PRESIDENCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PRESIDENCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013
Processo nº 001600/2013 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços de Rede Dinâmica de Distribuição e Aceleração de Conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico, adotado pelo Sistema de Registro de Preços.
EMPRESA:
ENDEREÇO: _ CNPJ DA EMPRESA: _ TELEFONE: FAC-SÍMILE (FAX):
E-MAIL: _
Recebi da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC cópia do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 07/10/2013, às 09:00 horas, através do sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a realização da sessão pública ocorrerá no dia 17/10/2013 às 09:30 horas no mesmo endereço eletrônico:xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser considerado o horário de Brasília.
, _ de _ 2013. Local/Data
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
Observação: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Comprovante de Recebimento pelo Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 /0000-0000 ou entregar no endereço SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2000, Blocos “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333.900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC, exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
Confirmar o envio do fax por meio dos telefones: (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013
Processo nº 001600/2013
A Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portarias-Presidente nºs 211, 448 e 519, de 08 de abril de 2013, de 08 de julho de 2013 e de 31 de julho de 2013, respectivamente, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL, adotado pelo Sistema de Registro de Preços, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços de Rede Dinâmica de Distribuição e Aceleração de Conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas neste Edital e anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.892, de 2013, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 001600/2013.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços de Rede Dinâmica de Distribuição e Aceleração de Conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico, de acordo com as quantidades, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450 de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminado, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 17 de outubro de 2013.
HORÁRIO: 09:30 horas, (horário de Brasília)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
Anexo I - Termo de Referência;
Encarte A - Especificação técnica;
Encarte B - Modelo do Termo de Vistoria;
Anexo II - Modelo de Proposta para Cotação de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo V - Declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo VI - Modelo da Ata de Registro de Preços;
Anexo VII - Minuta de Contrato.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.3. Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722, de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de licitar e contratar com a EBC;
4.2.2. Empresas que estejam com impedimento de contratar ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.3. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que estiverem respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas, aplicadas por órgãos da Administração Pública;
4.2.4. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
4.2.5. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; nos termo do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.7. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto na alínea “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, da empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.8. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.9. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.10. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço unitário, o preço mensal e o preço total global anual, das 09h00, do dia 07 de outubro de 2013 até às 09h30 min., do dia 17 de outubro de 2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante detentor do menor valor, deverá encaminhar num prazo máximo de 01 (uma) hora, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços atualizada contendo as especificações detalhadas dos materiais ofertados, de acordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, com o preço unitário, o preço mensal e o preço total global anual, readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art. 25 do Decreto nº 5.450, de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação para o Fax nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço unitário, o preço mensal e o preço total global anual, fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e as condições constantes no Termo de Referência, Anexo I e o modelo de proposta para cotação de preços adotado no Anexo II, ambos do presente Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos;
6.5.2. Declaração expressa de estarem incluídos todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, instalação, configuração, testes, suporte técnico, materiais, ferramentas, equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Edital e anexos;
6.5.3. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
6.5.4. Descrição completa e detalhada dos serviços propostos, em conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital;
6.5.5. Prazo de disponibilização, de configuração e de testes da Solução, deixando- a em perfeitas condições de operacionalização e uso, de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual;
6.5.6. Termo de Vistoria, de acordo com o modelo constante no Encarte B e de acordo com o disposto no item 19 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.6.1. O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade na execução do fornecimento, da instalação, da configuração e dos testes da Solução, com suporte técnico e tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços.
6.5.7. Declaração de que executará a implantação da Solução e o suporte técnico, com o emprego de técnica aperfeiçoada, equipamentos e ferramentas específicas e adequadas, bem como com a utilização de profissionais habilitados para a prestação dos serviços.
6.5.8. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.9. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.5.10. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
6.5.11. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
6.5.12. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, conforme proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.5.13. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Ausência de indicação expressa na proposta ofertada pela Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. A contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
6.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
6.6.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6.2. No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
6.8. A oferta de preços deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas, ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROSPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 17/10/2013, já previstos no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, com a divulgação das propostas recebidas para a prestação dos serviços, objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada à identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase de lances e da negociação, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.8.2. Ultrapassada a fase descrita no subitem 8.8.1 o Pregoeiro, em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, proferidas nos Acórdãos nº 298/2011, nº 1.793/2011, nº 2.259/2011 e nº 3.256/2011, todos do Plenário, verificará a veracidade da declaração apresentada pela microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, em consonância com o disposto no subitem 6.5.10 deste Edital;
8.8.2.1. A verificarão se dará mediante consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para fins de constatação se o somatório dos valores das ordens bancárias por elas recebidas, no exercício anterior, extrapolam os limites, para microempresas de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e para empresa de pequeno porte de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o art. 3º,
§ 2º, do mesmo diploma legal, em caso de início da atividade no exercício considerado;
8.8.2.2. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3º, §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.8.2.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal acima citado a microempresa ou a empresa de pequeno porte será alijada de participação do presente Pregão, sendo ainda, permitido à EBC a instauração de diligências, abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades dispostas no item 23 deste Edital e outras sanções cabíveis;
8.8.3. Atendidas às exigências estabelecidas nos subitens 8.8.1 e 8.8.2, bem como àquelas relativas à habilitação, dispostas no item 11 deste Edital, a microempresa e empresa de pequeno porte terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.8.4. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.8.1, serão convocados os Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem no conceito de micro e pequena empresa de que trata a Lei complementar nº 123 de 2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.8.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. Também será assegurado o exercício do direito de preferência após o encerramento da fase lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
b) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
c) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
8.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nas xxxxxxx xxxxxxxxx no subitem 8.10 deste Edital terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
8.11. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita:
a) eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; ou
b) por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do Licitante.
8.11.1. A comprovação de que trata o subitem 8.11 deste Edital deverá ser apresentada pelo Licitante juntamente com a proposta de preços.
8.12. O exercício do direito de preferência disposto nesta seção será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte disciplinas nos subitens 8.8 a 8.9 deste Edital, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 8.10, com a classificação dos Licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos Licitantes classificados que estejam enquadrados na alínea “a” do subitem 8.10, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c” deste subitem, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas na alínea “b” do subitem 8.10, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para a alínea “c” do subitem 8.10, caso esse direito não seja exercido; e
e) caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas no Decreto nº 5.450, de 2005.
8.12.1. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro
8.13. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 a 8.12 deste Edital.
8.14. Encerrada todas as etapas enumeradas neste item 8, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 01 (uma) hora, encaminhando imediatamente a documentação de habilitação para o Fax (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de preços, readequado ao último lance por ele apresentado, observado o prazo máximo de 01 (uma) hora.
8.14.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência
estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, conforme previsto no § 10, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24 do Decreto nº 5.450, de 2005.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Valor Total Global.
10.1.1. Xxxxx e omissões existentes no quadro detalhado do preço ofertado, inicialmente enviado, poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimos.
10.1.2. Examinado o referido quadro, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
10.1.2.1. Conformidade com as especificações do objeto;
10.1.2.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.
10.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.4. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.4.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.4.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Xxxxxxxxx(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.4.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.4.4. estejam reunidos em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
10.4.5. estejam suspensos de licitar e contratar com a EBC, impedidos ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.4.6. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 16.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
10.4.6.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e as respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 12 (doze) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.6. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global, não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e seus anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.7. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global, no sentido de se obter melhor preço.
10.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 23 deste Edital.
10.9. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.10. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada on line no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das
Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado.
11.1.1.1. Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no portal do CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União).
11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo IV deste Edital;
11.1.3. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011
11.1.4. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que o Licitante implantou ou esteja implantando Solução de CDN com características pertinentes e compatíveis ao objeto deste Edital e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
11.1.5. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.5.1. os Licitantes que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.5, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso o vencedor do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado a EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio;
11.4.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.6. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original, a que se referem os itens 6 e 11 deste Edital, para a EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60", 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2000, Blocos “X-00/X- 00”, 0x subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, de acordo com a Minuta constante no Anexo VI deste Edital, com o Licitante primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
12.2. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início a contar da data de homologação do presente Pregão.
12.3. A EBC, a seu critério, poderá convocar formalmente o Licitante, por meio de fax, e-mail ou carta com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
12.4. No caso do Licitante primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital.
12.5. Durante a vigência da Ata de Registros de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013.
12.6. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente comprovado, cabendo à EBC, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
12.7. As contratações do objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a celebração de instrumento contratual, conforme minuta constante no Anexo VII deste Termo de Referência.
12.8. A existência de preços registrados não obriga a EBC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de execução em igualdade de condições.
13. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Observada a faculdade a que se refere o “caput” do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 2013, poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
13.2. As contratações adicionais a que se refere o subitem 13.1 deste Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
13.3. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
13.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
13.4.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
13.5. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta contratação não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
14. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Licitante Vencedor terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico:
14.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:
14.1.1.1. comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
14.1.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das mercadorias (ou materiais) licitadas.
14.1.2. Por iniciativa da EBC, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando o Licitante:
14.1.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
14.1.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
14.1.2.3. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
14.1.2.4. não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
14.1.2.6. incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
14.1.2.7. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).
14.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos Licitantes Vencedores a nova ordem de registro.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A autoridade competente poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
15.2. O Licitante Vencedor deverá apresentar-se à Coordenação de Contratos Meio da EBC, situada no SCS Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília DF, telefone nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000, para assinatura do Termo
de Contrato, no prazo estabelecido na notificação feita pela EBC para esse fim.
15.2.1. Para o atendimento ao disposto no subitem 15.2 do Edital o Licitante Vencedor deverá apresentar cópia do Contrato Social/Estatuto e alterações posteriores, ato de nomeação da Diretoria, com poderes de representação para firmar o Contrato com a EBC, bem como os demais dados de qualificação da empresa/signatário.
15.3. É facultado à EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
16. DO CONTRATO
16.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666 de 1993, será lavrado Termo de Contrato entre a EBC e o Licitante Vencedor desta licitação, Processo EBC nº 001600/2013, de acordo com a minuta constante do presente Edital, Anexo VII.
16.2. Durante a vigência do Contrato, o Licitante Vencedor se compromete a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
16.3. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início em / / e término
em / / , podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante
justificativa devidamente aprovada pela área competente, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3.1. A vigência estipulada no item 16.3 abrange o prazo de disponibilização, de configuração e de realização dos testes finais da Solução, de emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou de Rejeição, inclusive os de execução dos serviços de suporte técnico, em consonância com as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16.4. A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado, o contrato referido no subitem 16.1 poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, de conformidade com o Decreto nº 10.192, de 2001, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
16.5. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
16.6. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 16.5 deste Edital que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores propostos pelo Licitante Vencedor adequarem-se àqueles.
16.7. A alteração do valor contratado de que trata o subitem 16.4 do Edital deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
16.8. O Licitante Vencedor também deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação do Contrato.
16.9. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas do seu objeto, que se fizerem necessárias, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.10. Pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual, o Licitante Vencedor, estará sujeito às sanções previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I e na Minuta de Contrato, Anexo VII, ambos deste Edital, com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9° da Lei nº 10.520 de 2002 c/c o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado para execução do objeto deste Edital é de R$ 2.134.447,40 (dois milhões cento e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), detalhado no subitem 16.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, durante o exercício de 2012 e 2013, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da Nota de Empenho e de cláusula própria do instrumento contratual.
18. DA DISPONIBILIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TESTES DA SOLUÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto no 7.892, de 2013, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
18.2. Para a execução do objeto desta licitação, o Licitante Vencedor deverá cumprir fielmente as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18.3. A Solução deverá ser implantada de acordo com as instruções contidas neste Edital e seus anexos, e recomendações específicas que venham a ser feitas pela EBC, no decorrer do prazo de vigência do Contrato.
18.4. O recebimento da Solução será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo, 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a disponibilização, a configuração e os testes da Solução, e de emitir o Termo de Aceitação, ou de Rejeição, autorizando o início da prestação dos serviços, inclusive do suporte técnico.
18.4.1. A Comissão a que se refere o subitem 18.4 adotará o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceitação ou de Rejeição.
18.4.2. Para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de suporte técnico a EBC indicará um empregado da Superintendência de Comunicação Multimídia - SUCOM que atuará como Fiscal do Contrato.
18.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo Adjudicatário, sem ônus para a EBC.
18.6. O Licitante Vencedor não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da execução dos serviços objeto deste Edital, e não poderá utilizar o nome da EBC para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
19. DO PRAZO E DO LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO, DE CONFIGURAÇÃO E DOS TESTES DA SOLUÇÃO
19.1. A disponibilização, configuração e os testes da Solução, não poderá ultrapassar o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual, observando-se as etapas estabelecidas no item 5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19.2. A disponibilizações, configuração e os testes da Solução, bem como o desenvolvimento das atividades descritas neste Edital e anexos, deverão ser realizados nas dependências da EBC, em Brasília/DF, pelo Licitante Vencedor, no endereço indicado no item 7 do Termo de Referência, Anexo I este Pregão.
19.3. O suporte técnico também deverá ocorrer nas dependências da EBC, em Brasília/DF, no endereço citado no item 7 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e em consonância com as exigências nele estabelecidas.
19.4. No caso de rejeição da Solução ofertada, será informado pela Comissão constituída pela EBC o problema detectado, e emitido o Termo de Rejeição, conforme o caso, sendo ainda indicada a penalidade a ser aplicada, caso caiba, bem como o prazo para a substituição da Solução, sem quaisquer ônus para a EBC, que, dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação feita pela EBC.
19.4.1. A rejeição também poderá ocorrer quanto à disponibilização, configuração e aos testes, obrigando-se o Licitante Vencedor, nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais condições estabelecidas no subitem 19.4 deste Edital.
19.5. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor deste certame, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para implantação da Solução, objeto desta licitação.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados, inclusive o relativo à implantação da Solução, será efetuado, mensalmente, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, acompanhada do Relatório Técnico de Atividades, devidamente atestada pelo Fiscal designado pela EBC, e, quando for o caso, com a glosa das multas aplicadas, obedecido ao cronograma estabelecido no item 10 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, sendo que:
20.1.1. para os serviços de Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo o faturamento mensal será feito com base no valor unitário do pacote, correspondente ao quantitativo, por liberalidade, de até 15 MPV (quinze Milhões de Páginas Vistas) por mês;
20.1.2. para os serviços de Transmissão de áudio e vídeo o faturamento mensal
será feito com base no valor correspondente ao quantitativo, efetivamente utilizado no mês;
20.1.3. para os serviços de Disponibilização de MPV, Disponibilização de Armazenamento remoto e Disponibilização de Áudio e Vídeo, adicionais, o pagamento dar-se-á por consumo mês (sob demanda), sendo o valor incluso pelo Licitante Vencedor na Fatura mensal a ser apresentada à EBC a cada mês.
20.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 20.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 em Brasília/DF, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
20.3. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
20.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC.
20.5. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
20.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
21.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I, e na minuta de Contrato, Anexo VII, além daquelas previstas neste Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
22.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no item 12 do Termo de Referência, Anexo I, e na minuta de Contrato, Anexo VII, ambos deste Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior à assinatura do instrumento de contrato, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.8 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
23.1.1. advertência por escrito;
23.1.2. multa de 1% (um por cento) calculado sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 16.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
23.1.3. multa de 2% (dois por cento) calculado sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 16.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
23.1.4. multa de 3% (três por cento) calculado sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 16.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
23.1.5. multa de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor total estimado da contratação, definido no subitem 16.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
23.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4o, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais cominações legais.
23.2. Após assinatura da Ata de Registro de Preços e da celebração do instrumento contratual pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução dos serviços, de que trata o presente Edital, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
23.3. As penalidades descritas nos subitens 23.1 e 23.2, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
23.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
23.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
23.6. É facultado à EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
23.7. A imposição das penalidades previstas neste Item 23 do Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
24. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
24.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela
EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital,
ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
24.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. A execução do objeto deste Edital somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da EBC, quer quanto à qualificação técnica da empresa indicada pelo Licitante Vencedor, quer quanto aos tipos e volumes dos fornecimentos a serem subcontratados.
25.2. Nenhuma subcontratação isentará o Licitante Vencedor de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo o mesmo responsável perante a EBC por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
25.3. O Licitante Vencedor exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Edital, e também em fazer constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela EBC.
25.4. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a EBC e os subcontratados, ficando o Licitante Vencedor como único e exclusivo responsável por todos os atos e omissões daqueles.
26. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
26.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar providências ou impugnar este Pregão, na forma eletrônica e por escrito, protocolada o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Área de Protocolo da EBC, situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco "B-50/B- 60", 1º subsolo, CEP: 70.333-900, em Brasília/DF, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
26.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
26.4. As impugnações, protocoladas intempestivamente, serão desconsideradas.
26.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital.
27. DOS RECURSOS
27.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando
sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
27.2. Aceito pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
27.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
27.4. É assegurado aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
27.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
27.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará na preclusão da pretensão recursal administrativa e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante vencedor.
27.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
27.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio no ato da sessão pública e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
27.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco "B-50/B-60", 1º subsolo, na Coordenação de Licitações, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
27.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
28. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
28.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
28.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18 do Anexo I do Decreto n° 3.555, de 2000.
29.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a
EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
29.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
29.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
29.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
29.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
29.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa prevista no item 23 deste Edital, o lance será considerado proposta.
29.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
29.12. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Comprasnet e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital.
29.13. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxx.xxx.xx, no link “sobre a EBC – licitações e contratos” ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
29.14. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42.
29.15. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no Sistema Comprasnet e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital.
29.16. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco "B-50//B-60", 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, por fac-símile (0xx61)
3799-5653 / 3799-56-54 / 3799-5656 / 3799-5657, ou pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
29.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contração de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693 de 2000 e 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.892, de 2013 e, subsidiariamente na Lei nº 8.666 de 1993.
30. DO FORO
30.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste pregão e seus anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2013.
PREGOEIRO
Portaria-Presidente nº 211, 448 e 519, de 08/04/2013, de 08/07/2013 e de 31/07/2013, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de preços visando eventual contratação de prestação de serviços de rede dinâmica de distribuição e aceleração de conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. DA MOTIVAÇÃO
2.1.1. A EBC mantém páginas de diferentes veículos na internet tanto de caráter institucional como informativo e de entretenimento. Trata-se tanto de conteúdo pensado para a internet (como o Portal EBC) como de veículos da Empresa exibidos em outras plataformas (como TV e rádio) e transposto para a web. Há ainda serviços prestados por meio dessa plataforma, como as agências de notícia em texto e áudio.
2.1.2. A garantia de disponibilidade e rapidez de acesso para o cidadão é uma necessidade para a EBC, especialmente em momentos de pico de audiência, que coincidem com períodos de maior interesse público em relação a notícias e eventos.
2.1.3. No modelo convencional de hospedagem de sítios de internet, denominado de datacenter, quando um cidadão deseja acessar alguma informação no site da EBC, existe a necessidade de ser estabelecida a comunicação entre o seu computador pessoal e os equipamentos servidores da EBC, em Brasília. Ocorre, neste modelo, uma forte dependência da infraestrutura de telecomunicações, visto que um cidadão dependeria não apenas da disponibilidade das páginas que deseja acessar, mas também da disponibilidade de todas as redes de computadores que são necessárias para que exista o tráfego de internet entre o seu computador e o local onde a página está hospedada.
2.1.4. O modelo de hospedagem de páginas de internet sofreu evoluções. A hospedagem em datacenters ainda é bastante utilizada, mas apresenta desvantagens quando há necessidade global de acesso a informações providas por uma organização.
2.1.5. O novo paradigma de provisão de conteúdos por meio da internet foi estabelecido com a criação das Redes de Distribuição de Aplicações.
2.1.6. Uma Rede de Distribuição de Aplicações (Content Distribution Network – CDN) consiste de um conjunto de equipamentos servidores, instalados em diversos provedores de internet, localizados em distintas regiões geográficas do globo, os quais atuam de forma integrada e inteligente, provendo a replicação automática dos conteúdos de um site específico por meio de mecanismos de ‘caching’.
2.1.7. Os equipamentos servidores atuam de forma integrada e inteligente, de modo a determinar qual, dentre todos, possui melhores condições de entregar os conteúdos a um cidadão que deseja navegar em um determinado sítio de internet.
2.1.8. Em oposição ao modelo de datacenter, o modelo CDN faz com que a informação esteja mais próxima do usuário, por estar replicada em diversos lugares. Por consequência, existem diversos ganhos, quais sejam:
2.1.8.1. Celeridade no acesso às informações: do ponto de vista do usuário, as páginas ‘abrem’ mais rápido por haver menor dependência da internet. Utiliza-se somente a rede de seu provedor.
2.1.8.2. Disponibilidade: Caso ocorra a indisponibilidade de algum equipamento servidor, a rede de distribuição de aplicações possui inteligência suficiente para que outros equipamentos servidores, em outra região do globo respondam pelo acesso ao site pretendido.
2.1.8.3. Escalabilidade: por vezes não há como dimensionar antecipadamente o volume de acessos a um sitio de internet. Uma rede de distribuição de aplicações possui um número de equipamentos servidores tal que é capaz de suportar qualquer demanda de acessos sem que haja degradação da performance das aplicações.
2.1.9. Reconhecendo a importância da atual revolução tecnológica da informação, a EBC tem buscado, a cada ano, evoluções na área da tecnologia da informação que propiciem benefícios reais a seus usuários.
2.1.10. O investimento em infraestrutura permite o crescimento contínuo dos serviços de divulgação, publicação de informações e transparência. No entanto, demandas sazonais e com volume acima do suportado pela infraestrutura reduzem a credibilidade e a visão de eficiência dos serviços prestados pela EBC.
2.1.11. Assim, a utilização de uma rede de distribuição de conteúdos permitirá a absorção de qualquer volume de demanda de acesso a informações disponibilizadas nos sites de internet sem que haja necessidade de triplicar a infraestrutura de rede da EBC.
2.1.12. A estratégia de evolução constante da EBC tem como uma de suas frentes renovar o processo de divulgação e propagação da informação. Esse processo de divulgação em âmbito nacional ainda carece de investimentos em para se adequar à realidade do aumento exponencial das consultas sobre as informações postas à disposição do público no site da EBC.
2.1.13. A EBC trabalha dentro três plataformas de mídia, a saber: Televisão, Rádio e Web. A sustentação dos serviços de entrega de conteúdo ao cidadão na Web tem, na distribuição de conteúdo, um dos pontos centrais da atividade. A contratação do serviço de CDN é um dos pilares da estabilidade dos serviços de portais, sites e transmissões de áudio e vídeo da EBC na Web, o que é decisivo para a própria qualidade dos produtos. A falta deste tipo de solução torna demasiadamente difícil e dispendiosa a continuidade do negócio e, consequentemente, a obtenção e a manutenção da credibilidade junto ao público, o que tornaria nulo o esforço da Empresa nesta plataforma, além de causar a necessidade de aquisição de servidores de rede e links de acesso à internet de maior capacidade, bem como de expansão abrupta de força de trabalho dedicada à atividade.
2.1.14. Conforme exposto no subitem anterior, entende-se que o serviços pretendido nesta contratação, tem natureza continuada, uma vez que na falta deste, todos os trabalhos desenvolvidos para a plataforma Web deixam de
funcionar.
2.1.15 Em atendimento a ação A47 do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI que preconiza “Promover nova contratação de soluções de transmissão de dados e distribuição de conteúdo (link de internet e MPLS; CDN) para melhorar o serviço”.
2.1.16. No planejamento orçamentário da EBC, a contratação encontra-se prevista no código 03.5.33.08.002.00.
2.1.17. Todos os itens dessa contratação são remunerados por unidades de medida bem definidas (MPV – Milhões de Páginas Vistas; GB – GigaByte; TB – TeraByte e mês).
2.1.18. As quantidades e os itens que serão utilizados dependerá da necessidade de atendimento das demandas e projetos da EBC, como por exemplo: transmissão de evento ou programa por tráfego contínuo (streaming) de áudio e/ou vídeo na internet ou armazenamento de aplicativo de interatividade com o público a ser disponibilizado nos sites da EBC. Desta forma entende-se que o melhor método de contratação seja por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP.
2.2. DOS BENEFÍCIOS
2.2.1. Pretende-se, por meio da Solução de CDN:
2.2.1.1. Prover 100% de disponibilidade dos sítios de internet da EBC e das aplicações nele hospedadas, incluindo transmissões de áudio e vídeo ao vivo pela plataforma web, principalmente durante os períodos em que são mais exigidos.
2.2.1.2. Diminuir o tempo de carregamento das páginas de internet da
EBC, permitindo acesso mais rápido aos cidadãos;
2.2.1.3. Evitar a queda dos sites de internet por acessos excessivos ou por limitação da infraestrutura.
2.2.1.4. Prestação de serviços continuados em regime de empreitada por preço global e será adotado o Sistema de Registro de Preços, com o intuito de permitir o uso dos volumes licitados conforme a necessidade e o planejamento da EBC.
3. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para atendimento das necessidades da EBC serão necessárias o rol de serviços de rede dinâmica de aceleração de aplicações e distribuição de conteúdo na WEB abaixo descrito:
Item | Descrição | Quantidade Mensal | Quantidade Anual |
01 | Plataforma da rede de distribuição de conteúdos | 15 MPV | 180 MPV |
02 | Franquia adicional de acesso | --- | 180 MPV |
03 | Plataforma de armazenamento remoto | 500 GB | 06 TB |
04 | Franquia adicional de armazenamento remoto | --- | 06 TB |
05 | Plataforma de distribuição de áudio e vídeo | 5 TB | 60 TB |
06 | Franquia adicional de distribuição de áudio e vídeo | --- | 120 TB |
07 | Suporte técnico | 24x7 | 24x7 |
Nota: MPV = Milhões de Páginas Vistas; GB= Gigabyte e TB = Terabyte.
3.2. O objeto dos presentes autos trata de uma solução integrada que não pode ser contratada apartada.
3.3. As Especificações Técnicas do objeto da contratação consta do ENCARTE A deste Termo de Referência.
3.4. Dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido
3.4.1. Iniciar o atendimento remoto para chamados de Severidade 1 e 2 em até 1 (uma) hora, após a abertura do chamado pela EBC, que classificará os problemas reportados de acordo com seu grau de severidade:
Tipo | Descrição | Prazo |
Severidade 1 | Serviço Indisponível | Até 04 (quatro) horas contados a partir da abertura do chamado |
Severidade 2 | Problema detectado ou potencial (não identificado), prejudicando a operação do serviço | Até 06 (seis) horas contados a partir da abertura do chamado. |
Severidade 3 | Novas configurações e mudanças | Até 03 (três) dias úteis contados a partir da abertura do chamado |
3.4.2 Do Descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido
3.4.2.1. Em caso de descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço Exigido, será aplicada uma multa sobre o valor do serviço contratado conforme a seguinte fórmula:
3.4.2.2. IG=VT/12 %, onde:
3.4.2.2.1. IG é Índice de Glosa e representa o valor percentual resultado da divisão do VT por 12;
3.4.2.2.2. VT é Valor Total (VT=S1+S2+S3) e representa a soma das três severidades conforme abaixo descritas;
3.4.2.2.3. S1 é o número em minutos em que o serviço com grau de severidade 1 ficou indisponível;
3.4.2.2.4. S2 é o número em minutos em que o serviço com grau
de severidade 2 ficou indisponível;
3.4.2.2.5. S3 é o número de dias em que houve atraso na prestação de suporte técnico com grau de severidade 3;
3.4.2.2.6. Exemplo 1: O serviço ficou indisponível durante 30 minutos, apresentando lentidão durante 47 horas e meia. VT=30+48+0=78 ◊ IG=78/12=6,5%. Será então deduzido da fatura mensal a porcentagem de 6,5% sobre o valor total cobrado.
3.4.2.2.7. Exemplo 2: A CONTRATADA atrasou em 15 dias a alteração de um parâmetro de configuração do serviço. VT=0+0+15=15 ◊ IG=15/12=1,25%
3.5. Do Quantitativo Contratado
3.5.1. Os dados utilizados para balizarem a contratação do serviço, objeto deste Termo de Referência, são os seguintes:
Item | Serviço | Referencial |
1 | Plataforma de rede de distribuição de conteúdo. | Índice de audiência do Portal EBC medida pelo contrato atual de CDN |
2 | Franquia adicional de acesso da rede de distribuição de conteúdo. | Dados históricos. |
3 | Plataforma de armazenamento remoto. | Cálculo da média de utilização do ambiente atual, suportado por infraestrutura própria, no primeiro trimestre de 2013. |
4 | Franquia adicional de armazenamento remoto. | Cálculo da plataforma de armazenamento remoto. |
5 | Plataforma de distribuição de áudio e vídeo. | Cálculo da média de utilização do ambiente atual no primeiro trimestre de 2013. |
6 | Franquia adicional de distribuição de áudio e vídeo. | Cálculo da plataforma de distribuição de áudio e vídeo. |
3.5.2. PLATAFORMA DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO
3.5.2.1. As métricas utilizadas para mensuração do quantitativo a ser contratado considerou o índice de audiência medida pelo contrato atual ao longo do ano de 2012 e o primeiro trimestre de 2013. Os índices alcançados foram os seguintes:
Xxx | Xxxxxx (MPV*) |
Janeiro 2012 | 8 |
Fevereiro 2012 | 6,9 |
Março 2012 | 8,3 |
Abril 2012 | 8,6 |
Maio 2012 | 8,5 |
Junho 2012 | 8,8 |
Julho 2012 | 9,2 |
Agosto 2012 | 10,7 |
Setembro 2012 | 19,5 |
Outubro 2012 | 11,9 |
Novembro 2012 | 10,8 |
Dezembro 2012 | 13 |
Janeiro 2013 | 13,7 |
Fevereiro 2013 | 14,6 |
Março | 17,6 |
* Em milhão de Páginas Vistas
**Lançamento do Portal da EBC
3.5.3. FRANQUIA ADICIONAL DE ACESSO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO
3.5.3.1. Os dados utilizados na mensuração da franquia adicional são os índices de audiência aferidos em acontecimentos recentes quando sem prévio aviso o índice de visitação dos web sites da EBC foi elevado a níveis muito superiores a média mensal. Outro fator que foi considerado é a progressão ascendente do índice de visitação dos web sites da EBC, aferido mês a mês ao longo do período analisado (janeiro/2012 a março/2013). Como exemplo da súbita alteração na visitação dos sites da EBC, pode ser percebido no índice aferido nos meses de agosto (10,7 MPV), setembro (19,5 MPV) e outubro (11,9 MPV) de 2012, onde o índice aferido mês de setembro reflete a cobertura dos Jogos Paraolímpicos e já em outubro o retorno à média normal
3.5.4. PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO REMOTO
3.5.4.1. Uma das formas mais adequadas para conseguir medir a necessidade da EBC de Armazenamento Remoto é calcular qual o espaço ocupado pelos arquivos (áudio, vídeo, fotografia, aplicativo, etc) que precisam estar disponíveis. Esta conta deve computar os arquivos inseridos mensalmente e a soma de todos os arquivos armazenados no site xxxxxxx.xxx (onde os vídeos são publicados hoje).
3.5.4.2. É preciso entender também que na utilização de espaço remoto quando termina o mês o espaço não é esvaziado, o que obriga a necessidade de contar o espaço em progressão. Por exemplo: Se no primeiro mês são armazenados 100MB e no segundo mês existir a necessidade de armazenar outros 100MB, teremos 200MB de armazenamento.
3.5.4.3. O que se busca neste cálculo é a ordem de grandeza da demanda, sem alcançar um quantitativo preciso, porque se trata da necessidade flutuante.
3.5.4.4. Além disso para garantir o princípio da economicidade na contratação, a ordem de grandeza buscada deve servir como referência para a própria gestão da política destes conteúdos. Em outras palavras, o quantitativo alcançado nos cálculos permitirá criar uma linha de corte para o volume de armazenamento desejado.
3.5.4.5. A base de todos os cálculos é o histórico de utilização da EBC.
3.5.4.6. Os dados utilizados na mensuração da Plataforma de distribuição de áudio e vídeo foram:
3.5.4.6.1. Total de vídeos postados no site Xxxxxxx.xxx é de aproximadamente 17.000 vídeos;
3.5.4.6.2. A média de vídeos postados no site Xxxxxxx.xxx no primeiro trimestre de 2013 foi de 1.428 vídeos;
3.5.4.6.3. O tempo médio de duração dos arquivos postados é de 5 minutos;
3.5.4.6.4. Os arquivos de vídeo postados no xxxxxxx.xxx são codificados com 548Kbps e 20 f/s.
3.5.4.7. Cálculo do espaço necessário para armazenar os vídeos postados mensalmente
3.5.4.7.1. Cálculo do tamanho médio de um arquivo postado
Para calcular o tamanho médio de um arquivo postado, foi empregada a seguinte fórmula:
Tamanho do arquivo = ((bitrate(kb/s) x (TotalFrames(f) / FPS(f/s))) / 1024(conversão kb-Mb) / 8(converão Mb-MB))
Tamanho do arquivo = ((548 x (6000 / 20) / 1024) / 8)
Tamanho do arquivo = ((548 x 300) / 1024) / 8)
Tamanho do arquivo = ((164400 / 1024) / 8)
Tamanho do arquivo = (160,546875 / 8)
Tamanho do arquivo = 20,068359375 MB = 20,1MB
3.5.4.8. Cálculo do tamanho do espaço necessário para armazenar os arquivos postados mensalmente
3.5.4.8.1. O espaço necessário para armazenar os vídeos deve ser calculado multiplicando o tamanho do arquivo pelo número de vídeos a ser armazenado. O resultado desta conta deve ser dividido por 1024 para mudar unidade de medida de megabyte para gigabyte.
Espaço de armazenamento = ((tam. Arq. (MB)) x (Total vídeos)) / 1024
Espaço de armazenamento = (20,068359375 x 1.428) / 1024
Espaço de armazenamento = 28657,6171875 / 1024
Espaço de armazenamento = 27,98595428466797 =
28GB
3.5.4.9. Cálculo do espaço necessário para armazenar os arquivos postados até hoje
3.5.4.9.1. O espaço necessário para armazenar os vídeos postados até hoje deve ser calculado multiplicando o tamanho do arquivo pelo número de vídeos a ser armazenado. O resultado desta conta deve ser dividido por 1024 para mudar unidade de medida de megabyte para gigabyte.
Espaço de armazenamento = ((tam. Arq. (MB)) x (Total vídeos)) / 1024
Espaço de armazenamento = (20,068359375 x 17.000) / 1024
Espaço de armazenamento = 341162,109375 / 1024
Espaço de armazenamento = 333,1661224365234 = 333,17GB
3.5.4.10. Cálculo da progressão do armazenamento remoto ao longo de um ano
3.5.4.10.1. A progressão da utilização do armazenamento remoto ao longo de um ano foi calculado multiplicando o consumo do armazenamento mensal pelos doze meses do ano.
Armazenamento Progressão = 28 x 12
Armazenamento Progressão = 336 GB
3.5.4.11. Cálculo do espaço total de armazenamento
3.5.4.11.1. O cálculo do espaço total de armazenamento foi calculado com a soma do espaço de todos os vídeos postados até hoje e o valor da progressão do armazenamento total.
Espaço Total = 333,17 G8 + 336GB
Espaço Total = 669,17GB
3.5.4.11.2. O valor apurado não deve servir como medida final pois trata-se de números baseados em estatística e o cálculo usa valor em progressão além dos motivos já descritos nos itens 3.3 e
3.4. Desta forma o quantitativo alcançado indica que o emprego de melhores políticas de gestão de conteúdo podem reduzir os gastos da EBC com disponibilização de arquivos multimídia na web.
3.5.5. FRANQUIA ADICIONAL DE ARMAZENAMENTO REMOTO
3.5.5.1. 100% da plataforma contratada, pois o limite de armazenamento remoto deve ser um fator de ajuste das políticas de gestão de conteúdo, mas não deve ser um impeditivo na execução dos projetos relevantes ao exercício da comunicação pública na rede mundial de computadores.
3.5.6. PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
3.5.6.1. Para conseguir medir a necessidade da EBC na distribuição de áudio e vídeo na internet, é necessário contabilizar o gasto de rede na disponibilização de vídeo sob demanda e na distribuição de áudios e vídeos “ao vivo” em streaming (rádio e TV web).
3.5.6.2. Faz-se necessário considerar duas estatísticas fornecidas pelo site xxxxxxx.xxx (onde os vídeos são publicados hoje) ao administrador da conta:
3.5.6.2.1. Quem acessa os vídeos postados pela EBC assiste em média 5 minutos;
3.5.6.2.2. Cada vídeo é assistido em média 50 vezes.
3.5.6.3. Outra informação necessária ao cálculo é a codificação dos arquivos. Neste cálculo será considerado um arquivo codificado com 548Kbps e 200 frames por segundo.
3.5.6.4. O consumo médio mensal na distribuição dos vídeos disponibilizados “ao vivo” (streaming das rádios, TVs e eventos) foi calculado com base no consumo mensal de streaming do contrato de CDN vigente na EBC.
3.5.6.5. Vídeos postados no Youtube no 1º trimestre de 2013
Mês | Quantidade |
Janeiro | 1.474 |
Fevereiro | 1.310 |
Março | 1.500 |
Média | 1.428 |
3.5.6.6. Consumo de streaming de vídeo no 1º trimestre de 2013
Mês | Quantidade (GB) | Quantidade (TB) |
Janeiro | 2874,4 | 2,81 |
Fevereiro | 3063,2 | 2,99 |
Março | 3610 | 3,53 |
Média | 3182,53 | 3,11 |
3.5.6.7. Cálculo
O cálculo realizado foi o seguinte: 548 Kbps (kilobit por segundo)
548 Kbps : 8 = 68,5KBps (kilobit por segundo)
68,5 Kbps : 1024 = 0,0668945312 (megabyte por segundo) 0,0668945312MBps x 60 = 4,013671875 (MB por minuto)
4,013671875MBpm : 1024 = 0,0039196014 (GB por minuto)
0,0039196014GBpm x 5 = 0,0195980072 (GB por 5 minuto)
0,0195980072 x 1428 = 27,9859542846 (GB por 5 minuto)
27,9859542846 : 1024 = 0,027330033481 (TB por 5 minutos)
Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo = (média de consumo dos streaming no 1º trimestre 2013 (em terabyte) + média de consumo na distribuição de vídeos sob demanda (em terabyte)
Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo = (3,11 TB = 1,75 TB)
Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo = 4,86 TB.
3.5.7. FRANQUIA ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
100% da plataforma contratada.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Registro de Preços visando eventual prestação de serviços de rede dinâmica de distribuição e aceleração de conteúdo – Solução CDN, objeto deste Termo de Referência, observará o seguinte:
4.1.1. Decreto nº 6.505, de 04/07/2008: Aprova o Regulamento Simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.A - EBC;
4.1.2. Lei nº 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.1.3. Decreto nº 3.555, de 08/10/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
4.1.4. Decreto nº 7.892, de 23/01/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, 1993, e dá outras providências
4.1.5. Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO OU DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços contratados deverão obedecer ao cronograma previsto abaixo, cujos prazos poderão, em comum acordo, quando observado inexistir prejuízo para a Administração, serem revistos pela EBC:
Id | Evento | Prazo |
01 | Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo | 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de início da vigência do instrumento contratual. |
02 | Disponibilização de MPV adicional | Disponibilidade imediata, ou se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, mediante recebimento da ordem de serviço emitida pela EBC. |
03 | Disponibilização de Armazenamento remoto | Configuração e disponibilização em até 05 dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela EBC. |
04 | Transmissão de áudio e vídeo | Configuração e disponibilização em até 05 dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela EBC. |
05 | Suporte técnico | Imediatamente após a Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo, ou seja a contar da data de emissão do Termo de Aceitação emitido pela Comissão de Recebimento designada pela EBC. |
5.2. Os serviços referentes a disponibilização da plataforma da rede de distribuição e aceleração de aplicações, Transmissão de áudio e vídeo e suporte se dará continuamente (12 meses), sendo pago pela EBC mensalmente.
5.3. Os itens Disponibilização de MPV adicional, Distribuição de Áudio e Vídeo e Disponibilização de Armazenamento remoto se darão mediante a solicitação pela EBC (sob demanda), conforme disposto neste Termo de Referência, sendo, desta forma, pago com base no consumo mês.
6. DA ROTINA DE EXECUÇÃO
6.1. Plano de Demanda do Serviço
6.1.1. A contratação dos serviços sob demanda, relativo a Disponibilização de MPV adicional, ocorrerá na medida exata do surgimento das demandas da EBC, que via de regra, dar-se-á semestralmente. Porém, em caráter excepcional, poderão ser antecipadas.
7. DO LOCAL DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
7.1. Toda entrega de documentação e realização de reuniões necessárias à execução dos serviços contratados deverão ocorrer nas dependências da EBC, no seguinte endereço: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo - CEP 70.333- 900 / Brasília-DF - Telefone: (0xx61) 0000-0000.
8. DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Execução indireta com medição por resultado.
9. DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. O Licitante Vencedor deverá prestar garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do objeto, na modalidade a ser escolhida pelo mesmo, que ficará sob a responsabilidade da EBC, consoante o §1º do art. 56 da Lei nº 8666, de 1993.
9.2. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a EBC ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pelo Licitante Vencedor.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional (R$), mensalmente (exceto para Disponibilização de MPV adicional, Disponibilização de Armazenamento remoto e Disponibilização adicional de distribuição de áudio e vídeo) por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente do Licitante Vencedor, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura acompanhada do Relatório Técnico de Atividades, devidamente atestada pelo Fiscal designado pela EBC, e, quando for o caso, com a glosa das multas aplicadas.
10.2. Para os serviços de Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo o faturamento mensal será feito com base no valor unitário do pacote, correspondente ao quantitativo, por liberalidade, de até 15 MPV (quinze Milhões de Páginas Vistas) por mês.
10.3. Para os serviços de Transmissão de áudio e vídeo o faturamento mensal será feito com base no valor correspondente ao quantitativo, efetivamente utilizado no mês.
10.4. Para os serviços de Disponibilização de MPV, Disponibilização de Armazenamento remoto e Disponibilização de Áudio e Vídeo, adicionais, o pagamento dar-se-á por consumo mês (sob demanda), sendo o valor incluso pelo Licitante Vencedor na Fatura mensal a ser apresentada à EBC a cada mês.
10.5. Todos os serviços deverão estar claramente detalhados na Nota Fiscal / Fatura, para fins de pagamento, obedecido ao descrito no quadro abaixo:
Item | Descrição | Utilização |
01 | Plataforma da rede de distribuição de conteúdos | Mensalmente |
02 | Franquia adicional de acesso | Sob demanda |
03 | Plataforma de armazenamento remoto | Mensalmente |
04 | Franquia adicional de armazenamento remoto | Sob demanda |
05 | Plataforma de distribuição de áudio e vídeo | Mensalmente |
06 | Franquia adicional de distribuição de áudio e vídeo | Sob demanda |
07 | Suporte técnico | Mensalmente |
10.6. Deverão conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da (s) ordem (s) bancária (s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas em consonância com a legislação em vigor.
10.7. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL OU SUPER SIMPLES deverá apresentar a Nota Fiscal eletrônica, acompanhada do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
10.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida ao Licitante Vencedor, pelo representante da EBC e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a EBC.
10.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
10.9.1. Da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993; e
10.9.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do Licitante Vencedor junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
10.9.3. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
10.9.4. Os pagamentos mensais devidos ao Licitante Vencedor serão glosados em razão da aplicação do índice de glosa, denominado IG, cuja metodologia de cálculo está descrita no item 3.4.2 deste instrumento.
11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A implantação da Solução, objeto deste Termo de Referência, será recebido por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de acompanhar e supervisionar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência relativas à implantação, que emitirá o Termo de Aceitação da Solução.
11.1.1. A Comissão de que trata o subitem 11.1 terá o prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para realizar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação.
11.1.2. A partir da data de emissão do Termo de Aceitação dar-se-á início aos serviços de suporte técnico. Nesse caso os serviços serão acompanhados e supervisionados pelo Fiscal do Contrato, designado pela EBC.
12. OBRIGAÇÕES DA EBC
12.1. Além das obrigações previstas neste Termo de Referência, a EBC obrigar-se-á a:
12.1.1. assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor às suas instalações para execução do objeto deste Termo de Referência, impedindo que pessoas não credenciadas pela mesma intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
12.1.2. designar os membros da Comissão de Recebimento para supervisionar a execução da etapa relativa à implantação da Solução, que terá a responsabilidade de emitir o Termo de Aceitação, assim como o Termo de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de aplicação de penalidade ao Licitante Vencedor, se for o caso, pelo descumprimento das exigências previstas em contrato, e efetuando o atesto das Notas Fiscais / Faturas para pagamento;
12.1.3. designar empregado(s) que atuará (ão) como Fiscal (is) do Contrato, que terá (ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, durante o período de execução dos serviços de suporte técnico definido no Encarte A deste Termo de Referência;
12.1.4. proporcionar todas as facilidades e fornecer todas as informações técnicas indispensáveis à execução do objeto contratual, para que o Licitante Vencedor possa desempenhar sua obrigação, dentro da normalidade deste Termo de Referência;
12.1.5. rejeitar a Solução especificada neste Termo de Referência, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido;
12.1.6. avaliar e homologar relatório elaborado pelo Licitante Vencedor, para execução do objeto deste Termo de Referência, observando as metas alcançadas;
12.1.7. manter sigilo sobre os dados técnicos e informações confidenciais envolvendo tecnologia do Licitante Vencedor, obtidos em virtude da execução do Contrato, mesmo após o término de sua vigência, sujeitando-se aos prazos prescricionais legais.
13. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
13.1. Disponibilizar todos os serviços pretendidos e descritos no Encarte A nos prazos estabelecidos no subitem 5.1 deste Termo de Referência;
13.2. Alocar toda a infraestrutura, processos e pessoas necessários ao serviço detalhado no
Encarte A deste Termo de Referência;
13.3. Instalar, configurar e executar testes necessários à verificação do perfeito funcionamento do serviço prestado, conforme especificações técnicas constantes do Encarte A deste Termo de Referência;
13.4. Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
13.5. Impedir que os seus empregados executem, nos horários compreendidos entre as 7h e 23h, de segunda-feira a sexta-feira, atividades que exijam a paralisação ou causem comprometimento de serviços de informática em produção;
13.6. Prover TODOS os equipamentos, softwares, processos e pessoas necessários para o completo funcionamento dos serviços;
13.7. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da EBC ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros;
13.7.1. A obrigação de que trata o subitem 13.7 somente deixará de ser exigível após o transcurso dos prazos prescricionais previstos em Lei, independentemente do período de vigência do Contrato;
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Pelo descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo de Referência, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
14.1.1. advertência por escrito;
14.1.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato;
14.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato;
14.1.4. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato;
14.1.5. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor anual do contrato, cumulada com a rescisão contratual;
14.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4 º, da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais.
14.2. As penalidades descritas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
14.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Licitante Vencedor ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4. A imposição das penalidades previstas no subitem 14.1 não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
14.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
14.6. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos serviços e/ou na prestação dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior;
15. VIGÊNCIA
15.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CUSTOS ESTIMADOS
16.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado e máximo para implantação da Solução CDN, objeto deste Termo de Referência é de R$ 2.134.447,40 (dois milhões cento e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), detalhado no quadro que se segue:
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Unitário Estimado | Valor Mensal Estimado | Valor Anual |
01 | Plataforma de Rede de Distribuição de Conteúdo. Disponibilização e ativação de plataforma de rede de distribuião e aceleração de aplicações com 15 (quinze) milhões de páginas vistas, incluindo atenuação e encerramento de tráfego malicioso em site e bloqueio de acesso a pessoas ou aplicativos específicos | 15 MPV | 12 meses | 3.223,55 | 48.353,25 | 580.239,00 |
02 | Plataforma da Rede de Distribuição de Conteúdo – Franquia Adicional – 180 | MPV | 180 | 3.223,55 | 0,00 | 580.239,00 |
MPV | ||||||
03 | Plataforma Armazenamento Remoto 500 GB mensal | 500 GB | 12 | 3.531,92 | 3.531,92 | 42.383,04 |
04 | Plataforma Armazenamento Remoto – Franquia Adicional – 6 TB Anual | GB | 500 | 84,76 | 0,00 | 42.380,00 |
05 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – 5 TB Mensal | 5 TB | 12 | 19.866,83 | 19.866,83 | 238.401,96 |
06 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – Franquia Adicional – 120 TB Anual | TB | 120 | 3.973,37 | 0,00 | 476.804,40 |
07 | Suporte 24 x 7 | Mês | 12 | 0,00 | 14.500,00 | 174.000,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | 2.134.447,40 |
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
17.1. As propostas serão julgadas pelo critério de menor preço total global para a execução completa do objeto deste Termo de Referência.
18. DO REAJUSTAMENTO DO CONTRATO
18.1. A pedido do Licitante Vencedor e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado o contrato poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, ou, ainda da data da última repactuação, visando à adequação aos novos preços de mercado, de conformidade com o Decreto nº 10.192, de 2001, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público, em complementação ou substituição à mencionada norma.
18.2. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a EBC realizará junto a outras empresas do ramo, pesquisa de mercado para aferir se o valor pleiteado pelo Licitante Vencedor correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
18.3. Caso seja verificado na pesquisa de mercado referida no subitem 18.2 que os preços contratados estão acima dos praticados no mercado, deverão os valores propostos pelo Licitante Vencedor adequarem-se àqueles.
18.4. A alteração do valor contratado de que trata o subitem 18.2 deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
19. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1. Os Licitantes poderão realizar vistoria técnica para fins de inspeção de software e ambientes computacionais, aos quais a Solução estará integrada.
19.2. O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria, conforme modelo constante do Encarte B, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade na execução do fornecimento da Solução de CDN, em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços.
19.3. A vistoria técnica deverá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para abertura da licitação, com o acompanhamento de técnicos de infraestrutura da Superintendência de Comunicação Multimídia - SUCOM da EBC.
19.4. A vistoria deverá ser previamente agendada com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, pelo telefone (0xx61) 0000-0000, no horário de 09:00 às 1200 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, no SCS, Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B- 50/B-60, 1º Subsolo – Asa Sul, em Brasília/DF.
20. DA REQUISIÇÃO
20.1. Este Termo de Referência é parte integrante da RMS Superintendência de Comunicação Multimídia – SUCOM nº 035, de 09/05/2013.
20.2. É responsável pela elaboração deste Termo de Referência, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx - Gerente Executivo de Conteúdo Multimídia e Sr. Xxxxxxx Xxxxxx – Gerente de Infraestrutura.
21. EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
a) Xxxxx Xxxxxxxx – Gerente de Integração de Conteúdos – Interino;
b) Xxxxxxx Xxxxxx – Gerente de Infraestrutura; e
c) Thiago Dieb – Gerente de Soluções Tecnológicas.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ENCARTE A
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
SERVIÇOS DE ACELERAÇÃO DE APLICAÇÕES E DISTRIBUIÇÕES DE CONTEÚDO NA WEB
Item | Descrição | Quantidade por item |
01 | Plataforma da rede de distribuição de conteúdos | 180 MPV - ano |
02 | Franquia adicional de acesso | 180 MPV - ano |
03 | Plataforma de armazenamento remoto | 06 TB - ano |
04 | Franquia adicional de armazenamento remoto | 06 TB - ano |
05 | Plataforma de distribuição de áudio e vídeo | 60 TB |
06 | Franquia adicional de distribuição de áudio e vídeo | 120 TB |
07 | Suporte técnico | 24x7 |
1. PLATAFORMA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDOS
1.1. Disponibilização e ativação de plataforma da rede de distribuição e aceleração de aplicações com até 15 MPVs (milhões de páginas vistas) por mês, incluindo detecção, redução e encerramento de tráfego malicioso como malwares, DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service), entre outros.
1.2. A rede deve ser composta de servidores distribuídos em diferentes pontos de troca de tráfego na internet brasileira e mundial.
1.3. A rede deve possuir servidores com conectividade em, pelo menos quatro dos seguintes provedores de comunicação nacionais: Embratel; Brasil Telecom/Oi;GVT;CTBC; Intelig; e Telefônica.
1.4. A rede deve possuir servidores estrategicamente localizados a fim de atender os indicadores dos níveis mínimos de serviço Exigido em qualquer região do país.
1.5. A rede deve possuir um servidor instalado em pelo menos um país na: América do Norte, América do Sul (outro país fora o Brasil), Europa e Asia.
1.6. A rede deve ser configurada para habilitar todos os seus servidores a reconhecer, tanto no Brasil quanto no exterior, o site da EBC e suas informações estáticas ou dinâmicas.
1.7. A rede deve garantir alto desempenho de acesso (baixo tempo de carga das páginas) independentemente da quantidade de usuários e de dados acessados simultaneamente.
1.8. A rede deve garantir o desempenho dos acessos através da determinação, em tempo real, de qual servidor da rede dinâmica possui melhores condições de entrega para cada usuário do conteúdo da aplicação acessada no site da EBC.
1.9. A rede deve fazer uso de algoritmos matemáticos para determinar qual servidor da rede dinâmica possui melhores condições de entrega, utilizando diferentes métodos para o redirecionando do usuário, desde servidores de aplicações, até o redirecionamento no nível de Servidor de Domínio de Nomes (Domain Name Servers, DNS).
1.10. A rede deve acelerar e distribuir indistintamente quaisquer aplicações baseadas em Protocolo de Transferência de Hipertexto (Hypertext Transfer Protocol, HTTP), reduzindo o tempo de carga das páginas do site da EBC em pelo menos 50% (cinquenta por cento).
1.11. O Licitante Vencedor deve garantir 100% (cem por cento) de disponibilidade para os serviços prestados.
1.12. O Licitante Vencedor deve prover a infraestrutura necessária para a adequada prestação dos serviços indicados anteriormente, de forma escalável, automaticamente e em tempo real, independentemente da quantidade de acessos simultâneos.
1.13. A plataforma da rede de distribuição de conteúdos deve ser fornecida com liberalidade de acesso de até 15 MPV (quinze milhões de páginas vistas) a cada mês de serviço.
1.14. O Licitante Vencedor deve prover ferramenta para consultar os logs das informações dos servidores, caso necessário, em um período máximo de 72 (setenta e duas) horas e tais informações poderão ser armazenadas nos servidores da EBC, se for de interesse.
1.15. O Licitante Vencedor deve disponibilizar ferramenta de monitoramento que permita a mensuração e controle em tempo real da utilização de MPV (Milhões de Páginas Vistas).
1.16. A ferramenta deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais, conforme demanda da
EBC, com quantitativos e consumos por períodos.
2. FRANQUIA ADICIONAL DE ACESSO
2.1. Disponibilização de 180 MPV (milhões de páginas vistas) adicional por ano em atendimento a demanda adicional de visualizações de páginas além do previsto quando da disponibilização da plataforma.
2.2. A Franquia Adicional de Acesso deve ser contabilizada mensalmente, de forma a se somar à liberalidade nativa da Rede de Distribuição de Conteúdo.
2.3. A cada mês, a contabilização da franquia adicional deve ser reiniciada do zero.
2.4. Devem ser disponibilizados pageviews adicionais, os quais serão consumidos somente quando excedida a franquia contratada.
2.5. Ao término da utilização dos 180 MPV da franquia adicional de acesso contratada, este item não poderá gerar mais nenhuma cobrança a EBC.
2.6. Os MPV adicionais serão contabilizados em unidades de MPV ou frações destes.
3. PLATAFORMA DE ARMAZENAMENTO REMOTO
3.1 O Licitante Vencedor deverá disponibilizar uma área de armazenamento nos servidores da Rede de Distribuição de Conteúdos com até 500 gigabyte por mês e uma ferramenta de
software (plataforma) para permitir o gerenciamento do conteúdo que será armazenado em servidores do Licitante Vencedor, devendo atender os seguintes requisitos técnicos obrigatórios:
3.1.1. Gerenciar múltiplos acessos, utilizando software de gestão fornecido pelo Licitante Vencedor, permitindo a inclusão, alteração e exclusão dos dados relativos às imagens, áudios e vídeos e também a inclusão e exclusão de cada conteúdo.
3.1.2. Permitir acesso apenas para usuários cadastrados, após autorização da EBC.
3.1.3. Possibilitar gerenciamento de no mínimo 5 (cinco) usuários simultaneamente.
3.1.4. Permitir upload e download de imagens, vídeos e áudios nos servidores do Licitante Vencedor utilizando modo seguro de transporte, com verificação da integridade dos dados.
3.1.5. A plataforma deverá possibilitar o agendamento do período de permanência do arquivo nos servidores do Licitante Vencedor, podendo ser por limitação de espaço pré- configurado ou por índice de audiência.
3.1.6. Permitir a classificação do conteúdo pelos seguintes campos: identificação do conteúdo, duração, descrição, data da realização, data e hora do upload, classificação do conteúdo, quantidade de bytes do conteúdo, sinopse, etc.
3.1.7. Todos os acessos aos servidores do Licitante Vencedor, inclusive para os requisitos acima relacionados, devem ser feitos, através de interface WEB, usando o protocolo https com a obrigatoriedade de utilização de um nome de usuário e senha (autenticação segura).
3.1.8. O armazenamento de arquivos será contabilizado em terabytes admitindo-se frações destes.
3.1.9. O pagamento será realizado de forma mensal, de acordo com a utilização mensal solicitada pela EBC.
4. FRANQUIA ADICIONAL DE ARMAZENAMENTO REMOTO
4.1 Disponibilização de Armazenamento Remoto adicional de 06 TB (seis terabytes) por ano (Escalabilidade de Armazenamento) em atendimento a demanda adicional de armazenamento remoto além do previsto quanto a disponibilização da plataforma.
4.2 A Franquia Adicional de Armazenamento Remoto deve ser contabilizada mensalmente, de forma a se somar à liberalidade nativa da Plataforma de Armazenamento Remoto;
4.3 A cada mês, a contabilização da liberalidade da franquia deve ser reiniciada novamente do zero.
4.4 Deve ser disponibilizado armazenamento remoto adicional, que será consumido somente quando sobejada a franquia contratada.
4.5. Estes serão consumidos à medida em que o volume armazenado superar a liberalidade mensal e se esgotarão quando totalmente consumidos.
4.6. O Armazenamento Remoto adicional será contabilizado em terabyte ou frações destes.
5. PLATAFORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
5.1 O Licitante Vencedor deverá disponibilizar uma ferramenta de software para permitir a transmissão e distribuição do conteúdo que será armazenado em servidores do Licitante Vencedor (vídeos sob demanda) ou recebido diretamente da EBC(transmissão ao vivo), com 60 TB (sessenta terabytes) de tráfego devendo atender os seguintes requisitos obrigatórios:
5.1.1 A rede deve distribuir áudio e vídeo, ao vivo e sob demanda, por download progressivo e streaming.
5.1.2. Os formatos de áudio e vídeo necessários para utilização em aplicações que utilizem HTML5 são:
5.1.2.1. Formatos de áudio necessários: OGG, MP3 e AAC
5.1.2.2. Formatos de vídeo necessários: OGV, MP4/H264 (Perfis Baseline e High), FLV (como alternativa, caso o browser não suporte HTML5).
5.1.2.3. Taxas de codificação de até 1,5 (um e meio) Mbps.
5.1.3. Permitir a inserção de rótulos antes e durante a transmissão de conteúdo live streaming;
5.1.4. O Licitante Vencedor deverá disponibilizar servidores de transmissão e distribuição compatíveis com clientes dos sistemas operacionais MS Windows, GNU Linux e Apple iOS;
5.1.5. Permitir a conversão do formato de arquivos de áudio e vídeo, utilizando a tecnologia online encoding;
5.1.6. Permitir as transmissões a um número ilimitado de usuários;
5.1.7. A Disponibilização de Áudio e Vídeo deve ser contabilizada mensalmente, de forma a permitir o correto pagamento do tráfego usado da Rede de Distribuição de Conteúdo;
5.1.8. A cada mês, a contabilização da utilização da Distribuição da Rede de Áudio e Vídeo deve ser reiniciada novamente do zero.
5.1.9. A Distribuição de Áudio e Vídeo deverá ser contabilizada em Terabyte (TB) ou frações destes.
5.1.10. Permitir a captura de uma cena do conteúdo, de forma automática ou não, para que a mesma seja apresentada na página da web e se preste à função de link para o conteúdo propriamente dito;
6. FRANQUIA ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO
6.1 Disponibilização de Distribuição de Áudio e Vídeo adicional de 120 TB (cento e vinte terabytes) por ano (Escalabilidade de distribuição) em atendimento a demanda adicional de distribuição de áudio e vídeo além do previsto quanto a disponibilização da plataforma.
6.2. A Franquia Adicional de distribuição de áudio e vídeo deve ser contabilizada mensalmente, de forma a se somar à liberalidade nativa da distribuição de áudio e vídeo.
6.3. A cada mês, a contabilização da liberalidade da franquia deve ser reiniciada novamente do zero.
6.4. Deve ser disponibilizado distribuição de áudio e vídeo adicional, que será consumido somente quando sobejada a franquia contratada;
6.5. Estes serão consumidos à medida em que o volume distribuição de áudio e vídeo superar a liberalidade mensal e se esgotarão quando totalmente consumidos;
6.6. A Distribuição de Áudio e Vídeo adicional será contabilizado em terabyte ou frações destes;
7. SUPORTE TÉCNICO
7.1. Disponibilizar suporte técnico remoto para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao serviço entregue na execução do contrato;
7.2. Disponibilizar telefones para abertura de chamados de suporte ao objeto deste Termo de Referência durante 24 horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo feriados.
7.3. O telefone a ser disponibilizado para fins de atendimento ao disposto no item anterior, deverá ser do tipo discagem direta gratuita (0800) e deverá aceitar ligações proveniente de celulares.
7.4. Prover monitoração pró ativa do serviço contratado, notificando a EBC, das ocorrências detectadas.
7.5. Monitoração de tempos de tráfego dos Sites EBC.
7.6. Manutenção da rede dinâmica de distribuição atendendo as necessidades da EBC.
7.7. Documentação do ambiente da rede dinâmica de distribuição no que se referir aos serviços prestados à EBC.
7.8. Criação de processos de limpeza de cache da rede dinâmica de distribuição no que se referir ao EBC.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ENCARTE B
MODELO TERMO DE VISTORIA
REFERÊNCIA: Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013. DATA DE ABERTURA: 17/10/2013.
Nome do Licitante:
DECLARO que, na qualidade de Responsável pela empresa............................................................................................................................, situada no
....................................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº............................................................, que vistoriei os estabelecimentos da EBC em Brasília/DF, onde serão prestados os serviços objeto do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, oportunidade em que tomei conhecimento das peculiaridades, examinei particularmente todos os detalhes, tomei ciência das características do(s) local (is), dos materiais, acessórios e componentes necessários, das dimensões, das eventuais dificuldades para o serviço e demais informações necessárias à elaboração da proposta.
Em ......../ /2013.
_
Representante do Licitante
_
Representante da EBC
Observação:
a) A vistoria deverá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para abertura do Pregão.
b) As visitas deverão ser previamente agendadas nos horários de 09:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, através do telefone (0xx61) 0000-0000, com a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços de Rede Dinâmica de Distribuição e Aceleração de Conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico, adotado pelo Sistema de Registro de Preços.
DATA DE ABERTURA: 17/10/2013
HORARIO: 09h30min., horário de Brasília/DF.
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Plataforma de Rede de Distribuição de Conteúdo. Disponibilização e ativação de plataforma de rede de distribuião e aceleração de aplicações com 15 (quinze) milhões de páginas vistas, incluindo atenuação e encerramento de tráfego malicioso em site e bloqueio de acesso a pessoas ou aplicativos específicos | 15 MPV | 12 meses | |||
02 | Plataforma da Rede de Distribuição de Conteúdo – Franquia Adicional – 180 MPV | MPV | 180 | |||
03 | Plataforma Armazenamento Remoto 500 GB mensal | 500 GB | 12 | |||
04 | Plataforma Armazenamento Remoto – Franquia Adicional – 6 TB Anual | GB | 500 | |||
05 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – 5 TB Mensal | 5 TB | 12 | |||
06 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – Franquia Adicional – 120 TB Anual | TB | 120 | |||
07 | Suporte 24 x 7 | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL |
O valor total global proposto é de R$ _ _,_ _ (por extenso).
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA | DADOS BANCÁRIOS |
Validade da proposta: | Banco: |
Prazo de Disponiblização: | Agência: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Conta-corrente: |
Das Declarações e outros documentos:
a) Declaração expressa de estarem incluídos todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, instalação, configuração, testes, suporte técnico, materiais, ferramentas, equipamentos e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Edital e anexos;
b) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
c) Termo de Vistoria, de acordo com o modelo constante no Encarte B e de acordo com o disposto no item 19 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c.1) O Licitante, a seu critério, poderá declinar da apresentação do Termo de Vistoria, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade na execução do fornecimento, da instalação, da configuração e dos testes da Solução, com suporte técnico e tudo em plena conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, inclusive sem qualquer alteração da sua proposta de preços.
d) Declaração de que executará a implantação da Solução e o suporte técnico, com o emprego de técnica aperfeiçoada, equipamentos e ferramentas específicas e adequadas, bem como com a utilização de profissionais habilitados para a prestação dos serviços.
e) Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na prestação dos serviços objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
g) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
h) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
DADOS DO LICITANTE | DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ (MF): | Cargo / Função: |
Endereço: | CPF / MF no |
Telefone / Fax: | RG no .............................Expedido por: .................... |
E-mail: | Natural de: |
Cidade: | Estado civil: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone / Fax: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | E-mail: |
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
OBSERVAÇÕES:
a) (*) Dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato;
b) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
b.1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b.2) No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
c) Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do licitante. Cabe ao licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital e seus anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante)_ , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do
Licitante) sediada na_ _ (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda, que não possui registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantidos pela Controladoria Geral da União – CGU e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ).
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do Licitante), sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_ portador da carteira de identidade nº
_ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM (...) ou NÃO (...).
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas;
f) e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_ , de _ de 2013. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos .......... dias do mês de de 2013, a EMPRESA BRASIL DE
COMUNICAÇÃO S.A - EBC, Empresa Pública Federal, criada pela Medida Provisória nº 398, de 10/10/2007, convertida na Lei nº 11.652, de 7/4/2008, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, por força do Decreto nº 6.377, de 19/2/2008, com atual sede no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09 168.704/0001-42
e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, doravante denominada simplesmente “EBC”, neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11/12/2008, por Delegação de Competência do Diretor- Presidente, por meio da Portaria Diretoria-Presidente nº 622, de 17/09/2013, por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 438.128
- SSP/DF e do CPF/MF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor-Geral XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 20.184.253 SSP/SP e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, lavra a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços de Rede Dinâmica de Distribuição e Aceleração de Conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico, objeto do Processo EBC nº 001600/2013, observados a especificação, o preço, os quantitativos e os Licitantes classificados na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Trata a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da contratação de empresa especializada para prestação dos Serviços de Rede Dinâmica de Distribuição e Aceleração de Conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico.
1.2. Os serviços abaixo especificados foram adjudicados, no valor total global anual
R$ , _ (por extenso), ao Licitante ,
situado no............................................................................................................................, em
................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
representada neste ato pelo Sr (a). ................................................................., xxxxxxxx(a) do
RG nº ................................... e CPF nº .................................................
Item | Descrição | Und. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Plataforma de Rede de Distribuição de Conteúdo. Disponibilização e ativação de plataforma de rede de distribuião e aceleração de aplicações com 15 (quinze) milhões de páginas vistas, incluindo atenuação e | 15 MPV | 12 meses |
encerramento de tráfego malicioso em site e bloqueio de acesso a pessoas ou aplicativos específicos | ||||||
02 | Plataforma da Rede de Distribuição de Conteúdo – Franquia Adicional – 180 MPV | MPV | 180 | |||
03 | Plataforma Armazenamento Remoto 500 GB mensal | 500 GB | 12 | |||
04 | Plataforma Armazenamento Remoto – Franquia Adicional – 6 TB Anual | GB | 500 | |||
05 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – 5 TB Mensal | 5 TB | 12 | |||
06 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – Franquia Adicional – 120 TB Anual | TB | 120 | |||
07 | Suporte 24 x 7 | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL ANUAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial/SRP nº _/2013.
2.2. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial/SRP nº 061/2013 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3. Em cada contratação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial/SRP nº 061/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Pregão, com início em de de 2013 e término em de de 2014, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto no 7.892, de 2013.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a EBC não será obrigada a executar os serviços relacionados na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Observada a faculdade a que se refere o “caput” do art. 22, do Decreto nº 7.892, de 2013, poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3. As contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à presente Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da contratação, desde que esta execução não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE DISPONIBILIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E DOS TESTES DA SOLUÇÃO
4.1. A disponibilização, configuração e os testes da Solução, não poderá ultrapassar o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de início da vigência do instrumento contratual, observando-se as etapas estabelecidas no item 5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
4.2. A disponibilização, configuração e os testes da Solução, bem como o desenvolvimento das atividades descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, deverão ser realizados nas dependências da EBC, em Brasília/DF, pelo Licitante Detentor desta Ata.
4.3. O suporte técnico também deverá ocorrer nas dependências da EBC, em Brasília/DF, situada no SCS – Sector Comercial Sul, Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000,
Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo – CEP.: 70.333-900;
4.4. A Solução deverá ser implantada de acordo com as instruções contidas no do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013 e anexos, e recomendações específicas que venham a ser feitas pela EBC, no decorrer do prazo de vigência do Contrato.
4.5. O recebimento da Solução será processado por Comissão constituída pela EBC, com no mínimo, 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a disponibilização, a configuração e os testes da Solução, e de emitir o Termo de Aceitação, ou de Rejeição, autorizando o início da prestação dos serviços, inclusive do suporte técnico.
4.5.1. A Comissão a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de
05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceitação ou de Rejeição.
4.5.2. Para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de suporte técnico a EBC indicará um empregado da Superintendência de Comunicação Multimídia da EBC que atuará como Fiscal do Contrato.
4.6. No caso de rejeição da Solução ofertada, será informado pela Comissão constituída pela EBC o problema detectado, e emitido o Termo de Rejeição, conforme o caso, sendo ainda indicada a penalidade a ser aplicada, caso caiba, bem como o prazo para a substituição da Solução, sem quaisquer ônus para a EBC, que, dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação feita pela EBC.
4.6.1. A rejeição também poderá ocorrer quanto à disponibilização, configuração e aos testes, obrigando-se o Licitante Detentor da Ata, nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais condições estabelecidas no subitem 4.6 desta Cláusula.
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante signatário desta Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para implantação da Solução, objeto do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Licitante Detentor desta Ata prestará os serviços de suporte técnico para a Solução durante o período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação pela Comissão de Recebimento.
5.1.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser executados de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados, inclusive o relativo à implantação da Solução, será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, acompanhada do Relatório Técnico de Atividades, devidamente atestada pelo Fiscal designado pela EBC, e, quando for o caso, com a glosa das multas aplicadas, obedecido ao cronograma estabelecido
no item 10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, sendo que:
6.1.1. para os serviços de Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo o faturamento mensal será feito com base no valor unitário do pacote, correspondente ao quantitativo, por liberalidade, de até 15 MPV (quinze Milhões de Páginas Vistas) por mês;
6.1.2. para os serviços de Transmissão de áudio e vídeo o faturamento mensal será feito com base no valor correspondente ao quantitativo, efetivamente utilizado no mês;
6.1.3. para os serviços de Disponibilização de MPV adicional e Disponibilização de Armazenamento remoto, o pagamento dar-se-á por consumo mês (sob demanda), sendo o valor incluso pelo Licitante Vencedor na Fatura mensal a ser apresentada à EBC a cada mês.
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013 e seus anexos, com a efetiva disponibilização, configuração e testes da Solução, objeto da licitação, bem como a execução demais serviços, inclusive o de suporte técnico.
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1, desta Cláusula o Licitante Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
6.8. O Licitante Detentor da Xxx ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30
(trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela EBC, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Licitante Detentor da Xxx é obrigado a executar todos os serviços contratados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução esteja prevista para data posterior a seu vencimento.
7.2. Se a qualidade da Solução disponiblizada não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem
4.6 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE DETENTOR DA ATA
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I, e na minuta de Contrato, Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013, além daquelas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
9.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no item 12 do Termo de Referência, Anexo I, e na minuta de Contrato, Anexo VII do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Após assinatura da Ata de Registro de Preços e da formalização do instrumento contratual pelo Licitante Detentor da Ata, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666 de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços inclusive durante o período de execução do suporte técnico e da manutenção preventiva e corretiva, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
10.5. É facultado a EBC, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados a EBC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto no 7.892, de 2013.
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais, devidamente comprovado, cabendo à EBC, por meio do empregado designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto às empresas vencedoras.
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação.
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata poderá:
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Xxx procederá à revogação da mesma e a adoção das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. A implantação da Solução, objeto desta Ata de Registro de Preços, será acompanhada e supervisionada por Comissão constituída pela EBC para esse fim.
12.2. Para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de suporte técnico a EBC indicará um empregado da Superintendência de Comunicação Multimídia - SUCOM que atuará como Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O Licitante Detentor da Xxx terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico:
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:
a) comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Xxx, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
13.1.2. Por iniciativa da EBC, por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
c) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
d) não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou
f) incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
g) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a EBC por intermédio do gestor da Xxx fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro.
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados
deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, facultada à EBC a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Decima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação dos serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a celebração de instrumento contratual, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 061/2013 e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta licitação e da Nota de Xxxxxxx, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, de de 2012.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC
Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
Por delegação de competência conferida pela Portaria Diretoria–Presidente nº 622, de 17/09/2013
Diretor Geral
LICITANTE VENCEDOR
Representante Legal
Testemunhas:
1ª 2ª _
NOME:. NOME: CPF:. CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 061/2013 ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE REDE DINÂMICA DE DISTRIBUIÇÃO E ACELERAÇÃO DE CONTEÚDO
Processo nº 1600/2013
CONTRATANTE: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A. – EBC, Empresa Pública
Federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, com alterações dadas pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, estabelecida no XXX, Xxxxxx 00, Xxxx x/x, xxxx 0, 0x xxxxxxx, Bloco B-50, Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE (EBC), neste ato representada, nos termos do inciso XXI do artigo 17 do Estatuto Social da Empresa, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11/12/2008, e por Delegação de Competência do Diretor-Presidente, por meio da Portaria-Presidente nº 622, de 17/09/2013, por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 438.128 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor- Geral, XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade n° 20184253 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA: , com sede no , na cidade de _ /UF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA ( ), neste ato representada por seu , , , , , residente e domiciliado na cidade de /UF, portador da Carteira de Identidade _ –
e do CPF nº .
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Rede Dinâmica de Distribuição e Aceleração de Conteúdo, mediante as seguintes Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Pelo presente Instrumento a CONTRATADA ( _) compromete-se a prestar à CONTRATANTE (EBC) os serviços de rede dinâmica de distribuição e aceleração de conteúdo (Solução de CDN), não intrusiva, incluindo suporte técnico, de acordo com as especificações e demais exigências estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente contratação encontra fundamento no disposto no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008; no Regulamento do Pregão Eletrônico disposto no Decreto nº 5.450, de 2005; no Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 2000 e nº 3.784, de 2001; no Decreto nº 7.892, de 2013, na Lei nº 10.520, de 2002, e posteriores alterações, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº 1600/2013, ao Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº /2013 e seus Anexos e à Proposta da CONTRATADA (_ _), datada de
/ / , Anexo I a este Contrato, que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA QUARTA: DOS SERVIÇOS E DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. A CONTRATADA ( ) deverá fornecer o rol de serviços de rede dinâmica de aceleração de aplicação e distribuição de conteúdo WEB conforme abaixo:
Item | Descrição | Quantidade Mensal | Quantidade Anual |
01 | Plataforma da rede de distribuição de conteúdos | 15 MPV | 180 MPV |
02 | Franquia adicional de acesso | --- | 180 MPV |
03 | Plataforma de armazenamento remoto | 500 GB | 06 TB |
04 | Franquia adicional de armazenamento remoto | --- | 06 TB |
05 | Plataforma de distribuição de áudio e vídeo | 5 TB | 60 TB |
06 | Franquia adicional de distribuição de áudio e vídeo | --- | 120 TB |
07 | Suporte técnico | 24x7 | 24x7 |
Nota: MPV = Milhões de Páginas Vistas; GB= Gigabyte e TB = Terabyte.
4.2. A CONTRATADA ( ) deverá ter níveis mínimos de serviço exigido para iniciar o atendimento remoto para chamados de Severidade 1 e 2 em até 1 (uma) hora, após a abertura do chamado pela CONTRATANTE (EBC), que classificará os problemas reportados de acordo com seu grau de severidade, conforme a seguir:
Tipo | Descrição | Prazo |
Severidade 1 | Serviço Indisponível | Até 04 (quatro) horas contados a partir da abertura do chamado |
Severidade 2 | Problema detectado ou potencial (não identificado), prejudicando a operação do serviço | Até 06 (seis) horas contados a partir da abertura do chamado. |
Severidade 3 | Novas configurações e mudanças | Até 03 (três) dias úteis contados a partir da abertura do chamado |
4.3. No caso de descumprimento dos níveis mínimos de serviço exigidos a CONTRATANTE (EBC) aplicará multa sobre o valor do serviço contratado de acordo com a fórmula abaixo:
IG=VT/12 %, onde:
a) IG é Índice de Glosa e representa o valor percentual resultado da divisão do VT por 12;
b) VT é Valor Total (VT=S1+S2+S3) e representa a soma das três severidades conforme abaixo descritas:
b.1) S1 é o número em minutos em que o serviço com grau de severidade 1
ficou indisponível;
b.2) S2 é o número em minutos em que o serviço com grau de severidade 2
ficou indisponível;
b.3) S3 é o número de dias em que houve atraso na prestação de suporte técnico com grau de severidade 3.
4.4. A CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar suporte técnico remoto para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação ao serviço entregue na execução deste Contrato.
4.4.1. Os serviços de suporte técnico deverão iniciar a partir da data de emissão do Termo de Aceitação. Nesse caso os serviços serão acompanhados e supervisionados pelo(s) Fiscal(is) deste Contrato designado pela CONTRATANTE (EBC).
4.5. A CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar telefones para abertura de chamados de suporte durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, incluindo feriados.
4.5.1. O telefone disponibilizado para fins de atendimento mencionado no item 4.5. desta Cláusula, deverá ser do tipo discagem direta gratuita (0800) e deverá aceitar ligações proveniente de celulares.
4.6. A CONTRATADA ( _) deverá prover monitoração proativa do serviço contratado, notificando a CONTRATANTE (EBC), das ocorrências detectadas.
4.6.1. A CONTRATADA ( ) deverá realizar a monitoração de tempos de tráfego dos sítios da CONTRATANTE (EBC).
4.7. A CONTRATADA (_ ) realizará manutenção da rede dinâmica de distribuição, conforme as necessidades da CONTRATANTE (EBC).
4.8. A CONTRATADA ( ) deverá documentar o ambiente da rede dinâmica de distribuição no que se referir aos serviços prestados à CONTRATANTE (EBC).
4.9. A CONTRATADA ( ) criará processos de limpeza de cache da rede dinâmica de distribuição no que se referir à CONTRATANTE (EBC).
4.10. A CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar, configurar, testar, bem como realizar o suporte técnico da Solução, nas dependências da CONTRATANTE (EBC), situada no SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo em Brasília/DF.
4.10.1. A CONTRATADA ( ) deverá entregar toda documentação e realizar
reuniões necessárias à execução dos serviços contratados nas dependências da
CONTRATANTE (EBC), no endereço referenciado no item 4.10. desta Cláusula.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PLATAFORMAS E DA FRANQUIA ADICIONAL
5.1. A CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar as plataformas conforme especificações descritas a seguir:
5.1.1. Da Plataforma da Rede de Distribuição de Conteúdos:
a) disponibilizar e ativar plataforma da rede de distribuição e aceleração de aplicações com até 15 MPVs (quinze milhões de páginas vistas) por mês, incluindo detecção, redução e encerramento de tráfego malicioso como malwares, DoS (Denial of Service) e DDoS (Distributed Denial of Service), entre outros;
b) compor a rede de servidores distribuídos em diferentes pontos de troca de tráfego na internet brasileira e mundial;
c) possuir servidores com conectividade em, pelo menos 04 (quatro) dos seguintes provedores de comunicação nacionais: Embratel, Brasil Telecom/Oi, GVT, CTBC, Intelig e Telefônica;
d) possuir servidores estrategicamente localizados a fim de atender os indicadores dos níveis mínimos de serviço exigido em qualquer região do país;
e) possuir 01 (um) servidor instalado em pelo menos 01 (um) país na: América do Norte, América do Sul (outro país fora o Brasil), Europa e Ásia;
f) configurar a rede para habilitar todos os seus servidores a reconhecer, tanto no Brasil quanto no exterior, o sítio da CONTRATANTE (EBC) e suas informações estáticas ou dinâmicas;
g) garantir alto desempenho de acesso (baixo tempo de carga das páginas) independentemente da quantidade de usuários e de dados acessados simultaneamente;
h) garantir o desempenho dos acessos através da determinação, em tempo real, de qual servidor da rede dinâmica possui melhores condições de entrega para cada usuário do conteúdo da aplicação acessada no sítio da CONTRATANTE (EBC);
i) fazer uso de algoritmos matemáticos para determinar qual servidor da rede dinâmica possui melhores condições de entrega, utilizando diferentes métodos para o redirecionando do usuário, desde os servidores de aplicações, até o redirecionamento no nível de Servidor de Domínio de Nomes (Domain Name Servers, DNS);
j) acelerar e distribuir indistintamente quaisquer aplicações baseadas em Protocolo de Transferência de Hipertexto (Hypertext Transfer Protocol, HTTP), reduzindo o tempo de carga das páginas do sítio da CONTRATANTE (EBC) em pelo menos 50% (cinquenta por cento);
k) garantir 100% (cem por cento) de disponibilidade dos serviços prestados;
l) prover a infraestrutura necessária para a adequada prestação dos serviços indicados anteriormente, de forma escalável, automaticamente e em tempo real, independentemente da quantidade de acessos simultâneos;
m) a plataforma da rede de distribuição de conteúdos deve ser fornecida com liberalidade de acesso de até 15 MPV (quinze milhões de páginas vistas) a cada mês de serviço;
n) prover ferramenta para consultar os logs das informações dos servidores, caso necessário, em um período máximo de 72 (setenta e duas) horas e tais informações poderão ser armazenadas nos servidores da CONTRATANTE (EBC), se for de interesse;
o) disponibilizar ferramenta de monitoramento que permita a mensuração e controle em tempo real da utilização de MPV (Milhões de Páginas Vistas);
p) a ferramenta deverá permitir a emissão de relatórios gerenciais, conforme demanda da CONTRATANTE (EBC), com quantitativos e consumos por períodos.
5.1.2. Da Plataforma de Armazenamento Remoto:
5.1.2.1. A CONTRATADA (_ ) deverá disponibilizar uma área de armazenamento nos servidores da Rede de Distribuição de Conteúdos com até 500 (quinhentos) gigabytes por mês e uma ferramenta de software (plataforma) para permitir o gerenciamento do conteúdo que será armazenado em seus servidores, atendendo aos seguintes requisitos técnicos obrigatórios:
a) gerenciar múltiplos acessos, utilizando seus softwares de gestão, permitindo a inclusão, alteração e exclusão dos dados relativos às imagens, áudios e vídeos e também a inclusão e exclusão de cada conteúdo;
b) permitir acesso apenas para usuários cadastrados, após autorização da CONTRATANTE (EBC);
c) possibilitar gerenciamento de no mínimo 05 (cinco) usuários simultaneamente;
d) permitir upload e download de imagens, vídeos e áudios nos seus servidores utilizando modo seguro de transporte, com verificação da integridade dos dados;
e) possibilitar o agendamento do período de permanência do arquivo nos seus servidores, podendo ser por limitação de espaço pré- configurado ou por índice de audiência;
f) permitir a classificação do conteúdo pelos seguintes campos: identificação do conteúdo, duração, descrição, data da realização, data e hora do upload, classificação do conteúdo, quantidade de bytes do conteúdo, sinopse, etc.;
g) todos os acessos dos seus servidores, inclusive para os requisitos acima relacionados, devem ser feitos, através de interface WEB,
usando o protocolo https com a obrigatoriedade de utilização de um nome de usuário e senha (autenticação segura);
h) armazenar os arquivos contabilizados em terabytes admitindo-se frações destes;
i) o pagamento deverá ser realizado de forma mensal, de acordo com a utilização mensal solicitada pela CONTRATANTE (EBC).
5.1.3. Da Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo:
5.1.3.1. A CONTRATADA (_ ) deverá disponibilizar uma ferramenta de software para permitir a transmissão e distribuição do conteúdo que deverá ser armazenado em seus servidores (vídeos sob demanda) ou recebido diretamente da CONTRATANTE (EBC) (transmissão ao vivo), com 60 TB (sessenta terabytes) de tráfego, atendendo aos seguintes requisitos obrigatórios:
a) distribuir áudio e vídeo, ao vivo e sob demanda, por download
progressivo e streaming;
b) os formatos de áudio e vídeo necessários para utilização em aplicações que utilizem HTML5 deverão ser:
b.1) em áudio necessários: OGG, MP3 e AAC;
b.2) em vídeo necessários: OGV, MP4/H264 (Perfis Baseline e
High), FLV (como alternativa, caso o browser não suporte HTML5);
b.3) ter taxas de codificação de até 1,5 (um e meio) Mbps;
c) permitir a inserção de rótulos antes e durante a transmissão de conteúdo live streaming;
d) disponibilizar seus servidores de transmissão e distribuição compatíveis com clientes dos sistemas operacionais MS Windows, GNU Linux e Apple iOS;
e) permitir a conversão do formato de arquivos de áudio e vídeo, utilizando a tecnologia online encoding;
f) permitir as transmissões a um número ilimitado de usuários;
g) disponibilizar em Áudio e Vídeo contabilizado mensalmente, de forma a permitir o correto pagamento do tráfego usado da Rede de Distribuição de Conteúdo;
h) contabilizar a cada mês, a utilização da Distribuição da Rede de Áudio e Vídeo devendo ser reiniciada do zero;
i) contabilizar a Distribuição de Áudio e Vídeo em Terabyte (TB) ou frações destes;
j) permitir a captura de uma cena do conteúdo, de forma automática ou não, para que a mesma seja apresentada na página da WEB e se
preste à função de link para o conteúdo propriamente dito.
5.2. A CONTRATADA ( ) deverá disponibilizar as franquias conforme especificações descritas a seguir:
5.2.1. Franquia Adicional de Acesso:
a) disponibilizar 180 MPV (cento e oitenta milhões de páginas vistas) adicional por ano em atendimento a demanda adicional de visualizações de páginas além do previsto para a disponibilização da plataforma;
b) contabilizar mensalmente a franquia adicional, de acesso, de forma a somar à liberalidade nativa da Rede de Distribuição de Conteúdo;
c) contabilizar, a cada mês, a franquia adicional devendo ser reiniciada do zero;
d) disponibilizar pageviews adicionais, os quais serão consumidos somente quando excedida a franquia contratada;
e) ao término da utilização dos 180 MPV (cento e oitenta milhões de páginas vistas) da franquia adicional de acesso contratada, este item não poderá gerar mais nenhuma cobrança à CONTRATANTE (EBC);
f) os MPV adicionais serão contabilizados em unidades de MPV ou frações destes.
5.2.2. Franquia Adicional de Armazenamento Remoto:
a) disponibilizar o Armazenamento Remoto adicional de 06 TB (seis terabytes) por ano (Escalabilidade de Armazenamento) em atendimento a demanda adicional de armazenamento remoto além do previsto para a disponibilização da plataforma;
b) contabilizar a Franquia Adicional de Armazenamento Remoto mensalmente, de forma a se somar à liberalidade nativa da Plataforma de Armazenamento Remoto;
c) contabilizar a cada mês, a liberalidade da franquia, devendo ser reiniciada do zero;
d) disponibilizar o armazenamento remoto adicional, consumido somente quando sobejada a franquia contratada;
e) o consumo do armazenamento remoto adicional ocorrerá à medida em que o volume armazenado superar a liberalidade mensal e se esgotará quando totalmente consumidos;
f) contabilizar o Armazenamento Remoto adicional em terabyte ou frações destes.
5.2.3. Franquia Adicional de Distribuição de Áudio e Vídeo:
a) disponibilizar a Distribuição de Áudio e Vídeo adicional de 120 TB (cento e vinte terabytes) por ano (Escalabilidade de distribuição) em atendimento a demanda adicional de distribuição de áudio e vídeo além do previsto para a disponibilização da plataforma;
b) contabilizar a Franquia Adicional de distribuição de áudio e vídeo mensalmente, de forma a se somar à liberalidade nativa da distribuição de áudio e vídeo;
c) contabilizar a cada mês, a liberalidade da franquia, devendo ser reiniciada do zero;
d) disponibilizar distribuição de áudio e vídeo adicional, que será consumido somente quando sobejada a franquia contratada;
e) o consumo da distribuição de áudio e vídeo adicional ocorrerá à medida em que o volume distribuição de áudio e vídeo superar a liberalidade mensal e se esgotará quando totalmente consumido;
f) contabilizar a Distribuição de Áudio e Vídeo adicional em terabyte ou frações destes.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. A CONTRATADA ( _) deverá prestar os serviços contratados de acordo com o cronograma descrito abaixo, cujos prazos poderão ser revistos pela CONTRATANTE (EBC), em comum acordo, sem prejuízo para a Administração:
Id | Evento | Prazo |
01 | Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo | 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de início da vigência do instrumento contratual. |
02 | Disponibilização de MPV adicional | Disponibilidade imediata, ou se for o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, mediante recebimento da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE (EBC). |
03 | Disponibilização de Armazenamento remoto | Configuração e disponibilização em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE (EBC). |
04 | Transmissão de áudio e vídeo | Configuração e disponibilização em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE (EBC). |
05 | Suporte técnico | Imediatamente após a Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo, ou seja a contar da data de emissão do Termo de Aceitação emitido pela Comissão de Recebimento designada pela CONTRATANTE (EBC). |
6.1.1. A disponibilização, configuração e os testes da Solução, não poderá ultrapassar o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de início da vigência deste
Contrato, observando-se as etapas estabelecidas no item 6.1. desta Cláusula.
6.1.2. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da CONTRATANTE (EBC) ou que não possam ser considerados como de responsabilidade da CONTRATADA ( ), não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para implantação da Solução.
6.2. Os serviços referentes a disponibilização da plataforma da rede de distribuição e aceleração de aplicações, Transmissão de áudio e vídeo e suporte técnico serão pagos pela CONTRATANTE (EBC) mensalmente, no período contínuo de 12 (doze) meses.
6.3. Os itens de Disponibilização de MPV adicional, Distribuição de Áudio e Vídeo e Disponibilização de Armazenamento remoto ocorrerão mediante demanda da CONTRATANTE (EBC), pago com base no consumo do mês, conforme disposto neste Contrato.
6.3.1. O serviço sob demanda, relativo a Disponibilização de MPV adicional, ocorrerá na medida exata do surgimento das demandas da CONTRATANTE (EBC), que via de regra, dar-se-á semestralmente, podendo ser antecipado, em caráter excepcional.
6.4. A CONTRATANTE (EBC) deverá constituir Comissão de Recebimento, com, no mínimo, 03 (três) membros, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a disponibilização, a configuração e os testes da Solução, e de emitir do Termo de Aceitação, ou de Rejeição, autorizando o início da prestação dos serviços, inclusive suporte técnico.
6.4.1. A Comissão que trata o item 6.4. desta Cláusula, terá o prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis para realizar os testes que se fizerem necessários e emitir o Termo de Aceitação ou de Rejeição.
6.4.2. No caso de rejeição da Solução ofertada, será informado pela Comissão constituída pela CONTRATANTE (EBC) o problema detectado, e emitido o Termo de Rejeição, conforme o caso, sendo ainda indicada a penalidade a ser aplicada, caso caiba, bem como o prazo para a substituição da Solução, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE (EBC), que, dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do recebimento da comunicação feita pela CONTRATANTE (EBC).
6.4.2.1. A rejeição também poderá ocorrer quanto à disponibilização, configuração e aos testes, obrigando-se a CONTRATADA ( _), nestes casos, ao refazimento dos procedimentos, aplicando-se todas as demais condições estabelecidas no subitem 6.4.2. desta Cláusula.
6.4.3. A CONTRATANTE (EBC) indicará um empregado da Superintendência de Comunicação Multimídia – SUCOM que atuará como Fiscal deste Contrato para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de suporte técnico.
6.4.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes a este Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA ( _), sem ônus para a CONTRATANTE (EBC).
6.5. A CONTRATADA ( ) não poderá divulgar nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da execução dos serviços deste Contrato, e não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE (EBC) para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Pela prestação dos serviços aqui pactuados, a CONTRATANTE (EBC) pagará à
CONTRATADA ( ) para a implantação da Solução valor total anual estimado de R$
_ ( _), conforme detalhamento abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
01 | Plataforma de Rede de Distribuição de Conteúdo. Disponibilização e ativação de plataforma de rede de distribuião e aceleração de aplicações com 15 (quinze) milhões de páginas vistas, incluindo atenuação e encerramento de tráfego malicioso em site e bloqueio de acesso a pessoas ou aplicativos específicos | 15 MPV | 12 meses | |||
02 | Plataforma da Rede de Distribuição de Conteúdo – Franquia Adicional – 180 MPV | MPV | 180 | |||
03 | Plataforma de Armazenamento Remoto 500 GB mensal | 500 GB | 12 | |||
04 | Plataforma de Armazenamento Remoto – Franquia Adicional – 6 TB Anual | GB | 500 | |||
05 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – 5 TB Mensal | 5 TB | 12 | |||
06 | Plataforma de Distribuição de Áudio e Vídeo – Franquia Adicional – 120 TB Anual | TB | 120 | |||
07 | Suporte 24 x 7 | Mês | 12 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL |
7.1.1. Os serviços de Disponibilização de plataforma de distribuição e aceleração de conteúdo, será faturado mensalmente, com base no valor unitário do pacote, correspondente ao quantitativo, por liberalidade, de até 15 MPV (quinze Milhões de Páginas Vistas) por mês.
7.1.2. Os serviços de Transmissão de áudio e vídeo, deverá ser faturado mensalmente com base no valor correspondente ao quantitativo, efetivamente utilizado no mês, sendo o valor incluso pela CONTRATADA (_ ) na Nota Fiscal/Fatura
detalhada mensal a ser apresentada à CONTRATANTE (EBC) a cada mês.
7.1.3. Os serviços de Disponibilização de MPV, Disponibilização de Armazenamento remoto e Distribuição de Áudio e Vídeo adicionais, o pagamento dar-se-á por consumo mês (sob demanda), sendo o valor incluso pela CONTRATADA ( ) na Nota Fiscal/Fatura detalhada mensal a ser apresentada à CONTRATANTE (EBC) a cada mês.
7.2. A CONTRATADA ( ) deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura detalhada de todos os serviços prestados, para fins de pagamento, conforme descrito no quadro abaixo:
Item | Descrição | Utilização |
01 | Plataforma da rede de distribuição de conteúdos | Mensalmente |
02 | Franquia adicional de acesso | Sob demanda |
03 | Plataforma de armazenamento remoto | Mensalmente |
04 | Franquia adicional de armazenamento remoto | Sob demanda |
05 | Plataforma de distribuição de áudio e vídeo | Mensalmente |
06 | Franquia adicional de distribuição de áudio e vídeo | Sob demanda |
07 | Suporte técnico | Mensalmente |
7.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional (R$), mensalmente por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA ( ), até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura acompanhada do Relatório Técnico de Atividades, devidamente atestada pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE (EBC), e, quando for o caso, com a glosa das multas aplicadas.
7.3.1. A CONTRATADA ( ) deverá apresentar nas Notas Fiscais/Faturas, com os dados bancários do credor para emissão da(s) ordem(ns) bancária(s) e as devidas retenções tributárias a serem feitas em consonância com a legislação em vigor.
7.3.2. Para fins de pagamento a Nota Fiscal/Fatura, deverá ser obrigatoriamente acompanhadas das seguintes comprovações:
a) regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) o pagamento somente será efetuado após a verificação da consulta da regularidade fiscal mencionada na alínea “a” deste subitem, cujo documento deverá ser anexado ao processo de pagamento;
c) na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos
e imputação de xxxx a quem deu causa.
7.4. Os pagamentos mensais devidos à CONTRATADA ( ) serão glosados em razão da aplicação do índice de glosa, denominado IG, cuja metodologia de cálculo esta descrita no item 4.3. da Cláusula Quarta deste Instrumento.
7.5. Para execução do pagamento de que trata o item 7.3. desta Cláusula, a CONTRATADA ( ) deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível ou impressa, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, informando o número da conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência da CONTRATADA ( ).
7.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido à CONTRATADA ( ) para medidas saneadoras, ficando o pagamento pendente até que o problema seja resolvido, não podendo, essa situação, acarretar qualquer ônus para a CONTRATANTE (EBC).
7.7. Caso seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL ou SUPER SIMPLES, a CONTRATADA ( ) deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.8. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pela CONTRATADA ( ), todas as condições estabelecidas neste Contrato, com a efetiva prestação dos serviços.
7.9. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço contratado, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
7.10. As despesas decorrentes da execução deste Instrumento correrão à conta de recursos alocados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2013, à Unidade Orçamentária 20415 – EBC, assim especificados:
Programa de Trabalho: _; Elemento de Despesa: _; Nota de Empenho: _; Emissão: ; Valor: .
7.10.1. As despesas alusivas aos exercícios financeiros seguintes serão imputadas à dotação consignada nos respectivos orçamentos, cujas Notas de Empenho serão emitidas quando os orçamentos estiverem publicados no Diário Oficial da União –
D.O.U. e disponibilizados no SIAFI.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPACTUAÇÃO
8.1. A pedido da CONTRATADA ( ) e visando a adequação do preço contratado ao valor de mercado, este Contrato poderá ser repactuado, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, visando à adequação aos novos preços de mercado, de conformidade com o Decreto nº 10.192, de 2001, ou outros dispositivos legais que venham a ser editados pela Administração Pública, em complementação ou substituição à mencionada norma.
8.1.1. Fica desde já estabelecido que, para análise do pedido de repactuação, a
CONTRATANTE (EBC) realizará pesquisa de mercado junto a outras empresas do ramo, para aferir se o valor pleiteado pela CONTRATADA ( ) é correspondente aos preços praticados no mercado, podendo o Contrato, mediante o resultado encontrado, ter ou não o seu preço reajustado.
8.1.2. Caso seja verificado na pesquisa referida no subitem 8.1.1. desta Cláusula que os preços contratados estão acima da média de mercado, deverão os valores da CONTRATADA ( ) adequarem-se àqueles.
8.1.3. A repactuação de que trata o item 8.1. desta Cláusula deverá ser pleiteada até a data da eventual prorrogação do Contrato, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
9.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses com início em / / e término em / / , podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, mediante justificativa devidamente aprovada pela área competente, até o limite estabelecido no inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.1. A vigência estipulada no item 9.1. desta Cláusula abrange o prazo de disponibilização, de configuração e de realização dos testes finais da Solução, de emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou de Rejeição, inclusive os de execução dos serviços de suporte técnico, em consonância com as exigências previstas neste Contrato.
9.1.2. A CONTRATADA (_ ) deverá se manifestar formalmente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso não tenha interesse na renovação deste Contrato.
9.2. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (EBC), pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79, da Lei nº 8.666, de 1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI, do art. 78, da Lei n° 8.666, de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
c) por acordo entre as partes e sem ônus para ambas, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE (EBC);
d) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ( )
10.1. Além de outras obrigações assumidas neste Instrumento, a CONTRATADA ( _)
compromete-se a:
10.1.1. manter devidamente atualizadas e em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência deste Contrato, todas as condições de regularidade jurídico-fiscal, de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
10.1.2. disponibilizar todos os serviços nos prazos estabelecidos na Cláusula Sexta deste Contrato;
10.1.3. alocar toda a infraestrutura, processos e pessoas necessários ao serviço detalhado na Cláusula Quinta deste Contrato;
10.1.4. instalar, configurar e executar testes necessários à verificação do perfeito funcionamento do serviço prestado, conforme especificações técnicas constantes na Cláusula Quinta deste Contrato;
10.1.5. informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
10.1.6. impedir que os seus empregados executem, nos horários compreendidos entre as 07h e 23h, de segunda-feira a sexta-feira, atividades que exijam a paralisação ou causem comprometimento de serviços de informática em produção;
10.1.7. prover TODOS os equipamentos, softwares, processos e pessoas necessários para o completo funcionamento dos serviços;
10.1.8. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE (EBC) ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução deste Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros.
10.1.8.1. A obrigação de que trata o subitem 10.1.8. desta Cláusula somente deixará de ser exigível após o transcurso dos prazos prescricionais previstos em Lei, independentemente do período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (EBC)
11.1. Em decorrência deste Contrato e sem prejuízo de outras obrigações nele previstas, a
CONTRATANTE (EBC) compromete-se a:
11.1.1. assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA ( ) às suas instalações para execução deste Contrato, impedindo que pessoas não credenciadas pela mesma intervenham no andamento dos serviços a serem prestados, em qualquer situação;
11.1.2. designar os membros da Comissão de Recebimento para supervisionar a execução da etapa relativa à implantação da Solução, que terá a responsabilidade de emitir o Termo de Aceitação, assim como o Termo de Rejeição, conforme o caso, formalizando os eventuais pedidos de aplicação de penalidade à CONTRATADA ( ), se for o caso, pelo descumprimento das exigências previstas em contrato, e efetuando o atesto das Notas Fiscais/Faturas para pagamento;
11.1.3. designar empregado(s) que atuará(ão) como Fiscal(is) deste Contrato, que terá(ão) a responsabilidade de fiscalizar a acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, durante o período de execução dos serviços de suporte técnico definido na Cláusula Quinta deste Contrato;
11.1.4. proporcionar todas as facilidades e fornecer todas as informações técnicas indispensáveis à execução do objeto contratual, para que a CONTRATADA ( ) possa desempenhar sua obrigação, dentro da normalidade deste Instrumento;
11.1.5. rejeitar a Solução especificada neste Contrato, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido;
11.1.6. avaliar e homologar relatório elaborado pela CONTRATADA ( _), para execução deste Contrato, observando as metas alcançadas;
11.1.7. manter sigilo sobre os dados técnicos e informações confidenciais envolvendo tecnologia da CONTRATADA ( _), obtidos em virtude da execução deste Contrato, mesmo após o término de sua vigência, sujeitando-se aos prazos prescricionais legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A CONTRATADA ( ) ficará sujeita à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 10.1.1. da Cláusula Décima, até que seja sanada a pendência, ou, em casos excepcionais, até que seja apresentado(s) o(s) documento(s) comprobatório(s) da regularidade do(s) registro(s) verificado(s), devendo esta situação ser devidamente justificada perante a CONTRATANTE (EBC), que avaliará a possibilidade de substituição.
12.1.1. No caso do item 12.1. desta Cláusula, a CONTRATADA ( ) terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua notificação, para regularizar sua situação cadastral ou apresentar justificativa, a ser avaliada pela CONTRATANTE (EBC), sob pena de aplicação das sanções previstas no item 12.2., respeitado o disposto no item 12.8., ambos desta Cláusula.
12.2. Caso a CONTRATADA ( ) incorra em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas na prestação dos serviços, ficará sujeita às penalidades de advertência, suspensão, eliminação de cadastro ou impedimento de transacionar com a CONTRATANTE (EBC), a critério desta.
12.2.1 Com fundamento no disposto nos artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c os artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA ( ) sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério da CONTRATANTE (EBC):
a) advertência por escrito;
b) multa 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
d) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal deste Contrato;
e) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor anual deste Contrato, cumulada com a rescisão contratual;
f) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
12.3. As penalidades descritas nesta Cláusula podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente,
a critério da CONTRATANTE (EBC), após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE (EBC), descontados da Garantia ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.5. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.6. É facultado a CONTRATANTE (EBC), quando o convocado não assinar o termo de Contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7. A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula não exime a CONTRATADA (_ ) do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE (EBC).
12.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA ( ), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela CONTRATANTE (EBC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. Para garantir o integral cumprimento deste Contrato, inclusive multa eventualmente
aplicada, fica estabelecido que a CONTRATADA ( ) oferecerá garantia, com base no § 1º,
do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura deste Instrumento.
13.2. A garantia poderá ser escolhida, pela CONTRATADA ( ), dentre as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
13.3. A garantia será de 5% (cinco por cento) sobre o valor global para o período de vigência deste Instrumento, conforme consta do item 9.1 da Cláusula Nona deste Contrato.
13.3.1. A garantia a ser prestada em períodos subsequentes, será calculada sobre o valor estimado para as prorrogações.
13.4. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Gerência Executiva de Orçamento e Finanças da CONTRATANTE (EBC).
13.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA ( ) deverá proceder à
respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE (EBC), mediante ofício entregue contra recibo.
13.6. A garantia somente será restituída à CONTRATADA ( ) após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, conforme § 4º, art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A CONTRATADA ( _) está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela CONTRATANTE (EBC) até 25% (vinte e cinco por cento) do valor Contratado, de acordo com o previsto no § 1º, art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA NOVAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
15.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de direito ou faculdade que lhes assistam o presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste instrumento.
15.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU
INCORPORAÇÃO
16.1. A execução do objeto deste Contrato somente poderá ser subcontratado mediante prévia e expressa aprovação da CONTRATANTE (EBC), quanto à qualificação técnica da empresa indicada pela CONTRATADA ( ).
16.2. A CONTRATADA ( ) somente poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, qualquer parte deste Contrato até o limite, em cada caso, autorizado pela CONTRATANTE (EBC).
16.3. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA ( ) só serão admitidas, para os fins deste Instrumento, se não afetarem a boa execução deste Contrato.
16.4. Nenhuma subcontratação isentará a CONTRATADA ( ) de quaisquer de suas responsabilidades ou obrigações, sendo responsável perante a CONTRATANTE (EBC) por todos os atos ou omissões dos subcontratados, bem como por atos de pessoas direta ou indiretamente por eles empregadas.
16.5. A CONTRATADA ( ) exigirá que cada um de seus subcontratados esteja de acordo com os termos deste Contrato, e também fará constar de seus contratos que todos os itens são passíveis de fiscalização pela CONTRATANTE (EBC).
16.6. Não poderá a subcontratação criar qualquer relação contratual entre a CONTRATANTE (EBC) e os subcontratados, sendo a CONTRATADA ( ) única e exclusiva responsável por todos os atos e omissões daqueles.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito da CONTRATANTE (EBC), e será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONTRATANTE (EBC) providenciará a publicação resumida do extrato do presente Contrato no Diário Oficial da União – D.O.U., conforme estabelecido no “caput” do art. 20, do Decreto nº 3.555, de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, de de 2013.
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC
Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Por Delegação de Competência
Portaria-Presidente nº 622, de 17/09/2013
Diretor -Geral
Contratada
Representante