SISTEMA DE GESTÃO DE LICENÇA DIGITAL CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
SISTEMA DE GESTÃO DE LICENÇA DIGITAL CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
AVISO IMPORTANTE: LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE:
Este contrato de licença ("Contrato") é um contrato legal entre si ("o Licenciado" ou "si") e a D-Link (EUROPE) LIMITED da X-Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx XX00 0XX ("o Licenciador" ou "nós") para este produto de software (Software).
AO SELECIONAR A OPÇÃO "ACEITO OS TERMOS E CONDIÇÕES" E AO CLICAR NO BOTÃO "OK" CONCORDA COM OS TERMOS DESTA LICENÇA QUE O IRÃO SUJEITAR A OBRIGAÇÃO LEGAL A SI E, SE APLICÁVEL, AOS SEUS EMPREGADOS. ASSIM QUE CLICAR EM "OK" O SOFTWARE SER-LHE-Á AUTOMATICAMENTE DISPONIBILIZADO E NÃO TERÁ O DIREITO DE RECEBER UM REEMBOLSO OU CANCELAR A SUA COMPRA DE SOFTWARE.
CASO NÃO ACEITE OS TERMOS DESTE CONTRATO, NÃO LHE PODEREMOS FORNECER A LICENÇA DE SOFTWARE E DEVE PARAR IMEDIATAMENTE COM A INSTALAÇÃO DO SOFTWARE E CLICAR NO BOTÃO "CANCELAR".
1. Concessão e âmbito da licença
1.1 Em consideração por ter concordado em respeitar os termos deste Contrato, o Licenciador fornece-lhe, pelo presente, uma licença não exclusiva, não transferível de utilização de Software nos termos deste Contrato.
1.2 Pode instalar e utilizar o Software num equipamento para seu uso privado ou, se aplicável, para objetivos empresariais internos.
2. Responsabilidades do Licenciado
2.1 Exceto conforme expresso nesta Licença ou conforme permitido por qualquer lei local, responsabiliza-se por:
(a) não arrendar, alugar, sub-licenciar, fazer empréstimo, traduzir, fundir, adaptar, variar ou alterar o Software;
(b) não fazer alterações ao, ou modificações de, todo ou de qualquer parte do Software, nem permitir que o Software ou qualquer parte dele seja combinado com, ou se torne parte integrante de, quaisquer outros programas;
(c) não desmontar, descompilar, usar engenharia reversa ou criar trabalhos derivados, baseados no todo, ou em parte, do Software, nem tentar fazer tais coisas exceto na medida em que (em virtude da secção 296A da legislação de direitos de auto Copyright, Design and Patents Act de 1988) tais ações não possam ser proibidas por serem essenciais para o objetivo de alcançar inter-operabilidade do Software com outro programa de software e desde que a informação obtida por si durante tais atividades:
(i) seja utilizada apenas com o objetivo de alcançar a inter- operabilidade do Software com outro programa de software;
(ii) não seja divulgada ou comunicada, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador, a qualquer terceiro a quem não seja necessário divulgar ou comunicar essa informação; e
(iii) não seja utilizada para criar qualquer software que seja substancialmente semelhante ao Software;
(d) não fornecer, ou de outra forma tornar disponível, o Software em qualquer forma, no seu todo ou em parte (incluindo, entre outras, a listagens de programa, listagens de programa fonte ou objeto, código de objeto e código fonte) a qualquer pessoa para além dos seus empregados, sem consentimento prévio por escrito do Licenciador.
2.2 Deve autorizar o Licenciador e os seus representantes, em todas as horas razoáveis e com aviso prévio razoável, a verificar e ter acesso a todas as instalações e ao equipamento informático aí localizado, no qual o Software está a ser mantido ou utilizado, e quaisquer registos mantidos em ligação com esta Licença, com o objetivo de garantir que está em conformidade com os termos desta Licença.
3. Direitos de propriedade intelectual
3.1 Reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual sobre o Software em todo o mundo pertencem ao Licenciador, esses direitos de Software são-lhe licenciados (não vendidos) a si e não tem quaisquer direitos sobre o Software para além do direito de o utilizar em conformidade com os termos desta Licença.
3.2 Reconhece que não tem quaisquer direitos de ter acesso ao Software na forma de código fonte ou em codificação não bloqueada ou com comentários.
3.3 A integridade deste Software é protegida por medidas de proteção técnica (TPM) a fim de que os direitos de propriedade intelectual, incluindo direitos de autor, no Software do Licenciador não sejam indevidamente apropriados. Não deve de forma alguma tentar remover ou lograr qualquer TPM, nem aplicar, produzir para venda, contrato, importação, distribuição, vender nem emprestar, oferecer, publicitar ou expor para venda ou aluguer, nem ter em sua posse para objetivos privados ou comerciais, quaisquer meios cujo objetivo principal seja facilitar a remoção ou logro não autorizados de tal TPM.
4. Garantia
4.1 O Licenciador garante que o Software irá, na data da instalação, estar isento de defeitos que tenham um impacto material adverso no funcionamento do Software sujeito à cláusula 4.4, o Software irá, quando utilizado corretamente, funcionar substancialmente em conformidade com as funções descritas na documentação tornada disponível com o equipamento no qual o Software está instalado.
4.2 Para além do definido acima, o Licenciador garante que: (a) a utilização do Software será segura, atempada, sem interrupção e livre de erros; (b) o Software irá cumprir as suas expetativas; (c) o Software está livre de vírus ou outros componentes nocivos.
4.3 O Licenciado reconhece que o Software não foi desenvolvido para cumprir os seus requisitos individuais e que é, como tal, sua responsabilidade garantir que as instalações e funções do Software cumpram os seus requisitos.
4.4 Reconhece que o Software pode não estar livre de bugs ou erros e concorda que a existência de quaisquer pequenos erros não devem constituir uma quebra desta Licença.
4.5 Se, no prazo de 30 dias após a instalação do Software, notificar o Licenciador por escrito de qualquer defeito ou erro no Software em consequência dos quais este não consiga funcionar, e que tal defeito ou erro não seja resultado de ter alterado o Software ou de o ter utilizado em contravenção com os termos desta Licença, o Licenciador irá, de acordo unicamente com as suas opções, reparar ou substituir o Software, desde que torne disponível toda a informação que possa ser necessária para ajudar o Licenciador na resolução do defeito ou erro, incluindo a informação necessária para permitir que o Licenciador recrie o defeito ou erro.
5. Responsabilidade do licenciador
5.1 Esta condição define toda a responsabilidade financeira das partes (incluindo qualquer responsabilidade pelos atos ou omissões dos seus respetivos empregados, agentes ou sub-contratados) uma para com a outra em relação a:
(a) qualquer quebra desta Licença qualquer que seja a sua origem;
(b) qualquer uso feito pelo Licenciado do Software; e
(c) qualquer representação, declaração ou ato ilícito ou omissão (incluindo negligência) proveniente de, ou em ligação com, esta Licença
5.2 Nada nesta Licença deve limitar ou excluir a responsabilidade de qualquer das partes por:
(a) morte ou danos pessoais resultantes de negligência; ou
(b) fraude ou má representação fraudulenta; ou
(c) qualquer outro assunto que não possa, por lei, ser excluído.
5.3 Sem prejuízo da condição 5.2, nenhuma parte deve, sob circunstância alguma, ser responsável perante o outro, quer por contrato, dano (incluindo negligência) ou restituição, ou por quebra de dever estatutário ou má representação ou outra forma, por qualquer:
(a) perda de receitas;
(b) perda de lucros ou contratos empresariais;
(c) interrupção empresarial;
(d) perda da utilização de dinheiro ou poupanças antecipadas;
(e) perda de credibilidade ou reputação;
(f) perda de, danos ou corrupção de, dados; ou
(g) qualquer perda ou dano indireto ou consequente;
5.4 Sujeito à condição 5.2 e condição 5.3, a responsabilidade máxima agregada do Licenciador sob, ou em ligação com, esta Licença, ou qualquer contrato colateral, tanto em contrato, dano (incluindo negligência) ou qualquer outro, deve em todas as circunstância ser limitada a um valor igual ao valor pago por si pelo Software.
5.5 Sujeito às condições 5.2,5.3 e 5.4, a responsabilidade do Licenciador por violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros será limitada a quebras de direitos subsistentes no Reino Unido.
5.6 Esta Licença define a medida total das obrigações e responsabilidades do Licenciador em relação ao fornecimento do Software. Em particular, não existem condições, garantias, representações ou outros termos, expressos ou implícitos, que sejam obrigatórias para o Licenciador, exceto as especificamente declaradas nesta Licença. Qualquer condição, garantia, representação ou outro termo respeitante ao fornecimento do Software que possam de outra forma ser depreendidos de, ou incorporados em, esta Licença ou qualquer contrato colateral, quer por estatuto, lei comum ou de outra forma é, pelo presente, excluído em toda a dimensão permitida por lei.
6. Cessação
6.1 O Licenciador pode cessar esta Licença imediatamente enviando-lhe um aviso por escrito, caso cometa uma quebra material ou persistente desta Licença.
6.2 Após cessação por qualquer razão:
(a) todos os direitos que lhe são garantidos sob esta Licença cessarão;
(b) deve cessar todas as atividades autorizadas por esta Licença;
(c) deve pagar imediatamente ao Licenciador quaisquer valores devidos ao Licenciador de acordo com esta Licença; e
(d) deve apagar ou remover imediatamente o Software de todo o equipamento informático que se encontre em sua posse e destruir ou devolver imediatamente ao Licenciador (de acordo com escolha do Licenciador) todas as cópias do Software que se encontrem na sua posse, custódia ou controlo e, em caso de destruição, garantir ao Licenciador que o fez.
7. Transferência de direitos e obrigações
7.1 Esta Licença vincula o Licenciado, o Licenciador e os respetivos sucessores e signatários.
7.2 O Licenciado não pode transferir, atribuir, cobrar ou de outra forma eliminar esta Licença, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações provenientes dela, sem o nosso prévio consentimento por escrito.
7.3 O Licenciador pode transferir, atribuir, cobrar, sub-contratar ou de outra forma eliminar esta Licença, ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações provenientes dela, em qualquer altura durante o termo da Licença.
8. Renúncia
8.1 Se o Licenciador deixar de, em qualquer altura durante o termo desta Licença, buscar no estrito cumprimento de quaisquer das suas obrigações ao abrigo desta Licença, ou se o Licenciador falhar no exercício de qualquer um destes direitos ou soluções dos quais tem obrigação ao abrigo desta Licença, isso não constituirá uma renúncia de tais direitos ou soluções e não deve libertar o Licenciado do cumprimento de tais obrigações.
8.2 Uma renúncia por parte do Licenciador de qualquer omissão não deve constituir uma renúncia de qualquer omissão subsequente.
8.3 Nenhuma renúncia por parte do Licenciador de qualquer um destes termos e condições será efetiva a não ser que expressamente declarada como sendo uma renúncia e que isso seja comunicado ao Licenciado l por escrito.
9. Divisibilidade
Se algum dos termos desta Licença for determinado por uma autoridade competente como sendo inválido, ilegal ou não aplicável em qualquer medida, tal termo, condição ou provisão irá nessa medida ser separada dos restantes termos, condições e provisões, os quais irão continuar a ser válidos em toda a extensão permitida por lei.
10. Acordo integral
10.1 Esta Licença e qualquer documento expressamente referido nela constituem o acordo integral entre as partes e substitui qualquer acordo, entendimento ou acordo anterior entre as partes, no que se refere ao licenciamento do Software e Documentação.
10.2 Cada uma das partes reconhece que, ao entrar nesta Licença (e nos documentos nela referidos), não se baseia em qualquer declaração, representação, certeza ou garantia (Representação) de qualquer pessoa (quer seja parte desta Licença ou não) para além das expressamente definidas nesta Licença ou nesses documentos.
10.3 Cada uma das partes concorda que os únicos direitos e soluções que lhes estão disponíveis provenientes de, ou em ligação com, uma Representação serão a quebra de contrato, tal como declarado nesta Licença.
10.4 Nada nesta cláusula deve limitar ou excluir qualquer responsabilidade por fraude.
11. Lei e jurisdição
Esta Licença, o seu assunto ou a sua informação (incluindo disputas ou queixas não-contratuais) devem ser governadas por, e construídas em conformidade com, a lei inglesa e submetidas à jurisdição não exclusiva dos tribunais ingleses.