TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria de Assistência Social do Município de Planalto- PR.
2. OBJETO
2.1. Contratação de profissional para realização de palestra-show motivacional, teatros,para todos os idosos do município de Planalto, para a data comemorativa a qual no dia 01 de outubro se comemora o dia Internacional do Idoso, evento este a ser realizado no dia 17 de setembro de 2022, no Município de Planalto – PR, observadas as características e demais condições definidas no edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO
4.1 A Inexigibilidade de Licitação n. 002/2022 tem sua fundamentação legal no artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93 consolidada.
Artigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
$ 1º - Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado á plena satisfação do objeto do contrato.
$ 2º - Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado a fazenda pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.2 A Secretaria Municipal de Assistência Social solicita autorização para a contratação de Palestra Show Xxxxxx Xxxxxxx, através da empresa Cintia Xxxx Xxxxx, profissional com experiência na realização de palestra-show, a ser realizada na data
de 17 de setembro de 2022, no Centro de Múltiplo Uso, para toda a 3ª idade de nosso município. A escolha da empresa foi feita em reunião no dia 09 de agosto do corrente ano, pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, por ser renomado pela opinião publica e critica especializada, conhecido e reconhecido em em mais de 700 municípios de todo o pais.
4.2.1. Por tratar-se de um público específico (idosos), requeremos este profissional por ter postura dinâmica e envolvente, capaz de realizar o trabalho provocando uma reflexão profunda no referido público fazendo, para isso, uso de metodologia diferenciada, com instrumentos musicais, gaita e violão, exposição de contos, equipamentos modernos e de última geração e aplicação de dinâmicas grupais, o município de Planalto já teve experiência pois contratou a empresa citada acima, que foi por parte da Secretaria de Educação, tendo como resultado satisfatório, municípios vizinhos como Realeza e Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx já tiveram serviços prestados por esta empresa Palestra Show, com resposta positiva.
4.2.2. O benefício direto irá abranger toda a população idosa de nosso município tanto para os participantes dos Grupos de Terceira Idade e para os que não participam.
4.2.3. Além disso, as apresentações teatrais, musicais, bem como as palestras servem para acrescentar conhecimento e desenvolvimento sobre temas específicos que abrange essa data comemorativa e cultural que está no calendário nacional, estadual e municipal, de tamanha importância no dia a dia de cada um, como autoestima, motivação e felicidade, falando de atitudes comportamentais positivas, pessoa idosa, sobre a experiência e os recomeços da vida, e também as responsabilidades de cada ciclo vital. fé, esperança e alegria em viver.
4.3. Serão prestados serviços, conforme a necessidades específicas devido ao amplo conhecimento que esta secretaria possui, de acordo com o tema que esta especificado no mês respectivo, com o dia, local e horário a ser definido pelos solicitantes.
4.4. O valor máximo estimado para a contratação é de R$ 6.800 (seis mil e oitocentos reais), sendo similar aos praticados pela mesma empresa em outros municípios existe uma pequena diferença de valores em razão da quantidade de horas das apresentações que é um pouco diferente das apresentações padronizadas.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Preço unitário | Preço total |
01 | Palestra com o tema referente a pessoa idosa , a serem realizados, conforme as necessidades especificas desta secretaria, de acordo com os temas: • Vida Financeira • Vida Sexual • Direitos • Motivação Será realizada no mês de setembro, no Centro de Múltiplo Uso, o horário definido por esta secretaria, é das 09:00 á 11:30 e na parte da tarde das 13:30 as 16:30, totalizando 5 horas e 30 min de apresentações diversas e danças. | 01 | un | 6.800,00 | 6.800,00 |
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. A empresa vencedora do certame deverá prestar o serviço em dia, hora e local definido pela Secretaria de Assistência Social
6.2.Empresa contratada devera apresentar músicos profissionais, personagens personalizados, de acordo com tema solicitado, em suas estruturas físicas possuir painel de Led e equipamentos de luzes , e som, para ministrar as palestras, em seu quadro de funcionários autores de obra literárias e experiência nacional.
6.3.Todas as despesas, diretas e indiretas, correrão por conta da Contratada. inclusive
transporte/deslocamento até o local indicado para o evento, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do objeto contratado.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.Os pagamentos dar-se-ão até 30 (trinta) dias subsequente a prestação do serviço, e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e devidamente acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
7.2.O pagamento será efetuado diretamente na conta bancária da pessoa jurídica, exclusivamente através de transferência eletrônica, conforme dados e valores constantes da fatura/nota fiscal expedida pela empresa Contratada.
8. DA CONTRATAÇÃO
0.0.Xx obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre o Município de Planalto, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora que será denominada de Contatada, a qual observará todas as normas legais e regulamentares, além das previstas neste Edital e seus Anexos.
8.2.Após a homologação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta.
8.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
8.3.É vedada a subcontratação total ou parcial do Contrato.
8.4.Nas hipóteses de recusa da adjudicatária ou seu não comparecimento para assinatura do Contrato, no prazo estipulado, e, ainda, em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação até tal data, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520/02.
8.5 Até a efetiva celebração do Contrato com o adjudicatário, a retomada do procedimento licitatório poderá ocorrer, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes e o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei n.º 10.520/02, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas, cabíveis às licitantes que não cumprirem os compromissos assumidos no certame.
9. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução do contrato será acompanhada, controlada, fiscalizada, gerenciada e avaliada pela Secretaria de Assistência Social desta municipalidade, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Planalto – PR, 10 de agosto de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal