata de Registro de Preços convalidará todos os atos do certame, e respeitará as mesmas cláusulas contratuais.
- Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
h) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
i) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
- O fornecedor poderá ter seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro ocorrerá a pedido, quando:
j) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
k) o fornecedor não poder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
l) O cancelamento do registro de preços ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal de Inimutaba quando:
m) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado.
n) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
o) houver razão de interesse público, devidamente comprovada e justificada.
p) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços.
q) o ornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
17 - SÓ SERÃO ACEITOS VEÍCULOS PARA O PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO NOME DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA. (VEÍCULOS CONSIDERADOS 0 KM PELO DETRAN).
18 - Fica eleito o foro da Comarca de Curvelo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Inimutaba/MG, 09 de novembro de 2021.
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I – DA(S) ÁREA(S) SOLICITANTE(S) E DA FISCALIZAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Transportes, Obras, Serviços Públicos e Saneamento.
- O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com o (s) Contratado (s) serão de responsabilidade da servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX.
II – OBJETO
2.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS NOVOS ZERO QUILÔMETRO E TRATOR NOVO, ZERO HORA PARA FROTA DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, EM ATENDIMENTO ÀS PROPOSTAS DE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS Nº 14156.100000/1200-08, 14156.100000/1200-22 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AO CONVÊNIO MAPA – PLATAFORMA + BRASIL Nº 903405/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
III – JUSTIFICATIVA
3.1. Eventual renovação de parte da frota, proporcionando que as atividades do Município com vistas ao atendimento de demandas da população, sobretudo tocante ao aumento de fluxo de transporte de pacientes, bem como o trator que visa atender as necessidades, aumentando a renda e melhorando a qualidade de vida do pequeno produtor rural.
IV – OBJETO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTIDADE E VALORES MÁXIMOS ADMITIDOS:
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 03 | UNID. | VEÍCULO NOVO, ZERO KM, PASSEIO, TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS), MOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3, 04 PORTAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELETRICA, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: MÍNIMA DE 2.370 MM, CAPACIDADE 05 LUGARES, CÂMBIO: MANUAL, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO, ALARME) FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO, TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL |
02 | 01 | UNID. | TRATOR AGRICOLA NOVO, 4X4, 0 (ZERO) HORAS, POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 57CV , MOTOR DIESEL , ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2021, GARANTIA MÍNIMA DE 02 ( DOIS ANOS ) OFICIAL DE FÁBRICA |
03 | 01 | UNID. | VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA SIMPLES REMOÇÃO, COM CAPACIDADE VOLUME NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL . COMPRIMENTO TOTAL MIN. 4.740 MM, COMP. MIN. DO SALÃO DE ATEND: 2.500 MM; XX.XXX. MIN DO SALÃO DE ATEND. 1.540 MM, DIESEL, EQUIPAMENTOS COM TODOS OS |
EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADO E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUIDA EM AÇO . O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR DUAS TOMADAS P/ 12V ( DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DISTÂNCIA NO MÍNIMO DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMI. DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 04 LUMINÁRIAS , INSTALADAS NO TETO COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 150 MM , EM BASE ESTAMPADA EM ALUMÍNIO OU INJETADA EM PLÁSTICO E MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REG. MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, COM ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180° NA VERTICAL. POSSUIR 1 NUMERAL SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR , COM MÓDULO UNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB. NA COR VERMELHA, COM FREUQENCIA MÍNIMA DE 90 FLASH POR MINUTO, QDO ACIONADO COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACUSTICO COM AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS@ 13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS DISTINTOS ,SIST. DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8 DCC; SIST. DE RÁDIO -COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SISTEMA FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO UM CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍNIMO 16 L. EM SUPORTE INDIVIDUAL COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMOS CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO COM VÁLVULA PRÉ -REGULADA PARA 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA POSSUI UMA REGRA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2, E ASPIRADOR TIPO VENTURE , COM ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IM/OUT NORMATIZADA PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESF./AQUEC. . O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR PARA O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADA PELA FÁBRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MIN. 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL COM NO MÍN. 1900 MM DE COMP. COM A CABECEIRA VOLTADA PARA A FRENTE, COM PÉS DOBRÁVEL, SISTEMA ESCAMOLEÁVEL , PROVIDA DE RODÍZIOS , 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM A PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE, BALAÚSTRE, COM 2 PEGA MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS AS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MIN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO , INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVIDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR COR CLARA DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO |
ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIMADAMENTE1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M. FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE |
V– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As dotações orçamentárias que onerarão as despesas são as seguintes: 0501.10.0301.0009.113.4.4.90.52.00/ 0401.15.0452.0011.1042.4.4.90.52.00.
V – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. Os veículos/trator deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF), diretamente em local constante na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras.
VI – GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO
7.1 Os veículos/trator deverão possuir garantia do fabricante, mínima de 01 (um) ano, a contar da data do recebimento definitivo do mesmo.
VII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será liberado com até 20 (vinte) dias após a entrega do veículo e emissão da nota fiscal, devidamente certificada pela Secretaria Municipal competente.
VIII - MULTAS
1) Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado.
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contratado, por ocorrência.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto do contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste Edital, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada]
b1) O Valor das multas aplicadas, após o regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura.
b2) As sanções previstas face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
IX – PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Prefeitura à Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste edital com responsabilidade da Contratada e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Prefeitura.
2) As multas e penalidades previstas neste Edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Prefeitura por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade
X – CONDIÇÕES GERAIS
1) A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Edital, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto licitado.
2) Rege-se o objeto desta licitação pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contrato e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei 8.666/93.
Inimutaba/MG, 09 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 987/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS NOVOS ZERO QUILÔMETRO E TRATOR NOVO, ZERO HORA PARA FROTA DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, EM ATENDIMENTO ÀS PROPOSTAS DE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS Nº 14156.100000/1200-08, 14156.100000/1200-22 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AO CONVÊNIO MAPA – PLATAFORMA + BRASIL Nº 903405/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Preço Total: | |
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone: | |
Nome Representante: | |
Identificação: | |
Qualificação: | |
Assinatura: | |
Local e data: |
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO ITEM | VR. UNIT. R$ | VR TOTAL R$ |
01 | 03 | UNID. | VEÍCULO NOVO, ZERO KM, PASSEIO, TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS), MOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3, 04 PORTAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELETRICA, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: MÍNIMA DE 2.370 MM, CAPACIDADE 05 LUGARES, CÂMBIO: MANUAL, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO, ALARME) FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO, TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL | ||
02 | 01 | UNID. | TRATOR AGRICOLA NOVO, 4X4, 0 (ZERO) HORAS, POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 57CV , MOTOR DIESEL , ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2021, GARANTIA MÍNIMA DE 02 ( DOIS ANOS ) OFICIAL DE FÁBRICA | ||
03 | 01 | UNID. | VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA SIMPLES REMOÇÃO, COM CAPACIDADE VOLUME NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL . COMPRIMENTO TOTAL MIN. 4.740 MM, COMP. MIN. DO SALÃO DE ATEND: 2.500 MM; XX.XXX. MIN DO SALÃO DE ATEND. 1.540 MM, DIESEL, EQUIPAMENTOS COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADO E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUIDA EM AÇO . O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR DUAS TOMADAS P/ 12V ( DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DISTÂNCIA NO MÍNIMO DE 31 CM DE QUALQUER TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMI. DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 04 LUMINÁRIAS , INSTALADAS NO TETO COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 150 MM , EM BASE ESTAMPADA EM ALUMÍNIO OU INJETADA EM PLÁSTICO E MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REG. |
MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA , COM ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180° NA VERTICAL. POSSUIR 1 NUMERAL SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR , COM MÓDULO UNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB. NA COR VERMELHA, COM FREUQENCIA MÍNIMA DE 90 FLASH POR MINUTO, QDO ACIONADO COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACUSTICO COM AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS@ 13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS DISTINTOS ,SIST. DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8 DCC; SIST. DE RÁDIO -COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SISTEMA FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO UM CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍNIMO 16 L. EM SUPORTE INDIVIDUAL COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMOS CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO COM VÁLVULA PRÉ -REGULADA PARA 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA POSSUI UMA REGRA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2, E ASPIRADOR TIPO VENTURE , COM ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IM/OUT NORMATIZADA PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESF./AQUEC. . O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR PARA O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADA PELA FÁBRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MIN. 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL COM NO MÍN. 1900 MM DE COMP. COM A CABECEIRA VOLTADA PARA A FRENTE, COM PÉS DOBRÁVEL, SISTEMA ESCAMOLEÁVEL , PROVIDA DE RODÍZIOS , 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM A PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE, BALAÚSTRE, COM 2 PEGA MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS AS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MIN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO , INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVIDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR COR CLARA DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIMADAMENTE1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M. FORNECIMENTO DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE |
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): R$ ________ (______ _ __ _).
Validade da Proposta: 60 dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
Prazo de Entrega: Até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão da autorização de fornecimento.
OBS: 1. Deverá constar a marca/modelo dos veículos.
2. O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
3. Eventuais erros na soma dos preços dos itens são de responsabilidade do licitante.
4. SÓ SERÃO ACEITOS VEÍCULOS PARA O PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO NOME DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA. (VEÍCULO CONSIDERADO 0 KM PELO DETRAN).
____ _ _ __ _ _, ___ de de 2021.
____ _ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ Assinatura do Representante Legal da Licitante Carimbo CNPJ
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 987/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador do Documento de Identidade nº inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de 2021.
Assinatura (representante legal): _ _
Qualificação:
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU
EQUIPARADAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 987/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº_ DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 e 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021.
PROCESSO LICITATORIO Nº 987/2021.
Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, inscrito no CNPJ 17.694.860/0001-75, com sede Xxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Inimutaba/MG e de outro lado a empresa (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO), neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), (QUALIFICAÇÃO), têm entre si justo e acertado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações e em decorrência do Processo Licitatório nº 987/2021 - Pregão Eletrônico nº 016/2021- Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente ata de registro de preços tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS NOVOS ZERO QUILÔMETRO E TRATOR NOVO, ZERO HORA PARA FROTA DO MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, EM ATENDIMENTO ÀS PROPOSTAS DE AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS Nº 14156.100000/1200-08, 14156.100000/1200-22 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E AO CONVÊNIO MAPA – PLATAFORMA + BRASIL Nº 903405/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO E O MUNICÍPIO DE INIMUTABA/MG, CONFORME CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS, de acordo com as especificações e condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2021 e seus anexos e a proposta da empresa registrada correspondente aos lotes abaixo especificados:
LOTE | QUANT. | UNID . | DESCRIÇÃO DO ITEM | VR. UNIT. R$ | VR TOTAL R$ |
01 | 03 | UNID. | VEÍCULO NOVO, ZERO KM, PASSEIO, TRANSPORTE DE EQUIPE (5 PESSOAS), MOTORIZAÇÃO 1.0 A 1.3, 04 PORTAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELETRICA, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS: MÍNIMA DE 2.370 MM, CAPACIDADE 05 LUGARES, CÂMBIO: MANUAL, AR CONDICIONADO, TRIO ELÉTRICO (TRAVA, VIDRO, ALARME) FREIOS ABS E AIRBAG DUPLO, TIPO DE COMBUSTÍVEL: BICOMBUSTIVEL | ||
02 | 01 | UNID. | TRATOR AGRICOLA NOVO, 4X4, 0 (ZERO) HORAS, POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 57CV , MOTOR DIESEL , ANO DE FABRICAÇÃO MÍNIMO 2021, GARANTIA MÍNIMA DE 02 ( DOIS ANOS ) OFICIAL DE FÁBRICA | ||
03 | 01 | UNID. | VEÍCULO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA SIMPLES REMOÇÃO, COM CAPACIDADE VOLUME NÃO INFERIOR A 7 METROS CÚBICOS NO TOTAL . COMPRIMENTO TOTAL MIN. 4.740 MM, COMP. MIN. DO SALÃO DE ATEND: 2.500 MM; XX.XXX. MIN DO SALÃO DE ATEND. 1.540 MM, DIESEL, EQUIPAMENTOS COM TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SÉRIE NÃO ESPECIFICADO E EXIGIDOS PELO CONTRAN; A ESTRUTURA DA CABINE E DA CARROCERIA SERÁ ORIGINAL, CONSTRUIDA EM AÇO . O PAINEL ELÉTRICO INTERNO, DEVERÁ POSSUIR DUAS TOMADAS P/ 12V ( DC). AS TOMADAS ELÉTRICAS DEVERÃO MANTER UMA DISTÂNCIA NO MÍNIMO DE 31 CM DE QUALQUER |
TOMADA DE OXIGÊNIO. A ILUMI. DO COMP. DE ATEND. DEVE SER DE 2 TIPOS: NATURAL E ARTIFICIAL, DEVERÁ SER FEITA POR NO MÍN. 04 LUMINÁRIAS , INSTALADAS NO TETO COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 150 MM , EM BASE ESTAMPADA EM ALUMÍNIO OU INJETADA EM PLÁSTICO E MODELO LED. A ILUMINAÇÃO EXTERNA DEVERÁ CONTAR COM HOLOFOTE TIPO FAROL ARTICULADO REG. MANUALMENTE NA PARTE TRASEIRA DA CARROCERIA, COM ACIONAMENTO INDEPENDENTE E FOCO DIRECIONAL AJUSTÁVEL 180° NA VERTICAL. POSSUIR 1 NUMERAL SINALIZADOR PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR , COM MÓDULO UNICO; 2 SINALIZADORES NA PARTE TRASEIRA DA AMB. NA COR VERMELHA, COM FREUQENCIA MÍNIMA DE 90 FLASH POR MINUTO, QDO ACIONADO COM LENTE INJETADA DE POLICARBONATO. PODENDO UTILIZAR UM DOS CONCEITOS DE LED. SINALIZADOR ACUSTICO COM AMPLIFICADOR DE POT. MÍN. DE 100 W RMS@ 13,8 VCC, MÍNIMO DE 3 TONS DISTINTOS ,SIST. DE MEGAFONE COM AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 1 M. DE NO MÍNIMO 100 DB @13,8 DCC; SIST. DE RÁDIO - COMUNICAÇÃO EM CONTATO PERMANENTE COM A CENTRAL REGULADORA. SISTEMA FIXO DE OXIGÊNIO (REDE INTEGRADA): CONTENDO UM CILINDRO DE OXIGÊNIO DE NO MÍNIMO 16 L. EM SUPORTE INDIVIDUAL COM CINTAS REGULÁVEIS E MECANISMOS CONFIÁVEL RESISTENTE A VIBRAÇÕES, TREPIDAÇÕES E/OU CAPOTAMENTOS, POSSIBILITANDO RECEBER CILINDROS DE CAPACIDADE DIFERENTES, EQUIPADO COM VÁLVULA PRÉ - REGULADA PARA 3,5 A 4,0 KGF/CM2 E MANÔMETRO; NA REGIÃO DA BANCADA POSSUI UMA REGRA E FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR PARA O2, E ASPIRADOR TIPO VENTURE , COM ROSCAS PADRÃO ABNT. CONEXÕES IM/OUT NORMATIZADA PELA ABNT. A CLIMATIZAÇÃO DO SALÃO DEVERÁ PERMITIR O RESF./AQUEC. . O COMPART. DO MOTORISTA DEVERÁ SER FORNECIDO COM O SISTEMA ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PARA AR CONDICIONADO, VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR PARA O COMPART. PACIENTE, DEVERÁ SER FORNECIDO ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADA PELA FÁBRICA UM SISTEMA DE AR CONDICIONADO, COM AQUECIMENTO E VENTILAÇÃO TIPO EXAUSTÃO LATERAL NOS TERMOS DO ITEM 5.12 DA NBR 14.561. SUA CAPACIDADE TÉRMICA DEVERÁ SER COM MIN. 25.000 BTUS E UNIDADE CONDENSADORA DE TETO. MACA RETRÁTIL COM NO MÍN. 1900 MM DE COMP. COM A CABECEIRA VOLTADA PARA A FRENTE, COM PÉS DOBRÁVEL, SISTEMA ESCAMOLEÁVEL , PROVIDA DE RODÍZIOS , 3 CINTOS DE SEGURANÇA FIXOS, QUE PERMITAM A PERFEITA SEGURANÇA E DESENGATE RÁPIDO. ACOMPANHAM: COLCHONETE, BALAÚSTRE, COM 2 PEGA MÃO NO TETO DO SALÃO DE ATENDIMENTO. AMBOS POSICIONADOS PRÓXIMOS AS BORDAS DA MACA, SENTIDO TRASEIRA FRENTE DO VEÍCULO. CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO DE NO MIN. 1 POLEGADA DE DIÂMETRO COM 3 PONTOS DE FIXAÇÃO NO TETO , INSTALADOS SOBRE O EIXO LONGITUDINAL DO COMP. ATRAVÉS DE PARAFUSOS E C/2 SIST. DE SUPORTE DE SORO DESLIZÁVEL, DEVIDO POSSUIR 02 GANCHOS CADA PARA FRASCOS DE SORO. PISO: SER RESISTENTE A TRÁFEGO PESADO, REVESTIDO COM MATERIAL TIPO VINIL OU PRFV (PLÁSTICO RESISTENTE DE FIBRA DE VIDRO) OU SIMILAR COR CLARA DE ALTA RESISTÊNCIA, LAVÁVEL, IMPERMEÁVEL E ANTIDERRAPANTE. ARMÁRIO EM UM SÓ LADO DA VIATURA (LADO ESQUERDO). AS PORTAS DOTADAS DE TRINCO PARA IMPEDIR A ABERTURA ESPONTÂNEA DAS MESMAS DURANTE O DESLOCAMENTO. ARMÁRIO TIPO BANCADA PARA ACOMODAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM BATENTE FRONTAL DE 50 MM PARA APOIO DE EQUIPAMENTOS E MEDICAMENTOS, COM APROXIMADAMENTE1 M DE COMPRIMENTO POR 0,40M DE PROFUNDIDADE, COM UMA ALTURA DE 0,70 M. FORNECIMENTO |
DE VINIL ADESIVO PARA GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR (CRUZES) E PALAVRA (AMBULÂNCIA) NO CAPÔ, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS, BEM COMO, AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA SAÚDE |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e seus anexos, na modalidade Pregão Eletrônico nº 016/2021 e a proposta da empresa registrada são partes integrantes desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Administração estima que eventualmente pagará à empresa registrada o valor de R$ , correndo a despesa à conta da dotação orçamentária especificada na
Cláusula Sexta, vinculada ao orçamento correspondente.
Parágrafo Único - O preço proposto e ora registrado inclui todas as despesas com tributos, encargos sociais, trabalhistas e transporte para execução do objeto. A empresa registrada responsabilizar-se-á, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os veículos ora registrados e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto registrado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Conforme emissão de notas fiscais, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a empresa registrada protocolizará junto a Administração Notas Fiscais que, após a devida atestação e regular liquidação, serão objeto de pagamento a ser processado dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.
§1º Para que seja efetivado o pagamento deverá ser verificada a manutenção das condições de habilitação da empresa registrada, notadamente no tocante a regularidade perante a Fazenda Federal (INSS) e FGTS;
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa registrada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Os preços dos veículos serão fixos e irreajustáveis, de acordo com a Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001 e demais normas aplicáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, exceto:
§ 1º - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração da execução do objeto poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial da ata de registro de preços.
§ 2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços registrados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
§ 3º. Na hipótese de a Empresa registrada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de AQUISIÇÕES DE VEÍCULOS, etc.
§ 4º. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Empresa registrada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
§ 5º. Fica facultado à Administração realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa registrada.
§ 6º. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Administração, porém contemplará a execução do objeto realizada a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da Administração.
§ 7º. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa registrada não poderá suspender a execução do objeto e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
§ 9º. A Administração deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação à execução do objeto realizados após o protocolo do pedido de revisão.
§ 10º. O novo preço só terá validade, após parecer da comissão revisora e, para efeito de pagamento do objeto porventura entregue entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa registrada.
§ 11º. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Empresa registrada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração na ocasião da abertura do certame, bem como eventuais descontos concedidos pela empresa registrada, serão sempre mantidos.
§ 12º. Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção do cálculo e o respectivo faturamento complementar. Caberá à empresa registrada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
§ 13º. A periodicidade prevista nesta cláusula poderá ser reduzida por legislação superveniente.
§ 14º. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos art. 12, § 1º, Decreto Federal 7892/2013.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0501.10.0301.0009.1113.4.4.90.52.00/0401.15.0452.0011.1042.4.4.90.52.00.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA / EXECUÇÃO
A presente ata de registro de preços será executada sob o regime de execução indireta por MENOR PREÇO POR LOTE, entrando em vigor na data de sua publicação com validade de 12 (doze) meses, com base no art. 12 do Decreto Federal 7.892/2013.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
§ 1º. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
III - A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Cláusula Décima Primeira.
§ 2º. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93.
§ 3º. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da empresa registrada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando houver sofrido.
§ 4º. A rescisão de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos no contrato, a Administração adotará as seguintes providências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;
II - retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§ 1º – A Licitante contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei, pela inexecução total ou parcial de cada ajuste e a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
§ 2º – O atraso injustificado na entrega dos veículos licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contratado, por ocorrência.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto do contrato, na hipótese da Contratada, injustificadamente, desistir da execução do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento deste Edital, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada]
b1) O Valor das multas aplicadas, após o regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura.
b2) As sanções previstas face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 3º – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não entregue constante da Ordem de Fornecimento e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
§ 4º – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de Ata ou nota de empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso definida no § 2º;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas facultadas a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
§ 5º – A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem obrigações da Administração, em especial:
I. Receber o objeto da ata de registro de preços, através do setor competente nos termos da Cláusula Décima Quarta;
II. Efetuar o pagamento do objeto desta ata de registro de preços, nos termos do item 12
deste Edital mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
III. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA
Constituem obrigações da Empresa Registrada, em especial:
I. A execução do objeto contratados, conforme solicitação da Secretaria requisitante, obedecendo aos critérios detalhados no Anexo I – Termo de Referência, em total conformidade com o Edital e seus Anexos.
II. Manter durante toda a execução da obrigação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em especial no tocante à regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;
III. Paralisar, por determinação do Município de Inimutaba, a execução do objeto que não esteja de acordo com edital e seus anexos;
IV. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução da ata de registro de preços e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
V - Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor da ata de registro de preços; VI - Ressarcir a Administração quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução do objeto;
VII- Apresentar relação das pessoas credenciadas à execução do objeto, a qual deverá ser controlada pelo executor da ata de registro de preços e/ou pelo órgão fiscalizador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
O objeto será fiscalizado na sua execução por representantes da Administração, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Empresa registrada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Inimutaba,
e nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante Empresa registrada, no que concerne à execução do objeto da ata de registro de preços.
1 - Será responsável pela gestão e fiscalização do contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
2 - É de responsabilidade do servidor acima citado comunicar aos seus superiores e ao setor de compras e licitações qualquer descumprimento de cláusula contratual ou padrão de qualidade, sob pena de incorrer as responsabilidades pertinentes.
3 – Fica a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na função de Diretor de Compras, manifestar sobre a possibilidade de adesão à ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O recebimento do objeto desta ata de registro de preços será efetuado mediante recibo, definitivamente, referente à parcela da obrigação contratual cumprida.
Parágrafo Único - A Administração rejeitará execuções do objeto em desacordo com as especificações, cabendo à empresa registrada o ônus decorrente da rejeição, incluindo prazos e despesas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A EMPRESA REGISTRADA se obriga ao cumprimento integral do objeto desta ata de registro de preços, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
§ 2º A EMPRESA REGISTRADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata de registro de preços.
§ 3º. Sob pena de a ata de registro de preços ser considerada rescindida unilateralmente, é defeso à EMPRESA REGISTRADA:
I - A execução do objeto por meio de associação ou de subcontratação, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
II - Transferir, no todo ou em parte, a ata de registro de preços ou obrigações dele originárias, salvo solicitação devidamente justificada por escrito e expressamente autorizada pela administração;
§ 4º. Eventual operação de transformação societária, fusão, cisão ou incorporação no decorrer da vigência contratual, deverá ser submetida à apreciação da Administração com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para verificação de implicações no objeto empresa registrada.
§ 5º. Se, no decorrer da execução da ata de registro de preços, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a EMPRESA REGISTRADA comunicar expressamente a Administração acerca do ocorrido;
§ 6º As adesões a ata, obedecerão às condições previamente estabelecidas no Edital - Pregão Eletrônico nº 016/2021, bem como ao decreto 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Curvelo, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Ata de registro de preços, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Inimutaba/MG, de de 2021.
Município de Inimutaba/MG Prefeito Municipal
(NOME DA EMPRESA)
(Nome do Representante)