EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA IBIA-BAHIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, mediante a Comissão Permanente de Licitação, Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto Municipal nº 1959/2021, de 22 de Julho de 2021, com efeito retroativo de 01 de Julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 22 de julho de 2021, torna público que realizará licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme condições estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações e Lei Municipal nº. 279/2005 e demais normas regulamentares da matéria, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e seus Anexos e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Os procedimentos e o julgamento desta Tomada de Preços serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto Municipal nº 1959/2021, de 22 de Julho de 2021, com efeito retroativo de 01 de Julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 22 de julho de 2021, que realizará os trabalhos em Sessão Pública, referente ao credenciamento das licitantes, recebimentos dos envelopes contendo os documentos de habilitação, proposta de preços e demais atos pertinentes à realização do certame.
ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR MODALIDADE
Secretaria Municipal de Obras Públicas Tomada de Preço sob nº. 003-2021 – TP
FORMA DE EXECUÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO “TIPO”
Indireta no regime de Empreitada Menor Preço Global
OBJETO DE CONTRATAÇÃO:
Constitui objeto desta licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para execução do projeto de Reforma e Urbanização da Praça São José, na sede do município de Nova Ibiá- BA, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 20/08/2021 HORÁRIO: 09:00 HS
LOCAL: Prefeitura Municipal de Nova Ibiá-Bahia – Xxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxx Xxxx-Xxxxx – CEP: 45.452-000.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta Tomada de Preços, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento a Lei Federal 123/06 e suas alterações.
VIGÊNCIA DO CONTRATO PRAZO PARA ENTREGA
O contrato terá vigência de até 12(doze) meses, contados da sua Assinatura.
O prazo para execução: Conforme Cronograma Físico/Financeiro, anexo XIII.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO:
Diário Oficial Do Município – DOM: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telefone n°. : (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação, a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para execução do projeto de Reforma e Urbanização da Praça São José, na sede do município de Nova Ibiá- BA, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Processo Licitatório, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e atendam aos requisitos mínimos dispostos neste edital.
2.1.1. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação e entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, das Documentações de Habilitação e da Proposta de Preços.
2.2. Será vedada a participação de:
2.2.1. Empresa que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
2.2.2. Empresa que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3. Consórcio de Empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4. Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal;
2.2.5. Autor do Projeto Básico ou executivo ou responsável pela Licitação;
2.3. A omissão da Empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
2.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal Brasileiro e § 3º do Art. 21 do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.
2.5. Sugere-se que os licitantes interessados em participar do certame, realize visita técnica ao local do evento, objeto do contrato, para conhecimento da área e das condições
locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Proponente Xxxxxx Xxxxxxxx que desejar participar do certame, deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão de Licitação por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do ANEXO IV, atribuindo-lhe poderes para formular, ofertas lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.2.1. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.2. Apresentar Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, em fotocópia e original.
3.2.3. Apresentar cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
3.3. Apresentar à Comissão de Licitação a Declaração de Pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos, conforme ANEXO V.
3.3.1. Apresentar Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de que não lhe recai nenhum dos impedimentos previstos nos incisos 4 do Artigo 3º.da Lei Complementar nº. 123/06 e Decreto 8.538/2015, conforme ANEXO VIII deste Edital.
3.3.1.1. Quando declarada ME ou EPP, havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.3.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
3.4. Apresentar ainda o Atestado adquirido após Visita Técnica, realizada ao local onde será prestado o serviço objeto do contrato (Facultativo).
3.5. Uma vez iniciado o credenciamento, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
3.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária para o exercício de 2021, conforme classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 03.07.07 - Secretaria de Obras Públicas.
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Infra – Estrutura Urbana e Rural. Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações.
Fonte: Recurso Ordinário – 00 / FIES - 30 / Rec. CFEM - 42 / CESSÃO ONEROSA – VOLUMES.
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
5.1.1. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 1 (uma) hora antes da abertura da sessão pública.
5.1.1.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
UNIDADE DA PREFEITURA DE NOVA IBIÁ TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
SESSÃO EM 20/08/2021, ÀS 09:00 HORAS
Endereço: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Ibiá-Bahia. Xxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx-Xxxxx, CEP: 45.452-000.
5.1.1.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
Envelope “A” – Documentos de Habilitação
AO MUNICÍPIO DE NOVA IBIÁ-BAHIA A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
LICITANTE:
CNPJ Nº.
Envelope “B” – Proposta de Preço
AO MUNICÍPIO DE NOVA IBIÁ-BAHIA A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
LICITANTE:
CNPJ Nº.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE A
6.1. Para a Habilitação, os interessados deverão apresentar à Comissão de Licitação, os documentos relacionados a seguir:
6.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
6.2.1. Em se tratando de Empresa individual, o Registro Comercial;
6.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
6.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
6.2.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
6.2.6. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.7. Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente na sede do Licitante.
6.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
6.2.9. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.3. Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
6.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
6.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
6.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.1.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.4.1.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.4.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
6.4.3. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
6.4.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da abertura das Propostas, caso não tenha validade expressa).
6.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
6.5.1. Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
6.5.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente:
6.5.2.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ouse decorrido.
6.5.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
6.5.3.1. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, os quais são: Engenheiro Civil ou Arquiteto.
6.5.6. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
6.5.6.1. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.5.7. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme estabelecido no Projeto Básico;
6.6. Documentação Complementar:
6.6.1. Inexistência de Menor no Quadro da Empresa:
6.6.1.1. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do ANEXO VI.
6.6.2. Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação:
6.6.2.1. Declaração ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, e para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma, conforme ANEXO VII;
6.6.3. Declaração única, em papel timbrado, assinado por um de seus sócios responsáveis, constando:
6.6.3.1. Que aceita as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
6.6.3.2. Que executará o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura;
6.6.3.3. Que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura, durante a execução do contrato;
6.6.3.4. Que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura.
7. DA VISTORIA
7.2. A visita poderá ser realizada por responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou pessoa autorizada pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços, caso não seja ele mesmo que participe da vistoria.
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa;
b) Documento de Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA de origem.
7.4. A vistoria será acompanhada por representante da Prefeitura Municipal, designado para esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante, em conformidade com o modelo anexo a este edital.
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra ou serviço objeto do certame, para atender a realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU.
7.5.1. A não realização da visita não o impossibilita o licitante em participar do certame, entretanto o mesmo arcará com toda e qualquer responsabilidade decorrente da inobservância dos aspectos referente ao objeto, no ato da execução do contrato do referido objeto.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da Empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes dos itens III e VIII deste Edital, além da Razão Social da empresa. Estar impressa por processo eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada as demais, e conter ainda o carimbo da Empresa Licitante.
8.2. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não serão admitidas propostas alternativas.
8.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços conforme anexo II, com base nos
anexos XII e XIII.
8.3.1. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços necessários a execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
8.3.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
8.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.3.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.4. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme ANEXO.
8.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalista, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.4.4. Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.4.5. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
8.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.4.7. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
8.4.8. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da obra, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.4.9. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO.
8.5. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta, ou de quaisquer documentos uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação.
8.6. A cotação de preços deverá corresponder aos praticados pela empresa para o pagamento a prazo a partir da realização da licitação, englobando todas as despesas para prestação dos serviços.
8.7. Cada licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão de obra que entenderem necessários para conclusão do serviço, de acordo com as especificações técnicas, que demonstrem a viabilidade técnica e econômica dos valores propostos para os serviços.
8.8. A empresa proponente será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso estas informações venham a induzir a Comissão de Licitação em erro de julgamento.
Deverá contar ainda a ordem numérica sequenciada conforme apresentada na planilha do Termo de Referência, sem qualquer alteração, em especial, cuidando para não excluir coluna.
8.9. Deverá apresentar prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60dias.
8.10. Apresentar Declaração expressa de que nos preços ofertados para o objeto especificado neste Edital, estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do objeto.
8.11. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de realização dos serviços e pagamento avista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
9. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as documentações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes e consultado conforme se achar necessário.
9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.4.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste Edital.
9.5.1. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
9.5.1.1. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.7. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.7.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
9.8. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Edital.
9.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
10. DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado inabilitado o licitante que:
10.1.1. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
10.1.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
10.2. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global, regime de execução
Empreitada por Valor Global.
11.2.1. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
11.3. Será desclassificada a proposta que:
11.3.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
11.3.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
11.3.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
11.3.4. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
11.3.5. Apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
11.3.5.1. Considera-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b. Valor orçado pela Administração.
11.3.5.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
11.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
11.5. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
11.6. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (COOP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 6.204, de 2007:
11.6.1. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
11.6.2. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
11.6.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, em sessão pública, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
11.6.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
11.6.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
11.6.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por
ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
11.7. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
11.7.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
11.7.1.1. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
11.7.1.2. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
11.8. Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser- lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.8.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
11.8.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
11.8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666,
de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.9. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 01% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
12.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
12.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.12. Será considerada extinta a garantia:
12.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.12.2. no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Comissão de Licitação adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato será firmado Termo de Contrato.
14.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
14.2.1. A adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
14.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. PREÇOS E REAJUSTE
15.1. O preço será fixo e irreajustável durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Transcorrido este prazo, poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
15.1.1. O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
16. DA GARANTIA DA OBRA
16.1. A obra deverá possuir prazo de garantia de 5 (cinco) anos a contar do recebimento definitivo da mesma.
17. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.1.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
18.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
18.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
19. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigos 57 e 79, §5º, da Lei n° 8.666/9357 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.1.1. O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
20. DA ENTREGA, RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
22.1. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
22.2. Os pagamentos serão realizados via transferência de crédito em conta bancária do contratado, após liquidação da despesa da prestação do serviço, conforme condições
aqui estabelecidas, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
22.2.1. O pagamento equivalente a primeira medicação, somente será realizada após a execução, de no mínimo 20% (trinta) por cento da execução financeira da obra.
22.2.2. Não serão computadas para efeito de pagamento serviços que não tiverem 100% de execução, com exceção do item da Administração da Obra, o qual será pago proporcionalmente a execução financeira do empreendimento.
22.2.3. A Contratante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
22.2.4. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subseqüente.
23.2.4.1. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
23.2.5. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
23.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
23.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificados;
b. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
22.2.4.1.Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Nova Ibiá/BA, CNPJ n.º 32.697.583/0001-48, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
22.2.5. O licitante deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, todas as certidões negativas, devidamente atualizadas/válidas.
22.2.6. Apresentar, no corpo da nota fiscal/fatura eletrônica, a discriminação do objeto conforme expresso no contrato/edital da licitação, conforme lote e/ou item, o qual vencera o certame e fora realizado o serviço.
22.2.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
22.4. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação.
22.4.1. Não sendo regularizada a situação da Contratada no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
22.5. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
22.5.1. Não produziu os resultados acordados;
22.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
22.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
22.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
22.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
22.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
22.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
22.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
22.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
22.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
22.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o
efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo
pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
22.15. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
22.16. As Notas Fiscais serão aceitas mediante conferência com as autorizações/ordens de fornecimento.
22.17. O valor a ser pago, estão registrados e obedecerão aos estabelecidas na Preços e Proposta consagrada pelo Licitante Vencedor.
22.18. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
23. DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.5. Não mantiver a proposta;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
24.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.1.9. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
24.1.9.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
24.1.9.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
24.1.10. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
24.1.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.1.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas ainda no Termo de Referência.
25. DA REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
25.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
26. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
26.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
26.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça São José, 88 – Centro da Cidade de Nova Ibiá, CEP: 45.452-000, sede da Prefeitura Municipal.
26.3. Quando realizada mediante envio através de e-mail, deverá acompanhar a confirmação de recebimento deste.
26.4. Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
26.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de Licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
26.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
26.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
27. DOS RECURSOS
27.1. Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
27.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
27.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;
27.1.1.2. julgamento das propostas;
27.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;
27.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
27.1.1.5. rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
27.1.1.6. aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
27.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
27.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão da Prefeitura Municipal.
27.2. Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contra-razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
27.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
27.3.1. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. O Edital será disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça São José, 88 – Centro da Cidade de Nova Ibiá-Bahia, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
28.2. Os interessados em participar do certame deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação, como: Respostas a questionamentos, impugnações, recursos, alterações, convocações, etc no Diário Oficial do Município – DOM, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo exclusivamente responsável por qualquer ônus recorrente da inobservância.
28.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação dos envelopes, poderá o Comissão de Licitação, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, as quais serão publicadas no meio de comunicação pela qual foi publicado o aviso.
28.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Comissão de Licitação.
28.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
28.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
28.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
28.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
28.11. Os encargos de natureza tributária, social e para-fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
28.12. É facultada à Comissão de Licitação ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
28.13. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.14. O Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
28.15. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
28.16. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
28.17. A Comissão de Licitação poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
28.18. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
28.19. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independente da condução ou resultado do processo licitatório.
28.20. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.21. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta comportar-se de modo idôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito privado prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que implicou a penalidade.
28.22. As penalidades serão registradas no Cadastro do Município, e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e demais cominações legais.
28.23. As obrigações da Contratada e Contratante estão descritas mais explicitamente no Termo de Referência.
28.24. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Gandu, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.25. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Licitação, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/93.
28.26. Esta minuta foi elaborada com base no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante em todas as suas condições.
28.27. No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos, os quais integram este edital:
Anexo I - | TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO; |
Anexo II - | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; |
Anexo III - | MINUTA DO TERMO DE CONTRATO; |
Anexo IV - | MODELO DE CREDENCIAL; |
Anexo V - | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DO EDITAL; |
Anexo VI - | DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; |
Anexo VII - | DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; |
Anexo VIII - | DECLARAÇÃO QUE SE ENQUADRA COMO MICRO EMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP |
Anexo IX - | TERMO DE VISITA – MODELO |
Anexo X - | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO |
Anexo XI - | DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
Anexo XII - | PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
Anexo XIII - | CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO |
Anexo XIV - | COMPOSIÇÃO BDI |
Anexo XV - | PLANTAS DE ENGENHARIA |
Anexo XVI - | MEMORIAL DESCRITIVO |
Nova Ibiá-Bahia, 30 de Julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal CPF nº. 000.000.000-00
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Tomada de Preço é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para execução do projeto de Reforma e Urbanização da Praça São José, na sede do município de Nova Ibiá- BA, conforme especificações e valores estabelecidos constantes no Projeto Básico.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A cidade de Nova Ibiá está localizada a 330 km da capital do estado, numa região cacaueira com aproximadamente 7.500 habitantes. O município se estende por 178,7 km². A densidade demográfica é de 37,2 habitantes por km² no território do município, fazendo divisa com os municípios de Itamari, Apuarema e Gandu.
2.2. Praças públicas são espaços de convivência e em determinados casos, simbólicos do meio urbano. Porém, a falta da devida manutenção e de serviços constantes de melhorias submetem esses patrimônios a índice de degradação. Os espaços livres públicos devem ser vistos como elementos importantes na cidade, pois desempenham papéis fundamentais tais como ambientais, sociais e culturais. Essa importância se dá, muito mais em termos de suas relações com o contexto urbano e às facilidades que esses espaços livres possibilitam para a manutenção das atividades urbanas.
2.3. A deterioração da Xxxxx Xxx Xxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx- Xxxxx, é notável, e por ser um ponto de encontro de munícipes, se faz necessária uma reforma para devolvê-la ao uso coletivo da população, incentivando o bem-estar e a interação comunitária. A manutenção das dependências da praça se faz necessária para que possibilite a continuidade do uso de todo o espaço de forma eficiente. As praças são lugares onde as pessoas podem interagir e criar vínculos, gerando maior qualidade de vida e também movimentação nas praças, proporcionando maior segurança ao bairro.
2.4. O espaço da Praça São José constante no projeto de reforma e urbanização, com área total de 329,81 m², no qual serão realizados serviços preliminares, de pavimentação, alvenarias de vedação, pintura, paisagismo, montagem de pergolados com peças de eucalipto, revestimento cerâmico na parte exterior do quiosque nas cores amarela, branca, vermelha e azul; cobertura do quiosque com telha cerâmica vermelha; entre outros, conforme Cronograma Físico-Financeiro, Projeto e Planta – Layout, em anexo.
2.5. A realização deste projeto visa renovar identidade dos munícipes e do município como principal ponto de referência e espaço social de interação e de caracterização da cidade e sua produção e destaque como produtor de Cacau do baixo sul. As melhorias propostas no projeto permitirão maior conforto aos munícipes em seu principal ponto de interação social.
3. VISTORIA
3.1. É de fundamental importância que o Licitante interessado em participar do certame tenha conhecimento da real condição do local onde será executada a reforma, conhecimento este, que permite melhor elaboração na Proposta de Preços, para melhor precisão na execução do serviço.
3.2. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Projeto Básico, devendo a licitante realizar vistoria nas condições abaixo:
3.2.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000;
3.2.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;
3.2.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
3.2.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, mediante (metodologia a ser definida pelo órgão), antes da data fixada para a sessão pública.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
4.1 A execução dos serviços será iniciada em até 5 dias úteis após a assinatura do respectivo contrato, condicionada a emissão da Ordem de Serviço – O.S. que será divulgada.
4.2 O prazo de execução e as etapas da obra deverão observar o cronograma físico- financeiro (Anexo XIII);
4.3 A obra será recebida provisoriamente no prazo de até 02 (dois) dias, da comunicação escrita do contratado pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta.
4.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.5 A obra será recebida definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do Contrato.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento;
5.3. Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da contratada ao local do evento. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência no local;
5.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
5.5. Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
5.6. Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;
5.7. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
5.8. Homologar os fornecimentos executados quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
5.9. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
5.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico;
6.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
6.5. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da contratante;
6.6. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do contrato e também às demais informações internas da contratante, a que a contratada tiver conhecimento;
6.7. Indenizar a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
6.8. Executar fielmente o contrato e este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
6.9. Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias, padronização e simbologias.
6.10. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas Especificações Técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes, as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência.
6.11. A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante.
6.12. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.13. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
6.14. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
6.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
6.16. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
6.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
6.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
6.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.23. Concordar que a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.24. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, e contato telefônico disponível para receber ligações do momento posterior a assinatura do contratado, até o final da execução;
6.25. Apresentar funcionários devidamente identificados com crachás e fardamento adequado, facilitando a identificação necessária;
6.26. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições: *
7.1.1. É vedada a subcontratação completa do objeto do contratado.
7.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. *
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
8.1.1. sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
8.1.2. sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
8.1.3. não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto, fica sob a responsabilidade do Secretário
(a) do Departamento em que será prestado o serviço, conforme determina a portaria municipal nº. 013/2021, de 04 de Janeiro de 2021, ao qual compete a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o quer for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência a Contratada, conforme determina o artigo 67, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
9.2. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.2.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) A satisfação do público usuário.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
10.1.1. Inexecução total ou parcialmente o contrato;
10.1.2. Apresentar documentação falsa;
10.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. Cometer fraude fiscal;
10.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Contrato.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 20 (vinte) dias.
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ, pelo prazo de até dois anos;
d. Impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ e seu descredenciamento pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
f. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
10.4.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
10.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
10.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de até 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.9. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estarão previstas no Edital.
Município de Nova Ibiá-Bahia, 30 de Julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Obras Públicas Decreto Nº. 1828/2021
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Responsável Técnico/Engenheiro Civil CREA / CAU: 28.952-D
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(fazer em papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IBIÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
Xxxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxx
00.000-000
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 – DADOS DO PROCESSO E DA EMPRESA:
Nº Licitação: 003/2021 | Abertura: |
Espécie: SERVIÇOS | Critério: Menor Preço Global |
Modalidade: Tomada de Preços | |
OBJETO: a escolha da proposta mais vantajosa para............. | |
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | Cidade: |
CEP: | Estado: |
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL:
Importa a presente Proposta Comercial em R$ ( ), de acordo a Planilha Orçamentária apresentada.
VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da Proposta Comercial será de ( ) dias contatos de sua apresentação.
3 - DADOS EMPRESARIAIS / BANCÁRIOS / RESPONSÁVEL LEGAL:
Segue os dados da Empresa, bancários, responsável legal.
Dados da Empresa:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Inscr. Municipal:
Inscr. Estadual:
Contatos (fax, telefone, e-mail):
Dados do Responsável Legal (firmará o contrato):
Nome:
Endereço:
Qualificação:
Documento de Identidade:
CPF:
Dados Bancários:
Banco:
Agencia:
Conta Corrente:
4 - DECLARAÇÃO
4.1. Declaramos que:
4.1.1. Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do serviço, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do Serviço.
4.1.2. Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Ibiá.
4.1.3. Declaro que os valores aqui estabelecidos, correspondem a qualidade dos equipamentos cujas características estão dispostas no Termo de Referências, e que os entregarei com no mínimo de requisitos ali estabelecidos.
- , de de 2021.
Local/Data:
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G.: - CPF: - Cargo:
Esta declaração só terá validade, quando entregue junto a ela, as declarações e planilhas que seguem como modelo nos anexos XI, XII e XIII, devidamente elaboradas, e assinadas pelo Licitante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº. XXX/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA IBIÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.697.583/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, residente na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Nº 303 - Bairro Cleto Caires Brito, CEP: 45.452-000 Nova Ibiá-Bahia, portador da Cédula de Identidade no. 00000000 90 SSP/BA e CPF/MF 423.494.195 68, aqui denominado CONTRATANTE, e o(a)
................., inscrita no CNPJ sob nº. ..............., com sede na ..........., nº. .........., ......, CEP:
........., neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) .................., portador da Carteira de Identidade sob nº. ................, expedida pela (o) ................ e inscrito no CPF sob nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº ..../2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a ............... ......................................., que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele fixado no edital, com início na data de de ................ de 2021 e encerrando em xx de xxxxxxx de xxxx, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 Execução dos serviços será iniciada após assinatura do contato e expedição da O.S – Ordem de Serviço, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3 A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E REAJUSTE
3.1 O valor total da contratação será de R$ ...............( ).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O preço será fixo e irreajustável durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Transcorrido este prazo, poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
3.3.1 O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município, para o exercício vigente, conforme classificação abaixo, as quais estão estabelecidas no Edital.
Unidade:
Projeto Atividade:
Elemento de despesa:
Fonte:
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 As condições para pagamento, bem como o prazo, são os mesmos estabelecidas no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA OBRA
6.1. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório, (transcrever aqui).
6.2. A obra deverá possuir prazo de garantia de 5 (cinco) anos a contar do recebimento definitivo da mesma.
7. CLÁUSULA SETIMA–CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a seguir:
8.1.1 Os acrescimentos de até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. CLÁUSULA NONA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, bem como verificar os demais requisitos de habilitação eventualmente aplicáveis, dentre eles a regularidade fiscal e trabalhista.
11.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/02 e demais normais federais de licitações e contratos administrativos e, subdiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA -DA PUBLICAÇÃO
19.1 O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx por conta da Contratante, até o quinto dia útil do mês subseqüente.
20. CLÁUSULA VIGÉSSIMA -DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Gandu, estado da Bahia, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste termo, conforme art. 55, incisos 2º da Lei 8.666/93.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Nova Ibiá-Bahia, xxxxx de xxxxx de xxxxxx.
CONTRATANTE: | LICITANTE VENCEDORA/CONTRATADA: |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG no. 03014320 90 SSP/BA CPF/MF 000.977.445 90 | EMPRESA CNPJ nº. |
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF
2 Nome:
CPF
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria.
Nova Ibiá-Ba, ... de de 2021.
PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Nova Ibiá-Ba, publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito.
Nova Ibiá-Ba, ... de ... de 2021.
Setor Jurídico
Setor de Publicações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO IV
CREDENCIAL
Credencio o Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como meu mandatário, para representar esta Empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Local e data, de de 2021.
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da Empresa).
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA AS CONDIÇÕES DO EDITAL
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos o pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e data, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de de 2021.
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
Local e data, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, no momento do Credenciamento)
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local, de de 2021.
Representante
CNPJ
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO - IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(Facultativo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa realizou visita técnica na localidade onde serão executado os serviços referente ao objeto da Tomada de Preços nº. 003/2021, referente ao Objeto .
A visita técnica foi realizada no dia / / _ às horas, tendo como responsável o Sr. , representante da Empresa, devidamente identificado, conforme requisitos do Edital.
Nova Ibiá, / /
Carimbo e assinatura do Responsável pelo Órgão Licitante
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO de IDONEIDADE
TOMADA DE PREÇOS – TP nº. 003/2021 AO MUNICÍPIO DE NOVA IBIÁ-BAHIA
Em cumprimento às determinações das Leis Federais nº. 8.666/93 e alterações posteriores, declaram, para fins de participação na licitação retro mencionada que:
a.) nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b.) não foi declarada inidônea pelo Poder Público de nenhuma esfera; c.) não existe fato impeditivo à nossa habilitação;
d.) não possuímos entre nossos proprietários, nenhum titular de mandato eletivo ou em comissão;
e.) atesta o estrito cumprimento do disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal/88, estando ciente que qualquer eventual infringência a esta regra, devidamente comprovada, acarretará imediata inabilitação, desclassificação e até a rescisão de eventual contrato a ser firmado.
Por ser a expressão da verdade, eu representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local, de de 2021.
Representante
CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 023/2021 MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2021
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade
RG nº e do CPF nº , como representante devidamente
constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (□ Licitante / □ Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo □ Licitante / □ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer Outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(Assinatura do representante legal)