PREGÃO ELETRÔNICO SRP 032/2024 PROCESSO Nº 046/2024
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 032/2024 PROCESSO Nº 046/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PR
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotivos (automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus) da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades de todas as secretarias municipais, nos termos da tabela do Apêndice I do Anexo I
– Especificação do objeto, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.210.000,00 (dois milhões, duzentos e dez mil reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia 05/07/2024 às 09h (horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações”
ENDEREÇO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO (PROPOSTA E HABILITACAO): Exclusivamente pelo
Sistema de Compras BLL (xxx.xxx.xxx.xx).
*Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
maior desconto percentual global por grupo
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP 032/2024
PROCESSO Nº 046/2024
Torna-se público que O Município de Saudade do Iguaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 95.585.477/0001-92, com sede na cidade de Saudade do Iguaçu, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x000, Xxxxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO SRP, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas máquinas pesadas com o fornecimento de peças, componentes e acessórios, originais e/ou genuínos, através de maior desconto, utilizando por referência a tabela de preços do sistema traz valor, conforme especificações constantes deste termo referência para atender as necessidades do Município de Saudade do Iguaçu - PR.
1.2. A licitação será realizada em item/grupo, formados por 2 (dois) itens(prestação de serviços e fornecimento de peças), conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.3. O criterio de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO por item/grupo, observadas exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no Portal xxx.xxx.xxx.xx, OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL)., no sitío: xxx.xxx.xxx.xx
2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, não cabendo qualquer alegação posterior por prejuízos causados decorrente de informação errônea ou desatualizadas.
2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.6. A licitante deverá apresentar Laudos, Selos e/ou Certificados em seu nome e/ou do produto ofertado conforme legislação vigente, quando for o caso.
2.7. Os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 12, 13 e 14, serão destinado a participação do Mercado Geral.
2.8. Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006, com alterações pela LC 147/2014 os lotes 06, 07, 11, 15 e 16 desta licitação, é destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, por se tratarem de lotes cujo valor é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
2.9. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006 e do artigo 1º da Lei Complementar 147/2014, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.11. Não poderão disputar desta licitação:
2.11.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.11.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.11.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.11.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.11.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.11.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.11.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.11.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.23. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.24. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.25. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.26. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos dofinanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.27. A vedação de que trata o item 2.11.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.5. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.9. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 a 3.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.13.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.13.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.14.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.14.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.15. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
MAIOR DESCONTO por item/grupo, tendo por referência para os preços das peças e serviços hora/homem os preços vigentes do software de orçamentação veícular do sistema TRAZ-VALOR.
A proposta deverá conter OBRIGATORIAMENTE a marca; fabricante; modelo/versão do produto ofertado em seus campos específicos, além das seguintes informações:
• Razão social da proponente;
• Endereço completo;
• CNPJ;
• E-mail;
• Telefone;
4.1. Está proibido constar na proposta n sistema eletrônico dados e números de documentos pessoais, tais como: Cadastro de Pessoa Física - CPF; Identidade - RG; Título de Eleitor; Carteira Nacional de Habilitação - CNH; Carteira de Trabalho; Passaporte; Endereço Residencial e demais dados e documentos pessoais das pessoas e/ou responsáveis da empresa.
4.2. Caso conste alguma informação de dados pessoais na proposta, esta deverá ser retificada para suprimir a informação.
4.3. A proposta deverá trazer ainda no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” as seguintes informações: Nome Comercial (quando houver), além das demais informações necessárias para cada item;
4.4. Para inclusão, os licitantes credenciados efetuarão o lançamento do PERCENTUAL DE DESCONTO de cada item/grupo da proposta, através do sitio constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda xxx.xxx.xxx.xx , sendo o valor lançado em campo específico e preenchidos todos os demais campos disponíveis do sistema;
4.5. Os licitantes deverão enviar, quando convocados juntamente com a proposta a Declaração de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica – ANEXO II e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade – ANEXO IV.
4.6. O Agente de Contratação/Comissão poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a Declaração de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica – ANEXO II e Termo de Declaração de Concordância e Veracidade – ANEXO IV, sob pena de desclassificação.
4.7. A proposta a ser enviada deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
4.8. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
4.9. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, quando for o caso, fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.15. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
4.16. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o licitante.
4.17. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
4.18. Não serão aceitas propostas com exigência de faturamento mínimo ou proposta alternativa.
4.19. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
4.20. A apresentação da Proposta em desacordo com as exigências deste Edital acarretará, sumariamente, a desclassificação da empresa proponente e sua exclusão do certame.
4.21. A Proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.22. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.23. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste Edital e seus anexos.
4.24. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.9. Valores com mais de duas casas decimais para os centavos, conforme exigido neste Edital, serão arredondados (para baixo) na etapa de aceitação.
5.10. O lance deverá ser ofertado pelo desconto total de cada item do grupo.
5.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.12. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,1%.
5.14. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.16. Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.17. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.18. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.19. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.20. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.21. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.22. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.23. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.24. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.25. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.26. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 12 (doze) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.28. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.29. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.30. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.31. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.32. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.33. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada
do modo de disputa “aberto e fechado”.
5.34. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.34.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.34.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.34.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.34.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.34.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.34.6. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.34.7. empresas brasileiras;
5.34.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.34.9. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.35. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.36. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.37. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.38. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.39. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares e de habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital.
5.40. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.41. O não atendimento aos chamados via chat será interpretado como descumprimento das normas editalícias ou desinteresse em fornecer o objeto da licitação quando solicitado alguma diligência necessária para sanar eventual dúvida sobre documentos/proposta, o que acarretará na desclassificação da proposta da empresa solicitada;
5.42. Havendo necessidade, o Agente de Contratação/Comissão suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a sua continuidade.
5.43. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
Será considerado vencedor da etapa de lances, a empresa que ofertar o menor preço, obtido pelo MAIOR DESCONTO por item/grupo, tendo por referência para os preços das peças e serviços o software de orçamentação do sistema TRAZ VALOR.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
6.1.2 Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE-PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx).
6.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.1.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.1.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.1.6. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.1.7. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.8. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
6.1.9. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício.
6.1.10. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.2.1 contiver vícios insanáveis;
6.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.2.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores em descontos
superiores a 30% (trinta por cento), tendo em vista que a aferição de preços do sistema Traz Valor refere-se ao
mercado, onde o preço dos produtos e serviços condiz com a cotação real do mercado de reposição.
6.2.7. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
6.2.8. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.2.9. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.4. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha p o de r á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.6. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.7. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.4. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.6. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.11. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.12. A habilitação será verificada por meio de apresentação dos seguintes:
7.12.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.12.2. Em se tratando de microempreendedor individual - MEI: Certificado da Condiçãode Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.12.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.12.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbaçãono Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.12.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil dasPessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.12.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que tratao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.12.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
7.12.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.12.9. Alvará de licença e localização.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.3.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.3.2. Certidão conjunta de regularidade relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativada União, bem como as contribuições sociais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
8.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ondea empresa for sediada;
8.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
8.3.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob penade inabilitação.
8.3.8. Comprovante de Inscrição Estadual e ou Municipal.
8.4. Qualificação Econômica Financeira:
8.4.1. Certidão Negativa de falência de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa,datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.5. Qualificação Técnica:
8.5.1. Apresentação de no mpinimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa juridica de direito público ou privado, para as quais a proponente tenha prestado serviços de características semelhantes às do objeto e intens desta licitação, de acordo com os itens/grupos do qual ira participar, comprovando boa qualidade dos serviços prestados.
8.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º,§1º, e art. 6º, §4º).
8.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006, devendo providenciar a sua regularização dentro do prazo legal estabelecido no próprio dispositivo.
8.9. Declarações:
8.9.1 - Declaração Unificada, nos termos do modelo do anexo VI do presente edital.
8.9.2 - Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, com a descrição das instalações com garagem, dos equipamentos e ferramental, e da equipe técnica especializada, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, bem como da estrutura de suporte em local de socorro. * A declaração contida neste item, deverá estar acompanhada de imagens fotográficas que comprovem que a empresa possui oficina mecânica com estrutura capaz de executar os serviços ora contratados.
8.9.3. Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da proponente que a empresa está estabelecida a 90 km de distancia atravez de rodovias do município de Saudade do Iguaçu.
8.10. Todos os documentos deverão ser encaminhados preferencialmente em formato de arquivo PDF.
8.11. A verificação ou a exigência dos documentos contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.12. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 60 minutos concedido na sessão pública, imediatamente posterior ao término do julgamento das propostas, do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.4.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.4.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.5. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.6. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.8. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o licitante/contratado que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/aAgente de Contratação/Comissão/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.3. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.4. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.5. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.6. deixar de apresentar amostra;
10.1.7. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.9. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.10. fraudar a licitação;
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.13. der causa à inexecução total do contrato;
10.1.14. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.15. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.16. atrasar a execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
10.1.17. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.18. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.19. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; em especial quando:
10.1.20. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.21. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.22. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.23. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários/ contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.2. Multa;
10.2.3. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 e seus subitens, a multa será de 7,5% (sete e meio por cento) do valor total dos itens propostos/adjudicados pela licitante.
10.2.4. Para as infrações previstas nos itens 10.1.10 a 10.1.19, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor total dos itens propostos/adjudicados pela licitante ou do valor remanescente do contrato quando for o caso, salvo a infração do item 9.1.10 que está prevista no subitem 9.2.2.3 quando não for o caso de substituição.
10.2.5. Moratória sobre o valor inadimplente para a infração prevista no item 10.1.16 em 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, caso em que após esse prazo será considerada inexecução do contrato e aplicar-se-á, em substituição desta, a multa do item 10.2.2. com a consequente extinção unilateral do contrato, com a aplicação cumulada de outras sanções.
10.2.6. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos itens 10.1.12, 10.1.13 e 10.1.14 dos subitens acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
10.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 10.1.17, 10.1.18, 10.1.19 e 10.1.23 dos subitens acima, bem como nos itens 10.1.13, 10.1.14 e 10.1.15, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.2.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3 e seu subitem, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.5. Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.10. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.14. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.3. A data limite para envio do pedido de esclarecimento ou impugnação é dia 02/07/2024, até às 17 horas.
11.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.5. Todas as solicitações, impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser enviados dentro do horário de expediente normal, das 07h às 17h, de segunda-feira à sexta- feira.
11.6. Qualquer comunicação realizada fora do horário de expediente acima serão considerados recebidos no primeiro dia útil imediatamente posterior, sendo utilizada a data e hora de registro no e-mail como comprovação.
11.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Agente de Contratação/Comissão serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.10. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DAS RETENÇÕES FISCAIS
12.1 A Contratante realizará as retenções do imposto de renda na font sobre todos os rendimentos pagos a qualquer título pelo ente público municipal, nos termos da Instrução Normativa nº. 1234/2012 da Receita Federal, a qual consolida o entendimento acerca da amplitude e efeitos do inciso I do artigo 58 da Constituição Federal de 1988.
12.2 Será aplicado a alíquota para retenção, conforme prevista na IN RFB nº. 1234/2012, eatualizações posteriores, editada nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº. 9.430/96, aplicado por extensão aos pagamentos realizados por esta Municipalidade.
12.3 As hipóteses de retenção do IR na fonte e deduções na base de cálculo deverão ser informados nos documentos fiscais, bem como as hipóteses de dispensa de retenção, nos termos da IN RFB nº. 1234/2012.
12.4 As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação dos serviços contratados/fornecimento dos bens contratados uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do artigo 158 da Constituição Federal de 1988
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.2. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desdeque nãohaja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão.
13.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
- DF.
13.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.6. A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal/1988, e conforme disposto no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
13.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.10. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente na Instituição, no dia previsto para a Abertura da Sessão Pública, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão
13.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.13. O foro para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Licitação é o da comarca de Chopinzinho - PR.
13.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ , site da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e PNCP – Portal Nacional de Contratações Publicas.
14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.1. ANEXO I - Termo de Referência;
14.2. Apêndice I do Anexo I – Especificação do Objeto;
14.3. Apêndice II do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar;
14.4. Apêndice III do Anexo I – Estimativa de gasto anual manutenção preventiva e corretiva da frota do Município;
ANEXO II - Declaração de Compromisso e Responsabilidade Ambiental, Social e Econômica; ANEXO III - Modelo de Proposta;
14.7. ANEXO IV - Termo de Declaração de Concordância e Veracidade
14.8. XXXXX X – Minuta de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.9. ANEXO VI - Modelo de Declaração Unificada.
SAUDADE DO IGUAÇU, 18 DE JUNHO DE 2024.
XXXXXX XXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 Esta contratação tem como finalidade a contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotivos (automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus) da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades de todas as secretarias municipais, nos termos da tabela do Apêndice I do Anexo I
– Especificação do objeto, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
1.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), continuados, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3 A Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 12(doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, tendo seu quantitativo original voltado o saldo atual do contratono final dos primeiros 12(doze) meses.
1.4 "No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório”. “Enunciado C J F – 42/2023 – 5° Edição: Licitações e Contratos orientação ejurisprudência do TCU”.
1.5 O sistema de Tabela Referencial do Preço será o sistema TRAZ VALOR software de orçamentação eletrônica destinada à reparação automotiva e contém um banco de dados com preços de peças de diversas marcas e modelos de veículos, incluindo também o tempo de reparo estimado para cada tipo de troca de peça e serviço a ser realizado.
1.6 O sistema de tabela referencial de preços será utilizado para fixar o valor sobre o qual incidirá o desconto ofertado, bem como para estipular a quantidade de horas necessárias para execução dos serviços.
1.7 Para todos os veículos da frota constante do presente termos e anexo, deverão ter como base para aferição do desconto simultâneo a ser concedido sob as peças e serviços as referências de preços do sistema TRAZ VALOR que serão utilizados como parâmetro de desconto linear para as peças originais e/ou genuínas homologadas pela montadora e para as respectivas horas trabalhadas.
1.8 As peças e quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção dos veículos.
1.9 Os descontos registrados são inalteráveis durante todo o período de vigência contratual, e se aplicarão sobre o catálogo de peças e preços vigentes da tabela referencial TRAZ VALOR.
1.10 Na nota fiscal a ser emitida, deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços conforme item 1.6, como o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peça, o valor final individualizado de cada peça, bem como a marca dos veículos em questão no momento do serviço.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 Necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotivos (automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus) da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios ecomponentes da marca dos veículos, originais e/ou genuínos para atender as necessidades daadministração municipal.
2.3 Apesar de não haver disponível um Plano de Contratações Anual para o Município de Saudadedo Iguaçu/PR, as despesas vinculadas à Secretarias Requisitantes estão previstas na organização interna das mesmas.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A descrição da solução como um todo abrange a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado em serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota, com fornecimento de peças, acessórios e componentes das marca dos veículos automotores, originais e/ou genuínos para atender as necessidades do Município de Saudade do Iguaçu, fazendo que os serviços prestados à população não seja interrompidos,afetando assim os trabalhos realizados pelos colaboradores do município.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto e os previstos no instrumento convocatório, a CONTRATADA deve observar e cumprir as seguintes ações que buscam a sustentabilidade ambiental:
4.1.1. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídos fixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 e legislação superveniente e correlata.
4.1.2. Os veículos automotores utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
4.1.3. Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão ser submissos periodicamente ao Programa de Inspeção e Manutenção dos veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos pelo CONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418, de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes.
Da Contratação:
4.1.4. A contratada deverá ter acesso do sistema de tabela referencial de preços TRAZ VALOR ou solicitar ao município os valores que constam na tabela, para a linha leve e média, que a ele seaplicam, para elaboração do percentual de desconto no momento da licitação.
4.1.5. O Município de Saudade do Iguaçu realizará diligência para comprovação da estrutura da licitante para atendimento satisfatório da frota municipal.
4.1.6. O sistema de tabela referencial de preços será utilizado para fixar o valor sobre o qual incidirá odesconto ofertado, bem como para estipular a quantidade de horas necessárias para execuçãodos serviços será o sofwtare do sistema TRAZ VALOR.
4.1.7. A empresa participante terá que ter sede no máximo a 90 (noventa) Km de distância por rodovias do Município de Saudade do Iguaçu, devido a retirada dos veículos até a cede da empresa vencedora ex: (Saudade do Iguaçu, Chopinzinho, Sulina, Coronel Xxxxxx, Laranjeiras do Sul, RioBonito do Iguaçu, Pato Branco, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e outros no raio mencionado.
4.1.8. A empresa vencedora deve dispor de ferramental e instrumental técnico compatível e adequadopara realização dos serviços.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. Os veículos que compõem a frota permanecerão à disposição para a realização de vistorias, nos endereços relacionados a seguir, podendo a licitante interessada, agendar visita com os respectivos responsáveis pela frota do Município.
5.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
5.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá fazer o agendamento pelo telefone (46) 0000- 0000 (Xxxxxxxx Xxxxxxxx), estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.5. Será de responsabilidade da Contratada buscar os veículos para manutenção preventiva, quando não for possível a manutenção no pátio de máquinas do município.
5.6. A contratada deverá comprovar que possui oficina situada a um raio de 90 km devido ao Município de Saudade do Iguaçu estar próximo de Pato Branco; Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Dois Vizinhos e Laranjeiras do Sul, etc, e as mesmas ficam localizadas no raio indicado. O envio do veículo para distancias maiores, torna-se inviável economicamente a realização dos serviços.
5.7. Justifica essa exigência na contratação em razão de que, pela especificidade do serviço e tendo em vista a agilidade no atendimento para manutenção preventiva e/ou corretiva na sede da contratada. De outro modo, a possibilidade de baixa de custo da Contratada em relação ao deslocamento dos veículos em outro Município ou exigir que a contratada realizasse a retirada. Optou-se por oficina situada dentro do raio de até 90 km da sede do Município.
5.8. Deste modo, deve a Contratada, no que se refere a item 5.6 deste termo de referência, comprovar que atende as exigências mínimas de estrutura com área útil disponível para receber, com segurança até 3 (três) veículos para manutenção preventiva e corretiva e, estacionamento de espera, além de possuir recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica e padrão de qualidade.
5.9. Comprovar que possui quadro de funcionários, mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica e, ainda, o ferramental mínimo exigido conforme intens abaixo:
Equipamentos de rastreio de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos; Carregador de baterias e teste para análise de baterias;
Bancada de teste de bomba elétrica de combustível;
Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro;
Elevadores hidráulicos ou elétricos para a suspensão dos veículos; Kaptor ou rastreador para analise de sistemas de injeção eletrônica; Alinhamento e balanceamento de veículos leves, médios e pesados; Manometro de pressão de óleo;
Manometro de medição de pressão baixa e alta de óleo diesel; e.
Alvará de localização e funcionamento, em nome da licitante comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência.
Para a celebração do contrato
5.10. A contratada deverá comprovar, que está ciente dos valores constantes na tabela TRAZ VALOR, para celebração do contrato em questão.
Do recebimento
5.11. O recebimento provisório ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório, neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.12. O serviço será recebido definitivamente: Pelo Requisitante, após o decurso do prazo de observação ou vistoria da quantidade e qualidade dos serviços executados fornecidos que comprove a adequação do objeto aos termos exigidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
5.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que permite à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.16. Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva que se fizerem necessárias, bem como outros serviços recomendados para a manutenção adequada, nos veículos de diversas marcas/modelos pertencentes à frota do Município, bem como nos veículos, que possam ser adquiridos, posteriormente.
5.17. A CONTRATADA deverá executar MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA em todos os v e í c u l o s relacionados em anexo deste documento, de acordo com o Plano de Manutenção Preventiva, conforme descrito no ANEXO I e III e no edital.
5.18. De acordo com os anexos deste documento, a CONTRATADA deverá executar a inspeção nos veículos, conforme o Plano de Manutenção Preventivo:
5.18.1. O check-list poderá ser alterado sem prejuízo dos valores acordados, em interesse da administração,
devidamente justificado;
5.18.2. A contratada deverá, antes de execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável da divisão de Frotas da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu – PR, que se necessário, designará seu técnico de manutenção mecânica que fará a conferência dos serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas/colaborador. Os serviços somente poderão ser indicados após a aprovação da CONTRATANTE.
5.19. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA consistirá na verificação de todos os componentes dos veículos, inclinando sinalização, iluminação, freios, direção, eixos e suspensão, pneus e rodas, fluídos, componentes eletrônicos, sistema de arrefecimento, funilaria e lanternagem, bem como todos os sistemas e componentes complementares.
5.20. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, pneus, lubrificantes, componentes e acessórios além de outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
5.21. Esses serviços deverão ser executados sempre com intervalos regulares como, por exemplo, de acordo com as horas especifica no manual do proprietário, a cada tantas horas trabalhado ou a cada 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro. Esta manutenção compreende basicamente a substituição de componentes com a vida útil pré- determinada, e outros serviços, tais como: óleo, filtros de óleo e de combustível, líquido de arrefecimento, alinhamento, balanceamento e geometria de suspensão entre outros.
5.22. A MANUTENÇÃO CORRETIVA, a contratada deverá receber os veículos a qualquer momento e terá o prazo máximo de 12 (doze) horas para apresentar o orçamento detalhado do serviço e peças. Prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, para o início da realização do referido serviço.
5.23. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função do uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte dos veículos, com substituição de peças, lubrificantes componentes e acessórios, sendo esta manutenção as dos serviços elétricos, retifica de motores entre outros.
5.24. A manutenção corretiva abarca todos os reparos necessários aos defeitos ocorridosacidentalmente como, por exemplo: quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, colisões. Serão realizadas manutenções corretivas sempre que houver necessidade de reparos aos defeitos imprevistos, ocorridos acidentalmente ou não, nos casos de quebra de componentes, desgastes prematuros, uso indevido, sinistros e outros, independente da realização de manutenção preventiva e sempre que solicitado pelo Setor responsável pela manutenção dos veículos.
5.25. O prazo para a devolução dos veículos devidamente consertada dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de até 10 (dez) dias corridos.
5.25.1. Em se tratando de serviços que exijam um período maior que 10 (dez) dias para sua completa execução, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto dos veículos.
5.26. Os veículos que forem entregues para a execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da CONTRATADA, devendo ressarcir qualquer dano causado aos veículos, inclusive por sinistro, independente de causa que lhe der origem.
5.27. Caso não seja possível a retirada dos veículos das dependências da sede do Município por problemas
mecânicos, poderá ser permitida assistência mecânica nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização da secretaria de Viação, Obras e Urbanismo.
5.28. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
5.29. Deverão ser usadas peças e acessórios novos, originais, que atendem às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entenda-se por itens originais aqueles que atendam às recomendações da montadora dos veículos de acordo com item 5.24.
5.30. A CONTRATADA deverá apresentar a cada Manutenção Preventiva, a cada execução do serviço, Laudo Técnico/Check-List, devidamente preenchido e assinado pelo Mecânico técnico responsável, contendo todas as informações das condições mecânicas e eletroeletrônicas dos veículos, contendo data, horas das respectivos veículos.
5.31. A Licitante vencedora se obriga a cumprir plenamente o previsto na lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
5.32. Das peças, acessórios e componentes:
5.33. Peças GENUÍNAS – As peças genuínas seguem as especificações do fabricante dos veículos. Elas garantem as mesmas características técnicas do componente que estava nos veículos quando saiu de fábrica.
5.34. Peças ORIGINAIS – Apesar de apresentarem valores mais baixos, as peças originais são excelentes alternativas às peças genuínas. Pois geral são fabricadas com as mesma especificações e qualidade das peças recomendas pelo fabricante.
5.35. ACESSÓRIOS – Peças que completam ou melhoram o funcionamento dos veículos.
5.36. COMPONENTES – são peças à qual são atribuídas propriedades técnicas por meio de funções, são exemplos de componentes, retrovisores, lanternas, lâmpadas, óleo lubrificante, entres outros itens que são essências nas manutenções e cuidados para com os veículos.
6 DA GARANTIA
6.1. A garantia do objeto deste termo de referência deverá ser pelo período mínimo de 90 (noventa) dias para mão de obra e 90 (noventa) dias peças, a contar da data da lavratura do termo de aceite definitivo dos bens e serviços, exceto se o fabricante e/ou prestadora especificar o prazo maior.
6.2. O CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, a CONTRATADA comprometer-se-á executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva deverá ser executada somente quando a Divisão de Transporte solicitar.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a substituir/refazer, de imediato e às suas expensas, produtos/serviços em que se verificarem irregularidades ou que não atendem aos requisitos mínimos de segurança e qualidade, medidos pelos órgãos técnicos oficiais.
6.4. No caso de não atendimento das especificações, ou apresentação de defeitos, detectados posteriormente ao recebimento, as peças serão rejeitadas e a troca deverá ocorrer em até 12 (doze) horas do recebimento da notificação da rejeição, sem qualquer ônus adicional.
6.5. As peças danificadas ou impróprias para o uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente de uso normal dos veículos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais ou recomendações pelo fabricante, com garantia de no mínimo 90 (noventa) dias, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da CONTRATADA.
6.5.1. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais o mercado e mediante
comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição de peça de fabricação paralela, independentemente de recomendação/indicação do fabricante, desde que seja certificado para o modelo dos veículos a ser reparado e autorizado pela Secretaria de Obras.
6.6 Para cumprimento da garantia, a responsabilidade por todas as despesas diretas ou indiretas que venham a surgir no reparo é da licitante vencedora, ficando, os Municpioio consorciados, isentos de qualquer responsabilidade sobre o custeio da substituição/reparo do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1 Esta Ata de Registro de Preços, terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Estado.
7.2 "No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório. “Enunciado C J F – 42/2023 – 5° Edição: Licitações e Contratos orientação ejurisprudência do TCU”.
7.3 O presente contrato será fiscalizado pelo servidor Xxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 o qual procedera o registro das ocorrências e adotara as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos na presente ata.
7.4 Ler minuciosamente a ARP, conhecer o objeto, bem como sobre todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
7.5 Zelar para que o objeto seja fielmente executado conforme o ajustado em ARP.
7.6 Anotar em documento próprio as ocorrências.
7.7 Determinar a correção de falhas ou defeitos.
7.8 Aplicar à Detentora da ARP as sanções administrativas de sua competência.
7.8.1 Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência, etc.
7.8.2 A gestão ficará a cargo do Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo, Sr. Eguinaldo Xxxxx Xxxxx, Fone: (00) 0000-0000;
7.8.3 Ficam os Fiscais e gestor da (s) Ata (s) de Registro de Preços cientes da publicação da (s) mesma (s) após as devidas assinaturas e também da responsabilidade em acessar as devidas cópias que serão disponibilizadas no Site Oficial do Município pela Divisão de Licitações e Contratos.
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Liquidação
8.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados da Ata de Registro de Preço e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução da Ata de Registro de Preço;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3 O documento Fiscal terá que ser emitido obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo documento Fiscal emitido com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
8.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Prazo de pagamento
8.6 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.7 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária.
8.8 Poderá ser deduzido do documento Fiscal o valor de multa aplicada;
8.9 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Forma de pagamento
8.10 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.13 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Qualificação Técnica
8.14 A empresa vencedora deverá apresentar atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direto público ou privado, com comprovação de capacidade para fornecer os serviços e materiais, objeto deste termo.
8.14.1 O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e deverá conter telefone e endereço para verificação de autenticidade;
8.15 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.15.1 Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da proponente, com a descrição das instalações com garagem, dos equipamentos e ferramental, e da equipe técnica especializada, necessários à perfeita execução do objeto desta licitação, bem como da estrutura de suporte em local de socorro. * A declaração contida neste item, deverá estar acompanhada de imagens fotográficas que comprovem que a empresa possui oficina mecânica com estrutura capaz de executar os serviços ora contratados.
8.15.2 Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da proponente que a empresa está estabelecida no raio de 90 km do município de Saudade do Iguaçu.
9. OBRIGAÇÕS DO FORNECEDOR CONTRATADO/REGISTRADO
9.1 Além das obrigações estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO o FORNECEDOR CONTRATADO obriga- se também a:
a) Acusar o recebimento da Requisição de Xxxxxxx/Serviço por meio da confirmação no e-mail enviado à contratada;
b) Executar os serviços conforme especificações e preços indicados na licitação;
c) Providenciar no prazo de 03 (três) dias, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo responsável por seu recebimento, no cumprimento das obrigações constantes no instrumento convocatório;
d) Xxxxxx e manter condições que possibilitem o atendimento das demandas previstas firmadas a no Edital e seus anexos;
e) Apresentar declaração dos seus funcionários, contratados para prestação dos serviços que constituem objeto do presente certame, que possuem relação de parentesco com algum agente público desta Instituição, informando, ainda, qual o grau de parentesco.
f) Pagar pontualmente, seus fornecedores e suas obrigações fiscais, relativas ao contrato, exonerando os Municípios consórciados de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
g) Cumprir fielmente o objeto licitante de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
h) Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade responsabilizando- se por qualquer dano ocorrido aos mesmos.
i) Responsabilizar-se integramente pelos veículos recebidos do CONTRATANTE, incluindo todos pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros desde o momento do recebimento do veículos para orçamento até a entrega do mesmo ao CONTRATANTE;
j) Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de quaisquer naturezas causadas direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do Município ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitante, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
k) Todos os dispositivos deste Termo de Referência deverão ser seguidos rigorosamente.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Além das obrigações estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇO o Município obriga-se também a:
a) solicitar a execução do(s) serviço(s) sendo considerada 1 (uma) unidade de fornecimento a quantidade mínima para efetuar o pedido de execução;
b) observar para que, durante a vigência da contratação, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
11. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
11.1 Homologado o resultado da licitação, o Município, convocará o licitante melhor classificada para assinatura da Ata de Registro de Preço nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
11.2 Excepcionalmente, a convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preço com a Administração deverá ser feita via sistema 1Doc.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 O valor de referência foi baseado na tabela enviada pela secretaria de Viação, Obras e Urbanismo conforme segue anexo.
12.2 O valor total corresponde a R$ 2.210.000,00 (dois milhões, duzentos e dez mil reais).
12.3 Os valores de referência para aplicação de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SERÃO POR XXXX, sendo que a presente licitação conta com 16(dezesseis) LOTES.
12.4 Os valores dos serviços da mão de obra esta composta na tabela vigente do sistema TRAZ VALOR anexo a este termo.
12.5 A propostae os lances, obrigatoriamente, consistirão naapresentação do maior desconto percentual sobre o Valor Referencial de Preços de peças e componentes da tabela vigente do sistema TRAZ VALOR.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas para atender ao objeto desta licitação correrão à conta do Município, ou seja: 3.3.90.39.19.99 e 3.3.90.30.39.99.
14. IFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Acesso a TABELA TRAZ VALOR
14.1 Após abertura do processo licitatório, as empresas interessadas poderão acessar o site do software de orçamentação eletrônica Traz Valor através do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx e fazer o
cadastro no ícone LOGIN EMPRESA, onde a empresa participante terá durante o período de 08 dias seguidos gratuitos antes da data da licitação (pregão), para ter acesso a 1 pesquisa por edital e obter uma demonstração limitada dos preços ou consultar a prefeitura antes da licitação ocorrer.
14.2 Após abertura do processo licitatório, as empresas interessadas poderão procurar o setor de compras da prefeitura para ter acesso mais detalhado da tabela TRAZ VALOR, no fone (00) 0000-0000, com o servidor Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Saudade do Iguaçu dia 10 de junho de 2024
EGUINALDO XXXXX XXXXX
Secretario De Viação, Obras E Urbanismo
DARLEI TRENTO
Secretario De Agricultura E Meio Ambiente
XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Educação
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária de Esporte e Cultura
GEISSON XXXX XXXXXXX
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
DELCI BAZZANELLA NATH
Diretora do Departamento de Administração
MAICON ANTONIOMEZZALIRA
Secretário de Saúde
APÊNDICE I – ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO LICITADO
LT | ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | UNID. | P. UNIT. | P. TOTAL | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
1 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES IVECO. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES IVECO. | UN | 150.000,00 | 150.000,00 | 5% |
2 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM. | UN | 550.000,00 | 550.000,00 | 5% |
3 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | UN | 150.000,00 | 150.000,00 | 5% |
DA FROTA DE VANS, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA MERCEDES BENZ. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MICRO- ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA MERCEDES BENZ. | |||||||
4 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE. | UN | 100.000,00 | 100.000,00 | 5% |
5 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA. | UN | 100.000,00 | 100.000,00 | 5% |
6 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHÕES DA MARCA FORD. | UN | 50.000,00 | 50.000,00 | 5% |
SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHÕES DA MARCA FORD. | |||||||
7 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHÕES E ÔNIBUS DA MARCA VOLVO. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHÕES E ÔNIBUS DA MARCA VOLVO. | UN | 80.000,00 | 80.000,00 | 5% |
8 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS DA MARCA VOLARE. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS DA MARCA VOLARE. | UN | 250.000,00 | 250.000,00 | 5% |
9 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MINI VANS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS GERAL DA MARCA FIAT. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MINI VANS, VEÍCULOS UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS GERAL DA MARCA FIAT. | UN | 200.000,00 | 200.000,00 | 5% |
10 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM. | UN | 100.000,00 | 100.000,00 | 5% |
11 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO DA MARCA FORD. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO DA MARCA FORD. | UN | 80.000,00 | 80.000,00 | 5% |
12 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA. | UN | 100.000,00 | 100.000,00 | 5% |
13 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA | UN | 100.000,00 | 100.000,00 | 5% |
DA FROTA DE MINI VAN E AUTOMÓVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MINI VAN E AUTOMÓVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET. | |||||||
14 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS E AUTOMÓVEIS GERAL DA MARCA RENAULT. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS E AUTOMÓVEIS GERAL DA MARCA RENAULT. | UN | 100.000,00 | 100.000,00 | 5% |
15 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE FROTA DE VANS E AUTOMÓVEIS DA MARCA CITROEN. SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE FROTA DE VANS E AUTOMÓVEIS DA MARCA CITROEN. | UN | 80.000,00 | 80.000,00 | 5% |
16 | 1 | 1 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA. | UN | 20.000,00 | 20.000,00 | 5% |
SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA. |
• Para atender ao sistema da plataforma do Pregão Eletronico, a disposição para fins de lance se apresentara da forma acima no sistema da plataforma de Pregão eletronico BLL.
Para controle dessa administração, após os lances e finalizadas as etapas, a ata será descrita conforme segue:
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 01 – MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES IVECO | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Mínimo p/ (PO/PM/MO) | |
01 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES IVECO | 105.000,00 | PO | 5% |
02 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES IVECO | 45.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 150.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 02 – MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
03 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM | 400.000,00 | PO | 5% |
04 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM | 150.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 550.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 03 – VANS, MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHOES DA MARCA MERCEDES BENZ | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
05 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA | 105.000,00 | PO | 5% |
FROTA DE VANS, MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHOES DA MARCA MERCEDES BENZ | |||||
06 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHOES DA MARCA MERCEDES BENZ. | 45.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 150.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 04 – MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
07 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | 70.000,00 | PO | 5% |
08 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 05 – ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
09 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA | 70.000,00 | PO | 5% |
10 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA. | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP |
LOTE 06 – CAMINHOES DA MARCA FORD/ PLACA AGB-6710 |
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
11 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES DA MARCA FORD | 30.000,00 | PO | 5% |
12 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES DA MARCA FORD | 20.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 50.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 07 – CAMINHOES E ONIBUS DA MARCA VOLVO | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
13 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES E ONIBUS DA MARCA VOLVO | 56.000,00 | PO | 5% |
14 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES E ONIBUS DA MARCA VOLVO | 24.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 80.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 08 – ONIBUS DA MARCA VOLARE | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
15 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ONIBUS DA MARCA VOLARE | 175.000,00 | PO | 5% |
16 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ONIBUS DA MARCA VOLARE | 75.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 250.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA |
LOTE 09 – VANS, MINI VANS, VEICULOS UTILITARIOS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA FIAT |
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
17 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MINI VANS, VEICULOS UTILITARIOS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA FIAT | 140.000,00 | PO | 5% |
18 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MINI VANS, VEICULOS UTILITARIOS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA FIAT | 60.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 200.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 10 – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
19 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM | 70.000,00 | PO | 5% |
20 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 11 – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA FORD | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
21 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO DA MARCA FORD | 56.000,00 | PO | 5% |
22 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO DA MARCA FORD | 24.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 80.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 12 – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
23 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA | 70.000,00 | PO | 5% |
24 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 13 – MINI VAN E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
25 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MINI VAN E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET | 70.000,00 | PO | 5% |
26 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MINI VAN E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 14 – VANS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA RENAULT | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
27 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA RENAULT | 70.000,00 | PO | 5% |
28 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA RENAULT | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 15 – FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS DA MARCA CITROEN | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
29 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS DA MARCA CITROEN | 56.000,00 | PO | 5% |
30 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS DA MARCA CITROEN | 24.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 80.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 16 – MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | |||||
Item | Unid. | Descritivo3 | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
31 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | 14.000,00 | PO | 5% |
32 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | 6.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 20.000,00 |
*Os valores de cada lote foram fixados através de levantamento realizado junto ao Setor de Patrimônio/frotas, do qual consta o estado de conservação de cada Veículo.
Legenda:
PO: Peças Originais (Genuínas) De Fabrica: aquelas fornecidas diretamente pela montadora e/ ou revendedora; PM: Peças de MOTADORA: Aquelas peças de CONCESSIONÁRIA, alternativas novas (sem uso anterior);
MO: Mão De Obra Por Hora: Incluído todas e quaisquer despesas de seus funcionários. Será de total responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento, pernoite, alimentação e demais despesas do TÉCNICO responsável da mesma para realizar os serviços nos locais onde estiver os veículos, pertinentes à execução do objeto do Contrato.
• Deverá ser considerado o percentual mínimo de desconto de acordo com cada GRUPO/LOTE acima indicado, não sendo possível registro de desconto inferior a estes.
ANEXO
RELATÓRIO DE VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração:
• 2(dois) Veículos CHEVROLET ONIX JOY 1.0 FLEX, placa BDH-3G39, BDH-3G50
• 2 (dois)Veículos HONDA/NXR150 BROS ESD, placa ARJ-4227, ARJ-4226
• Veículo TOYOTA HILUX SW4 SRV4X4, placa AZF-4C15
• Veiculo VW/gol patrulheiro 1.6, placa AQR-8G25
• Veículo FIAT/STRADA HD WK CC E, placa BBK-3D51
• Veículo FIAT/SIENA ESSENCE 1.6, placa AYD-0G23
• Veículo FIAT/UNO WAY 1.0 placa BAH-1A71, BBI-6149
• Veiculo FIAT/UNO MILLE ECONOMY placa AUB-7I11
Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Veiculo CITROEN/AIRCROSS STARTMT, placa PBX-0C37
• Veiculo CHEV/SPIN 1.8L MT LT, placa BBK-3350, (Conselho tutelar)
• Veiculo TOYOTA/YARIS AS SL15, placa SFE-0J50
Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente:
• 2 (dois) Veículos FIAT MOBI EASY 1.0 FLEX, placa BDF-7E49, BDD-8A47
• Veículo HONDA/NXR150 BROS ESD, placa ARJ-4228.
• Veículo CARRETA VW/25.320 CNC R 6X2, placa AUM-6F10
• Veículo Caminhão VW/26.220 EURO 3 WORKER, placa AUP-0H68
• 2(dois) Veículos FIAT/UNO MILLE WAY ECONOMY, placa , AXR3871, AXR3875
• Veículo CAMINHÃO M.BENZ /ATRON 2729 K 6X4, placa AYJ-5624
• Veículo VW GOL TL MCV, placa BBQ-4965
• Veículo FIAT STRADA HD WK CC E, placa BCI-6E97
• Veículo CHEVROLET ONIX JOY 1.0 FLEX, placa BDH-3G27
• Veiculo M.BENZ ACCELO 815, placa BCP-8115
Secretaria de Educação:
• Veículo ONIBUS M.BENZ MARCOPOLO VIALE U, placa LOM-9708
• Veículo CHEVROLET SPIN, placa BCO-9I15
• Veículo VW/MASCA GRANMINI 0, placa ASA-7362
• Veículo FIAT / UNO MILLE WAY ECONOMY, placa AUV-0D47
• Veículo Ônibus SCANIA/BUSSCAR JUM BUS R, placa AMU-0983
• Veículo ONIBUS VW/15.190 EOD E.HD ORE SEINHOR, placa AYQ-0185
• Veículo FIAT/DUCATO MINIBUS, placa AYQ-0184
• Veiculo CITROEN/JUMPER JAEDI MIC/ VETRATO, placa BAH-1C72
• Veículo MICRO ONIBUSVW NEOBUS THUNDER, placa BCL-1455
• Veículo MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L, placa BCN-8419
• Veículo ÔNIBUS VW/COMIL SVELTO U, placa ITW-4583
• Veículo ONIBUS AGRALE /COMIL SVELTO U, placa ASJ-1E26
• Veículo ÔNIBUS VW/COMIL CAMPIONE, placa AWZ-9742
• Veículo FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, placa BAH-9B39
• Veículo MICRO VW/NEOBUS THUNDER, placa GVQ-4H58
• 2(dois) Veículos VW/NEOBUS 8.160 ESCOLAR placas SEA-2A64, SEG-5F10
• Veiculo ONIBUS VOLVO/B10M, placa BWQ-8F87
Secretaria Municipal de Industria e Comercio:
• Veículo CHEVROLET ONIX JOY 1.0 FLEX, placa BDH-3G51
• Veículo MICRO VW/MASCA GRANMICRO 0, placa APS-7362
• Veículo MICRO MARCOPOLO/VOLARE W8 ESC, placa BAL-3E88
Secretaria Municipal de Esporte e Cultura:
• Veículo CHEVROLET ONIX JOY 1.0 FLEX, placa BDH-3G35
Secretaria Municipal de Saúde:
• Veículo CHEVROLET ONIX JOY 1.0 FLEX, placa BDH-3G41
• Veículo MICRO MARCOPOLO / VOLARE V8L ON, placa BDM-8G62
• 2(dois) Veículos HONDA/NXR150 BROS ESD, placa ARJ-4409, ARJ-4406,
• Veículo ambulância RENAULT/MASTER ALLT AMB1, placa AYI-3646
• Veículo RENAULT/SANDEIRO AUTENTIQUE 1.0, placa BAD-6445
• Veículo Ônibus MARCOPOLO/VOLARE WL ON, placa BAW2I25
• Veiculo I/M.BENZ 515CDISPRINTERM, placa BBI-6150
• Veículo FIAT DUCATO TCA AMBULANCIA, placa BCX-9J87
• Veículo FIAT DUCATO GREENC AMBULANCIA, placa BDR-9H94
• Veículo FIAT STRADA HD WK CC E, placa BCI-6496
• 2(dois) veiculo VW/GOL 1.0 LMC4, placa RHA-2F42, BEX-8G28
• 3(três) Veiculo CHEVROLET ONIX 1.0 MT HB, placas SDQ-1H54, SDQ-1H55, SDQ-1H56.
• Veículo FORD/TRANSIT 460 B, placa SDT-4D45.
• Veiculo TOYOTA/YARIS AS SL15, placa SEY-4G20
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Urbanismo:
• Veículo CAMINHÃO FORD/F14000 HD, placa AGB-6710
• Veículo CAMINHAO VW/8.150 E DELIVERY PLUS, placa AUR-0372
• Veículo FIAT / STRADA WORKING, placa AYE-8174
• 2 (dois) Veículos, CAMINHÃO IVECO/TECTOR 170E21, placa BDH-1F84, BDH-1F83
• 2(dois) Veículos, CAMINHÃO VW.31.280 CRM 6X3, placa BAQ-3C63, BAQ-3C61
• Veículo CAMINHÃO VW/26.220 EURO03 WORKER, placa ASX-5981
• Veículo MERCEDES BENZ/ATEGO 1419, placa RHO-7G32
• Veículo FIAT/PALIO WEEK TRENKKING, placa AVG-6870
• Veículo FIAT/PALIO FIRE, placa BAH-1645
• Veículo FIAT/STRADA FIRE FLEX, placa ASO-2790
• Veículo HONDA/NXR150 BROS ESD, placa ARJ-8075
• Veiculo I/RORD RANGER XL 13F, placa AKR-2465
• Veículo VW/SAVEIRO CL, placa AGW-6903
APÊNDICE II DO ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO 032/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações básicas
Órgão: MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUACU (95.585.477/0001-92).
Secretarias interessadas:
ÓRGÃO OU UNIDADE | RESPONSÁVEL |
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO | EGUINALDO XXXXX XXXXX |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO | GEISSON XXXX XXXXXXX |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | XXXXX XXXXXXXXXX NATH |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | XXXXXX XXXXXX |
SECRETARIA DE SAÚDE | MAICON XXXXXXX XXXXXXXXX |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | XXXXXXX XX XXXXXXX |
SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA | XXXXXXX XXXXXXX |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | XXXXXXX XXXXXXXXXX |
Categoria do ETP: Prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão deobra.
2. Descrição da necessidade
Necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotivos (automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus) da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios ecomponentes da marca dos veículos, originais e/ou genuínos para atender as necessidades daadministração municipal.
3. Requisitante
Necessidade de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotivos (automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus) da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios ecomponentes da marca dos veículos, originais e/ou genuínos para atender as necessidades daadministração municipal.
4. Descrição dos requisitos da contratação
A contratada deverá ter acesso do sistema de tabela referencial de preços TRAZ VALOR ou solicitar ao municipio os valores que constam na tabela, para a linha leve e média, que a ele seaplicam, para elaboração do percentual de desconto no momento da licitação.
O Município de Saudade do Iguaçu realizará diligência para comprovação da estrutura da licitante para atendimento satisfatório da frota municipal.
O sistema de tabela referencial de preços será utilizado para fixar o valor sobre o qual incidirá odesconto ofertado, bem como para estipular a quantidade de horas necessárias para execução dos serviços será o sofwtare do sistema TRAZ VALOR.
A empresa participante terá que ter sede no maxímo a 90 (noventa) Km de distância do Municipio de Saudade do Iguaçu, devido a retirada dos veículos até a cede da empresa vencedora ex:(Saudade do Iguaçu, Chopinzinho, Sulina, Coronel Xxxxxx, Laranjeiras do Sul, RioBonito do Iguaçu, Pato Branco, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e outros no raio mencionado.
A empresa vencedora deve dispor de ferramental e instrumental técnico compatível e adequadopara realização
dos serviços.
É vedada a subcontratação do presente objeto, sendo obrigatório a realização dos serviços na oficina da empresa vencedora.
5. Prazo de validade/Execução
A Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 12(doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, tendo seu quantitativo original voltado o saldo atual do contratono final dos primeiros 12(doze) meses.
"No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório. “Enunciado C J F – 42/2023 – 5° Edição: Licitações e Contratos orientação ejurisprudência do TCU”.
6. Levantamento de mercado
O Município de Saudade do Iguaçu necessita de uma solução descentralizada para a manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, na região aonde os veículosestão lotados,ou seja, no perimetro onde se encontra a frota Municípal.
Devido a alta necessidade de manutenção na frota deste Município foi pesquisado oficinas da região que comportem o atendimento dos veículos para manutenção corretiva e preventiva comfornecimento de peças e mão de obra especializada.
DA TABELA REFERÊNCIA DOS PREÇOS
Sabe-se que, para a realização de compras de bens ou contratação de serviços, no âmbito do setor público, existem diversos requisitos a serem cumpridos antes mesmo do ato da contratação, um desses requisitos é quanto à realização da pesquisa de preço, a fim de se obter a média do preço.
A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) faz remissões à estimativade custos como baliza procedimental necessária nas licitações públicas.
No artigo 23, §1º da citada Lei, determina a necessidade de realização de orçamentos estimado em planilha de quantitativos e preços unitários como anexo do edital, onde tem o objetivo de normatizar os procedimentos administrativos básicos na realização da pesquisa de preço para aquisição de bens e contratação de serviço em geral.
O SISTEMA TRAZ VALOR é um instrumento eletrônico no qual se registram as informações detabelamento de preços oriundos das próprias revendedoras e concessionárias de peças e insumos, ou seja, ele é um sistema que armazena os dados evidenciados pelos revendedores/concessionárias e nada mais.
Cabe informar que o SISTEMA ELETRÔNICO TRAZ VALOR fornece o preço médio de peças de Primeira Linha (Fabricante) e Genuíno (Montadora). Sendo assim, fica a critério o Cliente, usar o valor na qual lhe atenderá a contento.
As informações, da cotação de preços, são obtidas com grande rigor e de forma detalhadapela Equipe do Sistema Traz Valor. Nesta cotação, constará o nome da empresa, o valor apurado, e o nome do revendedor/concessionaria, estas informações serão utilizadas para se obter o preço médio real, a fim de repassa à Administração Pública a movimentação do preço atualizado no mercado de reposição.
Conforme já citado anteriormente, o artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Licitações, em seus incisos estabelece que seja utilizada como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação uma ou mas destas categorias:
I - Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - Pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Desta forma, o Sistema Traz Valor, desenvolveu sua Metodologia de apuração de Preço, com base na mesma que se usa em processos de formação de preço médio para licitações, dentro dos padrões de segurança, ou seja, efetuando três ou mais pesquisa para obtenção de valor médio de mercado em âmbito nacional, trabalhando com margem de tolerância que é de 15% por conta das variedades de marcas e fabricantes, nestes 15% está contemplada as condiçõesregionais e nacionais por conta dos seguintes fatores, tais como distancia, diferença de impostos e fretes.
Os valores divergentes dos 15% seja ele para cima ou para baixo são descartados, porém, ficando registrados no mapa de cotação somente para efeito de registro. Lembrando que as cotações são feitas em âmbito nacional, deixando claro que o Sistema adota essa metodologiajustamente para atender todos os estados da federação, não sendo possível o direcionamento para algumas regiões, para não tornar o processo inexequível.
Desta feita, no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores em descontos superiores a 30% (trinta por cento), tendo em vista que a aferição de preços do sistema Traz Valor refere-se ao mercado, onde o preço dos produtos e serviços condiz com a cotação real do mercado de repoisção.
Ainda, mister esclarecer que a metodologia usada pelo Sistema Traz Valor, segue as orientações contidas na Lei Federal 14.133/2021, bem como no Manual de Orientação – Pesquisa de Preços – Superior Tribunal de Justiça (STJ), Parecer da AGU N° 098/2016/CJU- RN/CGU/AGU, Padronização ABNT NBR 15296, e Resolução De Consulta Nº 20/2016 – TCE/MT.
Por fim, o SISTEMA ELETRÔNICO TRAZ VALOR POSSUI CERTIFICADO “ABES SOFTWARE”, SELO DE EXCLUSIVIDADE, E GANHADORA DO PRÊMIO “TOP BRAZIL QUALITY”.
Descrição da solução como um todo
A descrição da solução como um todo abrange a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviço especializado em serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota, com fornecimento de peças, acessórios e componentes das marca dos veículos automotores, originais e/ou genuínos para atender as necessidades do Município deSaudade do Iguaçu, fazendo que os serviços prestados à população não seja interrompidos,afetando assim os trabalhos realizados pelos colaboradores do município.
7. Estimativas da quantidade a serem contratadas
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 01 – MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES IVECO | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Mínimo p/ (PO/PM/MO) | |
01 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES IVECO | 105.000,00 | PO | 5% |
02 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES IVECO | 45.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 150.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 02 – MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
03 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM | 400.000,00 | PO | 5% |
04 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA VOLKSWAGEM | 150.000,00 | MO | 5% |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 550.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 03 – VANS, MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHOES DA MARCA MERCEDES BENZ | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
05 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHOES DA MARCA MERCEDES BENZ | 105.000,00 | PO | 5% |
06 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHOES DA MARCA MERCEDES BENZ. | 45.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 150.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 04 – MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
07 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | 70.000,00 | PO | 5% |
08 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MICRO-ÔNIBUS, ONIBUS E CAMINHÕES DA MARCA AGRALE | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 05 – ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
09 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA | 70.000,00 | PO | 5% |
10 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ÔNIBUS E CAMINHÕES DA MARCA SCANIA. | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 06 – CAMINHOES DA MARCA FORD/ PLACA AGB-6710 | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
11 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES DA MARCA FORD | 30.000,00 | PO | 5% |
12 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES DA MARCA FORD | 20.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 50.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 07 – CAMINHOES E ONIBUS DA MARCA VOLVO | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
13 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES E ONIBUS DA MARCA VOLVO | 56.000,00 | PO | 5% |
14 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE CAMINHOES E ONIBUS DA MARCA VOLVO | 24.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 80.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 08 – ONIBUS DA MARCA VOLARE | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
15 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA | 175.000,00 | PO | 5% |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ONIBUS DA MARCA VOLARE | |||||
16 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE ONIBUS DA MARCA VOLARE | 75.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 250.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 09 – VANS, MINI VANS, VEICULOS UTILITARIOS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA FIAT | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
17 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MINI VANS, VEICULOS UTILITARIOS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA FIAT | 140.000,00 | PO | 5% |
18 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS, MINI VANS, VEICULOS UTILITARIOS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA FIAT | 60.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 200.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 10 – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
19 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM | 70.000,00 | PO | 5% |
20 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA VOLKSWAGEM | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | ||||
LOTE 11 – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS E VANS DA MARCA FORD | ||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ |
(PO/PM/MO) | |||||
21 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO DA MARCA FORD | 56.000,00 | PO | 5% |
22 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO DA MARCA FORD | 24.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 80.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 12 – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
23 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA | 70.000,00 | PO | 5% |
24 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE – VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DA MARCA TOYOTA | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 13 – MINI VAN E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
25 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MINI VAN E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET | 70.000,00 | PO | 5% |
26 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MINI VAN E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA CHEVROLET | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
LOTE 14 – VANS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA RENAULT | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
27 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA RENAULT | 70.000,00 | PO | 5% |
28 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS GERAL DA MARCA RENAULT | 30.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 100.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 15 – FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS DA MARCA CITROEN | |||||
Item | Unid. | Descritivo | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
29 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS DA MARCA CITROEN | 56.000,00 | PO | 5% |
30 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE FROTA DE VANS E AUTOMOVEIS DA MARCA CITROEN | 24.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 80.000,00 |
LOTE/GRUPO EXCLUSIVO PARA ME/EPP | |||||
LOTE 16 – MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | |||||
Item | Unid. | Descritivo3 | Valor Total | Desc. Minimo p/ (PO/PM/MO) | |
31 | 01 | PEÇAS NOVAS, (ORIGINAIS/GENUÍNAS), PARA REPOSIÇÕES NECESSÁRIAS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | 14.000,00 | PO | 5% |
32 | SERVIÇO DE MECÂNICA EM GERAL PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | 6.000,00 | MO | 5% | |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 20.000,00 |
8. Estimativa do valor da contratação
Os valores de cada lote foram fixados através de levantamento realizado junto ao Setor de Patrimônio/Frotas, do qual consta o estado de conservação de cada veículo.
O valor estimado da contratação será de R$ 2.210.000,00 (dois milhões, duzentos e dez mil reais).
9. Justificativa para o parcelamento ou não da solução
A presente licitação será realizada por maior desconto pela agrupamento de fornecimento de peças com a prestação de serviços tendo a aplicação simultanea do refeirdos desconto, considerando que em análise ao mercado é possível a prestação do serviço e o fornecimento de peças pela mesma empresa, sendo técnica e economicamente viável.
10. Contratações correlatas e/ou interdependentes
Não há contratação correlatas/ou interdependetes para o objeto da presente licitação.
11. Alinhamento entre a contratação e o planejamento
De tal forma que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) somente se tornou obrigatória apartir de 30 de dezembro de 2023.
Apesar de não haver disponível um Plano de Contratações Anual para o Município de Saudadedo Iguaçu/PR, as despesas vinculadas à Secretarias Requisitantes estão previstas na organização interna das mesmas.
O Plano de Contratação Anual está sendo desenvolvido pelo municipio de Saudade do Iguaçu.
12. Garantia da Contratação
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de objeto comum, em que o pagamento será realizado após a efetiva entrega, e no caso de inadimplência contratual, há previsão de sanções no instrumento convocatório de caráter punitivo e compensatório sobre eventuais prejuízos causados pela contratada.
13. Resultados pretendidos
Pretende-se alcançar com esta contratação a manutenção preventiva e corretiva dos veículos dafrota municipal, de forma efetiva, e que proporcione, sobretudo, segurança aos usuários dos veículos.
A contratação tem a finalidade manter os veículos do Município em condições adequadas parauso e para evitar problemas futuros, com a paralização dos mesmos.
14. Providências a serem adotadas
Abertura de processo com a solicitação de contratação dos serviços supracitados com a capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação;
Definição de planos de trabalho com vista à boa execução contratual; Acompanhamento das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
15. Possíveis impactos ambientais
Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto e os previstos no instrumento convocatório, a CONTRATADA deve observar e cumprir as seguintes ações que buscam a sustentabilidade ambiental:
Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de ruídosfixados nas CONAMA n° 1, de 11/02/1993, n. 08/1993, n. 17/1995, n° 272/2000 e n. 242/1998 elegislação superveniente e correlata.
Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão atender aos limites máximos de emissão de poluentes provenientes do escapamento fixados no âmbito do Programa deControle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, conforme Resoluções CONAMA n° 18, de 06/05/1986, Resolução CONAMA 490, de 16 de novembro de 2018 e Resolução CONAMA 492, de 20 de dezembro de 2018, complementações e alterações supervenientes.
Os veículos utilizadas na prestação dos serviços deverão ser submetidos periodicamente aoPrograma de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M vigente, mantido pelo órgão estadual ou municipal competente, sendo inspecionados e aprovados quanto aos níveis de emissão de poluentes e ruído, de acordo com os procedimentos e limites estabelecidos peloCONAMA ou, quando couber, pelo órgão responsável, conforme Resolução CONAMA n° 418,de 25/11/2009, complementações e alterações supervenientes.
16. Declaração de Viabilidade
A Secretaria de Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo, Agricultura e Meio Ambiente, Administração, Saúde, Educação, Indústria e Comércio, Assistência Social e Esporte e Culturadeclarão VIÁVEL esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar, consoante IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022.
Com base nas informações apresentadas no presente documento, declara-se viável e essencial a realização de Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos como fornecimento de peças e serviços, componentes e acessórios, originais e/ou genuínos, através de maior desconto, utilizando por referência a tabela de preços do sistema TRAZ- VALOR, conforme especificações constantes do termo de referência para atender as necessidades do Município de Saudade do Iguaçu, respaldada pelo estutdo técnico preliminar.
17. Responsáveis
Saudade do Iguaçu dia 10 de junho de 2024.
EGUINALDO XXXXX XXXXX
Secretário de Viação, Obras e Urbanismo
XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária de Assistência Social
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Educação
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretária de Esporte e Cultura
GEISSON XXXX XXXXXXX
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
DELCI BAZZANELLA NATH
Diretora do Departamento de Administração
MAICON XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Saúde
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA PREGÃO ELETRÔNICO 032/2024
PROCESSO Nº
(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, DECLARA se comprometer com a responsabilidade sustentabilidade ambiental, social e econômica, bem como com a adesão às normas que vierem a ser estabelecidas, de acordo com a legislação vigente e os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/10, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Em, de de 202 .
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO X032/2024
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE / NOME DO PROPONENTE: XXXXXXXX:
......................................................................................................................
CIDADE/UF: ................................................................ CEP: .............................................
CNPJ ............................................. e-mail: .........................................................................
FONE:..............................................................................................................................................
LOTE 0xx - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | ||||
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO | PERCENTUAL ESTIMADO DE DESCONTO (%) |
01 | TABELA TRAZ VALOR | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | R$. XXXXX,XX | X,XX% |
02 | TABELA TRAZ VALOR | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | R$. XXXXX,XX |
REPRESENTANTE LEGAL: ................................................................................................
( REPRESENTANTE LEGAL SOMENTE PARA EMPRESA)
ANEXO IV
TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2024
Nome completo e sem abreviaturas: | |
Registro Geral (Identidade): | Órgão Expedidor: |
CPF: | Telefones com DDD: ( ) |
Endereço eletrônico (E-mail): |
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE
Declaro aceitar os termos e condições que regem o processo administrativo eletrônico, previstos no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha) e tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa.
Declaro, ainda, que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e os constantes do documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e a anexação dos documentos essenciais e complementares;
III - a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração Pública de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Ministério do Planejamento para qualquer tipo de conferência;
V - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente;
VI - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre o Município, o usuário ou a entidade porventura representada, não sendo admitidas intimação ou protocolização por meio diverso, exceto nas situações em que for tecnicamente inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo ou outra exceção prevista em instrumento normativo próprio;
VII – a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília/DF, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo;
VIII – a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
IX – as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
X – a observância dos períodos de manutenção programada, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
, de de . . Cidade/UF
ASSINATURA CPF:
ANEXO V MINUTA DE ATA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Ata de
Registro de Preços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU-PR e a empresa , na forma abaixo. Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o
MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob Nº , neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG nº , e inscrito no CPF/MF sob nº e pelo , e de outro
lado a empresa:
FORNECEDORA: , pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Nº , Bairro , CEP: , na cidade de , Estado
, inscrito no CNPJ/MF sob Nº , Inscrição Estadual Nº , Inscrição Municipal/ISS Nº , neste ato representada pelo Sr. , residente e domiciliado a rua , na cidade de , Estado do , portador da CI/RG Nº e do CPF/MF Nº , com os preços dos itens abaixo relacionados:
Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância da Lei Federal 14.133/21, bem como Decreto Municipal nº 36/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA I – OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotivos (automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus) da frota Municipal, com fornecimento de peças, acessórios e componentes da marca dos veículos de cada grupo, originais e/ou genuínos para atender as necessidades de todas as secretarias municipais, nos termos da tabela do Apêndice I do Anexo I – Especificação do objeto, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, pelo período de 12 (doze) meses,
, conforme a seguir:
item | unid.. | quant. | descrição | Valor R$ | Desc. Minimo p/ (PO/PR/MO) |
1 | peça | 1 | Peças xxxx para xxxx | xxxxxxx | |
2 | serviço | 1 | Mão de obra xxxxx | xxxxx | |
Valor total da ata |
(((copiar tabela do modelo de proposta)))) XXXXXXXX XX - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato está sendo firmado com fundamento na Lei nº 14.133/21, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico n.º /2023, aplicando-se ainda, os
princípios inerentes aos contratos administrativos, especialmente o estabelecido no Decreto Municipal n° 36/2023.
CLÁUSULA III - VALOR
Os preços para a execução dos serviços contratados correspondem aos constantes nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme tabela constante no preâmbulo, sendo que o valor total estimado para a aquisição dos bens durante o prazo de vigência da presente ATA, mencionados na cláusula I é de R$ ......................... ( ).
Parágrafo Primeiro
Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas necessárias à
entrega do objeto desta licitação, tais como deslocamentos, hospedagens, materiais, taxas de entrega, tributos etc, sem qualquer ônus para a Administração.
Parágrafo Segundo
Os pagamentos decorrentes da aquisição do objeto correrão por conta dos recursos das Secretarias do Município, através das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 04.122.0003.2.007 – Atividades da Administração Geral
Despesa: 3.3.90.30.39.99 – Outros materiais para manutenção de veículos Principal: 58 Despesa: 3592
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças Ação: 04.122.0003.2.007 – Atividades da Administração Geral
Despesa: 3.3.90.39.19.99 – Outros serviços de manutenção e conservação de veículos Principal: 68 Despesa: 3894
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Ação: 04.364.0009.2.068 – Incentivos aos alunos do ensino superior e técnico Despesa: 3.3.90.30.39.99 – Outros materiais para manutenção de veículos Principal: 143 Despesa: 3411
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Educação
Ação: 04.364.0009.2.068 – Incentivos aos alunos do ensino superior e técnico Despesa: 3.3.90.39.19.99 – Outros serviços de manutenção e conservação de veículos Principal: 148 Despesa: 3531
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 10.301.0011.2.009 – Serviço de atenção básica em Saúde
Despesa: 3.3.90.30.39.99 – Outros materiais para manutenção de veículos Principal: 370 Despesa: 3573
Fonte de Recurso: 303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 10.301.0011.2.009 – Serviço de atenção básica em Saúde
Despesa: 3.3.90.39.19.99 – Outros serviços de manutenção e conservação de veículos Principal: 379 Despesa: 3522
Fonte de Recurso: 303 – Saúde Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%)
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Ação: 20.608.0015.2.014 – Apoio a produção agropecuária
Despesa: 3.3.90.30.39.99 – Outros materiais para manutenção de veículos Principal: 494 Despesa: 4345
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Ação: 20.608.0015.2.014 – Apoio a produção agropecuária
Despesa: 3.3.90.39.19.99 – Outros serviços de manutenção e conservação de veículos Principal: 504 Despesa: 3554
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Ação: 26.782.0020.2.021 – manutenção e conservação de estradas e vias Despesa: 3.3.90.30.39.99 – Outros materiais para manutenção de veículos Principal: 641 Despesa: 3481
Fonte de Recurso: 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
Ação: 26.782.0020.2.021 – manutenção e conservação de estradas e vias
Despesa: 3.3.90.39.19.99 – Outros serviços de manutenção e conservação de veículos Principal: 652 Despesa: 3523
Fonte de Recurso: 504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo Ação: 11.334.0017.2.039 – Incentivos ao trabalho e a empregabilidade Despesa: 3.3.90.30.39.99 – Outros materiais para manutenção de veículos Principal: 864 Despesa: 3536
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo Ação: 11.334.0017.2.039 – Incentivos ao trabalho e a empregabilidade
Despesa: 3.3.90.39.19.99 – Outros serviços de manutenção e conservação de veículos
Principal: 870 Despesa: 3558
Fonte de Recurso: 000 – Recursos Ordinários (Livres)
CLÁUSULA IV – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
a) O prazo para a devolução das máquinas devidamente consertada dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de até 10 (dez) dias corridos.
b) O fornecimento do objeto será realizado conforme necessidade e solicitação das Secretárias
c) As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
d) Para celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o fornecedor ou prestador de serviço deverá preferencialmente se credenciar no sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores, se houver, mantendo as condições de habilitação exigidas na licitação.
e) Se o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor - cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.
f) Exaurida a capacidade de fornecimento do licitante que formulou oferta parcial, poderão ser contratados os demais licitantes, até o limite do quantitativo registrado, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que sejam compatíveis com o preço vigente no mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
g) Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
h) Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e no edital da licitação, inclusive quanto ao acréscimo de que trata os art. 124 a 136, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ata de registro de preços.
i) A duração dos contratos decorrentes da ata de registro de preços deverá atender ao contido no Capítulo V, do Título III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
j) O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
k) A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pelo órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos.
Parágrafo Primeiro
Os prazos de duração e de vigência da ATA do REGISTRO DE PREÇOS será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ATA, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021 prorrogável, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo Segundo
Subcontratação: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Parágrafo Terceiro
Garantia da contratação: Não haverá exigência de garantia contratual da
execução dos arts. 96 e seguintes da lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA V – ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL EXIGIDA
a) Os serviços executados deverão deverão ter garantia com cobertura total, irrestrita, sem ônus para falhas, vícios de mensuração ou execução, obrigando-se o adjudicatário a refazer os serviços entregues se assim fizerem necessárias em decorrência de tais problemas, sem nenhum ônus para o contratante.
b) Uma vez notificado, a Contratada realizará ajustes em projetos/serviços no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de solicitada pelo Contratado.
c) O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
d) Decorrido o prazo para ajustes sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os ajustes nos serviços/projetos executados, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos.
CLÁUSULA VI – RECEBIMENTO DO OBJETO
a) Os serviços deverão ser executados conforme demanda do município e serão entregues pela empresa contratada conforme solicitado pela Administração.
b) Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
c) Todos os custos decorrentes da execução do objeto serão responsabilidade da CONTRATADA inclusive as despesas de entrega de arquivos digitais e impressos.
d) Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
e) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
CLÁUSULA VII – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento
da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
Parágrafo Primeiro
a) O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
b) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
c) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, em que:
I = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
d) A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
e) Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
f) O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a data da emissão; o prazo de validade;
os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
g) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
h) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
i) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
j) Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
k) havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
l) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
m)Xxxxxxx a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
n) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
o) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
p) O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
Parágrafo Segundo
Quando a CONTRATADA estiver sediada no Estado do Paraná e contratar
com o Município de Saudade do Iguaçu-Pr, deverá emitir nota fiscal eletrônica, conforme Decreto Estadual Nº 3.330/2008.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATADA esteja em débito ou apresente alguma irregularidade
cadastral junto à Secretaria de Fazenda do Município de Saudade do Iguaçu-Pr, os respectivos empenhos em seu nome não poderão ser liberados, e, de consequência, estes não terão validade nem eficácia.
CLÁUSULA VIII – MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato/Instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
c) As comunicações entre o órgão ou entidade e a fornecedora devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
d) O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
e) Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa fornecedora para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
f) A execução da Ata de Registro de Preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal ou pelos respectivos substitutos.
g) O Fornecedor será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato ou instrumento equivalente em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
h) O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato ou instrumento equivalente, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
i) Somente o fornecedor será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
j) A inadimplência do fornecedor em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato ou instrumento equivalente (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
k) Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal da empresa.
l) O fiscal da Ata de Registro de Preços anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços equivalente, determinando o que for necessário
para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º). O fiscal da Ata de Registro de Preços informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
m) O fiscal técnico da Ata de Registro de Preços acompanhará a execução da Ata de Registro de Preços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal técnico da Ata de Registro de Preços anotará no histórico de gerenciamento do contratotodas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico da Ata de Registro de Preços emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. O fiscal técnico da Ata de Registro de Preços informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato ou instrumento equivalente nas datas aprazadas, o fiscal técnico da Ata de Registro de Preços comunicará o fato imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preços. O fiscal técnico da Ata de Registro de Preços comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação.
n) O fiscal administrativo da Ata de Registro de Preços verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
o) Caso ocorram descumprimento das obrigações, o fiscal administrativo da Ata de Registro de Preços atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor da Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
p) O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
q) O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
r) O fiscal administrativo da Ata de Registro de Preços comunicará ao gestor da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
s) O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA IX - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços, no Edital e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
b) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da Ata de Registro de Preços ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Administração, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Caberá à contratada todo e qualquer custos decorrentes da entrega do objeto.
g) Quando não for possível a verificação da regularidade em Sistema de Cadastro de Fornecedores, o fornecedor deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
i) Comunicar ao Fiscal da Ata de Registro de Preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto.
j) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
l) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
m)Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços.
o) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
p) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA X - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Administração:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, de acordo com a Ata de Registro de Preços e seus anexos;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços e o cumprimento das obrigações pelo
Fornecedor;
e) Efetuar o pagamento ao Fornecedor do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços;
f) Aplicar ao Fornecedor sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Fornecedor;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA XI - REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os preços registrados poderão ser revistos para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida na letra "d" do inciso II, do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Primeiro
Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
c) A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que tiverem formalizado contratos ou instrumentos equivalentes com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.
Parágrafo Segundo
Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é
facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata.
Parágrafo Terceiro
A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período
de tramitação do processo de revisão dos preços.
Parágrafo Quarto
A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico- financeiro serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a análise dos preços pela Coordenação de Pesquisas e de Análises de Preços e a deliberação a respeito do pedido pelo Diretor do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e decisão final do Secretário da Administração.
Parágrafo Quinto
Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido,
mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
b) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
c) Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
d) Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
Parágrafo Sexto
Faculta-se a juntada à proposta de preços de orçamentos de fornecedores,
com a intenção de se comprovar aumento de preços em eventual solicitação de revisão.
Parágrafo Sétimo
Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio
por parte da Detentora da Ata, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar.
Parágrafo Oitavo
Se não houver prova efetiva de desequilíbrio econômico-financeiro e da
existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
Parágrafo Nono
Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no subitem
acima, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
Parágrafo Décimo
O reequilíbrio será concedido a partir da data do protocolo do pedido. A
detentora da Ata de Registro de Preços deverá cumprir com a entrega de todos os produtos empenhados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento.
Parágrafo Décimo Primeiro
Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a revisão do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
Parágrafo Décimo Segundo
Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
Parágrafo Décimo Terceiro
Liberado o fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço revisado.
Parágrafo Décimo Quarto
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
CLÁUSULA XII - DO CANCELAMENTO DA ATA OU DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador
quando o fornecedor: a) For liberado;
b) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
e) Não aceitar o preço revisado pela Administração.
Parágrafo Primeiro
A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão
gerenciador:
a) Pelo decurso do prazo de vigência;
b) Pelo cancelamento de todos os preços registrados;
c) Por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e d) Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
Parágrafo Segundo
No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) O fornecedor ou prestador será notificado pessoalmente para apresentar defesa no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da comunicação.
b) A notificação poderá ser feita por meio eletrônico.
CLÁUSULA XIII – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos das legislações pertinentes à corresponsabilidade dos agentes públicos envolvidos, firma o presente contrato, juntamente com o Senhor Prefeito Municipal, o(s) Secretário(s) da xxxx, obrigando-se ao cumprimento do contido na legislação pertinente relativo ao objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro
Ficam designados para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato:
- Titular: xxxxxx. xxx
- Suplente: xxxx, xxx
- Para as demais Secretarias:
Titular: xxxx - Diretor do Departamento de xxx Suplente: xxx - Analista em xxx I
Parágrafo Segundo
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da FORNECEDORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Terceiro
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021, o Fornecedor que:
a) der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) der causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para sua celebração, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou execução da Ata de Registro de
Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados;
h) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços e Contratos ou
Instrumentos Equivalentes dela derivados;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Parágrafo Primeiro
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima
descritas as seguintes sanções:
a) Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções der causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e Contratos ou Instrumentos Equivalentes dela derivados;
b) Advertência, quando o Fornecedor der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
c) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
e) Multa:
A multa poderá ser aplicada após o envio de um Termo de Ocorrência à CONTRATADA, que poderá se manifestar apresentando o contraditório e sua defesa em até 10 (dez) dias úteis. Multa pela inexecução contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites: 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado,
sem prejuízo das demais, cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizado inexecução total das obrigações acordadas.; 20 % (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato ou rescisão contratual por culpa ou motivação da CONTRATADA. 1 % (um por cento) ao dia, sobre o valor do item, no caso de atraso da entrega.
Parágrafo Segundo
A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração (art. 156, §9º)
Parágrafo Terceiro
multa (art. 156, §7º).
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao Fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Quarto
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Quinto
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo Sexto
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021,
ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
Parágrafo Sétimo
A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre
que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
Parágrafo Oitavo
A Administração deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
Parágrafo Nono
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Décimo
Os débitos do Fornecedor para com a Administração, resultantes de multa
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo fornecimento ou de outros contratos administrativos que o fornecedor possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA XV – CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar,
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme Decreto Municipal nº 720, de 05 de outubro de 2015.
Parágrafo Único
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes da presente ATA.
A Administração não se obriga a utilizar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas neste instrumento.
Fazem parte integrante desta Ata, independentemente da transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal n° 14.133/21, Decreto Municipal n° 051/05 e 452/10, e demais legislações pertinentes.
E, por estarem justos, firmam a presente ATA para que surtam todos os efeitos legais.
Saudade do Iguaçu, de de 2023.
DARLEI TRENTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU/CONTRATANTE SEC DE ............................................
FORNECEDORA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP 032/2024 PROCESSO Nº 046/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Á(O) pregoeiro(a) e equipe de apoio Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com sede na
............................................, através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso XVII do art. 92 da Lei nº 14.133/21.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do
§º 3º do artigo 122 da lei 14.133/21.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº e
CPF nº ........................................................, cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato.
7) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ()
8) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
9) Nomeamos e constituímos o senhor(a) , portador(a) do CPF/MF sob
n.º. , para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da Ata de Registro de
Preços/contrato, referente ao Pregão Eletrônico n.º Nº [Autor] e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato. .............................................................................., ........, de
20xx.
Local e Data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)